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SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017
1. OBJETO: 1.1. Cotar preços para formação de ata de registro de preços visando o fornecimento de material médico hospitalar (permanente), em atendimento à equipagem do Complexo Integrado de Itaquitinga, da SERES/SJDH. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS: 2.1 Ver item 5 do termo de referência.
3. DA COTAÇÃO:
3.1. As empresas deverão apresentar em sua cotação, marca de cada item, unidade de
medida, o valor unitário e total de cada item além do valor total da proposta.
3.2. A Proposta terá sua validade de sessenta dias, sendo informado na proposta;
a) Indicação de marca/modelo/fabricante, conforme o caso; b) Manual/folder/catálogo, conforme o caso. c) Especificação dos valores unitários de cada item do processo, expressos em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
4. PRAZO DE ENTREGA DAS COTAÇÕES DE PREÇOS: 4.1. Os interessados deverão apresentar as cotações de preços no dia 05 de setembro de 2017 das 08:30h até às 16h, na sala da CPL, localizada na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, na Rua do Hospício, nº 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista – Recife/PE. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1. Os itens cotados deverão estar em conformidade com o regulamento técnico da ABNT. 5.2. Os itens, quando da entrega, deverão vir acompanhados de manual de instruções em português e termo de garantia, bem como relação das assistências técnicas, existentes em Pernambuco, nos itens que a possuam. 5.3. Todas as despesas de frete e/ou embalagem, impostos, taxas (federais, estaduais e municipais) de entrega, montagem, pessoal deverão estar inclusas no preço cotado, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 5.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais. 5.5. As especificações contidas no código do E-FISCO e no Termo de Referência são complementares, portanto o fornecedor deverá atender a ambas. 5.6. O transporte, acondicionamento e validade (se for o caso) dos itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com a legislação vigente. 5.7. Outras obrigações constantes no termo de referência, em anexo, não descritas nesta chamada. 6. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 6.1. Receber os materiais solicitados, emitindo atestado de recebimento na Nota Fiscal/Fatura;
6.2. Verificar a qualidade do produto/material em conformidade com as especificações técnicas
exigidas no Edital;
6.3. Notificar a contratada, quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega,
para promover a regularização;
6.4. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver
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atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 10(dez) dias úteis;
6.5. Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e prazo pactuado, depois de verificada a
regularidade da nota fiscal/fatura e dos materiais entregues.
6.6. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste termo
de referência;
7. PAGAMENTO: 7.1 O pagamento será efetuado, através de empenhamento e depósito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal e Fatura, com o devido atesto de servidor da Secretaria Executiva de Ressocialização. 7.2. A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação objeto desta licitação correrão por conta: PROGRAMA DE TRABAHO: 14.421.1025.4061.1490
FONTE: 101
MODALIDADE: 4.4.90
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO: 9.1. A ata de registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de
sua assinatura.
9.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura. 9.3. O prazo para assinatura do ata e do contrato deverá ser até 05(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93.
Recife, 29 de agosto de 2017.
Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SERES
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Registro de Preços para fornecimento de material médico - Hospitalar
(permanente)em atendimento à equipagem do Complexo Integrado de Itaquitinga da
SERES/SEDSDH.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SRP E DO QUANTITATIVO:
2.1. A aquisição justifica-se face às necessidades operacionais nos Setores de Saúde das
Unidades Prisionais que compõe o Sistema Penitenciário do Estado tendo em vista o que
preconiza o art. 14 da Lei de Execuções Penais, visando ao atendimento da população
carcerária, da nova Unidade prisional: Itaquitinga. Que irá compor o Sistema Prisional do
estado de Pernambuco.
2.2. A presente aquisição desses materiais destina-se prestar atendimento de saúde
adequado a população carcerária de 2000 (mil) PPLs (Pessoas Privadas de Liberdade), em
razão de um levantamento anteriormente realizado. A necessidade desses materiais é de suma
importância para uma assistência integral e mais humana.
2.3 Considerando a criação da portaria interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014 com o
objetivo de institui a política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ficou-
se estabelecido no artigo 3º o seguinte princípio “integralidade da atenção à saúde da
população privada de liberdade no conjunto de ações de promoção, proteção, prevenção,
assistência, recuperação e vigilância em saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção”
3.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A fundamentação legal do presente processo tem amparo nos seguintes instrumentos
normativos: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006,
Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto
Estadual nº 42.530, 22 de Dezembro de 2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
4. MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Pregão Eletrônico - Menor preço por item
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALORES ESTIMADOS
ITEM PRODUTO
CÓDIGO
E-FISCO
QUANT.
