SANTA LUZIA...PREFEITURA SANTA LUZIA Ano I l N. 00112 Diário Oficial do Município - DOM...
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PREFEITURA SANTA LUZIAAno I l N. 00112 02/12/2020Diário Oficial do Município - DOM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 279/2020Pregão Eletrônico (SRP) n° 017/2020 – MARES SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPA-
MENTOS EIRELI. Objeto: Aquisição eventual e futura de materiais e insumos para revitalização, manutenção e conservação das praças, parques e jardins do Município de Santa Luzia. Valor da Ata R$259.651,00, assinada em 11/11/2020. Vigência 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 275/2020 Pregão Eletrônico (SRP) n° 017/2020 – COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI. Objeto:
Aquisição eventual e futura de materiais e insumos para revitalização, manutenção e conservação das praças, parques e jardins do Município de Santa Luzia. Valor da Ata R$6.392,55, assinada em 11/11/2020. Vigência 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 281/2020Pregão Eletrônico (SRP) n° 017/2020 – R M LANZA DOS SANTOS COMERCIO. Objeto:
Aquisição eventual e futura de materiais e insumos para revitalização, manutenção e conservação das praças, parques e jardins do Município de Santa Luzia. Valor da Ata R$10.239,60, assinada em 11/11/2020. Vigência 12 meses.
EDITAL Nº 081/2020 – PREGÃO ELETRÔNICOObjeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual como forma de prevenção do covid
19. A Pregoeira Vonicleia Pereira Santos. ADJUDICA o item 02 à empresa Mac Comercio e dis-tribuidora de Peças e Acessórios para Veículos Ltda no valor total de R$ 815,89 os itens 01, 03, 06, 07, 08 à empresa Ltda Parana Med Comercio Atacadista de Equipamento Medico e Hospitalar Eireli no valor total de R$ 4379,30. O Secretário Municipal de Administração Gestão de Pessoa Sr. Thomás Lafeta Alvarenga, HOMOLOGA o procedimento, em 27/11/2020, para seu efeito jurídico e legal.
EDITAL Nº 083/2020 – TOMADA DE PREÇOS Objeto - Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de consultoria téc-
nica administrativa no órgão executivo de Trânsito e Transportes de Santa Luzia/MG. A Comissão Permanente de Licitação torna pública a disponibilização da Retificação nº 01, referente ao Edital nº 083/2020 e seus Anexos. Informamos que a Retificação nº 01 será divulgada, em sua íntegra, no endereço eletrônico: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/licitacao/tomada-de-preco-e-dital-no-083-2020/
CONTRATO Nº: 236/2020 – DISPENSA Nº 52/2020SEBASTIÃO IVO ALVES. Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Caviúna, 21 (entrada
pela Rua Miracajú, 21), Bairro São Benedito, neste Município, para abrigar a família da Sra. Van-derlucia de Jesus Damásio desapropriada pela obra do PAC. Contrato nº 236/2020. Valor total: R$ 14.160,00. Valor mensal: R$ 1.180,00. Assinado em 26/11/2020. Vigência: 12 meses
PORTARIA Nº 22100/2020O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso
VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, considerando as disposições da Lei nº 1.474/91, art. 12, item II, Lei nº 3123/10 e da Lei Complementar nº 4.030/18, resolve:
Art. 1º - EXONERAR do cargo comissionado de Direção e Assessoramento Municipal – DAM-04, PATRICK DE JESUS GONCALVES.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 01 de dezembro de 2020.
Christiano Augusto Xavier Ferreira Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 22101/2020O Prefeito Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município;Considerando o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;Considerando o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO em
19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei;E considerando a vontade expressa do servidor;Resolve:Art. 1º - EXONERAR do cargo efetivo de TESOUREIRO, JULIO CESAR SOUZA PARREI-
RA, a pedido.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os efeitos a partir
de 30 de novembro 2020.
Município de Santa Luzia, 02 de dezembro de 2020.
Christiano Augusto Xavier Ferreira Prefeito Municipal
ATO DE ARQUIVAMENTO – 002/2020O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições
legais, e:CONSIDERANDO o Parágrafo 3° do Artigo 15, da Lei 3615/14, que dispõe sobre o Código de
Edificações do Município de Santa Luzia, transcrito abaixo:• 3º do art. 15 da Lei 3.615/2014: O responsável técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, con-
tados de sua intimação, para corrigir o projeto, sendo que o não atendimento desse prazo implica no indeferimento e arquivamento do projeto.
(Parágrafo 3° do Artigo 15, da Lei 3615/14)CONSIDERANDO o não atendimento ao prazo supracitado para a entrega das correções do
projeto e da documentação solicitadas no Ofício de pendências emitido após análise técnica desta Secretaria;
Determina o indeferimento e arquivamento dos processos citados abaixo.
ANO PROCESSO NOME2004 710 Huberto De Aguiar Alves
2009 5.893 Francisco Camilo Teixeira
2010 3.031 Kátia Brandina Da Silva
2010 3.624 Maria Das Graças
2010 3.626 Maria Das Graças
2010 19.391 Probase Construtora Ltda
2010 19.735 Emília Conceição Mata Da Silva
2012 1.166 Renato Pereira De Moraes
2012 6.353 Geralda Faustino Maia
2012 11.834 Valdeny Lima Ribeiro
2012 12.863 Glaucia Adriana Da Costa
2013 17.777 José Antônio Resende
2013 18.759 Espólio De Joaquim Luiz Cunha
2013 19.267 Gustavo Rômulo Storino Da Conceição
2014 955 Daniel Gonçalves Filho
2014 1.553 Renato Alves Pereira E Silva
2014 1.655 Fernando De Paiva
2014 1.808 Rogério De Vasconcelos
2014 1.809 Rogério De Vasconcelos
2014 2.185 Antônio Felipe De Queiroz
2014 2.395 Manoel Das Graças Machado
2014 2.450 Nelson Alves Dos Santos
2014 2.524 Micheline Gonçalves De Souza
2014 2.599 Carlos Henrique Teixeira
2014 2.929 Andréia Soarec Coelho
2014 3.204 Espólio De Joaquim Luiz Cunha
2014 3.311 Marisa De Sá Teodoro
2014 3.312 Marisa De Sá Teodoro
2014 3.712 Zildete Chaves De Souza
2014 3.768 Tiago Pereira Da Trindade
2014 3.778 José Máximo Rezende
2014 3.879 Espólio De Efigênia Lourenço Barbosa
Poder Executivo2 Quarta - feira, 02 de dezembro de 2020Diário Oficial do MunicípioSANTA LUZIA
2015 14.365 Mauro Morais De Carvalho
2015 14.786 Luzardo Paulo Da Cruz
2015 15.326 Corterra Locação De Máquinas Ltda
2015 15.801 Sagon Administradora E Empreendimento De Imóveis Ltda
2015 15.802 Sagon Administradora E Empreendimento De Imóveis Ltda
2015 15.931 Adão Cezino Barbosa
2015 16.127 Maria De Souza Simoes
