SEGURANÇA DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL : CONTROLO...
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SEGURANÇA DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL :
CONTROLO OFICIAL
José Manuel Costa
DSNA – DAA
IACA - REUNIÃO GERAL DA INDÚSTRIA
15 DEZEMBRO 2015
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Direção Geral
de Alimentaçãoe Veterinária
SEGURANÇA DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL
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Os alimentos para animais deverão ser sãos e seguros
Essas normas abrangem a produção, a transformação, a colocação no
mercado e a utilização de alimentos para animais
A legislação comunitária contém um conjunto de normas
para garantir o cumprimento deste objectivo
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SEGURANÇA DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL - CONTROLO OFICIAL
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PARA O EFEITO DEVEM SER ORGANIZADOS CONTROLOS OFICIAIS
Os Estados-Membros deverão garantir a aplicação da legislação em
matéria de alimentos para animais, bem como verificar a observância dos
requisitos relevantes das mesmas pelos operadores em todas as fases da
produção, transformação e distribuição
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SEGURANÇA DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL - CONTROLO OFICIAL
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REGULAMENTO (CE) N.º 882/2004
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 29 DE ABRIL
relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do
cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros
alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais,
Estabelece as regras para a organização e implementação dos controlos oficiais
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OBJETIVOS CONTROLO OFICIAL
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Verificar o cumprimento da legislação aplicável
Assegurar a segurança e qualidade dos alimentos para animais
Prevenir, eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e para os animais, quer se apresentem directamente ou através do ambiente
Garantir práticas leais no comércio dos alimentos para animais
Defender os interesses dos consumidores, incluindo a rotulagem dos alimentos para animais e outras formas de informação dos consumidores
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REQUISITOS CONTROLO OFICIAL
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• OBRIGAÇÕES GERAIS
• CRITÉRIOS OPERACIONAIS
• COORDENAÇÃO
• DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
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REQUISITOS CONTROLO OFICIAL - OBRIGAÇÕES
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O controlo oficial deve ser efetuado:
• Regularmente, em função dos riscos e com uma frequência adequada
para alcançar os objectivos, tendo em consideração:
Riscos identificados e associados ….
Antecedentes do operador
Fiabilidade dos auto-controlos
Qualquer informação que possa indiciar um incumprimento.
• Sem aviso prévio (regra geral)
• Em qualquer fase da produção, transformação
e distribuição
• Nível nacional, comércio intracomunitário
e importações/exportações de e para países terceiros
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REQUISITOS CONTROLO OFICIAL – CRITÉRIOS OPERACIONAIS
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As AC devem asegurar a imparcialidade, qualidade e consistênca do
controlo oficial, repeitando os seguintes critérios :
Eficácia e adequação do controlo oficial
Pessoal em número suficiente, com qualificações e
experiência adequadas e;
• Livre de quaisquer conflitos de interesses
• Poder legal para execução do controlo oficial
Existência e devida manutenção de instalações e
equipamento adequados
Capacidade laboratorial adequada
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REQUISITOS CONTROLO OFICIAL – CRITÉRIOS OPERACIONAIS
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Existência de planos de emergência
em caso de não conformidade
As AC devem assegurar a qualidade do
seu trabalho através de auditorias
internas ou externas
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REQUISITOS CONTROLO OFICIAL – COORDENAÇÃO
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Coordenação efeciente e efetiva entre
Diferentes unidades da mesma AC
Diferentes AC
envolvidas no controlo oficial
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REQUISITOS CONTROLO OFICIAL – DELEGAÇÃO COMPETÊNCIAS
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A AC pode delegar competências específicas relacionadas com o
controlo oficial num ou mais organismos privados de controlo
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REQUISITOS CONTROLO OFICIAL – DELEGAÇÃO COMPETÊNCIAS
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O organismo de controlo funcionar e estiver
acreditado segundo EN 45004
O organismos de controlo reporta regularmente
os resultados do controlo e de imediato em
caso de inconformidade
Existir uma descrição exacta das competências que o organismo de
controlo pode exercer e das condições em que pode fazê-lo
Existirem provas de que o organismo de controlo dispõe dos
conhecimentos técnicos, do equipamento, das infra-estruturas, bem como
de pessoal suficiente e com qualificações e experiência adequadas
O organismos de controlo é imparcial e não tem quaisquer conflitos de
interesses
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REQUISITOS CONTROLO OFICIAL – OUTROS REQUISITOS
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• Pessoal : treinado e apto a cooperação pluridisciplinar
• Transparência e confidencialidade
• Procedimentos documentados aplicáveis ao controlo
e verificação
• Relatórios
• Atividades, métodos e técnicas de controlo
• Métodos de amostragem e análise adequados
• Laboratórios de controlo acreditados – ISO 17025 – e
suportados por LR-EU e/ou LNR.
