SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...Art. 12 - As dúvidas quanto ao processo de avaliação...
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 05/2018
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“Revoga a Resolução nº 06/2017 e regulamenta a concessão de Gratificação de
Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP, na área educacional, prevista na
Lei Municipal 5.772 de 2 de julho de 2010.”
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
3.490/1997 e Lei nº 3.507/1998:
CONSIDERANDO, os critérios de valorização e reconhecimento dos profissionais dedicados à
melhoria do ensino público do município, estabelecidos na Lei Complementar nº 7 de 5 de
janeiro de 2009 e Lei Complementar nº 26 de 25 de março de 2015;
CONSIDERANDO, a importância de se avaliar a qualidade dos serviços e profissionais que
prestam serviços nas escolas públicas municipais a fim de se atingir as metas estabelecidas pelo
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
CONSIDERANDO, o que consta no termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento da
Educação– PDE - “Compromisso de todos pela Educação”, segundo o qual o Município deverá
cumprir as metas específicas estabelecidas pelo Ministério da Educação – MEC;
CONSIDERANDO, que esta Secretaria tem autonomia para avaliar seu quadro de pessoal a fim
de melhor atender ao objetivo primordial, que é prestar serviço público de qualidade na área da
educação;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a avaliação de desempenho que será base
para a concessão da Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP;
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores efetivos, titulares de cargo de Professor, no exercício das funções de
Gestor e Coordenador, lotados na Secretaria Municipal de Educação, poderão receber a
Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP, mediante avaliação dos
seguintes critérios:
I. Frequência/Assiduidade;
II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e
Eficiência;
III. Desempenho dos Alunos – meta da Unidade Escolar (IDEMI);
IV. Aspectos Pedagógicos;
V. Aspectos Administrativos.
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§ 1º - Os Professores Gestores/Coordenadores de Creche serão avaliados quanto ao critério
Desempenho dos Alunos pela meta da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º - Os Professores Gestores/Coordenadores readaptados/remanejados, farão jus à
Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP e serão avaliados pela
Comissão prevista no parágrafo terceiro deste artigo ou pelo Professor Gestor da Unidade
Escolar na qual exercem suas atribuições. Na avaliação serão considerados os seguintes
critérios:
I. Frequência/Assiduidade;
II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e
Eficiência;
III. Desempenho dos Alunos: meta da Unidade Escolar (IDEMI) para os profissionais
que estiverem atuando nas Unidades Escolares.
§ 3º - A avaliação dos Professores Gestores/Coordenadores será feita por uma Comissão
formada pelos Professores Supervisores Educacionais e Professores Orientadores Pedagógicos.
A comissão poderá contar com auxílio de outros servidores ou estagiários no trabalho de
avaliação.
Art. 2º - Os servidores efetivos, titulares de cargo de Professor, no exercício das funções de
Docentes I, II, III e IV, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para receberem a
Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP, serão avaliados sob os
seguintes critérios:
I. Frequência/Assiduidade - Jornada de Trabalho (Hora aula + HTPC + HAP) e
Carga Suplementar;
II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e
Eficiência;
III. Desempenho dos alunos – meta da Unidade Escolar (IDEMI), será considerado:
a. Docente I: meta da Unidade Escolar sede (IDEMI) ou, caso o
Professor Docente I tenha atuado 75% (setenta e cinco por cento) ou
mais no semestre avaliado, em uma outra escola, será considerado o
desempenho dessa escola na sua avaliação.
b. Caso a Unidade Escolar considerada não atinja a meta estabelecida e
o Docente I estiver atuando em uma mesma classe 75% ou mais no
semestre avaliado, uma comissão específica analisará se o
percentual de avanço de sua classe contribuiu para que a Unidade
Escolar alcançasse a média final prevista, com base nos resultados
da AMDA diagnóstica e final;
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c. Docente II: meta da Unidade Escolar (IDEMI). Caso a Unidade
Escolar não atinja a meta estabelecida, uma comissão específica
analisará se o percentual de avanço de sua classe contribuiu para
que a Unidade Escolar alcançasse a média final prevista, com base
nos resultados da AMDA diagnóstica e final;
d. Docente III: meta da Unidade Escolar sede (IDEMI);
e. Docente IV: meta da Unidade Escolar sede (IDEMI);
f. Docente readaptado/remanejado: meta da Unidade Escolar sede
(IDEMI). Caso o Professor tenha sido readaptado/remanejado durante
o período avaliado e mudar de sede de exercício, sua avaliação
incidirá sobre a escola com o maior percentual de atuação;
g. Docente desenvolvendo oficina em escola de período integral: meta
da Unidade Escolar sede (IDEMI);
h. Docente desenvolvendo projeto na Escola Ambiental Bosque do
Saber: meta da Rede Municipal de Ensino (IDEMI);
i. Docente exercendo atribuições no Núcleo de Formação Continuada
de Indaiatuba - NFCI: meta da Rede Municipal de Ensino (IDEMI);
j. Docente exercendo atribuições no Setor de Avaliação na sede da
Secretaria Municipal de Educação: meta da Rede Municipal de Ensino
(IDEMI);
k. Docente que exerce suas atribuições nas Unidades Escolares que
atendem exclusivamente a modalidade Creche: meta da Rede
Municipal de Ensino (IDEMI).
