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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018.
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34,
DA LEI N.º 11.488, DE 2007.
1 – INTRODUÇÃO
O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, ora denominado RIOPREVIDÊNCIA, com sede na Rua da Quitanda, 106 -Centro – Rio de Janeiro - RJ, CEP.:20091-005, torna público que, devidamente autorizadopelo SR. REGES MOISÉS DOS SANTOS, ora denominado ORDENADOR DEDESPESAS, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-04/161.00000563/2018,que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação namodalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que seráregido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, LeiComplementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abrilde 1980, Decreto Estadual n.º 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual n.º 33.925,de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual n.º 36.414, de 25 de outubro de 2004, DecretoEstadual n.º 41.203, de 3 de março de 2008, Decreto Estadual n.º 42.091, de 27 de outubro de2009, Decreto Estadual n.º 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG n.º 429,de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretariade Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presenteedital.
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1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte – ME e EPP, assim como o empresário individual e ascooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, emconformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006 e ao disposto no artigo 6º,caput, do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereçoeletrônico www.compras.rj.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzidapelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo emepígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuaisimpugnações, obrigarão a todos os LICITANTES e deverão ser publicadas em todos osveículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmenteestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulaçãodas propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br e noportal eletrônico do RIOPREVIDÊNCIA, na página www.rioprevidencia.rj.gov.br opção:“Licitações” podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permutade 01 (uma) resma de papel A4 a ser entregue na Rua da Quitanda, 106 - Centro – Rio deJaneiro - RJ, CEP.:20091-005.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ouinterpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à aberturada sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua da Quitanda, 106 - Centro – Rio de Janeiro -RJ, CEP.: 20091-005 – 3º andar, de 09:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação
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de recebimento, por fac-símile n.º 2332-5337, ou e-mail [email protected].
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes doencerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois)dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua da Quitanda, 106 -Centro – Rio de Janeiro - RJ, CEP.: 20091-005 – 3º andar, de 09:00 até 17:00 horas, ou,ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile n.º 2332.5337 ou [email protected].
1.6.1 Caberá ao Diretor de Administração e Finanças decidir sobre a impugnação noprazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serãodivulgados, mediante nota, no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, localizado pelonúmero da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, assim como na páginaeletrônica do RIOPREVIDÊNCIA, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO E DO PRAZO DE ENTREGA
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de PRODUTOSALIMENTÍCIOS-BISCOITO E SUCO, conforme especificação detalhada no ANEXO IX.
2.2 A entrega deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retiradada Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a suaemissão.
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2.2.1 Cabe ao LICITANTE consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aosprazos de entrega do objeto da aquisição, visando a sua adequada execução.
2.2.2 Não será admitida a justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridosque tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores doLICITANTE.
2.3 O material deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos defabricação.
2.4 O fornecimento do objeto será PARCELADO, de acordo com a forma indicada noTermo de Referência.
3 – DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio daINTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas assuas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislaçãomencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTO DATA HORA
Início de acolhimento das propostas 25/05/2018 10:00
Término do acolhimento das propostas 11/06/2018 10:30
Abertura da sessão do Pregão Eletrônico 11/06/2018 11:00
Endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, queimpeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará
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automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente,independentemente de nova comunicação.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão àconta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte de recurso 1: 231Natureza de despesa 1: 3.3.90.30.20Programa de trabalho 1: 09.122.0002.2016
5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL porLote.
5.2 O valor máximo GLOBAL aceito pelo RIOPREVIDÊNCIA é R$ 18.804,89(dezoito mil e oitocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuemem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro deFornecedores, mantido pela SEFAZ.
6.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de PequenoPorte – ME e EPP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas noart. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece aLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, doDecreto Estadual n° 42.063/2009.
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6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da AdministraçãoPública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III eIV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Um LICITANTE, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupoeconômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso umLICITANTE participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serãolevadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicasarroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os LICITANTES devidamentecredenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até trêsdias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decretonº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O LICITANTE obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico
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www.compras.rj.gov.br, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na partedo meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manualorientando o preenchimento.
7.2.1.1 O LICITANTE deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como:pessoas que irão operar o SIGA, classe dos itens de materiais e serviços que comercializa einformação de todos os sócios e representantes legais do LICITANTE. Após essa digitação,o LICITANTE deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo o respectivoTermo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo deResponsabilidade deverá ser enviado pelo LICITANTE, juntamente com a documentaçãorequerida, para SEFAZ – Secretaria de Fazenda e Planejamento , no endereço informado noportal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEFAZ, através do SIGA, enviará para oe-mail informado pelo próprio LICITANTE, a chave de identificação e a senha pessoal eintransferível para acesso às funcionalidades do SIGA.
7.3 O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo àSEFAZ ou ao RIOPREVIDÊNCIA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes deuso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente aSEFAZ, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do LICITANTE junto ao SIGA implica na presunção de suacapacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
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8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregãoeletrônico dar-se-á por meio da conexão do LICITANTE ao SIGA, pela digitação de suasenha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente pormeio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimentodas propostas, conforme item 3.1 deste edital.
8.2 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas emseu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no SIGA durante a sessão públicado pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 O LICITANTE deverá declarar em campo próprio, no momento do envio da suaproposta de preços, junto ao SIGA, que: a) cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de06 de outubro de 2009; b) cumpre os requisitos de habilitação previstos neste edital; c) a proposta está e acordo com as exigências previstas neste edital e que a mesma foielaborada de forma independente conforme instituído pelo Decreto Estadual nº 43.150, de 24de agosto de 2011;d) Não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação,impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquerEnte ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitosainda vigorem.
