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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Saneamento para Todos Conferência Municipal / São Leopoldo/RS Saneamento Ambiental Principais aspectos do PL 5.296 / 2005 que institui diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico São Leopoldo, 15 de agosto de 2005

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Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento para Todos

Conferência Municipal / São Leopoldo/RS

Saneamento Ambiental

Principais aspectos doPL 5.296 / 2005que institui diretrizes para os

serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico

São Leopoldo, 15 de agosto de 2005

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INVESTIMENTO FEDERAL EM SANEAMENTO

2003 e 2004 E PERSPECTIVAS PARA 2005

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RECURSOSNÃO ONEROSOS(OGU)

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1.997.196.399,25

216.967.830,06

872.709.443,85

169.225.711,37

395.637.805,66

342.655.608,31

0,00 400.000.000,00 800.000.000,00 1.200.000.000,00 1.600.000.000,00 2.000.000.000,00

RECURSO R$

BRASIL

NORTE

NORDESTE

SUL

SUDESTE

CENTRO OESTE

RECURSOS CONTRATADOS PARA AÇÕES DE SANEAMENTO AMBIE NTAL - GOVERNO FEDERAL 2003/2004

RECURSOS TOTAIS (NÃO ONEROSOS)

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Governo Federal - Recursos Não Onerosos Empenhados Por Órgão, entre Jan/03 e

Dez/04

29%

12%48%

1% 10%

MCIDADESMCIDADES/FUNASAFUNASAMMAMI

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RECURSOS

ONEROSOS*

* FGTS(Caixa e outras instituições financeiras) e BND ES/FAT

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4.127.278.744,37

281.177.742,28

1.202.523.679,43

518.300.638,84

1.764.147.153,30

361.129.530,52

0,00 1.000.000.000,00 2.000.000.000,00 3.000.000.000,00 4.000.000.000,00 5.000.000.000,00

RECURSO R$

BRASIL

NORTE

NORDESTE

SUL

SUDESTE

CENTRO OESTE

RECURSOS CONTRATADOS PARA AÇÕES DE SANEAMENTO AMBIE NTAL - GOVERNO FEDERAL 2003/2004

RECURSOS TOTAIS (ONEROSOS)

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Governo Federal - Recursos Onerosos Contratados Para Iniciativas de Saneamento

Ambiental (Jan/2003 a Dez/2004).

89%

11%

FGTS

BNDES

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Saneamento para TodosCONTRATAÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL - FGTS

1995/2004

105,72

736,02558,03

1.362

2,38 30,93 0226,5

1.584

2.037

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Investimentos em Saneamento Ambiental contratados com recursos do FGTS

(recursos em R$ milhões)

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RECURSOS TOTAIS

ONEROSOS (FGTS* + BNDES/FAT) E NÃO ONEROSOS(OGU)

*Caixa e outras Instituições Financeiras

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6.124.475.143,62

498.145.572,34

2.075.233.123,28

687.526.350,21

2.159.784.958,96

703.785.138,83

0,00 2.000.000.000,00 4.000.000.000,00 6.000.000.000,00 8.000.000.000,00

RECURSO R$

BRASIL

NORTE

NORDESTE

SUL

SUDESTE

CENTRO OESTE

RECURSOS CONTRATADOS PARA AÇÕES DE SANEAMENTO AMBIE NTAL - GOVERNO FEDERAL 2003/2004

RECURSOS TOTAIS (ONEROSOS E NÃO ONEROSOS)

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Saneamento para TodosRECURSOS CONTRATADOS PARA AÇÕES DE SANEAMENTO AMBIE NTAL -

GOVERNO FEDERAL 2003/2004RECURSOS TOTAIS (ONEROSOS E NÃO ONEROSOS)

NORTE8%

SUL11%

CENTRO OESTE11%

SUDESTE36%

NORDESTE34%

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GOVERNO FEDERAL

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS 2005

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LOA 2005 (OGU)

Programa Cidades Funasa MMA ANA MI Outros Total

Saneamento Ambiental Urbano 131,77 800,13 0,30 932,20

Saneamento Rural 92,55 92,55

Resíduos Sólidos Urbanos 2,10 65,88 20,02 0,63 88,63

Drenagem Urbana Sustentável 111,87 9,63 213,64 335,14

Conviver 8,00 0,42 148,12 156,54

Outros 1.142,70 52,95 68,71 1.264,36

Total 1.396,44 968,19 20,44 0,30 414,71 69,34 2.869,42

Recursos Não Onerosos - R$ (milhões)Órgão Operador

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Governo Federal - Recursos Para Saneamento 2005

