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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3662-0035 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Luiz Antônio Balaminut Gestão 2006-2007 Seminário Tópicos Especiais de Contabilidade Societária Elaborado por: Elias Pereira O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Setembro 2006

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Presidente: Luiz Antônio Balaminut Gestão 2006-2007

Seminário

Tópicos Especiais de Contabilidade

Societária

Elaborado por:

Elias Pereira O conteúdo desta apostila é de inteira

responsabilidade do autor (a).

A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.

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REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANANTE

1 - Introdução2 - Reavaliação – Fontes de Consultas2.1 - Contabilização da Re-avaliação3 - Diferimento da Tributação3.1 - Reavaliação de Bens na Coligada ou Controlada4 - Tributação e Realização da Reserva de Reavaliação

1 – Introdução Segundo o Manual de Contabilidade das Sociedades Anônimas da FIPECAFI (2003p. 314): Reavaliação de bens do Ativo Permanente é avaliar de novo, o que implica adeliberação de abandonar os valores antigos. Neste caso, há procedimentos contábeis especiais para refletir toda ainterpretação dos Princípios Fundamentais da Contabilidade na evidenciação dosimpactos da violação dos princípios contábeis. Também Procedimentos fiscais, com o fim de evitar-se bi-tributação, ouduplicidade. BASE TEÓRICA CONTÁBIL Não há, na maioria dos paises desenvolvidos, a reavaliação não é adotada. NoBrasil o é por força da legislação.

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2 - REAVALIAÇÃO – FONTES DE CONSULTAS BASE LEGAL PARA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE BENS A Lei 6.404/76 (também chamada Lei das S/A), em seu artigo 8º, admite apossibilidade de se avaliarem os ativos de uma companhia pelo seu valor demercado, chamando isto de reavaliação. Na reavaliação abandona-se o custo do bem original, corrigido monetariamenteaté 31.12.1995, e utiliza-se o novo valor econômico do ativo, obtido a partir deum laudo de avaliação.

O LAUDO DE AVALIAÇÃO O laudo, para se proceder à reavaliação, deve ser elaborado por três peritos, ouentão por uma empresa especializada, nomeados em Assembléia, devendoconter, no mínimo as seguintes informações: a) a descrição detalhada de cada bem avaliado e da documentação respectiva; b) a identificação contábil dos bens; c) os critérios utilizados para a avaliação, especialmente quanto à fundamentaçãotécnica; d) o valor atribuído a cada bem; e) a vida útil remanescente do bem; f) a data da avaliação.

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CONTABILIZAÇÃO DA REAVALIAÇÃO Quanto à contabilização, especifica o artigo 182, § 3º da Lei 6.404/76: "Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentosde valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações combase em laudo nos termos do art. 8º, aprovado pela assembléia geral." A partida da reavaliação será debitada no próprio ativo reavaliado. Assim, adiferença entre o valor do laudo e o constante na contabilidade será acrescida aeste último. O ativo, com novo valor contábil, não precisa estar subdividido. É recomendávelpara fins de controle contábil, o controle do valor reavaliado será efetuado naconta de reserva, do patrimônio líquido É recomendável tal procedimento, especialmente com relação aos bens imóveis,já que o artigo 437 do Regulamento do Imposto de Renda exige esta segregaçãocontábil em subconta distinta de que registra o valor do bem, no caso deincorporação da reserva de reavaliação ao capital social.

Exemplo: Imóvel registrado na contabilidade pelo valor de R$ 300.000,00, com depreciaçãoacumulada de R$ 40.000,00. O laudo de avaliação, elaborado segundo oscritérios determinados pelo art. 8º da Lei 6.404/76, informa que o valor atual dobem é de R$ 320.000,00. Lançamento contábil para registrar a reavaliação:

D – Imóveis – Parcela de Reavaliação C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) R$ 60.000,00

O valor de R$ 60.000,00 é obtido deduzindo-se do valor da avaliação, de R$320.000,00, o valor contábil, de R$ 260.000,00 (300.000,00 valor do bem –40.000,00 depreciação). DATA DA CONTABILIZAÇÃO A contabilização da reavaliação deve ser efetuada na data-base que o laudoapontar. Porém, em julgado pelo Conselho de Contribuintes de 1998, admitiu-se acontabilização da reserva de reavaliação em data posterior à data-base citada nolaudo.

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CONTABILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS TRIBUTOS DIFERIDOS Segundo dispõe a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica (NBC T) 19.2 – quetrata dos Tributos sobre Lucros, item 19.2.3.6, o montante dos tributos sobre adiferença entre o valor contábil e sua correspondente base fiscal deve serintegralmente provisionado, no momento do registro da reavaliação, mediantea utilização de conta retificadora da reserva de reavaliação. Desta forma, para atendimento da norma respectiva, teríamos que debitar aconta de reserva de reavaliação e creditar contas de exigibilidades. Exemplo: Reavaliação de imóveis, no valor de R$ 2.000.000,00. A alíquota do IRPJ é de25% e da CSLL é de 9%. Então tem-se a seguinte contabilização dos tributosdiferidos: D – Reavaliação de Imóveis (Reservas de Reavaliação – Patrimônio Líquido) R$680.000,00 C – IRPJ Diferido – Reavaliação de Bens (Exigível a Longo Prazo) R$ 500.000,00 C – CSLL Diferida - Reavaliação de Bens (Exigível a Longo Prazo) R$ 180.000,00 Nota: posteriormente, transfere-se a parcela de tributação de curto prazo (combase na realização a ocorrer) para as contas do passivo circulante.

