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As sanções são consideradas como uma espécie de
estímulo relativo à conduta.
São o conjunto de regras aprováveis e reprováveis
dentro de uma sociedade dentro de (leis) que devem ser
seguidas por uma determinada sociedade ou grupo
social.
As sanções tem sempre como objetivo corrigir algo,
tanto como uma recompensa como um castigo.
Sanções são consequências de um descumprimento de
um preceito.
SANÇÕES SOCIAIS
Está inserida dentro de uma norma genérica (que todos estão
sujeitos, ex: nosso Código Civil - todos os brasileiros estão
sujeitos a ele) ou específica (código de ética da OAB -
somente os advogados estão sujeitos e ele).
Sanções são consequências de um descumprimento de um preceito.
É o meio competente estabelecido pelas normas jurídicas para forçar seus violadores (violadores possíveis ou violadores prováveis) a cumprir o que elas mandam, ou a reparar o mal causado pela violação, ou a se submeter às penas legais.
SANÇÃO ESPECIFICAMENTE SOCIAL
Nas Sanções Sociais, situam-se as reações sociais às condutas por
ela reprovadas, ou seja, que violam a moral social, atingindo os
valores protegidos pelo grupo. Não restam dúvidas de que toda
coletividade estabelece regras que devem ser seguidas pelos que a
compõem; e quando estas são desrespeitadas, há uma reação
contra o agente.
Com a violação das regras sociais, inexoravelmente, desencadeia-
se uma sanção, materializada na reprovação ou, até mesmo, na
exclusão do grupo social. O temor de ver sobre si estas
consequências é que estimula os componentes do grupo social a
se submeterem aos seus parâmetros éticos.
É o que ensina REALE, afirmando que sempre haverá uma reação
social por parte da sociedade, quando o homem age de modo
contrário à tábua de valores vigentes. (REALE, Miguel, Lições
Preliminares..., op. cit., p. 73).
São as mais diversas e numerosas. O grupo de amigos,
a família, a pequena comunidade empregam
principalmente as sanções sociais. Estas variam em
conformidade com a gravidade da falta. Para os casos
piores, o grupo lança mão de sanções como a rejeição,
o afastamento e a repulsão do grupo: a pessoa cujo
comportamento se reprova podem encontrar-se isolada,
vendo seus amigos se afastarem, e, às vezes, até sua
família; quanto menor a comunidade, mais agudamente
esse isolamento é sentido.
POSITIVAS Sanção é a consequência advinda de uma norma, não
necessariamente jurídica, mas de qualquer outro campo ético, como a moral; e, como tal, pode, também, produzir um resultado favorável ao agente.
Este é o conteúdo das sanções premiais, ou positivas, conferir um benefício ao destinatário, por exemplo, no desconto concedido ao contribuinte que paga o tributo antes do vencimento (âmbito jurídico), ou a própria valorização da auto estima, a satisfação como consequência do cumprimento de uma norma moral, ou, ainda, o aumento da responsabilidade social.
NEGATIVAS
Estas são as que se destinam a desencorajar as condutas socialmente reprovadas, mediante punições propriamente ditas, ou através da repressão.
Entende-se como Sanções Negativas (ou Punitivas) aquelas opostas à premial, ou seja, desde que não se apresente como uma consequência positiva, é uma sanção negativa, ou punitiva, pois impõe àquele que a ela estará sujeito um castigo, uma advertência, visando evitar a prática de novos ilícitos, uma rescisão contratual etc.; sempre visando desestimular uma ação contrária aos parâmetros sociais, morais, religiosos ou jurídicos.
CONSTRANGIMENTO FÍSICO
Implica a violência ou ameaça de violência física. Entre
todos os grupos, é o estado que cabe o emprego legal
das sanções físicas, através do sistema jurídico e das
organizações que têm por função vigiar o cumprimento
das leis (exército, polícia, tribunais, penitenciárias).
SANÇÃO ECONOMICA
Significa o prejuízo econômico ou a perda de
privilégios que resultem em perdas econômicas. O
sistema jurídico é o meio legal através do qual se
aplica a maioria das sanções econômicas: multas,
indenização de prejuízos causados a outrem,
restituição em caso de apropriação indébita etc.
apoiam-se no sistema jurídico: o Estado (em caso de
sonegação do imposto de renda, mau uso ou
apropriação indébita de fundos públicos).
