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Edital de Chamada Pública n.º 01/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, consoante o Art. 14 da Lei n.º 11.947 de 16/06/2009 e Resolução FNDE n.º 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução FNDE/CD n.º 4/2015 O ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.071/0001-12, representada neste ato pelo Sr. FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO, nomeado no ato do dia 01 de janeiro de 2015, nº 005, publicado no DOE do dia 02/01/2015, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e Resolução FNDE/CD n.º 4/2015 vem divulgar a realização da Chamada Pública, por meio da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas e equipe de apoio, constituída pela Portaria SEE nº 4913 de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em19/12/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 12 (doze) meses. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o art. 27, § 3° da Resolução FNDE/CD/nº26, de 17/06/2013 deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 10h00 do dia 29/02/2016 1 no auditório do Bloco “B” térreo (sala da CPLOSE) da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gênero alimentício da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, nas quantidades abaixo especificadas e conforme especificação técnica constante no ANEXO A do TR (ANEXO 01 deste Edital), para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, com distribuição diretamente nas escolas, nos termos do presente edital e conforme relação constante no ANEXO 02. REGIÃO 01 - METRO NORTE Ite m Código E-FISCO Descrição Produto Quantida de Unidade de Forneciment o Valor Unitário (R$) Total (R$) Total Alunos 1 276074 -6 Batata Doce 104.010 Kg 2,45 R$ 254.824,50 73.785 2 257744 -5 Banana Pacovan 147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60 3 327325- Macaxeira à 73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40 1 Art.26 §1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias. 1

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Edital de Chamada Pública n.º 01/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, consoante o Art. 14 da Lei n.º 11.947 de 16/06/2009 e Resolução FNDE n.º 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução FNDE/CD n.º 4/2015

O ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.071/0001-12, representada neste ato pelo Sr. FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO, nomeado no ato do dia 01 de janeiro de 2015, nº 005, publicado no DOE do dia 02/01/2015, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e Resolução FNDE/CD n.º 4/2015 vem divulgar a realização da Chamada Pública, por meio da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas e equipe de apoio, constituída pela Portaria SEE nº 4913 de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em19/12/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 12 (doze) meses. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o art. 27, § 3° da Resolução FNDE/CD/nº26, de 17/06/2013 deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 10h00 do dia 29/02/20161 no auditório do Bloco “B” térreo (sala da CPLOSE) da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE.

1. OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gênero alimentício da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, nas quantidades abaixo especificadas e conforme especificação técnica constante no ANEXO A do TR (ANEXO 01 deste Edital), para o atendimento de alunos matriculados na rede estadual de ensino, jurisdicionadas nas dezesseis Gerência Regional de Educação de Pernambuco, com distribuição diretamente nas escolas, nos termos do presente edital e conforme relação constante no ANEXO 02.

REGIÃO 01 - METRO NORTE

ItemCódigo

E-FISCODescrição Produto Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 104.010  Kg 2,45 R$ 254.824,50

73.7852  257744-5 Banana Pacovan  147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40

4 3721-4  Melancia  191.880 Kg 1,57 R$ 301.251,60

Total Geral R$ 1.209.560,10

REGIÃO 02 - METRO SUL

ItemCódigo

E-FISCODescrição Produto Quantidade Unidade de

FornecimentoValor Unitário

(R$)Total (R$)

Total Alunos

1  276074-6 Batata Doce 109.750  Kg 2,43 R$ 266.692,50

81.4332  257744-5 Banana Pacovan  163.060 Kg 2,49 R$ 406.019,40

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  81.530 Kg 3,91 R$ 318.782,30

4 3721-4  Melancia  211.680 Kg 1,57 R$ 332.337,60

Total Geral R$ 1.323.831,80

1 Art.26 §1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias.

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REGIÃO 03 - RECIFE NORTE

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 56.520  Kg 2,45 R$ 138.474,00

49.4192  257744-5 Banana Pacovan  98.900 Kg 2,47 R$ 244.283,00

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  49.450 Kg 3,91 R$ 193.349,50

4 3721-4  Melancia  128.460 Kg 1,57 R$ 201.682,20

Total Geral R$ 777.788,70

REGIÃO 04 - RECIFE SUL

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 84.670  Kg 2,45 R$ 207.441,50

64.3232  257744-5 Banana Pacovan  128.760 Kg 2,47 R$ 318.037,20

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  64.380 Kg 3,50 R$ 225.330,00

4 3721-4  Melancia  167.220 Kg 1,57 R$ 262.535,40

Total Geral R$ 1.013.344,10

REGIÃO 05 - PALMARES

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 49.560  Kg 2,91 R$ 144.219,60

30.1452  257744-5 Banana Pacovan 60.300 Kg 2,70 R$ 162.810,00

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  30.150 Kg 3,95 R$ 119.092,50

4 3721-4  Melancia  78.320 Kg 1,49 R$ 116.696,80

Total Geral R$ 542.818,90

REGIÃO 06 - VITÓRIA SANTO ANTÃO

ItemCódigo

E-FISCO Descrição QuantidadeUnidade de

FornecimentoValor Unitário

(R$)Total (R$)

Total Alunos

1  276074-6 Batata Doce 81.540  Kg 3,23 R$ 263.374,20

27.1902  257744-5 Banana Pacovan  54.360 Kg 3,12 R$ 169.603,20

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  27.180 Kg 4,89 R$ 132.910,20

4 3721-4  Melancia  70.720 Kg 1,81 R$ 128.003,20

Total Geral R$ 693.890,80

REGIÃO 07 - NAZARÉ DA MATA

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 47.650  Kg 2,97 R$ 141.520,50

35.9342  257744-5 Banana Pacovan  71.940 Kg 2,78 R$ 199.993,20

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  35.970 Kg 4,01 R$ 144.239,70

4 3721-4  Melancia  93.440 Kg 1,64 R$ 153.241,60

Total Geral R$ 638.995,00

REGIÃO 08 - AFOGADOS DA INGAZEIRA

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ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6  Batata Doce 28.350  Kg 2,37 R$ 67.189,50

21.8922  257744-5 Banana Pacovan  43.800 Kg 2,61 R$ 114.318,00

3  327325-3 Macaxeira à vácuo 21.900 Kg 3,42 R$ 74.898,00

4  3721-4 Melancia 56.980  Kg 1,58 R$ 90.028,40

Total Geral R$ 346.433,90

REGIÃO 09 - PETROLINA

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6  Batata Doce 53.990  Kg 2,66 R$ 143.613,40

44.501

2  257744-5 Banana Pacovan  91.560 Kg 2,97 R$ 271.933,20

3 327325-3 Macaxeira in natura 4.700 Kg 2,87 R$ 13.489,00

4  327325-3 Macaxeira à vácuo  43.430 Kg 4,12 R$ 178.931,60

5  3721-4 Melancia 118.780 Kg 1,64 R$ 194.799,20Total Geral R$ 802.766,40

REGIÃO 10 - SALGUEIRO

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 27.210 Kg 2,66 R$ 72.378,60

18.218

2  257744-5 Banana Pacovan  37.920 Kg 2,85 R$ 108.072,00

3  327325-3 Macaxeira in natura 2.960 Kg 2,99 R$ 8.850,40

4  327325-3 Macaxeira à vácuo  17.480 Kg 4,12 R$ 72.017,60

5  3721-4 Melancia  49.320 Kg 1,60 R$ 78.912,00Total Geral R$ 340.230,60

REGIÃO 11 - ARCOVERDE

ItemCódigo

E-FISCO Descrição QuantidadeUnidade de

FornecimentoValor Unitário

(R$)Total (R$)

Total Alunos

1 276074-6 Batata Doce 72.590 Kg 2,66 R$ 193.089,40

40.919

2  257744-5 Banana Pacovan  93.400 Kg 2,96 R$ 276.464,00

3  327325-3 Macaxeira in natura  22.860 Kg 2,87 R$ 65.608,20

4  327325-3 Macaxeira à vácuo  35.270 Kg 4,66 R$ 164.358,20

5  3721-4 Melancia  121.300 Kg 1,58 R$ 191.654,00Total Geral R$ 891.173,80

REGIÃO 12 - ARARIPINA

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6  Batata Doce 33.540  Kg 2,83 R$ 94.918,20

25.9452  257744-5 Banana Pacovan  51.940 Kg 2,85 R$ 148.029,00

3  327325-3 Macaxeira à vácuo  25.970 Kg 4,34 R$ 112.709,80

4  3721-4 Melancia  67.420 Kg 1,76 R$ 118.659,20

Total Geral R$ 474.316,20

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REGIÃO 13 - FLORESTA

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6  Batata Doce 42.940 Kg 2,49 R$ 106.920,60

17.769

2  257744-5 Banana Pacovan  48.740 Kg 2,68 R$ 130.623,20

3 327325-3 Macaxeira in natura 26.340 Kg 2,72 R$ 71.644,80

4  327325-3 Macaxeira à vácuo  11.200 Kg 4,77 R$ 53.424,00

5  3721-4 Melancia  63.360 Kg 1,66 R$ 105.177,60Total Geral R$ 467.790,20

REGIÃO 14 - GARANHUNS

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 65.560  Kg 3,22 R$ 211.103,20

37.063

2  257744-5 Banana Pacovan  78.680 Kg 3,36 R$ 264.364,80

3 327325-3  Macaxeira in natura 9.060 kg 3,17 R$ 28.720,20

4 327325-3  Macaxeira à vácuo  34.810 Kg 5,43 R$ 189.018,30

5 3721-4  Melancia  102.360 Kg 1,91 R$ 195.507,60Total Geral R$ 888.714,10

REGIÃO 15 - CARUARU

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce  59.610 Kg 2,75 R$ 163.927,50

46.1222  257744-5 Banana Pacovan  92.240 Kg 2,77 R$ 255.504,80

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  46.120 Kg 4,26 R$ 196.471,20

4 3721-4  Melancia  119.900 Kg 1,62 R$ 194.238,00

Total Geral R$ 810.141,50

REGIÃO 16 - LIMOEIRO

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 43.330  Kg 2,99 R$ 129.556,70

22.9112  257744-5 Banana Pacovan  45.840 Kg 2,90 R$ 132.936,00

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  22.920 Kg 4,77 R$ 109.328,40

4 3721-4  Melancia  59.560 Kg 1,77 R$ 105.421,20

Total Geral R$ 477.242,30

1.2 A quantidade de gêneros alimentícios a ser adquirido é estimada com base nos cardápios elaborados pela equipe de Nutricionistas da GMLD e executados nas escolas no ano de 2016.

2. FONTE DE RECURSO

2.1. O valor global estimado para a presente contratação é R$ 11.699.038,40 (onze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trinta e oito reais e quarenta centavos).

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REGIÃO GRE VALOR R$01 METRO NORTE 1.209.560,1002 METRO SUL 1.323.831,8003 RECIFE NORTE 777.788,7004 RECIFE SUL 1.013.344,1005 PALMARES 542.818,9006 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 693.890,8007 NAZARÉ DA MATA 638.995,0008 AFOGADOS DA INGAZEIRA 346.433,9009 PETROLINA 802.766,4010 SALGUEIRO 340.230,6011 ARCOVERDE 891.173,8012 ARARIPINA 474.316,2013 FLORESTA 467.790,2014 GARANHUNS 888.714,1015 CARUARU 810.141,5016 LIMOEIRO 477.242,30

TOTAL 11.699.038,40

2.2. As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

CI Nº 516/2015 – GEPAEPrograma: 1027Ação: 4538Subação: 0127Fonte: 0102Grupo: III

3. RELAÇÃO DOS ANEXOS

ANEXO 01 Termo de Referência / Especificação do Produto ANEXO 02 Escolas para DistribuiçãoANEXO 03 Modelo para EnvelopeANEXO 04 Modelo do Projeto de Venda (Proposta)ANEXO 05 Modelo do Contrato de Fornecimento Parcelado

ANEXO 06Modelo de declaração de conhecimento das condições estabelecidas na chamada e para apresentação das amostras dos produtos.

ANEXO 07Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988

ANEXO 08

Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

4. DA PARTICIPAÇAO DA CHAMADA

4.1 Considerando a permissão do Art. 30, da Resolução FNDE nº 26/2014, a Comissão de Licitação apenas receberá propostas das organizações com DAP Jurídica (Grupos Formais) para aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.4.2 Os Grupos Formais interessados deverão apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do edital, 02 (dois) envelopes lacrados, contendo os documentos necessários à habilitação (ENVELOPE 01) e ao Projeto de Venda (ENVELOPE 02) que deverão ser entregues na recepção das comissões de licitação Bloco “E”, 1º andar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco,

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localizada na Avenida Afonso Olindense, número 1513, bairro da Várzea, Recife-PE, conforme orientações disponíveis no ANEXO 03.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 O certame será conduzido pelo Presidente, com o assessoramento dos membros da equipe da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, que terá, em especial, as seguintes atribuições:I. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;I. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;II. Abrir os envelopes;III. Analisar a aceitabilidade dos projetos;IV. Desclassificar as propostas indicando os motivos;V. Conduzir os procedimentos relativos da Chamada;VI. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;VII. Declarar o vencedor;VIII. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;IX. Elaborar a ata da sessão;X. Encaminhar o processo à autoridade superior para autorizar e ratificar a contratação.

6. DA HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (ENVELOPE 01)

6.1 O Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação e consequente não aceitação para contratação:

a) Cópias do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares rurais, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;f) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos

referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Esta certidão abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tudo, nos termo da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014.

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

i) Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme modelo ANEXO 08;

j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial;

k) Declaração atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição da relação de trabalho com menores de 18 (dezoito) anos, conforme Modelo do Anexo 07;

l) A qualificação técnica consistirá em comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da chamada, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

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6.2 Os documentos necessários à habilitação que não possam ser autenticados pela internet deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas.

a) No caso de autenticação pelo Presidente ou por membro da equipe da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, esta deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame; b) Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.

6.3 Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica determinado o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para apresentação de nova documentação sem restrição, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. PROJETO DE VENDA (ENVELOPE 02)7.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme modelo disponível no ANEXO 04, o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor.

7.2 Devem contar em anexo ao projeto de venda os seguintes documentos:7.2.1Declaração individual de cada agricultor de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda, conforme modelo ANEXO 06.7.2.2 Cópia do CPF de cada agricultor;7.2.3 Cópia da DAP Física de cada agricultor

7.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no ANEXO 02, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de fornecimento emitida pelo setor da Secretaria de Educação.

7.3 Não serão aceitas as propostas/projetos de venda com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução FNDE n. 4/2015.

7.3 Não serão aceitos preços dispares num mesmo projeto de venda para a mesma região, ensejando a desclassificação dos projetos de vendas apresentados para essa região.

7.4 O Projeto de venda deverá ser apresentado em original e devidamente assinado pelo responsável demonstrado na habilitação jurídica ou mediante procuração.

7.5 Junto ao Projeto de Venda, o participante deverá informar seu endereço e fone para contato, além de fax e/ou e-mail.

8. SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1 No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada interessado deverá apresentar à Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, a proposta e os documentos para habilitação, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

a) Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação Chamada Pública nº 001/2015 b) Envelope nº 2 – Projeto de Venda

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Chamada Pública nº 001/2015

8.2 Instaurada a sessão, os interessados, por intermédio de seus representantes deverão se identificar, exibindo procuração, se for o caso, e/ou documento oficial de identificação que contenha foto, para assim ter o direito de representação.

8.3 Os interessados que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta Chamada Pública;

8.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada interessado credenciado.

8.5 É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante.

8.6 Após o Presidente da Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas, declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação de habilitação e do projeto de venda, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta, salvo a hipótese do item 6.3 do presente edital.

8.7 Abertos os envelopes de habilitação, proceder-se-á à verificação da conformidade dos requisitos de habilitação estabelecidos no item 6.1 do presente edital, classificando os grupos formais que atendem aos requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis;

8.9 Na ocasião será lavrada a Ata da Sessão e assinada pelos presentes, que em anexo poderão consignar suas ponderações.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

9.1. Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido no Termo de Referência, todos constantes na tabela, item 3 do TR, utilizando os critérios para seleção e desempate estabelecidos neste edital.

9.2 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer out-ros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas con-stantes no ANEXO 02, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de forneci-mento emitida pela Secretaria de Educação.

9.3 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 2013.

9.4 Serão desclassificados os projetos de vendas que apresentarem preços dispares para um mesmo projeto de venda para a mesma região;

9.5 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar

9.6 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

9.6. 1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

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9.6.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilom-bolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

9.6.3 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 9.6.1 e 9.6.2.

9.6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Ju-rídica.

9.6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações final-istas.

9.7 Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comu-nidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).

9.8 No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilom-bolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 9.6.2 deste Edital, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).

9.9 No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 9.6.2 - III deste Edital, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou em-preendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.

9.10 Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações final-istas.

9.11 Caso a presente Chamada não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com proposta de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

9.12 No intuito de obter proposta aceitável com preços não superiores ao praticado no mercado, a Secretaria de Educação poderá negociar com o participante, o qual deverá entregar nova proposta com o valor negociado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão de abertura dos envelopes. Tratando-se de remanescente, seguindo a ordem de classificação, o prazo iniciará a partir da convocação realizada pela Secretaria de Educação.

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9.13 O participante da presente chamada pública que tiver sua proposta aceita e atender as exigências de habilitação será declarado vencedor pela autoridade competente e o resultado publicado no Diário Oficial do Estado.

9.14 Consagrados o(s) vencedor(es), depois de ultrapassadas todas as fases legais, a Comissão de processamento e julgamento da chamada realizará opinativo quanto a regularidade do procedimento e encaminhará os autos para o opinativo jurídico a GGAJ a fim da ratificação pelo Secretário de Educação.

9.15 O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (Anexo II) do Termo de Referência ;

9.16 A rotulagem, inclusive nutricional, do produto a ser fornecido, quando beneficiado, deverá estar em conformidade com a legislação em vigor;

9.17 Os produtos embalados à vácuo devem estar em vigor com as legislações sanitárias vigentes.

10. DAS CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS10.1. No prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data da sessão de abertura dos envelopes qualquer interessado poderá formular questionamento direcionado a Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas através de fax ou e-mail ou entregue por escrito na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas conforme contatos e endereço constantes neste edital. O esclarecimento ficará disponível no site da Secretaria de Educação (www.educacao.pe.gov.br).

10.2. O prazo de impugnação do presente Edital será de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a disputa, a qual deverá ser protocolada na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação, podendo a resposta ser fornecida até o momento da sessão, sem prejuízo da participação do interessado.

10.3. No prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do vencedor qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação.

10.4. Havendo recurso administrativo todos os interessados serão comunicados através de telefone, fax e/ou e-mail informado no projeto de venda.

10.5. Havendo recurso administrativo o interessado que se sentir prejudicado terá o mesmo prazo, contado a partir do término do prazo do recorrente, para apresentação das contra-razões na Comissão de processamento e julgamento das Chamadas Públicas desta Secretaria de Educação.

10.6. Decidido o Recurso Administrativo pela Autoridade competente, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado.

11. CONTATOS E ENDEREÇO

Secretaria de Educação do Estado de PernambucoEndereço: Av. Afonso Olindense, 1513, Bloco “E” (1º andar) Várzea, Recife-PECEP: 50.810-000Fone/Fax: (81) 3183-9020 / (81) 3183-9048E-Mails: [email protected]

12. LOCAL E PERIODICIDADE DO PRODUTO A SER ENTREGUE12.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO 2) obedecendo todos os padrões necessários de qualidade.12.2. A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias após o recebimento das Ordens de Fornecimento, expedida pela Gerência do Programa Alimentação Escolar, que ficará responsável pelas emissões das O.F, respeitando a vigência do contrato;

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12.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

12.4. O recebimento dos produtos será atestado através de termo de recebimento firmado pelo diretor da respectiva escola e fornecedor, conforme Resolução FNDE nº 26/2013.

13. CONTROLE DE QUALIDADE NA ENTREGA DOS PRODUTOS

13.1. A qualquer momento o produto poderá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA .

13.2 O produto que não corresponder às exigências deste edital será devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

13.3 Ficará reservado à GEPAE o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.

14. PENALIDADES

14.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.

14.2 Fase pré-contratual:14.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo.

14.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações:14.3.1 Advertência14.3.2 Pagamento de multa:

a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo

estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa

não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.

14.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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14.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade;

14.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;

b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve

ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante;

f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

14.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual, o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento convocatório ou no contrato;

14.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;

14.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo.

15. PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento definitivo do objeto entregue e mediante a apresentação da contratada da respectiva nota fiscal-fatura, devidamente certificada pela Gerência do Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;

15.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na cláusula nona e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde:EM = Encargos moratóriosN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoVP = Valor da parcela a ser pagaI = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644365 365

15.3A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

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15.4A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

15.5 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a interessado vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;.

15.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.

15.7 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 3 do TR.

16. Disposições Gerais

16.1 O atendimento ao público será realizado na Secretaria de Educação, conforme informações constantes neste edital, no horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

16.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

16.3 O fornecedor é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos a serem fornecidos.

16.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), por ano civil (Art. 32 da Res. FNDE nº 26/2013).

16.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do participante, bem como nos casos que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público. Nesse intuito, eventuais omissões e/ou falhas que possam ser sanadas durante a sessão de abertura dos envelopes, inclusive mediante consulta e emissão de documentos pela internet, serão admitidas em busca da melhor proposta para a Administração, desde que aceito pelos integrantes da Comissão de Licitação.

16.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Compra, conforme modelo disponível no ANEXO 05, após consagração dos vencedores das chamadas públicas, instauração da dispensa de licitação e consequente ratificação no DOE a fim de possibilitar a nota de empenho que abarque as despesas contratuais.

16.7 O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de desclassificação e convocação do remanescente, seguindo a ordem de classificação.

16.8 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos, gerando as obrigações constantes nos mesmos, inclusive, na execução do contrato.

16.9 Os produtores fornecedores para a Merenda Escolar estarão sujeitos a fiscalização e/ou visita da ADAGRO (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco) durante o período do contrato.

16.10 O participante vencedor deverá efetuar seu cadastro na Secretaria de Educação no prazo de 03 (três) dias úteis após publicação do resultado, mediante comprovação de conta corrente em nome do mesmo.

16.11 Aplicam-se ao presente procedimento as legislações cabíveis e princípios que norteiam a Administração Pública em prol do Interesse Público.

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16.12 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação e equipe de apoio constituída pela Portaria SEE nº 2245 de 09 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado na edição do dia 21/05/2014.

Recife, de janeiro de 2016.

Sandra Maria Pavão LeitePresidente da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas

Membros:

Juliana Santiago Moura, matrícula nº 354.139- 8

Maria Emília De Souza Ferraz, matrícula nº 367.715-0

Natália Castro Guerra, matrícula nº 347.828-9

José Alexandre De Queiroga Maciel, CPF nº 377.272.904 – 59 CAE/PE

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Conforme o que prevê o art. 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Gerência de Assuntos Jurídicos

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ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA1. OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de gêneros alimentícios – BATATA DOCE, BANANA PACOVAN, MACAXEIRA in natura, MACAXEIRA À VÁCUO e MELANCIA para um período de 12 (doze) meses, destinada à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo PNAE, aos alunos das escolas da Gerência Regional de Ensino, realizados nas 16 Regionais da rede estadual de ensino, respectivamente informados nos quadros do item 3 deste Termo de Referência .2. JUSTIFICATIVA

Visando a promoção da alimentação saudável nas escolas estaduais, a oferta de alimentos variados e de qualidade, além do fortalecimento da Agricultura Familiar e do desenvolvimento local, faz-se necessário a aquisição de gêneros alimentícios acima indicados, uma vez que os mesmos fazem parte do hábito alimentar e já estão inseridos nos cardápios elaborados pela equipe de nutrição da Gerência do Programa de Alimentação Escolar/GEPAE.

A escolha dos produtos baseia-se no artigo 14, da Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, que estabelece que ‘’os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista RT, com utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada” e ainda o estabelecido no parágrafo 9º: “Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana (200 g/aluno/semana) das refeições ofertadas.”

Esta mesma resolução estabelece, em seu art. 24, que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009.

2.1 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

O quantitativo dos gêneros alimentícios desse Termo de Referência foi calculado de acordo com o planejamento dos cardápios, suas incidências e o per capita, bem como os dias letivos, e número de alunos matriculados na rede estadual de ensino, tendo como base o atendimento do ano em curso.

