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INSTITUTO POLITCNICO DE SETBAL ESCOLA SUPERIOR DE CINCIAS EMPRESARIAIS Departamento de Comportamento Organizacional e Gesto de Recursos Humanos Curso de Gesto de Recursos Humanos

SEBENTA DE APOIO DISCIPLINA DE

SEGURANA E SADE

(102 Pginas)

Elaborao: Paulo Lima ([email protected])

Setbal, Maro, 2006

ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________

NOTA INTRODUTRIA

A presente Sebenta comporta os contedos temticos da disciplina de SEGURANA e SADE da Licenciatura em Gesto de Recursos Humanos, ministrada na Escola Superior de Cincias Empresariais do Instituto Politcnico de Setbal.

Com a criao desta Sebenta de Apoio pretende-se construir um referencial didctico que seja suporte para o acompanhamento da Disciplina supra-citada.

Ao longo dos Captulos so apresentadas questes sobre os contedos ministrados que visam ser um elemento estruturante das matrias a aprender, o que permitir aos alunos irem fazendo a sua auto-avaliao, isto , comparar o nvel de aprendizagem previsto com o nvel de aprendizagem individual obtido.

Nas pginas 99 e 100 sero apresentadas as respectivas solues.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________NDICECAPTULO 1 1. O PAPEL DAS CONDIES DE TRABALHO NAS POLTICAS DE GRH 1.1. UMA PERSPECTIVA HISTRICA DAS CONDIES DE TRABALHO 2. O ENQUADRAMENTO LEGAL DA SADE E SEGURANA NO TRABALHO EM PORTUGAL 2.1. REGIME DO ENQUADRAMENTO JURDICO DA SHST 3. OBRIGAES LEGAIS P/ ORG. E FUNCIONAMENTO DOS SERVIOS DE SS 3.1. VIGILNCIA DA SADE 07 09

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4. ORGANISMOS NACIONAIS E EUROPEUS COM RESPONSABILIDADES NA SHST 25 4.1. ORGANISMOS QUE INTEGRAM A REDE NACIONAL DE FONTES DE INFORMAO 26 4.2. IDICT 28 CAPTULO 2 (I Parte) 1. CONCEITOS BSICOS DE SST 1.1. DEFINIES QUESTO 1 2. GLOSSRIO DE TERMOS EQUIVALENTES EM INGLS E FRANCS 3. INDICADORES DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO QUESTO 2 4. CUSTOS DIRECTOS E INDIRECTOS DE AT, DP E ABSENTISMO CAPTULO 2 (II Parte) 1. DESCRIO DO SISTEMA DE TRABALHO 1.1. CONCEITO DE TRABALHO 1.2. SISTEMA DE TRABALHO 2. CATEGORIAS DE RISCOS E SUA IDENTIFICAO 2.1. CATEGORIAS DE RISCOS DE TRABALHO 3. AVALIAO DE RISCOS DE TRABALHO 3.1. CRITRIOS DE AVALIAO DE RISCOS DE TRABALHO 4. IMPLEMENTAO DE ACES DE PREVENO 4.1. ELIMINAO DOS RISCOS DE TRABALHO 4.2. LIMITAO DOS RISCOS DE TRABALHO 4.3. LIMITAO DAS CONSEQUNCIAS DOS RISCOS DE TRABALHO 5. TIPOS DE ACES OU MEDIDAS DE PREVENO 6. CRITRIOS PARA DEFINIO DAS ACES DE PREVENO 7. IMPLEMENTAO E AVALIAO DAS ACES DE PREVENO

31 34 35 36 38 39

44 44 53 53 57 57 61 61 62 62 63 64 66

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________8. AVALIAO DAS ACES DE PREVENO QUESTO 3 CAPTULO 3 1. ERGONOMIA: CONCEITOS E DEFINIES 2. CORRENTES DA ERGONOMIA 3. REAS DE CONTRIBUTO ERGONMICO 4. ANLISE DO TRABALHO. ABORDAGEM ERGONMICA 72 74 77 78 69 70

CAPTULO 4 1. ORGANIZAO PARA A EMERGNCIA QUESTO 4 e 5 2. QUALIFICAO PARA O EXERCCIO DE FUNES DE SHST QUESTO 6 CAPTULO 5 1. IMPLEMENTAO DE SISTEMAS DE GESTO DE SHST (OHSAS 18001) 2. INTEGRAO DE SISTEMAS (ISO 9000/ ISO 14000/ OHSAS 18001) 3. AUDITORIAS 91 95 96 81 85 86 89

RESPOSTA S QUESTES DE AUTO-AVALIAO

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BIBLIOGRAFIA

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________

NDICE DE FIGURAS

FIGURASFigura 1. Sistema de gesto da organizao Figura 2. Pirmide de acidentes segundo a sua gravidade (Heinrich) Figura 3. Pirmide de acidentes segundo a sua gravidade (Bird) Figura 4. Sistema de trabalho Figura 5. Abordagem ergonmica (clssica) de postos de trabalho 37 40 41 45 79

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________

- CAPTULO 1 O PAPEL DAS CONDIES DE TRABALHO NAS POLTICAS DE GESTO DE RECURSOS HUMANOS O ENQUADRAMENTO LEGAL DA SADE E SEGURANA NO TRABALHO EM PORTUGAL OBRIGAES LEGAIS PARA A ORGANIZAO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIOS DE SADE E SEGURANA NAS EMPRESAS

ORGANISMOS NACIONAIS RESPONSABILIDADES NA SHST

E

EUROPEUS

COM

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 1. O PAPEL DAS CONDIES DE TRABALHO NAS POLTICAS DE GESTO DE RECURSOS HUMANOS

Muitas das vezes relegadas para segundo plano, as condies em que o trabalho decorre so um ponto chave para um bom rendimento no trabalho e para ndices de satisfao e motivao elevados por parte do executante. Da harmonia existente entre o tipo de trabalho executado e o ambiente fsico e humano em que o mesmo decorre, resultar as condies de trabalho adequadas para as pessoas se sentirem bem nos seus postos de trabalho.

Para Dessler (1997), o trabalho das pessoas profundamente influenciado por trs grupos de condies: Condies ambientais de trabalho (iluminao, temperatura e rudo); Condies temporais (durao do horrio de trabalho, horas extra, perodos de descanso, entre outros); Condies sociais (organizao informal, status, relacionamento, etc).

Segundo Kovacs (2000), as condies de trabalho so todas as condies que o trabalhador encontra no seu local de trabalho, mas que no se situam s a nvel fsico (temperatura rudo, humidade, etc), mas tambm a nvel humano (satisfao no trabalho, motivao, envolvimento, participao). Temos assim duas abordagens do conceito de condies de trabalho, que partilham alguns aspectos, nomeadamente, as condies humanas, tcnicas, ambientais e organizacionais. A figura seguinte procura, assim, visualizar as diversas variveis que esto presentes na definio de condies de trabalho.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________FACTORES QUE CONTRIBUEM PARA AS CONDIES DE TRABALHO

HUMANASCaractersticas Fsicas, Psicolgicas, Fisiolgicas, etc.

TCNICASEquipamentos, Ferramentas, etc.

CONDIES DEAMBIENTAISTemperatura, Rudo, Iluminao , etc.

TRABALHO

ORGANIZACIONAISHorrios/turnos, Diviso de tarefas, Formao de Equipas, etc.

Constatamos assim, que os factores que contribuem para a melhoria das condies de trabalho, provem de quatro vectores:

Humanas O trabalhador tem de possuir as condies fsicas e psicolgicas de acordo com as exigncias da sua funo;

Tcnicas Os equipamentos e as ferramentas devem ser adequados e estarem em boas condies de utilizao e manuteno;

Ambientais A iluminao, o rudo, a temperatura, etc, so aspectos fsicos que tm de ser permanentemente avaliados e auditados, como forma de no causarem doenas profissionais, ou distrbios no trabalhador. Por exemplo, a iluminao, influi sobre a visibilidade dos objectos que devem ser vistos e utilizados. Para alm dos distrbios na quantidade e na qualidade do trabalho realizado, quando em presena de condies de iluminao desadequadas, surgem, com frequncia, sintomas fisiolgicos que, com o decorrer do tempo, podem degenerar em doenas do foro psicossomtico.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Organizacionais A forma como o trabalho est organizado pode determinar melhores ou piores desempenhos na medida em que pode potenciar as capacidades de cada colaborador e servir como factor motivador ou, pelo contrrio, pode provocar ndices elevados de sub-rendimento e gerar a desmotivao. Os agentes presentes na organizao do trabalho sero entre outros: horrios de trabalho praticados, processos de trabalho, autonomia no exerccio da funo, monotonia das tarefas, trabalho em grupo ou individual, estilo de liderana praticado, relacionamento com os colegas e os superiores. 1.1. UMA PERSPECTIVA HISTRICA DAS CONDIES DE TRABALHO A revoluo industrial potenciou o desenvolvimento de diversas reas de actividade, com a criao de novos postos de trabalho bastante diversificados quanto organizao do trabalho (durao, ritmos, nveis de exigncia, tipo de tarefas), a exposio a agentes de risco (temperatura, rudo, pureza do ar) e as relaes sociais no local de trabalho, entre outros. Contudo, as preocupaes com o meio envolvente e as condies subsequentes, nomeadamente, no que se refere segurana e sade no trabalho, era encarada como mero elemento do sistema industrial e, por isso, exclusivamente enquadrada na gesto do sistema industrial (engenharia). A metodologia utilizada era extremamente pobre, baseada apenas numa preveno correctiva, afastada da gesto das competncias dos recursos humanos.