2015 16.128 Maria De Souza Simoes
2015 16.191 Nivaldo Marciano De Macedo
2015 16.414 Espólio De Vicente De Paula Carvalho
2015 16.416 Espólio De Vicente De Paula Carvalho
2016 65 Mauro Morais De Carvalho
2016 767 Lilian Fátima Ferreira De Carvalho
2016 796 Fernando José Amadeu Da Silva
2016 1.145 Leandro Da Silva Catarina E Daniela Neves Barbosa
2016 1.819 Marília Rodrigues De Oliveira
2016 3.029 Carlos Lemos De Moura
2016 3.465 Gabriela Nunes Camilo
2016 3.874 Paulo Cardinali Pinto E Eustáquio Mariano Siqueira
2016 4.262 Lisandro Oliveira De Andrade E Outra
2016 4.263 Lisandro Oliveira De Andrade E Outra
2016 6.814 José Martins De Almeida
2016 6.881 Júlio César De Araújo
2016 7.526 Audrey De Oliveira Moura E Outra
2016 7.628 Carla Ribeiro Dos Santos Vale
2016 8.178 Elcimar Leandro De Matos
2016 9.370 Indústria De Papel E Papelão São Roberto
2016 9.370 Indústria De Papel E Papelão São Roberto
2016 11.581 Ferro E Aço Takono
2016 11.874 Adenilson Rodrigues Queiroz
2016 12.203 Ieda Silva De Souza
2016 12.462 Giselle Emmanuele Campos De Freitas E Outro
2016 13.179 Wanderley Ferreira Dos Anjos
2016 13.217 Carlos Henrique Teixeira
2016 13.374 Idalgo Garcia De Paula (Gilson Vieira De Freitas)
2016 14.793 Ita Eneas Orzil Melo
2016 14.794 Ita Eneas Orzil Melo
2016 15.266 Mário José Dos Santos
2017 6.336 Maria De Lourdes Pereira Da Cunha
2017 14.540 Wanderley Ferreira Dos Anjos
2017 16.086 David Tadeu Da Silva E Outro
2017 17.866 Ferro E Aço Takono
2018 647 Claudionor Pereira Lopes
2018 662 Neivaldo Mendes
2018 7.070 Rodrigo José Costa Tófani
2018 7.071 Rodrigo José Costa Tófani
2018 7.555 João Vicente Da Silva
2018 8.594 Márcio David Pomp
2018 12.254 Maria Aparecida Dos Santos Vieira E Outro
2018 17.084 Joel Bento Dos Santos
2018 19.377 Alexandre Márcio De Oliveira
2019 833 Willian Marlon Dias Oliveiras
2019 3.136 José Albino Da Silva E Outro
2019 3.507 Alison Morais Da Silva
2019 4.685 Edson Ferreira Da Conceição
2019 6.592 Maria Aparecida Oliveira E Maria Da Consolação
2019 7.430 Luiza Francisca Ferreira
2019 9.145 Jorge Augusto Diogo De Souza
2019 9.237 Residencial Austria
2019 9.239 Residencial Austria
2019 12.179 Vlanney Gualberto Pinto
2019 13.922 Neuton Da Silva
2019 14.420 José Do Patrocínio Campos Ferreira
2019 14.633 Mário Rodrigo Costa E Alexandre Francisco
2014 3.880 Espólio De Efigênia Lourenço Barbosa
2014 3.984 Eduardo Avendanho
2014 4.208 Bruno Henrique Alves Diniz
2014 4.626 Espólio De José Adiles Teixeira
2014 4.782 Wilson De Carvalho
2014 5.203 Fabricia Moreira De Souza Carvalho
2014 6.194 Ronivon Pereira Da Silva
2014 6.576 Espólio De Raimundo Alves Silva
2014 6.577 Espólio De Raimundo Alves Silva
2014 6.617 Vilma Marques Costa
2014 6.701 Adevaldo Meira Alves
2014 7.017 Transportadora Amadeus Ltda
2014 7.300 Associação Jesuíta De Educação E Assistência
2014 7.368 Robson Rosa Da Costa
2014 7.401 Denise De Souza Alves
2014 7.456 Jorge Tadeu Soares E Outras
2014 7.977 Reinaldo Alves Corrêa
2014 8.376 Célio Da Silva Carneiro
2014 8.569 Kerley Luiz De Lima
2014 8.668 Elígio Anacleto Moreira
2014 8.728 José Mário Lopes Rodrigues
2014 8.776 José Jerônimo Da Silva
2014 8.780 Rogério Dias Martins
2014 8.844 Maria Das Graças Martins Frederico Moreira
2014 9.079 Oldemis Novy
2014 9.365 Graziele Balbino De Almeida Silva
2014 9.609 Antônio José Tibúrcio De Oliveira
2014 9.638 Idalgo Garcia De Paula (Gilson Vieira De Freitas)
2014 9.771 Eliane Ferreira Dos Santos
2014 9.902 Fsa Construções E Comércio Ltda
2014 9.917 Renata Brom De Siqueira
2014 9.919 Renata Brom De Siqueira
2014 9.951 Elmes Vicente De Souza
2014 9.955 Paulo Da Silva
2014 10.086 Maria Aparecida Oliveira E Maria Da Consolação
2014 11.105 Felipe Vasconcelos Da Cruz
2014 12.186 Pedro Henrique De Almeida Vaz
2014 12.495 Sueli Ribeiro De Faria
2014 12.496 Sueli Ribeiro De Faria
2014 13.091 Odilon Bolivar Rufo
2014 13.092 Odilon Bolivar Rufo
2014 13.276 Edson Da Silva Fernandes
2014 13.277 Natália Félix
2015 128 Vicente Vieira Dos Santos
2015 855 Vanilton Das Neves Marçal
2015 1.025 Rivaldo Geraldo Trindade De Carvalho
2015 1.212 Edson Da Silva Fernandes
2015 1.731 Flávio Muniz Alves Júnior
2015 2.166 Fabiano Geraldo Moura
2015 3.408 Darci Batista Oliveira Furtado
2015 3.471 Dione Ferreira
2015 3.472 Dione Ferreira
2015 4.576 Conceição Batista Nunes E Outros
2015 4.577 Conceição Batista Nunes E Outros
2015 4.645 Marcele Torres Barros Araújo
2015 4.646 Marcele Torres Barros Araújo
2015 5.759 Maria D’ajuda Alves De Souza
2015 6.542 Ita Eneas Orzil Melo
2015 7.527 Wilson Fernando Gabriel
2015 10.035 João Batista Da Rocha E Silva E Outros
2015 10.036 João Batista Da Rocha E Silva E Outros
2015 10.498 Andrea De Castro Mota
2015 11.273 José Maria Mendes
2015 14.363 Mauro Morais De Carvalho
Poder Executivo3Quarta - feira, 02 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Município
SANTA LUZIA2019 14.710 Espolio Riolando
2019 14.711 Espolio Riolando
2019 18.295 Ênio De Oliveira
2019 19.986 Ddx Empreendimentos Imobiliários Ltda
2020 12.181 Vlanney Gualberto Pinto
Atenciosamente,
02 de Dezembro de 2020.
RECURSO 002/2020Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para
conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habita-ção, analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s).
Atenciosamente,
02 de Dezembro de 2020.
RECURSO(S) ADMINISTRATIVO RECORRENTE DECISÃO
002/2020 PRO DOMO CONSTRUTORA LTDA. Indeferido
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SO-
CIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB – BIÊNIO 2020/2022
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e o Conselho Municipal de Acompanha-mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB - considerando:
• A Lei Municipal nº 2754/2007, de 04 de maio de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2805/2007 que dispõe sobre a criação do Conselho do FUNDEB;
• O Decreto Municipal nº 2115/2008, de 05 de setembro de 2008, que homologa o Regimento Interno do CACS FUNDEB;
• As adequações necessárias conforme Portaria Nº 481 de 11 de outubro de 2013• E demais normas vigentes que regulamentam o CACS FUNDEB, resolve:
1 – DISPOSIÇÃO GERAL Tornar público e convocar interessados em concorrer às vagas dos segmentos relacionados para
composição do referido Conselho Biênio 2020-2022.
2 – DAS FINALIDADES DO CONSELHOO Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e De-
senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUN-DEB é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Santa Luzia, Minas Gerais.
