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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PIÚMA/ES C.N.P.J. nº 27.165.695/0001-18 Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 4º andar, Ed. Millar - Piúma-ES – CEP. 29.285-000 PROC. Nº 22024/2019 PAG:__________ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 O MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seu Presidente da Comissão Permanente de Licitações, com sede na Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18, Edifício Millar, Acaiaca, Piúma-ES, torna público a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja execução indireta será sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, DESLOCAMENTO PARA DESCARGA DO RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSE II – DOMICILIARES, COMERCIAL-INDUSTRIAIS (COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES), SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DA LIMPEZA DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme especificações e condições constantes no Processo 22024/2019 e demais condições estabelecidas neste Edital. A presente licitação será realizada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações e membros, designados pelo Decreto Municipal 1.527/2019, de 15 de fevereiro de 2019, doravante denominada CPL. Todos os procedimentos serão regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 2.234/2017 e suas alterações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 1.2 Tipo de licitação: MENOR PREÇO GLOBAL 1.3 Regime de contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO 1.4 Processo: nº 22024/2019 1.5 – Valor Global: R$ 3.913.418,00 (três milhões e novecentos e treze mil e quatrocentos e dezoito reais). 1.6 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: De 10h às 10h15m do dia 17 de fevereiro de 2020. 1.7 – Data e horário da abertura dos envelopes: às 10h15m do dia 17 de fevereiro de 2020. 1.8 – Local de realização da licitação: Sala de Reuniões da Prefeitura, situada na Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18, 4º Andar, Edifício Millar, Acaiaca, Piúma-ES. 1.9 – Prazo de vigência e execução: O Prazo de Vigência do Contrato será de 12 meses a contar da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, II, da Lei 8.666/93. 1.10 – O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PIÚMA/ES C.N.P.J. nº 27.165.695/0001-18

Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 4º andar, Ed. Millar - Piúma-ES – CEP. 29.285-000

PROC. Nº 22024/2019

PAG:__________

ASS.:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seu Presidente da Comissão Permanente de Licitações, com sede na

Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18, Edifício Millar, Acaiaca, Piúma-ES, torna público a

realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO POR

LOTE, cuja execução indireta será sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,

objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA,

DESLOCAMENTO PARA DESCARGA DO RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSE II – DOMICILIARES,

COMERCIAL-INDUSTRIAIS (COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES), SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

DE MÃO DE OBRA, DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DA LIMPEZA DE ÁREAS PÚBLICAS DO

MUNICÍPIO DE PIÚMA, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme

especificações e condições constantes no Processo 22024/2019 e demais condições estabelecidas

neste Edital.

A presente licitação será realizada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações e

membros, designados pelo Decreto Municipal 1.527/2019, de 15 de fevereiro de 2019, doravante

denominada CPL.

Todos os procedimentos serão regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas

alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 2.234/2017 e suas alterações, e demais

normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA

1.2 – Tipo de licitação: MENOR PREÇO GLOBAL

1.3 – Regime de contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

1.4 – Processo: nº 22024/2019

1.5 – Valor Global: R$ 3.913.418,00 (três milhões e novecentos e treze mil e quatrocentos e dezoito

reais).

1.6 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: De 10h às 10h15m do dia 17 de

fevereiro de 2020.

1.7 – Data e horário da abertura dos envelopes: às 10h15m do dia 17 de fevereiro de 2020.

1.8 – Local de realização da licitação: Sala de Reuniões da Prefeitura, situada na Avenida Aníbal de

Souza Gonçalves, nº 18, 4º Andar, Edifício Millar, Acaiaca, Piúma-ES.

1.9 – Prazo de vigência e execução: O Prazo de Vigência do Contrato será de 12 meses a contar da

emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, II, da Lei

8.666/93.

1.10 – O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar,

devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail

[email protected] e/ou no site da Prefeitura

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Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 4º andar, Ed. Millar - Piúma-ES – CEP. 29.285-000

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PAG:__________

ASS.:

http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao.

2 – DO OBJETO

2.1 – O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS DE COLETA, DESLOCAMENTO PARA DESCARGA DO RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSE II –

DOMICILIARES, COMERCIAL-INDUSTRIAIS (COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES), SEM

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DA LIMPEZA DE ÁREAS

PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, na forma descrita no Projeto Básico anexo ao presente Edital.

2.1.1 – A prestação dos serviços será dividida em dois lotes, sendo:

Lote 01:

Item 1.1 - Coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos e Comerciais – Classe ll.

Item 1.2 - Deslocamento para Descarga dos Resíduos Sólidos Urbanos e Comerciais – Classe ll (Ida

e Volta).

Lote 02:

Item 2.1. Coleta/ segregação e transporte dos resíduos de coco verde para a área de destinação

final localizada até 10KM de raio do município (localização indicada pela prefeitura) com a

disponibilização de caçambas na orla para acomodação dos resíduos para recolhimento na alta

temporada

2.2 - A presente licitação será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo

MENOR PREÇO POR LOTE, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

2.3 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do

presente Edital e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, ao Presidente da CPL, responsável

por esta licitação, preferencialmente no endereço eletrônico [email protected] ou via

requerimento escrito protocolado no Protocolo Geral do Município, até 02 dias úteis anterior à

data da abertura fixada no item 1.7.

2.4 – O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar,

devendo os interessados estarem munidos de Pen drive, solicitado através do e-mail

[email protected] e/ou no site da Prefeitura de Piúma

http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao.

3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas que atendam às exigências deste Edital,

que não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, e

reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

3.2 - Não serão habilitadas nesta Licitação as empresas ou pessoa física que esteja cumprindo

pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a

Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com

qualquer órgão público ou que se submetam às disposições do art. 9º da Lei nº 8.666/93.

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ASS.:

3.2.1 – A existência de vínculo entre o autor do projeto e a empresa participante de

procedimento licitatório tem expressa vedação no art. 9º, §3º, da Lei 8.666/93, e o

desligamento dos quadros societários pouco antes do lançamento do instrumento

convocatório ou no curso do certame não tem o condão de descaracterizar a ilicitude,

respondendo o servidor, inclusive, nos termos do disposto nos arts. 18, I e 19, da Lei

9.784/1999, conforme disposto no Acórdão da Segunda Câmara do TCU 9917/2016.

3.3 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, empregando exclusivamente materiais de

primeira qualidade, ferramentas apropriadas e obedecendo rigorosamente ao projeto básico e

cumprindo as especificações contidas em sua planilha orçamentária, conforme ANEXO I.

3.4 - Nenhuma pessoa, mesmo munida de procuração, poderá representar mais de uma

empresa junto ao Município de Piúma, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das

licitantes representadas.

3.5 - Poderão participar do presente certame quaisquer interessados que, na fase inicial de

habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no

edital para execução do objeto (§ 1º, art. 22 da Lei nº 8.666/93).

4 – DAS FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de

Concorrência Pública, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão Dotação

Natureza

de

Despesa

Ficha Fonte

Secretaria Municipal

de Obras e Serviços 000014001.1545200432.113 339039 594 1604

5 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 - Conforme previsto no art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para

impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar ou enviar

por e-mail - no endereço [email protected] - o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data

fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a

impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da

mesma lei.

a) No caso da impugnante ser Pessoa Jurídica, o instrumento de impugnação deverá ser

acompanhado de cópia do contrato social e documentos pessoais do representante legal

da impetrante;

b) No caso da impugnante ser Pessoa Física, o instrumento de impugnação deverá ser

acompanhado de cópia dos documentos pessoais, contendo CPF do impetrante.

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ASS.:

5.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura desta Licitação, sendo que

o mesmo não terá efeito de recurso.

5.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

5.4 – As impugnações protocoladas intempestivamente e/ou enviadas por fax, não serão

conhecidas.

6 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 – Das 10h00m às 10h15m do dia 17 de fevereiro de 2020 o Presidente da CPL efetuará o

credenciamento e receberá os envelopes (HABILITAÇÃO e PROPOSTA) referentes a esta Licitação,

na sala de Reuniões da CPL, localizada na sede da Prefeitura Municipal, no endereço informado no

item 1.8.

6.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido

neste edital.

6.1.2 – Os envelopes (HABILITAÇÃO e PROPOSTA) serão entregues separadamente ao Presidente

da CPL, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social

completa do proponente e o CNPJ os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020

ABERTURA: 17/02/2020

HORÁRIO: 10h00m

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020

ABERTURA: 17/02/2020

HORÁRIO: 10h00m

7 – DO CREDENCIAMENTO

7.1 – Para fins de credenciamento junto à CPL, o proponente deverá apresentar:

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ASS.:

a) Representante munido de documento que o credencie à participação (Modelo Anexo II) ou

Procuração Particular, todos com firma reconhecida ou Procuração Pública autenticada,

respondendo o mesmo pela representada;

b) Cópia autenticada da cédula de identidade da pessoa credenciada pela licitante, que poderá ser

autenticada no momento do credenciamento, mediante a apresentação do documento original;

c) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social

com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta

Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o

outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga

citada;

d) Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 os licitantes deverão

comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a

Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida no máximo 90 (noventa) dias anteriores a

abertura do certame.

7.2 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao

local, deverá comprovar que tem poderes de representatividade por meio da apresentação do

ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de

seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas

jurídicas, conforme o caso, juntamente com documento de identificação original ou autenticado.

7.3 – O credenciamento será realizado no momento da entrega dos envelopes, no mesmo local da

sessão indicado no item 1.8.

7.4 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa participar do certame e

manifestar interesse recursal.

7.5 – No credenciamento o representante do proponente exibirá ao Presidente da CPL o mesmo

documento de identidade previsto no instrumento procuratório (Anexo II), o qual deverá constar a

devida autorização para participar desta Licitação e a responder pelo proponente, inclusive para

transigir, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os

demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.

7.6 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião de nota ou pelo Presidente da CPL, como também por qualquer membro

desta Comissão, hipótese em que deverá ocorrer até o dia anterior à data marcada para o

credenciamento.

7.7 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, credenciamentos e/ou envelopes apresentados

fora dos prazos previstos neste instrumento convocatório.

7.8 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa

licitante.

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ASS.:

7.9 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos

de identificação, devidamente autenticados, no credenciamento, isenta o licitante de apresentá-

los no Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO.

8 - DA PARTICIPAÇÃO

8.1 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio.

8.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas

propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.

8.3 - Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência,

concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação;

8.3.1 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial,

deverá ser apresentada na fase de Habilitação, certidão emitida pela instância judicial competente

que certifique que a empresa esteja apta econômica e financeiramente a participar do certame

licitatório, nos termos da Lei 8.666/93.

8.4 - Não poderão participar da presente Licitação, as empresas das quais o(a) Servidor(a)

Público(a) da Prefeitura de Piúma-ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou

subcontratado.

8.5 - Também não poderão participar deste certame as empresas suspensas pelo Município de

Piúma-ES, ou declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Pública, ou ainda, as

enquadradas no Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93.

8.6 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo

econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta.

8.7 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que

tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e

as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.

8.8 – Poderão participar desta LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que:

8.8.1 – Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante

deste instrumento e seus anexos;

8.8.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

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ASS.:

8.9 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a

pessoa por ela credenciada.

8.10 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de uma

empresa junto a Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do

credenciamento de ambas.

9 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

9.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, sua documentação

necessária para HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 e sua PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02, em 02 (dois)

envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social

completa da proponente e CNPJ os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Piúma-ES” –

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020, Envelope nº

001 – “HABILITAÇÃO”; Envelope nº 002 – “PROPOSTA COMERCIAL".

9.2 – O Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no

item 10 deste Edital, e o Envelope nº 02 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos

exigidos no item 12 deste Edital.

9.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião de nota ou pelo Presidente ou qualquer membro da CPL – Comissão

Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Piúma, hipótese em que deverá ocorrer o dia

que antecede a data marcada para o credenciamento, ou por publicação Oficial.

9.4 – Todas as folhas inseridas no ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues,

preferencialmente, na ordem sequencial listada no item 10.

9.5 – Será admitida a participação de empresas que não estejam credenciadas, conforme disposto no

item 07 – DO CREDENCIAMENTO, em especial nos itens 7.4 e 7.10, deste Edital.