§1º - A avaliação dos Professores Docentes será feita pelos Professores
Gestores/Coordenadores responsáveis pelas Unidades Escolares sede de exercício e de
controle de frequência.
§2º - Caso o Professor tenha sede de exercício diversa à da atribuição, a avaliação dos quesitos
estabelecidos neste artigo será feita pelo Professor Gestor/Coordenador da sede de exercício.
§3º - Os Professores Docentes readaptados/remanejados farão jus à Gratificação de Produção e
Aperfeiçoamento Profissional – GPAP e serão avaliados pelo Professor Gestor/Coordenador da
Unidade Escolar sede. Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:
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I. Frequência/Assiduidade - Jornada de Trabalho (hora aula + hora atividade + HAP +
HTPC cumprida integralmente na UE);
II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e
Eficiência;
III. Desempenho dos Alunos – meta da Unidade Escolar (IDEMI).
Art. 3º - Os servidores da carreira do Magistério Municipal que prestarem serviços em outros
órgãos públicos ou Secretarias da Prefeitura Municipal de Indaiatuba não receberão Gratificação
de Produção e Aperfeiçoamento Profissional - GPAP.
Art. 4º - Na avaliação dos Professores Supervisores Educacionais e Professores Orientadores
Pedagógicos, bem como dos ocupantes de cargo de Carreira do Magistério Municipal,
designados ou não, para ocupar cargos em comissão, com sede de exercício na Secretaria
Municipal de Educação, serão considerados os seguintes critérios:
I. Frequência/Assiduidade;
II. Desempenho Profissional - Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e
Eficiência;
III. Desempenho dos Alunos - meta da Rede Municipal de Ensino (IDEMI).
Parágrafo Único - A avaliação dos servidores descritos no caput deste artigo será feita pelo
profissional designado.
Art. 5º - A avaliação dos servidores da carreira do Magistério Municipal, para fins de concessão
de Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional - GPAP, obedecerá aos critérios
previstos nos seguintes anexos:
I. Anexo I:
a. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores da Educação Infantil (creche
e pré-escola) e do Ensino Fundamental - 1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos;
b. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores/Coordenadores responsáveis
pela gestão administrativa e pedagógica das UEs da Educação Infantil (creche e pré-escola)
e do Ensino Fundamental -1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos;
c. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Coordenadores Ensino Fundamental/
Educação Infantil (creche e pré-escola) - 1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos;
d. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores/Coordenadores
readaptados/remanejados do Ensino Fundamental/Educação Infantil (creche e pré-escola) -
1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos.
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e. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores/Coordenadores
readaptados/remanejados do Ensino Fundamental/Educação Infantil (creche e pré-escola) -
1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos.
II. Anexo II:
a. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Docentes – 1º e 2º semestres 2018 e
respectivos impressos;
b. Critérios para avaliação da GPAP de Professores Docentes readaptados/remanejados –
1º e 2º semestres 2018 e respectivos impressos.
III. Anexo III:
a. Critérios para avaliação da GPAP dos Professores Supervisores Educacionais e
Professores Orientadores Pedagógicos e dos ocupantes de cargo de carreira,
comissionados ou não, sediados na Secretaria Municipal de Educação – 1º e 2º
semestres 2018 e respectivos impressos.
Art. 6º – A frequência deverá ser computada com base nas regras estabelecidas para o
preenchimento da Planilha de Controle de Pontuação - PCP (Resolução nº 01/2018 – Calendário
Escolar).
§1º - O servidor da carreira do Magistério Municipal que acumular mais de 14 (quatorze) faltas
no período avaliado, não receberá Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional -
GPAP.
§2º - Não serão consideradas como faltas as decorrentes de convocações judiciais, eleitorais,
férias e recesso escolar.
§ 3º - Nos termos da Lei nº 6481/2015, artigo 4º, parágrafo único, as demais ausências não
serão consideradas dias de efetivo exercício para a concessão de Gratificação de Produção e
Aperfeiçoamento Profissional – GPAP.
Art. 7º - O servidor da carreira do Magistério Municipal que, no período avaliado praticar ato
infracional, cuja penalidade aplicada seja a de suspensão, não receberá Gratificação de
Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP.
Art. 8º - Os servidores da carreira do Magistério Municipal serão avaliados, semestralmente, nos
períodos de 01/02 a 30/06 e de 01/07 a 30/11, de cada exercício, sendo que o critério
Desempenho dos Alunos será considerado apenas no 2º semestre.
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Parágrafo Único - Os dados referentes à avaliação do primeiro semestre serão informados na
frequência do mês de julho e, os referentes ao segundo semestre, serão informados na
frequência do mês de dezembro.
Art. 9º - Os Professores que discordarem dos resultados atribuídos na avaliação do primeiro e
segundo semestres, respectivamente, poderão ingressar com recurso junto à Comissão
Especial de Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional - GPAP.
Parágrafo Único - Os interessados deverão apresentar recurso junto ao Departamento de
Protocolo da Prefeitura Municipal no prazo de três dias úteis, a contar da divulgação do
resultado.
