Seguro de Viagem Chubb · não lhe deduziremos a Franquia sempre que o custo do Seu Sinistro tenha...

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A Sua Apólice de Seguro Seguro de Viagem Chubb

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A Sua Apólice de Seguro

Seguro de Viagem Chubb

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

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Conselhos aos Viajantes

Números de Telefone Importantes

Por fav or anote os seguintes números de

telefone e guarde-os n o Seu telemóv el; Em

ca so de emergência ou para efeitos de

pa r ticipação de sinistro, poderá n ecessitar

de os u t ilizar.

A ssistência Chubb

Pa r a assistência médica no estrangeiro, por fa v or contacte a Chubb Assistance através de:

Telefone: +351 21 020 00 52

Em a il: [email protected]

(2 4 horas por dia, 365 dias por ano)

Sinistros Chubb

Telefone: +351 21 020 00 51

Em a il: [email protected]

Web: https://chubb-r eembolsos.giarna.com.pt/pt/

A poio a o Cliente Chubb

Telefone: +351 21 020 00 51

Em a il: [email protected]

Sugestões úteis para o seu seguro

• Sem pre qu e viaje, leve Con sigo a Sua

documentação da a pólice de seguro;

• Com unique qualquer Perda ou r oubo

a o h otel ou polícia local no prazo de

24 h ora s do su cedido, e obtenha

deste(s) um r elatório escrito;

• Ma n tenha Objetos de Valor a salvo

(por exemplo, dentro de um cofre de

seg urança);

• Nã o deixe qu aisquer Objetos de

V a lor espalhados ou à vista de outras

pessoa s;

• Reserv e tempo suficiente para chegar

a o a eroporto, estacionar e a travessar o

con trolo de segurança. Não deixe de

lev ar em consideração possíveis

a trasos causados pela viagem ou pelo

tr ânsito;

• Con tacte-nos caso tenha a lgum

pr oblema de saúde que o possa levar a

ter de cancelar ou alterar a sua Viagem

• Con tacte-nos para aconselhamento,

a n tes de incorrer em custos qu e tenha

posteriormente a intenção de reclamar

a o a brigo desta Apólice +Vacinas

Poder á necessitar de v acinação adicional

sem pre que viajar para o estrangeiro. Antes

de v iajar, confirme essa necessidade em

https://w ww.portaldascomunidades.mne.pt

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Se v ai viajar para a Europa (todos os países

da UE, mais Islândia, Liechtenstein,

Nor u ega & Suíça), deverá obter um Cartão

Eu r opeu de Seguro de Doen ça (CESD) e

tr ansportá-lo consigo sempre que viajar. Tal

permitir-lhe-á beneficiar dos acordos dos

sa ú de recíprocos qu e existem entre estes

pa íses. Para além disso, caso participe um

Sinistro a brangido, de despesas médicas,

n ã o lhe deduziremos a Franquia sempre

qu e o cu sto do Seu Sinistro tenha sido

r eduzido pela utilização do Seu CESD.

Pa r a mais informações sobre o CESD, e

também sobre como requisitá-lo ou r enová-

lo, u tilize os seguintes contactos:

Em linha em: www.seg-social.pt

Por telefone: Ligue 300 502 502

Hor ário: dias úteis das 9h00 às 17h00.

Cu sto: Valor de uma chamada para a r ede

fix a, de acordo com o seu plano tarifário.

Dispensa

Ca so a presente um sinistro v álido de

despesas médicas, a o abrigo desta apólice,

qu e seja reduzido por:

• u sa r um CESD; ou por

• ben eficiar de um a cordo de saúde

r ecíproco com Portugal; ou por

• u sa r o Seu seguro de saúde privado no

loca l de tratamento,

Nã o deduziremos a franquia.

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matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

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Índice

Conselhos aos Viajantes 2

Números de Telefone Importantes 2

Sugestões úteis para o seu seguro 2

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) 2

Dispen sa 2

Boas-vindas 6

Tabela de Garantias 7

Informações Importantes 8

Como Participar um Sinistro 8

Como Cancelar da Apólice 8

Condições Gerais e Exclusões Gerais 8

Pessoa s Cobertas 8

Definições da Apólice 8

Crianças 8

Viagem Coberta 8

Viagem Nã o Coberta 8

A Cobertura Que Nós Pr oporcionamos 9

Quando Está Coberto 9

Quando se Ext ingue Automaticamente a Cobertura 9

Exten sã o Automática do Período de Vigência do Seguro 9

Ativ idades de Lazer e Desportos 9

Chubb Assistance 12

1 . Em ergências Médicas e Serv iços de Apoio 12

2. Serv iços de Assistência Pessoal 13

Secção 1 - Cancelamento 14

O que está coberto 14

O que não está coberto 14

Secção 2 - Despesas Médicas & Repatriação 16

O que está coberto 16

Condições Especiais 16

O que não está coberto 16

Secção 3 - Prestações Hospitalares 17

O que está coberto 17

O que não está coberto 17

Secção 4 - Atrasos e Desistências de Viagem 18

O que está coberto 18

Condições Especiais 18

O que não está coberto 18

Secção 5 - Perda de Conexão 19

O que está coberto 19

Condições Especiais 19

O que não está coberto 19

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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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Secção 6 - Interrupção de Viagem 20

O que está coberto 20

O que não está coberto 20

Secção 7 - Bens Pessoais e Bagagem 22

O que está coberto 22

Condições Especiais 22

O que não está coberto 22

Secção 8 - Perda de Passaporte/Carta de Condução 24

O que está coberto 24

Condições Especiais 24

O que não está coberto 24

Secção 9 - Dinheiro Pessoal 25

O que está coberto 25

Condições Especiais 25

O que não está coberto 25

Secção 10 - Acidente Pessoal 25

O que está coberto 25

O que não está coberto 25

Secção 11- Responsabilidade Pessoal 26

O que está coberto 26

Condições Especiais 26

O que não está coberto 26

Secção 12 - Proteçao Jurídica no Estrangeiro 28

O que está coberto 28

Condições Especiais 28

O que não está coberto 29

Exclusões Gerais 31

Participação de um Sinistro 33

Condições para efeitos de Participação de Sinistro 34

Outros Seguros 34

Dir eito a Recuperar de Terceir os os Pagamentos de Indemnização por Nós Efetuados 34

Cumprimento da s Condições Especiais 34

Fornecimento de Detalhes e Documentos 34

O Seu Dev er de Ev itar ou Mitigar um Sinistr o 34

Pr oteçã o de Pr opriedade 34

Env io da Sua Documentação Legal 34

Sub-r ogação 34

Ações que Nã o Dev e Tomar 34

Reconhecimento dos Nossos Direitos 34

Sinistr os Fraudulentos 35

Pagamento de Sinistros 35

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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

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Condições Gerais 36

Contrato 36

Escolha da Lei Aplicáv el 36

Dir eitos de Terceir os 36

Con formidade com os Requisitos da Apólice 36

Alteração da Sua Apólice 36

Cancelamento da Sua Apólice 36

Outras Taxas e Custos 37

Deturpação e Nã o-Divulgação 37

Jur os 37

Comissões Bancárias 37

Pr ocedimentos de Reclamações 37

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha 38

Autoridade de Superv isã o de Seguros e Fundos de Pensões 38

Pr escriçã o 38

Definições Gerais 39

Proteção de Dados 43

Redação da Apólice 43

Sobre a Chubb 44

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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

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Boas-vindas

Obrigado por escolher o Seguro de Viagem Chubb.

Estes sã o os Termos da Sua Apólice que, em conjunto com o Certificado do Seguro emitido e

com a informação por si fornecida quando solicitou este seguro, constituem um contrato en tre

Si e a Ch u bb. A cobertura fornecida a o abrigo desta a pólice é garantida pela Chubb European

Gr oup SE, Sucursal em Portugal (Nós).

Este Seguro garante o pa gamento de determinadas prestações, se estiver como segurado no

seu Certificado de Seguro, de acordo com os Termos e Condições da A pólice, na ev entualidade

de:

• ficar doente ou sofrer a lguma lesão; ou

• se en contrar atrasado na r ota ; ou

• sofr er Perdas ou danos aos Seus Bens Pessoais ou Dinheiro

tu do enquanto estiver de Viagem, ou

• n ecessitar de cancelar a Sua V iagem antes de esta ter início;

Esta A pólice não proporciona cobertura sobre:

• qu a isquer doenças e/ou condições médicas preexistentes; nem

• pr ofissões de desgaste físico; n em

• qu a isquer V iagens em qu e a prática de Desportos de Inverno seja a principal

m otivação da Sua v iagem.

O T om ador da Apólice, (tal como especificado no Certificado de Seguro) e a Chubb,

con cordam que o Tomador pagará o pr émio do seguro tal como previamente acordado. O

Cer tificado de Seguro e os Termos e Condições da Apólice, contêm n a íntegra os termos e

con dições do seguro qu e adquire Connosco. O T omador reconhece qu e a Ch ubb lhe

dispon ibiliza esta A pólice e define o pr émio com base na informação qu e lhe solicitámos e qu e

n os foi for necida pelo Tomador, e qu e qu aisquer alterações à s r espostas por Si

pr ov idenciadas, poderão resultar numa alteração dos termos e condições da A pólice e/ou

a lteração do prémio.

Dev erá rev er cuidadosamente os Termos e Condições da Apólice e o Certificado de Seguro, de

m odo a garantir que estes estão corretos e cumprem os Seus requisitos, devendo notificar-

nos de imediato se algo estiver incorreto, uma v ez qu e tal poderá afetar a cobertura da Apólice

n a ev entualidade de Participar um Sinistro. Deverá conservar esta documentação em

loca l seguro. Deverá informar-nos caso as Suas necessidades de seguro, ou qualquer outra

in formação que Nos tenha sido por Si fornecida, venha posteriormente a alterar-se. Qualquer

a lteração de circunstâncias poderá a fetar a cobertura do seu Seguro. A inda que possa não

con siderar essa a lteração significativa, a Chubb poderá ter de fazer alterações à Sua A pólice.

Sem pre qu e seja acordada um alteração, a Chubb atualizará as condições da Sua Apólice e

em itiremos uma n ova Apólice e um nov o Certificado de Seguro.

Ig n acio Bor ja

Cou ntry Pr esident Iberia

Ch ubb European Group SE

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

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Tabela de Prestações e Garantias (O Seu Plano de Seguro estará indicado no Seu Certificado de Seguro)

Garantias / Tipo de Apólice

Montantes das Prestações / Li mite de Responsabilidade

Franquia1 Seguro de Vi agem i ncluindo Cancelamento

Seguro de Vi agem excl uindo Cancelamento

Seguro de Cancelamento

1. Cancelamento

Custo do Voo2 mai s até €500 para

custos de v iagem não utilizados

Sem cobertura

Custo do Voo2 mai s até €500 para custos de

v i agem não utilizados

2. Despesas Médicas & Repatriação Sem cobertura A.

i . Despesas Médicas ii . Despesas de Repatriação

Urgente

Europa: até €250.000

Resto do mu ndo: até €500.000

Europa: até €250.000

Resto do mu ndo: até €500.000

iii. Despesas de Viagem €60 por di a até um

máximo de€600

€60 por di a até um máximo

de€600 ✓

B. Despesas de Acompanhante de V iagem

€60 por di a até um máximo de €600

€60 por di a até um máximo de

€600 ✓

C. Despesas de Cremação Fu nerária ou de Transporte

até €5,000 até €5,000 ✓

D. Tratamento Dentário de Emergência

até €250 até €250 ✓

3. Prestação Hospitalar €15 por cada 24

horas até um valor Máxi mo de €750

€15 por cada 24 horas até um

v alor Máximo de €750

Sem cobertura ✗

4. A trasos/Desistência de Viagem Sem cobertura A . Cada período completo de 12

horas €75 até um v alor máximo de €300

€75 até um v alor máximo de €300 ✗

B. Desistência Europa: até €500 Resto do mundo:

até €1.000

Europa: até €500 Resto do mundo:

até €1.000 ✓

5. Perda de Partida até €200 até €200 Sem cobertura ✓

6. Interrupção de V iagem, Europa: até €500 Resto do mundo:

até €1.000

Europa: até €500 Resto do mundo:

até €1.000

Europa: até €500

Resto do mundo: até

€1.000

7. Bens Pessoais e Bagagem Sem cobertura A. Perda, dano ou roubo até €1,500 até €1,500 ✓

Limite de um único i tem €250 €250

Total dos valores v alor não superior

a €250 v alor não

superi or a €250

Total dos equ ipamento de desporto

v alor não superior a €250

v alor não superi or a €250

B. A traso de Bagagem v alor não superior

a €200 v alor não

superi or a €200 ✗

8. Cu stos de substituição por Perda de Passaporte/Carta de Condução

até €250 até €250 Sem cobertura ✗

9. Dinheiro Pessoal até €300 até €300 Sem cobertura ✓

10. A cidente Pessoal até €10.000 até €10.000 Sem cobertura ✗

11. Responsabilidade Pessoal até €1.000.000 até €1.000.000 Sem cobertura ✓

12. Despesas Legais no Estrangeiro até €10.000 até €10.000 Sem cobertura ✗

1 Será aplicado uma franquia de €50 por pessoa, em cada secção de prestações, conforme

dest acado na tabela acima.

Na cobertura de cancelamento será a plicada uma franquia de 10% do custo de viagem e/ou

a lojamento por um mínimo de 50€, com o indicado no quadro acima.

2 Cu st o do V oo significa o cu sto t otal do seu v oo, tal com o indicado na sua confirmação de

reserva.

A t a bela anterior apresenta os v alores máximos cobertos por pessoa, ao a brigo desta apólice.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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Informações Importantes

Como Participar um Sinistro

A s in formações sobre como Participar um

Sinistro estão detalhadas n a página 34 dos

Termos e Condições desta Apólice.

Como Cancelar

A s in formações sobre como cancelar esta

A pólice estão detalhadas na página 37 dos

Termos e Condições desta Apólice.

Condições Gerais e Exclusões Gerais

Ex istem certas Condições e Exclusões que se

a plicam a todas a s secções desta Apólice,

estando estas detalhadas nas páginas 37 a

3 9 e 31 a 33 dos Termos e Condições desta

A pólice.

Pessoas Cobertas

Toda s as Pessoas Seguras por esta apólice

dev em:

1 . ser r esidentes permanentes em

Port ugal e encontrarem-se em

Port ugal à data de a quisição deste

seg uro; e

2 . n ã o ter cumprido ainda 65 anos de

ida de à data de aquisição do seguro.

Definições da Apólice

Nesta A pólice, a lgumas palavras têm um

sig n ificado específico. Essas palavras terão

esse sig nificado específico sempre qu e a qui

a pareçam escritas em caracteres destacados

e em letras maiúsculas. Todas as definições

desta A pólice são a plicáveis à mesma com o

u m todo, e encontram-se detalhadas nas

pá g inas 40 a 43 dos Termos e Condições

desta A pólice.

Crianças

A s Crianças estarão cobertas apenas

qu a ndo viajarem com um adulto designado

com o Pessoa Segura no Certificado de

Seg uro da A pólice.

Viagens Cobertas

O Tipo de Plano que escolheu, seja Seguro

de V iagem incluindo Cancelamento, Seguro

de V iagem excluindo Cancelamento ou

Seg uro de Cancelamento, encontra-se

in dicado no seu Certificado de Seguro.

1 . Seg uro de Viagem incluindo

Ca n celamento e Seguro de Viagem

ex cluindo Cancelamento.

Um a Viagem a o Estrangeiro

du rante o Período de Cobertura que

se r ea lize inteiramente dentro dos

limites da Área de V iagem indicada no

Cer tificado de Seguro, desde qu e tenha

m arcado um voo de regresso para o

Seu pa ís de origem antes de iniciar a

Su a V iagem .

2. Seg uro de Cancelamento

a. V iagem de Ida e V olta

Um a Viagem a o Estrangeiro

du rante o Período de Cobertura

qu e se r ealize inteiramente dentro

dos lim ites da Área de V iagem

in dicada no Certificado de Seguro.

b. V iagem só de Ida

Um a Viagem a o Estrangeiro

du rante o Período de Cobertura

qu e se r ealize inteiramente dentro

dos lim ites da Área de V iagem

in dicada no Certificado de Seguro,

m a s qu e não tenha data de r egresso

m arcada.