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8.5 Em caso de não atendimento do contido no item 8.4, o LICITANTE serádesclassificado do certame.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio doSIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os LICITANTES poderão retirar ou substituir a propostaanteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa – ANEXO VII, somenteserá utilizado pelo LICITANTE vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders,prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida aveiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ouqualquer outro meio que facilite a identificação do LICITANTE.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendoadmitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
9.1.5 O LICITANTE deverá lançar no sistema eletrônico unicamente o Valor global dolote único relativo ao somatório do valor de cada item.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesasrelativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimentodo objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de
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pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 O LICITANTE, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro,deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o ConvênioCONFAZ n.º 26/03 e a Resolução SEFAZ 971/2016, sendo este valor considerado para efeitode competição na licitação, demonstrada a dedução no corpo do FORMULÁRIO DEPROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO VII.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital,aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendodesconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não previstaneste Edital.
9.6 Os LICITANTES ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60(sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período devalidade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse doRIOPREVIDÊNCIA, poderá ser solicitada a prorrogação da validade da proposta por igualprazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de aberturado Pregão Eletrônico, ficando os LICITANTES no aguardo do término da análise daconformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances,exclusivamente por meio do SIGA, sendo o LICITANTE imediatamente informado do seu
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recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, nohorário de 09h00min as 18h00min; após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado,as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelopróprio LICITANTE e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances demesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os LICITANTES serão informados, emtempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTEdetentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoEletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos LICITANTES para a recepção dos lances,retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atosrealizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior à dez minutos, asessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressaaos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem),divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, a data e a hora para a reabertura dasessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
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iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamentedeterminado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao LICITANTE será concedida a possibilidade de enviarsolicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessãopública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso doperíodo randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação decancelamento de lances.
10.7.2 Após a finalização do período randômico será aberta pelo pregoeiro a etapa declassificação. Nesta ocasião, o LICITANTE poderá solicitar, mediante prévia justificativa, ocancelamento do seu último lance ofertado durante o período randômico, o que pode seraceito ou não pelo pregoeiro. Caso seja aceito, o LICITANTE permanecerá na disputa com openúltimo lance.
10.7.3 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min,tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio delances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta depreços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto noitem 9.4.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances,sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério dedesempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ouprestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam
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em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados porempresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa comdeficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras deacessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizadocomo critério de desempate.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério especificado no item 5, sendo R$ 18.804,89(dezoito mil e oitocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) o valor GLOBAL máximoaceito pela Administração.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor dopreço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casasapós a vírgula.
11.1.2 As ofertas dos LICITANTES não poderão ultrapassar o limite dos preços unitáriosde cada item do lote, conforme apurados pelo RIOPREVIDÊNCIA e consignados noANEXO VIII do Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que estaconsigne o menor global do lote.
11.2 O SIGA informará o LICITANTE detentor da proposta de preços ou do lance demenor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital,cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda,negociação visando à sua redução.
11.3 O empate entre dois ou mais LICITANTES somente ocorrerá quando houverigualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o
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desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo §2º, doart. 3º da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser realizado, em seguida, um sorteio,em sessão pública a ser designada, para a qual todos os LICITANTES serão convocados.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiroexaminará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a suaaceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuraçãode uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.8 e/ou item 11.3 deste Edital, oPregoeiro poderá negociar com o LICITANTE melhor classificado para que seja obtido omelhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos osatos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta noendereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que nãoresultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 – DA HABILITAÇÃO12.1 Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o LICITANTEdetentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para na Rua daQuitanda, 106 – 3º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP.: 20091-005, no prazo máximo detrês dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da
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participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade paralicitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distritale Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do ANEXO VI - DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE PENALIDADE;b) a documentação de habilitação prevista nos itens 12.2 a 12.6;c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando aplanilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro deFornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas eSuspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o LICITANTE conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda emvigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o LICITANTE serádeclarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, nahipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas e Finanças na hipótesede sua interposição.
12.1.3 Se o LICITANTE desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiroexaminará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade eprocedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário,até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo LICITANTEdeclarado vencedor.
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12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretariade Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento –SEFAZ poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos itens 12.2.1,12.3.1, 12.4.1 e 12.6.
12.1.4.1 Os LICITANTES deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificaçãotécnica previstos no item 12.5 e os de qualificação econômico financeira previstos no item12.4 que não são exigidos para a concessão do CRC.
12.2 Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dedocumentos de eleição de seus administradores;d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova dediretoria em exercício;e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir;f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092,deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturaisincumbidas da administração;g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o
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estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, emse tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão serapresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas (CNPJ);b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativoao domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ousede do LICITANTE, que será realizada da seguinte forma:c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitonegativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nasalíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positivacom efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidãocomprobatória de que o LICITANTE, em razão do objeto social, está isento de inscriçãoestadual;c.2.1) caso o LICITANTE esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova deregularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
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Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretariade Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positivacom efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso,certidão comprobatória de que o LICITANTE, em razão do objeto social, está isento deinscrição estadual;c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positivacom efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for ocaso, certidão comprobatória de que o LICITANTE, em razão do objeto social, está isento deinscrição municipal;d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positivade Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2 Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação dehabilitação, uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item 1.1,mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeitoda assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43 da LC nº123/06.
12.3.2.1 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequenoporte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteispara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão deeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento dointeressado, a critério exclusivo da Administração Pública.
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12.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadênciado direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deveráapresentarcertidões negativas de falências e recuperação .judicial e extrajudicial expedidas pelosdistribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílioda pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio deJaneiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciáriacompetente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuiçãopara expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execuçãopatrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quandoemitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro deDistribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo derecuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso sejacomprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o planode recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestadode capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamenteregistrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que comprove aptidão
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pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.6 Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da ConstituiçãoFederal
12.6.1 Os LICITANTES deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO II, que nãopossuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhandotrabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, naforma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo,reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 – DAS AMOSTRAS
13.1 Será exigida do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS do itemarrematado, a ser encaminhada para Rua Miguel Couto nº 105, salas 601 e 605, Centro, rio deJaneiro- RJ (Horário: 08:00 às 11:00/ 14:00 às 17:00). As amostras apresentadas para análisedeverão estar corretamente identificadas com o nome do LICITANTE responsável peloenvio, nos termos do ANEXO VIII.
