Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · O Financiamento da Política e o...

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Projetos e Capacitação Centro Universitário Tabosa de Almeida ASCES - UNITA

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e Capacitação

Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES - UNITA

INTRODUÇÃO AO EXERCÍCIO DO

CONTROLE SOCIAL DO SUASCURSO

Módulo III – Unidade I

Facilitador: EMERSON SANTOS

O Financiamento da Política e o Exercício do

Controle Social

O Suas tem como instrumentos da gestão financeira eorçamentária o orçamento da assistência social e osfundos de assistência social conforme descrito no art. 44NOB/Suas 2012 (BRASIL, 2012).

ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO DO SUAS

Orçamento: é um importante instrumento deplanejamento para as políticas públicas, poisestabelece as receitas e as despesas que ocorrerãonum determinado período de tempo, bem comoevidencia as prioridades governamentais naalocação dos recursos e quanto aos gastos públicostodos têm direito à proteção socioassistencial,prestada a quem dela necessitar, com respeito àdignidade e à autonomia do cidadão, semdiscriminação de qualquer espécie ou comprovaçãovexatória da sua condição;

ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO DO SUAS

Fundos: são uma forma especial de alocação derecursos, que ficam destinados a um fim específico,o que permite maior transparência e controle do usodos recursos

ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO DO SUAS

Ele se inicia com a elaboração do PPA, segue com aelaboração da LDO e só depois é concluído com aLOA, também conhecidos como “peçasorçamentárias”.

Exibição dos vídeos.

CICLO ORÇAMENTÁRIO

1°: PLANO PLURIANUAL (PPA)

O PPA possibilita:

Criar espaço próprio para o planejamento, nosentido de superar a linguagem excessivamentetécnica, criando melhores condições paraexpressar as políticas públicas e seus respectivosusuários;

Aproximar os órgãos executores da formulaçãodas políticas, valorizando o conhecimento destese conjugando esforços para diretrizes gerais;

Monitorar os objetivos e as metas do governo deforma efetiva e aprimorar o tratamento daterritorialização das políticas em nível local.

O PLANO PLURIANUAL E O PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

• Para que o PAS possa ser incorporado noplanejamento governamental ele deve serelaborado de acordo com os períodos depreparação do PPA. Ou seja, o ideal é que asPEÇAS ORÇAMENTÁRIAS elaboradas peloPoder Executivo contenham as decisões deplanejamento constantes no PAS, o que indicaque o PAS já deve ter sido formulado peloExecutivo e aprovado pelo Conselho antes daelaboração do PPA (BRASIL, 2012).

2°: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

A LDO é um passo intermediário entre o PPA e aLOA. O conteúdo da LDO deverá se basear no PPA.

3°: LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

A LOA é elaborada pelo Poder Executivo a cada ano, a partirdas diretrizes da LDO e conforme as ações previstas no PPA.Ela estabelece a discriminação da receita e da despesa deforma a evidenciar a política econômico-financeira e oprograma de trabalho do governo para o ano seguinte. Nasua elaboração, devem ser obedecidos princípiosorçamentários básicos, como os da:

PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO NA ELABORAÇÃO DO PPA, LOA E LDO

O processo de participação doconselho na elaboração eaprovação do PPA, da LDO e daLOA tem relação não só com o PAS,mas também com a existência e ofuncionamento dos Fundos deAssistência Social. É importantedestacar que a política deassistência social não dispõe de umpercentual orçamentário obrigatório,instituído em Lei. Ver pag. 99 e 100.

Ele se inicia com a elaboração do PPA, segue com aelaboração da LDO e só depois é concluído com aLOA, também conhecidos como “peçasorçamentárias”.

CICLO ORÇAMENTÁRIO

COFINANCIMENTO

O cofinanciamento dos serviços socioassistenciais deveobservar a disponibilidade orçamentária e financeira decada ente federativo e efetivar-se-á a partir da adoçãodos seguintes objetivos e pressupostos (BRASIL,NOB/Suas, 2012, art. 78):

Atividade - O Ciclo orçamentário e o financiamento da política de assistência social

IGD SUAS E FINANCIAMENTO FEDERAL

É com base nos resultados apurados por meio doIGDSuas que os entes federados recebem os recursosfederais para investir em atividades voltadas aoaprimoramento da gestão do Suas.

Ver pág. 104 (exemplos de possíveis gastos com recursos IGD-SUAS)

O QUE É PRECISO SABER SOBRE OS FUNDOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL?

De acordo com o art. 48, §1º da NOB/Suas (2012),cabe ao órgão da administração pública responsávelpela coordenação da Política de Assistência Social naUnião, nos Estados, no Distrito Federal e nosMunicípios gerir o Fundo de Assistência Social, soborientação e controle dos respectivos Conselhos deAssistência Social.

A transferência por meio de

convênios apresentava inúmeros

problemas, entre eles: a

descontinuidade na execução

dos serviços, a desigualdade na

partilha de recursos, a falta de

uma tipologia de programas e

serviços a serem estruturados e

executados pelos gestores

locais.

VANTAGEM DO

FUNDO

IMPORTÂNCIA DOS FUNDOS

REPASSE FUNFO A FUNDO

IMPORTÂNCIA DOS FUNDOS

PAPEL DO CONSELHO

Cabe aos Conselhos de Assistência Social exercer

o controle e a fiscalização dos Fundos de

Assistência Social, mediante:

I. Aprovação da proposta orçamentária;

II. Acompanhamento da execução orçamentária e

financeira, de acordo com a periodicidade prevista na

Lei de instituição do Fundo ou em seu Decreto de

regulamentação, observando o calendário;

III. Análise e deliberação acerca da respectiva

prestação de contas (BRASIL, NOB/Suas, 2012, art.

85).

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