Viagens Não Cobertas

A Ch u bb não cobrirá qualquer Viagem

• Qu e envolva viagens profissionais

de qu a lquer t ipo a ssociadas a

profissões de desgaste físico;

• em qu e os Desportos de Inverno

seja m a principal motivação da

Su a v iagem;

• em qu e viaje de Cruzeiro;

• em qu e viaje especificamente para

rea lizar tratamento m édico,

dentário ou estético;

• em qu e tenha sido a conselhado a

nã o v iajar pelo Seu Médico ou em

qu e t enha recebido u m

prognóstico de caráter terminal;

• qu a ndo, na data em qu e a viagem

seja reservada (ou no início do

Período de Vigência do Seguro, se

post erior), a Pessoa Segura, ou

o(a ) Seu /Su a Acompanhante de

V iagem, t enha con hecimento de

qu a lquer motivo qu e possa

prov ocar o seu cancelamento ou

Rest rição, ou qualquer outra

circunstância susceptível de

resu ltar na Participação de um

Sinistro a o a brigo desta a pólice;

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

9

• env olvendo viagem para áreas

on de o Ministério dos Negócios

Est rangeiros t enha

especificamente aconselhado 'não

v iajar'. Ca so não esteja seguro

sobre se t erá, ou não, sido emitida

a lguma advertência de viagem

pa ra o seu destino, por favor

con su lte:

h ttps://www.portaldascomunidades.mne.pt.

A Cobertura que Nós Proporcionamos

O v alor máximo qu e pagaremos ao abrigo de

ca da cobertura aplicável está detalhado na

Ta bela de Garantias qu e se encontra na

pá g ina 7 dos Termos e Condições desta

A pólice.

Quando Está Coberto Seguro

1 . De a cordo com a Secção 1 , a cobertura

por cancelamento tem início assim que

a V iagem seja reservada, ou a partir

da da ta e hora de início estabelecida no

Cer tificado de Seguro da A pólice, se

esta for posterior. A cobertura termina

qu a ndo a Pessoa Segura inicia a sua

v iagem .

2. De a cordo com todas as outras

Secções, a cobertura de seguro produz

efeitos durante a Viagem qu e tenha

lu gar durante o Período de Vigência

do Segu ro.

Quando se Extingue Automaticamente a Cobertura

O Tipo de Plano que escolheu, seja Seguro

de V iagem incluindo Cancelamento, Seguro

de V iagem excluindo Cancelamento ou

Seg uro de Cancelamento, encontra-se

in dicado no seu Certificado de Seguro.

1 . Seg uro de Viagem incluindo

Ca n celamento e Seguro de Viagem

ex cluindo Cancelamento

Toda s as coberturas cessam quando o

Período de Cobertura termina.

2. Seg uro de Cancelamento

a. V iagem de Ida e V olta

Toda s as coberturas cessam quando

o Período de Cobertura termina.

b. V iagem só de Ida

Toda s as coberturas cessam 24

h or as após iniciar a Sua Viagem .

Extensão Automática do Período de

Vigência do Seguro

Ca so n ão consiga regressar de V iagems a

ca sa antes da Su a cobertura terminar, a

Su a a pólice será gratuita e

a u tomaticamente prolongada :

• a t é 14 dias, se qualquer T ransporte

Pú blico para o qu al a Pessoa

Segu ra tenha bilhete reservado como

pa ssageiro seja inesperadamente

a trasado, cancelado ou In terrompido,

dev ido a Condições Climatéricas

A dversas, greve, ou avaria mecânica;

ou

• a t é 30 dias (ou por um período mais

lon g o, por Nós previamente

a u torizado por escrito antes desta

ex tensão automática expirar) se a

Pessoa Segura não conseguir

r egressar a casa Devido A:

­ Esta r lesionado, ter ficado doente

ou ter sido posto(a) em quarentena

du rante a Viagem.

­ Pr ecisar de acompanhar, por

con selho médico, outra Pessoa

Segu ra qu e figure n o Seu

Cer tificado de Seguro de A pólice, e

qu e se tenha lesionado, ficado

doen te ou entrado em quarentena

du rante a Viagem .

Ativ idades de Lazer e Desportos

A Pessoa Segura ficará automaticamente

seg ura sempre qu e participar em qualquer

u ma das atividades de lazer ou desporto

en unciadas n esta secção, de forma

r ecreativa, durante a s Su as Férias, de

a cordo com as previsões, limitações e

ex clusões respetivamente indicadas na

a t ividade ou desporto r elevantes, desde que:

1 . n ã o tenha sido aconselhado pelo seu

Médico a n ão participar em tal

despor to ou atividade;

2. u tilize o equipamento de segurança

r ecomendado/reconhecido;

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

10

3. sig a todos os procedimentos, r egras e

r egulamentos de segurança, tal como

especificados pelos

or g anizadores/fornecedores da

a t ividade;

4. n ã o esteja a disputar ou competir ou

pr a ticar a ctividades que impliquem

v elocidade ou actividades

cr onometradas de qualquer tipo; e

5 . ta l não seja a principal motivação das

Su a V iagem .

Nota Importante

Ca so a lguma atividade de lazer ou

desporto não con ste desta l ista, não

est ará coberta ao a brigo desta

A pólice.

• A r co e Flecha (desde que dev idamente

su pervisionado por pessoa qualificada)

• Br a ço de Ferro

• Ba dminton

• Ba squ etebol

• Ba squ etebol de Praia

• Cr íquete de Praia

• Fu tebol de Praia

• V oleibol de Praia

• Boch a

• Body board

• Bow ls

• Bow ling

• Ca n oagem, caiaque ou rafting em

á g uas interiores (excepto em á guas

rá pidas)

• A n dar de carruagem, atrelado ou trenó

• Tir o aos pratos (desde qu e

dev idamente supervisionado por

pessoa qualificada)

• Cr íquete

• Cr óqu ete

• Cu rling

• Ciclismo (excepto BMX e/ou ciclismo

de m ontanha)

• Pesca de águas profundas (excepto em

com petições)

• Esqu i Seco

• Mon tar em Elefante (menos qu e 2

dia s)

• Ca minhada

• Esg r ima (desde que devidamente

su pervisionado por pessoa qualificada)

• Pesca , ou pesca à linha (apenas em

á g uas interiores)

• Footbag (hacky a ttack)

• Fu tebol de 11

• Ka r ting (desde qu e use sempre

ca pacete de proteção)

• Golfe

• A n debol

• Ca minhadas ou caminhada de

m on tanha (até 1.000 m a cima do

nível do m ar e a penas coberto

ca so nã o sejam necessárias guias

ou corda s)

• Hipismo (desde que tal exclua caça,

sa ltos ou polo)

• Ba lon ismo de ar quente (deste que seja

pr ofissionalmente organizado e qu e a

Pessoa Segura viaje apenas como

pa ssageiro)

• Pa tinagem sobre g elo (excluindo

h óqu ei no g elo e patinagem de

v elocidade)

• Pa tinagem em linha

• La n çamento do Dardo

• Moton áutica

• Cor febol

• La crosse

• V ela em Terra

• Jog os de La ser

• Sa lto em Comprimento

• Ma x ibasquetebol

• Min ibasquetebol

• Motociclismo até 125 cc, desde que a

Pessoa Segura use um capacete de

pr oteção e, caso seja o próprio a

con duzir o motociclo, possua carta de

con dução de motociclos completa (ou

seja , não prov isória).

• Netbol

• Pa delbol

• Pa r apente

• Pa sseio de pónei

• Ra qu etebol

• Dea mbulação (até 1.000 m a cima

do nív el do mar, e a penas coberto

ca so nã o sejam necessárias guias

ou corda s)

• Pa tinagem sobre rodas

• Pa tinagem em linha

• Rou n ders

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

11

• Rem o (apenas em águas interiores)

• Cor r ida (recreativa)

• Sa fari (apenas fotográfico e desde que

pr ofissionalmente organizado)

• Sa ilboarding

• V ela ou iatismo (apenas em á guas

costeiras ou interiores)

• Mer g ulho autónomo (até uma

profundidade que não exceda os

18m e desde qu e a Pessoa Segura

est eja acompanhado por um

instrutor qualificado, ou seja,

V ocê qu alificado e não mergulhe

sozinho)

• Mer g ulho com tubo de a spiração

• Fu tebol

• Squ a sh

• Softbol

• Str eetball

• Su rf

• Na tação

• Tén is de Mesa

• Tén is

• Tr ampolim acrobático

• Tr ekking (até 1.000 m a cima do

nível do m ar, e a penas coberto

ca so nã o sejam necessárias guias

ou corda s)

• Tr iplo Salto

• Ca bo de guerra

• Tw irling

• V oleibol

• Polo A qu ático

• Esqu i A quático

• Win dsurf

Por fa vor, con sulte as exclusões

relevantes sob ca da Secção da Su a

A pólice, a ssim como a s Exclusões

Gera is, que continuam a a plicar-se.

T enha especialmente em conta a

exclu são contida na Secção 11 -

Respon sabilidade Pessoal,

relacionada com propriedade, posse e

u so de v eículos, a eronaves,

a erodeslizadores, embarcações,

a rmas de fogo ou edifícios.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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Chubb Assistance

A Ch u bb Assistance disponibiliza um

v asto leque de serviços médicos e de

a ssistência durante a sua Viagem. Por

fa v or certifique-se de que conserva a in formação da sua A pólice, incluindo o

n úmero da Apólice e o Período de

V igência do Seguro, uma vez que estes

lh e serão solicitados quando n ecessitar de

n os con tatar.

Pa r a contactar a Chubb Assistance, por

fa v or utilize o n úmero: +351 21 020 00 52

Emergências Médicas e Serviços de Apoio

Ca so se en contre lesionado ou adoeça n o Est rangeiro, necessite de internamento e tr atamento hospitalar, tratamento especializado, exames médicos, radiografias ou de ser repatriado para Portugal dev erá con tactar imediatamente a Chubb A ssistance.

Ca so n ão lhe seja possível contactar-nos dir ectamente deverá nomear um r epresentante (como por exemplo, o cônjuge ou pr ogenitor) para o poder fazer por Si . Se, da da a gravidade da Sua condição clínica, ta l não for possível, deverá ou o Seu r epresentante contactar a Chubb A ssistance com a maior brevidade possív el.

Ca so a Chubb Assistance não seja con tactada, poderemos, dentro do leg almente admissível, ter de r eduzir a pr estação a liquidar em caso de sinistro.

Em qu aisquer ou tras circunstâncias, terá o dir eito de utilizar os serviços da Chubb A ssistance detalhados n esta secção, con forme n ecessário.

A Ch u bb Assistance - Em ergências

Médicas e Serviços de Apoio, pode a judá-lo

com :

A. Pa g amento de despesas - se for

h ospitalizado n o Estrangeiro,

en traremos em contacto com o

h ospital ou o(s) Médico(s)

a ssistente(s), e o pa gamento do(s)

seu (s) honorários poderá ser garantido

pa ra qu e não seja obrigado a efetuá-lo

com os Seu s próprios fundos.

B. A su a r epatriação para Portugal - se

o(a ) Médico(a) designado pela

Ch u bb Assistance considerar qu e é

pr eferível tratá-lo em Portugal,

poder á ser organizada a sua

tr ansferência através de serviços de

tr ansporte regulares, ou através de

a v ião ou ambulância r odov iária caso

seja n ecessário tratamento mais

u r gente e/ou especializado durante a

V iagem .

C. A conselhamento médico -

i) Se pr ecisar de consulta médica ou

tr atamento no Estrangeiro, a

Ch u bb Assistance fornecer-

lh e-á nomes e moradas de

Médicos, h ospitais, clínicas e

den tistas locais, e o seu quadro de

Médicos pr ov idenciará

a ssistência médica telefónica.

ii) Ca so seja necessário, a Chubb

A ssistance agendará um

telefonema de um(a) Médico(a),

ou or ganizará o Seu

in ternamento hospitalar.

D. Crianças não acompanhadas - se, por

in capacidade da Pessoa Segura e/ou

h ospitalização, uma Criança for

deix ada sem supervisão durante uma

V iagem no Estrangeiro, a Chubb A ssistance organizará o

r epatriamento dessa Criança,

in cluindo um seu acompanhante

a dequado sempre que seja necessário.

Por fav or tenha em conta que, embora não Lh e possam ser cobrados valores pelo

a conselhamento ou a ssistência, a Pessoa

Segu ra será responsável pelo pagamento

de ta xas e comissões de serviços que Lhe sejam prestados e qu e não façam parte de

u m Sinistro v álido a o abrigo desta Apólice.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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Serv iços de Assistência Pessoal

• Os serv iços detalhados nesta Secção

sã o for necidos pela Chubb

A ssistance e a penas estarão

dispon íveis durante a sua Viagem no

Est rangeiro.

• Sã o serviços de mediação n ão

g a rantidos, t irando partido da ampla

ex periência e r ede de contactos da

Ch u bb Assistance . Quaisquer custos

in corridos, tais como, por exemplo,

tr ansmissão de mensagens, deverão

ser r eembolsados à Chubb

A ssistance, a não ser que façam parte

de u m Sinistro válido, e qu e esteja

con forme uma Secção adequada desta

A pólice.

A Ch u bb Assistance - Em ergências

Médicas e Serviços de Apoio, poderá ajudá-

lo com :

A. T ransferência de fundos de

em ergência

Tr ansferência de fundos de emergência

a t é €250 por período de V iagem ,

n a ev entualidade de não estar

loca lmente disponível o r egular acesso

a solu ções financeiras/bancárias. De

m odo a poder reembolsar a Chubb

A ssistance, deverá autorizar a

Ch u bb Assistance a debitar, no Seu

ca rtão de débito ou crédito, o v alor

pr ev iamente transferido ou,

a lternativamente, depositar os fundos

n a conta da Chubb Assistance em

Port ugal. Se for n ecessária uma

tr ansferência de emergência Devida A

r ou bo ou Perda de dinheiro pessoal,

poder á ser Participado um Sinistro

de a cordo com esta Apólice.

B. T ransmissão de m ensagens

Tr ansmissão de mensagens urgentes a

pa r entes ou colegas de trabalho, caso

pr oblemas médicos ou de v iagem

per turbem o pr ograma da sua

V iagem .

C. Su bstituição de documentos de

v iagem

A ssistência à substituição de bilhetes

ou documentos de viagem Perdidos

ou r oubados, e reencaminhamento

pa ra agências de viagem a dequadas. A

Ch u bb Assistance não pagará por

qu a lquer item.

D. Serv iço de tradução de

em ergência

Serv iço de tradução, na eventualidade

de o for n ecedor local de serviço de

a ssistência não falar In glês.

E. A con selhamento jurídico

En caminhamento para um Advogado

loca l qu e fale português, ou Embaixada

ou Con sulado caso seja n ecessário

a conselhamento jurídico, e

or g anização de pagamento de

Despesa s Legais de emergência de

v alor razoável ou pagamento de fiança

r a zoáveis, contra garantia de

r eembolso.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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SECÇÃ O 1 -12 A PLICA -SE A PENAS SE CONST A R COMO SEGURA DO NO SEU

CERT IFICA DO DE SEGURO

Secção 1 - Cancelamento

O que está coberto

Nós r eembolsaremos os Seu s custos de

v iagem e/ou alojamento não utilizados, até

a o m ontante estipulado na Tabela de

Ga rantias (incluindo excursões previamente

r eservadas e pagas antes do inicio da

V iagem , que tenha pago ou esteja obrigado

a pa gar, e que não possam ser recuperados

de qu a lquer outra forma, caso se torne

n ecessário o cancelamento da Viagem,

Dev ido a:

1 . A Pessoa Segura ou o(s) Seu (s)

A com panhante(s) de Viagem

A. fa lecer(em); ou

B. sofr er(em) lesão grave; ou

C. a doecer(em) súbita e

g r avemente; ou

D. sofr er(em) de complicações

du rante a gravidez qu e resultem

n uma emergência (sendo essas

com plicações diagnosticadas por

u m (a) Médico(a) especializado

em obstetrícia); ou

E. ser (em) compulsivamente

colocado(s) em quarentena sob

or dens de um(a) Médico(a) qu e

os a tenda;

desde qu e esse cancelamento seja

con firmado como medicamente

n ecessário pelo(a) Médico(a) qu e os

a tenda.