9.6 – Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega,

mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da

sessão pública.

9.6.1 – Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado

diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020

ABERTURA: 17/02/2020 HORÁRIO: 10h00m

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ASS.:

9.6.2 – Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos

como proposta.

10 - DO ENVELOPE DE Nº 01 – HABILITAÇÃO

10.1 - O ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO, deverá ser apresentado pelos licitantes, contendo os

documentos a seguir relacionados nas seguintes condições:

a) Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na

data estabelecida no item 1.6 deste edital;

b) As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-

ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;

c) A licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura de Piúma-ES

poderá deixar de apresentar o exigido no item 10.1.2 letras “b”, “c”, “d” e “e” e item 10.1.3 letra

“a”, desde que os mesmos estejam dentro do prazo de validade;

d) Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da

empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial.

e) Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de

cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Presidente da CPL, como também por qualquer

membro desta Comissão, hipótese em que deverá ocorrer o dia que antecede a data marcada

para o credenciamento.

10.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Cédula de Identidade de todos o(s) representante(s) legal(ais) da licitante, definido no ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores devidamente publicado na imprensa oficial;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria

em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão

do CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede

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da licitante, comprovada através das seguintes certidões negativa, válidas na data do

certame:

b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante;

b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o

licitante.

b.4) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município de Piúma-ES.

c) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,

expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidão).

Observação: Serão aceitas certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista positivas com efeito

de negativa.

10.1.2.1 – Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os

documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do

contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua

matriz.

10.1.2.2 – Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, desde que

amparadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, não se exige comprovação de

regularidade fiscal e/ou trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da

contratação, observadas as seguintes regras:

a) A licitante DEVERÁ apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para

efeito de comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista elencados no item 10.1.2, mesmo

que apresentem alguma restrição;

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, é assegurado

o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual

período, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas

com efeito de certidão negativa;

c) A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação

comprobatória de regularidade fiscal e/ou trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena

de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81

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da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes

remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.

d) O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser

prorrogado por igual período;

e) Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias

de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro

documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos

termos dos artigos 156 e 151 do CTN, acompanhado de prova de protocolo do pedido de certidão;

f) Na hipótese descrita na alínea “e”, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da

apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão

comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.

10.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a

sessão de abertura da licitação;

a.1) Caso a Certidão Negativa de Falência e Concordata contenha prazo de validade,

prevalecerá o prazo de validade nela estipulado.

a.2) Será permitida a participação de empresas que se encontrem em processo de

recuperação judicial ou extrajudicial, devendo para tanto ser apresentada certidão emitida

pela instância judicial competente que certifique que a empresa esteja apta econômica e

financeiramente a participação do certame licitatório, nos termo da Lei 8.666/93, bem

como a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento

dos demais requisitos de habilitação constantes neste edital.

a.3) Caso não esteja incluso no documento sua validade, a certidão deverá apresentar data

de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de

abertura da licitação.

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição ou por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

b.1) O balanço das empresas de Sociedade Anônima ou por Ações, deverá ser apresentado

em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar o balanço

autenticado, certificado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade,

mencionando, expressamente o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se

acha regularmente transcrito.

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c) A comprovação da boa situação financeira da empresa será considerada através da verificação

dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com

as fórmulas e condições abaixo:

LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a

Longo Prazo) =>1

LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1

SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1

c.1) As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos

índices referidos na alínea ‘c’ deste item serão INABILITADAS.

d) Os índices relacionados acima deverão ser apurados a partir do balanço patrimonial referido no

item 10.1.3 alínea ‘b’.

e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de

constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticados por

profissional credenciado.

f) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10,00% (dez por cento), em

lote único, do valor estimado da contratação, devendo ser comprovado através do registro da

junta comercial do Espirito Santo ou do estado de origem da empresa;

10.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

10.1.4.1 – Qualificação Técnica Operacional

a) Registro e Regularidade da empresa (Pessoa Jurídica) no Conselho Regional de Engenharia

e Agronomia – CREA da sede da empresa, válido na data da habilitação;

a.1) Caso a empresa vencedora da licitação esteja sediada em outro Estado, deverá

apresentar no ato da assinatura do CONTRATO “VISTO” no CREA-ES, na forma da

Resolução 413/47 – CONFEA;

b) Comprovação de que o licitante prestou serviço de natureza igual ou semelhante ao objeto

licitado, com relação ao lote em que apresentar proposta. A comprovação será feita por meio de

apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica pública e/ou privada,

devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou com o carimbo do órgão

tomador do serviço, que ateste a capacidade da licitante em prestar serviço compatível com o

objeto desta licitação, em qualquer prazos e quantidades.

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c) Para fins de assinatura do contato a empresa que apresentar proposta deverá apresentar

também Licença expedida por Órgão de Controle Ambiental competente para “Coleta e

Transporte de Resíduos Classe II”, expedido em nome da empresa licitante;

d) Declaração de Disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos para a execução dos

serviços, ANEXO IX;

e) Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, objeto da

presente licitação, conforme ANEXO V, a saber:

I - A indicação deverá conter campo específico com o aceite do(s) Responsável(is)

Técnico(s) indicado(s) acima pela empresa.

10.1.4.2 - Qualificação Técnica Profissional:

a) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro técnico permanente, na data

prevista para o certame, profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo órgão

competente, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico que

comprove que o profissional tenha executado serviços de características técnicas iguais ou

semelhantes ao objeto ora licitado, em qualquer prazo e quantidade, para cada lote de

interesse, das parcelas de maior relevância, serviços estes prestados à órgão ou entidade da

administração pública e/ou privada;

a.1) No caso dos técnicos, comprovação de que o licitante possui em seu quadro técnico

permanente profissional de nível técnico devidamente reconhecido pelo órgão competente;

a.2) Para efeitos do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal 8.666/93, consideram-se parcelas de

maior relevância, para cada lote de interesse, o item:

SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II.

b) Cópia autenticada do Registro ou Inscrição do Responsável Técnico descrito na alínea “a” e/ou

“a.1” no Conselho Competente da região da sede da empresa, válido na data da habilitação;

c) Quando da assinatura do contrato, no caso do responsável técnico possuir Registro no CREA de

outro estado, será necessário a apresentação do visto do CREA-ES, na forma da Resolução 413/47

– CONFEA;

d) O profissional descrito na alínea “a” e/ou “a.1” poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do

quadro permanente da empresa proponente, na condição de empregado, responsável técnico ou

por contrato de prestação de serviço, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com

a empresa.

d.1) Entende-se como Profissional Técnico pertencente ao quadro permanente da

empresa: Empregado, Sócio, Diretor ou Responsável Técnico. A Comprovação de vinculação do

profissional permanente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:

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ASS.:

I) Empregado - Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do

Livro/Ficha de Registro de Empregado;

II) Contratado - Contrato particular firmado com a empresa proponente, com firma

reconhecida das assinaturas;

III) Sócio - Cópia do Contrato Social devidamente registrado;

IV) Diretor - Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa individual ou sociedade

limitada, ou Cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de sociedade

anônima.

V) Responsável Técnico: Cópia de Certidão emitida por CREA da sede ou filial da licitante

onde conste(m) o(s) profissional(ais) como Responsável(eis) Técnico(s);

VI) Declaração de Compromisso de Vinculação Futura

e) Não serão aceitos atestado(s) ou CAT(s) de Projeto, Fiscalização, Gerenciamento, Controle

Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

f) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser

substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei 8666/93, por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

10.2- DA VISITA TÉCNICA:

10.2.1 - É facultado ao licitante visita técnica aos locais onde os serviços serão executados, que

poderá ser realizada mediante solicitação diretamente à Secretaria Municipal de Obras (SEMOS -

Engenharia), por meio do telefone (28) 3520-1226 ou pelo e-mail: [email protected]. As

visitas poderão ser agendadas para os dias úteis (segunda a sexta) até 2 (dois) dias anteriores a

data de credenciamento e entrega dos envelopes prevista no item 1.6, no horário de 08:00h às

11:30h e de 12:30h às 16:30h. A Servidora da Secretaria Municipal de Obras (SEMOS) Poliana C.

Quintino conduzirá o(s) representante(s) da(s) empresa(s) aos locais onde serão executados os

serviços.

10.2.2 – Caso a empresa solicite a visita técnica, esta deverá ser feita, preferencialmente, por um

técnico (Engenheiro) devido à sua capacidade técnica de mensurar de forma mais real as

particularidades para a execução dos serviços.

10.2.3 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica,

apresentar Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições

locais, para o cumprimento das obrigações, bem como do edital e seus ANEXOS, e que conhece

todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o presente edital, nada

podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos, devendo a declaração ser

assinada pelo representante da empresa. (ANEXO VI).

10.3 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU

EQUIPARADA:

10.3.1 – Os licitantes que desejarem usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº.

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ASS.:

123/2006 e suas alterações, e reproduzidos neste edital deverão invocar a condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte e apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração de condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Micro

Empreendedor Individual conforme (ANEXO VII), juntamente com a Certidão Simplificada da

Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anterior à data de

realização da sessão definida no item 1.6.

10.3.2 – A ausência da Declaração acompanhada da certidão, conforme descrito na alínea “a” do item

10.3.1 solicitado acima, neste momento, ensejará na impossibilidade da Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas

pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

OBS: A empresa que apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial, referida na alínea

“a” do item 10.3.1 no momento do credenciamento está dispensada de apresentá-la no

envelope de habilitação.

10.3.3 – Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte

para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 e

reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:

10.3.3.1. licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei

Complementar 123/2006:

a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, ou do site do

SINTEGRA (http://www.sintegra.gov.br/), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo

Simples.

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos

previstos no § 4°, artigo 3° da LC 123/2006.

10.3.3.2. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar n°

123/2006:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita

bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3° da LC 123/06.

b) Cópia da declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo

de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;

c) Comprovante de Inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ;

d) Cópia do contrato social e suas alterações; e

e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa , de não haver nenhum dos impedimentos

previstos nos incisos do § 4° do artigo 3º da LC 123/06.

10.3.3.3. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a

convocação para assinar o contrato.

10.3.3.4. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não

apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o

Município de Piúma, e será descredenciado do Certificado de Registro Cadastral – CRC – do Municipio

de Piúma, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais

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cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da lei federal n° 8666/93, quando for

o caso;

10.3.3.5. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta

Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja

apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como

microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias

da data marcada para a abertura das propostas.

10.3.3.6. A licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte –EPP optante pelo Simples

Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII,

Inciso II e § 1° e 31, inciso II, da Lei Complementar n° 123/2006, comunicando a Receita Federal,

sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções

contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em

vigor.

10.4 - OUTROS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS:

a) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no ANEXO III;

b) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, conforme modelo descrito no ANEXO

III;

c) Declaração do licitante de inexistência de débito perante o Município de Piúma-ES, conforme

modelo descrito no ANEXO III;

d) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública

Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de

contratar com a Administração Pública do Município de Piúma, conforme modelo descrito no

ANEXO III.

Obs.: As declarações de que tratam as alíneas “a”, "b", "c" e "d" do item 10.4 podem ser

entregues em apenas um documento (conforme modelo do Anexo III), ou individualmente.

11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1 – Às 10h15m do dia 17 de fevereiro de 2020, será aberta a sessão pelo Presidente da

CPL, no local indicado no item 1.8 deste Edital, onde Comissão Permanente de Licitação (CPL),

após o CREDENCIAMENTO, e recebido dos representantes das licitantes, devidamente

credenciados, dos ENVELOPES Nº 01 - HABILITAÇÃO e Nº 02 - PROPOSTA, juntamente com o

seu documento de identificação pessoal, procederá primeiramente à abertura dos

ENVELOPES DE Nº 01 - HABILITAÇÃO.

11.2 - Iniciados os trabalhos de habilitação, não caberá desistência de propostas de preços,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.

11.3 - Aberto o ENVELOPE DE Nº 01 - HABILITAÇÃO, sua documentação será examinada e

rubricada pelos membros da CPL. Feito isto, todos os documentos relativos a cada um dos

proponentes serão oferecidos aos presentes para exame, relativamente aos documentos uns

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dos outros.