13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de suacompatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no prazomáximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da sua notificação, que será efetivadapor aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
13.3 A amostra será analisada por representante da CCE, Setor de Almoxarifado, queemitirá laudo motivado ao pregoeiro acerca do produto apresentado, podendo, ainda, serrealizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos
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necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração até a entrega detodo o quantitativo cotado pelo licitante.
13.5 A proposta do LICITANTE será desclassificada no caso de a amostra serreprovada, devendo o LICITANTE, neste caso, ser notificado para ciência do laudo eretirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo LICITANTE no prazo de 10 (dez)dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à retirada da amostra, que poderá serdescartada ou incorporada ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA.
13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará oconsequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento emrelação à amostra.
14 – DOS RECURSOS
14.1 O LICITANTE interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio doSIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro,expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso, será concedido o prazo de 3 (três)dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais LICITANTES desde logointimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará acontar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processoadministrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do LICITANTE acarretará a decadência do direito derecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o
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e-mail: [email protected] ou para o fax (21) 2332-5337, com posterior enviodo original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaraçãode vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recursoapenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio dopregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente, asua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à autoridade competente, para decisãofinal.
15 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame aovencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor de Administração eFinanças. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor de Administração eFinanças adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade acima referida, oLICITANTE vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, para retirada da Nota de Empenho (e assinatura do contrato, se for ocaso) que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente deProposta, constante do anexo V, como condição para assinatura do contrato.
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15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo daaplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação peloDiretor de Administração e Finanças,, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes ea qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda aoedital.
16 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em contacorrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão serinformados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho.
16.2 No caso do LICITANTE vencedor estar estabelecido em localidade que não possuaagência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada peloRIOPREVIDÊNCIA a impossibilidade de o LICITANTE, em razão da negativa expressada instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquelainstituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente deoutra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionaisserão suportados exclusivamente pela futura CONTRATADA.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do períododo adimplemento.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa daCONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem apartir da data da respectiva reapresentação.
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16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram deato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira peloÍndice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês,calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serãofeitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 O pagamento será realizado em parcelas, de acordo com o cronograma de entrega,contando o prazo de que trata o item 16.3 após a entrega integral da parcela e da suaaceitação.
16.7 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o ProtocoloICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 dejulho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeirodeverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c , d e e do art. 2º da ResoluçãoSEFAZ 971/2016.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora naexecução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, semprejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, quedeverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;b) multa administrativa;c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
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17.2 O LICITANTE que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar ocontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejaro retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficaráimpedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastrode Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstasem edital, contrato e das demais cominações legais.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e agravidade da falta cometida.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da faltacometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do RIOPREVIDÊNCIA.
17.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostaspelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com aAdministração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo Ordenador deDespesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida àapreciação do Secretário de Estado da pasta a que a Entidade estiver vinculada.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.1, é de competênciaexclusiva do Secretário de Estado da pasta a que a Entidade estiver vinculada.
17.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada deacordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas edanos das infrações cometidas;d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sidoinicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor docontrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,prevista na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Públicapelos prejuízos causados.
17.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
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Data: 05/03/2018 fls. 327
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CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazoestipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisãounilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.8, aplicadascumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada,além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa doContrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado queindicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação dapenalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor,se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação dadefesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nocaso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1, e no prazo de 10(dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.1.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo
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Data: 05/03/2018 fls. 328
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Ordenador de Despesas, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstraçãodos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazoestipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimentototal da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) dovalor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
17.13 As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aosLICITANTES e ao adjudicatário.
17.13.1 Os LICITANTES, ADJUDICATÁRIOS e CONTRATANTES que forempenalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação eimpedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquerEnte ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidosde contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perduraremos efeitos da respectiva penalidade.
17.14 As penalidades impostas aos LICITANTES serão registradas peloRIOPREVIDÊNCIA no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para aCoordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEFAZ o extrato depublicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nasalíneas c e d do item 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitospara todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, DA SUA ACEITAÇÃO E DA
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Data: 05/03/2018 fls. 329
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RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
18.1 O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com esteinstrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de entrega, assim comoa legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ouparcial.
18.2 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por comissão constituídade 5 (cinco) membros designado(s) pelo Diretor de Administração e Finanças, conforme atode designação.
18.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas aodo pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com aespecificação;b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e da quantidade do material, no prazo de05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
18.4 O recebimento provisório ou definitivo da contratação não exclui a responsabilidadecivil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.5 A comissão a que se refere o item 18.2, sob pena de responsabilidade administrativa,anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o quefor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a suacompetência, comunicará o fato à autoridade superior, 10 (dez) dias, para ratificação.
18.6 Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisóriae/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrada
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Data: 05/03/2018 fls. 330
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do respectivo requerimento no protocolo do RIOPREVIDÊNCIA.
18.7 Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuaráo recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas,assinalando prazo para a futura contratada cumprir integralmente o objeto, o que, desde logo,caracteriza mora da prestação.
18.7.1 O prazo para a execução do objeto será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis,contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
18.8 A futura contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais quevierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação.
18.9 Caso, eventualmente, seja necessária a prorrogação do prazo de entrega do material,o respectivo requerimento só será apreciado caso esteja devidamente fundamentado e tenhasido protocolado antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
18.10 O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições,métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização,obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos ecomunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suasatividades.
18.11 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ouatenua e responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Ordenador de Despesas, em qualquer fase da
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Data: 05/03/2018 fls. 331
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licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constaroriginariamente da proposta.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentede fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampladefesa.
19.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conformeprevisto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do término.
19.5 Ficam os LICITANTES sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminaiscabíveis caso apresentem na licitação qualquer declaração falsa que não corresponda àrealidade dos fatos.
