SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ......duração de até 1 (um) ano, podendo ser renovado por...
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SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Nº 001/2021
(CADASTRO DE RESERVA)
EDITAL Nº 001/2021
O CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SOBRAL (CGIRS- RMS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 154, inciso XIV, da
Constituição do Estado do Ceara e de acordo com o Contrato de Consórcio Público do CGIRS-
RMS, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de
Seleção Pública Simplificada para contratações temporárias.
Resolve:
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2021, que disciplina o Processo de Seleção
Simplificada visando a contratação temporária de Assistente Administrativo e Técnico
Administrativo visando atender situação de excepcional interesse do Consórcio de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos – CGIRS - RMS, o qual será regido por este Edital e demais
normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais;
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por sua
normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde já, designados os seguintes
membros:
a) Joselito de Lima Silveira – 1º Membro (Presidente)
b) Marisa Guilherme da Frota – 2º Membro
c) Luiz Carlos Marques Costa – 3º Membro
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Consórcio de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos – CGIRS - RMS, por meio da Comissão Coordenadora, a
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à formação de cadastro
de reserva para provimento futuro, em caso de necessidade, no âmbito do CGIRS-RMS.
1.2. O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a
duração de até 1 (um) ano, podendo ser renovado por período de mais 1 (um) ano.
1.3. A seleção pública (Cadastro de Reserva) de que trata este edital será realizada em
duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, denominadas de Avaliação Curricular
e Entrevista Avaliadora, conforme dispõem os itens 4, 5 e 6 deste edital.
1.4. Todos os atos advindos da execução deste processo seletivo simplificado (Cadastro
de Reserva), para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no sítio do
CGIRS-RMS na internet (http://www.cgirsrms.ce.gov.br) e no quadro de avisos fixado na
sede do consórcio, na Rodovia CE 183, km 06, SN, Sobral CE, e nos respectivos
quadros de avisos fixados nos Paços Municipais dos entes consorciados.
2. DOS CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO,
REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Os requisitos para contratação, a jornada de trabalho, as vagas disponíveis para
contratação, atribuições e a remuneração dos profissionais que vierem a ser
contratados pelo Consórcio em decorrência desta seleção estão previstos no quadro
abaixo:
CARGO VAGAS
(Cad. de
Reserva)
CARGA
HORÁRIA
REMUNE
RAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Técnico
Administrativo
02
40
horas/s
em.
3000,00
Auxiliar na organização e controle das atividades
financeiras da empresa, para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos pelos órgãos superiores; auxiliar
no gerenciamento da área administrativa e
financeira da empresa, contemplando as
atividades de planejamento financeiro, contas a
pagar e contas a receber, cobrança, gestão do
patrimônio da empresa, compras administrativas;
gerenciamento das atividades de recursos
humanos; gerenciamento das atividades de
tecnologia da informação, marketing, logística,
planejamento estratégico; coordenação das
atividades da tesouraria e da controladoria e
outras atribuições inerentes ao cargo.
PRÉ-REQUISITO
Superior completo em Administração,
Contábeis, Direito, Economia, Finanças e
Áreas Afins.
Assistente
Administrativo
04
40
horas/
Sem.
1200,00
Controlar o fluxo de entrada e saída de
correspondência; Cuidar do agendamento das
contas a pagar; Registrar e protocolar, dados e
informações, organizando-os de forma lógica,
seguindo padrões e instruções vigentes;
Operar os principais programas de computador
(excel, powerpoint, internet, outlook, etc);
Elaborar atas; Atender chamadas telefônicas e
ao público; Efetuar agendamento e convocação
para participação de eventos, orientando os
participantes quanto aos procedimentos;
Auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas,
planejamentos e programações institucionais;
Efetuar pesquisa de preços para o processo de
compra de materiais e/ou de itens necessários
para instituição; Organizar recepção e envio de
e-mails; Preparar reuniões; e outras atribuições
pertinentes à função.
PRÉ REQUISITO Ensino médio completo
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas SOMENTE POR MEIO VIRTUAL, encaminhadas em
arquivo único para o email [email protected], nas datas estabelecidas no
cronograma de atividades, conforme Anexo I.
3.2. Para a criação de um arquivo único em formato PDF, sugere-se a utilização da
ferramenta disponível no site PDF Merge, iLovePDF, Smallpdf ou similar.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá imprimir e preencher a ficha de inscrição
(anexo II) e o Formulário de Entrega de Avaliação de Títulos (anexo III para Técnico
Administrativo e anexo IV para Assistente Administrativo), juntar original e cópia de
todos os documentos comprobatórios das informações pessoais e curriculares, e
encaminhar para o e-mail disposto no item 3.1. E ao encaminhar os arquivos colocar no
assunto do email “Inscrição Edital 001/2021 + cargo pretendido”
3.4. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para
a inscrição, dispondo a Secretaria Executiva (SEXEC) o direito de excluir da seleção o
candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
3.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que
disciplinam a presente seleção.