Programa FGTS BNDES/FAT TOTAL Total

Saneamento Ambiental Urbano 2.295,00 557,00 2.852,00 3.784,20

Saneamento Rural - 92,55

Resíduos Sólidos Urbanos 135,00 135,00 223,63

Drenagem Urbana Sustentável 270,00 - 270,00 605,14

Conviver - - 156,54

Outros - - 1.264,36

Total 2.700,00 557,00 3.257,00 6.126,42

156,54 1.264,36 2.869,42

932,20 92,55 88,63 335,14

Total de Investimentos Programados em Saneamento Ambiental 2005

R$ (milhões)

Onerosos Não Onerosos

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Principais aspectos doPL 5.296 / 2005que institui diretrizes para os

serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – introdu ção

� O principal objetivo do Projeto de Lei do Governo

Federal é alcançar a universalização do acesso aos

serviços públicos de saneamento básico.

� Este desafio impõe não só a aplicação suficiente e

contínua de recursos, mas a mudança na gestão dos

serviços de saneamento, a fim de aumentar a

eficiência econômica e social dos serviços .

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – Direito à salubridade ambiental

Art. 3 o Todos têm direito à vida em ambiente salubre , cuja promoção e preservação é dever do Poder Público e da coletividade.

Parágrafo único. É obrigação do Poder Públicopromover a salubridade ambiental , especialmente mediante políticas, ações e a provisão universal e equânime dos serviços públicos necessários.

Art. 4 o É garantido a todos o direito a níveis adequados e crescentes de salubridade ambiental e de exigir dos responsáveis medidas preventivas, mitigadoras, comp ensatórias ou reparadoras em face de atividades prejudiciais o u potencialmente prejudiciais à salubridade ambiental.

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Saneamento para Todos

Constituição Federal de 1988Art. 21. Compete à União :

XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

Art. 23. É competência comum da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico ;

Principais aspectos do PL 5.296, de 2005 – competências regulat órias da União

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Resumodiretapor meio de lei federal de diretrizes(art. 21, XX, CF)

Atuação da União naregulação dos serviçosde saneamento básico

indiretaestabelecendo condições para o acessoaos recursos orçamentários ou onerososadministrados pela União (art. 23, IX, CF)– “spendig power” –

Principais aspectos do PL 5.296, de 2005 – competências regulat órias da União

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Constituição Federal de 1988

Art. 30. Compete aos Municípios :

V - organizar e prestar , diretamente ou sob regime de concessão ou

permissão, os serviços públicos de interesse local , incluído o transporte coletivo,

que tem caráter essencial;

Art. 25. ......................................... ..............................................

§ 3º. Os Estados poderão , mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas , aglomerações urbanas e microrregiões, constituída s por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de in teresse comum .”

Principais aspectos do PL 5.296, de 2005 – a questão da titularidade

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O conflito atual é saber se:

por meio da lei complementar que institui regiões m etropolitanas,

aglomerações urbanas e microrregiões há

a) uma transferência de competências municipais par a os Estados, ou

b) um condicionamento ao exercício de competências, que continuam

municipais.

Principais aspectos do PL 5.296, de 2005 – a questão da titularidade

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� O Projeto de Lei não trata da questão da titularidade.

� O ente da Federação com competência para prover os serviços públicos de saneamento é chamado de “ titular” , que pode ser lido como Município, Distrito Federal ou Estado.

� O projeto permanece em pé seja qual for a decisão do Judiciário em relação a titularidade dos serviços n as regiões metropolitanas.

Principais aspectos do PL 5.296, de 2005 – a questão da titularidade

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� Os conflitos sobre a titularidade estão circunscritos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiõe s, e tem sido comum que nessas áreas hajam acordos entre Estados e Municípios.

� Porém, por falta de legislação, esses acordos são juridicamente frágeis e podem ser desfeitos a qualquer momento.

� O Projeto de Lei institui normas para proteger esses acordos , permitindo que sejam contratualizados. Apesar de a titularidade ser questão constitucional e não de lei ordinária, o Pr ojeto protege e, dessa forma, incentiva os acordos entre Estados e M unicípios.