19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
I - MINUTA CONTRATUALII - DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº.8.666/93III - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE,EMPREGADO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DALEI Nº. 11.488, DE 2007IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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Data: 05/03/2018 fls. 332
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V - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARAATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº. 43.150, DE 24.08.2011VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADEVII - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOSVII I - PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E PREÇOSUNITÁRIOS/GLOBALIX - TERMO DE REFERÊNCIA
19.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.8 Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente edital, olance é considerado proposta de preços.
19.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração e Finanças, comauxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.11 Fica designado o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital,para dirimir qualquer controvérsia relativa a este Pregão e à adjudicação, contratação eexecução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, em _____de _________de 2018.
__________________________________________REGES MOISÉS DOS SANTOS
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ANEXO IMINUTA CONTRATUAL
Contrato nº .........../2018.
C O N T R A T O D E C O M P R A D EPRODUTOS ALIMENTÍCIOS-BISCOITOE SUCO, QUE ENTRE SI CELEBRAM OFUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E AE M P R E S A.....................................................................................
O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, com sede na cidade do Rio deJaneiro, na Rua da Quitanda, 106 – Centro - RJ, CEP.:20091-005, e inscrito no CNPJ/MF sobo n.º 03.066.219/0001-81, representado neste ato pelo Diretor-Presidente, REGES MOISÉSDOS SANTOS, portador da cédula de identidade n.º 083746875-IFP, inscrito no CPF sob on.º 013.904.397-71, e a empresa .............................................., daqui por diante denominadaC O N T R A T A D A , c o m s e d e n a c i d a d e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , n a..................................................... e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ...........................,representada neste ato por ............................, portador(a) da cédula de identidade n.º.........................., inscrito(a) no CPF sob o n.º ............................................................, residentee domiciliado (a) na .......................................................................................................,resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA DE PRODUTOS
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Data: 05/03/2018 fls. 335
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ALIMENTÍCIOS-BISCOITO E SUCO, com fundamento no processo administrativo nº E-04/161.00000563/2018 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 ealterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos n.ºs 3.149, de 28de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório,aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelascláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS-BISCOITO E SUCO, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo deReferência e no Instrumento Convocatório – Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018.
ITENS VALIDADE MÍNIMA DOS PRODUTOSSUCOS 12 (doze) meses a contar da data de sua entregaBISCOITOS 05 (cinco) meses a contar da data de sua entrega
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será PARCELADO de acordo com aforma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data depublicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:
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a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas nestecontrato;b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir epertinentes à execução do presente contrato;c) exercer a fiscalização do contrato;d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital eno contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e com estrita observância do InstrumentoConvocatório – Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018, da Proposta de Preços e da legislaçãovigente;b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estandoincluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro edescarregamento das mercadorias;c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou aimpossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção dasprovidências cabíveis;e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes deexecução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com asespecificações;
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f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ouindiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos àCONTRATANTE ou terceiros.
g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programano conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo àdenúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas ediretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitospraticados contra a Administração Pública.
PARÁGRAFO ÚNICO- Caso a contratada ainda não tenha programa de integridadeinstituído, deverá comprometer-se a implantá-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) diascorridos, a partir da data de celebração do presente contrato, na forma da Lei nº 7.753, de 17de outubro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotaçõesorçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:
Fonte de recurso 1: 231Natureza de despesa 1: 3.3.90.30.20Programa de trabalho 1: 09.122.0002.2016
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por
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conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cadaexercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$........................... (............................................).
CLÁUSULA SÉTIMA : DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DAFISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nostermos do Instrumento Convocatório – Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018, do Termo deReferência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplentepelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada porrepresentantes do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Diretor deAdministração e Finanças, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantasforem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissãomencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a entrega dobem/produto.b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, apósdecorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exatocumprimento das obrigações contratuais.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, oprocessamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30(trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo doCONTRATANTE, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade edesempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referênciadeverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotaráem registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização dasfaltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato àautoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas ascondições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelafiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações,esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários aodesempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização do objeto do contrato nãoexclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalizaçãoprópria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou aterceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
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essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execuçãopor órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas,inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais ecomerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquertempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamentodos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$______________________ (__________________________), em tantas parcelas quantasforem as relativas à entrega parcelada, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n.º................., agência ................, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituiçãofinanceira CONTRATADA pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida emlocalidade que não possua agência da instituição financeira CONTRATADA pelo Estado oucaso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razãode negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter contacorrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito emconta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/oucontratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal depagamento para Rua Miguel Couto nº 105, salas 601 e 605, Centro, rio de Janeiro- RJ, até 15
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dias após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, acontar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com aentrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscalpor culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a suacontagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde quenão decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência deatualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e jurosmoratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior aoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMSnº85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deveráobservar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por forçade circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93,
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mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pelainexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas econdições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba àCONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivadosnos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito aocontraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente daprévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação emDiário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demaissanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar asimportâncias por ela recebidas indevidamente;b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldoreajustado dos serviços não executados e;c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAISPENALIDADES
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A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ouqualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízoda responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) sergraduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;b) multa administrativa;c) suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com aAdministração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com anatureza e a gravidade da falta cometida.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e agravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva doRIOPREVIDÊNCIA, devendo ser aplicada pelo Ordenador de Despesas, na forma abaixodescrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas peloOrdenador de Despesas, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;b) a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com aAdministração Pública, previstos na alínea c, do caput,serão impostos pelo Ordenador deDespesas, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à
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apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva doSecretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada deacordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas edanos das infrações cometidas;d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sidoinicialmente imposta, observando–se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor docontrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO – A suspensão temporária da participação em licitação e oimpedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO SEXTO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requeridaapós 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuaissujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder oprazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo nãoatendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade derescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sançõesadministrativas.