RESERVA DE REAVALIAÇÃO – VALORES DEVEDORES Pode ocorrer a hipótese de o Laudo de avaliação determinar valor menor que ocontábil para determinado bem ou até para todos os bens. Neste caso, haveráreavaliação devedora (redução do valor do bem). O lançamento será o inverso doexemplificado anteriormente. Exemplo:

• Valor contábil do bem: R$ 100.000,00 valor original menos R$ 40.000,00valor da depreciação = R$ 60.000,00

• Valor atribuído pelo Laudo de avaliação: R$ 50.000,00 • Valor da Reavaliação: R$ 50.000,00 menos R$ 60.000,00 (valor contábil do

bem) = menos R$ 10.000,00. Lançamento contábil:

D – Reserva de Reavaliação – Bem Imóvel 1 (Patrimônio Líquido) C – Parcela de Reavaliação - Imóveis (Ativo Permanente) R$ 10.000,00

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REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO A reserva de reavaliação é considerada realizada na proporção em que serealizarem os bens reavaliados, devendo ser transferida para lucros ou prejuízosacumulados. Devem ser considerados como realizados os valores de reavaliação na medida daocorrência dos seguintes fatos: a) depreciação, amortização ou exaustão do valor da reavaliação dos benscomputada como custo ou despesa operacional no período; b) baixa dos bens reavaliados em virtude de alienação ou perecimento. Exemplo: Registrou-se no período depreciação sobre parcela de reavaliação de bens, novalor de R$ 20.000,00. A realização será contabilizada como segue:

D - Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) C – Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 20.000,00

PROCEDIMENTOS DE CONTABILIZAÇÃO – A PARTIR DE 01.01.2005 Por força da NBC T 19.6 – de observância obrigatória a partir de 01.01.2005 (Resolução CFC 1.004/2004), além dos procedimentos já explanados anteriormente, deve-se atentar para os seguintes: REGISTRO DAS DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES OU EXAUSTÕES Para os bens reavaliados, devem ser registradas as depreciações, amortizações ou exaustões correspondentes até a data-base do laudo de avaliação. BENS COM REAVALIAÇÃO CREDORA E DEVEDORA A contrapartida credora da reavaliação pode ser creditada como receita não operacional quando a entidade tiver registrado como despesa, até o limite desta, uma perda decorrente de reavaliação negativa, relacionada com o mesmo bem. Exemplo: Um conjunto de subitens de determinado bem teve a seguinte avaliação efetuada em laudo:

Item Avaliação R$ Valor Contábil R$

Reavaliação R$

1 100.000,00

60.000,00 40.000,00

2 30.000,00 50.000,00

(20.000,00)

TOTAL 130.000,00

110.000,00 20.000,00

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Contabilização: 1. Pelo registro da reavaliação devedora do item 2:

D – Ajustes Devedores na Reavaliação de Bens (Conta de Resultado) C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) R$ 20.000,00 Histórico: Por ajuste decorrente de Laudo de Avaliação, item 2.

2. Pelo registro da reavaliação credora do item 1: a) Registro como receita não operacional, até o limite do ajuste devedor do bem:

D - Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) C – Ajustes Credores na Reavaliação de Bens (Conta de Resultado)R$20.000,00 Histórico: Por ajuste parcial decorrente de Laudo de Avaliação, item 1

b) Registro do restante da reavaliação credora (R$ 40.000,00 menos R$20.000,00 já contabilizados em “a”):

D – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)R$ 20.000,00 Histórico: Por reavaliação conforme Laudo, itens 1 e 2 do imobilizado.

Exemplo: A empresa realizou a primeira reavaliação de bens, sendo que o laudo deavaliação apontou um valor de R$ 2.000.000,00. Na contabilidade, o valor dosrespectivos bens é de R$ 2.400.000,00. Ter-se-á então uma reavaliação negativade R$ 400.000,00, que a administração da entidade considera irreversível. Contabilização:

D – Provisão para Perdas do Imobilizado (Conta de Resultado) C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) R$ 400.000,00

Nota: se a reavaliação negativa não for considerada irreversível pelaadministração, a contabilização será:

D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) C - Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) R$ 400.000,00

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REAVALIAÇÕES SUBSEQUENTES O imobilizado deve ser reduzido em contrapartida à reserva de reavaliação,correspondente aos mesmos bens e originada de reavaliações anteriores. Os tributos registrados no passivo sobre a reavaliação devem ser reduzidosproporcionalmente à redução da reserva de reavaliação. Exemplo: Empresa realizou uma segunda reavaliação de bens, sendo que o laudo deavaliação apontou um valor de R$ 2.000.000,00. Na contabilidade, o valor dosrespectivos bens é de R$ 2.200.000,00, e o saldo da Reserva de Reavaliação (noPatrimônio Líquido) é de R$ 264.000,00 e do IRPJ e CSLL Diferidos é de R$136.000,00. Ter-se-á então uma reavaliação negativa de R$ 200.000,00 –relativamente ao novo Laudo, contabilizados como segue: 1. Registro da redução da Reserva de Reavaliação pelo novo Laudo:

D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido) C - Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado) R$ 200.000,00

2. Registro da redução proporcional dos tributos: Cálculo da redução: Saldo da Reserva de Reavaliação antes da contabilização da redução: R$264.000,00 Redução da Reserva de Reavaliação conforme novo Laudo: R$ 200.000,00 Percentual de redução da Reserva de Reavaliação: R$ 200.000,00 dividido por R$264.000,00 = 75,757576%. Redução do IRPJ e CSLL Diferidos: R$ 136.000,00 x 75,757576% = R$103.030,30

D – IRPJ e CSLL Diferidos (Exigível a Longo Prazo) C – Reavaliação de Imóveis (Reservas de Reavaliação – Patrimônio Líquido) R$ 103.030,30

Nota: se o saldo da Reserva de Reavaliação for insuficiente para registro deredução do ativo, esta insuficiência deve ser registrada conforme osprocedimentos tratados no tópico “Primeira Reavaliação”.

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TRIBUTOS SOBRE A REAVALIAÇÃO O passivo dos tributos incidentes sobre a reserva de reavaliação não deve serconstituído para ativos que não se realizam por depreciação, amortização ouexaustão, como é o caso de terrenos, e para os quais não haja qualquerperspectiva de realização por alienação. A parcela correspondente aos tributos incidentes sobre a reavaliação deve serregistrada no passivo exigível a longo prazo, sendo transferida para o passivocirculante, à medida que os ativos forem sendo realizados. As eventuaisoscilações nas alíquotas dos tributos devem ser reconhecidas em contrapartida dareserva de reavaliação. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO OU EXAUSTÃO Após a reavaliação, a depreciação, a amortização ou a exaustão dos bensreavaliados devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerandoa vida útil econômica remanescente, indicada no laudo de avaliação. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL A reserva de reavaliação não pode ser utilizada para aumento de capital ouamortização de prejuízo, enquanto não realizada.

DIVULGAÇÃO As informações sobre a reavaliação efetuada pela entidade devem ser divulgadasem notas explicativas, destacando, no mínimo: a) as bases da reavaliação e os avaliadores, no ano da reavaliação; b) o histórico e a data da reavaliação; c) o sumário das contas objeto da reavaliação e respectivos valores; d) o efeito no resultado do exercício, oriundo das depreciações, amortizações ouexaustões sobre a reavaliação, e baixas posteriores; e) o tratamento quanto a dividendos e participações; f) o tratamento e os valores envolvidos quanto aos tributos diferidos.