3. DA QUANTIDADE ESTIMADAPelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na

tabela abaixo, deve-se obedecer ao limite do valor individual da venda do Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural Organizado em grupo Formal, conforme Projeto de Venda:

REGIÃO 01 - METRO NORTE

ItemCódigo

E-FISCODescrição Produto Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 104.010  Kg 2,45 R$ 254.824,50

73.7852  257744-5 Banana Pacovan  147.680 Kg 2,47 R$ 364.769,60

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  73.840 Kg 3,91 R$ 288.714,40

4 3721-4  Melancia  191.880 Kg 1,57 R$ 301.251,60

Total Geral R$ 1.209.560,10

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REGIÃO 02 - METRO SUL

ItemCódigo

E-FISCODescrição Produto Quantidade Unidade de

FornecimentoValor Unitário

(R$)Total (R$)

Total Alunos

1  276074-6 Batata Doce 109.750  Kg 2,43 R$ 266.692,50

81.4332  257744-5 Banana Pacovan  163.060 Kg 2,49 R$ 406.019,40

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  81.530 Kg 3,91 R$ 318.782,30

4 3721-4  Melancia  211.680 Kg 1,57 R$ 332.337,60

Total Geral R$ 1.323.831,80

REGIÃO 03 - RECIFE NORTE

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 56.520  Kg 2,45 R$ 138.474,00

49.4192  257744-5 Banana Pacovan  98.900 Kg 2,47 R$ 244.283,00

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  49.450 Kg 3,91 R$ 193.349,50

4 3721-4  Melancia  128.460 Kg 1,57 R$ 201.682,20

Total Geral R$ 777.788,70

REGIÃO 04 - RECIFE SUL

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 84.670  Kg 2,45 R$ 207.441,50

64.3232  257744-5 Banana Pacovan  128.760 Kg 2,47 R$ 318.037,20

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  64.380 Kg 3,50 R$ 225.330,00

4 3721-4  Melancia  167.220 Kg 1,57 R$ 262.535,40

Total Geral R$ 1.013.344,10

REGIÃO 05 - PALMARES

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 49.560  Kg 2,91 R$ 144.219,60

30.1452  257744-5 Banana Pacovan 60.300 Kg 2,70 R$ 162.810,00

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  30.150 Kg 3,95 R$ 119.092,50

4 3721-4  Melancia  78.320 Kg 1,49 R$ 116.696,80

Total Geral R$ 542.818,90

REGIÃO 06 - VITÓRIA SANTO ANTÃO

ItemCódigo

E-FISCO Descrição QuantidadeUnidade de

FornecimentoValor Unitário

(R$)Total (R$)

Total Alunos

1  276074-6 Batata Doce 81.540  Kg 3,23 R$ 263.374,20

27.1902  257744-5 Banana Pacovan  54.360 Kg 3,12 R$ 169.603,20

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  27.180 Kg 4,89 R$ 132.910,20

4 3721-4  Melancia  70.720 Kg 1,81 R$ 128.003,20

Total Geral R$ 693.890,80

16

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REGIÃO 07 - NAZARÉ DA MATA

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 47.650  Kg 2,97 R$ 141.520,50

35.9342  257744-5 Banana Pacovan  71.940 Kg 2,78 R$ 199.993,20

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  35.970 Kg 4,01 R$ 144.239,70

4 3721-4  Melancia  93.440 Kg 1,64 R$ 153.241,60

Total Geral R$ 638.995,00

REGIÃO 08 - AFOGADOS DA INGAZEIRA

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6  Batata Doce 28.350  Kg 2,37 R$ 67.189,50

21.8922  257744-5 Banana Pacovan  43.800 Kg 2,61 R$ 114.318,00

3  327325-3 Macaxeira à vácuo 21.900 Kg 3,42 R$ 74.898,00

4  3721-4 Melancia 56.980  Kg 1,58 R$ 90.028,40

Total Geral R$ 346.433,90

REGIÃO 09 - PETROLINA

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6  Batata Doce 53.990  Kg 2,66 R$ 143.613,40

44.501

2  257744-5 Banana Pacovan  91.560 Kg 2,97 R$ 271.933,20

3 327325-3 Macaxeira in natura 4.700 Kg 2,87 R$ 13.489,00

4  327325-3 Macaxeira à vácuo  43.430 Kg 4,12 R$ 178.931,60

5  3721-4 Melancia 118.780 Kg 1,64 R$ 194.799,20Total Geral R$ 802.766,40

REGIÃO 10 - SALGUEIRO

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6 Batata Doce 27.210 Kg 2,66 R$ 72.378,60

18.218

2  257744-5 Banana Pacovan  37.920 Kg 2,85 R$ 108.072,00

3  327325-3 Macaxeira in natura 2.960 Kg 2,99 R$ 8.850,40

4  327325-3 Macaxeira à vácuo  17.480 Kg 4,12 R$ 72.017,60

5  3721-4 Melancia  49.320 Kg 1,60 R$ 78.912,00Total Geral R$ 340.230,60

REGIÃO 11 - ARCOVERDE

ItemCódigo

E-FISCO Descrição QuantidadeUnidade de

FornecimentoValor Unitário

(R$)Total (R$)

Total Alunos

1 276074-6 Batata Doce 72.590 Kg 2,66 R$ 193.089,40

40.9192  257744-5 Banana Pacovan  93.400 Kg 2,96 R$ 276.464,00

3  327325-3 Macaxeira in natura  22.860 Kg 2,87 R$ 65.608,20

4  327325-3 Macaxeira à vácuo  35.270 Kg 4,66 R$ 164.358,20

17

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5  3721-4 Melancia  121.300 Kg 1,58 R$ 191.654,00Total Geral R$ 891.173,80

REGIÃO 12 - ARARIPINA

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6  Batata Doce 33.540  Kg 2,83 R$ 94.918,20

25.9452  257744-5 Banana Pacovan  51.940 Kg 2,85 R$ 148.029,00

3  327325-3 Macaxeira à vácuo  25.970 Kg 4,34 R$ 112.709,80

4  3721-4 Melancia  67.420 Kg 1,76 R$ 118.659,20

Total Geral R$ 474.316,20

REGIÃO 13 - FLORESTA

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1 276074-6  Batata Doce 42.940 Kg 2,49 R$ 106.920,60

17.769

2  257744-5 Banana Pacovan  48.740 Kg 2,68 R$ 130.623,20

3 327325-3 Macaxeira in natura 26.340 Kg 2,72 R$ 71.644,80

4  327325-3 Macaxeira à vácuo  11.200 Kg 4,77 R$ 53.424,00

5  3721-4 Melancia  63.360 Kg 1,66 R$ 105.177,60Total Geral R$ 467.790,20

REGIÃO 14 - GARANHUNS

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 65.560  Kg 3,22 R$ 211.103,20

37.063

2  257744-5 Banana Pacovan  78.680 Kg 3,36 R$ 264.364,80

3 327325-3  Macaxeira in natura 9.060 kg 3,17 R$ 28.720,20

4 327325-3  Macaxeira à vácuo  34.810 Kg 5,43 R$ 189.018,30

5 3721-4  Melancia  102.360 Kg 1,91 R$ 195.507,60Total Geral R$ 888.714,10

REGIÃO 15 - CARUARU

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce  59.610 Kg 2,75 R$ 163.927,50

46.1222  257744-5 Banana Pacovan  92.240 Kg 2,77 R$ 255.504,80

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  46.120 Kg 4,26 R$ 196.471,20

4 3721-4  Melancia  119.900 Kg 1,62 R$ 194.238,00

Total Geral R$ 810.141,50

REGIÃO 16 - LIMOEIRO

ItemCódigo

E-FISCODescrição Quantidade

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário (R$)

Total (R$)Total

Alunos

1  276074-6 Batata Doce 43.330  Kg 2,99 R$ 129.556,70 22.911

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2  257744-5 Banana Pacovan  45.840 Kg 2,90 R$ 132.936,00

3 327325-3  Macaxeira à vácuo  22.920 Kg 4,77 R$ 109.328,40

4 3721-4  Melancia  59.560 Kg 1,77 R$ 105.421,20

Total Geral R$ 477.242,30

4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

As empresas deverão fornecer os gêneros alimentícios descritos no item 3 deste Termo de Referência, conforme as especificações técnicas estabelecidas no Anexo I deste mesmo TR.

5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1 A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias contados do recebimento das Ordens de Fornecimento (OF), conforme cronograma estabelecido na própria OF, expedida pela Gerência do Programa de Alimentação Escolar /GEPAE, que emitirá as ordens respeitando a vigência do contrato;5.2 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser diretamente nas escolas obedecendo todos os padrões necessários de qualidade, dias e quantidades, tudo de acordo com as ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria de Educação;5.3 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega;5.4 A qualquer momento o produto poderá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA 5.5 A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente;5.6 Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades.5.7 O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.5.8 O Objeto proposto neste Termo de Referência deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física;5.9 Os fornecimentos, objeto deste Termo de Referência deverão fazer-se acompanhar da Nota Fiscal/Fatura discriminativa para efetivação de sua entrega;6. DA PROPOSTA6.1 Os procedimentos de análises estarão sob a responsabilidade da Comissão de Processamento e Julgamento das Chamadas Públicas, da seguinte forma:a) Caso não haja aprovação dentre as convocadas, a Comissão de Processamento e Julgamento

das Chamadas Públicas, convocará outras interessadas, conforme a ordem de classificação, até que se atenda à necessidade da SEE;

b) Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido neste TR, todos constantes da tabela, item 3 deste TR.

6.2 O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica exigida (Anexo I);6.3 A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data marcada para abertura dos envelopes.7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do Contrato decorrente da chamada pública será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação do prazo mencionado.

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8. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATOO representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação.

9. DO VALOR

9.1 O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na Chamada Pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constates no ANEXO II, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria de Educação;9.2 Não serão aceitas as propostas com preços superiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados de acordo com Art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015;9.3 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE;10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA10.1 Por se tratar de aquisição de alimentos, os recursos financeiros, para fazer face às despesas da contratação, correrão por conta desta Secretaria, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenhos, observada as condições estabelecidas no processo licitatório;10.1.1 Os recursos para contratação serão provenientes:Programa: 1027 – Melhoria da Gestão da Rede EscolarAção: 4538 – Fornecimento de Alimentação Escolar Subação: 0127 – Fornecimento de Refeição Centralizada para os Alunos da Rede Estadual de EnsinoFonte: 0102Grupo: III Modalidade de Aplicação: 90

11. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

11.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas (ANEXO II) obedecendo todos os padrões necessários de qualidade, podendo surgir alterações de inclusão e/ou exclusão em relação ao número de escolas e seus respectivos anexos, bem como do número de alunos.12. DO PAGAMENTO12.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação, pela contratada, da respectiva Nota Fiscal – fatura devidamente certificada pela Secretaria de Educação.12.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratóriosN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoVP = Valor da parcela a ser pagaI – Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

12.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte da ocorrência;

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12.4 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;12.5 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;12.6 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 3 deste TR.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE13.1 Constituem obrigações da SEE:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da chamada;b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste Termo de

Referência e do Contrato;c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e

promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;

e) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;

f) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos gêneros alimentícios;

g) Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas e solicitar ao fornecedor a substituição e entrega do produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.;

h) Comunicar por escrito, à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos gêneros alimentícios;

i) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso à suas instalações para entrega do produto;

j) Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;k) Analisar e atestar as Faturas e/ou Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos

prazos estabelecidos;l) Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, eventualmente,

poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência, caso em que haverá negociação entre esta Secretaria e o fornecedor;

m) Emitir as Ordens de Fornecimento;n) Aplicar à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;o) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos do CONTRATADO;p) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;q) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento,

apresentados nas Prestações de Contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação;

r) Visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário;

s) À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1 Constituem obrigações da Contratada:

a) Comprometer-se a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar descritos no item 3 deste instrumento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento;

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b) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, respeitando os prazos, preços e quantitativos nele estabelecidos, durante a vigência do contrato, responsabilizando-se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

c) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Secretaria de Educação ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente;

d) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;e) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentado nos produtos;f) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro

quando a entrega dos produtos;g) Informar ao CONTRATANTE que prestou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA as

informações acerca dos valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA;

h) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação;

i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações que está obrigada sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;

j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

k) Arcar, também, com os impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do serviço a ser contratado;

l) Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;

m) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

n) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da Chamada Pública;

o) Realizar a entrega do produto objeto desta Chamada Pública através de seus próprios recursos humanos e materiais;

p) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;q) Apresentar declaração informando que é de sua inteira responsabilidade, o fornecimento dos

produtos com a qualidade físico-química e sanitária requeridas, conforme legislações vigentes.r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

s) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a CONTRATANTE, bem como funcionário apto para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato;

t) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos produtos adquiridos;

u) Entregar os produtos em perfeitas condições de consumo;v) Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues:w) Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;x) Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço proposto, e

em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura;y) Apresentar laudos laboratoriais a cada 06 (seis) meses, referente ao produto beneficiado.z) Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO

DE VISTORIA, na fase de execução do contrato, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786 de 10/08/98, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco, em seus dispositivos nos Art. 275 caput § 1º e Art. 277.

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15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1 O responsável pelo acompanhamento, execução e fiscalização do Contrato será o Gerente do Programa de Alimentação Escolar, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; cabendo ainda, a fiscalização do presente contrato recaindo sobre a entidade executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo FNDE.

15.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.

16. DO PROCESSO DE LICITAÇÃOSerá realizada Chamada Pública, Dispensa de Licitação, conforme a lei 11.947/2009 –

FNDE e as Resoluções nº 26/2013 e nº 04/2015 – FNDE.17. DAS PENALIDADES17.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.17.2 Fase pré-contratual:17.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo.17.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações:17.3.1 Advertência17.3.2 Pagamento de multa:

a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo

estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa

não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.

17.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos;17.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade;17.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será

descontada da garantia contratual;

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b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve

ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante;

f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

17.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual, o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento convocatório ou no contrato;17.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;17.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo.18. DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS APÓS CONSAGRAÇÃO18.1 Serão exigidos na Chamada Pública os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e declaração de que não emprega menor, nos termos dispostos no Edital;

18.2 A qualificação técnica, consistirá em comprovação de aptidão, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o produto da chamada, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;18.3 Os produtos devem estar de acordo com as legislações sanitárias vigentes – Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002 e Portaria SVS nº 326 de 30/07/1997.

Recife, 13 de novembro de 2015

_________________________________MARIETA PINHO BARROS

Gerente

ANEXO I do TR

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS

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1. RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS (BATATA DOCE)

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objeto

Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas, utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batatinha), rizoma (araruta), raiz (cenoura). Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978).

Características gerais do produto

As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;c) não estarem danificados por quais quer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua aparência;d) estarem livres de enfermidades;e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos;g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa;i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados, de acordo com o fim a que se destina.

Características Microbiológicas

As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão:

- Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g; - Salmonelas: ausência de 25 g;- Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas, de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem.

Características Microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Controle de Qualidade- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância

Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente;

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- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da are de Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277.

- É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 Vigilância Sanitária).

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria , contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.

- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento

Observações Gerais

As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registrados no romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar - GEPAE.

2. BANANA PACOVAN

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objetoAs frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução

CNNPA nº12, 1978.Características do produto

As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações:

a) serem frescas;b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e

variedades;c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.

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d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver, devem se apresentar intactos e firmes;

e) não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca;

f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos;g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;

Características físico-químicas

- Deverá estar de acordo com a legislação vigente.

Características microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.Controle de Qualidade

- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente;

- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;

É de responsabilidade do fornecedor ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária);

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria , contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento.

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Observações GeraisAs observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio

de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.3. RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS (MACAXEIRA in natura)

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objeto

Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas, utilizadas como alimento. Ex: tubérculo (batatinha), rizoma (araruta), raiz (cenoura). Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978).

Características gerais do produto

As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;c) não estarem danificados por quais quer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua aparência;d) estarem livres de enfermidades;e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos;g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa;i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados, de acordo com o fim a que se destina.

Características Microbiológicas

As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão:

- Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g; - Salmonelas: ausência de 25 g;- Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas, de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem.

Características Microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Controle de Qualidade- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância

Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

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- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente;

- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da are de Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277.

- É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 Vigilância Sanitária).

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria , contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.

- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento

Observações Gerais

As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registrados no romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar - GEPAE.4. MACAXEIRA CONGELADA EMBALADA A VÁCUO

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objeto

Raízes, tubérculos e rizomas são as partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas, utilizadas como alimento. Deverão seguir a classificação “de primeira”: quando constituída por espécimes vegetais genuínos de boa qualidade, compactos e firmes. As Raízes, tubérculos e rizomas devem apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos da espécie. São tolerados ligeiros defeitos, desde que não alterem a sua conformação e aparência. (Resolução CNNPA nº 12/1978).

Características gerais do produto

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As raízes, tubérculos e rizomas, próprios para o consumo, devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos;b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie;c) não estarem danificados por quaisquer lesões, de origem física ou mecânica, que afetem a sua aparência;d) estarem livres de enfermidades;e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca;f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos;g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;h) não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa;i) não poderem ser dados ao consumo ou exposto à venda, as raízes, tubérculos e rizomas capazes de produzir ácido clorídrico, salvo quando para fins industriais e depois de desnaturados, de acordo com o fim a que se destina.j) a macaxeira deve ser descascada e cortada em roletes e congelada.

Características Microbiológicas

As raízes, tubérculos e rizomas, devem obedecer ao seguinte padrão:

- Bactérias do grupo coliforme de origem fecal: máximo 2x102/g; - Salmonelas: ausência de 25 g;- Deverão ser efetuadas, determinações de outros micro-organismos e/ou de substâncias tóxicas, de origem microbiana, sempre que as tornar necessárias a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando toxi-infecções alimentares ocorrerem.

Características Microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Controle de Qualidade

- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente;

- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

Embalagem

Embalagem primária

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A macaxeira deverá acondicionada em embalagem à vácuo, plástica (POLIETILENO), transparente, flexível, resistente, atóxica e adequada para alimentos, lacrados e rotulados com quantidade de 3 kg (três quilos).

Embalagem secundária

A embalagem secundária deverá ser em saco plástico transparente e resistente, reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo o peso líquido de 10 kg (dez quilos).

- O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade rigorosamente higienizadas para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.

Rotulagem

O produto deverá ser rotulado de acordo com as legislações vigentes, especialmente RDC nº 359, de 23/12/2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 da ANVISA/MS e Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002 da ANVISA/MS. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

1. Identificação do produto, inclusive a marca;2. Nome e endereço do fabricante;3. Lista de ingredientes;4. Data de fabricação;5. Data de validade ou prazo máximo para consumo;6. Número do lote;7. Avaliação Nutricional;

No rótulo da embalagem primária e secundária, para evitar a sua venda irregular, ser impressa pelo mesmo processo de impressão das demais informações do conteúdo da embalagem, em área não inferior a 15% (quinze por cento) da área total na cor vermelho fogo, a seguinte expressão:

ESTE PRODUTO É DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PERNAMBUCO SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA

COMERCIALIZAÇÃO A QUALQUER TÍTULO.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega, dos gêneros alimentícios, deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no Município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de Vigilância Sanitária a nível Municipal ou a nível Estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/09, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos, nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277.

- É de responsabilidade do fornecedor, ter um acompanhante, devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos, até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 Vigilância Sanitária).

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão baú refrigerado, de acordo com as normas do Decreto nº 31.455 de 20/06/82 e Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária. Os produtos devem ser mantidos, durante o transporte, congelados com tolerância de temperatura de -12ºC (doze graus negativos);

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- Os caminhões devem conter balança tipo plataforma, com capacidade para até 150 kg (cento e cinquenta quilos), aferida de acordo com as normas do INMETRO, para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.

Observações Gerais

As observações, referentes à qualidade/quantidade do produto, devem ser registradas no romaneio de entrega e comunicado de imediato à Gerência do Programa de Alimentação Escolar - GEPAE.

5. MELANCIA

A empresa deverá fornecer os produtos, conforme as seguintes especificações técnicas;

Descrição do objetoAs frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões especificados na resolução

CNNPA nº12, 1978.Características do produto

A Melancia é o produto da frutificação de uma planta sã, destinada ao consumo “in natura’”. Arredondada ou alongada, de casca lisa, verde ou rajada por manchas amareladas. Polpa abundante que varia de cor: branco-rósea, amarelada, avermelhada ou purpúrea, com as sementes avermelhadas ou pretas.

As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazerem as especificações:

a) serem frescas;b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e

variedades;c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e

a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões

de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver, devem se apresentar intactos e firmes;

e) não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca;

f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos;g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;

Características físico-químicas

- Deverá estar de acordo com a legislação vigente.

Características microscópicas

- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.Controle de Qualidade

- A qualquer momento o produto deverá ser coletado nas escolas por técnicos da Vigilância Sanitária Estadual – APEVISA, que deverá estar em conformidade com o que determina a CNNPA nº 12 de 1978 e o Art.33 da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13 onde diz que “Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” - MAPA ;

- A avaliação da qualidade do produto compreenderá a inspeção das características básicas e análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto com a GEPAE ou de forma independente;

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- Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Anexo I), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo e, a critério da GEPAE, sendo o fornecedor notificado para substituição, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;

- O fornecedor será obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da GEPAE e/ou GRE.

Embalagem

O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação ou deterioração.

Veículos de entrega

- Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade da área de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277;

É de responsabilidade do fornecedor ter um acompanhante devidamente uniformizado (sapatos fechados e boné) para o transporte dos produtos até o depósito da escola (Portaria CVS 6/99 de 10/03/99 – Vigilância Sanitária);

- A entrega deverá ser efetuada entre os dias de segunda e quarta feira para que os produtos sejam consumidos no decorrer da semana e devem ser transportados em caminhão carroceria , contendo balança para pesagem do produto na presença do responsável pelo recebimento.- Os produtos deverão ser pesados na presença do responsável pelo recebimento.Observações GeraisAs observações referentes a qualidade/quantidade do produto devem ser registrados no romaneio

de entrega e comunicado de imediato a Gerência do Programa de Alimentação Escolar.

Nota 1: A QUALQUER TEMPO, A SEE/PE PODERÁ SOLICITAR UMA NOVA AMOSTRA DOS GÊNEROS DE HORTIFRUTIS, DESDE QUE SE ACHE NECESSÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

ANEXO II

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RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE METRO NORTE

Unidade Escolar Cidade Bairro EndereçoComplemento Nº CEP ALUNOS

1 ESCOLA DE ABREU E LIMA ABREU E LIMA MATINHA RUA CEDRO COHAB S/N 53560-410 596

2 ESCOLA GENERAL ABREU E LIMA ABREU E LIMA CENTRO AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 660 53510-050 1035

3 ESCOLA MARECHAL COSTA E SILVA ABREU E LIMA CAETES AV. MARECHAL

COSTA E SILVA 207 53550-020 870

4 ESCOLA ORFANATO ESTRELA DE BETHEL ABREU E LIMA PLANALTO RUA MISSIONÁRIA

SIGNER CARLISON S/N 53520-720 537

5 ESCOLA PASTOR AMARO DE SENA ABREU E LIMA CAETES II RUA SETE S/N 53520-720 721

6 ESCOLA POLIVALENTE DE ABREU E LIMA ABREU E LIMA CENTRO PRAÇA DA BANDEIRA S/N 53510-470 2397

7 ESCOLA PROFESSORA AZINETE RAMOS CARNEIRO ABREU E LIMA CAETES III RUA QUARENTA E

TRÊSQUADR

A 59 S/N 53510-040 790

8 ESCOLA PROFESSORA ISAURA DE FRANÇA ABREU E LIMA CAETES I RUA 176-QUADRA 198 S/N 53530-452 1471

9ESCOLA PROF. ISAURA DE FRANÇA - ANEXO - PROJETO DOS ATLETAS

ABREU E LIMA CAETES I RUA 176-QUADRA 198 S/N 53530-452 120

10 ESCOLA STELA MARIA DOS SANTOS P BARROS ABREU E LIMA TIMBO AVENIDA MONJOPE 200 53520-720 539

11 ESCOLA BARÃO DE VERA CRUZ IGARASSU CRUZ DE REBOUÇAS

PRIMEIRA TRAVESSA JACOB PINTO

FREITASS/N 53630-330 766

12 ESCOLA BRASILINO JOSÉ DE CARVALHO IGARASSU CRUZ DE

REBOUÇAS LOTEAMENTO BONFIM S/N 53640-991 1773

13 ESCOLA DESEMBARGADOR CARLOS XAVIER PAES BARRETTO IGARASSU LOTEAMENTO

REDENÇÃORUA CARLOS PAES

BARRETTO S/N 53610-430 839

14 ESCOLA NOVA CRUZ IGARASSU NOVA CRUZ RUA ANITA FONSECA S/N 53600-000 632

15 ESCOLA PROFESSOR ADERBAL JUREMA IGARASSU CENTRO RUA JOSÉ LACERDA

LEITE S/N 53610-430 614

16 ESCOLA SANTOS COSME E DAMIÃO IGARASSU CENTRO RUA JOQUIM NABUCO 222 53610-070 1620

17 EREM ALBERTO AUGUSTO DE MORAIS PRADINES ITAMARACÁ PILAR AV. JOÃO PESSOA

GUERRA S/N 53900-000 254

18 ESCOLA DE JAGUARIBE ITAMARACÁ JAGUARIBE RUA ERNESTO JOSÉ DE ALBUQUERQUE 258 53900-000 361

19 ESCOLA JUIZ ANTONIO LUIS LINS DE BARROS ITAMARACÁ ENGENHO SAO

JOAORUA ENGENHO SÃO

JOÃO S/N 53900000 217

20 ESCOLA MEDICO RUY DO REGO BARROS ITAMARACÁ ENGENHO SAO

JOAORUA ENGENHO SAO

JOAO S/N 53900000 296

21 ESCOLA POETA OLEGARIO MARIANO ITAMARACÁ ENGENHO

MACAXEIRARUA ENGENHO

MACAXEIRA S/N 53900000 606

22 ESCOLA SENADOR PAULO PESSOA GUERRA ITAMARACÁ PILAR AV. JOÃO PESSOA

GUERRA S/N 53900-000 1083

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23 EREM EURÍDICE CADAVAL ITAPISSUMA CENTRO AV. FREI SERAFIM 262 53700-000 35

24 ESCOLA PROFESSORA GERCINA FERNANDES RODRIGUES ITAPISSUMA CENTRO RUA SÃO JOÃO 27 53700-000 946

25 ESCOLA SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAIS ITAPISSUMA CENTRO AGROVILA BOTAFOGO S/N 53700-000 509

26 ESCOLA ANTONIO SOUTO FILHO OLINDA RIO DOCE PRAÇA DO MERCADO S/N 53150-511 614

27 ESCOLA ARGENTINA CASTELO BRANCO OLINDA JATOBÁ AV. DR. JOAQUIM

NABUCO S/N 53020-310 1054

28 ESCOLA AUREA DE MOURA CAVALCANTI OLINDA OURO PRETO AV. JOAQUIM NABUCO S/N 53320-640 1911

29 ESCOLA CAPITÃO ANDRÉ PEREIRA TEMUDO OLINDA OURO PRETO RUA GOLFINHO QUADR

A B 20 S/N 53250-000 316

30 ESCOLA CARLOS GONÇALVES OLINDA SALGADINHO AV. PROFESSOR ANDRADE BEZERRA 998 53110-110 398

31 ESCOLA CEL VALERIANO EUGÊNIO DE MELO OLINDA CAIXA D'ÁGUA RUA FRANCISCO

GOMES S/N 53210-230 1065

32 ESCOLA CLÍDIO DE LIMA NIGRO OLINDA SALGADINHO RUA DO CACIMBÃO S/N 53110-420 915

33 ESCOLA CONEGO JONAS TAURINO OLINDA AGUAZINHA LOTEAMENTO TAMANDARÉ S/N 53150-000 654

34 ESCOLA DOM PEDRO BANDEIRA DE MELO OLINDA RIO DOCE RUA DO PÊSSEGO III

ETAPA S/N 53080-500 497

35 ESCOLA ESCRITOR PAULO CAVALCANTI OLINDA RIO DOCE RUA DEZESSEIS V

ETAPA 140 53080-260 740

36 ESCOLA GUEDES ALCOFORADO OLINDA VARADOURO AV. JOAQUIM NABUCO 838 53020-310 1639

37 ESCOLA JERONIMO ALBUQUERQUE OLINDA RIO DOCE AV. NAPOLES IV

ETAPA S/N 53120-390 871

38 ESCOLA JOÃO MATOS GUIMARÃES OLINDA RIO DOCE AVENIDA DAS GARÇAS - COHAB

4ª ETAPA S/N 53080-800 850

39 ESCOLA JOAQUIM NABUCO OLINDA SÃO BENEDITO AV. PRESIDENTE KENEDY 55 53010-120 600

40 ESCOLA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES OLINDA OURO PRETO RUA A

VILA COHAB

7 ROS/N 53250-000 479

41 ESCOLA MARIA EMÍLIA ROMEIRO ESTELITA OLINDA OURO PRETO RUA CAMOMILA QUADR

A B11 S/N 53370-450 623

42 ESCOLA MERE GUILLEMIM OLINDA SANTA TEREZA RUA AV. OLINDA 750 B 53010-360 490

43 ESCOLA MONSENHOR ARRUDA CAMARA OLINDA PEIXINHOS AV. NACIONAL S/N 53220-460 739

44 ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO OLINDA BEBERIBE ESTRADA DO CAENGA 23 53210-460 281

45 ESCOLA PINTOR MANOEL BANDEIRA OLINDA BAIRRO NOVO

RUA FRANCISCO AMBROSIO DE BARROS LEITE

S/N 53030-230 925

46 ESCOLA POLIVALENTE COMPOSITOR ANTONIO MARIA OLINDA RIO DOCE AV. DA ACÁCIAS III

ETAPA S/N 53070-100 1334

47 ESCOLA PROFESSOR CÂNDIDO PESSOA OLINDA PEIXINHOS RUA LAURO DINIZ S/N 53230-320 1180

48 ESCOLA PROFESSOR ESTEVÃO PINTO OLINDA AGUAZINHA RUA DÉBORA REGIS

DE CARVALHO S/N 53260-380 739

49 ESCOLA PROFESSOR PAULO FREIRE OLINDA JARDIM

FRAGOSOAV. CEL. JOÃO DE

MELO MORAIS S/N 53210-900 384

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50 ESCOLA PROFESSORA DEANNA CLARCK XAVIER OLINDA SAPUCAIA DE

DENTRO RUA PAQUETA S/N 53280-400 752

51 ESCOLA PROFESSORA INÊS BORBA OLINDA RIO DOCE RUA SANTANA ILHA DO

RATO S/N 53150-590 871

52 ESCOLA RAIMUNDO DINIZ OLINDA ÁGUAS COMPRIDAS

ESTRADA DE ÁGUA COMPRIDA S/N 53170-780 1714

53 ESCOLA RAIMUNDO DINIZ - ANEXO ESC. MUN. ALBERTO TORRES OLINDA ALTO DA

CONQUISTA ALTO DE SANTA CASA S/N 53190-000 60

54 ESCOLA SANTO INÁCIO DE LOYOLA OLINDA SÃO BENEDITO ESTRADA DE ITAENGA 294 53050-110 1172

55 ESCOLA SÃO LUCAS OLINDA CASA CAIADA RUA CATARINA BATISTA DE ALENCAR 791 53130-020 232

56 ESCOLA SIGISMUNDO GONÇALVES OLINDA CARMO AV. SIGISMUNDO

GONÇALVES 514 53010-240 935

57 ESCOLA TABAJARA OLINDA CIDADE TABAJARA AV. TABAJARA 149 53350-300 1159

58 ESCOLA THEMISTOCLES DE ANDRADE OLINDA ROSARIO BARREIRA DO

ROSÁRIO S/N 53240-470 491

59 ESCOLA CUSTÓDIO PESSOA PAULISTA PARATIBE RUA LINDOLFO COLLOR S/N 53413-150 1325

60 ESCOLA DANTAS BARRETO PAULISTA CENTRO RUA CORTE LARGO S/N 53401-530 1078

61 ESCOLA DE PAULISTA PAULISTA CENTRO RUA FREI CANECAV.

TORRES

GALVÃ

S/N 53415-290 1626

62 ESCOLA DOUTOR LUIZ CABRAL DE MELO PAULISTA MARANGUAPE II RUA 27 S/N 53413-350 1366

63 ESCOLA ESTADUAL SÃO JOSÉ PAULISTA JANGA AVENIDA DA FLORESTA 130 53430-720 477

64 ESCOLA GOVERNADOR ERALDO GUEIROS LEITE PAULISTA ARTHUR

LUNDGREN II RUA SERRA TALHADA S/N 53417-610 678

65 ESCOLA HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA PAULISTA JARDIM

MARANGUAPE AV BRASILCONJ.