No princpio do sculo XX, Taylor d-nos uma perspectiva mecanicista das organizaes, em que o homem era visto como uma mquina. Havia uma separao ntida entre a concepo e a execuo, no existindo qualquer preocupao com o social, mas apenas com o econmico. O que interessava era que o trabalhador executasse o seu trabalho de forma a seguir o funcionamento e o ritmo que a mquina impunha. Existia assim um trabalho montono e repetitivo, pois Taylor defendia uma especializao de cada indivduo sua tarefa especfica. Tinha assim uma viso muito reducionista, que racionalizava o trabalho dos participantes na organizao, apesar de j estabelecer a necessidade de especializar, formar e orientar o operrio.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Nos finais da dcada de 20, com a Escola das Relaes Humanas desenvolve-se uma nova concepo da administrao do trabalho e das organizaes. A escola das relaes humanas e a emergncia da psicologia do trabalho, constituram o primeiro sinal da necessidade da segurana e sade no trabalho ser equacionada no contexto da gesto de recursos humanos. Uma oposio bsica a Taylor que podemos assinalar refere-se concepo do homem. Para esta nova abordagem, passa a ser prioritrio para motivar os trabalhadores, apelar s motivaes psicolgicas e sociais, enquanto que para Taylor a motivao dos trabalhadores era obtida satisfazendo as suas necessidades fisiolgicas, atravs da manipulao de recompensas materiais. Podemos mesmo dizer que Elton Mayo foi o primeiro a conseguir demonstrar atravs de uma experincia realizada nos Estados Unidos, que as condies de trabalho so determinantes para uma maior motivao e satisfao dos trabalhadores e consequente aumento de produtividade, nomeadamente as condies fsicas, incidindo o seu estudo na relao da produtividade com a intensidade da iluminao. Obteve como resultado, que havia uma correlaco directa entre a produtividade e uma melhor luminosidade do local de trabalho. Outros dos factores retirados desta experincia para o aumento da produtividade, foi a importncia das pausas durante o horrio de trabalho, diminuio do horrio de trabalho e o descanso ao sbado, assim como a importncia do bom relacionamento e interaco com os colegas no posto de trabalho.

Nos fins dos anos 50, a revoluo introduzida na gesto pelas correntes scio-tcnicas, abre finalmente caminho para uma percepo integral de todos os factores de trabalho (materiais, humanos e organizacionais), permitindo captar todas as dimenses para a gesto da segurana e sade no trabalho nas organizaes. Emery e Trist, defendiam que o trabalho tem uma dimenso tcnica e uma dimenso social que so inseparveis, porque a natureza de um destes elementos tem sempre consequncia sobre o outro. A escolha de uma determinada tecnologia tem sempre consequncias humanas para as pessoas que trabalham com ela. Por exemplo, quanto mais automtica for uma mquina, mais montono e desmotivante ser o trabalho da pessoa que o opera. Segundo Kovcs (2000), a corrente scio-tcnica enfatizou o carcter relativo de toda a situao organizacional, a qual podia ser alterada por

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ qualquer modificao na tecnologia, nos valores sociais do pessoal ou no mercado em que a organizao se situa. As empresas deviam responder no apenas s exigncias e limitaes do meio ambiente relativo ao mercado e ao sistema tcnico, mas tambm s expectativas e aspiraes das pessoas que accionam o sistema tcnico. Esta corrente defendia, ao contrrio do que a maior parte dos gestores pensava, que o sucesso das empresas no estava no subsistema tecnolgico mas sim nas pessoas, pois, se o sistema tcnico era operado pelas pessoas, ento a eficincia do mesmo dependeria da eficincia das pessoas. Tinham assim em conta, que um equipamento de produo que tambm permitisse satisfazer as necessidades sociais e de auto-realizao dos trabalhadores, ser operado de forma mais eficiente, e surgiro com menos frequncia ndices elevados de desmotivao, absentismo e acidentes de trabalho, do que com um equipamento que no tenha em conta essas mesmas necessidades.

Com a retoma econmica e social do ps guerra, gradualmente e mais evidente a partir dos anos 60, constata-se a insuficincia e os desajustamentos da preveno correctiva na segurana e sade do trabalho, j posta em causa pela escola das relaes humanas, dando lugar ao desenvolvimento da preveno integrada como forma de contribuio para a eficcia organizacional. Numa 1 fase, ainda centrada nos factores materiais do trabalho, a preveno integrada evolui, mais tarde, no sentido da considerao de factores humanos e organizacionais do trabalho, passando a desenvolver as metodologias de gesto da preveno na empresa (Montmollin, 1990). A preveno evolui numa dimenso integrada na estratgia de gesto da prpria empresa, atentos aos objectivos econmicos (produtividade e disfunes organizacionais) e sociais (nova conscincia do valor da sade) em causa.

Desde a dcada de 80 que se assiste a uma progressiva importncia atribuda monitorizao da sade e segurana do trabalhador no seu local de trabalho a par de uma maior sensibilizao, por parte das entidades responsveis, para a necessidade de implementao de medidas mais eficazes de preveno de riscos profissionais que contribuam no s para minimizar os elevados encargos econmico-sociais dela decorrentes, como para promover o bem estar e qualidade de vida do trabalhador. Para

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Werther (1996), estas condies so essenciais, quer para a melhoria da produtividade, quer para o reforo da sua competitividade. Esta abordagem preventiva, tem como marco histrico a Directiva Quadro 89/391/CEE, nas estratgias da Unio Europeia, que no seu artigo 1 refere, a presente directiva tem por objecto a execuo de medidas destinadas a promover o melhoramento da segurana e da sade dos trabalhadores no trabalho.(...), inclui princpios gerais relativos preveno dos riscos profissionais e proteco da segurana e da sade e eliminao dos factores de risco e de acidente(...). 2. O ENQUADRAMENTO LEGAL DA SADE E SEGURANA NO TRABALHO EM PORTUGAL Portugal h mais de um sculo que adoptou os primeiros diplomas legais contendo medidas sobre higiene, segurana e sade no trabalho, e que diziam respeito ao trabalho de menores e de mulheres (1891), e a aspectos ligados ao sector da construo civil. Depois de um interregno, em que alguns diplomas abordaram aspectos relacionados com a higiene e segurana - caso dos acidentes e da reparao - nos finais da dcada de cinquenta que ressurgem as preocupaes com a higiene, segurana e sade no trabalho, nomeadamente com a aprovao do Regulamento de Segurana no Trabalho da Construo Civil (1958) e com a publicao, em 1959, de um Despacho do Ministro das Corporaes em que se incentivava, no mbito da negociao colectiva, criao das Comisses de Higiene e Segurana do Trabalho. contudo nos anos sessenta que so dados passos significativos na preveno de riscos profissionais, com a criao de estruturas organizacionais com competncias determinadas nesta rea - O Gabinete de Higiene e Segurana do Trabalho, e a Caixa Nacional de Seguros de Doenas Profissionais -, e com a publicao de legislao nos domnios da preveno mdica da silicose, da reparao dos acidentes de trabalho e das doenas profissionais, da medicina do trabalho e do Regulamento Geral de Higiene e Segurana do Trabalho para os Estabelecimentos Industrias. Nos anos oitenta a reviso constitucional de 1982 consagra o direito prestao do trabalho em condies de higiene, segurana e sade, e no mesmo ano criado o Conselho Nacional de Higiene e Segurana do Trabalho, de composio tripartida,

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ compreendendo representantes da Administrao Pblica e das organizaes mais representativas de empregadores e trabalhadores. A este Conselho so conferidas competncias na formulao e aplicao da poltica nacional de segurana, sade dos trabalhadores e ambiente de trabalho, na apreciao do plano nacional de segurana, sade dos trabalhadores e ambiente de trabalho bem como programas que o integram, na avaliao dos resultados das aces programadas de modo a proceder ao seu reajustamento peridico. Foram os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurana do Trabalho que conduziram, em 1984, ratificao da Conveno 155 da OIT, relativa segurana, sade dos trabalhadores e ambiente de trabalho, e aprovao, em 1986, do Regulamento Geral de Higiene e Segurana do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritrios e Servios.

Com a adeso de Portugal Comunidade Econmica Europeia tornou-se necessrio adaptar o normativo nacional s exigncias comunitrias, tendo nos finais dos anos 80 sido aprovados diplomas especficos no domnio dos agentes fsicos e qumicos, nomeadamente, do rudo, radiaes ionizantes, amianto e do chumbo, resultantes do processo de transposio de directivas comunitrias. com a aprovao do Acto nico Europeu, em 1987, e a consequente reforma do Tratado da CEE, nomeadamente pela introduo dos artigos 100-A e 118-A, que se verifica uma maior consciencializao com as questes relativas segurana, higiene e sade no trabalho, ao nvel da Comunidade e, obviamente, com reflexos nos estados membros, incluindo Portugal. Com o Acto nico Europeu a Comisso avanou com um pacote de directivas , no qual se incluiu uma Directiva Quadro relativa introduo de medidas destinadas a promover a melhoria no domnio das condies de segurana e sade dos trabalhadores no trabalho. A proposta foi apresentada em Maro de 1988 pela Comisso, com a base jurdica no artigo 118-A. (Este artigo sofreu alteraes com a aprovao do Tratado de Amesterdo, sendo que a base jurdica actual para a adopo de actos comunitrios em matria de segurana e sade o artigo 137 do Tratado)

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Com o funcionamento do mercado interno tornava-se necessrio que todos os estados membros dispusessem do mesmo nvel de proteco da segurana e da sade dos trabalhadores.

De facto estudos ento efectuados levaram concluso que no existia um quadro minimamente harmonizado nessa matria. Uma anlise comparativa das leis e regulamentos ento existentes comprova que o conjunto da legislao de cada EM no cobria todos os aspectos da organizao de segurana e sade. Sistemas legislativos diferentes poderiam conduzir no espao comunitrio a diferentes nveis de proteco da segurana e da sade no trabalho e permitir uma concorrncia que se efectua em detrimento da mesma segurana e sade.

Havia tambm a necessidade de envolver os trabalhadores nas matrias de segurana e sade, promovendo a sua formao nesta rea. A formao e a informao dos trabalhadores so condies indispensveis para a promoo do dilogo e da participao equilibrada em matria de segurana e sade, nos locais de trabalho. Vejamos rapidamente quais os objectivos e os princpios gerais estabelecidos pela Directiva Quadro (89/391/CEE):

OBJECTIVOS: Determinar os princpios e as medidas de carcter geral a aplicar na empresa, no que respeita segurana e sade dos trabalhadores, em todos os aspectos relacionados com o trabalho, sendo da responsabilidade do empregador; Harmonizar prescries mnimas a nvel comunitrio e constituir um padro de referncia para os Estados Membros; Definir as responsabilidades dos intervenientes, particularmente, do empregador; Priorizar os princpios de preveno; Assegurar a informao, participao e formao dos trabalhadores; Organizar a aco preventiva na empresa.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ PRINCPIOS GERAIS DE PREVENO Evitar os riscos profissionais; Avaliar os riscos existentes; Combater os riscos na fonte; Adaptar o trabalho ao Homem; Atender evoluo da tcnica Substituir o que perigoso; Planificar a preveno; Integrar a preveno na empresa; Dar prioridade proteco colectiva sobre a individual; Fornecer aos trabalhadores as informaes necessrias.

