Sanasa lança calendÆrio 2003 e patrocina projetos … · o Natal no Centro ConferŒncia de...

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Distribuiªo gratuita Distribuiªo gratuita Distribuiªo gratuita Distribuiªo gratuita Distribuiªo gratuita Sexta-feira, 06 de dezembro de 2.002 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2.002 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2.002 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2.002 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2.002 N” 8.078 - Ano XXXIII N” 8.078 - Ano XXXIII N” 8.078 - Ano XXXIII N” 8.078 - Ano XXXIII N” 8.078 - Ano XXXIII www.campinas.sp.gov.br RÆdio Educativa FM - 101,9 Sanasa lana calendÆrio 2003 e patrocina projetos culturais Grupos de dana agitam Grupos de dana agitam Grupos de dana agitam Grupos de dana agitam Grupos de dana agitam o Natal no Centro o Natal no Centro o Natal no Centro o Natal no Centro o Natal no Centro Conf Conf Conf Conf ConferŒncia de T erŒncia de T erŒncia de T erŒncia de T erŒncia de Trnsit rnsit rnsit rnsit rnsito reœne 156 delegados reœne 156 delegados reœne 156 delegados reœne 156 delegados reœne 156 delegados MIS inicia MIS inicia MIS inicia MIS inicia MIS inicia ciclo de ciclo de ciclo de ciclo de ciclo de vdeo hoje vdeo hoje vdeo hoje vdeo hoje vdeo hoje Estudantes apreciam o novo calendÆrio da Sanasa: desenhos sobre a Ægua Saœde busca integraªo Saœde busca integraªo Saœde busca integraªo Saœde busca integraªo Saœde busca integraªo no combate a tuberculose no combate a tuberculose no combate a tuberculose no combate a tuberculose no combate a tuberculose O Grupo As Excaravelhas, no Largo do RosÆrio Trnsito na Avenida Francisco GlicØrio: debate PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 2 ltima PÆgina ltima PÆgina ltima PÆgina ltima PÆgina ltima PÆgina PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 2 PÆgina 3 PÆgina 3 PÆgina 3 PÆgina 3 PÆgina 3 ltima PÆgina ltima PÆgina ltima PÆgina ltima PÆgina ltima PÆgina A Casa de Cultura Tainª e o CCLA - Centro de CiŒn- cias, Letras e Artes rece- beram ontem da Sanasa, atravØs da Lei Rouanet, R$ 93 mil como patrocnio para seus projetos culturais. A empresa de saneamento de Campinas tambØm lanou o calendÆrio 2003 alusivo ao Ano Internacional da `gua Doce, cujas ilustraıes fo- ram feitas por alunos ma- triculados entre a 5“ e 8“ sØries. Equipes de Saœde e demais profissionais que trabalham nas aıes de controle da tuberculose, em Campinas, participa- ram ontem da oficina Construªo de rede de ajuda. O evento tem o objetivo de integrar os di- versos servios e institui- ıes para que possam estimular o paciente a se manter em tratamento. Grupos profissionais e semi-profissionais, acade- mias e companhias de dan- a da cidade se apresen- tam gratuitamente , no Largo do RosÆrio, atØ o dia 21 de dezembro, dentro da programaªo do pro- jeto Natal no Centro. As apresentaıes acontecem sempre s 18 horas e sªo um convite para a popula- ªo apreciar a dana con- tempornea, de pouca tra- diªo no Brasil. Comea hoje a I ConferŒncia Municipal de Transportes e Trn- sito. A abertura serÆ na Estaªo Cultura, na an- tiga estaªo ferroviÆria, a partir das 19 horas, com uma palestra sobre a Poltica Nacional de Transportes, feita pela deputada federal Telma de Souza. No total, sªo 156 delegados com direi- to voz e voto na Con- ferŒncia. Greta Garbo e Glauber Rocha sªo os ciclos de vdeo promo- vidos pelo Museu da Imagem e do Som (MIS) neste fim de semana. As sessıes sªo gratui- tas e realizadas no au- ditrio do Museu de Arte Contempornea de Campinas JosØ Pancetti . A mostra co- mea hoje com Ninotc Ninotc Ninotc Ninotc Ninotc hka, hka, hka, hka, hka, de Ernest Lubitsch, com a miste- riosa Garbo, a partir das 19 horas.

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www.campinas.sp.gov.br Rádio Educativa FM - 101,9

Sanasa lança calendário 2003 epatrocina projetos culturais

Grupos de dança agitamGrupos de dança agitamGrupos de dança agitamGrupos de dança agitamGrupos de dança agitamo Natal no Centroo Natal no Centroo Natal no Centroo Natal no Centroo Natal no Centro

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Estudantes apreciam o novo calendário da Sanasa: desenhos sobre a água

Saúde busca integraçãoSaúde busca integraçãoSaúde busca integraçãoSaúde busca integraçãoSaúde busca integraçãono combate a tuberculoseno combate a tuberculoseno combate a tuberculoseno combate a tuberculoseno combate a tuberculose

O Grupo As Excaravelhas, no Largo do Rosário Trânsito na Avenida Francisco Glicério: debate

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A Casa de Cultura Tainãe o CCLA - Centro de Ciên-cias, Letras e Ar tes rece-beram ontem da Sanasa,através da Lei Rouanet, R$93 mil como patrocínio paraseus projetos culturais. Aempresa de saneamento de

Campinas também lançou ocalendário 2003 alusivo aoAno Internacional da ÁguaDoce, cujas ilustrações fo-ram feitas por alunos ma-triculados entre a 5ª e 8ªséries.

Equipes de Saúde edemais profissionais quetrabalham nas ações decontrole da tuberculose,em Campinas, par ticipa-ram on tem da o f i c ina�Construção de rede de

ajuda�. O evento tem oobjetivo de integrar os di-versos ser viços e institui-ções para que possamestimular o paciente a semanter em tratamento.

Grupos profissionais esemi-profissionais, acade-mias e companhias de dan-ça da cidade se apresen-tam gratuitamente , noLargo do Rosário, até o dia21 de dezembro, dentroda programação do pro-

jeto Natal no Centro. Asapresentações acontecemsempre às 18 horas e sãoum convite para a popula-ção apreciar a dança con-temporânea, de pouca tra-dição no Brasil.

Começa ho je a IConferência Municipalde Transpor tes e Trân-sito. A aber tura será naEstação Cultura, na an-tiga estação fer roviária,a par tir das 19 horas,com uma palestra sobre

a Polít ica Nacional deTranspor tes, feita peladeputada federal Telmade Souza. No total, são156 delegados com direi-to à voz e voto na Con-ferência.

Greta Garbo eGlauber Rocha são osciclos de vídeo promo-vidos pelo Museu daImagem e do Som (MIS)neste fim de semana.As sessões são gratui-tas e realizadas no au-ditório do Museu deAr te Contemporâneade Campinas JoséPancetti . A mostra co-meça ho je comNinotcNinotcNinotcNinotcNinotchka,hka,hka,hka,hka, de ErnestLubitsch, com a miste-riosa Garbo, a par tirdas 19 horas.

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Sexta-feira, 06 de dezembro de 20022

Secretaria de Saúde estimulaparceria no combate à tuberculose

Equipes de Saúde da redepública municipal, secretariasmunicipais, entidadesassistenciais, demais profissio-nais e lideranças comunitáriasque trabalham nas ações decontrole da tuberculose, emCampinas, participaram ontem,no Hotel Nacional In, da oficina�Construção de rede de ajuda�.

A idéia do evento, promo-vido pela Secretaria de Saúdede Campinas, é integrar os di-versos serviços e instituiçõespara que possam, além de aco-lher e apoiar, estabelecer víncu-los que estimulem o paciente ase manter em tratamento.

A tuberculose é uma doen-ça que tem cura. Apesar do tra-tamento ser gratuito e de fácilacesso, Campinas registra 400casos novos da doença a cadaano. Dados da Secretaria deSaúde apontam que o númerode pacientes que abandonam otratamento em campinas caiu de19% em 1995 para perto de12% atualmente.

Quando o paciente abando-

na o tratamento, ele pode ado-ecer novamente e desenvolveruma forma mais resistente dadoença, que não responde aos

Agentes do Paidéia: tratamento da tuberculose estendido a todo o Município

remédios que eram usados an-teriormente.

Além disso, é provável queo paciente espalhe esta forma

de tuberculose mais for te emenos curável, conhecida comotuberculose resistente aos me-dicamentos.

O índice de mortes por tu-berculose também tem diminuí-do em Campinas nos últimosanos. Em 1995, 16% dos paci-entes que iniciavam tratamentoem Campinas morriam. Atual-mente, este índice caiu para 7%.

Campinas, apontada noBrasil como referência demunicípio que consegue evi-tar muitas mor tes por tuber-culose, tem como principaldesafio, atualmente, reduzirainda mais o índice de pes-soas que abandonam o tra-tamento.

Na oficina de ontem, estaquestão e a experiênciacampineira no combate à tu-berculose, denominada deTratamento SupervisionadoModificado (veja texto abai-xo) foram debatidas comprofissionais de saúde e deoutras áreas de assistência.Vale ressaltar que por meiodo Programa Paidéia � Saú-de da Família foi possível es-tender este modelo de trata-mento para todo município.

O Tratamento Supervisiona-do Modificado, desenvolvidopor Campinas, é uma variaçãodo Tratamento Supervisionado(DOT) proposto pela Organiza-ção Mundial de Saúde (OMS),no qual o profissional de saúdedeve observar o paciente en-golir a medicação contra a tu-berculose em, pelo menos, trêsvisitas desde o início do trata-mento.

No modelo proposto porCampinas, o paciente é acolhi-do, assistido e estimulado pormeio das visitas dos agentes co-munitários de saúde. Além dis-so, os profissionais trabalhampara que o paciente desenvolvaautonomia no tratamento.

A grande diferença do Tra-tamento Supervisionado Modi-ficado, no entanto, está na cons-

Modelo de Campinas vai alémModelo de Campinas vai alémModelo de Campinas vai alémModelo de Campinas vai alémModelo de Campinas vai alémda recomendação da OMSda recomendação da OMSda recomendação da OMSda recomendação da OMSda recomendação da OMS

trução do vínculo entre pacien-tes e profissionais da saúde eda assistência social.

A freqüência dos contatosentre a equipe de saúde e o pa-ciente é maior. Além disso, sãodesenvolvidos projetosterapêuticos individuais e a ci-dadania também é estimulada.

A tuberculose ainda persis-te como importante problemade saúde pública em Campinasonde são registrados perto de400 casos novos da doençapor ano. A experiência do muni-cípio aponta que, quando o tra-tamento é auto administrado �feito pelo próprio paciente �, ataxa de cura fica em torno de50%. Quando o tratamento érealizado com o apoio dos pro-fissionais de saúde, este índicesobe para perto de 75%.

A Prefeitura de Cam-pinas, através da Emdece Coordenadoria de Par-ticipação Popular e Orça-mento Par ticipativo, abrehoje, a I Conferência Mu-nicipal de Transpor tes eTrânsito, que terá traba-lhos (mesas de debates eplenárias) nos dias 07 e08 de dezembro.

A aber tura acontecena Estação Cultura, naFepasa, a par tir das 19horas, com a presença daprefeita municipal, IzaleneTiene, da deputada Telmade Souza, do secretáriode Transpor tes, MarcosPimentel Bicalho e do Co-ordenador de Par ticipa-

ConfConfConfConfConferência Municipal de Terência Municipal de Terência Municipal de Terência Municipal de Terência Municipal de Trrrrransporansporansporansporansportestestestestescomeça hoje na Estação Culturacomeça hoje na Estação Culturacomeça hoje na Estação Culturacomeça hoje na Estação Culturacomeça hoje na Estação Cultura

ção Popular, José ReinaldoBraga.

Na aber tura, a deputa-da Telma de Souza fará pa-lestra sobre a Política Naci-onal de Transpor tes.

No total, são 156 dele-

gados com direito à voz evoto na Conferência. A po-pulação elegeu seus repre-sentantes em assembléiasregionais no mês de no-vembro e estará represen-tada por 54 delegados.

Avenida Francisco Glicério: trânsito em debate

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Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002 3

Sanasa entrega patrocínio culturale apresenta calendário para 2003

Desenhos de alunos de 5a a 8a séries compõem o calendário 2003 da Sanasa

A Sanasa entregou, ontem,R$ 93 mil para a Casa de Cultu-ra Tainã e ao CCLA -Centro de Ciências, Letras e Ar-tes, como patrocínio, atravésda Lei Rouanet, e lançou o ca-lendário 2003 alusivo ao AnoInternacional da Água Doce.

O concurso de desenho��Água e a Cidade� promovidopela Sanasa e Prefeitura Muni-cipal de Campinas, com apoioda Robert Bosch e da Federa-ção das Entidades Assistenciaisde Campinas - FEAC, foi lança-do no Dia Mundial da Água, 22de março de 2002, na Praçada Torre do Castelo, monumen-to símbolo da história do abas-tecimento de água de Campi-nas, como marco inicial das co-memorações do Ano Interna-cional da Água Doce, estabele-cido para 2003 pela Organiza-ção das Nações Unidas.

Cada escola par ticipoucom até 3 desenhos de alunosmatriculados entre a 5ª e 8ªséries, retratando as diversassituações do uso da água nacidade, incluindo seus aspec-tos sociais, culturais eambientais, e as medidas depreservação e economia dosrecursos hídricos.

Os 194 desenhos apre-sentados pelas 70 escolas ins-critas foram julgados e seleci-onados por uma comissãocomposta pelo jornalista JoséPedro Martins, pelo ecólogoJosé Roberto Miranda e pelosartistas plásticos Egas Francis-co e Vera Ferro.

Os 12 desenhos escolhi-dos foram premiados em se-ção solene realizada em 22 dejulho no Auditório da FEAC. Cadaaluno vencedor e suas respec-tivas escolas receberam comoprêmio um microcomputador.O calendário tem por objetivohomenagear a Água e a Cidade,retratadas através de desenhosfeitos por crianças das esco-las públicas do ensino funda-mental de Campinas.

Cada mês do ano de 2003reproduz os desenhos premi-ados, cuja ordem de apariçãofoi decidida através de sorteiorealizado pelas próprias crian-ças. Considerando a qualidadedos trabalhos inscritos, aSanasa, a Bosch e a FEAC tam-bém prestam homenagem aoutros 42 alunos participantes,apresentando nofinal as reproduções dos seusdesenhos.

A Sanasa disponibilizouuma verba de R$ 93 mil parapatrocinar projetos culturais deCampinas aprovados pela LeiRouanet. No período de 17 desetembro a 15 de outubro, dezprojetos foram entregues, sen-do eles: Orquestra de Tambo-res de Aço da Casa de CulturaTainã; Documentário VelhoXico; Overá; Cadeira Cativa;

Clássicos em Cena; CatedralMetropolitana de Campinas;Arte na Praça; Centro CulturalEvolução; Centro de Ciências,Letras e Arte; e Restauro doPalácio dos Azulejos.

A comissão julgadora,após analisar todos os proje-tos, destinou R$ 68 mil para aCasa de Cultura Tainã e R$ 25mil para o CCLA. O CCLA utiliza-

rá o dinheiro para o tomba-mento, catalogação edigitalização das informaçõesdo acervo de sua biblioteca,através da contratação de umabibliotecária e um auxiliar peloperíodo de 1 ano. Já a Casa deCultura Tainã utilizará a verbapara a compra de tambores deaço, que deverão ser adquiri-dos nos Estados Unidos.

Convênio agiliza aprovaçãoConvênio agiliza aprovaçãoConvênio agiliza aprovaçãoConvênio agiliza aprovaçãoConvênio agiliza aprovaçãode projetos de água e esgotode projetos de água e esgotode projetos de água e esgotode projetos de água e esgotode projetos de água e esgoto

A prefeita Izalene Tieneoficializou ontem convênio en-tre a Sanasa (Sociedade deAbastecimento de Água e Sa-neamento S.A.) e cinco enti-dades do setor imobiliário deCampinas.

O objetivo do convênio éagilizar a aprovação do Pla-no Básico de Água e Esgoto,etapa importante na regulari-zação dos novos empreen-dimentos na Prefeitura. Como convênio, o tempo de aná-lise do projeto na Sanasa caipara 30 dias. Atualmente, oprocesso leva de 90 a 120

dias para ser concluído. Oconvênio tem validade de 12meses, podendo ser esten-dido por prazo igual, suces-sivamente, por até 60 meses.

Além da Sanasa, assina-ram o documento os repre-sentantes da Habicamp, Re-gional Centro-Leste doSinduscon-SP (Sindicato daIndústria da Construção Civil),Creci (Conselho Regional dosCorretores de Imóveis), AEAC(Associação dos Engenheirose Arquitetos) e AREA (Associ-ação Regional de Escritóriosde Arquitetura

IMA organiza evento para debaterIMA organiza evento para debaterIMA organiza evento para debaterIMA organiza evento para debaterIMA organiza evento para debateros caminhos da tecnologiaos caminhos da tecnologiaos caminhos da tecnologiaos caminhos da tecnologiaos caminhos da tecnologia

A Política Nacional deInformática e telecomunicaçõesé tema central de um debateorganizado pela IMA �Informática de Municípios As-sociados S/A, hoje, das 13h30às 16 horas, no anfiteatro doPólis de Tecnologia do CPqD.

Intitulado Caminhos daTecnologia da Informação, oevento terá início com as pa-lestras do coordenador Naci-onal do Programa Softex (So-ciedade para promoção daExcelência do Software Brasi-leiro), Arthur Pereira Nunes, doprofessor do Departamento de

Política Científica e Tecnológicado Instituto de Geociências daUnicamp, Renato Dagnino, e dodiretor de Mercado do CPqD,Eduardo Azarite.

Entre as questões aborda-das estão as experiências deformulação e implementação depolíticas no setor tecnológico,com a realização de um painelsobre os 30 anos de produ-ção tecnológica do país. Nesteponto, serão abordados oserros e os acertos do proces-so de instalação de um setorindustrial brasileiro deinformática e a tentativa de cri-

ação de um patamartecnológico próprio. As basesdeste desenvolvimento, sejaatravés do modelo de substi-tuição de importações, adota-do pelo Brasil até o início dosanos 90, ou do modelo quesurgiu com as privatizações ecom a diminuição do papel doEstado nesta área, que, paraalguns estudiosos, nos conduza uma posição de dependênciatecnológica, também deve ori-entar os rumos do debate.

A IMA é a empresa públicade tecnologia da Informaçãodo Município de Campinas.

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PODER EXECUTIVO

GABINETE DA PREFEITANOS TÊRMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA ‘‘C’’

DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO VETO TOTALMENTEO PROJETO DE LEI Nº 21/02, QUE ’DISPÕE SOBRE

DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM GARANTIA DE INSTÂNCIAADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, RELATIVO O

CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS’’ J.PUBLIQUE-SE.

CAMPINAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2002.IZALENE TIENE

PREFEITA MUNICIPALOF. GP 586/02

Assunto: Encaminha razões de veto TOTAL ao projeto de lei nº 21/02 que‘‘dispõe sobre depósito voluntário em garantia de instância administrativa oujudicial, relativo a créditos não tributários’’.SENHOR PRESIDENTE:

Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nosconferem os artigos 50, alínea "c", 51, "caput", e 75, inciso IV, da Lei Orgânicado Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei nº 21/02, que‘‘dispõe sobre o depósito voluntário em garantia de instância administrativa oujudicial a créditos não tributários’’.

A propositura em tela pretende dispensar aos créditos de natureza não tributáriao mesmo tratamento destinado aos créditos de natureza tributária, previsto naLei Municipal n° 11.109/01, que redundaria na simplificação de procedimentosadministrativos. Entrementes, fundadas razões de ordem constitucional e legalsugerem opor veto total ao projeto em apreço.