HABITACIONAL

S/N 53400-000 227

66 EREM MAESTRO NELSON FERREIRA PAULISTA ENGENHO

MARANGUAPE RUA ANDRÉ E CARINA S/N 53423-740 248

67 ESCOLA MANUEL BASTOS TIGRE PAULISTA ARTHUR LUNDGREN I AVENIDA PALMARES S/N 53413-350 669

68 ESCOLA PRESIDENTE CASTELO BRANCO PAULISTA MIRUEIRA AVENIDA JOÃO PAULO

II S/N 53405-190 854

69 ESCOLA PROF. JOSE BRASILEIRO VILA NOVA PAULISTA JANGA RUA HONORATO

FERNANDES DA PAZ S/N 53435-550 1318

70 EREM PROFESSORA AMARINA SIMÕES PAULISTA NOBRE PRAÇA DA REPÚBLICA S/N 53401-661 357

71 ESCOLA PROFESSORA GENEROSA GIL PERES PAULISTA PAU AMARELO RUA TENENTE

AGNALDO LIMA S/N 53407-430 921

72 ESCOLA PROFESSORA MARIA ALVES MACHADO PAULISTA MARANGUAPE II RUA 91 S/N 53421-460 1068

73 ESCOLA PROFESSORA ZULMIRA DE PAULA ALMEIDA PAULISTA JARDIM

PAULISTA RUA 29 S/N 53409-760 1013

74 ESCOLA RADIALISTA LUIZ QUEIROGA PAULISTA JARDIM

PAULISTA RUA 98 S/N 53407-090 851

75 ESCOLA WALFRIDO ADVÍNCULA PAULISTA MIRUEIRA SÍTIO DE SANTA CASA DA MISERICORDIA S/N 53405-600 412

76 ESCOLA ESCRITOR JOSÉ DE ALENCAR PAULISTA MARANGUAPE I RUA 52 S/N 53441-100 696

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77ESCOLA LUÍS RODOLFO - ANEXO COLÔNIA PENAL FEMININA DE ABREU E LIMA

ABREU E LIMA CAETÉS II RUA RIVALDO PINHO ALVES 50 53540-170 315

78 ESCOLA DOM HELDER CAMARA IGARASSU TABATINGA BR 101 KM 32,5 S/N 333

79 EREM MARECHAL FLORIANO PEIXOTO OLINDA OURO PRETO ALTO DO JATOBÁ S/N 53210-230 114

80 EREM EURICO PFISTERER ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO IGARASSU CRUZ DE

REBOUÇASAV. JACOB PINTO DE

FREITAS S/N 53630-330 150

81 ESCOLA PADRE FRANCISCO CARNEIRO OLINDA SÃO BENEDITO RUA ALTA MACEDO S/N 53270-730 929

82 ESCOLA COSTA AZEVEDO OLINDA PEIXINHOS AV. ANTONIO DA COSTA AZEVEDO 1039 53.300.390 861

83 ESCOLA JOSÉ MANOEL DE QUEIROZ PAULISTA JANGA AV RUI BARBOSA 158 53.439.360 1.362

84 ESCOLA ESTADUAL DE OLINDA OLINDA CARMO RUA DO BONFIM S/N 53120-090 542

85 ESCOLA LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO JUNIOR ABREU E LIMA CAETES I AV. PASTOR AMARO

DE SENA - COHAB S/N 53530-442 1.169

86 ESCOLA PROF. MARIA DO CARMO PINTO RIBEIRO PAULISTA JARDIM

PAULISTA RUA 108 53.407.270 517

87 ESCOLA JOÃO PESSOA GUERRA IGARASSU CENTROAVENIDA DRº

ALFREDO BANDEIRA DE MELO

S/N 53620-270 1.626

88 ESCOLA CAPITÃO LUIZ REIS OLINDA ÁGUAS COMPRIDAS RUA DA LINHA S/N 53170-000 1.058

89 ESCOLA MARIA GAYÃO PESSOA GUERRA ARAÇOIABA CENTRO PRAÇA JOÃO PESSOA

GUERRA S/N 53690-000 1.859

90 ESCOLA PROFESSOR ARNALDO CARNEIRO LEÃO PAULISTA MARANGUAPE I RUA 126 S/N 53.441.570 1.455

TOTAL 73.785

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE METRO SUL

  Unidade Escolar Cidade Bairro EndereçoComplemento Nº CEP ALUNOS

1ESCOLA FERNANDO SOARES LYRA (ANTIGA ESCOLA DE GAIBU)

CABO DE SANTO

AGOSTINHOGAIBU RODOV. PE 28 KM 17   S/N 54500-992 848

2 ESCOLA DE PONTEZINHACABO DE SANTO

AGOSTINHOPONTEZINHA RUA ORLANDO

FERREIRA DE SOUZA   S/N 54500-000  119

3 ESCOLA DES. ANTONIO DA SILVA GUIMARAES

CABO DE SANTO

AGOSTINHOPONTEZINHA AV ERNESTINA

BATISTA   S/N 54530-000  1556

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4 ESCOLA EMÍDIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

CABO DE SANTO

AGOSTINHO

PONTE DOS CARVALHOS

RUA PETRONILO CAPISTRANO DOS

SANTOS  90 54580-000  1640

5 ESCOLA ESTADUAL MADRE IVA BEZERRA DE ARAÚJO

CABO DE SANTO

AGOSTINHOCENTRO RUA TENENTE

MANOEL B. DA SILVA   S/N 54500-000  2042

6 ESCOLA JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

CABO DE SANTO

AGOSTINHOCOHAB RUA 52   S/N 54525-600  1013

7 ESCOLA LUÍSA GUERRACABO DE SANTO

AGOSTINHOCENTRO AV. HISTORIADOR

PEREIRA COSTA   250 54510-360  1122

8 ESCOLA MARIA EUGÊNIA LOPES GOMES

CABO DE SANTO

AGOSTINHO

PONTE DOS CARVALHOS

RUA PETRINILO CAPSTRANO DOS

SANTOS  S/N 54580-000  665

9 ESCOLA PONTE DOS CARVALHOS

CABO DE SANTO

AGOSTINHO

PONTE DOS CARVALHOS RUA 05   11 54520-000  179

10 ESCOLA PROFESSOR NATANAEL BARBOSA MEDRADO

CABO DE SANTO

AGOSTINHOCHARNECA LOTEAMENTO ROSA

DOS VENTOS   S/N 54510-610  672

11 ESCOLA ESTADUAL DE JUSSARAL

CABO DE SANTO

AGOSTINHOJUSSARAL ESTRADA DA VITÓRIA   S/N 54.570-

000 0

12 ESCOLA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO CAMARAGIBE ESTADOS AV. PERNAMBUCO   82 54762-720  856

13 ESCOLA CONSELHEIRO SAMUEL MACDOWEL CAMARAGIBE JARDIM

PRIMAVERA AV. TIRADENTES   455 54753-460  1071

14 ESCOLA FRANCISCO DE PAULA CORREIA DE ARAÚJO CAMARAGIBE TIMBI RUA TEODORO

BORGES   150 54768-090 2213

15 ESCOLA FREI CANECA CAMARAGIBE BAIRRO NOVO AV. BELMIRO CORREIA   S/N 54750-330  1435

16 ESCOLA JOAQUIM AMAZONAS CAMARAGIBE NOVO CARMELO RUA TEÓFILO DE MELO   S/N  54762-300  931

17 ESCOLA MAJOR LÉLIO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CAMARAGIBE PAU FERRO ESTRADA DE ALDEIA KM - 07  S/N 54792-000  639

18 ESCOLA MARIA DA CONCEIÇÃO DO RÊGO BARROS LACERDA CAMARAGIBE NOVO CARMELO RUA VALE DO

JAGUARIBEVILA COHAB S/N  54756-371  1787

19 ESCOLA NOSSA SENHORA DAS DORES CAMARAGIBE AREEIRO RUA AMARO ALBINO

PIMENTEL   120 54762-400  197

20 ESCOLA PIO XII CAMARAGIBE BAIRRO NOVO RUA PIO XII   555 54762-620 527

21 ESCOLA PROFESSOR ANTÔNIO CARNEIRO LEÃO CAMARAGIBE CENTRO RUA TEÓFILA DE

MELO   S/N 54762-300  1692

22 ESCOLA PROFESSOR NELSON CHAVES CAMARAGIBE TABATINGA

AV LUIZA DE MEDEIROS DOS

SANTOS  600 54756-770  1107

23 ESCOLA PROFESSORA ALICE DE BARROS MAURÍCIO CAMARAGIBE CENTRO AVENIDA BELMIRO

CORREIA   645 54762-000 451

24 ESCOLA SANTA APOLÔNIA CAMARAGIBE TABATINGA AV NEWTON CAVALCANTI   1.650 54753-220  468

25 ESCOLA SANTA MÔNICA CAMARAGIBE SANTA MONICA AV. JOSADARK ALVES DE FRANÇA   S/N 54762-000  427

26 ESCOLA SANTA SOFIA CAMARAGIBE CENTRO AV. BELMIRO CORREIA   513 54750-330  942

27 ESCOLA TIMBI CAMARAGIBE TIMBI RUA OSCAR DE ALBUQUERQUE   154 54765-380 995

28 EREM TITO PEREIRA DE OLIVEIRA CAMARAGIBE ARAÇÁ ESTRADA DA ALDEIA KM 12  S/N 54783-010  72

29 ESCOLA TORQUATO DE CASTRO CAMARAGIBE VERA CRUZ RUA PEDRO LESSA ALDEIA 252 54783-010  889

30 ESCOLA VALE DAS PEDREIRAS CAMARAGIBE VALE DAS PEDREIRAS RUA PÉROLA   S/N 54753-790  844

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31 ESCOLA MINISTRO JARBAS PASSARINHO CAMARAGIBE Centro RUA DOS JASMINS   20 54759-150  1966

32 ESCOLA ANÍBAL CARDOSO IPOJUCA CENTROPRAÇA CAPITÃO ANTONIO BRAZ

PEREIRA  S/N 55592-000  964

33 ESCOLA DOMINGOS ALBUQUERQUE IPOJUCA CENTRO RUA JOÃO PESSOA   S/N 55590-000  1226

34 ESCOLA JOSÉ MÁRIO ALVES DA SILVA IPOJUCA CENTRO PRAIA DE PORTO DE

GALINHAS   S/N 55590-000  686

35 ESCOLA ALFREDO TENÓRIOJABOATÃO

DOS GUARARAPES

CAVALEIROTRAVESSA

BERNADINO FONSECA LIMA

  S/N 54210-340  380

36 ESCOLA ALTO DOS GUARARAPES

JABOATÃO DOS

GUARARAPESPRAZERES AV. BARRETO DE

MENEZES   S/N 54325-000  1001

37 ESCOLA ALZIRA DA FONSECA BREUEL

JABOATÃO DOS

GUARARAPESCAJUEIRO SECO RUA ONZE   S/N 54490-215  1512

38 ESCOLA AMOR DIVINOJABOATÃO

DOS GUARARAPES

JARDIM JORDÃO RUA SÃO BENTO   835 54310-000  1121

39 ESCOLA BERNARDO VIEIRAJABOATÃO

DOS GUARARAPES

CENTRO RUA BARÃO DE LUCENA   422 54110-000  1148

40 ESCOLA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES FILHO

JABOATÃO DOS

GUARARAPESPRAZERES RUA 10 VILA

SOCIAL S/N 54330-010  1198

41 ESCOLA EDMUR ARLINDO DE OLIVEIRA

JABOATÃO DOS

GUARARAPESCURADO IV AV. 08 QUADRA 23   S/N 54270-070  1316

42 EREM EDSON MOURY FERNANDES

JABOATÃO DOS

GUARARAPESPRAZERES

CONJUNTO RESIDENCIAL

MURIBECA

RUA 2 - VILA COHAB

S/N 54320-020  268

43 ESCOLA FREI JABOATÃOJABOATÃO

DOS GUARARAPES

VISTA ALEGRE RUA FREI JABOATÃO   S/N 54080-490  640

44 ESCOLA FREI ROMEU PEREAJABOATÃO

DOS GUARARAPES

CURADO I RUA 14   S/N 54240-140  938

45 ESCOLA HENRIQUETA DE OLIVEIRA

JABOATÃO DOS

GUARARAPESSANTO ALEIXO ESTRADA DA LUZ   S/N 54120-052 579

46 ESCOLA JOÃO PAULO IJABOATÃO

DOS GUARARAPES

PRAZERES 1ª TRAVESSA FABIO MARANHÃO   108 54325-250  703

47ESCOLA JOÃO PAULO I - ANEXO TRAVESSIA Escola Mun. Rural Augusto de Castro

JABOATÃO DOS

GUARARAPESPRAZERES ENGENHO SÃO

BARTOLOMEU COMPORTA S/N 54325-250  80

48 ESCOLA JOSÉ GLICÉRIOJABOATÃO

DOS GUARARAPES

RIO DAS VELHAS RUA SETE DE SETEMBRO   S/N 54325-160  757

49ESCOLA JOSÉ GLICÉRIO - ANEXO TRAVESSIA - Escola Municipal Antonio Januário

JABOATÃO DOS

GUARARAPESRIO DAS VELHAS RUA SETE DE

SETEMBRO   S/N 54325-160  28

50 ESCOLA MINISTRO JOÃO ALBERTO

JABOATÃO DOS

GUARARAPESJANGADINHA RUA JANGADINHA   130 54260-340  459

51 ESCOLA MURILO BRAGAJABOATÃO

DOS GUARARAPES

CAVALEIRO AV. AGAMENON MAGALHÃES   S/N 54230-640  801

52 ESCOLA NESTOR GOMES DE MOURA

JABOATÃO DOS

GUARARAPESVILA RICA RUA BOA ESPERANÇA   S/N 54090-470  1317

53ESCOLA NESTOR GOMES DE MOURA - ANEXO TRAVESSIA - Escola São Sebastião

JABOATÃO DOS

GUARARAPESVILA RICA RUA BOA ESPERANÇA   S/N 54090-470  18

54 ESCOLA PEDRO BARROS FILHOJABOATÃO

DOS GUARARAPES

PIEDADE ROSINE ROOSEVELT ALBUQUERQUE   S/N 54410-310  879

55 ESCOLA PROFESSOR BENEDITO CUNHA MELO

JABOATÃO DOS

GUARARAPESCANDEIAS CONJ.RESIDENCIAL

PRAIA DO SOLBARRA DE JANGADA S/N 54470-290  1272

56 ESCOLA PROFESSORA ODETE ANTUNES

JABOATÃO DOS

GUARARAPESCAVALEIRO RUA LAGOA DO

ABRIGO   1 54250-040  851

57 ESCOLA SÃO LUÍSJABOATÃO

DOS GUARARAPES

GUARARAPES RUA BARRETO DE MENEZES   1.061 54325-040  670

39

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58 ESCOLA SATURNINO DE BRITOJABOATÃO

DOS GUARARAPES

PRAZERES AVENIDA DA BATALHA PORTA LARGA S/N 54315-010  913

59 ESCOLA SENADOR PETRÔNIO PORTELA

JABOATÃO DOS

GUARARAPESSUCUPIRA LOTEAMENTO

GRANDE RECIFE   S/N 54280-480  1219

60 ESCOLA SOUZA BRANDÃOJABOATÃO

DOS GUARARAPES

CENTRO AV. GENERAL MANUEL RABELO   1 54160-000  823

61 ESCOLA SUPERVISORA MIRIAM SEIXAS

JABOATÃO DOS

GUARARAPES

JARDIM PRAZERES

1ª PARALELA JULIO MARANHÃO   S/N 54325-621  1162

62 ESCOLA VILA JOÃO DE DEUSJABOATÃO

DOS GUARARAPES

PRAZERES RUA 03 VILA JOÃO DE DEUS S/N 54340-430  887

63 ESCOLA ZEQUINHA BARRETOJABOATÃO

DOS GUARARAPES

PIEDADECONJUNTO

RESIDENCIAL DON HELDER CÂMARA

  S/N 54430-320  1025

64 ESCOLA ARTHUR MENDONÇA MORENO CENTRO RUA DJALMA MONTENEGRO   140 54800-000  1166

65 ESCOLA MARIA DO CÉU BANDEIRA MORENO BONANÇA AVENIDA AGAMENON

MAGALHÃES   193 54800-000  708

66 EREM CARDEAL DOM JAIME CÂMARA MORENO CENTRO RUA 1º DE MAIO   212 54.800.000 261

67 ESCOLA 10 DE AGOSTOSÃO

LOURENÇO DA MATA

CENTRO RUA ARMANDO BRAGA   100 54730-190  751

68 EREM CONDE CORREIA DE ARAÚJO

SÃO LOURENÇO

DA MATAVILA DO REINADO RUA JOSÉ DE

ALENCAR   20 54735-440  59

69 ESCOLA DONA LEONOR PORTOSÃO

LOURENÇO DA MATA

PARQUE CAPIBARIBE AVENIDA 1º RUA 37 A   8-A 54735-440  792

70ESCOLA DONA LEONOR PORTO - Anexo Escola Municipal Clodoaldo Gomes

SÃO LOURENÇO

DA MATA

PARQUE CAPIBARIBE AVENIDA 1º RUA 37 A   8-A 54735-000 30

71 ESCOLA DOUTOR LEÔNCIO GOMES DE ARAÚJO

SÃO LOURENÇO

DA MATA

LOTEAMENTO BELA VISTA RUA FELINTO ALVES   S/N 54705-790  221

72 ESCOLA PROFESSOR AGAMENOM MAGALHÃES

SÃO LOURENÇO

DA MATA

PARQUE CAPIBARIBE

RUA DOUTOR MARCOS PESSOA

GUERRA  S/N 54740-630  1416

73

ESCOLA ESTADUAL MATRIZ DA LUZ - ANTIGO ANEXO DA PROFESSOR AGAMENOM MAGALHAES

SÃO LOURENÇO

DA MATAMATRIZ DA LUZ RUA DAS PEDREIRAS   S/N 50.000-

700 411

74 ESCOLA VÁRZEA FRIASÃO

LOURENÇO DA MATA

VÁRZEA FRIA RUA TABELIÃO JOÃO LAGO   S/N  54710-710  577

75

ESCOLA MATRIZ DA LUZ - TRAVESSIA MÉDIO - Anexo Esc.Municipal José Hermírio de Morais

SÃO LOURENÇO

DA MATATIUMA RODOVIA PE 05, KM

105   S/N   111

76

ESCOLA MATRIZ DA LUZ - TRAVESSIA MÉDIO - Anexo Esc.Municipal Francisco Tavares Moura

SÃO LOURENÇO

DA MATALAJES

RUA JOVENTINO FERREIRA DE LIMA - Povoado de Tapema

  S/N   68

77ESCOLA FREI CANECA - TRAVESSIA FUNDAMENTAL - Anexo Escola Santa Tereza

CAMARAGIBE TIMBI

RUA DOMINGOS MARTINS - Próximo ao

Terminal de Ônibus Timbi

  S/N   66

78 ESCOLA PROF. CARLOS FREDERICO DO REGO MACIEL CAMARAGIBE TIMBI RUA OSCAR ANDRÉ

DE ALBUQUERQUE   118 54.765.380 965

79 ESCOLA ALBERTINA DA COSTA SOARES IPOJUCA DISTRITO DE

CAMELAESTRADA ENGENHO

SÃO PEDRO   S/N 55.595.000 1.101

80 ESCOLA SIMON BOLIVARJABOATÃO

DOS GUARARAPES

CURADO II RUA LEONARDO DA VINCI     54.220.000 526

81 ESCOLA POETA MAURO MOTAJABOATÃO

DOS GUARARAPES

SOCORRO RUA ARTUR XAVIER     54.245.210 676

82 ESCOLA PROFESSOR MOACYR DE ALBUQUERQUE

JABOATÃO DOS

GUARARAPESCAVALEIRO RUA JOAQUIM

TENÓRIO   S/N 54.250.310 906

83 ESCOLA PROFESSOR RODOLFO AURELIANO

JABOATÃO DOS

GUARARAPESCENTRO PRAÇA NOSSA SRA

DO ROSÁRIO   665 54.110.130 1.358

40

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84 ESCOLA SOFRÔNIO PORTELA MORENO CENTRO RUA EDUCADORA BRANDINA ROCHA   S/N 54.800.000 978

85 ESCOLA CONDE PEREIRA CARNEIRO

SÃO LOURENÇO

DA MATACENTRO AVENIDA 8 DE MAIO   223 54.735.001 1.639

86 ESCOLA PROFESSOR EPITÁCIO ANDRÉ DIAS

JABOATÃO DOS

GUARARAPESCAJUEIRO SECO AV. SANTO ELIAS   S/N 54330-230  907

87 ESCOLA HUMBERTO LINS BARRADA

JABOATÃO DOS

GUARARAPESMURIBECA RUA RIACHO DA

PRATA   S/N 54325-240  1.029

88 ESCOLA ZUMBI DOS PALMARESCABO DE SANTO

AGOSTINHO

PONTE DOS CARVALHOS

RUA 17 - LOTEAMENTO DA

ILHA  S/N 54580-000  678

89 ESCOLA SENADOR FRANCISCO PESSOA DE QUEIROZ

CABO DE SANTO

AGOSTINHOVILA COHAB RUA 27   S/N 54520-580 940

90 ESCOLA DEPUTADO OSCAR CARNEIRO CAMARAGIBE VILA DA FÁBRICA RUA LUIZ CARLOS DE

ARAÚJO   S/N 54756-740 935

91 ESCOLA DESPORTISTA RUBEM RODRIGUES MOREIRA

JABOATÃO DOS

GUARARAPESCAJUEIRO SECO TRAVESSA DR. JULIO

MARANHÃO   S/N 54325-622  925

92 ESCOLA SENADOR ADERBAL JUREMA

JABOATÃO DOS

GUARARAPESCURADO IV RUA SETE   S/N 54270-060  1.299

93 ESCOLA ADELAIDE PESSOA CÂMARA

JABOATÃO DOS

GUARARAPESMURIBECA II

AV. BARRETO DE MENEZES - CONJ. MARCOS FREIRE

  S/N 54330-000  1.076

94 ESCOLA PASTOR JOSÉ FLORÊNCIO RODRIGUES

CABO DE SANTO

AGOSTINHOCABO VILA SANTO INÁCIO   S/N 54.505.550 820

95 ESCOLA FREI OTTO IPOJUCA N. S. do Ó RUA SECUNDINO HERMÍNIO DA SILVA   S/N 55.592.000 1.270

96 ESCOLA FELIPE CAMARÃOJABOATÃO

DOS GUARARAPES

PRAZERES RUA MARIA DO CARMO CRUZ   221 54315-270  572

TOTAL GERAL 81.433

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE RECIFE NORTE

  Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP ALUNOS

1 CEJA VALDEMAR DE OLIVEIRA RECIFE SANTO AMARO AV MARIO MELO S/N 50040010 905

2 CENTRO DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL RECIFE CASA AMARELA RUA CONSELHEIRO

NABUCO S/N 52070-010 478

3 COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO RECIFE DERBY RUA HENRIQUE DIAS 609 52010-100 1463

4 ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARÉ RECIFE SANTO AMARO PRAÇA BEATRIZ PEREIRA CARNEIRO S/N 50040-350 801

5 EREM ÁLVARO LINS RECIFE NOVA DESCOBERTA

AV. VEREADOR OTACILIO AZEVEDO 4.538 52291-250 729

6 ESCOLA ANA MALTA DA COSTA AZEVEDO RECIFE CASA AMARELA RUA PADRE OLIVEIRA 684 52080-130 355

7 ESCOLA CAIO PEREIRA RECIFE CASA AMARELA ALTO JOSÉ BONIFACIO S/N 52080-010 1282

8 EREM CLOTILDE DE OLIVEIRA RECIFE CASA AMARELA AVENIDA NORTE 6.760 52070-660 392

41

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9 EREM CLOVIS BEVILAQUA RECIFE HIPODROMO PRACA TERTULIANO FEITOSA 111 52041-621 297

10 ESCOLA COMANDANTE LUIZ GOMES RECIFE CASA AMARELA AV. VEREADOR

OTACÍLIO AZEVEDO 2.567 52081-550 788

11 ESCOLA CÔNEGO ROCHAEL DE MEDEIROS RECIFE SANTO AMARO AV. MARIO MELO S/N 50040-010 859

12 ESCOLA CORONEL OTHON RECIFE MACAXEIRA RUA IDA CASA AMARELA S/N 52090-270 1160

13 ESCOLA DOM BOSCO RECIFE CASA AMARELA ESTRADA DO ARRAIAL 3.208 52070-000 1182

14 ESCOLA DOM CARLOS COELHO RECIFE CAMPO GRANDE

RUA MARECHAL DEODORO 626 52030-170 384

15 ESCOLA DONA MARIA TERESA CORRÊA RECIFE CASA AMARELA RUA MARAGOGI S/N 52210-110 941

16 ESCOLA DOUTOR FÁBIO CORRÊA RECIFE BEBERIBE RUA ADALBERTO ELIAS DA COSTA S/N 52131-031 873

17 ESCOLA DOUTOR FRANCISCO PESSOA DE QUEIROZ RECIFE DOIS UNIDOS

AVENIDA HILDEBRANDO DE

VASCONCELOSBEBERIBE S/N 52140-000 1089

18 ESCOLA EMBAIXADOR GILBERTO AMADO RECIFE HIPÓDROMO RUA GASPAR

REGUEIRA S/N 52041-620 627

19 ESCOLA ERUNDINA NEGREIROS DE ARAÚJO RECIFE CORREGO DO

GENIPAPO

RUA ERUNDINA NEGREIROS DE

ARAÚJO

CASA AMARELA S/N 52091-026 499

20 ESCOLA ESPECIAL ULISSES PERNAMBUCANO RECIFE SANTO AMARO RUA GOUVEIA DE

BARROS 189 50100-030 201

21 ESCOLA ESPECIAL ULISSES PERNAMBUCANO - APAE RECIFE CASA AMARELA ESTRADA DO ARRAIAL APAE 4.744 52051-380 70

22 ESCOLA ESTACIO COIMBRA RECIFE SANTO AMARO RUA MARQUES DO POMBAL S/N 5010017

0 546

23 ESCOLA GABRIELA MISTRAL RECIFE ÁGUA FRIA RUA LADEIRA DE PEDRA

ALTO DO PASCOAL S/N 52111-430 539

24 ESCOLA GILBERTO FREIRE RECIFE CASA AMARELA ALTO TREZE DE MAIO VASCO DA GAMA S/N 52081-014 516

25 ESCOLA GOVERNADOR BARBOSA LIMA RECIFE GRAÇAS RUA JOAQUIM

NABUCO S/N 52011-000 1623

26 ESCOLA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA CAVALCANTE RECIFE CASA AMARELA

RUA DESEMBARGADOR

MOTA JÚNIOR120 52051-360 869

27 ESCOLA IRMÃ MAGNA RECIFE CASA AMARELAAV. VEREADOR

OTACÍLIO DE AZEVEDO

NOVA DESCOBERTA 202 52081-550 415

28 ESCOLA JOÃO BARBALHO RECIFE BOA VISTA RUA DO HOSPÍCIO 737 50050-050 950

29 ESCOLA JOSÉ MARIA RECIFE SANTO AMARO RUA TREZE DE MAIO S/N 50100-160 557

30 ESCOLA LICEU DE ARTES E OFÍCIOS RECIFE BOA VISTA AV OLIVEIRA LIMA 824 50050-908 1068

31 ESCOLA LIONS DE PARNAMIRIM RECIFE DOIS IRMÃOS AV. DOM MANOEL DE MEDEIROS S/N 52171-030 847

32 ESCOLA LUIZ DELGADO RECIFE BOA VISTA RUA DO HOSPICIO S/N 50050-050 1634

33 ESCOLA MARIA AMÁLIA RECIFE CASA AMARELA AVENIDA NORTE MACAXEIRA 7.750 52091-000 816

34 ESCOLA MATIAS DE ALBUQUERQUE RECIFE CASA AMARELA RUA FERNANDO DE

SOUZA CAETÉ S/N 52031-216 454

35 ESCOLA MONSENHOR FRANCISCO SALLES RECIFE BOA VISTA AV. OLIVEIRA LIMA 1.029 50050-390 685

42

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36 ESCOLA MONSENHOR MANOEL MARQUES RECIFE CASA AMARELA RUA DA MANGABEIRA 461 52110-220 1068

37 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA RECIFE GUABIRABA ESTRADA DE

MUMBECA

PRÓXIMO AO PARQUE RESID.