Em Portugal a adopo da Directiva Quadro deu um novo impulso poltica de preveno de riscos profissionais, e conduziu aprovao, no mbito do Acordo Econmico e Social de 1991, de um Acordo Especfico de Segurana, Higiene e Sade no Trabalho. As quatro grandes linhas de aco,- que se mantm actuais - ento estabelecidas no referido Acordo, so: Desenvolver o conhecimento sobre os riscos profissionais e as tcnicas de preveno; Formar e qualificar para a preveno de riscos; Desenvolver as condies em que o trabalho prestado para melhorar a qualidade de vida nos locais de trabalho e a competitividade das empresas; Organizar a preveno e assegurar a vigilncia da sade nos locais de trabalho.

Como anexo a este acordo foi aprovado o articulado que viria a constituir o Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro, que definiu os princpios que visam promover a segurana e a sade no trabalho, transpondo para o direito interno a Directiva Quadro e acolhendo na legislao nacional os princpios constantes na Conveno 155 da OIT.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 2.1. REGIME DO ENQUADRAMENTO JURDICO DA SEGURANA, HIGIENE E SADE NO TRABALHO Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro, com as alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 133/99, de 21 de Abril: o diploma que estabelece os princpios que visam a promoo da segurana, higiene e sade do trabalho, nos termos do disposto na Constituio.

A razo da aprovao desta lei assentou nas seguintes linhas de fora: Dotar o Pas de um quadro jurdico global que garanta uma efectiva preveno de riscos profissionais; Dar cumprimento Conveno 155 da OIT sobre Segurana, Sade dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho; Dar cumprimento s obrigaes decorrentes da ratificao da Conveno n. 155 da OIT, sobre Segurana, Sade dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho; Adaptar o normativo interno Directiva Quadro; Institucionalizar formas eficazes de participao e dilogo de todos os interessados na matria de segurana, sade dos trabalhadores e ambiente de trabalho. Ainda que em outros diplomas legais estejam definidos alguns conceitos, este decretolei define entre outros os conceitos de trabalhador, trabalhador independente, empregador, representantes dos trabalhadores, materiais de trabalho e de preveno. Este diploma de aplicao: A todos os ramos de actividade, nos sectores pblico, privado ou cooperativo e social, no sendo aplicvel a actividades da funo pblica cujo exerccio seja condicionado por critrios de segurana ou de emergncia, designadamente das Foras Armadas, das polcias ou nas actividades especficas dos servios de proteco civil; A todos os trabalhadores por conta ou ao servio de outrem, aos respectivos empregadores, bem como aos trabalhadores independentes.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ A poltica de preveno de riscos profissionais definida neste diploma tem por base:

A definio das condies tcnicas a que devem obedecer os componentes materiais do trabalho; A determinao das substncias, agentes ou processos que devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorizao ou controlo da autoridade;

A promoo e vigilncia da sade dos trabalhadores; O incremento da investigao no domnio da segurana, higiene e sade no trabalho.

O diploma impe ao empregador a obrigatoriedade de assegurar a todos os trabalhadores as condies de segurana, higiene e sade em todos os aspectos relacionados com o trabalho, devendo para o efeito aplicar as medidas necessrias e ter presente os seguintes princpios gerais de preveno:

-

Identificar os riscos previsveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos de maneira a garantir um nvel de proteco elevado ainda na fase da concepo das instalaes, dos locais e dos processos de trabalho;

-

Integrar no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou servio e a todos os nveis a avaliao dos riscos para a segurana e sade dos trabalhadores, com a adopo das convenientes medidas;

-

Assegurar que as exposies aos agentes qumicos, fsicos e biolgicos nos locais de trabalho no constituem risco para a sade dos trabalhadores;

-

Planificar a preveno na empresa, estabelecimento ou servio num sistema coerente que tenha em conta a componente tcnica, a organizao do trabalho, as relaes sociais e os factores materiais inerentes ao trabalho;

-

Ter em conta, na organizao dos meios, no s os trabalhadores, como tambm terceiros susceptveis de serem abrangidos pelos riscos e a realizao dos trabalhos, quer nas instalaes quer no exterior;

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Dar prioridade proteco colectiva em relao s medidas de proteco individual; Organizar o trabalho, procurando, nomeadamente, eliminar os efeitos nocivos do trabalho montono e do trabalho cadenciado sobre a sade dos trabalhadores; Assegurar uma vigilncia adequada da sade dos trabalhadores, tendo em conta os riscos a que se encontram expostos; Estabelecer, em matria de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificao dos trabalhadores responsveis pela sua aplicao, bem como assegurar os contactos necessrios com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operaes e as de emergncia mdica; Permitir que s os trabalhadores com aptido e formao adequadas e apenas quando e durante o tempo necessrio, o acesso a zonas de risco grave; Adoptar medidas e dar instrues para que em caso de perigo grave que no possa ser evitado, os trabalhadores possam cessar a sua actividade ou afastarse imediatamente do local de trabalho, no devendo retomar o trabalho enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais desde que seja assegurada a proteco adequada; Substituir o que perigoso pelo que isento de perigo ou menos perigoso; Dar instrues adequadas ao trabalhador; Ter em considerao, na atribuio de tarefas a um trabalhador os seus conhecimentos e aptides em matria de segurana e sade no trabalho, para que as possa exercer com segurana.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Em relao aos trabalhadores, o Decreto-Lei n. 441/91 confere-lhes o direito informao actualizada sobre:

Os riscos para a sua segurana e sade, bem como as medidas de proteco e de preveno e sua forma de aplicao no s ao posto de trabalho ou funo mas tambm empresa, estabelecimento ou servio;

As medidas e as instrues a adoptar em caso de perigo grave e eminente; As medidas de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao dos trabalhadores em caso de acidente, bem como a indicao dos trabalhadores ou dos servios encarregues de as pr em prtica.

A referida informao deve ser proporcionada aos trabalhadores nos seguintes casos: Admisso na empresa; Mudana de posto de trabalho ou de funes; Introduo de novos equipamentos ou alterao dos existentes; Adopo de novas tecnologias; Actividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas.

Alm da informao, tambm assegurado ao trabalhador uma formao adequada e suficiente no domnio da segurana, higiene e sade no trabalho, tendo em conta as funes e o posto de trabalho. Para que todas as obrigaes definidas possam ser cumpridas o empregador deve garantir a organizao das actividades de segurana, higiene e sade no trabalho e desenvolv-las com a participao dos trabalhadores.

Para tanto a consulta dos trabalhadores, ou dos seus representantes, obrigatria sobre: A avaliao dos riscos para a segurana e a sade no trabalho, incluindo os respeitantes Os grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais; As medidas de segurana e higiene do trabalho antes de serem postas em prtica; As medidas que pelo seu impacto ou tecnologia tenham repercusso sobre a segurana e sade no trabalho;19

ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ O programa e a organizao da formao no domnio da segurana, higiene e sade no trabalho; A designao ou a exonerao dos trabalhadores designados para exercer as actividades de segurana higiene e sade; A designao dos trabalhadores responsveis pela aplicao das medidas de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao de trabalhadores, a respectiva formao e o material disponvel; O recurso a servios exteriores empresa ou a tcnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das actividades de segurana, higiene e sade no trabalho; O material de proteco que seja necessrio utilizar; As informaes actualizadas sobre os riscos para a segurana e sade, as medidas a adoptar em caso de perigo grave e eminente e sobre as medidas de primeiros socorros e de combate a incndios; A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a trs dias teis, elaborada at ao final de Maro do ano subsequente; Os relatrios dos acidentes de trabalho.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 3. OBRIGAES LEGAIS PARA A ORGANIZAO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIOS DE SADE E SEGURANA NAS EMPRESAS O Decreto-Lei n. 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Lei n.s 7/95, de 29 de Maro e 118/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei n. 109/2000, de 30 de Junho, estabelece o regime de organizao e funcionamento dos servios de segurana, higiene e sade no local de trabalho, j previstos nos artigos 13 e 23 do Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro (cf. Cdigo de Trabalho e sua Regulamentao Lei n 35/2004 de 29 de Julho). Ficam excludos do seu campo de aplicao os sectores da marinha do comrcio e das pescas, que sero objecto de regulamentao especial.

O regime de organizao estabelecido tem por objectivo a preveno dos riscos profissionais e a promoo da sade dos trabalhadores. Estes objectivos so da responsabilidade do empregador cabendo-lhe organizar os servios de segurana, higiene e sade no trabalho. Na organizao das actividades o empregador deve atender aos direitos de informao e consulta legalmente atribudos aos trabalhadores, podendo optar por uma das seguintes modalidades: Exercer directamente ou designar um trabalhador para as aces de segurana e higiene no trabalho, desde que tenha preparao adequada e permanea habitualmente nos estabelecimentos, no caso de estabelecimentos que empreguem at nove trabalhadores e cuja actividade no seja de risco elevado.

Servios internos, criados pela prpria empresa, fazendo parte da sua estrutura e sujeitos ao seu enquadramento hierrquico, e abrangendo, exclusivamente, os trabalhadores que nela prestam servio, e cuja criao obrigatria nas seguintes situaes: a) os estabelecimentos ou empresas com pelo menos 30 trabalhadores e que exeram actividades de risco elevado, que se encontram referidas na legislao; b) As empresas com pelo menos 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto dos estabelecimentos situados num raio de 50 km, qualquer que seja

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ a actividade desenvolvida, salvo autorizao expressa do ISHST para adopo de outra modalidade. Servios interempresas, criados por uma pluralidade de empresas para utilizao comum dos trabalhadores que nela prestam servios;

Servios externos, contratados pela empresa a outras entidades, podendo revestir vrias modalidades (associativos, cooperativos, privados ou convencionados).

Qualquer que seja a modalidade de organizao das actividades de segurana, higiene e sade no trabalho escolhida a empresa ou o estabelecimento deve ter uma organizao interna que garanta as actividades de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao dos trabalhadores em situaes de perigo grave e iminente, e um trabalhador designado que tenha preparao adequada e que represente a empresa ou

estabelecimento perante o servio externo ou interempresas e que acompanhe e colabore na execuo das actividades de preveno.

O empregador pode: Adoptar modalidades diferentes para cada um dos estabelecimentos da empresa; Organizar as actividades de sade separadas das actividades de segurana; Adoptar modalidades diferentes para cada uma das actividades.

