SEEVISSP, demais sindicatos da categoria, juntamente com a...

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JUNHO 2014 Sede: Largo do Arouche, 307 – Centro – São Paulo - Telefone: 11 3338-1777 | Subsede: Rua André de Leão, 64 - Bairro Socorro - Santo Amaro – São Paulo - Telefone: 11 2339-4806 SEEVISSP, demais sindicatos da categoria, juntamente com a FETRAVESP e as Centrais Sindicais estão juntos defendendo a redução da jornada para 40 horas semanais AO SEEVISSP, em conjunto com os sindicatos da categoria, com a FETRAVESP e as Centrais Sindicais, apoia essa proposta e juntos estão en- gajados na luta para a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução dos salários. A redução da jornada tem por objetivo tornar menos exaustiva a jornada de trabalho, ampliar o tempo para lazer, qualificação profissional e, principalmente gerar empregos. Ela também evitará muitos acidentes de trabalho, ocasionadas pelo cansaço e o comprometimento da saúde do trabalhador com a redução das doenças ocupacionais, geradas pelo stress e tensão no trabalho. Movimento sindical da categoria dos vigilantes – unidos por essa luta! Novo telefone do SEEVISSP PABX: (11) 3338-1777 CENTRAL DE ATENDIMENTO SEEVISSP Para marcar cabeleireiro e agendamento de consultas com dentista, oftalmologista e fonoaudióloga. CAS – 3331-6447 TAC 27/2014 – O SEEVISSP compareceu em audiência no MPT celebrando um acordo (TAC), com relação a contribuição extraordinária constante na CCT 2014/2015. Em referido documento foi assegurado aos vigilantes não associados o direito de se opor ao pagamento e requerer a devolução desde que compareçam pessoalmente na entidade, que seja comprovado o desconto e apurado pela entidade o efetivo repasse. Veja a íntegra do documento no site: www.seevissp.org.br Redução da Jornada Já

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JUNHO 2014

Sede: Largo do Arouche, 307 – Centro – São Paulo - Telefone: 11 3338-1777 | Subsede: Rua André de Leão, 64 - Bairro Socorro - Santo Amaro – São Paulo - Telefone: 11 2339-4806

SEEVISSP, demais sindicatos da categoria, juntamente com a FETRAVESP e as Centrais Sindicais estão juntos defendendo a redução da jornada para 40 horas semanais

AO SEEVISSP, em conjunto com os sindicatos da categoria, com a FETRAVESP e as Centrais Sindicais, apoia essa proposta e juntos estão en-gajados na luta para a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução dos salários. A redução da jornada tem por objetivo tornar menos exaustiva a jornada de trabalho, ampliar o tempo para lazer, qualificação profissional e, principalmente gerar empregos.

Ela também evitará muitos acidentes de trabalho, ocasionadas pelo cansaço e o comprometimento da saúde do trabalhador com a redução das doenças ocupacionais, geradas pelo stress e tensão no trabalho. Movimento sindical da categoria dos vigilantes – unidos por essa luta!

Novo telefone do SEEVISSPPABX: (11) 3338-1777

CENTRAL DE ATENDIMENTO SEEVISSPPara marcar cabeleireiro e agendamento de consultas

com dentista, oftalmologista e fonoaudióloga.

CAS – 3331-6447

TAC 27/2014 – O SEEVISSP compareceu em audiência no MPT celebrando um acordo (TAC), com relação a contribuição extraordinária constante na CCT 2014/2015. Em referido documento foi assegurado aos vigilantes não associados o direito de se opor ao pagamento e requerer a devolução desde que compareçam pessoalmente na entidade, que seja comprovado o desconto e apurado pela entidade o efetivo repasse.

Veja a íntegra do documento no site: www.seevissp.org.br

Redução da Jornada Já

2 junho/2014

Informativo da Segurança Privada

Publicação oficial do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância,

Segurança e Similares de São Paulo - SEEVISSP.

CNPJ: 54.200.290/0001-46

Sede: Largo do Arouche, 307 – Centro – São Paulo. - Telefone: (11) 3338-1777

Subsede: Rua André Leão, 64 Bairro Socorro - Santo Amaro – SP

Telefones: 11 2339-4806

Site: www.seevissp.org.br

Jornalista Responsável:

Graciana Siqueira – MTb 48155

Impressão: Editora e Gráfica Moriá

Tiragem: 40 mil exemplares

Distribuição Gratuita

Companheiros vigilantes

SAÚDE BUCAL: Controle de infecções e a prática odontológicaHerpes

O herpes simples é uma doença infecciosa aguda que, à exceção das infecções viróticas respiratórias, é a virose humana mais comum. Os vírus do herpes simples apresentam dois sorotipos distintos: VHS-1 e VHS-2. O VHS-1 é o principal responsável pelas lesões que acometem a oroface e seu período de incubação é de 1 a 26 dias.