MORADA

S/N 52490-010 378

38 ESCOLA PADRE DONINO RECIFE CASA FORTE PRAÇA DE CASA FORTE 442 52061-420 230

39 ESCOLA PADRE JOAO BARBOSA RECIFE MORRO DA CONCEICAO

MORRO DA CONCEICAO

CASA AMARELA S/N 52280-040 274

40 ESCOLA PEDRO CELSO RECIFE BEBERIBE RUA URIEL DE HOLANDA S/N 52131-150 1070

41 ESCOLA POETA MANUEL BANDEIRA RECIFE BOA VISTA PRAÇA MIGUEL

CERVANTES S/N 50070-520 866

42 EREM PROFESSOR ALFREDO FREYRE RECIFE ÁGUA FRIA RUA ZEFERINO AGRA 193 52.120.180 337

43 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS RECIFE DOIS UNIDOS

AVENIDA HIDELBRANDO DE

VASCONCELOSBEBERIBE S/N 52140-000 911

44 ESCOLA PROFESSOR MOTTA E ALBUQUERQUE RECIFE TAMARINEIRA RUA SOARES

MORENO 117 52051-120 768

45 ESCOLA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO RECIFE FUNDÃO AVENIDA BEBERIBE BEBERIBE 2.595 52030-000 1040

46 ESCOLA REGUEIRA COSTA RECIFE ROSARINHO RUA REGUEIRA COSTA S/N 52041-050 508

47 ESCOLA ROSA DE MAGALHÃES MELO RECIFE ALTO DO

DEODATO AV ANÍBAL BENÉVOLO 1.378 52130-220 1302

48 ESCOLA ROTARY DE NOVA DESCOBERTA RECIFE NOVA

DESCOBERTAAV. OTACILIO DE

AZEVEDOCASA

AMARELA S/N 52081-550 1100

49 ESCOLA ROTARY DO ALTO DO PASCOAL RECIFE ÁGUA FRIA RUA DA LADEIRA DE

PEDRA BEBERIBE S/N 52211-620 1017

50 ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS RECIFE ARRUDA RUA SÃO BENTO BEBERIBE 157 52120-040 619

51 ESCOLA SÃO JOSÉ SPORT CLUBE RECIFE NOVA DESCOBERTA RUA BETINHA 94 52190-130 264

52 ESCOLA SÃO JUDAS TADEU RECIFE CAMPINA DO BARRETO RUA MARCÍLIO DIAS BEBERIBE 591 52121-140 1179

53 ESCOLA SÃO MIGUEL RECIFE ALTO DO MANDU

SEGUNDA TRAVESSA DO SIRIGI 130 52071-000 540

54 ESCOLA SYLVIO RABELO RECIFE SANTO AMARO AVENIDA MARIO MELO S/N 50040-010 611

55 ESCOLA TÉCNICA E. DE CRIATIVIDADE MUSICAL RECIFE BOA VISTA RUA DA AURORA 349 50050-

000 672

56 ESCOLA TOMÉ GIBSON RECIFE GUABIRABAAV. VEREADOR

OTACÍLIO DE AZEVEDO

S/N 52081-550 682

57 ESCOLAS REUNIDAS SÃO SEBASTIÃO RECIFE CASA AMARELA RUA VASCO DA GAMA VASCO DA

GAMA 555 52081-030 394

58 ESCOLA PROF. MARDÔNIO DE ANDRADE LIMA COELHO RECIFE BOMBA DO

HEMETÉRIO RUA CHÃ DE ALEGRIA 117 52.211.130 910

59 ESCOLA PADRE MACHADO RECIFE CASA AMARELA RUA MAJOR NEREU GUERRA 92 52.070.300 560

60 ESCOLA JARBAS PERNAMBUCANO RECIFE CAJUEIRO RUA BARÃO DE

TAMANDARÉ S/N 52.061.170 665

61 ESCOLA JOSÉ VILELA RECIFE PARNAMIRIM ESTRADA DO ENCANAMENTO 277 52060-210 724

62 ESCOLA DOM VITAL RECIFE CASA AMARELA ESTRADA DO ARRAIAL S/N 52070-000 1.141

43

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63ESCOLA PROFESSOR ANÍBAL FERNANDES - Escola Professor Aníbal Fernandes

RECIFE SANTO AMARO RUA MARQUES DO POMBAL S/N 50.100.170 311

64 ESCOLA GINÁSIO PERNAMBUCANO RECIFE BOA VISTA RUA DO HOSPÍCIO 371 50.050.000 1.344

  49.419

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE RECIFE SUL

  Unidade Escolar Cidade Bairro EndereçoComplemento Nº CEP ALUNOS

1 CAIC CREUSA BARRETO DORNELAS CAMARA RECIFE TORRE  RUA CANTORA CLARA

NUNES   S/N 50701-550 424

2 CEJA POETA JOAQUIM CARDOZO RECIFE TEJIPIO AV DR JOSE RUFINO   3071 50780-000 657

3 ESCOLA PROF. MARCOS DE BARROS FREIRE RECIFE IBURA  AV. ENGENHO

BABILONIA  UR-3  S/N 51270-080  716

4 ESCOLA ALBERTO TORRES RECIFE TEJIPIÓ  AVENIDA DOUTOR JOSÉ RUFINO    2.993 50930-000 1071

5 ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND RECIFE BRASILIA TEIMOSA 

RUA FRANCISCO VALPASSOS    S/N 51010-370  864

6 ESCOLA BARÃO DE BONITO RECIFE AREIAS  PRAÇA 4 DE OUTUBRO    S/N 50780-370  386

7 ESCOLA BARROS CARVALHO RECIFE CORDEIRO  RUA HONÓRIO CORREIA  VÁRZEA 167 50630-050  891

8 ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES RECIFE BOA VIAGEM  RUA BARÃO DE

SOUZA LEÃO    S/N 51030-300  1507

9 ESCOLA CÂNDIDO DUARTE RECIFE VÁRZEA  PRAÇA PINTO DAMASO    S/N 50741-000  393

10 ESCOLA CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA RECIFE PRADO  RUA GOMES

TABORDA    S/N 50720-650  516

11 ESCOLA CARMELA DUTRA RECIFE AFOGADOS  RUA GEL SOUZA DOCA    S/N 50850-060  382

12 ESCOLA DÉBORA FEIJÓ RECIFE JIQUIÁ  RUA JUVELINO SELVA    71 50850-190  392

13 ESCOLA DELMIRO GOUVEIA RECIFE PINA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR 

  S/N 51110-020  299

14 ESCOLA EDUCADOR PAULO FREIRE RECIFE BONGI 

AVENIDA ENGENHO ABDIAS DE CARVALHO 

VÁRZEA S/N 50761-650  612

15 ESCOLA EDWIGES DE SÁ PEREIRA RECIFE TEJIPIÓ  RUA RIVADÁVIA

GUERRA    50 50930-080 365

16 ESCOLA ELEONOR ROOSEVELT RECIFE IPSEP  AVENIDA JEAN EMILE FAVRE    S/N 51190-450  1150

17 ESCOLA ENEIDA RABÊLO RECIFE JORDÃO ALTO  AVENIDA DONA CARENTINA    S/N 51260-040  1462

18 ESCOLA ESTADUAL PROF. ARIANO VILAR SUASSUNA RECIFE TEJIPIO AVENIDA LIBERDADE   461 50920-310 787

19 ESCOLA GERCINO DE PONTES RECIFE IMBIRIBEIRA  RUA ALVÁRO AMORIM    S/N 51170-060  547

44

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20 ESCOLA HERÓIS DA RESTAURAÇÃO RECIFE AREIAS  RUA OITICICA LINS    S/N 50870-650  745

21 EREM JOÃO BEZERRA RECIFE BRASILIA TEIMOSA 

RUA FRANCISCO VALPASSOS   S/N 51.010.370 366

22 ESCOLA JOAQUIM XAVIER DE BRITO RECIFE IPUTINGA  RUA CORDISLÂNDIA    1.120 50731-270  992

23 ESCOLA JORNALISTA COSTA PORTO RECIFE JORDÃO DE

BAIXO  RUA BAHIA    S/N 51250-370  1211

24 ESCOLA JOSÉ MARIANO RECIFE AREIAS  AVENIDA DOUTOR JOSÉ RUFINO    892 50781-350  1229

25 ESCOLA LAGOA ENCANTADA RECIFE IBURA  RUA DR MOACIR SALES    S/N 51340-520  1560

26 ESCOLA LANDELINO ROCHA RECIFE PINA  RUA CAPITÃO REBELINHO    S/N 50011-010  350

27 ESCOLA LUIZ DE CAMÕES RECIFE BRASILIA TEIMOSA 

RUA DOUTOR HENRRIQUE LINS    S/N 51010-380  1011

28 ESCOLA MACIEL PINHEIRO RECIFE TORRE  RUA PROFESSOR BARRETO CAMPELLO    S/N 50710-290  767

29 ESCOLA MANOEL BORBA RECIFE BOA VIAGEM  RUA ALMIRANTE NELSON FERNANDES    S/N 51030-230  103

30 ESCOLA MARCELINO CHAMPAGNAT RECIFE TEJIPIÓ  RUA

RIVADAVIA GUERRA   55 50930-080 868

31 ESCOLA MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA RECIFE IBURA 

RUA SERGIO BUARQUE DE HOLANDA 

UR-6 279 51240-470  1703

32 ESCOLA MARECHAL RONDON RECIFE TEJIPIÓ  AV DR JOSE RUFINO    3.305 50781-350  413

33 ESCOLA MARIA GORETTI RECIFE MADALENA  ESTRADA DOS REMEDIOS    1.603 52080-000  286

34 EREM MARTINS JUNIOR RECIFE Torre RUA PADRE JOSÉ REGUEIRA   136 50.710.360 93

35 ESCOLA MISSIONÁRIO SÃO BENTO RECIFE IBURA  RUA CAPITÃO

VICENTE CURADO    350 51300-010  803

36 ESCOLA MONSENHOR ÁLVARO NEGROMONTE RECIFE TOTÓ  RUA 11 DE AGOSTO    S/N 50791-480  1326

37ESCOLA MONSENHOR MANOEL LEONARDO DE BARROS BARRETO

RECIFE SÃO JOSÉ  RUA ARARIBA    S/N 50090-180  619

38 ESCOLA MONTE VERDE RECIFE JARDIM MONTE VERDE 

RUA MARIA LIMA DA SILVA  IBURA S/N 51340-590 947

39 ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO RECIFE PINA  RUA ARTUR LÍCIO    221 51011-150  284

40 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA RECIFE AFOGADOS  RUA SÃO MIGUEL    431 50770-720  693

41 EREM OLINTO VICTOR RECIFE VÁRZEA  AVENIDA AFONSO OLINDENSE    153 50810-000  125

42 ESCOLA OTHON BEZERRA DE MELO RECIFE IPSEP  RUA VIRGÍNIA

HERÁCLIO    S/N 51350-250  316

43 EREM OTHON PARAÍSO RECIFE MUSTARDINHA  AV. MANOEL GONÇALVES DA LUZ    140 50760-830 177

44 ESCOLA PADRE DEHON RECIFE IPUTINGA  AVENIDA CAXANGA    3.560 50731-000  860

45 ESCOLA PAULO DE SOUZA LEAL RECIFE TEJIPIÓ  RUA ANANIAS CASTANHO    700 50791-361  297

46 ESCOLA PINTOR LAURO VILLARES RECIFE TORRÕES  RUA CLARICE

LISPECTOR    S/N 50640-150  976

45

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47 ESCOLA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA RECIFE MUSTARDINHA  RUA TEJUCUPAPO    536 50760-430  674

48 ESCOLA PRESIDENTE HUMBERTO CASTELO BRANCO RECIFE TEJIPIÓ  AVENIDA DRº JOSÉ

RUFINO    2.993 50930-000 1529

49 ESCOLA PROFESSOR FERNANDO MOTA RECIFE SETUBAL  AV. COPACABANA    S/N 51030-590  1970

50 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ VICENTE BARBOSA RECIFE IPSEP  PARÇA ALEIXO DE

OLIVEIRA    S/N 51350-440  895

51 ESCOLA PROFESSOR LEAL DE BARROS RECIFE ENGENHO DO

MEIO RUA ANTONIO BORGES UCHOA    S/N 50730-270  1183

52 EREM PROFESSOR TRAJANO DE MENDONÇA RECIFE JARDIM SÃO

PAULO  RUA CAPETINGA    S/N 50910-240  223

53 ESCOLA PROFESSORA FONTAINHA DE ABREU RECIFE TORRÕES  RUA ANTONIO

CARLOS    S/N 50721-560  490

54 ESCOLA PROFESSORA INALDA SPINELLI RECIFE BOA VIAGEM 

RUA JORGE COUCEIRO COSTA EIRAS 

  S/N 51021-300  1025

55 ESCOLA PROFESSORA OLINDINA ALVES SEMENTE RECIFE BARRO  RUA PAULO AFONSO    S/N 50900-390  603

56 ESCOLA ROBERTO SILVEIRA RECIFE JORDÃO DE BAIXO 

AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA 

  S/N 51250-340  507

57 EREM SANTOS DUMONT RECIFE BOA VIAGEM  AVENIDA BARÃO DE SOUZA LEÃO    792 51030-300  237

58 ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS RECIFE IMBIRIBEIRA 

RUA SARGENTO SILVIO DELMAR HOLLENBACK 

  S/N 51150-290  1280

59 ESCOLA SARGENTO CAMARGO RECIFE BOA VIAGEM  RUA ANTÔNIO FALCÃO    136 51020-240  406

60 ESCOLA SENADOR ANTÔNIO FARIAS RECIFE

TRÊS CARNEIROS DE BAIXO 

RUA IBIRAPUÁ    757 51330-220  492

61 ESCOLA SENADOR NILO DE SOUZA COELHO RECIFE ESTÂNCIA  AV. RECIFE 

CONJ R. INÊS ANDREZA 

S/N 50860-000  554

62 ESCOLA SENADOR NOVAES FILHO RECIFE VÁRZEA  RUA MARIA LACERDA    S/N 50410-010 1386

63 ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS RECIFE AFOGADOS  RUA BEZERRA DA PALMA    S/N 50770-690  1183

64 ESCOLA VILA DOS MILAGRES RECIFE IBURA  RUA NOSSA SENHORA DO CARMO  UR-3  340 51270-480  357

65 GRUPO ESCOLAR FERNANDES VIEIRA RECIFE IPUTINGA  AVENIDA CAXANGA  VÁRZEA 3.595 50731-000  450

66ESCOLA PROFESSOR JOEL PONTES - PRESÍDIO ANÍBAL BRUNO

RECIFE CURADO AVENIDA LIBERDADE   S/N 50790-530 377

67 ESCOLA ESTADUAL OLGA BENARIO PRESTES RECIFE ENGENHO DO

MEIO RUA BOM PASTOR   1407 50670-260 291

68ESCOLA ESTADUAL N. SRA. DAS GRAÇAS - PRESÍDIO FREI DAMIÃO DE BOZZANO

RECIFE SANCHO RUA ORFEU CARNAVAL   S/N 50910-620 178

69 ESCOLA AMAURY DE MEDEIROS RECIFE AFOGADOS  RUA SÃO MIGUEL    S/N 50.770.720 1.197

70 ESCOLA JOAQUIM NABUCO RECIFE SÃO JOSÉ  RUA IMPERIAL   1.102 50.090.000 930

71 ESCOLA ENGENHEIRO LAURO DINIZ RECIFE IPSEP  PRAÇA MAL.SOARES

DE ANDREA   S/N 51.190.100 986

72 ESCOLA APOLÔNIO SALES RECIFE IBURA RUA PROF. JOSÉ BRASILEIRO VILA NOVA

  38 51.220.230 1.371

73 ESCOLA DOM SEBASTIÃO LEME RECIFE UR - 3 IBURA ENGENHO MURIBECA   S/N 51.270.260 1.576

46

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74 ESCOLA JORNALISTA TRAJANO CHACON RECIFE CORDEIRO  AVENIDA DO FORTE   S/N 50.721.110 1.100

75 ESCOLA MARIANO TEIXEIRA RECIFE AREIAS  AV. FELIPE FERREIRA - Vila Cardeal   S/N 50870-190 1.275

76 ESCOLA JOAQUIM TÁVORA RECIFE MADALENA  RUA REAL DA TORRE   S/N 50710-100  1.195

77 ESCOLA MARIA RITA DA SILVA LESSA RECIFE JORDÃO AV. INDUSTRIAL

MENDO SAMPAIO   S/N 51260-020 872

78 ESCOLA PROFESSORA HELENA PUGO RECIFE BONGI  RUA 15 DE MARÇO   S/N 50761-070  1.310

79 ESCOLA DIÁRIO DE PERNAMBUCO RECIFE ENGENHO DO

MEIORUA COSTA SEPULVEDA     50.730.260 953

80 ESCOLA PROF. JORDÃO EMERENCIANO RECIFE UR-2 IBURA AVENIDA ANGRA DOS

REIS     51.340.590 2.727

TOTAL GERAL 64.323

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE PALMARES

  Unidade Escolar Cidade Bairro EndereçoComplemento Nº CEP ALUNOS

1 ESCOLA CENTRAL DE BARREIROS BARREIROS CENTRO  ENGENHO RIO UNA    S/N  55560-000  257

2 ESCOLA CRISTIANO BARBOSA E SILVA BARREIROS LOTES 

PRAÇA ANTÔNIO FERREIRA DE MIRANDA 

  S/N  55560-000  364

3 EREM DOUTOR ANTHENOR GUIMARÃES BARREIROS TIBIRI  ENGENHO TIBIRI    S/N  55560-000  15

4 ESCOLA HÉLIO SANTIAGO RAMOS BARREIROS ITAPERIBU AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 

  192 55560-000  771

5 ESCOLA PROFESSOR JOAQUIM AUGUSTO NORONHA FILHO BARREIROS CENTRO RUA MANOEL

NOGUEIRA MENDES   S/N 55560-000 2048

6 ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA PENHA GAMELEIRA GAMALEIRA  RUA JOSÉ

BARRADAS   124 55570-000 707

7 ESCOLA ESTADUAL DR. CAETANO MONTEIRO

RIO FORMOSO USINA CUCAÚ RUA PROF. QUIRINO

NICÉAS   21 55565-000 393

8 ESCOLA JOAQUIM SILVERIO PIMENTEL

RIO FORMOSO CENTRO  RUA BARÃO DO RIO

BRANCO   S/N 55570-000 528

9 EREM WILSON DE ANDRADE BARRETO

RIO FORMOSO  

PRAÇA DES.CARLOS XAVIER PAES BARRETO

  S/N 55.570.000 19

10 EREM PROFESSOR CARLOS JOSÉ DIAS DA SILVA

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

CENTRO  RUA INALDO DE MORAIS ACIOLI    51 55565-000  116

11ESCOLA ESTADUAL JOSÉ RODRIGUES DE BARROS - MESTRE ZUZA

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

DISTRITO DE VÁRZEA DO UMA RUA CAJUEIRO   S/N 55565-000 194

12 ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

CENTRO  BAIRRO LÍVIO TENÓRIO   S/N  55580-000 478

13 EREM Dr. EURICO CHAVES SIRINHAEM   RUA MARQUES DE OLINDA   S/N  55.580.000 159

14 ESCOLA ESTADUAL ESCRITOR MAXIMIANO ACCIOLY CAMPOS SIRINHAEM CENTRO RUA SÃO JOSÉ   134 55580-000 283

15 ESCOLA ESTADUAL TEOTÔNIO CORREIA DA SILVA SIRINHAEM CENTRO RUA DO COMÉRCIO   S/N 55530-000 162

47

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16 ESCOLA BARRA DE SIRINHAEM SIRINHAÉM   RUA ANTONIO RIBEIRO   S/N 55580-000 251

17 ESCOLA ESTADUAL DR. MIGUEL ARRAES SIRINHAÉM DISTRITO DE

SANTO AMARORUA CARDOSO DA FONTE   S/N 55580-000 289

18 EREM TAMANDARÉ ENS. FUNDAMENTAL E MÉDIO TAMANDARÉ CENTRO AVENIDA DOUTOR

LEOPOLDO LINS    635 55570-000 338

19 ESCOLA DOUTOR JAIME MONTEIRO GAMELEIRA CENTRO AVENIDA LUIZ

RODOLFO    S/N  55530-000 860

20 ESCOLA JOÃO VICENTE DE QUEIROZ ÁGUA PRETA ENTRONCAMENTO RUA DA PRAÇA  USINA

TEREZINHA S/N 55450-000  1962

21 ESCOLA DOM LUIZ DE BRITO AMARAJI   PRAÇA DOM LIUZ DE BRITO   S/N 55515-000 353

22 EREM PRESIDENTE TANCREDO NEVES

BELEM DE MARIA

SOMBRA DA BARRA PE 123   S/N 55440-

000 53

23 ESCOLA PRESIDENTE TANCREDO NEVES - ANEXO BATATEIRA

BELEM DE MARIA

SOMBRA DA BARRA PE 123   S/N 55440-

000 277

24 ESCOLA ATHAYDE ACCIOLY LINS CATENDE NOVA CATENDEAV. PRES J. KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

    55515-000 195

25 ESCOLA COSTA AZEVEDO CATENDE SOMBRA DA BARRA

PRAÇA DO CINQUENTENARIO   S/N 55440-000  741

26 ESCOLA SOFIA FEIJÓ SAMPAIO CATENDE NOVA CATENDE AV. JOÃO CLEMENTINO    S/N 55400-000  635

27 ESCOLA TOBIAS BARRETO CATENDE CATENDE  RUA DA BALANÇA    S/N 55400-000  153

28 EREM PROFESSOR MANOEL EDMUNDO

LAGOA DOS GATOS CENTRO SUA SÃO

SEBASTIÃO S/N   55.525.000 80

29 ESCOLA DA FRATERNIDADE PALMERENSE PALMARES SÃO JOSE  AV. ABEL FRAGA    S/N 55540-000  642

30 ESCOLA DOUTOR PEDRO AFONSO DE MEDEIROS PALMARES SANTA ROSA AV. JOSÉ AMÉRICO

DE MIRANDA   S/N   415

31 ESCOLA MAQUINISTA AMARO MONTEIRO PALMARES NOVA PALMARES AV. JOÃO OLAVO DA

SILVA   109 55540-000 372

32ESCOLA MAQUINISTA AMARO MONTEIRO - EXTENSÃO ESC MUN. DR. ROMERO

PALMARES NOVA PALMARES AV. JOÃO OLAVO DA SILVA

SANTO ANTONIO DOS PALAMRES

  55540-000 94

33ESCOLA MAQUINISTA AMARO MONTEIRO - ANEXO ESC. MUN. ALUISIO SEBASTIÃO MORENO

PALMARES NOVA PALMARES AV. JOÃO OLAVO DA SILVA

ENGENHO PIRANGI   55540-000 20

34ESCOLA MAQUINISTA AMARO MONTEIRO - EXTENSÃO ESCOLA ABILIO AMÉRICO GALVÃO

PALMARES NOVA PALMARES AV. JOÃO OLAVO DA SILVA

USINA SERRO AZUL

  55540-000 64

35 ESCOLA PROFESSOR ELISEU PEREIRA DE MELO PALMARES SÃO JOSÉ  RUA MANOEL

LEANDRO    477 55540-000  419

36 ESCOLA PROFESSORA GALTEMIR LINS PALMARES ENGENHO PAU 

TRAVESSA NOSSA SENHORA DE LOURDES 

  145 55540-000  627

37ESCOLA DR. FERNANDO PESSOA DE MELO - Extensão Vila do Cruzeiro

QUIPAPÁ ALTO DO AREIAS TRAVESSIA RIO BRANCO   S/N 55415-000 186

38 ESCOLA JOAQUIM NABUCO RIBEIRÃO CENTRO  RUA DA IGREJA    S/N 55520-000  359

39 ESCOLA PADRE AMÉRICO NOVAES RIBEIRÃO CENTRO  RUA JOAQUIM

NABUCO    S/N 55520-000  1150

40 ESCOLA PADRE JOSÉ MOUSINHO RIBEIRÃO CENTRO  AV. CARDOSO AYRES FILHO    521 55410-000 702

41 ESCOLA MINIMA MIRANDOLINA PESSOA DE QUEIROZ XEXÉU CENTRO  AV. LUIS DOMINGOS   S/N 55540-000 145

42ESCOLA PADRE ANDRÉ ALBERT COOPMAN - PRESÍDIO DR RORENILDO DA ROCHA LEÃO

PALMARES   PE 96 KM 01   S/N 55540-000 231

48

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43 ESCOLA JOÃO VICENTE DE QUEIROZ ÁGUA PRETA CENTRO

PRAÇA MARCIONILO PEDROSA

  S/N 55.550.000 1962

44 ESCOLA MONSENHOR ABÍLIO AMÉRICO GALVÃO PALMARES JAQUEIRA

AVENIDA JOSÉ AMÉRICO DE MIRANDA

  S/N 55.540.000 900

45 ESCOLA DR. FERNANDO PESSOA DE MELO QUIPAPÁ   TRAVESSIA RIO

BRANCO   S/N 55.415.000 1.418

46 ESCOLA JOÃO LOPES DE SIQUEIRA SANTOS RIBEIRÃO VILA DA COHAB AVENIDA MÁRIO

DOMINGUES   S/N 55.520.000 1.108

47 ESCOLA PROFESSORA ABIGAIL GUERRA CORTES CENTRO LARGO DA

EMANCIPAÇÃO   S/N   1.125

48 ESCOLA MIGUEL PELLEGRINO JAQUEIRA MENDO SAMPAIO AV. DOURINHA RODRIGUES   79 55400-000  1.300

49 ESCOLA ESTADUAL ELISA MARQUES DE ASSIS PRIMAVERA CENTRO PRAÇA MARECHAL

CASTELO BRANCO   S/N 55510-000 812

50 ESCOLA GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS

JOAQUIM NABUCO CENTRO AV. MANOEL JOSÉ

DA COSTA FILHO   S/N 55535-000 1.413

51 ESCOLA EREM FÁBIO DA SILVEIRA BARROS MARAIAL CENTRO RUA 11 DE

NOVEMBRO    145 55405-000  865

52 ESCOLA ELOY MALTA DE ALENCAR

SÃO BENEDITO DO SUL

CENTRO RUA DO FUTURO    131 55555-000 680

53 ESCOLA JOÃO PEREIRA SOBRINHO XEXÉU CENTRO RUA TRAVESSA DO

IPIRANGA    74 55520-000 920

54 ESCOLA MENDO SAMPAIO CATENDE CENTRO PRAÇA ANA MALTA   S/N 55.400.000 1.076

TOTAL 30.145

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE VITÓRIA SANTO ANTÃO

 

