Sejam Bem-vindos!. Tema: Relação Jurídica Prof. Msc. Cristiano Dionísio.
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Sejam
Bem-vindos!
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Tema:Relação Jurídica
Prof. Msc. Cristiano Dionísio
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1. Nem tudo que existe é relevante para o Direito.
2. Nem todas as relações que existem em uma sociedade serão consideradas jurídicas
3. Questões:a) O que constitui uma relação jurídica?b) Qual é a conseqüência do estabelecimento
de uma relação jurídica?
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GARANTIA
FATO JURÍDICO
OBJETO
SUJEITO
RELAÇÃOJURÍDICA
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SUJEITO• É sempre pessoa.
• Realiza o Direito ou o Dever Jurídico.
• Sujeito Ativo: possui direitos e poderes reconhecidos pela lei.
• Sujeito Passivo: possui deveres e obrigações atribuídas pela Lei.
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SUJEITO PASSIVO• TEORIA PERSONALISTA: o
sujeito passivo será sempre determinável.
• TEORIA OBJETIVA: a relação não existe necessariamente entre pessoas, mas entre pessoa e o ordenamento jurídico, por meio da norma.
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OBJETO
• Nunca é pessoa.
• Bem jurídico: utilidade lícita.
• Sofre a ação dos sujeitos.
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FATO JURÍDICO• Existe na realidade. É
concreto, não abstrato.
• Fato propulsor. “Gatilho” que dispara a relação jurídica.
• Cria, modifica ou extingue direitos e deveres.
• Determina os sujeitos
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GARANTIA“O sujeito ativo tem, ainda, a
proteção jurídica, ou seja, a autorização normativa para
ingressar em juízo para reaver o seu direito, para reparar o mal
sofrido em caso do sujeito passivo não ter cumprido suas
obrigações.”MHD
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GARANTIA• Proteção jurídica outorgada
ao titular de um direito em uma relação jurídica.
• Visa proteger o direito de uma lesão.
• Visa, ainda, ressarcir o titular de um direito pela lesão ou diminuição que este sofreu.
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CONSEQÜÊNCIAEstabelecimento de vínculos jurídicos que obrigam o comportamento de um
ou mais sujeitos em uma relação jurídica.
Este vínculo jurídico decorre de atribuição legal, ou seja, a lei
reconhece determinada relação como jurídica e estabelece o vínculo entre as
partes.
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TIPOS DE RELAÇÃO JURÍDICARELAÇÃO JURÍDICA
SIMPLESMelq.: Direitos
Malaq.: Deveres
COMPLEXAMelq. e Malaq.:
Direitos e Deveres
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POSSIBILIDADES DE RELAÇÕES JURÍDICAS
RELAÇÃO JURÍDICA
PESSOA + PESSOA PESSOA + COISA PESSOA + LUGAR
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Tema:Pessoa,
Personalidade & Capacidade
Prof. Msc. Cristiano Dionísio
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Atributos do
Sujeito de
Direito
Capacidade Personalidade
Pessoa
Sujeito
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Conceito de Pessoa• DUDH:
Art. 1º:Todas as pessoas nascem
livres e iguais em dignidade e direitos.
São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito
de fraternidade.
• CC:Art.1º:
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na
ordem civil.
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Conceito de Pessoa• Teatro grego: Dionísio• Persona: máscaras
para projetar a voz.• Personare: fazer
ressoar• Personagem
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Conceito de Pessoa
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• Silvio Venosa: Pessoa é o ser ao qual se atribuem direitos e obrigações.
• Maria Helena Diniz: Pessoa é ente suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito.
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PESSOA•Física/ natural: ser humano
•Jurídica/ moral: criação do Direito. Formada por uma pluralidade de pessoas naturais.
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PESSOAPESSOA(gênero)
Física/natural(espécie 1)
Jurídica/Moral(espécie 2)
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Todo sujeito de direito é
pessoa.
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PERSONALIDADECapacidade de Direito,
ou
Personalidade fictícia
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CAPACIDADECapacidade de fato
ou
Capacidade de exercício
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Pessoa:Ente.
Personalidade: Aptidão genérica para ter direito.
Capacidade: Aptidão específica para ter e exercer o
direito.
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PERSONALIDADEInício (humanos): Art.2º do Código Civil:
“ A personalidade começa do nascimento
com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro.”
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CAPACIDADE•Objetivo•Efeitos•Artigos no Código Civil:
Art. 3º (Incapacidade Absoluta)Art. 3º (Incapacidade Absoluta)Art. 4º (Incapacidade Relativa)Art. 4º (Incapacidade Relativa)Art. 5º (Capacidade Civil)Art. 5º (Capacidade Civil)
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Fim da Fim da PersonalidadePersonalidade
• Artigos no Código Civil:Artigos no Código Civil:Art. 6º - Morte natural e Ausência.Art. 6º - Morte natural e Ausência.Art. 7º - Morte presumida e Ausência.Art. 7º - Morte presumida e Ausência.Art. 8º - Comoriência.Art. 8º - Comoriência.
![Page 30: Sejam Bem-vindos!. Tema: Relação Jurídica Prof. Msc. Cristiano Dionísio.](https://reader036.fdocuments.net/reader036/viewer/2022062818/5706384a1a28abb8238f505d/html5/thumbnails/30.jpg)
Art. 6º - Morte natural e Ausência.Art. 6º - Morte natural e Ausência.
![Page 31: Sejam Bem-vindos!. Tema: Relação Jurídica Prof. Msc. Cristiano Dionísio.](https://reader036.fdocuments.net/reader036/viewer/2022062818/5706384a1a28abb8238f505d/html5/thumbnails/31.jpg)
Art. 7º - Morte presumida e Ausência.Art. 7º - Morte presumida e Ausência.
![Page 32: Sejam Bem-vindos!. Tema: Relação Jurídica Prof. Msc. Cristiano Dionísio.](https://reader036.fdocuments.net/reader036/viewer/2022062818/5706384a1a28abb8238f505d/html5/thumbnails/32.jpg)
Art. 8º - Comoriência.Art. 8º - Comoriência.