O acordo pelo qual so criados os servios interempresas e externos devem constar de documento escrito, e o incio da actividade da entidade prestadora de servio deve ser comunicada IGT e Direco Geral da Sade com os seguintes elementos: Identificao completa da entidade prestadora do servio; Local ou locais da prestao de servio; Data de incio da actividade; Termo da actividade, quando fixado; Identificao do tcnico responsvel pelo servio e, se for pessoa diferente, do mdico do trabalho; Nmero de trabalhadores abrangidos;

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Nmero de horas mensais de afectao do pessoal empresa; Os actos excludos do contrato.

A actuao dos servios de higiene, segurana e sade no trabalho deve ser orientada no sentido de estabelecer e manter as condies que asseguram a integridade fsica e mental dos trabalhadores, desenvolver as condies tcnicas para a aplicao das medidas de preveno definidas, e garantir a informao e a formao dos trabalhadores, bem como a participao.

Como actividades principais do servios destacam-se: Informao tcnica, na fase de projecto e de execuo, sobre as medidas de preveno relativas s instalaes, locais, equipamentos e processos de trabalho; Identificao e avaliao dos riscos nos locais de trabalho e controlo peridico dos riscos resultantes da exposio a agentes qumicos, fsicos e biolgicos; Planeamento da preveno, integrando a avaliao dos riscos e as respectivas

medidas de preveno; Elaborao de um programa de preveno de riscos profissionais; Promoo e vigilncia da sade, bem como a organizao e manuteno dos registos clnicos e outros elementos relativos a cada trabalhador; Organizao dos meios destinados preveno e proteco, colectiva e individual, e coordenao das medidas a adoptar em caso de perigo grave; Anlise dos acidentes de trabalho e das doenas profissionais bem como a recolha dos elementos estatsticos relativos segurana e sade na empresa.

O mdico do trabalho deve assegurar um nmero de horas necessrio realizao dos actos mdicos, de rotina ou emergncia, ou outros trabalhos que deva coordenar e deve desenvolver a sua actividade no prprio estabelecimento, nos seguintes termos: uma hora por ms para cada grupo de 10 trabalhadores nos estabelecimentos industriais e uma hora por ms para cada grupo de 20 trabalhadores nos estabelecimentos comerciais).

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 3.1. VIGILNCIA DA SADE:

O empregador deve promover os exames de sade, com a finalidade de verificar a aptido fsica e psquica do trabalhador. exigida, salvo no caso de regimes especficos, a realizao dos seguintes exames de sade: Exames de admisso - antes do incio da prestao do trabalho, ou nos 15 dias seguintes, quando a urgncia o justificar; Exames peridicos - anuais para os menores de 18 anos e maiores de 50 e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores; Exames ocasionais- sempre que haja alteraes substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organizao do trabalho que possam ter efeitos na sade dos trabalhadores, no caso do regresso ao trabalho depois de uma ausncia superior a 30 dias por motivo de acidente ou doena, bem como por indicao do mdico.

Os resultados dos exames devem ser anotados em fichas prprias (Fichas de Aptido que devem ser arquivadas no processo do trabalhador e as Fichas Clnicas, que ficam sujeitas ao regime do segredo profissional, s podendo ser facultadas s autoridades de sade e aos mdicos da Inspeco-Geral do Trabalho).

Nos casos em que o trabalhador cessa a prestao de servio deve-lhe ser facultada uma cpia da sua ficha clnica. Nas empresas em que o nmero de trabalhadores seja superior a 250, no mesmo estabelecimento ou em estabelecimentos situados na mesma localidade ou em localidades prximas, o mdico de trabalho deve ser coadjuvado por um profissional de enfermagem, com experincia adequada.

Ao empregador cabe ainda a elaborao de um relatrio das actividades de higiene, segurana e sade, de acordo com o modelo pela Portaria n. 1184/2002, de 29 de Agosto. Este relatrio dever ser enviado aos delegados concelhios de sade e ao ISHST.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 4. ORGANISMOS NACIONAIS E EUROPEUS COM RESPONSABILIDADES NA SHST Como referimos atrs, a publicao da Lei Quadro (Dec. Lei 441/91), veio introduzir no panorama legislativo nacional diversos princpios algo inovadores relativamente a esta temtica. Um destes princpios foi o de pretender institucionalizar formas eficazes de participao e dilogo de todos os interessados na matria de segurana, sade dos trabalhadores e ambiente de trabalho. assim institucionalizada a necessidade absoluta de existir troca de informao entre todas as partes interessadas nesta matria trabalhadores, empregadores, Estado, populaes, etc como instrumento para a preveno eficaz dos riscos profissionais.

Este diploma prev tambm a criao de um Sistema de Preveno de Riscos Profissionais com o objectivo da salvaguarda da coerncia de medidas e da eficcia de interveno das entidades pblicas, privadas e cooperativas, que exercem, competncias nas reas da regulamentao, licenciamento, certificao, normalizao, investigao, formao, informao, consulta e participao, servios tcnicos de preveno e vigilncia da sade e fiscalizao e a criao de uma Rede Nacional para a Preveno de Riscos Profissionais. Esta Rede constituda por servios prprios, apoiando e celebrando acordos com entidades privadas e cooperativas com capacidade tcnica para a realizao de aces nos domnios da segurana, higiene e sade no trabalho. Em termos europeus, existe uma rede de informao no mbito da Agncia Europeia para a Segurana e Sade no Trabalho, cujo objectivo o de coligir e disseminar informao atravs da Unio Europeia para promover a melhoria do ambiente de trabalho. Esta rede prev a existncia de um Ponto Focal Nacional (http://pt.osha.eu.int/) em cada Estado membro da Unio Europeia, assegurando o Instituto de Segurana, Higiene e Sade no Trabalho (ISHST) as funes de Ponto Focal Portugus da rede de informao. Na qualidade de ponto focal portugus, o ISHST assumiu a promoo e a estruturao da rede nacional de fontes de informao sobre SHST, para o que convidou instituies representativas das partes interessadas.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Esta rede congrega organizaes de diferentes sectores e com responsabilidades afins da SHST, nomeadamente, Organismos de Definio de Polticas e Estratgias Nacionais; Organismos de Preveno, Organismos de Inspeco; Estatsticas e Parceiros Sociais (Empregadores e Trabalhadores).

Os Organismos que actualmente integram esta rede nacional de fontes de informao, so os mencionados no ponto 4.1. Visto que se trata de organismos onde se poder obter informao pertinente sobre esta matria, incluem-se os endereos de sites na Internet e respectivas moradas.

4.1. ORGANISMOS QUE INTEGRAM A REDE NACIONAL DE FONTES DE INFORMAO Organismos de Definio de Polticas e Estratgias Nacionais Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social Praa de Londres, 2 1600 Lisboahttp://www.mtss.gov.pt

Ministrio da Sade Av. Joo Crisstomo, 9 - 1000 Lisboahttp://www.min-saude.pt

Conselho Econmico e Social Rua Joo de Bastos, 8 1449 Lisboahttp://www.ces.pt

Organismos de Preveno Instituto de Segurana, Higiene e Sade no Trabalho Av. da Repblica, 84 5 - 1500 Lisboahttp://www.ishst.gov.pt

Centro nacional de Preveno contra os Riscos Profissionais Av. da Repblica, 25 - 1500 Lisboa

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Organismos de Inspeco Inspeco Geral do Trabalho Praa da Alvalade, 1 - 1700 Lisboahttp://www.igt.gov.pt

Direco Geral da Sade Alameda Afonso Henriques, 45 1000 Lisboahttp://www.dgsaude.pt

Direco Geral da Indstria Av. Conselheiro Fernando de Sousa, 11 1070 Lisboa

Estatsticas Departamento de Estatstica do Ministrio da SST Av. Rodrigo da Fonseca, 55- 1250 Lisboahttp://www.detefp.pt

Parceiros Sociais - Empregadores Confederao dos Agricultores de Portugal Av. do Colgio Militar, Lt. 1786 - 1500 Lisboahttp://www.cap.pt

Confederao do Comrcio e Servios de Portugal Av. D. Vasco da Gama, 29 - 1400 Lisboahttp://www.ccp.pt

Confederao da Indstria Portuguesa Av. 5 de Outubro, 35 - 1050 Lisboahttp://www.cip.pt

Parceiros Sociais - Trabalhadores Confederao Geral dos Trabalhadores Portugueses Intersindical Nacional Rua Victor Cordon, 1 2 - 1200 Lisboahttp://www.cgtp.pt

Unio Geral dos Trabalhadores Rua Buenos Aires, 11 - 1200 Lisboahttp://www.ugt.pt

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4.2. IDICT (actualmente chama-se ISHST) O IDICT foi criado em 16 de Junho de 1993, atravs do Dec. Lei n 219/93. As funes que lhe foram acometidas, esto expressas no art. 2 deste diploma, segundo o qual: 1. So atribuies do IDICT promover e avaliar a melhoria das condies de trabalho, desenvolver a preveno dos riscos profissionais, fomentar e acompanhar a regulamentao colectiva do trabalho por via convencional, prevenir e intervir nos conflitos de trabalho e assegurar o cumprimento das disposies legais relativas s condies de trabalho, emprego e desemprego dos trabalhadores. 2. Na prossecuo das suas atribuies, cabe ao IDICT: a) Promover o desenvolvimento, a difuso e a aplicao dos conhecimentos cientficos e tcnicos no mbito da segurana, higiene e sade no trabalho; b) Promover a formao especializada nos domnios da segurana, higiene e sade no trabalho e apoiar as organizaes profissionais na formao dos seus representantes; c) Apoiar as entidades pblicas e privadas na identificao dos riscos profissionais, na aplicao das medidas de preveno e na organizao de servios de segurana e sade no trabalho; d) Difundir a informao e assegurar o tratamento tcnico dos processos relativos ao Sistema Internacional de Alerta para a Segurana e Sade dos Trabalhadores (OIT), bem como assegurar a representao nacional do Centro Internacional de Informao sobre a Segurana e Higiene do Trabalho (CIS-OIT); e) Promover e assegurar, de acordo com os objectivos definidos, a formulao e a realizao de programas de aco em matria de segurana, higiene e sade no trabalho; f) Fomentar e acompanhar os processos de regulamentao colectiva das relaes de trabalho, bem como prevenir e intervir nos conflitos colectivos de trabalho;

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ g) Exercer as competncias previstas na lei em matria de despedimentos colectivos, de suspenso de contratos de trabalho e de reduo dos perodos normais de trabalho; h) Fiscalizar o cumprimento das disposies legais, regulamentares e convencionais respeitantes s condies de trabalho, ao apoio ao emprego e proteco no desemprego e ao pagamento das contribuies para a segurana Social; i) Participar e colaborar, em conjugao com o Departamento para os Assuntos Europeus e Relaes Externas do MSST, nas actividades de cooperao tcnica desenvolvidas com organizaes nacionais,

estrangeiras e internacionais e pases estrangeiros.

