Segurança rodoviária
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• Capa……………………….....1• Introdução………………
…...3• Segurança e prevenção.
Porquê?.........................4-5• PRP (prevenção
rodoviária portuguesa)……………………..6• Principais causas de
acidentes…………………7-28
• Como prevenir acidentes rodoviários…………….29-67• Conclusão………
……………..68• Bibliografia………
……………69• Identificação……
…………….70
Neste trabalho pretendo explicar o porquê da segurança ser tão importante e a maneira como se pode prevenir.
Todos os dias chegam até nós notícias de acidentes violentos nas estradas.
Contudo muitos desses acidentes poderiam ser evitados se as regras de segurança fossem cumpridas e se as verificações e reparações dos carros fossem feitas a tempo.
Todos os dias morrem pessoas nas estradas, umas morrem injustamente por culpa de outros condutores, e outras porque fizeram por isso. Por isso todos devem cumprir as normas da estrada, porque:
Hoje são os outros, mas amanhã podemos ser nós!
A prevenção rodoviária portuguesa (PRP) é uma associação, sem fins lucrativos, com o objectivo de prevenir os acidentes rodoviários e as suas consequências, de referência a nível nacional tendo alargado a sua acção, para além da educação e sensibilização, à formação nas várias vertentes quer de professores quer de jovens quer de técnicos ligados à construção, sinalização e conservação dos diversos tipos de vias.
Excesso de velocidade; Conduzir sobre o efeito do álcool; Falar ao telemóvel enquanto
conduz; Estado físico e emocional do
condutor; Ultrapassagens perigosas; Más condições das vias; Más condições atmosféricas.
O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes rodoviários,
Os limites de velocidade estão calculados em função do tipo de veículos e da distância necessária para travar.
Localidades
Outras vias
Vias reservadas a
automóveis
Auto-estrada
s
Tipo de veículos
50 90 100 120 Carros e motas
50 80 90 110 Automóveis ligeiros de mercadorias
50 80 90 100 Automóveis pesados de passageiros ex.:
autocarro
50 80 80 90 Automóveis pesados de mercadorias
Nas localidades Fora das localidades
Tipo de veículos
40 40 Moto4
30 40 Tractores e máquinas industriais
Quando se duplica a velocidade, quadruplica a distância necessária para travar em segurança e a violência do choque(em caso de acidente).
Enquanto se descreve as curvas, os veículos sofrem o efeito da “força centrífuga” que tende a projectá-los para fora do centro de rotação.
Como o impulso exercido pela “força centrífuga” é tanto maior quanto maior for a velocidade a que circula o veículo. Logo se essa velocidade for exagerada para determinado lugar, corre-se o risco do veículo desobedecer à vontade do condutor, saindo da trajectória ideal e despistar-se perigosamente para a “parte de fora” da curva.
Efeito da “força centrífuga”
A ingestão de bebidas alcoólicas a partir de uma certa dose provoca uma redução do rendimento intelectual e muscular e produz uma falsa sensação de segurança.
Um condutor embriagado é bastante afectado no seu comportamento:
• A visão sofre perturbações (o campo visual fica muito reduzido)
• Faz apreciações incorrectas das distâncias e da velocidade;
• Reage com extrema lentidão aos problemas de trânsito;
• O tempo de reacção torna-se muito longo.
O uso de telemóvel durante a condução faz com que o condutor se distraia, mesmo que seja durante uns escassos segundos, pode levar a um acidente de muita gravidade.
O melhor a fazer é encostar o carro para falar ao telemóvel.
Determinadas doenças físicas e mentais, do mesmo modo que certos medicamentos, produzem falta de aptidão para conduzir.
Também as emoções fortes causadas por desgostos, arrelias ou preocupações com problemas pessoais, impedem os condutores de reagir correctamente às situações mais complexas do trânsito, tornado o seu comportamento muito inseguro.
As ultrapassagens perigosas pode dar origem a um grave acidente.
O condutor que efectua a manobra deve ter cuidado e se possível esperar pela cedência de passagem do condutor que se pretende ultrapassar.
Como regra geral as ultrapassagens devem fazer-se pelo lado esquerdo do veículos s ultrapassar.