2. Um Fa miliar Direto, ou Colega de

T rabalho mais Próximo, ou um

Fa m iliar Direto deste último, ou

u m Colega de Trabalho mais

próximo do(a ) Seu/Sua

A com panhante de Viagem , ou

a lguém com qu em tenha combinado

ficar durante a Viagem:

A. fa lecer; ou

B. sofr er lesão grave; ou

C. a doecer súbita e gravemente; ou

D. sofr er de complicações durante a

g r avidez que resultem numa

em ergência (sendo essas

com plicações diagnosticadas por

u m (a) Médico(a) especializado

em obstetrícia); ou

desde qu e essas razões para

ca ncelamento sejam confirmadas por

u m (a) Médico(a).

3. A s a utoridades policiais exigirem a

Su a presença ou a presença do(a)

Seu /Su a A companhante de

V iagem , na sequência de um roubo ou

ten tativa de roubo à Su a casa ou à

do(a ) Seu/Sua Acompanhante de

V iagem .

4. da n os graves, prov ocados por

tempestades, incêndio ou inundação, à

Su a casa ou à do(a) Seu/Sua

A com panhante de Viagem , desde

qu e tais danos ocorram durante os 7

dia s imediatamente anteriores a o

in ício da Sua Viagem .

5 . Com parência obrigatória para prestar

serv iço de jurado ou citação a que a

Pessoa Segura ou o(a) Seu/Sua

A com panhante de Viagem sejam

obr igados a comparecer.

6. A Pessoa Segura ou o(a) Seu/Sua

A com panhante de Viagem serem

despedidos ou registarem-se como

desempregados.

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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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O que não está coberto

1 . Qu a lquer Sinistro Devido a

A. qu a lquer condição médica

preexistente, que afete

qu a lquer pessoa da qual a

Su a V iagem dependa, e qu e

t enha sido diagnosticada,

t ratada, ou necessitado de

internamento h ospitalar ou

t ratamento ambulatório, em

qu a lquer altura, a ntes da

Su a V iagem ser reservada

(ou início do seu Período de

V igência do Seguro se este

for post erior), da qu al possa

resu ltar que tenha de

ca ncelar a Sua V iagem;

B. serviço de jurado ou

intimação a que a Pessoa

Segu ra ou o(a ) Seu/Sua

A com panhante de Viagem

seja m notificados como

t estemunhas, ou em que a

Su a a ctividade profissional,

ou a dele(a), normalmente

im plique presença em

T ribunal;

C. despedimento, em que a

Pessoa Segura ou o(a)

Seu /Su a A companhante de

V iagem:

i) est ejam

desem pregados, ou em

qu e a Pessoa Segura, ou

eles, sou besse(m) que

podia (m) ficar

desem pregado(s) à data

da reserva da V iagem;

ii) v ejam o seu vínculo

la boral t erminar por

ju sta ca usa ou por sua

iniciativa;

iii) seja m trabalhadores

por con ta própria ou

a v ençados;

D. qu a lquer situação financeira

a dv ersa qu e leve a qu e t enha

de ca ncelar a Sua Viagem,

pa ra além das outras razões

já enunciadas na secção 'O

qu e est á coberto'.

E. A Pessoa Segura ou o Seu (s)

A com panhante(s) de Viagem

decidirem qu e não deseja

v iajar, a menos qu e a razão

pa ra não viajar esteja

enu nciada na secção 'O qu e

est á coberto'.

F. Inca pacidade de obter o(a )

necessário(a) passaporte,

v isto ou a utorização para a

Su a V iagem.

2. Qu a lquer perda, encargo ou

despesa Devido a :

A. u m atraso em notificar o

opera dor turístico, agência

de v iagem, ou fornecedor de

t ransporte ou a lojamento,

de qu e seria necessário

ca ncelar a reserva;

B. regulamentação

incomportável imposta pelos

gov ernos de qualquer país.

3. Qu a lquer encargo ou despesa

pa ga com , ou liquidada com,

qu a lquer tipo de vale

prom ocional ou pontos,

u t ilização a tempo parcial (time

sh a re), obrigações de

propriedade para férias, ou

sist ema de pontos de férias, ou

qu a lquer outro Pedido de

Indemnização sobre comissões

de gest ão ou despesas de câmbio

a ssociadas, em relação a

u t ilização a tempo parcial ou a

m ecanismos semelhantes.

4. A Franquia.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

16

Secção 2 - Despesas Médicas & Repatriação

O que está coberto

Se, durante a Sua Viagem no

Est rangeiro:

1 . se lesionar; ou

2. a doecer (incluindo complicações de

g r avidez, tal como diagnosticadas por u m(a) Médico(a) ou especialista em

obstetrícia, desde que, se encontre a

v iajar durante as semanas 28 e 25 da

g r avidez, tenha obtido confirmação

escr ita de um(a) Médico(a) que g a ranta a Su a aptidão para viajar não

a n tes dos 5 dias qu e precedem a Sua

V iagem no Estrangeiro);

Pa g aremos um valor até a o montante en unciado na Tabela de Garantias por:

A . i) Despesa s Médicas

Todos os cu stos razoáveis que

sejam medicamente necessários

pa ra suportar fora de Portugal,

t r atamento hospitalar, transporte

a m bulatório, ou qu alquer outro

dia gnóstico ou tratamento

cor retivo, prestado ou pr escrito

por um(a) Médico(a), incluindo

en cargos de internamento num

h ospital;

ii) Despesa s de Repatriamento de

Em ergência

Todos os cu stos razoáveis que

sejam medicamente necessários e

qu e a Ch ubb A ssistance tenha

de su portar para qu e r egresse ao

Seu dom icílio em Portugal; ou

pa ra qu e possa ser

tr ansportado(a) para um hospital

m a is adequado em Portugal;

sem pre que tal for medicamente

n ecessário.

iii) Despesa s de Viagem

Toda s as despesas, necessárias e

r a zoáveis, de alojamento (apenas

qu a rto) e de viagem, qu e tenham

sido in corridas com o

con sentimento da Chubb

A ssistance, caso seja

m edicamente n ecessário que

permaneça no Estrangeiro para

a lém da data marcada para o

Seu r egresso a Portugal,

in cluindo custos de viagem de

r egresso a Portugal, caso não

con siga r eutilizar o Seu bilhete

de r egresso or iginal.

B. Despesa s de Acompanhante de Viagem

Toda s as despesas, necessárias e

r a zoáveis, de alojamento (apenas qu a rto) e de viagem, qu e tenham sido

in corridas com o con sentimento da

Ch u bb Assistance , por qualquer

ou tra pessoa a qu em tenha sido

pedido, por conselho médico, que o(a) a companhasse a Si ou uma Criança de

r egresso a Portugal.

C. Despesa s de Cremação Funerária e de

Tr ansporte se a Pessoa Segura

fa lecer n o Estrangeiro:

i) en cargos de cremação ou funeral

n o pa ís onde falecer; ou

ii) en cargos de transporte para o

r epatriamento do Seu corpo ou

cin zas para Portugal.

D. Tr atamento Dentário de Emergência

Todos os cu stos, medicamente

n ecessários e razoáveis, de tratamento

m édico de emergência, unicamente

pa ra a lívio de dores, fora de Portugal.

Condições Especiais

1 . Se a Pessoa Segura se lesionar ou

a doecer no Estrangeiro, deverá

seg u ir o pr ocedimento detalhado em

'Com o Pa rticipar um Sinistro',

detalhado na página 34 desta Apólice.

Ca so n ão proceda da forma indicada,

poder emos, dentro do legalmente

a dmissível, reduzir o m ontante a qu e

ten ha direito receber.

2. A Ch u bb A ssistance poderá:

A. tr ansportá-lo de um hospital para

ou tro; e/ou

B. r epatriá-lo para o seu Dom icílio

em Portugal; ou repatriá-lo para

o h ospital mais a dequado em

Port ugal;

a qu a lquer momento, caso a Ch ubb

A ssistance entenda qu e é necessário

e seg uro fazê-lo.

3. Qu a isquer despesas a dicionais de

v iagem e hotel terão de ser

pr ev iamente autorizadas pela Chubb

A ssistance.

4. Todos os r ecibos or iginais deverão ser

con servados e fornecidos, de modo a

poder em sustentar um Sinistro.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

17

O que não está coberto

1 . Qu a lquer Sinistro Devido a :

2. qu a lquer condição médica

preexistente qu e t enha sido

dia gnosticada, tratada, ou qu e

t enha necessitado de

internamento h ospitalar ou

t ratamento ambulatório, em

qu a lquer momento a ntes da Su a

V iagem ter sido reservadas (ou

início do Período de Vigência do

Segu ro, se posterior);

3. Qu a lquer tratamento ou cirurgia,

ou exa mes complementares:

A. nã o con firmados com o

m edicamente necessários;

ou

B. nã o diretamente

relacionados com lesões ou

doenças qu e O t enham

levado a o hospital.

4. Qu a lquer cirurgia, tratamento

m édico ou preventivo qu e possa

ser a diado, na opinião do(a )

Médico(a ) qu e O(A ) esteja a

t ratar, até a o Seu regresso a

Port ugal.

5. Qu a isquer cu stos incorridos na

sequ ência da Sua decisão de não

m u dar de hospital, ou regressar a

Port ugal a pós a data em qu e, na

opinião da Chubb Assistance,

dev esse tê-lo feito.

6. Cirurgia Estética.

7 . T ratamento ou serviços

fornecidos por qu alquer casa de

con v alescença ou repouso,

centro de reabilitação ou termas

de sa ú de.

8. Qu a lquer tratamento médico

cu ja obtenção tenha sido

responsável pela Sua viagem ao

Est rangeiro.

9. Medica ção qu e a Pessoa Segura

já est ivesse a t omar, e qu e tenha

de con t inuar a tomar, durante a

su a Viagem.

10. Qu a isquer despesas efectuadas

em Portugal.

11 . Qu a isquer despesas de viagem e

a lojamento a dicionais

incorridas, qu e não tenham sido

a u torizadas a ntecipadamente

pela Ch ubb Assistance.

12. Despesa s de a lojamento e viagem

em qu e os t ransporte e/ou

a lojamento u tilizados sejam de

pa drão su perior a o da sua

V iagem.

13. Qu a isquer cu stos a dicionais para

a lojamento em qu arto individual

ou privado.

14. Cu st os de cremação ou funeral

em Portugal.

15. O cu st o de tratamento médico ou

cirúrgico, de qu alquer tipo,

recebido pela Pessoa Segura,

pa ssadas 52 semanas da data do

a cidente ou início da doença.

16. A Franquia, excepto quando

t enha obtido uma redução no

cu st o das despesas m édicas

a t ravés do u so de um Cartão

Eu ropeu de Seguro de Doença

(CESD) na União Europeia,

(incluindo Islândia,

Liechtenstein, Noruega & Su íça),

ca so a Pessoa Segura precise de

t ratamento m édico enquanto

est iver no país.

17 . Qu a lquer Sinistro quando v iajar

con t rariamente a o conselho do

Seu Médico.

18. Qu a lquer complicação na

gravidez qu e fosse já con hecida

por Si à da ta de início da viagem.

Secção 3 - Prestações Hospitalares

O que está coberto

Se a Pessoa Segura for admitido(a) num

h ospital como paciente interno durante uma

V iagem , Devido a lesão ou doença sobre a

qu a l tenha um sinistro v álido, pagaremos,

de a cordo com a Secção 2 - Despesas

Médicas & Repatriação, o m ontante de

pr estação estipulado na Tabela de Garantias

por ca da 24 horas completas em que esteja

in ternado no hospital, até ao montante

m áximo detalhado na Tabela de Garantias.

O qu e nã o está coberto

Nã o pa garemos pelo tempo qu e a

Pessoa Segura se mantenha numa

instituição não reconhecida como

h ospital no país de tratamento.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

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Secção 4 - Atrasos e Desistências de Viagem

O que está coberto

Se a Pessoa Segura se atrasar em, pelo

m enos, 12 horas na Su a viagem

in ternacional, ou n o trajeto final do Seu

r egresso internacional, por motivo de a hora

de pa rtida programada do T ransporte

Pú blico ter sido afetada por uma greve,

a ção laboral, con dições climatéricas

a dv ersas, avaria mecânica ou imobilização

de u ma aeronave Devido a defeito

m ecânico ou estrutural, a Chubb:

A. pa garemos a prestação de Atraso de

V iagem indicada na Tabela de

Ga rantias; ou

B. Ca so a bandone a s Sua Viagem a pós

u m a traso de, pelo menos, 24 h oras na

pa r tida internacional de saída prevista,

a Ch u bb r eembolsará os Seus custos

de v iagem e a lojamento não utilizados

a té ao montante indicado na Tabela de

Ga rantias qu e se encontre obrigado por

con trato a pagar, e qu e não possam ser

r ecuperados de uma qualquer outra

or ig em.

Condições Especiais

1 . A penas poderá participar um

Sinistro de acordo com o item A ou

item B, e nunca os dois em simultâneo.

2. Dev e:

A. r eg istar-se (check-in) antes da

h or a programada de partida tal

com o a presentada no Seu

it inerário de v iagem; e

B. cumprir os termos contratuais

dos a g ente de viagens, operador

tu rístico e fornecedores de

tr ansporte; e

C. for n ecer-nos por escrito

in formação detalhada sobre o

oper ador de Transporte

Pú blico, descrevendo a duração

do a traso e a s suas razões; e

D. dispon ibilizar tempo suficiente

pa ra chegar a o Seu ponto de

pa r tida à h ora certa.

O que não está coberto

1 . Qu a lquer Sinistro Devido a :

A. pa ralisação de Transporte

Pú blico na sequência de

instruções da autoridade de

A v iação Civil, Autoridade

Port uária ou semelhante

a u toridade;

B. u m a greve qu e t enha

com eça do, ou sido

a nunciada, a ntes de a Pessoa

Segu ra t er contratado este

segu ro;

C. qu a lquer viagem de

T ransporte Público que

com ece e t ermine no país de

pa rtida.

2. Qu a lquer encargo ou despesa

pa ga com , ou liquidada com,

qu a lquer tipo de vale

prom ocional ou pontos,

u t ilização a tempo parcial (time

sh a re), obrigações de

propriedade para férias, ou

sist ema de pontos de férias, ou

qu a lquer outro Sinistro sobre

com issões de gestão ou despesas

de câ m bio a ssociadas, em relação

a u t ilização a t empo parcial ou a

m ecanismos semelhantes.

3. Despesa s de a lojamento e viagem

em qu e o t ransporte e/ou

a lojamento u tilizados sejam de

pa drão su perior a o da sua

V iagem.

4. Qu a lquer Sinistro Devido a não

t er reservado t empo su ficiente

pa ra a viagem.

5. Qu a lquer Sinistro Devido a :

A. est ar a viajar

con t rariamente a o

a con selhado pela autoridade

loca l ou nacional a dequada;

B. regulamentação proibitiva

im posta pelo governo de um

qu a lquer país.

6. Qu a isquer despesas qu e:

A. Lh e possam ser

reembolsadas por a lgum

opera dor turístico,

com panhia aérea, h otel ou

prestador de serviços;

B. A Pessoa Segura t ivesse de

normalmente su portar

du rante a s Sua Viagem.

7 . Qu a lquer Sinistro por Abandono

de V iagem causado por cinza

v u lcânica.

8. A Franquia, se a V iagem, for

a bandonada.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

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Secção 5 – Perda de Conexão

O que está coberto

A Ch ubb pagará uma prestação, até ao m on tante enunciado na Tabela de

Ga rantias, para despesas, n ecessárias e

r a zoáveis, de viagem ou a lojamento (apenas

qu a rto) de modo a qu e possa chegar ao:

1 . Seu dest ino programado no

Est rangeiro se, na Sua viagem de

ida , a Pessoa Segura chegar

demasiado tarde ao Seu último ponto

de pa rtida internacional, para

em barque em Transporte Público

qu e tenha reservado para viajar; ou

2. se, n a Su a viagem de regresso, a

Pessoa Segura chegar demasiado

ta rde ao Seu ú ltimo ponto de partida

in ternacional, para embarque em

T ransporte Público que tenha

r eservado para viajar.