Com efeito, ponderando-se que os princípios aplicáveis estritamente aoscréditos de natureza tributária não se estendem, necessariamente, aos créditosoriundos de outras receitas públicas, cada qual destes regidos por legislaçãoprópria e sujeitos a regimes jurídicos distintos, o projeto em tela dispõe sobreregras de direito processual, cuja competência para legislar é reservadaprivativamente à União, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal.

Por outro lado, é oportuno observar também que o projeto em tela interfere diretamentena organização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas,considerando-se que as ações previstas para efetuar os depósitos em garantia deinstância deverão ser realizadas por novo órgão que deverá ser criado com estafinalidade, consoante determina o princípio da legalidade, insculpido no art. 37 da C.F.

De outra maneira, no amparo da Lei Orgânica Municipal e com fundamento naConstituição da República, projetos de lei que interferem na estruturaadministrativa da Prefeitura Municipal de Campinas são de competênciaexclusiva da Exma. Sra. Prefeita, consoante o disposto expressamente no artigo45, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Se de outra maneira, constitui-severdadeira interferência de um poder em outro e este fato viola o mandamentoconstitucional de independência e harmonia dos poderes.

Finalmente, ao interferir na estrutura administrativa da P.M.C., o projeto sob análiseaumenta a despesa sem indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aosnovos encargos, fato que é vedado pelo art. 48 da Lei Orgânica do Município.

São estas as razões de veto que encaminhamos, aguardando que o mesmo sejamantido por essa Egrégia Câmara Municipal.

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossosprotestos de elevada consideração e apreço.

Campinas, 05 de dezembro de 2002IZALENE TIENE

Prefeita MunicipalEXMO. SR.ROMEU SANTINIDD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

NOS TÊRMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA ‘‘C’’DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO VETO

PARCIAMENTE O PROJETO DE LEI Nº218/01, QUE’DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS ESPECIAIS DE

INTERESSE SOCIAL PARA URBANIZAÇÃOESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.

ESPECIFICAMENTE OS INCISOS I E II DO ARTIGO 5°

J.PUBLIQUE-SE.CAMPINAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

IZALENE TIENEPREFEITA MUNICIPAL

OF 587/02

Assunto: Encaminha razões de veto parcial ao projeto de lei nº 218/01 que‘‘dispõe sobre a criação de áreas especiais de interesse social para urbanizaçãoespecífica e dá outras providências’’.SENHOR PRESIDENTE:

Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nosconferem os artigos 50, alínea "c", 51, "caput", e 75, inciso IV, da Lei Orgânicado Município, resolvemos vetar parcialmente o projeto de lei nº 218/01, que‘‘dispõe sobre a criação de áreas especiais de interesse social para urbanizaçãoespecífica e dá outras providências’’.

Com efeito, inobstante a louvável iniciativa do ilustre edil, o veto parcial aosincisos I e II do artigo 5° se impõe, porquanto verificamos que os mesmos nãose compatibilizam no contexto e lógica ao projeto em apreço. Esse fatocontraria o interesse público na medida em que, como sabido, as leis devemencerrar sempre, na sua redação, a necessária clareza e objetividade de maneiraa possibilitar ao intérprete, de imediato, a intenção do legislador.São estas as razões de veto que encaminhamos, aguardando que o mesmo sejamantido por essa Egrégia Câmara Municipal.

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossosprotestos de elevada consideração e apreço.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

EXMO. SR.ROMEU SANTINIDD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

LEI N. 11.422 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

D I S P Õ E S O B R E A C R I A Ç Ã O D E Á R E A S E S P E C I A I S D EI N T E R E S S E S O C I A L P A R A U R B A N I Z A Ç Ã O

E S P E C Í F I C A E D Á O U T R A S P R O V I D Ê N C I A S

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam instituídas na zona urbana e de expansão do Município, Áreasde Interesse Social para Urbanização Específica.

Art. 2º - As áreas a que se refere o artigo anterior são todas aquelas onde jáexistam assentamentos habitacionais da população de baixa renda quenecessitam de regularização jurídica e/ou urbanística.

Parágrafo Único - A população de baixa renda moradora das áreas definidaspor esta lei, para participar dos planos de urbanização específica, deverão se

EXPEDIENTE

O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei no 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas.Edição, diagramação, impressão e distribuição: Im@ (Informática de Municípios Associados S/A)Rodovia Campinas - Mogi-Mirim, km 118,5 - Prédio 20 e 09-A.Jornalista responsável pelo conteúdo editorial: Mário Camargo (MTb: 24.120).Fotos: Luiz Granzotto e Valéria Abras.Os textos das várias seções são providos pelos respectivos órgãos.Recebimento de matérias para publicação na edição do dia seguinte até 12 horas.Assinaturas: informações através do telefone (19) 3232-9611 ou no endereço acima.INFORMAÇÃO: DIREITO DA CIDADANIA.Tiragem: 3.000 exemplares.

ÍNDICEGABINETE DA PREFEITA ......................................................................................................................... 4SEcRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO......................................................................................................... 8SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................................................ 9SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................................................................................ 10SECRETARIA DE FINANÇAS.................................................................................................................. 14SECRETARIA DE OBRAS........................................................................................................................ 22SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS............................................................................................ 23SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS .............................................................................................. 23SECRETARIA DE TRANSPORTES......................................................................................................... 23CEASA ...................................................................................................................................................... 25EMDEC...................................................................................................................................................... 25HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" ......................................................................................... 25SANASA.................................................................................................................................................... 28SETEC....................................................................................................................................................... 28CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS .................................................................................................... 29

4 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

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enquadrar nos seguintes critérios:I - ter renda familiar igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos mensais;II - não sejam proprietários de imóvel na cidade;III - não sejam concessionários de outra unidade habitacional, ou não tenhamsido atendidos por outro programa habitacional.

Art. 3º - As áreas definidas por esta Lei deverão atender os seguintes objetivos:I - Promover a urbanização com parâmetros específicos para cada área que garantama permanência dos atuais ocupantes em condições adequadas de habitabilidade;II - garantir a moradia aos atuais ocupantes, integrando essas áreas ao seuentorno próximo;III - destinar as áreas públicas definidas como bens de uso comum do povo eáreas dominiais, já ocupadas, prioritariamente à habitação de interesse socialdos atuais moradores.IV - corrigir situações de risco ocasionadas por ocupações impróprias à habitação;V - estabelecer condições de habitabilidade através de investimentos emequipamentos urbanos e comunitários.

Art. 4º - A delimitação de áreas objeto desta Lei se baseará em cadastroatualizado das áreas ocupadas por favelas.

Parágrafo único - O cadastro a que se refere este artigo incluirá as áreas debem comum, áreas dominiais e áreas particulares, ocupadas com este tipo deassentamento.

Art. 5º - O Executivo criará condições para que se efetive a delimitação deáreas, a elaboração de planos de urbanização específica e a assistência jurídicanecessária para a regularização das áreas.I - VETADOII - VETADO

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Vereador Sérgio BenassiProt. 10/13999/02

LEI Nº 11.423 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DEATENDIMENTO AMBULATORIAL NOS CEMITÉRIOS

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado à Prefeitura Municipal a criar o Serviço deAtendimento Ambulatorial nos Cemitérios Públicos do Município.

Parágrafo único - O Serviço de que trata o ‘‘caput’’ deste artigo, terá porobjetivo prestar atendimento às pessoas acometidas por forte emoção queapresentem sintomas que possam trazer algum risco a sua saúde, durante osvelórios.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas, deverá operacionalizar o serviçojuntamente com a Secretaria de Saúde e Setec, disponibilizando o profissionalque prestará o atendimento, bem como materiais, medicamentos, horários elocais onde o mesmo ocorrerá, podendo ainda, estendê-lo aos demais cemitériosparticulares do Município por meio de convênio.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará esta lei no prazomáximo de 60 dias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 05 de novembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipalautoria: Vereador Antonio Flôres Prot. 10/14001/02

LEI N.º 11.424 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A

PUBLICAR NA PÁGINA PRINCIPAL DO DIÁRIO OFICIAL ASUA TIRAGEM DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Campinas a publicar na páginaprincipal do Diário Oficial a sua tiragem diária.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Delegada Teresinha -- Vereadora Prot. 10/14002/02

LEI N.º 11.425 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A TENDA DEUMBANDA CABOCLO ARRUDA E PAI GREGÓRIO DO CONGO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado órgão de utilidade pública municipal a Tenda deUmbanda Caboclo Arruda e Pai Gregório do Congo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Cid Ferreira -- Vereador Prot. 10/14004/02

LEI N.º 11.426 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

INSTITUI A ‘‘SEMANA LATINO-AMERICANA’’ NO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município a ‘‘Semana Latino-Americana, a sercomemorada toda semana do dia 12 de outubro de cada ano.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Romeu Santini -- Vereador Prot. 10/14005/02

LEI Nº 11.427 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

DENOMINA PRAÇA ANTÔNIO CLÁUDIO UMA PRAÇAPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Antônio Cláudio, a Praça 01 do loteamentoJardim Santa Judith, contornada pelas Ruas 1, 2, 4, 5 e testada pela áreainstitucional de equipamentos públicos comunitários de 6.213,26 m2.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Vereador Aurélio Cláudio Prot. 56.347/99

LEI N. 11.428 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AASSOCIAÇÃO DOS CLUBES DE FUTEBOL AMADOR DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CAMPINAS - ASCLUFAM - RMC

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002 5

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Art. 1º - Fica declarada Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação dosClubes de Futebol Amador da Região Metropolitana de Campinas -ASCLUFAM - RMC.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Vereador Dário Saadi Prot. 10/25424/02

LEI N. 11.429 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE UNIDOS PELA VITÓRIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada Órgão de Utilidade Pública Municipal a SociedadeRecreativa e Beneficente Unidos pela Vitória.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini Prot. 10/15425/02

DECRETO Nº. 14.178 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA

MIL REAIS), AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO HOSPITALMUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’

A PREFEITA DE CAMPINAS, no uso de suas Atribuições Legais, e deconformidade com o disposto no Artigo 4º., § 1º da Lei 11121 de 28 deDezembro de 2.001,DECRETA:

Artigo 1º. -- Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$ 30.000,00 (TrintaMil Reais), suplementar ao Orçamento Programa do Hospital Municipal ‘‘Dr.Mário Gatti’’, nas seguintes dotações:

50.05 HOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’10.122.0000.2501 MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ..... R$ 15.000,0010.302.0000.2505 MEDICAMENTOS, MAT. HOSP., ASSEPS. SERV.ALIMENTOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ..... R$ 15.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..................................................................................R$ 30.000,00

Artigo 2º. -- O Crédito Aberto pelo Artigo anterior será coberto com recursoproveniente de anulação parcial no referido Orçamento Programa, na seguinte dotação:

50.05 HOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’10.302.0000.1502 MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................... R$ 30.000,00

Artigo 3º. -- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

IZALENE TIENE

Prefeita de Campinas

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do Hospital Municipal‘‘Dr. Mário Gatti’’

GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS

Secretário Municipal de Saúde

Decreto elaborado no Serviço de Contabilidade da Coordenadoria de Finanças daDiretoria Administrativa do Hospital Municipal ‘‘Dr. Mário Gatti’’ e publicado noDepartamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES

Secretário de Gabinete e Governo

DECRETO Nº 14.179 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

DECLARA A OPERAÇÃO VERÃO DE 2002/2003 DO SISTEMAMUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais deacionamento o complexo administrativo que atende as convocações paraatendimentos de emergência da Defesa Civil, em face do período de maiorprecipitação pluviométrica do ano;CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação do SistemaMunicipal de Defesa Civil para que, em conjunto com as comunidadeslocalizadas em áreas de risco, possam enfrentar da melhor forma possível assituações adversas que ocorrerem nesse período;CONSIDERANDO a necessidade de sincronizar os movimentos dos órgãosmunicipais envolvidos no pronto atendimento de eventuais acontecimentos desastrosos;CONSIDERANDO que a Defesa Civil é encarada como uma das prioridades daAdministração Municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;CONSIDERANDO que o Município de Campinas está inserido no PlanoPreventivo de Defesa Civil -- P.P.D.C. - desenvolvido pela Coordenadoria Estadualde Defesa Civil, visando minimizar os desastres em períodos chuvosos;CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidaspreventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar asconsequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral dapopulação e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos;CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiroatendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãose setores da Administração Municipal devem disponibilizar os meios e recursosdisponíveis para o bom desempenho de suas ações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Operação Verão 2002/2003 entre 1º de dezembro de2002 e 31 de março de 2003, podendo ser prorrogada se as condiçõesmeteorológicas persistirem.

Art. 2º O Diretor do Departamento Municipal de Defesa Civil, avaliando a situaçãofática e analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro deGerenciamento de Emergência -- CGE -- da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil -CEDEC -- em consonância com o Plano Preventivo de Defesa Civil -- P.P.D.C. -,poderá transformar o estado de vigilância e observação em estado de atenção, alertaou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.

Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão priorizarprovidências administrativas e operacionais para suporte do disposto neste decreto.

§ 1º O Departamento de Defesa Civil centralizará as informações do Plano Preventivode Defesa Civil -- P.P.D.C., o acionamento e o controle das emergências.

§ 2º Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste decreto,colaborando com o Departamento de Defesa Civil, de acordo com a sua áreaespecífica de atuação.

Art. 4º Para monitorização do Plano Preventivo de Defesa Civil -- P.P.D.C., aDefesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, atuando emconjunto com outros órgãos integrantes da Administração Municipal, Estadual eFederal, disponibilizando o seu pessoal para as ações específicas e necessáriasaos atendimentos solicitados.

Art. 5° Os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indiretapoderão designar 2 (dois) funcionários para participar da Operação Verão2002/2003.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

CAMILE SILVA NÓBREGA

Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria deAssuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos constantes doprotocolado administrativo nº 15.788, de 26 de novembro de 2002, em nome doDepartamento de Defesa Civil, e publicado na Coordenação de Gabinete daSecretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES

Secretário de Gabinete e Governo

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EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXMª SRA.PREFEITA MUNICIPAL

Em, 14 de novembro de 2002De SEC. SAÚDE -- Prot. 31516/00 À vista da cota da Secretaria de Administração de fls. 388 - 389, e dos pareceresde fls. 391 - 398 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, queindicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:A prorrogação e o reajuste do contrato celebrado com a empresa CLARICEMONTEIRO DE SOUZA - ME, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de17-11-02, sendo o reajuste no percentual de 4%; A despesa decorrente daprorrogação e do reajuste, no importe total de R$ 335.916,00 (Trezentos e trintae cinco mil, novecentos e dezesseis reais);À SAJC/DAJI, elaboração do competente Termo e a seguir, à SMA, para asdemais providências, inclusive, a juntada do Empenho.

Em, 05 de dezembro de 2002De SMAS -- Prot. 7000311/02 À vista da solicitação de fl. 19 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 20 - 22 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialCASA DE MARIA DE NAZARÉ -- CASA DE ACOLHIMENTO BETEL, emface da Resolução n.º 50/02 do Conselho Municipal de Assistência Social, quealterou o valor dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social para R$ 11.250,00 (Onze mil e duzentos e cinquenta reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot. 7000306/02À vista da solicitação de fl. 15 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 16 - 18 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS NAREABILITAÇÃO ORTOPÉDICA - ANDRO, em face da Resolução n.º 50/02do Conselho Municipal de Assistência Social, que alterou o valor dos recursosfinanceiros oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social para R$9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot. 7000305/02À vista da solicitação de fl. 31 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 32 - 34 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA ASSISTENCIAL, em face da Resolução n.º50/02 do Conselho Municipal de Assistência Social, que alterou o valor dosrecursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social paraR$ 33.300,00 (Trinta e três mil e trezentos reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS- Prot. 7000317/02À vista da solicitação de fl. 24 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 25 - 27 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialCENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA, em face daResolução n.º 50/02 do Conselho Municipal de Assistência Social, que alterou ovalor dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de AssistênciaSocial para R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot. 7000325/02À vista da solicitação de fl. 20 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 21 - 23 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialCENTRO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO, em faceda Resolução n.º 50/02 do Conselho Municipal de Assistência Social, quealterou o valor dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social para R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot. 7000353/02À vista da solicitação de fl. 14 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 15 - 17 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE CAMPINAS, em face da Resoluçãon.º 50/02 do Conselho Municipal de Assistência Social, que alterou o valor dosrecursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social paraR$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.

Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot. 7000349/02À vista da solicitação de fl. 15 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 16 - 18 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO SANTA CLARA, em face da Resolução n.º50/02 do Conselho Municipal de Assistência Social, que alterou o valor dosrecursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social paraR$ 30.750,00 (Trinta mil, setecentos e cinquenta reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot. 7000364/02À vista da solicitação de fl. 25 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 26 - 28 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialCENTRO ASSISTENCIAL ROMÍLIA MARIA, em face da Resolução n.º50/02 do Conselho Municipal de Assistência Social, que alterou o valor dosrecursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social paraR$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot.7000378/02À vista da solicitação de fl. 14 da Secretaria de Assistência Social, bem como dospareceres de fls. 15 - 17 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, queindicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialMOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA MARIA ROSA -- SOPA DOGRAMEIRO, em face da Resolução n.º 50/02 do Conselho Municipal deAssistência Social, que alterou o valor dos recursos financeiros oriundos do FundoMunicipal de Assistência Social para R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot. 7000381/02À vista da solicitação de fl. 15 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 16 - 18 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialSOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA, em face da Resolução n.º 50/02 doConselho Municipal de Assistência Social, que alterou o valor dos recursosfinanceiros oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social para R$20.250,00 (Vinte mil, duzentos e cinquenta reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot. 7000303/02À vista da solicitação de fl. 15 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 16 - 18 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE CAMPINAS, em face da Resolução n.º50/02 do Conselho Municipal de Assistência Social, que alterou o valor dosrecursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social paraR$ 15.000,00 (Quinze mil reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMAS -- Prot. 8728/02À vista da solicitação de fl. 14 da Secretaria de Assistência Social, bem comodos pareceres de fls. 15 - 17 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO oaditamento ao Termo de Ajuste celebrado com a entidade de assistência socialPROJETO GENTE NOVA, em face da Resolução n.º 50/02 do ConselhoMunicipal de Assistência Social, que alterou o valor dos recursos financeirosoriundos do Fundo Municipal de Assistência Social para R$ 49.500,00(Quarenta e nove mil e quinhentos reais).À SAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo.Após, à SMAS para as demais providências.De SMCASP -- Prot. 54045/02À vista da manifestação de fls. 46 - 48 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e daCidadania, que indica a necessidade e os fundamentos jurídicos do pedido,Autorizo a celebração do contrato de locação.À SMAJC/DAJI, para providenciar o competente Termo, e, após à SMCASPpara as demais providências.De SMAS -- Prot. 10/12540/02À vista dos pareceres emitidos pela Sec. Assuntos Jurídicos e da Cidadania àsfls. 49 -- 53, AUTORIZO a celebração do convênio entre o Município e oComitê para Democratização da Informática de Campinas -- CDI-CPS, visandoa execução de programas para a formação profissional de nível básico,relacionados ao tema da Informática.