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DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtudede nova avaliação baseada em laudo nos termos do art. 8° da Lei 6.404/76, nãoserá computada no lucro real enquanto mantida em conta de reserva dereavaliação (artigo 439 do Regulamento do Imposto de Renda). Esta regra vigorou, para os bens reavaliados, até 31.12.1999, pois a partir de01.01.2000, a Lei 9.959/2000, em seu artigo 4, dispôs que a contrapartida dareavaliação de quaisquer bens somente será computada no lucro real ou emconta de resultados quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado. Desta forma, tem-se duas situações distintas:

1) Até 1999: era obrigatória a manutenção da reserva de reavaliação, parapermitir o diferimento da tributação pelo Imposto de Renda, de quaisquerbens do ativo permanente, salvo em relação a bens imóveis e de marcas epatentes. A partir de 2000: deixa de existir a obrigatoriedade de mantera reserva de reavaliação, como condição para manter o diferimento datributação.

Outra observação importante é que o diferimento somente se aplica a bens. Se aempresa reavaliar direitos (por exemplo: fundo de comércio), não poderá usufruirdo diferimento. Novamente, há uma exceção, prevista no art. 436 do Regulamento do IR, que é areavaliação de marcas e patentes decorrentes de pesquisa tecnológica realizadano Brasil. O laudo que servir de base ao registro de reavaliação de bens deve identificar osbens reavaliados pela conta em que estão escriturados e indicar as datas daaquisição e das modificações no seu custo original (art. 434, parágrafo 1º doRegulamento do IR).

Exemplo: Terreno reavaliado no valor de R$ 100.000,00. Identificação do Bem: um terreno com 2.000 m2 situado na Rua Sé da Zilva,Bairro Bacural – em SE. Registrado na conta contábil 1.3.x.xx.xxx – Terrenos Data de Aquisição: 15/03/1997 Valor de Aquisição Original: R$ 70.000,00 Modificação no Custo Original: Data: 05/04/1999 Origem: Benfeitorias e colocação de cercas Valor R$ 10.000,00 Total do Valor Contábil: R$ 80.000,00 Total da Reavaliação Contábil: R$ 20.000,00 O contribuinte deverá discriminar na reserva de reavaliação os bens reavaliados que a tenham originado, em condições de permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração (art. 434, parágrafo 2º do Regulamento do IR).

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Exemplo: Parcela de valor de bens reavaliados: Imóvel 1 R$ 200.000,00 Imóvel 2 R$ 100.000,00 O lançamento discriminado na reserva de reavaliação será:

D – Imóveis – Reavaliação R$ 300.000,00 C – Reserva de Reavaliação – Imóvel 1 R$ 200.000,00 C – Reserva de Reavaliação – Imóvel 2 R$ 100.000,00

Na prática, porém, as empresas fazem esta discriminação apenas no histórico dolançamento, especialmente quando a reavaliação abrange centenas de itens, oque tornaria extremamente extenso o plano de contas, já que é mais fácil e maislógico controlar a realização do valor reavaliado em uma planilha de cálculo, tipoexcel, por exemplo. Para exemplificar a questão considerar-se-á um bem registrado na contabilidadepelo valor de R$ 100.000,00, com depreciação acumulada de R$ 60.000,00 (10%a.a.) O laudo de avaliação, elaborado segundo os critérios determinados pelo art.8º da Lei 6.404/76, informa que o valor do bem é de R$ 120.000,00, e o restantede vida útil é de 6 anos.

Lançamento contábil:

D – Ativo Permanente C – Reserva de Reavaliação R$ 80.000,00

O valor de R$ 80.000,00 é obtido deduzindo-se do valor da avaliação, de R$120.000,00, o valor contábil, de R$ 40.000,00 (100.000,00 do valor original –60.000,00 da depreciação acumulada). A depreciação, a partir desta data será de R$ 20.000,00 por ano, ou seja de11,11% a.a. Assim, ao final dos seis anos de vida útil restantes, o valor da depreciaçãoacumulada atingirá o valor do bem, de R$ 180.000,00 (60.000,00 + 6 x20.000,00).

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RESERVA DE REAVALIAÇÃO – VALORES DEVEDORES Pode ocorrer a hipótese de o Laudo de avaliação determinar valor menor que ocontábil para determinado bem ou até para todos os bens. Neste caso, haveráreavaliação devedora (redução do valor do bem). O lançamento será o inverso doexemplificado anteriormente. Exemplo:

• Valor contábil do bem: R$ 100.000,00 valor original menos R$ 40.000,00valor da depreciação = R$ 60.000,00

• Valor atribuído pelo Laudo de avaliação: R$ 50.000,00 • Valor da Reavaliação: R$ 50.000,00 menos R$ 60.000,00 (valor contábil do

bem) = menos R$ 10.000,00. Lançamento contábil:

D – Reserva de Reavaliação – Bem Imóvel 1 C – Ativo Permanente – Imóveis R$ 20.000,00

REAVALIAÇÃO DE BENS DA COLIGADA OU CONTROLADA A contrapartida do ajuste por aumento do valor do patrimônio líquido doinvestimento em virtude de reavaliação de bens do ativo da coligada oucontrolada, por esta utilizada para constituir reserva de reavaliação, deverá sercompensada pela baixa do ágio na aquisição do investimento com fundamento novalor de mercado dos bens reavaliados, conforme art. 390 do RIR/99. Portanto, para ser pertinente a contabilização referida, deve ter ocorrido,cumulativamente a seguinte seqüência de fatos: 1 - há uma participação societária, avaliada pela equivalência patrimonial; 2 - a participação societária foi adquirida com ágio, em razão do valor contábildos bens ser inferior ao valor de mercado; 3 - a investida reavaliou, ao valor de mercado, os bens que justificaram o ágio.

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Exemplo: Determinada Empresa A é controladora da Empresa B, com 60% do capital. A empresa A tem registrado os seguintes valores contábeis, em 31.03.2005:

1. Valor de participação avaliada pelo Patrimônio Líquido, em conta deinvestimentos, da Cia. B: R$ 2.000.000,00.

2. Valor do saldo do ágio na aquisição do investimento da Cia. B, comfundamento no valor de mercado dos bens: R$ 600.000,00.

