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Secretaria Municipal da Educação - 3
APRESENTAÇÃO
Prezado(a) Candidato(a)
A equipe editorial da Central de Concursos apresenta o mais novo material para o concurso de Assistente Técnico da Educação da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Você encontrará as seguintes matérias: Língua Portuguesa, Matemática e Legislação, de acordo com o conteúdo programático do edital.
A Central de Concursos trabalha para desenvolver um material livre de erros e sempre atualizado (no que diz respeito à legislação), mas nem sempre conseguimos. Sendo assim, às vezes, se faz necessária a elaboração de erratas, atualizações e complementos, disponíveis para consulta e impressão em nosso site www.centraldeconcursos.com.br. Contamos com a sua compreensão.
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Esperamos que este material possa ser de grande utilidade na conquista de sua vaga.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar-lhe a gentileza de preencher a carta-resposta que se encontra na última folha desta apostila, e postá-la em qualquer agência dos Correios, de modo que possamos conhecer a sua opinião e buscar atender, cada vez mais, suas expectativas.
Departamento de Editoraçã[email protected]
SUMÁRIO
Língua Portuguesa .........................................................................................................05Matemática ...................................................................................................................417Legislação Federal e Municipal .................................................................................... 489
Língua Portuguesa - 5
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de Textos ........................................................................ 07
1. Morfologia............................................................................................ 42
2. Sintaxe ...............................................................................................161
3. Pontuação ...........................................................................................251
Exercícios de Concursos .......................................................................263
Roteiro de Estudos .......................................................................281 Gabarito .................................................................................................................392
Elaboração: Carlos Alberto Moysés
Língua Portuguesa - 7
INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
I. TIPOLOGIA TEXTUAL
NARRAÇÃO
DESCRIÇÃO
Obs.: Às vezes, um fragmento pode apresentar características que o assemelham a uma descrição e também a uma narração. Nesse caso, é interessante observar que em um fragmento narrativo a relação entre os fatos relacionados é de anterioridade e posterioridade, ou seja, existe o fato que ocorre antes e aquele que ocorre depois. Em uma narração ocorre a progressão temporal. Já na descrição a relação entre os fatos é de simultaneidade, ou seja, os fatos relacionados são concomitantes, não ocorrendo progressão temporal.
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DISSERTAÇÃO
1. Ocorreu um pequeno incêndio na noite de ontem, em um apartamento de propriedade do Sr. Marcos
mais, permanece o perigo de uma catástrofe nuclear.
3. Qualquer pessoa que o visse, quer pessoalmente ou através dos meios de comunicação, era logo
sabedoria e dignidade.
4. De baixa estatura, magro, calvo, tinha a idade de um pai que cada pessoa gostaria de ter e de quem a nação tanto precisava naquele momento de desamparo.
5. Em virtude dos fatos mencionados, somos levados a acreditar na possibilidade de estarmos a caminho do nosso próprio extermínio. É desejo de todos nós que algo possa ser feito no sentido de conter essas diversas forças destrutivas, para podermos sobreviver às adversidades e construir um mundo que, por
6. O homem, dono da barraca de tomates, tentava, em vão, acalmar a nervosa senhora. Não sei por
tar, com medo de que ela destruísse a barraca — e talvez o próprio homem — devido à sua fúria
vermelha, assim como os tomates, ou até mais.
Língua Portuguesa - 9
(...) em volta das bicas era um zunzum crescente; uma aglomeração tumultuosa de machos e fêmeas. Uns após outros, lavavam a cara, incomodamente,
cisavam já prender as saias entre as coxas para não
do pescoço que elas despiam suspendendo o cabelo todo para o alto do casco; os homens, esses não se preocupavam em não molhar o pêlo, ao contrário metiam a cabeça bem debaixo da água e esfregavam com força as ventas e as barbas, fossando e fungando
descansavam, era um abrir e fechar de cada instante, um entrar e sair sem tréguas. Não se demoravam lá dentro e vinham ainda amarrando as calças ou saias; as crianças não se davam ao trabalho de lá ir,
por detrás da estalagem ou no recanto das hortas.(Aluísio Azevedo, O Cortiço)
a) narrativo, pois ocorre entre seus enunciados uma progressão temporal de modo que um pode ser considerado anterior ao outro.
servam muitos argumentos.c) descritivo, pois não ocorre entre os enunciados
uma progressão temporal: um enunciado não pode ser considerado anterior ao outro.
d) descritivo, pois os argumentos apresentados são objetivos e subjetivos.
gente civilizada, uma expressão daquele pio e secreto egoísmo que induz o homem a arrancar à morte um farrapo ao menos da sombra que passou. Daí vem, talvez, a tristeza inconsolável dos que sabem os seus
anônima os alcança a eles mesmos.(Machado de Assis, Memórias Póstumas de Brás Cubas)
a) é predominantemente dissertativo, servindo os dados do enredo do ambiente como fundo para a digressão.
b) é predominantemente descritivo, com a suspensão do curso da história dando lugar à construção do cenário.
c) equilibra em harmonia narração e descrição, à medida que faz avançar a história e cria o cenário de sua ambientação.
d) é predominantemente narrativo, visto que o narrador evoca os acontecimentos que marcaram sua saída.
