Secretaria de Desenvolvimento - Pernambuco · • Oferecer apoio aos técnicos de nível superior...
Transcript of Secretaria de Desenvolvimento - Pernambuco · • Oferecer apoio aos técnicos de nível superior...
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Secretaria de
Desenvolvimento
Social, Criança e
Juventude
Recife, maio de 2017
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
O CRAS é a unidade pública de
referência da proteção social
básica e tem como uma de suas
funções a oferta exclusiva do PAIF.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
É ao CRAS que as famílias estão
referenciadas no território;
É pelo CRAS e somente por essa
unidade que as atividades do PAIF
são desenvolvidas.
COMPETE AO COORDENADOR DO
CRAS
1
612
• Organizar reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a
fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
• Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos,
estratégias de respostas às demandas;
• Trocar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território;
• Avaliar procedimentos de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente;
• Articular ações intersetoriais
COMPETE AOS TÉCNICOS DE NÍVEL
SUPERIOR
• Realizar busca ativa;
• Oferecer apoio técnico continuado aos profissionais
responsáveis pelo SCFV;
• Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares;
• Acompanhar as famílias em descumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
• Realizar encaminhamento e acompanhamento das famílias
para a rede de proteção social.
COMPETE AO AGENTE SOCIAL
• Recepção e oferta de informações às famílias;
• Participação das atividades de capacitação da equipe de
referência;
• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de
atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe
de referência.
COMPETE AO AGENTE
ADMINISTRATIVO
• Oferecer apoio aos técnicos de nível superior da equipe de
referência;
• Participação das atividades de capacitação da equipe de
referência;
• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de
atividades e de avaliação do processo de trabalho com a
equipe de referência.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL A FAMÍLIA
PAIF
Consiste no trabalho social com famílias, de carátercontinuado, com a finalidade de fortalecer a funçãoprotetiva da família, prevenir a ruptura dos seusvínculos, promover o seu acesso a direitos e ousufruto deles e contribuir na melhoria da qualidadede vida.
AÇÕES DO PAIF
1082
640
Acolhida;
Oficinas com Famílias;
Ações Comunitárias;
Ações Particularizadas;
Orientações e encaminhamentos;
Estudo social;
Visita domiciliar;
Acompanhamento familiar ;
Informação, comunicação e defesa de direitos .
TRABALHO SOCIAL COM
FAMÍLIAS
Ampliação do acesso a direitos e integração entre acesso à renda, serviços e
programas das diversas políticas públicas;
Promoção ao acesso à documentação pessoal;
Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;
Conhecimento do território;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
TRABALHO SOCIAL COM
FAMÍLIAS
Ampliação do acesso a direitos e integração entre acesso à renda, serviços e
programas das diversas políticas públicas;
Promoção ao acesso à documentação pessoal;
Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;
Conhecimento do território;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
ARTICULAÇÃO ENTRE OS
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
FLUXOGRAMA DA OFERTA DO PAIF
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV
612
107
Serviço ofertado de modo contínuo e ininterrupto.
Organizado em grupos,considerando as especificidades
do seu ciclo de vida, de modo a ampliar as trocas
culturais e de vivências entre os usuários, com objetivo
de desenvolver seu sentimento de pertence e de
identidade.
OBJETIVOS DO SCFV
Prevenir e proteger os usuários de riscos e
violações de direitos por meio do fortalecimento de
seus vínculos familiares e comunitários.
PÚBLICO ALVO
Criança de 0 a 06 anos;
Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos;
Adolescentes de 15 a 17 anos;
Jovens de 18 a 29 anos
Adultos de 30 a 59 anos
Idosos a partir de 60 anos.
FAIXA ETÁRIA : 0 A 59 ANOS E IDOSOS
Atenção!
O grupo é fechado
Contempla até 30 beneficiários, sendo 50% da situação
prioritária.
Em geral, reunidos conforme o seu ciclo de vida,
sob a condução do orientador/educador social.
