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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019 - SME
Retificação 01
ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, Prefeito do Município de Fernandópolis, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal
e ainda nas demais legislações correlatas, TORNA PÚBLICO, aos interessados que fará as
seguintes retificações ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA e as que vierem a surgir durante a validade do certame sob o regime de contrato
administrativo especial, conforme abaixo discriminado:
1. Retificar o requisito 3.2 do Edital, quanto aos requisitos para inscrição no Processo
Seletivo Simplificado conforme segue:
Onde se lê:
3.2. As inscrições somente serão confirmadas e deferidas quando no Ato da
Inscrição serem anexados cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
a) Cópia Digitalizada do documento de Identidade (RG, Carteira Nacional de
Habilitação, Carteira de Identidade Profissional emitida por Conselho de Classe
Profissional, Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).
b) Cópia Digitalizada do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão
acompanhado de Histórico Escolar.
Leia-se:
3.2. As inscrições somente serão confirmadas e deferidas quando no Ato da
Inscrição for anexado cópia digitalizada do seguinte documento:
a) Cópia Digitalizada do documento de Identidade (RG, Carteira Nacional de
Habilitação, Carteira de Identidade Profissional emitida por Conselho de Classe
Profissional, Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).
3.2.1. Os documentos comprobatórios de conclusão do curso de graduação serão
exigidos apenas no caso de eventual contratação.
3.2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, no caso de eventual
contratação temporária nos termos do Edital de Processo Seletivo
Simplificado 004/2019 - SME, comprovar a conclusão da graduação exigida,
perdendo o direito a contratação caso não comprove.
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2. Retificar o Conteúdo Específico para a Função Temporária de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II – PORTUGUÊS
Onde se lê:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PORTUGUÊS
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Língua Portuguesa
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Língua Inglesa (páginas 283 a 299), 2019
Leia-se:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PORTUGUÊS
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Língua Portuguesa
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Língua Portuguesa (páginas 101 a 205), 2019
3. As demais disposições do Edital de Processo Seletivo 004/2019-SME permanecem
inalteradas.
Fernandópolis/SP, 22 de outubro de 2019.
ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO
Prefeito Municipal
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019 - SME
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA O ANO DE 2020
ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, Prefeito do Município de Fernandópolis, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal
e ainda nas demais legislações correlatas, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão
abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA e as que vierem a surgir durante a validade do certame sob o
regime de contrato administrativo especial.
1. PREÂMBULO DO EDITAL
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA,
observada a legislação específica, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, e
executado pela Banca Organizadora “VALESPE CONCURSOS”, com sede na Rua Ipiranga n°
636 – Sala 07, Zona 1 - Cianorte – Paraná - CEP 87200-254, Fone (44) 3401-0284, endereço
eletrônico www.valespe.com.br, com a supervisão da Comissão Organizadora de Seleção
Pública nomeada pela Portaria 18.927/2019.
1.2. O cronograma do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO encontra-se no Anexo I deste
Edital.
1.3. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.4. Eventuais contratos serão celebrados em Regime Administrativo Especial observado o
disposto no Título VI da LCM 01/92.
1.5. A contraprestação pelos trabalhos observará os padrões iniciais de vencimento do Plano de
Carreira do Quadro do Magistério Público Municipal de Fernandópolis – LCM 18/99, não
superando o valor dos vencimentos fixados para os servidores de início de carreira.
1.6. A contratação de professor substituto ocorrerá para suprir a falta de professor efetivo em
razão de: I
a) Vacância de cargo.
b) Afastamento ou Licenças.
c) Nomeação/Designação para ocupar cargos de suporte pedagógico ou função gratificada.
d) Projetos Pedagógicos transitórios.
e) Para atender a convênios.
1.7. O contrato quando firmado nos moldes do item 1.5 extinguir-se-á, sem direito a indenizações
nas seguintes hipóteses:
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a) Pelo término do prazo contratual.
b) Por iniciativa do contratado.
c) Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.
d) Pelo retorno do Titular de Cargo e/ou pelo fechamento ou fusão de escolas, de classes
e/ou aulas.