II. ROTEIRO PARA LEITURA DE TEXTOS• ler atentamente o texto, tendo noção do conjunto•••
III. ENTENDIMENTO DO TEXTO O que deve ser observado para chegar à melhor compreensão do texto?
1. PALAVRAS-CHAVE Palavras mais importantes de cada parágrafo, em
torno das quais outras se organizam, criando uma
aparecem, muitas vezes, ao longo do texto de
formam o alicerce do texto, são a base de sua sustentação, levam o leitor ao entendimento da totalidade do
• atenção especial para verbos e substantivos;• o título é uma boa dica de Observe o texto de Bertrand Russel, “Minha
está construído:
fortes, governaram minha vida: o desejo imenso
tável compaixão pelo sofrimento da humanidade.
de um lado para outro, em caminhos caprichosos, para além de um profundo oceano de angústias, chegando à beira do verdadeiro desespero.
Primeiro busquei o amor, que traz o êxtase
minha vida por umas poucas horas dessa alegria.
aquela terrível solidão em que uma consciência horrorizada observa, da margem do mundo, o
que santos e poetas imaginaram. Isso foi o que procurei e, embora pudesse parecer bom demais para a vida humana, foi o que encontrei.
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saber por que as estrelas brilham. E tentei apreender a força pitagórica pela qual o número se mantém acima
Mas a compaixão sempre me trouxe de volta à Terra. Ecos de gritos de dor reverberam em meu coração. Crianças famintas, vítimas torturadas por opressores, velhos desprotegidos – odiosa carga
pobreza e dor transformaram em arremedo o que
aliviar o mal, mas não posso, e também sofro.
se a oportunidade me fosse oferecida.(RUSSEL, Bertrand, Revista Mensal de Cultura,
Enciclopédia Bloch, n. 53, set.1971, p.83)
O texto é constituído de cinco parágrafos que se
vida e paixões do primeiro parágrafo:
• – vida / paixões• amor• conhecimento• compaixão• vida
vida e paixões em: amor, conhecimento e compaixão. Cada parágrafo irá
É universalmente aceito o fato de que sai mais
balho que o investimento em sua prevenção. Mas, então, por que eles ocorrem com tanta frequência?
fato exige apenas o trabalho de observar obras de engenharia civil, ao longo de qualquer trajeto por ônibus ou por carro na cidade. E quem poderia
sindicatos patronais ou de empregados – não o faz; se não for por um conformismo cruel, a tomar por
nir, terá sido por nosso baixo nível de organização e
ou por desvio dessas de seus interesses primordiais.
quer treinamento: com a baixíssima escolaridade do trabalhador brasileiro, não há compreensão
mentos de segurança, assim como da mais simples
rização, que pode estar funcionando às avessas, ao propiciar o surgimento e a multiplicação de empresas fantasmas de serviços, que contratam
lecionar e de oferecer mão de obra especializada.(O Estado de S.Paulo – 22 de fevereiro de 1998 – adaptado)
a) aceitação universal – constatação – benefício – escolaridade.
entidades – equipamentos.
– mão de obra.
– terceirização.e) crescimento – conformismo – treinamento –
empresas.
a) O pronome “eles” (ltrabalho” (l.2 e 3).
l.5 e 6) retoma a ideia l.5).
c) Para compreender corretamente a expressão “não o faz” (l.10), é necessário retomar a ideia de “suprir
l.9).l
de “básicos, principais”.e) “dessas” (l
l.9).
2. IDEIAS-CHAVE
texto só pelas
de cada parágrafo, de forma sintetizada.
• ideia central do texto.
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Matemática - 417
Matemática
1. Números Racionais ...........................................................................................................419
2. Unidades de Medidas ........................................................................................................436
3. Regra de Três Simples ......................................................................................................443
4. Perímetro e Área de Figuras Planas ....................................................................................447
5. Volume e Área de Sólidos Geométricos ...............................................................................452
6. Equação, Função e Inequação do 1º Grau ..........................................................................457
7. Equação, Função e Inequação do 2º Grau ..........................................................................465
8. Exercícios Complementares ...............................................................................................477
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Matemática - 419
1. CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS
1. INTRODUÇÃO: NÚMEROS RACIONAIS E FRAÇÕES
Consideremos a operação 14 : 5, em que o dividendo não é múltiplo do divisor. Vemos que não é possível determinar o quociente dessa divisão no conjunto dos números inteiros porque não há nenhum número inteiro que multiplicado por 5 seja igual a 14.
conjunto que permite efetuar a operação de divisão, quando
junto é o
Número racional é todo aquele que pode ser escrito na forma onde a e b são números inteiros e b é
diferente de zero.