Excepcionalmente, esta manobra poderá fazer-se pelo lado direito, mas só nos seguintes casos:
• Ultrapassar veículos que vão mudar de direcção para a esquerda;
• Ultrapassar veículos cujo condutor pretenda parar ou estacionar à esquerda numa via de sentido único.
Por vezes a origem dos acidentes não está no condutor, mas sim nas condições das vias, pois muitas estradas são construídas com alguns defeitos que podem influenciar os acidentes.
Um exemplo deste tópico é a estrada IP5:Pouco depois da inauguração total do IP5, começaram-se a notar inúmeros problemas e defeitos de construção. O IP5 tinha um projecto mal feito, com curvas apertadas, marcações horizontais confusas e sinalização pouco clara.
Sinalização mal colocada.
Curvas muito apertadas.
Neve e gelo:•A existência de neve ou gelo no pavimento das faixas de rodagem, reduz ou anula quase completamente a aderência dos pneus. Para evitar acidentes destes o melhor é reduzir a velocidade e utilizar correntes de neve em duas rodas motoras.
Piso escorregadio
Ventos laterais:•Se o vento incidir lateralmente com rajadas fortes sobre um veículo em andamento, a situação pode tornar-se muito perigosa porque a trajectória do veículo sofre desvios bruscos, especialmente se o condutor não conseguir contrariar essa tendência com alguma firmeza no volante da direcção. Nestas condições, a velocidade do veículo deve ser suficientemente reduzida, para evitar que o veículo saia da trajectória.
Chuvas:•Quando começa a chover, após um longo período de seca, o pavimento fica coberto com uma camada escorregadia, tornando-se muito difícil dominar o veículo, se a velocidade não for suficientemente reduzida. Nestas condições é fundamental circular cautelosamente com velocidade moderada, de modo a que os pneus consigam desalojar a água do solo e pisar o pavimento firme.
•Outro problema de extrema gravidade é a falta de visibilidade, não só pelo efeito de “cortina” que a chuva produz quando cai, mas ainda porque a superfície interna dos vidros tende a embaciar-se. Para melhorar as condições de visibilidade, é necessário fazer uso dos limpa pára-brisas e dos dispositivos desembaciadores dos vidros.
Visibilidade pelos condutores em período de chuvas. Pode-se afirmar que neste campo de visão não
se consegue visualizar:-a sinalização;-se vêm algum veículo na mesma direcção, o que pode influenciar um acidente.
Manter a distância de segurança;Respeitar os sinais de trânsito;Fazer revisões periódicas ao veículo;Usar cinto de segurança ou capacete;Usar cadeiras de segurança para as crianças;
Usar dispositivos de iluminação.
Distância de segurança é a distância mínima que dois veículos devem manter entre si para, no caso de uma travagem brusca, não colidirem.
Perante um obstáculo que surja inesperadamente na faixa de rodagem, nenhum condutor, por mais rápido que sejam os seus reflexos, consegue reagir e travar instantaneamente. Ao intervalo de tempo entre o obstáculo e o instante em que o condutor acciona o travão denomina-se tempo de reacção.
À distância que o automóvel percorre durante o tempo de reacção chama-se de distância de reacção.
O tempo de reacção aumenta com:A fadiga e a sonolência;Estados emocionais fortes (stress, etc.);A ingestão de certos medicamentos;O efeito do álcool ou de drogas;A idade;O uso de telemóvel durante a condução.
O tempo de reacção normal da maioria dos condutores é aproximadamente de um segundo.
Tempo de reacção: é o tempo decorrido entre o instante em que o condutor se apercebe do obstáculo e o instante em que inicia a travagem.
Distância de reacção: é a distância percorrida durante o tempo de reacção.
Distância de travagem: distância percorrida desde o momento em que o condutor começa a travar até ao momento em que o veículo pára
Quanto maior for a velocidade do automóvel, maior é a distância de reacção e maior é a distância de travagem
Sinais de Perigo: servem para indicar a existência ou possibilidade do aparecimento de condições particularmente perigosas.