EIXOS DO SCFV
1. Eixo “Convivência Social” - eixo principal. Traduz a essência de Proteção
Social Básica e volta-se ao fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
2 . Eixo “Direito de Ser” - eixo que estimula o exercício da infância e da
adolescência.
3. Eixo “Participação” - eixo que tem como foco estimular, mediante a oferta
de atividades planejadas, a participação dos usuários nas diversas esferas da
vida pública.
Considerando os eixos do SCFV e possibilitando a discussão e a
reflexão que estão presentes no território na realidade
socioassistencial e na vivência individual, social e familiar dos
participantes:
Diversidade
Cultura
Esporte
Cultura de paz
Violação de direitos
Trabalho Infantil
Exploração sexual
Meio Ambiente
TEMAS
SITUAÇÕES PRIORITÁRIAS
Isolamento;
Acolhimento
Trabalho infantil;
Vivência de violência e/ou negligência;
Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
Cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
Egressos de medidas socioeducativas;
Situação de abuso e/ou exploração sexual;
Crianças e adolescentes em situação de rua;
Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;
Medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Meta de Capacidade de Atendimento : 50 % do Público
ATIVIDADES
Atenção: As atividades do SCFV devem
ser desenvolvidas considerando as
condições, emoções, interesses,
vulnerabilidades e avaliações dos
participantes associados as diversidades
de interesses e necessidades individuais
às características gerais do grupo.
Promover atividades variadas aos grupos
objetivando propiciar entre os usuários
diversas oportunidades
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO - PME
É uma estratégia de governo para indução da agenda daeducação integral em jornada ampliada, instituída pelaportaria interministerial n°17/2007.Finalidade: contribuir para a melhoria da aprendizagem decrianças, adolescentes e jovens matriculados no ensinofundamental de escolas públicas, por meio da ampliação dotempo de permanência na escola, dos espaços eoportunidades educativas.
LOCAL DE OFERTA: Pode ser desenvolvido na própria escolaou em outros espaços físicos por meio de parcerias.
• Os estudantes do PME e os usuários do SCFV são, em grande
parte, um público coincidente.
• A frequência dos estudantes nas atividades do PME é
obrigatória,
• A ausência reiterada dos estudantes nessas atividades pode
repercutir no usufruto de benefícios de transferência de renda
por sua família
• A participação dos usuários no SCFV é voluntária, mas o
alcance dos objetivos do serviço está vinculado à participação
e assiduidade dos usuários.
RELAÇÃO ENTRE SCFV E PME
INTEGRAÇÃO DE AÇÕES
O SCFV é ofertado de maneira ininterrupta e organizado em percursos e
grupos por faixas etárias.
No PME as atividades ocorrem em dias letivos e em turnos estendidos.
A integração entre PME e SCFV não significa a transferência de
responsabilidades de uma política social para a outra.
Deve-se considerar o compartilhamento de carga horária entre o programa e
o serviço.
O estudante do PME pode ter uma atividade no espaço do SCFV e vice-versa.
Ambas exercem ações educativa e protetiva respectivamente.
GESTÃO COMPARTILHADA
.Interlocução entre os gestores da Educação e da Assistência
Social;
Mapeamento do território e da demanda pela integração entre
SCFV e PME;
Formalização da parceria por meio de documento oficial: Termo
de Compromissos;
Capacitação dos Profissionais que atuam junto ao estudantes /
usuários;
PRINCIPAL DESAFIO: Realizar o compartilhamento de carga
horária entre o programa e o serviço.
Fundamenta a decisão de executar de forma integrada o SCFV e o
PME;
Elenca as responsabilidades;
Prevê a disponibilização de equipes técnicas e de materiais para
a realização das ações específicas e conjuntas de cada área;
Prevê capacitação continuada para as equipes de profissionais;
Aponta estratégias para o acompanhamento e avaliação da
integração intersetorial.
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
.
Deve constar no termo de compromisso, firmados entre os gestores
municipais e do plano de ação da escola e da unidade executora do
SCFV o acompanhamento e avaliação.