São exemplos de números racionais:
é um número inteiro. Outras vezes, isso
?
Uma fração envolve a seguinte ideia: . Dentre essas partes, consideramos uma
ou algumas, conforme nosso interesse.
Por exemplo, se Marcos comeu de um bolo. Isso
partes iguais e que Marcos teria comido 4 partes:
Marcos, e a parte branca é a parte que sobrou do bolo.
O tas partes foi dividido e o em quantas partes foi considerado.
Leitura das Frações
nominadores são 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e também quando os denominadores são 10, 100, 1000, ...
Quando o denominador é maior que 10 (e não é potência de 10), lemos o número acompanhado da palavra
8. Números Decimais
420 - Secretaria Municipal da Educação/SP
2. CLASSIFICAÇÃO DAS FRAÇÕES
Frações Ordinárias e Frações Decimais
100, 1000 (potência de 10) são chamadas
Frações Próprias e Frações Impróprias
madas .
madas .
denominador.
Quando a fração é em
Os números mistos são formados por uma parte inteira e uma fração própria.
Representamos assim: e um meio
Exercícios Resolvidos
a) b)
c) d)
e)
a) Fração própria (o numerador é menor que o denominador).
b) Fração imprópria (o numerador é maior que o denominador).
c) Número misto, equivalente a fração imprópria 11/4.d) Fração decimal.e) Fração decimal.
____________ que a unidade.
________________ que o denominador.
__________ que a unidade.
a) Maioresb) Maiorc) Menores
Extração de Inteiros
É o processo de transformação de fração imprópria em número misto.
Podemos representar essa fração de duas formas: ou
Para transformar em número misto, ou seja, para cabe em
Matemática - 421
Onde:4 denominador1 inteiro1 numerador
ciente será a parte inteira. O resto será o numerador e
Transformar em fração imprópria.
o denominador.
Exercício Resolvido
a)
b)
c)
a)
b)
c)
Frações Aparentes
dades, por exemplo, . Neste tipo de fração o numerador é sempre múltiplo do denominador.
3. FRAÇÕES EQUIVALENTES
Exemplo:
são equivalentes (representam a mesma parte de um todo).
Para obtermos uma fração equivalente a outra, basta multiplicar ou dividir o numerador e o denominador pelo mesmo número (diferente de zero).
4. SIMPLIFICAÇÃO DE FRAÇÕES
fração equivalente com os termos respectivamente
minador por um mesmo número natural (diferente de 0 e de 1).
ou que está na sua
minador são primos entre si.
Exercícios Resolvidos
a)
b)
, será:
422 - Secretaria Municipal da Educação/SP
, será:
5. REDUÇÃO DE FRAÇÕES AO MESMO DENOMINADOR
sentadas e que tenham todas o mesmo número para denominador.
são equivalentes a
respectivamente.
que será o menor denominador comum.
são pelo numerador da respectiva fração. O produto encontrado é o novo numerador.
Exercícios resolvidos
Obtendo assim que são equivalentes
a respectivamente.
a) b)
a) O m.m.c. entre 8,16 é o próprio 16 então, tem:
b) O m.m.c. entre 2, 16, 12 é 48 então, tem:
6. COMPARAÇÃO DE FRAÇÕES
maior ou a menor.
Temos três casos a considerar:
a) Frações com o Mesmo Denominador
dor,
b) Frações com o Mesmo Numerador
a
c) Frações com os Numeradores e Deno-minadores Diferentes
mesmo denominador
Matemática - 423
Exercício Resolvido
as
7. OPERAÇÕES COM FRAÇÕES
Adição e Subtração de Frações
fração, obtida a partir do estudo dos seguintes “casos”: 1º) As Frações têm o mesmo Denominador
Exercícios Resolvidos
a)
b)
a)
b)
2º) As frações têm denominadores diferentes
comum é o
Exercício Resolvido
Obtendo o m.m.c. dos denominadores temos:
: utilizamos o m.m.c. para obter as
3º) Números mistos
Exercícios Resolvidos
Vamos inicialmente transformar os números mistos
424 - Secretaria Municipal da Educação/SP
a)
b)
c)
a)
b)
c)
Multiplicação de Frações
Na de números fracionários, devemos multiplicar numerador por numerador, e denominador por denominador.