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

Em 02 de dezembro de 2002Protocolo: 02/10/6.175/2002 PGInteressado: Secretaria Municipal de Obras e ProjetosObjeto: Contratação de instituição para prestação de serviços de consultoriaespecializada para a elaboração de pesquisa, plano de trabalho e desenvolvimentode gestão de resíduos e aproveitamento de gases dos aterros sanitários.Acolho e endosso o parecer exarado pela Coordenadoria Setorial de ProcedimentosLegais e, com a competência estabelecida pelo artigo 7º do Decreto Municipal nº11.821/95, AUTORIZO, com supedâneo no artigo 24, inciso XIII da Lei Federal8.666/93, a contratação da FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento daUNICAMP, para prestação de serviços de consultoria especializada para aelaboração de pesquisa, plano de trabalho e desenvolvimento de gestão de resíduos eaproveitamento de gases dos aterros sanitários e a despesa no valor total de R$14.000,00 (quatorze mil reais). Ao Departamento de Suprimentos para emissão da notade empenho. A seguir, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadaniapara lavratura do Termo de Contrato. Em seguida, à Secretaria Municipal de Obras eProjetos para as demais providências.

PEDRO REIS GALINDOSecretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

Em 05 de dezembro de 2002HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE

DESPESA PARA O ITEM 034Protocolo: 40.121/2002Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeReferência: Tomada de Preços nº 033/2002Objeto: Aquisição de móveis e acessórios hospitalares para abastecer asUnidades de Saúde.Em face dos elementos constantes no presente protocolado, e ao disposto no art.43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 2º inciso I, doDecreto Municipal nº 11.821/95, HOMOLOGO o item 034 da Tomada dePreços nº 033/02, referente à aquisição de móveis e acessórios hospitalares paraabastecer as Unidades de Saúde, ADJUDICO seu objeto e AUTORIZO adespesa a favor da empresa KON TATO COMERCIAL LTDA., no valor totalde R$1.000,00 (um mil reais).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1 - à Secretaria de Saúde para as demais providências.

PEDRO REIS GALINDO

Secretario Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

Em 02 de dezembro de 2002Protocolo: 6.433/2002 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Coordenação dasAdministrações RegionaisReferência: Concorrência nº 012/2002Objeto: Registro de Preços de concreto asfáltico pré-misturado à quente faixaC DNER.Diante dos elementos constantes no presente protocolado e ao disposto no Art.2º inciso I, do Decreto Municipal n.º 11.821/95, AUTORIZO, com fulcro naAta de Registro de Preços nº 214/2002, a despesa no valor de R$141.414,00(cento e quarenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais), a favor da empresaEquipav S/A Pavimentação, Engenharia e Comércio, para o fornecimento de1.400 toneladas de concreto asfáltico.Ao Departamento de Suprimentos para a emissão da nota de empenho e, aseguir, a SMSPCAR, para o gerenciamento e emissão da ordem defornecimento à empresa.

PEDRO REIS GALINDO

Secretário Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

1º ADENDO AO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2002

Protocolado Nº 51.574/2002 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação- Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de reforma eampliação da CEMEI "Zoê Valente Bellocchio", com área total a reformar de

1.039,15m2 e área total a construir de 199,26 m2.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - PMC, por intermédio daComissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que procedeu aalteração do subitem 15.10 que passa a ter a seguinte redação:a) A visita técnica para conhecimento das condições locais da obra ocorrerá nodia 11/12/2002 com saída às 09:30 horas no 9° andar do Paço Municipal (Arq.Denise Martins de Moraes Barros) Secretaria de Educação - Coordenadoria deArquitetura Escolar, por engenheiro ou arquiteto devidamente credenciado pelaempresa proponente, maiores esclarecimentos pelo telefone (0xx19) 3735-0485.As alterações procedidas no Edital não alteram a formulação das propostas,permanecendo mantida a data de abertura dos envelopes em 16/12/2002, às14:30 horas, no mesmo local estabelecido no preâmbulo do edital.Ficam mantidas todas as demais condições do edital da Tomada de Preços nº044/2002, no que não colidirem com as deste Adendo.

Campinas, 05 de dezembro de 2002CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

SAULO PAULINO LONELMARCELO GONÇALVES DE SOUZA

VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVAROSELI AP. FERREIRA B. PEREIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

1º ADENDO AO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2002

Protocolado Nº 36.703/2002 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação- Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de reforma econstrução da EMEF "Sylvia Simões Magro", com área total a reformar de1.267,61m2 e área total a construir de 164,11 m2.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - PMC, por intermédio daComissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que procedeu aalteração do subitem 15.10 que passa a ter a seguinte redação:a) A visita técnica para conhecimento das condições locais da obra ocorrerá nodia 12/12/2002 com saída às 09:30 horas no 9° andar do Paço Municipal (Arq.Denise Martins de Moraes Barros) Secretaria de Educação - Coordenadoria deArquitetura Escolar, por engenheiro ou arquiteto devidamente credenciado pelaempresa proponente, maiores esclarecimentos pelo telefone (0xx19) 3735-0485.As alterações procedidas no Edital não alteram a formulação das propostas,permanecendo mantida a data de abertura dos envelopes em 16/12/2002, às09:30 horas, no mesmo local estabelecido no preâmbulo do edital.Ficam mantidas todas as demais condições do edital da Tomada de Preços nº041/2002, no que não colidirem com as deste Adendo.

Campinas, 05 de dezembro de 2002CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

SAULO PAULINO LONELMARCELO GONÇALVES DE SOUZA

VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVAROSELI AP. FERREIRA B. PEREIRA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

Em 05 de dezembro de 2002

DECISÃO DE RECURSO

Protocolo: 33.138/2002Interessado: Secretaria Municipal de AdministraçãoReferência: Concorrência n° 030/2002Objeto: Registro de Preços de materiais de açúcar refinado e café em póembalado a vácuo. Em face dos argumentos apresentados pela Coordenadoria Setorial deProcedimentos Legais, acolhidos pela Comissão Permanente de Licitações,NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa Companhia Caciquede Café Solúvel, por ter apresentado prova de Inscrição no Cadastro deContribuintes Estadual e de Regularidade para com as Fazendas Federal eEstadual relativas a filial da empresa e não da sede conforme exigênciaeditalícia, descumprindo os subitens 7.5.2 e 7.5.3, para manter a decisão daComissão Permanente de Licitações que a inabilitou na Concorrência Pública030/2.002. À Comissão Permanente de Licitações para prosseguimento.

PEDRO REIS GALINDO

Secretário Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

1º ADENDO AO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº050/2002

Protocolado Nº 052.274/2002 - Interessado: Secretaria Municipal deEducação - Objeto: Aquisição de sacos plásticos transparentes de polietileno.

8 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - PMC, por intermédio daComissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que em virtudedo objeto da licitação, procedeu alterações da licitação em epígrafe nosseguintes termos:no Edital, subitem 3.1:- ONDE SE LÊ:3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas regularmente cadastradas noSetor de Cadastro da Secretaria de Administração, da Prefeitura de Campinas,na categoria 81.005 - Sacos, Bolsas e Sacolas. LEIA-SE:3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas regularmente cadastradas noSetor de Cadastro da Secretaria de Administração, da Prefeitura de Campinas,em pelo menos uma das seguintes categorias: 81.005 - Sacos, Bolsas e Sacolase 81.035 - Embalagem e Acondicionamento de Materiais.Como a alteração procedida no edital, altera as condições de participação, anova data de abertura dos envelopes fica alterada para o dia 30/12/2002, às14h:30, no mesmo local estabelecido no preâmbulo do edital.Ficam mantidas todas as demais condições do edital da Tomada de Preços nº050/2002, no que não colidirem com as deste Adendo.

Campinas, 05 de dezembro de 2002CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

SAULO PAULINO LONELROSELI AP. F.BARRETO PEREIRA

MARCELO GONÇALVES DE SOUZAVILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

Em 05 de dezembro de 2002Protocolo: 33.138/2002Interessado: Secretaria Municipal de AdministraçãoReferência: Concorrência n° 030/2002Objeto: Registro de Preços de materiais de açúcar refinado e café em póembalado a vácuo. Em face dos argumentos apresentados pela Coordenadoria Setorial deProcedimentos Legais, acolhidos pela Comissão Permanente de Licitações,NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa Companhia Caciquede Café Solúvel, por ter apresentado prova de Inscrição no Cadastro deContribuintes Estadual e de Regularidade para com as Fazendas Federal eEstadual relativas a filial da empresa e não da sede conforme exigênciaeditalícia, descumprindo os subitens 7.5.2 e 7.5.3, para manter a decisão daComissão Permanente de Licitações que a inabilitou na Concorrência Pública030/2.002. À Comissão Permanente de Licitações para prosseguimento.

PEDRO REIS GALINDO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDOADOLESCENTE -- CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 23/02

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -- CMDCA /Campinas, através de seu Presidente, torna público a composição das mesas devotação para o pleito a Conselheiro Tutelar que acontecerá em 08/12/2002;

PERÍODO DAS 8: 00 ÀS 12: 00 HORASPRESIDENTE DA MESA MESÁRIO

MESA 01 CLAUDIA CALIARI SILVA LUÍS CARLOS BASSETOMESA 02 LENITER V. DOS ANJOS SERTÓRIO INÊS DE JESUS R. CUSSOLINMESA 03 RODRIGO GUERSONI MARCELO RONALDO DE SOUZAMESA 04 FÁTIMA GAGETTI BULGARELLI DAISE CUOGHI DE CARVALHOMESA 05 ELIZABETH C. ROSSIM CRISTINA CAMPOS

PERÍODO DAS 12: 00 ÀS 17: 00 HORASPRESIDENTE DA MESA MESÁRIO

MESA 01 MARIA HELENA NOVAES RODRIGUES ANA VITÓRIA G. DOS SANTOSMESA 02 ARLETE SILVA RIBEIRO ISMÊNIA AP. DOS SANTOSMESA 03 SILMARA RAMOS QUINTANA JÚLIO CÉSAR MOLIANEMESA 04 LÍDIA ONEIDA S. BAIDA DAYSE M. MARCOLINOMESA 05 JORDANA PATEO TELMA XIMENES

Campinas, 03 de Dezembro de 2002

Pe. ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO

Presidente do CMDCA / Campinas

(04, 05 e 06/12)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS

RESOLUÇÃO Nº 24/02 DE 03/12/2002

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCACampinas, através de seu presidente usando das atribuições que lhe sãoconferidas, convida todos os moradores do município de Campinas munidos doTítulo de Eleitor e Carteira de Identidade, para votação de Conselheiro Tutelar --triênio 2003/2005 que acontecerá dia 08 de dezembro de 2002 no Clube FonteSão Paulo à Rua Regente Feijó, no. 2138 / Centro das 8h: 00 às 17h: 00 e tornapúblico o nome dos candidatos aptos ao pleito.

Nº Do Candidato Nome01 ALBANISIA APARECIDA VIEIRA MEDEIROS02 ALICE BRAGHETTO03 ANA LUCIA GIONCO04 ANGELA MARIA AP.DE OLIVEIRA05 CARMELINDA BIANCHI JULIANO06 CASSIA DA SILVA SANTANA07 CHRISTINA LUCAS BENASSE08 CRISTIANE TEREZA BUENO09 DANIELA MARIA MARTINI NAUFEL10 DANIELA WATANABE11 DENISE DE TOLEDO SANTOS12 ELAINE CRISTINA DE SOUZA13 ELIANA MARIA NUNES TOLEDO BERGARA14 ELIANA RODRIGUES PERREIRA15 ELISAMARA DE OLIVEIRA EMILIANO16 ELISANDRA MARA DOS SANTOS CAMILO17 FERNANDO TREVISAN18 FRANCISCO REVOREDO19 GLAUCIA DE ARAUJO SOUSA LOPES20 HILDA APARECIDA DE SOUZA MORAES21 IARA MARIA LAPENNA22 IRENE DE MORAES FERREIRA23 ISILDA FERNANDES RUDECKE24 IVETE CARNEIRO SOTANO25 JAIME OLIVEIRA SANTOS26 JANAINA COUTO TEIXEIRA DOS SANTOS27 JANDIRA APARECIDA BARBOSA28 JOSE BAGNOLA JUNIOR29 KARINE CAMBUY30 KATIA CRISTINA CAMPOLINA31 LAURA MARIA CUNHA32 LAVINIA PAVARIN LIMOLI33 LENI COIMBRA MASSEI34 LINETTE BOUEZ BOUCHABKI FELSKI35 LISLEY BOTELHO BORETTI36 MARCIA FATIMA DE ALMEIDA MONTEIRO37 MARCIA MARIA CANDIDA RAMOS38 MARCIA REGINA FERREIRA DA SILVA39 MARGARETE LILIAN PINHEIRO AGUILAR40 MARGARETH MORELLI41 MARGARIDA DA SILVA CALIXTO42 MARIA ANGELICA RAMOS TRINTINALIA43 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TREVIZAN44 MARIA DAS GRACAS DEL ALAMO BIANCHI45 MARIA ELOIZA SALVADOR46 MARIA THEREZINHA FERREIRA CINTRA47 NEY MORAES FILHO48 PAULA FABIANA DA SILVA49 PAULO ROBERTO DA CRUZ50 RITA DE CASSIA GONCALVES51 RODRIGO TADEU BATISTA DE ANDRADE52 ROSANGELA DA SILVEIRA MOTA53 ROSELI DA CRUZ SANTOS DA COSTA54 ROSELI VALERIO VARELA55 SABRINA PICOSSI DE OILIVEIRA56 SANDRA OLIVETTI MATTIELLO57 SILVIO VERGULINO EUCLIDES58 SONIA MARIA BONFANTI GONCALVES59 TEREZINHA BATISTA SHIGEYOSI60 VALERIA PAVANI DA SILVA61 VANIA CRISTINA GRISI DE OLIVEIRA NOGUEIRA62 WAGNER PEREZ DA SILVA

Campinas, 03 de dezembro de 2002

PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO

Presidente do CMDCA

(04, 05 e 06/12)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 23/02 DE 03.12.2002

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente/CMDCA -- Campinas no uso de suas atribuições legais,RETIFICA a Resolução No. 23/02 que ‘‘Dispõe sobre a composição das mesasde votação para o pleito a Conselheiro Tutelar que acontecerá em 08.12.2002’’.ONDE SE LÊ:Período das 8h:00 às 12h:00

PRESIDENTE DA MESA MESÁRIOMESA 01 CLAUDIA CALIARI SILVA LUIS CARLOS BASSETOMESA 02 LENITER V. DOS ANJOS SERTÓRIO INÊS DE JESUS R. CUSSOLINMESA 03 RODRIGO GUERSONI MARCELO RONALDO DE SOUZAMESA 04 FÁTIMA GAGETTI BULGARELLI DAISE CUOGUI DE CARVALHOMESA 05 ELIZABETH CONCEIÇÃO ROSSIN CRISTINA CAMPOS

Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002 9

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LEIA-SE:Período das 8h:00 às 12h:00

PRESIDENTE DA MESA MESÁRIOMESA 01 CLAUDIA CALIARI SILVA LUIS CARLOS BASSETOMESA 02 LENITER V. DOS ANJOS SERTÓRIO INÊS DE JESUS R.CUSSOLINMESA 03 RODRIGO GUERSONI MARCELO RONALDO DE SOUZAMESA 04 APARECIDA DE F.G.BULGARELLI DAISE CUOGUI DE CARVALHOMESA 05 JORDANA PATEO CRISTINA CAMPOS

ONDE SE LÊ:Período das 12h:00 às 17h:00

PRESIDENTE DA MESA MESÁRIOMESA 01 MARIA HELENA N.RODRIGUES ANA VITÓRIA G.DOS SANTOSMESA 02 ARLETE SILVA RIBEIRO ISMÊNIA AP. DOS SANTOSMESA 03 SILMARA RAMOS QUINTANA JÚLIO CESAR MOLIANEMESA 04 LIDIA ONEIDA S.BAIDA DAYSE M. MARCOLINOMESA 05 JORDANA PATEO TELMA XIMENESLEIA-SE:Período das 12h:00 às 17h:00

PRESIDENTE DA MESA MESÁRIOMESA 01 MARIA HELENA N. RODRIGUES ANA VITÓRIA G.DOS SANTOSMESA 02 ARLETE SILVA RIBEIRO ISMÊNIA AP. DOS SANTOSMESA 03 SILMARA RAMOS QUINTANA JULIO CESAR MOLIANEMESA 04 LIDIA ONEIDA S. BAIDA DAYSE M. MARCOLINOMESA 05 ELIZABETH CONCEIÇÃO ROSSIN TELMA XIMENES

Campinas, 05 de dezembro de 2002PADRE ERLY GUILLEN MOSCOSO

Presidente do CMDCA(06 e 07/12)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº24/02 DE 03.12.2002O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente/CMDCA -- Campinas no uso de suas atribuições legais, RETIFICA aResolução No. 24/02 que ‘‘Dispõe sobre a eleição de Conselheiro Tutelar’’ONDE SE LÊ:...que acontecerá dia 08 de dezembro de 2002 no Clube Fonte São Paulo à RuaRegente Feijó, no.2138 / Centro...LEIA-SE:...que acontecerá dia 08 de dezembro de 2002 no Clube Fonte São Paulo à RuaJosé Paulino, no. 2138 / Centro...

Campinas, 05 de dezembro de 2002PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO

(06 e 07/12)

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO ORDINÁRIADIA 11/12/02 - 14:30 HSLOCAL - CASA DOS CONSELHOS OU SESCPAUTA01) Acolhimento02) Auto-Apresentação03) Sensibilização: ‘‘ É tempo de Natal, quando a História do Nascimento doMenino Jesus nos encanta a todos, trazendo e renovando as mensagens de: Paz,Esperança, Amor, Fraternidade, Solidariedade.’’04) Planejamento: CMI/034.1 Comissão de trabalho de Planejamento e Avaliação4.2 Comissão de trabalho de: Eventos, Saúde, Transportes, Divulgação e Comunicação05) Debates -- Do ‘‘ Conselho que TEMOS para o Conselho que QUEREMOS ‘‘06) Confraternização Natalina -- Apresentação do Coral da H.C. (músicas natalinas)07) Abraços da Paz

Campinas, 05 de dezembro de 2002Pastor OSCAR IHMS DE FARIA

Presidente do C. M. I.(06, 07 e 10/12)

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

COMUNICADO -- DECISÕESREUNIÃO EXTRAORDINARIADIA 27/NOV/02SALA DOS CONSELHOS01) Aprovou por unanimidade a ‘‘ supressão da Câmara Municipal ‘‘ derepresentação neste Conselho.02) Três Secretarias serão visitadas por uma Comissão nomeada pelo Conselho,para trazer subsídios de planos e projetos voltados para a dignidade do Idoso edepois escolherem dois do Poder Público.03) Nomeou como Assessor Técnico deste Conselho Enio Bruno Quícoli04) Criou uma Comissão para tratar da reformulação da Lei da criação doConselho e elaboração do Estatuto do Idoso de Campinas.

Campinas, 05 de dezembro de 2002Pastor OSCAR IHMS DE FARIA

Presidente do C. M. I.(06, 07 e 10/12)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO S.M.E. Nº 25/2002

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,RETIFICA o anexo e o artigo 13 que passa a ter a seguinte redação: Artigo 13 - Para atribuição de classes e aulas os professores serão classificadospor campo de atuação e por situação funcional, observando-se a habilitação, atitulação e o tempo de serviço, exclusivamente prestado na Rede Municipal deEnsino de Campinas.

QUANTO À HABILITAÇÃO: I -- para professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries:diploma que comprove habilitação específica no campo de atuação para o qual odocente está se inscrevendo (pré-escola ou 1ª a 4ª séries); II -- para professores de 5ª a 8ª séries: Diploma ou Certificado acompanhado dohistórico escolar que comprovem habilitação específica nos componentescurriculares para os quais o docente está se inscrevendo, ou registro no MEC.

