Separação e Divórcio Consensual. Conceito e natureza jurídica. Separação Consensual: -...

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Separação e Divórcio Separação e Divórcio Consensual. Consensual. Conceito e natureza jurídica. Separação Consensual: - Jurisdição voluntária; - Fim dos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e regime de bens; Divórcio: Término da sociedade conjugal e dissolução do casamento válido.

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Separação e Divórcio Consensual.Separação e Divórcio Consensual.• Conceito e natureza jurídica.

• Separação Consensual:

- Jurisdição voluntária; - Fim dos deveres de coabitação, fidelidade

recíproca e regime de bens;

• Divórcio:

• Término da sociedade conjugal e dissolução do casamento válido.

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Requisitos.Requisitos. Consenso das partes.Consenso das partes. Lapso temporal:Lapso temporal: - Separação Consensual- Separação Consensual - Divórcio- Divórcio - Não há necessidade de - Não há necessidade de

apontar as causasapontar as causas

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Legitimação.Legitimação. Ações personalíssimasAções personalíssimas Competência para as causas: Competência para as causas:

ambos os cônjuguesambos os cônjugues Divergência Doutrinária:Divergência Doutrinária: Humberto Teodoro Jr. X Humberto Teodoro Jr. X

Elpídio Donizetti e Orlando Elpídio Donizetti e Orlando Gomes.Gomes.

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Competência.Competência. - Artigo 100, I do CPC (Foro - Artigo 100, I do CPC (Foro

privilegiado).privilegiado). - Varas Especializadas de - Varas Especializadas de

Família ou Varas Cíveis.Família ou Varas Cíveis.

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Petição Inicial.Petição Inicial. - Requisitos genéricos (artigo - Requisitos genéricos (artigo

282 do CPC)282 do CPC) - Exceção: Incisos VI (produção - Exceção: Incisos VI (produção

de provas) -> Somente para de provas) -> Somente para Separação Consensual.Separação Consensual.

- Inciso VII (citação)- Inciso VII (citação) - Requisitos Específicos.- Requisitos Específicos. - Exposição dos fatos- Exposição dos fatos - Fundamento Jurídico- Fundamento Jurídico

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Audiência de Ratificação.Audiência de Ratificação. - Oitiva do Ministério Público - Oitiva do Ministério Público

(atuação limitada à fiscalização (atuação limitada à fiscalização da lei).da lei).

Homologação ou não da sentença.Homologação ou não da sentença. - Extinção do processo.- Extinção do processo. - Restabelecimento da sociedade - Restabelecimento da sociedade

conjugal – Reconciliação.conjugal – Reconciliação. - Judicialmente- Judicialmente - Extrajudicialmente- Extrajudicialmente

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Sentença.Sentença.

- Separação Consensual.- Separação Consensual.

Natureza constitutiva – modificação da relação Natureza constitutiva – modificação da relação jurídica jurídica matrimonial.matrimonial.

Não submissão ao reexame necessárioNão submissão ao reexame necessário Recurso voluntárioRecurso voluntário Ação anulatória – Prazo 4 anos.Ação anulatória – Prazo 4 anos. Divórcio.Divórcio.

Homologação do acordo e dissolução do vínculo Homologação do acordo e dissolução do vínculo conjugal.conjugal.

Observações Comuns:Observações Comuns: Momento da produção de efeito.Momento da produção de efeito. Averbação (registro Civil das Pessoas Naturais)Averbação (registro Civil das Pessoas Naturais) Registro (Registro Público de Empresas Mercantis e Registro (Registro Público de Empresas Mercantis e

Registro de Imóveis).Registro de Imóveis).

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Implicações da Sentença homologatória Implicações da Sentença homologatória da separação consensual ou do da separação consensual ou do divórciodivórcio..

O nome de casado.O nome de casado. - Acordo.- Acordo. - Presunção de continuidade- Presunção de continuidade

Alimentos.Alimentos. - Estipulação mediante acordo- Estipulação mediante acordo - Renúncia- Renúncia

Guarda dos filhos.Guarda dos filhos.