Dev ido a:

1 . o ca rro/táxi no qual esteja a viajar,

a v ariar durante a v iagem ou for

en v olvido num acidente; ou

2. o T ransporte Público em que se

en contre a v iajar não conseguir chegar

à h ora programada.

Condições Especiais

1 . A Pessoa Segura deve:

A. a pr esentar comprov ativos de

todos a s despesas extraordinárias

em qu e v enha a incorrer

B. r eservar tempo suficiente para

ch egar ao Seu ponto de partida a

h or as

C. for n ecer-nos, em caso de avaria

m ecânica/acidente automóvel:

i) u m r elatório escrito pelo

serv iço de prestação de

a ssistência ou garagem qu e

O/A a ssistiu durante o

in cidente; ou

ii) r a zoável ev idência de que o

v eículo utilizado para a

v iagem estava em condições

de cir culação e

a dequadamente conservado,

ten do a inda assim avariado

à h ora do incidente

D. se o T ransporte Público

ch egar atrasado, apresente-nos:

i) com prov ativos e razoáveis

pr ov as qu e confirmem a

discrepância entre a hora de

ch egada prevista e h ora de

ch egada real.

O que não está coberto

1 . Qu a lquer Sinistro Devido a :

A. pa ralisação de Transporte

Pú blico na sequência de

instruções da autoridade de

A v iação Civil, Autoridade

Port uária ou semelhante

a u toridade;

B. u m a greve qu e t enha

com eça do, ou sido anunciada,

a ntes de a Pessoa Segura t er

con t ratado este seguro, ou

reservado a Sua Viagem - o

qu e seja posterior;

2. Qu a lquer encargo ou despesa paga

com , ou liquidada com, qualquer

t ipo de vale promocional ou

pon t os, utilização a tempo parcial

(t ime share), obrigações de

propriedade para férias, ou

sist ema de pontos de férias, ou

qu a lquer outro Sinistro sobre

com issões de gestão, despesas de

m a nutenção ou despesas de

câ m bio a ssociadas, em relação a

u t ilização a tempo parcial ou a

m ecanismos semelhantes.

3. Despesa s de a lojamento e viagem

em qu e o t ransporte e/ou

a lojamento u tilizados sejam de

pa drão su perior a o da sua

V iagem.

4. Qu a lquer Sinistro Devido à Pessoa

Segu ra não ter reservado t empo

su ficiente para a viagem.

5. Qu a lquer Sinistro Devido a :

A. Pessoa Segura ter viajado

con t rariamente a o conselho

da a utoridade local ou

na cional adequada;

B. regulamentação proibitiva

im posta pelos governos de

u m qu alquer país.

6. Qu a isquer despesas qu e:

A. Lh e possam ser reembolsadas

por a lgum operador turístico,

com panhia aérea, h otel ou

prestador de serviços;

B. A Pessoa Segura t ivesse

normalmente qu e pagar

du rante a s Sua Viagem.

7 . A Franquia.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

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Secção 6 - Interrupção de Viagem

O que está coberto

A Ch u bb pagará:

A. cu stos de alojamento não u tilizados

(in cluindo excursões previamente

r eservadas e pagas antes da V iagem ,

qu e a Pessoa Segura tenha pago ou

esteja obrigada por contrato a pagar, e

qu e n ão possam ser r ecuperados de

qu a lquer ou tra forma; e

B. cu stos a dicionais razoáveis de viagem e

a lojamento (apenas qu arto) em que seja

n ecessário incorrer no Seu regresso a

Su a casa em Portugal.

a té ao v alor indicado na Tabela de

Ga rantias, caso seja necessário

Int erromper a Viagem Devido a :

1 . A Pessoa Segura ou o(s) Seu(s)

A com panhante(s) de Viagem

A. fa lecer(em); ou

B. sofr er(em) lesão grave; ou

C. a doecer(em) súbita e

g r avemente; ou

D. sofr er(em) de complicações

du rante a gravidez qu e resultem

n uma emergência (sendo essas

com plicações diagnosticadas por

u m (a) Médico(a) especializado

em obstetrícia); ou

E. ser (em) compulsivamente

colocado(s) em quarentena sob

or dens de um(a) Médico(a) qu e

o(s) a ssista;

desde qu e esse cancelamento seja

con firmado como medicamente

n ecessário pelo(a) Médico(a) qu e o(s)

a ssista.

2. Um Familiar Direto, ou Colega de

T rabalho mais Próximo, ou um

Fa m iliar Direto deste último, ou

u m Colega de Trabalho mais

Próximo do(a) Seu/Sua

A com panhante de Viagem , ou

a lguém com qu em a Pessoa Segura

ten ha a cordado ficar durante a

V iagem:

A. fa lecer; ou

B. sofr er lesão grave; ou

C. a doecer súbita e gravemente; ou

D. sofr er de complicações durante a

g r avidez que resultem numa

em ergência (sendo essas

com plicações diagnosticadas por

u m(a) Médico(a) Qualificado(a)

especializado(a) em obstetrícia);

ou

E. ser compulsivamente colocado(a)

em quarentena, sob ordens de um

Médico(a) que o(a) a ssista;

desde qu e esse cancelamento seja

con firmado como medicamente

n ecessário pelo(a) Médico(a) qu e o(s)

a ssista.

3. A s a utoridades policiais exigirem a

Su a presença ou à do(a) Seu/Sua

A com panhante de Viagem , na

sequ ência de um roubo, ou tentativa de

r ou bo, à Sua casa ou à casa do(a)

Seu /Su a A companhante de

V iagem .

4. Da n os g raves, prov ocados por

tempestade, incêndio ou inundação, à

Su a casa ou à do(a) Seu/Sua

A com panhante de Viagem ; desde

qu e tais danos ocorram depois do

in ício da Sua Viagem .

O que não está coberto

1 . Qu a lquer Sinistro Devido a

A. qu a lquer condição médica

preexistente, que afecte

qu a lquer pessoa da qual a s

Su a V iagem dependa, e qu e

t enha sido diagnosticada,

t ratada, ou precisado de

t ratamento h ospitalar

interno ou ambulatório, em

qu a lquer altura, a ntes da

Su a V iagem ser reservada

(ou início do seu Período de

V igência do Seguro se este

for post erior), da qu al possa

resu ltar que a Pessoa Segura

t enha de Interromper a Sua

V iagem;

B. qu a lquer situação financeira

a dv ersa qu e obrigue a que a

Pessoa Segura tenha de

Int erromper a Su a Viagem;

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

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21

C. A Pessoa Segura ou

o/os/a /a s Seu (s)/Sua(s)

A com panhante(s) de Viagem

decidirem qu e não deseja

(m ) permanecer em

V iagem.

2. Qu a lquer perda, encargo ou

despesa Devido a :

A. u m atraso em notificar o

opera dor turístico, agência

de v iagem, ou fornecedor de

t ransporte ou de

a lojamento, de qu e é

necessário Interromper a

reserva;

B. regulamentação proibitiva

im posta pelo governo de

qu a lquer país.

3. Qu a lquer encargo ou despesa

pa ga com , ou liquidada com,

qu a lquer tipo de vale

prom ocional ou pontos,

u t ilização a tempo parcial (time

sh a re), obrigações de

propriedade para férias, ou

sist ema de pontos de férias, ou

qu a lquer outro Sinistro sobre

com issões de gestão ou despesas

de câ m bio a ssociadas, em relação

a u t ilização a t empo parcial ou a

m ecanismos semelhantes.

4. Despesa s de a lojamento e viagem

em qu e o t ransporte e/ou

a lojamento u tilizados sejam de

pa drão su perior a o da sua

V iagem.

5. A Franquia.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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Secção 7 - Bens Pessoais e Bagagem

O que está coberto

A. Perda, dano ou roubo

Se os seu s bens Pessoais se

perderem , danificarem ou forem

r ou bados durante a Su a Viagem , a

Ch u bb pagará os Custos de

Repa ração e/ou Su bstituição a té

a o m ontante enunciado na Tabela de

Ga rantias.

B. A traso na recepção de Bagagem

Se qu a lquer Bem Pessoal for

Perdido ou extraviado pela

com panhia de viagem, ou por ou tra

tr ansportadora, por um período de,

pelo m enos 12 horas, durante a Sua

v iagem de ida, a Chubb pagará o v alor

descrito na Tabela de Garantias, como

Seu r eembolso do custo de itens

essen ciais de roupa, medicação, artigos

de h igiene e Equ ipamentos

A u xiliares de Mobilidade que a

Pessoa Segura tenha precisado

com prar.

Condições Especiais

1 . A Pessoa Segura dev erá tomar

r a zoáveis cuidados para manter a salvo

os seu s Bens Pessoais. Se os seus

Bens Pessoa is forem Perdidos ou

r ou bados, a Pessoa Segura deverá

tom ar todas as medidas necessárias

pa ra os r ecuperar.

2. Ca so os Objetos de Valor não

estejam guardados num cofre fechado

ou depósito de segurança fechado,

dev em manter-se sempre vigiados por

Si .

3. Se os seu s Bens Pessoais forem

Perdidos ou r oubados, deverá fazer

todos os esfor ços n ecessários para

r eportar esse fato à polícia (e g erência

do h otel caso a Perda ou r oubo

ocor ram dentro de um hotel) dentro

da s 24 h oras seguintes à falta dos

bens, devendo posteriormente

a pr esentar-nos uma cópia do r elatório

or ig inal da polícia.

4. Qu a lquer Perda, roubo ou dano a

Bens Pessoa is que estivessem sob

cu stódia de uma companhia a érea ou

ou tra transportadora, deverá ser

n ot ificada por escrito à companhia

a ér ea ou outra transportadora nas 24

h oras posteriores à sua

descoberta, e dev erá ser-nos

en v iada uma cópia do relatório escrito

or ig inal de Irregularidade de

Pr opr iedade da companhia a érea ou

tr ansportadora;

5 . Sem pre qu e os Bens Pessoais forem

temporariamente Perdidos ou

ex traviados por uma companhia aérea

ou ou tra transportadora, dever-nos-á

ser enviada confirmação original

escr ita por parte dessa companhia

a ér ea ou transportadora, ou pelo

r epresentante do operador turístico, de

qu e o a traso durou pelo menos 12

h or as após a Sua chegada ao Seu

dest ino.

6. Ca so a Pessoa Segura tenha pago

por compras de emergência de bens

essen ciais, e a seguir participar um

Sinistro por Perda, danos ou roubo

de Bens Pessoa is r esultantes do

m esmo item, causa ou ev ento, o

m on tante qu e Lhe será ressarcido por

com pras de emergência será deduzido

do pa g amento de compensação final.

No en tanto, qualquer dedução não

poder á exceder o montante pago por

com pras de emergência.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

23

O que não está coberto

1 . Um m ontante superior ao

m á ximo indicado na Tabela de

Ga rantias, por:

A. u m único item, par ou

con ju nto, ou parte de par ou

con ju nto;

B. t ot al dos Objetos de Valor;

C. t ot al do equipamento de

desporto

2. Perda ou roubo de Objetos de

V a lor deixados Abandonados, a

nã o ser que estes estivessem

gu a rdados num cofre fechado ou

depósito de segurança fechado.

3. Perda ou roubo de Bens Pessoais

(pa ra além de Objetos de Valor)

deixados Abandonados, a não ser

qu e est es estivessem:

A. Gu a rdados em

i) u m qu arto trancado; ou

ii) em cofre fechado ou

depósito de segurança

fech ado; ou

iii) port a-luvas trancado ou

ba gageira trancada de

u m veículo, ou

ba gageira na traseira

t rancada de uma

ca rrinha ou hatchback;

e em qu e existam provas de

t entativa de a rrombamento

do qu a rto, cofre, depósito de

segu rança ou veículo, ou que

o v eículo t enha sido

rou bado;

B. sob cu st ódia ou controlo de

u m a companhia a érea ou

ou t ra qualquer

t ransportadora.

4. Perda, roubo ou danos a :

A. a ntiguidades, instrumentos

m u sicais, quadros, a rtigos

dom ésticos, lentes de

con t acto ou de córnea,

dentaduras ou próteses

dentárias, aparelhos

a u ditivos, títulos de dívida

pú blica, a ções ou

docu m entos de qualquer

t ipo;

B. equ ipamento de desporto

em u so, veículos ou seus

a cessórios (para a lém de

Equ ipamentos Auxiliares de

Mobilidade), embarcações e

equ ipamentos a uxiliares,

peça s de vidro e/ou cerâmica

ou it ens de similar

fra gilidade, e bicicletas a

peda is;

C. equ ipamento empresarial,

m ercadorias, amostras,

Dinh eiro empresarial,

instrumentos profissionais

ou qu a lquer outro item

u t ilizado na Su a empresa,

indústria ou profissão;

5. Desv a lorização, desgaste natural,

a m assamento ou arranhões,

da nos causados por traças ou

v ermes, avarias mecânica,

elétrica ou eletrónica, ou danos

Dev idos A con dições

a t mosféricas ou climatéricas

a dv ersas.

6. A t raso, detenção, a rresto ou

con fisco pelos serviços

a duaneiros.

7 . A Franquia (não a plicável a

Sinistros por atraso de bagagem).

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matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

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Secção 8 – Perda de Passaporte/Carta de Condução

O que está coberto

Se o Seu pa ssaporte e/ou carta de condução

for Per dido, destruído(a) ou roubado(a)

en qu anto estiver de Viagem , no

Est rangeiro, a Chubb suportará os

cu stos, a té ao montante indicado na Tabela

de Ga rantias, de:

1 . em issão de documentos substitutos

temporários que sejam necessários a o

Seu r egresso a Portugal, incluindo

qu a isquer g astos a dicionais de viagem

e a lojamento (apenas quarto) que

sejam incorridos por Si ou em Seu

n om e durante as Su a Viagem para

obter tais documentos; e

2. en cargos de substituição de passaporte

ou ca rta de condução, desde que

este(a) permanecesse v álido(a)

du rante, pelo menos, mais 2 anos para

a lém da data em que foram Perdidos,

destruídos ou roubados.

Condições Especiais

1 . Dev erá tomar razoáveis precauções

pa ra manter a salvo o(s) Seu(s)

pa ssaporte e/ou carta de condução.

Ca so o(s) Seu(s) passaporte e/ou

ca rta de condução sejam Perdidos ou

r ou bados, deve seguir todos os pa ssos

r a zoáveis para o(s) r ecuperar.

2. O(s) Seu (s) passaporte e/ou carta de

con dução devem estar

permanentemente Con sigo, a não ser

qu e n ão estejam guardados num cofre

ou depósito de segurança.

3. Se o(s) Seu (s) passaporte e/ou carta

de con dução forem Perdidos ou

r ou bados, deverá fazer o possível para

o den unciar à polícia (e à gerência do

h otel caso a Perda ou r oubo ocorra

den tro de um hotel) dentro das 24

h oras seguintes à descoberta,

dev endo ser-nos apresentada uma

cópia do relatório or iginal de polícia.

O que não está coberto

1 . Perda ou roubo de qualquer

pa ssaporte ou ca rta de condução

deixado Abandonado, a não ser

qu e est eja contido num cofre

fech ado ou depósito de

segu rança fechado.

2. A t raso, detenção, a rresto ou

con fisco pelos serviços

a duaneiros.

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Secção 9 – Dinheiro Pessoal

O que está coberto

A Ch u bb pagará um valor até a o montante

en unciado na Tabela de Garantias, se o Dinh eiro por Si mantido para o Seu uso

próprio pessoal for Perdido ou r oubado

du rante uma V iagem enquanto:

1 . est iv er em Su a posse; ou

2. for g uardado num cofre fechado ou

depósito de segurança fechado.

Condições Especiais

1 . A Pessoa Segura dev erá ser diligente

pa ra manter o Seu Dinheiro a salvo.

Se o seu Dinheiro for Perdido ou

r ou bado, deverá tomar todas as

m edidas necessárias para o r ecuperar.

2. Ca so qu e não esteja contido num cofre

fechado ou depósito de segurança

fechado, o Seu Dinheiro deve ser

sem pre vigiado por Si .

3. Se o seu Dinheiro for Perdido ou

r ou bado, deverá fazer o possível para o

den unciar o su cedido à polícia (e à

g er ência do hotel caso a Perda ou

r ou bo ocorram dentro de um hotel)

dentro das 24 h oras seguintes à

su a descoberta, devendo

a pr esentar-nos uma cópia do relatório

or ig inal de polícia.