QUANTO À TITULAÇÃO: Apresentar apenas um título de maior valor para os incisos I e III - Título de Doutor na área de Educação: 05 (cinco) pontosII - Título de Mestre na área de Educação: 04 (quatro) pontosIII - Certificados de cursos de curta duração, momentos culturais, grupos deformação, realizados pela Secretaria Municipal de Educação, no mínimo 30horas, no período de 01/01/2001 a 31/10/2002: 01 (um) ponto por certificado

QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO: I - 1,5 (um e meio) ponto por mês como professor efetivo ou no exercício defunção pública (observar data de 23/12/91, regulamentada pela Lei 6880/91),até 31/10/2002, descontando-se períodos de licença sem vencimentos;a - serão considerados como um mês, 15 (quinze) ou mais dias excedentes nacontagem final a que se refere o Inciso I;b - serão atribuídos 0,75 (setenta e cinco centésimos) aos períodos inferiores a15 (quinze) dias excedentes na contagem final a que se refere o inciso I.II -0,5 (cinco décimos) por mês de tempo de serviço prestado na RedeMunicipal de Ensino de Campinas, até 31/10/2002, excetuado o período doinciso I e, descontados os períodos de licença sem vencimentos;a -serão considerados como um mês, 15 (quinze) ou mais dias excedentes nacontagem final a que se refere o inciso IIb - serão atribuídos 0,25 (vinte e cinco centésimos) aos períodos inferiores a 15(quinze) dias excedentes na contagem final a que se refere o inciso II;III - Assiduidade: 0,05 (cinco centésimos( por dia trabalhado na RedeMunicipal de Campinas, no período de 01/10/01 à 31/10/02, no total de 396dias, descontando-se as seguintes ausências: faltas injustificadas, L.T.S. (licençapara tratamento à saúde) e faltas abonadas.§ 1º- O tempo de serviço como professor de Educação Infantil e de 1ªà 4ª séries NÃOserá computado quando o docente se inscrever para ministrar aulas de 5ª à 8ª séries.§ 2º- O tempo de serviço como professor de 5ª à 8ª séries NÃO será computado quandoo docente se inscrever para ministrar aulas de Educação Infantil e de 1ª à 4ª séries. § 3º- O tempo de serviço como professor efetivo de 5ª à 8ª séries NÃO serácomputado quando o docente se inscrever para ministrar aulas em outrocomponente curricular, exceto se for comprovado o tempo exclusivo para ainscrição que realiza; § 4º - Ficará sob responsabilidade da Escola sede o somatório de todas asdeclarações de tempo de serviço entregues pelo professor.

Retificação do ANEXO (cronograma)FASE V -- DO DIA 20/12/2002Excluir as letras ‘‘c’’ dos itens A e B.

Campinas, 02 de Dezembro de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação

(04, 05 e 06/12)

CONVOCAÇÃO

CONVOCO os Srs. Conselheiros do ‘‘Conselho das Escolas Municipais’’ para a: Reunião Extraordinária do Conselho das Escolas MunicipaisDATA: 06/12/2002 -- sexta-feiraHORÁRIO 18h00LOCAL: Prefeitura Municipal de Campinas -- 12º andar (sala de reunião daSecretaria de Assistência Social)PAUTA ÚNICA: Deliberações sobre as propostas de alteração na Lei 7145,que institui o ‘‘ Conselho das Escolas Municipais ‘‘.

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

(05 e 06/12)

10 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

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RESOLUÇÃO SME 27/02

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º: Ratificar o Regimento do Fórum das Unidades EducacionaisMunicipais de Campinas, em anexo, discutido e aprovado em sua assembléiaordinária de 23 de novembro de 2002.

Artigo 2º: Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação

(06, 07 e 10/12)

ANEXO

REGIMENTO DO FORUM DE REPRESENTANTES DASUNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS DE CAMPINAS

CAPÍTULO I -- DA NATUREZA E FINALIDADE

Artigo 1º - O Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipaisde Campinas, criado pela Resolução SME14/01, de 12/07/01, re-ratificada em06/09/01, neste Regimento denominado Fórum, é um órgão de representaçãodas Unidades Educacionais Municipais de Campinas, resultado da parceriaentre a administração da Secretaria Municipal de Educação e os participantesdas comunidades educacionais interessados na construção de relaçõesdemocráticas na rede municipal de educação.Parágrafo único - O conceito de Unidade Educacional abrange, para os efeitosdeste Regimento: a) as escolas singulares de educação infantil, ensino fundamental e supletivo;b) os agrupamentos de educação infantil e Fumec; e c) os locais de trabalho dos servidores não vinculados a nenhuma UnidadeEducacional.

Artigo 2º - A representação do Fórum é de natureza supra segmentária, ou seja,da Unidade Educacional em seu enfoque mais global, desconsiderada anecessidade de composição proporcional dos vários segmentos que a compõem.Parágrafo único - Todos os assuntos de interesse dos participantes, inclusiveos de interesse de categorias, poderão ser discutidos no Fórum, dentro doenfoque que lhe é próprio, qual seja, a Unidade Educacional considerada comotodo, na busca de seu objetivo precípuo, a formação do aluno.

Artigo 3º - O objetivo do Fórum é a construção da opinião pública da Rede municipalde educação, no que tange aos assuntos que afetam as Unidades Educacionais.Parágrafo único - A opinião pública construída na rede, embora de caráterconsultivo, impõe-se como fonte privilegiada de consulta para a administração daSecretaria Municipal de Educação, bem como a todas as instâncias de direção da rede.

Artigo 4 -- O Fórum é o órgão encarregado da organização dos congressosmunicipais de educação.Parágrafo único: A organização dos congressos deve ser realizada de tal formaque envolva, da melhor forma possível, o conjunto da comunidade educacionalda rede municipal.

CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DOS PARTICIPANTES

Artigo 5 - São participantes do Fórum:I. 1 (um) a cada 10 (dez) servidores, de cada Unidade Educacional, independentede sua categoria.II. Pais e alunos, cujo montante não exceda o número de representantesdesignados no item I.Parágrafo único - Os números mencionados neste Artigo devem ser entendidoscomo limite máximo.

Artigo 6 - A participação no Fórum é espontânea, não sendo consideradaconvocação de trabalho e, portanto, não gera direito a qualquer remuneração.Parágrafo único - A realização de atividades, previamente comunicadas noDiário Oficial do Município, em horário concomitante ao de atividades naUnidade Educacional gera o direito de dispensa destas, devendo a Unidadeprovidenciar sua substituição para evitar danos aos alunos.

SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO DOS PARTICIPANTES

Artigo 7º - Os participantes do Fórum devem ser eleitos nas UnidadesEducacionais, em processo com participação isonômica, sem qualquerdiscriminação de pessoas ou categorias.Parágrafo 1º - As unidades educacionais poderão eleger suplentes em númeroigual ao de representantes.Parágrafo 2º- Os representantes eleitos devem ter seus nomes oficializados emata de reunião do Conselho de Escola. Onde não houver Conselho, aoficialização pode se dar através de ata de reunião de eleição, com assinatura detodos os participantes.

Artigo 8º - A eleição dos representantes no Fórum deve se realizar até 30

(trinta) dias após o início do ano letivo.Parágrafo 1º - A qualquer tempo, durante o ano, a representação da UnidadeEducacional pode ser revista, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1º e 2ºdo artigo 6º deste Regimento.Parágrafo 2º - As cópias das atas de oficialização da eleição dos representantespoderão ser encaminhadas previamente à Coordenação ou na ocasião daprimeira assembléia ordinária do Fórum no mês de março. No caso de revisãode representação, a ata correspondente poderá ser entregue até a primeiraassembléia subseqüente.

SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO

Artigo 9º - O Fórum contará com 3 (três) coordenadores gerais, assimescolhidos: dois serão eleitos entre os seus participantes e um será escolhido,pelo Fórum, entre dois representantes indicados pela administração da SME.A eleição dos coordenadores dar-se-á na primeira assembléia ordinária,realizada em março de cada ano.Parágrafo único - Será admitida uma única reeleição de cada coordenador geral.

CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 10º - O Fórum realizará assembléias mensais ordinárias aos sábados, eextraordinárias em qualquer dia, quando necessárias, convocadas pelaCoordenação ou por 1/3 (um terço) dos seus participantes.Parágrafo único: Para a realização dessas assembléias, o Fórum contará com oapoio técnico da administração da Secretaria Municipal de Educação paraprovidências tais como agendamento de locais, infraestrutura básica, impressos.

Artigo 11º - A participação nas assembléias gerará o direito a um certificadocorrespondente ao total de horas de participação, computadas ao final de cadaexercício.

Artigo 12º - Cada assembléia será coordenada e secretariada por participanteseleitos previamente em assembléia anterior, com respectivos suplentes.

Artigo 13º - A pauta das assembléias ordinárias será definida pelosparticipantes na assembléia anterior. Qualquer assunto novo a ser discutidodeverá ser adicionado junto à mesa no início da reunião, para aprovação daassembléia.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14º -- Os casos omissos no presente Regimento serão apreciados eremetidos à discussão na Assembléia do Fórum.

Artigo 15º - O presente Regimento poderá ser alterado somente com aaprovação em Assembléia, por metade mais um dos participantes, bem como aratificação da Secretária Municipal de Educação.

Artigo 16º - Este Regimento, ratificado pelo órgão competente, entra em vigora partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de novembro de 2002(06, 07 e 10/12)

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃOCOMUNITÁRIA - FUMEC

Expediente despacho pela Sra. Presidente Diante dos elementos que constam dos autos, autorizo, nos termos do artigo 24,inciso XIII da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, a contratação do Institutode Organização Racional do Trabalho - IDORT, para a prestação de serviços deconsultoria na revisão do Estatuto e Estrutura Organizacional da Fundação,englobando as funções, competências e atribuições de todos os seus órgãosconsultivos e diretivos(administrativos), pelo valor global de R$ 26.800,00(vinte eseis mil e oitocentos reais), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. À CoordenadoriaAdministrativa e Financeira para emissão de nota de empenho.

Campinas, 02 de dezembro de 2003.

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação - Presidente da FUMEC

RESOLUÇÃO SME 26/2002

REGULAMENTA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE DIRETORESEDUCACIONAIS, VICE DIRETORES E PROFESSORES EFETIVOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A LEI 6894/91(ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL)

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

Artigo 1º - O Concurso de Remoção de Diretores Educacionais, Vice-Diretorese Professores Efetivos, de que trata o artigo 27 da Lei Municipal nº 6894/91,será realizado mediante processo informatizado.

Artigo 2º - A remoção será feita, considerando-se como pontuação o tempo de

Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002 11

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serviço no campo de atuação de seu cargo, na Secretaria Municipal de Educaçãode Campinas.

I- DA INSCRIÇÃO

Artigo 3º - O candidato deverá se inscrever na classe a que pertence no diaprevisto conforme cronograma anexo, respeitando a divisão pela inicial donome, caso contrário, perderá o direito a este Concurso de Remoção.

I - os Diretores Educacionais, os Vice-Diretores e os Professores Efetivos deEducação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª séries farãosuas inscrições no N.T.E (Núcleo de Tecnologia da Educação), rua HeitorPenteado s/n, na Lagoa do Taquaral, entrada pelo portão 7 ao lado do GinásioMultidisciplinar - telefone 32436098;II - as inscrições serão efetivadas mediante registro no sistema informatizado daSecretaria Municipal de Educação;

Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintesdocumentos:

I - Declaração, expedida pela chefia imediata, contendo dados pessoais docandidato, situação funcional, pontuação do tempo de serviço, pontuação obtida naassiduidade e classificação no concurso do cargo para o qual está se inscrevendo;II - Diploma com habilitação em Pré-Escola, para professores que ingressaramanteriormente ao Concurso de 2000;

Parágrafo único: É vedada a juntada ou substituição de documentos após o atode inscrição.

Artigo 5º - A confirmação da inscrição, será feita através de documentoexpedido pelo digitador, para conferência, concordância e assinatura docandidato, que ficará com uma cópia do mesmo.

Artigo 6º - Será indeferida a inscrição do candidato que esteja:I - na condição de readaptado irreversível;II - afastado sem remuneração e que não tenha reassumido seu cargo seis mesesantes da abertura das inscrições para este concurso.

Artigo 7º - Caberá a Sra. Diretora do Departamento Técnico Pedagógico odeferimento ou indeferimento da inscrição para a remoção.Parágrafo único: Do indeferimento da inscrição para a remoção, caberárecurso do candidato ao Departamento Técnico Pedagógico.

Artigo 8º - Os recursos referentes à pontuação e aos indeferimentos, em duasvias, deverão ser entregues pelo candidato na CLAE.

II - DA AVALIAÇÃO, DOS TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO

Artigo 9º - Para efeito de avaliação e classificação, considerar-se-á como títuloo tempo trabalhado como efetivo no seu cargo atual, na Secretaria Municipal deEducação de Campinas. Parágrafo único - O tempo de serviço será contado em meses e dias corridosaté a data limite de 31/10/2002, descontados os períodos de Licença semVencimentos.

Artigo 10 - A pontuação será o resultado de:I -- 1,5 (um e meio) ponto por mês, em seu cargo excetuando-se períodos deLicença sem Vencimentos;a -- Serão considerados como um mês, 15 (quinze) ou mais dias excedentes nacontagem final a que se refere o inciso I;b -- Serão atribuídos 0,75 (setenta e cinco centésimos) aos períodos inferiores a15 (quinze) dias excedentes na contagem final a que se refere o inciso I.II -- Assiduidade: 0,05 (cinco centésimos) por dia trabalhado no período de01/10/2001 a 31/10/2002, descontando-se as seguintes ausências: faltasinjustificadas, L.T.S (licença para tratamento de saúde) e faltas abonadas.

Artigo 11 - Em caso de empate na classificação, o desempate dar-se-á pela datade efetivação no cargo que é objeto de remoção; persistindo o empate, seráusada a classificação obtida no concurso.

Artigo 12 - A Sra. Secretária Municipal de Educação publicará no D.O.M. aclassificação dos candidatos por classe funcional, na ordem decrescente do totalde pontos obtidos.Parágrafo Único - No caso do professor de 5ª a 8ª séries, a classificação serápor componente curricular.

Artigo 13 - Publicada a classificação caberá recurso à Sra Secretária Municipalde Educação, no prazo estabelecido pelo cronograma anexo.

Artigo 14 - Publicada a classificação final, o candidato que não observou oprazo e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução será consideradodesistente do Concurso, não sendo permitida qualquer retificação, alteração deinscrição ou da indicação.

III - DAS VAGAS

Artigo 15 - As vagas a serem oferecidas para o Concurso de Remoçãocompreenderão as iniciais e potenciais, sendo:I - iniciais, as existentes nas escolas em decorrência de vacância, ou em virtude

de criação de cargos, desde que devidamente publicadas em D.O.M. nãopodendo, após a publicação, haver inclusão ou exclusão vagas;II - potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no concurso deremoção, classificados após o período de recurso.

Artigo 16 - O Diretor Educacional deverá informar em impresso próprio arelação das vagas iniciais para remoção, conforme cronograma anexo.

Artigo 17 - O Diretor da Unidade Educacional deverá encaminhar à CLAE o‘‘Boletim de Acertos de Jornada e Período’’, após processo de escolha de período,classes e aulas, se houver alteração das vagas, conforme cronograma anexo.

Artigo 18 - As vagas iniciais e potenciais com seus respectivos períodos,jornadas e locais de trabalho, serão publicadas no D.O.M., de acordo com ocronograma anexo.

IV - DAS INDICAÇÕES E DAS DESISTÊNCIAS

Artigo 19 - Publicada a classificação e relação de vagas iniciais e potenciais, ocandidato inscrito deverá indicar em formulário próprio as escolas para ondepretende se remover em ordem rigorosamente preferencial.I - as indicações das escolas serão digitadas no ato da entrega, em local e dataconforme cronograma anexo.a) o candidato deverá conferir e assinar as cópias das indicações digitadas,ficando uma via retida na CLAE;b) o candidato poderá indicar todas as escolas que sejam de seu interesse,apresentadas como vagas iniciais ou potenciais;c)o candidato que no período previsto não proceder à indicação de pelo menosuma escola, será automaticamente considerado desistente do Concurso;d) em caso de informações de dados incorretos, sua indicação não seráconsiderada para concorrer às vagas;e) nas indicações de que trata este artigo, deverá ser observado, em relação aoparentesco, o disposto no artigo 231 da Lei 1399/55 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Municipais de Campinas).

Artigo 20 - O candidato deverá, em cada uma das indicações:I - se Diretor Educacional, identificar a escola pretendida;II - se Vice-Diretor deverá, em cada uma das indicações, identificar a escola e operíodo pretendido;III - se professor de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, identificar a escola, ocomponente curricular, a jornada de trabalho e o período pretendido;IV - se professor de Educação Infantil ou Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries,identificar a escola, o tipo de classe, jornada e período pretendido.V - informar corretamente o número de sua matrícula com todos os dígitos,como também, o centro de custo das escolas indicadas.

Artigo 21 - As indicações para classes de Educação Infantil poderão ser feitaspor titulares que atuam na Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ªséries, desde que portadores de habilitação específica, obtida em nível deEnsino Médio, com lauda devidamente publicada no D.O.E., ou de EnsinoSuperior em estabelecimento oficial ou reconhecido, e, anexada, pelointeressado, aos documentos apresentados no ato da inscrição.

§ 1º - As indicações a que se refere o ‘‘caput’’ desse artigo só poderão ser feitas porprofessores que se efetivaram em concursos anteriores ao realizado em 2000.

§ 2º - Professores efetivados pelo concurso realizado em 2000 somente poderãoremover-se dentro do segmento em que se efetivaram.

V - DA ATRIBUIÇÃO

Artigo 22 - A fase de atribuição de vaga dar-se-á depois de efetivada apublicação da classificação final.

Artigo 23 - Na atribuição de vagas será obedecida a ordem de preferência dasescolas indicadas pelo candidato, respeitadas as suas indicações, em ordemdecrescente de classificação.

Artigo 24 - Com a atribuição de vaga publicada no D.O.M., por Ato deResolução da Sra. Secretária Municipal de Educação, entende-se configurada aRemoção, após o que não será permitido ao candidato desistência ou alteração,seja qual for o motivo alegado.

Artigo 25 - Quando a remoção do candidato for tornada sem efeito, em virtudede decisão judicial, a vaga remanescente dessa Remoção estará excluída doConcurso, não podendo ser atribuída a outro candidato.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 26 - Os recursos administrativos, para efeito do disposto nestaResolução, não terão efeito suspensivo.

Artigo 27 - Todos os atos pertencentes a este Concurso poderão ser efetuadospor procuração com apresentação do documento de identidade do procurador. Artigo 28 - O ato de inscrição, por parte do candidato, implicará noreconhecimento e compromisso de aceitação desta Resolução e demais normasdisciplinadoras do Concurso.

12 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

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Artigo 29 - Ao final da remoção, as cópias dos impressos utilizados deverão serenviadas pela Coordenadoria de Legislação e Administração Escolar (CLAE)aos locais aos quais estão vinculados os respectivos cargos, para fins dearquivamento no prontuário do candidato.

Artigo 30 -- A Sra. Secretária Municipal de Educação publicará no D.O.M. orelatório final do resultado do Concurso de Remoção.

Artigo 31 -- No ato das indicações da Remoção, se eventualmente ocorrerproblemas de ordem técnica, para não haver prejuízo no atendimento, aconfirmação das mesmas será feita através de documento entregueposteriormente ao candidato pela CLAE.

Artigo 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal deEducação.