- Contemplada mediante acordo- Contemplada mediante acordo - Observância dos interesses do menor.- Observância dos interesses do menor.

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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DIRERTO SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DIRERTO CONSENSUALCONSENSUAL

SEPARAÇÃO LITIGIOSASEPARAÇÃO LITIGIOSA::

- Conceito: É aquela onde há conflito de interesse, ou seja, Conceito: É aquela onde há conflito de interesse, ou seja, quando não há consenso entre os cônjuges.quando não há consenso entre os cônjuges.

- Requisitos:- Requisitos: - Pode ser proposta qualquer que seja o tempo de - Pode ser proposta qualquer que seja o tempo de

casamento desde que presentes as hipóteses legais. casamento desde que presentes as hipóteses legais. Variam de acordo com o tipo de separação que esteja Variam de acordo com o tipo de separação que esteja sendo pleiteado, conforme os tipos a seguir. sendo pleiteado, conforme os tipos a seguir.

1. Separação Sanção ( art. 1572 CC).1. Separação Sanção ( art. 1572 CC). 2. Separação Falência (art. 1572, § 1º CC).2. Separação Falência (art. 1572, § 1º CC). 3. Separação remédio (art. 1572, § 2º CC). 3. Separação remédio (art. 1572, § 2º CC).

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DIVÓRCIO DIRETO:DIVÓRCIO DIRETO:

- ConceitoConceito: é a extinção do vínculo : é a extinção do vínculo matrimonial é aquele que se opera matrimonial é aquele que se opera após ter transcorrido mais de dois após ter transcorrido mais de dois anos da separação de fato dos anos da separação de fato dos cônjugescônjuges

- - RequisitosRequisitos: Separação de fato dos : Separação de fato dos cônjuges há pelo menos dois anos cônjuges há pelo menos dois anos consecutivos.consecutivos.

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ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSOSEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO

LEGITIMAÇÃO: LEGITIMAÇÃO: - Caráter personalíssimo, logo a legitimidade - Caráter personalíssimo, logo a legitimidade ad ad

causemcausem pertence aos cônjuges. pertence aos cônjuges. - OBS: Existência de incapacidade: artigo 3ª, § 1º - OBS: Existência de incapacidade: artigo 3ª, § 1º

da lei 6515/77.da lei 6515/77.

COMPETÊNCIA:COMPETÊNCIA: - Artigo 100, I do CPC: Foro privilegiado da mulher. - Artigo 100, I do CPC: Foro privilegiado da mulher. - Rol taxativo, aplicação literal do dispositivo.- Rol taxativo, aplicação literal do dispositivo. - Exclusão do foro privilegiado: ação de divórcio - Exclusão do foro privilegiado: ação de divórcio

direto.direto. - Tramitação nas varas de famílias- Tramitação nas varas de famílias

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PROCEDIMENTO: PROCEDIMENTO: Seguirá o rito ordinário, conforme Seguirá o rito ordinário, conforme artigo 34, caput do CPC.artigo 34, caput do CPC.

Petição Inicial:Petição Inicial:

- Requisitos do artigo 182, do CPC.- Requisitos do artigo 182, do CPC.- Causa de pedir: mais complexa na separação litigiosa. É Causa de pedir: mais complexa na separação litigiosa. É

preciso narrar de forma circunstanciada às situações que preciso narrar de forma circunstanciada às situações que ensejam a separação litigiosa, conforme cada um de seus tipos.ensejam a separação litigiosa, conforme cada um de seus tipos.

- Pedido: Decretação da separação judicial ou divórcio. - Pedido: Decretação da separação judicial ou divórcio. Obrigatório o pedido de citação do réu nos procedimentos Obrigatório o pedido de citação do réu nos procedimentos

litigiososlitigiosos Separação sanção: acresce ao pedido a atribuição de culpa.Separação sanção: acresce ao pedido a atribuição de culpa. Reflexos no uso do nome e no direito a alimentos.Reflexos no uso do nome e no direito a alimentos. Menção dos documentos indispensáveisMenção dos documentos indispensáveis

OBS: Cumulação de outras pretensões não constitui requisito OBS: Cumulação de outras pretensões não constitui requisito essencial nos procedimentos litigiosos.essencial nos procedimentos litigiosos.