1.8. A extinção do contrato, nos casos previstos nas alíneas “b” e “c” deverá será comunicada com
antecedência mínima de trinta dias.
1.9. Os contratados nos termos deste edital fica assegurado os seguintes direitos:
a) Décimo terceiro salário.
b) Férias Regulares e Adicional de Férias.
c) Licença para tratamento de saúde e Licença à gestante, adotante e paternidade.
1.10. Aos contratados pelo Regime Administrativo Especial se aplicará as Regras do Regime
Geral de Previdência (INSS).
1.11. Fica VEDADO ao candidato declinar nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, para
as quais foi convocado, sob pena de ser considerado desistente deste processo para contratação
temporária.
1.12. As classes e/ou aulas serão atribuídas nos termos do Decreto que dispõe sobre o
processo anual de atribuição vigente.
1.13. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as
formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico
www.valespe.com.br.
1.14. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os
atos, editais, resultados, convocações e comunicados referentes a este PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, até o resultado final no site
www.valespe.com.br.
1.15. Após o resultado final, as publicações serão feitas exclusivamente pelo órgão realizador no
Diário Oficial do Município.
2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
2.1. As funções temporárias bem como a carga horária semanal, o valor da remuneração, os
requisitos de escolaridade exigidos bem como os tipos de provas que serão aplicadas, são os
estabelecidos na tabela abaixo.
2.2. Os valores dos vencimentos constantes das tabelas estão atualizados até a data de
publicação deste Edital.
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2.3. Não há números de vagas definidos, visto que a contratação temporária ocorrerá
conforme a necessidade, nos casos previstos no item 1.6 deste Edital de Processo Seletivo
Simplificado.
FUNÇÃO TEMPORÁRIA REQUISITOS
CARGA
HORÁRIA
(SEMANAL)
VENCIMENTO
PERÍODO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INFANTIL
PEB I INFANTIL
ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA
PLENA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL OU NORMAL SUPERIOR (LC N°
122 - DE 20 DE JANEIRO DE 2015).
30h (HORAS/AULA
DE 60 MINUTOS)
R$ 17,79 a
Hora/Aula
MANHÃ
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PEB I ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA
PLENA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INFANTIL OU NORMAL SUPERIOR (LC N°
122 - DE 20 DE JANEIRO DE 2015
30h (HORA/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 17,79 a
Hora/Aula
TARDE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - ARTE
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO
ARTÍSTICA OU ARTE COM HABILITAÇÃO
ESPECÍFICA NA ÁREA (LC N° 122 - DE 20
DE J
24h (HORAS/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 24,95 a
Hora/Aula
TARDE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - CIÊNCIAS
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS,
PLENIFICADA COM BIOLOGIA, FÍSICA OU
QUÍMICA, LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS OU CIÊNCIAS DA NATUREZA.
24h (HORAS/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 24,95 a
Hora/Aula
TARDE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - EDUCAÇÃO FÍSICA
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO
FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DA CLASSE.
24h (HORAS/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 24,95 a
Hora/Aula
TARDE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - GEOGRAFIA
CURSO SUPERIOR COMPLETO COM
LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA. 24h (HORAS/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 24,95 a
Hora/Aula
TARDE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - HISTÓRIA
CURSO SUPERIOR COMPLETO COM
LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA. 24h (HORAS/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 24,95 a
Hora/Aula
TARDE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - INGLÊS
CURSO SUPERIOR COMPLETO COM
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS E
HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA
24h (HORAS/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 24,95 a
Hora/Aula
TARDE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - MATEMÁTICA
CURSO SUPERIOR COMPLETO COM
LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA 24h (HORAS/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 24,95 a
Hora/Aula
TARDE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - PORTUGUÊS
CURSO SUPERIOR COMPLETO COM
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM
HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS.
24h (HORAS/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 24,95 a
Hora/Aula
TARDE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - EDUCAÇÃO ESPECIAL
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
(PARECER CEE 65/2015), OU
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA,
COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA
DA NECESSIDADE OU EM ATENDIMENTO
EDUCACIONAL.