A Cia. B, em 31.03.2005, reavalia seus ativos, mediante laudo fundamentado,contabilizando em Reserva de Reavaliação o valor acrescido aos seus ativos de R$800.000,00. Portanto, também nesta data (31.03.2005), a Cia. A deve contabilizar o reflexodesta reavaliação, a crédito de saldo do ágio registrado na Cia. B, da seguinteforma: a) Cálculo do reflexo proporcional da reavaliação dos ativos na Cia. B em suaparticipação societária (60%):

valor da reavaliação efetuada nos ativos da Cia. B: R$ 800.000,00 reflexo proporcional na Cia. A: 60% x R$ 800.000,00 = R$ 480.000,00

b) Contabilização na Cia. A (controladora):

D - Investimentos – Participação Cia. B (Ativo Permanente) C - Investimentos - Ágio – Participação Cia. B (Ativo Permanente) R$ 480.000,00

REFLEXO DA REAVALIAÇÃO – VALOR SUPERIOR AO DO ÁGIOREGISTRADO Como visto anteriormente, o reflexo, na investidora, verificado em função doaumento do patrimônio líquido na investida, será contabilizado contra a conta deágio na participação. Entretanto, o ajuste do valor de patrimônio líquido correspondente à reavaliaçãode bens diferentes dos que serviram de fundamento ao ágio, ou a reavaliação porvalor superior ao que justificou o ágio, deverá ser computado no lucro real docontribuinte, salvo se este registrar a contrapartida do ajuste como reserva dereavaliação (§ 1º, art. 390 do RIR/99). Assim, pode-se ter duas situações distintas: 1 - A reavaliação tenha se originado de bens não relacionados com os quejustificaram o ágio, ou 2 - o valor da reavaliação foi superior à diferença estimada entre o valor contábile o valor de mercado dos bens que justificaram o ágio, por ocasião da aquisiçãoda participação societária.

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Na situação 1, todo o valor da reavaliação reflexa será contabilizado ou em contade resultado ou em conta de reserva de reavaliação. Na situação 2, deve-se calcular o valor que excede ao ágio, pois este deve seramortizado, antes da contabilização à conta de resultado ou a reserva dereavaliação. Em qualquer das situações citadas, o ajuste da equivalência patrimonial terá,opcionalmente, a seguinte contabilização:

D – Investimentos – Participações Societárias (Ativo Permanente) C – Rendimentos de Participações Societárias (Conta de Resultado)

ou

D – Investimentos – Participações Societárias (Ativo Permanente) C – Reserva de Reavaliação – Participação Cia. B (Patrimônio Líquido)

A primeira forma de contabilização, quando adotada, ensejará a tributação doresultado. Portanto, nesta hipótese, se a reavaliação da controlada ou coligada ultrapassar oágio, para fins fiscais, o respectivo valor deve ser acrescido ao lucro real doperíodo. Desta forma, admitindo-se o exemplo anterior, se o valor reflexo da reavaliaçãona Cia. B fosse de R$ 700.000,00, então o excesso (R$ 100.000,00) em relaçãoao saldo do ágio existente (R$ 600.000,00) seria adicionado ao lucro real em31.03.2005, da Cia. A (investidora).

DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO – RESERVA DE REAVALIAÇÃO REFLEXA Mas, para fins de planejamento tributário, pode ser interessante contabilizar esteexcesso (R$ 100.000,00 como no exemplo anterior) a crédito de Reserva deReavaliação, visando diferir tal tributação, da seguinte forma:

D - Investimentos – Participação Cia. B (Ativo Permanente) R$ 700.000,00 C - Investimentos - Ágio – Participação Cia. B (Ativo Permanente) R$600.000,00 C - Reserva de Reavaliação - Participação Cia. B (Patrimônio Líquido) R$100.000,00

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TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO REFLEXA - INVESTIMENTOS O valor do saldo da Reserva de Reavaliação reflexa deverá ser computado nadeterminação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienarou liquidar o investimento, ou em que utilizar a reserva de reavaliação paraaumento do seu capital social, conforme § 2º do art. 390 do RIR/99. Por exemplo, ainda utilizando-se os números do exemplo anterior (Cia. A e CiaB), se a Cia. A alienasse, em 30.04.2005, 100% do investimento na Cia. B, teriaque adicionar ao lucro real (parte A) daquele período o valor correspondente dosaldo da Reserva de Reavaliação reflexa (R$ 100.000,00). A contabilização da baixa da Reserva de Reavaliação reflexa seria a seguinte:

D - Reserva de Reavaliação – Participação Cia. B (Patrimônio Líquido) C – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00

O mesmo procedimento (adição do saldo da Reserva de Reavaliação reflexa noLucro Real – parte A) ocorreria se houvesse aumento do capital social na Cia. A(investidora), pela utilização da Reserva de Reavaliação reflexa, só que acontabilização seria a seguinte:

D - Reserva de Reavaliação – Participação Cia. B (Patrimônio Líquido) C – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00

BAIXA DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO REFLEXA A reserva de reavaliação reflexa será baixada mediante compensação com oajuste do valor do investimento, e não será computada na determinação do lucroreal: I – nos períodos de apuração em que a coligada ou controlada computar suareserva de reavaliação na determinação do lucro real; ou II – no período de apuração em que a coligada ou controlada utilizar sua reservade reavaliação para absorver prejuízos. Base: § 3 do art. 390 do RIR/99.

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Exemplo: A Cia. XYZ tem um saldo de Reserva de Reavaliação reflexa de sua participaçãona Cia. JKL de R$ 200.000,00, em 31.12.2004. Sua participação na respectivacompanhia é 75%. Admitindo-se que a Cia. JKL no período de apuração de 31.12.2004 computou R$80.000,00 no lucro real do período, então a baixa da reserva de reavaliaçãoreflexa será de: R$ 80.000,00 x 75% = R$ 60.000,00. Contabilização na Cia. XYZ (investidora):

D. Reserva de Reavaliação – Participação Cia. JKL (Patrimônio Líquido) C. Investimentos – Participação Cia. JKL (Ativo Permanente) R$ 60.000,00

Neste exemplo, o saldo da Reserva de Reavaliação reflexa será de R$ 200.000,00menos R$ 60.000,00 = R$ 140.000,00 na Cia. XYZ (investidora). Idêntico procedimento será utilizado quando a coligada ou controlada utilizar areserva de reavaliação para absorver prejuízos. Observar que a baixacorrespondente é sempre proporcional à participação societária.