3 – DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO3.1 – Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Ma-
nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS – FUNDEB:
I - Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUN-DEB Municipal;
II - Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
III - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
IV - Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Po-der Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB;
V - Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil a análise e manifestação do Conselho no prazo regula-mentar;
VI - Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do venci-mento do prazo para a sua apresentação ao Tribunal de Contas competente;
VII - Observar a correta aplicação do mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Remuneração dos Profissionais do Magistério, especialmente em relação à composição
do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;VIII - Exigir o fiel cumprimento do Plano de Carreira e remuneração do magistério da Rede
Municipal de Ensino;IX - Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função
de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência do colegiado, nos termos descritos no art.3° e art.4° da Lei nº 2.754/2007;
X - Requisitar junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura necessária à execução plena das competências do Conselho.
XI - Acompanhar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstra-tivos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da prestação de contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;
XII - Exercer outras atribuições previstas na legislação federal, estadual ou municipal.3.2 – O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional
ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
3.3 – As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da comunidade.
4 – DA REPRESENTAÇÃO4.1 – Deverão ser eleitos membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, para
compor parte do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Santa Luzia — Biênio 2020/2022, conforme a seguinte representação e indicação:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.
II – 01 (um) representante de professores das escolas públicas municipais.III – 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais.IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas muni-
cipais.V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais.VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, sendo 01
(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, caso exista na cidade.VII –01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar Sede ou Distrito.4.2– Os membros de que trata o item I serão indicados pelo Prefeito Municipal.4.3– Os membros de que tratam os itens II, III, IV, V e VI serão escolhidos mediante processo
eletivo nas normas deste Edital, pelos integrantes de cada segmento representado.4.4 - Os membros de que tratam os itens VII e VIII serão indicados pelo seus pares.4.5 – A cada membro titular corresponderá um suplente.4.6 – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recon-
dução para o mandato subsequente por meio do processo de eleição.4.7 - Os representantes eleitos serão nomeados, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal.
5 – DOS IMPEDIMENTOSSão impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no art. 3° da Lei Municipal nº
2.754/2007:• cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários ou Diretores Municipais;• tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem servi-
ços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo , bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
• Estudantes que não sejam emancipados;• Pais de alunos que:1. Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder
Executivo Municipal;2. Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
6 – DAS REGRAS DO PROCESSO DE ELEIÇÃO6.1 – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOSO Diretor ou Coordenador de cada instituição de Ensino ficará responsável pela divulgação
do presente edital pelo prazo de 96 (noventa e seis) horas enfatizando o período de inscrição dos candidatos interessados a membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, a saber:
1. candidato a representante de Professores;2. candidato a representante de Diretores;• candidato a representante de servidores técnico-administrativos;1. candidato a representante de pais de alunos;2. candidato a representante de estudantes.Os candidatos deverão preencher formulário próprio (Anexo II) contendo dados pessoais e pro-
fissionais, que serão encaminhados à Sede da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, pelas Escolas Municipais.
O gestor das unidades municipais de Educação deverão emitir uma declaração caso haja a ine-xistência de candidatos a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação conforme Anexo I.
6.2 – DA ELEIÇÃO DOS MEMBROSA eleição dos candidatos a membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro-fissionais da Educação – CACS FUNDEB transcorrerá em polos conforme o Anexo I deste Edital, sob a responsabilidade dos atuais membros do referido Conselho juntamente com a Secretaria Mu-nicipal de Educação, com a seguinte organização:
Poder Executivo4 Quarta - feira, 02 de dezembro de 2020Diário Oficial do MunicípioSANTA LUZIA
• Os eleitores deverão comparecer ao local de votação no horário determinado, munidos de documento de identificação pessoal e profissional (no caso de servidor da Escola). Considerando as orientações e medidas de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS), no enfrentamento à pandemia do COVID-19 a eleição transcorrerá obedecendo criteriosamente as normas de segurança para restringir a disseminação do vírus. No entanto todos os eleitores deverão usar a máscara manter o distanciamento de segurança e preferencialmente trazer a própria caneta.
• Cada eleitor vota exclusivamente nos candidatos de seu segmento.• O servidor ou professor, que também é aluno da escola, pai ou responsável por aluno, poderá
ser eleitor e elegível em apenas um segmento desde que não tenha nenhum impedimento conforme item 5 deste Edital.
• Titulares e suplentes serão definidos, por maioria simples do número de votos recebidos.• Não será permitido o voto por procuração.• Os profissionais da Escola que estejam licenciados, poderão votar.• Só poderão votar os profissionais que estão na ativa.• Os profissionais que possuem dois cargos e/ou exercício em mais de uma escola da rede muni-
cipal terão direito a apenas um voto.• A proclamação do resultado final obedecerá o cronograma do Anexo I.• Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate nos segmentos de
professores, diretores, servidores técnico-administrativos:1. a) ser efetivo;b)tempo de atuação como servidor na rede;c)nunca ter participado do Cacs Fundeb;1. d) maior idade.Nos segmentos pais de alunos e estudantes: a) maior idade, b) maior escolarização, c)sorteio.
6.3 – Da Equipe Fica constituída a equipe de apoio que acompanhará todo o processo juntamente com os Conse-
lheiros em exercício do Cacs Fundeb- Biênio 2018/2020:Adriana Augusto Elias Damaris de Paula Pimentel CarneiroDircilene RodriguesLeandro Lacerda da SilvaLuciana Moreira RodriguesMaria José PereiraMarilda Antônia GuimarãesMarislei Ignácio RodriguesNatércia Maria DuvalWalace Henrique de Freitas
7 – DA POSSE DOS MEMBROSA posse dos membros eleitos se dará na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, Biênio 2020/2022, na qual se elegerá um Presidente e um Vice-Presidente do referido Conselho.
8– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS• Os gestores das unidades escolares deverão divulgar para toda a comunidade escolar esse
Edital de Eleição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Biênio 2020/2022, e se responsabilizam pelo levantamento e encaminhamento dos inscritos à Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia.
• Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelos Conselheiros e equipe devidamente constituída para eleição do CACS FUNDEB.
• O resultado final das eleições do CACS FUNDEB- Biênio 2020-2022 será liberado após tér-mino do processo conforme cronograma.
Santa Luzia, 26 de novembro de 2020.
Ermelindo Martins Caetano Secretário Municipal de Educação
ANEXO ICRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOM-PANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-MENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA-ÇÃO – CACS FUNDEB – BIÊNIO 2020/2022
AÇÕES
Ampla divulgação do Edital de Convocação para eleição do Conselho Biênio 2020-2022
Inscrições
LOCAL*Escolas Municipais
*UMEIs
*Mídias sociais da Prefeitura
*Diário Oficial do Município
*Plataforma Com Clique
*Escolas Municipais
* UMEIs
DATA/HORÁRIO
27/11/2020 à
10/12/2020
11/12/2020 à
16/12/20
Protocolar as fichas de inscri-ção dos candidatos PRAZO MÁXIMO
Eleição segmento dos diretores
Votação para segmentos pais de alunos, professores e servidores técnico-administrativos.
Proclamação do resultado geral
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
*E.M.Jaime Avelar Lima
*E.M. Professora Siria Thébit
*E.M. Maria das Graças Teixeira Braga
*E. M. Professora Sueli Lima de Mello
*Secretaria Municipal de Educação
*E.M. Modestino Gonçalves
*E. M. Edwar de Lima
*E. M. Luísa Rosália Diniz entish
Secretaria Municipal de Educação
17/12/2020 impreterivelmente
até as 16hs.