Principais aspectos do PL 5.296, de 2005 – a questão da titularidade

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – a questão da titularidade

A proposta do Governo Federal é bastante inovadora:

� Resgata o pacto federativo;

� Incentiva que serviços sejam viabilizados pela cooperação, colaboração e solidariedade da União, dos Estados e dos Municípios;

� Define o conceito de serviços locais e serviços integrados , prevendo instrumentos para a regulação das relações de compl ementaridade entre eles.

� Com isso, a União ou os Estados podem continuar a p restar serviços integrados , que possuam relação de complementaridade com serviços locais prestados por autarquia municipal, empresa estadual ou por conces sionário privado.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – a questão da titularidadePLS 155/2005 – Senador Gerson Camata

II - serviço de saneamento básico de interesse local: aquele no qual todas as atividades, infra-estruturas e instalações operacionais se destinem exclusivamente ao atendimento de um único Município e se localizem em seu território;

PL 4.147/2001

II - serviço de saneamento básico de interesse local: aquele cujas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais se destinem exclusivamente ao atendimento de um município, integrante ou não de região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião;

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – a questão da titularidade

PLS 155/2005 – Senador Gerson Camata

III - serviço de saneamento básico de interesse comum: aquele em que alguma das atividades, infra-estruturas ou instalações operacionais descritas no inciso I atenda a dois ou mais Municípios ou seja dependente, concorrente, confluente ou integrada a funções públicas e serviços supra municipais;

PL 4.147/2001

III - serviço de saneamento básico de interesse comum: aquele em que pelo menos uma das atividades, infra-estruturas ou instalações operacionais descritas no inciso I se destine ao atendimento de dois ou mais municípios, integrantes ou não de região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, exceto quando decorrentes de gestão associada;

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – conceitos do projeto

� O direito à salubridade ambiental não está assegurado quando,

havendo serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a população vive à mercê de doenças cujos vetores são

disseminados por resíduos sólidos ou pela ausência de adequado

manejo das águas pluviais .

� O conceito de saneamento básico não é restrito aos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Veja-se, a título de exemplo, como ele é compreendido pela Associação Portuguesa

de Estudos do Saneamento Básico (APESB):

“o abastecimento de água, a drenagem, o tratamento e a disposição final de águas residuais e a recolha, tratamento e disposição fina l de resíduos sólidos (...)”

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – conceitos do projeto (os servi ços)

Os serviços públicos de saneamento básico são entendidos como:

1. Os serviços públicos de abastecimento de água;

2. Os serviços públicos de esgotamento sanitário;

3. Os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos;

4. Os serviços públicos de manejo de águas pluviais.

Observe-se, por exemplo, que “abastecimento de água ” não é um serviço, mas uma natureza de serviço de saneamento básico.

Ou seja, é um conjunto de diversos serviços diferentes . Com isso, por exemplo, é possível que os serviços de adução e os d e distribuição tenham prestadores diferentes, ligados entre si pel a regulação e/ou por contrato. Ou que todos os serviços tenham o mesmo prestador.

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Saneamento para TodosPLS 155/2005 – Senador Gerson Camata

Art. 2o Para os fins desta Lei compreende-se como:I - saneamento básico: os serviços de abastecimento de água potável e de

esgotamento sanitário, que abrangem as atividades e respectivas infra-estruturas e instalações operacionais de captação, adução e tratamento de água bruta, adução, reservação e distribuição de água tratada, coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários;

PL 4.147/2001

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:I - saneamento básico: abastecimento de água potável e afastamento e

disposição final dos esgotos sanitários, abrangendo a integralidade das redes, instalações operacionais e atividades relacionadas à:

a) captação, adução e tratamento de água bruta, adução, reservação e distribuição de água tratada, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição;

b) coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários; ec) tratamento e destinação final dos lodos e de outros resíduos resultantes dos

processos de tratamento;

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – conceitos do projeto (a gestão)

Gestão do serviço público de saneamento básico:

� 1. O planejamento dos serviços, o qual deverá abranger pelo menos as quatro naturezas de serviços de saneamento básico, podendo disciplinar outros aspectos;

� 2. A regulação , que abrange atos normativos ou concretos, inclusi ve os referentes à fixação, reajuste e revisão da remun eração pela prestação dos serviços;

� 3. A fiscalização , cujo exercício, em caráter exclusivo ou não, o ti tular poderá delegar a entidade de direito público;

� 4. A prestação dos serviços, que é a execução de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir o aces so ao serviço em conformidade com o planejamento e a regulação;

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – conceitos do projeto (a gestão)

� Tendo em vista as relações de complementaridade que podem possuir entre si, os serviços públicos de saneamento básico são também conceituados como serviços de interesse local e serviços integrados .