Artigo 33 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.(06, 07 e 10/12)

ANEXO

CRONOGRAMA DO CONCURSO DE REMOÇÃOPUBLICAÇÃO NO DOM: 06, 07 e 10 /12/2002.INSCRIÇÕES: 11, 12 e 13/12/2002LOCAL: Rua Heitor Penteado s/n- Lagoa do Taquaral ao lado do MuseuDinâmico.DIRETORES EDUCACIONAIS, VICES-DIRETORES E PROFESSORESCOM INICIAIS DO NOME - Artigo 3º.HORÁRIO: das 8:00 às 17:00 horas11/12/2002 - A B C D E F G12/12/2002 - H I J K L M N O13/12/2002 - P Q R S T U V X Z16/12/2002 - Entrega da relação das vagas iniciais pelos Diretores Educacionaisno CEFORMA -- Horário das 8:00 às 12:00 horas - Artigo 1617/12/2002 -- Entrega na CLAE o boletim de acertos de jornada e períodos -Artigo 17 18/12/2002 -- Publicação da classificação em D.O.M - Artigo 1219/12/2002 -- Recursos na CLAE - Artigos 8º. e 1321/12/2002 -- Publicação no D.O.M. da classificação final, após análise dosrecursos 18, 19, 20 e 21/12/2002 -Publicação no D.O.M. das vagas iniciais e potenciais-Artigo 1820, 26 e 27/12/2002 - Indicação das vagas no N.T.E das 8.00 às 17:00 horas --Artigo 1910/01/2003 -- Publicação no D.O.M. do Resultado Final - Artigos 22 e 24

Campinas, 05 de dezembro de 2002CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação

(06, 07 e 10/12)

GABINETE DA SECRETÁRIA

RE-RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTASME/FUMEC Nº 04/2002

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO À DEMANDAESCOLAR PARA O ANO DE 2003, NAS ESCOLAS DE ENSINO

FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E NASUNIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC -- FundaçãoMunicipal Educação Comunitária, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes organizacionais queassegurem o adequado funcionamento das escolas que compõem a RedeMunicipal de Ensino e a FUMEC;considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº9495/96, artigo 4º, prevê que o dever do Estado com Educação Escolar Públicaserá efetivado mediante garantias de acesso, atendimento e organização:RESOLVE:

Artigo 1º - No atendimento à demanda escolar, os Diretores Educacionais eCoordenadores da FUMEC deverão divulgar amplamente o cronogramaestabelecido nesta resolução e realizar as matrículas para atender a demanda daregião. § 1º - Os Coordenadores de Unidade da FUMEC deverão divulgar o período deinscrição para a Educação de Jovens e Adultos (5ª a 8ª série), informando aosalunos do PEB 3 quais Unidades Educacionais da Rede Municipal ondefuncionam esse segmento de ensino.§ 2º - Os Coordenadores de Unidade da FUMEC deverão encaminhar para asUnidades Educacionais a listagem de alunos, conforme preferência, para ainscrição de matrícula no 1º Termo da Educação de Jovens e Adultos (5ª a 8ª série).

Artigo 2º - Todas as Unidades Educacionais e Núcleos em que funcionam aEducação Jovens e Adultos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso ao

público, uma relação das escolas estaduais e municipais, com seus respectivosendereços, de forma a garantir à comunidade o direito constitucional de acessoàs informações.

Artigo 3º - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental que mantêmPrograma de Educação de Jovens e Adultos, efetuarão as inscrições na UnidadeEducacional e, nos Núcleos que funcionam a Educação de Jovens e Adultos --FUMEC, para os interessados, atendendo prioritariamente os alunos da própriaunidade e os alunos oriundos da FUMEC.

Artigo 4º - As matrículas para Ensino Regular diurno das Escolas Municipaisdo Ensino Fundamental de Campinas obedecerão as orientações:I -- Para matrícula dos alunos ingressantes de 1ª série do Ensino Fundamental:1 - A efetivação da matrícula de ingressantes de 1ª série do EnsinoFundamental: se dará conforme o resultado do cadastramento, normatizado pela ResoluçãoConjunta SEE/SME nº 01/2002, efetuado no período de 02/09/2002 à27/09/2002.2 - A confirmação da matrícula de ingressantes de 1ª série do EnsinoFundamental: será realizada após a compatibilidade demanda/vaga da Unidade Educacional,segundo critérios de prioridade estabelecidos que são:a) capacidade física de cada Unidade Escolar;b) candidatos residentes na área de abrangência, em ordem cronológica denascimento (dia, mês e ano) com 07 anos completos ou a completar até 31 dedezembro de 2003.

A confirmação de matrícula para os alunos ingressantes de 1ª série do EnsinoFundamental: será divulgada nas Unidades Educacionais mediante a afixação da lista denomes.

II -- Para matrícula de alunos fora da escola, da 2ª a 8ª série do EnsinoFundamental::a) A matrícula se dará conforme o resultado do cadastramento normatizado pelaResolução Conjunta SEE/SME nº 01/2002, respeitando a compatibilidadedemanda/vaga da Unidade Educacional, divulgado mediante a afixação da listade nomes;b) A confirmação da matrícula de 2ª a 8ª séries do Ensino Fundamental:, dosalunos fora da escola será realizada pelos pais ou responsáveis em dataestabelecida no cronograma desta Resolução.

III -- Para transferências:a)A matrícula por transferência será efetuada em janeiro de 2003, obedecendoao cronograma em anexo e os critérios estabelecidos pelo Conselho de Escolade cada Unidade, levando em conta a proximidade da escola em relação àresidência, priorizando:1)mudança de município;2)mudança de bairro;3)outros (definidos pelo Conselho da Escola).b)Em relação ao terceiro item a Unidade Educacional deverá registrar em ata oscritérios definidos pelo Conselho de Escola e as justificativas adotadas para oprocesso de transferência e, posteriormente, enviar à Coordenadoria de EnsinoFundamental e Supletivo para conhecimento dos procedimentos que foramrelevantes para as deliberações da comunidade escolar.c)Para matrícula por transferência devem ser apresentados os seguintesdocumentos: - original e cópia da certidão de nascimento ou RG;- histórico escolar ou declaração de escolaridade (a ser substituída pelo históricoescolar dentro do prazo legal).

Artigo 5º - Devido à especialidade do CAIC (Centro de Atendimento Integradoà Criança e Adolescente) serão considerados os seguintes critérios deatendimento:I - Alunos matriculados nas classes do Pré da CEMEI ‘‘Prof. Zeferino Vaz’’(CAIC), desde que residentes na área de abrangência;II - Alunos residentes na área de abrangência por ordem cronológica denascimento.

Artigo 6º - Em atendimento ao artigo 56 do Estatuto da Criança e doAdolescente, o Diretor Educacional, durante o ano letivo, deverá encaminhar aoConselho Tutelar, depois de esgotadas todas as medidas cabíveis à escola, comcópia para Coordenadoria de Ensino Fundamental e Supletivo, os casos defaltas injustificadas, num total de dez (10) dias consecutivos ou quinze (15) diasalternados para análise e devidas providências.

Artigo 7º - É responsabilidade da Direção da Escola promover ampladivulgação das datas de matrícula e número vagas remanescentes de 1ª a 8ªséries do Ensino Fundamental para transferência, afixando em local visível daescola todas as informações necessárias à comunidade escolar.

Artigo 8º -- Os casos não previstos nesta Resolução deverão ser encaminhados àCoordenadoria Ensino Fundamental e Supletivo para análise.

Artigo 9º -- Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.(06, 07 e 10/12)

Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002 13

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ANEXO

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA PARA ENS. FUNDAMENTAL

200204 a 10/12/2002 - Inscrição na Unidade Educacional -- EJA -- 5ª a 8ª sérieEntrega pelo Coordenador de Unidade da FUMEC da relação de alunosinteressados em cursar o 1º Termo do Ensino Fundamental -- 5ª a 8ª série09/12/02 --Divulgação do resultado do cadastramento dos ingressantes nas 1ªsséries do Ensino Fundamental.10 a 12 /12/2002 - Efetivação da matrícula para ingressantes nas 1ªs séries doEnsino Fundamental. 10 a 12/12/2002 -- Prazo para interposição de recursos pelo pai ou responsávelna própria Unidade Educacional.10 a 13/12/02 - (13/12/02 -- até 12:00 horas) Entrega diária dos recursos peloDiretor Educacional -- Local: NAED 18 e 19/12/2002 -- Efetivação de matrículas dos recursos analisados para osingressantes nas 1ªs séries do Ensino Fundamental16 a 20/12/02 -- Efetivação de matrícula aos ingressantes no 1º Semestre e paraos demais termos da Educação de Jovens e Adultos, - 5ª a 8ª série.Efetivação de matrícula para 2ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, dos alunosfora da escola.

2003

1º semestre06 a 17/01/2003 -- Cadastro para interessados por transferências de 1ª a 8ª sériesdo Ensino Fundamental.23/01/2003 -- Divulgação do Resultado27/01/2003 -- Efetivação da Matrícula03/02/2003- Efetivação de matrícula para os ingressantes na Educação deJovens e Adultos -- 1ª a 4ª série.

2º semestre01 a 04/07/2003 - Inscrições na Unidade Educacional para os interessados peloCurso de Jovens e Adultos- 5ª a 8ª série14 a 18/07/2003 - Efetivação de matrícula aos ingressantes no 2º Semestre epara os demais termos -- Educação de Jovens e Adultos -- 5ª a 8ª série.

Campinas, 02 de dezembro de 2.002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação

(06, 07 e 10/12)

SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIASETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO

PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRAINCIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA

COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ISSQN,INCLUSIVE REFORMAS OU DEMOLIÇÕES,

CONFORME DECRETO Nº.11.442/94

MÊS DE DEZEMBRO DE 2.002 variação sobre o mês anterior = - 0.01%Código Descrição Tipo Valor p/ m2 (real)1 RESIDENCIAL HORIZONTAL A1 A2 350,101 RESIDENCIAL HORIZONTAL A3 A4 399,491 RESIDENCIAL HORIZONTAL A5 468,372 RESIDENCIAL VERTICAL B1 257,682 RESIDENCIAL VERTICAL B2 B3 306,552 RESIDENCIAL VERTICAL B4 396,123 COMERCIAL HORIZONTAL C1 412,393 COMERCIAL HORIZONTAL C2 473,403 COMERCIAL HORIZONTAL C3 542,214 COMERCIAL VERTICAL D1 299,854 COMERCIAL VERTICAL D2 356,944 COMERCIAL VERTICAL D3 458,205 INDUSTRIAL E1 350,105 INDUSTRIAL E2 399,495 INDUSTRIAL E3 468,376 BARRACÃO TELHEIROS F1 245,066 BARRACÃO TELHEIROS F2 279,67

DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área): enquadramentoconforme o tipo de construção (1 a 6), com base de cálculo reduzida a 30%.(05.06 e 07/12)

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIASETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO

ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, PARA FINSDE LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO ISS

INCIDENTE SOBRE A MÃO-DE-OBRA DACONSTRUÇÃO CIVIL - (DECRETO Nº.11.442 DE 27/01/94)

MÊS DE DEZEMBRO 2.002 - variação sobre o mês anterior = -0,01%Mês/Ano 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996Janeiro 1,0867 1,1628 1,2460 1,3170 1,3578 1,4860 1,6934Fevereiro 1,0875 1,1628 1,2447 1,2974 1,3715 1,4851 1,6960Março 1,0853 1,1609 1,2442 1,2997 1,3669 1,4834 1,6960Abril 1,0841 1,1634 1,2411 1,2975 1,3692 1,4826 1,6979Maio 1,0837 1,1634 1,2382 1,2969 1,3680 1,4826 1,6903Junho 1,0234 1,1048 1,1926 1,2575 1,3226 1,4814 1,5549Julho 1,0162 1,1036 1,1789 1,2521 1,3148 1,3971 1,4781Agosto 1,0126 1,0951 1,1725 1,2517 1,3143 1,3894 1,4646Setembro 1,005295 1,0951 1,1715 1,2486 1,3143 1,3672 1,4895Outubro 0,9992 1,0920 1,1693 1,2481 1,3137 1,3633 1,4917Novembro 0,9999 1,0841 1,1697 1,2451 1,3133 1,3589 1,4885Dezembro 1,0858 1,1650 1,2451 1,3174 1,3578 1,4911(05, 06 e 07/12)

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: 39.438/00 Manoel Policarpo Azevedo JoffileProtocolo: 76.939/98 Hilda Teles de Lima Protocolo: 20/5000083 Luiz Carlos BonarettiProtocolo: 10.315/99 João Ramos FerreiraProtocolo: 74.466/99 Clonei Fernando de OliveiraProtocolo: 74.431/99 Francisca Bernardete de OliveiraProtocolo: 74.367/99 Alcides Homero PereiraProtocolo: 74.426/99 Simpia Rodrigues ResendeProtocolo: 74.323/99 Alípiio Ribeiro PratesProtocolo: 61.490/99 Edmar da Costa OliveiraProtocolo: 61.470/99 Abilio MilaniProtocolo: 73.558/99 Altamiro Francisco da SilvaProtocolo: 73.980/99 Selma Maria GomesProtocolo: 73.590/99 João Cesar BenvenutoProtocolo: 74.081/99 Zoraide GaspariniProtocolo: 74.052/99 Carmela Alimentaro de MeloProtocolo: 74.146/99 Tereza Serafim Protocolo: 74.216/99 Francisco SuningaProtocolo: 74.238/99 José EstevamProtocolo: 74.246/99 Sidnei Martins RodriguesProtocolo: 55.674/00 Roldão BorgesProtocolo: 56.418/00 José Otaviano JanuarioProtocolo: 56.785/00 Leonilda Tereza Dal Poggeto do PradoProtocolo: 57.242/00 Adely Davis Silva Protocolo: 57.356/00 Emilio CardosoProtocolo: 57.388/00 Maria Pererira Protocolo: 57.400/00 Maria da Silva MoraesProtocolo: 57.456/00 Pedro Roberto MelloProtocolo: 31.658/00 Adventino Xavier DuarteProtocolo: 74.497/99 Pedro RossiProtocolo: 74.558/99 Orlando Francisco Gouveia Protocolo: 74.498/99 Antonio Sergio CelestinoProtocolo: 74.750/99 Agostinho Jacint LopesProtocolo: 74.753/99 Silvia Schobel GonçalvesProtocolo: 74.807/99 Paulo CoelhoProtocolo: 74.949/99 Norival Ivan Protocolo: 74.990/99 Oswaldo Gonçalves JuniorProtocolo: 61.696/99 João José Pereira NetoProtocolo: 73.540/99 Antonio Tavares GuimarãesProtocolo: 49.281/00 Geraldo Alves GarciaProtocolo: 59.488/99 Claudia Mafra Del PassoProtocolo: 59.618/99 José Eloi FilhoProtocolo: 59.641/99 Maria Izabel de Brito RosaProtocolo: 59.655/99 Joaquim Conrado da SilvaProtocolo: 59.686/99 Joana Correia Protocolo: 59.891/99 Benedita SilveiraProtocolo: 59.907/99 Vicente Lucio da Silva Protocolo: 71.710/99 Walter Blecha Protocolo: 99/5001248 Leonor Ferraresi CalheraniProtocolo: 99/5001258 Dirce Antonia Paciente CruzProtocolo: 57.257/00 Edvaldo Saes dos SantosProtocolo: 65.119/00 Sueli VergilioProtocolo: 57.526/00 Alice Chinalia SantosProtocolo: 66.052/00 Claudio Camargo SanchesProtocolo: 66.898/00 José Wilson de Souza Protocolo: 67.730/00 Maria Cristina R. SantezProtocolo: 67.742/00 Aparecida P. de Castro SantosProtocolo: 68.961/00 Claudio BarbosaProtocolo: 69.745/00 Aurelio Claudio / Henrique Nanuncio

14 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

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Protocolo: 69.799/00 Iraci Maria Araujo DannaProtocolo: 70.009/00 Benedito José FelipeProtocolo: 70.895/00 João Valerio de Andrade Protocolo: 76.438/00 Antonio Alves RibeiroProtocolo: 77.964/00 Florentina Pereira LisboaProtocolo: 78.293/00 Vitor Rosa SantosProtocolo: 78.445/00 Catarina de Souza DiasProtocolo: 80.147/00 Marcus Vinicius Reale MontanhesiProtocolo: 5000019/00 Antonio GimenesProtocolo: 28.793/00 Maria Francisca Silva SantosProtocolo: 28.941/00 José Maria MarreiroProtocolo: 37.416/00 Vicente Augusto de SantanaProtocolo: 44.303/00 Walter Wanderlei CesarioProtocolo: 70.233/99 Juscelino Pires GonçalvesProtocolo: 70.245/99 Wilma Gomes MaltoniProtocolo: 70.404/99 José Pedro Timoteo IrmãoProtocolo: 70.424/99 Nelly Borges de Olinda Protocolo: 99/5001201 Sebastião Bessa FernandesProtocolo: 99/5001234 Lucila Duarte de Oliveira SoaresProtocolo: 16.220/00 Vicente Alves JacintoProtocolo: 16.313/00 Francisco Soares da Costa SobrinhoProtocolo: 19.247/00 João Campos FilhoProtocolo: 16.557/00 Ver. Cid Ferreira / Gentil Areias FilhoProtocolo: 19.433/00 Neusa Rodrigues MeiraProtocolo: 28.143/00 Brasilino Pereira de SouzaProtocolo: 65.459/99 Carlos Roberto DinizProtocolo: 65.505/99 Antonio Carlos BuranelloProtocolo: 65.592/99 Jordino Iacio dos Santos Protocolo: 14.825/00 Sivaldo Antonio da SilvaProtocolo: 15.404/00 Vanda Gabriel FabricioProtocolo: 15.405/00 Beatriz Martins da SilvaProtocolo: 15.436/00 Benedito AlvesProtocolo: 15.923/00 José Roberto CorreiaProtocolo: 54.871/00 Tadeu Pinheiro AlencarProtocolo: 55.609/00 Renato CossariProtocolo: 15.575/00 Helane Marly dos S. JuliãoProtocolo: 99/5001198 Clovis Barbosa MachadoProtocolo: 14.616/00 Arnaldo Cunha Protocolo: 99/5001083 Marco Antonio Velasco Rosa Protocolo: 14.785/00 Osmar dos SantosProtocolo: 18.480/00 Silvio SilvaProtocolo: 66.343/00 Rita de Cassia Renzo GrigolettoProtocolo: 66.329/00 Ricardo Augusto da Silva CamposProtocolo: 74.534/00 Antonio Orlando FilhoProtocolo: 75.108/00 Maria Ferreira dos SantosProtocolo: 75.836/00 Sebastião Rubens LopesProtocolo: 76.306/00 Pedro Ferreira dos SantosProtocolo: 46.787/00 Osvaldo CariatiProtocolo: 48.358/00 Antonio Carlos dos SantosProtocolo: 48.423/00 Pedro Bertolo de AlmeidaProtocolo: 48.463/00 Lucia de Fatima AlvesProtocolo: 48.623/00 JN Comercio de Roupas CampinasProtocolo: 48.769/00 Maria Jose PerineProtocolo: 49.197/00 Maria das Graças de Souza Protocolo: 77.363/00 Marcio Benedito M. dos SantosProtocolo: 20/3000266 Zoraide Pereira PacheciProtocolo: 20/3000340 Silvana Armiatto da SilvaProtocolo: 20/6000772 Laurice Ap. Oliveira RaminProtocolo: 71.741/99 Paulo Pereira da SilvaProtocolo: 71.778/99 Teofilo de AndradeProtocolo: 71.793/99 Elinete Alvas do NascimentoProtocolo: 71.836/99 Sonia R. B. OrtolaniProtocolo: 71.984/99 Francisco Alves PintoProtocolo: 72.034/99 Lourdes Ramos MoumessoProtocolo: 72.038/99 Gerolina Maria da SilvaProtocolo: 72.190/99 Ana Maria Olmos GimenezProtocolo: 14.267/00 Luiz BenedettiProtocolo: 18.470/00 Milton Alberto LuizProtocolo: 20.055/00 Elias Pinto da SilvaProtocolo: 21.168/00 Avelino Martins FerreiraProtocolo: 21.225/00 Elza Maria Alves GarciaProtocolo: 21.330/00 Maria do Carmo Zavarizi da SilvaProtocolo: 26.728/00 Maria Aparecida Campos da SilvaProtocolo: 24.121/00 Ernesto Rodrigues de MoraesProtocolo: 37.844/00 João Moraes MachadoProtocolo: 45.102/00 Jose MaraiaProtocolo: 46.999/00 Divina Godoy da SilvaProtocolo: 47.908/00 Alexandrino MilaniProtocolo: 48.034/00 Elias Martins MachadoProtocolo: 50.371/00 Josefa Rodrigues da SilvaProtocolo: 50.699/00 Maria de Souza LisboaProtocolo: 51.933/00 Gracindo Bispo dos Santos Protocolo: 45.753/00 Antonio MouraProtocolo: 41.630/00 Milton Ferreira da SilvaProtocolo: 39.108/00 Benedita A. Lopes de Oliveira