24h (HORAS/AULA
DE 50 MINUTOS)
R$ 24,95 a
Hora/Aula
TARDE
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3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via internet através do endereço
eletrônico www.valespe.com.br durante o período das inscrições previsto no Cronograma do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , através dos links correlatos ao PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO , lendo e aceitando os termos da inscrição.
3.2. As inscrições somente serão confirmadas e deferidas quando no Ato da Inscrição serem
anexados cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
a) Cópia Digitalizada do documento de Identidade (RG, Carteira Nacional de Habilitação,
Carteira de Identidade Profissional emitida por Conselho de Classe Profissional,
Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).
b) Cópia Digitalizada do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão acompanhado
de Histórico Escolar.
3.3. Não serão consideradas as cópias digitalizadas de documentos encaminhados por outro
meio, senão aquele estabelecido no item 3.2.
3.4. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo responder este, administrativa, civil e criminalmente pelo teor das afirmativas,
a qualquer momento, e ainda, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .
3.5. A não apresentação de qualquer documento elencado no item 3.2 ou ainda a apresentação
fora dos padrões exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição.
3.6. Serão admitidas até 2 (duas) inscrições para funções temporárias diferentes devendo,
para tanto, proceder inscrições individualizadas para cada função temporária desejada, devendo
anexar os documentos necessários conforme item 3.2 em cada uma das inscrições.
3.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato que efetuar 2 (duas) inscrições verificar
se será compatível o horário de realização das provas.
3.8. A Secretaria Municipal de Educação de Fernandópolis e a Banca VALESPE
CONCURSOS não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
3.9. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome completo corretamente e indicar a
função temporária desejada para inscrição.
3.10. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
3.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não
efetivação da inscrição.
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3.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição,
arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
3.13. Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , o candidato deve observar
atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
3.14. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato.
3.15. Não serão aceitas inscrições por via presencial, postal ou por qualquer outra via..
3.16. O candidato classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este
Edital só poderá ser admitido na função temporária se atendidas às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
c) Ter aptidões físicas e intelectuais para o exercício das atribuições da função mediante
confirmação de exame médico admissional.
d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino.
e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos.
f) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a função constantes das
funções temporárias previstas neste Edital.
g) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que
impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos
nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.
h) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e
nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
i) Não obter a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40
ou dos arts 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração de cargo, emprego ou
função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos
eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, nos
termos do artigo 37, §10, da Constituição Federal.
j) Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Anexo I deste Edital são
essenciais para o exercício da função docente, devendo o candidato na ocasião da
atribuição de classes e/ou aulas, para a qual foi devidamente convocado apresentar os
documentos exigidos a Secretaria Municipal de Educação, em seguida os referidos
documentos acompanhados de originais e cópias devem ser entregues a Secretaria
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fernandópolis. No caso do
não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à a
contratação temporária, no caso de eventual necessidade da Secretaria Municipal de
Educação.
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k) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”,
mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
4. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
4.1. As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito
de inscrição para a função temporária em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que o
exercício da função temporária seja compatível com a sua deficiência.
4.1.1. Fica reservado às Pessoas com Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas para cada função.
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se
reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de
modo que o numero de vagas destinadas às pessoas com necessidades especiais seja igual ao
número inteiro subsequente.
4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão
preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº
3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota
mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º,
deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição
especial.
4.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição,
deverão realizar upload no campo apropriado na área do candidato, no prazo previsto no
Cronograma do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do Anexo I, dos seguintes documentos
digitalizados:
a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando
também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de função temporária.
4.1.6. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão
por upload, no prazo previsto no Cronograma do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do
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Anexo I, no campo apropriado da “área do candidato” anexar um atestado médico recente
informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.
4.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não
encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.1.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e
letra correspondente a corpo 24, desde que obedecido o disposto no item 4.1.6.
4.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão
considerados como não PNE e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os
motivos alegados.
4.1.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital,
não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas está prevista para ser
divulgada no prazo previsto no Cronograma Do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do
Anexo I bem como o horário e local de realização das provas.
5.2. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do
Município, afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Fernandópolis e divulgada no endereço
eletrônico www.valespe.com.br.
5.3. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
6.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de Prova escrita objetiva de caráter
classificatório.
6.2. A duração da pprova objetiva será de até 03 (três) horas, já incluso o tempo para
preenchimento da folha de respostas.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto e dentro do
prazo de validade);
e) Passaporte (dentro do prazo de validade).
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6.4. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de
múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D), onde cada questão terá
apenas 01 (uma) alternativa correta.
6.5. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção
assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
6.6. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta
ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os
pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram,
independente de recurso.
6.7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie,
utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer
material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.
6.8. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos
objetos especificados acima será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
6.9. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.
6.10. Será, também, eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que
incorrer nas seguintes situações:
a) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.
c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer
meio.
e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) Deixar de atender às normas contidas no presente edital e às demais orientações expedidas
pela organização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.11. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, de
tubo transparente, na Folha de Respostas.
6.12. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham
sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma
delas esteja correta.
6.13. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único
documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
6.14. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não
respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.
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6.15. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
6.16. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob
qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.
6.17. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de transcorrido
1h00min (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital,
devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.
7. DAS NORMAS
7.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro
candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares.
7.2. Reserva-se à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e aos Fiscais, o
direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for
considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros
para resguardar a execução individual e correta das provas.
7.3. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata
deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável
pela guarda da criança.
7.4. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas
e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
7.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , os quais serão
afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda manter atualizado seu
endereço.
8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. Para todas as funções temporárias a avaliação constará de prova escrita objetiva de
caráter eliminatório e classificatório composta por 20 (vinte) questões, conforme quadro abaixo:
Conteúdo Nº de questões Valor Valor total
Legislação 08 5,0 40,00
Conhecimentos Pedagógicos 06 5,0 30,00
Conhecimentos Específicos 06 5,0 30,00
Total: 100,00
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A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,00 (cem) pontos e terá
caráter classificatório
9.1.1. Será considerado classificado na prova escrita objetiva o candidato que não zerar.
9.4. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo
II, parte integrante deste Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Banca VALESPE
CONCURSOS no prazo de 02 (dois) dias corridos, contado do dia da publicação do objeto
de recurso.
10.2 Caberão recursos contra:
a) Inscrições indeferidas
b) Questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
10.3. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico
www.valespe.com.br, no campo específico “RECURSO”, disponível na “Área do Candidato”.
10.4. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado
um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter
indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob
pena de sua desconsideração.
10.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail.
10.6. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura
conceituada e argumentação plausível.
10.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem
julgamento de mérito.
10.8. A Banca VALESPE CONCURSOS constitui última instância na esfera administrativa para
conhecer de recursos, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo
motivo.
10.9. O resultado dos recursos interpostos será divulgado no site www.valespe.com.br.
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11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de
preferência os seguintes:
a) candidato maior de 60 anos;
b) candidato mais idoso;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
d) maior pontuação na prova de conhecimentos pedagógicos;
e) persistindo empate absoluto, será designada por edital, sessão pública para realização de
sorteio.
12. DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL
12.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado conforme previsto no Cronograma do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do Anexo I publicado no órgão de imprensa oficial do
município e disponibilizada no site no site www.valespe.com.br.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1. O Edital de resultado preliminar será divulgado conforme previsto no Cronograma do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do Anexo I mediante edital, publicado no órgão de
imprensa oficial do município e disponibilizado no site www.valespe.com.br.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado final será divulgado conforme previsto no Cronograma constante do Anexo I,
mediante edital publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizado no site
www.valespe.com.br.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e
condições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, estabelecidas no presente Edital e na
legislação municipal e federal pertinente.
15.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda
que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração.
15.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
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15.4 – Após 12 (doze) meses da divulgação oficial do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, as folhas de respostas serão
incineradas.
15.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao
órgão realizador, após o resultado final.
