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SISTEMA DE GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO –
SGF
Manual do Usuário
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ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................................3
2. ACESSO RESTRITO..........................................................................................................4
3. TELA INICIAL – PAINEL DE NAVEGAÇÃO.........................................................................5
4. TELA INICIAL – MENU SISTEMA......................................................................................7
5. MENU ADMINISTRAÇÃO - PERFIS DE ACESSO................................................................7
6. OBJETOS DO SGF ...........................................................................................................9
7. MENU FISCALIZAÇÃO – PLANEJAMENTO, DIRETRIZ, AÇÃO ......................................... 12
8. MENU FISCALIZAÇÃO – ORDEM DE FISCALIZAÇÃO ......................................................14
9. MENU FISCALIZAÇÃO – ORDEM DE SERVIÇO ...............................................................25
10. MENU RELATÓRIOS.....................................................................................................39
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APRESENTAÇÃO
O Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF é uma ferramenta destinada ao
gerenciamento das atividades de fiscalização, de forma a assegurar a integração de seus
processos e etapas, a sistematização dos procedimentos envolvidos, a otimização dos recursos
disponíveis, e o controle sobre os resultados da arrecadação dos tributos estaduais, a partir
das diretrizes e ações propostas em planejamento estratégico dos órgãos componentes da
Receita Estadual.
Dessa forma, o SGF está estruturado para registrar e gerenciar as etapas do
planejamento da fiscalização (estabelecimento de diretrizes, objetivos, metas e ações), da
execução das ações propostas e respectivas tarefas de fiscalização (por meio da expedição e
controle da execução das ORDENS DE FISCALIZAÇÃO e ORDENS DE SERVIÇO) e da avaliação
individualizada e sistêmica de resultados obtidos (por meio do Relatório de Ordem de Serviço,
Relatório de Atividade Fiscal e relatórios customizados de acordo com a demanda dos gestores
do processo de fiscalização no âmbito da Receita Estadual), por meio da integração da
ferramenta com os demais sistemas corporativos pertinentes ao processo de fiscalização dos
tributos estaduais.
Este manual visa a orientação dos usuários do SGF quanto às funcionalidades e
possibilidades do Sistema, de acordo com o seu perfil de acesso, de forma a favorecer a sua
utilização plena e facilitar a sua navegação.
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ACESSO RESTRITO
O acesso ao SGF deverá ser feito por meio de certificação digital tipo A1 ou A3, na página da intranet da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no endereço http://www.sefaznet.go.gov.br, na aba Serviços, no link SGF – Sistema de Gestão da Fiscalização.
Ao clicar no link do Sistema SGF na página da SEFAZ, na intranet, o usuário deverá selecionar o certificado digital a ser utilizado e informar a senha solicitada.
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TELA INICIAL – PAINEL DE NAVEGAÇÃO
A tela inicial do SGF apresenta-se em um layout onde se encontram dispostas em quadrantes distintos as quatro opções de visualização possíveis, suficientes para o monitoramento, em tempo real, da execução do planejamento estratégico em curso:
PAINEL DE NAVEGAÇÃO.
a) Quadrante superior esquerdo:
Identifica na barra superior horizontal o PERFIL do usuário e a sua matrícula na Sefaz
e a respectiva unidade de exercício.
Apresenta, na forma de “árvore de diretórios”, os PLANEJAMENTOS
ESTRATÉGICOS cadastrados no sistema, com os respectivos desdobramentos em
DIRETRIZES, AÇÕES, ORDENS DE FISCALIZAÇÃO e ORDENS DE SERVIÇO.
A seleção de um dos objetos componentes do PLANEJAMENTO definirá o que
será apresentado em detalhes nos demais quadrantes. Dessa forma, se o objeto
selecionado for um PLANEJAMENTO, os detalhes visualizados nos demais
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quadrantes, farão referência ao desdobramento imediato daquele objeto, ou
seja, as DIRETRIZES. Se o objeto selecionado for uma DIRETRIZ, os detalhes
visualizados nos demais quadrantes farão referência ao desdobramento imediato
daquele objeto, ou seja, as AÇÕES, e assim por diante.
b) Quadrante superior direito:
Identifica na barra superior horizontal a unidade de exercício do usuário.
Contém o botão VISUALIZAR, que remete à tela de consulta detalhada do objeto
selecionado.
Apresenta em detalhes, na forma de texto, o status de execução do objeto
selecionado no primeiro quadrante.
c) Quadrante PAINEL DE BORDO
Apresenta em detalhes, na forma de gráfico, o status de execução do objeto
selecionado no QUADRANTE SUPERIOR ESQUERDO.
d) Quadrante INFORMAÇÕES GERENCIAIS
1. Apresenta a relação das ORDENS DE SERVIÇO com data de expiração igual ou inferior
a 10 dias;
2. Apresenta a relação das ORDENS DE FISCALIZAÇÃO com data de expiração igual ou
inferior a 10 dias;
3. Apresenta o quantitativo das DIRETRIZES, AÇÕES, ORDENS DE FISCALIZAÇÃO e
ORDENS DE SERVIÇO do Planejamento respectivo, sem distinção de status.
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TELA INICIAL – MENU SISTEMA
INÍCIO
A qualquer tempo e a partir de qualquer outra tela, o usuário poderá voltar à TELA INICIAL do Sistema, selecionando a opção INÍCIO.
SAIR
A qualquer tempo e a partir de qualquer outra tela, o usuário poderá encerrar a utilização do sistema, selecionando a opção SAIR.
MENU ADMINISTRAÇÃO - PERFIS DE ACESSO
O SGF estabelece PERFIS DE ACESSO distintos para os seus usuários, de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada um com relação à utilização dos objetos do sistema, as quais, por sua vez, baseiam-se nas atribuições definidas corporativamente. Dessa forma, encontram-se cadastrados no Sistema os seguintes PERFIS: MASTER, GESTOR, GERENTE, DELEGADO, SUPERVISOR, AFRE e CORREGEDORIA, cujas permissões encontram-se distribuídas conforme quadro abaixo:
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MASTER GESTOR GERENTESUPERVISOR
GERÊNCIADELEGADO
SUPERVISOR
DELEGACIAAFRE CORREGEDORIA
CONSULTAR SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
CADASTRAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
PRORROGAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CANCELAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
FINALIZAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CONSULTAR SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
CADASTRAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
PRORROGAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CANCELAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
FINALIZAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CONSULTAR SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
CADASTRAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
PRORROGAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CANCELAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
FINALIZAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CONSULTAR SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
CADASTRAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
PRORROGAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CANCELAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
FINALIZAR SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CONSULTAR SIM SIM SIM SIM SIM SIM
SOMENTE OF
VINCULADA A
OS RECEBIDA
POR ELE
SIM
CADASTRAR SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
RECEBER SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO
SOLICITAR
PRORROGAÇÃONÃO SE APLICA
NÃO SE
APLICANÃO SE APLICA NÃO SE APLICA SIM SIM NÃO NÃO
RECUSAR
PRORROGAÇÃOSIM SIM
SOMENTE OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
NÃO NÃO NÃO NÃO
PRORROGAR SIM SIM
SOMENTE OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
NÃO NÃO NÃO NÃO
CANCELAR SIM SIM
SOMENTE OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
NÃO NÃO NÃO NÃO
CONSULTAR SIM SIM SIM SIM SIM SIM
SOMENTE OS
POR ELE
RECEBIDA
SIM
CADASTRAR SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO
RECEBER SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO
SOLICITAR
PRORROGAÇÃOSIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO
RECUSAR
PRORROGAÇÃOSIM SIM
SOMENTE OS
VINCULADA A OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
VINCULADA A OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
NÃO NÃO
PRORROGAR SIM SIM
SOMENTE OS
VINCULADA A OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
VINCULADA A OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
NÃO NÃO
CANCELAR SIM SIM
SOMENTE OS
VINCULADA A OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
VINCULADA A OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
NÃO NÃO
FINALIZAR SIM SIM
SOMENTE OS
VINCULADA A OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
VINCULADA A OF
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SOMENTE OS
EXPEDIDA PELA
UNIDADE
SIM NÃO
RELATÓRIO DE
ORDEM DE SERVIÇOEXPEDIR SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO
RELATÓRIO DE
ATIVIDADE FISCALEXPEDIR SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO
SGF - PERFIS DE USUÁRIOS
PERMISSÕES POR PERFIL
As permissões previstas para Ordem de Fiscalização e Ordem de Serviço, em se tratando dos perfis GERENTE, DELEGADO E SUPERVISOR respectivo,
restringem-se aos documentos relativos à própria unidade de exercício dos mesmos.
AÇÃO
DIRETRIZ
PLANEJAMENTO
MENU OPÇÕES
CRITÉRIO DE
SELEÇÃO
ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO
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OBJETOS DO SGF
OBJETIVOS
CONCEITO
A opção OBJETIVOS do menu ADMINISTRAÇÃO refere-se aos OBJETIVOS GLOBAIS E
ESPECÍFICOS definidos durante a elaboração do PLANEJAMENTO de ações da fiscalização.
Os OBJETIVOS GERAIS estão associadas às DIRETRIZES, enquanto os OBJETIVOS
ESPECÍFICOS encontram-se associados às AÇÕES e seus respectivos CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
METAS
CONCEITO
A opção METAS do menu ADMINISTRAÇÃO, baseada nos conceitos de gestão
organizacional como “a quantificação de um objetivo”, refere-se às METAS GLOBAIS E
ESPECÍFICAS definidas durante a elaboração do PLANEJAMENTO de ações da fiscalização.