Protocolo: 25.564/00 Cleusa Maria Reginaldo PedrozaProtocolo: 21.189/00 Helia Aparecida BarbosaProtocolo: 20.901/00 Alberto CalusmiProtocolo: 20.626/00 Vera Lucia Ferreira SampaioProtocolo: 20/6001665 Nelson RossettoProtocolo: 70569/98 Claro CangiranaProtocolo: 99/3000738 Ivone Alipio de CamposProtocolo: 99/5000005 Paulo Nelson DuarteProtocolo: 99/5000046 Nelci Teodoro de OliveiraProtocolo: 99/6002484 Veronica de Lima RibeiroProtocolo: 99/6002334 Antonio Carlos MarianoProtocolo: 99/6002554 Miguel dos Santos MelloProtocolo: 99/6002573 Ivone Miguel Antonio SilvaProtocolo: 99/6002638 Regina Celia de Souza RochaProtocolo: 99/6002640 Antonio Amaral de SouzaProtocolo: 99/7000608 José Roque M. de MirandaProtocolo: 332/00 Antonio Ferreira PratesProtocolo: 20/6000885 Carlos Alfredo RossiProtocolo: 20/6000830 Giuseppe FaillaProtocolo: 20/6000867 Ismael Gomes de OliveiraProtocolo: 20/6000916 Gloria dos Santos SilvaProtocolo: 20/6001381 Maria Aparecida Dalan capelloProtocolo: 20/6001399 Clarice Y Fahl AleksejunasProtocolo: 20/6001431 Lourival Manino PaganelliProtocolo: 20/6001438 Jose CamposProtocolo: 20/6001625 Lucrecia de OliveiraProtocolo: 76.799/00 Antonio de SouzaProtocolo: 77.014/00 Jose Carlos BarbosaProtocolo: 77.326/00 Americo Carlos CostaProtocolo: 20/6000104 Odair Domingos SartiProtocolo: 60.843/00 Lourdes aparecida FreitasProtocolo: 50.535/00 R L Assessoria de Marketing e Vendas S/C LtdaProtocolo: 50.126/00 Jose Carlos AlbertoProtocolo: 20.297/00 Tereza Santos da SilvaProtocolo: 20.097/00 Aparecida Pestana de CamargoProtocolo: 19.599/00 Marlene Pereira LeiteProtocolo: 15.730/00 Belmira Godoy da SilvaProtocolo: 19.556/00 João Carlos FranciscoProtocolo: 8.745/00 Francisca Ferreira de AraujoProtocolo: 3.003/00 Katbi KhairallaProtocolo: 15.895/00 Jose Correia da SilvaProtocolo: 4.748/00 Ivete Francisco CaetanoProtocolo: 2.944/00 Paulo de Oliveira CampeloProtocolo: 99/5001184 Natalicia de Lellis PachecoProtocolo: 99/5001165 João Batista CardosoProtocolo: 62.408/99 Julio Remygio dos SantosProtocolo: 62.706/99 Rosa Maria R. de P. BernalProtocolo: 62.850/99 Isaac Pereira da SilvaProtocolo: 62.926/99 Israel FerreiraProtocolo: 63.255/99 Jose Moises BotassimProtocolo: 63.785/99 Maria de Lourdes de OliveiraDiante das manifestações constantes nos presentes protocolados, indefiro ospedidos de remissão por não atender o disposto no § 2° art. 1° da Lei 9950/98,que limita a concessão do benefício ao valor do imposto, cuja somatória total dodébito não ultrapasse a quantia correspondente a 30 (trinta) Ufir.

CARLOS FERNANDO COSTA

Diretor / DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo nº: 8100856/01Interessado: Aparecido Wagner TesserolliCód.Contr.: 007.730.000-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2.001, para o imóvel em questão, tendo em vista que emvistoria realizada no local em 29/06/01 foi confirmado que o mesmo não estálocalizado em esquina, sendo atribuído o valor 1,0 (um) ao fator esquina nolançamento supracitado, em virtude do imóvel presentemente analisadoencontrar-se na situação ‘‘meio de quadra’’, conforme a legislação aplicável;devendo, portanto, o referido lançamento ser mantido no exercício fiscalrequerido, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 e alterações.Protocolo nº: 74.595/99, anexos os Protocolos nºs. 19.768/00 e 05.903/01Interessado: Jovina Chaves de SouzaCód.Contr.: 048.323.100-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro os pedidos de revisão

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dos lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 1.999 e 2.000, vistoque não há provas para alterações cadastrais nos exercícios requeridos. Defiro,porém, o pedido de revisão do lançamento do IPTU a partir do exercício de2.001, alterando-se a área construída para 265,20 m2, o tipo/padrão/subpadrãopara A-3.3 e o ano-base de depreciação para 1.991, mantendo-se os demaisdados de fatores e áreas inalterados, com base em vistoria realizada no local em16/08/00; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos, emcobrança atrasada, para o exercício de 2.001, no presente exercício fiscal, nostermos da Lei Municipal nº 9.927/98 e alterações.Protocolo nº 4.899/01Interessado: Luiz Roberto de Oliveira CallegariCód.Contr.: 042.146.091-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamentodo IPTU/2.001, para o imóvel em questão, tendo em vista que as providênciasrequeridas neste protocolo já foram tomadas através do protocolo nº 7.525/98.Protocolo nº: 4.175/01Interessado: Edson Edi AndreottiCód.Contr.: 042.102.942-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamentodo IPTU/2.001, para o imóvel em questão, tendo em vista que os dados e ametodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9.927/98 ealterações, tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes, sendo que houve vistoria no local em 27/08/99, em virtude de análisedo protocolo nº 49.058/99; resultando, dessa análise, lançamentos retroativos doIPTU, enviados ao contribuinte através de carnês, o que esclarece as alegações dorequerente no pedido inicial quanto aos carnês recebidos; estando, assim,atualizados os dados cadastrais do imóvel utilizados no lançamento doIPTU/2.001; devendo, portanto, o referido lançamento ser mantido no exercíciofiscal requerido, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 e alterações.Protocolo nº: 73.540/00Interessado: José Carlos de AlcântaraCód. Contr.: 055.085.224-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisãodos lançamentos do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação doLixo referentes ao exercício de 2.000, emitidos em Setembro/00, para oimóvel em questão, considerando que: enquanto não estiver extinto seu direito,pode a municipalidade estar revendo os lançamentos, nos termos do artigo 149da Lei Federal nº 5.172/66-CTN; consta no carnê (do IPTU e da Taxa) os dadoscadastrais do imóvel utilizados nos lançamentos dos referidos tributos, sendoesses lançamentos atos administrativos vinculados às Leis Municipais nºs.9.927/99 (alterada pela Lei nº 10.400/99), 9.951/98 e 5.626/85-CTM; não houveformulação de pedido de reconhecimento de não-incidência do IPTU, nostermos do Decreto nº 13.338/00, que regulamenta o inciso V do artigo 5º da LeiMunicipal nº 5.626/85, tendo em vista as alegações sobre a existência de área depreservação ambiental em condomínio; não será apreciada, em instânciaadministrativa, matéria constitucional, nos termos do artigo 73 da Lei Municipalnº 11.109/01. Devendo, portanto, os referidos lançamentos serem mantidos noexercício fiscal requerido, nos termos das Leis Municipais nºs 9.927/98 (ealterações) e 9.951/98, em consonância com a Lei Municipal nº 5.626/85.Protocolo nº: 11.761/00, anexo o Protocolo nº 52.775/00Interessado: Ana Maria Macário da SilvaCód.Contr.: 041.152.200-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2.000, visto que não há provas para alterações cadastraisno exercício requerido. Determino, porém, a partir do exercício de 2.002, alteraçãodo lançamento de territorial para predial, sendo a área construída de 40,00 m2, otipo/padrão/subpadrão A-2.0 e o ano-base de depreciação 2.001, mantendo-se osdemais dados de fatores e áreas inalterados, com base em vistoria realizada no localem 05/09/01; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos, no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 e alterações.Protocolo nº: 11.040/00, anexo o Protocolo nº 11.557/01Interessado: Cláudia Angélica Lexandrão NevesCód.Contr.: 041.920.000-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro os pedidos de revisãodos lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2.000 e 2.001,alterando-se o lançamento de territorial para predial, sendo a área construída de

70,94 m2, o tipo/padrão/subpadrão A-2.7 e o ano-base de depreciação 1.999,mantendo-se os demais dados de fatores e áreas inalterados, com base em vistoriarealizada no local em 05/04/01 e documentos anexados ao processo; cancelando-seos débitos e reemitindo-se os lançamentos, em cobrança atrasada, no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 e alterações.Protocolo nº: 9.596/00, anexo o Protocolo nº 14.892/01Interessado: José Chiavegati SoqueriCód.Contr.: 042.077.731-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro os pedidos de revisãodos lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2.000 e 2.001, vistoque não há provas para alterações cadastrais nos exercícios requeridos.Determino, porém, a partir do exercício de 2.002, alteração da áreaconstruída para 288,07 m2, do tipo/padrão/subpadrão para A-2.8 e do ano-basede depreciação para 1.989, mantendo-se os demais dados de fatores e áreasinalterados, com base em vistoria realizada no local em 17/04/01; cancelando-seos débitos e reemitindo-se os lançamentos, no presente exercício fiscal, nostermos da Lei Municipal nº 9.927/98 e alterações.Protocolo(s) nº(s): 9773/02Interessado: Marco Cezar de Arruda GuerreiroC.C.: 028.052.000-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2002, tendo em vista que o lançamento do IPTU que estásendo questionado judicialmente através do Mandado de Segurança n. 592/2000refere-se ao exercício de 2000, e o lançamento ora impugnado se refere aoexercício de 2002, portanto lançamentos distintos, devendo os lançamentos (IPTUe Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos daLei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo(s) nº(s): 076735/01Interessado: Gilson Aparecido BarrosC.C.: 042.166.495/02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU/2001, tendo em vista que o referido lançamentoencontra-se correto, sendo que foram atendidos todos requisitos da Lei n.10.400/99, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo(s) nº(s): 12923/01 Interessado: Amâncio Rodrigues de OliveiraC.C.: 055.087.308-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU/2001, tendo em vista que o requerente não apresentoutoda documentação necessária, conforme estatuído no artigo 2°, I, II e III doDecreto 13.338/99, que regulamenta o inciso V do artigo 5° da Lei 5626/85 --CTM, com redação dada pela Lei n. 10.394/99, combinado com o artigo 12 daLei n. 11.109/01, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo(s) nº(s): 008878/96 Interessado: Elisabeth Ramos FerreiraC.C.: 042.098.707-02Assunto: Socilicitação de cancelamento de IPTU e taxa de coleta de lixoCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido decancelamento do IPTU/96 e respectiva de taxa de coleta, remoção edestinação de lixo, relativo ao imóvel codificado sob n. 042.098.707-02, porinexistir previsão legal para efetuar o cancelamento dos lançamentos dostributos questionados, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias)serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos das Leis Municipal nº8.240/94, 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00) e 11.111/01.Protocolo(s) nº(s): 005026/96 Interessado: SMFCAAS -- OF 016/96C.C.: 027.674.500-02Assunto: Socilicitação de cancelamento de taxa de coleta de lixoCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido decancelamento de taxa de coleta, remoção e destinação de lixo/1996, relativoao imóvel codificado sob n. 027.674.500-02, por inexistir previsão legal paraefetuar o cancelamento do lançamento do referido tributo, devendo o mesmo sermantido, nos termos da Lei n. 6.355/90(e alterações posteriores).Protocolo(s) nº(s): 09158/01 e anexo 11129/02Interessado: Carlos Alberto PezziC.C.: 042.188.750-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, Defiro o pedido de revisão delançamento do IPTU/2001 e 2002, alterando-se a partir do exercício de 2001,

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de IPTU territorial para predial, com área total construída de 120,00 m2, otipo/padrão A-3, e o ano base para depreciação de 2000, cancelando ereemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, consubstanciadonos termos da(s) Lei(s) Municipal(ais) n. 9.927/98 (e alterações) e n. 11.111/01.Protocolo(s) nº(s): 005157 e anexos 06.056/01 e 05973/02Interessado: José Roberto PostalC.C.: 043.383.000/02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU/2000 e 2001, por não ter sido apresentado documentaçãonecessária para comprovar a área total construída. Defiro o pedido de revisãode lançamento do IPTU/2002, alterando-se a partir do exercício de 2002, aárea total construída de 216,00 m2 para 166,20 m2, o tipo/padrão de F-2 paraA-2.8 e o ano base para depreciação de 1995 para 1994, cancelando ereemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for o caso e Taxasimobiliárias) no presente exercício fiscal, consubstanciado nos termos da(s)Lei(s) Municipal(ais) 9927/98 (e alterações) e 11111/01.Protocolo: 10041/01, anexo ao principal nº 20635/00Interessado: Maria Claudete GonçalvesC/C: 045.815.809/03Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários indefiro o(s) pedido(s) de revisão do(s) lançamento(s) do IPTU do(s)exercício(s) de 2000 e 2001 para ao imóvel codificado sob nº 045.815.809/03por não constar dos autos provas de que a obra encontrava-se concluída antes daocorrência do fato gerador daquele exercício; determino seja o lançamentoalterado para predial, a partir de 2003, com área total construída de 72,00m2,tipo/padrão/subpadrão A-2.0 e ano base para depreciação 2002, nos termos davistoria fiscal realizada em 2002, mantendo-se os demais dados de áreas efatores inalterados; consubstanciado nos termos dos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01 e Lei 9.927/98 e alterações.Protocolo nº: 4723/99 anexo 15017/01Interessado: Victoria CaramC.C.: 042.005.178-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/1999 e 2001, visto que a requerente não atendeu aocomunicado fiscal de 29/06/2001, nem à notificação publicada no D.O.M. de11/04/2002, para agendar vistoria ao imóvel, devendo os lançamentos seremmantidos nos referidos exercícios fiscais, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 alterada pelas leis 10400/99 e 10736/2000. Protocolo nº: 9846/00 anexo 7370/01Interessado: Ricardo DantasC.C.: 055.075.632-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU/2000 e 2001, visto que o imóvel foi vistoriado em02/10/2001 e os dados e a metodologia de cálculos encontram-se corretos, nostermos da Lei 9927/98 (e alterações), tendo sido os mesmos verificados econfirmados pelos órgãos competentes, devendo os lançamentos seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98alterada pelas leis 10400/99 e 10736/2000. Protocolo nº: 29072/00 (anexos 54129/00, 75057/00 76295/00)Interessado: Maria H. Bortoletto MenegonC.C.: 019.359.000-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2000, tendo em vista que o requerente nãoapresentou a documentação hábil a comprovar a sua legitimidade para impugnar olançamento, nos termos do art. 200 da Lei 5.626/85, alterada pela Lei 6.893/91, noprazo determinado na notificação publicada no DOM de 19/05/2000; devendo oslançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercíciofiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9927/98, alterada pelas leis 10400/99, vistoque o imóvel foi vistoriado em 06/08/2001 e os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (e alterações). Protocolo nº: 76487/00 anexo 5868/01Interessado: Antonio de Oliveira BragaC.C.: 042.163.982-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU/2000 e 2001, visto que o imóvel foi vistoriado em14/08/2001 e os dados e a metodologia de cálculos encontram-se corretos, nostermos da Lei 9927/98 (e alterações), tendo sido os mesmos verificados e

confirmados pelos órgãos competentes, devendo os lançamentos seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000. Protocolo nº: 79045/00Interessado: Arlindo Camanho CostaC.C.: 055.012.384-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU referente aos exercícios fiscais 2000 e retroativos1995/1999, visto que o imóvel foi vistoriado em 19/04/1999, através doprotocolado nº 10249/99, e os dados e a metodologia de cálculos encontram-secorretos, nos termos da Lei 9927/98 (e alterações), tendo sido deduzidos osvalores recolhidos referente aos exercícios de 1995 e 1996 do lançamentoretroativo, devendo os lançamentos serem mantidos nos referidos exercíciosfiscais, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99 e10736/2000; esclarecendo que a retroatividade do lançamento se baseou naaerofotogrametria de 1994, com fundamento nos art. 33 da Lei 5.626/85 e 173da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). Protocolo nº: 8100007/00Interessado: Antonio Carlos Villas BoasC.C.: 042.079.432-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão de lançamento doIPTU a partir do exercício de 2000, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão paraB-2.1, conforme vistoria fiscal ao imóvel realizada em 10/08/2001, mantendo-seos demais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), em cobrança atrasada,no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 4813/01Interessado: Dairte Catarina Neves BarbosaC.C.: 002.246.000-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 20/08/2001, determino a retificação do lançamento deterritorial para predial a partir de 2002, com área construída de 73,54m2,tipo/padrão/subpadrão A-2, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01); esclarecendo que o pedido protocolado sobnº 48311/01 não foi conhecido em virtude de sua intempestividade, conformepublicação no D.O.M. de 20/03/2001.Protocolo nº: 6464/01Interessado: Sebastião Fernandes de CarvalhoC.C.: 055.026.844-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamentodo IPTU/2001, visto que o imóvel foi vistoriado em 21/06/2001 e os dados e ametodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (ealterações), tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes, devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000.Protocolo nº: 6538/01Interessado: Claudenor Gonçalves de JesusC.C.: 055.077.945-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão do lançamento a partir doexercício de 2001, alterando-se a área construída para 90,45m2, otipo/padrão/subpadrão para A-2.7, mantendo-se os demais dados de áreas e fatoresinalterados; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias), em cobrança atrasada, no presente exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 7275/01Interessado: Rondivar G. de LimaC.C.: 055.055.852-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66