Art. 10 - Os servidores da carreira do Magistério Municipal que forem designados para
quaisquer função de suporte pedagógico ou voltarem a exercer as atribuições de seu respectivo
cargo durante o período avaliado, participarão da avaliação da Gratificação de Produção e
Aperfeiçoamento Profissional - GPAP, no próximo período.
Art. 11 - Os servidores da carreira do Magistério Municipal nomeados após o primeiro dia útil do
período avaliado participarão da avaliação da Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento
Profissional - GPAP, no próximo período.
Art. 12 - As dúvidas quanto ao processo de avaliação deverão ser encaminhadas, em tempo
oportuno e por escrito, à Secretaria Municipal de Educação, para análise e decisão da Comissão
Especial de Avaliação prevista no Anexo IV desta Resolução.
Art. 13 - Faz parte integrante desta Resolução a portaria que designa a Comissão Especial de
Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional – GPAP (Anexo IV).
Art. 14 - Faz parte integrante desta Resolução o Anexo V que descreve os critérios de
Assiduidade e Desempenho Profissional (Idoneidade Moral, Disciplina, Dedicação ao Serviço e
Eficiência).
Art. 15 - Os casos omissos serão deliberados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 16 - Esta Resolução será fixada nas Unidades Escolares e entrará em vigor a partir desta
data e seus efeitos retroagirão a 31 de janeiro de 2018.
Art. 17- Revogam-se as disposições em contrário.
Indaiatuba, 04 de junho de 2018.
PROFª. RITA DE CÁSSIA TRASFERETTI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO I
Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores da Educação Infantil (creche e pré-escola) e do Ensino Fundamental
1º e 2º SEMESTRES 2018 - Período avaliado: 01/fev a 30/jun e 01/jul a 30/nov
ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos
abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento
TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR GESTOR NÃO RECEBERÁ GPAP
1º SEMESTRE (10 pontos)
Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: -de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos
2º SEMESTRE (10 pontos)
Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos
TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL
1º SEMESTRE 10 pontos
2º SEMESTRE Não será considerado
TABELA 03 - DESEMPENHO DOS ALUNOS (20 pontos) A meta de cada UE ou da Rede Municipal de Ensino (Creche) para o ano de 2018
1º SEMESTRE Não será considerado
2º SEMESTRE
Atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou para a Rede Municipal de Ensino
(CRECHE) 20 pontos
Não atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou da Rede Municipal de Ensino (CRECHE)
0 ponto
TABELA 04 – ASPECTOS ADMINISTRATIVOS Os documentos deverão ser produzidos seguindo as instruções previstas no Regimento Escolar das Unidades Municipais de Educação Básica e serão avaliados conforme os seguintes critérios: regularidade, atualidade, fidedignidade, organização, coerência, visto do responsável.
1º SEMESTRE 2º SEMESTRE
15 pontos 10 pontos
TABELA 05 - ASPECTOS PEDAGÓGICOS – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO- PPP
1º SEMESTRE 2º SEMESTRE
Arquivo digital completo
05 pontos
Arquivo digital incompleto
0 ponto
Não será considerado
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Manual para avaliação de Aspectos Administrativos e Pedagógicos – Projeto Político
Pedagógico – PPP para Professores Gestores
Tabela 04 - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
Os aspectos administrativos serão avaliados a partir da análise de documentos que deverão ser
produzidos seguindo orientações previstas no Regimento Escolar das Unidades Escolares
Municipais de Educação Básica, além das legislações pertinentes e normas editadas pela
Secretaria Municipal de Educação respeitando os critérios de regularidade, fidedignidade,
organização, coerência e visto do responsável. Tais documentos deverão estar devidamente
preenchidos, inclusive com assinatura e data e apresentados sempre quando solicitados pela
comissão de avaliação.
Serão avaliados e pontuados:
1. Censo Escolar
a. Cadastro de escola (dados de caracterização da unidade escolar realizada via internet);
cadastro de alunos (realizado no Sistema de Cadastro de Alunos e listagem de alunos
impressa até a data base do Censo) e cadastro de docentes/auxiliar (realizado no
Sistema de Cadastro).
b. Não será avaliado no 2º semestre
2. APMF
a. Constar em ata a aprovação do novo Estatuto da APMF e o registro em Cartório Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Indaiatuba,
bem como as reuniões previstas nas datas apontadas no Calendário Escolar, com
assinatura e identificação de todos os membros da APMF, estando o livro com termo de
abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo Professor Gestor,
balanços corretos e atualizados.
3. Conselho de Escola
a. Constar em ata o registro das reuniões previstas no Calendário Escolar, com assinatura e
identificação de todos os conselheiros, estando o livro com termo de abertura e
encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo Professor Gestor.
4. Prontuário dos Alunos/Funcionários
a. Será analisado um prontuário de aluno por classe: ficha cadastral, documentos pessoais,
ficha informativa, ficha individual (Ensino Fundamental) e ficha remissiva.