PROCEDIMENTOS DE CONTABILIZAÇÃO – A PARTIR DE 01.01.2005 Por força da NBC T 19.6 – de observância obrigatória a partir de 01.01.2005(Resolução CFC 1.004/2004), além dos anteriores mais OBRIGATORIEDADE PARA CONTROLADAS E COLIGADAS Quando uma entidade opta por reavaliar seus próprios ativos, ela o devedeterminar às suas controladas e recomendar que suas coligadas também assimprocedam, para preservar uniformidade de critérios contábeis. DATA – BASE Os acréscimos ou os decréscimos na conta de investimentos, que correspondam àporcentagem de participação da investidora sobre a reserva de reavaliaçãoconstituída (realizada ou revertida) pela controlada ou coligada, devem serregistrados na mesma data-base em que tiverem sido reconhecidos na investida,em conta própria que identifique tratar-se de reavaliação de controlada oucoligada. REALIZAÇÃO A entidade deve considerar realizados os valores de reavaliação de seus bens e osde suas controladas ou coligadas, cujos investimentos são avaliados porequivalência patrimonial, à medida que ocorrer um dos seguintes fatos: a) depreciação, amortização ou exaustão dos bens reavaliados, que tenham sidoregistradas como custo ou como despesa operacional; b) baixa dos bens reavaliados; c) baixa de investimentos em controladas ou coligadas que tenham bensreavaliados.

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TRIBUTAÇÃO E REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO O valor da reserva será computado na determinação do lucro real segundo odisposto nos artigos 435 e 436 do Regulamento do Imposto de Renda: H1: Capitalização da Reserva de Reavaliação Até 31.12.1999, será acrescentada ao lucro real, no período de apuração em quefor utilizada para aumento do capital social, a reserva de reavaliação capitalizada. Entretanto, esta realização não atinge a reserva de reavaliação constituída comocontrapartida do aumento de valor de bens imóveis integrantes do ativopermanente, nem de reavaliação de patentes ou seu direito de exploração,quando decorrentes de pesquisa ou tecnologia desenvolvida no Brasil porempresa domiciliada no país (art. 436 do Regulamento). A partir de 01.01.2000, por força do art. 4 da Lei 9.959/2.000, deixa de existir oimpedimento à capitalização, já que referido artigo dispõe que a contrapartida dareavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente poderá ser computadaem conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo dacontribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização dobem reavaliado (que é a 2a hipótese de tributação, analisado a seguir).

H2: Realização contábil Em cada período de apuração, será tributado o montante do aumento do valordos bens reavaliados que tenha sido efetivamente realizado no período, inclusivemediante: a) alienação, sob qualquer forma; b) depreciação, amortização ou exaustão; c) baixa por perecimento. Toda vez que a contabilidade registrar a despesa de depreciação calculada sobreo acréscimo do valor do bem em razão da reavaliação, idêntico valor da reservade reavaliação será oferecido à tributação, ou por adição ao lucro líquido ou porreversão para resultados de parcela da reserva de reavaliação realizada.

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EXEMPLO PRÁTICO DE REALIZAÇÃO Avaliação de bem em R$ 60.000,00. O valor original do bem, corrigido até31.12.1995, era de R$ 80.000,00, e menos a depreciação acumulada de R$40.000,00, resulta num valor residual de R$ 40.000,00. O restante da vida útil dobem é de 5 anos. Após dois anos da reavaliação o bem foi vendido por R$46.000,00. Os lançamentos contábeis e ajustes fiscais decorrentes são: 1) pela contabilização da reavaliação: R$ 60.000,00 (valor da avaliação conforme laudo) – R$ 40.000,00 (valorresidual) = R$ 20.000,00

D – Ativo Permanente C – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido R$ 20.000,00

2) pela depreciação no primeiro ano: Cálculo da depreciação: R$ 60.000,00 do valor do bem reavaliado x 20% = R$12.000,00

D – Despesas com depreciação – Conta de Resultado C – Depreciação acumulada – Imobilizado R$ 12.000,00

A despesa com depreciação é realização parcial (da reavaliação) do bem.Portanto, o valor levado para resultados, decorrente da reavaliação, deve ter seuvalor correspondente à reserva de reavaliação oferecido à tributação. Da despesade depreciação contabilizada, R$ 4.000,00 (que corresponde a R$ 20.000,00 dareserva de reavaliação multiplicado por 20% que é a taxa de depreciação dobem) se verificou em função da reavaliação.

Assim, deve ser realizada parte da reserva de reavaliação, em R$ 4.000,00. Estarealização, segundo a legislação tributária, pode ser feita de duas maneiras: a) por reversão da reserva de reavaliação (parcial) ou, b) através de adição ao lucro líquido, transferindo-se a parte da reserva de

reavaliação para lucros acumulados, no patrimônio líquido.

Segundo a opção “a” (reversão da reserva de reavaliação), o lançamentoseria:

D – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido C – Realização da Reserva de Reavaliação – Ct. de Resultado R$ 4.000,00

Neste caso, não há nenhum ajuste (adição) a efetuar na Parte A do Livro deApuração do Lucro Real (LALUR), pois a depreciação pertinente a parte dareavaliação foi contabilizada como receita, para anular o efeito da realização.

Optando pela sistemática “b”:

D – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido C – Lucros Acumulados – Patrimônio Líquido R$ 4.000,00

A tributação da reserva é efetuada mediante adição na Parte A do LALUR, de R$4.000,00

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No segundo ano, repetem-se os lançamentos e procedimentos efetuados noprimeiro ano. No terceiro ano, pela venda do bem, o restante da reavaliação do bem érealizada, agora pela baixa, devendo ser tributado o restante da reserva,exigindo-se os seguintes lançamentos ou ajustes: 1) Lançamento da venda:

D – Contas a Receber C – Resultado na Venda de Bens do Imobilizado R$ 46.000,00

2) Lançamento da baixa do bem: R$ 80.000,00 (valor original do bem) + R$ 20.000,00 (valor da reavaliação) =100.000,00

D – Resultado na Venda de Bens do Imobilizado C – Ativo Permanente R$ 100.000,00

3) Lançamento da baixa da depreciação acumulada: R$ 40.000,00 (depreciação até data da reavaliação) + R$ 24.000,00 (depreciaçãonos 2 anos seguintes)= 64.000,00

D – Depreciação acumulada C – Resultado na Venda de Bens do Imobilizado R$ 64.000,00

Novamente levou-se para resultados o valor de R$ 12.000,00 (20.000,00 do valorreavaliado – 8.000,00 da realização já ocorrida no primeiro e segundo anos),obrigando a tributação de valor equivalente da reserva de reavaliação. O saldo dareserva de reavaliação obviamente é de igual valor. Assim, deve ser realizado o resto da reserva de reavaliação, de R$ 12.000,00. Como já vimos, esta realização, segundo a legislação tributária, pode ser feita deduas maneiras: a) por reversão da reserva de reavaliação (parcial) ou, b) através de adição ao lucro líquido, transferindo-se a parte da reserva dereavaliação para lucros acumulados, no patrimônio líquido.