� A relação de complementaridade entre esses serviços édisciplinada pelo planejamento integrado e pela regulação. No caso de o serviço integrado ser prestado por cooperação federativa, seránecessária a disciplina por contrato.

� Hoje existem várias situações de serviços integrados e locais, cujas relações de complementaridade é conflituosa em vista da ausência de lei federal de diretrizes para o saneamento básico.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – conceitos do projeto (a delega ção)

A delegação da prestação dos serviços públicos de saneamento bá sico éentendida como:

a concessão dos serviços , precedida de licitação pública (art. 175, caput, CF , e Lei nº.

8.987, de 1995)delegação

a cooperação federativa , exercida obrigatoriamente por meio de contrato de programa (Lei nº 11.107, de 2005).

Os contratos de delegação dos serviços deverão ter como objeto a prestação , não podendo abranger os demais elementos da gestã o dos serviços ( o regulador não pode ser o prestador dos serviços ).

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – o novo modelo de gestão

� Eficiência na aplicação dos recursos do saneamento;

� Mecanismos para evitar que os recursos do saneamento sejam desviados;

� Diversos arranjos institucionais entre os entes federados, incentivando a cooperação, a colaboração e a solidariedade entre eles;

� Os serviços devem ser concebidos de forma a atender,progressivamente, a população que hoje não é atendida pelos serviços públicos de saneamento básico .

� O desafio é fazer com que eles atendam principalmente as populações de baixa renda , que não podem suportar integralmente o ônus das tarifas, sejamas de comunidades isoladas, sejam as das periferias das grandes cidades.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – o novo modelo de gestão

� O novo modelo de gestão do saneamento básico deve ser o da construção de uma política pública , por meio da qual o Poder Públicoreconheça a sua responsabilidade com a garantia do direito à salubridade ambiental;

� Os serviços devem ser definidos na esfera pública, avaliando-se a sua viabilidade ambiental, técnica, social e econômica;

� Os prestadores do serviço devem ser mero executores de uma política pública concebida em espaços públicos e sob controle público;

� Deve haver assim duas esferas distintas: a da regulação dos serviços e o da sua prestação .

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – o novo modelo de gestão

O Projeto de Lei prevê papel central:

� o planejamento dos serviços que vincula todos os investimentos –

inclusive prevendo que a tarifa somente pode incorporar os

investimentos que tenham sido previamente planejados.

� A regulação e os direitos dos usuários e o controle social devem

ser fixados pelos titulares dos serviços, seja por meio de audiências

e consultas públicas , seja por meio da participação de conselhos .

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Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – diretrizes de planejamento

O planejamento

� O planejamento é obrigatório e deverá envolver pelo menos as quatro naturezas de serviços públicos de saneamento básico. O nível de detalhamento do plano dependerá da capacidade técnica de quem o elabora.

� O planejamento será elaborado de forma técnica , mas com controle social. A proposta de plano deverá ser apresentada em audiência pública e deverá se realizar consulta pública para a coleta de dúvidas, críticas e sugestões.

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Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – diretrizes de regula ção

A regulação:

� É obrigatória e deve ser instituída por norma local mesmo que os serviços não tenham sido delegados;

� Deverá obedecer o estatuído no planejamento;

� Deve ser instituída, seja por lei ou por ato administrativo, mediante procedimento transparente;

� Todas as decisões regulatórias deverão ser publicas e motivadas , prevendo-se a sua divulgação por meio da internet.

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Saneamento para Todos

Principais aspectos do PL 5.296, de 2005 – diretrizes de regula ção

A regulação

� É proibida a delegação dos serviços sem que previamente tenha sido instituída a regulação no que se refere aos direitos e deveres do prestador e dos usuários, bem como os critérios para a fixação, reajuste e revisão das tarifas ou outras formas de remuneração do prestador.

� O órgão ou entidade regulador deverá possuir autonomia administrativa , financeira e técnica .

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – diretrizes de regula ção

A fiscalização

� É dever do titular garantir que os serviços sejam permanentemente fiscalizados .

� Os usuários têm o direito de fiscalizar os serviços :� direito à informação sobre a qualidade e a forma pela qual

os serviços são prestados;

� direito que suas reclamações sejam respondidas em trinta dias.