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(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 19/09/01, determino a retificação do lançamento de territorialpara predial a partir de 2002, com área construída de 86,59m2, tipo/padrão/subpadrãoA-2, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se os demais dados de áreas efatores inalterados; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias), no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 7577/01Interessado: Cláudio Humberto GarciaC.C.: 042.034.445-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão do lançamento apartir do exercício de 2001, alterando-se o tipo/padrão/ subpadrão para A-3.2,conforme vistoria fiscal ao imóvel realizada em 14/08/2001, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias), em cobrança atrasada,no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 7716/01Interessado: Marco Antonio Porcatti C.C.: 055.059.069-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão dolançamento a partir do exercício de 2001, retificando o lançamento deterritorial para predial, com área construída de 98,70m2, tipo/padrão/subpadrãoA-2, e ano base para depreciação 2000, conforme vistoria fiscal ao imóvelrealizada em 22/06/2001 e comprovante de residência do ano de 2000,mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se osdébitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), emcobrança atrasada, no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 7881/01 (anexo 8529/01)Interessado: Donizetti Aparecido PereiraC.C.: 025.128.300-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, visto que os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (e alterações), tendo sido osmesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes, devendo oslançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99 e 10736/2000. Porém,considerando a vitoria fiscal ao imóvel realizada em 24/08/01, determino aretificação do lançamento a partir do exercício de 2002, alterando-se otipo/padrão/subpadrão para A-3.2, mantendo-se os demais dados de áreas efatores inalterados; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), no presente exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 7925/01Interessado: João Francisco dos SantosC.C.: 055.062.768-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 15/05/01, determino a retificação do lançamento deterritorial para predial a partir de 2002, com área construída de 103,10m2,tipo/padrão/subpadrão A-2, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias), no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8015/01Interessado: Marta Maria Panzeri dos SantosC.C.: 016.867.000-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, retificando o lançamento de territorial para prediala partir de 2001, com área construída de 70,58m2, tipo/padrão/subpadrão A-2, e

ano base para depreciação 1999, conforme vistoria fiscal ao imóvel realizadaem 05/07/2001 e comprovante de residência do ano de 1999, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), em cobrançaatrasada, no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8180/01 Interessado: Rodrigo Adriano AmaralC.C.: 055.055.831-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão dolançamento a partir do exercício de 2001, retificando o lançamento deterritorial para predial, com área construída 112,72m2, tipo/padrão/subpadrãoA-2, e ano base para depreciação 2000, conforme vistoria fiscal ao imóvelrealizada em 02/07/2001 e comprovante de residência do ano de 2.000,mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se osdébitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), emcobrança atrasada, no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8236/01Interessado: Benedito Gomes de AbreuC.C.: 055.061.896-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, tendo em vista que o requerente nãoapresentou a documentação hábil a comprovar que é proprietário do imóvel,nem a representatividade para impugnar o lançamento, nos termos do art. 200da Lei 5.626/85, alterada pela Lei 6.893/91; devendo os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos daLei Municipal nº 9.927/98 (e alterações). Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 21/05/2001, determino a retificação do lançamento de territorialpara predial a partir de 2002, com área construída de 91,14m2, tipo/padrão/subpadrãoA-2, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se os demais dados de áreas efatores inalterados; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias), no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8265/01Interessado: Sonia Maria Doimo FariasC.C.: 055.046.590-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamentodo IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não há provas para oexercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal ao imóvel realizada em24/07/01, determino a retificação do lançamento de territorial para predial a partirde 2002, com área construída de 136,70m2, tipo/padrão/subpadrão A-2.9, e anobase para depreciação 2001, mantendo-se os demais dados de áreas e fatoresinalterados; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias), no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8399/01Interessado: Dênison Francisco da CruzC.C.: 043.624.900-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamentodo IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não há provas para oexercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal ao imóvel realizada em03/08/01, determino a retificação do lançamento de territorial para predial a partirde 2002, com área construída de 104,25m2, tipo/padrão/subpadrão A-2.2, e anobase para depreciação 2001, mantendo-se os demais dados de áreas e fatoresinalterados; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias), no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 9031/01Interessado: Ermínio Ferreira Alves C.C.: 046.278.000-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 16/11/01, determino a retificação do lançamento deterritorial para predial a partir de 2002, com área construída de 63,80m2,

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tipo/padrão/ subpadrão A-2.7, e ano base para depreciação 2001, mantendo-seos demais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias), no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 9769/01Interessado: Teco de Souza Carvalho C.C.: 048.479.400-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão dolançamento a partir do exercício de 2001, retificando o lançamento deterritorial para predial, com área construída 124,80m2, tipo/padrão/subpadrãoA-2.7, e ano base para depreciação 2000, conforme vistoria fiscal ao imóvelrealizada em 25/04/2001 e certificado de conclusão de obra de 2.000,mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se osdébitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), emcobrança atrasada, no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 10335/01Interessado: Delcides de Freitas Dourado C.C.: 048.296.100-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão do lançamento apartir do exercício de 2001, alterando-se a área construída para 158,10m2,tipo/padrão/subpadrão A-2.9, conforme vistoria fiscal ao imóvel realizada em24/07/2001, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados;cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias), em cobrança atrasada, no presente exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº:13514/01Interessado: Elza Luzia SecalloC.C.: 042.130.520-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamentodo IPTU/ 2001, visto que o imóvel foi vistoriado em 21/09/2001 e os dados e ametodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (ealterações), tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes, devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000.Protocolo nº: 76514/01Interessado: João Cézar de Toledo C.C.: 042.164.608-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU/2001, visto que os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (e alterações), e emconformidade com o art. 4º, § 2º, da citada lei, que determina a perda daincidência do limitador no cálculo do imposto, devendo os lançamentos seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98alterada pela pelas Leis nº 10400/99 e 10.736/2000. Protocolo nº: 76515/01Interessado: Vladimir Rafael da SilvaC.C.: 042.164.624-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU/2001, visto que os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (e alterações), e emconformidade com o art. 4º, § 2º, da citada lei, que determina a perda daincidência do limitador no cálculo do imposto, devendo os lançamentos seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98alterada pela pelas Leis nº 10400/99 e 10.736/2000. Protocolo nº: 76516/01Interessado: Luiz Ricardo PereiraC.C.: 015.293.000-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão delançamento do IPTU/2001, visto que os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (e alterações), e em

conformidade com o art. 4º, § 2º, da citada lei, que determina a perda daincidência do limitador no cálculo do imposto, devendo os lançamentos seremmantidos nos referidos exercícios fiscais, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 alterada pela pelas Leis nº 10400/99 e 10.736/2000. Protocolo nº: 76605/01Interessado: Luiz Xavier ValineC.C.: 055.044.631-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, visto que os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (e alterações), tendo sido osmesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes, devendo oslançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000. Protocolo nº: 76670/01Interessado: Humberto Edson TournieuxC.C.: 042.167.170-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamentodo IPTU/2001, visto que o lançamento para o tipo de construção G refere-se aboxe de garagem residencial e encontra-se correto, nos termos da Lei 9927/98 (ealterações), tendo sido o mesmo verificado e confirmado pelo órgão competente,devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000. Protocolo nº: 76671/01Interessado: Humberto Edson TournieuxC.C.: 042.167.171-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamentodo IPTU/2001, visto que o lançamento para o tipo de construção G refere-se aboxe de garagem residencial e encontra-se correto, nos termos da Lei 9927/98 (ealterações), tendo sido o mesmo verificado e confirmado pelo órgão competente,devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000. Protocolo nº: 76686/01Interessado: Reinaldo CardarelliC.C.: 055.012.981-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, visto que o valor venal e a área excedente, bemcomo os dados e a metodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termosda Lei 9927/98 (e alterações), tendo sido os mesmos verificados e confirmadospelos órgãos competentes, devendo os lançamentos serem mantidos no referidoexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 alterada pelas leis10400/99 e 10736/2000; esclarecendo que o valor da área excedente do terrenoserá considerada no valor venal do imóvel toda vez que a área do terreno (desdeque superior a 350,00m2), exceda em cinco vezes o total da área construída, emlançamentos prediais residenciais, de acordo com o art. 24, inciso IV, da LeiMunicipal 5.626/85 (CTM), alterada pela Lei 8104/94.Protocolo nº: 8100055/01Interessado: Ivete das Chagas LeiteC.C.: 055.056.095-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 21/05/2001, determino a retificação do lançamento deterritorial para predial a partir de 2002, com área construída de 112,00m2,tipo/padrão/subpadrão A-2, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8100138/01Interessado: João Pereira AlvesC.C.: 043.272.400-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do

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lançamento do IPTU/2001, visto que os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (e alterações), tendo sido osmesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes, devendo oslançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99 e 10736/2000. Protocolo nº: 8100143/01Interessado: Moisés de MoraesC.C.: 043.184.000-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85 (CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 17/07/2001, determino a retificação do lançamento deterritorial para predial a partir de 2002, com área construída de 152,97m2,tipo/padrão/subpadrão A-3, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias), no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8100267/01Interessado: Aloízio Aguinaldo de MirandaC.C.: 055.026.770-03 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão dolançamento a partir do exercício de 2001, retificando o lançamento deterritorial para predial, com área construída 103,72m2, tipo/padrão/subpadrãoA-2, e ano base para depreciação 2000, conforme vistoria fiscal ao imóvelrealizada em 17/07/2001 e comprovante de residência de 2.000, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), em cobrançaatrasada, no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8100299/01Interessado: Denise Couto de Oliveira Martins C.C.: 055.085.331-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, visto que os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (e alterações), tendo sido osmesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes, devendo oslançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99 e 10736/2000. Porém,considerando a vitoria fiscal ao imóvel realizada em 18/09/01, determino aretificação do lançamento a partir do exercício de 2002, alterando-se a área totalconstruída para 429,01m2, mantendo-se os demais dados de áreas e fatoresinalterados; cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU eTaxas Imobiliárias), no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipalnº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº:8100360/01Interessado: Antonio Cesar ZanotelloC.C.: 042.030.165-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para E-1,conforme vistoria fiscal ao imóvel realizada em 20/08/2001, mantendo-se os demaisdados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos e reemitindo-se oslançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias), em cobrança atrasada, no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10.400/99, 10.736/2000 e 11.111/01). Determino a retificação do lançamento a partirdo exercício de 2002, alterando-se a área construída para 495,64 m2, conformeconstatado em vistoria, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados;cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias), no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8100480/01Interessado: Miguel Paulo MesquitaC.C.: 055.056.546-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal ao

imóvel realizada em 29/05/2001, determino a retificação do lançamento deterritorial para predial a partir de 2002, com área construída de 121,30m2,tipo/padrão/subpadrão A-2, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias), no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8100645/01Interessado: José Raimundo PereiraC.C.: 055.060.690-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 31/07/2001, determino a retificação do lançamento deterritorial para predial a partir de 2002, com área construída de 98,40m2,tipo/padrão/subpadrão A-2, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01); esclarecendo que o pedido protocolado sobnº 6394/00 foi indeferido, conforme publicação no D.O.M. de 31/10/2000.Protocolo nº:8100689/01Interessado: Valquíria Helena Candido VieiraC.C.: 042.130.536-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento doIPTU/2001, visto que o imóvel foi vistoriado em 31/07/2001, e os dados e ametodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (ealterações), tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes, devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99 e 10736/2000. Protocolo nº: 8100690/01Interessado: Lilian Kátia Aparecida PeterossiC.C.: 042.130.529-02-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento doIPTU/2001, visto que o imóvel foi vistoriado em 31/07/2001, e os dados e ametodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (ealterações), tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes, devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99 e 10736/2000. Protocolo nº:8100774/01Interessado: Sebastiana R. Vieira dos SantosC.C.: 042.130.534-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento doIPTU/2001, visto que o imóvel foi vistoriado em 25/07/2001, e os dados e ametodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98 (ealterações), tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes, devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 alterada pelas leis 10400/99 e 10736/2000. Protocolo nº: 8100821/01Interessado: Valdeir de OliveiraC.C.: 044.882.500-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85 (CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 17/07/2001, determino a retificação do lançamento deterritorial para predial a partir de 2002, com área construída de 78,00m2,tipo/padrão/subpadrão A-2, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias), no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8101080/01Interessado: Cláudio GoulartC.C.: 055.082.836-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,

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combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85 (CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, mantendo-o como lançado, visto que não háprovas para o exercício requerido. Porém, considerando a vitoria fiscal aoimóvel realizada em 21/11/2001, determino a retificação do lançamento deterritorial para predial a partir de 2002, com área construída de 109,90m2,tipo/padrão/subpadrão A-2.7, e ano base para depreciação 2001, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias), no presenteexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo: 18273/01, anexo 02/201/0484Interessado: Antônio Inácio dos SantosC/C: 025.734.000/02Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários defiro o(s) pedido(s) de revisão do(s) lançamento(s) do IPTU do(s) exercício(s)de 2002 para o imóvel codificado sob nº 025.734.000/02, alterando-se a áreatotal construída para 142,71m2, o tipo/padrão/subpadrão para A-3.1 e o anobase para depreciação para 1977, mantendo-se os demais dados, nos termos davistoria fiscal realizada em 2001 e reemitindo-se os lançamentos dos tributos(IPTU e Taxas Imobiliárias) no presente exercício fiscal, com o cancelamentodos respectivos débitos; consubstanciado nos termos dos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN; artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01 e Lei 9.927/98 e alterações. Deixo de recorrer àJunta de Recursos Tributários, nos termos dos artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01,tendo em vista que a importância em litígio, objeto de decisão contrária àFazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo(s) nº(s): 13624/01Interessado: Joaquim GermanoC.C.: 055.024.398/02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamentodo IPTU/2001, por perda do objeto do presente pedido, tendo em vista que já foramprovidenciadas as alterações cadastrais pertinentes através do protocolado n.32156/92, com lançamento emitido em 15/01/02, devendo os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo: 10181/01Interessado: Anna Ceolim e Maria de Lourdes CeolimC/C: 042.098.906/02Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Indefiro o(s) pedido(s) de revisão do(s) lançamento(s) do IPTU referente ao(s)exercício(s) de 2001 para ao imóvel codificado sob nº 042.098.906/02, portratar-se de imóvel cadastrado no tipo/padrão/subpadrão ‘‘G’’ -- Boxe de Garagem,nos termos do § 1º, do artigo 2º, da Lei 9.927/98, alterado pela Lei 10.400/99,estando o lançamento corretamente constituído nos termos da legislação vigente àépoca da ocorrência do fato gerador, mantendo-se o lançamento dos tributos (IPTUe Taxas Imobiliárias) no referido exercício fiscal; consubstanciado nos termos dosartigos 145 e 149, combinados com o artigo 173 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN;artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01 e Lei 9.927/98 e alterações.Protocolo: 12647/01, anexo 02/201/0308Interessado: Evandro Brunetto de OliveiraC/C: 026.967.000/03Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários defiro o(s) pedido(s) de revisão do(s) lançamento(s) do IPTU do(s) exercício(s)de 2001 e 2002 para o imóvel codificado sob nº 026.967.000/03, alterando-se olançamento para predial com área total construída de 159,38m2,tipo/padrão/subpadrão para A-3.0 e o ano base para depreciação para 2000,mantendo-se os demais dados, nos termos da vistoria fiscal realizada em 2001 ereemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU e Taxas Imobiliárias) nopresente exercício fiscal, com cobrança atrasada do exercício de 2001 e com ocancelamento dos respectivos débitos; consubstanciado nos termos dos artigos145 e 149, combinados com o artigo 173 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN;artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01 e Lei 9.927/98 e alterações.Protocolo: 20039/01, anexo 02/201/0542Interessado: Lauro de Paula LeiteC/C: 015.614.100/02Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários defiro o(s) pedido(s) de revisão do(s) lançamento(s) do IPTU do(s) exercício(s) de2001 e 2002 para o imóvel codificado sob nº 015.614.100/02, alterando-se, apartir do exercício de 2001, o tipo/padrão/subpadrão para F-2.0 e, a partir doexercício de 2002, a área total construída para 282,28m2 e o ano base paradepreciação para 1975, mantendo-se os demais dados, nos termos da vistoria fiscalrealizada em 2001, reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU e TaxasImobiliárias) no presente exercício fiscal, com cobrança atrasada do exercício de2001 e com o cancelamento dos respectivos débitos; consubstanciado nos termosdos artigos 145 e 149, combinados com o artigo 173 da Lei Federal nº5.172/66-CTN; artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01 e Lei 9.927/98 ealterações. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, nos termos dosartigos 63 a 65 da Lei 11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio,objeto de decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Protocolo: 01/8100182Interessado: Elias Rodrigues MonteiroC/C: 045.415.100/03

Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários defiro o(s) pedido(s) de revisão do(s) lançamento(s) do IPTU do(s) exercício(s)de 2001 para o imóvel codificado sob nº 045.415.100/02, alterando-se olançamento para predial, com área total construída de 126,20m2,tipo/padrão/subpadrão A-3.0 e ano base para depreciação 1997, mantendo-se osdemais dados; determino seja o lançamento do exercício de 2002 retificadocom os mesmos dados atribuídos ao exercício de 2001, reemitindo-se oslançamentos dos tributos (IPTU e Taxas Imobiliárias) no presente exercíciofiscal, com cobrança atrasada do exercício de 2001 e com o cancelamento dosrespectivos débitos; consubstanciado nos termos dos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN; artigos 57 a 59da Lei Municipal nº 11.109/01 e Lei 9.927/98 e alterações. Deixo de recorrer àJunta de Recursos Tributários, nos termos dos artigos 63 a 65 da Lei 11.109/01,tendo em vista que a importância em litígio, objeto de decisão contrária àFazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.Prot. 75452/98 -- Clarinda Maria SaoncellaDiante das manifestações constantes no presente protocolado, Indefiro o pedidode remissão por não atender o disposto no § 2º art. 1º da Lei 9950/98, que limitaa concessão do benefício ao valor do imposto, cuja somatória total do débitonão ultrapasse a quantia correspondente a 30 (trinta) Ufir.Prot. 57753/00 -- Valdomiro Freitas da SilvaDiante das manifestações constantes no presente protocolado, Indefiro o pedidode remissão por não atender o disposto no § 2º art. 1º da Lei 9950/98, que limitaa concessão do benefício ao valor do imposto, cuja somatória total do débitonão ultrapasse a quantia correspondente a 30 (trinta) Ufir.Prot. 15762/00 -- Candido Izidoro de SenaDiante das manifestações constantes no presente protocolado, Indefiro o pedidode remissão por não atender o disposto no § 2º art. 1º da Lei 9950/98, que limitaa concessão do benefício ao valor do imposto, cuja somatória total do débitonão ultrapasse a quantia correspondente a 30 (trinta) Ufir.Prot. 02/10/09182 -- Diego Morette GalloAssunto: ITBI -- RestituiçãoDe acordo com a manifestação do setor competente, deixo de conhecer dopedido, por contrariar o disposto no inciso IV, do artigo 70, da Lei Municipal11.109/2001, visto que o requerente não se identificou corretamente e nem foipossível determinar com clareza o objeto da solicitação.

