Selvage Ns
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rea de Atuao:
Medicina Veterinria de
Animais Selvagens
Prof. Vinicius Caron
Disciplina de Fundamentos
em Medicina Veterinria
e Tcnica Hospitalar
Universidade Tuiuti do Paran
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Principais reas
rea que est
intimamente ligada a
outras reas/profisses
Instalao e ambincia
Biologia aplicada
Nutrio
Gentica
Manejo
Preservao fauna e flora
-
Principais reas
Ecologia
Regulamentao de criatrios comerciais
Biotecnologia
rea com abordagem
superficial ou inexistente
em algumas grades
curriculares
Enriquecimento
ambiental
Medicina Preventiva
Antigamente, restringia-
se prtica de medicina
e manejo de animais de
zoolgico com fins de
exposio ao pblico.
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reas de atuao
Clnica mdica
Cirurgia
Anestesiologia de
animais selvagens em
cativeiro ou vida livre
Medicina da conservao
Planejamento e
responsabilidade tcnica de
criadouros, zoolgicos,
Centros de Triagem
Reproduo com fins
comerciais ou de espcies
ameaadas de extino,
clinica de animais de
estimao e sade pblica.
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Locais de atuao
Fazendas
Zoolgicos
Recintos de preservao
Parques nacionais
Parques privados
Biotrio
Laboratrio
Centros de triagem e
pesquisa
rgos pblicos
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Espcies de interesse
Rpteis
Aves
Mamferos silvestres
Mamferos exticos
Animais Aquticos
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Regulamentao
Conforme disposto no artigo 5 da Lei 5.517/1968, do Conselho Federal de Medicina Veterinria pela Resoluo 829/2006, o atendimento a animais silvestres em estabelecimentos mdicos veterinrios, criadouros e mantedores dispe:
Art. 1 Os animais silvestres/selvagens devem receber assistncia mdica veterinria independentemente de sua origem.
Art. 2 Quando do atendimento a animais silvestres/selvagens os mdicos veterinrios devero:
I - elaborar pronturio contendo informaes indispensveis identificao do animal e de seu detentor;
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Regulamentao II - informar ao detentor a necessidade de legalizao dos animais e
a proibio de manuteno em cativeiro dos animais constantes da
lista Oficial Brasileira da Fauna Silvestre Ameaada de Extino ou
dos anexos I e II da Conveno sobre o Comrcio Internacional das
Espcies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extino,
quando este, no possuir autorizao do rgo competente
Art. 3 O mdico veterinrio deve encaminhar comunicado a
Superintendncia do Ministrio da Agricultura Pecuria e
Abastecimento e ao rgo executor da Defesa Sanitria Animal no
Estado, quando do atendimento de doenas de notificao
obrigatria.
Art. 4 O estabelecido nesta Resoluo no prejudica o disposto no
Cdigo de tica do Mdico Veterinrio.
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Perfil Mdico Veterinrio de animais
Selvagens
Conhecimento multidiciplinar
Profisso ou Estilo de Vida
Despreendimento social
Entender e vivenciar a
importncia da Ecologia
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Prof. Murray E. Fowler
Pai da medicina Zoolgica
Livro referncia:
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A Associao Paranaense de
Medicina de Animais
Selvagens GRUPO FOWLER
http://www.grupofowler.org
http://www.ibama.gov.br