FORMA
PREÇO
MÁXIMO
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
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4
APRES UNITÁRIO
01
MONITOR DE PARAMETROS
FISIOLOGICOS - monitor de
parametrosfisiologicos - monitor
multiparametricopre-configurado, para
monitoracao de ecg, respiracao,
oximetria, pni, temperatura e 2 canais
de pressao invasiva, com possibilidade
de atualizacao futura para incorporar
parametros de debito cardiaco e
capnografiasidestream; faixa de co2
expirado: 0 a 99 mmhg; faixa de
frequenciarespiratoria: 5 a 120 rpm;
mainstream e agentes
anestesico,possibilidade de
configuracaode diversos
parametrossimultaneos,tela de lcd
colorida de no minimo 12 polegadas
com apresentacao de no minimo 7
curvas simultaneamente e
possibilidade de alternar o modulo de
exibicao para numerosgrandes,deve
permitir a criacao de modos de tela
personalizados,pressao invasiva: 2
canais de pressao invasiva; faixa de
medicao: -50 a 300mmhg; pressaonao
invasiva: modos manuais, automaticos
e stat; intervalo do modo
automaticoprogramavel entre 1 minuto
a 8 horas, faixa de pressaosistolica :
40 a 270mmhg; faixa de
pressaodiastolica: 20 a 230mmhg;
faixa de pressao arterial media: 20 270
mmhg; valvula de pressao excessiva;
armazenamento das ultimas 750
medidas,pelo menos 1 canal de
monitoracao de temperatura; faixa de
temperatura: 25 a 45 graus celsus,7
derivacoes, podendo ser expandido
posteriormente para 12 derivacoes;
possuir analise de segmento st;
analise de arritmia com gravacao de
no minimo 80 eventos arritmicos com
tracados de ecg, segundos antes e
depois; faixa de frequenciacardiaca:
30 a 300 bpm; detectar pulso de
3283321 10 UNIDADE
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marca-passo; gravacao de no minimo
10 min de uma derivacao de
ecgcompleto,faixa de saturacao spo2:
1 a 100 porcento, faixa de frequencia
de pulso: 25 a 250 bpm,deve possuir
tendencias possuir tendenciasgraficas
e numericas de no minimo 96 horas,
com cursor sobre a curva e
possibilidade de apresentacao em tela
de mini tendencias. deve realizar
calculo de medicamento e possuir
tendencias de oxicardiorograma. deve
possuir conexao para rede sem fio,
que possibilita tambemvisualizacao de
qualquer monitor do setor em um
unico monitor possibilidade de possuir
impressora termica integrada; deve
conter alca integrada para
transporte;,alarmes sonoros e visuais,
ajustaveis com 3 niveis de prioridade,
memoria para armazenamento no
minimo de 100 eventos de alarme,
com possibilidade de revisao,modo de
demonstracao protegido por senha
para simular os sinais vitais durante o
treinamento do corpo clinico,certificado
de conformidade com as normas
abntnbriec 60601; certificado de boas
praticas de fabricacao; manuais de
usuario em portugues e manual
tecnico, reg. no ms/anvisa,alimentacao
bivolt automatica e bateria interna
recarregavel pelo propriomonitor com
autonomia de 1 hora, permitindo
estender para 2 horas,2 cabos de 5
vias para ecg; 2 cabo extensor de
spo2; 2 sensor de spo2 adulto
reutilizavel; 2 extensao para
bracadeira; 2 bracadeira adulto
reutilizavel; 2 sensor de temperatura
tipo pele; 2 cabos de pressao invasiva
e 2 kits completos de pressao
invasiva; 2 baterias
interna,assistenciatecnica autorizada
no estado; garantia de 2(dois) anos
contra defeito e fabricacao do
equipamento e 3(tres) meses de
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garantia no acessorio contra defeito de
fabricacao; deve acompanhar todos os
acessoriosnecessarios para o perfeito
funcionamento do equipamento.
02
CARRO DE EMERGENCIA COM
CARDIOVERSOR - carro construido
em: carro de emergência construído
em chapa metalica com tratamento
anti-ferrugem e pintura eletrostatica ou
material não oxidavel e de alta
resistencia,, composto com 03, sendo
01 com divisões para guardar
medicamentos e 02 para instrumentos
respiratórios com capacidade para
guardar inclusive o ambú adulto;, com
4 rodízios com no minimo 200mm,
sendo 02 com movimento de 360
graus e freios em duas rodas,
ressuscitador manual adulto;
ressuscitador manual infantil;
laringoscópio adulto; laringoscópio
infantil; bandeja com giro superior a
180 graus para acomodar o
cardioversor, cabo de força, suporte
para cilindro de oxigenio., tipo
microprocesado; com análise de
impedância para compensação de
correntes;capacidade de desfibrilação
manual e dea;sincronismo para
cardioversão com botão
delicado;(dea);estrutura em polímero
de alta resistência;display colorido em
lcd;teclado de membrana;marca-
passo:externo, não invasivo, de
demanda, incorporado ao
equipamento;capaz de estabelecer
ritmo cardioversorbifasico integrado,
tendo integrado em um mesmo
aparelho, monitoração de ecg e
desfibrilação com sincronismo com a
onda r, monitor com: com monitoração
de ecg com 01 canal e no minimo 03
derivações, traçado congelado,
frequenciacardiaca com leitura digital;
deve possuir modo d.e.a, teste de
descarga no proprio aparelho,
2270153 - 02 UNIDADE
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descarregue automaticamente quando
desligado, desfibrilador com: com
forma de onda bifásica na faixa de
onda 200 j (joules),
alimentacaoeletrica:
alimentação:110/220 volts automático
- 60 hz +/- 10%, com bateria interna
recarregável, com capacidade para no
minimo 10 disparos ou
aproximadamente 02 horas de
monitoração, 02 cabos pacientes com
respectivos eletrodos; jogo de pás
externas adulto e pediatrica; 03 kits de
papel para impressora; 02 frascos de
gel para pás de desfibrilação,
impressora de cabecatermica com alta
resolucao, manuais,garantia,registro
no ministerio da saude; treinamento;
certificado de calibração expedido pela
rbc quando aplicavel; o aparelho
deverá estar em conformidade com as
nbrs: iec 60601.1, nbriec 60601.2x;
certificado de boas praticas de
fabricação da anvisa ou similar do pais
de origem acompanhado de tradução
juramentada.
03
OXIMETRO DE PULSO - portatil de
dedo, nao invasivo, para medir
saturacao de oxigenio, com
display,faixa de medida de spo2 entre
40,00 e 100,00%,colorida de
facilvisualizacao com batimentos
cardiacos e spo2,precisao de
2,00%,tempo de resposta
rapido,inferior a 8,00
segundos,alarmeaudio visual para
valores maximos e minimos de
sp02,.,sensor embutido no proprio
4076125 10 UNIDADE
04
AUTOCLAVE - alimentacao principal
eletrica_220v - 60hz, capacidade
aproximadade 21 litros 03 bandejas,
automatica., ciclo 02 ciclos de
esterilizacoesselecionaveis pelo
usuario., dimensao aproximada
aproximadamente 30cm de diam. x
30cm de profundidade., dimensao
1658247 - 02 UNIDADE
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aproximada aproximadamente 46cm
de alt x 55 de larg. x 46
deprofundidade., remocao do ar
atraves de valvula de protecao para
excesso de presao e termostato de
seguranca., camara em aco
inox_aisi316, fechada e travada pelos
manipulos do fecho, com trava de
seguranca, funcionamento do aparelho
com porta travada.,
temperatura,pressao,, registro grafico
do ciclo atraves de sem impressora,
acompanha 03 bandejas, 220v/ 60hz,
inclui e exigido a instalacao do
equipamento e treinamento
operacional.
