Seminário Temático - Eng Seg trabalho

174
Engenharia de Segurança no Trabalho SEMINÁRIO TEMÁTICO ACIDENTES AMPLIADOS Prof. Newmar Soares

description

Seminário Temático - Eng Seg trabalho

Transcript of Seminário Temático - Eng Seg trabalho

  • Engenharia de Segurana

    no Trabalho

    SEMINRIO TEMTICO

    ACIDENTES AMPLIADOS

    Prof. Newmar Soares

  • GRANDES INCNDIOS FLORESTAIS FAVELAS EDIFCIOS QUMICAS SHOWS PARQUE DE ARMAZENAMENTO PRODUTOS

  • GRANDES EXPLOSES PLATAFORMAS DE PETRLEO GASODUTOS CALDEIRAS REFINARIAS DEPSITO DE ARMAMENTO

  • GRANDES VAZAMENTOS INDSTRIA MINERADORA E SIDERGICA REATORES NUCLEARES NAVIOS E PLATAFORMAS DE PETRLEO INDSTRIA QUMICA OLEODUTOS E GASODUTOS

  • GRANDES OCORRNCIAS TRGICAS

    Sculo 19: 12 grandes Incndios. (5 310 mortes) . Sculo 20: , de janeiro de 1900 a abril de 1996, j haviam sido registrados 118 grandes incndios, com 11 802 mortes, das quais 2 070 ocorreram nos ltimos dois anos. Nos primeiros 40 anos do nosso sculo (1900 a 1939) houve 17 grandes incndios; nos 40 anos seguintes (1940 a 1979) houve 69 grandes incndios [...] (Junior, 2004). No Estado de So Paulo os incndios ocorrem e vm aumentando desde

    1975 (8 682 ocorrncias) a 2006 (50 528 ocorrncias).

  • INCNDIOS-TRAGDIAS NO BRASIL JOELMA ANDRAUS ANDORINHA CIRCO DE NITERI (1961) https://www.youtube.com/watch?v=6qA31lLpxhE (Incndio Circo Niteri) 7 min (6)

  • INCNDIOS-TRAGDIAS NO BRASIL

    JOELMA

    https://www.youtube.com/watch?v=-3RRsCQb1kY (Incndio Joelma 12:16) (7)

  • INCNDIO NA BOATE KISS

    COMO TUDO COMEOU

    https://www.youtube.com/watch?v=PE9ejHQTsug (como comeou o incndio -5 min) (2)

  • INCNDIO NA BOATE KISS

    MOMENTOS DE PNICO

    https://www.youtube.com/watch?v=ylg3oti_pmg (vdeo 12 min de pnico) (3)

  • INCNDIO NA BOATE KISS

    DEPOIMENTO DE UM SOBREVIVENTE

    https://www.youtube.com/watch?v=TK1Wu9nyzr0 ( 5 min - depoimento de sobrevivente) (4)

  • BOATE KISS, EM SANTA MARIA, RS PORTO ALEGRE

    04 de Fevereiro de 2013

    LAUDO ELABORADO PELO CREA-RS

  • CONSIDERAES SOBRE A ESTRUTURA ATUAL DA LEGISLAO DE SEGURANA CONTRA INCNDIO E PNICO

  • Como previsto na Constituio Federal, os Estados podem legislar plenamente no caso de omisso legislativa por parte da Unio, como ocorre no caso da segurana contra incndio e pnico.

  • Assim, no contexto brasileiro, cada Estado possui atualmente sua prpria legislao, os denominados Cdigos Estaduais de Segurana contra incndio e Pnico (COSCIP).

  • No Rio Grande do Sul, alm da Lei Estadual e do Decreto Estadual, a regulamentao da rea est dispersa em diversos instrumentos tcnicos, como Resolues Tcnicas e Portarias.

  • Isto dificulta aos profissionais, tanto projetistas como bombeiros, a interpretao e a aplicao das exigncias. notrio tambm, que detalhamentos tcnicos inseridos em leis e no em resolues tcnicas, engessam a possibilidade de modernizao sistemtica.

  • No existe uma legislao nacional de incndio. Assim, apesar dos incndios apresentarem comportamentos semelhantes em qualquer lugar do pas, atualmente, um profissional que realize projetos em diferentes cidades do Brasil, deve conhecer diversas legislaes, que estabelecem diferentes exigncias para edificaes com caractersticas semelhantes.

  • HISTRICO DE UTILIZAO DA EDIFICAO

  • De acordo com a documentao disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria Inspetoria do CREA-RS, a edificao onde foi implantada a Boate Kiss era originalmente um pavilho, construdo para uso como depsito na dcada de 50.

  • Em 2003 o local sofreu reforma sem ampliao de rea (Alvar de Licena 1497/03) e convertido para uso como Curso Preparatrio para Escolas Superiores, o que acarretou em adaptaes e retirada parcial de paredes internas. O projeto, tendo por responsvel tcnico um engenheiro, aprovado em 22/10/2003. A ART relativa ao mesmo est registrada no CREA-RS.

  • Em 2009, o local sofreu nova mudana de uso, passando a ser operado pela empresa SANTO ENTRETENIMENTO LTDA, criada em 20 de Abril de 2009 com o objetivo de atuar primariamente no ramo de Discotecas, danceterias, sales de dana e similares (cod. 93.29-8-01).

  • Aparentemente a empresa contrata um escritrio de arquitetura para planejar o novo espao, e uma arquiteta do mesmo requer aprovao de projeto de Reforma sem Ampliao do imvel em 27/07/2009 (foi localizada no CREA a ART no. 4897540, relativa ao Projeto de Reforma registrada em nome de uma das arquitetas, descrevendo o perodo do servio como indo de 22/07/2009 a 31/07/2009).

  • O memorial descritivo do Projeto Arquitetnico, confeccionado por duas arquitetas, datado de Julho de 2009, foi apresentado Prefeitura, que, em documento sem assinatura, aparentemente fez uma anlise em 04/08/2009 e demandou uma srie de medidas e adequaes, inclusive relativas norma 9077/2001 Sadas de Emergncia em Edifcios.

