Sentinela da Região dos Informativo nº: 20 -Mês: Setembro 2013 · obrigação do pai em pagar a...
Transcript of Sentinela da Região dos Informativo nº: 20 -Mês: Setembro 2013 · obrigação do pai em pagar a...
Nesta edição:
Informativo do 52º BPM
“Sentinela da Região dos Inconfidentes”
Informativo nº: 20 - Mês: - Setembro - 2013
O conceito de família ao longo do tempo tem mudado,
constantemente, sobretudo, na sua formação. Vários fatores
têm contribuído para novos modelos de estruturas familiares,
tais como a entrada da mulher no mercado de trabalho, a
consumação de novos casamentos após separações dentre
outras.
Os segundos matrimônios por característica quase sempre
um dos cônjuges ou ambos já possuem filhos que ficam para
trás com o ex-companheiro. Assim, surge a pensão
alimentícia, que em muitos casos vêm através da ação
judicial.
Não só o sofrimento, mas a frustração e a falta de
conhecimento podem levar ao declínio também, a segunda
união, além de depreciar o amor pelos filhos através de
iniciativas sovinas e gananciosos de pais e mães sem bom
senso.
O informativo do Sentinela da Região dos Inconfidentes, trás
uma importante matéria produzida pelo Assessor Jurídico do
52º BPM, esclarecendo os mistérios que cercam este assunto.
Boa leitura!
Assessoria de Comunicação Organizacional do 52º BPM
PAGINA 01 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]
Página 01
Editorial – Pensão Alimentícia.
Página 02 (In) formação – Entendendo a Pensão Judicial Alimentícia.
Página 03 (In) formação – Entendendo a Pensão Judicial Alimentícia
Página 04 Coluna da Saúde – Fibras
Alimentares
Página 05 Aconteceu!
Página 06 52º BPM em ação.
Página 07
Sucesso e que Deus abençoe Aniversariantes.
Ten Renato da 248ª Cia PM –
representa o 52º BPM na corrida
da Paz
PAGINA 02 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]
(in
) fo
rm
aç
ão
Entendendo a Pensão Judicial Alimentícia - PJA
Neste mês abordaremos um tema de interesse de grande parte dos militares de
nosso batalhão que é pensão alimentícia.
Existe em nosso ordenamento jurídico uma lei específica para cuidar desta
matéria, que é a Lei 5.478/68, popularmente conhecida com Lei de Alimentos.
Já fomos procurados várias vezes por militares, buscando esclarecimento sobre o
tema, uma vez que esta é uma questão que sempre trás dúvidas aos leigos. A
principal dúvida é quanto e até quando pagar pensão alimentícia.
Para tentar esclarecer bem a matéria, primeiro vamos abordar a questão da
pensão alimentícia a ser paga para a ex-mulher ou ex-companheira.
Somente faz jus a tal pensionamento a ex-mulher ou ex-companheira que não
reúne condições físicas de trabalhar, para se sustentar, depois de ter dedicado
toda a vida para a família, de modo especial para o marido e filhos. Este é o caso
clássico da dona de casa, que nunca trabalhou fora e depois de mais idosa e até
mesmo acometida de algum tipo de doença, necessita da pensão do ex-marido,
para poder sobreviver. Nesta hipótese, a nossa legislação é clara e precisa ao
consagrar o seu direito em receber a pensão.
Outro caso de pagamento de pensão é dos filhos para os pais, idosos e doentes,
sem condições de se manter. Muitas vezes os pais, seja por qual motivo for, não
se previnem para o futuro e acabam sem recursos para a sua manutenção,
quando os filhos, de forma espontânea se negam a ajudá-los. Também neste
caso a nossa legislação obriga que os filhos cumpram o seu dever e paguem
para os pais a devida pensão.
O caso mais usual, no entanto, é o pagamento de pensão alimentícia dos pais
para os filhos. Esta situação se materializa quando ocorre a ruptura da vida em
comum entre os pais ou quando o filho é fruto de um relacionamento amoroso
extraconjugal, o que tem se tornado muito comum nos tempos atuais.
Nestes casos, o pai ou mãe são obrigados a pensionar os filhos, no mínimo até
que os mesmos completem 18 anos, ocasião em que se tornam maiores. No
entanto, se o filho estiver estudando curso superior, esta obrigação dos pais se
estende até que o filho complete 24 anos ou que conclua o curso.