3.6. Não será aceita inscrição que não atenda, rigorosamente, ao estabelecido neste
edital.
3.7. O confirmação de inscrição será encaminhado ao e-mail que o candidato encaminhou
a documentação.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A presente seleção (Cadastro Reserva) será realizada em duas etapas, denominadas
Avaliação Curricular e Entrevista Avaliadora, respectivamente, de caráter classificatório e
eliminatório, conforme critérios de avaliação estabelecidos no anexo II e anexo III para
Analise de Curriculo e item 4.6 para Entrevista.
4.1.1. Somente serão considerados os critérios de avaliação obtidos pelo candidato até a
data de inscrição neste processo seletivo simplificado. Itens de avaliação (obtenção de
grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) que venham a ser obtidos
posteriormente à data de inscrição não serão considerados para fins de classificação no
processo seletivo regulado neste edital.
4.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos inscritos na seleção por meio
da entrega dos formulários impressos ficha de inscrição (anexo II) e o Formulário de
Entrega de Avaliação de Títulos (anexo III para Técnico Administrativo e anexo IV para
Assistente Administrativo) devidamente preenchidos e acompanhados dos documentos
comprobatórios respectivos.
4.3. Em nenhuma hipótese, informação curricular não declarada no ato da inscrição será
acatada para a Avaliação Curricular.
4.4. Os candidatos serão preliminarmente classificados em ordem decrescente de
pontuação obtida na Avaliação Curricular, de acordo com as informações lançadas pelo
próprio candidato no anexos III e IV e devidamente comprovadas.
4.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios
estabelecidos no anexo III para Técnico Administrativo e Anexo IV para Assistente
Administrativo.
4.6. A Entrevista Avaliadora valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios
estabelecidos no quadro abaixo e serão realizadas nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2021,
na sede do CGIRS-RMS, à Rodovia CE 183, km 06, SN, Sobral CE, a partir das 9h,
conforme ordem alfabética.
ABORDAGEM PONTUAÇÃO
Perfil profissional do candidato em relação ao cargo
para o qual foi inscrito 4,0
Disponibilidade para o trabalho 1,5
Ética no desempenho profissional 1,5
Concepção de conceitos de Gestão de Resíduos 1,5
Desempenho em comunicação 1,5
TOTAL MÁXIMA 10
4.7. A experiência profissional, exigida nesta seleção, deverá ser comprovada:
a) Mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
b) Através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela
instituição em que trabalha, trabalhou ou realizou estágio supervisionado, na qual conste
expressamente a função desempenhada, atividades desenvolvidas e o respectivo período;
4.8. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não
identificar claramente a correlação e o período das atividades exercidas com a função
pretendida não será considerada para fins de pontuação.
4.9. A prova de inscrição na entidade de representação da categoria profissional, quando
exigida, dar-se-á mediante cópia da certidão ou carteira de identificação expedida pelo
respectivo conselho de classe.
4.10. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do
presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.11. Para a pontuação nos quesitos Capacitação Profissional e Experiência Profissional,
só serão acatados certificados com a devida correlação de conhecimentos e atribuições,
respectivamente, com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.12. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter o comprovante de
nacionalização do título junto ao órgão competente.
4.13. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo
simultâneo.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato nas duas
etapas e de acordo com o Perfil Mínimo para Aprovação apresentados no quadro abaixo:
CÓDIGO FASE PERCENTUAL MÍNIMO %
PARA APROVAÇÃO
1 Avaliação Curricular 50
2 Entrevista 50
5.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência;
b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;
c) idade mais avançada.
5.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão
solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para
constatar o desempate em hora(s) e minuto(s).
5.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade
mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto
nos subitens anteriores.
6. DOS RECURSOS
6.1 Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigido ao
Presidente da Comissão de Seleção, nos dias estabelecidos, segundo anexo I, no email
[email protected]., nos horários estabelecidos no mesmo anexo.
6.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados.
6.3. Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a
pontuação atribuída a ele(s) está incorreta, conforme anexo V.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de
outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.
7. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido classificado no presente processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do
sexo masculino com até 45 anos de idade;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) Cumprir as determinações deste edital;
g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
h) Estar inscrito no respectivo órgão de classe, quando assim exigir este edital.
8.2. Os candidatos constantes no Cadastro de Reserva poderão ser convocados, até o final
da vigência do Edital, que terá validade de 01 (um) ano, observados, estritamente, o número
de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do CGIRS-
RMS.
8.3. A convocação para as contratações se dará através do site www.cgirsrms.ce.gov.br,
por telefone ou e-mail disponibilizados pelo candidato.
8.4. São documentos necessários para a contratação:
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
b) Cartão PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;
c) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como CNH, etc.);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão
fiscalizador da profissão);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo
masculino;
g) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;
h) 2 (duas) foto 3x4 colorida e recente;
j) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;
k) Declaração de bens;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos caso
constitucionalmente admitidos;
m) Comprovante de endereço;
n) Registro de Nascimento dos dependentes, caso possua.
8.4.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas acompanhadas dos respectivos
originais, para fins de autenticação pelo servidor responsável pela conferência.
8.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando:
a) Conveniente ao interesse público;
b) Verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo
seletivo;
c) Constatada falta funcional;
d) Verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão
para o exercício da função;
e) Quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por
autoridade pública competente.
8.7. Correrão a expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.8. Os candidatos contratados poderão ter que se deslocar dentro ou fora do Município de
Sobral, em virtude da necessidade do serviço.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de
seleção contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem
a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer
outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou
utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do
Ceará.
9.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no site Oficial do
CGIRS-RMS www.cgirsrms.ce.gov.br
9.5. O Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de
Sobral – CGIRS-RMS reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no
período de validade do processo seletivo.
9.6. O candidato, ao ser convocado para contratação, deverá apresentar todos os
documentos exigidos nesta fase.
9.7. O candidato terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da entrega da
documentação exigida para contratação, para entrar em exercício.
9.8. O prazo de validade deste edital será de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação da
lista definitiva de classificação preliminar obtida após o resultado de julgamento dos recursos
no site, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Executiva.
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou
aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como
comprovação de classificação na seleção simplificada a lista de classificação que será
divulgada no site Oficial do CGIRS-RMS, que terá caráter apenas preliminar.
9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais informações para
contato, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas
declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do
processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito,
ao CGIRS-RMS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha
prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da
lista de classificados.
9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Assessoria Jurídica do CGIRS-
RMS.
Sobral – CE, 08 de Janeiro de 20120.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE DATA/HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 08/01
INSCRIÇÕES 18/01 a 22/01
1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR 25/01 a 27/01
RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA 28/01
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA 1ª
ETAPA (ATÉ AS 14 H) 29/01
ANÁLISE DOS RECURSOS 29/01
RESULTADO DA 1ª ETAPA 29/01
2ª ETAPA: ENTREVISTA 01/02 e 02/02
RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA 03/02
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA 2ª
ETAPA (ATÉ AS 14 H) 04/02
ANÁLISE DOS RECURSOS 04/02
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 05/02
INÍCIO DAS ATIVIDADES
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
DATA DE NASCIMENTO SEXO DOCUMENTO DE IDENTIDADE/ ORG.EXP.
CPF TELEFONE
ENDEREÇO
BAIRRO CEP
MUNICIPIO UF E-MAIL
INFORMAR ABAIXO FUNÇÃO / CARGO PRETENDIDO
Cargo:
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo.
Sobral-CE ___ de janeiro de 2021.
__________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
NOME DE CANDIDATO:
FUNÇÃO:
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:
________________________________________________________
ASSINATURA DA RECEPÇÃO
ANEXO III – NÍVEL SUPERIOR
FORMULÁRIO DE ENTREGA DO CURRÍCULO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
Eu, __________________________________________________________,
candidato ao cargo de _____________________________________________________,
declaro:
1. Ser de minha exclusiva responsabilidade a indicação da quantidade de títulos que estou
entregando para efeito de avaliação;
2. Que os títulos, declarações e demais documentos são verdadeiros e válidos na forma da
lei, são cópias identificadas pelos sub itens correspondente aos títulos e organizadas na
ordem sequencial dos subitens em que se apresentam na tabela.
NÍVEL SUPERIOR
TÍTULO PONTUAÇÃO
MÁXIMA PONTUAÇÃO
Doutorado (3,0)
03
Mestrado (2,0)
Especialização (Lato sensu) (1,0)
Experiência de trabalho no exercício da função, inclusive
estágios, no mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco)
anos, sendo 1,0 ponto por ano.
05
Curso de capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 4 (quatro)
cursos, sendo 0,5 pontos por curso.
02
TOTAL 10
_________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV – NÍVEL MÉDIO
FORMULÁRIO DE ENTREGA DO CURRÍCULO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
Eu, __________________________________________________________,
candidato ao cargo de _____________________________________________________,
declaro:
1. Ser de minha exclusiva responsabilidade a indicação da quantidade de títulos que estou
entregando para efeito de avaliação;
2. Que os títulos, declarações e demais documentos são verdadeiros e válidos na forma da
lei, são cópias identificadas pelos sub itens correspondente aos títulos e organizadas na
ordem sequencial dos subitens em que se apresentam na tabela.
NÍVEL MÉDIO
TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO
Experiência de trabalho no exercício da função,
inclusive estágios e serviços voluntários, mínimo de
1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0
ponto por ano.
05
Cursos correlatos na área, no mínimo, 40 h/a
(1 por cursos, limitado a 3 cursos) 03
Cursos correlatos na área de menos de 40 h/a
(0,5 por cursos, limitado a 4 cursos) 02
TOTAL 10
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada para contratação
temporária de que trata o Edital nº 001/2021.
Nome do(a) Candidato(a): ______________________________________________
Cargo pretendido: _____________________________________________________
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Sobral, ____ de _____________ de 2021.
______________________________________________
Assinatura do candidato