15.6. A validade do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será de 12 (doze) mes,
contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a
critério da Prefeitura Municipal de Fernandópolis.
15.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem
de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas
existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da
Prefeitura Municipal.
15.8. - Ficam impedidos de participar do certame os sócios da VALESPE CONCURSOS bem
como aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do
Novo Código Civil.
15.9. Para efeito de contratação fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de
saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de
Fernandópolis e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
15.10. Os vencimentos constantes nas tabelas são referentes ao da data do presente Edital.
15.11. A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão, pois a Prefeitura
do Município de Fernandópolis - SP convocará apenas o número de aprovados que, de acordo
com seu critério, julgar necessário para substituir os titulares de cargo em seus impedimentos
legais e temporários.
15.11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido
expressamente previstos no presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações
aplicáveis serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis através da
Comissão Especial de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e a Banca VALESPE
CONCURSOS.
Fernandópolis/SP, 18 de outubro de 2019.
(Assinado no original)
ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO
Prefeito Municipal
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ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Evento Data Provável
Publicação do Edital de Abertura 18/10/2019
Período de Inscrições 21/10/2019 a 31/10/2019
Prazo final para envio do Laudo Médico Oficial PNE 25/10/2019
Prazo final para envio do Atestado Médico para condição especial 25/10/2019
Edital de Deferimento dos Pedidos de Condição Especial 28/10/2019
Edital de Homologação das Inscrições 12/11/2019
Edital com Local e Horário para realização das Provas Objetivas 18/11/2019
Realização das Provas Objetivas 24/11/2019
Divulgação de Gabarito Preliminar no site www.valespe.com.br 25/11/2019
Edital de Gabarito Oficial 28/11/2019
Edital de Resultado Preliminar 16/12/2019
Edital de Resultado Final 18/12/2019
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ANEXO II – PROGRAMA DE PROVAS
Parte Comum a todos as Funções Temporárias
Legislação
Quantidade
de Questões
Conteúdo
02 Lei Orgânica do Município de Fernandópolis e suas respectivas alterações
02 História do Município de Fernandópolis: “Fernandópolis, nossa história, nossa gente” – Volume I e II
02 Lei Federal nº 9.394/96, 20 de dezembro de 1996. – LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Atualizada.
01 Lei Federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. – ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
01 Lei Federal nº 11.645 de 10 de março de 2008 - Altera a Lei 9394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
Conhecimentos Pedagógicos
Quantidade
de Questões
Conteúdo
04 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Introdução. Brasília:
MEC/CONSED/UNDIME,2018
02
GADOTTI, M.. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. 1. ed. São Paulo: Editora e
Livraria do Instituto Paulo Freire, 2009. v. 1. 127p. Disponível em:
https://www.academia.edu/17061453/Educ_Integral_Moacir_Gadotti_12_076
Conhecimentos Específicos por Função Temporária
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL – PEB I INFANTIL
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro
2009
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A Etapa da Educação infantil
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Etapa da educação infantil (páginas 47 a 78), 2019
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I ENSINO FUNDAMENTAL
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A Etapa do Ensino Fundamental
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Etapa do Ensino Fundamental (páginas 81 a 96), 2019
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTE
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Arte
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Arte (páginas 211 a 245), 2019
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Ciências
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Ciências da natureza (páginas 365 a 394), 2019
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Quantidade
de Questões
Conteúdo
03 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
03 Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade
Educação Especial - Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação Física
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Educação Física (páginas 249 a 279), 2019
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Geografia
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Ciências humanas (páginas 399 a 512), 2019
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). História
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Ciências humanas (páginas 399 a 512), 2019
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Língua Inglesa
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Língua Inglesa (páginas 283 a 299), 2019
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Matemática
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Matemática (páginas 311 a 360), 2019
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PORTUGUÊS
Quantidade
de Questões
Conteúdo
01 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 7,
de 14 de dezembro 2010.
02 BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Língua Portuguesa
03 SÃO PAULO. (Estado). Currículo Paulista. Língua Inglesa (páginas 283 a 299), 2019