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Audiência de conciliaçãoAudiência de conciliação::- Aplica-se aos procedimentos litigiosos (art. - Aplica-se aos procedimentos litigiosos (art.

3º, § 2º da lei 6515/77)3º, § 2º da lei 6515/77)- CríticasCríticas- Ausência gera nulidade?Ausência gera nulidade?- Transação nos procedimentos litigiosos (arts. - Transação nos procedimentos litigiosos (arts.

125 e 331 do CPC).125 e 331 do CPC).Possíveis atitudes do réu:Possíveis atitudes do réu: - Citação pessoal do réu é a regra.- Citação pessoal do réu é a regra. - Vedação de citação postal ( art. 222,I CPC).- Vedação de citação postal ( art. 222,I CPC).OBS: Citação de réu incapaz.OBS: Citação de réu incapaz.

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Contestação:Contestação:

- - PreliminarPreliminar: alegação de matérias : alegação de matérias relativas à condição da ação e relativas à condição da ação e pressupostos processuaispressupostos processuais

- - Mérito:Mérito: a matéria dependerá do tipo a matéria dependerá do tipo de separação litigiosa; nos casos de de separação litigiosa; nos casos de divórcio direto o mérito somente divórcio direto o mérito somente poderá negar o transcurso do lapso poderá negar o transcurso do lapso temporal.temporal.

- Possibilidade de oposição aos - Possibilidade de oposição aos pedidos eventualmente formulados.pedidos eventualmente formulados.

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Reconvenção:Reconvenção:

- Somente possível na separação do tipo sanção.- Somente possível na separação do tipo sanção.

Revelia:Revelia:

- Efeitos processuais: ausência de intimação dos - Efeitos processuais: ausência de intimação dos demais atos do processo, salvo se houver demais atos do processo, salvo se houver advogado constituído.advogado constituído.

- Efeitos materiais: conforme art. 320,II do CPC não - Efeitos materiais: conforme art. 320,II do CPC não se aplica sobre direitos indisponíveis.se aplica sobre direitos indisponíveis.

- Casamento: caráter de indisponibilidade?- Casamento: caráter de indisponibilidade? - Presença de menores e incapazes: não aplicação.- Presença de menores e incapazes: não aplicação.

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Intervenção do Ministério Público:Intervenção do Ministério Público:

- Obrigatoriedade, sob pena de nulidade (art. 82, II - Obrigatoriedade, sob pena de nulidade (art. 82, II do CPC). do CPC).

- Momento de atuação: vista dos autos após as - Momento de atuação: vista dos autos após as partespartes

- Legitimidade para interpor recurso da sentença - Legitimidade para interpor recurso da sentença (art. 499, § 2º do CPC).(art. 499, § 2º do CPC).

Instrução:Instrução:

- Permissão de oitiva de familiares- Permissão de oitiva de familiares - Ônus da prova: sistemática adotada pelo CPC- Ônus da prova: sistemática adotada pelo CPC - Improcedência do pedido por não demonstração da - Improcedência do pedido por não demonstração da

causa de pedir na separação por culpa?causa de pedir na separação por culpa? - Ausência de prova da enfermidade: improcedência - Ausência de prova da enfermidade: improcedência

do pleito inicial.do pleito inicial.

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SentençaSentença::

- Nos feitos contenciosos a sentença - Nos feitos contenciosos a sentença deve julgar o pedido procedente ou deve julgar o pedido procedente ou improcedente.improcedente.

- Caráter constitutivo negativo.- Caráter constitutivo negativo. - Coisa julgada em relação ao vínculo - Coisa julgada em relação ao vínculo

conjugalconjugal - análise da decisão de - análise da decisão de

Improcedência.Improcedência.

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SEPARAÇÃO DE CORPOSSEPARAÇÃO DE CORPOS

Medida de providência preventiva na Medida de providência preventiva na qual busca impedir a violação dos qual busca impedir a violação dos direitos da personalidade, direitos da personalidade, especificamente a integridade física, especificamente a integridade física, psíquica e a privacidade de um dos psíquica e a privacidade de um dos cônjuges.cônjuges.