  • A SANTO ENTRETENIMENTO obtm, em 25/11/2009, uma Certido (4008/09) de Zoneamento e Uso do Solo, da Secretaria de Controle e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Santa Maria, certificando que o imvel, de acordo com a Lei de Uso e Ocupao do Solo (Lei Complementar 33, de 29/12/2005) est situado na Zona 2, sendo permitido o uso para as atividades associativas, recreativas, culturais e desportivas e servios de alimentao (3.2.a), o que compatvel com a atividade principal da empresa.

  • A empresa SANTO ENTRETENIMENTO se instala e solicita ento vistoria para receber Licena de Localizao, que realizada em 25/03/2010, depois da qual a mesma recebe informao de que poderia implantar naquela zona atividade de BAR E DANCETERIA.

  • De acordo com a documentao obtida, a SANTO ENTRETENIMENTO LTDA recebeu a Licena de Operao em 04/03/2010 e o Alvar de Localizao relativo Boate Kiss em 14/04/2010.

  • Para subsidiar a licena de operao foram disponibilizados, pelo proprietrio, dois documentos tcnicos:

  • a) um LAUDO TCNICO com medies de nveis de presso sonora, emitido por engenheiro habilitado, cuja ART, nmero 5118124, se encontra registrada no CREA-RS (que descreve que o servio foi realizado entre 21/12/2009 e 25/12/2009). O Laudo descreve que o estabelecimento possui duas camadas de forro de gesso acartonado com espessura de 12 mm e sobre esse forro duas camadas de l de vidro de 50 mm de espessura e 24 kg/m3 de densidade,

  • b) um ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANA, realizado por uma Arquiteta, cuja ART, nmero 4995627, tambm se encontra registrada no CREA-RS (e descreve que o servio foi realizado entre 21/09/2009 e 28/09/2009). Nesse ltimo documento se faz referncia a uma rea construda de 638,25 m2 (de acordo com o registro para fins de IPTU) e capacidade de 700 pessoas.

  • Alm das ART relativas aos servios acima, existe registro no CREA-RS de uma ART (n 5163136) relativa a Licenciamento Ambiental, servio realizado por uma Engenheira Qumica e de Segurana do Trabalho, no perodo de 26/01/2010 a 05/02/2010.

  • Cabe destacar que, como de costume, a Licena de Operao estabelece, em seu item 2.4 que: No caso de necessidade, por parte do estabelecimento, de alterao na sua rea fsica, esta alterao dever ser previamente avaliada por esta Secretaria, atravs de solicitao de Licena Prvia.

  • A Licena de Operao deveria ser renovada anualmente. Foram obtidos boletins de vistoria para esse fim, datados de 11/02/2011 e 19/04/2012 (no campo observaes do ltimo consta uma checagem do Alvar de Preveno e Proteo contra Incndio, baseado no PPCI 3106/1, vigente at 10/agosto/2012).

  • Nos registros do CREA-RS, no consta Anotao de Responsabilidade Tcnica para o referido processo, como obrigatoriedade prevista na legislao vigente.

  • A licena de operao que estava vigente no dia do sinistro foi emitida em 27/04/2012. Em 12 de Janeiro de 2012, a Prefeitura Municipal de Santa Maria solicitou um Laudo Acstico atualizado para obteno dessa nova Licena de Operao.

  • Encontra-se nos registros do CREA-RS, uma ART (no. 6266037) de Projeto e Execuo de uma reforma na edificao, realizada de acordo com o registro entre 20/02/2012 e 12/03/2012, sob responsabilidade tcnica de um Engenheiro Civil.

  • Segundo relatos, em torno do perodo da reforma foi efetuada a instalao do material de revestimento acstico, que teve papel determinante na ocorrncia do incndio e asfixia das vtimas. No h registro de quem especificou o emprego ou o tipo do mesmo e se o mesmo estava contemplado na reforma.

  • Deduz-se que isso tenha sido feito para melhorar as condies acsticas, talvez porque se tivesse registros de reclamaes sobre o isolamento acstico2, o que pode ter motivado o pedido da Prefeitura.

    O fato que com a incorporao do material inflamvel de revestimento acstico se plantou uma importante semente da tragdia.

  • Um novo Laudo Tcnico de Medies de Nveis de Presso Sonora foi realizado por um Engenheiro Civil, em 22/03/2012, registrada no CREA-RS sob n 6286944. Esse Laudo no registra a presena do revestimento acstico de espuma no entorno do palco, repetindo que o estabelecimento possui duas camadas de forro de gesso acartonado com espessura de 12 mm, e sobre esse forro duas camadas de l de vidro com 50 mm de espessura e 24 kg/m3 de densidade.

  • Histrico dos Programas de Preveno Contra Incndio (PPCI)

  • Segundo registros do Corpo de Bombeiros, o 1. Alvar de Preveno e Proteo Contra Incndio do estabelecimento para a boate Kiss foi emitido em 28/08/20093, com validade de 1 ano.

    De acordo com indicaes nos documentos obtidos, o mesmo foi concedido com base no PPCI 3106/1, de 26/06/2009. Nesse PPCI foi usada uma metragem de 615 m2.

  • O Alvar de Preveno e Proteo contra Incndio foi emitido em 28 de Agosto de 2009, com base nesse PPCI, sendo utilizado a ferramenta de gesto de PPCI denominada SIGPI (Sistema Integrado de Gesto da Preveno de Incndio).

  • Constata-se nesse processo uma deficincia importante que deve ser explicitada e sanada. Normalmente, para edificaes com rea inferior a 750 m, a legislao estadual vigente dispensa a apresentao de PPCI completo, com ART emitida por profissional habilitado, para subsidiar a emisso do alvar.

    Pode nesses casos ser usado o chamado Processo Simplificado de Preveno e Proteo contra Incndio.

  • Porm, no caso de boate ou clube noturno, a edificao automaticamente enquadrada na Classe F-6 da norma NBR 9.077 (cujo atendimento explicitamente demandado nas Legislaes Estaduais e Municipais).

    Nesses casos, conforme regulamentao do Corpo de Bombeiros, obrigatria a apresentao de PPCI completo, independentemente da rea.