Segundo a opção “a” (reversão da reserva de reavaliação), o lançamentoseria:

D – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido C – Realização da Reserva Reavaliação – Conta de Resultado R$ 12.000,00

Neste caso, não há nenhum ajuste (adição) a efetuar na Parte A do Livro deApuração do Lucro Real (LALUR), pois a depreciação pertinente a parte dareavaliação foi contabilizada como receita, para anular o efeito da realização.

Optando pela sistemática “b”:

D – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido C – Lucros acumulados – Patrimônio Líquido R$ 12.000,00

A tributação da reserva é efetuada mediante adição na Parte A do LALUR, de R$12.000,00.

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PIS E COFINS DEVIDOS NA REVERSÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO,QUANDO TRATADA COMO RECEITA A Lei 9.718/98, em seus artigos 1 e 3, dispôs que a base de cálculo do PIS eCOFINS é o faturamento, correspondendo este a Receita Bruta da pessoa jurídica.Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoajurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificaçãocontábil adotada para as receitas (parágrafo 1 do art. 3 da Lei 9.718/98). A tributação pelo PIS e COFINS incide sobre o total das receitas, sendo que arealização contábil da Reserva de Reavaliação é tributável pelo PIS e COFINS,pois constitui-se receita (transferência credora da conta Reserva de Reavaliação):

D – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido C – Realização da Reserva Reavaliação – Conta de Resultado

Desta forma, para fins de planejamento tributário, é mais interessante optar pelasistemática “b” (realização da reserva de reavaliação mediante crédito a LucrosAcumulados), já que a opção “a” representará um ônus tributário de, no mínimo,0,65% ou 1,65% de PIS e 3% ou 7,6% de COFINS sobre o valor de lançamentocontábil. Não confundir a sistemática de tributação do PIS e COFINS sobre a receita brutacom a não incidência do PIS e COFINS sobre venda do permanente, pois a partirde 01.02.2004, por força do artigo 1, § 3º , II e artigo 15 da Lei 10.833/2003,as receitas decorrentes da venda de ativo permanente não integram a base decálculo do PIS e COFINS não cumulativo.

VALOR DE PARCELA DE REAVALIAÇÃO DEVEDORA (NEGATIVA) Na hipótese da avaliação de determinado bem resultar valor DEVEDOR (negativo)na reserva de reavaliação, não ocorrerá qualquer acréscimo ao Lucro Real. Istoporque a realização será devedora, e não credora, como ver-se-á no exemplo: Avaliação de bem em R$ 30.000,00. O valor original do bem, corrigido até31.12.1995, era de R$ 80.000,00, e a depreciação acumulada de R$ 40.000,00,então o valor residual do bem é de R$ 80.000,00 menos R$ 40.000,00 = R$40.000,00. O restante da vida útil do bem é de 5 anos. Os lançamentos contábeise ajustes fiscais decorrentes são: 1) pela contabilização da reavaliação: Valor avaliado: R$ 30.000,00 Valor contábil do bem: R$ 80.000,00 menos R$ 40.000,00 (depreciação) = R$40.000,00 Valor da reserva de reavaliação: R$ 30.000,00 – R$ 40.000,00 = - R$ 10.000,00

D – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido C – Ativo Permanente R$ 10.000,00

2) pela depreciação no primeiro ano: Cálculo da depreciação: R$ 30.000,00 do valor do bem reavaliado x 20% = R$6.000,00

D – Despesas com depreciação – Conta de Resultado C – Depreciação acumulada - Ativo Imobilizado R$ 6.000,00

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A despesa com depreciação é realização parcial (da reavaliação) do bem.Portanto, o valor levado para resultados, decorrente da reavaliação, deve ter seuvalor correspondente à reserva de reavaliação lançada contabilmente. Como ovalor da reavaliação do bem é devedor (negativo) em R$ 10.000,00, aplica-se oseguinte cálculo: R$ 10.000,00 x 20% (taxa de depreciação contabilizada no período) = R$2.000,00. Assim, deve ser realizada parte da reserva de reavaliação, em R$ 2.000,00. Estarealização terá que ser efetivada mediante contabilização, pois a legislação nãoprevê exclusão do lucro real da parcela negativa de reavaliação de bens. O lançamento será:

D – Resultado da Realização da Reserva Reavaliação - Conta de Resultado C – Reserva de Reavaliação - Patrimônio Líquido R$ 2.000,00

Neste caso, não há nenhum ajuste (adição) a efetuar na Parte A do Livro deApuração do Lucro Real (LALUR).

DEPRECIAÇÃO EM TAXA SUPERIOR À ADMITIDA NA LEGISLAÇÃO O Parecer Normativo CST 27 de 30/07/1981 esclareceu os seguintes pontos sobrea alteração da taxa de depreciação de bens reavaliados:

1. O ajuste da taxa de depreciação anual para o restante do prazo de vida útildo bem determinado no Laudo de Avaliação não poderá provocar adiminuição do montante do tributo que seria devido na ausência dereavaliação.

2. Assim, sempre que forem registrados encargos de depreciaçãocorrespondente a bem reavaliado a pessoa jurídica computará, nadeterminação do lucro real, parcela proporcional do saldo remanescente dareserva de reavaliação constituída, de forma a anular, para efeitos fiscais, oencargo registrado sobre o valor acrescido pela reavaliação.

3. Poderá ocorrer que o laudo de avaliação estipule, para o bem reavaliado,vida útil remanescente superior à anteriormente prevista. Neste caso, anova taxa poderá ser fixada com base no referido laudo de forma que ovalor do bem esteja integralmente depreciado ao final do novo prazo devida.