O Poder Judiciário está abarrotado de ações que versam sobre esta matéria,
tendo em vista que grande parte dos pais se nega a pagar a pensão para os
filhos, ou querem pagar um valor muito pequeno, inferior às suas reais
possibilidades, sendo necessária a intervenção da justiça para resolver a
questão. Outra dúvida que persiste com as pessoas envolvidas neste processo, ou
seja, tanto os que pagam, quanto os que recebem pensão alimentícia, é qual o
valor a ser pago de pensão alimentícia. Ouvem-se informações de todos os tipos,
embora, na maioria das vezes, equivocadas. Certo é que a lei diz que o valor a
ser pago deverá ser aquele mínimo necessário para a sobrevivência do filho,
dentro das reais possibilidades de quem paga, não podendo um caso servir de
paradigma para o outro, pois cada caso é um caso.
Há uma lei, que se fosse cumprida à risca pelas partes, poria fim de vez a todas
estas questões, que é a lei do bom senso, isto é, que todo pai procurasse
pensionar o seu filho com o valor justo e que todos os filhos, na grande maioria
das vezes representados por suas mães, não quisessem exigir um valor acima do
possível, até mesmo como uma vingança pessoal.
(in
) fo
rm
aç
ão
A título de esclarecimento, é inteiramente possível haver o pedido de alimentos,
através de ação judicial, do ex-marido ou companheiro em relação à ex-mulher
ou companheira, bastando, como requisito, que a situação se inverta, ou seja,
que ela tenha condições de pagar e que ele necessite, nas mesmas condições
acima expostas.
Existe ainda outra ação judicial pouco conhecida, porém muito utilizada, que é a
Ação de Oferta de Alimentos. Para evitar que o credor dos alimentos possa usar
argumentos inverídicos em seu pedido, antes que ele proponha a ação pedindo
alimentos, aquele que tem a obrigação de pagar, pode ajuizar a ação,
oferecendo os alimentos, inclusive dizendo qual é o valor que pode e pretende
pagar.
Um dos esclarecimentos mais importantes para o leitor, é que quando termina a
obrigação do pai em pagar a pensão para o filho, por ele ter alcançado a
maioridade, por ter se formado em curso superior ou por já estar trabalhando, a
ruptura no pagamento não é automática. O único meio de se conseguir o fim dos
descontos no contracheque, é através de uma ação judicial, onde se busca a
exoneração em continuar pagando a pensão. Caso esta medida não seja
adotada, aquela situação perdurará para sempre, podendo, por exemplo, o pai
estar com 70 anos e o filho com 50, que os descontos continuarão sendo
efetuados, pois uma ordem judicial somente poderá ser cancelada por outra
ordem judicial.
Temos plena consciência que apenas com este texto não há como abordar toda
a matéria, em seus detalhes. Entretanto, voltaremos a comentar este tema em
outra oportunidade, quando teremos chance de dissecá-lo ainda mais.
Caso algum militar queira sugerir um tema a ser abordado na próxima edição,
estamos ao dispor para atender a sugestão.
Por: Wanderley Claudino Ramos - Assessor Jurídico do 52º BPM
PAGINA 03 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]
Conheça e prestigie o site da 3ª RPM:
www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/3rpm
X
Conceito: As fibras alimentares podem ser definidas como um conjunto de substâncias derivadas de vegetais que são resistentes à digestão e absorção no intestino delgado humano, com fermentação completa ou parcial no intestino grosso, pela ação de certas bactérias. Ou seja, a fibra é uma parte do alimento que não é absorvida e passa direto pelo intestino. Possuem importantes funções e, portanto, possuem ingestão recomendada para aqueles que almejam uma alimentação saudável.
COLUNA DA SAÚDE
PAGINA 04 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]
Conceito:
As fibras alimentares podem ser definidas como um conjunto de substâncias derivadas de vegetais que são resistentes à digestão e absorção no intestino delgado humano, com fermentação completa ou parcial no intestino grosso, pela ação de certas bactérias. Ou seja, a fibra é uma parte do alimento que não é absorvida e passa direto pelo intestino. Possuem importantes funções e, portanto, possuem ingestão recomendada para aqueles que almejam uma alimentação saudável.