  • A Portaria n 64/1999 do Corpo de Bombeiros estabelece que o PPCI completo deve ter ART do responsvel tcnico.

    Ou seja, o proprietrio deveria contratar um profissional habilitado para elaborar o mesmo.

    foi localizada nenhuma ART associada ao PPCI ou a qualquer Projeto de Segurana contra Incndio e Pnico nos bancos de dados do CREA-RS.

    Ou seja, apesar de demandado pela legislao vigente, o proprietrio no contratou responsvel tcnico para esse servio.

  • Essa falha no impediu a elaborao de um PPCI atravs do sistema SIG-PI (sistema digital criado para agilizar e padronizar os trabalhos de emisso de PPCI e adotado na maioria dos municpios do interior do Estado). Como, ao contrrio de outros municpios, Santa Maria no demandava compulsoriamente nesses casos, alm do registro no SIG-PI, a entrega de Projeto de Segurana contra Incndio documentado, foi gerado um PPCI para a edificao, sem responsvel tcnico..

  • Dessa forma, aspectos importantes relativos configurao do espao para situaes de emergncia deixaram de ser adequadamente considerados, por profissional habilitado.

  • Em 21/12/2010 foi emitida a 1. Advertncia para renovao do alvar. Em resposta, os proprietrios fizeram um requerimento para inspeo, em 11/02/2011. O local foi inspecionado em 11/04/2011, quando se emitiu uma notificao de correo, que demandava correes nos extintores, iluminao de emergncia, sadas de emergncia e mangueiras de gs, inclusive apontando a necessidade de duas sadas e adequao a NBR 9077.

  • No dia 25/07/2011 foi efetuada uma inspeo e constatado que as irregularidades haviam sido solucionadas ou resolvidas.

    Um novo Alvar de Preveno e Proteo contra Incndio foi emitido em 11/08/2011.

  • Em 17/10/2011 foi notificado o vencimento do 2 Alvar.

    A parte se manifestou em 07/11/2012, solicitando a inspeo. A mesma estava na fila para ser realizada.

  • PARECER TCNICO PRELIMINAR

  • No entendimento da Comisso Especial do CREA-RS, a anlise das informaes disponveis at o momento aponta, como causas fundamentais para a ocorrncia do incndio, a combinao do uso de material de revestimento acstico inflamvel, exposto na zona do palco, associada realizao de show com componentes pirotcnicos.

  • Analisando relatos, a propagao do incndio, por sua vez, foi fundamentalmente influenciada pela falha de funcionamento dos extintores localizados prximos ao palco, que poderiam ter extinguido o foco inicial de incndio.

  • O grande nmero de vtimas, por sua vez, foi influenciado pela dificuldade de desocupao, pelas deficincias nas sadas de emergncia, e pelo excesso da lotao mxima permitida.

  • A superlotao (aparentemente era comum que a casa abrigasse cerca de 1.000 pessoas, e isso parece ter ocorrido na noite do sinistro) e as caractersticas inadequadas do espao, em termos de sinalizao, tamanho e localizao das sadas de emergncia dificultou a evacuao.

  • Essas deficincias foram compostas pela aparente falta de treinamento para situao de emergncias e da ausncia de equipamento de comunicao da equipe de segurana do local.

    Tudo isso contribuiu para retardar a sada das pessoas nos minutos posteriores ao incndio, tendo papel decisivo no nmero de vtimas.

  • Muitas dessas falhas provavelmente teriam sido evitadas se houvesse sido realizado um Projeto de Segurana contra Incndio, por profissional habilitado e com formao especfica.

    Um problema que demanda correo que hoje, possvel, em muitos casos, fazer um PPCI sem um Projeto de Segurana contra Incndio e sem responsvel tcnico. necessrio revisar esse conceito.

  • Mais ainda, necessrio consolidar a legislao e integrar os sistemas de controle do Corpo de Bombeiros, dos Conselhos Profissionais e demais rgos de fiscalizao.

    No caso especfico da Boate Kiss, apesar de ser previsto na Portaria 64/99 da Brigada Militar do Estado, que deve ser apresentada ART de Responsvel Tcnico, no h registro de que os proprietrios tenham contratado ou utilizado um profissional para elaborar o PPCI.

  • Provavelmente os mesmos se aproveitaram da facilidade do Sistema SIG-PI, criado para agilizar a emisso dos Alvars de Preveno e Proteo contra Incndios, e usado pela maioria das municipalidades do Rio Grande do Sul, para gerar um PPCI sem que fossem cumpridas todas as demandas legais.

  • Outro fato que demanda ateno que as normas e leis brasileiras ainda no tratam adequadamente as questes relativas ao controle de fumaa e a ausncia certificao de materiais para situaes de incndio.

    Adicionalmente, a falta de uniformidade e a fragmentao de informaes entre normas, decretos estaduais, leis municipais e resolues tcnicas, como j discutido, causa confuso e dificulta a verificao de atendimento a todos os itens.

  • Finalmente, se verificou no incndio de Santa Maria que pode existir uma falha importante e que demanda reviso nos princpios de funcionamento da iluminao de emergncia.

  • Como o fornecimento de energia eltrica no caiu nos primeiros momentos, a iluminao de emergncia, embora existisse, no cumpriu seu papel.

    necessrio alterar o funcionamento desses dispositivos para que os mesmos sejam acionados no s em caso de falta de luz, mas tambm se houver obstruo tica.

  • Ou seja, como se pode verificar acima (e comum em acidentes dessa magnitude), vrios fatores contriburam para o resultado trgico observado. Independentemente da responsabilizao civil e criminal, fundamental reconhecer que existem problemas e deficincias sistmicas, que necessitam ser reconhecidos e entendidos, para permitir que se faam avanos efetivos na busca por reduo de riscos.

  • Buscando clarificar a opinio do painel de especialistas da Comisso Especial constituda pelo CREA-RS sobre as principais deficincias e problemas diagnosticados, os itens a seguir apresentam consideraes adicionais sobre aspectos crticos que caracterizaram o sinistro em Santa Maria.

  • SOBRE A DINMICA DE PROPAGAO DO INCNDIO

  • um princpio bsico amplamente conhecido que, para que a combusto ocorra, necessrio que estejam disponveis o combustvel, o oxignio e a fonte de ignio.