11.3.1 – Neste momento a CPL poderá proceder a verificação da documentação e proferir

decisão quanto a habilitação ou inabilitação, ou franquear a palavra aos licitantes, e a

seguir, consultar cada um deles, a respeito das inabilitações e habilitações preliminarmente

feitas pela CPL, ou se for o caso a existência de algum questionamento a fazer sobre a

documentação de habilitação.

11.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a

fim de que tenha melhores condições para analisar os documentos de habilitação apresentados,

marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos, ou

definindo em ata que a nova data será divulgada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou

por outro meio de comunicação.

11.5 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela

Comissão, não impedirá que ela se realize.

11.6 - É facultada à CPL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instauração do processo, vedada a

inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.

11.7 - Será inabilitada a licitante que:

a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 10 deste Edital;

b) Afrontar qualquer condição editalícia;

c) Descumprir as exigências contidas no item 10 deste Edital;

11.8 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo

motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.

11.9 – Poderá ocorrer desclassificação ou inabilitação em qualquer fase, se porventura a CPL vier a

tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que

desabonem a idoneidade do proponente.

11.10 - O resultado do julgamento da fase de habilitação será comunicado aos licitantes após

o encerramento desta fase dos trabalhos, através da sua publicação Oficial e/ou por outro

meio de comunicação ou na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova

data, a ser definida pela CPL.

11.11 - Só poderão assinar a ata e rubricar documentos os representantes credenciados pelo

Licitante.

11.12 - Serão devolvidos inviolados os ENVELOPES DE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL das

proponentes que não forem habilitadas, decorrido o prazo legal sem interposição de Recurso,

ou caso tenha havido desistência expressa, ou após sua denegação.

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12 – DO ENVELOPE DE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

12.1 - A proposta de preços deverá ser entregue digitada em 01 (uma) via, contendo a

identificação da empresa licitante (no mínimo nome e CNPJ), datada, assinada por seu

representante legal, de preferência em papel timbrado da empresa ou carimbada, sem

emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter as seguintes informações inseridas

dentro do ENVELOPE DE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS:

a) Preço total, em algarismos e por extenso, pelo qual a empresa se compromete a executar os

serviços objeto desta Concorrência Pública (ANEXO VIII);

b) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01;

c) Planilhas de Composição do Custo Unitário nos termos estabelecidos no item 24.2 do Termo

de Referência (Anexo I).

d) O preço proposto será feito por item e se baseará no máximo estimado por item, considerando

o valor global estimado para o lote.

f.1) Ficarão cientes a(s) empresa(s) vencedora(s) de que as propostas comerciais deverão ser

atualizadas de acordo com o máximo estimado para cada item do Anexo 01 do Edital.

e) Declaração que aceita as condições do edital e preços propostos para execução dos serviços,

conforme modelo ANEXO IV.

12.2. As propostas com valores superiores ao máximo estimado no Anexo 01 deste edital,

considerando os valores unitários de cada item, serão DESCLASSIFICADAS.

12.3. A disputa será valor global por lote; mesmo sendo a disputa por “lote”, as propostas devem

conter os valores unitários, no mínimo dentro da estimativa, conforme o Anexo I Do Termo De

Referência – Planilha Orçamentária.

12.4. A proposta deverá informar, ainda, o valor unitário com (R$X,XX) e total de cada lote (R$X,XX),

devendo o valor total do lote ser por extenso.

12.5. Em caso de divergência entre o valor total do lote em algarismo e o valor total do lote por

extenso, PREVALECERÁ o valor total do lote por extenso.

12.6. As propostas com valores superiores ao máximo estimado por item ou lote serão

desclassificadas.

12.7. A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do

licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.

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ASS.:

12.8. A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, as normas e

exigências deste edital.

12.9. Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais

licitantes, ou não previstas neste edital.

12.10. As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no

Anexo 01 (Termo de Referência e Planilha Orçamentária), evitando sinônimos técnicos, omissões

ou acréscimos referentes à especificação do objeto.

12.11. Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item/lote.

12.2 – Os preços unitários ofertados, expressos em Real (R$), com duas casas decimais, deverão

compreender todas as despesas, inclusive com materiais, equipamentos, mão de obra com os

respectivos encargos sociais e administrativos, sinalização, consumo de água e energia elétrica,

combustíveis, material de expediente, depreciação de equipamentos, lucro, etc. Deverão estar

neles incluídos, também, todos os custos de transportes, taxas, impostos, embalagens, seguros,

licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos bens, inclusive garantias. Considerar-

se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma

reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto;

12.3 – As proponentes serão obrigadas a fornecer proposta para todos os itens indicados pelo

Município e constantes na Planilha de Orçamento, sob pena de desclassificação;

12.4 – O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data marcada para abertura do ENVELOPE DE Nº 01 - HABILITAÇÃO;

12.4.1 - As propostas apresentadas com prazo inferior a 60 (sessenta) dias serão desclassificadas

pelo Presidente da CPL.

13 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

13.1 - Serão abertos os ENVELOPES DE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, dos licitantes habilitados, e

a CPL verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, sendo então as

propostas rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e em seguida pelos licitantes

presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.

13.2 – Neste momento a CPL poderá proceder a verificação das propostas apresentadas, e caso a

Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que

tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário

em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos, ou definindo em ata que a nova

data será divulgada através de Publicação Oficial e/ou outro meio de comunicação.

13.3 - A CPL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com a

planilha do ANEXO I.

13.4 - Não serão consideradas pela Comissão Permanente de Licitação qualquer oferta de

vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem

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preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

13.5 - Será desclassificada a proposta que apresentar:

a) Preço unitário superior ao preço unitário do orçamento base do Município constante do

ANEXO I;

b) Valor total da proposta superior ao orçamento base da Prefeitura Municipal que é de R$

3.913.418,00 (três milhões e novecentos e treze mil e quatrocentos e dezoito reais), conforme

detalhado na Planilha ANEXO I;

c) Preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais

e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à

totalidade da remuneração;

d) Proposta com valor global manifestamente inexequível, conforme critérios definidos nos §§ 1º

e 2º, inciso II, art. 48 da Lei 8.666/93;

e) Qualquer limitação ou condição divergente da presente Concorrência Pública;

f) Preços ou vantagens baseadas em proposta(s) de outra(s) empresa(s).

13.6 - Serão aceitas as propostas em que se constatarem erros de cálculo nos valores

propostos, reservando-se à Comissão de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:

a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será

retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;

b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o

total proposto pelo corrigido;

c) Possíveis erros ou divergências de valores em decorrência de arredondamentos ocasionados

pela utilização de sistemas informatizados de cálculo serão desconsiderados e serão levados em

consideração os reais valores efetivamente apurados pela Comissão Permanente de Licitação,

tanto para mais como para menos.

13.6.1 – Caso haja necessidade das correções mencionadas acima e o resultado obtido seja um

aumento no valor da proposta da empresa inicialmente classificada em primeiro lugar a ponto

de ser superior ao apresentado pela empresa inicialmente classificada em segundo lugar, e

assim sucessivamente, a Comissão Permanente de Licitação fará a inversão da classificação de

acordo com os valores apurados após realizadas todas as correções.

13.7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,

a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova

documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, a

teor do art. 48, § 3º, da Lei nº 8666/93.

13.8 - O resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será comunicado aos licitantes após o

encerramento desta fase dos trabalhos, através da sua Publicação Oficial e/ou outro meio de

comunicação ou na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser

definida pela CPL.

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13.9 - Será considerada vencedora a licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências

deste edital, tenha apresentado a proposta de menor preço global.

13.10 - No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato

público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

13.11 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará a ata da reunião de abertura dos

envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS“, da qual constará registro da documentação e propostas

recebidas e abertas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.

13.12 - Só poderão assinar as atas e rubricar documentos os representantes credenciados

pelo Licitante.

14 - DOS RECURSOS

14.1 – Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:

14.1.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura

da ata, devendo ser protocolizado no protocolo geral do município, no endereço

constante no item 1.8, nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação do licitante;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação;

d) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;

e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

14.1.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da

licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

14.1.3 - Pedido de reconsideração da decisão da Autoridade competente nos termos dos

Decretos Municipais 1.665/2019 pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade,

no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

14.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 14.1.1, alíneas "a", “b”, “c”, “d” e "e", excluídos os

relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 14.1.3, será feita através da publicação na

Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b” do subitem 14.1.1, se presentes

os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por

comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.

14.3 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 14.1.1 terá efeito suspensivo, podendo

a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir

eficácia suspensiva aos demais recursos.

14.4 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los

no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

14.5 - O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da CPL, que poderá

reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,

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devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05

(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a

decisão, sob pena de responsabilidade.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

15.1 - O julgamento da habilitação, da proposta e o resultado apurado pela CPL serão submetidos

à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da

licitação.

16 - DO CONTRATO

16.1 - Farão parte integrante do contrato (ANEXO X), todos os documentos referidos neste edital e

em qualquer de seus ANEXOS, independentemente de transcrição.

16.2 - A empresa vencedora obrigar-se-á a assinar o respectivo contrato de execução dos serviços,

no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento de convocação para a

assinatura do Contrato, convocação esta que será expedida pelo Setor de Contratos da Prefeitura

Municipal de Piúma, após homologação e adjudicação.

16.3 - Se o contrato não for assinado no prazo de 05 (cinco) dias, o Município de Piúma

poderá convocar outro licitante, na ordem de classificação e nas mesmas condições de preço

e prazo apresentadas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente

das sanções a serem aplicadas;

16.4 - É facultado ao Município de Piúma - ES, quando a empresa convocada não assinar o termo

de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou

revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

16.5 - No ato da assinatura do contrato, a empresa convocada deverá comprovar ter

prestado a Garantia para Execução do Contrato nos termos estabelecidos no item 16.5.1

deste edital;

16.5.1 - Caberá a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades e prestar

diretamente na Secretaria de Fazenda do Município de Piúma, antes da assinatura do

Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, garantia

para execução do contrato, nos termos do “caput” e § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações, em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança Bancária.

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ASS.:

16.6 - A garantia referida no item 16.5 destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa

e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multas aplicadas à CONTRATADA,

podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais demandas e/ou condenações judiciais, na

área civil, criminal ou trabalhista, relacionadas à execução do contrato, ou para responder por

ação ou omissão de responsabilidade da CONTRATADA, perseguida em processos judiciais em

qualquer área, até o trânsito em julgado da decisão.

16.7 - A prorrogação do prazo previsto para vigência e execução dos serviços ficará a critério

do Município de Piúma, devidamente justificada, obedecido o disposto na Lei n.º 8.666/93,

consolidada, devendo a garantia disposta no item 16.5 cobrir ou ser estendida ao período de

prorrogação.

16.8 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da PMP para iniciar ou

paralisar os serviços, em qualquer fase.

16.9 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação

consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do

contrato.

16.9.1 - Caso a empresa vencedora não compareça devidamente munido da documentação para

firmar o contrato, poderão ser-lhe aplicadas as, quais sejam: multa de 10% (dez por cento) sobre

o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração

ou Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87

da Lei nº 8.666/93.

16.10 - A Administração poderá prorrogar o prazo do item 16.3 por igual período, nos termos

do art. 64, § 1º da Lei nº 8.666/93.

17 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO

17.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou

por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal

ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei

nº. 8.666/93.

17.2 – A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual, ressalvado o

disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/93.

17.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla

defesa.

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ASS.:

18 – DO PAGAMENTO

18.1 - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato, que deverá atestar os

serviços efetivamente efetuados nas condições aqui estabelecidas, acompanhada de cópia do

contrato administrativo advindo desta Concorrência;

18.2 - Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver;

18.3 - A NF dará origem ao Processo de Pedido de Pagamento que deverá ser aberto em até 05

dias do atesto do recebimento.

18.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de Pedido de

Pagamento.

18.5 – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será

realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das

exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

18.6 - CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota

fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº

480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de

2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a

referida Instrução.