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CAUTELAR X ANTECIPATORIACAUTELAR X ANTECIPATORIA

- Medida que busca efetivar e - Medida que busca efetivar e assegurar que o processo principal assegurar que o processo principal não tenha um resultado inútil.não tenha um resultado inútil.

- Medida que busca antecipa os - Medida que busca antecipa os efeitos da tutela definitivaefeitos da tutela definitiva

- Concebe o ordenamento jurídico - Concebe o ordenamento jurídico como ação cautelarcomo ação cautelar

- Artigos- Artigos

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Código CivilCódigo Civil

Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidadeserá concedida pelo juiz com a possível brevidade

Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, aplica-se quanto à guarda dos filhos as disposições do corpos, aplica-se quanto à guarda dos filhos as disposições do artigo antecedente.artigo antecedente.

Código de Processo CivilCódigo de Processo Civil

Art. 888.  O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da Art. 888.  O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal, ou antes, de sua propositura:ação principal, ou antes, de sua propositura:

IV “o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada IV “o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;”do casal;”

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PROCEDIMENTOPROCEDIMENTO

- Formação do processo art. 263 do - Formação do processo art. 263 do cpccpc

- Requisitos intrisicos art 801 cpc- Requisitos intrisicos art 801 cpc - Concessão de liminar art. 804 cpc- Concessão de liminar art. 804 cpc

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REQUISITOSREQUISITOS

- PERICULUM IN MORA - PERICULUM IN MORA - Fundado temor enquanto aguarda a - Fundado temor enquanto aguarda a

tutela definitivatutela definitiva- FUMU BONI IURIS- FUMU BONI IURIS - Verossimilhança, mera possibilidade- Verossimilhança, mera possibilidade

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SEPARADOS DE FATOSEPARADOS DE FATO XX

NÃO SEPARODOS DE FATONÃO SEPARODOS DE FATO

QUANDO MORAM SOB O MESMO TETOQUANDO MORAM SOB O MESMO TETO - POR RAZÃO ECONÔMICA- POR RAZÃO ECONÔMICA

QUANDO NÃO MORAM SOB O MESMO QUANDO NÃO MORAM SOB O MESMO TETOTETO

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CATEGORIAS DA MEDIDACATEGORIAS DA MEDIDA

- PREPARATORIA- PREPARATORIA - INCIDENTAL- INCIDENTAL

CONTIRICÇÃO DO ARTIGO 806 CPCCONTIRICÇÃO DO ARTIGO 806 CPC Súmula n. 10 do Tribunal de Justiça do Rio Grande Súmula n. 10 do Tribunal de Justiça do Rio Grande

do Sul: “O deferimento do pedido de separação do Sul: “O deferimento do pedido de separação de corpos não tem sua eficácia submetida ao de corpos não tem sua eficácia submetida ao prazo do art. 806 do CPC”. Essa súmula foi prazo do art. 806 do CPC”. Essa súmula foi aprovada na Uniformização de Jurisprudência n. aprovada na Uniformização de Jurisprudência n. 587028978, julgada em 11.12.87, pelas Câmaras 587028978, julgada em 11.12.87, pelas Câmaras Cíveis Reunidas do citado Tribunal.Cíveis Reunidas do citado Tribunal.

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Procedimento Separação de Procedimento Separação de Divorcio ExtrajudiciaisDivorcio Extrajudiciais

GeneralidadesGeneralidades - Lei 11.441- 07- Lei 11.441- 07 -Provimento n 004-07-Provimento n 004-07

Via administrativa;Via administrativa; - Faculdade – art.1124 do CPC;- Faculdade – art.1124 do CPC; - Obrigatoriedade;- Obrigatoriedade; - Não há posicionamento dos Tribunais.- Não há posicionamento dos Tribunais.