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b. Será analisado um prontuário de funcionário por cargo/função: documentos pessoais,
certificados, requerimento de faltas, ficha cadastral atualizada, portarias e estágio
probatório.
c. Atualização cadastral do aluno no SABER.
d. O Professor Gestor não receberá o ponto correspondente, caso falte algum documento
ou esteja incompleto.
e. Não será avaliado no 2º semestre
5. Atas Conselho de Classes e Anos - Ensino Fundamental
a. Livro com termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo
Professor Gestor, com o adequado registro das reuniões realizadas a cada bimestre, de
acordo com o Calendário Escolar, com a assinatura e identificação de todos os docentes
presentes. Derivam destas atas os documentos- Lista Piloto Pedagógica e Ficha
Individual do Aluno, que devem estar devidamente preenchidos nas datas dos Conselhos
de Classe e Ano. O avaliador solicitará a lista de uma classe aleatoriamente para
verificação, bem como a ficha de um aluno.
6. Atas Conselho de Avaliação Pedagógica - CAP (para pré-escola e creche)
a. Livro com termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo
Professor Gestor, com o adequado registro das reuniões realizadas a cada bimestre, de
acordo com o Calendário Escolar, com a assinatura e identificação de todos os docentes
presentes. Deriva desta ata a Lista Piloto Pedagógica, que deve estar devidamente
preenchida. O avaliador solicitará a lista de uma classe aleatoriamente para verificação.
b. O Professor Gestor de creche que não possui Docente, não será avaliado neste item.
7. Planilhas de Acompanhamento GAP (para creche)
a. Planilha devidamente preenchida, datada, assinada pelos responsáveis, se necessário, e
com o devido encaminhamento para as providências cabíveis.
8. Carteira Saúde dos Funcionários (para creche)
a. Documento atualizado e constante do prontuário do respectivo funcionário.
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9. Planilha de Controle de Pontuação (PCP)
a. Será analisada a PCP de um funcionário e de um Professor, aleatoriamente, sendo
observados os itens descritos no manual da PCP, constante na Resolução nº 01/2018 –
Calendário Escolar.
10. Lista impressa do Sistema de Cadastro de Alunos/Diários de Classe
a. Será analisado um diário de classe por ano/etapa/termo, cabendo ao avaliador a escolha
e este será conferido com a respectiva lista do Sistema de Cadastro de Alunos.
11. Patrimônio
a. O livro deverá conter termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas
pelo Professor Gestor, atualizado de acordo com listagem expedida pelo setor de
patrimônio da Secretaria de Educação. Caso ocorram problemas com relação ao
patrimônio, o setor responsável encaminhará por escrito à comissão de avaliação e o
Professor Gestor não receberá o respectivo ponto. Na visita para avaliação serão
solicitados alguns números de patrimônio aleatoriamente e o respectivo bem deverá ser
localizado na escola, sendo também verificados mais alguns diferentes números de bens
patrimoniais a escolha do avaliador que deverão constar no livro.
12. Frequência do funcionário
a. A cada semestre será comunicado à Comissão de Avaliação qualquer ocorrência que
prejudique a precisão das informações, pontualidade na entrega, apontamento de erros. Mais
de uma ocorrência no período avaliado, o Professor Gestor não receberá o ponto
correspondente.
13. Acompanhamento bimestral da frequência dos alunos
a. Acompanhamento imprescindível e constante de todos os alunos da escola com registros
das justificativas das ausências e ações realizadas para melhorar a frequência dos
alunos faltosos: convocação aos pais, compensação de ausências, encaminhamento ao
Conselho Tutelar, atualização das informações no Sistema Saber e diários de classe.
b. Acompanhamento e registro das ações com relação aos alunos beneficiários do
Programa Bolsa Família (Ensino Fundamental).
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Tabela 05 - ASPECTOS PEDAGÓGICOS
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP
O PPP deve ser desenvolvido pela equipe gestora/coordenadora, em conjunto com a
comunidade escolar durante o ano letivo, respeitando as reuniões previstas em calendário
escolar, e utilizando-se de outros momentos para reuniões, como por exemplo, a HTPC.
Enviar o arquivo digital completo até 08 de junho para o setor de Supervisão Educacional,
constando inclusive o preenchimento on-line do PDDE-interativo, caso este já esteja
disponibilizado no SIMEC. Deverão ser anexadas ao PPP as atas de reunião do Grupo de
Trabalho.
1º semestre: 03 atas (composição do grupo de trabalho, levantamento dos problemas e
elaboração do plano de ação);
2º semestre: não será avaliado.
Os itens considerados prioritários e que obrigatoriamente deverão constar no documento,
conforme o roteiro do PPP são:
1. Caracterização da escola e seus subitens;
2. Composição do grupo de trabalho;
3. Diagnóstico e seus subitens;
4. Plano de Ação;
5. Resumo da proposta pedagógica e currículo;
6. Projetos desenvolvidos no ano letivo pela escola;
7. Bibliografia;
8. Anexos.
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Critérios para avaliação da GPAP de Professores gestores ou Coordenadores responsáveis pela
gestão administrativa e pedagógica das UEs de Educação Infantil (creche e pré-escola) e do Ensino
Fundamental
1º e 2º SEMESTRES 2018 - Período avaliado: 01/fev a 30/jun e 01/jul a 30/nov
ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos
abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento
TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR GESTOR/COORDENADOR RESPONSÁVEL NÃO RECEBERÁ GPAP
1º Semestre (10 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: -de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos
2º Semestre (10 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos
TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL
1º Semestre 10 pontos
2º Semestre Não será considerado
TABELA 03 - DESEMPENHO DOS ALUNOS (20 pontos) A meta de cada UE ou da Rede Municipal de Ensino (Creche) para o ano de 2018
1º Semestre Não será considerado
2º Semestre
Atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou para a Rede Municipal de Ensino (CRECHE)
20 pontos
Não atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou da Rede Municipal
de Ensino (CRECHE) 0 ponto
TABELA 04 – ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO (5 PONTOS) Deverão ser demonstradas evidências do acompanhamento presencial do trabalho pedagógico realizado pelos Professores/monitores/ADEs, apresentando no mínimo 6 horas a cada semana de participação em: HAP, HTPC, observação de aula/aluno/IPP, realização de pré - CAP/CCA/CCT, reuniões de CAP/CCA/CCT, reuniões pedagógicas realizadas na escola e atendimento a pais desde que o professor esteja junto. Dentre às 6 horas semanais, 1 h deverá ser obrigatoriamente de observação presencial em sala de aula ou IPP.
TABELA 05 – ASPECTOS ADMINISTRATIVOS Os documentos deverão ser produzidos seguindo as instruções previstas no Regimento Escolar das Unidades Municipais de Educação Básica e serão avaliados conforme os seguintes critérios: regularidade, atualidade, fidedignidade, organização, coerência, visto do responsável.
1º semestre 10 pontos
2º semestre 05 pontos
TABELA 06 – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP
1º Semestre 2º Semestre
Arquivo digital completo 05 pontos
Arquivo digital incompleto
0 ponto Não será considerado
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Manual para avaliação de Aspectos Administrativos e do Projeto Político Pedagógico -
PPP para Professores Coordenadores ou Gestores responsáveis pela gestão
administrativa e pedagógica das UEs de Educação Infantil (creche e pré-escola)
Tabela 05 - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
Os aspectos administrativos serão avaliados a partir da análise de documentos que deverão ser
produzidos seguindo orientações previstas no Regimento Escolar das Unidades Escolares
Municipais de Educação Básica, além das legislações pertinentes e normas editadas pela
Secretaria de Educação respeitando os critérios de regularidade, fidedignidade, organização,
coerência e visto do responsável. Tais documentos deverão estar devidamente preenchidos,
inclusive com assinatura e data e apresentados sempre quando solicitados pela comissão de
avaliação.
Serão avaliados e pontuados:
1. Censo Escolar
a. Cadastro de escola (dados de caracterização da unidade escolar realizada via internet);
cadastro de alunos (realizado no Sistema de Cadastro de Alunos e listagem de alunos
impressa até a data base do Censo) e cadastro de docentes/auxiliar (realizado no
Sistema de Cadastro).
b. Não será avaliado no 2º semestre
2. APMF
a. Constar em ata a aprovação do novo Estatuto da APMF e o registro em Cartório Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Indaiatuba,
bem como as reuniões previstas nas datas apontadas no Calendário Escolar, com
assinatura e identificação de todos os membros da APMF, estando o livro com termo de
abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo Professor Gestor,
balanços corretos e atualizados.
3. Conselho de Escola
a. Constar em ata o registro das reuniões previstas no Calendário Escolar, com assinatura e
identificação de todos os conselheiros, estando o livro com termo de abertura e
encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo Professor Coordenador ou Gestor
responsável pela gestão administrativa e pedagógica da UE.
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4. Prontuário dos Alunos/Funcionários
a. Será analisado um prontuário de aluno por classe: ficha cadastral, documentos pessoais,
ficha informativa, ficha individual (Ensino Fundamental) e ficha remissiva.
b. Será analisado um prontuário de funcionário por cargo/função: documentos pessoais,
certificados, requerimento de faltas, ficha cadastral atualizada, portarias e estágio
probatório.
c. Atualização cadastral do aluno no SABER.
d. O Professor Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e
pedagógica da UE não receberá o ponto correspondente, caso falte algum documento
ou esteja incompleto.
e. Não será avaliado no 2º semestre.
5. Atas Conselho de Classes e Anos - Ensino Fundamental
a. Livro com termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo
Professor Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e pedagógica
da UE, com o adequado registro das reuniões realizadas a cada bimestre, de acordo com
o Calendário Escolar, com a assinatura e identificação de todos os docentes presentes.
Derivam destas atas os documentos- Lista Piloto Pedagógica e Ficha Individual do Aluno,
que devem estar devidamente preenchidos nas datas dos Conselhos de Classe e Ano. O
avaliador solicitará a lista de uma classe aleatoriamente para verificação, bem como a
ficha de um aluno.
6. Atas Conselho de Avaliação Pedagógica - CAP (para pré-escola e creche)
a. Livro com termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas pelo
Professor Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e pedagógica
da UE, com o adequado registro das reuniões realizadas a cada bimestre, de acordo com
o Calendário Escolar, com a assinatura e identificação de todos os docentes presentes.
Deriva desta ata a Lista Piloto Pedagógica, que deve estar devidamente preenchida. O
avaliador solicitará a lista de uma classe aleatoriamente para verificação.
b. O Professor Coordenador ou Gestor responsável pelos aspectos administrativos e
pedagógicos da creche que não possui Docente, não será avaliado neste item.