18/12/2020 08hs às 12hs
22/12/2020
Das 08hs às 15hs
22/12/2020 A partir das 17h
ANEXO IIFICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE-SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB – BIÊNIO 2020/2022
• INSTITUIÇAO: ____________________________________________________________
• SEGMENTO: ( ) PAIS/RESPONSÁVEL LEGAL
( ) PROFESSOR- MATRICULA: _____________________
( ) DIRETOR ESCOLAR/COORDENADOR- MATRÍCULA: ______________________
( ) SERVIDOR TÉCNICO/ADMINISTRATIVO- MATRÍCULA: ____________________
( ) ESTUDANTE EMANCIPADO
• NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A) (legível): ______________________________________________________________________________________________________
4) DATA DE NASCIMENTO: (DIA/MÊS/ANO) ____________________________________
5) CARGO: _________________________________________________________________
( ) EFETIVO ( ) CONTRATO
6) ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
___________________________________________________________________________
7) TELEFONE DE CONTATO:
RESIDENCIAL _______________________ CELULAR _____________________________
8) CPF: _____________________________________________________________________
9) CARTEIRA DE IDENTIDADE: _______________________________________________
10) E-MAIL _________________________________________________________________
Declaro que estou ciente do Edital nº 01/2020, concordo com o mesmo e me apresento como candidato.
Santa Luzia, _______ de _______________________________ de 2020.
Assinatura do Candidato
RESOLUÇÃO SME Nº 11, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020Revoga a Resolução SME nº 05, de 11 de dezembro de 2019, que “Estabelece para a Rede Pú-
blica Municipal de Educação Básica de Santa Luzia, o calendário escolar para o ano de 2020” e dá novas providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 que dispõe, em seu § 2º, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades lo-cais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo Sistema de Ensino sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;
Poder Executivo5Quarta - feira, 02 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Município
SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso I, da LDB, assegura que a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, distribuídas por, no mínimo, de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017);
CONSIDERANDO que o artigo 32, § 4º, da LDB, afirma que o ensino a distância pode ser uti-lizado, como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
CONSIDERANDO que o Governo Federal publicou dia 1º de Abril de 2020, a Medida Provi-sória nº 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior, do cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias letivos anuais, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas manteve a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária de no mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Coronavírus (SARS-CoV-2), em todos os Continentes, caracteriza pandemia e que os estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação da pandemia COVID-19, além da necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomeração em toda a cidade, inclusive no transporte co-letivo;
CONSIDERANDO que as deliberações do Comitê extraordinário COVID – 19, adotadas como medidas de prevenção e controle da expansão da pandemia do Coronavírus e suas implicações no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas dentro de condições razoáveis;
CONSIDERANDO que a nota de esclarecimento do Conselho Nacional de Educação (CNE), em 18 de março de 2020, orientou aos sistemas e estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades que, porventura, tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas a propagação do COVID -19;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 3.540, de 13 de março de 2020, declara situação de emergência em Saúde Pública no município de Santa Luzia, em razão do surto de doença respi-ratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 3.541, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID – 19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.553, de 07 de abril de 2020, que reconhece o esta-do de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID – 19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.554, de 13 de abril de 2020, estabelece o uso de máscaras como meio de prevenção ao Coronavírus – COVID – 19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento e Orientações nº 01/2020 do Conselho Estadual de Educação - CEE, de 26 de março de 2020, que esclarece e orienta a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução SEE/MG nº 4.310, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades não presenciais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.615, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre novas me-didas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronaví-rus ( COVID – 19 ), e revoga o Decreto nº 3.605, de 24 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 08 de setembro de 2020, que Dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Presenciais e Não Presenciais/TELETRABALHO, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e nas Unidades Municipais de Educação Infantil/UMEIs, para cumprimento da carga horária mínima obrigatória anual dos estudantes, em decorrên-cia da Pandemia Coronavírus (COVID-19), e
RESOLVE:Art. 1º De acordo com a Medida Provisória nº 934/2020, de 1º de abril de 2020, o Calendário
Escolar para o ano de 2020 deverá prever uma carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas para o Ensino Fundamental, ficando dispensado o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos.
Parágrafo Único - Ficam dispensados do cumprimento da carga horária de 800 (oitocentas) ho-ras, os alunos da Educação Infantil, porém, terão a obrigatoriedade do cumprimento do término do calendário escolar para o ano de 2020.
Art. 2º Nos calendários aprovados das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2020, serão alteradas as seguintes datas e programações:
I – Férias Escolares: 02 a 31 de janeiro de 202016 de janeiro a 01 de março de 2021
II – Início do Ano Escolar e letivo de 2020:- Início do ano escolar: 03 de fevereiro de 2020;- Início do ano letivo: 04 de fevereiro de 2020;
III – Término do ano escolar e letivo de 2020:- Término do ano letivo: 08 de janeiro de 2021;- Término do ano escolar: 15 de janeiro de 2021;
IV – Recessos escolares em 2020 ( dias alternados durante o ano ):• 24 e 26 de Fevereiro;• 09 de abril;• 20 de abril;• 12 de junho;• 27 a 31 de julho;• 13, 14 e 16 de outubro;• 23, 28, 29 e 30 de dezembro.
V – Feriados Nacional e Municipal / Ponto Facultativo:• 01 de janeiro ( Feriado Nacional );• 25 de fevereiro ( Feriado Nacional );• 10 de abril ( Feriado Nacional );• 21 de abril ( Feriado Nacional );
• 01 de maio( Feriado Nacional );• 11 de junho( Feriado Nacional );• 15 de agosto ( Feriado Nacional );• 07 de setembro ( Feriado Nacional );• 12 de outubro ( Feriado Nacional);• 15 de outubro ( Ponto Facultativo );• 30 de outubro ( Ponto Facultativo );• 02 de novembro ( Feriado Nacional );• 15 de novembro ( Feriado Nacional );• 20 de novembro ( Ponto Facultativo );• 13 de dezembro ( Feriado Municipal );• 24 de dezembro ( Ponto Facultativo );• 25 de dezembro ( Feriado Nacional );• 31 de dezembro ( Ponto Facultativo ).
Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos e com feriados municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, a Secretaria Municipal de Educação poderá alterar o calendário, resguardando o cumprimento da exigência mínima da carga horária.
Art. 4º No desenvolvimento das atividades programadas, ocorrendo qualquer interrupção, inde-pendentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição da carga horária, a fim de atender a mínima estabelecida em lei.
Art. 5º É de responsabilidade do Diretor Escolar fazer cumprir o Calendário Escolar, no que se refere a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas exigidas.
Art. 6º O Regime de Atividades não Presenciais da Plataforma COM CLIQUE, teve início a partir do dia 08 de maio de 2020, para os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 7º A carga horária realizada por meio da Plataforma COM CLIQUE e os procedimentos de avaliação realizados deverão ser registrados pelo professor na Ficha de Apuração da Carga Horária.
Art. 8º Em virtude da complementação da carga horária dos estudantes, será disponibilizado na Plataforma COM CLIQUE, atividades do Plano de Estudos Complementares, que deverá ocorrer no período de 04 a 08 de janeiro de 2021, e entregue na semana subsequente.
Art. 9º As atividades de Recuperação Final, para os estudantes do Ensino Fundamental e EJA es-tarão disponíveis na Plataforma COM CLIQUE, no período de 04 a 08 de janeiro de 2021, devendo as mesmas serem entregues na semana subsequente.
Parágrafo Único – As atividades de Recuperação Final, que trata o caput, não serão utilizadas para atribuição de notas, mas para cumprimento da carga horária e análise da evolução dos estu-dantes.
Art. 10 Os alunos da Educação Infantil - 1º e 2º períodos, nos dias compreendidos entre 04 a 08 de janeiro de 2021, realizarão atividades extracurriculares, para complementação de carga horária, devendo as mesmas serem entregues na semana subsequente.