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PLANO NACIONAL DE CONTROLO OFICIAL ALIMENTAÇÃO ANIMAL - CAA
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• Parte do PNCPI (Anexo 19)
• Verifica o cumprimento da legislação aplicável ao setor dos alimentos
para animais
• Planificado em função do risco
• Efetuado a nível das diversas atividades da cadeia e considera o mercado
interno, intracomunitário e a importação de países terceiros
• Baseia-se em ações de inspeção e de colheita de amostras para análise
• Utiliza procedimentos e métodos de amostragem e análise apropriados
• Prevê um plano de emergência para não conformidades
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CAA – LEGISLAÇÃO VERIFICADA
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REGULAMENTO CONTROLO
Reg. (CE) n.º 882/2004
LEGISLAÇÃO ALIMENTAR GERAL Reg. (CE) n.º 178/2002
REQUISITOS
HIGIENE
Reg. (CE) n.º
183/2005
ROTULAGEM
Reg. (CE) n.º
767/2009
ADITIVOS
Reg. (CE) n.º
1831/2003
SUBSTÂNCIAS
INDESEJÁVEIS
Dir.
2002/32/CE
OUTRAS
OGM
BSE
POA CONDICIONALIDADE
• TRANSFORMAÇÃO
Fabricantes de
Aditivos Pré-misturas Alimentos compostos (incluindo alimentos medicamentosos)
Industriais Auto-produtores
Produtor de derivados e subprodutos
(origem animal, vegetal e mineral)
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CAA – OPERADORES VISADOS
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• PRODUÇÃO PRIMÁRIA
Exploração pecuária
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CAA – OPERADORES VISADOS
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• DISTRIBUIÇÃO
Distribuidores Operadores/recetores UE Importadores
• TRANSPORTADORES
• ARMAZENISTAS SEM FUNÇÕES COMERCIAIS
• RETALHISTAS
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CAA – AVALIAÇÃO DO RISCO
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AÇÕES DE INSPEÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
Risco estimado (R)
R (d) - Risco associado à dimensão
R (a) - Risco associado à ativividade desenvolvida
GC - Grau de cumprimento da última vistoria
R = R(d) + R(a) + GC
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CAA – AVALIAÇÃO DO RISCO
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R(d) Risco associado à dimensão
Tipologia industrial R(d)
1 4
2 3
3 2
Atividade Produtiva Local 1
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CAA – AVALIAÇÃO DO RISCO
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R(a) Risco associado à atividade
Atividade R(a)
Industrial de alimentos compostos A; Industrial de alimentos medicamentosos; Industrial de alimentos
compostos com subprodutos animais e produtos derivados 4
Industrial de aditivos A; Autoprodutor de aditivos A; Autoprodutor de alimentos compostos A; Industrial de
pré-misturas A; Autoprodutor de pré-misturas A;Autoprodutor de alimentos medicamentosos; Produtor de
subprodutos e derivados - origem animal; Industrial de pré-misturas com subprodutos animais e produtos
derivados;Autoprodutor de alimentos compostos com subprodutos animais e produtos derivados;
Intermediário de subprodutos animais e produtos derivados;Transportador de subprodutos animais e
produtos derivados
3
Industrial de aditivos R;Autoprodutor de aditivos R; Industrial de alimentos compostos R; Autoprodutor de
alimentos compostos R; Industrial de pré-misturas R; Autoprodutor de pré-misturas R; Distribuidor por grosso
de alimentos medicamentosos; Distribuidor de alimentos para animais A; Operador-recetor UE de
alimentos para animais; Importador de alimentos para animais; Produtor de subprodutos e derivados -
origem vegetal ; Produtor de subprodutos e derivados - origem mineral; Armazenista de subprodutos
animais e produtos derivados sem funções comerciais; Misturador móvel;Transportadores de alimentos
para animais
2
Distribuidor de alimentos para animais R; Armazenista sem funções comerciais; Retalhista de alimentos
para animais de criação 1
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CAA – AVALIAÇÃO DO RISCO
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GC Grau de cumprimento
Descrição GC
Falta total ou inexistência de evidências do cumprimento de
requisito que pode pôr em causa a segurança do alimento para
animais ou falha sistemática e recorrente do mesmo requisito.
4
Falta de cumprimento de requisito que pode pôr em causa a
capacidade do sistema de segurança. 3
Falta de cumprimento de requisito que não põe em causa a
capacidade do sistema de segurança mas deve ser alvo de
correção.