Fibras Alimentares
Classificação:
As fibras são classificadas de acordo com a sua solubilidade em água em solúveis e insolúveis. As fibras solúveis (maior parte das pectinas, gomas, mucilagens e certas hemiceluloses) são encontradas principalmente nos legumes, aveia, leguminosas e frutas, particularmente as cítricas e a maçã. Elas formam géis em contato com água, aumentando a viscosidade dos alimentos parcialmente digeridos no estômago. As fibras insolúveis (celuloses, algumas pectinas, grande parte das hemiceluloses e a lignina) estão presentes nos derivados de grãos inteiros, como os farelos, e também nas verduras. Essas fibras permanecem intactas durante todo o trato gastrointestinal.
Ações no organismo:
As fibras solúveis promovem o funcionamento do intestino e aumentam a fermentação e proliferação das bactérias benéficas no intestino grosso. Além disso, ajudam a diminuir os níveis do LDL - colesterol (o colesterol ruim) e estão relacionadas a um melhor controle da glicose sangüínea e, portanto, do diabetes.
As fibras insolúveis agem no intestino diminuindo a fermentação, aumentando a absorção de água e acelerando o trânsito intestinal. Assim, a eliminação fecal se torna mais fácil e rápida, auxiliando em quadros de constipação e diminuindo o risco de hemorróidas e de divertículos. Outra importante função relacionada às fibras insolúveis é a diminuição dos riscos de desenvolvimento de câncer, em especial o de intestino.
Recomendação diária - A recomendação de ingestão de fibra alimentar total para adultos é de 20 a 30g por dia, sendo em torno de 25% (6g) de fibras solúveis. Para atingir essa recomendação é necessário o consumo de: - Hortaliças (vegetais folhosos) - Leguminosas - Grãos integrais - Frutas (principalmente as comestíveis com bagaço e casca).
Alimentos ricos em fibras Barras de cereais Cereais em grãos integrais (arroz, feijão, aveia, centeio, trigo, soja e quinoa, por exemplo) Cookies e biscoitos integrais Farelos (aveia, trigo e soja, por exemplo) Frutas desidratadas Frutas frescas Gérmen de trigo Granolas Massas integrais Pães integrais Torradas integrais
Por: Ten PM Thiago Versiani – Chefe do NAIS/52ºBPM
PAGINA 05 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]
Aco
nt
ece
u!
Aconteceu entre os dias 17 e 20 de
setembro, o Curso de Turismo Rural,
promovido pela Secretaria de Cultura
e Turismo da cidade de Itabirito.
Participaram desta ação os policiais
militares da Patrulha Rural da 250ª Cia
PM, o Sgt PM Ribeiro e Sd PM Trindade
e foram diplomados com êxito da
atividade.
Aconteceu em 22 de Setembro em
Belo Horizonte, a "Corrida da Paz e
Liberdade" em comemoração aos
238 anos da Policia Militar de Minas
Gerais.
Neste evento que foi aberto ao
público e de diversas unidades da
PMMG, o 52º BPM foi representado
pelo Ten Renato da 248ª Cia PM, que
concluiu com aproveitamento os 10
km do percurso.
O 52º BPM foi sede de uma reunião
entre diversas entidades de
Segurança Pública e organizações
promotoras de eventos da cidade de
Ouro Preto, na ocasião foram tratados
assuntos relativos a organização e
autorizações diversas para realização
de eventos.
A reunião surtiu bom efeito preventivo
nas questões afetas a segurança
pública na região dos Inconfidentes.
O Projeto Alferes, coordenado pelo Sgt PM
Vanderley foi premiado com o Troféu
Comunidade, oferecido TV Top Cultura, no
dia 27 de Setembro, no auditório do IFMG,
em Ouro Preto. O projeto é realizado na
cidade de Mariana cujo objetivo principal é
promover o resgate da dignidade e da
cidadania às crianças e jovens em
condições de vulnerabilidade social.
O prêmio é parte das comemorações dos 18
anos da emissora.