    Tecnicamente, quando essas trs condies esto presentes existe possibilidade de incio de incndio.

  • A severidade do sinistro e sua forma de desenvolvimento no interior de uma edificao dependem primordialmente do poder calorfico e da disposio dos materiais disponveis para queima (carga de incndio) e das condies de ventilao do ambiente.

  • O incndio desenvolve-se em quatro fases bem distintas, relacionadas com o tempo decorrido desde a ignio, sendo as mais importantes a serem entendidas, para fins das aes de salvamento, o de pr-aquecimento (pr-flashover) e a de ignio sbita generalizada (ps-flashover).

  • Nessa seo se busca explicar como essas condies se desenvolveram no caso do Incndio da Boate Kiss, efetuadas com base nos resultados do levantamento fotogrfico realizado durante a visita de membros da Comisso Especial e informaes contidas em matrias veiculadas pela imprensa.

  • A zona de origem do incndio restou evidenciada como sendo um dos palcos, fato atestado pelos testemunhos de pessoas que estavam no local, e confirmado pelo nvel de destruio verificado, decorrente do maior tempo de exposio a altas temperaturas.

  • Confirmou-se durante a visita que as altas temperaturas causaram o colapso da estrutura da cobertura e degradaram os materiais e mveis presentes naquele setor.

  • Dada a reduzida rea de ventilao existente e a rpida gerao de fumaa que o produto aplicado para o tratamento acstico produziu, aquele incndio no atingiu o estgio de ignio sbita generalizada (flashover), fenmeno caracterizado pela combusto instantnea de todos os materiais orgnicos disponveis e ainda no totalmente carbonizados em um mesmo ambiente no compartimentado, causando um rpido aumento de temperatura a nveis insuportveis.

  • Dada a baixa ventilao, a quantidade de oxignio foi limitada, o que deve ter impedido que ocorresse o flashover. Em alguns momentos, porm, segundo relatos, foram notados clares" de chamas, indicando a ocorrncia do fenmeno conhecido como flameover, caracterizado pelo desenvolvimento de chamas inconstantes na zona limite inferior da nuvem de fumaa, onde ocorre o contato entre as partculas e gases aquecidos e o oxignio ainda disponvel nas camadas inferiores do ambiente.

  • Nos demais locais de concentrao do pblico em direo s sadas de emergncia, as "marcas de queima" visualizadas indicam claramente a existncia de duas zonas, uma superior com alta concentrao de fumaa e calor, e uma inferior, com temperaturas mais baixas. Segundo estudos especializados e indicaes na norma NFPA 921, pode existir diferenas superiores a 300C entre estas.

  • A zona quente foi aumentando, se aproximando do solo, at atingir cerca de 1m do solo, o que contribuiu decisivamente para a ocorrncia de vtimas.

    Aps alguns minutos do incio do incndio, a nica forma de sobreviver seria se manter abaixado, ou seja, se movimentar rastejando.

  • Esse fato foi confirmado pelo nvel de destruio do revestimento superior em comparao com o alto grau de preservao de materiais muito sensveis ao calor como os plsticos das lixeiras e baldes de gelo, madeira dos balces de atendimento ou revestimento das cadeiras e portas.

  • Desta forma, notria a relevncia que deve ser atribuda aos sistemas de controle de fumaa dos ambientes, bem como s caractersticas de gerao de fumaa e de toxicidade dos materiais empregados, pois aumentaria a altura disponvel para deslocamento das pessoas e o tempo para o deslocamento das pessoas, proporcionando condies mais favorveis sobrevivncia.

  • SOBRE A CONCEPO DO ESPAO E DAS SADAS DE EMERGNCIA

  • O instrumento fundamental sobre o qual se apoia a segurana contra incndios o PPCI. Como j explicado nesse documento, o alvar de liberao dos bombeiros recebido em agosto de 2011 pela boate Kiss foi baseado num PPCI gerado pelo sistema SIG-PI, o que no garantiu o atendimento Portaria 64/99, que demanda ART do responsvel tcnico para edificaes classificadas tipo F-6.

  • Outro aspecto fundamental que necessita ser modificado que, mesmo que haja um responsvel tcnico, atualmente o sistema referenciado no torna compulsrio que o PPCI inclua um Projeto de Segurana contra Incndio, como seria recomendvel.

  • Ou seja, o modelo de PPCI atual muitas vezes envolve apenas verificaes e recomendaes sobre aspectos como a disposio e nmero de extintores.

    Esses aspectos so importantes, mas a anlise deve ser tecnicamente mais profunda para que se possam reduzir efetivamente os riscos.

  • No basta simplesmente verificar formalmente o atendimento s normativas e leis aplicveis, mas sim necessrio se preocupar em produzir um resultado tcnico eficiente e eficaz.

  • recomendvel, ainda, revisar a disposio que permite que muitas edificaes com rea menor que 750 m2 sejam dispensadas de apresentar um PPCI completo, podendo apresentar somente documentao simplificada.

  • No caso especfico da Boate Kiss, o clculo de ocupao divulgado, que consideraria 691 pessoas e justifica as dimenses das portas, usa critrios efetivamente existentes na NBR 9.077.

  • Porm, segundo as evidncias, o estabelecimento muitas vezes operava com uma lotao muito maior.

    Alm disso, a configurao das sadas de emergncia deixa a impresso que se buscou subterfgios para atender os requisitos de norma, ao invs de se atentar para a segurana efetiva dos usurios.

  • Edificaes classe F-6 demandam, segundo a NBR 9.077, duas sadas de emergncia localizadas o mais distante possvel uma da outra. Aproveitando que a redao da norma vaga e que isso permite uma discricionariedade que d margem a solues indesejveis tecnicamente, aparentemente se considerou que existiam duas portas de emergncia, pois havia duas passagens que davam num trio de entrada, e neste trio havia duas aberturas.

  • Dessa forma, aproveitando as deficincias normativas, possivelmente se tentou evitar ter que abrir uma nova abertura na fachada do edifcio, ou mesmo reduzir a rea destinada ao pblico para construir uma rota de fuga alternativa.