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Procedimento Separação de Procedimento Separação de Divorcio ExtrajudiciaisDivorcio Extrajudiciais

Formalidades da Escritura PúblicaFormalidades da Escritura Pública

- Escritura Pública;- Escritura Pública; -Art. 215 do CPC – requisitos-Art. 215 do CPC – requisitos - Dissolução por procuração pública- - Dissolução por procuração pública-

príncipio do paralelismo das formas.príncipio do paralelismo das formas.

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Procedimento Separação de Procedimento Separação de Divorcio ExtrajudiciaisDivorcio Extrajudiciais

Conteúdo da Escritura Pública;Conteúdo da Escritura Pública; - Art. 1124 – A do CPC – cláusulas do - Art. 1124 – A do CPC – cláusulas do

acordo extrajudicialacordo extrajudicial - Claúsulas não obrigatórias( Não - Claúsulas não obrigatórias( Não

geram nulidades);geram nulidades); - Partilha dos bens - Partilha dos bens - Alimentos – Renúncia - Alimentos – Renúncia - Título executivo - Título executivo

extrajudicialextrajudicial - Nome- Nome

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Procedimento Separação de Procedimento Separação de Divorcio ExtrajudiciaisDivorcio Extrajudiciais

Observação – O rol do artigo 1124 – A do Observação – O rol do artigo 1124 – A do CPC não é taxativo.CPC não é taxativo.

Condições para o acesso à via judicialCondições para o acesso à via judicial -Cônjuges plenamente capazes,concordes e -Cônjuges plenamente capazes,concordes e

sem filhos menores ou incapazes.sem filhos menores ou incapazes. - Lapso temporal- Lapso temporal - 01 ano para separação- 01 ano para separação -02 anos separação de fato divórcio direto-02 anos separação de fato divórcio direto - 01 ano separação judicial ou - 01 ano separação judicial ou

extrajudicial para divorcio por conversão.extrajudicial para divorcio por conversão.

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Procedimento Separação de Procedimento Separação de Divorcio ExtrajudiciaisDivorcio Extrajudiciais

Presença do advogado:Presença do advogado: - Art.1124-A – Necessário a presença - Art.1124-A – Necessário a presença

do advogadodo advogado - Honorários pactuados entre as - Honorários pactuados entre as

partes e o advogadopartes e o advogado - Defensoria Pública.- Defensoria Pública.

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Procedimento Separação de Procedimento Separação de Divorcio ExtrajudiciaisDivorcio Extrajudiciais

Papel do MP:Papel do MP: - Não cabe a sua intevenção- Não cabe a sua intevenção Papel do tabeliãoPapel do tabelião - Regra:Não pode oferecer recusa a lavrar - Regra:Não pode oferecer recusa a lavrar

a escritura públicaa escritura pública - Exceções – Vício material- Exceções – Vício material - Prazos- Prazos -Encaminhar traslados dos Cartórios de -Encaminhar traslados dos Cartórios de

Registro Civil e Registro de Imóveis.Registro Civil e Registro de Imóveis.

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Procedimento Separação de Procedimento Separação de Divorcio ExtrajudiciaisDivorcio Extrajudiciais

Retomada da vida conjugalRetomada da vida conjugal - Separação: - Separação: - Levar a registro a manifestação da - Levar a registro a manifestação da

vontade de retomada da vida conjugal.vontade de retomada da vida conjugal. - Casamento passa a vigorar nas - Casamento passa a vigorar nas

mesmas condições de antes.mesmas condições de antes. -Mudanças no regime de bens – -Mudanças no regime de bens –

procurar a via judicialprocurar a via judicial - Divórcio – Necessário novo casamento- Divórcio – Necessário novo casamento

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Procedimento Separação de Procedimento Separação de Divorcio ExtrajudiciaisDivorcio Extrajudiciais

Separação: Separação: - Levar a registro a manifestação - Levar a registro a manifestação

da vontade de retomada da vida da vontade de retomada da vida conjugal.conjugal.

- Casamento passa a vigorar nas - Casamento passa a vigorar nas mesmas condições de antes.mesmas condições de antes.

-Mudanças no regime de bens – -Mudanças no regime de bens – procurar a via judicialprocurar a via judicial