PARÁGRAFO NONO – Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafooitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor dagarantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradajudicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisãoadministrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação de qualquer sanção será antecedida deintimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legaispertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputare o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Ao interessado será garantido o contraditório e adefesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A intimação do interessado deverá indicar o prazo eo local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A defesa prévia do interessado será exercida no prazode 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, docaput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ounão da sanção, pelo Ordenador de Despesas, devendo ser apresentada a devida motivação,com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forempenalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação eimpedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquerEnte ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidosde contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perduraremos efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As penalidades serão registradas peloCONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Após o registro mencionado no parágrafo acima,deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos
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Logísticos da SEFAZ o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicaçãodas penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização daextensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública doEstado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA,inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quandosuperiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face daCONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízopara haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além doprincipal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dosjuros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado,estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte,a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre medianteinstrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado doRio de Janeiro.PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos eobrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos noinstrumento convocatório e legislação específica.PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderáa Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse
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público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintescasos:I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII aXII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;II -quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidadesde convite ou tomada de preços.PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa naquitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante aCONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte daCONTRATADA , a impossibil idade, perante o CONTRATANTE , de opor,administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupçãounilateral do objeto.PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, daLei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DOCONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20(vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do
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CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, paraconhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO– O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento,partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processoadministrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquerlitígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, comexpressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,firmam as partes o presente instrumento em3(três) vias de igual forma e teor, depois de lido eachado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em _____de _________de 2018.
REGES MOISÉS DOS SANTOSFUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RIOPREVIDÊNCIA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)(nome/razão social da empresa)
__________________________________________TESTEMUNHA
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__________________________________________TESTEMUNHA
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ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº.8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e dataÀ Comissão de LicitaçãoA/C do Sr. Presidente da ComissãoRef.: Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018.
(ENTIDADE), inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada na (endereçocomp le to ) , n e s t e a t o r e p r e s e n t a d a p e l o s e u r e p r e s e n t a n t e l e g a l , o ( a )Sr.(a)____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº.___________________,portador(a) da cédula de identidade nº. ________________, expedida por ____________,DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, emconformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que nãopossui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nacondição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
____________________________________ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ).
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ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE,EMPREGADO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34,
DA LEI Nº. 11.488, DE 2007(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e dataÀ Comissão de LicitaçãoA/C do Sr. Presidente da ComissãoRef.: Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018.
(ENTIDADE), inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada na (endereçocomp le to ) , n e s t e a t o r e p r e s e n t a d a p e l o s e u r e p r e s e n t a n t e l e g a l , o ( a )Sr.(a)____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº.___________________,portador(a) da cédula de identidade nº. ________________, expedida por ____________,DECLARA, que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual oucooperativa enquadrada no artigo 34, da Lei nº. 11.488, de 2007, cumprindo, assim, osrequisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, e que nãopossui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito detratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
____________________________________ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
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Data: 05/03/2018 fls. 353
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e dataÀ Comissão de LicitaçãoA/C do Sr. Presidente da ComissãoRef.: Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018.
Declaramos para os fins deste certame, que esta empresa cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do art. 10, V, doDecreto Estadual nº. 31.863, de 16/09/2002.
____________________________________ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARAATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº. 43.150, de 24.08.2011
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e dataÀ Comissão de LicitaçãoA/C do Sr. Presidente da ComissãoRef.: Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018.
(ENTIDADE), inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada na (endereçocomp le to ) , n e s t e a t o r e p r e s e n t a d a p e l o s e u r e p r e s e n t a n t e l e g a l , o ( a )Sr.(a)____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº.___________________,portador(a) da cédula de identidade nº. ________________, expedida por ____________,DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da propostaanexa NÃO foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ourecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, porqualquer meio ou por qualquer pessoa;b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebidade qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio oupor qualquer pessoa;c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto dareferida Licitação;
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-04/161.00000563/2018
Data: 05/03/2018 fls. 355
Rubrica: __________ ID. ______________
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Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
Folha 1 de 2Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
Sede Administrativa: Rua da Quitanda nº. 106 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-005Telefone: 2332-5757
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presentecertame antes da adjudicação do objeto da referida Licitação;e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado a, discutido com ou recebido do RIOPREVIDÊNCIA antes da abertura oficialdas propostas e;f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.
____________________________________ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
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Processo nº: E-04/161.00000563/2018
Data: 05/03/2018 fls. 356
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e dataÀ Comissão de LicitaçãoA/C do Sr. Presidente da ComissãoRef.: Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2018.
(ENTIDADE)________________________ , in sc r i t a no CNPJ sob o n º ._____________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seurepresentante legal, o (a) Sr. (a)____________________, inscrito (a) no CPF sob onº.___________________, portador da cédula de identidade nº. ________________,expedida por ____________, DECLARA sob as penas da Lei, que não foram aplicadaspenalidades de suspensão temporária na participação, impedimento de contratar ou declaraçãode inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da AdministraçãoFederal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
____________________________________ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is), com firma(s)reconhecida(s)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
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Processo n° E-04/161/563/2018
Data: 05/03/2018 Fls. ___
Rubrica:_______ ID: 5032884-0
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO
ESTADUAL
PROPOSTA DETALHE
Licitação por Pregão Eletrônico n.º 10/2018
A Realizar-se em
______/______/______às____________h.
Requisição PAM n.º 38/2018
Processo n.º E-04/161/563/2018
A firma ao lado mencionada propõe
fornecer ao Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro -
Rioprevidência, pelos preços abaixo
assinalados, obedecendo rigorosamente
as condições estipuladas constante do
EDITAL nº 10/2018 e do Termo de
Referência – Anexo IX.