  • Como apontado no Anexo I, o tipo de situao vigente na Boate Kiss certamente no seria aprovada ou adotada por qualquer especialista em Segurana contra Incndio com alguma experincia. Infelizmente, na realidade atual, no necessrio ser especialista para elaborar um PPCI. Basta a habilitao bsica e em alguns casos, basta que se atenda alguns requisitos bsicos. Essa situao deve ser alterada. A Comisso Especial do CREA considera que, para promover a qualificao da Segurana contra Incndio, deve ser obrigatria a formao especfica em Segurana contra Incndio e Pnico. Mais ainda, necessrio tornar compulsria a elaborao de um Projeto de Segurana contra Incndio, preferencialmente elaborado por profissional com habilitao especfica. Os fatos evidenciam que somente a formao bsica em engenharia e arquitetura no suficiente para garantir as bases tericas necessrias para elaborar um PPCI adequado.

  • Como apontado no Anexo I, o tipo de situao vigente na Boate Kiss certamente no seria aprovada ou adotada por qualquer especialista em Segurana contra Incndio com alguma experincia. Infelizmente, na realidade atual, no necessrio ser especialista para elaborar um PPCI. Basta a habilitao bsica e em alguns casos, basta que se atenda alguns requisitos bsicos. Essa situao deve ser alterada.

  • A Comisso Especial do CREA considera que, para promover a qualificao da Segurana contra Incndio, deve ser obrigatria a formao especfica em Segurana contra Incndio e Pnico. Mais ainda, necessrio tornar compulsria a elaborao de um Projeto de Segurana contra Incndio, preferencialmente elaborado por profissional com habilitao especfica.

  • Os fatos evidenciam que somente a formao bsica em engenharia e arquitetura no suficiente para garantir as bases tericas necessrias para elaborar um PPCI adequado.

  • Para dar sustentao a essa estratgia, fundamental iniciar imediatamente estudos objetivando viabilizar que o meio acadmico oferte capacitao nesse sentido, que sejam feitos ajustes na legislao e que o sistema CONFEA-CREA/CAU inicie um processo para modificar as atribuies profissionais que atendam essa nova realidade.

  • Obviamente, o ideal proporcionar sadas bem sinalizadas, com alta capacidade de passagem, e distribudas de forma a reduzir distncias a percorrer e evitar acmulos de fluxo de pessoas.

  • Apesar da deficincia nas sadas de emergncia da Boate Kiss, se as rotas de evacuao e as prprias sadas estivessem desobstrudas, isso teria contribudo significativamente para reduzir o nmero de vtimas.

    Porm, a visita ao local evidenciou que o mesmo apresentava caractersticas muito desfavorveis para a evacuao dos usurios.

  • Alm da deficincia nas sadas de emergncia, havia vrios obstculos e barreiras que, na prtica, reduziam violentamente o espao disponvel para a fuga.

    Esses causaram quedas e certamente aumentaram o nmero de mortes.

  • fundamental conscientizar proprietrios sobre a necessidade de preservar o acesso livre e fcil s sadas de emergncia, e banir a prtica de obstruo da via pblica nas rotas e descargas das sadas de emergncia, j proibida pela legislao.

    necessrio, ainda, melhorar a anlise das rotas de fuga.

  • Atualmente se dispe de mtodos de dimensionamento e de simulaes computacionais de fluxo da evacuao aceitos e utilizados em diversos pases. Impe-se a modernizao dos parmetros e a adoo de mtodos mais eficientes e com detalhamentos melhores definidos. Sugere-se ainda, a colocao de placas atentando para a capacidade de pblico, bem como o aviso peridico durante o evento sobre a existncia e localizao das sadas de emergncia.

  • SOBRE OS SISTEMAS DE CONTROLE DE FUMAA

  • A legislao estadual claramente omissa quanto s exigncias de sistemas de controle de fumaa nos ambientes de reunio de pblico, quer seja pela aplicao de materiais de revestimento com caractersticas de pouca gerao de fumaa, quer seja por sistemas naturais ou forados de exausto desta. Em outras palavras, no existem requisitos especficos que garantam altura mnima livre de fumaa nas rotas de fuga externas s escadas de emergncia, que neste caso no existiam.

  • Nos pases mais desenvolvidos, os projetos para controle de fumaa so imprescindveis, pois realmente previnem e proporcionam maior tempo para a sada das pessoas. Este carter preventivo supera muitas vezes at a ideologia interventiva de combate ao incndio em seu desenvolvimento inicial pela aplicao, por exemplo, de sistema de chuveiros automticos (sprinklers). Os dois sistemas so indispensveis conforme o risco de incndio da edificao, e devem ser aplicados de forma harmonizada atravs de um projeto realizado por profissional competente.

  • No incndio da boate Kiss em Santa Maria, mais do que a propagao do incndio ou do que as temperaturas evidenciadas pela anlise dos vdeos divulgados pelas redes sociais e matrias jornalsticas, a concentrao e toxicidade da fumaa gerada foram decisivas para o surgimento de tantas vtimas fatais.

  • SOBRE O MATERIAL DE REVESTIMENTO ACSTICO

  • Em relao ao material de revestimento acstico, segundo se sabe at o momento, o mesmo foi instalado durante ou logo aps a reforma realizada em maro de 2012, em uma rea de aproximadamente um tero da total, localizada prxima ao palco.

  • No se sabe se o mesmo foi especificado pelo profissional responsvel pela reforma ou por algum outro profissional tcnico, nem se a seleo do mesmo foi efetuada pelos proprietrios ou pelos agentes encarregados da reforma.

    Essa apurao de responsabilidades fundamental para fins de responsabilizao.

  • Sob o ponto de vista tcnico, entretanto, o mais importante verificar porque um material com essas qualidades estava disponvel no mercado, qual sua composio e fornecedor.

    Deve-se avaliar a responsabilidade do ltimo luz do cdigo de defesa do consumidor e que deva ser melhor especificada e controlada a comercializao de produtos que no atendam s normas.

  • Existem sistemas de isolamento acstico devidamente certificados, que atendem normativas brasileiras e internacionais, evidenciando comportamento aceitvel em situao de incndio.

    Amostras foram coletadas para determinar a composio e comportamento ao fogo do revestimento.

  • Pelas informaes disponveis at o momento, o material usado altamente inflamvel, contm poliuretano em sua formulao, libera gases txicos e no contm retardadores de chama.

    Dadas essas caractersticas, o mesmo no poderia ter sido aplicado como revestimento interno na cidade de Santa Maria, onde o uso de materiais inflamveis e txicos vedado pela Lei Municipal. .

  • No caso especfico da Boate Kiss, o revestimento acstico inflamvel foi aplicado de forma aparente no palco, sobre o revestimento original de gesso acartonado e l de rocha.

    Como o palco era elevado, o contato entre os elementos pirotcnicos usados no show do Conjunto Gurizada Fandangueira e o material inflamvel se tornou possvel.

  • Estavam configuradas as condies para o inicio do sinistro.

    Para evitar a repetio de problemas desse tipo, uma forte estratgia deve ser iniciada para banir o uso de materiais inflamveis e txicos, como j aconteceu em outros pases que classificam e certificam a qualidade de todos os materiais de revestimento quanto reao ao fogo.

  • SOBRE AS CONDUTAS DE RISCO

  • Pelo menos 5 condutas de risco, que agravaram o risco de incndio e colaboraram para o trgico resultados registrado, devem ser destacadas, como exemplos negativos de comportamento que devem ser combatidos e reprimidos:

  • a) Em torno de maro de 2012, quando houve uma reforma com ART registrada no CREA-RS, foi efetuada a incorporao de material inflamvel, sem que fossem notificadas as autoridades, em especial o Corpo de Bombeiros. Isso seria uma demanda urgente, pois envolvia aumento da carga de incndio 4.

  • Isto uma negligncia sria, pois qualquer reforma demanda imediatamente a solicitao de novo Alvar, pedido que s aconteceu aps a perda de validade deste. Em outras palavras, um novo PPCI deveria ser iniciado imediatamente aps a reforma efetuada. No existe ainda registro de que isso tenha ocorrido at a perda de validade do alvar emitido em agosto de 2011, que era vlido at agosto de 2012;

  • b) A boate aparentemente operava com lotao acima da prevista no PPCI, usada como referncia para verificar a dimenso necessria das sadas de emergncia;

  • c) As rotas de fuga foram obstaculizadas com elementos metlicos, tanto internamente quanto externamente, o que reduziu sua capacidade de escoamento de pessoas, causou atrasos na evacuao e provocou quedas e ferimentos aos usurios que tentavam escapar do incndio;

  • d) Houve apresentao da banda com Show Pirotcnico sem que houvesse licena especfica das autoridades para tanto;

    e) No havia sadas alternativas de emergncia na edificao;

  • SOBRE O USO DE ARTEFATOS PIROTCNICOS

  • Em relao ao show, segundo se depreende dos testemunhos e dados divulgados pela investigao oficial e pela imprensa, foi utilizado um artefato inadequado para uso interno, que produz fascamento intenso e de alta temperatura, que poderia facilmente provocar a ignio do material inflamvel do revestimento acstico.

  • uso de um artefato pirotcnico em ambiente fechado um comportamento de risco inaceitvel e que evidencia claramente a percepo deficiente sobre segurana contra incndio.

  • A legislao vigente estabelece que shows pirotcnicos possam ser realizados em ambientes fechados, mas demandam licenas especficas, que no foram solicitadas no caso da boate Kiss (Apesar de no ter sido aplicada no presente caso, a Comisso acredita que essa legislao deve ser revista e tornada ainda mais restritiva e punitiva).

  • Portanto, o fatdico show pirotcnico nunca deveria ter acontecido. Se o mesmo era usual, como amplamente divulgado na imprensa, foi somente o acaso que evitou outros acidentes. O fator determinante para o sinistro que o artefato adquirido e utilizado na noite de 27 de Janeiro de 2013, segundo relatos, era do tipo inadequado para uso interno.

  • Percebe-se que a combinao de uso desse elemento, altamente combustvel e txico, acima de um piso elevado (o palco), onde a altura at o revestimento acstico era pequena, foi decisiva para o incio da conflagrao.

  • SOBRE OS SISTEMAS DE ALARME, SINALIZAO E ILUMINAO DE EMERGNCIA

  • Pelas informaes disponveis, em termos de sinalizao de emergncia, a boate Kiss atendia os requisitos.

    Na verdade at superava os requisitos, pois somente em Porto Alegre se demandam sistemas autnomos de sinalizao.

    No interior do estado, inclusive em Santa Maria, se admite o uso de sinalizao luminofosforescente.

  • O interior do prdio apresentava vrios ambientes interligados por passagens.

    Alm disso, havia barreiras fsicas de guarda-corpos metlicos na frente dos bares para organizar o seu acesso e antes da porta de sada da edificao.

  • A sinalizao de emergncia no era adequada para permitir uma sada organizada com rapidez e segurana por ocasio de um incndio.

  • Como a boate no era constituda de um salo nico deveria haver sinalizao abundante para organizar o fluxo das pessoas para a sada de emergncia que era somente frontal.

    Esta sinalizao pode ser fixada no teto, paredes e piso.

  • Quanto iluminao de emergncia, a anlise do ocorrido evidencia que recomendvel que os sistemas de acionamento da iluminao de emergncia sejam modificados.

    As luzes s foram acionadas quando houve a queda de luz, momento em que a fumaa j tomava conta do ambiente.

  • O acionamento deve ser em funo da obstruo de viso, ou ainda por acionamento manual.

    Alm disso, sistemas de deteco e de alarmes devem ser compulsrios, pois a legislao estadual no explica claramente as caractersticas das edificaes e dos sistemas a serem adotados, deixando margem para a no aplicao de deteco automtica de incndio.

  • SOBRE A FALTA DE PREPARO DOS FUNCIONRIOS

  • Nas matrias veiculadas, ficou tcita a falta de preparo dos funcionrios para alertar e orientar os usurios para a sada segura.

    Essa falta de preparo foi um componente importante que agravou as deficincias do sistema de evacuao.

  • Ao contrrio, ao demorar para liberar as portas de sada, buscando verificar se pagamentos de despesas haviam sido efetuados, a equipe de segurana acabou contribuindo para o aumento de vtimas.

  • O treinamento deve ir alm do j exigido pela legislao Estadual e Resoluo Tcnica do Corpo de Bombeiros e Normas Brasileiras da ABNT.

    Todo funcionrio deve ter certificao e treinamento bsico em gesto de emergncias e primeiros socorros.

    Medidas devem ser tomadas para fiscalizar se o treinamento dado de forma regular a toda as equipes, especialmente as de segurana.

  • Para orientar as aes, deve ser exigida a elaborao, divulgao e apresentao de um plano de emergncia e contingncias para estabelecimentos com maior risco de incndio, inclusive locais de reunio de pblico.

  • SOBRE A ESTRUTURA DE FISCALIZAO

  • Percebe-se pelas fontes iniciais, que todas as alteraes que aumentaram a probabilidade de ocorrncia do incndio na boate Kiss foram efetuadas durante a validade do alvar de preveno e proteo contra incndio sem a devida comunicao aos rgos competentes.

  • A constatao da irregularidade, ento, demandaria uma fiscalizao assistemtica das diversas edificaes existentes e em funcionamento.

    No entanto, notrio que estas aes proativas de fiscalizao so proporcionais aos recursos humanos e o aparelhamento disponibilizados para esta tarefa.

  • O problema de grandes dimenses.

    Sabe-se, empiricamente, que um considervel nmero de ocupaes no possui o alvar de preveno e proteo contra incndio e sequer encaminharam o plano para anlise das autoridades.

  • necessria uma mudana radical, que permita passar de um carter reativo de procedimentos para a adoo de aes preventivas eficientes.

    Para isso, deve existir um real fortalecimento dos setores tcnicos e de fiscalizao, que atualmente no so suficientes para atender demanda existente.

  • Sugere-se, ainda, uma reviso das penalidades aplicadas aos infratores, pois atualmente a previso legal permite que grandes empresas recebam multas com valores irrisrios em comparao ao porte delas.

  • SOBRE AS DEFICINCIAS DO SISTEMA REGULATRIO

  • Na opinio da Comisso Especial, o sinistro de Santa Maria chama a ateno para algumas claras deficincias do sistema regulatrio de segurana contra incndio e pnico no Estado do Rio Grande do Sul.

    Tanto a NBR 9077 como diversas outras normativas se mostraram pouco precisas.

  • O uso de definies e especificaes genricas e amplas gera a possibilidade de interpretaes diversas, algumas tecnicamente inadequadas.

    necessrio revisar e atualizar o corpo normativo, luz do verificado nessa tragdia.

    Existe necessidade de melhorar itens relativos a controle de fumaa e comportamento mnimo e certificao de materiais de revestimento ao fogo.

  • Por outro lado, a legislao estadual tambm necessita reviso, pois est desatualizada e no incorpora questes fundamentais.

    Ademais, a disperso de instrues em cdigos municipais, normas, resolues tcnicas dos bombeiros e decretos-lei gera uma dificuldade de compreenso e acompanhamento tcnico.

  • No caso particular de Santa Maria, cabe destacar que a legislao municipal pode ser considerada como adequada e mais avanada do que a muitos outros municpios.

  • A mesma no s remete direto norma NBR 9077 para sadas de emergncia, o que uma boa prtica, como veda o uso de materiais inflamveis e no txicos, apesar de no especificar parmetros precisos de ignitabilidade, propagao das chamas, e velocidade (taxa) de produo da fumaa, que caracterizem o risco de sua utilizao.

  • O sistema regulatrio deve avanar rapidamente.

    necessrio estabelecer um sistema legislativo e de regulamentos claro, nico, compreensvel e acessvel populao, com documentos modernos que constem os detalhamentos necessrios no que for passvel de previso.

  • PROPOSTAS DE AO

    Com base nas anlises, constataes e reflexes sumarizadas nos itens anteriores a Comisso Especial do CREA-RS recomenda a adoo de uma srie de aes, em regime de urgncia:

  • PROPOSTAS DE AO

    Criao de Foras-Tarefa nos municpios de grande porte, com representantes da Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Inspetorias do CREA-RS e outros interessados, para fazer uma anlise urgente da situao vigente em locais de grande aglomerao de pessoas e outras situaes de risco;

  • PROPOSTAS DE AO

    Criao de uma Comisso de Estudos, com participao do CREA-RS, Corpo de Bombeiros, entidades acadmicas, representantes das instituies da rea, preferencialmente em parceria com a ABNT, para mapear as deficincias existentes no corpo normativo e no conjunto de leis e decretos que regulamentam a matria, e propor alteraes visando reduzir a discricionariedade e melhorar a aplicao dos requisitos das resolues, leis e normas, em carter administrativo e tcnico;

  • PROPOSTAS DE AO

    Criao de uma Comisso Parlamentar Multipartidria para elaborar um CDIGO ESTADUAL DE SEGURANA CONTRA INCENDIO E PANICO, com base nos trabalhos da comisso de Estudos;

  • PROPOSTAS DE AO

    Edio de Decreto do Governo do Estado ou do Corpo de Bombeiros disciplinando, provisoriamente, at edio do CDIGO ESTADUAL DE SEGURANA CONTRA INCENDIO E PANICO, algumas questes urgentes relativas Segurana contra Incndio, inclusive:

  • PROPOSTAS DE AO

    Tornando obrigatria a apresentao de PROJETO DE SEGURANA CONTRA INCNDIO E PNICO (que deve ser visto como um projeto complementar, assim como so o hidrulico e o eltrico), devidamente detalhado e emitido por profissional competente, como base para o PPCI;

  • PROPOSTAS DE AO

    Estabelecer que todo o material usado em revestimentos deve ser certificado pelo fabricante, que deve demonstrar que o mesmo atende os requisitos das normas de propagao de incndio e de gerao de fumaa 5;

  • PROPOSTAS DE AO

    Proibir que sejam emitidos licenciamentos provisrios de atividades de risco sem alvars expedidos pelo Corpo de Bombeiros;

  • PROPOSTAS DE AO

    Determinar que todos os funcionrios que atuam na segurana de locais de concentrao de pblico tenham treinamento e certificao para lidar com situaes de emergncia (pode-se considerar as normas NFPA 1221, 1561, 1710 e 1720 como base);

  • PROPOSTAS DE AO

    Determinar que todos os funcionrios que atuam em locais de concentrao de pblico recebam e sejam treinados, inclusive para operar equipamentos de comunicao;

  • PROPOSTAS DE AO

    Tornar obrigatria a instalao de deteco e alarme contra incndio em todos os locais de alta circulao ou concentrao de pblico;

    Proibir shows com uso de material pirotcnico em locais internos;

  • PROPOSTAS DE AO

    Criao de uma Comisso de Estudos para desenvolver um projeto, a ser apresentado ao Sistema CONFEA-CREA, de formao especfica em Segurana contra Incndio e Gesto de Emergncias, em nvel de especializao ou graduao, que se torne requisito obrigatrio para habilitao de elaborao de Projetos de Segurana contra incndio;

  • PROPOSTAS DE AO Criao de uma Campanha Institucional Estadual, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, CREA-RS, Instituies Profissionais e de Classe associadas Construo Civil e Meio Acadmico, para divulgao de informaes e melhoria da percepo de risco, que cheguem inclusive s famlias que ocupam residncias unifamiliares, as quais no so abrangidas pela legislao vigente, mas apresentam a maior incidncia de incndios no Estado;

  • PROPOSTAS DE AO

    Criao de uma Comisso de Trabalho, incluindo associaes, conselhos de classe e representantes do meio acadmico e do corpo de bombeiros, para estudar e implantar um PLANO EMERGENCIAL DE CAPACITAO especfico para os profissionais que atuam na rea de Preveno de Incndios;

  • PROPOSTAS DE AO

    Solicitar ABNT, atravs do CB-24, a abertura de Comisso Especial visando elaborar propostas de normas brasileiras para especificao de materiais de revestimento e estabelecimento de requisitos mnimos para Segurana contra Incndio e Pnico em edificaes com ocupaes destinadas a reunio de pblico;

  • PROPOSTAS DE AO

    Criao e operacionalizao, no mbito do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de um Departamento Tcnico que agregue engenheiros habilitados e outros profissionais experientes para lidar com questes estratgicas e operacionais de Segurana contra Incndio, que possibilite a consolidao de um sistema de gesto padronizado em todo o Estado, com uniformidade de procedimentos.

  • PROPOSTAS DE AO

    Paralelamente, fundamental buscar linhas de financiamento para criao de um Centro de Referencia Laboratorial, preferencialmente em parceria entre o Corpo de Bombeiros e o meio acadmico, que possa gerar conhecimento e certificar materiais e sistemas em relao ao comportamento e reao ao fogo;

  • PROPOSTAS DE AO

    Criao de uma Comisso de Estudos, com representantes acadmicos e profissionais, para desenvolver um projeto, a ser apresentado ao Sistema CONFEA-CREA, de formao especfica em Segurana contra Incndio e Gesto de Emergncias, em nvel de especializao ou graduao, que se torne requisito obrigatrio para habilitao de elaborao de Projetos de Segurana contra incndio;

  • PROPOSTAS DE AO

    Criao de uma Comisso de Trabalho para analisar avanos necessrios nos Sistemas de Sinalizao e Iluminao de emergncia6, luz do verificado em Santa Maria;

  • PROPOSTAS DE AO

    Criao e operacionalizao, no mbito do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de um Departamento Tcnico que agregue engenheiros habilitados e outros profissionais experientes para lidar com questes estratgicas e operacionais de Segurana contra Incndio, que possibilite a consolidao de um sistema de gesto padronizado em todo o Estado, com uniformidade de procedimentos.

  • PROPOSTAS DE AO

    Por fim, necessrio estabelecer uma Comisso de Trabalho para revisar e melhorar o Sistema SIG-PI, ou criar um novo modelo de gesto digital. A Comisso entende que proporcionar celeridade ao processo atravs de sistemas informatizados eficientes imprescindvel para o atendimento da demanda existente. Porm, tornar o processo clere no incorre em transform-lo superficial.

  • PROPOSTAS DE AO

    Esta uma importante ferramenta, mas no deve substituir o conhecimento tcnico representado pelos projetos e memoriais especficos, nem as etapas de anlise regulamentares. Sugere-se sim, um sistema informatizado eficiente de gerenciamento processual, tanto para uso interno dos rgos de fiscalizao, como para os profissionais, dentro dos seus nveis de acesso. Este poderia criar uma interface na Internet com a automao do nvel de uma loja virtual, para os profissionais e proprietrios de imveis e de estabelecimentos.

  • PROPOSTAS DE AO

    Essa interface citada poderia possibilitar as seguintes aes:

    a) Envio do PPCI para exame;

    b) Gerao de boletos para o pagamento das taxas e multas aplicadas na rede bancria;

  • PROPOSTAS DE AO

    Essa interface citada poderia possibilitar as seguintes aes:

    ...........................................

    c) Interface com o sistema de verificao da habilitao tcnica do profissional contratado para a elaborao do PPCI e dos projetos especficos que o compem;

    d) Recebimento on-line do Certificado de Conformidade aps a anlise do plano e projetos;

  • PROPOSTAS DE AO

    Essa interface citada poderia possibilitar as seguintes aes:

    .............................................................

    e) Agendamento on-line das inspees;

    f) Resultado das inspees gerados automaticamente com a utilizao de equipamentos como tablets ou smartfones;

  • PROPOSTAS DE AO

    Essa interface citada poderia possibilitar as seguintes aes:

    .............................................................

    g) Recebimento do Alvar de Preveno e Proteo contra Incndio com certificao digital aps o cumprimento de todas as etapas.

  • TRISTE SABER QUE J OCORRERA UMA TRAGDIA SEMELHANTE NA ARGENTINA COM AS MESMAS CAUSAS.

    CONFIRA O VDEO A SEGUIR:

    https://www.youtube.com/watch?v=qbGW0KCRNnY (2:38) Incndio Argentina (5)

  • MUITO OBRIGADO !