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- CAPTULO 2 (I Parte)

CONCEITOS TRABALHO

BSICOS

DE

SEGURANA

E

SADE

NO

IDENTIFICAR E AVALIAR OS FACTORES DE RISCO NO TRABALHO MEDIDAS DE PREVENO E PROTECO INDICADORES DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO CUSTOS DIRECTOS E INDIRECTOS DE ACIDENTES DE TRABALHO, DOENAS PROFISSIONAIS E ABSENTISMO

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1. CONCEITOS BSICOS DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO1.1. DEFINIES

Trabalho Para o direito, o trabalho representa uma actividade que prestada a outrem, atravs de certos modelos contratuais. Estes modelos podem reconduzir-se a dois grandes tipos: trabalho subordinado (ou por conta de outrem) e trabalho autnomo (ou por conta prpria). Qualquer actividade produtiva pode ser prestada num ou noutro regime (no a natureza da actividade que determina o modelo mas sim o modo com ela executada). Sade Segundo a Organizao Mundial de Sade, Sade o completo bem estar fsico, psicolgico e social e no s a ausncia de doena ou enfermidade. Perigo Entende-se como perigo a propriedade ou capacidade intrnseca de um componente de trabalho (materiais, equipamentos e mtodos por exemplo) potencialmente causador de danos. Risco Por risco entende-se a combinao da probabilidade e da(s) consequncia(s) da ocorrncia de um determinado acontecimento perigoso. Trata-se, pois, de um conceito que mediante determinadas assumpes, pode ser quantificado, o que, por definio no acontece com o perigo. Acidente Por acidente entende-se uma ocorrncia inesperada, indesejada e grave que origina danos pessoais, materiais, econmicos e sociais.

Acidente Grave Por acidente grave entende-se um acidente cujas consequncias se traduzem em danos pessoais, materiais, econmicos e/ou sociais particularmente valorosos.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Incidente Considera-se incidente (ou quase acidente) toda e qualquer ocorrncia, de carcter inesperado, indesejado e pouco grave (com danos pessoais, materiais, econmicos e sociais pouco significativos). Doena Profissional A doena profissional pressupe a existncia de danos (doenas e/ou patologias) provocadas por uma exposio continuada e mais ou menos prolongada a um agente causador da doena e/ou patologia presente ou relacionado com a realizao do trabalho ou com a permanncia no local do trabalho. As doenas profissionais so objecto de legislao especfica na qual se definem todas as patologias susceptveis de configurar uma doena profissional. Em termos formais: Existe doena profissional sempre que as trs condies que se apontam se verifiquem cumulativamente: a) O trabalhador tem estado exposto de uma forma contnua a um agente causador da doena; b) A situao resulta da sua presena no local de trabalho; c) Entre a manifestao mdica da doena e a sua exposio no decorreu um perodo de tempo superior ao valor previsto na legislao em vigor. Condies de Trabalho (cf. Sistema de Trabalho) Por condies de trabalho deve entender-se o conjunto de recursos materiais, econmicos, temporais, ambientais e humanos que condicionam a realizao do trabalho. Numa perspectiva sistmica, as condies de trabalho devem ser vistas como o resultado da efectivao de todas as relaes que condicionam o trabalhador, enquanto sistema em contacto com outros sistemas, para realizar o trabalho, designadamente: interaces homem equipamento de trabalho; interaces homem equipa de trabalho; interaces homem empregador; interaces homem mundo exterior; interaces homem ambiente de trabalho; interaces homem local de trabalho, etc.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Sistema de Trabalho o cumprimento da realizao de tarefas dentro de um Sistema pela aco conjunta do homem com os meios de trabalho sobre o objecto de trabalho. O Sistema de Trabalho composto por: Tarefa; Entradas; Sadas; Homem; Meios de Trabalho; Processo de Trabalho e Influncias do Meio Ambiente.

Preveno Considerando o risco como a combinao da probabilidade e da(s) consequncia(s) da ocorrncia de um determinado acontecimento perigoso, deve entender-se a preveno como a adopo de medidas que minimizam a probabilidade de ocorrncia do acontecimento perigoso. A Preveno consiste, ento, na aco de evitar ou diminuir a manifestao dos riscos profissionais atravs de um conjunto de disposies ou medidas a adoptar em todas as fases da actividade da empresa.

Preveno Integrada Os conceitos apresentados encontram-se interligados com a filosofia da Preveno Integrada ou Preveno de Concepo, por oposio Preveno de Correco. Da que cada vez mais se privilegia a interveno a montante (para eliminar o risco ou, na impossibilidade de o fazer, para o reduzir), tendo presente um nmero cada vez maior de factores (organizao do trabalho, planificao do trabalho, ritmos de trabalho, monotonia de tarefas, concepo do posto de trabalho, cargas fsicas e mentais do trabalho, factores de natureza psicossocial).

Proteco A proteco, em oposio preveno, visa reduzir, no a probabilidade de ocorrncia de acontecimento perigoso, mas sim a severidade das suas consequncias, atravs da adopo de medidas ou disposies consideradas adequadas ao fenmeno em causa.

Avaliao de Riscos A avaliao dos riscos consiste no processo de deteco, identificao e quantificao dos riscos para a sade e a segurana dos trabalhadores decorrentes das circunstncias em que o perigo se manifesta no local de trabalho.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Controlo dos Riscos Por controlo dos riscos entende-se o conjunto de disposies e medidas adoptadas para minimizar a probabilidade de ocorrncia de acontecimentos perigosos, atravs de medidas preventivas, e, na impossibilidade de evitar que eles ocorram, garantir, dentro de determinados parmetros que as suas consequncias sejam reduzidas pela adopo de medidas de proteco adequadas.

QUESTO 1 Refira, atravs de exemplos, as diferenas existentes e as complementaridades a explorar entre a preveno e a proteco.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 2. GLOSSRIO DE TERMOS EQUIVALENTES EM INGLS E FRANCS

A Segurana e Sade no Trabalho uma disciplina que face, manifestao da brutalidade de acontecimentos marcados por elevados danos pessoais, materiais e econmicos, e adopo de solues tecnolgicas cada vez mais evoludas, se vem afirmando a nvel global. Assim, apresenta-se no quadro seguinte, o glossrio de termos equivalentes aos tratados em 1 (Definies), nas lnguas inglesa e francesa.

Portugus

Ingls

Francs Travail Sant Danger Risque Accident Accident grave Incident Maladie Maladie profissionelle Maladie origine au travail Conditions du travail Sistme du travail Prvention Prvention intgre Protection valuation des risques Contrle des risques

Trabalho Work Sade Health Perigo Hazard Risco Risk Acidente Accident Acidente grave Major accident Incidente Incident Doena Disease Doena profissional Occupational disease Doena relacionada com o Work related disease trabalho Condies de trabalho Work conditions Sistema de trabalho Work system Preveno Prevention Preveno integrada Integrated prevention Proteco Protection Avaliao dos riscos Risk assessment Controlo dos riscos Risk control

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 3. INDICADORES DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO Tradicionalmente os indicadores de sinistralidade so considerados como parmetros de aferio das condies de segurana institudas. Esta situao no pode deixar de ser considerada uma anlise restrita e pouco rigorosa uma vez que na sua essncia se restringe a uma abordagem de um conjunto de indicadores que traduzem a ocorrncia de sinistros sob diferentes perspectivas: ndice de Frequncia; ndice de Gravidade; ndice de Incidncia; ndice de Avaliao da Gravidade.

Outros indicadores habitualmente considerados para avaliar a funo segurana e sade do trabalho, so, entre outros, os seguintes: a) Taxa de encargos com higiene e segurana: este parmetro exprime o montante de euros dispendidos em encargos com higiene e segurana por cada euro de custos gerais com o pessoal. O seu valor traduz a importncia relativa que a organizao atribui ao factor segurana e sade dos seus trabalhadores; b) Taxa de sade ocupacional: este indicador relaciona o nmero de exames mdicos (peridicos e ocasionais) efectuados na empresa durante o ano em anlise com o efectivo mdio de trabalhadores ao servio nesse perodo; c) Taxa de absentismo por acidentes de trabalho: este indicador mede o nmero de horas de ausncia por acidente de trabalho por cada 100 horas de trabalho potencial. Uma taxa elevada neste indicador exprime condies de trabalho pouco cuidadosas, quer por razes tcnicas de gesto quer por origem no comportamento do pessoal.

Sem prejuzo dos indicadores apresentados, do nosso ponto de vista, a funo segurana e sade do trabalho deve ser entendida como um sistema de gesto tal como encarado, entre outras referncias pela Norma OHSAS 180011. Nessa perspectiva, interessa, neste mbito, perceber que quando se fala de indicadores de segurana e sade do trabalho estamos implicitamente a falar de parmetros adequados que avaliem a eficcia desse sistema de gesto em particular. A figura 1 representa o Sistema de Gesto da Segurana e Sade no Trabalho como um sub-sistema do prprio sistema de gesto da organizao.

1

A norma internacional em referncia ser objecto de estudo detalhado neste Manual. 36

ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________

Figura 1: Sistema de Gesto da Organizao(Articulao entre os requisitos da Norma OHSAS 18001 para a definio dos objectivos (4.3.3). Os objectivos definidos permitiro desenhar um plano de aco que uma vez operacionalizado, permitir ou no atingir as metas consideradas).

Planeamento (4.3) Identificao dos perigos e avaliao do risco (4.3.1.) Requisitos legais e outros requisitos (4.3.2.) Objectivos (4.3.3.) Programa(s) de gesto da SST (4.3.4.)