� O titular poderá delegar o exercício da fiscalização por meio de convênio de cooperação com outra entidade de direito público.

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Saneamento para Todos

régie diretaCentralizada

régie indiretaDireta

autarquiaDescentralizada

(outorga) empresa públicasoc. econ. mistafundação

concessãoIndireta permissão (delegação) autorização

consórcio público contrato deGestão associada

convênio de cooperação programa

Prestação de Serviço Público

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – diretrizes de regula ção

A prestação dos serviços pelo próprio titular

� O titular dos serviços que os preste diretamente, deverá instituir planejamento, regulação e fiscalização adequados.

� Nesse caso, o órgão regulador não precisa ser uma a gência , mas órgão ou outra estrutura da Administração do titular que não acumule as funções de prestador.

� Por exemplo: em municípios muito pequenos, em que os serviços sejam prestados por um departamento da administração municipal, a regulação e fiscalização não poderá ser exercida por esse departamento, mas por outro órgão: (conselho da cidade, conselho municipal de saúde, dentre outros).

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – diretrizes de regula ção

A prestação dos serviços pelo próprio titular

Além da existência do órgão regulador, será necessário ao município:

1. elaborar plano de saneamento ambiental ;

2. possuir órgão colegiado para que haja controle social sobre a política de saneamento (esse órgão pode ser o Conselho da Cidade, conselho específico de saneamento ou, mesmo, o Conselho Municipal de Saúde – COMUS);

3. instituir legislação municipal que regule os serviços de saneamento, especialmente os direitos dos usuários.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – diretrizes de regula ção

Prestação dos serviços por delegação

� Sempre que houver delegação da prestação dos serviços deveráhaver contrato , sendo proibidos o uso de instrumentos precários, como convênios ou termos de cooperação;

� A celebração de contratos está condicionada à elaboração de plano de saneamento ambiental e à vigência de norma local de regulação dos serviços;

� As minutas de edital de licitação, ou de termos de dispensa ou inexigibilidade, bem como de contrato, serão apresentadas em audiência pública e submetidas à processo de consulta pública .

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – diretrizes de regula ção

Prestação dos serviços por delegação

� No caso de a delegação por concessão , deverá haver licitação e celebração de contratos em estrita obediência à Lei nº 8.987, de 1995, e/ou Lei nº 11.079, de 2004. Nada impede que empresas públicas ou sociedade de economia mista participem das licitações e celebrem contratos nesse regime.

� No caso de delegação por cooperação federativa , as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão ser contratadas com dispensa de licitação, desde que haja consórcio público ou convênio de cooperação disciplinado por lei dos entes federativos interessados (art. 241, CF), bem como a celebração do contrato de programa , nos termos da Lei nº. 11.107, de 2005.

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Saneamento para Todos

Lei de Consórcios (11.107, de 06/04/05)

�O consórcio público é o indicado para as atividades indelegáveis, como o planejamento, a regulaçãoe a fiscalização de serviços públicos submetidos ao regime de gestão associada.

�O contrato de programaé o indicado para as questões

da prestação de serviços públicos por gestão

associada.

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Saneamento para Todos

Tipos de contrato de programa

Modelo A

Consórcio público ou

Convênio de cooperação

Estado ----------------------------------------------------- Município

| |

| |

| |

Companhia estadual ------------------------------ Contrato de programa

Autarquia estadual

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Saneamento para Todos

Tipos de contrato de programa

Modelo AA

Consórcio público ou

Convênio de cooperação

Município ----------------------------------------------------- Município

| |

| |

| |

Companhia municipal ------------------------------ Contrato de programa

Autarquia municipal

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Saneamento para Todos

Tipos de contrato de programaModelo B

Consórcio Público ----------- contrato de programa

|

|

Companhia estadual

|

|

|

Município A Município B Estado --------

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Saneamento para Todos

Tipos de contrato de programaModelo BB

Consórcio Público ----------- contrato de programa

|

|

Companhia Municipal

Autarquia

|

|

Município A Município B Município C ------------- |

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Saneamento para Todos

Tipos de contrato de programaModelo C

Consórcio PúblicoContrato Contrato Contrato

de programa A de programa B de programa C

Município A Município B Município C

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – diretrizes de regula ção

As tarifas e outras formas de remuneração pelos ser viços

� A remuneração pelos serviços deverá ser disciplinada em norma local e atender ao disposto no planejamento, especialmente no que se refere aos investimentos.