SANÇÃO RELIGIOSA
É em geral “suprassocial”, já que, além de abranger a
relação de indivíduos e grupos com a igreja, diz respeito
a um poder mais elevado. Envolve a relação do homem
com a divindade, deuses e espíritos, e referem-se ao
destino depois da morte.
SANÇÃO DIFUSA
A sanção difusa é aquela que nós não conhecemos,
nem muito menos sabemos que iremos receber, ela
parte da prática de uma conduta proibida pelo grupo
social. Inclui positivas e negativas.
SANÇÃO DE FORO INTIMO
São sanções que levam a razão particular do indivíduo em relação aos sentimentos de culpa, remorsos e arrependimentos.....
SANÇÃO PRE DETERMINADA
é aquela que antes de praticar o ato, eu já sei qual a sanção que irei receber.
SANÇÃO PREVENTIVA
Tem como características prevenir práticas
desaprováveis pela sociedade. São normas
bastante estudadas em direito penal em relação
aos crimes .
SANÇÃO REPRESSIVA
São as sanções em forma de pena que
geralmente são imposta em um grupo social
religioso, político , escolar, familiar.
SANÇÃO RESCISORIA
Sanção em anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.
SANÇÃO RESTITUTIVA
Reparação das coisas na sua maneira formal e bastante
abordada no direito civil, o direito comercial, o direito
processual, o direito administrativo e constitucional, fazendo-
se abstração das regras penais que se podem encontrar aí.
SANÇÃO EXTINTIVA
Extinguem relações jurídicas e algumas práticas
consideradas puníveis livre de punição.
INDENIZAÇÃO
O termo indenização refere-se à compensação devida a
alguém por danos.
A indenização tem previsão na lei civil de 2002, em seu
artigo 944, que diz "A indenização mede-se pela extensão
do dano." Há ainda que se analisar a relação entre a culpa
do agente e o dano causado. Se houver grande
desproporção entre ambos, a indenização será reduzida
equitativamente.
RETALIAÇÃO
aplicação na pena de Talião, represália,vingança, desforra. O crime dará a proporcionalidade a pena.
Exemplo: Se alguém rouba um objeto, corta-lhe as mãos (usando o principio da sanção da lei de Talião: “olho por olho e dente por dente”).
DIREITO JURIDICO E SANÇÕES SOCIAIS O Direito ainda está pautado mais na questão da culpa.
As teorias do direito apontam que aqueles que ferem uma norma, devem de certa forma sofrer. Esse sofrimento não é mais um sofrimento físico, mas um sofrimento da alma (no caso das sanções com penas de restrição de liberdade, porém sabe-se que nesse caso há um sofrimento também físico e material) e o sofrimento da perda material (que pode ser representado em uma multa, perda de um bem ou dinheiro, vedação a um trabalho). Não bastava a sanção e o seu cumprimento, pois era necessária a existência da culpa. A culpa levaria a uma situação de arrependimento e não reincidência em um comportamento tido como juridicamente condenável.
No direito primitivo, a sociedade pré-histórica
fundamenta-se no princípio do parentesco, assim,
considera-se que a base geradora do jurídico encontra-
se nos laços de consanguinidade, no convívio social,
unidos por crenças e tradições. As sanções baseiam
nos laços de parentesco.
É um sistema democrático onde ocorre a
integração da sociedade com administração
pública, a fim de que adotem medidas que
realmente atendam o interesse público além de
exercer controle sobre a ação do Estado.
O pecado é a violação de uma norma social que
é negativamente sancionada pelo sobrenatural.
É uma norma de conduta social. Preceito emanado de autoridade soberana.
Características da Lei
O uso legítimo da privação econômica ou da
coerção física.
A designação da autoridade oficial.
O elemento de regularidade (consistência).
Lei Privada : O privilégio de aplicar a força
constitui o elemento oficial da lei.
Lei Pública : Um funcionário público é
responsável para castigar uma violação da lei.
Lei Substantiva : Identifica as normas que
devem ser sancionadas por ação legal.
Lei Adjetiva: Designa a pessoa, ou a pessoas
que podem castigar a violação de uma lei
substantiva.