18.7 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e

reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará

a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.

18.8 - O pagamento fica condicionado comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e

trabalhista, através das certidões negativas de débito com as fazendas nacional, estadual e

municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT), além de GFIP, GPS e

PIS/COFINS entre outros.

18.9 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela

Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É

devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao

efetivo pagamento da parcela.

18.10 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados

com utilização da seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde:

EM = Encargos moratórios; / N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a

do efetivo pagamento; / VP = Valor da parcela a ser paga; / I = Índice de compensação

financeira, assim apurado:

I = (TX/100) /365

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ASS.:

TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

19– DAS PENALIDADES E SANÇÕES

19.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação

de multa de mora, nas seguintes condições:

19.1.1- Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir

sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o

contrato encontre-se parcialmente executado.

19.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução

do contrato.

19.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e

na Lei Federal nº. 8.666/93.

19.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções

ao licitante contratado:

a) Advertência;

b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o

saldo contratual reajustado não executado pelo particular;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda

a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.

Parágrafo Primeiro: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas

entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos

(alínea “b”).

Parágrafo Segundo: Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, o Secretário

Municipal de Obras e Serviços submeterá sua decisão ao Prefeito Municipal, a fim de que, se

confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.

Parágrafo Terceiro: Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo

Prefeito Municipal, competirá ao órgão promotor do certame (Secretaria Municipal de Obras e

Serviços), por intermédio de sua autoridade competente (Secretário Municipal de Obras e

Serviços), decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.

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ASS.:

19.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo

administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes

regras:

a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão competente deverá notificar o

licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de

recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a

motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de

entrega das razões de defesa;

c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez)

dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei

Federal nº. 8666/93;

d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de

endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-

se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da

comunicação;

e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão

promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,

resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal

nº. 8.666/93;

f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da

Procuradoria Geral do Município de Piúma, devendo no prazo máximo de 15 (quinze) dias

submeter o parecer para decisão pelo Prefeito Municipal.

19.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração

poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado,

relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;

19.5- Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem

também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser

descontados da garantia prestada pela contratada;

19.6- Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor

residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 - A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada pela Prefeitura de Piúma, por

conveniência administrativa, ou por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, de ofício, ou

mediante provocação de terceiros, sem que aos licitantes caiba indenização de qualquer espécie,

garantido o direito do contraditório, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei

8666/93.

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ASS.:

20.2 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do

presente Edital, seus ANEXOS e Instruções, bem como na observância dos regulamentos

administrativos.

20.3 - Ficam os Licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de

meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de

impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.

20.4 – O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do

respectivo Contrato no órgão competente: CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de

24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do

CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - PMP da via da ART destinada ao Contratante,

devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.

20.5 - O licitante vencedor deverá, para fins de formalização do contrato, entregar ao Setor de

Contratos por meio digital a cópia da planilha de preços apresentada na proposta comercial que

fora homologada pela autoridade competente na licitação em questão.

20.6 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças

necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade do Município de

Piúma.

20.7– A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas e sinalizar o local, enquanto

durar a execução dos serviços, removendo-as ao final, conforme descrito no Projeto Básico.

20.8 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para a Secretaria Municipal de Obras e

Serviços, no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e

outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).

20.9 - A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados,

cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos

resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais.

20.10 - A Contratada manterá a Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas,

queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.

20.12- Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos termos da Lei

n.º 8.666/93 consolidada.

20.13 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados.

20.14 - A CPL solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se

julgar necessário, bem como, prestará informações, quando solicitadas.

20.15 – As dúvidas e omissões do presente instrumento convocatório serão decididas pela CPL

fundamentada na Lei 8.666/93 e suas alterações, na presença dos licitantes ou deixadas para

posterior deliberação, devendo os fatos serem registrados em ata.

20.16 – Quaisquer informações sobre os serviços serão prestadas aos interessados, na sede da

Secretaria Municipal de Obras e Serviços, e/ou através do e-mail [email protected].

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Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 4º andar, Ed. Millar - Piúma-ES – CEP. 29.285-000

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ASS.:

20.17 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação,

assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica,

não vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer dos licitantes.

20.18 – A Contratada deverá realizar o registro das ART’s no CREA para a emissão das respectivas

CAT’s.

20.19 – Este Edital será regido pelas normas e princípios da Administração Pública,

principalmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

21 – FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL

ANEXO I – Projeto Básico;

ANEXO II – Modelo da Carta de Credenciamento;

ANEXO III – Declarações;

ANEXO IV – Declaração de que Aceita as Condições do Edital;

ANEXO V – Modelo de Indicação de Responsável Técnico;

ANEXO VI – Declaração de conhecimento dos locais e condições;

ANEXO VII - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP;

ANEXO VIII – Modelo de Proposta de Preços;

ANEXO IX - Declaração de disponibilidade de veículos, maquinas e equipamentos;

ANEXO X – MINUTA do Contrato.

Piúma - ES, 15 de janeiro de 2020.

Gabriela Jordane Fosse

Presidente da CPL

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ASS.:

ANEXO I

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA – TR Nº [00/AA]

DATA:

VALIDADE DESTE TERMO

Este termo só terá validade se for acompanhado do pedido inicial para:

- Contratação de Serviços comuns.

Os chamados Resíduos Sólidos Urbanos (RSU’s), vulgarmente denominados como lixo urbano, são

resultantes da atividade doméstica e comercial dos centros urbanos. A composição varia de

população para população, dependendo da situação socioeconômica e das condições e hábitos de

vida de cada um.

Os problemas gerados pelo descarte inadequado de lixo são muitos e, geralmente, visíveis. Na

maioria dos casos, eles se configuram como sujeira nas ruas, poluição ambiental, obstrução dos

passeios públicos, contaminação do solo e dos lençóis freáticos, alagamentos e inundações em

períodos de chuva, proliferação de endemias - colocando em risco à saúde pública -, prejuízos ao

turismo local, aumento dos gastos públicos com limpeza urbana, entre outros.

Diante disso, a responsabilidade da municipalidade em relação aos resíduos sólidos é a de

organizar os serviços de limpeza de vias e locais públicos, coletar e destinar os resíduos

domiciliares a aterros sanitários devidamente preparados e licenciados para receber tais resíduos.

Ante ao exposto, o presente Termo de Referência tem por objetivo descrever as atividades e as

ações a serem executadas pela empresa a ser contratada para a realização dos serviços de coleta,

deslocamento para descarga até o aterro de destinação final de resíduos sólidos domiciliares,

comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza

de áreas públicas do Município de Piúma.

Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados em estrita observância

às especificações determinadas neste Termo de Referência, pela Secretaria Municipal de Obras e

Serviços atendidas as especificações e demais elementos constantes nos demais anexos.

1 DO ORGÃO REQUERENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

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ASS.:

2 DO OBJETO

Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, deslocamento para descarga do

resíduos sólidos – classe ll – domiciliares, comercial-industriais (com características domiciliares),

sem dedicação exclusiva de mão de obra, das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas

do Município de Piúma.

2.1 - A prestação dos serviços será dividida em um lote:

Lote 1:

Item 1.1 - Coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos e Comerciais – Classe ll.

Item 1.2 - Deslocamento para Descarga dos Resíduos Sólidos Urbanos e Comerciais – Classe ll (Ida

e Volta).

Lote 2 :

Item 2.1. Coleta/ segregação e transporte dos resíduos de coco verde para a área de destinação

final localizada até 10KM de raio do município (localização indicada pela prefeitura) com a

disponibilização de caçambas na orla para acomodação dos resíduos para recolhimento na alta

temporada

3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

000014001.1545200432.113.33903900000.16040000.0000594

4 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS

4.1 - Para os fins deste Relatório de Especificações Técnicas, define-se serviços como sendo o

conjunto de atividades envolvendo a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares,

comercial-industriais (com características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza

de áreas públicas do Município de Piúma e, o transporte dos resíduos coletados até a área de

operação de transbordo ou ao aterro sanitário.

4.2 - Definem-se como serviço de coleta e deslocamento, o recolhimento dos resíduos

domiciliares, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem

na condição de domiciliar, e todos aqueles que se encontram nas vias e logradouros, por ocasião

da execução de serviços das atividades de varrição, de uma população aproximada de 21.030

habitantes (projeção populacional do IBGE para 2016), até o aterro sanitário, desde que estes

estejam disponíveis no turno da execução dos serviços. Devemos considerar que no período de

dezembro a feriado de carnaval (alta temporada), a população quase que triplica em razão das

férias escolares.

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ASS.:

4.2.1. Considerando a Lei Municipal 2027/2014 que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada

de Resíduos Sólidos (PMGIRS) para o município de Piúma, que dispõe sobre a adoção de sistema

de compostagem, se faz necessário que a empresa realize a coleta em separado dos resíduos de

coco verde, durante o período da alta temporada, correspondente ao período de 16 de dezembro

até o carnaval, devido ao alto consumo de coco verde pelos turistas nas praias, para que seja

realizada a destinação correta do resíduo. Tendo em vista que até o momento não foi realizado a

destinação deste resíduo em separado, a quantidade a ser coleta foi estabelecida através de

estimativas médias de consumo de coco na alta temporada.

4.2.1.1. Para a realização da coleta dos resíduos de coco a empresa deve disponibilizar em

comodato 10 (dez) caixas Brooks, com capacidade de 5 m³, ou 6.500 Kg, distribuídas conforme

determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. As caixas devem ser pintadas de verde

com a ilustração de coco nas laterais para identificação, com placa de identificação ao lado de Eco

ponto.

4.2.1.2. As caixas Brooks serão recolhidas para transporte em caminhão poli/guindaste duplo, até

o local de destinação final a ser informado pela prefeitura, situado no raio de 10 km da sede do

município. A empresa deverá seguir o cronograma de coleta descrito na tabela 03.

4.3 - Para estabelecer a quantidade de resíduos a ser coletada, transportada e destinada a

CONTRATANTE utilizou como referência os boletins de pesagem dos anos de 2015 a 2018 e, com

base na variação ocorrida nesse período, foi projetada a quantidade média mensal de resíduos a

ser coletada a partir do ano 2019. A projeção resultou na quantidade média mensal de 819,39

toneladas na Alta Temporada, compreendida entre os meses de DEZEMBRO (à partir do dia 16),

JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO e 467,27 toneladas de resíduos na Baixa Temporada

compreendida entre os meses de ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO,

NOVEMBRO e DEZEMBRO (até o dia 15), estimando a quantidade anual de 6722,71 toneladas de

resíduos no período de 12 meses, tomando como medida de segurança, a necessidade de se

acrescentar mais 277,59 toneladas, com isso o quantitativo total passa a ser de 7000,00 toneladas,

considerando a variação na produção dos resíduos. A partir daí foram elaboradas as planilhas de

orçamento em acordo com a quantidade estimada apresentada.

4.4 - Para estabelecer a quantidade mensal de Km a serem percorrido para destinação até a

estação de recebimento de resíduos, consideramos a distância de aproximadamente 270km

(distância de ida e volta) contados a partir da sede administrativa municipal – Av. Aníbal de Souza

Gonçalves, nº 18, Acaiaca, Piúma/ES, e capacidade de aproximadamente 19 toneladas e volume

de aproximadamente 19m³ por caminhão. Consigna-se que neste item não será contabilizada a

distância percorrida no momento da coleta.

4.4.1- Considerando a média de toneladas coletadas conforme item 4.3, as rotas e horários

definidos na Tabela 2, estabelecemos para os meses de DEZEMBRO (à partir do dia 16), JANEIRO,

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ASS.:

FEVEREIRO E MARÇO, 4 caminhões, e para os meses de ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO,

SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO (até dia 15), 3 caminhões. Essa quantidade de

Caminhões justifica-se devido à questões logísticas, de deslocamento e tempo de execução dos

serviços prestados, assim, ainda que os veículos não estejam carregados com sua capacidade

máxima de cargas mas as rotas e serviços diários tenham sido concluídos, tal veículo poderá se

dirigir até o aterro sanitário para descarga conforme Item 9.3, quando o contrário, será procedido

conforme Item 9.4.

4.4.2 – Considerando a quantidade de veículos estabelecidas no item 4.4.1 apurou-se a

quantidade total estimada de 222.750 km/ano a serem percorridos da sede administrativa

municipal – Av. Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18, Acaiaca, Piúma/ES até a estação de recebimento

dos resíduos. Considerando ainda a medida de segurança adotada no item 4.3 que eleva a

quantidade de resíduos projetada em 277,59 toneladas acima do estimado, necessário elevar

também a quantidade de quilômetros a serem percorridos em aproximadamente 8.100 km, o

equivalente a 30 viagens.

Levantamento do quantitativo coletado nos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018 onde

encontrou-se a média tonelada/mês

Tabela 1 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

2015 1210,55 2015 790,75 2015 487,97 2015 464,25 2015 450,42 2015 444,47

2016 1062,40 2016 797,61 2016 524,23 2016 438,32 2016 420,16 2016 400,43

2017 1063,50 2017 562,91 2017 604,47 2017 505,87 2017 502,26 2017 435,39

2018 1189,59 2018 750,68 2018 540,36 2018 494,11 2018 459,02 2018 434,78

Total 4525,74 Total 2901,95 Total 2157,03 Total 1902,55 Total 1831,86 Total 1715,07

MEDIA

MÊS

1131,43 MEDIA

MÊS

725,48 MEDIA

MÊS

539,25 MEDIA

MÊS

475,63 MEDIA

MÊS

457,96 MEDIA

MÊS

428,76

JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

2015 467,63 2015 418,38 2015 456,08 2015 490,76 2015 481,85 2015 664,46

2016 432,23 2016 433,33 2016 409,02 2016 459,41 2016 479,04 2016 655,00

2017 450,82 2017 427,54 2017 425,87 2017 488,14 2017 476,41 2017 668,11

2018 453,03 2018 426,41 2018 480,52 2018 534,70 2018 514,88 2018 665,69

Total 1803,71 Total 1705,66 Total 1771,94 Total 1973,01 Total 1952,18 Total 2653,26

MEDIA

MÊS

450,92 MEDIA

MÊS

426,41 MEDIA

MÊS

442,87 MEDIA

MÊS

493,25 MEDIA

MÊS

488,04 MEDIA

MÊS

663,31

5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - A coleta de resíduos sólidos domiciliares consiste na atividade regular de coleta e transporte

de resíduos sólidos gerados em edificações residenciais, comerciais, públicas e de prestações de

serviços devidamente acondicionados e dispostos nos logradouros públicos, mediante o uso de

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veículos apropriados, com frequência diária ou alternada, conforme programação do Plano de

Rotas.

5.1.1 - O serviço de coleta abrangerá os resíduos sólidos domiciliares, comercial-industriais (com

características de domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do

Município de Piúma, até 100 (cem) litros por passada, conforme lei nº 190/1983 art. 51, parágrafo

único exceto condomínios.

5.1.1.1 - Considera-se resíduos sólidos com características de domiciliares, para efeitos deste

Termo de Referência, resíduos biodegradáveis (restos de alimentos, cascas de frutas e verduras,

etc.), resíduos de sanitários e demais materiais considerados rejeitos.

5.1.2 - Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção

obrigatória, terra, entulhos de obras ou particulares, resíduos de processos industriais, resíduos de

serviços de saúde e aqueles cuja remoção exceda 100 (cem) litros por passada conforme art. 51,

parágrafo único da lei nº 190/1983. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados a um ponto de

destinação pelo próprio gerador, de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Piúma e

ambientais pertinentes.

5.2 - A coleta deverá ser realizada na modalidade porta-a-porta, nos locais que permitam a

passagem do caminhão coletor.

5.2.1 - Nos casos em que não haja possibilidade de acesso pelo caminhão coletor, a coleta deverá

ser feita pelos garis, a pé, podendo a empresa CONTRATADA enviar um plano especial de coleta

para a avaliação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

5.3 - Quando o volume dos resíduos sólidos com características de domiciliares originários de

estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviços excederem o volume de 100

(cem) litros por passada conforme art. 51, parágrafo único da lei nº 190/1983, por

estabelecimento, exceto condomínios, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à

CONTRATANTE para as devidas providências.

5.4 - A coleta regular domiciliar deverá seguir os detalhamentos descritos na tabela 2 contida no

item 10.1.

5.5 - A coleta deverá ser executada nas vias públicas oficiais e abertas a circulação, ou que venham

a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida, conforme

determinado pelo CONTRATANTE.

5.6 - Havendo um aumento do volume de resíduos a recolher em consequência do acréscimo da

população, do número de estabelecimentos comerciais e industriais, ou ainda, por outra

ocorrência prevista neste Termo de Referência e seus Anexos, poderá haver readequação dos

serviços.

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ASS.:

5.7 - A CONTRATADA deverá, se necessário, mediante determinação expressa da Secretaria

Municipal de Obras e Serviços, remanejar os circuitos de coleta devendo permitir o levantamento

de informações sobre os setores, para que se mantenha o serviço sempre adequado.

5.8 - Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários

devidamente equipados e uniformizados, bem como providenciar veículos condutores suficientes

para o recolhimento do produto resultante da realização dos serviços.

5.9 - A CONTRATANTE, a seu critério, poderá determinar alteração na frequência da realização

dos serviços, quando julgar necessário.

5.10 - Nos setores onde a coleta domiciliar for realizada em dias alternados, não poderá haver

interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas consecutivas, ficando a

CONTRATADA obrigada a coletar quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e

religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer descontinuidade.

5.11 - A coleta e o transporte dos resíduos devem dar-se por veículos apropriados, bem como

ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos.

5.12 - Os procedimentos e equipamentos de coleta e transporte dos resíduos sólidos deverão

obedecer às normas técnicas brasileiras (ABNT) relativas a resíduos sólidos, e os equipamentos

deverão possuir certificação pelo INMETRO.

5.13 – O deslocamento dos resíduos até o aterro sanitário ou a operação de transbordo deverá ser

realizado diretamente pelos caminhões coletores após passarem pela balança da operação ou do

aterro sanitário.

6. DOS LOCAIS, VEÍCULOS, COLETORES, MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS

6.1 - A coleta dos resíduos deverá ser realizada por 3 (três) caminhões truck compactadores e 1

(um) toco na Alta temporada e por 2 (dois) caminhões truck compactadores e 1 (um) toco na

Baixa Temporada. Não haverá restrição em relação às marcas, modelos e demais características

dos veículos utilizados na prestação do serviço, desde que sejam respeitados os equipamentos e

quantidades descritas a seguir:

6.1.1 - Para os serviços de Coleta:

a) Disponibilidade de caminhões compactadores truck com capacidade mínima de 19 toneladas e

volume de aproximadamente 19m³ efetivos na coleta em quantidade suficiente para coletar todo

o resíduo gerado no dia, mais a disponibilidade de substituição dos veículos, que por ventura

apresentarem problemas que impossibilitem sua utilização nos serviços a que se refere este

Termo de Referência seja por manutenção preventiva e/ou corretiva, por outro de igual

capacidade e características, podendo este ser terceirizado quando da iminente necessidade;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PIÚMA/ES C.N.P.J. nº 27.165.695/0001-18

Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 4º andar, Ed. Millar - Piúma-ES – CEP. 29.285-000

PROC. Nº 22024/2019

PAG:__________

ASS.:

Especificação: caminhão coletor em bom estado de conservação, manutenção e dirigibilidade na

data de sua contratação, “Truck”, a diesel, câmbio de no mínimo cinco (05) marchas a frente e

uma (01) a ré, direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os

acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabine tipo basculante, equipado com coletor

compactador de lixo, com capacidade mínima para 19 toneladas e volume de aproximadamente

19m³ de lixo compactado na caixa de armazenagem com taxa de compactação de 5:1. Com

certificada pelo ISO NBR 9001:2008

Modelo de referência (igual ou similar): Modelo: Brutus, Marca: USIMECA

b) Disponibilidade de caminhões compactadores toco com capacidade mínima de 15 toneladas e

volume de aproximadamente 15m³ efetivos na coleta em quantidade suficiente para coletar todo

o resíduo gerado no dia, mais a disponibilidade de substituição dos veículos, que por ventura

apresentarem problemas que impossibilitem sua utilização nos serviços a que se refere este

Termo de Referência seja por manutenção preventiva e/ou corretiva, por outro de igual

capacidade e características, podendo este ser terceirizado quando da iminente necessidade;

Especificação: caminhão coletor em bom estado de conservação, manutenção e dirigibilidade na

data de sua contratação, “Toco”, a diesel, câmbio de no mínimo cinco (05) marchas a frente e uma

(01) a ré, direção hidráulica, diferencial reduzido, com tacógrafo e equipado com todos os

acessórios exigidos pelo CONTRAN/DENATRAN, cabine tipo basculante, equipado com coletor

compactador de lixo, com capacidade mínima para 15 toneladas e volume de aproximadamente

15m³ de lixo compactado na caixa de armazenagem com taxa de compactação de 5:1. Com

certificada pelo ISO NBR 9001:2008

Modelo de referência (igual ou similar): Modelo: Alpha, Marca: USIMECA

c) Disponibilidade de caminhão poli guindaste duplo com capacidade das caçambas mínima de

5m³ efetivos na coleta em quantidade suficiente para coletar todo o resíduo orgânico, mais a

disponibilidade de substituição dos veículos, que por ventura apresentarem problemas que

impossibilitem sua utilização nos serviços a que se refere este Termo de Referência seja por

manutenção preventiva e/ou corretiva, por outro de igual capacidade e características, podendo

este ser terceirizado quando da iminente necessidade;

Modelo de referência (igual ou similar): Modelo: Poli guindaste duplo, Marca: VW 17230

6.1.2 - Acessórios necessários:

6.1.2.1 - Carrocerias do tipo especial de lixo domiciliar adequada ao chassi, fechadas, contendo

espaço reservado do chorume, vedado, para evitar despejo de resíduos nas vias públicas,

provindas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu

esvaziamento e serem dotados de suporte para pá e vassoura, que constituem equipamentos

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ASS.:

obrigatórios. Em caso de derramamento de chorume nas vias públicas, a fiscalização da

CONTRATANTE deverá emitir notificação a CONTRATADA para que a mesma regularize tal

situação. Em caso de notificação por mais de 3 (três) vezes desde que de forma comprovada, a

CONTRATANTE poderá pedir cancelamento do contrato, para execução do lote 01.

6.1.2.2 – 10 (dez) caçambas estacionarias com tampa, com capacidade de 5m³, que serão

distribuídas na Orla Central, conforme determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços,

acompanhadas das identificações de eco ponto para despejo do resíduo de coco verde, conforme

figuras ilustrativas 3 e 4, para execução do lote 02.

6.1.2.3 - TODOS os veículos deverão ser equipados com tacógrafo.

6.1.2.4 - Os veículos automotores e equipamentos a serem apresentados pela CONTRATADA para

a realização de cada serviço deverão ser adequados num prazo máximo de 07 (sete) dias após o

recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período a critério da

administração, onde na oportunidade os veículos serão vistoriados pelo fiscal do contrato para

verificação do cumprimento ao disposto neste Termo de Referência. Desta forma, os

equipamentos devem estar devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto

esteja em perfeitas condições de operação, sendo assim, o prazo máximo de 15 (quinze) dias após

o recebimento da ordem de serviço, para início da execução dos serviços.

6.3 - A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento para o bom desempenho do

serviço, atendendo os melhores padrões de limpeza.

6.4 - Todo equipamento deverá ser conservado em perfeitas condições de limpeza e

funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura, quando for o caso, a critério da

fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação, sem que o serviço

seja interrompido.

6.5 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços poderá, a qualquer momento, exigir a troca do

equipamento que não atenda as exigências deste Termo de Referência.

6.6 - Os veículos deverão estar com os licenciamentos devidamente em dia.

6.7 - Os veículos deverão trazer, além de identificação da Empresa e placas regulamentares, as

indicações ao recolhimento da Administração Municipal, “À Serviço da Prefeitura de Piúma -

SEMOS” adesivado em local de fácil identificação (portas e carroceria do veículo), na forma

estabelecida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme FIGURA 1 em anexo.

6.8 - A empresa CONTRATADA deverá dispor de meio de comunicação, podendo ser telefonia

móvel ou fixa e possuir ainda endereço eletrônico, de modo a facilitar o contato da Secretaria

Municipal de Obras e Serviços e CONTRATADA, com o objetivo de atender prontamente as

solicitações dos serviços emergenciais.

6.9 - A CONTRATADA deverá, outrossim, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não

sendo permitida a permanência de veículo na via pública, quando não estiver em serviço.

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6.10 – As orientações constantes dos itens 6.3 a 6.9 aplicam-se a execução dos lotes 01 e 02.

7. DO PESSOAL

7.1 - Competirá a CONTRATADA a admissão de motoristas (com CNH categoria E), coletores,

mecânicos, fiscais, encarregados, serventes, funcionários administrativos e demais funcionários

necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os

encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas.

7.2 - Fica expressamente vedado ao pessoal da CONTRATADA, a execução de serviços que não

sejam objeto constante deste Termo de Referência.

7.3 - A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas, calças e calçados

padronizados. Os coletores deverão usar luvas durante a coleta e capas protetoras em dias de

chuva, além de outro eventual vestuário de segurança, tal como colete refletor para coleta

noturna ou em lugares de muito movimento.

7.4 - Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA,

devendo a mesma em prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos serviços, providenciar a

adequação dos mesmos às cores, padrões, dizeres e logotipos determinados pela Secretaria

Municipal de Obras e Serviços, e identificação da Empresa conforme FIGURA 2 em anexo.

8. DA ADMINISTRAÇÃO, FREQÜÊNCIA E HORÁRIO

8.1 - A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação em até 15 (quinze) dias, a contar do

recebimento da ordem de serviço, complemento do plano inicial oferecido, se for o caso,

indicando os circuitos, frequência e horários para a coleta domiciliar e o seu transporte até o

destino final.

8.2 - O CONTRATANTE, a seu critério, poderá a qualquer momento fazer alterações no plano de

coleta. O novo plano, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias.

8.3 - O CONTRATANTE poderá assumir a execução dos serviços independente da rescisão

contratual, na hipótese da CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista num prazo

máximo de 3 (três) dias.

8.4 - Os documentos relativos aos itens 8.1. e 8.2. deverão ser apresentados em 3 (três) vias.

8.5 - Os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos.

8.6 - Qualquer alteração a ser introduzida será precedida de comunicação individual a cada

residência ou estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por meia da

CONTRATANTE.

8.7 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, com base nas informações da fiscalização, indicar

onde o serviço deverá ser realizado no período noturno.

9. DA EXECUÇÃO DA COLETA

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9.1 - Os ajudantes de coleta deverão apanhar e transportar os recipientes com a preocupação de

esvaziá-los completamente, e com o cuidado necessário para não os danificar e evitar a queda do

lixo nas vias públicas.

9.1.1 - Os resíduos que se encontrarem espalhados nas vias públicas, em razão do tombamento

dos recipientes ou que tiverem caído durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos.

9.2 - As caçambas deverão ser carregadas de maneira que o lixo não possa transbordar de

qualquer forma, para a via pública.

9.2.1 - As caçambas também não poderão ter qualquer tipo de vazamento de líquido ou resíduos

pastosos nas vias, durante a coleta e o transporte.

9.2.2 - Só poderão permanecer abertas, nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de

carregamento, as tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas

estar completamente fechadas quando não utilizadas, ou quando não comportarem mais lixo,

especialmente no trajeto até a descarga.

9.2.3 - Será vedado aumentar a capacidade da caçamba compactadora colocando-se sobrecarga,

bem como o transporte de objetos volumosos na parte externa da caçamba.

9.2.4 - Para a realização da coleta em ruas sem saída, desde que a largura das vias permita a

passagem do caminhão, este será conduzido em marcha ré até o final da via, efetuando-se a

coleta na medida em que o mesmo vai sendo dirigido ao ponto inicial.

9.3 - Após a conclusão do circuito de coleta ou esgotada a capacidade de carga do caminhão, o

motorista deverá dirigir-se à balança do Aterro Sanitário para pesagem e após efetuar a descarga

dos resíduos.

9.4 - Se esgotar a capacidade de carga do caminhão antes da conclusão do circuito de coleta, o

motorista deverá comunicar ao encarregado para que providencie outro veículo para conclusão do

circuito de coleta.

9.5 – Quando por algum problema técnico, mecânico ou manutenção dos veículos, a empresa

deverá disponibilizar veículos reservas para que haja a substituição destes.

9.6 – Os serviços deverão ser efetuados em estrita consonância com as rotas disponibilizadas no

item 10, Tabela 02, para execução do lote 01 e Tabela 03 para execução do lote 02, nos dias e

locais estabelecidos, não sendo possível postergar a prestação dos serviços por motivos mecânicos

e nem mesmo por conta da capacidade do veículo.

9.7 – O disposto nos itens acima aplica-se no que couber para a execução do lote 02.

10 DAS ROTAS

10.1 - A CONTRATANTE definiu as rotas tendo como ponto de partida a sede da “Secretaria

Municipal de Obras e Serviços" no bairro Lago Azul, em Piúma (ES). A partir daí, por meio de

odômetros veiculares, uso de GPS e imagens de satélite verificou o percurso de cada rota. Foram

analisadas todas as situações possíveis e que também já tinham sido executadas nos processos de

coletas anteriores a fim de se chegar a um cálculo mais próximo da realidade para o percurso de

cada rota.

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Tabela 2

ROTAS DA COLETA DE RESIDUOS DOMICILIARES

PERIODO DE ABRIL A 15 DE DEZEMBRO (BAIXA TEMPORADA)

ROTA/KM

(Quilometragem estabelecida por

veículo)

BAIRROS/LOCALIDADES FREQUENCIA/HORA

A

24 KM DIA

CEU AZUL

2ª, 4ª E 6ª FEIRAS

7:00 A 12:00

LAGO AZUL

NITEROI

ABEL CETIM

PINHEIRINHO

NOVA ESPERANÇA

B

20 KM DIA

PORTINHO

2ª, 4ª E 6ª FEIRAS

7:00 A 12:00

LOURDES

SCHERRER

ACAIACA

UNIÃO

C

44 KM DIA

MONTE AGHA I

3ª, 5ª FEIRAS E SABADOS

7:00 A 12:00

MONTE AGHA II

PIUMINAS

JARDIM MAILY

ITAPUTANGA

ROSAMAR

D

60 KM DIA

SÃO JOÃO DE IBITIBA 5ª FEIRAS

7:00 A 12:00 ITINGA

E

13 KM DIA

CENTRO TODOS OS DIAS

7:00 AS 12:00 ORLA CENTRAL

PERIODO DE 16 DE DEZEMBRO A MARÇO (ALTA TEMPORADA)

F

52 KM DIA

PORTINHO ORLA

TODOS OS DIAS

7:00 ATÉ QUE TODO O RESIDUO

SEJA COLETADO

ACAIACA

UNIÃO

MONTE AGHA I

MONTE AGHA II

PIUMINAS

JARDIM MAILY

ITAPUTANGA

ROSAMAR

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OBS: Durante a alta temporada as Rotas A, D e E permanecem inalteradas, acrescendo-se a Rota F.

A Rota B referente aos bairros Lourdes, Scherrer e Portinho permanecem com recolhimento às 2°,

4° e 6°, conforme tabela.

Tabela 3

ROTAS DE COLETA RESÍDUOS DE COCO VERDE

PERIODO DE 16 DE DEZEMBRO A MARÇO (ALTA TEMPORADA)

A

65 KM DIA

ORLA CENTRAL SEGUNDA, QUARTA E SEXTA

4:00 ÀS 9:00

10.2 - A CONTRATANTE, diante destes apontamentos e dados coletados, contabilizou os valores

percorridos em cada rota, valores esses, essenciais no cálculo de consumo de combustíveis e

manutenção dos caminhões coletores.

10.3 - A CONTRATANTE previu um orçamento estimativo dentro da realidade, após os cálculos das

rotas, com base no consumo mensal da frota de caminhões de coleta. Para tal, baseada em dados

de potência dos caminhões utilizados para os serviços, no processo de aceleração e frenagem

muito intenso na maioria do percurso, da utilização do sistema de compactação do lixo, como

também os dados das planilhas de consumo dos caminhões que já executaram tais serviços até o

presente momento, a CONTRATANTE estima um consumo médio aproximado de 2,0 km/litro.

11. DA FISCALIZAÇÃO

11.1 - A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação à quantidade e, particularmente, a

qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas

quanto às disposições a elas relativas.

11.2 - A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene

pública, informando a fiscalização das infrações nos casos de descargas irregulares de resíduos e

falta de recipientes padronizados.

11.3 - As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina,

deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA negar-se a assinar o recebimento do

ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita comunicação para

todos os efeitos.

11.4 - A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização, bem como o livre acesso às suas

dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às

máquinas, ao pessoal e ao material fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos

referentes aos serviços.

11.5 - A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta de resíduos sólidos ao controle de

tara, procedendo como for determinado, sempre que a fiscalização o exigir.

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11.6 - Os veículos da CONTRATADA deverão submeter-se a pesagem por meio de balança

rodoviária apropriada e profissional credenciado no Pátio do Aterro Sanitário, onde receberão o

ticket de comprovação do serviço de coleta, antes de seguirem para o local de destinação final.

Durante o processo de pesagem não poderão ficar no caminhão o motorista e os ajudantes (garis)

a fim de otimização da pesagem do volume coletado.

11.7- O serviço de coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar será medido através do peso

líquido dos resíduos ingressados e pesados em balança rodoviária. Tanto na estrada (peso bruto)

quanto na saída (tara) do mesmo, o veículo será pesado e a diferença dos dois pesos obtidos será

o peso líquido de resíduos passível de medição. O somatório dos pesos líquidos aferidos em cada

mês será a quantidade mensal de resíduos a ser computado na medição daquele mês.

Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança, seja por problemas técnicos

ou falta de energia elétrica, será utilizado para efeito de medição de cada carga não pesada o peso

obtido através da média calculada com base nas últimas três pesagens efetuadas daquela viagem

naquele setor correspondente ao mesmo dia da semana.

11.8 - O cadastro dos veículos que efetuarão os referidos serviços de coleta, como placas, modelo

e capacidade, deverão ser relacionados e cadastrados previamente, a fim de que a CONTRATANTE

possa exercer melhor o controle de tara dos mesmos. Poderá a CONTRATANTE requerer a

pesagem dos caminhões quando do início da coleta, ficando à CONTRATADA a obrigatoriedade de

executá-la.

11.9 - A CONTRATADA deverá possuir, em vigência, as licenças ambientais para coleta e transporte

de resíduos sólidos urbanos.

11.10 - A FISCALIZAÇÃO dos serviços executados será feita pelo servidor Nomeado fiscal de

execução através da Portaria 079/2017 Poliana Cardozo Quintino, Matrícula 7400.

12. DA VIGÊNCIA

12(doze) meses, com possibilidade de prorrogação contratual nos termos do Inc. II, Art. 57, da Lei

Federal 8.666/93, dada a natureza continuada dos serviços aqui descritos.

13 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes

documentos referente à qualificação técnica:

13.1 - Qualificação Técnica Operacional

a) Registro e Regularidade da empresa (Pessoa Jurídica) no Conselho Regional de Engenharia

e Agronomia – CREA da sede da empresa, válido na data da habilitação;

a.1) Caso a empresa vencedora da licitação esteja sediada em outro Estado, deverá

apresentar no ato da assinatura do CONTRATO “VISTO” no CREA-ES, na forma da

Resolução 413/47 – CONFEA;

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e) Comprovação de que o licitante prestou serviço de natureza igual ou semelhante ao objeto

licitado, com relação ao lote em que apresentar proposta. A comprovação será feita por meio de

apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica pública e/ou privada,

devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou com o carimbo do órgão

tomador do serviço, que ateste a capacidade da licitante em prestar serviço compatível com o

objeto desta licitação, em qualquer prazos e quantidades.

f) Para fins de assinatura do contato a empresa que apresentar proposta deverá apresentar

também Licença expedida por Órgão de Controle Ambiental competente para “Coleta e

Transporte de Resíduos Classe II”, expedido em nome da empresa licitante;

g) Declaração de Disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos para a execução dos

serviços;

e) Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, objeto da

presente licitação, conforme ANEXO, a saber:

I - A indicação deverá conter campo específico com o aceite do(s) Responsável(is)

Técnico(s) indicado(s) acima pela empresa.