� A fixação e a revisão da remuneração deverão ser efetuadas pelo órgão regulador de forma técnica e motivada, garantida a oitiva do conselho. Os reajustes deverão ser aplicados automaticamente.

� A tarifa não poderá incorporar os valores do ônus pago para o acesso à delegação dos serviços.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL n º. 5.296, de 2005 - diretrizes de regula ção

As tarifas e outras formas de remuneração pelos ser viços

� São previstos os subsídios cruzados internos , permitindo que a tarifa paga por uma classe de usuários venha a subsidiar a tarifa dos usuários de baixa renda;

� São considerados subsídios cruzados internos os recursos de serviços que, embora prestados em diversos municípios, tenham a mesma estrutura de cobrança de tarifas por integrarem consórcio público ou região metropolitana , aglomeração urbana, microrregião ou região integrada de desenvolvimento, desde que haja lei complementar que classifique determinado serviço público de saneamento básico como função pública de interesse comum.

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Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL n º. 5.296, de 2005 - o subs ídio cruzado externo

� O subsídio cruzado externo é um componente da tarifa instituído pelo modelo Planasa, nos anos 70.

� Para compreendê-lo, é necessário antes

compreender os demais elementos da

tarifa.

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Componentes da tarifaTarifa

Remuneração do capital investido

Amortização dos investimentos

Custos de operação

Principais aspectos do PL nº. 5.296, de 2005 –o subsídio cruzado externo

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL n º. 5.296, de 2005 - subs ídio cruzado externo

� Custos de operação -tarifa devolve ao operador o despendido em salários, tributos, insumos, custos de manutenção, despesas administrativas e outras de mesma espécie.

� amortização dos investimentos -a tarifa devolve ao

operador tudo o despendido em obras de expansão (por

exemplo: redes, estações de tratamento, adutoras etc). Em geral

o prazo da concessão é concebido para que todo o investimento

seja pago ao operador por meio da tarifa.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL n º. 5.296, de 2005 - subs ídio cruzado externo

Amortização dos investimentos

Aplicação de recursos devolução do montante aplicado

Prazo da concessão

30 anos

Como, em geral, os investimentos são todos amortizados pela tarifa, ao fim do prazo de uma concessão os bens são revertidos ao titular sem o pagamento de qualquer indenização. Não cabe ao povo pagar por meio do Tesouro Público o que já pagou por meio de tarifas.

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Saneamento para Todos

� Além da tarifa, a princípio, devolver ao prestador todo o investido, deve garantir a ele uma remuneração pelo capital aplicado.

� Com a adoção do subsídio cruzado, as tarifas foram concebidas para serem uniformes, para que os locais onde as receitas fossem muito superiores ao custo para implantar e operar os serviços gerem recursos para os locais onde as receitas são menores.Subsídios Cruzados

Municípios MunicípiosSuperavitários deficitários

Principais aspectos do PL nº. 5.296, de 2005 –o subsídio cruzado externo

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Saneamento para Todos

Componentes da tarifa com a adoção do subsídio cruzado externo

Subsídio cruzado externo

Remuneração do capital investido

Amortização dos investimentos

Custos de operação

Principais aspectos do PL nº. 5.296, de 2005 –o subsídio cruzado externo

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL nº. 5.296, de 2005 –subsídio cruzado externo

� Os subsídios cruzados externos funcionaram muito bem enquanto eram controlados pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Interior e do BNH.

� Com a extinção do BNH, deixou de haver controle

e regulação e os recursos do subsídio cruzados

externos ficaram “soltos”.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL nº. 5.296, de 2005 -subsídio cruzado externo

Sem qualquer espécie de regulação e controle, os subsídios cruzados externos provocaram os seguintes efeitos:

1. Falta de transparência das tarifas, pois não se conhece –concessão a concessão – exatamente os seus componentes, impedindo que se saiba se a prestação dos serviços é ou não eficiente.

2. Os subsídios cruzados externos são muitas vezes confundidos com receitas do operador (e não como um subsídio),levando a muitas vezes a ser contabilizado como lucro, possibilitando que seja desviado para outras finalidades.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL n º. 5.296, de 2005 - subs ídio cruzado externo

� A universalização exige eficiência na aplicação dos recursos e, ainda, que os recursos do saneamento fiquem no saneamento;

� É fundamental que os subsídios cruzados externos sejam transparentes e explicitados.