Atores envolvidos:
- Gestores
- Profissionais
- Famílias dos estudantes / usuários
Atenção!
Os estudantes/usuários que participarem das atividades
do SCFV integradas ao PME terão a sua presença
contabilizada no programa Mais Educação
Plano de Ação Conjunta
Definir os fluxos de ações de atendimento e encaminhamento
de estudantes / usuários para o programa;
A grade horária das atividades e/ou oficinas a serem
desenvolvidas por cada um;
Atribuições dos profissionais de cada área;
Periodicidade das reuniões entre os profissionais para o
planejamento das ações integradas.
É crucial considerar no plano de ação conjunta o
compartilhamento da carga horária do PME com o SCFV.
PLANO DE AÇÃO
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DO
SCFV
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DOS
SERVIÇOS DO PAIF E SCFV
BENEFÍCIOS E PROGRAMAS
SOCIOASSISTENCIAIS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
São benefícios de caráter suplementar e provisório
prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública.
Estão assegurados na Lei Orgânica de Assistência
Social e integram as garantias do sistema Único de
Assistência Social
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Calamidade Pública
Auxilio Maternidade Auxilio Funeral
Situação de Risco
É um benefício monetário, no valor de um salário mínimo mensal,
concedido ao idoso a partir de 65 anos de idade e a pessoa com
deficiência que comprovem não possuir meios de prover a sua
própria manutenção, e nem tê-la provida pela sua família
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA
BPC
RENDA FAMILIAR
INFERIOR A ¼ SALÁRIO
MÍNIMO
CARATERÍSTICAS DO BPC
1082
640
É INDIVIDUAL
INTRANSFERÍVEL
NÃO É APOSENTADORIA
NÃO É VITALÍCIO
NÃO GERA PENSÃO
NÃO GERA 13° SALÁRIO
NÃO CONTRIBUTIVO
QUEM TEM DIREITO - BPC
1
612
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD
Aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, de natureza
Física, intelectual ou sensorial, os quais em interação com as barreiras,
podem obstruir sua participação plena na sociedade
IDOSO
Aquela pessoa que possui 65 anos ou mais idade
FAMÍLIA BPC & CADÚNICO
1
612
Sogra
SogroRF
Filho(a)
Enteados
Pais/madrasta
ou padastro
Irmãos
Solteiros
Cônjuge
Companheiro
Requerente
Menores
TuteladosNeto
Neta
CônjugeCompanheiro
Filhos ou Enteados
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS BPC
612
Requerente e
família deverão
estar
cadastrado no
Cadúnico e
apresentar um
desses
documentos
FORMULÁRIOS PARA O BPC
612
Requerimento do
Benefício de
Prestação
Continuada
da
Assistência Social
e Composição do
Grupo familiar
Declaração de Renda
do
Requerente e
Grupo Familiar
Informações da
Renda familiar
que constarão neste
Formulário
Serão
preenchidas pelo
servidor do
Atendimento na
APS
BPC/ CADASTRO ÚNICO
NOVAS REGRAS
DECRETO 8.805 JULHO/2016
PORTARIA INTERMINISTERIAL N°02/
NOVEMBRO/
2016
PORTARIA CONJUNTA MDSA/INSS N °01
JAN/2017
BPC / NOVAS REGRAS
SÃO REQUISITOS PARA CONCESSÃO,
MANUTENÇÃO E REVISÃO DO BPC
AS INSCRIÇÕES NO CPF E TAMBÉM NO CADASTRO ÚNICO
O CADASTRO DO REQUERENTE DEVE SER REALIZADO
ANTES DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
O BPC SERÁ SUPENSO NA FALTA DA INSCRIÇÃO
OU ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO CADÚNICO
BPC/ NOVAS REGRAS
NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO A INSCRIÇÃO NO CADÚNICO OS
MENORES DE 16 ANOS, IDOSOS, OU PESSOA
COM DEFICIÊNCIA QUE SEJAM INTERDITADOS
E CONTAM APENAS COM REPRESENTANTE LEGAL.