05
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA - tipo
eletrônica, digital, com régua
antropométrica; estrutura em aço com
tratamento anti-ferruginoso;com
display digital de 6 dígitos (peso);
alimentação: - 220 volts 60 hz
monofásico., com capacidade 150 kg e
1,05/190m;, com plataforma em aço,
com revestimento em borracha
antiderrapante;coluna telescópica em
alumínio ou material similar,
graduada;pés com altura regulável
para nivelamento;sensibilidade: 50g e
0,5cm;zeragem( pêso) automática;
dimensões aproximadas: 40x60100cm
(largura, profundidade e altura), com
indicador digital de boa visibilidade,
com alimentação elétrica 220 v +/-
10%, 60hz monofásica, garantia min. 1
ano.assistenciatecnicacomprovadama
ntida pela empresa fornecedora em
recife-pe.
2250705 04 UNIDADE
06
NEGATOSCOPIO - negatoscópio 02
corpos:, para fixação na parede com
buchas de nylon e parafusos;,
estrutura em chapa de aço com
tratamento anti-ferrugem, pintado;,
com superficie translucida frente em
acrílico translúcido, branco leitos e
canaletas em aço;, iluminada atraves
2288893 - 02 UNIDADE
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de iluminação com lâmpadas
fluorescentes, com potência de 30
watts por corpo, com reator de partida
rápida; acendimento independente por
corpo;, fixacao dos filmes atraves de
radiográficos;, dimensoes: dimensões
aproximadas: 70x10x50 cm (largura,
profundidade e altura).., alimentacao:
220 volts ,60 hz .monofásico. garantia
mínima de 01 ano para peças e
serviços; assistência técnica em
pernambuco;
07
NEGATOSCOPIO - negatoscópio 03
corpos:, para fixação na parede com
buchas de nylon e parafusos;,
estrutura em chapa de aço com
tratamento anti-ferrugem, pintado;,
com superficie translucida frente em
acrílico translúcido, branco leitos e
canaletas em aço;, iluminada atraves
de iluminação com lâmpadas
fluorescentes, com potência de 30
watts por corpo, com reator de partida
rápida; acendimento independente por
corpo;, fixacao dos filmes atraves de
radiográficos;, dimensoes: dimensões
aproximadas: 100x10x50 cm (largura,
profundidade e altura)., alimentacao:
220 volts , 60 hz , monofásico.
garantia mínima de 01 ano para peças
e serviços; assistência técnica em
pernambuco;
2288966 - 02 UNIDADE
08
REFLETOR PARABOLICO - foco
parabolico de luz fria com haste
flexivel e cromada,corpo com altura
regulavel em aco/metal,ajuste de foco
em todas as posicoes inclusive
angulares,base com 4 ou 5
rodizios,comlampadahalogena de 20w,
com protetor de lâmpada removível,
cabos elétricos de no mínimo 2
metros,alimentacao: 220volts- 60hz -
todos os acessórios necessários para
o completo funcionamento do
aparelho; garantia mínima de 01 ano
para peças e serviços; assistência
3257010 04 UNIDADE
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técnica em pernambuco. registro do
equipamento e/ou cadastro de isenção
do mesmo junto a anvisa
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MICRONEBULIZADOR - para
nebulizacaocontinua;,volumeregulavel;
,.,provido de
reservatorio;,camaranebulizadora e
tubos de
conexaoremoviveis;,acompanha: kit
completo para nebulização
adulto;,.,todos os
acessoriosnecessarios para o
completo funcionamento do aparelho;
garantia minima de 01 ano para peças
e servicos;assistenciatecnica em
pernambuco.registro no ministerio da
saude.para efeitos de analise e
parecer técnico deve acompanhar a
proposta:catalogo ou folder;
2763060 - 10 UNIDADE
10
MACRONEBULIZADOR - em silicone,
com copo,traqueia e mascara para
nebulizacao, com copo de 400ml,
traqueia em silicone com 1,20m,
adaptavel a rede de oxigenio
1534424 - 02 UNIDADE
11
UNIDADE DE RADIODIAGNOSTICO
MOVEL DE USO GERAL - aparelho
de rxportátil,corrente no tubo variavel
ate 300 matensao no tubo variavel no
minimo ate 90 kv alta
frequenciaselecao de ma no minimo
de 50 a 100 maselecao de kv no
minimo 40 a 90 kvselecao de tempo
de 0,02 a 0,03 segundo selecao de
foco fino foco grosso ajuste automatico
de compensacao de rede indicacao de
radiacao,tubo colimador devera se
movimentar em qualquer posicao
disparo de rx comandados a distancia
rodizios fixados a base do
equipamento tubo colimador com
movimento de rotacao angular e
vertical tubo de anodo giratorio com
camada de tungstenio-
rhenio,colimadorajustaval com
indicacao luminosa do tamanho do
2625237 - 02 UNIDADE
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campo de irradiacaoarea focal em
conformidade com iec 336 filtracao em
conformidade com iec 522,capacidade
termica do anodo em conformidade
com iec 613,dispositivo de protecao
contra sobrecarga sobre o
tubo,alimentação 220 volts - 60
hz,conjunto de chassis e ecranstres de
cada no formato 18 x 24 cm 35 x35 cm
30 x 40 cm demais
acessoriosnecessarios ao completo
funcionamento do equipamento
garantia de 01 (um) ano para pecas e
serviços apartir da data de instalacao
do equipamento treinamento e
instalacaoassistenciatecnica
autorizada no estado de
pernambuco,manuais de operacao,
tecnico e de servicos com todos os
diagramas construtivos e esquemas
eletricos e funcionais do equipamento
e modulos o referido aparelho deve
estar em .conformidade com as
normas nbr - iec 60.336; 60.601-1-1;
60.601-1-2; 60.601-1-3; 60.601-2-7;
60.601-2-15; 60.601-2-28; 60.601-2-
32; 61.223-1; 61.223-2-2; 61223-2-5
certificado de boas praticas de
fabricacao registro no ministerio da
saude
12
ELETROCARDIOGRAFO - portatil,
com 3 canais de impressao p/ 12
derivacoes, impressao a tinta em
papel milimetrado comum, com
sensibilidade (ganho) 0,5, 1 e 2
mm/mv, velocidade de registro 25 a 50
mm/s, impressao em alta resolucao
por cabecatermica, filtro notch 60hz, e
contra tremor muscular, sinal de
calibracao de 1 mv, correcao de linha
de base, identificacaoautomatica da
derivacao, velocidade e marcapasso,
protecao conforme nbriec 601 e contra
descarga de desfibrilador, alimentacao
110/220v ( selecionavel ), 60hz,
bateria, acompanha: cabo de paciente
1731041 - 02 UNIDADE
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12
10 vias, eletrodos de succao, inclui:
manuais de operacao e manutencao,
garantia de 1 ano.