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP ALUNOS

1 ESCOLA CÔNEGO ALEXANDRE CAVALCANTE BEZERROS IMACULADA

CONCEIÇÃO

AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES

S/N 55660-000 774

2 ESCOLA DOM JOSÉ LAMARTINE SOARES BEZERROS COHAB RUA 16 S/N 55660-000 471

3 ESCOLA EURICO QUEIROZ BEZERROS NOVOAVENIDA

FRANCISCO DE MORAIS LEMOS

332 55660-000 1290

4 ESCOLA PROFESSORA MARIA ANA BEZERROS SÃO SEBASTIÃO RUA DRº PAULO VIANA DE QUEIROZ S/N 55660-000 824

5 EREM DR. ALEXANDRINO DA ROCHA BONITO

AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES

301 55.680.000 168

6 ESCOLA PADRE JOSÉ AUGUSTO BONITO CACHOEIRINHA AVENIDA CÂNDIDO VIANA 175 55680-000 789

7 EREM MONSENHOR JOÃO RODRIGUES DE CARVALHO ESCADA CENTRO PRAÇA DA

BANDEIRA 23 55500-000 72

8 ESCOLA DOUTOR FERNANDO CAMPÊLO ESCADA RIACHO DO

NAVIORUA 07 DE SETEMBRO 104 55500-000 608

9 ESCOLA VIGÁRIO PEDROSA ESCADA ATALAIA RUA DOUTOR ALFREDO CORREIA S/N 55500-000 1245

10ESCOLA VIGÁRIO PEDROSA - ANEXO MASSUASSU - ESCOLA DR. JOSÉ HENRIQUE

ESCADA ATALAIA RUA DOUTOR ALFREDO CORREIA S/N 55500-000 210

11ESCOLA VIGÁRIO PEDROSA - ANEXO FREXEIRAS - ESCOLA LIGIA MAGALI

ESCADA ATALAIA RUA DOUTOR ALFREDO CORREIA S/N 55500-000 300

49

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12 ESCOLA PAROQUIAL DE MENORES GLÓRIA DO GOITÁ CENTRO RUA CAPITÃO JOSÉ

DA PENHA S/N 55620-000 913

13 ESCOLA ARÃO LINS DE ANDRADE GRAVATÁ CENTRORUA MAL.

DEODORO DA FONSECA

S/N 55641-270 1086

14 ESCOLA CLETO CAMPÊLO GRAVATÁ PRADORUA GOVERNADOR

AGAMENON MAGALHÃES

S/N 55644-090 1190

15 ESCOLA GRAVATÁ GRAVATÁ BAIRRO NOVO RUA SÃO CAETANO S/N 55643-120 374

16 ESCOLA MONSENHOR JOSÉ ELIAS DE ALMEIDA GRAVATÁ COHAB I RUA B 5 S/N 55644-090 445

17 EREM JOÃO PESSOA SOUTO MAIOR SAIRÉ RUA CORONEL

JOSÉ PESSOA S/N 55.895.000 127

18 ESCOLA CARDEAL RONCALLI VIT. STO. ANTÃO MATRIZ PRAÇA 13 DE MAIO S/N 55602-180 361

20 ESCOLA GUIOMAR KRAUSE GONÇALVES

VIT. STO. ANTÃO

JARDIM IPIRANGA

RUA PROFESSOR ADÃO BARNABÉ S/N 55600-000 880

21 ESCOLA MADRE LUCILA MAGALHÃES

VIT. STO. ANTÃO VILA DA COHAB RUA 03 S/N 55610-900 772

22ESCOLA OLÍVIA CARNEIRO DE CARVALHO (ESCOLA CIDADE DE DEUS)

VIT. STO. ANTÃO

CIDADE DE DEUS

RUA JORNALISTA D. VERÇOSA FILHO 115 55600-000 119

23 ESCOLA PROFESSORA AMÉLIA COELHO

VIT. STO. ANTÃO MATADOURO RUA JORNALISTA

JOSÉ MIRANDA 20 55610-230 1283

24 ESCOLA PROFESSORA EUDÓXIA ALCÂNTARA FERREIRA

VIT. STO. ANTÃO LIVRAMENTO RUA EURICO

VALOIS S/N 55600-000 896

25 ESCOLA ROTARY VIT. STO. ANTÃO LIVRAMENTO

JARDIM NOSSA SENHORA DO

AMPAROS/N 55600-000 284

26 EREM SENADOR JOÃO CLEOFAS DE OLIVEIRA

VIT. STO. ANTÃO LIVRAMENTO RUA D. JOÃO COSTA

- MAUÉS S/N 55610-900 84

27ESCOLA AMÉLIA COELHO - ANEXO PRESÍDIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

VIT. STO. ANTÃO LÍDIA QUEIROZ RUA DA CADEIA S/N 56602-970 130

28 ESCOLA LEOBALDO SOARES DA SILVA

BARRA DE GUABIRABA

NOVA ESPERANÇA

AV. JOÃO FERREIRA JUNIOR S/N 55690-000 1.034

29 ESCOLA ESTADUAL DEVALDO BORGES GRAVATÁ CENTRO AVENIDA JOAQUIM

DIDIER 153 55644-190 934

30 ESCOLA CAPITÃO MANOEL GOMES DE D ASSUNÇÃO POMBOS CENTRO RUA EXPERIDIÃO

VIEIRA SANDRES 86 55630-000 1582

31 ESCOLA ANTONIO DIAS CARDOSO VIT. STO. ANTÃO MATRIZ RUA DR. JOSÉ

AUGUSTO S/N 55612-510 976

32 ESCOLA QUINTINO BOCAIÚVA CAMOCIM DE SÃO FÉLIX CENTRO RUA OSCAR

EUGENIO 57 55665-000 820

33 ESCOLA PRESIDENTE COSTA E SILVA

CHÃ DE ALEGRIA CENTRO RUA BARBOSA LIMA S/N 55835-000 987

34 ESCOLA PROFESSOR ERALDO CAMPOS ESCADA SANTO

ANTONIOAVENIDA 24 DE

MAIO S/N 55500-000 1.282

35 ESCOLA FREI EPIFÂNIO SÃO JOAQUIM DO MONTE CENTRO AVENIDA MANOEL

QUINTINO 30 55670-000 1.259

36 ESCOLA PROFESSOR ANTONIO FARIAS GRAVATÁ RUA QUINTINO

BOCAIÚVA S/N 55.642.010 1.724

37 ESCOLA JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS CHÃ GRANDE CENTRO RUA FREI CAETANO

DE MESSINA S/N 55636-000 897

TOTAL 27.190

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

50

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GRE NAZARÉ DA MATA

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP ALUNOS

1 ESCOLA CORONEL LUIZ IGNÁCIO PESSOA DE MELO ALIANÇA USINA

ALIANÇA AUTO SANTA LUZIA S/N 55890-000 730

2 ESCOLA DOM BOSCO ALIANÇA CENTRO RUA JOÃO HILÁRIO 93 55890-000 964

3 ESCOLA LAURINDO GOMES BUENOS AIRES CENTRO AV. CARLOS GOMES

PEREIRA S/N 55845-000 514

4 ESCOLA ALUÍZIO GERMANO CARPINA TEXACO VILA DA UFRPE RUA 1 6 55810-000 613

5 ESCOLA DEPUTADO JOÃO TEOBALDO DE AZEVEDO CARPINA SANTO

ANTÔNIO RUA E VILA DA COHAB S/N 55810-000 362

6 ESCOLA JOSÉ DE LIMA JUNIOR CARPINA SÃO JOSE AV. AGAMENON MAGALHÃES S/N 55819-060 1209

7 ESCOLA LIONS CLUBE DE CARPINA CARPINA SANTO

ANTÔNIO

RUA JOSÉ MACHADO FERREIRA

S/N 55810-000 510

8 ESCOLA PAULA FRASSINETTI CARPINA BAIRRO NOVO RUA JOSÉ NAZÁRIO COUTINHO 100 55819-250 246

9 ESCOLA SÃO JOSÉ CARPINA SANTO ANTONIO

AV. FRANCISCO MONTENEGRO 6 55810-000 1212

10 ESCOLA JÚLIO CORREIA DE OLIVEIRA CONDADO CENTRO RUA JOSÉ GAIÃO 232 55940-000 995

11 ESCOLA ANDRÉ VIDAL DE NEGREIRO GOIANA CENTRO

AVENIDA ANDRÉ VIDAL DE

NEGREIROSS/N 55900-000 776

12 EREM AUGUSTO GONDIM GOIANA CENTROLOTEAMENTO CORAÇÃO DE

JESUSS/N 55900-000 295

13 ESCOLA CORONEL JOSÉ PINTO DE ABREU GOIANA CENTRO AVENIDA NUNES

MACHADO S/N 55900-000 650

14 ESCOLA DOUTOR JOÃO ALFREDO GOIANA CENTRO PRAÇA DUQUE DE CAXIAS 772 55900-000 700

15 ESCOLA EST BENIGNO PESSOA ARAÚJO GOIANA CIDADE NOVA AVENIDA DOUTOR

DJALMA RAPOSO S/N 55900-000 1123

16 ESCOLA ARRUDA CÂMARA ITAMBÉ CENTRO PRAÇA GETÚLIO VARGAS 25 55920-000 1110

17 ESCOLA IBIRANGA ITAMBÉ CENTRO RUA RUI BARBOSA IBIRANGA 52 55920-000 175

18 ESCOLA JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE MENEZES ITAMBÉ CENTRO RUA SÃO PEDRO 266 55920-000 485

19 ESCOLA SEVERINO GOUVEIA DE LIMA ITAQUITINGA CENTRO AV ANTÔNIO

CARLOS ALMEIDA 36 55920-000 833

20 ESCOLA SEVERINO GOUVEIA DE LIMA - anexo ITAQUITINGA CHÃ DE SAPÉ S/N 55920-000 15

21 ESCOLA ANTÔNIO COUTINHO MACAPARANA CENTRO RUA DOUTOR MANOEL COUTINHO

POVOADO PIRAUA S/N 55865-000 341

22 ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES MACAPARANA CENTRO

RUA NOSSA SENHORA DO

AMPARO131 55865-000 546

23 ESCOLA CREUSA DE FREITAS CAVALCANTE MACAPARANA CENTRO AVENIDA JOSÉ

LEITÃO DE MELO 135 55865-000 1047

24 ESCOLA CAPITÃO PLÍNIO DE SOUZA MONTEIRO

NAZARÉ DA MATA JUÁ RUA JOÃO ANTÔNIO

PESSOA GUERRA S/N 55800-000 242

51

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25 ESCOLA DE APLICAÇÃO PROFESSOR CHAVES

NAZARÉ DA MATA CENTRO RUA PROFESSOR

AMÉRICO BRANDÃO 43 55800-000 565

26 ESCOLA DOM CARLOS COELHO NAZARÉ DA MATA CENTRO RUA BARÃO DE

TAMANDARÉ S/N 55800-000 730

27 ESCOLA DOM RICARDO VILELA NAZARÉ DA MATA SERTÃOZINHO RUA ODILON

ESTEVÃO DA PAZ S/N 55800-000 310

28 ESCOLA MACIEL MONTEIRO NAZARÉ DA MATA CENTRO RUA BOM JESUS S/N 55800-000 1136

29 EREM CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR PAUDALHO ALTO DOIS

IRMÃOS

AVENIDA CONFEDERAÇÃO

DO EQUADOR1.030 55825-000 35

30 ESCOLA HERCULANO BANDEIRA PAUDALHO CENTRO RUA MARECHAL DEODORO 780 55825-000 1391

31 ESCOLA JOÃO CAVALCANTI PETRIBÚ PAUDALHO ALTO DO

CRUZEIROTRAVESSA DOIS

IRMÃOS-A 68 55825-000 954

32 ESCOLA JOSÉ ANTÔNIO FAGUNDES PAUDALHO CHÃ DA CRUZ RUA PILOTO

AYRTON SENNA S/N 55825-000 735

33 ESCOLA RACHEL GERMANO DE LIRA PAUDALHO CHÃ DE

CAPOEIRA BR 408, KM 78 KM 78 55825-000 200

34 ESCOLA PROFESSOR JOÃO BARBOSA DE ALMEIDA

SÃO VICENTE FERRER CENTRO RUA JOÃO DE

ARAÚJO S/N 55860-000 661

35 ESCOLA ANA EUFRÁSIA CABRAL DE MOURA TIMBAÚBA CENTRO AVENIDA DOUTOR

FERREIRA LIMA S/N 55870-000 753

36 ESCOLA DE ENS. FUNDAMENTAL CLÓVIS SALGADO TIMBAÚBA JARDIM

GUARANI

RUA PROFº DIONIZIO DIAS DE

OLIVEIRAS/N 55870-000 181

37 ESCOLA MARIANA FERREIRA LIMA TIMBAÚBA CENTRO RUA ZULMIRA DE ANDRADE BORBA S/N 55870-000 353

38 ESCOLA PROFESSOR JOÃO ROBERTO MOREIRA TIMBAÚBA CORONEL

MARANHÃO

SEGUNDA TRAVESSA CORONEL

MARANHÃO

S/N 55870-000 338

39 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ MENDES DA SILVA TIMBAÚBA CENTRO RUA SETE DE

SETEMBRO S/N 55870-000 1241

40ESCOLA PROFESSOR JOSÉ MENDES DA SILVA - ESC. CEL JOÃO DE ANDRADE

TIMBAÚBA DISTRITO DE LIVRAMENTO 55870-000 27

41 ESCOLA PROFESSORA ELISABETH LYRA TIMBAÚBA CENTRO RUA DOUTOR JOÃO

VEIGA 48 55870-000 564

42 ESCOLA AGAMENON MAGALHÃES TRACUNHAÉM CENTRO RUA JOAQUIM PEREIRA BORBA S/N 55805-000 557

43 EREM DOUTOR WALFREDO LUIZ PESSOA DE MELO TRACUNHAÉM NOVO

AVENIDA SEVERINO LOPES DE

ALBUQUERQUES/N 55805-000 126

44 ESCOLA DOUTOR JOAQUIM CORREIA VICÊNCIA CENTRO

AVENIDA ESTEFANIA CARNEIRO

S/N 55850-000 796

45 ESCOLA FREI CAMPO MAYOR GOIANA CENTRO RUA DA GAMELEIRA - PONTA DE PEDRA S/N 55.908.000 1.014

46 ESCOLA MONSENHOR LANDELINO BARRETO LINS PAUDALHO VILA ASA

BRANCA RUA 04 10 55825-000 735

47 ESCOLA PEDRO TAVARES CAMUTANGA CENTRO RUA AGAMENON MAGALHÃES 152 55930-000 798

48 ESCOLA JOÃO CAVALCANTI PETRIBÚ CARPINA CAJÁ RUA AGOSTINHO

BEZERRA S/N 55813-350 1578

49 ESCOLA PROFº JAIME COELHO BUENOS AIRES VILA SÃO LUIZ

AV. JOÃO TEOBALDO DE

AZEVEDOS/N 55845-000 933

50 ESCOLA EMILIANO PEREIRA BORGES FERREIROS CENTRO RUA AGAMENON

MAGALHÃOES 35 55880-000 943

51 ESCOLA DOUTOR FRANCISCO SIQUEIRA DA CUNHA

LAGOA DO CARRO MULTIRÃO RUA JORNALISTA

EDSON REGIS S/N 55820-000 1.322

52

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52 ESCOLA JORNALISTA JADER DE ANDRADE TIMBAÚBA BARRO AV. MARIA EMÍLIA

CAVALCANTI S/N 55.870.000 728

53 ESCOLA CORONEL JOÃO FRANCISCO

SÃO VICENTE FERRER CENTRO RUA ALCEDO

MARROCOS S/N 55.860.000 537

TOTAL 35.934

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE AFOGADOS DA INGAZEIRA

 

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP ALUNOS

1 COLÉGIO NORMAL ESTADUAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

AFOG. DA INGAZEIRA CENTRO RUA PADRE LUIZ DE

CAMPOS GOES S/N 56800-000 1310

2 ESCOLA CÔNEGO JOÃO LEITE GONÇALVES DE ANDRADE

AFOG. DA INGAZEIRA CENTRO RUA ANTONIO

RAFAEL DE FREITAS S/N 56800-000 668

3 ESCOLA PADRE CARLOS COTTART

AFOG. DA INGAZEIRA CENTRO AVENIDA ARTUR

PADILHA S/N 56800-000 386

4 ESCOLA JOÃO GOMES DOS REIS CARNAÍBA CENTRO RUA MÁRIO MELO S/N 56820-000 620

5ESCOLA JOÃO GOMES DOS REIS - ANEXO ESC. MUN. DOMINGOS JACINTO FERREIRA

CARNAÍBA 85

6 ESCOLA AIRES GAMA FLORES CENTRO RUA CLETO CAMPELO 51 56850-000 98

7 ESCOLA DARIO GOMES DE LIMA FLORES CENTRO RUA DARIO GOMES DE LIMA 37 56850-000 491

8 ESCOLA PEDRO SANTOS ESTIMA FLORES CENTRO RUA PEDRO SANTOS ESTIMA S/N 56850-000 634

9 ESCOLA JOAQUIM ALVES DE FREITAS IGUARACI IGUARACI RUA JOSÉ DE

BARROS PEREIRA S/N 56840-000 244

10 EREM TERESA TORRES ITAPETIM CENTRO AVENIDA CLISTENES LEAL 81 56.720.000 74

11 EREM SOLIDÔNIO PEREIRA DE CARVALHO QUIXABA CENTRO PRAÇA ANTÔNIO

MARINHO 175 56828-000 68

12 ESCOLA TOME FRANCISCO DA SILVA QUIXABA CENTRO RUA JOSÉ

FRANCISCO NUNESPOVOADO

LAGOA DA C 1.048 56828-000 758

13 ESCOLA SANTA CRUZ STA CRUZ DA BAIXA VERDE CENTRO RUA BOA

ESPERANÇA 189 56895-000 483

14 ESCOLA MAXIMA VIEIRA DE MELO SÃO JOSÉ DO EGITO CENTRO RUA JOSÉ LEITE

FERREIRA S/N 56700-000 204

15 ESCOLA PROFESSOR SEBASTIÃO FERREIRA RABELO SOBRINHO

SÃO JOSÉ DO EGITO PLANALTO AVENIDA

ADALBERTO VERAS S/N 56700-000 338

16 ESCOLA ANTÔNIO TIMÓTEO SERRA TALHADA

ALTO DO BOM JESUS

AV. ANTÔNIO TIMÓTEO DE LIMA 334 56900-000 982

17 ESCOLA IRMÃ ELIZABETH ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

SERRA TALHADA CENTRO AV. AFONSO

MAGALHÃES 446 56900-000 1069

18 ESCOLA IRNERO IGNÁCIO SERRA TALHADA BORBOREMA AV. VALDEMAR

IGNÁCIO OLIVEIRA S/N 56900-000 1027

19 ESCOLA MANOEL PEREIRA LINS SERRA TALHADA

ALTO DA CONCEIÇÃO

RUA SEVERINO PEREIRA S/N 56900-000 822

20 ESCOLA METHODIO DE GODOY LIMA

SERRA TALHADA

SÃO CRISTOVÃO BR. 232 KM - 417 S/N 56900-000 1465

53

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21 ESCOLA SOLIDÔNIO LEITE SERRA TALHADA CENTRO RUA FRANCISCO

GODOY S/N 56900-000 998

22 ESCOLA ARNALDO ALVES CAVALCANTI TABIRA CENTRO RUA GENÉSIA

MAISSENA VERAS 42 56780-000 1160

23 ESCOLA PEDRO PIRES FERREIRA TABIRA CENTRORUA JOSÉ

CORDEIRO DA SILVA

S/N 56780-000 572

24 ESCOLA MONSENHOR LUIZ SAMPAIO TRIUNFO LIBERDADE AV. BARBOSA LIMA S/N 56870-000 513

25 ESCOLA ERNESTO DE SOUZA LEITE TUPARETAMA CENTRO RUA DO BOM JESUS S/N 56760-000 379

26 ESCOLA REGINA PACIS STA CRUZ DA BAIXA VERDE CENTRO RUA MANOEL DA

CRUZ 175 56.895.000 717

27 ESCOLA CORNÉLIO SOARES SERRA TALHADA

NOSSA SRA DA PENHA

RUA JOAQUIM GODOY 339 56.912.450 808

28 ESCOLA PROFESSORA ROSETE BEZERRA DE SOUZA IGUARACI IGUARACI RUA JOÃO ALVES

DOS PASSOS S/N 56840-000 691

29 ESCOLA ANTONIO GOMES DE LIMA CALUMBI CENTRO

RUA VEREADOR MANOEL

BELARMINO DE SOUZA

S/N 56930-000 707

30 ESCOLA ARISTAQUE JOSÉ DE VERAS INGAZEIRA CENTRO AV. 20 DE

DEZEMBRO S/N 56830-000 389

31 ESCOLA JOSÉ SEVERINO DE ARAÚJO BREJINHO CENTRO RUA SEVERINO DA

COSTA NOGUEIRA 14 56740-000 586

32 ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES SOLIDÃO CENTRO RUA LUIS CAROLINO

DE SIQUEIRA 128 56795-000 454

33 ESCOLA SANTA TEREZINHA SANTA TEREZINHA CENTRO RUA JOSÉ ROMÃO

DE ARAÚJO S/N 56750-000 1022

34 ESCOLA EDSON SIMÕES SÃO JOSÉ DO EGITO CENTRO RUA MAL.RONDON S/N 56700-000 1.070

TOTAL 21.892

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE PETROLINA

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA ANTONIO CAVALCANTI FILHO AFRANIO CENTRO AV. FRANCISCO

RODRIGUES S/N 56360-000 743

2ESCOLA ANTONIO CAVALCANTI FILHO - ANEXO ESC. MUN. PADRE CICERO

AFRANIOPOVOADO DE CACHOEIRA

DO ROBERTO

56360-000 120

4 ESCOLA MINISTRO MARCOS FREIRE CABROBÓ CENTRO RUA MARIA DO

CARMO NOVAES COHAB S/N 56180-000 891

5 ESCOLA SENADOR PAULO GUERRA CABROBÓ CENTRO AV. DONA BRÍGIDA

DE ALENCAR S/N 56180-000 1191

6 EREM JOSÉ CALDAS CAVALCANTE CABROBÓ CENTRO AVENIDA 11 DE

SETEMBRO 647 56180-000 77

7 EREM SENADOR NILO COELHO DORMENTESRUA AGOSTINHO

JUBILINO DE MACEDO

S/N 56355-000 82

8 ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRACAS DORMENTES POVOADO DE

LAGOAS56355-

000 205

54

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9 ESCOLA ANTÔNIO DE AMORIM COELHO

LAGOA GRANDE CENTRO RUA VASCO DA

GAMA S/N 56395-000 1025

10 EREM DOM HELDER CÂMARA LAGOA GRANDE VERMELHOS AVENIDA PRINCIPAL S/N 56.395.000 137

11 ESCOLA PROFESSORA JOSEFINA GOMES ARAUJO

LAGOA GRANDE RUA DA PISTA S/N 56395-000 215

12 ESCOLA SANTA MARIA LAGOA GRANDE CENTRO RUA DOS

ESTUDANTES 188 56395-000 513

13 ESCOLA BEM-TE-VI OROCÓ ZONA RURAL PROJETO BRIGIDA-AGROVILA 04

56170-000 261

14 EREM JACOB ANTONIO DE OLIVEIRA OROCÓ CENTRO

AV. PREFEITO ULISSES DE

NOVAES BIONE517 56190-000 17

15 ESCOLA PADRE LUIZ CASSIANO - ANEXO ESC MUN. MÃE VITORIA PETROLINA AV. JATOBÁ S/N 56328-180 95

16CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS JOÃO BARRACÃO

PETROLINA AV DA INTEGRACAO KM2 KM 2 56328-

902 896

17 COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PETROLINA VILA

EDUARDOESTRADA DAS

PEDRINHAS 130 56300-000 526

18ESC POETA C D DE ANDRADE - ANEXO MUN ENG ALFREDO A COELHO

PETROLINA DISTRITO DE CRISTÁLIA

DISTRITO DE CRISTÁLIA NM10 S/N 56302-900 56

19 ESCOLA ANTÔNIO CASSIMIRO PETROLINA CENTRO RUA 05 ANTÔNIO CASSIMIRO S/N 56328-902 935

20 ESCOLA ANTÔNIO CASSIMIRO - ANEXO ESC. MUN. ANTE ROLIM PETROLINA CENTRO RUA 05 ANTÔNIO

CASSIMIRO S/N 56328-902 176

21 ESCOLA ANTONIO NUNES DOS SANTOS PETROLINA VILA NS 1

PROJETO DE IRRIGACAO DE BEBEDOURO

S/N 56330-130 558

22 ESCOLA ANTÔNIO PADILHA PETROLINA JOSÉ E MARIA AVENIDA PROJETADA S/N 56314-700 1652

23ESCOLA ANTÔNIO PADILHA - ANEXO ESC. MUN. SANTA TEREZINHA

PETROLINA DOM AVELAR AV. DA HAMONIA 1 56314-700 75

24 ESCOLA BENTO XVI - Presídio Dr. Edvaldo PETROLINA JATOBÁ AV. FAZENDA

JATOBÁ 640 65336-000 516

25ESCOLA BENTO XVI - ANEXO PENITENCIÁRIA FEMININA/COLONIA PENAL

PETROLINA COLONIA PENAL

RUA DR. PACÍFICO DA LUZ 190 56300-000 78

26 ESCOLA DE APLIC. PROFª. VANDE SOUZA FERREIRA PETROLINA VILA

EDUARDO

BR 203 KM 2 CAMPUS

UNIVERSITÁRIOS/N 56306-550 856

27 ESCOLA DOM ANTONIO CAMPELO PETROLINA QUATI I AV. 03 S/N 56302-900 1192

28 ESCOLA DOM AVELAR BRANDÃO VILELA PETROLINA VILA C03 PROJETO SENADOR

NILO COELHO S/N 56303-340 436

29 ESCOLA DOM MALAM PETROLINA CENTRO AV. CARDOSO DE SÁ S/N 56328-902 638

30 ESCOLA DR. DIEGO REGO BARROS PETROLINA

PROJETO SENADOR

NILO COELHO

PROJETO IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO C2

S/N 53330-130 307

31 ESCOLA EDSON NOLASCO PETROLINA PROJETO SENADOR NILO COELHO S/N 56303-340 593

32 ESCOLA EDUARDO COELHO PETROLINA SÃO JOSÉ RUA PROFESSORA ZELIA MATIAS 108 56330-130 865

33ESCOLA EDUARDO COELHO - Anexo Escola Mun. Profº Nicolau Boscardin

PETROLINA IDALINO BEZERRA

RUA SOLDADO JOSÉ MARIA

RIBEIROS/N 56300-000 50

34 ESCOLA ENEIDE COELHO PAIXÃO CAVALCANTI PETROLINA JOÃO DE

DEUS RUA PROJETADA S/N 56306-110 1168

35 ESCOLA ERICA THAYNARA DA SILVA LEITE PETROLINA CENTRO PROJETO SENADOR

NILO COELHO NM8 S/N 56330-130 531

55

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36

ESCOLA ESTADUAL DE ALTERNÂNCIA (DOS PEQUENOS TRABALHADORES DE PETROLINA)

PETROLINA GESSINO COELHO

ESTRADA DAS PEDRINHAS,KM 20

PROJETO PROTEJA S/N 56300-000 309

37ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO - ANTIGO ANEXO DA ESC. NM11