As METAS GLOBAIS estão associadas às DIRETRIZES e seus OBJETIVOS GERAIS,
enquanto as METAS ESPECÍFICAS encontram-se associadas às AÇÕES e seus OBJETIVOS
ESPECÍFICOS.
PERGUNTAS PARAMETRIZADAS
CONCEITO
OB
JE
TO
S D
O S
GF
PLANEJAMENTO
CRITÉRIO
DE SELEÇÃO
POP
DIRETRIZ AÇÃO
ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO
OBJETIVO
GLOBAL
OBJETIVO
ESPECÍFICO
META
ESPECÍFICA
META
GLOBAL
FATOR DE
CORREÇÃO
PERGUNTAS
PARAMETRIZADAS
TAREFA
CATEGORIA
ORDEM
DE SERVIÇO
CAPACIDADE DE
FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DA
ORDEM DE
SERVIÇO (POR
IE/CNPJ/CPF)
RELATÓRIO
DE
ATIVIDADE
FISCAL
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A opção PERGUNTAS PARAMETRIZADAS do menu ADMINISTRAÇÃO refere-se às
perguntas que poderão ser solicitadas ao executor da ORDEM DE SERVIÇO caso esta tenha sido
gerada a partir de uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO vinculada a um CRITÉRIO DE SELEÇÃO que
possua PERGUNTAS PARAMETRIZADAS a ele associadas.
Esse tipo de ORDEM DE FISCALIZAÇÃO será expedida com a previsão de verificação
das ações a serem executadas pela UNIDADE OPERACIONAL destinatária, previamente à emissão
de ORDENS DE SERVIÇO para execução de auditorias dos contribuintes respectivos, por isso, em
regra, deverá ter prazo de execução menor que 90 dias.
A ORDEM DE SERVIÇO gerada em decorrência da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO que contenha CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e respectivas PERGUNTAS PARAMETRIZADAS deverá conter a totalidade dos CNPJS constantes da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, e essa mesma ORDEM DE
SERVIÇO deverá ser finalizada pelo seu destinatário somente após a inclusão das respostas às PERGUNTAS PARAMETRIZADAS.
De acordo com as respostas registradas pelo destinatário da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO que contém PERGUNTAS PARAMETRIZADAS, uma nova ORDEM DE FISCALIZAÇÃO poderá ser gerada para dar prosseguimento às ações de fiscalização a cargo das unidades operacionais, constando, neste caso, apenas parte dos CNPJs constantes da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO anterior.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CONCEITO
A opção CRITÉRIO DE SELEÇÃO do menu ADMINISTRAÇÃO refere-se aos parâmetros
utilizados para a seleção dos contribuintes a serem fiscalizados.
Um CRITÉRIO DE SELEÇÃO poderá ou não estar associado a uma ou mais PERGUNTAS
PARAMETRIZADAS dirigidas ao destinatário de uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO que o contiver.
CATEGORIA DE FISCALIZAÇÃO
CONCEITO
Para efeito do SGF, as ações de fiscalização foram divididas em categorias que
caracterizarão as TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO, que por sua vez formarão os PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PADRÕES (POPs) propostos nas ORDENS DE FISCALIZAÇÃO expedidas.
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TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO
CONCEITO
A opção TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO do menu ADMINISTRAÇÃO refere-se a cada tarefa
que compõe um PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO específico, retratando a menor divisão
possível de uma determinada atividade ou procedimento de fiscalização.
Um conjunto de TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO integradas, sugeridas pelo emissor da
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO para serem executadas durante o processo de fiscalização dos
contribuintes nela incluídos, forma um PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO.
As TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO deverão estar associadas a uma determinada
CATEGORIA DE FISCALIZAÇÃO para fins de apuração de resultados futuros da execução da
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONCEITO
A opção PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO do menu ADMINISTRAÇÃO refere-se
a um conjunto de TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO integradas, sugeridas pelo emissor da ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO, para serem executadas durante o processo de fiscalização dos contribuintes nela
incluídos.
PROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO
CONCEITO
Considerando a necessidade de vinculação das ações executadas pelo SGF à lavratura
de Auto de Infração realizada via Sistema de Auto de Infração Eletrônico, foram resgatados deste
último os PROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO necessários à operacionalização das ações fiscais
registradas pelo SGF.
O usuário do SGF se utilizará do registro desses PROGRAMAS por ocasião da emissão
de uma nova ORDEM DE SERVIÇO, escolhendo dentre as nomenclaturas disponíveis aquela que
melhor se adeque às atividades a serem desenvolvidas no cumprimento da ORDEM DE SERVIÇO.
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MENU FISCALIZAÇÃO
Neste menu encontram-se as opções referentes aos objetos do sistema associados ao planejamento de ações de fiscalização, os quais deverão gerar os dois documentos principais do SGF, quais sejam a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO e a ORDEM DE SERVIÇO, além daqueles destes derivados: o RELATÓRIO DA ORDEM DE SERVIÇO e o RELATÓRIO DE ATIVIDADE FISCAL.
O acesso à totalidade dos itens do menu FISCALIZAÇÃO somente será possível aos USUÁRIOS MASTER e GESTOR, com vistas à realização das configurações e atualizações necessárias à emissão dos documentos do SGF. Os demais usuários terão acesso restrito, conforme quadro-resumo de PERFIS DE ACESSO apresentado no item PERFIS DE ACESSO do menu ADMINISTRAÇÃO.
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MENU FISCALIZAÇÃO – PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
CONCEITO
A opção PLANEJAMENTO do menu FISCALIZAÇÃO refere-se ao período de vigência do
PLANEJAMENTO realizado pela área finalística da organização, no qual estarão estabelecidas as
DIRETRIZES e AÇÕES propostas para o período, com seus respectivos OBJETIVOS e METAS, os
quais, posteriormente, serão desdobrados em ORDENS DE FISCALIZAÇÃO e respectivas ORDENS
DE SERVIÇO, guardando entre si uma relação de interdependência, de forma a possibilitar a
apuração de dados referentes ao desempenho da fiscalização e dos resultados obtidos, desde as
DIRETRIZES estabelecidas até as ORDENS DE SERVIÇO a elas vinculadas.
MENU FISCALIZAÇÃO - DIRETRIZ
DIRETRIZ DA FISCALIZAÇÃO
CONCEITO
A opção DIRETRIZ do menu FISCALIZAÇÃO refere-se às diretrizes estabelecidas pela
alta administração da Receita Estadual quando da elaboração do PLANEJAMENTO respectivo.
MENU FISCALIZAÇÃO – AÇÃO
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
CONCEITO
A opção AÇÃO do menu FISCALIZAÇÃO refere-se às AÇÕES decorrentes das
DIRETRIZES estabelecidas pela alta administração da Receita Estadual quando da elaboração do
PLANEJAMENTO respectivo.
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MENU FISCALIZAÇÃO – ORDEM DE FISCALIZAÇÃO
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO
CONCEITO
A opção ORDEM DE FISCALIZAÇÃO do menu FISCALIZAÇÃO refere-se às ORDENS DE
FISCALIZAÇÃO decorrentes das AÇÕES estabelecidas pela alta administração da Receita Estadual
quando da elaboração do PLANEJAMENTO respectivo.
OPÇÃO INCLUIR:
1º. Para incluir uma nova ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá clicar no botão
NOVO. O Sistema assumirá automaticamente o status PREPARADA no campo
SITUAÇÃO e assim permanecerá até que a referida ORDEM DE FISCALIZAÇÃO seja
expedida.
2º. No campo AÇÃO o usuário deverá selecionar uma AÇÃO correspondente ao
propósito da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO a ser incluída. Os campos PLANEJAMENTO e
DIRETRIZ serão carregados automaticamente.
3º. O campo NÚMERO será preenchido automaticamente pelo sistema quando da
conclusão da inclusão da nova ORDEM DE FISCALIZAÇÃO.
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4º. O usuário deverá selecionar, no campo TIPO ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, a opção
RESTRITA, quando se tratar de uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO que deverá
obrigatoriamente gerar ORDENS DE SERVIÇO restritas à fiscalização dos contribuintes
ali discriminados, sem a possibilidade de inclusão de novos contribuintes por parte do
seu destinatário.
5º. Caso o emissor da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO queira deixar a possibilidade de
inclusão, pelo seu destinatário e a critério deste, de contribuintes em uma ORDEM DE
SERVIÇO a ela vinculada, deverá selecionar a opção GERAL no campo TIPO ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO. Neste caso, o seu destinatário poderá gerar, a partir desta ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO, uma ou mais ORDENS DE SERVIÇO para a fiscalização de contribuintes
específicos, cuja inclusão, se for o caso, ficará a seu cargo.
6º. O campo ARRECADAÇÃO deverá será preenchido de forma automática pelo
sistema quando valores potenciais de arrecadação forem atribuídos aos contribuintes
pertencentes à ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, por ocasião de sua vinculação à mesma.
7º. O campo EMISSOR já virá preenchido com a Unidade Administrativa de exercício
do usuário emissor da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO.
8º. No campo DESTINATÁRIO, o usuário deverá selecionar a Unidade Administrativa
a que se destina a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO.