O REQUERIMENTO PODERÁ SER REALIZADO
EM OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO
ACORDADOS COM ESTADO E MUNICÍPIOS
NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO A
COMPROVAÇÃO
DE DOMICÍLIO
PARA TER DIREITO AO BPC
BPC/ NOVAS REGRAS
CADASTRO
ÚNICO
2017
idosos
2018
PCDs
As famílias deverão comparecer para cadastramento no mês de
aniversário do beneficiário.
Haverá campanha publicitária voltada aos beneficiários, informando a data que
deverão procurar o Cadastro Único
PAPEL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Orientar a pessoa idosa
e, ou com deficiência
o acesso ao benefício.
Assegurar aos requerentes
e/ou beneficiários e suas famílias o acesso
aos serviços da rede socioassistencial e
de outras politica públicas.
Acompanhar os beneficiários e familiares
através do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família - PAIF
Porta de Entrada/
Acolhida
Encaminhar para o
cadastramento/atualização no
Cadúnico
caso necessário
Identifica potenciais
beneficiários
PAPEL DO CADÚNICO
1
612
Propiciar o acompanhamento familiar dos
beneficiários do BPC no âmbito
dos programas sociais
Ampliar o acesso dos beneficiários
a programas sociais que utilizam
o CadÚnico como instrumento de
seleção de seu público alvo
Amplia as possibilidades de delinear
o perfil socioeconômico do beneficiário
do BPC e familiares
Fonte de dados para identificação
e análise de situações que subsidie
a manutenção do BPC no
Processo de Revisão bienal
Favorece o cumprimento do
Protocolo de Gestão Integrada
de Serviços, Benefícios e
Transferência de Renda no
âmbito do SUAS
PAPEL DO INSS
1
612
Verificar as informações declaradas
no Cadúnico
referente ao grupo familiar,
renda, local de convívio,
estado civil e responsável legal
Receber o requerimento, conceder, cessar
e suspender o benefício.
Coletar declarações, documentos
e assinatura do
responsável legal
Realizar a revisão do benefício
Registrar o requerimento
no sistema do INSS
Realizar a avaliação social e médica
Geração de crédito
Controle de pagamento
do Benefício
BPC / PASSO A PASSO PARA O
REQUERIMENTO
Requerente
BPC
Cadastro
Único
Cadastramento da Família BPC no CADÚNICO
Agendamento
Canal de Atendimento
Físico
Técnico verifica as informaçõesdeclaradas no CADÚNICO eregistra o requerimento nosistema do INSS.
1. Informações verificadas noCADÚNICO: Composição Familiar,Renda, Endereço, CPF de todosos membros do Grupo Familiar
2. Coleta de declarações,documentações e assinatura
Análise
Análise deconcessão parapessoa Idosa eagendamento daavaliação dadeficiência parapessoa comdeficiência
Procura BPC
No CRAS irá receber informações sobre o BPC e
apoio para preenchimento do requerimento.
BPC/ NOVAS REGRAS
REVISÃO
DO BPC
Cruzamento das informações
através do Cadúnico e outras bases
de dados dos órgãos
da administração pública
Serão considerados, apenas, famílias
com cadastros atualizados no Cadúnico
há pelo menos 2 anos, contando
da data de entrevista ou última
atualização cadastral
BPC/PREVIDÊNCIA SOCIAL
MICROCEFALIA
Efetuar a inscrição da família no cadastro
único
Prestar informações completas e
qualificadas quanto Proteção Social Básica
e aos critérios ao BPC
Realizar análise prévia do perfil
socioeconômico da família para
elegibilidade do BPC
AÇÕES ARTICULADAS – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Providenciar listagem,
semanalmente para a Gerência
Executiva do INSS.
Comunicar à família, a data, horário
e local agendado na Agência da
Previdência Social
Prestar informações e enviar
documentos relevantes à
Previdência Social para análise do
direito ao BPC
PORTARIA MDSA N°58 (03-06-16)
BPC/PREVIDÊNCIA SOCIAL
MICROCEFALIA
AÇÕES ARTICULADAS - PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Gerência Executiva receberá a
listagem para proceder o agendamento
em caráter especial
A Gerência Executiva encaminhará
informações sobre datas e horários e
locais as unidades de Assistência Social
As unidades do INSS e de
Assistência Social devem
estabelecer fluxo de referência e
contra referência para assegurar o
registro e intercâmbio das
informações na perspectiva do
direito da família
PORTARIA MDSA
N°58 (03-06-16)
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
1
612
Promover a elevação da
qualidade de vida e a
dignidade das pessoas com
deficiência beneficiárias do
BPC garantindo-lhes acesso a
escola.
PORTARIA INTEMINISTEIAL N° 18
(26/04/2007)
PORTARIA INTEMINISTERIAL N° 1205
(08/09/2011)
Programa de Acompanhamento e
Monitoramento do Acesso e
Permanência na Escola das Pessoas
com Deficiência Beneficiária do
Benefício de Prestação Continuada -
BPC na Escola.
EIXOS DO PROGRAMA
BPC NA ESCOLA
Identificar entre os beneficiários do BPC até
18 anos aqueles que estão na escola e os
que não estão.
Identificar as principais barreiras para o
acesso e permanência, na escola das
pessoas com deficiência do BPC.
Realizar estudos e desenvolver estratégias
conjuntas para superação destas barreiras.
ACOMPANHAMENTO
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
AÇÃO INTERSETORIAL
ENVOLVENDO AS POLITICAS PÚBLICAS
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, DIREITOS HUMANOS E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ACOMPANHAMENTO
DAS AÇÕES INTERSETORIAIS PELO
GRUPO GESTOR
NAS
TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
ACOMPANHAMENTO NAS AÇÕES
PARA O BENEFICIÁRIO
CRAS
Visita
Domiciliar
Diagnóstico
Familiar
Inclusão PAIF
CREAS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
DEFESA DE
DIREITOS
INSS
PROGRAMA BPC TRABALHO
612
107
Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência
Beneficiárias do BPC à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº02
(02/08/2012)
PROGRAMA BPC TRABALHO
612
107
O Beneficiário poderá suspender/ reativar
seu Benefício em decorrência do
Ingresso/término no mercado de trabalho
Objetivo
Promover o protagonismo
e a participação social das pessoas com
deficiência que recebem o BPC, bem como
sua inclusão ao mundo do trabalho, através da
superação das barreiras.
PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
É um Programa do Governo Federal voltado aos indivíduos em situação
de vulnerabilidade e/ou risco social, visando a promoção dos mesmo ao
acesso ao mundo do trabalho, através de ações integradas e articuladas,
sendo este um dos objetivos da Assistência Social
OBJETIVO DO ACESSUAS
Desenvolver ações voltadas à garantia de direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social a partir do acesso a serviços e inclusão ao mundo do trabalho.
HISTÓRICO DO ACESSUAS
Ano: 2012 - Implantação do Programa (Resolução CNAS nº 18 - 24/05/12)
Critérios para Adesão: Possuir CRAS em funcionamentoPactuação de 200 metas com o PRONATECMunicípios habilitados em gestão Básica ou Plena
Ano: 2017 - Definição de novos critérios para adesãoPrevisão para o segundo semestre
Atenção: Municípios com saldos remanescentes deverão reprogramá-lo, com aprovação do CMAS.
PÚBLICO PRIORITÁRIO DO ACESSUAS
Atenção!
A equipe do Acessuas é composta por:
- Coordenador
- Profissional de nível superior
- Profissional de nível médio
População em situação de vulnerabilidade social com idades entre 14 e 59 anos,
com prioridade aos usuários dos serviços, programas, projetos de transferência de
renda e benefícios socioassistenciais.
EIXOS DO ACESSUAS TRABALHO
Sensibilização:
- Identificar o público do Programa;
- Organizar palestras, reuniões na comunidade sobre o mundo do trabalho;
- Realizar campanhas de divulgação das ações do Programa.
Mobilização:
- Articular com a rede socioassistencial com o objetivo de promover ações conjuntas;
para inserção ao Programa.
Encaminhamento:
- Encaminhar os usuários para acesso às oportunidades de inclusão produtiva no
município como cursos;
- Articular com órgão responsável pela política de trabalho ou SINE o
encaminhamento dos usuários para ações de intermediação da mão de obra.
Monitoramento:
- O monitoramento do percurso consiste no acompanhamento dos usuários desde o
momento que ele participa da acolhida do ACESSUAS e mesmo após o
encaminhamento para oportunidades de inclusão produtiva
PROGRAMA DE INCLUSÃO
PRODUTIVA PE NO BATENTE
Programa estratégico do Governo do Estado, META PRIORITÁRIA,
presente nas 12 RD`s. Realizado pela Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, por intermédio da Secretaria Executiva de
Assistência Social, com a finalidade de inserir as famílias de baixa
renda no mundo produtivo.
OBJETIVO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA PE NO BATENTE
.Promover a inclusão social e produtiva de famílias em situação de
pobreza, extrema pobreza, pessoas com deficiência, egressos e
em vulnerabilidade e risco social, inseridas no Cadastro Único
dos Programas Sociais, desenvolvendo nas mesmas, competências
sociais e técnicas, para geração de renda e emancipação social, por
meio da implantação do Centro de Inclusão Produtiva – CIP,
potencializando as Cadeias Produtivas nas Regiões de
Desenvolvimento.
PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA PE NO BATENTE
Cadeias Produtivas:
1. Têxtil
(Moda e Confecção)
2. Pecuária Leiteira
(Laticínios)
3. Reciclagem
(Resíduos Sólidos)
4. Agroindústria
(Doces, Compotas, Polpas,etc)
5. Pesca Marítima
6.Aquicultura e Pesca
7. Agricultura Familiar
8. Bordado Industrial
9. Gesso
REFERÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Política Nacional de Assistência Social, PNAS/2004
Norma Operacional Básica, NOB-SUAS 2012
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009
REFERÊNCIAS DO CRAS/ PAIF
Orientações Técnicas Centro de Referência de assistência Social – CRAS
Orientações Técnicas sobre o PAIF (Volume 1 e 2)
REFERÊNCIAS DO PE NO BATENTE
Portaria da SDSDH Nº 124, de 02 de agosto de 2013
Portaria da SDSDH Nº 154, de 02 de julho de 2014
Portaria da SDSCJ Nº 40, de 02 de agosto de 2015
REFERÊNCIAS DO BPC
Caderno BPC na Escola – Acompanhamento de beneficiários
Cartilha Benefício de Prestação Continuada
Instrução Operacional Conjunta Nº 24, 08 de março de 2017
Portaria Interministerial Nº 2, de 07 de novembro de 2016
Decreto Nº 8.805, de 07 de julho de 2016
Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007
Guia para técnicos e gestores da Assistência Social sobre as alterações nas
regras de operacionalização do BPC
REFERÊNCIAS DO ACESSUAS
TRABALHO
Resolução CNAS nº 18 de 24 de maio de 2016
Resolução CNAS nº 24 e nº 25 de 15 de dezembro de 2016
Caderno Acessuas Trabalho – Orientações Técnicas
REFERÊNCIAS DO SCFV
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Perguntas e Resposta do SCFV
Manual do SISC – perfil gestor municipal;
Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Portaria MDS nº 134/2013 – regulamenta a forma como o cofinanciamento do
Governo Federal é feita aos municípios para a execução do SCFV.
AGRADECEMOS A ATENÇÃO!
GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE
(81) 3183-0729/0733