PETROLINA DISTRITO DE IZACOLANDIA 56306-000 831

38 ESCOLA FERNANDO IDALINO BEZERRA ENSINO MEDIO PETROLINA AREIA

BRANCARUA DA

INGLATERRA S/N 56355-000 447

39 ESCOLA FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS PETROLINA CENTRO PROJETO SENADOR

NILO COELHO NM11 S/N 56330-130 447

40 ESCOLA GERCINO COELHO PETROLINA KM - 02 RUA HORTO FLORESTAL S/N 56328-902 726

41 ESCOLA JESUINO ANTÔNIO DAVILA PETROLINA JOÃO DE

DEUS RUA DOZE S/N 56300-000 970

42 ESCOLA JOÃO BATISTA DO SANTOS PETROLINA SÃO

GONÇALO RUA 26 S/N 56303-340 935

43 ESCOLA JOAQUIM ANDRE CAVALCANTI PETROLINA JOSÉ E MARIA

AV. FRANCISCO COELHO DE

AMORIMS/N 56320-440 1643

44 ESCOLA MANOEL MARINHO PETROLINA NILO COELHO

PERÍMETRO IRRIGADO

SENADOR NILO COELHO

S/N 56300-000 518

45ESCOLA MANOEL MARINHO - ANEXO ESC. MUN. JOAQUIM FRANCISCO DA COSTA

PETROLINA PONTA DA SERRA 56312-690 139

46 ESCOLA MANOEL MESSIAS BARBOSA PETROLINA AGROVILA

MASSANGANO S/N 56300-000 446

47ESCOLA MANOEL MESSIAS BARBOSA - ANEXO ESC. MUN. EDUARDO COLEHO

PETROLINA POVOADO DE URUÁS S/N 56300-000 120

48ESCOLA MANOEL MESSIAS BARBOSA - EXTENSÃO FÉLIX M DOS SANTOS

PETROLINA AGROVILA MASSANGANO S/N 56300-000 78

49 ESCOLA MOYSES BARBOSA PETROLINA AREIA BRANCA

AV. SÃO FRANCISCO COHAB 2 S/N 56330-095 1106

50 ESCOLA NM 9 PETROLINAPROJETO SENADOR

NILO COELHO

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

56328-902 498

51 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA PETROLINA CENTRO

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

S/N 56306-550 809

52 ESCOLA NÚCLEO DE MORADORES 11 PETROLINA NILO COELHO

RUA A - PROJETO DE IRRIGAÇÃO SENADOR NILO

COELHO

S/N 56306-000 693

53 ESCOLA NÚCLEO DE MORADORES 6 PETROLINA CENTRO

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

S/N 56303-304 465

54 ESCOLA NÚCLEO DE MORADORES 7 PETROLINA CENTRO

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

S/N 56330-130 578

55 ESCOLA PADRE LUIZ CASSIANO PETROLINA LOTEAMENTO RECIFE RUA 26 S/N 56320-740 734

56 ESCOLA PADRE MANOEL DE PAIVA NETTO PETROLINA JARDIM

AMAZONAS RUA NUMERO DEZ S/N 56330-130 858

57 ESCOLA PAUL HARRIS PETROLINA GERCINO COELHO

AV. HONORATO VIANA 545 56330-130 411

58 ESCOLA POETA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE - NM 10 PETROLINA NILO COELHO PROJETO SENADOR

NILO COELHO NM10 S/N 56302-900 771

59 ESCOLA POETA JOSÉ RAULINO SAMPAIO PETROLINA VALE DO

GRANDE RIOAVENIDA

DEZESSETE S/N 56330-130 477

60 ESCOLA PROF. MANOEL XAVIER PAES BARRETO PETROLINA GERCINO

COELHOTRAV. MAURÍCIO DE

NASSAU S/N 56302-900 374

56

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61 ESCOLA PROFESSOR HUMBERTO SOARES PETROLINA COHAB VI QUADRA 88 S/N 56328-902 553

62 ESCOLA PROFESSOR SIMÃO AMORIM DURANDO PETROLINA RIO

CORRENTE AVENIDA 2 S/N 56328-902 1391

63 ESCOLA PROFESSORA ADELINA ALMEIDA PETROLINA CENTRO

AVENIDA MONSENHOR

ÂNGELO SAMPAIOS/N 56328-905 1003

64 ESCOLA PROFESSORA WILMA WZELY C. COELHO AMORIM PETROLINA CENTRO

PROJETO IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

NM5 S/N 56330-130 494

65 ESCOLA SÃO JOSÉ PETROLINA NM2

PROJETO DE IRRIGAÇÃO

SENADOR NILO COELHO

56330-130 272

66ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - ANEXO ESC. MUN. JOSÉ MARTINS DE DEUS

PETROLINA POVOADO DE ATALHO AV. PRINCIPAL

POVOADO PAU DE FERRO

S/N 56300-000 87

67ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - ANEXO ESC. MUN. JOSÉ CÍCERO DE AMORIM

PETROLINA POVOADO DE RAJADA 56300-000 388

68ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - ANEXO ESC. MUN. NSRA DAS GRAÇAS

PETROLINA POVOADO DE ATALHO AV. PRINCIPAL POVOADO DE

CAITITU S/N 56300-000 125

69 ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA - SEDE PETROLINA POVOADO DE

ATALHO AV. PRINCIPAL S/N 56300-000 685

70 ESCOLA MAR. ANTONIO ALVES FILHO PETROLINA GERCINO

COELHOAV. HONORATO

VIANA 1.294 56330-130 574

71 ESCOLA ESTADUAL PAU BRASIL STA MARIA DA BOA VISTA ZONA RURAL PROJETO CARAÍBAS NÚCLEO

PRINCIPAL S/N 56380-000 727

72 ESCOLA PADRE MAURILIO SAMPAIO

STA MARIA DA BOA VISTA CENTRO AV. DR. OSCAR

SAMPAIO 421 56380-000 875

73ESCOLA PADRE MAURILIO SAMPAIO - ANEXO ESC. MUN. GERCINO PONTES

STA MARIA DA BOA VISTA

DISTRITO DE URIMAMÃ PE 555 S/N 56380-000 66

74ESCOLA PADRE MAURILIO SAMPAIO - ANEXO ESC. MUN. Mª PURIFICAÇÃO BARROS

STA MARIA DA BOA VISTA

POVOADO DE CARAÍBAS 200M DA BR 428 S/N 56380-000 72

75 ESCOLA PROF. JUDITH GOMES DE BARROS

STA MARIA DA BOA VISTA COHAB VILA DA COHAB S/N 56380-000 838

76ESCOLA PROF. JUDITH GOMES DE BARROS - ESC. MUN. GABRIELA PÉRSICO

STA MARIA DA BOA VISTA FAZENDA MILANO S/N 56380-000 132

77ESCOLAS REUNIDAS PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES

STA MARIA DA BOA VISTA CENTRO

RUA PREFEITO ELESDÃO COELHO

AMORIM144 56380-000 378

78 ESCOLA JORNALISTA JOÃO FERREIRA GOMES PETROLINA COHAB VI RUA D. TOMAZ - 3A S/N 56328-902 792

79 ESCOLA DR. PACÍFICO DA LUZ PETROLINA VILA EDUARDO RUA CABROBÓ S/N 56.328.180 786

80ESCOLA PROF. JUDITH GOMES DE BARROS - ANEXO CADEIA PÚBLICA

STA MARIA DA BOA VISTA SANTA LUZIA AV. RECIFE

Cadeia Pública de Sta Mª Boa

VistaS/N 56380-000 26

81ESCOLA ANTONIO CIRILO DOS SANTOS (AGRONOMO JAIR MEIRELES)

CABROBOTRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA

ASSUNÇÃO56180-000 192

82ESCOLA HERMENEGILDO ANTONIO DOS SANTOS (DR EUCLIDES PINTO)

CABROBO ILHA DA ASSUNÇÃO 56180-000 55

83 ESCOLA JOÃO ALBERTO MACIEL CABROBOTRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA

ASSUNÇÃO56180-000 173

84ESCOLA IND. ROSA Mª DA CONCEIÇÃO (EDIER GONZAGA JUNIOR

CABROBO ILHA DA ASSUNÇÃO 56180-000 36

85ESCOLA IND. Mª ROSA DO ESPIRITO SANTO (LUIZ DE LIMA BIONE)

CABROBO ILHA DA ASSUNÇÃO 56180-000 50

86ESCOLA MANOEL DEODATO DOS SANTOS (PAULINO DO NASCIMENTO)

CABROBOTRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA

ASSUNÇÃO56180-000 79

57

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87 ESCOLA IND. MARTILIANO RIBEIRO DE SOUZA CABROBO FAZENDA

UMBUZEIRO 56180-000 35

88 ESCOLA MILITÃO PRIMO DOS SANTOS CABROBO FAZENDA JIBÓIA 56180-000 67

89ESCOLA Mª ANTONIA DA CONCEIÇÃO PRAÇA (MUNICIPAL PEDRO ALVES DE AS)

CABROBO FAZENDA ILHA DE ASSUNÇÃO 56180-000 52

90 ESCOLA INDIGENA ACILON CIRIACO DA LUZ (TRUKA) CABROBO

TRIBO INDÍGENA TRUKA ILHA DA

ASSUNÇÃO56180-000 104

91ESCOLA INDIGENA BERTO CIRILO DOS SANTOS (ALVARO FERREIRA GOMES)

CABROBO FAZENDA ILHA DO POMBOZINHO 56180-000 15

92 ESCOLA INDÍGENA CAPITÃO DENA CABROBO ALDEIA SABONETE ILHA DE

ASSUNÇÃO S/N 56180-000 196

93 ESCOLA INDÍGENA CAPITÃO DENA (ANEXO EJA) CABROBO ALDEIA SABONETE ILHA DE

ASSUNÇÃO S/N 56180-000 56

94 ESCOLA INDÍGENA SÃO FÉLIX OROCÓ ALDEIA SÃO FÉLIX 56180-000 41

95 ESCOLA INDÍGENA SÃO FRANCISCO OROCÓ ALDEIA SÃO

FRANCISCO 56180-000 18

96 ESCOLA INDÍGENA SÃO FRANCISCO - ANEXO OROCÓ ALDEIA SÃO

FRANCISCO 56180-000 9

TOTAL GERAL 44.501

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE SALGUEIRO

 

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEPALUNOS

1 ESCOLA VADICLEIWTSON DA SILVA MENEZES CEDRO CENTRO VILA COHAB S/N 56130-000 365

2 ESCOLA ANDRÉ NUNES MIRANDIBA VILA DA COHAB RUA ELISEU CAMPOS S/N 56980-000 818

3 ESCOLA FRANCISCO ALVES DE CARVALHO MIRANDIBA CACHOEIRINHA

RUA LAUDELINO JERÔNIMO DA

SILVAS/N 56980-000 403

4 ESCOLA CORONEL CHICO ROMÃO MOREILÂNDIA CENTRO RUA SANTA

TEREZA 260 56150-000 321

5 ESCOLA MARIA LUIZA DE BRITO FERREIRA MOREILÂNDIA CENTRO RUA SANTA LUZIA S/N 56150-000 370

6 ESCOLA EUCLIDES DA CUNHA PARNAMIRIM CENTRO RUA AGAMENON MAGALHÃES 24 56163-000 617

7 ESCOLA RAIMUNDO BATISTA ANGELIM PARNAMIRIM CENTRO AV. ARISTANDO

FERREIRA LIMA S/N 56163-000 802

8ESCOLA RAIMUNDO BATISTA ANGELIM - ANEXO ESC MUN. JOSÉ RAMOS ANGELIM

PARNAMIRIM POVOADO MATIAS

RUA DO COMÉRCIO S/N 56163-000 170

9CEJA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Maria da Conceição

SALGUEIRO NS CONCEICAO

LOTEAMENTO N S DA CONCEICAO

BR 232S/N 56000-000 807

10CEJA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS(des. João Paes)

SERRITA PRAÇA CORONEL CHICO ROMÃO 568 38

58

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11 ESCOLA AGRICOLA DE UMAS SALGUEIRO VILA UMAS SÍTIO VÁRZEA REDONDA S/N 56000-000 350

12 ESCOLA ANTÔNIO VIEIRA DE BARROS SALGUEIRO SANTA

MARGARIDA RUA DA PIMENTA S/N 56000-000 569

13 EREM AURA SAMPAIO PARENTE MUNIZ SALGUEIRO N.SRA.

APARECIDA

PRAÇA N.SRA. DO PERPÉTUO SOCORRO

1.810 56.000.000 47

14 ESCOLA CARLOS PENA FILHO SALGUEIRONOSSA

SENHORA APARECIDA

RUA GETÚLIO VARGAS 326 56000-000 1126

15 ESCOLA JOSÉ VITORINO DE BARROS SALGUEIRO

NOSSA SENHORA DAS

GRAÇAS

RUA ERMÍRIO RIBEIRO 207 56000-000 344

16 ESCOLA PROFª. Mª. BERNADETE MARINS DE BRITO SALGUEIRO

NOSSA SENHORA

APARECIDA

RUA GETÚLIO VARGAS 326 56000-000 402

17 ESCOLA PROFª. MAURINA RODRIGUES DOS SANTOS SALGUEIRO COHAB RUA 22 CONJ. RES.

COHAB S/N 56000-000 580

18 ESCOLA PROFESSOR MANUEL LEITE SALGUEIRO SANTO

ANTONIO

AVENIDA AGAMENOM MAGALHÃES

638 56000-000 1142

19 ESCOLA NAPOLEÃO ARAÚJO SÃO JOSÉ DO BELMONTE CENTRO RUA NAPOLEÃO

ALVES DE ARAÚJOBOM NOME-S.JDO BELM. S/N 56950-000 712

20ESCOLA NAPOLEÃO ARAÚJO - ANEXO ESC. MUN. ARCÔNCIO PEREIRA

SÃO JOSÉ DO BELMONTE CENTRO RUA NAPOLEÃO

ALVES DE ARAÚJOBOM NOME-S.JDO BELM. S/N 56950-000 190

21ESCOLA NAPOLEÃO ARAÚJO - ANEXO ESC. MUN. VICENTE DE SOUZA FRANÇA

SÃO JOSÉ DO BELMONTE CENTRO RUA NAPOLEÃO

ALVES DE ARAÚJOBOM NOME-S.JDO BELM. S/N 56950-000 144

22 ESCOLA PROF. MANOEL DE QUEIROZ

SÃO JOSÉ DO BELMONTE CENTRO ALTO DA BOA

VISTA S/N 56950-000 1031

23ESCOLA DESEMBARGADOR JOÃO PAES - ESC. MUN. MIGUEL ARRAES

SERRITA VILA CAROÁ S/N 56140-000 217

24ESCOLA MARIA CONCEIÇÃO CISNEIROS SAMPAIO CEJA - ANEXO PRESÍDIO DE SALGUEIRO

SALGUEIROBR 232 KM 519

LOTEAMENTO SÃO JOSÉ

S/N 56000-000 281

25 ESCOLA PROFESSOR URBANO GOMES DE SÁ SALGUEIRO N.SRA.

APARECIDARUA VALDEMAR

MENEZES 940 56.000.000 748

26 ESCOLA PROFESSOR MANOEL JOAQUIM LEITE CEDRO CENTRO RUA TIRADENTES 139 467

27 ESCOLA PRESIDENTE MÉDICI MOREILÂNDIA CENTRO RUA CORONEL ROMÃO SAMPAIO 446 56150-000 873

28 ESCOLA ANÍSIO VERAS VERDEJANTES CENTRO RUA ANTONIO CECÍLIO RANGEL 100 56120-000 662

29 ESCOLA GUMERCINDO CABRAL TERRA NOVA CENTRO RUA LEVINO LEITE DE AZEVEDO S/N 56190-000 899

30 ESCOLA DESEMBARGADOR JOÃO PAES SERRITA CENTRO PRAÇA CORONEL

CHICO ROMÃO 568 1.428

31 ESCOLA FRANCISCO PIRES MIRANDIBA VILA DA CACHOEIRINHA

RUA LAUDELINO JERÔNIMO 56.980.000 546

32 ESCOLA JOAQUIM VIEIRA SALGUEIRO SÍTIO CURTUME 56000-000 22

33 ESCOLA LUCIO QUIRINO DE FARIAS SALGUEIRO SÍTIO ANGICO DOS

LÚCIOS 56000-000 31

34 ESCOLA JOSE PEDRO PEREIRA SALGUEIRO SÍTIO MASSAPÊ 56000-000 272

35 ESCOLA PROFESSOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS SALGUEIRO

ALDEIA RODEADOR -

CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS

2º DISTRITO S/N 56000-001 46

36 ESCOLA PROF EPIFANIO BEZERRA SALGUEIRO SÍTIO PAUS

BRANCOS 56000-000 26

37 ESCOLA INDIGENA SAO DOMINGOS SAVIO SALGUEIRO SÍTIO MULUNGU 56000-000 72

59

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38 ESCOLA INDIGENA SANTA LUZIA SALGUEIRO SÍTIO POÇO DA PEDRA 56000-000 85

39 ESCOLA JOSÉ GOMES DA SILVA SALGUEIRO SÍTIO ALDEIA MULUNGU ZONA RURAL 58.000-000 39

40ESCOLA QUILOMBOLA PROFESSORA ROSA DORALINA MENDES

SALGUEIRODISTRITO DE

CONCEIÇÃO DA CREOULAS

S/N 56000-000 156

TOTAL GERAL 18.218

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE ARCOVERDE

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ARCOVERDE SUCUPIRA RUA JOÃO PESSOA 280 56509-180 223

2 CENTRO ENS SUP CICERO FRANKLIN CORDEIRO ARCOVERDE SAO

CRISTOVAORUA GUMERCINDO

CAVALCANTI 56512200 768

3 ESCOLA ANTONIO JAPIASSU ARCOVERDE CENTRO RUA PADRE ROMA S/N 56515-200 993

4 ESCOLA IMACULADA CONCEIÇÃO ARCOVERDE CENTRO AV. PEDRO II 398 56500-000 400

5 ESCOLA INDUSTRIAL DE ARCOVERDE ARCOVERDE SÃO

CRISTOVÃO RUA SÃO PEDRO 260 56503-460 569

6 ESCOLA JORNALISTA EDSON RÉGIS ARCOVERDE SÃO

CRISTOVÃO RUA CASTRO ALVES 271 56512-400 868

7 ESCOLA LIONS ANTONIO MORENO ARCOVERDE BOA VISTA RUA L VILA

COHAB - I 19 56500-000 286

8 ESCOLA NOE NUNES FERRAZ ARCOVERDE SÃO CRISTOVÃO VILA DA COHAB II S/N 56512-400 364

09 ESCOLA SANTA CECILIA ARCOVERDE CENTRO AV. PINTO DE CAMPOS SÃO MIGUEL 850 56509-460 246

10 ESCOLA MONSENHOR JOSÉ KEHRLE ARCOVERDE BOA

ESPERANÇAANTONIO TENÓRIO

CAVALCANTI S/N 56512-625 1775

11 ESCOLA VIGARIO JOAO INACIO BUÍQUE CENTRO RUA AURORA LAERTE CAVALCANTI S/N 56520-000 2123

12 ESCOLA GAL JOAQUIM INÁCIO CUSTÓDIA CENTRO AV. DR. MANOEL BORBA 251 56640-000 1451

13 ESCOLA APOLONIO ALVES DA SILVA IBIMIRIM AGROVILA IV RUA A DNOCS

80 56580-000 386

14 ESCOLA CICERO AUGUSTO GOMES IBIMIRIM AV. ALEXANDRE

EMERENCIO 56580-000 293

15 ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS INOCÊNCIO CORREIA LIMA IBIMIRIM CENTRO AV. CASTRO ALVES S/N 56580-000 832

16 ESCOLA IRACEMA MOURA DE MORAES VERAS IBIMIRIM LAJES RUA PROJETADA S/N 56580-000 561

60

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17 ESCOLA JOAQUIM GUEDES CORREIA GONDIM NETO IBIMIRIM AGROVILA I RUA B 78 56580-000 252

18 EREM PEDRO BEZERRA DE MELO IBIMIRIM CENTRO RUA SEVERINO

FRANCISCO DA SILVA S/N 56.550.000 138

19 ESCOLA JOEL PEDRO DA SILVA INAJÁ ALTO DO JORRO AV. SANTOS DUMONT S/N 56560-000 810

20 ESCOLA AMÁLIA CAVALCANTI DA COSTA LIMA PEDRA CENTRO RUA ALICE JAPIASSU

SIMOES S/N 55280-000 828

21 ESCOLA ANETE VALE DE OLIVEIRA PEDRA CENTRO AVENIDA MARECHAL

RONDON S/N 55280-000 558

22 ESCOLA CACILDA ALMEIDA PESQUEIRA CENTRO RUA ANÍSIO GALVÃO 16 55200-000 417

23 ESCOLA CRISTO REI PESQUEIRA PITANGA AV. COMENDADOR JOSÉ DIDIER 72 55200-000 1081

24 ESCOLA DOM ADELMO C. MACHADO PESQUEIRA SAO SEBASTIAO RUA CONSELHEIRO

PAES BARRETO 800 55200-000 350

25 ESCOLA ELIZEU ARAUJO PESQUEIRA CENTENARIO RUA GLICÉRIO DE A. MACIEL S/N 55200-000 852

26 ESCOLA PROFº DE ARRUDA MARINHO PESQUEIRA PRADO AV. DR JOAQUIM DE

BRITO 229 55200-000 458

27 ESCOLA ESTADUAL DR. BENJAMIN CARACIOLO SANHARÓ CENTRO RUA JOÃO ALVES LEITE 226 55250-000 720

28 ESCOLA AMARO LAFAYETTE SERTÂNIA CENTRO RUA RAUL ARAUJO GUIMARÃES S/N 56600-000 906

29 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA SERTÂNIA CENTRO AVENIDA

IMACULADA CONCEIÇÃO S/N 56600-000 115

30 ESCOLA PROFESSOR JORGE DE MENEZES SERTÂNIA CENTRO AVENIDA AGAMENOM

MAGALHÃES S/N 56600-000 827

31 EREM JOSÉ EMILIO DE MELO TUPANATINGA CENTRO RUA JARDIM SANTA CLARA S/N 56540-000 137

32 ESCOLA CÔNEGO EMANUEL VASCONCELOS VENTUROSA CENTRO AVENIDA CAPITÃO

JUSTINO ALVES S/N 55270-000 486

33 ESCOLA ESTADUAL DIRCÉLIO FERREIRA DE PAIVA JR ARCOVERDE NOVO

ARCOVERDERUA HILDA PACHECO

MAGALHÃES S/N 56500-000 398

34ESCOLA VIGÁRIO JOÃO INÁCIO - ANEXO COLÔNIA PENAL FEMININA DE BUÍQUE

BUÍQUE CENTRO RUA D. AMÉLIA CAVALCANTI S/N 55520-000 250

35ESCOLA ELISEU ARAÚJO - PRESÍDIO DESMBARGADOR AUGUSTO DUQUE

PESQUEIRA PRADO LOTEAMENTO NOVO PONTUAL S/N 55200-000 311

36 ESCOLA PROF. BRASILIANO DONINO DA COSTA LIMA PEDRA CENTRO RUA JERONIMO DE

SIQUEIRA 20 55.280.000 608

37 ESCOLA CARLOS RIOS ARCOVERDE CENTRO RUA MARIA JOSÉ DE SIQUEIRA MORENO S/N 56500-000 1.440

38 ESCOLA OSMAR DE SOUZA FERRAZ BETÂNIA CENTRO AV. OSMAR FERRAZ S/N 56670-000 767

39 ESCOLA ANTONIO GUILHERME DIAS LIMA INAJÁ CENTRO RUA CÍCERO TORRES 152 56560-000 1.050

40 ESCOLA COMENDADOR MANOEL CAETANO DE BRITO POÇÃO CENTRO AV. FRANCISCO

BEZERRA S/N 55240-000 1.405

41 ESCOLA ESTADUAL GONÇALO ANTUNES BEZERRA ALAGOINHA CENTRO RUA CORONEL ANTONIO

INOJOSA 127 55260-000 1.488

42 ESCOLA CORONEL MANOEL DE SOUZA NETO MANARI CENTRO RUA DOM PEDRO I 85 56565-000 1.035

43 ESCOLA PROFº MARGARIDA DE LIMA FALCÃO PESQUEIRA CENTRAL AVENIDA PAULO

ANTONIO PIRES S/N 55200-000 836

61

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44 ESCOLA DUQUE DE CAXIAS BUIQUE CENTRO RUA SÃO JOÃO 100 56.520.000 1.457

45 ESCOLA QUITÉRIA WANDERLEY SIMÕES VENTUROSA CENTRO AVENIDA CAPITÃO

JUSTINO ALVES 177 55.270.000 963

46 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA SANHARÓ CENTRO

PRAÇA PREFEITO ANTONIO CORDEIRO DE

SOUZAS/N 55.250.000 1.002

47 ESCOLA SÃO FELIX DE CANTALICE BUIQUE CENTRO RUA RENE BARBOSA DE

LIMA S/N 56520-000 613

48 ESCOLA EREM PEDRO DE ALCANTARA RAMOS ITAÍBA CENTRO TRAV. JOÃO MARTINS

DE OLIVEIRA S/N 56.550-000 209

49 ESCOLA FREI JOÃO PEREIRA DE SOUZA ITAÍBA DISTRITO DE

NEGRASAV. MAJOR ANTONIO

INÁCIO S/N 56.550-000 315

50 ESCOLA PEDRO BEZERRA DA SILVA BUIQUE SÍTIO PAU FERRO

GROSSO 56520-000 110

51 ESCOLA SATURNINO VIEIRA DE MELO BUIQUE SÍTIO MALHADOR 56520-000 185

52 ESCOLA KAPINAWÁ BUIQUE CENTRO ALDEIA MINA GRANDE 56520-000 129

53 ESCOLA JUSSARA BARBOSA BUIQUE SÍTIO CALDEIRÃO 56520-000 59

54 ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO BUIQUE SÍTIO PONTA DA VÁRZEA 56520-000 334

55 ESCOLA SÃO MARCOS BUIQUE ALDEIA COQUEIRO 56520-000 68

56ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA VEREADORA ALZIRA TENÓRIO DO AMARAL

CUSTÓDIA DISTRITO DE QUITIMBU

COMUNIDADE QUILOMBOLA BUENOS

AIRES56640-000 551

57 ESCOLA PEDRO FERREIRA DE QUEIROZ IBIMIRIM POVOADO NAZARIOS 56580-000 263

58 ESCOLA ROZENO VIEIRA IBIMIRIM SERRA DO PERIQUITO 56580-000 21

59 ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS IBIMIRIM SÍTIO PEREIROS 56580-000 56

60 ESCOLA FIRMINO LARANJEIRA IBIMIRIM ALDEIA QUIRIDÁLIO 56580-000 166

61 ESCOLA AIMBERÊ INAJÁ POSTO INDIGENA KAMBIWA 56560-000 504

62 ESCOLA MARIA GILDETE ARAÚJO INAJÁ SITIO FUNIL 56560-000 126

63 ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA CLÓVIS GOMES DE SÁ INAJÁ SÍTIO PEITUDO

ÁREA INDÍGENA KAMBIWA

56560-000 92

64 ESCOLA CÔNEGO OLÍMPIO TORRES PESQUEIRA ALDEIA CANA BRAVA 55.200-

000 16

65 ESCOLA IND. NATUREZA SAGRADA (OLAVO BILAC) PESQUEIRA ALDEIA SÃO JOSÉ 55.200-

000 25

66 ESCOLA IND. CANA BRAVA PESQUEIRA ALDEIA CANA BRAVA 55.200-000 37

67 ESCOLA IND. TERREIRO SAGRADO (DAMIAO MONTEIRO) PESQUEIRA SITIO LAGOA 55.200-

000 30

68 ESCOLA JATOBÁ PESQUEIRA ALDEIA JATOBÁ 55.200-000 8

69 ESCOLA JOSÉ ALVES DE CARVALHO PESQUEIRA SITIO BANANEIRAS 55.200-

000 35

70 ESCOLA SANTA RITA PESQUEIRA ALDEIA PÉ DE SERRA 55.200-000 431

62

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71 ESCOLA IND. OPIPE (NOSSA SENHORA DO CARMO) PESQUEIRA ALDEIA AFETOS 55.200-