CARIMBO DA FIRMA
ITEM
DESCRIÇÃO
(Os Itens estão
especificados no Termo
de Referência)
UNID. VALOR
UNITÁRIO (R$) QTDE SUBTOTAL (R$)
1 Suco pronto-sabor
laranja- 1 l caixa 246
2
Suco pronto-sabor
maracujá- 1 l caixa
246
3
Suco pronto-sabor
manga- 1 l caixa
246
4
Suco pronto-sabor
caju- 1 l caixa
246
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Data: 05/03/2018 Fls. ___
Rubrica:_______ ID: 5032884-0
5
Suco pronto-sabor
pêssego- 1 l caixa 188
6
Suco pronto-sabor
uva light- 1 l caixa 48
7
Biscoito c/sal- TIPO
CREAM CRACKER
AMANTEIGADO
pacote 132
8
Biscoito doce- TIPO
WAFFER- sabor
LIMÃO
pacote 160
9
Biscoito doce- TIPO
WAFFER- sabor
CHOCOLATE
pacote 200
10
Biscoito doce- TIPO
WAFFER- sabor
MORANGO
pacote 200
11 Biscoito doce- TIPO
AMANTEIGADO LEITE pacote 192
12 Biscoito Queijinho -
TIPO APERITIVO pacote 140
13
Biscoito Presuntinho -
TIPO APERITIVO pacote 240
14
Biscoito Salgadinho -
TIPO APERITIVO pacote 120
OBSERVAÇÕES
1ª - A PROPOSTA - DETALHE deverá:
- ser datilografada, sem emendas e
rasuras;
- Conter os preços em algarismos e por
extenso, por unidade, já incluídas as
despesas de fretes, impostos federais ou
TOTAL DO LOTE R$
Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência (Anexo
IX).
Validade da Proposta-Detalhe: 60 (sessenta) dias.
Local da Prestação do Serviço: Conforme Termo de
Referência (Anexo IX).
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Data: 05/03/2018 Fls. ___
Rubrica:_______ ID: 5032884-0
estaduais e descontos especiais;
- ser datada e assinada pelo gerente ou
seu procurador.
2ª - O Proponente se obrigará, mediante
devolução da PROPOSTA - DETALHE, a
cumprir os termos nela contidos.
3ª - As Quatro primeiras vias da
PROPOSTA - DETALHE deverão ser
devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e
data marcadas, em envelope fechado,
com a indicação do seu número e data do
encerramento.
4ª - A licitação mediante PROPOSTA -
DETALHE poderá ser anulada no todo, ou
em parte, de conformidade com a
legislação vigente.
Declaramos inteira submissão ao presente termo e
legislação vigente.
Em,_____ /_____________________/__________
Firma Proponente
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Processo n° E-04/161/1222/2017
Data: 24/05/2017 Fls. ___
Rubrica:_______ ID:
ANEXO VIII
PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇO
UNITÁRIO/GLOBAL
ITEM
DESCRIÇÃO
(Os Itens estão
especificados no
Termo de Referência)
UNID.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
QTDE SUBTOTAL (R$)
1 Suco pronto-sabor
laranja- 1 l caixa 9,20 246 2.263,20
2
Suco pronto-sabor
maracujá- 1 l caixa
7,9767 246
1.962,2682
3
Suco pronto-sabor
manga- 1 l caixa
7,9767 246
1.962,2682
4
Suco pronto-sabor
caju- 1 l caixa
7,9767 246
1.962,2682
5
Suco pronto-sabor
pêssego- 1 l caixa
7,9767 188 1.499,6196
6
Suco pronto-sabor
uva light- 1 l caixa
9,01 48 432,48
7
Biscoito c/sal- TIPO
CREAM CRACKER
AMANTEIGADO
pacote 5,3333 132 703,9956
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Data: 24/05/2017 Fls. ___
Rubrica:_______ ID:
8
Biscoito doce- TIPO
WAFFER- sabor
LIMÃO
pacote 5,1533 160 824,528
9
Biscoito doce- TIPO
WAFFER- sabor
CHOCOLATE
pacote 5,1533 200 1.030,66
10
Biscoito doce- TIPO
WAFFER- sabor
MORANGO
pacote 5,1533 200 1.030,66
11 Biscoito doce- TIPO
AMANTEIGADO LEITE pacote
13,75 192 2.640,00
12 Biscoito Queijinho -
TIPO APERITIVO pacote
5,0067 140 700,938
13
Biscoito Presuntinho -
TIPO APERITIVO pacote
5,0067 240 1.201,608
14
Biscoito Salgadinho -
TIPO APERITIVO Pacote
4,92 120 590,40
Total do lote R$ 18.804,89
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Data: 05/03/2018 Fls. _____
Rubrica: _______ ID: __________
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
GAD/CCE/ALMOX 009/2018
1 - JUSTIFICATIVA
A presente aquisição, de sucos e biscoitos, faz parte da política de realização de “coffee
break” nas seguintes situações: cursos realizados in company, reuniões da diretoria,
atividades do Centro Cultural do RIOPREVIDÊNCIA e da Escola de Educação
Financeira. Essas situações ocorrem durante todo o ano e estão relacionadas à
capacitação dos servidores, às atividades de gestão da autarquia, à promoção da cultura
entre servidores ativos, aposentados, pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.
➢ DAS QUANTIDADES
Através do acompanhamento dos níveis de estoque e a decisão de quando e quanto
comprar ocorreu em função da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Consumo Médio Mensal c = Consumo Anual
b) Estoque Mínimo Em = c x f
c) Estoque Máximo EM = Em + c x I
d) Ponto de Pedido Pp = Em + c x T
e) Quantidade a Ressuprir Q = C x I
Onde,
Consumo Médio Mensal (c) - média aritmética do consumo nos últimos 12 meses;
Tempo de Aquisição (T)- período decorrido entre o início dos procedimentos administrativos que visam a aquisição do objeto
e o recebimento do material no Almoxarifado (relativo, sempre, à unidade mês);
Intervalo de Aquisição (I)- período compreendido entre duas aquisições normais e sucessivas;
Estoque Mínimo ou de Segurança (Em)- é a menor quantidade de material a ser mantida em estoque capaz de atender a um
consumo superior ao estimado para um certo período ou para atender a demanda normal em caso de entrega da nova
aquisição. Obtém-se multiplicando o consumo médio mensal por uma fração (f) do tempo de aquisição que deve, em
princípio, variar de 0,25 de T a 0,50 de T;
Estoque Máximo (EM) - a maior quantidade de material admissível em estoque, suficiente para o consumo em certo período,
devendo-se considerar a área de armazenagem, disponibilidade financeira, imobilização de recursos, intervalo e tempo de
aquisição, perecimento, obsoletismo etc... Obtém-se somando ao Estoque Mínimo o produto do Consumo Médio Mensal pelo
intervalo de Aquisição;
Ponto de Pedido (Pp) - Nível de Estoque que, ao ser atingido, determina imediata iniciação do processo de compra, visando a
recompletar o Estoque. Obtém-se somando ao Estoque Mínimo o produto do Consumo Médio Mensal pelo Tempo de
AquisiçãOo
Quantidade a Ressuprir (Q) - número de unidades adquirir para recompor o Estoque. Obtém-se multiplicando o Consumo
Médio Mensal pelo Intervalo de Aquisição.