2
Em conformidade ou ausência de inconformidades. 1
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CAA – AVALIAÇÃO DO RISCO
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GC Grau de cumprimento
Estruturas e equipamentos
Higiene
APPCC
Produção/Controlo Qualidade
Armazenagem
Rotulagem
Rastreabilidade
Reclamações / Retirada
Documentos / Registos
I
N
D
I
C
A
D
O
R
E
S
1
3
1
1
3
2
1
1
2
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CAA – AVALIAÇÃO DO RISCO
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GC Grau de cumprimento
Estruturas e equipamentos
Higiene
APPCC
Produção/Controlo Qualidade
Armazenagem
Rotulagem
Rastreabilidade
Reclamações / Retirada
Documentos / Registos
I
N
D
I
C
A
D
O
R
E
S
1
3
1
1
3
2
1
1
2
GC
O PARÂMETRO
MAIS ELEVADO
3
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CAA – AVALIAÇÃO DO RISCO
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R Risco Próxima vistoria
GC 3 4 6 meses
GC 4 5 2 meses
R = R(d) + R(a) + GC
FREQUÊNCIA DAS AÇÕES DE INSPEÇÃO EM FUNÇÃO DO RISCO ESTIMADO
VISTORIA DE VERIFICAÇÃO
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CAA – AVALIAÇÃO DO RISCO
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R Risco Próxima vistoria
3-5 1 60 meses
6-8 2 36 meses
9-10 3 12 meses
GC 3 4 6 meses
GC 4 5 2 meses
FREQUÊNCIA DAS AÇÕES DE INSPEÇÃO EM FUNÇÃO DO RISCO ESTIMADO
VIS
TOR
IAS
RO
TINA
R = R(d) + R(a) + GC
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CAA – AVALIAÇÃO DO RISCO
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AMOSTRAGEM PARA EFEITOS DE ANÁLISE
Estabelecimentos
Importações (*)
1 amostra/ 5 000 toneladas
(Recomendação da Comissão 2005/925/CE de 14 de Dezembro)
% das remessas
Salmonella AFB1 Micot Metais
pesados Pesticidas PAT’s
Matérias-primas ONA - CAA 20 50 25 25 1-5 -
Matérias-primas ONA – (**) 50 50 50 25 20 -
Proteínas animais transformadas 100 - - - - 100
(*) Excetuam-se: controlos reforçados do Reg. (CE) 669/2009; medidas de emergência; RASFF
(**) A complementar o CAA só em MP especificas (origem e risco conhecido ou emergente)
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CAA – NATUREZA DE AMOSTRAS A COLHER
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• Matérias-primas
• Aditivos e pré-misturas de aditivos
• Alimentos compostos e medicamentosos
• Água de abeberamento
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CAA – MÉTODOS DE AMOSTRAGEM E ANÁLISE
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REGULAMENTO (CE) N.º 152/2009
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO DE 27 DE JANEIRO
Estabelece métodos de amostragem e de
análise para controlo oficial dos alimentos
para animais
Amostragem
Reg. (UE) n.º 691/2013
altera Anexo I
do Reg. (CE) 15272009
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SEGURANÇA DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL
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CONTROLO VS SISTEMAS PRIVADOS DE CERTIFICAÇÃO
COMPLEMENTARIDADE MAIS EFICÁCIA E EFICIÊNCIA
RENTABILIZAÇÃO DE RECURSOS
COOPERAÇÃO
MAIOR ABRANGÊNCIA
DESEJADA SEGURANÇA ALIMENTAR
OBRIGAÇÕES LEGAIS ASSEGURADAS
RECONHECIMENTO
COMPETITIVIDADE
PARTILHA CONHECIMENTO
PREVENÇÃO RISCOS
DEFESA INTERESSES
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SEGURANÇA DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL
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SISTEMAS PRIVADOS DE CERTIFICAÇÃO
UALIACA
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CONTROLO DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL - OBJETIVOS
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ALIMENTOS PARA
ANIMAIS SEGUROS
E APROPRIADOS
SALVAGUARDAR
SAÚDE E
INTERESSES DO
CONSUMIDOR
PROTEGER O MEIO
AMBIENTE
GARANTIR
PRÁTICAS LEAIS DO
COMÉRCIO
DEFESA DOS
INTERESSES
NACIONAIS
OBTENÇÃO DE
DADOS/
AVALIAÇÃO DO
RISCO
ANIMAIS BEM
ALIMENTADOS E
SAUDÁVEIS
GÉNEROS
ALIMENTÍCIOS
SEGUROS E
QUALIDADE
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