Art. 11 As escolas deverão realizar o Conselho de Classe no dia 11 de janeiro de 2021, respeitan-do as orientações do Ministério da Saúde, evitando a propagação do Agente Coronavírus – COVID – 19.
• 1º O Setor de Ação Pedagógica de Ensino acompanhará por meio de sua Equipe Pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, os Conselhos de Classe das Escolas que necessitarem de apoio.
• 2º Os Conselhos de Classe poderão ser realizados de forma virtual, devendo ser registrada as presenças pela equipe de Supervisores Pedagógicos.
Art. 12 Todos os registros de frequência e resultados do desempenho dos alunos deverão ser concluídos no período de 12 a 13 de janeiro de 2021.
Art. 13 As escolas disponibilizarão, nos dias 14 e 15 de janeiro de 2021, o Resultado Final dos alunos, conforme cronograma a ser definido por cada escola.
Art. 14 É de responsabilidade da equipe pedagógica da escola, acompanhar e registrar a realiza-ção das atividades dos alunos, para fins de comprovação da carga horária mínima exigida.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 30 de novembro de 2020.
Ermelindo Martins Caetano Secretário Municipal De Educação
EDITAL N.º 001/2020 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANUTEN-ÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUI-
ÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS.( LEI ALDIR BLANC)A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia, em consonância com a Lei Federal
n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020 e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.684, de 19 de novembro de 2020, torna público o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de espaços cul-turais e coletivos do Município, fechados pela Pandemia, que desejarem receber o recurso previsto no inciso II[1] do Art. 2º da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020).
• DO OBJETO:Constitui objeto do Edital “Espaços Culturais”, a seleção de espaços artísticos e culturais, mi-
Poder Executivo6 Quarta - feira, 02 de dezembro de 2020Diário Oficial do MunicípioSANTA LUZIAcroempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais co-munitárias do Município de Santa Luzia com fins de subsidiar com aporte financeiro aqueles que tiveram suas atividades comprometidas ou interrompidas devido à vigência do estado de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia de COVID-19.
O Município de Santa Luzia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em cum-primento ao inciso II do caput do artigo 2° da Lei Federal n.° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, selecionará com base em critérios preestabelecidos e sob documentação comprobatória, os espaços que permanecem mais vulneráveis aos efeitos do estado de emergência.
Este edital de chamamento público regulamenta a distribuição de subsídio mensal a espaços culturais com recursos oriundos da Lei Federal n.° 14.017/2020, na forma do seu art. 8º[2].
• Para efeitos deste Edital entende-se por:3. SUBSÍDIO: Modalidade de repasse financeiro, em parcela única ou em até 03 (três) parcelas,
sendo estas de no mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) e no máximo de R$10.000,00 (dez mil reais) aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Santa Luzia que atenderem aos critérios objetivos previstos neste Edital;
4. PROPONENTE: Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas cultu-rais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Santa Luzia, organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organi-zações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, que assumem a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia por sua inscrição, veracidade das informações e contrapartidas; e
5. PROPOSTA: Todo o conjunto comprobatório das atividades desempenhadas pelos Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e or-ganizações culturais comunitárias no Município de Santa Luzia, conforme os critérios objetivos elencados neste
• – DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS2.1 Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público somam R$1.000.701,32
(Hum milhão e setecentos e um reais e trinta e dois centavos) e são oriundos de recursos gerados pela Lei Federal n° 14.017/2020 referente ao inciso II do artigo 2° - auxílio financeiro mensal a espaços culturais que serão distribuídos considerando critérios de pontuação definidos pelo Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc.
2.2 Serão pagos subsídios mensais para até 150 (cento e cinquenta) espaços artísticos e culturais do Município de Santa Luzia, selecionados, caracterizados de acordo com o art. 8º da Lei Federal nº 14.017/2020, valor que pode variar entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em parcela única ou em até 03 (três) parcelas de acordo com a demanda e avaliação do Comitê Gestor.
• – DA PARTICIPAÇÃO:3.1 Podem habilitar-se a participar do chamamento:1. Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária
esteja contemplada no âmbito cultural e que representem espaços artísticos e culturais, microempre-sas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, devidamente registradas em Santa Luzia-MG, salvo os itinerantes.
2. Pessoas Físicas, desde que comprovada sua representação junto ao espaço cultural e/ou co-letivo.
3. Devem estar cadastrados no mapeamento municipal de cultura disponível no site da Prefeitura de Santa Luzia através do link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/cadastro-cul-tural/
Ter no mínimo 01 (um) ano de comprovação de efetiva atividade no âmbito cultural, no Muni-cípio de Santa Luzia, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
3.2 - É vedada a participação neste edital de chamamento público:1. Servidores públicos ativos e terceirizados da Prefeitura Municipal de Santa Luzia;2. Pessoas jurídicas que tenham sede fora do município de Santa Luzia;3. Componentes do Comitê Gestor de Avaliação designada para este4. Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;5. Espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por
grupos de empresas;6. Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empre-
sariais; e7. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema3.3 - Os inscritos autorizam, desde já, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o direito de
realizar arquivamento de registro documental pelo prazo de 10 (dez) anos e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizarem os mesmos em suas ações, quando entende-rem oportuno.
3.4 - Como contrapartida, conforme art. 9° da Lei nº 14.017/2020 será exigida dos beneficiados, “após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alu-nos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.”
3.5 - Preencher o ANEXO III com sugestões de contrapartidas condizentes com a área de atuação cultural do espaço ou coletivos exequíveis, preferencialmente, no âmbito educacional, configurando bens ou serviços economicamente mensuráveis, isto é, valores reais de tal prestação de serviço.
• – DAS INSCRIÇÕES:As inscrições serão gratuítas e deverão ser realizadas no período de 02/12/2020 a 07/12/2020,
através do link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfsHm208EcsTN8dtOcnKybl8vxi-UbWp8h9Ao-
W3EUb0zUYJzQ/viewform• A veracidade dos dados preenchidos é de total responsabilidade do proponente, assumindo ser
passível de verificação e punições legais em caso de inconsistências.• Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital.• Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero
de informação desse chamamento público. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada a Rua Direita nº 408 - Centro, Santa Luzia.
• A inscrição do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
• Os proponentes só poderão ser contemplados uma única vez na categoria para a qual está con-correndo, neste chamamento público.
• A participação neste chamamento não implica a não participação nos chamamentos referentes ao inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020.
• O benefício de que trata artigo 7º da Lei nº 14.017/2020 somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário este-ja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
• A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de transmissão de dados.
• O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do Proponente.
• – DO COMITÊ GESTOR DE AVALIAÇÃO - CGA• - Todas as fases deste edital – habilitação, seleção, análise de contrapartida e recurso – serão
desempenhadas pelo Comitê Gestor de Avaliação - CGA.• - O Comitê Gestor de Avaliação - CGA é soberano em suas decisões.• - Os critérios para a seleção serão classificados como obrigatórios e pontuáveis.• - Os critérios classificados como pontuáveis serão analisados numa escala de 1 a 5, conforme
tabela gradativa abaixo, em ordem crescente:
ITEM
1
2
CRITÉRIO OBRIGATÓRIO
CRITÉRIO OBRIGATÓRIO
ESCALONAMENTO DOS CRITERIOS
Inscrição no Cadastro Municipal de Cultura no Link :
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfsHm208EcsT-
N8dtOcnKybl8vxi-UbWp8h9Ao-W3EUb0zUYJzQ/viewform a
partir da publicação deste Edital até o dia 06/12/2020;
Mínimo 1 (um) ano de efetiva atividade no âmbito cultural, nos 12(doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020 de
29/06/2020
CRITÉRIOS PONTUÁVEIS
Despesa Mensal com locação ou financiamento do espaço
Despesa do Espaço com energia nos últimos quatro meses de 2019
Despesa do Espaço com água nos últimos quatro meses de 2019
Despesa do Espaço com IPTU no ano de 2020
Número de colaboradores diretos comprovados/funcionários con-tratados
PONTOS
5
5
5
5
5
1
Até R$1.000,00
Até R$300,00
Até R$150,00
Até R$250,00
Até 3
2
De R$ 1.000,01 a R$2.000,00
De R$300,01 a R$500,00
De R$150,01 a R$300,00
De R$250,01 a R$500,00
De 4 a 6
3
De R$2.000,01 a
00,00 De R$500,01 a R$700,00
De R$300,01 a 450,00
De R$500,01 a R$750,00
De 7 a 9
4
De R$3.000,01 a R$4.000,00
De R$700,01 a R$900,00
De R$450,01 a R$600,00
De R$750,01 a R$1.000,00
De 10 a 12
5
Acima de R$4.000,00
Acima de R$900,00
Acima de R$600,00
Acima de R$1.000,00
Acima 12
3
4
5
6
7
PONTUAÇÃO TOTAL VALOR DO SUBSÍDIO
00 A 05 PONTOS R$ 3.000,00
06 A 10 PONTOS R$ 5.000,00
11 A 15 PONTOS R$ 7.000,00
ACIMA DE 16 PONTOS R$ 10.000,00
• – Caso o número de espaços cadastrados e homologados sejam superiores ao número de bene-ficiários previstos inicialmente, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I – Maior tempo de existência, devidamente comprovado por meio de atos constitutivos e ma-teriais de clipping;
II – Maior número de colaboradores diretos/funcionários contratados;III – Sorteio público, quando não for possível o cumprimento dos incisos I e II do caput, ou
persista a condição de empate. • – DA DOCUMENTAÇÃO:• Toda documentação exigida, deverá ser apresentada em até 03 dias úteis, após
o termino das inscrições prevista no item 4 desse Edital, pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada à Rua Direita 408 – Centro, Santa Luzia, mediante protocolo ou digi-talizada e encaminhada pelo e-mail: [email protected];
• Toda documentação a ser entregue pessoalmente no endereço previsto no item 7.1, deverá ser colocada em envelope pardo, sendo conferida e protocolada no ato da entrega, contendo na parte externa do envelope as seguintes informações:
• Edital de Chamamento Público nº01/2020• INCISO II DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC• Nome do proponente:• CPF/CNPJ• Documentação de PESSOA JURÍDICA:1. Cópia do cartão do CNPJ;2. Cópia do contrato social ou estatuto e suas alterações; no caso do MEI Certificado da Condi-
Poder Executivo7Quarta - feira, 02 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Município
SANTA LUZIAção de Microempreendedor Individual;
3. Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto, devidamente registrados;
4. Cópia do documento de identificação oficial com foto do representante legal da pessoa jurí-dica;
5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;6. Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta bancária);7. Comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica ou filial atualizado, máximo de 03(três)
meses;8. Formulário de Inscrição – ANEXO I – acompanhado dos comprovantes do Espaço:• Despesa Mensal com Locação ou financiamento do espaço;• Despesa do Espaço com energia nos últimos quatro meses de 2019;• Despesa com água nos últimos quatro meses de 2019;• Despesa do Espaço com IPTU no ano de 2020; e• Comprovante do Número de Colaboradores diretos/funcionários contratados devidamente
comprovados (cópia da CTPS, Contrato de Trabalho ou Auto Declaração de Anuência assinada por todos os colaboradores).
1. Formulário de Contrapartidas – ANEXO2. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que atuam, no mínimo há 12 (doze)
meses anteriores a data da publicação da lei nº 14.017/2020, na área pleiteada (comprovados através de fotos, reportagens, mídia social, entre outros).
• Documentação de PESSOA FÍSICA:1. Cópia do documento de identificação oficial com foto;2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;3. Dados bancários pessoais(nome do banco, agência e conta bancária);4. Comprovante de residência atualizado, máximo de 03(três) meses;5. Formulário de Inscrição – ANEXO I – acompanhado dos comprovantes do Espaço, se houver:• Despesa Mensal com Locação ou financiamento do espaço;• Despesa do Espaço com energia nos últimos quatro meses de 2019;• Despesa com água nos últimos quatro meses de 2019;• Despesa do Espaço com IPTU no ano de 2020;• Comprovante do Número de Colaboradores diretos/funcionários contratados devidamente
comprovados (cópia da CTPS, Contrato de Trabalho ou Auto Declaração de Anuência assinada por todos os colaboradores);
1. Termo de Declaração de Colaborador (Anexo VIII);2. Termo de Autorização de Uso de obras: Diretitos Autorais ( Anexo VI );3. Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo VII);4. Formulário de Contrapartidas – ANEXO5. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que atuam, no mínimo há 12 (doze)
meses anteriores a data da publicação da lei nº 14.017/2020, na área pleiteada (comprovados através de fotos, reportagens, mídia social, entre outros).
• O proponente que enviar a documentação por e-mail deverá encaminhar em formato PDF, ficando limitado ao total de 5(cinco) MB. O e-mail não será recebido se ultrapassar 5(cinco) MB.
• O não envio da documentação, conforme descrito, acarretará na desclassificação do propo-nente.
• Não será permitido alterar ou acrescentar nenhuma documentação ao envelope protocolado e nem ao e-mail enviado, conforme descrição do Edital.
• - DA HOMOLOGAÇÃO• O resultado preliminar da análise será divulgado até o dia 10 de dezembro de 2020, no site
www.santaluzia.mg.gov.br da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.• Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso, conforme formulário disponível
(Anexo IV), a ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura, Av. Oito, nº 50, Bairro Carreira Com-prida, Santa Luzia, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado preliminar conforme item 8.1.
• Toda documentação do recurso deverá sem entregue em envelope pardo lacrado, contendo na parte externa do envelope as seguintes informações:
• Edital de Chamamento Público nº01/2020• INCISO II DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC• RECURSO• Nome do proponente:• CPF/CNPJ• O Comitê Gestor de Avaliação promoverá os julgamentos dos pedidos dos recursos interpos-
tos, em até 01 (um) dia útil, contados da data do protocolo de interposição do recurso.• A lista definitiva dos contemplados será homologada e divulgada no dia 15 de dezembro de
2020, no sítio eletronico oficial do Município: santaluzia.mg.gov.br, e no Diário Oficial do Muni-cípio.
• É de total responsabilidade dos proponentes o acompanhamento das publicações, atos comple-mentares, avisos, comunicados, convocações referentes a esse Edital através do Site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e da Plataforma Aldir Blanc da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia.
• – DO PAGAMENTO:• O valor do subsídio repassado deverá ser utilizado integralmente para o pagamento de despesas
de manutenção do Espaço Cultural e suas atividades artísticas e• O proponente contemplado neste edital deverá ter conta bancária em seu nome em qualquer
agência bancária.• Após o depósito, cabe a cada contemplado a responsabilidade de executar a prestação de contas
e a contrapartida simplificada dentro dos prazos previstos na Lei Federal n.º 017/2020.• Os contemplados com este Edital firmarão Termo de Compromisso Cultural, instrumento ju-
rídico de fomento assinado com a administração pública a fim de atender o disposto no artigo 2º, inciso II da Lei Aldir Blanc.
• O início do pagamento ocorrerá em até 07 (sete) dias da divulgação da homologação do resul-tado final.
• O pagamento SOMENTE será efetuado quando:1. A pessoa jurídica ou física for a titular da conta bancária, INCLUSIVE nos casos de MEI;
2. Não será efetuado o pagamento caso o proponente apresente conta de
• – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
• O proponente deverá, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento dos valores da última parcela, prestar contas dos recursos recebidos, conforme disposto no art.10[3] da Lei Federal nº 017/2020.
• A prestação de contas se dará com:
1. O preenchimento do Formulário de Prestação de Contas do ANEXO V;
2. Cópia de todos os comprovantes de gastos realizados com o valor auferido com este Edital a título de subsídio. Os comprovantes de despesas para fim de prestação de contas deverão ser relati-vos à manutenção da atividade cultural do
3. Envio de toda a documentação para o e-mail: [email protected] ou presencialmente protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Avenida VIII, nº 50 – bairro Carreira Comprida / Santa Luzia, em até 120 (cento e vinte) dias do recebimento da última ou única parcela, estando seu responsável sujeito as penalidades legais no caso de descumprimento.
o O Proponente deverá entregar junto com a prestação de contas, relatório, extratos bancários completos da conta corrente, notas fiscais, recibos, entre outros documentos de acordo com os gastos despendidos.
o A prestação de contas dos recursos do subsidio recebido deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do benefi-ciário.
o Não será permitida a utilização de eventuais recursos oriundos de aplicações
o Na ocorrência de desvio de finalidade do objeto deste Edital, o contemplado obriga -se a de-volver integralmente os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
o Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir as se-guintes despesas:
4. internet;
5. transporte;
• aluguel;
1. telefone;
2. consumo de água e luz;
3. pagamento de colaboradores diretos/funcionários contratados devidamente comprovados, e
• outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
• As despesas deverão ser comprovadas por documentos fiscais emitidos em nome do beneficiá-rio, pessoa física ou jurídica.
• – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
• O Proponente deverá atentar-se para os seguintes prazos:
De 02 a 07 de dezembro de 2020
De 02 a 07 de dezembro de 2020
Até Dia 10 de dezembro de 2020
Do dia 10 de dezembro ao dia 11 de dezembro de 2020
Dia 14 dezembro de 2020
Dia 15 de dezembro de 2020
Dia 16 a 23 de dezembro de 2020
Em até 120 dias do recebimento da última parcela ou parcela única do subsídio
Inscrição no Cadastramento Municipal de Cultura
Inscrições para participação neste Edital
Divulgação do Resultado Preliminar de Seleção
Interposição de Recursos
Análise dos Recursos pela CGA
Divulgação do Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso e depósito da parcela do Subsídio
Apresentação na Prefeitura Municipal de Santa Luzia (protocolo) da Prestação de Contas ou envio para o e-mail [email protected]
• Os recursos financeiros destinados por este Edital e não utilizados por falta de projetos pro-postos e/ou qualificados deverão ser destinados aos projetos suplentes, obedecendo à ordem de classificação geral do edital, conforme pontuação atingida.
• Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e Se-cretaria de Cultura e Turismo, pela pessoa física e/ou jurídica do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área cultural.
• Os proponentes inscritos neste edital deverão cumprir com as determinações previstas na legis-lação vigente, em especial a Lei 14.017/2020.
• Este edital entra em vigor na data de sua publicação sua validade fica condicionada aos prazos fixados na Lei Aldir Blanc e no respectivo Decreto regulatório.
• A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia, reserva-se o direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente
• Os casos omissos ou não previstos nesse edital serão analisados e decididos pela Comitê Ges-tor de Avaliação.
• Todos os Links pertinentes a este Edital estarão disponíveis na Plataforma Aldir Blanc. Santa Luzia-MG, 01 de Dezembro de 2020.
Christiano Augusto Xavier Ferreira Prefeito Municipal de Santa Luzia
Poder Executivo8 Quarta - feira, 02 de dezembro de 2020Diário Oficial do MunicípioSANTA LUZIA
Edital N.° 001/2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO
Nome CPF
IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO
Nome CPF ou CNPJ
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES DO ESPAÇO ___________/_______/___________
Documentação de PESSOA JURÍDICA:
1. a) Cópia do cartão do CNPJ;
2. b) Cópia do contrato social ou estatuto e suas alterações; no caso do MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
3. c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto, devidamente registrados;
4. d) Cópia do documento oficial de identificação do representante legal da pessoa jurídica;
5. e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;
6. f) Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta bancária);
7. g) Comprovante de endereço da sede ou filial atualizado, máximo de 03(três) meses;
8. h) Formulário de Inscrição – ANEXO I – acompanhado dos comprovantes do Espaço:
• Despesa Mensal com Locação ou financiamento do espaço;
• Despesa do Espaço com energia nos últimos quatro meses de 2019;
• Despesa com água nos últimos quatro meses de 2019;
• Despesa do Espaço com IPTU no ano de 2020; e
• Comprovante do Número de Colaboradores diretos/funcionários contratados devida-mente comprovados (cópia da CTPS, Contrato de Trabalho ou Auto Declaração de Anuência assinada por todos os colaboradores).
1. i) Formulário de Contrapartidas – ANEXO
2. j) Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que atuam, no mínimo há 12 (doze) meses anteriores a data da publicação da lei nº 14.017/2020, na área pleiteada (compro-vados através de fotos, reportagens, mídia social, entre outros).
Documentação de PESSOA FÍSICA:
1. a) Cópia do documento de identificação oficial com foto;
2. b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal;
3. c) Dados bancários pessoais (nome do banco, agência e conta bancária);
4. d) Comprovante de residência atualizado, máximo de 03(três) meses;
5. e) Formulário de Inscrição – ANEXO I – acompanhado dos comprovantes do Espaço, se houver:
• Despesa Mensal com Locação ou financiamento do espaço;
• Despesa do Espaço com energia nos últimos quatro meses de 2019;
• Despesa com água nos últimos quatro meses de 2019;
• Despesa do Espaço com IPTU no ano de 2020;
• Comprovante do Número de Colaboradores diretos/funcionários contratados devida- mente comprovados (cópia da CTPS, Contrato de Trabalho ou Auto Declaração de Anuên- cia assinada por todos os colaboradores);
1. f) Termo de anuência, assinado por todos os participantes do grupo ou coletivo;
2. g) Termo de Autorização de Uso de obras: Diretitos Autorais ( ANEXO VI );
3. h) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (ANEXO VII );
4. i) Formulário de Contrapartidas – ANEXO
5. J) Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que atuam, no mínimo há 12 (doze) meses anteriores a data da publicação da lei nº 14.017/2020, no Município de Santa Luzia(comprovados através de fotos, reportagens, mídia social, entre outros).
Favor preencher o quadro abaixo:
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO DE DESPESAS VALOR (EM R$)
1 Despesa mensal com locação ou financiamento do espaço.
2 Despesa do espaço com energia nos últimos quatro meses de 2019.
3 Despesa do espaço com água nos últimos quatro meses de 2019.
4 Despesa do espaço com IPTU no ano de 2020.
5 Número de Colaboradores diretos/funcionários contratados.
TOTAL – preencher com o valor total em REAIS (itens 01 a 04) .
*Anexar Comprovante de cada critério. R$
Assinatura do Responsável pelo Espaço
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
ANEXO III - FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDAS
ITEM
1
2
ESCALONAMENTO DOS CRITERIOS
Inscrição no Cadastro Municipal de Cultura no
Link: https://docs.google.com/
forms/d/e/1FAIpQL-SfsHm208EcsTN8dtOc-nKybl8vxi-UbWp8h9Ao-
W3EUb0zUYJzQ/viewform
A partir da publicação deste Edital até o dia
06/12/2020;
Mínimo 1 (um) ano de efetiva atividade no âmbito
cultural, nos 12(doze) meses imediatamente ante-riores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020.
CRITÉRIO OBRIGATÓRIO
CRITÉRIO OBRIGATÓRIO
Despesa Mensal com locação ou financiamento do espaço
Despesa do Espaço com energia nos últimos quatro meses de 2019
Despesa do Espaço com água nos últimos quatro meses de 2019
Despesa do Espaço com IPTU no ano de 2020
Número de colaboradores diretos comprovados/funcionários con-
tratados
CRITÉRIOS PONTUÁVEIS PONTOS
5
5
5
5
5
1Até
R$1.000,00
Até R$300,00
Até
R$150,00
Até R$250,00
Até 3
2De R$ 1.000,01 a R$2.000,00
De R$300,01 a
R$500,00
De R$150,01 a R$300,00
De R$250,01 a R$500,00
De 4 a 6
3De R$2.000,01 a R$3.000,00
De R$500,01 a R$700,00
De R$300,01 a 450,00
De R$500,01 a R$750,00
De 7 a 9
4De R$3.000,01 a R$4.000,00
De R$700,01 a R$900,00
De R$450,01 a R$600,00
De R$750,01 a R$1.000,00
De 10 a 12
5Acima de
R$4.000,00
Acima de R$900,00
Acima deR$600,00
Acima deR$1.000,00
Acima 12
3
4
5
6
7
CRITÉRIO PREENCHIDO
Resultado:*O não preenchimento de qualquer um dos requisitos obrigatórios implicará na desclassifica-ção do inscrito.
Assinatura da Comitê Gestor de Avaliação:
CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO BENEFICIÁRIOInforme quais as ações de contrapartida que o espaço cultural pode oferecer dentro da sua área de atuação
NÃO PREENCHER – para uso da Comitê Gestor de Avaliação:
Recurso: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Assinatura Comitê Gestor de Avaliação:
Poder Executivo9Quarta - feira, 02 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Município
SANTA LUZIAANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO VI
ANEXO VII
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS DIREITOS AUTORAIS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE VOZ
ANEXO V
Nº de inscrição (conforme lista e habilitados)
Nome do proponente
CPF/CNPJ:
Telefone
Apresentação do recurso (justificativa):
Data e assinatura do proponente: Local: Data:
Assinatura: Obs.: Este formulário deverá ser preenchido, assinado e protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada Avenida VIII, nº 50 – Bairro Carreira Comprida/Santa Luzia . NÃO PREENCHER – Para análise da Comissão: Recurso: ( ) Deferido ( )Indeferido
Assinatura Comitê Gestor de Avaliação:
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA DO RECURSO RECEBIDO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTI-COS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COO-PERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS.
Nome:
CPF OU CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Data do recebimento da última parcela:
ATENÇÃO! Despesas exclusivamente relativas à manutenção da atividade cultural do endereço do espaço subsidiado.
DEVERÁ SER ANEXADO O COMPROVANTE DE CADA DESPE-SA REALIZADA
ÁGUA/ESGOTO
ENERGIA ELÉTRICA
TELEFONE (FIXO + CELULARES)
INTERNET
ALUGUEL
CONDOMÍNIO
FUNCIONÁRIOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA CLT (Conso-lidação das leis do trabalho) OU COLABORADORES DIRETO
FINANCIAMENTO IMÓVEL PARA USO EXCLUSIVO DAS ATIVI-DADES DO ESPAÇO
FINANCIAMENTO VEÍCULO PARA USO EXCLUSIVO DAS ATIVI-DADES DO ESPAÇO
FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁ-RIOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPAÇO
IPTU
OUTRAS DESPESAS RELATIVAS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDA-DE CULTURAL DO BENEFICIÁRIO, ESPECIFICAR:
TOTAL – preencher com o valor total em REAIS.
VALOR (EM R$)
R$
* Este formulário deverá ser apresentado em até 120 dias após o recebimento da última parcela auferida em caso de contemplação com este Edital, para fins de prestação de contas do valor rece-bido.
DATA: ______/______/______
ASSINATURA PROPONENTE: _________________________________________________
Eu, abaixo assinado, nacionalidade____________________ (estado civil),________________, portador da Cédula de Identidade n.º______________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________________, e-mai___________________________ residente e domiciliado na Rua________________________________________,Nº_____,bairro ___________________, consi-derando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo, dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ou obras (música, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada e, por conseguinte, AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do EDITAL DE CHAMA-MENTO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MI-CROEMPRESA E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS desempenhadas nos 12 (doze) meses ante-riores à abertura do referido edital.
A presente autorização é concedida a título De subsídio artístico-cultural do Edital acima referi-do, de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclu-sive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers); tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; so-norização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquiva-mento do gênero.
Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro.
Santa Luzia-MG, ___________/________/2020.
(assinatura)
Eu,_______________________________, portador da Cédula de Identida-de nº____________, inscrito no CPF nº_______________________, residente à Rua________________________, nº_______, bairro _______________,na cidade de Santa Luzia/MG, estado de Minas Gerais, representante da Entidade, Grupo ou Coletivo, AUTORIZO o uso da imagem e voz em fotos ou filme produzidos pela mesma e apresentados para a parti-cipação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESA E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS que tenham sido desempenhadas no Município de Santa Luzia-MG, nos 12 (doze) meses an-teriores à abertura desse Edital, que serão apoiadas com recursos emergenciais da Lei Federal nº14.017/2020.
A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas:
I - Sites e redes sociais.
II - Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online.
III - Divulgação em geral.
IV - Demais modelos expositivos ao público.
Por esta ser a expressão da minha vontade, representando a Entidade, Grupo ou Coletivo , declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro.
Santa Luzia-MG,______ /________ /__________. .
(assinatura)
Poder Executivo10 Quarta - feira, 02 de dezembro de 2020Diário Oficial do MunicípioSANTA LUZIA
ANEXO VIIITERMO DE DECLARAÇÃO DE COLABORADOR DIRETO
Declaramos que (nome do colaborador)___________________________ _______________________________________________, (nacionalidade)___ ______________________(estado civil) ____________________, (profissão) _________________________________, inscrito no CPF __________________________________, no RG_______________________ , prestou trabalho na Instituição_________________________ __________________________________, durante o período de _______/______/______ até ______/______/______, exercendo atividade de ( fun-ção)_____________________________________________________.
Santa Luzia, ________ de _______________ de _________.
Nome Proponente:
CPF:
Assinatura do Proponente:
Nome Colaborador:
CPF:
Assinatura do Colaborador:
[1] Art. 2º - A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:[...]Inciso II – “subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microem-presas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isola-mento social”.[2] Art. 8º Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais co-munitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:1. - pontos e pontões de cultura;2. - teatros independentes;III. - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;1. - circos;2. - cineclubes;3. - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII. - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII. - bibliotecas comunitárias;1. - espaços culturais em comunidades indígenas;2. - centros artísticos e culturais afrodescendentes;3. - comunidades quilombolas;- espaços de povos e comunidades tradicio-nais;XII. - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIII. - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XIV. - livrarias, editoras e sebos;1. - empresas de diversões e produção de espetáculos;XVI. - estúdios de fotografia;XVII. - produtoras de cinema e audiovisual;XVIII. - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XIX. - galerias de arte e de fotografias;1. - feiras de arte e de artesanato;XXI. - espaços de apresentação musical;XXII. - espaços de literatura, poesia e literatura de cordelXXIII. - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXIV. - outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei”.[3] “Art. 10. O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao respectivo Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, conforme o caso, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal assegurarão ampla publicidade e transparência à prestação de contas de que trata este artigo.”
ECONOMIZE ÁGUA!