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Secretaria de Igualdade e Assistência Social PREFEITURA DE SOROCABA SECRETARIA DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SIAS EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2018 – SIAS PARA COLABORAÇÃO DO SERVIÇO DE VISITAS DOMICILIARES PERIÓDICAS, POR PROFISSIONAL CAPACITADO, E DE AÇÕES COMPLEMENTARES QUE APOIEM GESTANTES E FAMÍLIAS E FAVOREÇAM O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA NA PRIMEIRA INFÂNCIA, DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. SOROCABA/SP 2018 Rua Santa Cruz, 116 - Centro - CEP 18035-630 - Sorocaba – SP. Fone: (15) 3219.1920

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Secretaria de Igualdade e Assistência Social

PREFEITURA DE SOROCABA

SECRETARIA DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SIAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2018 – SIAS

PARA COLABORAÇÃO DO SERVIÇO DE VISITASDOMICILIARES PERIÓDICAS, POR PROFISSIONALCAPACITADO, E DE AÇÕES COMPLEMENTARESQUE APOIEM GESTANTES E FAMÍLIAS EFAVOREÇAM O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇANA PRIMEIRA INFÂNCIA, DO PROGRAMA CRIANÇAFELIZ.

SOROCABA/SP2018

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EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2018 – SIAS

O município de Sorocaba, por meio da

Secretaria de Igualdade e Assistência Social –

SIAS, com base na lei federal nº 13.019, de 31

de julho de 2014 e normas correlatas, torna

público o presente edital de chamamento,

visando à seleção de organização da

sociedade civil interessada em celebrar termo

de colaboração com o objetivo de executar o

Serviço de Visitas Domiciliares Periódicas,

por profissional capacitado, e de ações

complementares que apoiem gestantes e

famílias e favoreçam o desenvolvimento da

criança na primeira infância do Programa

Criança Feliz.

Neste ato, torna-se público o Edital de

Chamamento nº 02/2018 – SIAS que será regido conforme a Legislação vigente

e sob as cláusulas expostas a seguir:

Das Disposições Gerais

1º – O presente certame público reger-

se-á sob as disposições da Lei Federal 13.019/14 (MROSC), Lei Federal

8.742/93 (LOAS), Decreto Federal 8.869/16 (Cria o Programa Criança Feliz),

Resolução CNAS 33/2012 (NOB SUAS), Resolução CNAS 109/2009

(Tipificação de Serviços), Resolução CNAS 269/2006 (NOB RH), Resolução

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CNAS 19/2016 (Regulamenta o Programa Criança feliz no SUAS), Instrução

Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto

Municipal 23.497/18 e demais normas correlatas.

I – O Chamamento Público é

procedimento formal para a realização de Termo de Colaboração entre a

Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, nos termos

do artigo 2º, incisos VII e XII, e art. 16 da Lei Federal 13.019/14.

II – Entende-se por Administrador

Público para este ato, o disposto no inciso V do art. 2º da Lei Federal 13.019/14.

III – Entende-se por Organização da

Sociedade Civil àquelas organizações indicadas no inciso I do art. 2º da Lei

Federal 13.019/14.

2º – As retificações do Edital, por

iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão aplicadas a

todas as instituições participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se

deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente

estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a

formulação das propostas.

3º – O Processo de habilitação e

aprovação a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou

anulado, sem que caiba às instituições participantes qualquer direito à

reclamação ou indenização por estes motivos.

Parágrafo único – Nas hipóteses

previstas no caput, os atos deverão ser devidamente justificados e com as

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devidas razões publicadas da mesma forma em que se deu publicidade a este

certame.

4º – Será firmada a Colaboração em

acordo com a ordem de classificação final das propostas apresentadas.

Do Objeto

5º – A Colaboração terá por objeto a

execução do SERVIÇO DE VISITAS DOMICILIARES PERIÓDICAS, POR

PROFISSIONAL CAPACITADO, E DE AÇÕES COMPLEMENTARES QUE

APOIEM GESTANTES E FAMÍLIAS E FAVOREÇAM O

DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA NA PRIMEIRA INFÂNCIA DO

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, pelo período de 05 (cinco) meses e podendo

ser prorrogado por até 06 (seis) vezes de igual período, a critério da

Administração Pública e mediante manifestação de interesse da colaborada.

I – Será firmada parceria para o serviço

de: visitas domiciliares periódicas, por profissional capacitado, e de ações

complementares que apoiem gestantes e famílias e favoreçam o

desenvolvimento da criança na primeira infância.

II – O serviço deverá ser realizado no

município de Sorocaba, para atendimento de 200 pessoas.

III – Para a execução do serviço será

repassado o valor de até:

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês.

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b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por

trimestre.

IV – Compõem o montante acima

referido, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social

provenientes das seguintes fontes:

ÓRGÃO ECONÔMICA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO FONTE C. APLICAÇÃO

08.01.00 3.3.50.43.00 8 AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 5 50000000

(Recurso de fonte “5”, proveniente de pactuação

entre o município e o Governo Federal)

Do Serviço a Ser Colaborado

6º – A OSC interessada em participar docertame deverá executar o serviço de:

I – Visitas domiciliares periódicas, porprofissional capacitado, e de ações complementares que apoiem gestantes efamílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância doPrograma Criança Feliz.