Curva á direita
Curva á esquerda
Curva á direita e contracurva
Curva á esquerda e contracurva
Lomba
Depressão
Lomba ou depressão
Descida perigosa
Subida de inclinação acentuada
Bermas baixas
Projecção de gravilha
Pavimento escorregadio
Passagem estreita
Passagem estreita
Passagem estrita
Bermas baixas
Saída num cais ou precipício
Quedas de pedras
Ponte móvel
Neve ou gelo
Vento lateral
Visibilidade insuficiente
Crianças
Travessia de peões
Passagem de peões
Saída de ciclistas
Cavaleiros
Sinalização luminosa
Pista de aviação
Túnel
Animais selvagens
Animais
Passagem de nível sem guarda
Passagem de nível com guarda
Trânsito nos dois sentidos
Cruzamento ou entroncamento
Trabalhos na via
Idosos
Intersecção com via onde circulam veículos sobre carris
Outros perigos
Obstrução da via
Congestionamento
Sinais de cedência de passagem: indicam uma obrigação ou um direito do condutor, impondo especial atenção e prudência.
Cedência de passagem
Cedência de passagem
Cedência de passagem
Paragem obrigatória
Cruzamento com via sem prioridade
Aproximação de rotunda
Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem
Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem
Entroncamento com via sem prioridade
Sinais de proibição: indicam vias e locais onde o trânsito ou o estacionamento são interditos ou ficam sujeitos a determinadas restrições, que os utentes são obrigados a cumprir.
Sentido proibido
Trânsito proibido
Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro
Trânsito proibido a automóveis pesados
Trânsito proibido a automóveis de mercadoria
Trânsito proibido a motociclos simples
Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50 c.c
Trânsito proibido a cavaleiros
Trânsito proibido a veículos de tracção animal
Trânsito proibido a peões
Trânsito proibido a carros de mão
Proibição de virar à esquerda
Proibição de virar à direita
Proibição de inversão do sentido de marcha
Proibição de transitar a menos de 70 metros do veículo precedente
Proibição de ultrapassar
Proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Fim da proibição de ultrapassar
Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Estacionamento proibido
Paragem e estacionamento proibidos
Proibição de exceder a velocidade máxima de 40 quilómetros por hora.
Fim da limitação de velocidade
Proibição de sinais sonoros
Fim da proibição de sinais sonoros
Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha.
Sinais de obrigação: impõe aos utentes das vias públicas determinados comportamentos.
Via obrigatória para automóveis pesados
Fim da via obrigatória para automóveis pesados
Via obrigatória para automóveis de mercadorias
Fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias
Sentido obrigatório
Sentidos obrigatórios possíveis
Via reservada a veículos de transporte público
Fim da via reservada a veículos de transporte público
Pista obrigatória para cavaleiros
Fim da pista obrigatória para cavaleiros
Pista obrigatória para gado em manada
Fim da pista obrigatória para gado em manada
Pista obrigatória para peões
Fim da pista obrigatória para peões
Pista obrigatória para velocípedes
Fim da pista obrigatória para velocípedes
Obrigação de transitar à velocidade mínima de 30 km/h
Fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de 30 km/h
Pista obrigatória para peões e velocípedes
Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes
Sem separador
Pista obrigatória para peões e velocípedes
Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes
com separador
Obrigação utilizar correntes de neve em duas rodas motoras
Fim da obrigação utilizar correntes de neve em duas rodas motoras
Rotunda
Obrigação de contornar a placa
ou obstáculo
Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas
Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento as luzes de cruzamento acesas
Sinais luminosos: estão destinados a regular o trânsito de veículos, são constituídos por um sistema de três luzes circulares, cujas cores devem acender pela seguinte ordem:
• Verde• Amarela• vermelha
A luz vermelha significa passagem proibida;
A luz amarela significa transição da luz verde para a luz vermelha;
A luz verde significa passagem autorizada.
No caso das luzes dos sinais luminosos que regulam o trânsito, apresentarem a forma de uma seta, as indicações dadas pelos sinais, referem-se apenas ao sentido ou sentidos apontados.
As revisões periódicas dos automóveis feitas por oficinas especializadas, permitem manter os vários órgãos bem regulados, do que resulta maior durabilidade do veículo, mais economia de combustível e melhores condições de segurança.
Nas revisões os operários testam:•O óleo do motor;•A temperatura do motor;•A bateria;•O filtro do ar;•Os pneus;•O limpa pára-brisas;•Os travões.