O VHS é transmitido com maior frequência no contato direto com lesões ou objetos contaminados. A disseminação assintomática do vírus através de fluidos orgânicos (san-gue, saliva) ou das lesões crostosas constitui uma importante forma de transmissão.

O vírus já foi identificado em sali-

Pedro Dantas de Queiroz

Nesta edição do nosso informativo, trazemos algu-mas informações jurídicas importantes, principalmente com relação as constantes dúvidas dos companheiros sobre a aposentadoria es-pecial que temos direito e, ainda, um texto que trata das “quebras” das empresas da nossa área. Ressaltamos que temos um departamento jurídico preparado para pres-tar a melhor orientação aos companheiros e que juntos, atuamos fortemente para minimizar os prejuízos gera-dos por essas empresas, pois

sabemos que o maior prejudicado sempre é o trabalhador.

Reforçamos que nossa atuação privilegia os nossos associados, pois numa situação de perda de posto ou de “quebra” de um empresa, sempre vamos buscar meios de atender primeiro o as-sociado que é aquele que confia no nosso trabalho.

Claro que não vamos desam-parar os não sócios mas, por outro lado, o sócio tem que ter uma preferência no atendimen-to. Exemplo disso, aconteceu recentemente na nossa atuação com os trabalhadores de várias empresas que fecharam as por-tas ou perderam grandes postos de trabalho.

Também trazemos informação sobre saúde bucal e o levan-

Editorial tamento de atendimentos no odontológico.

Veja ainda as opções de parce-rias e convênios que mantemos na área de qualificação profissional.

Destacamos, por fim, que nós estamos unidos com outros sindi-catos da categoria, a FETRAVESP e as Centrais, apoiando a redução da jornada de trabalho, sem a redu-ção dos salários e, para isso, temos acompanhado de perto e atuado politicamente para aprovação dos projetos no Congresso Nacional.

Precisamos de mais essa vitória para a classe trabalhadora.

No nosso sindicato você é sem-pre bem-vindo.

Grande AbraçoA Diretoria

Como acentuado no Informa-tivo anterior, sem margens para dúvidas, todas as empresas devem pagar o adicional de periculosidade para todos(as) os vigilantes.

O adicional incide/reflete sobre todas as verbas do contrato de trabalho, como ferias, 13º salário, FGTS etc, tudo conforme consta da nossa Convenção Coletiva de Trabalho.

Questão muito importante, que trazemos nesta oportunidade, é

TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA TEM DIREITO A PERICULOSIDADE.

ADICIONAL TAMBÉM É DEVIDO AOS PROFISSIONAIS DA VIGILÂNCIA ORGÂNICAque o adicional de periculosidade é matéria de Lei Federal, pela qual a Categoria lutou por anos a fio, e é devido por óbvio também aos trabalhadores que se ativam na vi-gilância orgânica, que como todos sabemos, são aqueles companhei-ros que trabalham diretamente aos tomadores dos serviços, sem intermediação de empresas espe-cializadas de segurança.

Caso você seja um desses trabalhadores e não esteja rece-bendo o adicional ou não tenha re-cebido nos últimos meses, procure o SEEVISSP para que possamos tomar as providências cabíveis. Você não será prejudicado por esta atitude, pois o Sindicato em geral age por meio de ações coletivas, como mencionado no Informativo anterior.

É importante destacar que o trabalhador da vigilância orgânica não difere do trabalhador das em-presas de segurança, e o Seevissp luta para que sejam reconhecidos sempre os mesmos direitos míni-mos para toda a categoria.

Procure o Sindicato. Tenha certeza que você será

sempre bem recebido!

va de pacientes durante a evolução da doença, podendo ser transmitido através de perdigotos. Ressalta-se ainda, a transmissão através das lesões clinicamente ativas.

O VHS pode infectar pele e muco-sa. Também pode provocar infecção ocular (herpes oftálmico), através de aerossóis ou auto-inoculação. Apesar de não penetrar pele intacta, há relatos na literatura de profissionais de odontologia que desenvolveram lesões herpéticas em dedos das mãos (panarício herpético); observe-se que estes profissionais não faziam uso rotineiro de luvas.

O vírus apresenta uma sobrevida extracorpórea de duas horas na pele; de quatro horas em superfícies plás-ticas; de até três horas em tecido;

de 72 horas em gaze seca; e de 45 minutos em peça de mão.

Avaliando o risco/benefício, os procedimentos odontológicos em pacientes portadores de lesões her-péticas devem ser adiados sempre que possível, até que a cura clínica da infecção se estabeleça.

Colaboração: Departamento Odontológico SEEVISSP

Fonte: Ministério da Saúde – Secretaria de Políticas de Saúde

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REGULAMENTAÇÃO DOS 30% DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: A aposentadoria especial voltou ou não?

Com a regulamentação da pe-riculosidade da categoria feita em dezembro de 2012, muitos com-panheiros enfrentam a mesma dúvida: a aposentadoria especial do vigilante voltou ou não?

Para entender melhor essa questão é importante esclarecer que o seu direito a aposentadoria especial nunca foi “encerrado”. O

que ocorreu foi uma alteração dos requisitos exigidos pelo INSS para o reconhecimento desse instituto ao longo do tempo, o que passa-mos a explicar.

Para os períodos trabalhados até o ano de 1995, basta para o reconhecimento da especialidade a comprovação de trabalho presta-do na função de vigilante. Já para

os períodos trabalha-dos como vigilante de 1995 até agora, o INSS e os juízes exigem a apresentação do PPP e a comprovação de trabalho prestado com porte de arma de fogo.

Agora, após muita luta, a partir da vigên-cia da lei que instituiu o adicional de periculo-sidade e regulamentou a sua atividade como perigosa, continua sendo exigida a apre-sentação do PPP para

o requerimento de aposentadoria especial, com a diferença de que não apenas o vigilante armado, mas igualmente o que trabalha desarmado terá direito ao reco-nhecimento da especialidade de sua função!

Dessa forma, você vigilante que quer fazer jus a aposentadoria especial, fique atento e solicite

perante as empresas de vigilância e segurança em que trabalhou o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), conferindo se nele a empresa registrou os seus postos de trabalho e o porte de arma de fogo durante a realização da sua ronda (quando assim você trabalhou), principalmente entre os períodos de 1995 e dezembro de 2012, no qual ainda é exigida comprovação do trabalho prestado com porte de arma de fogo.

Visite o nosso Departamen-to Jurídico levando consigo as suas Carteiras de Trabalho para realização de uma simulação de seu tempo de contribuição, e aproveite para se informar melhor sobre esse tema. A aposentadoria especial é um direito seu e nós continuaremos lutando pelos seus interesses!

Colaboração:Departamento Jurídico SEEVISSP

Setor Previdenciário

No setor de segurança privada, a quebra e/ou sumiço de empre-sas é uma constante. Quando isso ocorre, uma grande quantidade de trabalhadores são deixados na penúria, com verbas salariais e rescisórias pendentes.

De acordo com a lei, o único garantidor dos direitos do tra-balhador nestas condições, é o tomador dos serviços. Mas isso depende de um processo judicial que pode levar anos, e há casos, como os que o vigilante se ativa em diversos postos simultanea-mente, ou em regime de plantões, em que o recebimento das verbas não pagas se torna realmente muito difícil.

Uma solução que pode real-mente auxiliar os trabalhadores nesse momento delicado, é o trabalho conjunto com o Sindicato Profissional, através principalmen-te de uma troca de informações eficaz e de uma ação adequada e oportuna.

O SEEVISSP tem obtido cada vez mais êxito em ações que vi-sam salvaguardar os direitos dos

PROTEJA-SE DA QUEBRA CONSTANTE DAS EMPRESAS

trabalhadores em empresas em vias de falência ou extinção.

Essas ações dizem respeito ao bloqueio de faturas (créditos) das empresas junto às empre-sas tomadoras, através da via amigável (contato e notificação das empresas tomadoras), judi-cial (bloqueio propriamente dito através de ações judiciais), ou ainda via mediação com auxílio de órgãos como o Ministério Público do Trabalho.

Após o “bloqueio” dos valores

de empresas na situação descrita, os créditos poderão ser repassa-dos ou revertidos aos trabalha-dores, em procedimentos que ora são mais ágeis, ora são mais demorados, mais que poderão amparar o trabalhador.

Outra medida que pode ser conseguida pelo Sindicato, é a autorização para homologação das rescisões, o que possibilita o saque do FGTS e seguro de-semprego. Logicamente que isso depende da análise de cada caso

pelo judiciário ou Ministério Pú-blico etc; mas a medida, quando deferida, auxilia em muito o tra-balhador prejudicado.

Em vários casos, o Sindicato se utiliza das denominadas ações coletivas, a que nos reportamos no ultimo Informativo, e que vem beneficiando mais e mais traba-lhadores da categoria.

O importante mesmo, para que as medidas eficazes se efetivem, é que diante de qualquer irregula-ridade apresentada pela empresa ou de qualquer sinal de possível quebra futura, os trabalhadores entrem em contato imediato com o Sindicato.

A troca de informações é o segredo do sucesso de qualquer providência, pois para agir, o Sindicato precisa de tempo para fazer contato com o tomador de serviços e para tomar as medidas cabíveis.

Lembre-se que o Sindicato está sempre do lado do

trabalhador. Conte com a gente!

4 junho/2014

Levantamento realizado pelo departamento odontológico do SEEVISSP indica que faltas justificadas têm aumentado,

impedindo o início de novos tratamentosDe acordo com levantamento

realizado pelo Departamento odon-tológico, o número de consultas mensais agendadas é capaz de atender a demanda existente hoje no sindicato.

O departamento tem trabalhado para melhorar as falhas existentes e a ideia é reparar as deficiências para agilizar e melhorar o atendimento aos associados.

Além do grande número de faltas às consultas agendadas, sendo este o principal motivo na demora para os agendamentos futuros, notamos que este fator prolonga a cada dia o tratamento que tinha uma previsão para concluir. Para iniciarmos novos tratamentos necessitamos terminar os que já estão em andamento.

Ocorre que quando há desmar-que da consulta que estava agen-dada, temos a possibilidade de en-caixar outra pessoa naquele horário, evitando assim que o dentista fique parado. Desta forma, conseguimos ter maior rotatividade na fila de espera para a primeira consulta e, automaticamente prestar um me-lhor atendimento a todos.

Porém, destacamos que existem casos em que um mesmo paciente justifica sua falta várias vezes seguidas, inclusive para o mesmo procedimento.

Conheça as várias opções e convênios Universitários e para cursos Técnicos que

o SEEVISSP mantêm para os associados e seus dependentes:

FACULDADES CONVENIADAS: FACULDADE SUMARÉ - Os descontos serão de acordo com os cursos. FACULDADE UMC - Descontos de até 40%. FACULDADE UNICID - Desconto de 10%. UNIVERSIDADE IBIRAPUERA - 50% Graduação Tecnológica e Graduação Tradicional 30% Pós-Graduação. FACULDADE FMU 10% Graduação e Gra-duação Tecnológica 20% Pós-Graduação, Especialização, MBA e Extensão. FACULDADE UNIP - 5% os Cursos de Graduação (bacharelados, licenciaturas ou tecnológicos) e Sequenciais. FACULDADE ANHEMBI MORUMBI - Desconto de 10 a 20%. CURSOS DE INGLÊS CONVENIADOS: - CNA 30% - 1° Módulo 15% - Nos restantes UP TIME - Des-contos igual ou superior a 35%. COLÉGIO CONVENIADO: COLÉGIO OBJETIVO - Desconto de 20%. SEEVISSP apostando no futuro e na qualificação profissional.

Visite nosso site e conheça os outros benefícios.SEEVISSP apostando no futuro e na qualificação profissional.

Muitas vezes o dentista marcado na consulta seguinte dependia do trabalho realizado na consulta que o paciente desmarcou ou faltou e, sendo assim, o dentista seguinte não conseguirá dar o devido andamento no tratamento.

Portanto, reforçamos com todos os pacientes a necessidade de se fazer uma programação para iniciar o tratamento odontológico, assim como para fazer o desmarque so-mente quando realmente não tiver outra forma.

Lembramos ainda que a falta justificada não impedirá o reagenda-mento da sua consulta, mas aquele horário que estava reservado para você ficará vago e outra pessoa, que pode ser até da sua própria família, perdeu a oportunidade de ter uma consulta agendada ou talvez de iniciar um tratamento.

Quando não é possível demarcar a consulta e a falta se torna inevitá-vel, pedimos aos nossos associados que façam a justificativa no período de 5 dias úteis.

Na edição anterior, na matéria intitulada: Orientações para atendimento no departamento odontológico do SEEVISSP, retificamos que a carta de autorização para atendimento de menores feita pelos pais ou responsável não necessitará ter o reconhecimento de firma em cartório.Basta que os pais ou responsável legal façam referida carta com seus dados pessoais, número de documentos e assinem. Lembramos que a autorização também é exigida para os casos de manutenção de aparelho ortodôntico.

Retificação de informação

Outras pessoas também estão necessitando de

tratamento.Pense no próximo.Seja consciente.

O SEEVISSP firmou, em benefício de todos os vigilantes de São Paulo/SP, novo acordo coletivo para participação dos trabalhadores nos resul-tados das empresas.

O novo acordo apresenta significativas melhorias em relação ao do-cumento anterior destacando-se, dentre outras, a alteração dos critérios coletivos de apuração que, anteriormente, levavam em conta todos os trabalhadores da empresa, mas que agora só levam em conta os traba-lhadores de determinado tomador de serviços em endereço específico e individualizado (o que prioriza a avaliação individual).

Acesse a íntegra do documento no site: www.seevissp.org.br

PPR