PAGINA 06 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]
E M
AÇÃO
52º BPM
No dia 20 de setembro, equipes da
Policia Militar na cidade de Itabirito,
realizaram operação na cadeia pública
da cidade, após denúncias anônimas
de que neste local havia armas, drogas
e celulares. O resultado da ação policial
foi a apreensão dos seguintes materiais
24 (vinte e quatro) aparelhos celulares;
01 faca; 02 tesouras; 01 navalha; 05
instrumentos perfurantes; 05 pedaços de
ferro; vários carregadores de celular
feitos artesanalmente; pedaços de
papel com anotações de números de
telefone e aparelhos de tatuar
artesanais.
No dia 03 de setembro, por volta das
21h40min, em Operação Batida Policial
acontecida no bairro Antônio Dias, foi
abordado pelos policiais militares um
menor, 16 anos, que estava próximo a
uma escadaria em atitude suspeita,
sendo encontrada a quantia de R$
330,00 em dinheiro e um aparelho
celular. Ao ser vasculhado o local onde
se encontrava o autor, foi localizados 10
pedras de crack que foram apreendidas.
Assim, o menor em conflito com a lei
recebeu voz de apreensão em flagrante
delito por ato infracional e conduzido
para a Delegacia da Polícia Civil.
No dia 16 de setembro, por volta das
15h40min, equipes da Policia Militar
deslocaram a localidade rural de Serra
do Jaguara em determinado sítio,
contatou o caseiro um senhor de 43
anos, que relatou que o proprietário do
imóvel possui uma arma de fogo, uma
espingarda calibre .20, que fora
apreendida, pois, seu registro estava
vencido, juntamente com a espingarda,
foi apreendida uma caixa de munições
da marca CBC que continha 12
munições. O material encontrado foi
apreendido e levado para a Delegacia
da Polícia Civil.
Sucesso e que Deus Abençoe!
No dia 20 de setembro aconteceu a
formatura dos novos Sargentos da Polícia
Militar de Minas Gerais, após concluírem o
Curso Superior de Tecnologia em
Segurança Pública/ CFS 2013. Solenidade
que aconteceu no Ginásio do Mineirinho
em Belo Horizonte.
No 52º BPM apresentaram nove destes
recém graduados e a eles, bem como
todos os outros formados os nossos votos
de Sucesso e que Deus os abençoe na
mais recente etapa da carreira policial
militar.
Nossos parabéns!
Expediente:
Comandante do 52º BPM
Major PM Adriano César Ribeiro Araújo
Sub Comandante do 52º BPM
Major PM Winder Rodrigues Pinheiro
Chefe da Assessoria de Comunicação Organizacional
Cap PM Paulo Henrique Carneiro Leão Cardoso
Auxiliar da Assessoria de Comunicação Organizacional
Cb PM Davison Augusto Celino
Colaboração
1º Ten PM Thiago Versiani Pinheiro Faro
Assessor Jurídico Wanderley Claudino Ramos
PAGINA 07 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]
Administração – Ouro Preto
Ten Alexsandro José da Silva – 09/10
Sgt Juliano Sebastião Gonçalves – 26/10
239ª Cia PM – Mariana
Sgt Marcos Antônio da Fonseca – 01/10
Sd Raphael Silva Fonseca – 01/10
Sd Jaider da Silva Oliveira – 04/10
Sd Alexandre Gomes da Silva – 07/10
Sd Anderson Galhanunes da Costa – 07/10
Sd Helbert Wallace do Nascimento – 09/10
Sd José Luiz Ferreira – 11/10
Sd Wander Silvério da Silva – 17/10
Sd Walter da Costa Silva - 20/10
Cb Julio Cezar da Cunha – 25/10
248ª Cia PM – Ouro Preto
Sd Carlos Henrique Borges – 05/10
Sd Antônio Vinicius N Dias - 21/10
Cb Geraldo Tarcisio Chaves de Melo – 22/10
Sd Wellington de Castro E Carvalho – 26/10
Sd Leandro de Souza Silva – 27/10
Sd Eduardo Duarte Sales – 27/10
Sgt Pedro Feital Rebouças – 20/10
249ª Cia PM – Tático Móvel – Ouro Preto
Sd Edimar da Cunha Teixeira – 16/10
Sd Michel Eduardo de Sousa – 25/10
250ª Cia PM Itabirito
Sd Renan de Aquino – 05/10
Cb Leonardo Marcus da Silveira – 06/10
Sd Reinaldo dos Reis – 25/10
Siga o site do 52BPM:
www.pmmg.mg.gov.br/52bpm