9º. Nos campos DATA INÍCIO VIGÊNCIA e DATA FIM VIGÊNCIA, insira as datas de
início e fim de vigência da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO respectiva. O período de
vigência da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO deverá estar contido no prazo de vigência
da AÇÃO respectiva. A DATA FIM VIGÊNCIA não poderá ultrapassar 180 dias, a
contar da DATA INÍCIO VIGÊNCIA informado, independentemente do prazo de
vigência da AÇÃO correspondente.
10º. O preenchimento dos campos INÍCIO PERÍODO A FISCALIZAR e FIM PERÍODO A
FISCALIZAR, para as Ordens de Fiscalização do tipo GERAL é opcional. Para preenchê-
lo,o usuário deverá inserir as datas de início e fim do período a ser fiscalizado.
11º. Os campos DATA ENVIO, DATA RECEBIMENTO, DATA PRORROGAÇÃO e DATA
CONCLUSÃO serão preenchidos de forma automática pelo sistema quando da
ocorrência dos eventos respectivos.
12º. No campo TÍTULO DA ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, deverá ser inserida a
denominação que deseja atribuir à nova ORDEM DE FISCALIZAÇÃO.
13º. O preenchimento do campo CRITÉRIO DE SELEÇÃO, para as Ordens de
Fiscalização do tipo GERAL, é opcional. Para preenchê-lo, o usuário deverá selecionar
o CRITÉRIO DE SELEÇÃO a que deverá estar vinculada a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO.
14º. O preenchimento do campo PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO, para as
Ordens de Fiscalização do tipo GERAL, é opcional, Para preenchê-lo, o usuário deverá
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selecionar o PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO sugerido para a ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO.
15º. Em seguida, deverá clicar no botão INCLUIR e o sistema emitirá mensagem de
confirmação da inclusão realizada. A ORDEM DE FISCALIZAÇÃO incluída será
carregada para a tabela ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS com o status
PREPARADA.
Alerta! A ORDEM DE FISCALIZAÇÃO do tipo GERAL e, em consequência, as ORDENS DE SERVIÇO dela decorrentes, não estarão obrigatoriamente associadas a INÍCIO PERÍODO A FISCALIZAR e FIM PERÍODO A FISCALIZAR, CRITÉRIO DE SELEÇÃO ou PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO, tendo em vista a discricionariedade do seu destinatário quanto aos parâmetros adotados para a execução das ações fiscais.
INCLUSÃO DE CONTRIBUINTES NA ORDEM DE FISCALIZAÇÃO:
1º. No caso de ORDEM DE FISCALIZAÇÃO do tipo RESTRITA, o seu emissor deverá,
obrigatoriamente, incluir um ou mais contribuintes a serem fiscalizados por meio das
ORDENS DE SERVIÇO dela decorrentes.
2º. Para tanto, deverá clicar no botão CONTRIB. ou no quadro ORDENS DE
FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar o ícone AÇÕES,
correspondente à nova ORDEM DE FISCALIZAÇÃO. A tela CONTRIBUINTES DA ORDEM
DE FISCALIZAÇÃO será mostrada.
a) PARA INCLUSÃO INDIVIDUALIZADA DE CONTRIBUINTES:
No campo TIPO DE DOCUMENTO o usuário deverá selecionar aquele a ser
utilizado como identificador do contribuinte. O campo contíguo a este será
ativado para a digitação do número de identificação respectivo.
Após digitar o número, o usuário deverá selecionar o botão CONSULTAR.
Os dados respectivos serão carregados para o quadro DADOS
CONTRIBUINTE.
Caso queira desconsiderar um contribuinte relacionado no quadro DADOS
CONTRIBUINTE e ainda não transportado para o quadro CONTRIBUINTES
PERTENCENTES À ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, deverá clicar no botão LIMPAR
e o contribuinte em questão será descartado, o que pode ser verificado pela
sua omissão e dos seus respectivos dados no quadro DADOS CONTRIBUINTE.
No quadro DADOS CONTRIBUINTE o usuário deverá selecionar o ícone
ADICIONAR. Os dados respectivos serão transportados para o quadro
seguinte, denominado CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO, com o status DISPONÍVEL.
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Se for o caso, informe para cada contribuinte, o valor estimado da
arrecadação decorrente da ação fiscal proposta pela ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO.
Caso o usuário queira desconsiderar um contribuinte ou contribuintes já
adicionados à ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, no quadro CONTRIBUINTES
PERTENCENTES À ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, deverá clicar no ícone
REMOVER correspondente ao contribuinte objeto da exclusão.
Após concluir a seleção de contribuintes a serem incluídos na ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá clicar no botão SALVAR. A soma dos valores
informados na coluna ARRECADAÇÃO do quadro CONTRIBUINTES
PERTENCENTES À ORDEM DE FISCALIZAÇÃO será transportada para a ORDEM
DE FISCALIZAÇÃO respectiva, o que poderá ser visualizado pela alteração dos
dados da coluna ARRECADAÇÃO no quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO
CADASTRADAS.
Para retornar à tela ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá clicar no
botão VOLTAR.
Caso queira retornar à tela ORDEM DE FISCALIZAÇÃO sem ter confirmado
a inclusão de contribuintes, ou seja, sem ter acionado o botão SALVAR, o
usuário deverá clicar no botão VOLTAR.
Alerta! Caso o usuário esteja realizando a inclusão de um contribuinte que
não possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE,
o sistema emitirá o alerta correspondente, cabendo ao usuário verificar a
existência de registro do contribuinte nos Módulos Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica dos sistemas cadastrais Sefaz, antes de nova tentativa de inclusão do
mesmo contribuinte por meio da sua identificação por CNPJ ou CPF.
b) PARA INCLUSÃO “EM MASSA” DE CONTRIBUINTES:
Caso o usuário queira carregar os DADOS DO CONTRIBUINTE para sua
inclusão na ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, a partir de uma relação previamente
definida, deverá clicar no botão IMPORTAR.
O pop up IMPORTAR ARQUIVO DE CONTRIBUINTES será mostrado para
que o usuário selecione o arquivo de contribuintes a serem incluídos na
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, por meio de upload.
Os dados respectivos serão carregados para o quadro CONTRIBUINTES
PERTENCENTES À ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, inclusive com as referências
(mês/ano) que apresentaram divergência para cada contribuinte adicionado
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à ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, as quais poderão ser consultadas por meio de
um clique no ícone REF. correspondente ao contribuinte objeto da consulta.
O pop up REFERÊNCIAS DO CONTRIBUINTE será aberto mostrando as
referências respectivas para o contribuinte selecionado.
Caso o usuário queira desconsiderar um contribuinte ou contribuintes já
adicionados à ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, no quadro CONTRIBUINTES
PERTENCENTES À ORDEM DE FISCALIZAÇÃO deverá clicar no ícone REMOVER
correspondente ao(s) contribuinte(s) em questão.
Após concluir a seleção de contribuintes a serem incluídos na ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá clicar no botão SALVAR. Para retornar à tela
da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá clicar no botão VOLTAR.
Caso queira retornar à tela ORDEM DE FISCALIZAÇÃO sem ter confirmado
a inclusão de contribuintes, ou seja, sem ter acionado o botão SALVAR, o
usuário deverá clicar no botão VOLTAR.
Alerta! Para que seja realizado o upload, o arquivo selecionado deverá estar baseado no seguinte layout padrão:
tipoDocumento;valorDocumento;referencia;valorPotencial, onde: tipoDocumento = tipo do documento, podendo ser: 1, 2, 3 ou 4; 1 = Inscrição estadual, 2 = CNPJ, 3 = CNPJ Base e 4 = CPF; valorDocumento = valor do documento enviado de acordo com o tipo informado no campo anterior; anoMesReferencia = ano e mês de referência cujo contribuinte apresenta divergência; valorPotencial = valor potencial que o estado poderá arrecadar com a
fiscalização naquele contribuinte; ...
Alerta! A vinculação de contribuintes à ORDEM DE FISCALIZAÇÃO somente será possível enquanto a mesma ainda estiver com o status PREPARADA.
Alerta! A qualquer tempo, independente do status da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, o
usuário poderá consultar os contribuintes vinculados à mesma, selecionando-a e, em
seguida, clicando no botão CONTRIB. ou no ícone correspondente no quadro ORDENS
DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS.
VINCULAÇÃO DE ANEXOS À ORDEM DE FISCALIZAÇÃO
1º. Caso o usuário necessite que outras informações sejam agregadas à ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO, poderá vincular arquivos de qualquer formato à mesma, na forma de
anexos. Para tanto, deverá clicar no botão ANEXAR.
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2º. A tela ANEXAR será apresentada para que o usuário selecione o(s) arquivo(s) a
ser(em) anexado(s) à ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, por meio de upload, clicando no
botão ADICIONAR, observando-se o limite individual de 10Mb para cada arquivo
anexado, sem limite para o somatório dos arquivos anexados.
3º. Após o carregamento do(s) arquivo(s), deverá clicar no botão SALVAR. O arquivo
será anexado à ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, o que poderá ser verificado pela
apresentação do ícone correspondente na coluna AÇÕES no quadro ORDENS DE
FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS.
4º. Caso o usuário queira desconsiderar um arquivo já carregado, deverá clicar no
ícone REMOVER ANEXO.
5º. Caso queira visualizar o arquivo carregado, deverá clicar no ícone de DOWNLOAD
na coluna AÇÃO da tela ANEXAR e o arquivo será disponibilizado para visualização.