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ANDADOR - em aluminio, em
estrutura tubular, com tratamento
antiferruginoso, com 04 pes e
ponteiras anti derrapantes de
borracha, com regulagem de altura,
dobravel, com pegadores de borracha
na horizontal
407534 - 08 UNIDADE
14
CAMA HOSPITALAR - com
movimentos fowler e trendelemburg,
semifawler, flexaocardio e sentado,
nas dimensoes totais (c x l x a) de 2.00
x 0,92 x 0.65cm, fixa com ponteiras de
borracha,rodas de 4" com freio em
diagonal, estrutura reforcada
p/pacientes ate 250kg.,em tubos de
acoc/trat.anticorrosivo,c/pintura
epoxieletrostatica, estrado em chapa
de aco perfurado, cabeceira tubular
removivel em poliuretano rigido
injetado expandido, peseira tubular
removivel em poliuretano rigido
injetado expandido, com para-choques
de borracha, com grades laterais
laterais em pintura epoxieletrostatica
de abaixar, com colchaocolchao
densidade 33 revestido em courvin,
acompanhando suporte de soro
cromado com altura regulavel
1770977 16 UNIDADE
15
MACA HOSPITALAR - construida em
tubos de acoinoxidavel de
aproximadamente 1 1/4 de diametro,
1,25mm de esp.de parede, com 04
rodizios de 165mm de polegadas de
diametro, com aro de borracha macica
e freio em diagonal, leito fixo,
construido em chapa de acoinoxidavel,
c/cabeceira movelregulavel,p/meio de
cremalheira, para-choque de borracha
em toda volta, dimensoes da maca
1,90x0,60x0,80m aproximadamente,
grades de tombar nos dois lados, em
tubos redondodeacoinoxid.,c/aprox.1
1805290 20 UNIDADE
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13
pol.de diam.1,25mm parede, com
suporte de soro terminando em t para
ser acoplado nas laterais da maca,
colchonete de esp.densidade 33,
c/12cm de espessura nas dimensoes
da maca,revestido em courvin,
garantia,assistenciatecnica, e demais
informacoes complementares vide
edital
16
MESA PARA EXAME /
TRATAMENTO - com estrutura em
clínico - construida em tubos de
acoinoxidavelaisi 304 de
aproximadamente 1 polegada de
diametro e 1,25mm de espessura de
parede, pes com ponteiras, leito em
leito fixo, construido em chapa de aço
inoxidavelaisi 304, com cabeceira
movelregulavel por meio de
cremalheira de acoinoxidavelaisi 304,
colchonete em espuma, densidade 26,
espessura de 12cm, nas dimensoes
da maca, revestido em courvin, todos
os acessoriosnecessarios ao completo
funcionamento do movel, dimensoes:
dimensoes aproximadas: (+/- 10% de
derivacao de 1,90 x 0,55 x 0,80m),
inclui: certificado de comprovacao da
liga de acoaisi 304, garantia de 12
meses para pecas e servicos,
assistenciatecnica, registro do
equipamento e ou cadastro de isencao
do mesmo junto a anvisa.
2506769 20 UNIDADE
17
SUPORTE DE SORO - coluna em
tubo de acoinoxidavel com 1 polegada
de diametro, haste tubo de
acoinoxidavelc/3/4 pol, em aco
cromado, apos tratamento contra
ferrugem, t, dimensoes: altura
regulavelatraves de anel ou manipulo
de fixacao 2,40 x 1,70m c/04 ganchos
na parte superior, com apoiado em 05
rodas de borracha com 02 polegadas
de diametro aproximadamente
1790528 30 UNIDADE
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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14
18
ESCADA HOSPITALAR - construida
em acoinoxidavel, tubo de aco com 1"
com espessura de 1,25 mm, pes com
ponteira de pvc, 22 x 30 cm, com 38
cm de altura, piso em borracha
antiderrapante e borda em
acoinoxidavel, 02 degraus; conforme
edital
1505955 30 UNIDADE
19
ARMARIO DE VITRINE - estrutura de
fundo e teto em chapa de aco
esmaltado, com portas e laterais de
vidro cristal de 3mm.com 03
prateleiras de vidro fantasia de 4mm;,
com fechadura cilindica, com chave, ..,
com pés com 25 cm de comprimento
com ponteiras de borracha ou pvc;, de
borracha, ..., com 0,50m x 0,40m x
1,50m
2473143 14 UNIDADE
20
FITA METRICA PARA AFERICAO DE
PERIMETROS CORPORAIS -
afericao da medida da cintura de
individuo adulto, para uso
hospitalar,construida em material
flexivel de superficie plana, nao
acanoada, inextensivel e
facilhigienizacao/limpeza,capacidade
para medir pelo menos 02 metros, de
comprimento, com resolucao da
escala em milimetros, deve apresentar
caixa de retracaoautomatica da fita e
possuir bordas arredondadas para
evitar cortes ou
ferimentos,garantiaminima de 01 para
pecas e servicos, assistenciatecnica
no estado de pernambuco
2623374 20 UNIDADE
21
BIOMBO - construido em tubos de aco
esmaltado de 3/4, pes provido de
rodizios de 2", com 03 faces em forte
tecido, com (1,65 de altura x 0,66 de
largura)m ( fechado), bandeira com
movimentos de 360 graus por meio de
aneisgiratorios de aco, cortinado em
plastico na cor branca, antialergico
facilmente removivel para lavagem,
garantia de 01 ano para peças e
2272962 12 UNIDADE
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15
serviços; assistenciatecnica autorizada
no estado de pernambuco.