13.2 – Qualificação Técnica Profissional:

a) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro técnico permanente, na data

prevista para o certame, profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo órgão

competente, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico que

comprove que o profissional tenha executado serviços de características técnicas iguais ou

semelhantes ao objeto ora licitado, em qualquer prazo e quantidade, para cada lote de

interesse, das parcelas de maior relevância, serviços estes prestados à órgão ou entidade da

administração pública e/ou privada;

a.1) No caso dos técnicos, comprovação de que o licitante possui em seu quadro técnico

permanente profissional de nível técnico devidamente reconhecido pelo órgão competente;

a.2) Para efeitos do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal 8.666/93, consideram-se parcelas de

maior relevância, para cada lote de interesse, o item:

SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II.

b) Cópia autenticada do Registro ou Inscrição do Responsável Técnico descrito na alínea “a” e/ou

“a.1” no Conselho Competente da região da sede da empresa, válido na data da habilitação;

c) Quando da assinatura do contrato, no caso do responsável técnico possuir Registro no CREA de

outro estado, será necessário a apresentação do visto do CREA-ES, na forma da Resolução 413/47

– CONFEA;

d) O profissional descrito na alínea “a” e/ou “a.1” poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do

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ASS.:

quadro permanente da empresa proponente, na condição de empregado, responsável técnico ou

por contrato de prestação de serviço, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com

a empresa.

d.1) Entende-se como Profissional Técnico pertencente ao quadro permanente da

empresa: Empregado, Sócio, Diretor ou Responsável Técnico. A Comprovação de vinculação do

profissional permanente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:

VII) Empregado - Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

ou do Livro/Ficha de Registro de Empregado;

VIII) Contratado - Contrato particular firmado com a empresa proponente, com firma

reconhecida das assinaturas;

IX) Sócio - Cópia do Contrato Social devidamente registrado;

X) Diretor - Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa individual ou sociedade

limitada, ou Cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de sociedade

anônima.

XI) Responsável Técnico: Cópia de Certidão emitida por CREA da sede ou filial da licitante

onde conste(m) o(s) profissional(ais) como Responsável(eis) Técnico(s);

g) Não serão aceitos atestado(s) ou CAT(s) de Projeto, Fiscalização, Gerenciamento, Controle

Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

14 DO ACOMPANHAMENTO

14.1 - Sujeita-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da

prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os

esclarecimentos que lhes foram solicitados e atendendo as reclamações formuladas.

15 DA ESTIMATIVA DE VALOR

R$ 3.913.418,00 (três milhões e novecentos e treze mil e quatrocentos e dezoito reais)

16 DAS MEDIDAS CAUTELADORAS

16.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a

prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive

retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano

de difícil ou impossível reparação.

17 DO PAGAMENTO

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ASS.:

17.1 - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato, que deverá atestar os

serviços efetivamente efetuados nas condições aqui estabelecidas, acompanhada de cópia do

contrato administrativo advindo deste pregão;

17.2 - Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver;

17.3 - A NF dará origem ao Processo de Pedido de Pagamento que deverá ser aberto em até 05

dias do atesto do recebimento.

17.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de Pedido de

Pagamento.

17.5 – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será

realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das

exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

17.6 - CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota

fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº

480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de

2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a

referida Instrução.

17.7 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e

reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará

a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.

17.8 - O pagamento fica condicionado comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e

trabalhista, através das certidões negativas de débito com as fazendas nacional, estadual e

municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT), além de GFIP, GPS e

PIS/COFINS entre outros.

17.9 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela

Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É

devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao

efetivo pagamento da parcela.

17.10 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser

calculados com utilização da seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde:

EM = Encargos moratórios; / N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a

do efetivo pagamento; / VP = Valor da parcela a ser paga; / I = Índice de compensação

financeira, assim apurado:

I = (TX/100) /365

TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 4º andar, Ed. Millar - Piúma-ES – CEP. 29.285-000

PROC. Nº 22024/2019

PAG:__________

ASS.:

18 GARANTIA

18.1 - No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora do certame fornecerá garantia de

5% do valor arrematado, na forma previstas no “caput” e § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, como

garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais.

18.2 - A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato tipificado pelo

recebimento definitivo do objeto ora licitado, quando em dinheiro, atualizada monetariamente

conforme dispõe o Parágrafo 4º do artigo 56, da Lei nº 8.666/93;

18.3 - No caso de acréscimo no valor contratual, a Contratada, obriga-se a complementar, na

mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia;

18.4 - O Contratante poderá descontar do valor da garantia contratual importância que a qualquer

título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal;

18.5 - A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato serviços, materiais e/ou

equipamentos necessários ao atendimento do objeto deste projeto básico – empreitada por preço

unitário – assegurando que os serviços serão executados em conformidade com as especificações

nele constantes, devendo obedecer aos requisitos de normas de segurança e as pertinentes ao

Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde.

19 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

19.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a

especificação.

19.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação.

20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20.1 – Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela

Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;

20.2 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do

presente pregão;

20.3 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

20.4 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão;

20.5 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições

autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

20.6 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e

quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

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PAG:__________

ASS.:

21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

21.1 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor

especialmente designado.

21.2 – Efetuar o pagamento no prazo previsto.

21.3 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

21.4 – Efetuar à Contratada o pagamento do preço ajustado no presente contrato;

21.5 – Designar Servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste

contrato.

22 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

22.1 – Não se aplica.

23 DA MODALIDADE

( ) – PREGÃO PRESENCIAL

( ) – TOMADA DE PREÇOS

( x ) – CONCORRÊNCIA

24 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

24.1 – As demais disposições sobre a contratação de empresa para execução dos serviços de

coleta e transporte de resíduos sólidos e compactáveis domiciliares, comercial-industriais (com

características domiciliares), das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município

de Piúma, constarão no Edital e demais anexos.

24.2 – No ato da Licitação, dentre os documentos exigidos no Edital, a Empresa deverá apresentar

COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO que deverão trazer de forma explícita as seguintes

informações:

Detalhamento dos Encargos Sociais;

Detalhamento da Bonificação e Despesas Indiretas- BDI;

Todas as despesas com mão-de-obra em conformidade com a legislação trabalhista e

acordos coletivos vigentes;

Uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamentos de proteção

coletivos (EPC’s);

Gastos associados aos equipamentos envolvidos na operação dos serviços

(Aluguel/depreciação, combustível, peças, seguro, licenciamento, etc.);

Insumos e ferramentas inerentes a prestação dos serviços;

Impostos incidentes dos serviços;

Demais custos que se fizerem necessários à boa prestação dos serviços.

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ASS.:

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

LOTE 01

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UM. VALOR TOTAL

1.1

COLETA

Serviço de coleta dos Resíduos Sólidos

urbanos e comerciais de Piúma –

Classe ll

T

7000

R$ 251,33

R$

1.759.333,33

1.2

DESLOCAMENTO PARA DESCARGA

Deslocamento para descarga dos

Resíduos Sólidos urbanos e comerciais

de Piúma – Classe ll

(Ida e Volta)

Km 230.850

R$ 8,28

R$

1.912.207,50

LOTE 02

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UM. VALOR TOTAL

2.1

Coleta/ segregação e transporte dos

resíduos de coco verde para a área de

destinação final localizada até 10KM

de raio do município (localização

indicada pela prefeitura) com a

disponibilização de caçambas na orla

para acomodação dos resíduos para

recolhimento na alta temporada

T

1000

R$ 242,66

R$ 242.666,67

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ASS.:

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

FIGURA 1.

FIGURA 2.

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ASS.:

FIGURA 3.

FIGURA 4.

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PAG:__________

ASS.:

ANEXO II

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

Local, ....... de ......................... de 201.......

Ao

Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Piúma – ES

Assunto: Credencial de representação para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa __________,

inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________ vem pela presente, informar a

Vossa Senhoria, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, Carteira(s)

de identidade nº(s) _________________ (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar,

em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização da CONCORRÊNCIA PÚBLICA

em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar

todos os atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente certame.

Assinatura do Representante da Empresa

Nome do Representante

(Carimbo com CNPJ)

Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a

outorga.

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PAG:__________

ASS.:

ANEXO III

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

DECLARAÇÃO

Local, ....... de ......................... de 201.......

Ao

Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Piúma – ES

Assunto: Credencial de representação para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020.

A empresa ________ (Nome da Empresa) _________, estabelecida à __________ (Endereço

Completo) __________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº__________________, declara

sob as penalidades cabíveis que:

1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os

fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não

empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação na Concorrência Pública em

referência.

3º) Inexiste débito perante o Município de Piúma – ES.

4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou

Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a

Administração Pública do Município de Piúma-ES.

(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e

da empresa)

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PAG:__________

ASS.:

ANEXO IV

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA AS CONDIÇÕES DO EDITAL

Local, ....... de ......................... de 201.......

Ao

Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Piúma – ES

Assunto: Credencial de representação para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020.

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), por intermédio do

seu(ua) representante legal Sr (a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de

identidade nº (número da identidade) e inscrito no CPF (número do CPF), DECLARA para os devidos

fins que ACEITA AS CONDIÇÕES DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 E CASO SEJA

VENCEDORA DA LICITAÇÃO, EXECUTARÁ OS SERVIÇOS PELOS PREÇOS PROPOSTOS E ACEITOS PELO

MUNICÍPIO.

Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.

(Carimbo CNPJ e Assinatura do Representante da Empresa)

Nome do Representante

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PAG:__________

ASS.:

ANEXO V

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

HABILITAÇÃO NOME Nº DA CARTEIRA

PROFISSIONAL

Em atendimento ao edital, indicamos os profissionais acima para atuar como responsáveis

técnicos dos serviços objeto da Concorrência Pública nº 001/2020, caso sejamos vencedores da

licitação e devidamente contratados.

Na oportunidade, declaramos que os mesmos têm vinculação permanente ao nosso quadro

técnico e estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os

atestados reconhecidos pelo Conselho fiscalizador competente da região onde foram os

serviços executados, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior

relevância e valor significativo do objeto em licitação.

Local, ....... de ......................... de 201.......

__________________________________

CARIMBO DO CNPJ E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE LEGAL

Aceito minha condição como responsável

técnico, conforme exposto acima

_________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

TÉCNICO

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PAG:__________

ASS.:

ANEXO VI

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES

Declaro que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executado

a dos serviços de coleta, deslocamento para descarga do resíduos sólidos – classe ll – domiciliares,

comercial-industriais (com características domiciliares), sem dedicação exclusiva de mão de obra,

das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Piúma, na forma do

Termo de Referência, objeto da licitação Concorrência Pública Nº 001/2020, reconhecendo ainda

que tal circunstância gera-nos renuncia expressa e certa de qualquer alegação futura de

necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de

preços quanto ao aqui declarado.

Local, ....... de ......................... de 201.......

(Carimbo CNPJ e Assinatura do Representante da Empresa)

Nome do Representante

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PROC. Nº 22024/2019

PAG:__________

ASS.:

ANEXO VII

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), por intermédio do

seu(ua) representante legal Sr (a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de

identidade nº (número da identidade) e inscrito no CPF (número do CPF), DECLARA sob as penas

da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como__ (incluir a condição da

empresa: Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º

deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a

49 da citada lei.

( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar

o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando

ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas

no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva

acima).

Local, ....... de ......................... de 201.......

(Carimbo CNPJ e Assinatura do Representante da Empresa)

Nome do Representante

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PROC. Nº 22024/2019

PAG:__________

ASS.:

ANEXO VIII

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO NOS TERMOS DO ITEM

24.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 01 DESTE EDITAL)

Local, ....... de ......................... de 201.......

Ao

Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Piúma – ES

Assunto: Proposta de Preço para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020.

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), por intermédio

do seu(ua) representante legal Sr (a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de

identidade nº (número da identidade) e inscrito no CPF (número do CPF), submete à apreciação

dessa Comissão Permanente de Licitação, sua PROPOSTA DE PREÇOS relativa à CONCORRÊNCIA

PÚBLICA nº 001/2020, declarando aceitar eventuais correções feitas pela Comissão Permanente

de Licitação, em virtude de erros de cálculo e/ou de digitação em nossa planilha de quantidades e

preços.

LOTE 01

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

ESTIMADA

VALOR UN.

ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

1.1

COLETA

Serviço de coleta dos Resíduos Sólidos

urbanos e comerciais de Piúma – Classe

ll

T

7000

R$XX,XX

R$XX,XX

1.2

DESLOCAMENTO PARA DESCARGA

Deslocamento para descarga dos

Resíduos Sólidos urbanos e comerciais

de Piúma – Classe ll

(Ida e Volta)

Km 230.850 R$XX,XX R$XX,XX

VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O LOTE: XXXXXXXXXX. R$XX,XX

LOTE 02

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

ESTIMADA

VALOR UN.

ESTIMADO

VALOR TOTAL

ESTIMADO

Coleta/ segregação e transporte dos

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Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 4º andar, Ed. Millar - Piúma-ES – CEP. 29.285-000

PROC. Nº 22024/2019

PAG:__________

ASS.:

2.1

resíduos de coco verde para a área de

destinação final localizada até 10KM

de raio do município (localização

indicada pela prefeitura) com a

disponibilização de caçambas na orla

para acomodação dos resíduos para

recolhimento na alta temporada

T

1000

R$XX,XX

R$XX,XX

VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O LOTE: XXXXXXXXXX. R$XX,XX

Declaramos ainda que nos preços propostos estão inclusos todos os encargos, tributos,

transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como

todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, BDI, os quais não acrescentarão

ônus para o Órgão contratante.

Nestes termos, a validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos (o prazo não poderá

ser inferior a sessenta dias) contados a partir da data marcada no edital para abertura do

envelope HABILITAÇÃO.

Por fim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas

no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas e, caso nos

seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo

determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições

estabelecidas neste ato convocatório.

Atenciosamente,

(Carimbo CNPJ e Assinatura do Representante da Empresa)

Nome do Representante

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PROC. Nº 22024/2019

PAG:__________

ASS.:

ANEXO IX

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Local, ....... de ......................... de 201.......

Ao

Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Piúma – ES

Assunto: Declaração de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos para a

execução dos serviços referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020.

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), por intermédio do

seu(ua) representante legal Sr (a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de

identidade nº (número da identidade) e inscrito no CPF (número do CPF), DECLARA sob as

penalidades cabíveis que dispõe de veículos, máquinas e equipamentos para a realização do

objeto da Concorrência Pública nº 001/2020, e que se compromete a empregá-los de forma

imediata e pelo prazo requerido quando do início dos serviços, e, também, que eles se

encontram em condições adequadas de utilização. São eles:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

Por ser verdade, firmo o presente para que surta os devidos efeitos legais.

(Carimbo CNPJ e Assinatura do Representante da Empresa)

Nome do Representante

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Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 4º andar, Ed. Millar - Piúma-ES – CEP. 29.285-000

PROC. Nº 22024/2019

PAG:__________

ASS.:

ANEXO X

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020

MINUTA DO CONTRATO

Contrato nº ____/2020

Processo: 22024/2019

Concorrência Pública 001/2020

Tipo de Licitação: Menor Preço Global

Regime de Contratação: Empreitada por preço unitário

O Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Aníbal de Souza Gonçalves, Acaiaca, cidade de Piúma/ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 27.165.695/0001-18, neste ato representado por seu representante legal, Sr. José Ricardo Pereira da Costa, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX e inscrito no C.P.F. sob nº XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa __________ inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede na Rua: __________ Nº ______, Bairro ________, município de ____________, neste ato representado por seu representante legal o Sr. ___________, portador do R. G. nº. __________ e inscrito no CPF sob o nº. ________, brasileiro, __________, empresário, residente e domiciliado a Rua: __________ Nº ______, Bairro ________, município de ____________, e/ou a Sr. ___________, brasileiro,_________,inscrita no CPF sob nº __________doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente a Aquisição/Prestação de Serviços de _________________ – Secretaria de ___________, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do Processo acima epigrafado, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO 1.1 – O objeto da presente licitação é a Prestação de Serviços de _________________ – Secretaria de ___________, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins. 1.2 – A prestação do serviço será conforme solicitação da(s) Secretaria(s) ________________, devendo ser efetuada em um prazo imediatamente, a contar do recebimento da ordem de Serviços emitida pela Secretaria requisitante. CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 – O presente contrato decorreu do processo administrativo n° XXXx/2019, Concorrência Pública XXXX , nos moldes da Lei Federal n° 8666/93. 2.2 – Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, que compõem o Edital de Dispensa¸ completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

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ASS.:

3.1 – O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os parágrafos do Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO 4.1 – O prazo para entrega terá início a partir do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela própria Secretaria, no prazo fixado no Item 1.2 da Cláusula Primeira. 4.2 – A Secretaria requisitante, será responsável pela gestão e fiscalização deste Contrato, em conjunto com o Fiscal do Contrato designado, a quem caberá aprovar os serviços a serem realizados, bem como atestar as notas fiscais, as quais deverão ser encaminhadas com todos os dados necessários. CLAUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação na modalidade Pregão Presencial correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão Dotação Natureza de

Despesa Ficha Fonte

Secretaria ___________ (especificar)

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR 6.1 – O Município de Piúma/ES pagará a Contratada pela entrega do serviço o valor global de R$ ______ (____________), conforme relação de itens do Anexo I do Contrato. 6.2 – No preço já estão incluídos todos os custos e despesas de prestação de serviços, dentre eles, direitos trabalhista, encargos sociais, seguros, frete, transporte, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros custos e benefícios, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços. CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO 7.1 – Os preços firmados entre os contratantes serão passiveis de reajustes após 01(um) ano de vigência do contrato administrativo, resguardando a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentado. 7.2 – Será adotado para reajustar os preços contratados o seguinte índice: IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Efetuar à Contratada o pagamento do preço ajustado no presente contrato;

c) Designar Servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato. 8.2 - A CONTRATADA obriga-se a: a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com o indicado na Ordem Serviços e Termo de Referência. b) Cumprir o prazo de entrega conforme estabelecido no Edital.

c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; d) Reparar os serviços que não forem realizados de acordo com as especificações do Termo de Referência, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Piúma.

e) Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, frete, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a PMP.

f) Executar os serviços objeto desta dispensa, independente das quantidades solicitada, nos locais indicados pela Secretaria requisitante, dentro do prazo estipulado, sem custo adicional para o município.

g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento do objeto, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93. h) Responsabilizar-se pela integral realização dos serviços do objeto deste Contrato, inclusive no que se referir à observância da legislação em vigor.

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i) Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização. j) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. k) Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura. l) Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os competentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com o fornecimento. m) A eventual aceitação do objeto por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta da CONTRATADA. n) A CONTRATADA deverá indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o objeto deste Contrato, que ficará responsável para responder junto ao CONTRATANTE, acerca de quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do Contrato, ficando desde já acordado que o mesmo deverá reportar-se exclusivamente ao servidor designado para acompanhamento e fiscalização. o) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados; p) dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; q) Fornecer a CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço, a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1 – A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato, que deverá atestar os

serviços efetivamente efetuados nas condições aqui estabelecidas, acompanhada de cópia do

contrato administrativo advindo dessa Dispensa;

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ASS.:

9.2 - Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver;

9.3 – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será

realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das

exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

9.4 - CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota

fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº

480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de

2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a

referida Instrução.

9.5 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e

reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará

a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.

9.7 - O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados do recebimento, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo(a) Fiscal do Contrato, acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal (CND Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa, INSS e FGTS) e trabalhista (CNDT). 9.7.1 - Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 9.7.2 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores. 9.7.3 - Para efeito de pagamento para objetos/serviços com entrega programada, a Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o comprovante de entrega dos objetos/serviços, assinados por servidor da unidade da Prefeitura Municipal de Piúma. Este comprovante de entrega será emitido pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos/serviços; a quantidade apresentada em nota fiscal deve ser correspondente aos comprovantes de entrega atestados pelo servidor da P.M.P. 9.8 - A PMP poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer titulo lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 9.9 - O pagamento das faturas somente será feito em depósito bancário, sendo expressamente vedada á contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancaria ou de terceiros. 9.10 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e

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suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes

seguintes:

PRIMEIRA FATURA:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA ou RRT/CAU;

a.1) Caso a empresa ganhadora da licitação estiver sediada em outro Estado, deverá também

providenciar a Certidão de Registro e Regularidade com o visto no CREA-ES ou CAU, que deverá

ser apresentado juntamente com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT

(Registro de Responsabilidade Técnica), conforme o caso;

SEGUNDA FATURA:

a) A Contratada deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até

o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento

que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos

citados documentos, devidamente autenticados;

a.1) A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de

declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período;

b) Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal

correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:

b.1. Nome e CNPJ da empresa tomadoras; b.2. Número, data e valor das notas fiscais de serviços as quais se vincularem; b.3. Número do contrato;

c) Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a

CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a

fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de

que adimpliu todos os referidos encargos;

d) A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado e devidamente motivado pela administração

municipal, apresentar as informações relacionadas aos contratos de trabalho, para quaisquer

fins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

TODAS AS FATURAS

a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Piúma, com validade na

data da apresentação;

b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade

na data da apresentação;

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c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da apresentação;

d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com

validade na data da apresentação;

e) Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal,

referente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;

f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da

Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;

g) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência devidamente autenticada

(Relação de Empregados alocados na prestação dos serviços);

h) GPS – Guia da Previdência Social devidamente autenticada (com cópia do CEI);

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT- expedida pelo TST- através do endereço

eletrônico http://www.tst.jus.br/certidao;

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 – À Contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação; d) declaração de inidoneidade; e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. 10.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.2 – advertência – nos casos de: a) descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; b) descumprimento de obrigação em fase de execução contratual. 10.3 – multas – nos seguintes casos e percentuais: 10.3.1 - Será imposta ao fornecedor, pela autoridade competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à

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parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” deste Item; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pela inexecução total do contrato. 10.3.2 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. 10.4 - suspensão temporária de participação em licitação: 10.4.1 - Sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com Administração, pelo prazo que esta fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos. 10.5 - impedimento de licitar e contratar com a Administração: 10.5.1 - Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 10.6 - declaração de inidoneidade: 10.6.1 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Item 10.4.1. 10.6.2 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. 10.7 – As multas previstas no Item 10.3 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso. 10.8 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 - Constituem motivos de rescisão do contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;

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ASS.:

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE; d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; e) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato; f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil (recuperação judicial ou extrajudicial); g) a dissolução da sociedade; h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; i) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; j) a supressão, por parte da CONTRATANTE do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil. k) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento do objeto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; l) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato; m) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 11.2 - A rescisão deste contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação processual.

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11.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS 12.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato. 12.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem: 12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de: a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária. b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93. 12.2.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior. 12.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Prefeito Municipal que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, podendo reconsiderar ou manter sua decisão. 12.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades deverá ocorrer por notificação pessoal ou por correspondência com aviso de recebimento, e por Diário Oficial, no caso de não ser possível localizar a Contratada. 12.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terá efeito suspensivo. 12.5 – A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para decisão do Prefeito Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO

13.1 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

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ASS.:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação oficial do extrato deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Piúma-ES.

15.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.

Piúma - ES, ..... de ........... de 201___.

______________________ xxxxxxxxxx

Prefeito(a) de Piúma CONTRATANTE

_____________________ CONTRATADA

Testemunhas: Nome ______________________________________________ Nº CPF ou RG________________________________________

Nome ______________________________________________ Nº CPF ou RG________________________________________