§1º – Descrição Geral do Serviço e suaMetodologia:

I – As visitas domiciliarescompreendem ação planejada e sistemática, com metodologia específica,conforme orientações técnicas, para atenção e apoio à família, ao fortalecimentode vínculos e estímulo ao desenvolvimento infantil;

II – O serviço deverá ser executado porprofissionais de nível médio em consonância com as Resoluções nº 09, de 15 deabril de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS,preferencialmente cursando nível superior nas áreas: serviço social, psicologia,terapia ocupacional ou pedagogia;

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III – Será supervisionado por técnicosde referência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS,profissionais de nível superior em consonância com a Resolução nº 17, de 2011,do CNAS;

IV – Será referenciado ao CRAS, quedeverá articular sua oferta com os demais serviços socioassistenciais e dasdemais políticas públicas visando a atenção à integralidade das demandas dasfamílias.

V – O serviço deverá ser executado comcarga de quarenta horas semanais, de acordo com a especificidade do território,a ser definido junto da equipe técnica da Secretaria de Igualdade e AssistênciaSocial por ocasião da assinatura do termo de colaboração.

VI – Para garantir o comando único e agestão estatal, a equipe SIAS também será responsável pelo acompanhamentoda prestação do serviço devendo ter assegurado em suas atribuições:

a) A realização de reuniões desupervisão técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço;

b) O acesso aos relatórios, prontuários elista de famílias visitadas;

c) A proposição de estudos de casos emconjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade deadesão à proposta de trabalho.

VII – A Organização da Sociedade Civildeverá informar, em papel timbrado da mesma ou por meio de sistemainformático a ser fornecido pela Divisão de Vigilância Socioassistencial daSecretaria de Igualdade e Assistência Social, a relação mensal de controle devisitas realizadas, informações dos atendidos (conforme modelo que seráfornecido), entre outras informações necessárias para a devida compreensão dotrabalho executado.

VIII – O planejamento das visitasdomiciliares observará diagnósticos socioterritoriais, tendo o CRAS comoreferência no território para a gestão das ações do Programa Criança Feliz.

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IX – Os profissionais do SUAS querealizarão e supervisionarão as visitas domiciliares devem ser capacitados,necessariamente, antes de dar início às visitas domiciliares.

X – As visitas domiciliares deverãoconsiderar o contexto familiar, as necessidades e potencialidades das famílias epossibilitar suportes e acessos para fortalecer sua função protetiva e oenfrentamento de vulnerabilidades em conformidade ao plano deacompanhamento familiar elaborado pelas equipes do Serviço de Proteção eAtendimento Integral à Família - PAIF e do Serviço de Proteção e AtendimentoEspecializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.

§2º – Objetivos Gerais:

I - Qualificar e incentivar o atendimentoe o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantese crianças na primeira infância, beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBFe Benefício de Prestação Continuada – BPC;

II - Apoiar as famílias com gestantes ecrianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessosa serviços e direitos;

III - Estimular o desenvolvimentointegral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e riscosocial, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;

IV - Fortalecer a presença da assistênciasocial nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção desituações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de riscopessoal e social;

V - Desenvolver ações de capacitação eeducação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções agestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas asformas de organização familiar;

VI - Potencializar a perspectiva dacomplementariedade e da integração entre serviços, programas e benefíciossocioassistenciais;

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VII - Fortalecer a articulaçãointersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeirainfância e o apoio a gestantes e suas famílias

§3º – Objetivos Específicos:

I - atenção à criança na primeirainfância considerando, necessariamente, sua família, o território e seu contextode vida;

II – visibilidade das especificidadesdesta etapa do ciclo vital, das gestantes e das famílias com crianças na primeirainfância;

III – reconhecimento da dependência decuidados na primeira infância e da necessidade de suportes e apoios às gestantese às famílias para desempenho da função protetiva;

IV – valorização da importância dobrincar, dos cuidados e dos vínculos familiares e comunitários para odesenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

V - reconhecimento de desigualdades,diversidades socioculturais, étnico raciais, territoriais e da presença dedeficiência, aspectos que caracterizam a infância no contexto brasileiro;

VI - ética, não-discriminação e respeitoà dignidade, à cultura e a todas as formas de organização familiar;

VII - valorização do protagonismo e dascompetências das famílias no exercício do cuidado e proteção das crianças naprimeira infância;

VIII - promoção da equidade por meiodo enfrentamento da pobreza e de desigualdades;

IX - potencialização dos territórios edos domicílios como espaços que possibilitam a atenção, a ampliação deconhecimentos sobre a realidade de vida das famílias e comunidades e apromoção de acessos a serviços e direitos;

X - reconhecimento de que asconfigurações, recursos e dinâmicas dos territórios também incidem sobre aspossibilidades de promoção do cuidado, da proteção social e dodesenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

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§4º – Público Alvo

I – famílias com: a) Gestantes e crianças de até 36 (trinta

e seis) meses beneficiárias do PBF; b) Crianças de até 72 (setenta e dois)

meses beneficiárias do BPC.

§5º – Ambiente Físico para a Execuçãodo Serviço:

I - A Organização contemplada deverádisponibilizar local adequado para a equipe realizar demais atos administrativos.

§6º – Recursos Materiais Fornecidospela Organização:

I - Materiais permanentes e materiais deconsumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como:

a) mobiliário, b) computadores,c) telefone,d) material de identificação (crachá e

camiseta), com logo a ser disponibilizado pela SIAS;e) materiais de papelaria.

§ 7º – Equipe Técnica (RH):

Profissional Nível Jornada de Trabalho Quantidade

Visitador Médio (recomendável cursandonível superior)

40 horas semanais 05

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§ 8º Do visitador:

I - O visitador deve, dentre outras

atribuições:

a) Realizar as visitas junto às famílias;

b) Observar os protocolos de visitação e

fazer os devidos registros das informações acerca das visitas;

c) Participar das reuniões semanais de

supervisão e planejamento das visitas, sob a coordenação do supervisor;

d) Consultar e recorrer ao supervisor

sempre que necessário;

e) Acolher, registrar, identificar e relatar

ao supervisor situações que requeiram acompanhamento pelo CRAS ou

encaminhamento para a rede de serviços de saúde, educação ou ainda acionar o

Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA);

f) Registrar as devidas informações no

Sistema informatizado disponibilizado pelo Governo Federal.

II - É recomendável que o visitador

possua as seguintes habilidades:

a) Afinidade ou experiência em trabalho

na área social, especialmente com famílias e crianças;

b) Ter noções de informática básica;

c) Capacidade de comunicação

respeitosa com famílias e habilidades para lidar com crianças;

d) Postura pessoal que inspire respeito e

confiança pelas famílias;

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e) Capacidade e sensibilidade para

escutar e interagir com as famílias sem emitir juízo de valor;

f) Postura ética, prezando pelo sigilo;

g) Ter senso crítico para examinar suas

próprias limitações e dificuldades e abertura para dialogar com o supervisor,

estando aberto às suas orientações e sugestões.

§9º – Trabalho Social Essencial Para o

Serviço:

I - Acolhida/Recepção;II - Escuta qualificada; III - Orientação e encaminhamentos;IV - Informação, comunicação e defesa

de direitos;V - Fortalecimento da função protetiva

da família;VI - Orientação individual/grupal e fa-

miliar sistemática; VII - Estudo Social com o CRAS;VIII - Articulação com serviços locais; IX - Identificação e encaminhamento

das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência derenda;

X - Elaboração de relatórios e manuten-ção de prontuários.

XI - Banco de dados de atendidos;XII - Mobilização para cidadania.

Da Justificativa

7º – A primeira infância é uma etapa do

desenvolvimento humano marcada por importantes aquisições físicas,

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cognitivas, emocionais e sociais. É também marcado pela imaturidade e

vulnerabilidade da criança e por sua condição peculiar de dependência do

ambiente e de cuidados de outras pessoas. Processo dinâmico e permanente, o

desenvolvimento humano está permeado pelas relações sociais, econômicas e

culturais, bem como pelo contexto territorial existente. As experiências da

criança nos seus primeiros anos de vida dão fundamento ao processo

subsequente e cada fase do desenvolvimento infantil depende da anterior, para

que funções mais complexas possam ser desenvolvidas e realizadas, numa

sequência de aquisições de novas habilidades e capacidades.

No Estatuto da Criança e do

Adolescente (Lei 8.069/1990) está prevista a proteção integral com a oferta de

diversas políticas que garantem os direitos de crianças e adolescentes, no qual a

primeira infância está incluída. Tais políticas são efetivadas a partir de diferentes

equipamentos da rede de proteção social, existentes nos territórios e nos campos

da assistência social, saúde, cultura, educação e direitos humanos.

Nos termos da Lei nº 13.257/2016,

considera-se primeira infância o período que abrange os seis primeiros anos

completos, ou seja, os 72 meses de vida da criança. Nesse período, a família é a

principal mediadora da relação da criança com o mundo e a principal

facilitadora dos processos de desenvolvimento. A legislação estabelece para o

Estado brasileiro a obrigação de promover o desenvolvimento na primeira

infância a partir de uma perspectiva integral, consagrada nos marcos do ECA,

mas considerando as especificidades envolvidas nesse estágio de

desenvolvimento do indivíduo. Além disso, a nova legislação reforça o papel da

família no exercício da função de cuidado, proteção e educação das crianças na

primeira infância.

A política de Assistência Social é uma

das políticas que integra o Programa Criança Feliz, que é um programa

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intersetorial. A Assistência Social já possui uma trajetória de atuação na atenção

às famílias com crianças na primeira infância, tanto na Proteção Social Básica -

PSB, quanto da Proteção Social Especial - PSE, inclusive junto ao público

prioritário do Programa Criança Feliz. Dentre outros aspectos, o fortalecimento

de vínculos familiares e comunitários, o suporte e apoio à família para o

fortalecimento da capacidade protetiva e as atenções às vulnerabilidades

próprias do ciclo de vida e da presença de pessoas com deficiência são ações que

integram o escopo da política de Assistência Social e dialogam com o Programa

Criança Feliz, assim como os cuidados e a proteção a crianças afastadas do

convívio familiar mediante a aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto

da Criança e do Adolescente e atenção às suas famílias.

Nesse sentido, a participação no

Programa fortalece atenções já desenvolvidas no âmbito do SUAS às gestantes,

crianças na primeira infância e suas famílias, aprimora ofertas existentes no

âmbito das Proteção Social Básica (PSB) e da PSE (Proteção Social Especial) e

a sua complementariedade. Potencializa a perspectiva da proteção proativa e da

prevenção de situações de risco pessoal e social nos territórios, incrementa a

integração entre serviços, benefícios e programas e traz novas estratégias para

fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda e para

reduzir desigualdades de acesso.

Além destes aspectos, a participação do

SUAS no Programa Criança Feliz: amplia as atenções no âmbito da PSB,

fortalece a referência do CRAS nos territórios para as famílias beneficiárias do

PBF e com crianças na primeira infância beneficiários do BPC; avança nas

estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil,

elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como elementos

fundamentais para o trabalho com famílias com gestantes e crianças na primeira

infância; e fortalece o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras como

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modalidade privilegiada para o acolhimento de crianças de até 3 anos afastadas

do convívio familiar – parâmetro defendido pela ONU e adotado pelo Brasil no

Marco Legal da Primeira Infância.

Dos Participantes

8º – Poderão apresentar planos de

trabalho para a execução do serviço proposto toda e qualquer Organização da

Sociedade Civil, compreendidas como tal todas àquelas organizações indicadas

no inciso I do art. 2º da Lei Federal 13.019/14, respeitadas as demais

disposições deste Edital:

[...]

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

I – organização da sociedade civil:a) entidade privada sem fins lucrativos que

não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doado-res ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, di-videndos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, aufe-ridos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecuçãodo respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimo-nial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei

no

9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vul-nerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza ede geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de traba-lhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capa-citadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se dediquema atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas afins exclusivamente religiosos;

9º – Não será permitida que a Organiza-ção contemplada execute o serviço nos moldes do art. 35-A da Lei 13.019/14.

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Da Comissão de Seleção

10 – A Comissão de Seleção é o órgão

colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser

constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação das

propostas, conforme art. 27 da Lei 13.019/14.

a) A comissão de seleção será composta

por membros representantes da Secretaria Municipal de Igualdade e Assistência

Social a serem designados por ato publicado em Diário Oficial do Município;

b) Será assegurada a participação de,

pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do

quadro de pessoal da administração pública.

c) Será impedida de participar da

comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação

jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes

do chamamento público.

Cronograma do Edital

11 – As fases do edital seguirão o

cronograma abaixo:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas

1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 18/06/2018

2 Envio das propostas pelas OSC’s. (Envelope 1) 18/07/2018 – 09h30min-12h00min

3 Divulgação do resultado preliminar no sítio oficial. 20/07/2018

4 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 20/07/2018-25/07/2018 (das08h00 às 17h00)

5 Homologação e publicação do resultado definitivo da fasede seleção após análise de recursos, com divulgação das

27/07/2018 - 17h00

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decisões recursais proferidas (se houver).

6 Assinatura do Termo de Colaboração agosto/2018

I – O presente Edital será publicado em

página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Igualdade e Assistência Social

na internet: http://igualdade.sorocaba.sp.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta)

dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

II – As propostas deverão ser apresenta-

das conforme o modelo constante no anexo I, sendo obrigatório o preenchimento

de todos os campos, e sob os moldes do Envelope 1.

III – Após o prazo limite para apresen-

tação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos

adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados

pela administração pública municipal.

IV – Cada OSC poderá apresentar ape-

nas uma proposta.

PROPOSTA

12 – A Organização interessada em par-ticipar do presente edital deverá apresentar a seguinte documentação, conformecronograma:

I – Envelope 1 - Identificação externa:

a) Nome da Organização da SociedadeCivil;

b)Chamamento Público nº 02/2018SIAS;

II. Envelope 1 – Conteúdo:

a) Ofício dirigido ao Secretário Munici-pal de Igualdade e Assistência Social, indicando o número do presente edital,bem como o serviço que pretende executar.

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b) Proposta (conforme descrito no inci-so III deste item)

c) Comprovação de Existência de nomínimo 1 ano, com cadastro ativo por meio de documentação emitida pela Se-cretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da PessoaJurídica – CNPJ da matriz, quando de eventual filial, se executora do serviço aque se refere este edital;

d) Registro no Conselho Municipal deAssistência Social em consonância com o objeto deste Edital.

III – As propostas deverão ser apresen-

tadas de acordo com o Modelo (Anexo I), estando todas as suas páginas numera-das, rubricadas e a última, assinada pelo representante legal da entidade, a serentregue conforme cronograma, na Rua Santa Cruz nº116 – centro deSorocaba/SP.

a) A Proposta da Organização interessa-da em participar deste edital deverá ser elaborada em língua portuguesa, sememendas, rasuras ou entre linhas e apresentada na forma do Anexo I e dentro doenvelope nº 1, devendo ainda ser instruída com os seguintes elementos:

- Descrição da realidade que será obje-to das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa reali-dade e as atividades ou metas a serem atingidas;

- Descrição das metas quantitativas emensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estarclara, precisa e detalhadas para tanto;

- Cronograma de execução das ativida-des e o cumprimento das metas;

- Definição dos indicadores, qualitativose quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

- Detalhamento dos Recursos Humanosna gestão do Serviço, descrevendo cargo, escolaridade, quantia de profissionais,bem como a carga horária, atribuições e forma de contratação;

- Especificar, em planilha orçamentária,a distribuição dos recursos financeiros para a operacionalização e gestão do ser-viço (Anexo II), limitados ao valor da proposta;

IV – Serão desconsideradas as propos-tas que não apresentarem preenchidos todos os itens, conforme modelo.

V – Não serão aceitos protocolos poste-riores e/ou entrega de documentos fora do envelope de apresentação da propos-ta.

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Etapa competitiva de avaliação daspropostas pela Comissão de Seleção.

13– Nesta etapa, de caráter eliminatórioe classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pe-las OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realiza-dos pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercerseu julgamento.

14 – A avaliação individualizada e apontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados noquadro a seguir:

Critérios de

Julgamento

Metodologia de Pontuação PontuaçãoMáxima por

Item

(A) Metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e pra-zos para a execução das ações.

- Grau pleno de atendimento (2,0 ponto)

- Grau satisfatório de atendimento (1,0 ponto)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).2,0

(B) Atendimento aos usuários do serviço. - Grau pleno de adequação (2,0)

- Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do re-quisito de adequação (0,0).

2,0

(C) Descrição da realidade obje-to da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

- Grau pleno da descrição, demonstrando nexo de causali-dade e descrição do contexto em que se insere a parceria(1,0)

- Grau satisfatório da descrição, mas ausente de detalhes(0,5)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

1,0

(D) Adequação da proposta aovalor constante do Edital, res-peitado o teto de repasse men-sal e anual.

- O valor proposto é, pelo menos, 20% (vinte por cento)mais baixo do que o valor de referência (1,0);

- O valor proposto é igual ao valor de referência (0,5);

- O valor proposto é superior ao valor de referência (0,0).

1,0

(E) Equipe Técnica da insti-tuição proponente.

- Equipe ofertada superior ao solicitado no edital (3,0).

- Equipe ofertada igual ao solicitado no edital (1,5).

- Equipe ofertada inferior ao solicitado no edital (0,0).

3,0

(F) Indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento

- Grau pleno de atendimento (1,0 ponto)

- Grau satisfatório de atendimento (0,5 ponto)

1,0

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das metas - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

Pontuação Máxima Global 10,0

I – Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a5,0 (cinco) pontos;

b) que recebam nota “zero” em qual-quer dos critérios de julgamento.

c) que estejam em desacordo com oEdital e seus anexos.

II – A planilha orçamentária não seráobjeto de pontuação e classificação, mas serão rejeitadas aquelas despesas quenão possuam nexo de causalidade, conformidade com o objeto da parceria e ocumprimento das normas pertinentes.

15 – Para a classificação das propostasem caso de empate, a comissão de seleção obedecerá a seguinte ordem, conside-rando aqueles melhores pontuados:

a) Equipe Técnica da instituição propo-nente.

b) Atendimento aos usuários do serviço.c) Metas a serem atingidas, indicadores

que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações.d) Adequação da proposta ao valor de

referência constante do Edital, respeitado o teto de repasse mensal e trimestral.e) Descrição da realidade objeto da par-

ceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.f) Indicadores, qualitativos e quantitati-

vos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

Dos Recursos16 – As Organizações da Sociedade Ci-

vil participantes poderão interpor recurso ao resultado da classificação da pro-posta, endereçando suas razões de inconformidade ao Secretário Municipal deIgualdade e Assistência Social, por meio de documento subscrito pelo (s) seu (s)

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representante (s) legal (is), a ser protocolado na Secretaria de Igualdade e Assis-tência Social, conforme cronograma.

17 – Em sede de recurso, não serãoaceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações quenão estejam contidos na proposta originalmente apresentada.

18 – A decisão dos recursos terá porbase manifestação técnica elaborada pela Secretaria de Igualdade e AssistênciaSocial.

19 – Os recursos serão analisados con-forme cronograma, publicando a decisão acerca dos mesmos, bem como a ho-mologação do resultado das Organizações da Sociedade Civil classificadas e se-lecionadas.

20 – Transcorrido o prazo sem interpo-sição de recursos ou após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á aclassificação.

DOCUMENTOS PARA A CELE-BRAÇÃO DA COLABORAÇÃO

21 - Na data designada para assinaturado Termo, a Organização contemplada deverá apresentar os documentos a se-guir:

I – Envelope 2 com identificação exter-na:

a) Nome da Organização;b) Chamamento Público nº 02/2018;

II – Conteúdo:

a) Cópia da ata de Constituição da Or-ganização/Entidade/Associação registrada em cartório;

b) Cópia autenticada da última ata deeleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registradaem cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

c) Apresentação do último balanço anu-al assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da entidade;

d) Apresentação do parecer do ConselhoFiscal aprovando as contas do exercício anterior;

e) Cópia do Estatuto Social e suas alte-rações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exi-gências previstas no artigo 33 da Lei 13.019 de 2014 e suas alterações;

f) Registro emitido pelos ConselhosMunicipais de sua área de atuação;

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g) Certidão de regularidade referente aoFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vi-gência;

h) Certidão Conjunta Negativa de Débi-tos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

i) Certidão Negativa de Débitos relati-vos aos Tributos Estaduais;

j) Certidão Negativa de Débitos Traba-lhistas;

k) Prova de Regularidade perante a Fa-zenda Municipal;

l) Experiência prévia na realização, comefetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como por exem-plo, instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto firmado comórgãos e entidades da administração pública, relatório de atividades desenvolvi-das; notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desen-volvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção deconhecimento, prêmios recebidos, dentre outros;

m) Relação nominal atualizada dos diri-gentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira deidentidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cadaum deles;

n) Cópia da Cédula de Identidade (RG)e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (s) representante (s) legal (is) da orga-nização da Sociedade Civil com poderes para assinatura do eventual Termo deColaboração;

o) Certidão e carta de apresentação doCRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe doContador responsável;

p) Cópia de documento que comproveque a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadas-tro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Bra-sil – RFB;

q) Declaração de que não haverá contra-tação ou remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, deservidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissãoou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública direta eindireta municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou pa-rentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.

r) Declaração de que a Organização daSociedade Civil, não remunera os cargos de diretoria, exceto OSCIP;

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s) Declaração da Organização da Socie-dade Civil de que não possui menores de 16 (dezoito) anos trabalhando, excetona condição de aprendiz, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º daConstituição Federal, sob as penas da lei;

t) Certidão – Auto de vistoria do Corpode Bombeiro;

u) Certidão – auto de Vistoria da Vigi-lância Sanitária;

v) Declaração de que a organização dasociedade civil não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últi-mos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsi-derada ou revista à decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pen-dente de recurso com efeito suspensivo; não foi punida com nenhuma das san-ções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do inciso V, do artigo 39, da Lei Federalnº 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedi-mento de celebração de parcerias; não teve contas de parcerias julgadas irregula-res ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fe-deração, em decisão irrecorrível, nos últimos 10 (dez) anos.

w) Declaração de que não tenham pen-dências na prestação de contas final e/ou parcial de recursos recebidos em exer-cícios anteriores junto ao MUNICÍPIO DE SOROCABA;

Parágrafo único - Todas as declaraçõesde que trata o presente item deverão ser subscritas pelo representante legal da or-ganização da sociedade civil e impressas em seu papel timbrado

22 - Serão exigidos no ato da assinaturado Termo de Colaboração, além do envelope 2 previsto no item 21, os seguintesdocumentos, que devem ser entregues à Secretaria de Igualdade e AssistênciaSocial:

I - Listagem com nome, número da Car-teira de Identidade, cargo e função de cada um dos trabalhadores que executarãoo contrato;

II - Apresentação de número de contacorrente específica da Organização da Sociedade Civil para recebimento dos re-cursos advindos da Colaboração, especificamente no Banco do Brasil ou CaixaEconômica Federal.

III - Declaração sobre as instalações econdições materiais da organização, quando essas foram necessárias para reali-zação do objeto pactuado;

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IV - Documentos que estiverem comdata de validade vencida deverão ser substituídos por outros atualizados, previa-mente solicitados pela Seção de Convênios.

REPASSES MENSAIS

23 - A Secretaria Municipal de Igualda-de e Assistência Social repassará mensalmente o valor estipulado, sendo o pri-meiro repasse, após assinatura do termo de colaboração.

24 - A Secretaria Municipal de Igualda-de e Assistência Social repassará mensalmente à Organização da Sociedade Ci-vil colaboradora o valor previsto em acordo com o financiamento estadual, fede-ral e a contrapartida municipal.

25 - Quando o pagamento mensal esti-ver, integral ou parcialmente, vinculado a recursos estaduais/federais, a liberaçãoda parcela vinculada, pela Secretaria de Igualdade e Assistência Social à colabo-radora, fica condicionada ao depósito correspondente no Fundo Municipal deAssistência Social.

26 - Para que os repasses mensais ocor-ram, a Colaboradora deverá:

I - Apresentar a prestação de contas daparcela anterior.

II - Estar em situação regular com aexecução do plano de trabalho.

III - Não constar em cadastro Munici-pal, Estadual e/ou Federal de apenadas e/ou inadimplentes.

APLICAÇÃO DE RECURSOS EPRESTAÇÃO DE CONTAS

27 - A prestação de contas obedeceráaos prazos e condições assinalados pela Administração Pública e pelo Tribunalde Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob penade suspensão dos repasses.

28 - As contratações de bens e serviçospelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidospela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade,isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência naaplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.

29 - A Organização da Sociedade Civildeverá fazer a prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando mo-

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delo ou sistema informático a ser fornecido pela Secretaria de Igualdade e Assis-tência Social e entregá-la impreterivelmente até o décimo dia do mês seguinte,na SIAS.

30 - Quando o décimo dia do mês foraos finais de semana ou feriados, deverá a prestação de contas ser entregue noprimeiro dia útil subsequente.

31 - Todos os documentos da prestaçãode contas deverão ser apresentados em cópias (legíveis), carimbados e rubrica-dos pelo representante legal da entidade, para que possam ser conferidos.

32 – Os documentos mensais exigidospara a prestação de contas estão listados abaixo, acompanhados de suas respecti-vas orientações:

I - Solicitação de pagamento indicandoos recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, conforme modelos aserem distribuídos pela Secretaria de Igualdade e Assistência Social;

II - Cópias dos documentos e despesas,devidamente assinados pelo presidente da organização da Sociedade Civil, comas notas fiscais devidamente carimbadas “PAGO COM RECURSOS FEDE-RAIS/SIAS”, nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo e do Tribunal de Contas da União, caso a Organização daSociedade Civil receba recursos do cofinanciamento federal;

III - Serão aceitos: holerites, Recibos dePagamento Autônomo (RPA) que conste no mínimo identificação completa doprestador de serviço, número do PIS, valor e descontos, data, serviço prestado,período da execução do serviço e assinaturas do empregador e empregado, notasfiscais eletrônicas em que conste o CNPJ e endereço da Organização da Socie-dade Civil, cupons fiscais em que conste o CNPJ da Organização da SociedadeCivil, descrição detalhada de material ou serviço prestado e da quantidade, preçounitário e total, guias de recolhimento de impostos e contribuições;

IV - Relação nominal dos usuários quefrequentaram a Entidade naquele mês de acordo com a meta estabelecida, comdeclaração de veracidade assinada e rubricada pelo presidente da entidade e peloresponsável pela execução do plano de trabalho, conforme modelo emitido pelaSIAS;

V - Relatório de execução do objeto,elaborado pela organização da sociedade civil, contendo atividades ou projetosdesenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propos-tas com os resultados alcançados;

VI - Relatório de execução financeirado termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesase receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na

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hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de tra-balho;

VII - Certidão de regularidade referenteao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade emvigência;

VIII - Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

IX - Certidão Negativa de Débitos rela-tivos aos Tributos Estaduais;

X - Certidão Negativa de Tributos Mu-nicipais;

XI - Certidão Negativa de Débitos Tra-balhistas;

XII - Relação dos profissionais vincula-dos ao projeto com nomes e cargos, data de admissão e rescisão quando ocorrer;

XIII - Extrato bancário da conta corren-te exclusiva do repasse com aplicação financeira, completando todos os dias domês de referência, contendo saldo anterior e final;

XIV - Anexo 14 – Área Municipal “De-monstrativo Integral das Receitas e Despesas”, conforme Resolução 02/2016 doTribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XV - Os documentos originais da pres-tação de contas deverão ser arquivados para fiscalização de qualquer tempo porum período de 10 anos;

XVI - Os documentos mencionadosneste edital deverão ser referentes ao mês de competência do serviço;

XVII - Os recursos enquanto não utili-zados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou outra apli-cação de instituição financeira oficial. As receitas financeiras auferidas destaaplicação serão obrigatoriamente computadas a crédito da Colaboração e aplica-das, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstra-tivo específico que integrará as prestações de contas;

§1º - Os pressupostos de prestação decontas previstos neste item são condições para que a Organização da SociedadeCivil receba o repasse do mês seguinte.

§2º - Caso alguma certidão exigida este-ja vencida ou positiva, o pagamento será suspenso temporariamente até a devidaregularização, não obrigando a Prefeitura de Sorocaba a realizar o pagamento,cumulando o valor retroativo.

§3º - A comprovação de entrega daprestação de contas e do relatório do mês anterior à Câmara Municipal de Soro-

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caba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte inte-grante dos documentos de prestação de contas.

§4º - As seguintes despesas não poderãocompor a prestação de contas: empréstimos; aquisição de material permanente;construção; qualquer despesa anterior à celebração do Termo de Colaboraçãoe/ou alheia à finalidade do objeto da parceria; e todas as demais não previstas noplano de trabalho.

§5º - A não prestação de Contas, confor-me orientado, implicará na imediata suspensão do repasse seguinte, sem prejuízoda prestação de contas do valor recebido que deverá ocorrer até o último dia domês, não obrigando a Prefeitura de Sorocaba realizar pagamento cumulando ovalor retroativo.

§6º - A prestação de contas deverá con-ter elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seuobjeto foi executado conforme pactuada, com descrição das atividades executa-das e comprovação do alcance das metas esperadas até o período da prestação decontas.

§7º - Serão glosados valores relaciona-dos a metas e resultados descumpridos sem justificativa ou com justificativa nãoaprovada pelo órgão gestor.

§8º - No final de cada exercício e no fi-nal da vigência da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentaras prestações de contas Anuais, no prazo estabelecido a ser informado pelaSIAS, observando, também as regras estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016do TCESP e outras que vierem a ser eventualmente disciplinadas.

§9º A OSC deverá apresentar até 31 dejaneiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual e do Demonstrativo de Resulta-do do Exercício, com indicação dos valores repassados pela SIAS referente aoexercício em que o numerário foi recebido.

DO MONITORAMENTO E AVALI-AÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO

33 - O gestor das parcerias, com pode-res de controle e fiscalização, será designado por ato publicado no Diário Oficialdo Município cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da LeiFederal nº 13.019/14.

34 - A administração pública designará,em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município Comissão de Monitora-mento e Avaliação, que terá como atribuição a homologação do relatório emitidopelo órgão técnico da administração, independentemente da apresentação daprestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

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35 - Os serviços objetos dos termos decolaboração terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela admi-nistração pública, tendo dentro de suas atribuições coordenar, articular e avaliara execução das ações;

36 - As ações de monitoramento e avali-ação da administração pública compreendem primordialmente a verificação de:

I - Número de atendimentos correspon-dente às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

II - Permanência da equipe de referên-cia de acordo com os termos do presente Edital durante todo o período de vigên-cia;

III - Atividades realizadas.

37 - Os procedimentos de monitoramen-to e avaliação ocorrerão através de:

I - Visitas técnicas in loco;II - Reuniões de monitoramento, indivi-

duais e/ou coletivas;III - Estratégias de avaliação dos servi-

ços junto aos usuários.38 – A comissão de monitoramento e

avaliação pactuará metas com a Organização contemplada, quando da assinaturado termo de colaboração, que subsidiará seus trabalhos além dos indicadores jáapresentados na proposta.

39 – A comissão de monitoramentoemitirá parecer periodicamente quanto ao serviço executado.

I – Concluindo o parecer pela aprova-ção da execução do serviço em acordo com os termos do Edital e do respectivoplano de trabalho, proceder-se-á com a manutenção integral dos repasses da par-ceria.

II - Concluindo o parecer pela aprova-ção parcial da execução do serviço em acordo com os termos do Edital e do res-pectivo plano de trabalho, proceder-se-á, proporcionalmente aos apontamentos,com o repasse da parceria.

III – Concluindo o parecer pela reprova-ção da execução do serviço, proceder-se-á com a suspensão do repasse e aplica-ção das medidas cabíveis.

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DA RESPONSABILIDADE E DASSANÇÕES

40 - Pela execução da parceria em desa-cordo com o plano de trabalho e com as normas vigentes, a administração pode-rá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira asseguintes sanções:

I – Advertência;

II - Suspensão temporária da participa-ção em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, ter-mos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo daadministração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

III - Declaração de inidoneidade paraparticipar em chamamento público ou celebrar parcerias com órgãos e entidadesde todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a organização da so-ciedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e depois dedecorrido o prazo da sanção aplicada;

41 - A sanção estabelecida é de compe-tência exclusiva da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, sendo facultadaa defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias daabertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de suaaplicação.

42 - A celebração da parceria decorrentedeste Edital poderá ser suspensa diante de eventuais irregularidades constatadasem Colaboração de exercício anteriormente celebrado pela OSC com o PoderPúblico Municipal, até que sejam sanadas. Na hipótese das irregularidades nãoserem sanadas, a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra organi-zação habilitada no certame será convocada, respeitada a ordem de classificação,e na sua ausência, o Poder Público poderá proceder com novo chamamento pú-blico.

DISPOSIÇÕES FINAIS

43 - A habilitação das propostas não ne-cessariamente obriga o município de Sorocaba a assinar termo de colaboração eexpedir ordem de início de atividades, os quais poderão ficar condicionados aocritério de conveniência e oportunidade da Secretaria de Igualdade e AssistênciaSocial.

44 - A habilitação dos planos de traba-lho não obriga o município a assinar termo de colaboração com a meta quantita-

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tiva, número de vagas, disponibilizada pela Organização da Sociedade Civil,caso esta esteja além das especificações deste edital.

45 - A inadimplência da Organização daSociedade Civil em relação aos encargos trabalhistas não transfere à administra-ção pública a responsabilidade por seu pagamento.

46 - Os pedidos de esclarecimentos de-correntes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, bem como asinformações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhadosem até 5 dias úteis anteriores à data limite de envio de proposta, por meio de ofí-cio encaminhado à Secretaria de Igualdade e Assistência Social.

47 - Os casos omissos e não previstosserão resolvidos pelos Gestores da Secretaria de Igualdade e Assistência Social.

48 - Fica eleito o foro da Comarca deSorocaba, Estado de São Paulo, para solucionar quaisquer questões oriundasdeste chamamento público.

Sorocaba, 18 de junho de 2018.

Cíntia de AlmeidaSecretária de Igualdade e Assistência Social

Elaboração e RevisãoJefferson Sergio CalixtoDivisão de Parcerias e Planejamento

Leonardo Domingues NascimentoSeção de Convênios e Parcerias

Messias Gomes da SilvaSeção de Planejamento e Orçamento

Responsável Técnico

Vivian de Cassia Palladino CancellaraDivisão de Proteção Social Básica

Dayana Cristina AlvesSeção de Programas e Projetos

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