000 30

72 ESCOLA JOAQUIM NABUCO PESQUEIRA ALDEIA CAPIM DE PLANTA

55.200-000 23

73 ESCOLA IND. CAP. JUVENAL (VICENCIA DE SOUZA LIMA) PESQUEIRA FAZENDA SANTA CLARA 55.200-

000 12

74 ESCOLA IND. CALISTÔ (PADRE CÍCERO) PESQUEIRA ALDEIA BREJINHO 55.200-

000 43

75 ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PESQUEIRA ALDEIA PÉ DE SERRA 55.200-000 55

76 ESCOLA PEDRO QUINQUIM DE ESPÍNDOLA PESQUEIRA ALDEIA CAJUEIRO 55.200-

000 73

77 ESCOLA INTERMEDIÁRIA MONS OLÍMPIO TORRES PESQUEIRA RUA MAJOR TENÓRIO

DISTRITO DE

CIMBRES

55.200-000 840

78 ESCOLA IND. TOIAN (JOSÉ NOGUEIRA NETO) PESQUEIRA ALDEIA CABO DO

CAMPO55.200-

000 48

79 ESCOLA PROFº JOSÉ CARLOS DE LIMA PESQUEIRA ALDEIA CURRAL VELHO 55.200-

000 19

81 ESCOLA SÃO GERALDO PESQUEIRA ALDEIA PELADA 55.200-000 9

82 ESCOLA IND. MÃE TAMAIN (SANTA ÁGUEDA) PESQUEIRA ALDEIA CAIPE 55.200-

000 80

83 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA PESQUEIRA ALDEIA PAU FERRO 55.200-

000 21

84ESCOLA IND. GUERREIRO DA PAZ (ANTÔNIO FEITOZA CHALEGRE)

PESQUEIRA ALDEIA MASCARENHAS 55.200-000 33

85 ESCOLA IND. INDIO TOIOPE (ANTÔNIO MARINHO FALCÃO) PESQUEIRA ALDEIA SOZINHA 55.200-

000 33

86 ESCOLA ANTÔNIO MONTEIRO LEITE PESQUEIRA ALDEIA REZENDE 55.200-

000 53

86 ESCOLA ANTONIO ZUMBA PESQUEIRA SITIO PASSAGEM 55.200-000 80

87 ESCOLA ELIZEU LIBERATO DA SILVA PESQUEIRA ALDEIA VIRAÇÃO 55.200-

000 15

88 ESCOLA JOAQUIM MOTA VALENÇA PESQUEIRA ALDEIA IMBÉ 55.200-

000 11

89ESCOLA IND. REPRES. LUIS MARTINS (JOSE TIMOTEO DE LIMA)

PESQUEIRA ALDEIA COURO DANTAS 55.200-000 36

90 ESCOLA DIONÍSIO BARBOSA DOS SANTOS PESQUEIRA ALDEIA CALDEIRÃO 55.200-

000 29

91 ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS PESQUEIRA ALDEIA GUARDA 55.200-

000 45

92ESCOLA IND. CLARIMEN (ROGERIO CAVALCANTE DE BRITO)

PESQUEIRA ALDEIA ÁGUA BRANCA 55.200-000 28

93 ESCOLA SÃO JOÃO PESQUEIRA ALDEIA SÃO JOÃO 55.200-000 21

94 ESCOLA IND. REI DO ORORUBA (SÃO JOSÉ) PESQUEIRA ALDEIA SÃO JOSÉ 55.200-

000 16

95 ESCOLA INDÍGENA PROC GERALDO ROLIM MOTA FILHO PESQUEIRA ALDEIA PEDRA D\'AGUA 55.200-

000 40

96 ESCOLA IND. ORORUBÁ PESQUEIRA ALDEIA CANA BRAVA 55.200-000 402

97 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA PESQUEIRA SITIO OITI 55.200-

000 14

63

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98ESCOLA IND. URIASCAR ( JOAO PINHEIRO DE SOUZA/SÍTIO MINAS)

PESQUEIRA ALDEIA MINAS S/N 55.200-000 15

99 GRUPO ESCOLAR SÃO JOÃO BATISTA POÇÃO ALDEIA PÃO DE AÇÚCAR ZONA

RURAL 56540-000 43

100 ESCOLA TOMAS CALIXTO GOMES TUPANATINGA SÍTIO PALMEIRA ZONA

RURAL 56540-000 93

101 ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA EMÍDIO PEREIRA DE LIMA INAJÁ SÍTIO TEAR;

ÁREA INDÍGENA KAMBIWA

S/N 56.560-000 120

102 ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA CASTELO BRANCO INAJÁ SÍTIO CARAIBEIRINHA

ÁREA INDÍGENA KAMBIWA

S/N 56.560-000 73

TOTAL 40.919

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE ARARIPINA

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA ANÍSIO RODRIGUES DE COELHO ARARIPINA NASCENTE RUA RAIMUNDO CORDEIRO

DA SILVA S/N 56280-000 824

2 ESCOLA DA INDEPENDÊNCIA ARARIPINA CENTRO RUA JOSÉ ARNALD CAMPOS 206 56280-000 1439

3 ESCOLA MANOEL RIBEIRO DAMASCENO ARARIPINA GERGELIM TRAVESSA CASTELO

BRANCO S/N 56280-000 828

4 ESCOLA MOISÉS BOM DE OLIVEIRA ARARIPINA DISTRITO DE

MORAIS RUA PROJETADA S/N 56280-000 570

5 ESCOLA PADRE LUIZ GONZAGA ARARIPINA CENTRO R. JOSE ARNOULDE CAMPOS 293 56280-000 1484

6 ESCOLA SÃO JOÃO BATISTA ARARIPINA LOGOA DO BARRO

RUA GENUÍNO DE ALBUQUERQUE S/N 56280-000 418

7 ESCOLA VITALINA MARIA DE JESUS ARARIPINA BOM JARDIM

DO ARARIPE RUA DUQUE DE CAXIAS S/N 56280-000 395

8 ESCOLA PROF. MANOEL BONIFÁCIO COSTA ARARIPINA VILA SANTA

IZABEL JOSAFA SOARES 185 56280-000 957

9 EREM ARTUR BARROS CAVALCANTI BODOCÓ CENTRO RUA AGAMENON

MAGALHÃES 83 56220-000 272

10 ESCOLA JOAO CARLOS LOCIO DE ALMEIDA BODOCÓ CENTRO RUA ALVARO CAMPOS 384 56220-000 1387

11 ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU PADRE MEDEIROS EXU CENTRO RUA CORONEL ROMÃO

SAMPAIO 60 56230-000 807

12 ESCOLA NELSON ARAÚJO EXU TIMORANTE RUA CORONEL ROMÃO SAMPAIO S/N 56230-000 588

13 ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULA EXU CENTRO RUA ANALIA SOARES S/N 56230-000 1404

14EREM MIGUEL ARRAES (JOAQUIM DE ALENCAR PEIXOTO)

GRANITO CENTRO AVENIDA JOSÉ SARAIVA XAVIER 103 56160-000 43

15 ESCOLA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO GRANITO CENTRO AVENIDA JOSÉ

SARAIVA XAVIER 15 56160-000 400

16 EREM ARÃO PEIXOTO DE ALENCAR IPUBI Centro AVENIDA GETULIO VARGAS S/N 56260-000 129

17 ESCOLA JOAQUIM EUGENIO SILVA IPUBI CENTRO RUA FERNANDO BEZERRA S/N 56260-000 1824

64

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18 ESCOLA NOSSA SENHORA DO SOCORRO IPUBI CENTRO RUA AMERICO PEREIRA DE

SÁ S/N 56260-000 555

19 ESCOLA DOM IDÍLIO JOSÉ SOARES OURICURI CENTRO AVENIDA FERNANDO

BEZERRA 1.152 56200-000 1791

20 EREM FERNANDO BEZERRA OURICURI CENTRO R MAJOR RUFINO JOSE DA CUNHA 248 56200-000 119

21 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA OURICURI CENTRO RUA NOSSA SENHORA DE

FATIMA 142 56200-000 395

22 ESCOLA PROFESSOR TELÉSFORO DE SIQUEIRA OURICURI CENTRO RUA CORONEL ANISIO

COELHO 88 56200-000 1162

23 ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULA OURICURI CENTRO PRAÇA VOLUNTARIOS DA

PATRIA 320 56200-000 445

24 ESCOLA HORTÊNCIO PEREIRA LIMA TRINDADE CENTRO RUA 29 DE JANEIRO 141 56215-000 1016

25 ESCOLA PROFESSORA ANTÔNIA MARINHO APOLINÁRIO TRINDADE CENTRO RUA PRUDENTE DE MORAIS VILA SÃO

SEBASTIÃO S/N 56210-000 966

26 ESCOLA LUIZ GONZAGA DUARTE ARARIPINA CENTRO RUA VEREADOR JOSÉ

BARRETO DE ALENCAR 222 56280-000 852

27 ESCOLA ESTADUAL SÃO SEBASTIÃO OURICURI CENTRO ESPLANADA SÃO

SEBASTIÃO 110 56200-000 1.218

28 ESCOLA RAIMUNDO DE CASTRO FERREIRA

SANTA FILOMENA CENTRO RUA GERMINO PEREIRA DA

CRUZ S/N 56210-000 741

29 ESCOLA ELVIERA GRANJA DE SOUZA

SANTA CRUZ

AVENIDA ANTONIO FLORESTA S/N 56.215.000 1.122

30 ESCOLA GOVERNADOR MUNIZ FALCÃO TRINDADE CENTRO RUA 25 DE ABRIL 268 56.250.000 1.199

31 ESCOLA ESTADUAL LUIZ GOMES DINIZ BODOCÓ SIPAÚBA RUA PROJETADA DISTRITO DE

BODOCÓ S/N 56220-000 0

32 ESCOLA GÊNIFA FELISBELA NOBRE IPUBI SERROLÂNDIA RUA PROJETADA DISTRITO DE

SERROLÂNDIA S/N 56.260-000 595

TOTAL 25.945

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE FLORESTA

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA CELESTINO NUNESBELÉM DE

SÃO FRANCISCO

RIACHO PEQUENO

AV TEN DOMINGOS NOGUEIRA DE SA S/N 56440-000 142

2ESCOLA ESTADUAL HONÓRIO BERNARDES DA SILVA - antigo anexo da Tercina Roriz

BELÉM DE SÃO

FRANCISCOIBÓ AV. HONORIO BERNARDO DISTRITO DE

IBÓ S/N 56440-000 121

3ESCOLA MARIA EMÍLIA CANTARELLI ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

BELÉM DE SÃO

FRANCISCOCENTRO RUA ITACURUBA 291 56440-000 1011

4 ESCOLA DOUTOR ALÍPIO LUSTOSA

BELÉM DE SÃO

FRANCISCO

BELO HORIZONTE

AV. DOM FRANCISCO XAVIER NIEROF S/N 56440-000 625

5 ESCOLA MONSENHOR JOÃO PIRES

BELÉM DE SÃO

FRANCISCO

NOVO HORIZONTE

RUA AGMENON MAGALHÃES S/N 56440-000 683

6 ESCOLA JOÃO RODRIGUES LEITE CARNAUBEIRA DA PENHA

DISTRITO DE BARRA DO SILVA S/N 56420-000 112

7 ESCOLA JOSÉ FERREIRA DA SILVA FLORESTA SERRA

NEGRABR 232 - ASSENTAMENTO

SERRA NEGRA

ESTRADA DE IBIMIRIM

PROX. ALDEIA PIPIPÃ

56400-000 49

65

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8 ESCOLA JÚLIO DE MELO ENSINO FUNDAMENTAL FLORESTA CENTRO PRAÇA MAJOR JOÃO

NOVAES S/N 56400-000 528

9 ESCOLA TEREZINHA DE SOUZA LIRA FLORESTA NAZARÉ DO

PICOESTRADA DE SERRA

TALHADAPOVOADO DE

FLORESTA 56400-000 72

10 ESCOLA TRES MARIAS FLORESTA COHAB RUA 07 S/N 56400-000 332

11 ESCOLA DEPUTADO AFONSO FERRAZ FLORESTA CENTRO AV. DEPUTADO ALDOMAR

FERRAZ 99 56400-000 1296

12 EREM CAPITÃO NESTOR VALGUEIRO DE CARVALHO FLORESTA CENTRO AV. DEPUTADO ALDOMAR

FERRAZ 231 56400-000 279

13 EREM PROFESSORA MARIA DE MENEZES GUIMARÃES ITACURUBA RUA ANTONIO CABRAL

CAMPOS 120 144

14 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA JATOBÁ VILA DE

JATOBÁ RUA BUÍQUE S/N 56470-000 545

15 ESCOLA DE JATOBÁ ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PETROLÂNDIA CENTRO RUA DA MATRIZ 50 56.460-000 1075

16 ESCOLA DELMIRO GOUVEIA ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO PETROLÂNDIA CENTRO AV. AUSPÍCIO VALGUEIRO

BARROS 335 56.460-000 480

17 ESCOLA ICO MANDANTES PETROLÂNDIA AGROVILA PROJETO IRRIGADO ICÓ-MANDANTES S/N 56.460-000 584

18 ESCOLA SAO FRANCISCO PETROLÂNDIA ZONA RURAL

PROJETO APOLÔNIO SALES S/N 56.460-000 267

19 EREM MARIA CAVALCANTI NUNES PETROLÂNDIA R. CAVALCANTI JOSÉ DE SOUZA FERRAZ 17 56.460.000 49

20 ESCOLA JUAZEIRO TACARATU BLOCO 3 AGROVILA 9 BLOCO II 56480-000 186

21 ESCOLA JULIA GOMES DE ARAUJO TACARATU CENTRO LARGO PEDRO PEREIRA

DE ARAÚJO S/N 56480-000 518

22 ESCOLA SERGIO MAGALHAES TACARATU CENTRO RUA DA MATRIZ 63 56480-000 340

23 ESCOLA ESTADUAL RURAL MANOEL GOMES DE SÁ JATOBÁ ITAPARICA AV. ELETROBRAS SUL S/N 56470-000 368

24 ESCOLA PROFESSOR AURELIANO GONÇALVES DOS SANTOS

CARNAUBEIRA DA PENHA CENTRO RUA MAJOR PEDRO LINS S/N 56420-000 592

25 ESCOLA DE ITAPARICA JATOBÁ ITAPARICA RUA SALTO DA DIVISA S/N 56.470.000 790

26 ESCOLA ANA NUNES DA SILVA CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL 56420-000 71

27 ESCOLA ANA NUNES DA SILVA - ANEXO ESC. MESTRE OTAVIANO

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL 56420-000 27

28 ESCOLA ROSILDA SABAS DE SOUZA (BENJAMIM CONSTANT)

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA SERRA ARAPUA 56420-000 10

29 ESCOLA BOM JESUS DOS AFLITOS CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA BOQUEIRÃO 56420-000 193

30 ESCOLA JOÃO LIMA CARNAUBEIRA DA PENHA

FAZENDA AREIA DOS PEDROS 56420-000 56

31 ESCOLA MANOEL JOÃO DE SOUZA CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA TRAVESSA DA PEDRA 56420-000 53

32 ESCOLA MANOEL JOÃO DE SOUZA - ESC ANEXO

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA TRAVESSA DA PEDRA 56420-000 50

33 ESCOLA OLHO D'AGUA DO PADRE CARNAUBEIRA DA PENHA

POVOADO OLHO D'ÁGUA DO PADRE 56420-000 285

34 ESCOLA OLIMPIO PEREIRA CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA MINGU 56420-000 64

66

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35ESCOLA OLIMPIO PEREIRA - ANEXO ESC MANOEL VICENTE DA SILVA

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA MINGU 56420-000 36

36 ESCOLA QUINTINO DE MENEZES CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA CASA NOVA 56420-000 150

37ESCOLA QUINTINO DE MENEZES - ANEXO ESC. MANOEL DO NASCIMENTO

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA CASA NOVA 56420-000 44

38 ESCOLA SAGRADA FAMÍLIA CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA ENJEITADO 56420-000 106

39 ESCOLA SAGRADA FAMÍLIA - ESC ANEXO

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA ENJEITADO 56420-000 10

40 ESCOLA TIA AMÉLIA CAXIADO (SÍTIO LAGOA)

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA SERRA DO ARAPUA 56420-000 122

41 ESCOLA TIA AMÉLIA CAXIADO (SÍTIO LAGOA) - ESC ANEXO

CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA SERRA DO ARAPUA 56420-000 11

42 ESCOLA SANTA ANA CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA BAIXÃO ETINIA ETIKUM 56420-000 58

43 ESCOLA VICENTE MUNIZ CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA OLHO D'ÁGUA DO MUNIZ 56420-000 45

44 ESCOLA GOV ESTACIO COIMBRA CARNAUBEIRA DA PENHA SERRA UMA 56420-000 292

45 ESCOLA ANTONIO DUDU CARNAUBEIRA DA PENHA

FAZENDA SERRA DO JACARÉ 56420-000 66

46 ESCOLA EMILIANO QUIRINO DE SÁ CARNAUBEIRA DA PENHA FAZENDA CACHOEIRA 56420-000 19

47 ESCOLA MILTON PEREIRA NETO CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA OITI 56420-000 24

48 ESCOLA MONTEIRO LOBATO CARNAUBEIRA DA PENHA FAZENDA OITICICA 56420-000 56

49 ESCOLA ODILON NUNES CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA POÇO DO MATO 56420-000 30

50 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL 56420-000 13

51 ESCOLA ESPECIOSA BENIGNA DE BARROS

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL 56420-000 228

52 ESCOLA JULIO JOSÉ DA SILVA CARNAUBEIRA DA PENHA

FAZENDA RIACHO GRANDE 56420-000 42

53 ESCOLA SIMÃO CÍCERO DA SILVA CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA ENGEITADO ZONA RURAL 56420-000 29

54 ESCOLA ALDEIA ESTREITO CARNAUBEIRA DA PENHA SÍTIO ESTREITO 56420-000 47

55 ESCOLA SANTA MADALENA CARNAUBEIRA DA PENHA

ALDEIA JATOBÁ - SERRA UMÃ 56420-000 91

56 ESCOLA CACHOEIRA II CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA CACHOEIRA II 56420-000 28

57 ESCOLA CAXUÁ CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA CAXUÁ 56420-000 14

58 ESCOLA SÃO JOSÉ CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA ATIKUM 56420-000 20

59 ESCOLA ANTONIO MANOEL DA SILVA

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA ANGICO 56420-000 13

60 ESCOLA SANTO EXPEDITO CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA PITOMBEIRA 56420-000 10

61 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA LADEIRA 56420-000 71

67

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62ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA - ANEXO ESC NSRA CONCEIÇÃO

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA LADEIRA 56420-000 31

63 ESCOLA JOSE JERONIMO BARBOSA

CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA MINGU DE CIMA 56420-000 10