Sistema de Gesto da SST

Auditorias

Feedback da medio do desempenho

Implementao e funcionamento

Opes Tecnolgicas

Partes Interessadas

Requisitos Financeiros

Requisitos do negcio

A anlise das relaes patentes na representao grfica permite, ento, traar um conjunto de indicadores (funo dos objectivos e metas definidos) que de acordo com o modelo de organizao institudo, possa aferir do melhor ou menor desempenho do sistema. Por exemplo: a) Nmero de acidentes de trabalho mortais por cada milhar de euros de investimento em medidas de segurana;

b) Nmero de dias perdidos por cada centena de horas-homem de formao em sistemas de segurana;

c) Danos patrimoniais resultantes de acidentes de trabalho (em unidades monetrias) por cada efectivo com responsabilidades, directas ou indirectas, nos servios de segurana da unidade fabril;

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ d) Nmero de aces correctivas resultantes de auditorias internas de segurana e sade do trabalho;

e) Nmero de no conformidades graves detectadas durante o ano no programa de auditorias internas Entre muitas outras situaes possveis de considerar. QUESTO 2 Comente a seguinte frase: Uma forma correcta de avaliar a funo segurana e sade do trabalho consiste em analisar os indicadores de sinistralidade: ndice de Frequncia; Taxa de Incidncia e ndice de Gravidade, numa perspectiva integrada.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 4. CUSTOS DIRECTOS E INDIRECTOS DE ACIDENTES DE TRABALHO, DOENAS PROFISSIONAIS E ABSENTISMO Acidentes de Trabalho As avaliaes econmicas da gesto dos riscos, cinge-se desde os primeiros tempos a anlises dos custos directa e indirectamente associados ocorrncia de acidentes de trabalho. H.W. Heinrich em 1931, divide os custos dos acidentes de trabalho em custos directos e custos indirectos.

Os custos directos, porque directamente associados ocorrncia do acidente, so, tradicionalmente designados como custos seguros, na acepo de que se encontram cobertos por uma aplice de um seguro de acidentes de trabalho. Na prtica, traduzemse em remuneraes, indemnizaes directamente afectveis e despesas mdicas e ambulatrias, correspondendo, naturalmente, o seu valor a um prmio de seguro compatvel.

Os custos no segurveis, os custos indirectos, cobrem uma multiplicidade de situaes que em virtude da sua natureza no podem ser objectivamente traduzidas em valores econmicos, designadamente os custos associados ao tempo perdido na assistncia prestada ao sinistrado, os custos devidos paragem da linha de produo quando os operrios se aperceberam do acidente, os custos afectos ao processo de averiguao das causas que estiveram na origem do acidente, os custos de seleco e formao de um colaborador que possa substituir o trabalhador acidentado, os custos devidos falta de prtica desse novo elemento, os custos associados ao impacto psicolgico sobre os restantes colaboradores, as perdas das reparaes do equipamento afectado pelo acidente, as implicaes nos nveis de produo e os seus efeitos ao nvel mercado, entre muitas outras consequncias indirectas. A relao entre o valor relativo dos custos directos e custos indirectos , frequentemente, representada recorrendo ao modelo do iceberg. Este considera um iceberg, onde os custos directos correspondem ao pico visvel, de menor volume, e os custos indirectos so representados por uma enorme massa de gelo, de maior volume, submerso e, portanto, no visvel.39

ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Segundo Heinrich, a proporo de custos directos/custos indirectos de , ou seja, os custos totais de um acidente correspondem a cerca de 5x o valor tradicionalmente considerado pelo empresrio. Este valor foi objecto de ampla divulgao, tendo sido estimado com base em valores fornecidos pela mdia indstria norte americana. Como de depreende, a sua utilizao neste contexto destina-se a ilustrar o peso dos custos indirectos no total dos custos decorrentes de um acidente de trabalho. Apesar disso, importante referir que a anlise desta evidncia deve ser contextualizada no espao e no tempo, ou seja, no seguro que o rcio apurado traduza, com fidelidade, a situao vivida na indstria europeia, por exemplo, nos dias quem correm. O mesmo autor compreendeu que os acidentes deveriam ser estudados de acordo com a sua gravidade. Nesse mbito, alargou o conceito de acidente de trabalho a acidentes sem leso (eventualmente, com danos provocados nos equipamentos, instalaes, mas no s ao nvel do trabalhador). O seu trabalho de investigao revelou uma relao interessante entre a frequncia e a gravidade dos acidentes de trabalho objecto de anlise. A figura 2, evidencia que, proporcionalmente, para cada leso incapacitante ocorrida, se registavam 29 leses no incapacitantes e 300 acidentes sem leso.

Figura 2: Pirmide de acidentes segundo a sua gravidade ( Heinrich, 1931)

1 ______ 29

Leses com incapacidade

Leses sem incapacidade

__________ 300 Acidentes sem leso

Em 1966, Frank Bird Jr. desenvolveu uma Teoria de Controlo de Perdas a partir da anlise de um conjunto de 90.000 acidentes de trabalho ocorridos numa siderurgia norte americana durante 7 anos. A pirmide de acidentes a que se chegou a seguinte (cf. figura 3).

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________

Figura 3: Pirmide de acidentes segundo a sua gravidade (Bird, 1966)

1 ______ 100

Leses com incapacidade

Leses sem incapacidade

__________ 500 Danos materiais sem leso

Uma anlise mais abrangente permite alargar consideravelmente a gravidade dos custos decorrentes da ocorrncia de acontecimentos que alteram o funcionamento normal de uma organizao, quer se trate da ocorrncia de acidentes de trabalho ou da afirmao de doenas profissionais do foro da segurana e sade do trabalho, quer se trate de ausncias ao trabalho, cujo mbito, mesmo podendo estar relacionado com as condies de trabalho, ultrapassa a esfera do local de trabalho, inserindo-se na complexa rede das relaes sociais.

Doenas Profissionais No caso da afirmao de doenas profissionais existem necessariamente custos directos a considerar, designadamente aqueles que competem ao nico organismo responsvel em Portugal pela reparao dos danos emergentes da afirmao de doenas profissionais: o Centro Nacional de Proteco de Riscos Profissionais. Os custos indirectos envolvem, obrigatoriamente, algumas das rubricas contempladas nos custos indirectos dos acidentes de trabalho, designadamente: os custos associados ao tempo perdido na assistncia mdica prestada ao doente, os custos afectos ao processo de averiguao das causas que estiveram na origem da manifestao da doena, os custos de seleco e formao de um colaborador que possa substituir o trabalhador acidentado, os custos devidos falta de prtica desse novo elemento, os custos associados ao impacto psicolgico causado sobre os restantes colaboradores, as implicaes nos nveis de produo e os seus efeitos ao nvel do mercado, entre muitas outras consequncias indirectas, que no seu conjunto, configuram um peso elevado em termos sociais.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Absentismo Os custos das ausncias ao trabalho so, por natureza, indirectos, uma vez que as implicaes econmicas desses acontecimentos se traduzem tipicamente nas seguintes situaes que so dificilmente quantificveis: a) Reduo dos nveis e ritmo da produo, no s porque o trabalhador se encontra ausente, mas tambm porque em determinadas situaes pode perder a aptido para o desempenho da funo com a mesma taxa de sucesso; b) Eventual necessidade de substituir (recrutamento e seleco, formao do novo recurso humano) a pessoa ausente, devido a ausncia prolongada ou sistemtica, por forma a assegurar o desempenho da funo, entre outras situaes.

Os custos directos so, como se compreende, aqueles que resultam do saldo entre aquilo que a organizao economiza por ser averbada falta ao trabalhador e os custos directamente afectveis no realizao do trabalho em causa.

Em sntese, a falta de assiduidade constitui um importante factor de agravamento dos custos de uma organizao, o que face gravidade da situao, deve merecer dos responsveis pela organizao a adopo de medidas adequadas.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________

- CAPTULO 2 (II Parte)

DESCRIO DO SISTEMA DE TRABALHO A TAREFA; ENTRADAS; SADAS; HOMEM; MEIOS DE TRABALHO; PROCESSO DE TRABALHO E AS INFLUNCIAS DO MEIO AMBIENTE CATEGORIAS DE RISCOS E SUA IDENTIFICAO CRITRIOS DE AVALIAO DE RISCOS PROFISSIONAIS IMPLEMENTAO DE ACES DE PREVENO

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 1. DESCRIO DO SISTEMA DE TRABALHO

1.1. CONCEITO DE TRABALHO

No captulo anterior apresentmos uma definio de Trabalho, mas este conceito definido de vrias maneiras, conforme diferentes perspectivas de abordagem: Para a fsica (mecnica) o trabalho o resultado de uma fora em movimento; A ergonomia define trabalho como a transformao de energia e o processamento de informao necessrios para a concretizao de uma tarefa pelo homem;

No mbito da economia, o trabalho um factor de produo para fabricao de bens ou para a prestao de servios; Na perspectiva do trabalhador, o trabalho consiste na actividade para o cumprimento de uma tarefa.

O CONCEITO DE TRABALHO que melhor permite uma abordagem exaustiva de todos os seus componentes o Estudo do Trabalho:

o cumprimento de tarefas dentro de um Sistema pela aco conjunta do Homem com os Meios de Trabalho sobre o Objecto de Trabalho.

1.2. SISTEMA DE TRABALHO

O conceito de Sistema definido geralmente da seguinte maneira: Um sistema um conjunto de elementos, cujas relaes servem a um determinado objectivo. Com base nesta definio, torna-se possvel caracterizar como um sistema, tanto o posto de trabalho individual, como toda a empresa. Essa definio aplica-se tanto ao posto de trabalho na indstria, como na administrao, ou na rea de prestao de servios. No estudo do Trabalho tratamos quase exclusivamente com sistemas scio-tcnicos. Quando no Estudo do Trabalho mencionamos Sistemas, estamos a referir-nos sempre a este tipo de sistemas, a que costumamos chamar SISTEMAS DE TRABALHO.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________

Sistemas de Trabalho servem execuo de Tarefas, onde Homens e Meios de Trabalho actuam em conjunto com as Entradas, sob influncias do Meio Ambiente.

Os Sistemas de Trabalho podem ser descritos mediante a ajuda dos seguintes 7 conceitos do sistema: Tarefa; Entradas; Sadas; Homem; Meios de Trabalho; Processo de Trabalho; Influncias do meio Ambiente.

O Homem e os Meios de Trabalho so elementos do sistema. Da mesma forma, as Entradas e as Influncias do Meio Ambiente tornam-se elementos do Sistema assim que penetram na rea que representa o Sistema de Trabalho.

Figura 4: Sistema de TrabalhoENTRADAS TAREFA: Objectivo do ST INFLUNCIAS DO MEIO AMBIENTE PROCESSO DE TRABALHO HOMEM MEIOS DE TRABALHO

SADAS

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 1.2.1. TAREFA Uma Tarefa uma solicitao dirigida ao Homem para executar funes com o propsito de alcanar a meta desejada. Ela caracteriza o objectivo do ST.

Exemplos: embalar aparelhos de televiso, contabilizar facturas, transportar estrados. A Tarefa pode ser descrita, na maioria das vezes, mediante o emprego de um substantivo, que geralmente caracteriza o resultado do Sistema de Trabalho.

1.2.2. ENTRADAS As Entradas de um Sistema de Trabalho consiste, em geral, no s de objectos de Trabalho, mas tambm de pessoas, informaes e de energia que, em termos da Tarefa, devem ser modificadas ou usadas quanto sua condio, forma e posio.

A Entrada costuma ser dominada frequentemente input. As Entradas podem ser, por exemplo, as matrias-primas, produtos semi-acabados, desenhos, ordens de servio, electricidade, ar comprimido, gs, mas tambm pessoas, como clientes, doentes, etc. As Entradas principais do ST so designadas por Objectos de Trabalho. O termo objecto no deve ser aqui entendido como coisa, mas sim na acepo de objectivo, pois tanto pode ser uma coisa (pea a tornear) como pessoa (cliente por atender).

Uma regra geral a fixar a de que todas as entradas de um ST do sempre origem a sadas. Exemplos: aparelhos de televiso a serem empacotados e material de embalagem, facturas, estrados, passageiros, etc.

1.2.3. SADAS Por Sada de um Sistema de Trabalho entende-se em geral, objectos de trabalho (todos os materiais, bens, que so transformados ou usados para a execuo de uma tarefa) mas tambm homens e informaes (so dados que iniciam processos ou que contribuem para a sua execuo) que, no sentido de Tarefa, foram modificados ou usados.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ A Sada do Sistema de Trabalho tambm frequentemente denominada output. Alm dos objectos de trabalho, tambm podem ser Sadas de um Sistema de Trabalho, informaes e homens.

Exemplos: aparelhos de televiso embalados, facturas contabilizadas, estrados empilhados, pessoas transportadas, uma informao.

1.2.4. HOMEM A escolha da palavra Homem, ao invs da denominao de trabalhador, usada frequentemente, deve-se ao facto de os mtodos do Estudo do Trabalho poderem ser aplicados, no s a operrios na produo, mas tambm para todo o tipo de actividades.

Homem: elemento principal do ST, quem dirige e actua em conjunto com os meios de trabalho sobre as entradas para a concretizao da tarefa.

Em St`s individuais h um nico Homem, mas em St`s em grupo existiro dois ou mais.

1.2.4.1. ANLISE DE REQUISITOS DE TRABALHO Designam-se por Requisitos de Trabalho o conjunto das exigncias que se colocam ao Homem no Sistema de Trabalho.

No contexto da Segurana e Higiene do Trabalho, a anlise de requisitos consiste na determinao e, sempre que possvel, na quantificao das exigncias que so colocadas ao Homem no Sistema de Trabalho. Devemos assim, determinar quais as caractersticas bsicas que o Homem deve possuir para que possa integrar o sistema em causa, de forma a executar a tarefa respectiva.

Os requisitos podem agrupar-se em tipos da seguinte forma: Competncias = Conhecimentos + Experincia (as competncias agrupam a capacidade intelectual resultante da formao e da experincia, necessrias ao cumprimento de determinada tarefa).

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Habilidade contendo a habilidade manual e a agilidade corporal relevantes. Responsabilidade Este requisito prende-se com a atitude de seriedade e de confiabilidade necessrias ao correcto cumprimento da tarefa, levando em considerao a sua segurana e a de terceiros. o Podem identificar-se 3 tipos de requisitos ligados responsabilidade: o Em relao ao prprio trabalho. Ex: responsabilidade pela montagem de andaime. o Em relao ao trabalho de terceiros. Ex: responsabilidade pelo trabalho de uma equipa de montadores. o Em relao segurana de terceiros. Ex: responsabilidade pela segurana dos operrios de uma linha de produo, operando uma ponte rolante.

Esforo Muscular Decorre da adequao das capacidades musculares que o trabalhador dever possuir para o cumprimento de determinada tarefa.

Esforo Mental Diz-se que h um esforo mental sempre que o trabalhador est sujeito a uma carga relacionada com a observao ou o controlo de processos de trabalho, ou ainda com a realizao de uma actividade mental em sentido restrito.

Ligados s Influncias do Meio Ambiente Estes requisitos esto ligados s influncias ambientais que podem condicionar, ou mesmo impedir, a execuo de determinada tarefa.

1.2.5. MEIOS DE TRABALHO Os Meios de Trabalho, no sentido mais amplo da palavra, so aparelhos e/ou mquinas que, de uma ou de outra forma, participam num Sistema de Trabalho, dirigidos pelo Homem na realizao de uma tarefa.

Os Meios de Trabalho so o conjunto dos meios de produo e dos meios auxiliares de produo (vulgo ferramentas) por exemplo, equipamentos, mquinas, ferramentas, dispositivos, e materiais auxiliares.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Vejamos, atravs de um exemplo, o que significa cada um deles: Num ST em que se realiza a Tarefa tornear eixos, o meio de trabalho o torno mecnico. A chave que o operador utiliza para fixar ou desapertar a pea do torno um meio auxiliar de produo, tal como a craveira que utiliza para verificar medidas.

Entretanto, se a tarefa em causa fosse Digitar dados em computador, neste caso, o PC seria o meio de produo, pelo papel indispensvel que assume para a realizao dessa tarefa. A cadeira, a mesa e a esferogrfica seriam meios auxiliares. Para efeitos do estudo da Gesto da Preveno, todos eles so Meios de Trabalho.

O Homem e os Meios de Trabalho representam as capacidades do Sistema de Trabalho que, de acordo com a Tarefa, transformam as Entradas em Sadas.

1.2.6. PROCESSO DE TRABALHO O Processo de Trabalho o que acontece quando executamos uma tarefa. O processo realiza-se quando o Homem, o Meio de trabalho e as Entradas agem em conjunto. Consiste na interaco entre o Homem e os Meios de Trabalho com vista concretizao de uma tarefa.

O Processo de Trabalho abrange: Onde (por exemplo, em que Departamento e qual o posto de trabalho) Quando (em que sequncia de tempo) e Com qu (por exemplo, com que meios e pessoas)

Para descrever o Processo de Trabalho, torna-se necessrio dividi-lo em fases. Alm disso, torna-se necessrio precisar o procedimento e o Mtodo de Trabalho. A descrio do Sistema de Trabalho onde se realiza o processo resumida nas Condies de Trabalho. Descrever o Processo de Trabalho a pormenorizao detalhada e cronolgica de todas as operaes contidas na interaco ou aco conjunta entre o Homem e os Meios de Trabalho.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Vejamos um exemplo de descrio do processo de trabalho no ST seguinte: Tarefa: fazer 2 furos T em 50 chapas, conforme desenho A 35/12. Entradas: 50 chapas AL 300x200x20 Desenho A 35/12 Ordem de servio por preencher (OS) Energia elctrica Lquido de arrefecimento da furadoura Homem: Jorge Costa, operrio n 35 Meios de Trabalho: furadoura Remix, modelo DD74 Broca T Craveira Escova de limpeza Carrinho de transporte de chapas Processo de Trabalho: Levantar OS e desenho na seco de planeamento Requisitar chapas de armazm Requisitar broca, craveira e escova na ferramentaria Verificar nvel do lquido de arrefecimento (furadoura) Fixar 1 chapa na mesa da furadoura Ligar furadoura Efectuar 1 furo Retirar chapa furada e coloc-la no carrinho (....................., etc). Sadas: Desenho A35/12 OS preenchida Aparas de alumnio Lquido de arrefecimento usado Influncias do Meio Ambiente: (cf.)

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 1.2.7. INFLUNCIAS DO MEIO AMBIENTE As Influncias do Meio Ambiente so divididas em Influncias Fsicas e Organizacionais, bem como em Influncias Psico-Sociais que actuam sobre o Sistema de Trabalho ou que possivelmente so geradas pelo mesmo. So assim, todos os factores de ordem fsica, psicolgica, organizacional e social que condicionam o desempenho de tarefas pelo Homem num determinado ST.

As Influncias Fsicas do Meio Ambiente so chamadas ambientais, podendo ser citados como tais o clima e a luz, mas tambm o rudo provocado pelos Meios de Trabalho (por exemplo, a mquina automtica de contabilidade). Exemplos de Influncias Organizacionais so: a existncia de intervalos para descanso, o controlo excessivo, o ritmo de trabalho, etc. No que diz respeito s Influncias Psico-Sociais, poderamos citar: a remunerao, o vnculo laboral, relacionamento com os colegas e superiores, etc.

Exemplo: Fsicas: ausncia de ar condicionado; iluminao artificial de luz branca (500 Lux); rudo elevado resultante da furadoura e da proximidade de outras mquinas; trabalho sempre na posio de p. Psico-Sociais: nvel salarial correspondente ao contrato colectivo de trabalho; realizao frequente de horas extraordinrias; bom ambiente social na empresa.

Na Descrio do Sistema devero ser referidas todas as influncias do meio ambiente, independentemente de serem boas ou ms e, sempre que possvel, caracterizadas qualitativa e quantitativamente.

A Descrio do Trabalho completa-se com a identificao e caracterizao de todas as influncias que atingem o Sistema de Trabalho que se est a analisar. Naturalmente que quando se est a fazer a descrio do ST faz-se, simultaneamente, a caracterizao dos seus 7 elementos. Para que a descrio do Trabalho fique completa dever-se-o referir todas as influncias que, embora exteriores ao sistema em causa, interferem com ele e, de certa forma, o condicionam quer positiva quer negativamente.51

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DESCRIO DO SISTEMA DE TRABALHO

TAREFA: _________________________________________________________ ENTRADAS: _______________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ HOMEM: _________________________________________________________ MEIOS DE TRABALHO:____________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ PROCESSO DE TRABALHO:________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ SADAS:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ INFLUNCIAS DO MEIO AMBIENTE: Fsicas:____________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Psico-Sociais: _______________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 2. CATEGORIAS DE RISCOS E SUA IDENTIFICAO

Identificar riscos de trabalho consiste no despiste e na caracterizao de todos os riscos ligados a cada um dos 7 elementos de um determinado Sistema de Trabalho. Trata-se, portanto, de um processo exaustivo de encontrar, ao nvel da tarefa, das entradas, do homem, dos meios de trabalho, do processo de trabalho, das sadas, das influncias do meio ambiente e respectivas caractersticas (condies de trabalho), todas as situaes consideradas riscos, em conformidade com a definio j feita.