•Durante uma travagem brusca, os passageiros que se encontram no interior de veículo tendem a ser projectados para a frente à mesma velocidade que viajam. •No quadro seguinte compara-se o efeito da colisão com a queda de uma dada altura.
Cinto de segurança:
Valor da velocidade na
altura da colisão
Igual à queda de …
30 km/h 3,5m (1ºandar)
50 km/h 10m (3ºandar)
80 km/h 25m (8ºandar)
100km/h 40m (13ºandar)
120km/h 57m (19ºandar)
Por isso é importante todos usarem cinto de segurança para evitarem que sejam projectados para o vidro do carro, ou mesmo para fora deste.
Nesta imagem pode-se reparar que o condutor não tinha o cinto colocado, logo perante uma colisão, foi projectado para a frente, acabando por sair do veículo.
Nesta imagem, pode-se reparar que o condutor tinha o cinto colocado, logo perante a colisão foi projectado para a frente mas não sofreu outros quaisquer danos.
Capacete:•Assim como o air bag suaviza o embate, reduzindo os danos que a colisão possa causar, o capacete protege a cabeça do motociclista, evitando fracturas cranianas que possam conduzir à morte.
É muito importante não esquecer que as crianças devem ser transportadas no banco de trás numa cadeira de segurança e com o cinto de segurança apertado.
As cadeiras de segurança devem ser escolhidas conforme o peso da criança.
Grupo 0 :Crianças com menos de 10 kg
Grupo 0+ :Crianças com menos de 13 kg
Grupo 1 :Crianças entre 9 e 18 kg
Grupo 2 :Crianças entre 15 e 25 kg
Grupo 3 :Crianças entre 22 e 36 kg (Banco elevatório sem costas)
Grupo 3 :Crianças entre 22 e 36 kg (Banco elevatório com costas)
Desde o anoitecer ao amanhecer e ainda quando as condições meteorológicas reduzam a visibilidade, de acordo com o Código da Estrada, o condutor é obrigado a utilizar os dispositivos de iluminação existentes no veículo, para que permita uma melhor visibilidade na faixa de rodagem e dos obstáculos nela existentes.
As características das luzes e dos reflectores existentes nos veículos devem estar em conformidade com as normas regulamentares sobre estes acessórios, nomeadamente:
É proibida a utilização de luzes ou reflectores vermelhos dirigidos para a frente ou luzes ou reflectores brancos dirigidos para a retaguarda, com excepção: • Da luz de marcha atrás e da luz da chapa de matrícula.
Das luzes de trabalho brancas ou amarelas existentes em veículos de pronto socorro, tractores de mercadorias e veículos especiais de limpeza urbana, instaladas à retaguarda ou lateralmente.
As luzes instaladas nos veículos têm sempre carácter permanente.
As luzes da mesma natureza e tipo têm que ser todas da mesma cor.
Utilização das Luzes Existem condições meteorológicas ou ambientais que tornam a visibilidade insuficiente, nomeadamente em casos de:•Nevoeiro;• chuva intensa;•queda de neve;•nuvens de fumo ou pó.
Nestes casos os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
Presença (mínimos): enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 metros.
Cruzamento (médios): em locais cuja iluminação permite ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 metros, no cruzamento com outro veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 metros daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo.
Estrada (máximos): nos restantes casos. Nevoeiro: só em caso de necessário. É proibido o uso
das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
Neste trabalho aprendi imensas coisas sobre a segurança rodoviária. Aprendi coisas que não fazia a mínima ideia que poderiam originar um acidente grave.
Gostei de fazer este trabalho, pois penso que vou a olhar com outros olhos as estradas.
http://conduziremseguranca.blogspot.com/2009/05/sinalizacao-de-perigo-quando-o-veiculo.html;http://www.segurancarodoviaria.pt/codigo/titulo/1/capitulo/0/seccao/0/subseccao/0;http://ec.europa.eu/health-eu/my_environment/road_safety/index_pt.htm;http://europa.eu/legislation_summaries/internal_market/single_market_for_goods/motor_vehicles/technical_implications_road_safety/l24257_pt.htm,http://www.prp.pt/inicio.asp;http://educa.fc.up.pt/ciencia_viva/trabalhos_ver.php?id_trabalho=563;Com base num livro do código da estrada.
Trabalho realizado por:
Sara Brito Nº20 9ºB