22
CARRO PARA MEDICAMENTOS -
capacidade de 24 gavetas com perfis
deslizantes; revestimento em chapa de
aluminio, com prateleira superior
aproveitavel, com borda de 10 cm de
altura;, estrutura em ferro de 1 de
diametro e 2mm de espessura, com
tratamento anti-ferruginoso e perfil de
chapa dobrada para engate de
gavetas;, todos os
acessoriosnecessarios ao completo
funcionamento do movel, 04 quatro
rodizios de no minimo 4 polegadas,
sendo dois deles com freios. garantia,
assistenciatecnica, registro do
equipamento ou cadastro de isencao
do mesmo junto a anvisa, conforme
rdc 185/2001 e 260/2002
2287145 02 UNIDADE
23
MESA AUXILIAR - totalmente em
acoinoxidavel 304, em tubo de 1", com
2 bandejas, rodiziosgiratorios com 2",
com (40 x 110 x 80)cm, certificado de
garantia do acoinoxidavel
1996495 02 UNIDADE
24
MESA DE MAYO - em acoinoxidavel,
coluna em tubo redondo de 1" de
diametro e 1,25mm de espessura de
parede, base armacao de apoio para
bandeja com haste de tubo redondo
de 3/4" e 1,25mm de espessura de
parede, medindo 0,35 x 0,50 cm,
equipada com bandeja de aco inox.,
inclui: conforme edital.
1716972 08 UNIDADE
25
CARRO DE CURATIVO - tampo e
prateleira em acoinoxidavel, com
extremidades sem arestas, gradil em
acoinoxidavel em toda volta, provido
de balde e bacia, estrutura em
acoinoxidavel de 01 polegada de
diametro, fixacao do tampo e da
prateleira em aco por meio de
parafuso sobre arruelas de pressao
em acoinoxidavel;,rodiziosgiratorios de
2287137 02 UNIDADE
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16
4 polegadas, revestidos de borracha,
sendo 02 com travas;, dimensoes:
dimensao (0,45x0,75x0,85)m, todos os
acessoriosnecessarios para o
completo funcionamento do movel,
garantia, assistenciatecnica no estado
de pernambuco, registro do
equipamento ou cadastro de isencao
do mesmo junto a anvisa, conforme
rdc 185/2001 e 260/2002.
26
BANDEJA - confeccionada em
aco,medindo 30x40cm,no formato
retangular,sem tampa, sem
pegador,com cantos
arredondados,apresentacao de acordo
com as normas do ms,rotulagem
respeitando o decreto lei 79094/77 art l
8078 /90 port. conj. n.1 de 23.01.96 m.
saude
3547345 12 UNIDADE
27
BANDEJA PARA INSTRUMENTAL -
em acoinoxidavel com
aproximadamente 22 x 12 cm,
acabamento perfeito, passivel de
esterelizacao em meios fisico-
quimicos, embalada individualmente,
constando externamente marca
comercial e procedencia de fabricacao
287970 12 UNIDADE
28
BANDEJA PARA INSTRUMENTAL -
em acoinoxidavel, tamanho nas
seguintes dimensoes: 22 cm x 12 cm x
1,5 cm
1421476 12 UNIDADE
29
ESFIGMOMANOMETRO -
(tensiometro) aneroide em
pedestal,acondicionado em bolsa de
courvin ou em material de qualidade
superior,combracadeiras tamanho
adulto,manômetro trabalhando na
faixa de escala de 0 a 300
mmhg,comresolucao de 2 mmhg,pera
de borracha e valvulaanti refluxo em
aço inoxidavel,manguito de borracha
sem emendas (bolsas e tubos
conectores),braçadeira em tecido de
algodão, resistente antialergica, com
2686520 16 UNIDADE
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17
fecho de pinos e talas metálicas,
garantia minima de um ano para
peças, registro na anvisa, certificado
de calibração do ipem/inmetro, com
validade de um ano a contar da data
de entrega dos equipamentos
30
CADEIRA DE RODAS - estrutura em
aco carbono, pintura epoxi-po e
tratamento antiferruginoso, dobravel
em x duplo,para pacientes
obesos,capacidade de suportar
paciente de ate 160kg,rodas traseiras
de aproximadamente 24" de diametro
com eixos reforcados. rodas dianteiras
de aproximadamente 6" e rolamentos
no eixo vertical e
horizontal,freiosbilaterais,apoio de
bracos, removivel ou escamoteavel,
com protetor de roupas,apoio dos pes
em aluminio, regulavel em altura, faixa
de apoio para pernas,assento
acolchoado reforcado, largura do
assento de aproximadamente 60cm,
largura total da cadeira na posicao
aberta de aproximadamente
80cm,encosto estofado, acompanha
suporte de soro, garantia minima de 1
ano, assistenciatecnica autorizada em
pernambuCO
3575837 04 UNIDADE
31
CADEIRA DE RODAS - em aco
cromado, para adulto com capacidade
para 100kg, tipo dobravel duplo
x,c/suporte p/soro regulavel em
altura,bolsa p/prontuario no encosto.,
rodas grandes atras, com trava
camuflada, com apoio para
bracosremoviveis, com apoio para os
pes,removiveis e elevaveis, assento
em courvin com largura de 50cm.,
encosto encourvin
1514300 08 UNIDADE
32
CADEIRA DE BANHO - estrutura em
tubular em aco e pintura em epoxy,
para adulto ate 120 kg, assento
sanitario estofado, encosto reto em
plastico resistente, com rodas
1324454 10 UNIDADE
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18
dianteiras e trazeiras com aro 6 e
pneus macicos, com apoio para
bracos e pesremoviveis
33
CARRO DE LIMPEZA - em
plasticorigido, medindo
aproximadamente (99 x 56 x 108)cm,
com balde principal com capacidade
de no minimo 25 litros, espremedor
vertical com 02 baldes de 04 litros,
porta saco e suporte funcional.
2270366 02 UNIDADE
34
ESTETOSCOPIO - biauricular em
acoinoxidavel, flexivel na curvatura do
tubo y, auscultador duplo em
acoinoxidavel,com diafragma
resistente e removivel, sensibilidade
para ausculta pulmonar, tamanho
adulto, conjunto biauricular em
acoinoxidavel, com olivas substituiveis,
em plastico resistente com
acabamento sem rebarbas,
acondicionado em
manuais,garantia,assist.tecnica e
demais informacoes complementares
vide edital.
1823256 50 UNIDADE
35
GLICOSIMETRO - medidor de
glicemia,na escala de 20 a 600
mg/dl,calibracaoautomatica,
determinacaofotometrica de glicose,
identifica amostra de sangue
insuficiente e tiras de teste
vencidas,com capacidade de
armazenamento testes com data e
hora que foram feitos os testes, leva10
segundos para completar a
medicao,alimentacao de bateria
cr2032, acompanhando 200 tiras de
testes e 200 lancetas cada
um.,acompanha bateria, manual,
estojo, caixa de tiras
teste,garantiaminima de 01 (um) ano,
para pecas e servicos,
assistenciatecnica autorizada no
estado de pernambuco, registro no
ministerio da saude.