Exercício Resolvido
a)
b)
a)
b)
Multiplicação Cancelada
os fatores comuns ao numerador e ao denominador
Exercício Resolvido
Divisão de Frações
Na de números fracionários, devemos
a)
b)
c)
Potenciação de Frações
minador ao expoente.
Por exemplo:
Expoentes Especiais
a) Para o expoente zero, continua valendo a regra dos números inteiros.
b) Para o expoente um, continua valendo a regra dos números inteiros.
Matemática - 425
formamos em expoente negativo.
Problemas Resolvidos
:
Se dos alunos usam óculos, então dos alunos não usam.
Portanto, de
14 alunos não usam óculos.
: Uma fração equivalente à fração com numerador
42 é , isto é, multiplicamos o numerador e o denominador por 6.
Portanto a soma do denominador com o numerador
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Se dos habitantes são estrangeiros, então
são brasileiros.
Então de 56.400 são:
O número de habitantes brasileiros é 45.825
O dobro de e o triplo de .
Então temos:
O inverso de 10 é e o inverso de é .
Então:
1) gastou para fazer o bolo, então restaram da
farinha;
2) gastou
Portanto, restaram da farinha:
Restou da farinha.
Legislação - 489
Legislação
LEGISLAÇÃO FEDERAL
1. Constituição da República Federativa do Brasil (arts. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229) ..... 491
2. Lei nº 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 a 59; 136 a 137) ........ 499
3. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação .................... 500
4. Decreto nº 6.949/09. ..................................................................................................................... 513
........................................... 526
6. Lei nº 12.288/10. Institui o Estatuto da Igualdade Racial .................................................................. 528
7. Resolução CEB/ CNE nº 5 de 17 de dezembro de 2009 ...................................................................... 534
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
8. Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211 ................................. 536
9. Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo. 538
10. Instrução Normativa SME nº 22, de 11 de dezembro de 2018. ........................................................ 555
11. Instrução Normativa SME nº 13, de 11 de setembro de 2018........................................................... 563
12. Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016. .............................................................................. 570
13. SÃO PAULO (Município). Portaria nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016. ......................................... 574
14. SÃO PAULO (Município). Portaria nº 8.824, de 30 de dezembro de 2016. .......................................... 594
15. SÃO PAULO (Município). Decreto nº 58.526, de 23 de novembro de 2018. ...................................... 596
490 - Secretaria Municipal da Educação/SP
Legislação - 491
1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988(Arts. 5º, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229)
TÍTULO IIDOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSArt. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos es-trangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, -
sura ou licença;X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunica-
ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
lei estabelecer;XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
locais abertos ao público, independentemente de autoriza-ção, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
vedada a de caráter paramilitar;XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
-solvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;XXI - as entidades associativas, quando expressamente
judicial ou extrajudicialmente;XXII - é garantido o direito de propriedade;XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropria-ção por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, asse-gurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utiliza-ção, publicação ou reprodução de suas obras, transmissí-
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como prote-ção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em
XXX - é garantido o direito de herança;XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País
favorável a lei pessoal do “de cujus”;XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de inte-resse pessoal;XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurí-dico perfeito e a coisa julgada;XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organi-zação que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
pena sem prévia cominação legal;
direitos e liberdades fundamentais;
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandan-tes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distin-tos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;L - às presidiárias serão asseguradas condições para que
amamentação;LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturaliza-
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em
-
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
-cessuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do res-ponsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
LXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impe-trado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;LXXII - conceder-se-á “habeas-data”:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judici-
na sentença;LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a) o registro civil de nascimento;
LXXVII - são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Legislação - 493
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-damentais têm aplicação imediata.§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respec-tivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(...)
CAPÍTULO VIIDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 19, de 1998)I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convo-cação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Consti-tucional nº 19, de 1998)VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
Constitucional nº 19, de 1998)VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos pú-
os critérios de sua admissão;IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
-das as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor
de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públi-cos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, ob-servado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientí-
pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e fun-ções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e socieda-des controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei comple-
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igual-dade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
obrigações. (Regulamento)XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de
realização de suas atividades e atuarão de forma integra-da, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade res-ponsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmen-te: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públi-cos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de
interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)III - a disciplina da representação contra o exercício negli-gente ou abusivo de cargo, emprego ou função na admi-nistração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilíci-tos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causa-rem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocu-pante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
administradores e o poder público, que tenha por objeto a
cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Consti-tucional nº 19, de 1998)I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função públi-ca, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remu-
pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)-
seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)Art. 38. Ao servidor público da administração direta, au-tárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não ha-vendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Seção IIDOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu-nicípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores de-signados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-dação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento