SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato,...

25
SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL

Transcript of SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato,...

Page 1: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS

SUPCOL

Page 2: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

Lei Federal 6.496/77Art. 1º - ... Todo contrato, escrito ou verbal, para a

execução de obras ou prestação de quaisquer serviços

profissionais... fica sujeito à"Anotação de Responsabilidade

Técnica" (ART)...

Page 3: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

Lei Federal 6.496/77Art. 3º - ... A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa

prevista naalínea "a" do Art. 73 da Lei nº5.194,

de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais...

Page 4: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

Resolução 1.025/09

ART ACERVOX

Page 5: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

ART =

OBRIGATÓRIA,

DECLARATÓRIA

ACERVO =

OPCIONAL,

COMPROBATÓRIO ou NÃO

X

Resolução 1.025/09

Page 6: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

ART = fácil verificação nos sistemas eletrônicos do

Conselho (quanto à datas, atividades, atribuições, etc.).ACERVO = verificação mais

difícil, dependência de informações/documentos

externos.

Page 7: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

Cancelada = atividade não realizada ou o contrato não realizado.

Registrada = quando corretamente preenchida e paga.

ART

Nula = erro, lacuna, incompatibilidade entre atividade desenvolvida e atribuições,

exercício ilegal (empréstimo de nome, apropriação de atividade, etc.).

Page 8: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

Obra ou serviço de rotina – conhecida como múltipla, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à

prestação de serviços em determinado período.

Obra ou serviço

Tipo de ART

Cargo ou função– vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou

função técnica.

Page 9: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

Complementar – alteração contratual que amplie objeto, valor, atividade ou

prazo + detalhamento, ainda que sem alteração (todas vinculadas).

Inicial – menciona a contratação

Forma de ART

De substituição – corrigem dados que alteram caracterização do objeto ou

atividades + corrigem erro.

Page 10: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

Coautoria (intelectual e + de 1 prof.)Individual (único profissional)

Participação

Corresponsabilidade (atividade técnica e+ de 1 prof. com mesma competência)

Equipe (+ de 1 prof. com competências diferentes)

Page 11: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.
Page 12: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

.....registradas pelos profissionais em função de execução de outras

atividadestécnicas citadas no contrato inicial.....

devem ser VINCULADAS à ART inicialmenteregistrada.....

ART

Page 13: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

.....objetivo de identificar a rede de responsabilidades

técnicas da obra ou serviço.....

ART

Page 14: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

Conclusão da atividade

Baixa de ART

Interrupção =-rescisão,

-substituição ou-paralisação.

Page 15: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

A ART relativa à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam circunscrições de diversos Creas deve ser registrada, da seguinte forma:

I – a ART referente à execução de obras ou à prestação serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade; e

II – a ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da federação pode ser registrada no Crea desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional.

Page 16: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

ACERVO

O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao

longo da vida do profissional compatíveis com suas

atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.

Page 17: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

ACERVO

DO PROFISSIONAL.A EMPRESA NÃO O DETÉM.

ELA DISPORÁ DA SOMATÓRIA DE ACERVOS DE SEU QUADRO

TÉCNICO.

Page 18: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

ACERVO

PARA ARTs BAIXADAS

COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO PARCIAL.

OU

Page 19: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA

Lei nº 8.666/93 Art. 30.  § 1º A comprovação de aptidão no

caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente

Page 20: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

ACERVO

Há CAT sem registro de atestado

e CAT com registro de

atestado.

Page 21: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

ACERVO

Havendo registro de atestado, após todas as

verificações de veracidade e compatibilidade o atestado é vinculado à ART respectiva.

Page 22: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.
Page 23: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

ACERVO

Resolução nº 1.044, de 25/03/2013

“É vedado o registro da ART de cargo ou função extinta ou obra

serviço concluído após de 31/12/13”.

Page 24: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

ACERVO

Com advindo da Resolução 1.050/13 do Confea não há prazo para a regularização

de ART, desde que cumpridas algumas

exigências.

Page 25: SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL. Lei Federal 6.496/77 Art. 1º -... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação.

Agradecemos a atenção de todos.

SUPCOLSUPERINTENDÊNCIA DE

COLEGIADOS