3962946 40 UNIDADE
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19
36
CAIXA METALICA - 20 cm x 10 cm x
5cm,emacoinoxidavel, com tampa,
para desinfectacao de limas
odontologicas
4313607 20 UNIDADE
37 TESOURA CIRURGICA MAYO - em
aco inox aisi400,com formato reto, tipo
delicada,medindo 12,00cm
4007301 40 UNIDADE
38 TESOURA CIRURGICA MAYO - em
aco inox, com formato curva, com
medidas 14 cm
2424703 - 40 UNIDADE
39 PINCA DE DISSECCAO - em aco
inox, para dissecacao, com dente 14
cm
2424240 20 UNIDADE
40 PINCA DE DISSECCAO - aco inox,
instrumental hospitalar, sem dente, 14
cm
2296136 20 UNIDADE
41
PINCA HALSTEAD MOSQUITO - em
aco inox asi 400, com forma reta, com
comprimento de 12cm 121231 20
UNIDADE
42
PINCA HALSTEAD MOSQUITO - em
aco inox aisi 400, com forma curva,
com comprimento de 12 cm. 1030850 20
UNIDADE
43 PINCA FOERSTER - em
acoinox,formareta,com 18,00cm 4177797 10 UNIDADE
44
PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR -
em aco inox aisi 400, com o
comprimento de 14 cm. 605069 20
UNIDADE
45 CUBA RIM - em aco inox, com
formato cuba rim, com dimensao de
200x35mm
119016 20
UNIDADE
46 CABO DE BISTURI - em aco inox,
com diametro de 03, com 20 cm, 501522 20
UNIDADE
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20
47
RESSUCITADOR - do tipo reanimador
ventilatorio manual (ambu), para
adulto,de silicone autoclavavel a
121:,com valvula unidirecional
confeccionada em
polimeroautoclavavel e inquebravel e
diafragma em puro silicone leitoso
4409558 30
UNIDADE
48
LARINGOSCOPIO - adulto, cabo em
aco inox c/compart.p/pilhas c/tampa,
diam.30 mm, com encaixe para
laminas no padrao internacional, com
3 laminas curvas em aco inox numeros
2,3,4; 2 laminas retas numeros 2 e 3,
com lampada especial de alta
luminosidade, de luz fria, com pino de
aco, substituivel, acondicionado em
bolsa de courvin, inclui: garantia de 1
ano, manual de manutencao e
operacao
424889 08
UNIDADE
49
APARADEIRA - inox - formato
anatomico, sem graduacao, de facil
limpeza, apresentacao conforme
decreto lei 79094/77 ms,com
capacidade 1000ml
2577704 16
UNIDADE
50
BACIA - aco inox, 32cm, redonda,
area de enfermagem, acondicionada
de forma adequada 897108 20
UNIDADE
51
BALDE HOSPITALAR - lixeiro coletor
para residuossolidos infectados,
provido de tampa com acionamento
através de
pedal,emplasticoresistente,base
confeccionada em material
resistente,capacidade de 30 litros
garantia de no mínimo 01 (um) ano
para pecas e servicos
3210901 40
UNIDADE
52 TERMO-HIGROMETRO DIGITAL -
utilizado para medir a temperatura e
4181514 10
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21
umidade ambiente,temperatura
externa e interna,funcaomaxima e
minima, funcao de relogio com
alarme,com escala de -10 a 50 graus
centigrados,medindo
aproximadamente 108x100x23mm.
UNIDADE
53
CAIXA TERMICA - de poliuretano,
com capacidade para 20 litros, medida
externa: 46cm de comprimento, 27cm
de largura e 37cm de altura, medida
interna: 41cm de comprimento, 19cm
de largura e 29cm de altura, bordas
reforcadas, extrator lateral, utilizada
para transporte e armazenamento,
tampa em poliuretano
2361159 08
UNIDADE
54
OTOSCOPIO - com cabecote para
especulo com lampada, regulador de
alta e baixa luminosidade e encaixe
p/visor sobressalente, com visor
articulado ao cabecote e movel, com
lampadahalogena, com cabo em
acoinoxidavel, para duas pilhas
medias comuns, acompanha (m)
especulo (s) 05 especulo com encaixe
de metal cromado reutilizavel e em
diferentes calibres, com
acessorioslampada e visor
sobressalentes,01 estojo,
manual,garantia,assist.tecnica vide
edital.
1788973 04
UNIDADE
55
RECIPIENTE PARA LIXO - em
polietileno,no formato
retangular,capacidade para 50
litros,medidas aproximadas: (c 37 x l
44 x a 71 ) cm,comtampa,com pedal,
o acionador do pedal deve ser do
lado interno e embutido, evitando
contato com os detritos,na cor branca
2732351 70 UNIDADE
56
CONTAINER - em polietileno de alta
resistencia, 1000l, para acondicionar
lixo, com 4 rodas de ferro, com tampa,
cantos arredondados, de acordo com
a norma 840
1550667 04
UNIDADE
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22
57
QUADRO – branco, em
madeira,espessura de
9,00mm,revestido em laminado
melaminico,moldura de
aluminio,medindo
100,00x90,00cm,com suporte para
apagador e marcador
3257118 06
UNIDADE
58
LANTERNA CLINICA - pratica em
metal diametro 18,5 mm, comprimento
125 mm, estojo plastico, e alça, ampla-
objetivo auxiliar na visualização da
cavidade bucal, alimentacao: 2 pilhas
aaa ( palito), acondicionadas em
embalagem plastica
2387980 20
UNIDADE
59
APARADEIRA - em aço inox; tipo pá,
superficies lisas, cabo de facil
manuseio para o enchimento e
esvaziamento,dimensões aproximadas
30 x 40 cm com capacidade 3500ml
2602261 40
UNIDADE
60
TERMOMETRO DIGITAL -
termometro clinico digital,faixa de
medicao 32 graus celsius a 42 graus
celsius,temperatura do corpo
humano,bateria na voltagem de 1.5
volts tipo botao,,,utilizacao para
medicao da temperatura corporal
3564398 24
UNIDADE
TOTAL
6. DA PROPOSTA:
6.1. As empresas licitantes deverão apresentar em sua proposta, marca de cada item, unidade
de medida, o valor unitário e total de cada item além do valor total da proposta.