O que não está coberto

1 . Qu a lquer montante superior ao

enu nciado na Tabela de

Ga rantias:

2. Perda ou roubo do Dinheiro

deixado Abandonado, a não ser

qu e est ivesse contido num cofre

fech ado ou depósito de

segu rança fechado.

3. A t raso, detenção, a rresto ou

con fisco pelos serviços

a duaneiros.

4. Ch equ es de Viagem:

A. a nã o ser qu e a Perda ou

rou bo seja imediatamente

com u nicada(o) à agência

loca l ou a gente da sociedade

em itente;

B. se a sociedade emissora

fornecer um serviço

com plementar.

5. Depreciação de valor por

qu a lquer causa

6. A Franquia.

Secção 10 - Acidente Pessoal

O que está coberto

Se sofr er uma lesão física causada por um

A cidente durante a V iagem que, dentro

de u m período de 12 meses, resulte

dir etamente na Sua:

1 . Mort e, ou ;

2. Perda de Visão; ou

3. A m putação; ou

4. Inv alidez Total e Definitiva.

A Ch u bb pagará a prestação a dequada, tal

com o indicada na Tabela de Garantias.

Condições Especiais

A Ch u bb não pagará mais do qu e uma

pr estação pela mesma lesão física.

O que não está coberto

Mort e, Perda de Visão, Amputação ou

Inv alidez Total e Definitiva Devida A

doença ou defeito físico, lesão ou

doença qu e tivessem a contecido antes

da V iagem

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matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

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Secção 11 - Responsabilidade Pessoal

O que está coberto

A Ch u bb suportará até ao Limite de

Respon sabilidade descrita na Tabela de

Ga rantias, os m ontantes que a Pessoa

Segu ra esteja legalmente obrigado(a) a

pa gar como compensação, relativamente a:

1 . lesões corporais a cidentais (incluindo

m orte, doença ou infeção) causados a

qu a lquer pessoa;

2. per das ou danos a cidentais a bens

m ateriais;

qu e ocorram durante o Período de

V igência do Seguro decorrente da sua

V iagem .

O m áximo que pagaremos ao abrigo desta

secção para todos o da nos resultantes de

u ma ocorrência, ou série de ocorrências,

decorrente(s), direta ou indiretamente, de

u m motivo ou causa original, será o Limite

de Respon sabilidade indicado na Tabela de

Ga rantias. A dicionalmente, pagaremos

Cu st os e Despesas.

Por Cu st os e Despesas entende-se:

1 . todos os cu stos e despesas que um

lesa do possa r ecuperar de Si ;

2. todos os cu stos e despesas incorridos

com o Nosso con sentimento escrito;

3. h on orários de representação de

a dv ogados em qualquer inquérito de

m edicina forense ou inquérito de

a cidente mortal, ou num qualquer

Ór gão de Jurisdição Sumária;

n o qu e diz respeito a qualquer ocorrência a

qu e esta Secção se a plique - excepto n o que

dig a respeito a ocorrências, ou reclamações

de pr ocedimentos judiciais a presentadas ou

or ig inadas n os Estados Unidos da América

ou n o Canadá, ou em qu alquer outro

ter ritório dentro da jurisdição de qualquer

u m destes dois países - os Cu stos e

Despesa s descritos acima em 1 ., 2., e 3. são

su jeitos a inclusão no Limite de

Respon sabilidade desta Secção.

Condições Especiais

1 . A Ch u bb poderá, dentro do razoável, e

r elativamente a uma ocorrência, ou

sér ie de ocorrências, coberta(s) por

esta secção, pagar-Lhe o Limite de

Respon sabilidade indicado na Tabela

de Ga rantias e a plicável a essa

in cidência, ou série de incidências

(a pós deduzir daí qualquer montante

já pago), ou qualquer montante

in ferior para qual o(s) Sinistro (s)

decorrente dessa(s) incidência(s)

possa (m) ser liquidado(s), e A Chubb

n ã o estará a ssim sujeita a qualquer

ou tra obrigação legal relativamente a

essa (s) ocorrência(s), excepto n o que

diz r espeito a o pagamento de Custos

e Despesa s incorridas antes da data

desse pa gamento, pelo qual Nós

pu déssemos ser r esponsáveis, tal como

descrito abaixo.

2. Se, n o momento em que suceda

qu a lquer ocorrência coberta por esta

Secção, existir outro qualquer seguro

(con tratado por Si ou por ou trém )

cobr indo a mesma r esponsabilidade,

n ã o seremos obrigados à Su a

in demnização, excepto no qu e diga

r espeito a qu alquer franquia para além

do m on tante qu e teria sido pago ao

a br igo de outro seguro, caso esta

secção não t ivesse sido ativada.

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O que não está coberto

Cobertura por qualquer

responsabilidade:

1 . relativa a lesões corporais

ca u sadas a qu alquer pessoa qu e:

A. m a ntenha com a Pessoa

Segu ra um qu alquer

con t rato de prestação de

serviço, qu ando tal lesão

ocorra e, estando nesse

m om ento a t rabalhar para

Si;

B. seja m embro da Su a família.

2. A Pessoa Segura a ssuma estar

sob con t rato ou a cordo a não ser

qu e t al responsabilidade seja

inerente na a usência de tal

con t rato ou a cordo;

3. relativamente a perda ou danos

de propriedade:

A. qu e Lh e pertença;

B. qu e est eja sob Seu cu idado

ou con t rolo;

No ent anto, esta exclusão não

será aplicada no qu e diga

respeito a perdas de, ou danos a ,

edifícios e seus recheios qu e não

lh e pertençam mas qu e estejam

t emporariamente ocu pados por

Si du rante o período de V iagem.

4. relativamente a perdas causadas

por lesões corporais ou danos

ca u sados, direta ou

indiretamente, em conexão com :

A. o desenvolvimento de

qu a lquer trabalho, comércio

ou profissão;

B. a propriedade, posse ou u so

de:

i) v eículos puxados por

ca v alos ou

m ecanicamente

im pulsionados;

ii) qu a lquer dispositivo

a eroespacial ou

qu a lquer embarcação

ou navio

a erotransportado

a qu ático (salvo

em barcações aquáticas

m ecanicamente

im pulsionadas com

m a is de 10 m de

com primento e em uso

em á guas interiores) ou

o ca rregamento ou

descarregamento de tais

em barcações ou navios;

iii) a rmas de fogo

(exclu indo armas de

recreio)

iv) decorrentes da

ocu pa ção ou

propriedade de

qu a lquer parcela de

t erreno ou edifício,

sa lvo qualquer edifício

presentemente ocupado

por Si no decurso de

u m aViagem.

5. relativamente a atividades ou

t rabalho voluntário organizado

por, ou qu ando um indivíduo for

env iado ao estrangeiro para, ou

sob os a u spícios de, uma

instituição não lucrativa de

ca ridade voluntária ou similar

orga nização, excepto on de não

est ejam disponíveis outros

segu ros ou coberturas.

6. relativamente a danos punitivos

ou exem plares.

7 . relativamente a Franquia.

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Secção 12 – Proteção Jurídica no Estrangeiro

O que está coberto

Se, durante uma V iagem , a Pessoa

Segu ra sofrer lesões corporais prov ocadas

por terceiros, A Chubb pagará um

m on tante, até ao limite indicado na Tabela

de Ga rantias, qu e cubra as Despesas

decorrentes de Qualquer Sinistro.

Condições Especiais

1 . Os Representantes Legais devem

estar dev idamente habilitados a atuar

n os Tr ibunais do país onde o ev ento

qu e or iginou o Sinistro tenha

ocor rido, ou onde o a rguido/réu

pr oposto seja r esidente de acordo com

esta Secção.

2. A Ch u bb manterá sempre total

con trolo sobre os procedimentos

leg ais. Fora da União Europeia, a

seleção, nomeação e controlo dos

Representantes Legais

permanecerá sob Nosso controlo.

Den tro da União Europeia, a Pessoa

Segu ra não será obrigado a aceitar os

Representantes Legais por n ós

designados. A Pessoa Segura terá o

dir eito de escolher e nomear

Representantes Legais após o

in ício dos procedimentos legais, desde

qu e a Ch ubb esteja de a cordo com os

h on orários ou comissões cobrados

pelos m esmos. Caso não haja a cordo

sobr e esta escolha de

Representantes Legais, a Pessoa

Seg ura poderá propor

Representantes Legais enviando-

Nos pa ra o efeito os seus n omes e a s

m oradas. A Chubb poderá não aceitar

a Su a proposta - mas apenas sob

m otivos justificáveis. Poderemos

solicitar ao or ganismo regulatório

r esponsável pelos Representantes

Lega is, qu e nomeie Representantes

Lega is alternativos. Entretanto,

poder emos n omear Representantes

Lega is para proteger os Seu s

in teresses.

3. A Pessoa Segura dev erá colaborar

plenamente com os Representantes,

de m odo a g arantir qu e a Chubb

esteja sempre plenamente informada

sobr e qualquer Pedido de

Indemnização ou procedimentos

leg ais por danos ou compensação

in terpostos por terceiros, sem prejuízo

do cu mprimento da lei. A Chubb terá

o dir eito de obter dos

Representantes Legais qualquer

in formação, documentação ou

con selho relativos a um Pedido de

Indemnização, em conformidade

com este Seguro, dentro do legalmente

a dmissível. Sempre qu e solicitado, a

Pessoa Segura deverá facultar aos

Representantes Legais quaisquer

in struções qu e sejam necessárias para

g a rantir tal acesso.

4. A Nossa a provação para incorrer em

Despesa s será concedida caso seja

ca paz de Nos demonstrar de qu e:

A. ex istem motivos razoáveis para

con tinuar com, ou defender, o

Sinistro ou procedimentos

leg ais, e de que as Despesas

Lega is serão proporcionais a o

v alor do Sinistro ou

pr ocedimento legal; e de que

B. é r a zoável qu e a s Despesas

Lega is sejam pagas para um

determinado caso. A decisão de o

a u torizar terá em consideração a

opin ião dos Representantes

Lega is, assim como a dos

Nossos con selheiros. Caso surja

u m conflito, poderemos solicitar,

à s Su a s expensas, a opinião de

u m a dvogado sobre os méritos do

Sinistro ou procedimentos

leg ais. Se o Sinistro for

a dmitido, os Seu s custos de

obtenção desta opinião serão

cobertos por esta Apólice.

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pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

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5. Ca so surja um qualquer conflito, sa lvo

n o qu e diga r espeito à admissibilidade

de u m Sinistro sobre o qu al a Nossa

decisão seja final, essa disputa será

en caminhada para um único á rbitro,

qu e será um advogado escolhido por

toda s as partes, inscrito na Ordem

A dv ogados. A parte contra a qual tenha

sido pr oferida decisão desfavorável

ser á responsável pelo pagamento

in tegral dos custos de arbitragem. Se a

decisão não for claramente tomada

con tra qualquer uma das partes, o

á r bitro terá o poder de distribuir os

cu stos. Se a decisão for tomada a

Nosso fa v or, os Seus custos não

poder ão ser r ecuperados a o abrigo do

Seg uro.

6. A Ch u bb poderá, dentro do

leg almente admissível e em qualquer

m omento, assumir em Seu n ome o

con trolo de qualquer Pedido de

Indemnização ou procedimentos

leg ais por danos causados e/ou

com pensação contra terceiros.

7 . A Ch u bb poderá, dentro do

leg almente admissível, oferecer um

a cordo de liquidação sobre um pedido

r econvencional contra Si , qu e seja por

Nós con siderado razoável, em vez de

pr osseguir com o Sinistro ou

pr ocedimentos legais por danos e/ou

com pensação solicitados por terceiros.

8. Sem pre qu e uma decisão tenha sido

tom ada a Seu favor sem distribuição

de cu stos legais, determinaremos qual

a pa rte desse valor qu e será destinada

a cu stos e despesas legais, e deste

m odo paga a Nós.

9. Ca so ocorra um conflito de interesses,

ta l como numa situação em que Nós

sejamos também os seguradores de

ter ceiros ou de arguidos/réus de um

Sinistro ou procedimentos legais, A

Pessoa Segura terá o direito de

n om ear Representantes Legais, ao

a br igo dos termos do seu Seguro.

10. Se, a Seu pedido, os Representantes

Lega is deixarem de trabalhar para Si,

ter emos o direito de lhe

im ediatamente revogar cobertura, ou

a cordar Con sigo a nomeação de

ou tros Representantes Legais, em

con formidade com os termos deste

Seg uro.

O que não está coberto

1 . Qu a lquer Sinistro sobre o qu al,

na Nossa opinião, as

possibilidades de sucesso na

obt enção de um acordo de

l iqu idação sejam insuficientes,

e/ou sobre o qu al a legislação,

prática e/ou regulação financeira

do pa ís on de o incidente ocorreu

im peçam a obtenção de a cordo

sa t isfatório, ou caso os cu stos

necessários para o a tingir sejam

desproporcionados face ao valor

do Pedido de Indemnização.

2. Despesa s Legais incorridas antes

de receber a Nossa autorização

legal por escrito.

3. Despesa s Legais incorridas em

con exã o com qu alquer ação

criminal ou dolosa levado a cabo

por Si.

4. Despesa s Legais incorridas na

defesa de qualquer reclamação

civ il ou procedimentos legais

efetuados ou levados a ca bo

con t ra Si, a m enos que se trate de

u m pedido reconvencional.

5. Mu ltas, penalizações,

com pensações ou indemnizações

im postas por um tribunal ou

ou t ra autoridade.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

30

6. Despesa s Legais incorridas por

qu a lquer Sinistro ou

procedimentos legais interpostos

con t ra:

A. u m operador turístico,

a gente de viagens,

t ransportadora, seguradora

ou seu s a gentes, em que o

objet o do Sinistro ou

procedimentos legais possa

ser examinado mediante

A rbitragem ou

Procedimento de Denúncia.

B. A Ch u bb ou os Nossos

a gentes; ou

C. o Seu em pregador.

7 . A ções entre Pessoas Seguras cujo

objet ivo seja a obtenção de uma

sentença ou decisão legalmente

v inculativa.

8. Despesa s Legais incorridas para

levar a cabo um qualquer

Sinistro (tanto individualmente

com o m embro de uma a ção

colet iva ou de grupo) contra o

fa bricante, distribuidor ou

fornecedor de qu alquer fármaco,

m edicação ou m edicamento.

9. Despesa s Legais cobradas pelos

Representantes Legais de a cordo

com soluções honorárias de

con t ingência (quota litis).

10. Despesa s Legais incorridas

sem pre qu e a Pessoa Segura:

A. nã o t enha colaborado

plenamente com a Chubb,

nem garantido qu e Nós

est ivéssemos completa e

permanentemente

informados sobre algum

Pedido de Indemnização ou

procedimentos legais para

da nos e/ou com pensação

interpostos por t erceiros; ou

B. a cordado a l iquidação de, ou

a desistência de, um Pedido

de Indemnização,

relativamente a qu alquer

Pedido de Indemnização ou

com pensação de t erceiros,

sem o Nosso a cordo. Em tais

circunstâncias, Nós t eremos

o direito de revogar

im ediatamente a sua

cobertura e de reclamar

qu a isquer honorários ou

despesas entretanto já

pa gos.

11 . Despesa s Legais incorridas

sem pre qu e a Pessoa Segura:

A. nã o a ceitar uma proposta de

a cordo de l iquidação

prov eniente de terceiros,

relativa a um Pedido de

Indemnização ou

procedimentos legais, qu e

Nós con sideremos razoável;

ou

B. nã o a ceitar uma proposta

Nossa pa ra resolver um

Pedido de Indemnização.

12. Despesa s Legais incorridas qu e

con sideremos pouco razoáveis ou

excessivas.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

31

Exclusões Gerais

Ex clusões qu e se aplicam a toda a Apólice.

Est e seguro não se a plica na m edida

em qu e a s resoluções das Nações

Unidas ou as sanções com erciais e

econ óm icas, a s leis ou normas da

Uniã o Europeia, dos estados

m embros da União Eu ropeia, ou dos

Est a dos Unidos proíbam qu e a Chubb

proporcione um seguro, o qu e

t a mbém proíbe, entre outras coisas, o

pa gamento de sinistros ou o

fornecimento de qualquer outro

benefício.