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Exemplo da aplicação do disposto no referido Parecer: Um bem cujo prazo de vida útil é de 10 anos (depreciação de 10% aa) e cujaavaliação, no final do 6o ano, indique que haja um prazo de vida útil somentede 3 anos (depreciação de 33% ao ano). Os valores são: 1. Valor original do bem, antes da reavaliação: R$ 200.000,00 2. Valor da depreciação acumulada: R$ 120.000,00 3. Valor da avaliação do bem: R$ 100.000,00 4. Restante da vida útil do bem: 3 anos Os cálculos, na seqüência, serão:

Descrição Valor R$ 1. Valor contábil do bem (R$ 200.000 menos R$

120.000) 80.000,00

2. Valor da reavaliação (R$ 100.000 menos R$ 80.000)

20.000,00

3. Valor da depreciação “normal” por ano, caso não houvesse a reavaliação: R$ 200.000 x 10%

20.000,00

4. Valor da depreciação conforme Laudo de Avaliação: R$ 100.000 dividido por 3 anos

33.333.32

5. Diferença da depreciação anual (R$ 33.333.32 menos R$ 20.000,00)

13.333.32

6. Realização da reserva de reavaliação contabilizada (R$ 20.000 dividido por 3 anos)

6.666.66

7. Valor complementar da depreciação, ocorrida em função do Laudo de Avaliação, que deverá ser acrescida ao Lucro Real: R$ 13.333.32 menos R$ 6.666.66 já contabilizados como realização (se lançados a crédito de conta de Resultado do Exercício)

3.333,00

Então, ter-se-á um dos seguintes valores, como acréscimo ao Lucro Real, do 1o ao 3o ano da reavaliação do bem: 1. R$ 13.333.32, caso o crédito da realização da reserva de reavaliação fosse

em contrapartida a conta de Lucros Acumulados. 2. R$ 6.666.66, caso o crédito da realização da reserva de reavaliação fosse

em contrapartida a conta de Resultado do Exercício.

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TRIBUTAÇÃO E REALIZAÇÃO RESERVA DE REAVALIAÇÃO REAVALIAÇÃO DE BENS E DE PATENTES, QUANDO INCORPORADA AOCAPITAL SOCIAL A incorporação ao capital da reserva de reavaliação constituída comocontrapartida do aumento de valor de bens imóveis integrantes do ativopermanente, não será computada na determinação do lucro real, mesmo emrelação ás capitalizações ocorridas anteriormente ao ano de 2.000 (artigo 436 doRIR/99 e artigo 4 da Lei 9.959/2.000). Na companhia aberta, a aplicação do disposto fica condicionada a que acapitalização seja feita sem modificação do número de ações emitidas e comaumento do valor nominal das ações, se for o caso (parágrafo 1 do art. 436 doRIR/99). O valor da reavaliação incorporado ao capital será (art. 437 do RIR/99): I – registrada em sub-conta distinta da que registra o valor do bem; II – computado na determinação do lucro real de acordo com a realização dobem. A utilização, para integralização de capital, da reserva proveniente da reavaliaçãode bens imóveis, de patentes ou direitos de exploração de patentes, nascondições deste item, é uma exceção à regra em relação aos procedimentoscontábeis anteriormente exemplificados. Isto não significa que o custo do bem reavaliado, quando realizado, não exige atributação da reserva de reavaliação, já não mais existente, uma vez que foiincorporada ao capital. O controle, quando da utilização da reserva para aumentode capital passa a ser realizado no Ativo Permanente em conta desdobrada.

EXEM PLO PR Á TICO D E R EA LIZAÇÃ O N A H IPÓ TESE D E CA PITA LIZA ÇÃ OD A RESERVA D E R EA VA LIA ÇÃ O : Reava liação de um terreno , reg istrando um acréscim o de R$ 20.000,00 ao va lorde aqu is ição, de R$ 80.000,00 . Posteriorm ente incorporou a reserva dereava liação ao cap ita l. Depo is, houve a venda do terreno por R$ 120 .000 ,00 . O s lançam entos e a justes decorrentes podem ser assim resum idos: 1 ) Pe la reava liação:

D – Terreno – Reava liação – A tivo Perm anente C – Reserva de Reava liação – Patrim ôn io L íqu ido R$ 20 .000 ,00

2 ) Pe la incorporação da reserva ao cap ita l socia l:

D – Reserva de Reava liação - Pa trim ônio L íqu ido C – Capita l Socia l - Patrim ôn io L íqu ido R$ 20.000,00

3 ) Pe la venda do terreno:

D – Contas a Receber – Ativo C ircu lante C – Resu ltado na Venda de Bens do Im obilizado – Conta de Resu ltado R$ 120 .000 ,00

4 ) Pe la ba ixa do Terreno (va lor orig ina l):

D – Resu ltado na Venda de Bens do Im obilizado – Conta de Resu ltado C – Terreno – Ativo Perm anente R$ 80.000,00

5 ) Pe la ba ixa da Conta Terreno – Reavaliação:

D – Resu ltado na Venda de Bens do Im obilizado – Conta de Resu ltado C – Terreno – Reava liação – A tivo Perm anente R$ 20.000,00

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O lucro contábil decorrente do ganho de capital na venda do terreno é de R$20.000,00. Porém, em função da baixa para conta de resultado, da parte reavaliada doterreno, deve-se computar na determinação do lucro real a reserva dereavaliação incorporada ao capital. Agora, a opção de fazer a reversão da reservacontabilmente ou a adição via LALUR, conforme exposto anteriormente, paratributar a reserva, não mais existe. Resta apenas a forma do ajuste mediante adição ao Lucro Líquido para fins dedeterminação do lucro real no valor de R$ 20.000,00. Tributa-se, assim, o valor de R$ 40.000,00. Afinal, foi este o lucro da transaçãocom o terreno. Ele foi vendido por R$ 120.000,00 e adquirido por R$ 80.000,00. Evidencia-se, neste exemplo, que a reavaliação de bens não trouxe nenhumbenefício fiscal ou prejuízo fiscal, pois o acréscimo ao valor do bem, quandobaixado para é anulado mediante reversão da reserva de reavaliação ou poradição na parte A do LALUR. Entretanto, esta neutralidade fiscal é prejudicada quando a empresa, não tendocapitalizado a reserva de reavaliação, faz a realização da reserva de reavaliação acrédito de resultado do exercício, e não a crédito de lucros acumulados.

REAVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS AVALIADAS PELOPATRIMÔNIO LÍQUIDO Será computado na determinação do lucro real o aumento de valor resultante dereavaliação de participação societária que o contribuinte avaliar pelo valor depatrimônio líquido, ainda que a contrapartida do aumento do valor doinvestimento constitua reserva de reavaliação (art. 438 do RIR/99). Como explanado anteriormente, o diferimento da tributação só alcança os bens,não se aplicando aos direitos registrados no ativo permanente, que é o caso dosinvestimentos em coligadas e controladas.

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REAVALIAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL OU VALORES MOBILIÁRIOS A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo incorporados ao patrimôniode outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social, ou de valoresmobiliários emitidos por companhia, não será computada na determinação dolucro real enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação (artigo 439 doRIR/99). Isto não significa, porém, que a reserva jamais sofrerá tributação. Sua tributaçãofica diferida, devendo ser tributada quando se implementarem, em conjunto oualternativamente, as situações descritas a seguir (parágrafo único do art. 439 doRIR/99): a) quando a participação societária ou os valores mobiliários forem vendidos,mantidos a proporção, se a baixa for parcial; b) quando a reserva de reavaliação for utilizada para integralizar o capital, excetose esta tenha se originado de imóvel, de patente ou de direitos de exploração depatentes – disposição que vigorou até 31.12.1999 em relação a outros bens dopermanente (art. 4 da Lei 9.959/2.000); c) em cada período em valor equivalente a lucros, dividendos, juros ouparticipações recebidos da investida, que corresponder a participação adquiridacom o aumento do valor dos bens do ativo; d) à medida que a investida realizar os bens por depreciação ou baixa dequalquer forma.

EXEMPLO PRÁTICO DE REALIZAÇÃO NA INVESTIDORA Uma empresa A possuía um terreno, registrado no ativo permanente, por R$200.000,00. Este bem foi destinado à integralização de capital na empresa B, porR$ 240.000,00. O valor de R$ 240.000,00 resultou de laudo de avaliação nostermos do art. 8º da Lei 6.404/76 e o investimento é avaliado pelo custo. Um ano após a participação societária rendeu dividendos de R$ 4.000,00 àempresa A. No segundo ano a investida, empresa B, vendeu metade do bem. Noterceiro ano a empresa A vendeu a participação societária por R$ 300.000,00. Nesta hipótese, a reserva de reavaliação será tributada de acordo com oslançamentos e ajustes a seguir mostrados: 1) Pela reavaliação do bem:

D – Imobilizado - Ativo Permanente C – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido R$ 40.000,00

2) Pela integralização do bem na Empresa B:

D – Investimentos - Ativo Permanente C – Imobilizado - Ativo Permanente R$ 240.000,00

3) Pelo recebimento dos dividendos:

D – Disponibilidades – Ativo Circulante C – Receita de Dividendos – Conta de Resultado R$ 4.000,00

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Exige-se, neste período, a tributação parcial da reserva conforme situação “c”anteriormente descrita. Assim, adiciona-se ao lucro líquido o valor equivalenteaos dividendos, de R$ 4.000,00, como realização da reserva de reavaliação, naparte A do LALUR. Libera-se, então parte da reserva, mediante o seguintelançamento: 4)

D – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido C – Lucros acumulados – Patrimônio Líquido R$ 4.000,00

5) Pela venda da metade do terreno pela empresa investida (B): Conforme a situação "d" anteriormente descrita, a realização parcial ou total dobem na empresa investida (B) provoca a exigibilidade tributária da reserva dereavaliação na empresa investidora (A) também pela metade, de R$ 18.000,00(40.000,00 da Reserva de Reavaliação formada – 4.000,00 da Reserva járealizada / 2).

Assim, adiciona-se ao lucro líquido o valor de R$ 18.000,00, como realização dareserva de reavaliação, na parte A do LALUR. Libera-se, então, mais uma parteda reserva, mediante o seguinte lançamento:

D – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido C – Lucros acumulados – Patrimônio Líquido R$ 18.000,00

6) Pela venda da participação societária:

D – Disponibilidades – Ativo Circulante C – Resultado da Venda de Alienação de Participações Societárias – Contade Resultado R$ 300.000,00

7) Pela baixa do investimento:

D – Resultado da Venda de Alienação de Participações Societárias - Contade Resultado C – Investimentos - Ativo Permanente R$ 240.000,00

Mais uma vez adiciona-se ao lucro real (LALUR) parcela da reserva, agora o valorrestante, de R$ 18.000,00. Libera-se, então o resto da reserva, mediante oseguinte lançamento:

D – Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido C – Lucros acumulados – Patrimônio Líquido R$ 18.000,00

Observa-se que o ganho de capital na venda da participação societária foi de R$30.000,00. O lucro total, considerando desde a compra do terreno foi de R$ 100.000,00(300.000,00 da venda – 200.000,00 do custo original do terreno). Este foiintegralmente tributado: 4.000,00 no primeiro ano + 18.000,00 no segundo +18.000,00 no terceiro + 60.000,00 de ganho de capital = 100.000,00.

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REAVALIAÇÃO NA FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU CISÃO A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo em virtude de reavaliaçãona fusão, incorporação ou cisão não será computada para determinar o lucro realenquanto mantida em reserva de reavaliação na sociedade resultante da fusão ouincorporação, na sociedade cindida ou em uma ou mais das sociedadesresultantes da cisão (art. 440 do RIR/99). Novamente, destaque-se que esta determinação alcança as reavaliaçõesefetivadas até 31.12.1999, tendo em vista o teor do art. 4 da Lei 9.959/2000. A partir de 01.01.2000, as reavaliações na fusão, incorporação ou cisão somenteserão tributadas de acordo com a efetiva realização dos bens reavaliados. O ganho de capital ocorrido na entrega dos bens para a sucessora por ocasião dacisão, fusão ou incorporação de empresas não precisa ser tributado desde que oaumento dos bens (valor contábil para valor de entrega) esteja baseado em laudode avaliação efetuado nos termos do artigo 8º da Lei 6.404/76. Este dito ganhode capital, na verdade, representa reavaliação, devendo ser contabilizado comotal. Segue-se, então, os mesmos procedimentos contábeis e fiscais já comentados eexemplificados anteriormente.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Todos os procedimentos mencionados neste manual também são válidos para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Assim, se a empresa adicionar o valor da reserva de reavaliação realizada, na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) deverá proceder ao mesmo lançamento, como acréscimo à base de cálculo da CSLL. Exemplo: Histórico IRPJ Lucro Real

R$ Base de Cálculo da CSLL R$

Lucro Líquido antes do IRPJ e da CSL 100.000,00 100.000,00 Mais: Reserva de Reavaliação Realizada * 40.000,00 40.000,00 Total do Lucro Real/Base de Cálculo da CSL

140.000,00 140.000,00

* Somente será acrescido à base de cálculo, tanto no Lucro Real quanto na apuração da CSL, se a contabilização da realização da reserva de reavaliação foi procedida a crédito de Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) e não a crédito de conta do resultado do exercício. Base legal: Lei 7.689/1988, artigo 2, parágrafo 1o, alínea c, inciso 2 (redação dada pela Lei 8.034/1990).

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