2.1. CATEGORIAS DE RISCOS DE TRABALHO

Feito o despiste dos riscos dentro do Sistema de Trabalho, segue-se a sua caracterizao. Os riscos podem agrupar-se em 5 categorias:

Ligados ao MICRO-CLIMA DE TRABALHO Ligados aos CONTAMINANTES DO AMBIENTE Ligados SOBRECARGA MUSCULAR Ligados SOBRECARGA PSQUICA Ligados a FACTORES DE INSEGURANA

2.1.1. MICRO-CLIMA DE TRABALHO Aqui so abordados os riscos ligados a: Temperatura efectiva, que comporta: o Temperatura do ar; o Humidade relativa do ar; o Velocidade do ar.

Iluminao, que dever ter em conta os seguintes factores: o Tipo de luz; o Intensidade luminosa; o Uniformidade da iluminao; o Direco da luz e efeito de sombra; o Distribuio e aproveitamento da luz;53

ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ o Limites de ofuscamento; o Cor da luz.

2.1.2. CONTAMINANTES DO AMBIENTE: Distinguem-se 3 tipos de contaminantes: Contaminantes Fsicos, que contemplam o rudo, as vibraes mecnicas e as radiaes de todos os tipos. Em todos estes factores de risco dever-se-o considerar a sua intensidade e a durao de exposio.

Contaminantes Qumicos, como as poeiras, os gases e todas as substncias qumicas de risco.

Contaminantes Biolgicos, como fungos, bactrias e vrus detectveis no solo, na gua, e em suspenso no ar.

2.1.3. SOBRECARGA MUSCULAR: A sobrecarga muscular pode surgir em trs casos que se podem sobrepor: Posturas Incorrectas, com destaque para as seguintes: o Excesso de trabalho em p; o Falta de espao para movimentao do corpo; o Exiguidade de espao para os joelhos e ps, quando se executam tarefas sentado ou em p; o Altura ou distncia excessivas do trabalhador em relao ao plano de trabalho; o Cadeiras e apoios para os ps incorrectos; o Falta de apoio para os braos em tarefas de preciso. Movimentao de pesos excessivos, que obrigam a um esforo muscular susceptvel de provocar leses ao trabalhador. Movimentos forados, resultantes de foras mal aplicadas, intensidade exagerada e de durao excessiva.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 2.1.4. SOBRECARGA PSQUICA: As situaes de sobrecarga psquica ocorrem nos seguintes casos: Falta de formao. O trabalhador que no conhece suficientemente o processo de trabalho ou que no est familiarizado com ele levado, por exigncia de terceiros, a uma atitude de voluntarismo como forma de compensar a sua falta de capacidades, criando situaes de risco para si e para outros trabalhadores.

Ritmos de trabalho excessivos, que no contemplam as necessrias pausas para descanso e, desta forma, conduzem o trabalhador a situaes de esgotamento, potenciadoras de situaes de risco.

Trabalho montono e repetitivo, que provoca inibies ao nvel da ateno e concentrao, criando condies propcias para o acidente.

Outros Casos, como: o Desmotivao para a tarefa; o Excesso de superviso e de controlo; o No reconhecimento do trabalho individual; o Baixo salrio

Ocasionam a sobrecarga psquica do trabalhador, criando condies de risco, logo, aumentando significativamente as probabilidades de acidente.

2.1.5. FACTORES DE INSEGURANA: Nesta categoria de riscos incluem-se todas as restantes situaes, sistematizadas da seguinte forma: Ausncia de medidas profilcticas de sade como: exames mdicos regulares, rastreios especficos, vacinao e outros procedimentos preventivos ligados s doenas profissionais. Ex: rastreio de doenas pulmonares em indstrias extractivas.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Ausncia de meios de proteco colectiva destinados preveno de riscos ligados a todos os trabalhadores, ou a sectores determinados, da empresa. Ex: sistema de deteco de incndios.

Ausncia de meios de proteco individual especficos, adequados e tecnicamente aprovados, aquando da realizao de determinadas tarefas. Estes meios devem ser entendidos como entradas obrigatrias dos vrios sistemas de trabalho. Ex: capacete para trabalhadores da construo civil; mscara de soldador.

Ausncia de meios de trabalho inseguros compreendendo meios de produo e meios auxiliares de produo, no normalizados ou no indicados para a tarefa em causa, assim como outros que, embora respeitando as normas tcnicas, a sua simples utilizao cria riscos de trabalho.

Realizao de tarefas em condies difceis, como trabalhar em grandes alturas ou em locais hermticos so, s por si, situaes de risco acrescido.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 3. AVALIAO DE RISCOS DE TRABALHO

A avaliao de riscos do trabalho consiste na anlise da importncia dos riscos identificados, no contexto especfico do Sistema de Trabalho em que foram detectados.

Os riscos de trabalho devero ser avaliados com o objectivo principal de se tomarem decises quanto s prioridades das aces de preveno a desencadear.

3.1. CRITRIOS DE AVALIAO DE RISCOS DE TRABALHO

A avaliao dos riscos de trabalho deve ser efectuada tendo em vista 5 critrios:

NATUREZA E PERIGOSIDADE LOCALIZAO TRABALHADORES AFECTADOS TEMPO DE EXPOSIO INTENSIDADE

3.1.1. NATUREZA E PERIGOSIDADE

Trata-se de caracterizar os riscos quanto qualidade ou essncia ligando-os ao grau de perigo que representam para os trabalhadores ou para a comunidade.

Segue-se um exemplo: Num determinado Sistema de Trabalho foi identificado um risco ligado a uma das entradas. O Homem do Sistema dever retirar, duma transportadora, uma pea de 60 Kg que est a uma altura de 0,3 m do solo, passando-a para uma bancada com uma altura de 1 m e que se encontra a uma distncia de 2 m. Este risco identifica-se como do tipo SOBRECARGA MUSCULAR (peso excessivo e postura incorrecta).

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Como se avalia o risco em questo, no que respeita sua natureza.

Esta sobrecarga muscular pode provocar rupturas musculares ao Homem, ao nvel dos vrios msculos que so chamados a actuar (das mos, dos braos, das pernas, dorsais, abdominais, etc).

E quanto sua perigosidade?

Neste caso pode-se, independentemente de eventuais escalas de referncia (por exemplo: de 1 a 5; de 1 a 10; de 1 a 20; de 1 a 100; etc), definir qualitativamente o seu grau de perigosidade como muito perigoso, ao ponto de provocar leses irreversveis (por exemplo: hrnia discal).

3.1.2. LOCALIZAO DOS RISCOS DE TRABALHO

Localizar o risco de trabalho consiste na determinao da amplitude, em termos de espao fsico, do risco em causa. No exemplo anterior, o risco de sobrecarga muscular circunscrevia-se a um posto de trabalho, mas podem identificar-se riscos que cobrem a quase totalidade do ambiente de trabalho. Vejamos o exemplo seguinte: Uma grua de construo de um prdio, ao movimentar cargas diversas, ocasiona vrios riscos do tipo FACTORES DE INSEGURANA (impacto, esmagamento, etc) que abrangem todo o espao coberto pelo seu brao.

3.1.3. TRABALHADORES AFECTADOS

Neste critrio de avaliao dos riscos haver que determinar, com exactido quais os trabalhadores e o seu nmero, assim como o de outras pessoas, que esto sujeitos a cada risco identificado. Aproveitando os dois exemplos j referidos anteriormente, no primeiro caso, tnhamos um nico trabalhador, mas no segundo, so afectados todos os trabalhadores e outros que operam ou se movimentam no espao em que se localiza o risco.58

ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ Vejamos, todavia, outro exemplo: Na tarefa de pulverizar uma vinha com pesticidas, um dos vrios riscos identificados foi um do tipo CONTAMINANTES QUMICOS DO AMBIENTE. Os trabalhadores afectados por este risco, no s os que operam com os pulverizadores, mas todos os que, durante esta operao, esto a trabalhar noutras tarefas num raio de disperso varivel (funo do vento, temperatura e caractersticas especficas dos pesticidas aplicados), assim como outras pessoas que, no estando a trabalhar, se encontram abrangidas por esse raio.

3.1.4. TEMPO DE EXPOSIO

Este critrio de avaliao deve determinar o tempo durante o qual o trabalhador, ou trabalhadores, esto expostos a cada risco identificado. No exemplo apresentado no ponto 3.1.1., o tempo de exposio era o tempo que o trabalhador gastava na passagem, em esforo muscular, da pea da transportadora at bancada, multiplicado pelo nmero de vezes que realiza esse esforo em cada jornada de trabalho. No exemplo apresentado em 3.1.2., o tempo de exposio dos trabalhadores ao risco identificado composto pelo somatrio dos tempos de operao da grua ao longo da jornada de trabalho. J no exemplo referido em 3.1.3., haver que levar em ateno outros factores que se ligam permanncia, maior ou menor, das partculas de pesticida em suspenso no ar. Neste caso, pode afirmar-se que o risco ainda persiste para alm do termo da tarefa, podendo permanecer por vrias horas, ou mesmo dias, aps a sua concluso. Num ponto extremo temos os riscos de contaminao fsica do ambiente por produtos radioactivos, cuja durao pode ultrapassar sculos ou mesmo milnios.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 3.1.5. INTENSIDADE

O ltimo dos 5 critrios de avaliao dos riscos de trabalho consiste na determinao, clculo ou medio, do nvel de intensidade com que cada risco ocorre. Voltamos a olhar para os exemplos j apresentados: No exemplo 3.1.1., a intensidade do risco corresponde ao peso (60 kg) da pea a suportar; No exemplo 3.1.2., a intensidade dos riscos de impacto ou de esmagamento pela movimentao de cargas pela grua corresponde capacidade disponvel da grua em termos de peso das cargas movimentveis; No ponto 3.1.3., a intensidade corresponde densidade mais elevada que o pesticida pode apresentar em suspenso no ar, isto , logo aps a sua aplicao; No caso extremo indicado em 3.1.4., a intensidade da contaminao radioactiva do ambiente determinada por equipamentos apropriados que calculam a quantidade de emisso de partculas radioactivas por unidade de tempo.

Vejamos outros exemplos: A intensidade do rudo em determinado local medida com aparelhos designados por sonmetros, a intensidade da luz por luxmetros, a temperatura por termmetros, a humidade por higrmetros.

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ESCE-IPS SADE E SEGURANA ______________________________________________________________________ 4. IMPLEMENTAO DE ACES DE PREVENO

Aces de Preveno so todas as medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho e as doenas profissionais.

Definir aces de preveno consiste na tomada de decises quanto s medidas a adoptar para: ELIMINAR OS RISCOS LIMITAR OS RISCOS LIMITAR AS SUAS CONSEQUNCIAS

4.1.