6.2. A Proposta terá sua validade de sessenta dias, sendo informado na proposta;
d) Indicação de marca/modelo/fabricante, conforme o caso;
e) Manual/folder/catálogo, conforme o caso.
6.3. O licitante melhor classificado deverá apresentar Catálogo, Prospectos ou Manuais do
item ofertado, com a descrição detalhada do modelo, marca, características e especificações
técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação do produto, no prazo de 3 (três)
dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação, para análise
visando amparar a aceitabilidade da proposta.
6.4. Todas as características exigidas deverão ser comprovadas, independentes da descrição
da proposta. A não comprovação de algumas características exigidas ocasionará a
desclassificação do licitante.
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23
6.5. A avaliação dos produtos será realizada mediante a análise das descrições constantes do
prospectos/folders anexos à proposta, comparadas com as especificações técnicas definidas
neste Termo de Referência, pela Gerência de Logística, que emitirá parecer consubstanciado .
6.6. Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela Internet, se estes
possibilitarem a averiguação completa e compatível com a descrição do objeto requisitado e
conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo, por
exemplo: (http; //www.fabricantex.com/produtox) do respectivo documento, possibilitando a
comprovação da autenticidade do documento proposto.
6.7. Será desclassificada a licitante que tiver o objeto rejeitado, que não enviar o folder, ou que
não a apresente no prazo estabelecido.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s)
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.1.1. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo,
20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação, para cada item que o licitante
estiver participando, exigindo-se o somatório quando da participação de vários itens, percentual
este, que entendemos suficiente para garantir um bom cumprimento do fornecimento sem
restringir a competição, principalmente por se tratar de aquisição de itens comuns no mercado.
7.1.2. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou
através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.
7.2. Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome.
9. PARECER TÉCNICO
9.1. Ficará sob responsabilidade da Gerência de Logística – GLOG, emitir um Parecer Técnico
do folder, informando se o produto está de acordo com a descrição do produto, informadas no
item 5 deste Termo de referência, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10.1. O prazo para entrega será no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados após
emissão da nota de empenho, enviada pela Gerência de Logística;
10.2. O objeto deverá ser entregue, de forma parcelada, na sede da SERES, Rua do Hospício,
nº 51, Parque Treze de Maio, Boa Vista - PE, mediante agendamento prévio no horário das
08:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados em data previamente ajustada
com a Gerência de Logística através do telefone (81) 3184-2201.
10.3. O objeto deste Termo será recebido definitivamente, após a verificação da qualidade dos
materiais, bem como o estado geral do mesmo e consequentemente aceitação pelo setor
competente.
11. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma
prevista neste Termo de Referência, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE
FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
11.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
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24
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.3 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em
hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
11.4 A Nota Fiscal e Fatura correspondente devem ser apresentadas na Gerência de Logística
e Produção, onde deverá ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo
fornecimento contratado, juntamente com as certidões relativas à contratada. O prazo de
pagamento de 30 dias será contado a partir do recebimento do atesto na Nota fiscal/fatura.
11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do
CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data
limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.5.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do
mês seguinte ao da ocorrência.
11.6. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante
o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS,
comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á
Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
12 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
12.1. O produto a ser entregue estará sujeito aos procedimentos de recebimento provisório
e definitivo, que se darão da seguinte forma:
a) O produto será recebido inicialmente em caráter provisório mediante TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, emitido pela CONTRATADA e assinado pelo responsável do
recebimento previamente designado pelo Gerente de Logística e Produção, relacionando o
produto e seu quantitativo recebido.
b) Em até 2 (dois) dias da entrega provisória para verificação da quantidade e qualidade,
comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no
presente Termo de Referência e aquelas oferecidas pela contratada, o responsável do
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25
recebimento designado pelo Gerente de Logística e Produção emitirá o TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
12.2. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade civil da
empresa pela qualidade e segurança do mesmo, nem ético-profissional pela perfeita execução
do fornecimento, dentro dos limites estabelecidos por este Termo de Referência.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Receber os materiais solicitados, emitindo atestado de recebimento na Nota
Fiscal/Fatura;
13.2. Verificar a qualidade do produto/material em conformidade com as especificações
técnicas exigidas no Edital;
13.3. Notificar a contratada, quando houver verificação de irregularidades posteriores à
entrega, para promover a regularização;
13.4. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver
atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 10(dez) dias úteis;
13.5. Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e prazo pactuado, depois de verificada a
regularidade da nota fiscal/fatura e dos materiais entregues.
13.6. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste termo
de referência;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
14.1. Arcar com as despesas relativas aos objetos licitados;
14.2. Substituir os materiais deste termo no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso não estejam
adequados às especificações constantes no Termo de Referência;
14.3. Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos,
contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que
decorram direta ou indiretamente do fornecimento do produto/material a serem contratados;
14.4. Indicar responsável da empresa pela gestão da ata de registro de preço;
14.5. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação
exigidas por Lei, informando a SERES sobre ato ou fato que venha a modificar as condições
iniciais de habilitação;
14.6. Manter atualizados o endereço, o(s) telefone(s) e o fax para contato direto, assim como
os dados bancários para a efetivação de pagamentos;
14.7. Consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos
relativos ao objeto deste contrato, submetendo-lhes em tempo hábil quaisquer questões que
possam implicar alteração de suas especificações;
14.8. Adotar todas as providências necessárias ao fornecimento do produto/material, de forma
a não comprometer o andamento normal das atividades programadas pela SERES;
14.9. Acatar integralmente as exigências da SERES quanto à execução do objeto contratado;
14.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SERES relativamente ao objeto
do contrato;
14.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SERES quanto à
execução do objeto contratado;
14.12. Indenizar a SERES por quaisquer danos diretamente causados por fornecimento do
produto/material, ficando a SERES, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da
garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
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26
14.13. O retardamento, não justificado, na entrega dos materiais considerar-se-á como infração
contratual;
14.14. Manter a documentação atualizada no CADFOR-PE para que se possa proceder o
empenhamento da despesa.
15. DA GARANTIA
15.1. O prazo de garantia dos materiais deverá ser de acordo com o estabelecido pelo
fabricante e conforme deliberação do Órgão Fiscalizador;
15.2. Todas as despesas necessárias a troca parcial ou total, ou mesmo a devolução dos
materiais que apresentem defeitos correrão por conta do fornecedor
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. A ata de registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de
sua assinatura.
17. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado Contrato Administrativo ou Termo de
Contrato (Nota de Empenho), conforme requisitos legais, estabelecendo em cláusulas,
conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em
conformidade com Edital de Licitação, do Termo de Referência e da proposta de Preços da
empresa vencedora.
17.2 Durante a vigência do contrato deverá ser observada a garantia descrita neste Termo de
referência.
17.3 Caberá a Gerência de Logística, a função de fiscalização do contrato, observado as
condições estabelecidas neste termo de referência.
17.4 Os contatos com o Fiscal do Contrato poderão ser realizados através do telefone (81)
3181 – 2201-GLOG/SERES;
17.5 O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses consecutivos, a contar da data
da assinatura.
18. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
18.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato deverá ser até 05
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do
direito à contratação, de acordo com o que dispõe os Arts. 64 e 81 da Lei nº 8666/93.
18.2. A ata de registro de preço deverá ser assinada EXCLUSIVAMENTE, na Sede da
Secretaria Executiva de Ressocialização, Assessoria Jurídica, localizada na Rua do Hospício,
nº 751, 2º andar, Boa Vista, Recife-PE.
19. DAS ADESÕES POR OUTROS ORGÃOS
19.1. Para possíveis adesões à Ata de Registro de Preço, cada órgão não poderá exceder a
100% (cem por cento), dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços; e a soma de
todas as adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder o quíntuplo do quantitativo
registrado, conforme preconiza o Art. 10 Inciso III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015 de
22/12/2015.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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A Secretaria SERES/SDSDH é o órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
20.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
20.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
20.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do Registro de Preços a
firmar os contratos de adesão, de acordo com Art. 25 §5º do Decreto nº 42.530 de 22/12/2015,
em que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder,
na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de
Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos
não participantes que aderirem;
20.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos Registros de Preços;
20.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços;
20.6. “Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.”
21. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DETENTOR DA ATA
21.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações,
normas e outros detalhamentos que integram a Ata;
21.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;
21.3. Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital, relativas à licitação da qual decorreu o registro de Preço, nos
termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no
Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, o qual será observado mensalmente,
quando dos pagamentos à Contratada;
21.4. Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador ou eventuais Contratantes no
fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no
prazo estabelecido na ordem de fornecimento ou no contrato;
21.5. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos
os esclarecimentos solicitados;
21.6. Prestar as informações solicitadas pelo órgão gestor e eventuais Contratantes;
21.7.Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do material;
22. DAS PENALIDADES
22.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e
contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1 Apresentar documentação falsa;
22.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3 Falhar na execução do contrato;
22.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
22.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
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22.1.6 Não mantiver a proposta;
22.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
22.1.8 Cometer fraude fiscal;
22.1.9 Fizer declaração falsa.
22.2 Para condutas descritas nos subitens 22.1.1, 22.1.4, 22.1.5, 22.1.6, 22.1.7; 22.1.8 e
22.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
22.2.1 A licitante que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente
às cotas principal/reservada, nos termos da legislação vigente, será penalizada
com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado
pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades
cabíveis, em caso de reincidência.
22.2.2 A licitante que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços
ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e
contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo
prazo de até 02 (dois) anos.
22.3 O retardamento da execução previsto no subitem 22.1.2, estará configurado quando a
CONTRATADA:
22.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias,
contados da data constante na ordem de fornecimento;
22.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidos no contrato por 3
(três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
22.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de
que trata o subitem 22.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 22.7.
22.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 22.1.3 estará configurada quando a
CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item
22.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e
alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA
INFRAÇÃO
PONTOS DA
INFRAÇÃO
1 2
2 3
3 4
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29
4 5
5 8
6 10
22.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 22.1.5 estará configurado quando a
CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97,
parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
22.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas
conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o
descumprimento da obrigação
2 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o
descumprimento da obrigação
3 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o
descumprimento da obrigação
4 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o
descumprimento da obrigação
5 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o
descumprimento da obrigação
6 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o
descumprimento da obrigação
Tabela 3
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
1 Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório
como por caráter permanente, ou deixar de providenciar
recomposição complementar.
2 Por ocorrência
2 Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir
material licitado por outro de qualidade inferior.
2 Por ocorrência
3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, os fornecimentos contratados.
6 Por dia e por tarefa
designada
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4 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins
diversos do objeto do contrato.
5 Por ocorrência
5 Recusar a execução de fornecimento determinado pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.
5 Por ocorrência
6 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que
cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
6 Por ocorrência
7 Retirar das dependências da Contratante quaisquer
equipamentos ou materiais de consumo previstos em
contrato, sem autorização prévia.
1 Por item e por
ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por
ocorrência
9 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado
pela FISCALIZAÇÃO.
1 Por ocorrência
10 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de
acesso de seus funcionários.
1 Por ocorrência
11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar
da FISCALIZAÇÃO.
2 Por ocorrência
12 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não
previstos nesta tabela de multas, após reincidência
formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.
3 Por item e por
ocorrência
13 Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos
termos e prazos estipulados.
1 Por dia
22.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de
impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 22.1 desta cláusula.
22.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a
contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a
aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
22.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação
de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
22.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do
pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual
eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
22.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a
diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
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22.13 Caso a faculdade prevista no item 22.11 não tenha sido exercida e verificada a
insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo
remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
22.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
22.12 e 22.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo
de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
22.15 Decorrido o prazo previsto no item 22.14, o contratante encaminhará a multa para
cobrança judicial;
22.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para
o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez)
dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
22.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a
retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
23. GESTOR DO CONTRATO
23.1. A ser definido através de portaria desta Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABAHO: 14.421.1025.4061.1490
FONTE: 101
MODALIDADE: 4.4.90
24.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para
atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no
início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato;
24.3. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas
da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas
constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições
estabelecidas no processo
licitatório.
25. VALOR ESTIMADO DO REGISTRO DE PREÇO:
25.1. O valor global máximo para a aquisição é de
R$xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Recife, de de 2017.
____________________________________________
Lorenza Pinto de Lemos Gerente da GAPSN