6º. Para retornar à tela ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá clicar no botão
VOLTAR.
Alerta! A vinculação de anexos à ORDEM DE FISCALIZAÇÃO somente será possível enquanto a mesma ainda estiver com o status PREPARADA.
Alerta! A qualquer tempo, independente do status da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, o
usuário poderá consultar os anexos vinculados à mesma, selecionando-a e, em
seguida, clicando no botão ANEXAR ou no ícone correspondente no quadro ORDENS
DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS.
OPÇÃO ALTERAR:
1º. No quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar
a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO a ser alterada.
2º. O usuário deverá realizar a alteração necessária na ORDEM DE FISCALIZAÇÃO
escolhida.
3º. Em seguida, deverá clicar em ALTERAR e o sistema emitirá mensagem de
confirmação da alteração, o que pode ser verificado pela alteração na
apresentação dos dados da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO no quadro ORDENS DE
FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS.
Alerta! Considerando a necessidade de preservação de histórico de utilização dos objetos do SGF, uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO somente poderá ser ALTERADA se ainda estiver com o status PREPARADA.
Alerta! Os campos relativos aos DADOS DO PLANEJAMENTO, ou seja,
PLANEJAMENTO, DIRETRIZ E AÇÃO não são passíveis de alteração. Caso seja
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necessário realizar uma alteração em algum desses campos da ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO PREPARADA, o usuário deverá excluí-la e cadastrar uma nova ORDEM
DE FISCALIZAÇÃO com os novos DADOS DO PLANEJAMENTO desejados.
OPÇÃO EXCLUIR:
1º. No quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar
a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO a ser excluída;
2º. Em seguida, deverá clicar no botão EXCLUIR para confirmar a exclusão e o
sistema emitirá mensagem de confirmação da exclusão, o que pode ser verificado
pela omissão da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO e dos respectivos dados no quadro
ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS.
Alerta! Considerando a necessidade de preservação de histórico de utilização dos
objetos do SGF, uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO somente poderá ser EXCLUÍDA se
ainda estiver com o status PREPARADA.
OPÇÃO EXPEDIR:
1º. No quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar
a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO a ser expedida.
2º. Em seguida, deverá clicar no botão EXPEDIR para confirmar a expedição e o
sistema emitirá mensagem de confirmação da expedição realizada, o que pode ser
verificado pela alteração do STATUS da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO no quadro ORDENS
DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS para “EXPEDIDA”.
Alerta! No momento da expedição de uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, o Sistema emitirá, automaticamente, email com mensagem ao destinatário, bem como registrará, por ocasião do login por este, alerta de expedição da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO. Alerta! Considerando a necessidade de preservação de histórico de utilização dos objetos do SGF, uma vez EXPEDIDA, uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO não mais poderá ser ALTERADA ou EXCLUÍDA.
Alerta! Uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO somente poderá ser associada a uma ORDEM DE SERVIÇO após ter sido EXPEDIDA.
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OPÇÃO RECEBER:
1º. No quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar
a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO a ser recebida.
2º. Em seguida, deverá clicar no botão RECEBER para confirmar o recebimento e o
sistema emitirá mensagem de confirmação do recebimento realizado, o que pode ser
verificado pela alteração do STATUS da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO no quadro ORDENS
DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS para “ANDAMENTO”.
Alerta! No momento da expedição de uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, o Sistema emitirá, automaticamente, email com mensagem ao destinatário, bem como registrará, por ocasião do login por este, alerta de expedição da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO. Alerta! O botão RECEBER somente estará habilitado para ORDENS DE FISCALIZAÇÃO que já tenham sido EXPEDIDAS.
OPÇÃO GERAR OS:
1º. Na tela ORDEM DE FISCALIZAÇÃO o usuário deverá clicar no botão GERAR OS.
2º. A tela ORDEM DE SERVIÇO será apresentada com os campos referentes aos
DADOS DO PLANEJAMENTO e aos DADOS DA ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, bem como
INÍCIO PERÍODO A FISCALIZAR e FIM PERÍODO A FISCALIZAR, já preenchidos com as
informações da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO respectiva.
3º. A partir daí, o usuário deverá seguir os passos correspondentes no item ORDEM
DE SERVIÇO – Opção INCLUIR.
Alerta! Uma única ORDEM DE FISCALIZAÇÃO poderá gerar uma ou mais ORDENS DE SERVIÇO, a critério do emissor destas. OPÇÃO CANCELAR:
1º. No quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar
a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO a ser cancelada.
2º. Em seguida, deverá clicar no botão CANCELAR para confirmar o cancelamento e o
sistema emitirá a seguinte mensagem: “Ao cancelar esta Ordem de Fiscalização, asas
Ordens de Serviço com status PREPARADA E EXPEDIDA vinculadas à mesma também
serão canceladas e esta ação não poderá ser desfeita. Deseja continuar?”.
3º. Após a confirmação do usuário, o sistema emitirá mensagem de confirmação do
cancelamento realizado, o que pode ser verificado pela alteração do STATUS da
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ORDEM DE FISCALIZAÇÃO no quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS para
“CANCELADA”.
Alerta! Uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO poderá ser CANCELADA motivadamente pelo seu emissor, independentemente de já ter sido RECEBIDA pelos seus destinatários e até mesmo se esta já tiver gerado ORDENS DE SERVIÇO, as quais por sua vez, poderão estar com qualquer status por ocasião da finalização da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO. Neste caso, a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO assumirá o status CANCELADA. Alerta! Ainda que não tenha sido CANCELADA, uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO do tipo RESTRITA deixará de surtir efeitos a partir da finalização das ORDENS DE SERVIÇO a ela vinculadas, o que ocorre, por sua vez, com a finalização de cada contribuinte das ORDENS DE SERVIÇO respectivas. Neste caso, a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO assumirá automaticamente o status FINALIZADA .
Alerta! Ainda que não tenha sido CANCELADA, uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO deixará de surtir efeitos a partir do seu encerramento por decurso de prazo. Isso implicará no encerramento automático de todas as ORDENS DE SERVIÇO dela decorrentes, independentemente do seu status. Neste caso, a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO e as ORDENS DE SERVIÇO respectivas assumirão o status ENCERRADA. OPÇÃO SOLICITAR PRORROGAÇÃO:
1º. No quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS o usuário destinatário da
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO deverá selecionar aquela cuja prorrogação deseja
solicitar.
2º. No campo DATA PRORROGAÇÃO o usuário deverá inserir a data de término de
vigência desejada para a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, respeitando o limite máximo
de 180 dias, de forma que não ultrapasse o prazo de vigência da AÇÃO respectiva.
3º. Em seguida, o usuário deverá clicar no botão SOLICITAR PRORROGAÇÃO. O
Sistema emitirá mensagem de confirmação da solicitação de prorrogação
realizada, o que poderá ser verificado pela alteração do STATUS da ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO no quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS para
“PENDENTE DE PRORROGAÇÃO”, mantendo seu comportamento, para todos os
fins, como se ainda estivesse com o status ANDAMENTO.
4º. O Sistema enviará, automaticamente, um email ao emissor da ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO, que poderá ou não autorizar a prorrogação.
Alerta! A opção SOLICITAR PRORROGAÇÃO somente estará disponível para os usuários
com perfil de DELEGADO, GERENTE ou SUPERVISOR.
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OPÇÃO RECUSAR PRORROGAÇÃO:
1º. No quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS o usuário emissor da
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO deverá selecionar a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO cuja
prorrogação deseja recusar.
2º. Em seguida, deverá clicar no botão RECUSAR PRORROGAÇÃO e o sistema emitirá
mensagem de confirmação da recusa de prorrogação realizada, o que poderá ser
verificado pela alteração do STATUS da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO no quadro ORDENS
DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS para “PROR. RECUSADA” (PRORROGAÇÃO
RECUSADA).
OPÇÃO PRORROGAR:
1º. No quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO CADASTRADAS o usuário emissor da
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO deverá selecionar aquela a ser prorrogada.
2º. Em seguida, deverá clicar no botão PRORROGAR e o sistema emitirá mensagem
de confirmação da prorrogação realizada, o que poderá ser verificado pela alteração do
STATUS da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO no quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO
CADASTRADAS para “PRORROGADA”.
Alerta! A pedido do destinatário ou por interesse do seu emissor, uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO poderá ter seu prazo prorrogado por uma única vez, por no máximo 180 dias. Alerta! A prorrogação do prazo da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO feita pelo seu emissor implicará na alteração do seu status para PRORROGADA, até sua FINALIZAÇÃO ou ENCERRAMENTO por decurso de prazo.
Alerta! Decorrido o prazo de vigência da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO sem que tenha sido efetuada a PRORROGAÇÃO solicitada, ou se atendida a solicitação de prorrogação sem que seu destinatário tenha finalizado as ORDENS DE SERVIÇO a ela vinculadas, a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO será encerrada por decurso de prazo, tendo seu status alterado para ENCERRADA. Antes do encerramento por decurso de prazo, o Sistema encaminhará, automaticamente, email ao destinatário alertando sobre o prazo de expiração, o qual também será exibido na tela inicial do Sistema, no quadrante inferior direito.
OPÇÃO LIMPAR:
A opção LIMPAR removerá o conteúdo de todos os campos da tela quando
preenchidos.
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OPÇÃO PESQUISAR:
Quando necessitar realizar uma pesquisa de ORDEM DE FISCALIZAÇÃO já cadastrada,
o usuário deverá digitar, no campo TÍTULO DA ORDEM DE FISCALIZAÇÃO uma palavra-
chave correspondente, no campo NÚMERO o número da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO
que deseja localizar ou ainda, selecionar um parâmetro de pesquisa em qualquer um
dos outros campos habilitados para este fim na ORDEM DE FISCALIZAÇÃO e em
seguida clicar no botão PESQUISAR. As ORDENS DE FISCALIZAÇÃO relacionadas ao
critério de busca informado serão mostradas no quadro ORDENS DE FISCALIZAÇÃO
CADASTRADAS. É possível também realizar pesquisas por dois ou mais critérios de
busca combinados.
Alerta! É possível pesquisar quais TAREFAS estão vinculadas a um determinado
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO associado a uma ORDEM DE FISCALIZAÇÃO.
Para tanto, o usuário deverá selecionar um determinado PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO e em seguida clicar no ícone localizado ao lado da lupa. A tela
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS VINCULADAS AO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
será apresentada para consulta.
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MENU FISCALIZAÇÃO – ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO
CONCEITO
A opção ORDEM DE SERVIÇO do menu FISCALIZAÇÃO refere-se às ORDENS DE
SERVIÇO destinadas aos usuários AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL – AFREs, expedidas
a partir de uma determinada ORDEM DE FISCALIZAÇÃO do tipo RESTRITA ou GERAL.
OPÇÃO INCLUIR:
1º. Para incluir uma nova ORDEM DE SERVIÇO, o usuário deverá clicar no botão
NOVO. O Sistema assumirá automaticamente o status PREPARADA no campo STATUS
e assim permanecerá até que a referida ORDEM DE SERVIÇO seja expedida.
2º. No campo ORDEM DE FISCALIZAÇÃO o usuário deverá selecionar uma ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO. Os campos referentes aos DADOS DO PLANEJAMENTO e aos DADOS
DA ORDEM DE FISCALIZAÇÃO serão carregados automaticamente com as informações
da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO respectiva.
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3º. No campo PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá selecionar a opção
que se deseja vincular à nova ORDEM DE SERVIÇO. A seleção de um item neste campo
é obrigatória tendo em vista a necessidade de vinculação do SGF ao Sistema do Auto
de Infração Eletrônico.
4º. No campo TÍTULO DA ORDEM DE SERVIÇO, o usuário deverá inserir a
denominação que se quer atribuir à nova ORDEM DE SERVIÇO.
5º. Nos campos DATA INÍCIO VIGÊNCIA e DATA FIM VIGÊNCIA, deverão ser inseridas
as datas de início e fim de vigência da ORDEM DE SERVIÇO. O prazo de vigência da
ORDEM DE SERVIÇO deverá estar contido no prazo de vigência da ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO respectiva, não podendo ultrapassar 90 dias.
6º. Os campos INÍCIO PERÍODO A FISCALIZAR e FIM PERÍODO A FISCALIZAR serão
preenchidos automaticamente com os dados informados na ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO respectiva. Caso o usuário emitente queira alterar esse período, deverá
fazê-lo individualmente para cada contribuinte, por ocasião da inclusão de
contribuintes na tela CONTRIBUINTES DA ORDEM DE SERVIÇO.
7º. A seguir, deverá clicar no botão INCLUIR e o sistema emitirá mensagem de
confirmação da inclusão realizada. A ORDEM DE SERVIÇO incluída será carregada para
a tabela ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS com o status PREPARADA.
VINCULAÇÃO DE AUDITORES À ORDEM DE SERVIÇO:
1º. O usuário deverá clicar no botão AUDITORES ou, na coluna AÇÕES do quadro
ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS e o usuário deverá selecionar o ícone
correspondente à vinculação de Auditores Fiscais à ORDEM DE SERVIÇO que acabou
de ser incluída. Uma tela denominada AUDITORES FISCAIS DA ORDEM DE SERVIÇO
será apresentada, contendo a relação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual em
exercício na unidade destinatária da ORDEM DE SERVIÇO, para que o usuário emissor
selecione, no quadro AUDITORES FISCAIS DISPONÍVEIS, aquele(s) que deseja associar
ao documento.
2º. O usuário emitente poderá pesquisar os auditores em exercício na unidade
administrativa respectiva, pela matrícula ou nome do auditor, preenchendo com esses
dados os campos MATRÍCULA ou AUDITOR. Ao clicar na lupa ao lado do campo, os
dados do auditor serão mostrados no quadro AUDITORES FISCAIS DISPONÍVEIS.
3º. Após concluir a seleção dos AUDITORES FISCAIS a serem associados à nova
ORDEM DE SERVIÇO, o usuário deverá clicar no botão SALVAR e o sistema emitirá
mensagem de confirmação da inclusão realizada. Em seguida deverá clicar em
VOLTAR para retornar à tela ORDEM DE SERVIÇO.
4º. Os Auditores Fiscais vinculados à ORDEM DE SERVIÇO poderão ser removidos
enquanto esta estiver no status PREPARADA. Para isso, o usuário emissor da ORDEM
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DE SERVIÇO deverá retornar à tela AUDITORES FISCAIS DA ORDEM DE SERVIÇO,
selecionar aqueles que queira remover e, em seguida, clicar no botão SALVAR.
Alerta! A vinculação de Auditores Fiscais à ORDEM DE SERVIÇO somente poderá ser realizada enquanto esta estiver no status PREPARADA. Alerta! Ao se realizar a vinculação de Auditores Fiscais à ORDEM DE SERVIÇO o Sistema fará a crítica a partir de informações oriundas do Sistema de Recursos Humanos da Sefaz, verificando a existência de AFRE identificado pela matrícula ou pelo nome informado. Caso o usuário informe matrícula ou nome incorretos, o Sistema emitirá a seguinte mensagem: “Nenhum auditor encontrado para os dados informados”. Alerta! Ao se realizar a vinculação de Auditores Fiscais à ORDEM DE SERVIÇO o Sistema fará a crítica a partir de informações oriundas do Sistema de Recursos Humanos da Sefaz, verificando a unidade de exercício do AFRE informado. Caso o AFRE em questão não se encontre em exercício na unidade de destino da ORDEM DE FISCALIZAÇÂO, o Sistema emitirá a seguinte mensagem: “Auditor:FULANO DE TAL pertence a unidade: TAL “
INCLUSÃO DE CONTRIBUINTES NA ORDEM DE SERVIÇO:
a) PARA INCLUSÃO DE CONTRIBUINTES A PARTIR DE ORDENS DE FISCALIZAÇÃO
DO TIPO RESTRITA:
1º. O usuário deverá clicar no botão CONTRIB. ou, na coluna AÇÕES do
quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS, o ícone correspondente à
vinculação de Contribuintes à ORDEM DE SERVIÇO que acabou de ser
incluída. Uma tela denominada CONTRIBUINTES DA ORDEM DE SERVIÇO será
mostrada, contendo o quadro CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO com os dados dos contribuintes cadastrados na ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO respectiva, para que o usuário selecione aquele(s) que queira
associar à ORDEM DE SERVIÇO.
2º. No quadro CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM DE FISCALIZAÇÃO o
usuário deverá selecionar o ícone ADICIONAR na coluna AÇÕES referente ao
contribuinte que se deseja vincular à ORDEM DE SERVIÇO. Caso queira
adicionar um intervalo determinado de contribuintes pertencentes à ORDEM
DE FISCALIZAÇÃO à ORDEM DE SERVIÇO digite nos campos respectivos o
intervalo que se deseja adicionar e em seguida deverá clicar no ícone
ADICIONAR POR INTERVALO. Para adicionar todos os contribuintes
pertencentes à ORDEM DE FISCALIZAÇÃO à ORDEM DE SERVIÇO, o usuário
deverá clicar no ícone ADICIONAR TODOS. Os dados respectivos serão
transportados para o quadro seguinte, denominado CONTRIBUINTES
PERTENCENTES À ORDEM DE SERVIÇO, inclusive as referências (mês/ano)
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28
que apresentaram divergência para cada contribuinte adicionado, caso
existam, as quais podem ser consultadas clicando-se no ícone REF.
correspondente ao contribuinte que se queira consultar. O pop up
REFERÊNCIAS DO CONTRIBUINTE será apresentado com as referências
respectivas para o contribuinte selecionado.
3º. Os dados serão transportados para o quadro CONTRIBUINTES
PERTENCENTES À ORDEM DE SERVIÇO com o status PENDENTE, sendo o
mesmo alterado automaticamente de DISPONÍVEL para EXPEDIDO, no
quadro CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM DE FISCALIZAÇÃO.
4º. Se for o caso, o usuário deverá informar, para cada contribuinte, as
alterações desejadas nas colunas INÍCIO PERÍODO A FISCALIZAR e FIM
PERÍODO A FISCALIZAR do quadro CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM
DE SERVIÇO e, em seguida, deverá clicar no botão SALVAR.
5º. Caso queira desconsiderar um contribuinte ou contribuintes já
adicionados à ORDEM DE SERVIÇO, no quadro CONTRIBUINTES
PERTENCENTES À ORDEM DE SERVIÇO, o usuário deverá clicar no ícone
REMOVER correspondente ao contribuinte. O contribuinte removido voltará
a constar do quadro CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO. Caso queira remover todos os contribuintes de uma só vez, o
usuário deverá clicar no ícone REMOVER TODOS.
6º. Após concluir a seleção de contribuintes a serem incluídos na ORDEM DE
SERVIÇO, o usuário deverá clicar no botão SALVAR e o sistema emitirá
mensagem de confirmação da inclusão realizada. Em seguida deverá clicar
em VOLTAR para retornar à tela ORDEM DE SERVIÇO.
7º. Caso o usuário queira retornar à tela ORDEM DE SERVIÇO sem ter
confirmado a inclusão de contribuintes, ou seja, sem ter acionado o botão
SALVAR, deverá clicar no botão VOLTAR.
b) PARA INCLUSÃO DE CONTRIBUINTES A PARTIR DE ORDENS DE FISCALIZAÇÃO
DO TIPO GERAL:
No caso de ORDEM DE SERVIÇO gerada a partir de uma ORDEM DE
FISCALIZAÇÃO do tipo GERAL, o seu emissor poderá ou não incluir
contribuintes a serem fiscalizados.
b.1) PARA INCLUSÃO INDIVIDUALIZADA DE CONTRIBUINTES:
Para tanto, o usuário deverá clicar no botão CONTRIB. ou, na
coluna AÇÕES do quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS, deverá
selecionar o ícone correspondente à vinculação de Contribuintes à
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ORDEM DE SERVIÇO. A tela CONTRIBUINTES DA ORDEM DE SERVIÇO será
mostrada.
No campo TIPO DE DOCUMENTO o usuário deverá selecionar
aquele a ser utilizado como identificador do contribuinte. O campo
contíguo a este será ativado para a digitação do número de identificação
respectivo.
Após digitar o número, o usuário deverá selecionar o botão
CONSULTAR. Os dados respectivos serão carregados para o quadro
DADOS CONTRIBUINTE.
Caso queira desconsiderar um contribuinte relacionado no quadro
DADOS CONTRIBUINTE e ainda não transportado para o quadro
CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM DE SERVIÇO, o usuário deverá
clicar no botão LIMPAR e o contribuinte em questão será descartado, o
que pode ser verificado pela sua omissão e dos seus respectivos dados no
quadro DADOS CONTRIBUINTE.
No quadro DADOS CONTRIBUINTE, o usuário deverá selecionar o
ícone ADICIONAR. Os dados respectivos serão transportados para o
quadro seguinte, denominado CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM
DE SERVIÇO.
A partir daí, deverão ser seguidos os passos descritos nos subitens
4º a 7º do item a.
b.2) PARA INCLUSÃO EM MASSA DE CONTRIBUINTES:
Caso o usuário queira carregar os DADOS DO CONTRIBUINTE para
sua inclusão na ORDEM DE SERVIÇO, a partir de uma relação previamente
definida, deverá clicar no botão IMPORTAR.
O pop up IMPORTAR ARQUIVO DE CONTRIBUINTES será mostrado
para que o usuário selecione o arquivo de contribuintes a serem incluídos
na ORDEM DE SERVIÇO, por meio de upload.
Os dados respectivos serão carregados para o quadro
CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM DE SERVIÇO, inclusive com as
referências (mês/ano) que apresentaram divergência para cada
contribuinte adicionado à ORDEM DE SERVIÇO, as quais poderão ser
consultadas por meio de um clique no ícone REF. correspondente ao
contribuinte objeto da consulta. O pop up REFERÊNCIAS DO
CONTRIBUINTE será aberto mostrando as referências respectivas para o
contribuinte selecionado.
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30
Caso o usuário queira desconsiderar um contribuinte ou
contribuintes já adicionados à ORDEM DE SERVIÇO, no quadro
CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM DE SERVIÇO deverá clicar no
ícone REMOVER correspondente ao(s) contribuinte(s) em questão.
Caso o usuário queira desconsiderar todos os contribuintes já
adicionados à ORDEM DE SERVIÇO, no quadro CONTRIBUINTES
PERTENCENTES À ORDEM DE SERVIÇO deverá clicar no ícone REMOVER
TODOS.
Após concluir a seleção de contribuintes a serem incluídos na
ORDEM DE SERVIÇO, o usuário deverá clicar no botão SALVAR. Para
retornar à tela da ORDEM DE SERVIÇO, o usuário deverá clicar no botão
VOLTAR.
Caso queira retornar à tela ORDEM DE SERVIÇO sem ter
confirmado a inclusão de contribuintes, ou seja, sem ter acionado o botão
SALVAR, o usuário deverá clicar no botão VOLTAR.
Alerta! Para que seja realizado o upload, o arquivo selecionado deverá estar baseado no seguinte layout padrão:
tipoDocumento;valorDocumento;referencia;valorPotencial, onde: tipoDocumento = tipo do documento, podendo ser: 1, 2, 3 ou 4; 1 = Inscrição estadual, 2 = CNPJ, 3 = CNPJ Base e 4 = CPF; valorDocumento = valor do documento enviado de acordo com o tipo informado no campo anterior; anoMesReferencia = ano e mês de referência cujo contribuinte apresenta divergência; valorPotencial = valor potencial que o estado poderá arrecadar com a
fiscalização naquele contribuinte; ...
Alerta! A vinculação de Contribuintes à ORDEM DE SERVIÇO somente poderá ser realizada enquanto esta estiver no status PREPARADA.
Alerta! Todos os contribuintes incluídos na ORDEM DE SERVIÇO assumirão inicialmente o status PENDENTE, indicando que as ações de fiscalização para aquele(s) contribuinte(s) ainda não foram concluídas.
Alerta! A qualquer tempo, independente do status da ORDEM DE SERVIÇO, o usuário
poderá consultar os contribuintes vinculados à mesma, selecionando-a e em seguida
clicando no botão CONTRIB. ou no ícone correspondente no quadro ORDENS DE
SERVIÇO CADASTRADAS.
Alerta! Caso o usuário esteja realizando a inclusão de um contribuinte que não possua
inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE, o sistema emitirá o
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alerta correspondente, cabendo ao usuário verificar a existência de registro do
contribuinte nos Módulos Pessoa Física ou Pessoa Jurídica dos sistemas cadastrais
Sefaz, antes de nova tentativa de inclusão do contribuinte por meio da identificação
por CNPJ ou CPF.
VINCULAÇÃO DE ANEXOS À ORDEM DE SERVIÇO
1º. Caso o usuário necessite que outras informações sejam agregadas à ORDEM DE
SERVIÇO, poderá vincular arquivos de qualquer formato à mesma, na forma de
anexos. Para tanto, deverá clicar no botão ANEXAR.
2º. A tela ANEXAR será apresentada para que o usuário selecione o(s) arquivo(s) a
ser(em) anexado(s) à ORDEM DE SERVIÇO, por meio de upload, clicando no botão
ADICIONAR, observando-se o limite individual de cada arquivo anexado (10Mb).
3º. Após o carregamento do(s) arquivo(s), o usuário deverá clicar no botão SALVAR. O
arquivo será anexado à ORDEM DE SERVIÇO, o que poderá ser verificado pela
apresentação do ícone correspondente na coluna AÇÕES no quadro ORDENS DE
SERVIÇO CADASTRADAS.
4º. Caso o usuário queira desconsiderar um arquivo já carregado, deverá clicar no
ícone REMOVER ANEXO.
5º. Caso queira visualizar o arquivo carregado, deverá clicar no ícone de DOWNLOAD
na coluna AÇÃO da tela ANEXAR e o arquivo será disponibilizado para visualização.
6º. Para retornar à tela da ORDEM DE SERVIÇO, deverá clicar no botão VOLTAR.
Alerta! A vinculação de anexos à ORDEM DE SERVIÇO somente será possível enquanto a mesma ainda estiver com o status PREPARADA.
Alerta! A qualquer tempo, independente do status da ORDEM DE SERVIÇO, o usuário
poderá consultar os anexos vinculados à mesma, selecionando-a e em seguida
clicando no botão ANEXAR ou no ícone correspondente no quadro ORDENS DE
SERVIÇO CADASTRADAS.
OPÇÃO ALTERAR:
1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar a
ORDEM DE SERVIÇO a ser alterada.
2º. O usuário deverá realizar a alteração necessária na ORDEM DE SERVIÇO
escolhida.
3º. Em seguida, deverá clicar em ALTERAR e o sistema emitirá mensagem de
confirmação da alteração, o que pode ser verificado pela alteração na apresentação
dos dados da ORDEM DE SERVIÇO no quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS.
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Alerta! Considerando a necessidade de preservação de histórico de utilização dos objetos do SGF, uma ORDEM DE SERVIÇO somente poderá ser ALTERADA se ainda estiver com o status PREPARADA.
Alerta! Os campos relativos aos DADOS DO PLANEJAMENTO, ou seja, PLANEJAMENTO, DIRETRIZ, AÇÃO e aos DADOS DA ORDEM DE FISCALIZAÇÃO não são passíveis de alteração, uma vez que são carregados a partir da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO respectiva.
OPÇÃO EXCLUIR:
1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar a
ORDEM DE SERVIÇO a ser excluída.
2º. Em seguida, deverá clicar no botão EXCLUIR para confirmar a exclusão e o
sistema emitirá mensagem de confirmação da exclusão realizada, o que pode ser
verificado pela omissão da ORDEM DE SERVIÇO e dos respectivos dados no quadro
ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS.
Alerta! Considerando a necessidade de preservação de histórico de utilização dos
objetos do SGF, uma ORDEM DE SERVIÇO somente poderá ser EXCLUÍDA se ainda
estiver com o status PREPARADA.
Alerta! Ao se excluir uma ORDEM DE SERVIÇO, os contribuintes a ela vinculados
voltarão a constar da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO respectiva com status DISPONÍVEL.
OPÇÃO EXPEDIR:
1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar,
dentre aquelas que estiverem no status PREPARADA, a ORDEM DE SERVIÇO a ser
expedida;
2º. Em seguida, deverá clicar no botão EXPEDIR para confirmar a expedição e o
sistema emitirá mensagem de confirmação da expedição realizada, o que pode ser
verificado pela alteração na apresentação do STATUS da ORDEM DE SERVIÇO no
quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS para EXPEDIDA.
Alerta! No momento da expedição de uma ORDEM DE SERVIÇO, o Sistema emitirá, automaticamente, email com mensagem ao destinatário, bem como registrará, por ocasião do login por este, alerta de expedição da ORDEM DE SERVIÇO.
Alerta! No momento da expedição de uma ORDEM DE SERVIÇO, caso o usuário tenha realizado a inclusão de um contribuinte constante de outra ORDEM DE SERVIÇO o
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Sistema emitirá um alerta para o fato, independentemente da Unidade Operacional envolvida, cabendo ao usuário confirmar ou não a inclusão.
Alerta! Considerando a necessidade de preservação de histórico de utilização dos objetos do SGF, uma vez EXPEDIDA, uma ORDEM DE SERVIÇO não mais poderá ser ALTERADA ou EXCLUÍDA.
OPÇÃO RECEBER:
1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar a
ORDEM DE SERVIÇO a ser recebida.
2º. Em seguida, deverá clicar no botão RECEBER para confirmar o recebimento e o
sistema emitirá mensagem de confirmação do recebimento realizado, o que pode ser
verificado pela alteração do STATUS da ORDEM DE SERVIÇO no quadro ORDENS DE
SERVIÇO CADASTRADAS para ANDAMENTO.
Alerta! No momento da expedição de uma ORDEM DE SERVIÇO, o Sistema emitirá, automaticamente, email com mensagem ao destinatário, bem como registrará, por ocasião do login por este, alerta de expedição da ORDEM DE SERVIÇO. Alerta! O botão RECEBER somente estará habilitado para ORDENS DE SERVIÇO que já tenham sido EXPEDIDAS.
OPÇÃO CANCELAR:
1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar a
ORDEM DE SERVIÇO a ser cancelada.
2º. Em seguida, deverá clicar em CANCELAR e o sistema emitirá mensagem de
confirmação do cancelamento, o que pode ser verificado pela alteração na
apresentação do STATUS da ORDEM DE SERVIÇO no quadro ORDENS DE SERVIÇO
CADASTRADAS para “CANCELADA”.
Alerta! Uma ORDEM DE SERVIÇO poderá será CANCELADA por iniciativa de seu emissor quando estiver no status EXPEDIDA, ANDAMENTO ou PRORROGADA. Neste caso, a ORDEM DE SERVIÇO assumirá o status CANCELADA. Alerta! Uma ORDEM DE SERVIÇO será CANCELADA automaticamente pelo Sistema, independentemente de seu status, caso a ORDEM DE FISCALIZAÇÃO que a ela deu origem seja CANCELADA por seu emissor. Neste caso, a ORDEM DE SERVIÇO assumirá o status CANCELADA.
Alerta! Ainda que não tenha sido CANCELADA, uma ORDEM DE SERVIÇO deixará de surtir efeitos a partir do seu encerramento por decurso de prazo. Neste caso, a ORDEM DE SERVIÇO assumirá o status ENCERRADA .
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OPÇÃO SOLICITAR PRORROGAÇÃO: 1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário destinatário da ORDEM
DE SERVIÇO deverá selecionar aquela cuja prorrogação deseja solicitar.
2º. No campo DATA PRORROGAÇÃO o usuário deverá inserir a data de término de
vigência desejada para a ORDEM DE F SERVIÇO, respeitando o limite máximo de 90
dias, de forma que não ultrapasse o prazo de vigência da ORDEM DE FISCALIZAÇÃO
respectiva.
3º. Em seguida, o usuário deverá clicar no botão SOLICITAR PRORROGAÇÃO. O
Sistema emitirá mensagem de confirmação da solicitação de prorrogação
realizada, o que poderá ser verificado pela alteração do STATUS da ORDEM DE
SERVIÇO no quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS para “PENDENTE DE
PRORROGAÇÃO”, mantendo seu comportamento, para todos os fins, como se
ainda estivesse com o status ANDAMENTO.
4º. O Sistema enviará, automaticamente, um email ao emissor da ORDEM DE
SERVIÇO, que poderá ou não autorizar a prorrogação.
OPÇÃO RECUSAR PRORROGAÇÃO: 1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário emissor da ORDEM DE
SERVIÇO deverá selecionar a ORDEM DE SERVIÇO cuja prorrogação deseja recusar.
2º. Em seguida, deverá clicar no botão RECUSAR PRORROGAÇÃO e o sistema emitirá
mensagem de confirmação da recusa de prorrogação realizada, o que poderá ser
verificado pela alteração do STATUS da ORDEM DE SERVIÇO no quadro ORDENS DE
SERVIÇO CADASTRADAS para “PROR. RECUSADA” (PRORROGAÇÃO RECUSADA).
OPÇÃO PRORROGAR
1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário emissor da ORDEM DE
SERVIÇO deverá selecionar aquela a ser prorrogada.
2º. Em seguida, deverá clicar no botão PRORROGAR e o sistema emitirá mensagem
de confirmação da prorrogação realizada, o que poderá ser verificado pela alteração
do STATUS da ORDEM DE SERVIÇO no quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS
para “PRORROGADA”.
Alerta! A pedido do destinatário ou por interesse do seu emissor, uma ORDEM DE SERVIÇO poderá ter seu prazo prorrogado por uma única vez, por no máximo 90 dias.
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Alerta! A prorrogação do prazo da ORDEM DE SERVIÇO feita pelo seu emissor implicará na alteração do seu status para PRORROGADA, até sua FINALIZAÇÃO ou ENCERRAMENTO por decurso de prazo.
Alerta! Decorrido o prazo de vigência da ORDEM DE SERVIÇO sem que tenha sido efetuada a PRORROGAÇÃO solicitada, esta será encerrada por decurso de prazo, tendo seu status alterado para ENCERRADA. Antes do encerramento por decurso de prazo, o Sistema encaminhará, automaticamente, email ao destinatário alertando sobre o prazo de expiração, o qual também será exibido na tela inicial do Sistema, no quadrante inferior direito.
OPÇÃO RETORNAR O.F.:
1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar a
ORDEM DE SERVIÇO a cuja ORDEM DE FISCALIZAÇÃO queira retornar;
2º. Em seguida, deverá clicar no botão RETORNAR O.F. e o sistema abrirá a tela da
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO, apresentando os campos preenchidos com os dados da
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO respectiva.
OPÇÃO LIMPAR:
A opção LIMPAR removerá o conteúdo de todos os campos da tela quando
preenchidos.
OPÇÃO PESQUISAR:
Quando necessitar realizar uma pesquisa de ORDEM DE SERVIÇO já cadastrada, o
usuário poderá digitar, no campo TÍTULO DA ORDEM DE SERVIÇO uma palavra-chave
correspondente, no campo NÚMERO o número da ORDEM DE SERVIÇO que deseja
localizar ou ainda selecionar um parâmetro de pesquisa em qualquer um dos outros
campos habilitados para este fim na ORDEM DE SERVIÇO e em seguida clicar no botão
PESQUISAR. As ORDENS DE SERVIÇO relacionadas ao critério de busca informado
serão mostradas no quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS. As pesquisas podem
ser realizadas também por dois ou mais critérios de busca combinados.
Alerta! É possível pesquisar a quais ORDENS DE SERVIÇO determinado auditor está
vinculado. Para tanto, o usuário deverá fornecer o número da matrícula ou o nome do
auditor que deseja pesquisar e clicar na lupa localizada ao lado do campo AUDITOR
FISCAL. A tela LISTAGEM DE AUDITORES FISCAIS será apresentada para a seleção do
auditor. Deverá clicar no ícone AÇÃO da tabela AUDITORES FISCAIS e as ORDENS DE
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SERVIÇO às quais o auditor está vinculado serão mostradas no quadro ORDENS DE
SERVIÇO CADASTRADAS.
Alerta! É possível pesquisar a quais ORDENS DE SERVIÇO determinado contribuinte
está vinculado. Para tanto, o usuário deverá selecionar no campo TIPO DE
DOCUMENTO aquele a ser utilizado como identificador do contribuinte e fornecer o
número de identificação respectivo no campo contíguo a este, que será ativado para a
digitação, e em seguida clicar na lupa localizada ao lado do campo NOME
EMPRESARIAL. A tela LISTAGEM DE CONTRIBUINTES será apresentada para a seleção
do contribuinte desejado. Deverá clicar no ícone AÇÃO da tabela CONTRIBUINTES
CONSULTADOS e as ORDENS DE SERVIÇO às quais o contribuinte está vinculado serão
mostradas no quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS.
OPÇÃO HABILITAR/DESABILITAR APRESENTAÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO
Ao abrir a tela da ORDEM DE SERVIÇO, o usuário com perfil de SUPERVISOR, GERENTE
ou GESTOR irá visualizar no quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS todas as
ORDENS DE SERVIÇO destinadas à sua unidade de exercício, sendo que o botão
localizado na primeira coluna à esquerda do referido quadro estará desabilitado. Caso
o usuário deseje visualizar apenas as ORDENS DE SERVIÇO a ele destinadas, deverá
habilitar o botão. Para o usuário com perfil de AFRE, somente estará disponível a
visualização das ORDENS DE SERVIÇO a ele destinadas.
Alerta! Habilitando-se ou desabilitando-se a apresentação de ORDENS DE SERVIÇO,
apenas serão apresentadas no quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS aquelas
com status diferente de ENCERRADA, FINALIZADA e CANCELADA.
Alerta! Caso o usuário deseje consultar as ORDENS DE SERVIÇO com status de
ENCERRADA, FINALIZADA e CANCELADA, deverá realizar pesquisa a partir do
parâmetro STATUS no campo respectivo.
OPÇÃO REGISTRAR TAREFAS
1º. No quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o usuário deverá selecionar a
ORDEM DE SERVIÇO cujo REGISTRO DE TAREFAS queira realizar.
a) PARA REGISTRO DE TAREFAS EM ORDENS DE SERVIÇO QUE POSSUAM
CONTRIBUINTES A ELA VINCULADOS:
a.i. Na coluna AÇÕES do quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o
usuário deverá selecionar o ícone correspondente ao REGISTRO DE
TAREFAS DA ORDEM DE SERVIÇO.
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a.ii. A tela CONTRIBUINTES DA ORDEM DE SERVIÇO será aberta, contendo o
quadro CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM DE SERVIÇO, com os
dados dos contribuintes cadastrados na ORDEM DE SERVIÇO respectiva,
para que o usuário selecione aquele para o qual deseja realizar o
registro de tarefas.
a.iii. Na coluna AÇÕES do quadro CONTRIBUINTES PERTENCENTES À ORDEM
DE SERVIÇO, o usuário deverá clicar no ícone REGISTRO DAS TAREFAS DE
FISCALIZAÇÃO.
a.iv. A tela REGISTRO DE TAREFAS será aberta, para que o usuário efetue o
registro das tarefas realizadas durante a fiscalização do contribuinte em
questão.
a.v. No quadro TAREFAS, o usuário deverá selecionar, dentre as tarefas
elencadas, aquelas que realizou durante o procedimento de fiscalização
do contribuinte em questão, por meio da marcação do campo
respectivo na coluna REALIZADA. Para facilitar a localização das tarefas
desejadas, o usuário poderá digitar uma palavra-chave no campo
CONSULTAR POR DESCRIÇÃO e apenas as tarefas correspondentes ao
texto digitado serão apresentadas no quadro TAREFAS.
a.vi. O usuário poderá salvar as informações registradas, clicando no botão
SALVAR, podendo efetuar alterações, a qualquer tempo, desde que
ainda não tenha finalizado o procedimento para aquele contribuinte,
isto é, desde que não tenha acionado o botão FINALIZAR.
a.vii. Caso o usuário, após acionar o botão FINALIZAR, detecte a necessidade
de alteração, poderá realizá-la a partir do botão RETIFICAR, quantas
vezes for necessário, desde que ainda haja contribuintes pendentes de
finalização na mesma ORDEM DE SERVIÇO.
a.viii. A opção RETIFICAR do Registro de Tarefas por contribuinte ficará
desabilitada quando o último contribuinte pertencente à ORDEM DE
SERVIÇO for finalizado. O sistema emitirá um alerta quando da
finalização do último contribuinte da ORDEM DE SERVIÇO, para que o
usuário esteja ciente de que a partir desse momento não poderá mais
realizar alterações no REGISTRO DE TAREFAS.
b) PARA REGISTRO DE TAREFAS EM ORDENS DE SERVIÇO QUE NÃO POSSUAM
CONTRIBUINTES A ELA VINCULADOS:
b.i. Na coluna AÇÕES do quadro ORDENS DE SERVIÇO CADASTRADAS o
usuário deverá selecionar o ícone REGISTRO DE TAREFAS DA ORDEM DE
SERVIÇO.
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b.ii. A tela REGISTRO DE TAREFAS será aberta, para que o usuário efetue o
registro das tarefas realizadas.
b.iii. Siga os passos descritos a partir do subitem a.v. do item anterior.
Alerta! O REGISTRO DE TAREFAS realizado, individualmente para cada
contribuinte fiscalizado, irá compor o RELATÓRIO DE ATIVIDADE FISCAL, a ser
emitido pelo usuário, a qualquer momento, somando-se a outras informações da
ORDEM DE SERVIÇO correspondente.
Alerta! Todas as informações registradas pelo usuário AFRE na tela REGISTRO DE
TAREFAS implicarão no registro do nome do autor destas no campo ÚLTIMO
USUÁRIO QUE ALTEROU A ORDEM DE SERVIÇO, de forma que a cada novo
registro de informação o campo será atualizado com o nome do usuário
respectivo.
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MENU RELATÓRIOS
RELATÓRIOS
Neste menu encontram-se as opções de RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO e de RELATÓRIOS DE ORDEM DE SERVIÇO disponíveis no SGF.
OPÇÃO RELATÓRIO DE ATIVIDADE FISCAL
Este relatório discrimina as atividades realizadas por determinado Auditor Fiscal no
período informado.
1º. No menu RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá clicar na aba
RELATÓRIO DE ATIVIDADE FISCAL. Uma tela contendo os campos DATA INICIAL,
DATA FINAL, MATRÍCULA e AUDITOR será apresentada.
2º. Os campos DATA INICIAL e DATA FINAL virão preenchidos, automaticamente, com o
primeiro e último dia, respectivamente, do mês imediatamente anterior ao mês em
curso. Caso o usuário queira alterar este período, basta digitar os novos dados ou
selecioná-los nos calendários apresentados ao lado dos campos.
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3º. No campo MATRÍCULA ou no campo AUDITOR, o usuário deverá informar os dados do
auditor referente à consulta e, em seguida, clicar no botão PESQUISAR.
4º. A tela LISTAGEM DE AUDITORES FISCAIS será apresentada para a seleção do
auditor, o que deverá ser realizado clicando-se no ícone AÇÃO, da tabela
AUDITORES FISCAIS.
5º. Em seguida deverá clicar no botão GERAR RELATÓRIO. O RELATÓRIO DE ATIVIDADE
FISCAL será apresentado.
OPÇÃO RELATÓRIO ORDEM DE SERVIÇO POR AUDITOR
Este relatório discrimina as ORDENS DE SERVIÇO às quais determinado Auditor Fiscal
está vinculado em um período determinado.
1º. No menu RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá clicar na aba
RELATÓRIO ORDEM DE SERVIÇO POR AUDITOR.
2º. Uma tela contendo os campos DATA INICIAL, DATA FINAL, MATRÍCULA e AUDITOR
será apresentada.
3º. Os campos DATA INICIAL e DATA FINAL virão preenchidos automaticamente com o
primeiro e último dia, respectivamente, do mês em curso. Caso o usuário deseje
alterar esse período, deverá digitar os novos dados ou selecioná-los a partir dos
calendários apresentados ao lado dos campos.
4º. No campo MATRÍCULA ou no campo AUDITOR o usuário deverá informar os dados do
auditor referente à consulta e, em seguida, clicar no botão PESQUISAR.
6º. A tela LISTAGEM DE AUDITORES FISCAIS será apresentada para a seleção do
auditor, a qual deverá ser realizada clicando-se no ícone AÇÃO, da tabela
AUDITORES FISCAIS.
5º. Em seguida, o usuário deverá clicar no botão GERAR RELATÓRIO. O RELATÓRIO DE
ORDENS DE SERVIÇO POR AUDITOR será apresentado.
OPÇÃO RELATÓRIO ORDEM DE SERVIÇO POR CONTRIBUINTE
Este relatório discrimina as ORDENS DE SERVIÇO às quais determinado Contribuinte
está vinculado em um período determinado.
1º. No menu RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO, o usuário deverá clicar na aba
RELATÓRIO ORDEM DE SERVIÇO POR CONTRIBUINTE.
2º. Uma tela contendo os campos DATA INICIAL, DATA FINAL, TIPO DE DOCUMENTO, Nº
DOCUMENTO e NOME EMPRESARIAL será apresentada.
3º. Os campos DATA INICIAL e DATA FINAL virão preenchidos automaticamente com o
primeiro e último dia, respectivamente, do mês em curso. Caso o usuário queira
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alterar esse período, basta digitar os novos dados ou selecioná-los nos calendários
apresentados ao lado dos campos.
4º. No campo TIPO DE DOCUMENTO, o usuário deverá selecionar aquele a ser utilizado
como identificador do contribuinte, fornecendo o número de identificação respectivo
no campo correspondente, para, em seguida, clicar no botão PESQUISAR. O campo
NOME EMPRESARIAL será preenchido com os dados do contribuinte respectivo.
5º. Em seguida, o usuário deverá clicar no botão GERAR RELATÓRIO. O RELATÓRIO DE
ORDENS DE SERVIÇO POR CONTRIBUINTE será apresentado com os dados das
ORDENS DE SERVIÇO a que o Contribuinte em questão encontra-se vinculado no
período informado.