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7. Planilhas de Acompanhamento GAP (para creche)
a. Planilha devidamente preenchida, datada, assinada pelos responsáveis, se necessário, e
com o devido encaminhamento para as providências cabíveis.
8. Carteira Saúde dos Funcionários (para creche)
a. Documento atualizado e constante do prontuário do respectivo funcionário.
b. Não será avaliado no 2º semestre
9. Planilha de Controle de Pontuação (PCP)
a. Será analisada a PCP de um funcionário e de um Professor, aleatoriamente, sendo
observados os itens descritos no manual da PCP, constante na Resolução nº 01/2018 –
Calendário Escolar.
10. Lista impressa do Sistema de Cadastro de Alunos/ Diários de Classe
a. Será analisado um diário de classe por ano/etapa/termo, cabendo ao avaliador a escolha
e este será conferido com a respectiva lista do Sistema de Cadastro de Alunos.
11. Patrimônio
a. O livro deverá conter termo de abertura e encerramento, páginas numeradas e rubricadas
pelo Professor Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e
pedagógica da UE, atualizado de acordo com listagem expedida pelo setor de patrimônio
da Secretaria de Educação. Caso ocorram problemas com relação ao patrimônio, o setor
responsável encaminhará por escrito à comissão de avaliação e o Professor
Coordenador ou Gestor responsável pela gestão administrativa e pedagógica da UE não
receberá o respectivo ponto. Na visita para avaliação serão solicitados alguns números
de patrimônio aleatoriamente e o respectivo bem deverá ser localizado na escola, sendo
também verificados mais alguns diferentes números de bens patrimoniais a escolha do
avaliador que deverão constar no livro.
12. Frequência do funcionário
a. A cada semestre será comunicado à Comissão de Avaliação qualquer ocorrência que
prejudique a precisão das informações, pontualidade na entrega, apontamento de erros.
Mais de uma ocorrência no período avaliado, o Professor Coordenador ou Gestor
responsável pela gestão administrativa e pedagógica da UE não receberá o ponto
correspondente.
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13. Acompanhamento bimestral da frequência dos alunos
a. Acompanhamento imprescindível e constante de todos os alunos da escola com registros
das justificativas das ausências e ações realizadas para melhorar a frequência dos
alunos faltosos: convocação aos pais, compensação de ausências, encaminhamento ao
Conselho Tutelar, atualização das informações no Sistema Saber e diários de classe.
Tabela 06 – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP
O PPP deve ser desenvolvido pela equipe gestora/coordenadora, em conjunto com a
comunidade escolar durante o ano letivo, respeitando as reuniões previstas em calendário
escolar, e utilizando-se de outros momentos para reuniões, como por exemplo, a HTPC.
Enviar o arquivo digital completo até 08 de junho para o setor de Supervisão Educacional,
constando inclusive o preenchimento on-line do PDDE-interativo, caso este já esteja
disponibilizado no SIMEC. Deverão ser anexadas ao PPP as atas de reunião do Grupo de
Trabalho.
1º semestre: 03 atas (composição do grupo de trabalho, levantamento dos problemas e
elaboração do plano de ação);
2º semestre: não será avaliado.
Os itens considerados prioritários e que obrigatoriamente deverão constar no documento,
conforme o roteiro do PPP são:
1. Caracterização da escola e seus subitens;
2. Composição do grupo de trabalho;
3. Diagnóstico e seus subitens;
4. Plano de Ação;
5. Resumo da proposta pedagógica e currículo;
6. Projetos desenvolvidos no ano letivo pela escola;
7. Bibliografia;
8. Anexos.
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Critérios para avaliação da GPAP de Professores Coordenadores
Ensino Fundamental/ Educação Infantil (pré-escola e creche)
1º e 2º SEMESTRES 2018 - Período avaliado: 01/fev a 30/jun e 01/jul a 30/nov
ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos
abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento
TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR COORDENADOR NÃO RECEBERÁ GPAP
1º SEMESTRE (10 pontos)
Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: -de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos
2º SEMESTRE (10 pontos)
Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 04 pontos - 05 faltas = 06 pontos - 04 faltas = 08 pontos - até 3 faltas = 10 pontos
TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL
1º semestre 10 pontos
2º semestre Não será considerado
TABELA 03 - DESEMPENHO DOS ALUNOS (20 pontos) A meta de cada UE ou da Rede Municipal de Ensino (Creche) para o ano de 2018
1º Semestre Não será considerado
2º Semestre
Atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou para a Rede Municipal de Ensino
(CRECHE) 20 pontos
Não atingiu a meta proposta para a Unidade Escolar ou da Rede Municipal de Ensino (CRECHE)
0 ponto
TABELA 04 – ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
1º semestre 15 pontos
2º semestre 10 pontos
TABELA 05 – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP
1º semestre 2º semestre
Arquivo digital completo
05 pontos
Arquivo digital incompleto
0 ponto
Não será considerado
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Manual para Acompanhamento do Trabalho Pedagógico e para avaliação do Projeto Político
Pedagógico - PPP para Professores Coordenadores das Unidades Escolares Municipais
Tabela 4 - ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
1. Evidências do acompanhamento presencial do trabalho pedagógico realizado pelos
professores/ monitores/ADEs, apresentando no mínimo 14 horas a cada semana de
participação em: HAP, HTPC, observação de aula/ aluno/ IPP, realização de pré -
CAP/CCA/CCT, reuniões de CAP/CCA/CCT, reuniões pedagógicas realizadas na escola e
atendimento a pais desde que o professor esteja junto. Dentre às 14 horas semanais, 2 h
deverão ser obrigatoriamente de observação presencial em sala de aula ou IPP.