Designadamente, a Ch ubb não pa gará

nenhum sinistro nem fornecerá

nenhum outro benefício derivado de

ou relativo a qualquer Pessoa Segura

cu ja residência h abitual seja em Cuba

e/ou derivado de ou relativo a

qu a lquer viagem para, desde ou em

Cu ba ou qu alquer outra v iagem que

com ece, termine ou tenha uma

pa ragem programada em Cu ba.

Est a Apólice não cobre e não iremos

rea lizar (sob qu alquer capítulo ou

secçã o da mesma) quaisquer

pa gamentos, em quaisquer

circunstâncias e sob qu alquer forma,

direta ou indiretamente relacionados

com a Doença Corona Vírus 19

(COV ID-19) ou u m a sua qualquer

m u tação ou variante e/ou

relacionados com a sua

epidemia/contágio/surto/propagação.

Na m edida em qu e qu alquer termo,

expressão ou condição da Apólice

possa ser inconsistente com esta

exclu são, esta prevalecerá na

a plicação e/ou interpretação da

A pólice.

A Ch u bb não será responsável por

qu a lquer pagamento, em

con formidade com esta A pólice, em

qu e:

1 . Pessoa s Cobertas

A Pessoa Segura não cumpra os

critérios detalhados em

'Informação Importante' da

pá gina 8 desta A pólice.

2. Crianças qu e viajem sozinhas

Ca so seja uma Criança qu e viaja,

ou t em reserva para viajar, sem a

com panhia de um a dulto qu e seja

u m a Pessoa Segura nomeada no

Cert ificado de Seguro.

3. V iagensNão Cobertas

A s Su a s Viagens estão descritas

sob ' 'Férias Não Cobertas'' e

det alhadas na página 8 dest a

A pólice.

4. Qu a lquer Sinistro Devido a :

A. Nã o t er seguido a medicação

ou o t ratamento:

Um a Pessoa Segura qu e

escolh a não seguir a

m edicação ou ou tro

t ratamento recomendado tal

com o prescrito ou dirigido

por u m(a) Médico(a).

B. Doença t ropical contra a

qu a l não se tenha vacinado:

u m a doença tropical para a

qu a l a Pessoa Segura não se

t enha vacinado ou seguido a

m edicação recomendada

pela Direcção Geral de

Sa ú de em Portugal ou

requ erida pelas autoridades

do pa ís v isitado, a não ser

qu e possu a confirmação

escrita de um(a) Médico(a)

de qu e, por razões médicas,

nã o se deveria ter

v a cinado(a) ou seguido a

m edicação.

C. Est a do de a nsiedade ou

fobia :

u m a Pessoa Segura que

sofra de qualquer estado de

a nsiedade, ou fobia,

relacionado(a) com o a to de

v iajar.

D. A t ividades de lazer ou

desportos excluídos:

Ca so pa rticipe em qu alquer

da s seguintes a tividades do

decu rso da sua V iagem:

i) qu a isquer atividades de

la zer ou desportos não

con t emplados em

''Atividades de Lazer &

Desportos'';

ii) qu a isquer atividades de

la zer ou desportos

rea lizadas

profissionalmente ou

pa ra recompensa

financeira ou ganhos;

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

32

iii) v iagens aéreas, excepto

qu a ndo a Pessoa Segura

v iajar enquanto

pa ssageiro pagante num

v oo qu e seja

prov idenciado por uma

com panhia aérea ou

com panhia de v oos

ch a rter autorizadas.

E. Div isas

Câ m bio de divisas,

incluindo, mas não se

l imitando a, qu alquer perda

de v a lor ou taxas de

con v ersão cambial.

F. A t os Ilegais

Qu a lquer ato ilegal por Si

praticado.

G. Á lcool/Drogas

i) Á lcool

Con su mo excessivo de

á lcool, a buso de álcool ou

ser dependente de álcool

A Ch u bb não espera qu e

nã o con suma álcool

du rante a sua Viagem, mas

nã o cobriremos qu aisquer

Sinistros decorrentes do

Seu con sumo excessivo de

á lcool que possa afectar a

su a ca pacidade de

ju lgamento e, como

resu ltado, precise de

pa rticipar um sinistro (por

exem plo qu alquer relatório

m édico ou provas de

con su mo excessivo de

á lcool que, na opinião de

u m (a) Médico(a) tenham

ca u sado a , ou contribuído

pa ra, uma lesão corporal).

ii) Droga s

A dministração de

qu a isquer drogas de modo

con t rário às leis a plicáveis

no pa ís para on de a Pessoa

Segu ra estiver a viajar, ou

sofrer de uma adição a , ou

a bu so de, quaisquer

m edicamentos, ou estar

sob a influência de

qu a lquer medicação não-

prescrita qu e tenha sido

cla ssificada com o

est upefaciente legal no país

pa ra onde esteja a v iajar.

H. Su icídio/Automutilação

i) o Seu su icídio, tentativa

de su icídio ou lesão

deliberadamente

a u toinfligida

independente do Seu

est ado de saúde mental;

ou

ii) a Su a desnecessária

a u toexposição a o perigo,

ou sem pre qu e a ctue de

m a neira contrária a

v isíveis sinais de aviso,

excepto numa tentativa

de sa lvar vidas humanas.

I. Ra diação

i) ra diações ionizantes ou

con t aminação por

ra dioatividade

procedente de qu alquer

com bustível nuclear, ou

de qu a lquer t ipo de

resíduos nucleares

resu ltantes da com bustão

de com bustíveis

nu cleares; ou

ii) a s propriedades

ra dioativas, tóxicas,

explosivas ou outras

propriedades perigosas

de qu a lquer com posto de

explosivos nucleares ou

com pon ente nuclear de

t a l composto.

J. Onda s Són icas

on da s de pressão originadas

por a eronaves e ou tros

dispositivos a éreos qu e

v iajem a v elocidades sónicas

ou su persónicas.

K. Gu erra

Gu erra ou qu alquer ato de

Gu erra, qu er essa Guerra

seja , ou não, declarada.

L. Insolvência Financeira

Insolvência financeira de um

opera dor turístico, agente de

v iagens, fornecedor de

t ransporte, fornecedor de

a lojamento, a gente de

em issão de bilhetes ou

fornecedor de excursões.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

33

Participação de um Sinistro

Con dições qu e se aplicam a toda a Apólice.

1 . Ca so a Pessoa Segura se encontre

lesionada ou adoecer no Estrangeiro

e pr ecisar de:

A. in ternamento hospitalar,

tr atamento especializado, testes

m édicos, exames médicos ou

r epatriamento para Portugal dev e

con tactar a Chubb Assistance

im ediatamente para o +351 21

020 00 52

Ca so a Pessoa Segura não o

possa fa zer sozinho, deverá nomear

u m r epresentante (como por

ex emplo, um cônjuge ou

pr og enitor) que o por possa fazer

por Si . Se a Chubb Assistance

n ã o for contactada, qualquer

despesa por Si incorrida, que

pu desse ter sido ev itada caso a

Ch u bb Assistance tivesse sido

con tactada, será deduzida do Seu

Sinistro.

B. tr atamento médico excepto a o

a br igo de A . (acima) – A Pessoa

Segu ra dev erá seguir os

pr ocedimentos detalhados sob a

con dição 2. (abaixo) - Pode fa zer

u so dos serv iços fornecidos pela

Ch u bb Assistance , conforme

a dequado (estes estão detalhados

n a páginas 12-13 desta A pólice).

2. Pa r a quaisquer outros Sinistros

Dev erá n otificar-nos imediatamente

por telefone ou correio eletrónico a

pa r tir de e enviá-lo para Nós tão cedo

qu a nto seja razoavelmente possível e

dentro dos 30 dias posteriores a

t er conhecimento de qualquer

a ssu nto qu e pudesse

provavelmente resultar num

Sinistro.

Ca so a Pessoa Segura não o possa

fa zer, um r epresentante poderá fazê-lo

por Si ;

Poder emos ser contactados a través de:

Em a il: [email protected]

Tel: +351 21 020 00 51

Com o n osso Portal de Reclamações

On line, é rápido e fácil apresentar uma

r eclamação. Fa ça login para começar,

pa ra v erificar o pr ogresso das

r eclamações existentes, carregar

documentos de apoio e rever os seus

da dos. Aqui: h ttps://chubb-

r eembolsos.giarna.com.pt/pt/

Comunicação de Perdas, Roubos ou Danos a Bens

1 . Perdas ou r oubos de Bens Pessoais,

Dinh eiro, passaporte ou carta de

con dução.

A Pessoa Segura dev e fazer tudo o

qu e esteja a o seu a lcance para obter

u m r elatório policial no prazo de 24

h oras a pós detectar a situação.

• Se a Perda ou roubo ocorrerem

n um hotel, deve fazer o qu e

est iv er ao seu alcance para

n ot ificar o su cedido à g estão do

h otel; e

• Se o Dinh eiro qu e t iver

Perdido ou Lhe t iver sido

r ou bado incluir cheques de

v iagem, a Pessoa Segura deve

fa zer o qu e lhe seja

r a zoavelmente possível para

n ot ificar a agência local ou agente

da da companhia emissora; e

• For n ecer-nos uma cópia do

r elatório escrito original.

2. Bens pessoa is Perdidos, r oubados

ou da nificados enquanto sob custódia

de u ma companhia aérea ou ou tra

tr ansportadora.

A Pessoa Segura dev erá n otificar a

com panhia a érea ou outra

tr ansportadora dentro das 24 horas

segu intes à sua descoberta, e

pr ov idenciar-nos uma cópia do

Rela tório de Irregularidade de

Ba g agem.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

34

Sinistros Condições

Outros Seguros

Se, n o momento do incidente, qu e resulte n um Sinistro coberto a o abrigo desta A pólice, existir outro seguro que cubra a m esma Perda, a Chubb terá o direito com unicar com esse segurador de modo a qu e este contribua com parte da Indemnização, pagando assim apenas a pa r te qu e Nos corresponda. Esta condição n ã o se a plica à Secção 10 - A cidente Pessoal ou à Secção 3 - Pr estação Hospitalar desta A pólice.

Direito a Recuperar de Terceiros os

Pagamentos de Indemnização por Nós Efetuados

Den tro do legalmente admissível, a Chubb

poder á assumir ou r ealizar, em Seu nome, a

defesa ou acordo extrajudicial de qualquer

a ção legal. Poderemos também instaurar

pr ocessos à s Nossas próprias custas e em

Nosso pr óprio benefício, embora em Seu

n om e, de modo a r ecuperar qu alquer

pa gamento qu e tenhamos feito, a o abrigo

desta A pólice, a qualquer outra pessoa.

Cumprimento das Condições Especiais

A Pessoa Segura dev e cumprir a s

Con dições Especiais detalhadas na Secção

r elevante desta Apólice.

Fornecimento de Informação e Documentos

A Pessoa Segura dev erá fornecer, a Suas

ex pensas, quaisquer informações, prov as ou

r ecibos que Nós solicitemos, incluindo

cer tificados médicos a ssinados por um(a)

Médico(a ), r elatórios de polícia e outros

r elatórios.

O Seu Dever de Evitar ou Mitigar um Sinistro

A s Pessoa s Seguras devem a ssegurar que sã o tomados todos os cuidados normais e r a zoáveis para se sa lvaguardarem de Perdas, danos, Acidentes, lesões ou doen ças como se não estivessem seguros por qu a lquer Seguro. Se considerarmos que a Pessoa Segura não tomou razoáveis cu idados com os seus bens, a Indemnização poderá não ser paga. Os itens segurados ao a brigo desta Apólice dev em ser mantidos em bom estado de con servação.

Proteção de Bens

A Pessoa Segura dev e seguir todas as

m edida os pa ssos razoáveis para proteger

qu a lquer item ou bem de subsequentes

Perdas ou danos, assim como tentar

r ecuperar qu alquer artigo Perdido ou

r ou bado.

Envio da Sua Documentação Legal

A Pessoa Segura dev e enviar-nos

qu a lquer n otificação, citação, processo legal

ou ou tra correspondência recebida

r elacionada com o Sinistro em 8 (oit o)

dia s, assim qu e tenha sido por si recebida, e

a n tes de prov idenciar uma resposta.

Sub-rogação

A Ch u bb poderá agir em Seu nome, de

m odo a receber compensação ou g arantia

por perdas, danos ou custos cobertos por

este seguro. A Pessoa Segura n ão será

obr igada a pagar nada por esta ação,

em bora tenhamos o direito de reter o total,

ou pa rte, de qualquer montante recuperado.

Ações que Não Se Devem Tomar

A Pessoa Segura dev erá a bster-se de fazer

o seg uinte sem o Nosso con sentimento

escr ito:

1 . a dmitir responsabilidade, ou oferecer

ou pr ometer realizar pagamento; ou

2. v ender ou de outra forma dispor de

qu a lquer item ou bem pelo(a) qual

ten ha sido feito um Pedido de

Indemnização.

Reconhecimento dos Nossos Direitos

T oda s as Pessoas Seguras dev em

r econhecer o Nosso direito a:

1 . escolher entre, pagar o montante do

Sinistro (deduzindoqualquer

Fra nquia e a té qu alquer limite da

A pólice), ou reparar, substituir ou

r est ituir qualquer item ou propriedade

da n ificada, Perdida ou roubada;

2. in specionar ou tomar posse de

qu a lquer item ou propriedade pelo

qu a l um Sinistro esteja a ser feito e

g er ir qualquer resgate de maneira

r a zoável;

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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3. a ssumir e lidar com a defesa ou com o

a cordo de qualquer Sinistro em Seu

n om e e, caso um acordo seja feito sem

qu e custos sejam imputados,

determinar qual a proporção desses

cu stos deverá ser tratada como custos

e despesas e ser paga a Nós;

4. pa gar quaisquer sinistros em euros

5 . ser r eembolsados, no prazo de 30 dias,

de qu a isquer custos ou despesas que

n ã o estejam cobertos ao abrigo desta

A pólice, e qu e Nós Lhe tenhamos

pa g o a Si ou em Seu nome;

6. r eceber, às Su as expensas, certificados

m édicos a dequados e or iginais, sempre

qu e seja n ecessário, antes de pagar um

Sinistro.

7 . solicitar e levar a cabo um exame

m édico e exigir uma autópsia, caso a

lei Nos permita requisitá-lo, a Nossas

pr óprias expensas.

Participação de Sinistros Fraudulentos

A Ch u bb não pagará Sinistros

fr audulentos. Se participar um sinistro

fr audulento, poderemos cancelar a Su a

cobertura.

Pagamento de Sinistros

1 . Fa lecimento

A. Se a Pessoa Segura t iver mais

de 1 8 anos de idade, pagaremos a

Indemnização a o Seu

pa trimónio, e o r ecibo qu e

r ecebermos dos Seu

r epresentante pessoal (que será,

n a maioria dos casos, nomeado

de a cordo com o Seu testamento)

liberar-nos-á completamente de

qu a isquer r esponsabilidade em

r elação ao Sinistro.

B. Se a Pessoa Segura for menor

de 1 8 anos de idade e estiver

coberto por esta Apólice como o

Pa rceiro(a) de uma Pessoa

Segu ra, pagaremos qualquer

Sinistro por morte Acidental

a o Seu /Su a Parceiro(a). Em

toda s as demais circunstâncias,

pa garemos qu alquer

Indemnização por morte

A cidental a o Seu Progenitor

ou Representante Legal. O

r ecibo do(a) Seu/Sua

Pa rceiro(a) ou Progenitor ou

Representante Legal liberar-

nos-á completamente de

qu a lquer r esponsabilidade em

r elação ao Sinistro.

2. Qu a isquer ou tros Sinistros

A. Se a Pessoa Segura t iver mais

de 1 8 anos de idade, pagaremos a

Indemnização a Si , e o Seu

r ecibo liberar-nos-á

com pletamente de qualquer

r esponsabilidade em relação a o

Sinistro.

Se a Pessoa Segura for menor

de 1 8 anos de idade e estiver

coberto por esta Apólice como o

Pa rceiro(a) de uma Pessoa

Segu ra, pagaremos qualquer

Indemnização a o Seu/Sua

Pa rceiro(a) em Seu benefício.