64 ESCOLA VÓ OLINDINA CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA CACARIA 56420-000 19

65 ESCOLA ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FLORESTA FAZ CARAIBA 56400-000 29

66 ESCOLA MENINO JESUS FLORESTA FAZ CAPOEIRA DO BARRO 56400-000 37

67 ESCOLA TIBURCIO LIMA FLORESTA FAZENDA FAVELEIRA 56400-000 150

68 ESCOLA JOAQUIM ROSENO DOS SANTOS FLORESTA TRAVESSÃO DO OURO 56400-000 261

69 ESCOLA INDÍGENA JOSÉ LUCIANO JATOBÁ ALDEIA CALDEIRÃO 56470-000 213

70 ESCOLA DR CARLOS ESTEVÃO JATOBÁ ALDEIA BREJO DOS PADRES 54470-000 303

71 ESCOLA PANKARARUS JATOBÁ ALDEIA SACO DOS BARROS 56470-000 388

72 ESCOLA PANKARARUS - ANEXO JATOBÁ ALDEIA SACO DOS BARROS 56470-000 180

73 ESCOLA INDÍGENA CAXIADO JATOBÁ SÍTIO CAXIADO 56470-000 65

74 ESCOLA INDÍGENA APINAGE JATOBÁ ALDEIA CARRAPATEIRA 56470-000 98

75 ESCOLA ESTADUAL RAMIRO DANTAS JATOBÁ ALDEIA BEM QUERER DE

CIMA S/N 56470-000 60

76 ESCOLA INDÍGENA BARRIGUDA PETROLANDIA ALDEIA BARRIGUDA 56.460-000 47

77 ESCOLA INDÍGENA LOGRADOURO PETROLANDIA ALDEIA LOGRADOURO 56.460-000 181

78 ESCOLA INDÍGENA SALÃO PETROLANDIA ALDEIA VILA NOVA 56.460-000 31

79 ESCOLA INDÍGENA DOM JOÃO BOSCO PETROLANDIA ALDEIA MUNDO NOVO 56.460-000 29

80 ESCOLA INDÍGENA DOM JOÃO BOSCO - ANEXO ESC NÓBREGA PETROLANDIA ALDEIA MUNDO NOVO 56.460-000 150

81 ESCOLA INDÍGENA LAGOINHA PETROLANDIA ALDEIA LAGOINHA 56.460-000 45

82 ESCOLA DO ESPINHEIRO TACARATU ALDEIA ESPINHEIRO 56480-000 110

83 ESCOLA AGRESTE TACARATU ALDEIA AGRESTE 54480-000 222

84 ESCOLA CABRAL TACARATU ALDEIA ESPINHEIRO 56480-000 178

85 ESCOLA SANTA CLARA TACARATU SÍTIO BARROCÃO 56480-000 106

86 ESCOLA SANTA INES DA TAPERA TACARATU ALDEIA TAPERA 56480-000 123

87 ESCOLA SANTA INES DA TAPERA - ANEXO TACARATU ALDEIA TAPERA 56480-000 33

88 ESCOLA PAKARARUS EZEQUIEL DOS SANTOS TACARATU BREJO DOS PADRES 56480-000 455

68

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89 ESCOLA MARECHAL RODON TACARATU ALDEIA SERRINHA 56480-000 36

90 ESCOLA PRINCESA ISABEL TACARATU ALDEIA CARRAPATEIRA 56480-000 336

91 ESCOLA PANKAIWKA - antigo anexo da Escola Pricesa Izabel Tacaratu JATOBÁ ALDEIA PANKAIWKA

CRISTO REI 56480-000 57

92 ESCOLA INDÍGENA VÓ SALU CARNAUBEIRA DA PENHA ALDEIA CACHOEIRA I S/N 56420-000 88

93ESCOLA JOSÉ FERREIRA DA SILVA - EXTENSÃO PEDRA TINIDEIRA

FLORESTA SERRA NEGRA

BR 232 - ASSENTAMENTO SERRA NEGRA

ESTRADA DE IBIMIRIM

PROX. ALDEIA PIPIPÃ

26

TOTAL 17.769

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE GARANHUNS

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA JOÃO RODRIGUES CARDOSO ÁGUAS BELAS CENTRO

AVENIDA CORONEL

ALFREDO DUARTES/N 55340-000 1637

2 ESCOLA CORONEL JOSÉ ABÍLIO BOM CONSELHO CENTRO AVENIDA 15 DE

NOVEMBRO S/N 55330-000 1439

3 ESCOLA MESTRA BEATRIZ BOM CONSELHO CENTRO AVENIDA SÃO

SEBASTIÃO 351 55330-000 352

4 EREM JERÔNIMO GUEIROS CANHOTINHO RUA QUINTINO BOCAIUVA S/N 55.420.000 94

5 ESCOLA PADRE ANTÔNIO CALLOU DE ALENCAR CANHOTINHO CENTRO RUA ALTO DA

PARAZITA 208 55420-000 505

6 ESCOLA PROFESSORA CLARICE GODOY ENS. FUND. E MÉDIO CORRENTES CENTRO RUA JOAQUIM

NABUCO 183 55315-000 405

7 CENTRO DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL LIONS CLUBE GARANHUNS HELIOPOLIS AVENIDA JÚLIO

BRASILEIRO 924 55290-000 360

8 ESCOLA DOM JUVÊNCIO BRITO GARANHUNS HELIOPOLIS RUA PEDRO ROCHA 105 55293-240 674

9ESCOLA DOM JUVÊNCIO BRITO - ANEXO CADEIA PÚBLICA DE GARANHUNS

GARANHUNS SÍTIO VÁRZEA

RUA DA SEMENTEIRA S/N 55293-240 94

10 ESCOLA DUQUE DE CAXIAS ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GARANHUNS VILA DO

QUARTEL RUA CAETÉS S/N 55297-250 259

11 ESCOLA HENRIQUE DIAS ENSINO FUNDAMENTAL GARANHUNS HELIOPOLIS RUA PEDRO

ROCHA 296 55295-470 591

12 ESCOLA INSTITUTO PRESBITERIANO DE HELIÓPOLES GARANHUNS HELIOPOLIS AVENIDA FREI

CANECA 320 55290-000 504

13 ESCOLA PROFESSORA ELISA COELHO GARANHUNS SÃO JOSE RUA MANOEL

OURO PRETO 14 55295-260 1134

14 ESCOLA PROFESSORA ELVIRA VIANA ENSINO FUNDAMENTAL GARANHUNS HELIOPOLIS RUA SANTA

QUITÉRIA S/N 55298-140 534

15 ESCOLA SÃO CRISTOVÃO GARANHUNS HELIOPOLIS RUA DA LIBERDADE S/N 55296-450 523

16 ESCOLA SÃO JOSÉ GARANHUNS HELIOPOLIS AVENIDA RUI BARBOSA 715 55290-000 544

69

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17 ESCOLA SENADOR ADERBAL JUREMA GARANHUNS HELIOPOLIS

RUA PADRE AGOBAR VALENÇA

S/N 55297-400 722

18 ESCOLA SIMOA GOMES GARANHUNS COHAB II RUA JOSÉ DILETIERI S/N 55291-190 1158

19 ESCOLA JORNALISTA MANOEL AMARAL LAJEDO CENTRO AVENIDA 19 DE

MAIO 353 55385-000 1216

20 EREM MONSENHOR JOÃO MARQUES SALOA CENTRO

RUA ROUDÃO TENÓRIO

CAVALCANTI49 55350-000 351

21 ESCOLA ELPIDIO BARBOSA MACIEL SÃO BENTO DO UNA CENTRO AV. BENTO

CRESPO S/N 55370-000 852

22 ESCOLA DE APLICAÇÃO PROFª IVONITA ALVES GUERRA GARANHUNS SÃO JOSE

RUA CAITAO PEDRO

RODRIGUES105 559

23 ESCOLA MONSENHOR ADEMAR DA MOTA VALENÇA CANHOTINHO ZONA

RURALFAZENDA

NASCIMENTO S/N 55420-000 438

24 ESCOLA VIRGEM DO SOCORRO - ENSINO FUND. E MÉDIO GARANHUNS HELIOPOLIS

RUA PROFESSOR JAIME ALVES

PINHEIRO255 55290-000 689

25 ESCOLA HENRIQUE JUSTINO DE MELO - ENSINO MÉDIO JUCATI CENTRO RUA JOAQUIM

NABUCO 10 55398000 775

26 ESCOLA NARCISO CORREIA PARANATAMA CENTRO AVENIDA RUI BARBOSA 227 55355-000 731

27 ESCOLA PROFESSORA ISMÊNIA LEMOS WANDERLEY BREJÃO CENTRO AVENIDA DA SÉ S/N 55.325.000 935

28 ESCOLA LUIZ PEREIRA JUNIOR CAETÉS RUA MIRIAM SOUTO MAIOR 45 55.360.000 1.654

29 ESCOLA FRANCISCO PEREIRA DA COSTA IATI CENTRO AV. SETE DE

SETEMBRO S/N 55.345.000 1.159

30 ESCOLA SEBASTIÃO TIAGO DE OLIVEIRA JUPI COQUEIRO RUA TENENTE

PEDRO LINS 92 55.395.000 1.108

31 ESCOLA DOM JOÃO DA MATA AMARAL GARANHUNS BOA VISTA

AV. JULIA BRASILEIRO VILA

NOVAS/N 55.292.250 1.780

32 ESCOLA PADRE ANTONIO BARBOSA JUNIOR JUREMA CENTRO RUA 1º DE

JANEIRO S/N 55.480.000 1.049

33 ESCOLA AZARIAS SALGADO ANGELIM CENTRO

RUA MARIO AUGUSTO

TEIXEIRA DE FREITAS

105 55430-000 1.016

34 ESCOLA AUGUSTA CORDEIRO DE MELO CALÇADO CENTRO RUA LUIZ INÁCIO

DOS SANTOS 126 55375-000 853

35 ESCOLA ABÍLIO MONTEIRO LAGOA DO OURO CENTRO RUA JOÃO

MONTEIRO S/N 55320-000 947

36 ESCOLA REGINA PACIS PALMEIRINHA CENTRO RUA DOM LUIZ DE BRITO 150 55310-000 586

37 ESCOLA RODOLFO PAIVA ENSINO FUNDAMENTAL

SÃO BENTO DO UNA CENTRO RUA JOÃO

PESSOA S/N 55370-000 1.289

38 ESCOLA MONSENHOR ALFREDO DAMASO TEREZINHA CENTRO

RUA CORONEL FRANCISCO

MARTINSS/N 55305-000 727

39 ESCOLA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO CAPOEIRAS COHAB PRAÇA PADRE

CÍCERO S/N 55.365.000 1.576

40 ESCOLA JOÃO FERNANDES DA SILVA SÃO JOÃO CENTRO

AV. JOAQUIM PEREIRA DOS

SANTOSS/N 55.435.000 1.624

41 ESCOLA FRANCISCO MADEIROS GARANHUNS MAGANO RUA JULIÃO CAVALCANTI S/N 55.294.211 1.357

42 ESCOLA BILÍNGUE INDÍGENA ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA ÁGUAS BELAS ALDEAMENTO

INDIGENA FULNI-ÔALDEIA FULNI-

Ô 55340-000 260

43 ESCOLA INDIGENA MARECHAL RODON ÁGUAS BELAS ALDEAMENTO

INDIGENA FULNI-ÔALDEIA FULNI-

Ô 55340-000 679

70

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44 ESCOLA INDIGENA MARECHAL RODON ÁGUAS BELAS ALDEAMENTO

INDIGENA FULNI-ÔALDEIA FULNI-

Ô 55340-000 1225

45 ESCOLA INDIGENA AMBROSIO PEREIRA JUNIOR ÁGUAS BELAS SÍTIO CIPRIANO 55340-000 99

TOTAL 37.063

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE CARUARU

Unidade Escolar Cidade Bairro Endereço Complemento Nº CEP

ALUNOS

1 ESCOLA JOSÉ LINS DE FIGUEIRÊDO ALTINHO CENTRO RUA SIQUEIRA

CAMPOS 166 55490-000 1084

2 ESCOLA BENTO AMERICO BELO JARDIM CENTRORUA CEL. ANTONIO MARINHO

163 55.150-000 1050

3 ESCOLA FREI CASSIANO COMACCHIO BELO JARDIM BOA VISTA RUA AMELIA

SOARES PAES S/N 55.150-000 868

4 ESCOLA GIOVANI TONIUTTI BELO JARDIM BOM CONSELHO RUA DA SAUDADE S/N 55.150-000 169

5 ESCOLA MINISTRO MARCOS DE BARROS FREIRE BELO JARDIM

JARDIM SANTO

ANTONIO

RUA SILVESTRE PACHECO LINS 385 55.150-000 610

6 ESCOLA PROFESSOR DONINO BELO JARDIM BOA VISTARUA CEL. ANTONIO MARINHO

129 55.150-000 514

7 ESCOLA PROFESSORA MARIA GALVÃO BELO JARDIM CENTRO AV PAULO

PESSOA GURRA S/N 55.150-000 648

8 ESCOLA TOMAS ALVES BELO JARDIM SÃO PEDRORUA AGAMENON

RODRIGUES CARACIOLO

S/N 55.150-000 429

9 EREM BELO JARDIM BELO JARDIM SÃO PEDROAV. SEBASTIÃO RODRIGUES DA

COSTA55.150-015 219

10 ESCOLA PRESIDENTE KENNEDY CACHOEIRINHA CENTROPRAÇA

PRESIDENTE KENNEDY

175 55380-000 972

11CENTRO DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL ROTARY CLUB

CARUARU MAURICIO DE NASSAU

AVENIDA DOM BOSCO 696 55000-000 169

12 ESCOLA ANTÔNIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CARUARU SÃO

FRANCISCO RUA MANAUS S/N 55008-080 643

13 EREM ARNALDO ASSUNÇAO CARUARU SALGADO RUA PRUDENTE DE MORAIS S/N 55000-000 308

14 EREM DOM MIGUEL DE LIMA VALVERDE CARUARU VASSOURAL RUA DO

VASSOURAL 175 55.028.400 225

15 ESCOLA DOM VITAL CARUARU DIVINÓPOLIS PRAÇA DOM VITAL S/N 55016-260 988

16 ESCOLA FELISBERTO CARVALHO CARUARU VASSOURAL AVENIDA RUI LIMEIRA ROSAL S/N 55000-000 796

17 ESCOLA GUARARAPES CARUARU CENTRO RUA ARAGUARY 57 55016-260 175

18 ESCOLA IRMÃ SÔNIA CARUARU MAURICIO DE NASSAU

AVENIDA PROFESSOR JOSE

LEÃOS/N 55016-260 196

19 ESCOLA JOSÉ CARLOS FLORÊNCIO CARUARU DIVINÓPOLIS

RUA ZENEIDE MARIA DOS

SANTOS VASCONCELOS

S/N 55000-000 927

71

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20 ESCOLA NICANOR SOUTO MAIOR CARUARU INDIANÓPOLIS RUA CARLOS LAET S/N 55024-050 961

21 ESCOLA PAULINA MONTEIRO CARUARU CEDRORUA JOSE CARLOS

COUTINHO432 55000-000 558

22 ESCOLA PROF. VICENTE MONTEIRO CARUARU CENTRO PRAÇA DR. JÚLIO

DE MELO S/N 55000-000 1434

23 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ BIONE DE ARAÚJO CARUARU SALGADO RUA ANTONIO

CARLOS 136 55016-260 842

24 ESCOLA PROFESSOR MÁRIO SETTE CARUARU VASSOURAL AVENIDA RUI

LIMEIRA ROSAL 30 55000-000 1043

25 ESCOLA PROFESSORA ADÉLIA LEAL FERREIRA CARUARU PETRÓPOLIS AVENIDA CICERO

JOSE DUTRA S/N 55000-000 521

26 ESCOLA PROFESSORA ELIZETE LOPES DE LIMA PIRES CARUARU CAIUCA RUA CRISTO

REDENTOR S/N 55034-590 2141

27 ESCOLA PROFESSORA JESUÍNA PEREIRA RÊGO CARUARU SALGADO LOTE SÃO JOÃO

DA ESCOCIA S/N 55016-260 948

28 ESCOLA PROFESSORA ROSILDA MACIEL VIEIRA CARUARU AGAMENON

MAGALHÃESRUA GUSTAVO

BEZERRA S/N 55000-000 251

29 ESCOLA SANTO AMARO CARUARU PRESIDENTE KENNEDY RUA A5 S/N 55016-260 974

30 ESCOLA EZEQUIEL BERTINO DE ALMEIDA CUPIRA NOVO

HORIZONTEAVENIDA MIGUEL PEREIRA NETO 835 55460-000 810

31 EREM PROFESSORA MARIA DE LOURDES TEMPORAL CUPIRA CENTRO

AV. PROF. AGAMENON MAGALHÃES

70 55460000 127

32 EREM JOSÉ LOPES DE SIQUEIRA JATAÚBA CENTRO PRAÇA RODOLFO GRAUSSÁ 55.180.000 73

33 ESCOLA ESTADUAL GREGÓRIO BEZERRA PANELAS CENTRO

TRAV. JOÃO TIMÓTEO DE

ANDRADES/N 1093

34 ESCOLA DOUTOR ADILSON BEZERRA DE SOUZA

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

NOVA SANTA CRUZ AVENIDA BRASIL S/N 55190-000 1672

35 ESCOLA JOSÉ FRANCELINO ARAGÃO

STA CRUZ DO CAPIBARIBE NOVO AVENIDA 29 DE

DEZEMBRO 648 55190-000 584

36 EREM LUIZ ALVES DA SILVA STA CRUZ DO CAPIBARIBE CENTRO AVENIDA 29 DE

DEZEMBRO 145 55190-000 295

37 ESCOLA MALAQUIAS CARDOSO ARAGÃO

STA CRUZ DO CAPIBARIBE MALAQUIAS

AVENIDA PREFEITO F T

FILHO152 55190-000 411

38 ESCOLA PADRE ZUZINHA STA CRUZ DO CAPIBARIBE CENTRO AVENIDA 29 DE

DEZEMBRO 258 55190-000 1237

39 ESCOLA PROFESSORA MARIA DO SOCORRO ARAGÃO FLORENCIO

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

SÃO CRISTOVÃO

RUA VIRGILINA PEREIRA 225 55190-000 429

40 ESCOLA PROFESSORA MARIA LÚCIA ALVES

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

NOVA SANTA CRUZ

RUA PROFESSORA

IVANI BATISTA DA SILVA

313 55190-000 731

41 EREM AGAMENON MAGALHÃES SÃO CAETANO AV. ANTONIA LINS CORREA ARAÚJO S/N 55.130.000 274

42 ESCOLA JOAQUIM RIBEIRO DA ROCHA SÃO CAETANO CABUGÁ RUA RODOLFO

TORRES S/N 55130-000 264

43 ESCOLA PIO XII SÃO CAETANO CENTRO AVENIDA LUIZ COIMBRA S/N 55130-000 1201

44 ESCOLA FRANCISCO DE ASSIS BARROS TACAIMBÓ CENTRO RUA MAJOR JOÃO

GOMES S/N 55140-000 567

45 EREM JOSÉ LEITE BARROS TACAIMBÓ CENTRORUA INÊS

CARMELITA DE ARAÚJO

290 55140-000 70

46 ESCOLA JOSÉ BEZERRA DE ANDRADE

TAQUARITINGA DO NORTE BRASILIA RUA LUCAS

EVANGELISCA 288 55790-000 800

72

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47 EREM SEVERINO CORDEIRO DE ARRUDA

TAQUARITINGA DO NORTE CENTRO RUA SEVERINO

TAVARES 44 55790-000 19

48 ESCOLA ESTELITA TIMÓTEO TORITAMA CENTRO RUA ISIAS SOARES S/N 55125-000 874

49 ESCOLA GREGÓRIO BEZERRA CARUARU VASSOURAL AV ESPÍRITO SANTO 39 55028-065 440

50 ESCOLA ANDRÉ CORDEIRO BREJO DA MADRE DEUS CENTRO RUA DR. JOSÉ

NERY 219 55.170.000 2.057

51 ESCOLA CORSINA BRAGA CACHOEIRINHA CENTROPROLONGAMENTO

DA RUA MAJOR TOMÁS

S/N 55.380.000 1.186

52 ESCOLA MANOEL BACELAR RIACHO DAS ALMAS CENTRO

RUA CORONEL JOAQUIM BEZERRA

55.120.000 1.285

53 ESCOLA PROFESSOR JOSÉ CONSTANTINO AGRESTINA CENTRO RUA JOÃO

GUILHERME 200 55495-000 1.703

54 ESCOLA PROFESSOR LISBOA CARUARU BOA VISTA RUA LAGOA DO OURO S/N 55000-000 1.059

55 ESCOLA PADRE ZACARIAS TAVARES CARUARU SALGADO RUA ROCHA

POMBOS S/N 55016-155 1.090

56 ESCOLA JOÃO MONTEIRO DE MELO BELO JARDIM SANTO

ANTONIORUA SANTO

ANTONIO S/N 55.150-000 768

57 ESCOLA MANOEL MOREIRA DA COSTA IBIRAJUBA CENTRO RUA PROFESSOR

ALENCAR S/N 55390-000 483

58 ESCOLA PROTÁZIO SOARES DE SOUZA TORITAMA CENTRO RUA ADALGISA

MOURA S/N 55125-000 1.260

59 ESCOLA ESTADUAL DE CARUARU NELSON BARBALHO CARUARU MAURICIO DE

NASSAUAV. JOSÉ MARQUES PONTOES

21 55.026.530 1.343

60 ESCOLA MARIA AUXILIADORA LIBERATO CARUARU COHAB III RUA MAJOR JOÃO

COELHO S/N 55022-221 1.254

TOTAL 46.122

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

GRE LIMOEIROUnidade Escolar Cidade Bairro Endereço Comple

mento Nº CEP ALUNOS

1 EREM DOUTOR MOTA SILVEIRA BOM JARDIM NOELANDIAAVENIDA CASTELO BRANCO

S/N 55730-000 68

2 EREM JUSTULINO FERREIRA GOMES BOM JARDIM CENTRO RUA JOSÉ FELIPE S/N 55730-000 78

3 ESCOLA RAIMUNDO HONÓRIO BOM JARDIM CENTRO RUA ALTO DO CARMO S/N 55730-000 817

4 ESCOLA ANTÔNIO INÁCIO FEIRA NOVA CENTRO RUA SEBASTIÃO DA ROCHA S/N 55715-000 661

5 ESCOLA TEÓFILO SEVERINO DE ARRUDA

FREI MIGUELINHO CENTRO

POVOADO - LAGOA DE JOÃO

CARLOSS/N 55780-000 663

6 ESCOLA NOSSA SENHORA AUXILIADORA

JOÃO ALFREDO MANOEL VIDAL

RUA DOUTOR SEVERINO APÚLIO

CAVALCANTIS/N 55720-000 1454

7 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA SUZEL GALIZA LIMOEIRO SÃO

SEBASTIÃOTRAVESSA

AUSTRO COSTA S/N 55700-000 417

73

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8 ESCOLA ARTUR CORREIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO CENTRO RUA VIGÁRIO

JOAQUIM PINTO 732 55700-000 1299

9CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE LIMOEIRO

LIMOEIRO LOT. LADEIRA VERMELHA ESTRADA CUMBI S/N 55700-000 45

10 EREM DR. SEBASTIAO DE VASCONCELOS GALVAO LIMOEIRO

JOSE FERNANDES

SALSA

R PROF RIVALDAVIA

BERNARDES DE PAULA

83 55700000 23

11 ESCOLA PADRE ADAUTO NICOLAU PIMENTEL LIMOEIRO CENTRO AV. GERÕNIMO

ERÁCLIO 234 55700-000 918

12 ESCOLA PAULO FREIRE LIMOEIRO PE 90, KM 23 PENITENCIÁRIA DR. PESSOA S/N 55700-

000 441

13 ESCOLA SERÁFICO RICARDO LIMOEIRO CENTRO RUA DOUTOR JOSÉ CORDEIRO S/N 55700-000 854

14 ESCOLA PROFESSORA JANDIRA DE ANDRADE LIMA LIMOEIRO CENTRO LOTEAMENTO

SANTO ANTONIO 1.165 55700-000 1791

15 EREM ABÍLIO DE SOUZA BARBOSA OROBO CENTRO RUA DO CRUZEIRO S/N 55745-000 9

16 ESCOLA PROF ANTONIO PEDRO DE AGUIAR OROBO

RUA GOVERNADOR NILO COELHO

S/N 55745-000 265

17 ESCOLA CÔNEGO FERNANDO PASSOS PASSIRA ALTO SANTA

INÊS

RUA OTAVIANO SOARES DE

ALBUQUERQUES/N 55650-000 1362

18 ESCOLA PROFª MARIZA JOSÉ DA SILVA PASSIRA ZONA RURAL VILA BENGALAS S/N 55650-000 699

20 ESCOLA MARIA CECÍLIA BARBOSA LEAL SURUBIM CENTRO AVENIDA SÃO

SEBASTIÃO S/N 55750-000 1789

21 EREM SEVERINO FARIAS SURUBIM CENTRO

AVENIDA SEVERINO

CLEMENTE DE ARRUDA

307 55750-000 118

22 ESCOLA ANA FAUSTINA SURUBIM CENTRO AGAMENON MAGALHÃES 279 55750-000 800

23 EREM JUSTA BARBOSA DE SALES VERTENTE DO LÉRIO Centro RUA CAP. LUIZ

FRANÇA S/N 55760-000 82

24 EREM GIL RODRIGUES VERTENTES CENTROAVENIDA

CORONEL BRAZ BEZERRA

188 55770-000 294

25 ESCOLA MANOEL GONÇALVES DE LIMA CUMARU CENTRO RUA JOÃO DE

MOURA BORBA 306 55.655.000 1.035

26 ESCOLA AUSTRO COSTA LIMOEIRO RUA SÃO SEBASTIÃO 1.071 55.700.000 863

27 ESCOLA SEVERINO DE ANDRADE GUERRA MACHADOS CENTRO RUA ANTONIO

ALBUQUERQUE 251 55740-000 1.104

28 ESCOLA TRISTÃO FERREIRA BESSA

LAGOA DE ITAENGA CENTRO RUA ADEL

PEDROSO 188 55840-000 1191

29 ESCOLA PROFESSORA RITA MARIA DA CONCEIÇÃO OROBÓ CENTRO RUA AGAMENON

MAGALHÃES 26 55745-000 887

30 ESCOLA SÃO JOSÉ FREI MIGUELINHO CENTRO AVENIDA BELA

VISTA S/N 55780-000 719

31 ESCOLA ESTADUAL JOÃO XXIII CASINHAS RUA JOÃO XXIII 55755-000 839

32ESCOLA PROF. MARILENE CHAVES DE SANTANA - Antiga Pontes de Miranda

FEIRA NOVA CENTRO AVENIDA MANOEL ALMEIDA S/N 55715-000 899

33 ESCOLA ESTADUAL CARLOS SOARES DA SILVA SALGADINHO CENTRO PRAÇA GILBERTO

GOUVEIA 17 55675-000 427

TOTAL 22.911

74

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ANEXO 03 MODELO DOS ENVELOPES

a) Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação Chamada Pública nº 001/2015

b) Envelope nº 2 – Projeto de VendaChamada Pública nº 001/2015

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ANEXO 04 – MINUTA DO PROJETO DE VENDAMODELO DO PROJETO DE VENDA (PROPOSTA)

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município

4. Endereço 5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7.CPF 

IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOSDe acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de

até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil. 

  1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

1

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

2

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

3

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

4

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

5

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

77

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6

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

7

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

8

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

9

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

10

Nome          

Nº DAP                 Total agricultor  

Total do projeto   

V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO  1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto                                                    Total do projeto:  

  

VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS

78

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 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

 A - Grupo Formal

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo FormalB - Grupo Informal

Local e Data:Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura                  

79

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ANEXO 05 MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR nº /2016-SEE, celebrado pelo ESTADO DE PERNAMBUCO através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e a XXXXXXXXXXXXXXXXX.

O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 010.572.071/0001-12, com sede na Avenida Afonso Olindense, nº 1513, Várzea, Recife/PE, CEP nº 50.610-640, neste ato representado pelo seu titular Frederico da Costa Amâncio, conforme Ato nº 005 de 01/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 02/01/2015, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado, a COOPERATIVA xxxxx, com sede na Rua xxxx, n. xx, bairro, cidade/PE, CEP: xxx, inscrita no CNPJ sob n. xxxxx, neste ato representada por xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n. xxx, e inscrito no xxxx, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados na Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, na resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais documentos legais que regem a matéria, no que couber, tendo em vista o Processo Licitatório nº. 0xx/xx - Dispensa de Licitação nº. xxx/xxxx – CPLMSG xx, resolvem celebrar o presente contrato mediante as condições descritas nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública do Estado de Pernambuco, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados abaixo, com especificações de acordo com a chamada pública nº. xx/2015, as quais fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

xxx - CHAMADA PÚBLICA Nº xx/2015 - GRE xxxx

ITEM CÓDIGO E-FISCO PRODUTOS UND

QUANT. ESTIMADO

CH.

R$ UNIT. R$ TOTAL

GRE xxx x x x Kg x x R$ xGRE xxx x x x Kg x x R$ x

R$ x

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATANTE2.1 Constituem obrigações da SEE:

t) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da chamada;u) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens deste Termo

de Referência e do Contrato;v) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;w) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe

acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;

x) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;

y) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos gêneros alimentícios;

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z) Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;

aa) Comunicar por escrito, à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos gêneros alimentícios;

bb) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso à suas instalações para entrega do produto;

cc) Designar gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;dd) Analisar e atestar as Faturas e/ou Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos

pagamentos nos prazos estabelecidos;ee) Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento,

eventualmente, poderão ser solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado neste Termo de Referência, caso em que haverá negociação entre esta Secretaria e o fornecedor;

ff) Emitir as Ordens de Fornecimento;gg) Aplicar à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;hh) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos do CONTRATADO;ii) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;jj) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de

Recebimento, apresentados nas Prestações de Contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação;

kk) Visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário;

ll) À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.

2.2 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATADOConstituem obrigações da Cooperativa:

aa) Comprometer-se a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar descritos no item 3 deste instrumento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento;

bb) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, respeitando os prazos, preços e quantitativos nele estabelecidos, durante a vigência do contrato, responsabilizando-se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

cc) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Secretaria de Educação ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente;

dd) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;ee) Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentado

nos produtos;ff) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e

seguro quando a entrega dos produtos;

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gg) Informar ao CONTRATANTE que prestou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA as informações acerca dos valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA;

hh) Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação;

ii) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações que está obrigada sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;

jj) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

kk) Arcar, também, com os impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do serviço a ser contratado;

ll) Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;

mm)Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

nn) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens previstos no objeto da Chamada Pública;

oo) Realizar a entrega do produto objeto desta Chamada Pública através de seus próprios recursos humanos e materiais;

pp) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;

qq) Apresentar declaração informando que é de sua inteira responsabilidade, o fornecimento dos produtos com a qualidade físico-química e sanitária requeridas, conforme legislações vigentes.

rr) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

ss) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a CONTRATANTE, bem como funcionário apto para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato;

tt) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos produtos adquiridos;

uu) Entregar os produtos em perfeitas condições de consumo;vv) Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues:ww)Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;xx) Arcar com as despesas de frete/embalagem as quais deverão estar inclusas no preço

proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura;

yy) Apresentar laudos laboratoriais a cada 06 (seis) meses, referente ao produto beneficiado.

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CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, não havendo renovação.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

5.1 O Contrato será efetuado na totalidade da aquisição conforme cronograma de entregas elaborado pela Gerência do Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação.5.2 A entrega dos gêneros alimentícios será em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela Gerência da Gestão de Compras, que ficará responsável pelas emissões das ordens de fornecimento, respeitando a vigência deste contrato.5.3 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser entregues diretamente nas escolas obedecendo todos os padrões necessários de qualidade, dias e quantidades, tudo de acordo com as ordens de fornecimentos emitidas pela Secretaria de Educação. 5.4 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.5.5 O produto que não corresponder às exigências do edital da chamada pública correspondente será devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, após a notificação da GPAE e/ou GRE.5.6 Ficará reservado à GEPAE o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.5.7 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.5.8 O objeto do contrato deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física;5.9 As eventuais substituições dos produtos ocorrerão sem ônus a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na cláusula primeira deste instrumento, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ xxx (xxx) obedecendo-se ao limite do valor individual da venda do Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural Organizado em grupo Formal, conforme projeto de venda apresentado na chamada pública n.01 /2015.6.2 No preço ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no ANEXO 02 da Chamada Pública n. 01/2015, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido nas ordens de fornecimento emitida pela Secretaria de Educação.6.3 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), por ano civil (Art. 32 da Res. FNDE nº 26/2013

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta: Programa: 1027Ação: 4538Subação: 0127Fonte: 0102Grupo: IIIEmpenho nº xxx, datado de xx/xx/xxx, no valor de R$ xxxx .

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PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s) desta contratação, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento definitivo do objeto entregue e mediante a apresentação da contratada da respectiva nota fiscal-fatura, devidamente certificada pela Gerência do Programa Alimentação Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.8.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida na cláusula nona e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde:EM = Encargos moratóriosN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoVP = Valor da parcela a ser pagaI = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 3658.3 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.8.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal / Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.8.5 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a interessado vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;8.5 O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.8.6 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 3 do TR.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES9.1. Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documento exigido na Chamada Pública, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.

9.2 Fase pré-contratual:9.2.1 Multa de 10% do valor estimado da contratação em razão da ocorrência de alguma das hipóteses prevista no subitem 17.1 deste termo.

9.3 Fase contratual, cumulativamente ou não, as seguintes cominações:

9.3.1 Advertência

9.3.2 Pagamento de multa:

a) Pelo atraso no fornecimento contratado, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do referido fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;

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c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;

d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº 8.666/93, e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.

9.3.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por prazo não superior a 02 (dois) anos;9.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade;9.4 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;a) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a

diferença será descontada da garantia contratual;b) Caso a faculdade prevista no caput não tenha sido exercida e verificada a insuficiência

da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

c) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nas alíneas “a” e “b”, o contratado será notificado para recolher a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

d) Decorrido o prazo previsto na alínea “c”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante;

f) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

9.5 Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual, o contratado sujeitar-se-á à penalidade de multa, nos termos previstos no instrumento convocatório ou no contrato;9.6 As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;9.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada a vista do processo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR E DO FISCAL

A Gerência do Programa Alimentação Escolar, será o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; cabendo ainda, a fiscalização do presente contrato ao Diretor da Escola, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO

O presente contrato rege-se, ainda, Processo Licitatório nº. 0xx/20xx - Dispensa de Licitação nº. 0xx/20xx – CPLMSG I, e a Chamada Pública nº. xx/xxx CPLMSG x, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, pela Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013, pela Resolução CD/FNDE n.º 4, de 02/04/2015 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, Lei nº. 8.666/1993, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕESAs comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Por acordo entre as partes;b) Quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Recife/PE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Recife, _____ de ________________ de 2016.

_____________________________________

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE

____________________________________NOME DA EMPRESA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____________________________________Nome:

CPF nº:

_________________________________Nome:

CPF nº:

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ANEXO 06

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA CHAMADA E DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública nº 01/2015 para, aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar visando o atendimento dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, que devo fazer a distribuição diretamente nas escolas, nos termos do edital e conforme relação constante no ANEXO 02. Declaro ainda aprovar a proposta, ter conhecimento da Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução FNDE/CD/nº26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD/nº04 de 02/04/2015 e que o(s) produto(s) que será(ão) comercializado(s) é(são) de minha produção, sendo vedada a cessão a terceiros.

Recife,____ de ______________ de 2016.

Região nº ______________________________________________

GRE _________________________________________________

.Nome do Agricultor:______________________________________

Endereço do Agricultor:___________________________________

Número do CPF:_________________________________________

Número da DAP:_________________________________________

Produto(s) ofertado(s):________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

_____________________________________________________Assinatura do Agricultor

Obs: Esta Declaração para ter validade deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:1. Cópia do RG 2. Cópia do CPF 3. Cópia do extrato da DAP Física

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ANEXO 07

DECLARAÇÃO

A Cooperativa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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ANEXO 08

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública nº 01/2015 para aquisição de gêneros alimentícios

da agricultura familiar visando o atendimento dos alunos matriculados na rede estadual de ensino de

Pernambuco, que na qualidade de representante legal é de minha inteira responsabilidade o controle do

atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados. Declaro ainda, ter conhecimento

da Lei n.º 11.947, de 16 de junho de , Resolução FNDE/CD/nº26 de 17/06/2013 e Resolução

FNDE/CD/nº04 de 02/04/2015.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal

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