� Evidentemente que aqueles que manejam livremente estes recursos irão oferecer resistências;

� A Constituição Federal outorgou para a União o papel de fixar diretrizes justamente porque ela possui um papel neutro , pois não é prestadora dos serviços.

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Proposta do Governo Federal

Fundo deSubsídio cruzado universalização

Remuneração do capital investidotarifa

Amortização dos investimentos arrecadadapelo prestador

Custos de operação

Principais aspectos do PL nº. 5.296, de 2005 –o subsídio cruzado

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – o subsídio cruzado

� Com o fundo de universalização dos serviços públicos de saneamento básico, os subsídios ficarão separado do que é a tarifa propriamente dita.

� Será possível se saber se os serviços estão ou não sendo prestados em regime de eficiência.

� Permite o controle sobre esses recursos, evitando que sejam desviadosou confundidos com recursos do próprio prestador e, dessa forma, sejam remunerados como capital aplicado nos serviços.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – o subsídio cruzado

� O fundo de universalizaçãonão prejudica os prestadores, ao contrário, oferece a ele até vantagens tributárias, pois as receitas do fundo não serão mais confundidas com receitas do operador, sobre as quais incidem tributos.

� O uso correto do fundo de universalização não traz nenhum prejuízo às empresasque possuem sustentabilidade de seus serviços por meio de suas tarifas.

� O bom uso do fundo não as torna empresas dependentes do Tesouro Público, o que, em algumas hipóteses, poderia dificultar o acesso a financiamentos.

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Saneamento para TodosPrincipais aspectos do PL 5.296, de 2005 – a Política Nacional de Saneamento Básico

O SISNASA

� Todos os órgãos e entidades da Administração Federal terão as suas ações e programas de saneamento vinculadas à Política Nacional de Saneamento Básico – PNS e integrarão o Sistema Nacional de Saneamento - SISNASA .

� O acesso a recursos federais depende de adesão volu ntária ao PNS, com a conseqüente integração ao SISNASA e suas normas.

� A adesão de ente federativo ao SISNASA, implica:� obrigação de elaborar os planos de saneamento ambiental;� instituir regulação adequada;� Instituir os conselhos com participação da sociedade civil;� Instituir fundos de universalização dos serviços de saneamento

básico.

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Saneamento para Todos

MINISTÉRIO DAS CIDADES

SNSA

CONFERÊNCIA DA CIDADE

(ou equivalente )

USUÁRIOS

PLANO NACIONAL

S

F

S

ACONSELHO DA CIDADE

(ou equivalente)

ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃOTITULARES

PRESTADORAS DE SERVIÇOS

ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

CONFERÊNCIA ESTADUAL

DAS CIDADES

CONSELHO ESTADUAL

DAS CIDADES

PLANO ESTADUAL

CISACONFERÊNCIA NACIONAL DAS

CIDADES

CONSELHO DAS

CIDADES

Fundos

PLANO MUNICIPAL

Sistema Nacional de Saneamento Ambiental

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Saneamento para TodosAspectos principais do PL 5296/2005 para a regula ção dos servi ços p úblicos

de saneamento b ásico – a transição

Os dispositivos da lei entrarão em vigor na data de sua publicação. Mas há várias exceções:

Aspectos financeiros e orçamentários

Todos os dispositivos relativos a aspectos financeiros e orçamentários entrarão em vigor somente no exercício financeiro s eguinte ao de publicação da Lei .

Os subsídios cruzados

Os subsídios cruzados deverão se adequar à nova Lei no quinto exercício financeiro que se seguir à sua publicação.

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Saneamento para TodosAspectos principais do PL 5296/2005 para a regula ção dos servi ços p úblicos

de saneamento b ásico – a transição

Os planos

Os planos de saneamento ambiental deverão ser elabo rados em três anos. Em algumas situações esse prazo é dilatado para cinco anos . Os municípios com população urbana inferior à vinte mil habitantes poderão prorrogar esse último prazo de cinco anos.

Os contratos hoje vencidos

As concessões sem prazo ou com prazo vencido terão até o final de 2007 para serem regularizadas . A lei prevê procedimento e critérios para essa regularização.

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Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

Saneamento para Todos

Ernani Ciríaco de MirandaCoordenador do Programa de Modernização do

Setor Saneamento – PMSSSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental

MINISTÉRIO DAS CIDADESwww.cidades.gov.br

[email protected]

Tel.: 0 (xx) 61 - 3315 - 5329