Margem de segurança: 10% sobre Q.
2 - OBJETO
Constitui objeto do presente termo, a aquisição de produtos alimentícios, com entrega
parcelada, para atender os diversos setores do Rioprevidência pelo prazo de 12 (doze)
meses.
Conforme Resolução SEPLAG nº 007/2007 o objeto deste Termo de Referência
pode ser considerado como Bem Comum, sendo enquadrado no item I – 1.4. do
anexo da resolução.
3 - DOS PRODUTOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1 – DO SUCO
Embalagem – Tetra Pak e tampa flexicap; contendo 1.000 ml (1L) de suco.
Características – Suco de fruta natural, líquido, pronto para o consumo.
Constando nas embalagens, de forma legível, a data de fabricação e de validade
do produto, mínima de 12 (doze) meses a contar da data de sua entrega.
Características físico-químicas e organolépticas – adoçado, não fermentado,
não alcoólico, pasteurizado.
Marcas de referência – Dell Valle, Maguary, Su Fresh, ou de qualidade
equivalente.
ITENS
SABORES
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QUANTIDADE
3.1.1 Suco pronto – sabor laranja – 1l Caixa 246
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Data: 05/03/2018 Fls. _____
Rubrica: _______ ID: __________
3.1.2 Suco pronto - sabor maracujá – 1l Caixa 246
3.1.3 Suco pronto - sabor manga – 1l Caixa 246
3.1.4 Suco pronto - sabor caju – 1l Caixa 246
3.1.5 Suco pronto - sabor pêssego – 1l Caixa 188
3.1.6 Suco pronto - sabor uva light – 1l Caixa 48
3.2 - DOS BISCOITOS:
2.2.1 - Biscoito c/sal - TIPO CREAM CRACKER AMANTEIGADO
Embalagem - EMBALAGEM FILME BOPP de 200g, fechadas. As
embalagens devem conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade,
quantidade de produto.
Características físico-químicas - Farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico (vitamina B9), gordura vegetal, amido, açúcares, sal refinado,
soro de leite, extrato de malte, fermento químico bicarbonato de sódio,
emulsificante lecitina de soja, fermento biológico, aroma idêntico ao
natural de manteiga.
Validade - mínima de 5 meses a partir da data de entrega.
Marca de Referência: PIRAQUÊ, RICHESTER
Quantidade – 132 pct.
3.2.2 - Biscoito doce - TIPO WAFFER - sabor LIMÃO
Embalagem - Acondicionado em embalagens impermeáveis de 160g,
fechadas. As embalagens devem conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data
de validade, quantidade de produto.
Características físico-químicas - AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL,
MALTODEXTRINA, FARINHA DE TRIGO RICA COM FERRO E
ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO, SAL, EMULSIFICANTE:
LECITINA DE SOJA, ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO, FERMENTO
QUÍMICO: BICARBONATO DE SÓDIO E AROMATIZANTE.
Validade - mínima de 5 meses a partir da data de entrega.
Marca de Referência: PIRAQUÊ
Quantidade – 160 pcts
3.2.3 - Biscoito doce - TIPO WAFFER - sabor CHOCOLATE
Embalagem - Acondicionado em embalagens impermeáveis de 160g,
fechadas. As embalagens devem conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data
de validade, quantidade de produto.
Características físico-químicas - AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL,
MALTODEXTRINA, FARINHA DE TRIGO RICA COM FERRO E
ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO, SAL, EMULSIFICANTE:
LECITINA DE SOJA, ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO, FERMENTO
QUÍMICO: BICARBONATO DE SÓDIO E AROMATIZANTE.
Validade - mínima de 5 meses a partir da data de entrega.
Marca de Referência: PIRAQUÊ
Quantidade – 200 pct
3.2.4 - Biscoito doce - TIPO WAFFER - sabor MORANGO
Embalagem - Acondicionado em embalagens impermeáveis de 160g,
fechadas. As embalagens devem conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data
de validade, quantidade de produto.
Características físico-químicas - AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL,
MALTODEXTRINA, FARINHA DE TRIGO RICA COM FERRO E
ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO, SAL, EMULSIFICANTE:
LECITINA DE SOJA, ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO, FERMENTO
QUÍMICO: BICARBONATO DE SÓDIO E AROMATIZANTE.
Validade - mínima de 5 meses a partir da data de entrega.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
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Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência
Sede Administrativa: Rua da Quitanda n° 106 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20091-005
Telefone: 2332-5757
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Data: 05/03/2018 Fls. _____
Rubrica: _______ ID: __________
Marca de Referência: PIRAQUÊ
Quantidade – 200 pct
3.2.5 - Biscoito doce - TIPO AMANTEIGADO LEITE
Embalagem - Acondicionado em embalagem impermeável com 335 g.
As embalagens devem conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade,
quantidade de produto.
Características físico-químicas - FARINHA DE TRIGO
ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR,
GORDURA VEGETAL, MARGARINA, AÇÚCAR INVERTIDO, LEITE
INTEGRAL, FARINHA DE ROSCA, SAL, AROMATIZANTES,
EMULSIFICANTE: LECITINA DE SOJA (INS 322) E FERMENTOS
QUÍMICOS: BICARBONATO DE AMÔNIO (INS 503ii) E
BICARBONATO DE SÓDIO (INS 500ii).