Em qu aisquer ou tras

cir cunstâncias, pagaremos

qu a lquer Sinistro por morte

A cidental a o Seu Progenitor

ou RepresentanteLegal em

Seu benefício. O r ecibo do(a)

Seu /Su a Pa rceiro(a) ou

Progenitor ou Representante

Lega l liberar-nos-á

com pletamente de qualquer

r esponsabilidade em relação a o

Sinistro.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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Condições Gerais

Con dições qu e se aplicam a toda a Apólice.

Contrato

Esta A pólice, o Certificado de Seguro, e

qu a lquer ou tra informação fornecida na

Su a proposta, serão tratadas como um

ú n ico contrato.

Escolha da Lei Aplicável

O pr esente Contrato é regido e interpretado

de a cordo com a Lei Portuguesa, salvo se

ou tra vier a ser convencionada pelas partes

n a s Condições do Seguro.

Jurisdição e Arbitragem

No ca so de qu alquer divergência ou litígio

em ergente deste contrato que não possa ser

r esolv ido pelos meios normais da

a r bitragem, fica estabelecido qu e o for o

com petente para a respectiva acção é o da

com arca do domicílio da Pessoa Segura,

com renúncia de ambas a s partes a qualquer

ou tro.

Direitos de Terceiros

A penas o Tomador e a Chubb podem fazer

cumprir os termos desta Apólice. Nenhuma

pa r te poderá beneficiar deste contrato. Esta

A pólice poderá ser alterada ou cancelada

sem o con sentimento de terceiros.

Conformidade com os Requisitos da Apólice

O T om ador/ Pessoa Segura (e, sempre

qu e se a plique, os Seus r epresentantes)

dev erão cumprir com todos os termos e

con dições aplicáveis especificados nesta

A pólice. Caso tal não a conteça, a Chubb

a penas poderá ter de pagar uma parte de

qu a lquer Indemnização, qu e corresponda

à qu ela que teríamos de pagar caso os termos

e con dições desta a pólice t ivessem sido

in tegralmente cumpridos.

Alterações à Sua Apólice

1 . Ca so pr etenda alterar a Su a Apólice

Se qu a lquer informação qu e n os tenha

sido pr estada se a lterar, deverá

con t actar-nos telefonicamente (e

posteriormente confirmar-nos essa

a lteração por escrito, por correio

eletrónico ou carta, se por Nós

solicitado).

2. Se necessitarmos de alterar a Sua

A pólice

A Ch u bb poderá a lterar, ou

a dicionar, termos a esta A pólice, por

r a zões legais ou regulatórias e/ou de

m odo a refletir nov as or ientações do

sector segurador ou práticas de

con duta. Caso tal se r evele necessário,

com unicar-lhe-emos tais a lterações

por escrito, com a antecedência

m ínima de 30 dias antes de efetuarmos

qu a isquer a lterações. Após análise

t erá então a opção de cancelar ou

m anter a Sua Apólice.

Qu a lquer alteração feita à Sua Apólice

en trará em vigor na data em qu e o

Cer tificado de Seguro da A pólice Lhe for

en v iado.

Se m odificarmos a Sua a pólice e, como

r esultado dessas alterações, pretender

ca ncelar a mesma, procederemos ao

r eembolso proporcional, a não ser que tenha

en tretanto sido participado um sinistro, não

h av endo n esse caso lugar a reembolso.

Cancelamento da Sua Apólice

Ca so pr etenda cancelar a Sua Apólice

1 . Direito de cancelamento durante

14 dia s.

Se, por qu a lquer motivo não

est iver satisfeito com esta

A pólice, poderá, dentro dos 14

dia s posteriores à recepção da

Su a A pólice e Certificado de

Segu ro, contactar-nos para nós

procedermos ao ca ncelamento da

m esma. Se for essa a Su a

intenção, esta A pólice não terá

prov idenciado qualquer

cobertura e Nós reembolsaremos

qu a isquer prémios qu e tenham

sido pa gos pelo T omador do

Segu ro, desde qu e não t enha sido

pa rticipado qu alquer Sinistro.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

37

B. Ca ncelamento após 14 dias

Poderá ca ncelar a sua a pólice de

segu ro a pós 14 dias, no entanto e

dentro do legalmente a dmissível,

nã o lhe será reembolsado

qu a lquer prémio entretanto

pa go.

Os Nossos da dos de contacto são:

Ch ubb European Group SE - Sucursal em

Por tugal, Av. da Liberdade, n .º 249, 3.º

a n dar, 1250-143 Lisboa.

Tel: 808 501 055 (custo de chamada local)

2 . Se pretendermos cancelar a Sua A pólice

A Ch u bb poderá cancelar a Sua a pólice

n ot ificando-o(a) por escrito com 30 dias de

a n tecedência. Apenas o fa remos sob um

m otivo válido. Ex emplos de razões v álidas

de ca ncelamento incluem tentativa de

fr aude, fraude efetiva, ou sempre que Nos

seja or denado ou instruído por um órgão

r egulador, tribunal ou outro organismo

leg al, qu e cancelemos esta Apólice. Se

ca ncelarmos a Apólice, não

r eembolsaremos qu alquer prémio que tenha

sido pa go, pelo período cancelado, desde

qu e n ão tenha sido participado qualquer

Sinistro a o abrigo da Apólice durante o

Período de Vigência do Seguro.

Outras Taxas e Custos

A Ch u bb temos encontra-se a obrigada

a n otificá-lo da existência de outras taxas ou

cu stos qu e não sejam impostos ou cobrados

por Nós.

Deveres de Informação

Dev erá a ssegurar-se qu e toda a informação

qu e Nos é pr estada na proposta de seguro,

em ''A Sua Declaração perante Nós'', por

cor respondência, telefone, em formulários e

ou tros documentos, é informação

v erdadeira, completa e exata. Por favor

ten ha em consideração que prestar

in formação incompleta, falsa ou falaciosa,

poder á afetar a validade desta Apólice e,

possiv elmente, fazer com que a totalidade

ou pa rte de uma Indemnização, a que

possa v ir a ter direito possa n ão ser paga.

Recon hece que a Chubb lhe proporciona as

coberturas deste Seguro e qu e calculou o

pr émio com base na informação que lhe foi

solicitada e que por sua vez nos foi fornecida

pelo Tomador/Pessoa Segura e que

qu a lquer a lteração à s respostas dadas

poder á resultar numa alteração dos termos e

con dições da Apólice e/ou alteração do

pr émio.

Prémio

De m odo a poder beneficiar das garantias

deste seguro, o T omador encontra-se

obr igado a o pagamento do prémio n a data

de v encimento em que o prémio é devido.

A fa lta de pagamento do prémio inicial, ou

da pr imeira fracção deste, na data do

v encimento, determina a r esolução

a u tomática do contrato a partir da data da

su a celebração.

Juros

Nen hum montante por Nós pago será, a o

a br igo desta Apólice, acrescido de juros, a

n ã o ser que o pagamento tenha sido

in justificadamente atrasado da n ossa parte,

a pós r ecepção de todos os certificados,

in formações e prov as solicitadas para

su stentar uma Participação de Sinistro.

Sem pre qu e sejamos responsáveis pelo

pa gamento de juros, estes serão calculados

a penas a partir da data de recepção final de

ta is certificados, informações e ev idências

solicitados.

Comissões Bancárias

A Ch u bb não a ssumirá responsabilidade

por qu aisquer taxas aplicadas pelo Seu

ba n co a quaisquer transacções efetuadas

r elativamente ao pagamento de um

Sinistro.

Procedimento de Reclamações

A Ch u bb dedica-se a fornecer um serviço

de elev ada qualidade e deseja mantê-lo

permanentemente. Caso não se encontre

sa t isfeito como este serviço, por favor

con tacte-nos, mencionando os da dos da

Su a A pólice, de modo a que possamos

tr atar da sua reclamação tão brevemente

qu a nto possível.

Ca so pr etenda apresentar uma reclamação

r elativa à venda da Sua A pólice ou a o o

Serv iço de Apoio a o Cliente por favor

con tacte o n osso departamento de

Reclamações:

Ch ubb European Group SE - Sucursal em

Por tugal, Av. da Liberdade, n .º 249, 3.º

a n dar, 1250-143 Lisboa.

En der eço de correio eletrónico:

r [email protected]

Fa x para o n úmero 800834239 (custo de

ch amada local)

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

38

A s r eclamações r elativas a o contrato

poder ão também ser dirigidas à Autoridade

de Seg uros e Fundos de Pensões

(w ww.asf.com.pt, e-mail

con [email protected]).

Poder á entrar em contacto com o Serviço do

Pr ov edor ao Cliente para qu e este lhe preste

a ssistência caso não esteja sa tisfeito com a

Nossa r esposta final, ou passados vinte dias

(2 0) de não ter sido a preciada a sua

r eclamação.

En con tra toda a informação r elativa ao

n osso r egulamento de gestão de

r eclamações no w ebsite da Chubb Portugal:

h ttps://www2.chubb.com/pt-

pt/conformidade-etica/reclama-provedor-

cliente.aspx.

Ca so pr etenda, poderá solicitar o envio de

br ochura explicativa com o n osso processo

de Gestão de Reclamações.

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios

Ca so tenha contratado Connosco, online, a

Su a A pólice, ou através de outros meios

eletrónicos, e não for capaz de Nos

con tactar diretamente ou a través do Serviço

do Pr ov edor do Cliente, poderá r egistar a

Su a r eclamação através da Plataforma

Eu r opeia de Resolução de Litígios em Linha

em :

h ttp://ec.europa.eu/consumers/odr/.

A Su a reclamação será então

r eencaminhada tanto para o Pr ov edor do

Cliente como para Nós, de modo a qu e a

m esma possa ser resolvida. Poderá haver

a lgum atraso a té a mesma ser por Nós

r ecebida.

Lista de En tidades de Resolução Alternativa

de Lit ígios de Consumo (RAL) (criada em

con formidade com o a rtigo 20.º da direttiva

2 013/11/EU

Esta lista integra o pr imeiro conjunto de

en t idades RAL qu e já foram comunicadas à

Com issão Europeia, nos termos do n.º 2 do

a r tigo 17.º da Lei n .º 144/2015 de 8 de

setembro.

Cen tro de Arbitragem de Conflitos de

Con sumo de Lisboa

h ttp://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Cen tro de Arbitragem de Conflitos de

Con sumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral

h ttp://www.triave.pt/

CIA B – Cen tro de Informação, Mediação e

A r bitragem de Consumo (Tribunal Arbitral

de Con sumo)

h ttp://www.ciab.pt/pt/

CNIA CC – Centro Nacional de In formação e

A r bitragem de Conflitos de Consumo

h ttp://www.arbitragemdeconsumo.org/

Cen tro de Arbitragem de Conflitos de

Con sumo do Distrito de Coimbra

h ttp://www.centrodearbitragemdecoimbra.

com

Cen tro de In formação, Mediação e

A r bitragem de Conflitos de Consumo do

A lgarve

h ttp://www.consumoalgarve.pt

Cen tro de In formação de Consumo e

A r bitragem do Porto

h ttp://www.cicap.pt

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Ch ubb European Group SE, Sucursal em

Por tugal, com sede na Av. da Liberdade, n.º

2 49, 3.º andar, 1250-143 Lisboa,

m atriculada na Conservatória do Registo

Com ercial sob o n úmero único de matrícula

e pessoa coletiva 980 350 964, autorizada e

su pervisionada pela Autorité de Contrôle

Pr u dentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place

de Bu da pest, CS 92459, 75436 PARIS

CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão

de Seg uros e Fundos de Pensões (ASF) com

o código n . 1173.

Prescrição

A s a cções derivadas do presente

Con t rato de Seguro prescreverão no

pra zo de cinco (5) a nos. O prazo para a

pr escrição começa a contar desde o dia em

qu e a s mesmas possam exercer-se,

designadamente desde o conhecimento do

dir eito.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de

matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n . 1173.

39

Definições Gerais

Os Seg uintes termos e expressões terão

sem pre os seguintes significados, on de quer

qu e su rjam na Apólice e Certificado de

Seg uro em caracteres destacados e em letra

m a iúscula.

A bandonado(a)

Qu ando a Pessoa Segura não tem

plenamente ao seu alcance e à vista os seus

Bens Pessoa is ou veículo, ou não está em

posição de prevenir a sua remoção n ão

a u torizada ou interferência.

A cidente(s), Acidental

Um súbito e identificável ev ento violento

ex terno que aconteça inesperadamente e

qu e n ão pudesse ser expectável; ou a

in ev itável exposição a condições

m eteorológicas sev eras.

A com panhante(s) de Viagem

A lguém com qu em a Pessoa Segura tenha

a cordado ir de V iagem e sem a qual não

ser ia razoável esperar que viajasse ou

con tinuasse a Su a Viagem,.

A dulto Segurado

Um a pessoa designada na Apólice e

r espectivo Certificado de Seguro da Apólice

com idade entre os 18 e 64 anos (incluisv e).

A m putação

A mputação ou perda total e permanente de

u so de uma ou mais mãos ao nível do punho

ou a cima, ou de um ou mais pés acima do

tor nozelo (articulação talo-tibial).

A pólice

É o documento que consubstancia a base

con tratual do seguro, integrando a s

Con dições Gerais, os Certificados de

Seg uros, Condições Particulares,

Su plementos e Anexos.

Bem Pessoa l

1 . Qu a lquer mala, baú, contentor de

sem elhante t ipo e seus conteúdos;

2. qu a lquer Equ ipamento A uxiliar de

Mobilidade;

3. Objet os de Valor;

4. qu a lquer ou tro artigo qu e vista ou

tr aga; qu e não seja de outra maneira

ex cluído e que esteja na Sua posse ou

pelo qu al você seja legalmente

r esponsável.

Beneficiários:

A pessoa singular ou colectiva t itular do

dir eito à indemnização. Para efeitos da

pr esente apólice serão beneficiários:

Em ca so de falecimento do Segurado e

per ante a sua ausência de designação

ex pressa, vigorará a seguinte ordem de

pr eferência sendo cada um excludente dos

seg u intes:

• Côn juge não separado judicialmente à data

do fa lecimento,

• Filh os

• Pa is

• Ir m ãos

• Her deiros legais

Na a usência de qualquer uma destas

ca tegorias de beneficiários, a indemnização

in tegrará o património do Tomador do

Seg uro.

No qu e r espeita às r estantes garantias da

a pólice, o beneficiário será o próprio

Seg urado.

A ssistência Chubb

1 . A a ssistência telefónica, informação e serv iços de informação; e/ou 2 . A assistência em viagem e serviços

m edicos de emergência e repatriação;

pr ov idenciados pela Chubb.

Segu rador

Ch ubb European Group SE - Sucursal em

Por tugal, u com morada na Av. da

Liberdade, n .º 249, 3.º andar, 1250-143

Lisboa , Portugal.

Colega de T rabalho Próximo

A lguém com qu em trabalhe a Pessoa Segura

tr abalhe em Portugal e qu e tenha

su bstituir profissionalmente a Pessoa

Segu ra, n o período de ausência desta para

qu e a mesma pudesse viajar ou continuar

de V iagem .

Con dições Meteorológicas Adversas

Con dições meteorológicas de tal sev eridade,

qu e a policia (ou entidade adequada) se veja

obr igada a utilizar a rede pública de

com unicações (incluindo, mas não se

limitando a , televisão e rádio) para avisar o

pú blico de qu e não é seguro v iajar pelo

ca minho qu e o Segurado t inha

or ig inalmente delineado.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

40

Criança, Crianças

Um a pessoa qu e tenha menos de 18 anos de

ida de n o momento de subscrição da Apólice.

Cru zeiro

Um v iagem marítima ou fluvial, com uma

du ração superior a 3 dias, em que o

tr ansporte e a lojamento tenham

pr incipalmente lugar num navio de

pa ssageiros n o oceano ou rio.

Cu st os de Reparação e Su bstituição

O cu sto de reparação de bens e danificadoa,

ou , caso os bens tenham sido totalmente

Perdidos ou destruídos, ou não seja

r en tável r epará-los, o custo de substituir o

bem como n ov o, deduzindoo desgaste e

depr eciação.

(Nota: Nós pagaremos uma razoável

pr oporção do v alor total de um conjunto ou

pa r para reparar um item que seja parte de

u m conjunto ou par).

Despesa s Legais

1 . Hon orários, despesas, custos/despesas

de per itos especializados e outros

pa gamentos razoavelmente incorridos

pelos Representantes Legais na

tr amitação de um Sinistro ou

pr ocedimentos legais, por danos e/ou

com pensação contra terceiros que

ten ham Acidentalmente causado

lesões corporais ou doença a Pessoas

Segu ras, ou r ecorrendo ou r esistindo

a u m apelo contra uma decisão de um

Tr ibunal ou mediador.

2 . Cu stos qu e a Pessoa Segura esteja

leg almente obrigada a pagar na

sequ ência de uma atribuição de custos

em itida por qualquer tribunal, ou

r esolução extrajudicial r elacionada

com qualquer Pedido de

Indemnização ou procedimento

leg al.

Desportos de Inverno

Esqu i de 'bigfoot', bobsleigh, esqui nórdico,

esqu i de glaciar, heliesqui, kite-snowboard,

la nglauf, luge, monoesqui, moto de neve,

esqu i, esqui a crobático, voo em esqui , saltos

de esqu i, descida em esqui, esqui de passeio,

tr enó, patinagem em nev e, snowboard, moto

de n ev e, patinagem em velocidade, tobogã.

Dev ido(a) A

Dir eta ou indiretamente causado(a) por,

decorrente ou resultante de, ou em relação

a .

Dinh eiro

Moeda s, notas, cheques de v iagem, vales

posta is ou e dinheiro, bilhetes de viagem,

v ales pré-pagos, bilhetes pré-pagos não-

r eembolsáveis e cartões de débito, de

cr édito, de pagamento, de pré-pagamento

e/ou cr édito.

Equ ipamento(s) Auxiliar(es) de

Mobilidade

Qu a lquer muleta, bengala, andarilho,

a n darilho com rodas, carrinho, cadeira de

ev acuação, cadeira de r odas, cadeira de

r oda s motorizada ou lambreta motorizada

especificamente construídos para ajudar

pessoa s qu e sofram de mobilidade reduzida,

m a s excluindo qu alquer carrinho de golfe.

Est rangeiro

For a de Portugal

Eu ropa

A lbânia, Andorra, Áustria, Bielorrússia,

Bélg ica, Bósnia-Herzegov ina, Bu lgária, Ilhas

Ca nárias, Ilhas do Canal, Croácia, República

Ch eca, Dinamarca, República da Ir landa,

Estón ia, Finlândia, França, A lemanha,

Gibraltar, Grécia, Hungria, Islândia, Ilha de

Ma n , Itália, Letónia, Liechtenstein,

Lituânia, Luxemburgo, Ma cedónia,

Ma deira, Ilhas do Mediterrâneo (incluindo

Ma ior ca, Minorca, Ibiza; Córsega; Sardenha,

Sicília, Ma lta, Gozo, Creta, Rodes e outras

Ilh a s Gregas; Chipre) Moldávia, Món aco,

Pa íses Ba ixos, Noruega, Polónia, Portugal,

Rom énia, Federação Russa (Oeste dos

Mon tes Urais), Sérvia e Mon tenegro,

Eslov áquia, Espanha, Suécia, Suíça,

Tu rquia, Ucrânia.

Fa m iliar Directo

O(A ) Seu/Sua Pa rceiro(a) ou n oivo(a),

ou o(a ) n eto(a), irmão, irmã, pai/mãe,

a v ô/avó, meio-irmão, meia-irmã,

pa drasto/madrasta, sogro/sogra, genro,

n or a, cunhada, cunhado, t ia, tio, sobrinho,

sobr inha, Seu(s)/Sua(s) ou do(a)

Seu /Su a Pa rceiro(a), ou qualquer pessoa

m encionada com o parente mais próximo em

qu a lquer documento legal, todos os qu ais

ter ão de ser residentes em Portugal, e n ão

qu a lquer Pessoa Segura.

Fra nquia

O pr imeiro montante indicado na Tabela de

Ga rantias de qualquer Pedido de

Indemnização, que cada Pessoa Segura

dev e pagar por cada Secção da A pólice, a o

a br igo da qual pode fazer uma participação.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

41

Gu erra

Con flito armado entre nações, invasão, ato

de in imigo estrangeiro, guerra civil ou

tom ada de poder organizada ou força

m ilitar.

Inca pacidade Definitiva

Qu a lquer forma de incapacidade funcional

qu e tenha durado, pelo menos, 12 meses, e

da qu al, segundo testemunho médico, a

Pessoa Segura não mais recupere.

Int errupção de Viagem,, Interromper,

Int errompido/a.

In terromper/reduzindo as Sua V iagem .

Inv alidez Total e Definitiva

1 . Ca so a Pessoa Segura se encontrasse

a ex ercer uma profissão remunerada à

da ta do Acidente:

Um a Incapacidade Definitiva que

O/A im peça de desempenhar a sua

pr ofissão, realizar emprego

r emunerado e para o qual a Pessoa

Segu ra estivesse habilitada,

pr eparado(a) por formação, educação

ou ex periência; ou

2. Ca so a Pessoa Segura não se

en contrasse a exercer uma profissão

r emunerada e não estivesse em

em prego remunerado à data do

A cidente:

Um a forma de Incapacidade

Definitiva, calculada por Nós através

de a v aliação médica, ou a través de um

especialista médico por Nós nomeado,

qu e r esulte na Sua incapacidade para

desempenhar, sem a juda de outra

pessoa , pelo menos 2 das seguintes

a t ividades quotidianas:

• com er;

• en trar e sair da cama;

• v estir e despir-se;

• lav ar-se; ou

• a n dar 200 metros em terreno

pla no

Lim ite de Idade

A té aos 64 anos de idade (inclusive) à data

de con tratação da Apólice.

Médico (a )

Um (a) médico (a) ou especialista r egistado

(a ) ou autorizado (a) a praticar medicina de

a cordo com as leis do país em que as exerça

qu e n ão seja:

1 . u ma Pessoa Segura; ou

2 . u m parente da Pessoa Segura

efetuando uma Pa rticipação de

Sinistro,

a n ã o ser qu e tal seja aprov ado por Nós.

Nós, Nos, Nossos

Ch ubb European Group SE, Sucursal em

Por tugal com morada na Av. da Liberdade,

n .º 249, 3.º andar, 1250-143 Lisboa,

Por tugal.

V a lores

Câ maras e outro equipamento fotográfico,

telescópios e binóculos, equipamento de

á u dio/v ídeo (incluindo rádios, iPods,

leitores de mp3 e mp4, câmaras de vídeo,

DV D, v ídeo, televisões, e outros

equ ipamentos de áudio e vídeo), telemóv eis,

equ ipamento de navegação por satélite,

com putadores ou equipamento de

com putador (incluindo PDAs, organizadores

pessoa is, laptops, computadores portáteis,

n etbooks, iPads, tablets e semelhantes),

equ ipamento de jogos de computador

(in cluindo consolas, jogos e periféricos),

joa lharia, relógios de pulso, peles, pedras

pr eciosas e semipreciosas e artigos feitos de

ou con tendo ouro, prata ou outros metais

pr eciosos.

Pa rceiro

O(A ) Seu/Sua cônjuge ou parceiro(a) civil

ou a lguém de qualquer sexo com qu em

ten ha vivido durante pelo menos três meses

com o se fosse o(a) Seu/Sua esposo(a) ou

pa r ceiro(a) civil.

Perda(s), Perdido/a/os/as

Seu Dinheiro Pessoal, Dinheiro, ,

pa ssaporte e/ou carta de condução qu e

estejam cobertos por esta Apólice e que:

1 . ten ham sido a cidental ou

in v oluntariamente deixados em

determinada localização e tenham

depois desaparecido; ou

2 . estejam numa localização conhecida,

m a s qu e a Pessoa Segura n ão seja

r a zoavelmente capaz de resgatar; ou

3 . ten ham desaparecido sem qu e a

Pessoa Segura saiba exatamente

com o tal aconteceu

Perda de Visão

1 . Em a mbos os olhos:

Ceg ueira definitiva da qual a Pessoa

Segu ra, de acordo com testemunho

m édico, nunca mais possa recuperar.

2 . Nu m olho:

Ceg ueira definitiva da qual a Pessoa

Segu ra, de acordo com testemunho

m édico, jamais possa recuperar, num

olh o, de tal modo qu e, a pós correção

Page 42: Seguro de Viagem Chubb · não lhe deduziremos a Franquia sempre que o custo do Seu Sinistro tenha sido reduzido pela utilização do Seu CESD. Para mais informações sobre o CESD,

Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

42

a través de óculos, lentes ou cirurgia,

objetos que deveriam ser visíveis a

cer ca de 18 metros de distância apenas

sejam visíveis a cerca de 1 metro ou

m enos.

Período de Vigência do Seguro

Per íodo de cobertura qu e comece às 00.01,

ou qu a lquer outra hora que conste n o

Cert ificado de Seguro qu e seja emitido, e

qu e termine na data indicada no mesmo.

Prém io

V a lor total, incluindo taxas e impostos, qu e

o Tomador do Seguro deve pagar ao

Seg urador pelo seguro.

Port ugal

Por tugal Continental, Arquipélagos dos

A çores e da Madeira.

Progenitor ou Representante Legal

Um a pessoa com responsabilidade parental

ou u m responsável legal.

Qu a lquer Sinistro

Todos os Sinistros ou procedimentos

leg ais, incluindo qualquer r ecurso

con sequente contra uma decisão sobre a

m esma causa, ev ento ou circunstância

or ig inal.

Representantes Legais

O solicitador, ou firma de solicitadores,

a dv ogado, defensor ou outra qualquer

pessoa a dequadamente qu alificada, firma ou

em presa n omeada para agir em Sua

r epresentação.

Sinistro, Participação de Sinistro,

Per da única ou séries de perdas Devido a

u m ev ento qu e desencadeia o a ccionamento

da cobertura do r isco prevista n o contrato.

T ransporte Público

Qu a lquer veículo a éreo, terrestre ou

a qu ático qu e possa ser conduzido com uma

licença de transporte de passageiros

pa gantes e qu e siga uma tabela publicada de

h or ários regulares.

Seu (s)/Su a(s), Consigo, Pessoa(s)

Segu ra(s)

Toda s as pessoas n omeadas no Certificado

de Seg uro da Apólice, dentro do Limite de

Ida de e sendo r esidentes em Portugal.

Ca da pessoa está separadamente segura, à

ex ceção de qualquer Criança qu e viaje com

u m A dulto Segurado.

V iagem

Um a ida a o estrangeiro envolvendo r eservas

de tr ansporte ou alojamento.

V iagem só de Ida (a penas para v oos

de ida ):

É u ma Viagem qu e tem início ao sair da

su a residência e termina após sair do

con trolo de passaportes no seu destino,

in cluindo quaisquer escalas na sua Viagem

pa ra o seu destino até 24 horas.

V iagem de Ida e V olta (v oo de ida e

regresso):

É u ma Viagem qu e tem início ao sair da

su a residência e inclui qu aisquer escalas na

su a Viagem de ida e v olta para o seu

dest ino até 24 horas, terminando com o seu

r egresso ao local de residência sujeito a uma

du ração máxima de 30 dias.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Corolles, Esplanade Nord, 92400 Courbevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida

pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em Portugal, denominada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Liberdade 249, 3º Piso, 1250-143 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 4, Place de Budapest, CS 92459, 75436 PARIS CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n. 1173.

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Proteção de Dados

A Ch ubb processa os dados pessoais

r ecolhidos diretamente do t itular (ou por

in termédio de mediador) com o objectivo de

em itir e g erir apólices de seguro, incluindo a

g estão de sinistros qu e r esultem das

m esmas.

Os da dos pessoais poderão incluir não

a penas simples dados de contacto do titular,

ta is como o n ome, a morada ou o número de

a pólice, mas igualmente dados mais

pr iv ados sobre o r espectivo t itular (por

ex emplo, a idade, dados de saúde, dados

fin anceiros, h istórico de sinistros ou outros)

n a medida em qu e seja r elevante para o

r isco a segurar pela Chubb, serviços a

pr estar ou para a g estão de um sinistro qu e

ten ha sido participado.

A Ch ubb pertence a um grupo g lobal, e os

da dos pessoais do t itular podem ser

tr ansferidos para outras empresas do

Gr upo, localizadas noutros países, caso se

r ev ele necessário para assegurar cobertura

a o a brigo de uma a pólice de seguro ou para

con servar os mesmos. Por outro lado, a

Ch ubb recorre a serviços de diversos

for n ecedores a creditados que também

poder ão aceder a dados pessoais, sob regime

de a bsoluta confidencialidade e mediante as

in struções e controlo da Chubb.

A o t itular dos dados, assistem-lhe

determinados direitos em r elação ao

tr atamento dos seus dados, incluindo

dir eitos de acesso e, em determinadas

cir cunstâncias, de apagamento.

Esta seção apresenta uma explicação sucinta

de com o a Chubb utiliza os da dos pessoais.

Pa r a mais informações, a Chubb r ecomenda

v ivamente a leitura da acessível Política de

Pr iv acidade da Chubb, disponível em:

h ttps://www2.chubb.com/pt-

pt/footer/privacy-policy.aspx. Caso

pr etenda, o t itular dos dados poderá

solicitar a qu alquer momento, uma cópia em

pa pel da Política de Privacidade, bastando

pa ra tal remeter o seu pedido para:

da [email protected] .

Redação da Apólice

A s pa rtes acordam qu e esta apólice se

en contre redigida em Língua Portuguesa.

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Chubb European Group SE, Segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 31 Place des Cor olles, Esplanade

N or d, 92400 Cour bevoie, France, sociedade registada em Nanterre, sob o número RCS 450 327 374, com capital soci al de €896,1 76,662, r egi da pelas di sposições do Códi go de Seguros Francês, atuando através da sua Sucursal em

Por tugal, denomi nada “Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal”, com sede na Avenida da Li berdade

249, 3º Pi so, 1 250-1 43 Li sboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matr í cula e pessoa coletiva 980 350 964, super visionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution

(ACPR) 4, Pl ace de Budapest, CS 92459, 7 5436 PARIS CEDEX 09 e pel a Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF) com o códi go n . 1 173.

Contacte-nos

Ch ubb European Group SE - Sucursal em

Por tugal.

A v . da Liberdade, n .º 249, 3.º andar, 1250-143

Lisboa

Sobre a Chubb

No dia 14 de janeiro de 2016, a Chubb Limited

a dqu iriu a Chubb, criando um líder global de

seg uros qu e opera sob o r econhecido nome

Ch ubb.

A n ov a Chubb é o maior segurador de Da nos

Pa trimoniais e Responsabilidade Civil, cotado

em bolsa. Com operações em 54 países, a

Ch ubb dispõem de seguros de danos

pa trimoniais para empresas e individuais,

a cidentes pessoais, seguros de saúde

su plementares, resseguros e seguros de vida,

pa ra um div erso g rupo de clientes.

A companhia distingue-se pela v asta gama de

pr odutos e serviços que oferece, ampla

ca pacidade de distribuição, excepcional

r obustez financeira, excelência em garantia,

su perior competência em gestão de sinistros e,

ig ualmente, pela sua rede global de escritórios

loca is.

A s companhias de seguro da Chubb servem

cor porações multinacionais, pequenas e médias

em presas com propriedade, e seguradoras de

a cidentes e serviços; indivíduos detentores de

g r andes fortunas com bens essenciais a

pr oteger; indivíduos que comprem seguros de

v ida, de acidentes pessoais, de saúde

su plementares, de casa e de carro, e outras

coberturas de seguro especializadas; empresas

e g r upos de afinidade qu e forneçam ou

pr ov idenciam programas de seguro de

a cidentes ou saúde e seguros de vida aos seus

em pregados e membros; e seguradores qu e

g er em exposições ao r isco com cobertura de

r esseguro.

A s pr incipais companhias de seguros da

Ch ubb's mantêm classificações de solidez

fin anceira desde AA (atribuído pela Standard &

Poor 's) a A ++ (atribuído pela A.M. Best).

A em presa matriz da Chubb está cotada na

Bolsa de Nov a Ior que (NYSE:CB) e faz parte do

ín dice S&P 500.