1º semestre 2º semestre
5 pontos 4 pontos
2. Devolutiva para as rotinas semanais dos professores /cronograma de atividades
dos monitores/ ADEs
É de responsabilidade do Professor Coordenador:
a. Observar as metodologias utilizadas pelos professores, monitores e ADEs;
b. Propor e demonstrar novos recursos e trabalhos diferenciados sempre que as
necessidades de aprendizagem dos alunos exigirem;
c. Observar a distribuição da grade curricular e a execução dos projetos;
d. Verificar as atividades diferenciadas para os alunos que exigem maior empenho
pedagógico;
e. Verificar se o material didático está sendo utilizado, propor a articulação deste com o uso
dos livros do PNLD;
f. Verificar se os conteúdos de História, Geografia e Ciências sugeridos pela Orientação
Pedagógica estão sendo contemplados;
g. Observar se o currículo e as metas de aprendizagem estão sendo garantidas.
1º semestre 2º semestre
2 pontos 1 ponto
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3. Acompanhamento bimestral da frequência dos alunos
a. Acompanhamento imprescindível e constante de todos os alunos da escola com
registros das justificativas das ausências e ações realizadas para melhorar a
frequência dos alunos faltosos: convocação aos pais, compensação de ausências,
encaminhamento ao Conselho Tutelar, atualização das informações no Sistema
Saber e diários de classe.
b. Acompanhamento e registro das ações com relação aos alunos beneficiários do
Programa Bolsa Família (Ensino Fundamental).
1º semestre 2º semestre
2 pontos 1 ponto
4. Evidências do acompanhamento dos Projetos, com metas estabelecidas e
resultados alcançados
Não basta apresentar o resultado final. O Professor Coordenador deve demonstrar o
processo de trabalho, com ações que realmente atenderam o diagnóstico inicial da escola,
promovendo resultados importantes no desenvolvimento dos alunos.
1º semestre 2º semestre
1, 5 pontos 1 ponto
5. Evidências do acompanhamento formativo dos professores nas HAPs e HTPCs, a
partir do diagnóstico realizado no Projeto Político Pedagógico - PPP/PDDE
Interativo e nos CAPs/ CCAs/ CCTs
A partir do diagnóstico inicial, fazer um levantamento das dificuldades apresentadas pelos
professores nos processos de ensino, para melhor atender aos objetivos esperados pela
escola. A partir dessas dificuldades, promover a formação dos docentes, nos horários
estabelecidos (HAPs/HTPCs), buscando auxílio junto ao setor de Orientação Pedagógica.
Atualizar constantemente essas necessidades com os dados obtidos nos CAPs/ CCAs/
CCTs .Obs.: No Ensino Fundamental, além das formações programadas pela escola,
será obrigatório no 1º semestre a apresentação de evidências que demonstrem a
sequência formativa referente à revisão textual.
1º semestre 2º semestre
3 pontos 2 pontos
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6. Prontuário atualizado dos alunos GAP e tabela GAP
Serão solicitados dois prontuários de alunos constantes da tabela GAP para checagem de
informações atualizadas. As tabelas GAP deverão ser preenchidas bimestralmente, devendo
ser entregue até 15 dias após o CCA/ CCT/CAP.
1º semestre 2º semestre
1,5 pontos 1 ponto
Tabela 05 - PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP
O PPP deve ser desenvolvido pela equipe gestora/coordenadora, em conjunto com a
comunidade escolar durante o ano letivo, respeitando as reuniões previstas em calendário
escolar, e utilizando-se de outros momentos para reuniões, como por exemplo, a HTPC.
Enviar o arquivo digital completo até 08 de junho para o setor de Supervisão Educacional,
constando inclusive o preenchimento on-line do PDDE-interativo, caso este já esteja
disponibilizado no SIMEC. Deverão ser anexadas ao PPP as atas de reunião do Grupo de
Trabalho.
1º semestre: 03 atas (composição do grupo de trabalho, levantamento dos problemas e
elaboração do plano de ação);
2º semestre: não será avaliado.