Validade - mínima de 5 meses a partir da data de entrega.
Marca de Referência: BAUDUCO, MABEL
Quantidade – 192 pct
3.2.6 - Biscoito Queijinho - TIPO APERITIVO
Embalagem - Acondicionado em embalagem impermeável, fechado,
com 100g. As embalagens devem conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data
de validade, quantidade de produto.
Características físico-químicas - FARINHA DE TRIGO RICA COM
FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, QUEIJO
PARMESÃO, SAL, AÇÚCAR, PIMENTA-DO-REINO, FERMENTO
BIOLÓGICO E FERMENTOS QUÍMICOS: BICARBONATO DE
SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO.
Validade - mínima de 5 meses a partir da data de entrega.
Marca de Referência: PIRAQUÊ
Quantidade – 140 pct
3.2.7 - Biscoito Presuntinho - TIPO APERITIVO
Embalagem - Acondicionado em embalagem impermeável, fechado,
com 100g. As embalagens devem conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data
de validade, quantidade de produto.
Características físico-químicas - FARINHA DE TRIGO RICA COM
FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR,
AÇÚCAR INVERTIDO, SAL, MALTE, FERMENTOS QUÍMICOS:
BICARBONATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE AMÔNIO E
FOSFATO MONOCÁLCICO E AROMATIZANTE.
Validade - mínima de 5 meses a partir da data de entrega.
Marca de Referência: PIRAQUÊ
Quantidade – 240 pct.
3.2.8 - Biscoito Salgadinho - TIPO APERITIVO
Embalagem - Acondicionado em embalagem impermeável, fechado,
com 100g. As embalagens devem conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data
de validade, quantidade de produto.
Características físico-químicas - FARINHA DE TRIGO RICA COM
FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR,
AÇÚCAR INVERTIDO, MALTE, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS:
BICARBONATO DE AMÔNIO, FOSFATO MONOCÁLCICO E
BICARBONATO DE SÓDIO E ENZIMA XILANASE.
Validade - mínima de 5 meses a partir da data de entrega.
Marca de Referência: PIRAQUÊ
Quantidade – 120 pct.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência
Sede Administrativa: Rua da Quitanda n° 106 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20091-005
Telefone: 2332-5757
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Data: 05/03/2018 Fls. _____
Rubrica: _______ ID: __________
4 - PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
Os produtos deste termo, por se tratarem de materiais perecíveis, deverão ser entregues
nas quantidades requisitadas oficialmente pela CCE - Almoxarifado, via “Ordem de
Fornecimento”, conforme necessidade de reposição de estoque, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer
despesa adicional.
Quando os materiais forem solicitados, devem ser entregues em sua totalidade,
conforme as quantidades descritas nas Ordens de Fornecimento.
Os gêneros fornecidos serão entregues no âmbito da Coordenação de Custeio e
Estatística – CCE, setor de Almoxarifado, localizado à Rua Miguel Couto nº 105, sala
601 e 605, Centro, Rio de Janeiro (Horário: 8:00 às 11:00/ 14:00 às 17:00), assim
como as notas fiscais, para efeito de verificação da compatibilidade com as
especificações pactuadas, envolvendo a qualidade e outras porventura existentes,
resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos
de sua entrega.
Em caso de não aceitação dos gêneros, fica a ADJUDICADA obrigada a retirá-los e a
substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação a ser expedida
pelo RIOPREVIDÊNCIA. Sob pena de incidência nas sanções capituladas no EDITAL.
O recebimento definitivo não exime a ADJUDICADA de sua responsabilidade, na
forma da lei, pela qualidade e correção dos gêneros adquiridos.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICADA
Correrá por conta da ADJUDICADA qualquer prejuízo causado ao material em
decorrência do transporte.
Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar, consultar as
especificações, executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em
omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais
pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade.
Cabe à ADJUDICADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos
prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto a justificativa de
atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
6 - OBRIGAÇÕES DO RIOPREVIDÊNCIA
O RIOPREVIDÊNCIA será responsável por informar a ADJUDICADA referente o dia
que o material deverá ser entregue, local e horário, caso diferente do estabelecido no
presente Termo.
➢ DO PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência
deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato/retirada da
Nota de Empenho.
b) No caso do LICITANTE vencedor estar estabelecido em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada
pelo RIOPREVIDÊNCIA a impossibilidade de o LICITANTE, em razão da
negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter
conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito
mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso,
eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela futura CONTRATADA.O prazo de pagamento será de até 30
(trinta) dias, a contar da data final do adimplemento.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência
Sede Administrativa: Rua da Quitanda n° 106 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20091-005
Telefone: 2332-5757
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo n°: E-04/161/563/2018
Data: 05/03/2018 Fls. _____
Rubrica: _______ ID: __________
c) Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
d) Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua
contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
7 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
O certame licitatório será realizado na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do
tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 1.520/02 e a Resolução
SEPLAG n.º 007/2007.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Adotar-se-á como critério de aceitabilidade o do preço máximo estimado,
desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente
inexequíveis.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço
global, observadas as especificações técnicas definidas no Edital, no item 3 deste Termo
de Referência.
10 - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial.
11 - DA GARANTIA
A garantia não será necessária visto que o pagamento só será efetuado mediante de
aceitação plena do material entregue, conforme descrição deste termo de referência.
12 - DA AMOSTRA
Os fornecedores que apresentarem as melhores ofertas deverão submeter
amostra prévia de 1 (uma) unidade de cada material. As amostras apresentadas serão
confrontadas com a especificação contidas neste termo de referência, com o objetivo de
verificar se estão sendo preenchidos todos os requisitos detalhados. As amostras
aprovadas permanecerão em poder da administração.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
O material deverá ser entregue acondicionado em embalagem adequada, de forma a
resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte para
RIOPREVIDÊNCIA.
A homologação fica condicionada à aprovação das amostras dos produtos apresentados.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2018.