Os itens considerados prioritários e que obrigatoriamente deverão constar no documento,
conforme o roteiro do PPP são:
1. Caracterização da escola e seus subitens;
2. Composição do grupo de trabalho;
3. Diagnóstico e seus subitens;
4. Plano de Ação;
5. Resumo da proposta pedagógica e currículo;
6. Projetos desenvolvidos no ano letivo pela escola;
7. Bibliografia;
8. Anexos.
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Critérios para avaliação da GPAP de Professores Gestores/Coordenadores Readaptados -
Remanejados do Ensino Fundamental/Educação Infantil (creche e pré-escola) 1º e 2º SEMESTRES 2018
ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos
abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento
TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR GESTOR/COORDENADOR NÃO RECEBERÁ GPAP
1º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos
2º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos
TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL
1º SEMESTRE 20 PONTOS
2º SEMESTRE Não será considerado
TABELA 03 – DESEMPENHO DOS ALUNOS A meta estabelecida para o ano de 2018
1º SEMESTRE Não será considerado
2º SEMESTRE (20 pontos) - Atingiu a meta proposta = 20 pontos - Não atingiu a meta proposta = 0 ponto
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ANEXO II
Critérios para avaliação da GPAP de Professores Docentes 1º e 2º SEMESTRES 2018
ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos
abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento
TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR DOCENTE NÃO RECEBERÁ GPAP
1º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos
2º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos
TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL
1º SEMESTRE 20 pontos
2º SEMESTRE Não será considerado
TABELA 03 – DESEMPENHO DOS ALUNOS A meta estabelecida para o ano de 2018
1º SEMESTRE Não será considerado
2º SEMESTRE (20 pontos) - Atingiu a meta proposta = 20 pontos - Não atingiu a meta proposta = 0 ponto
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Critérios para avaliação da GPAP dos Professores Docentes Readaptados/Remanejados
1º e 2º SEMESTRES 2018
ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos
abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento
TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS O PROFESSOR DOCENTE NÃO RECEBERÁ GPAP
1º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos
2º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos
TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL
1º SEMESTRE 20 pontos
2º SEMESTRE Não será considerado
TABELA 03 – DESEMPENHO DOS ALUNOS A meta estabelecida para o ano de 2018
1º SEMESTRE Não será considerado
2º SEMESTRE (20 pontos) - Atingiu a meta proposta = 20 pontos - Não atingiu a meta proposta = 0 ponto
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ANEXO III
Critérios para avaliação da GPAP dos Professores Supervisores Educacionais, Professores Orientadores Pedagógicos e dos ocupantes de cargo de carreira,
comissionados ou não, sediados na Secretaria Municipal de Educação
1º e 2º SEMESTRES 2018
ESCALA DE PONTOS MÁXIMO: 40 pontos
abaixo de 20 pontos = 0 % da metade do padrão de vencimento de 20 a 24,9 pontos = 25% da metade do padrão de vencimento de 25 a 29,9 pontos = 50% da metade do padrão de vencimento de 30 a 34,9 pontos = 75% da metade do padrão de vencimento de 35 a 40 pontos = 100% da metade do padrão de vencimento
TABELA 01 – FREQUÊNCIA/ASSIDUIDADE ACIMA DE 14 FALTAS OS PROFESSORES ORIENTADORES PEDAGÓGICOS, PROFESSORES
SUPERVISORES EDUCACIONAIS E OS OCUPANTES DE CARGO DE CARREIRA, COMISSIONADOS OU NÃO, SEDIADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO
RECEBERÃO GPAP
1º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/02 a 30/06: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos
2º SEMESTRE (20 pontos) Considerando-se o período de 01/07 a 30/11: - de 07 até 14 faltas = 0 ponto - 06 faltas = 14 pontos - 05 faltas = 16 pontos - 04 faltas = 18 pontos - até 3 faltas = 20 pontos
TABELA 02 – DESEMPENHO PROFISSIONAL
1º SEMESTRE 20 pontos
2º SEMESTRE Não será considerado
TABELA 03 – DESEMPENHO DOS ALUNOS A meta estabelecida para o ano de 2018
1º SEMESTRE Não será considerado
2º SEMESTRE (20 pontos) - Atingiu a meta proposta = 20 pontos - Não atingiu a meta proposta = 0 ponto
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO V
Descrição dos critérios de Assiduidade e Desempenho Profissional (Idoneidade Moral,
Disciplina, Dedicação ao Serviço e Eficiência):
I. ASSIDUIDADE: comparecimento habitual, contínuo do funcionário ao serviço.
II. IDONEIDADE MORAL: conjunto de qualidades do funcionário que não faz, no ambiente
de trabalho e nas imediações dele, manifestações de apreço ou desapreço em relação
aos superiores hierárquicos, colegas de trabalho, membros da comunidade e alunos;
observar regras de conduta descritas no regimento escolar e demais normas editadas
pela Administração Pública; usar trajes e vocabulário adequados ao ambiente escolar;
ser solidário com os colegas de trabalho e membros da comunidade; respeitar os alunos
e não utilizar palavras e gestos inadequados ao ambiente de trabalho (agressões físicas
e verbais com os colegas, membros da comunidade e alunos).
III. DISCIPLINA: funcionário que acata as orientações do superior hierárquico. O respeito a
prazos e formas de execução dos serviços, devem ser avaliados neste item. A
pontualidade, capacidade de acatar horários e compromissos rotineiros de trabalho, bem
como o agendamento prévio ou justificativa posterior de faltas devem ser considerados
na avaliação deste item.
IV. DEDICAÇÃO AO SERVIÇO: funcionário dedicado ao serviço e às necessidades da
unidade escolar. Disponível para ajudar sempre que solicitado.
V. EFICIÊNCIA: executa suas atribuições observando os requisitos de qualidade e
organização; independência e autonomia na atuação dentro dos limites de sua
competência.