CARLOS FERNANDO COSTA

Diretor/DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: 63.856/99 Miguel Pereira da CostaProtocolo: 70.080/99 João Antonio SilvaProtocolo: 70.213/99 Josino SalgueiroProtocolo: 99/5000945 Maria Aparecida RibeiroProtocolo: 99/3000223 Rosa Dias Elias SantosProtocolo: 99/5000537 Olavo Jose de AssisProtocolo: 15.310/00 Eulina de Araujo SedanoProtocolo: 15.755/00 Vicente Marins MoreiraProtocolo: 16.272/00 Apparecida Freitas CardosoProtocolo: 17.339/00 Neusa dos Santos SaturnoProtocolo: 13.574/00 Antonio Fernandes de OliveiraProtocolo: 13.774/00 Oswaldo Pacheco de Lima Protocolo: 13.853/00 Dirce Lopes FerreiraProtocolo: 13.854/00 Saulo Dinis da SilvaProtocolo: 14.151/00 Tereza BriegaProtocolo: 14.349/00 Marcio Benedito Matias dos SantosProtocolo: 14.713/00 Oswaldo VillaniProtocolo: 12.657/00 Jose Miranda de OliveiraProtocolo: 10.029/00 Maria Divina de Jesus da SilvaProtocolo: 11.367/00 Cecilia Muller DionisioProtocolo: 11.486/00 Aurelio Claudio / Mercedes BadanProtocolo: 63.388/99 Antonio VecchiProtocolo: 12.327/00 Alice de Paula dos ReisProtocolo: 13.089/00 Pedro Antonio BragaProtocolo: 49.364/00 Aparecido BenedetiProtocolo: 99/58000677 Maria Aparecida MarinhoProtocolo: 284/00 Maria Lia N. de OliveiraProtocolo: 372/00 Onofra de Lurdes Silva CostaProtocolo: 1.070/00 Eliana de Fatima Mantovani FernandesProtocolo: 1.785/00 Leandro Santinatti RinaldiProtocolo: 3.118/00 Adão PereiraProtocolo: 3.715/00 Geraldo Leite MouraProtocolo: 3.999/00 Eunice Barbosa de PaulaProtocolo: 4.137/00 Francisco MiraProtocolo: 5.151/00 Lazaro Jose Diniz da CostaProtocolo: 5.894/00 Antonio Carlos G. da SilvaProtocolo: 6.487/00 Belmiro SemeghiniProtocolo: 6.893/00 Ana Lopes Soares CoelhoProtocolo: 282/00 Laila Mansur ScagliusiProtocolo: 6.908/00 Donato Antonio LugianatielloProtocolo: 7.053/00 Maria Flora Alves de Araujo de AquinoProtocolo: 7.140/00 Francisco C. Tilli

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Protocolo: 7.564/00 Euclesio Vieira Protocolo: 7.850/00 Regina Rodrigues Nunes dos SantosProtocolo: 8.520/00 Sebastiana Francisca RosaProtocolo: 8.716/00 Luiz Silva dos SantosProtocolo: 11.938/00 Maria do Carmo Silveira AlvesProtocolo: 4.454/00 Paula Conceição CruzProtocolo: 4.668/00 Maria Aparecida dos Santos VianaProtocolo: 4.487/00 Maria Luzia Pereira RodriguesProtocolo: 7.670/00 Carlos Alberto de Souza Protocolo: 7.391/00 Nacib A. CardosoProtocolo: 36.265/00 João Antonio CapodifogliaProtocolo: 36.329/00 Elemer MerlProtocolo: 8.797/00 Mario Ruiz TabossiProtocolo: 8.838/00 Maria Nemilza RosaProtocolo: 9.230/00 Thereza Marin AndreoliProtocolo: 9.597/00 Magdalena Ferrari BroettoProtocolo: 10.179/00 Carolina da Silva FirminoProtocolo: 10.181/00 Antonio Carlos PratavieiraProtocolo: 11.121/00 Sonia Cavaglieri VidottiProtocolo: 11.225/00 Rufina dos Santos BonifácioProtocolo: 11.740/00 Zilda Tauber de AraujoProtocolo: 12.094/00 Adonis Raymundo dos SantosProtocolo: 51.751/00 Antonio Pierre Pavan Protocolo: 52.646/00 Neuseli Figueiredo S. SantanaProtocolo: 52.689/00 Sergio Aparecido CallargaProtocolo: 56.864/00 Benedito Teixeira FilhoProtocolo: 56.919/00 Roselei Ferreira Protocolo: 58.458/00 Geraldo Tonon SimonProtocolo: 31.901/00 Geralda AssalinProtocolo: 32.258/00 Alcides Machion Protocolo: 32.553/00 Ana Farias DouradoProtocolo: 35.566/00 Anisio de OliveiraProtocolo: 35.862/00 Atonio SilvaProtocolo: 35.863/00 Dirce Zacarias de Lima Protocolo: 36.032/00 Sebastião Marins dos SantosProtocolo: 36.106/00 Dalvina Maria de Jesus Protocolo: 36.252/00 Maria Canovas Protocolo: 38.197/00 Eustaquio Ferreira GuimarãesProtocolo: 38.538/00 Francisco dos Santos Dal Molim Protocolo: 38.827/00 Clovis ScorsoniProtocolo: 38.980/00 Liuperso CorreiaProtocolo: 39.703/00 Luis Angelo da SilvaProtocolo: 39.749/00 Francisco Assis Leite do Valle Protocolo: 39.873/00 Jose Domingos PereiraProtocolo: 40.349/00 Sinival Barbosa dos ReisProtocolo: 41.393/00 Delci Fagundes JaccomoProtocolo: 41.645/00 Salvina Ana de OliveiraProtocolo: 41.647/00 João Cardoso de Andrade Protocolo: 42.415/00 Ozilia Garcia VitorProtocolo: 45.283/00 Carlos Alexandre FerreiraProtocolo: 45.681/00 Jose Valgas da SilvaProtocolo: 45.843/00 Nair Vicente Marques dos SantosProtocolo: 45.865/00 Jadiel Francisco da SilvaProtocolo: 46.001/00 Ivanilce RodriguesProtocolo: 46.182/00 Manoel Borges CoutoProtocolo: 46.221/00 Sebastiana de Cassia F. MessiasProtocolo: 46.489/00 Aparecido Osvaldo PoliProtocolo: 13.758/00 Vitor NascimentoProtocolo: 50.708/00 Paulino FortunatoProtocolo: 51.046/00 Carlos Antonio de SouzaProtocolo: 51.621/00 Aparecido BinotiProtocolo: 51.622/00 Aparecido BinotiProtocolo: 36.392/00 Sebastião de Oliveira RochaProtocolo: 36.699/00 Aparecido Augusto dos SantosProtocolo: 38.011/00 Luzia Mariza de CamposProtocolo: 38.018/00 Oswaldo BarbassaProtocolo: 38.071/00 Bernadete de VasconcellosProtocolo: 38.109/00 Walter SgobinProtocolo: 38.172/00 Joaquim Ramos Ferreira Protocolo: 36.376/00 Pedro DomingosProtocolo: 38.178/00 João Nogueira RamosProtocolo: 29.611/00 Armando PerussiProtocolo: 30.169/00 Sebastião Maria da SilvaProtocolo: 40.549/00 Arnado Pereira da SilvaProtocolo: 40.620/00 Antonio Jose AlvesProtocolo: 40.904/00 Pedro Jose MoraesProtocolo: 41.342/00 Carlos Roberto RodriguesProtocolo: 41.243/00 Daniel CandidoProtocolo: 51.385/99 Expedita Alves PereiraProtocolo: 51.387/99 Edison Carlos BernardinoProtocolo: 59.410/99 Jorge Luiz da SilvaProtocolo: 59.433/99 Alcione Bianchi JuniorProtocolo: 68.085/99 Benedito Leonardo da SilvaProtocolo: 71.708/99 Fabiano Jose da Silva

Protocolo: 99/5000975 Joleide E. da Silveira Protocolo: 99/5001108 Domingos Correia de SouzaProtocolo: 99/5001110 Aparecido Francisco NascimentoProtocolo: 99/6000203 Cassiano da Silva LeiteDiante das manifestações constantes nos presentes protocolados, indefiro ospedidos de remissão por não atender o disposto no § 2° art. 1° da Lei 9950/98,que limita a concessão do benefício ao valor do imposto, cuja somatória total dodébito não ultrapasse a quantia correspondente a 30 (trinta) Ufir.

CARLOS FERNANDO COSTA

Diretor / DRI

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

DECISÕES DA 2ªCÂMARA EM REUNIÃO DE 03/12/02

1)Protoc.13513/00 - Flechinha Assess.Aduaneira LtdaRelator: Romualdo Penha Jr.Assunto: ISSQN - Fundamentação da Penalidade - Denúncia Espontânea -Obrigação Acessória - Emissão e Utilização de Documentos Fiscais semAutorização do Fisco - Recurso Voluntário.Decisão: Por unanimidade, rejeitada a preliminar de nulidade por indevidafundamentação da penalidade do artigo 57, inciso II, alínea b, da Lei 8230/94,pois esta não requer a existência da vantagem indevida. No mérito, porunanimidade, provido o recurso para cancelar o lançamento, eis que ficoudemonstrada a ocorrência da denúncia espontânea do Artigo 138 do CódigoTributário Nacional, antes da ação fiscal, além de outras falhas na exatidão dolançamento apontadas no Voto do Relator.2) Protoc.30225/99 - Campsane Com. e Representação LtdaRelator: Romualdo Penha Jr.Assunto: ISSQN - Recurso Voluntário.Decisão: Adiada face à ausência do Relator do Voto Vista Rui N.Ochremenko.3) Protoc.74776/99 - Liga Campineira de Futebol de SalãoRelator: Romualdo Penha Jr.Assunto: ISSQN - Nulidade da decisão de 1ª Instância - Base de Cálculo -Recurso Voluntário.Decisão: Por unanimidade, rejeitada a preliminar de nulidade da decisão de 1ªinstância que se reportou aos termos e manifestações preparadoras e negadoprovimento ao recurso por ter sido demonstrado no processo que ocorreurealmente o fato gerador, por ter sido bem apurada a base de cálculo que é opreço total dos serviços.4) Protoc.75686/98 - Mário José GonçalvesRelator: Osmar Lopes Jr.Assunto: IPTU - Erro de Fato - Recurso de Ofício.Decisão: Por unanimidade, provido recurso de ofício, alterando-se a decisão de1ª instância quanto ao ano depreciação para 1990, por ter sido demonstrado noprocesso que o seu cálculo estava equivocado, com base no artigo 149, inciso II,do Código Tributário Nacional.’5) Protoc. 496/00 - Agência Dunlop SC Ltda - MERelator: Osmar Lopes JrAssunto: ISSQN - Nulidade da Decisão de 1ª Instância - Franquia ou Intermediação -Obrigação Acessória - Recurso Voluntário.Decisão: Por unanimidade, afastada a preliminar pois não houve impedimentoreal na elaboração do recurso. No mérito, por maioria, provido o recurso,cancelando-se o auto de infração por ter sido demonstrado no processo que nãohouve o fato gerador nele apontado, ou seja, intermediação de franquia, mas simda franquia propriamente, ficando o recorrente desobrigado da obrigaçãoacessória de emitir notas fiscais de serviços, conforme artigo 115 do CódigoTributário Nacional, nos termos do Voto do Relator.

LÍLIA M. PEREIRA

Presidente da JRT

SECRETARIA DE OBRASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO

Pelo Sr. Diretor ENG.º ANTONIO CARLOS DE CAMPOS ELIAS

De Ronaldo José da Freiria -- Protocolo n.º 49982/2001; ‘‘Compareça oInteressado’’.

Pelo Sr. SecretárioENG.º PEDRO ANTONIO BIGARDI

De Odair José Sellin -- Protocolo n.º 29109/2001; ‘‘Defiro o pedido detransformação em multa a área de 44,94 m2, construída irregularmente’’.

22 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

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DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEFERIDOSProt. 7041/01 Fernando R Jacobucci -- Prot. 38.159/02 Ama M R Fiolo -- Prot.49.492/02 Mario H Hieda -- Prot. 53.093/02 Fernando C Ferreira -- Prot. 35.470/02Danilo R Padovani -- Prot. 11.267/02 Laudenir Appoloni -- Prot. 11.269/02Adriana Fernandes Consulin -- Prot. 02/010/14316 Eva Udie K Ghirotto

INDEFERIDOSProt. 54.488/01 Luiz Dimarzio -- Prot. 60.715/01 Emerson Luiz Fermino -- Prot.33.202/02 Paulo R Bonafé - Prot. 35.831/02 Orion Campinas Com. e Automação deEquipamentos p/ Informatica Ltda -- Prot. 41.049/02 Cassio Falsarella -- Prot.02/010/12620 Moises M Farias -- Prot. 02/010/13414 Neusa I de Oliveira -- Prot.02/010/13966 Miguel A da Silva -- Prot. Lima Jr Advogados e Consultores Associados

COMPAREÇAM OS INTERESSADOSProt. 38.504/01 Valdecir F Martins -- Prot. 54.973/01 Geni J Gazoto Romanini --Prot. 56.506/01 Vilma F Trombeta -- Prot. 61.381/01 Andrea G Rodde -- Prot.75.410/01 Maira C Del Nero -- Prot. 76.706/01 Waldemar Leal Lucas - Prot.27.351/02 Clube Atletico Monte Libano Campinas -- Prot. 25.846/02 Constr.Nogueira Porto Ltda -- Prot. 40.899/02 Soc. Cooperativa Hebron -- Prot.42.403/02 Israel A Ponce -- Prot. 43.052/02 Robert Bosch Ltda -- Prot.43.438/02 Jose M Medina da Cunha -- Prot. 45.559/02 Reginaldo Magni -- Prot.46.718/02 Clube Semanal de Cultura Artistica - Prot. 53.031/02 Luiz CSalvaterra -- Prot. 55.757/02 Jose R Dahi -- Prot. 55.866/02 Luiz A Almeida --Prot. 02/010/5787 Sebastião Funari -- Prot. 02/010/5841 Fernando R Jacobucci-- Prot. 02/010/6330 Rogerio M Andreolli -- Prot. 02/010/6948 Maria CFronchini -- Prot. 02/010/7175 Cesar C Marcos -- Prot. 02/010/7564 Carlos RSignorelli -- Prot. 02/010/7761 Luiz A Peluso -- Prot. 02/010/7836 Eugenio J daSilva -- Prot. 02/010/8744 Rachel V de Moraes Alves -- Prot. 02/010/09940Nairo J T Abacherli -- Prot. 02/010/10037 Francisco Baccaro -- Prot.02/010/10243 Marcelo Palhares -- Prot. 02/010/10959 Demis R C Perez -- Prot.12.638 Congregação Crista no Brasil -- Prot. 02/010/12655 Silvia D de Moraes-- Prot. 02/010/12987 Welber C de Oliveira -- Prot. 02/010/13670 Antonio ASoares -- Prot. 02/010/13705 Ainda C G Verdugo Lazo -- Prot. 02/010/14343Valdemir Nunes -- Prot. 02/010/14596 Gerson Bonatti -- Prot. 02/010/15022 IvoFilipov -- Prot. 02/010/15031 Paulo de A B Sobrinho -- Prot. 02/010/15724Marcos A da Silva -- Prot. 02/010/15731 Ricardo L Barbieri -- Prot.02/010/15838 Afonso F de Paula -- Prot. 02/010/15963 Vania Ap. M Furtuoso --Prot. 02/010/16497 Humberto Barbatto Neto

CONCEDIDO PRAZO DE 10 DIASProt. 7001556/01 Edif. Said Jorge

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIASProt. 42.548/02 Igreja Evangelica Assembleia de Deus de Campinas - Prot.45.732/97 Cond. Edif. Saveiro -- Prot. 78.498/97 Cond. Teresina -- Prot.7000885/99 Banco Real S/A - Prot. 7000886/99 Banco Bradesco S/A -- Prot.7001256/01 Cond. Edif. Itanhaen -- Prot. 7001516/00 Cond. Edif. Jauaperi -- Prot.02/010/6606 Clube do Bonfim -- Prot. 02/010/13435 Alexandre Souza Mendes

CONCEDIDO PRAZO DE 45 DIAS Prot. 02/010/15194 Julia B Ferreira

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIASProt. 02/010/12354 Antonio Micaroni -- Prot. 02/010/10318 Jose A AGonçalves - Prot. 02/010/13666 Athayde A da Silva

CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIASProt. 7001922/00 Cond. Edif. Marseille -- Prot. 58.397/93 Cond. Centauros -- Prot.5580/96 Edif. Ipuassú Prot. 36.726/96 Cond. Centauros -- Prot. 38.964/96 Hotel VilaRica S/A -- Prot. 55.409/96 Cond. Belem -- Prot. 61.952/96 Cond. Edif. Iguape --Prot.45.735/97 Cond. Ilha Verde -- Prot. 33.669/98 Cond. Erico Verissimo -- Prot.7001605/01 Cond. Edif. Solar do Paraiso Prot. 7001725/98 Cond. Parque da Nações

CONCEDIDO O PRAZO SOLICITADOProt. 30.189/98 Cond. Edf. Mary AtraCOMPAREÇAM OS INTERESSADOS NO PRAZO DE 10 DIAS,

SITO A AV. ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE 11,PARA TOMAR CIENCIA DO AIM. E EDITAL

Prot. 52.276/95 Sebastião Nunes de Oliveira AIM nº 06713Prot. 15.974/98 Maria Ap. Marçani da Silva AIM nº 08156Prot. 46.428/00 Roberta Dias Andretto AIM nº 08203 e 08204Prot. 04.699/87 Ana A Monteiro Fagundes AIM nº 06714Prot. 26.560/02 N G Helena Chang AIM nº 00844

ARQT.ª SILVIA FARIA Diretora do Deptº. de Uso e Ocupação do Solo

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO

O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOSHUMANOS - D.A.R.H, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOSHUMANOS COMUNICA QUE:

EM RAZÃO DE PROBLEMAS NO SISTEMA CONSIST, NÃO FOIPROCESSADO O ‘‘AUXÍLIO REFEIÇÃO’’ DO MÊS DE DEZEMBRO/2002,DOS SERVIDORES LOTADOS NA REGIÃO NOROESTE.

AS PROVIDÊNCIAS PARA A CORREÇÃO DO PROBLEMA, JÁ FORAMTOMADAS, SENDO QUE O ‘‘ AUXÍLIO REFEIÇÃO’’ DOS SERVIDORESQUE RECEBEM EM BÔNUS (PAPEL), JÁ FOI EMITIDO E ENCAMINHADOEM 03.12.2002 AO RH DESCENTRALIZADO NOROESTE. PARA OSSERVIDORES QUE RECEBEM O ‘‘AUXÍLIO REFEIÇÃO’’ EM DINHEIRO,SERÁ CREDITADO EM CONTA CORRENTE ATÉ O DIA 12.12.2002.

NILSON JOSÉ BALBO

Diretor Departamento de Administração de Recursos Humanos

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICASECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURNAÇA PÚBLICA

CONVOCAÇÃO

A Comissão de Representantes dos guardas municipais no Plano de Carreira doServidor, devido às renúncias motivadas pelo acúmulo de atribuições queacometeram os membros eleitos anteriormente, convoca todos os guardas paraeleição de dois novos membros, a realizar-se no dia 10 de dezembro p.f., às 9horas, na Base Operacional (Taquaral). Para maior lisura no procedimento e total legitimidade, a comissão esperacontar com a presença de todos.

COMISSÃO DE REPRESENTANTES ELEITOS - GUARDA MUNICIPAL

(06 e 07/12)

SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO N.º 414/2002

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em26/11/2002 a 26/11/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE CAMPINASAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 26/11/2002 A 26/11/2002ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DESEGURANCAPROCESSADAS EM 26/11/2002BAT0480 E1-145716-05 BFL0336 E1-146241-75 BFL7957 E1-146229-65BGP2843 E1-145913-95 BHI0508 E1-144304-65 BIA1215 E1-146926-05BJI7680 E1-145725-85 BKK1238 E1-146941-35 BLW1249 E1-144307-95BLX9058 E1-146625-65 BMV1109 E1-146227-45 BNY2709 E1-146952-35BOO4353 E1-145293-55 BOQ1537 E1-145283-65 BPU2670 E1-145694-05BQG9209 E1-146228-55 BQR5685 E1-144391-55 BTA7648 E1-145713-75BTG0290 E1-145698-35 BTG6008 E1-146957-85 BTG7090 E1-145700-55BUI8010 E1-145116-45 BUW7179 E1-145055-95 BVN0890 E1-146248-35BVN1770 E1-145683-05 BXN0529 E1-146881-95 CCO2111 E1-146359-45CDK4479 E1-146234-05 CDU2066 E1-145849-05 CDU6263 E1-145937-05CEU3759 E1-143592-95 CEV2438 E1-146960-05 CEV8353 E1-146884-15CEY0545 E1-146244-05 CEY2564 E1-145695-05 CEY8896 E1-145843-55CEY8938 E1-145679-65 CHN0390 E1-145680-75 CHN6048 E1-145678-55CJI1220 E1-146560-75 CJT6890 E1-145845-75 CJY6979 E1-146883-05CLR2080 E1-146959-05 CNQ3138 E1-146885-25 CNQ9954 E1-145054-85COZ0075 E1-145697-25 COZ4110 E1-145804-05 COZ5550 E1-146963-35COZ6615 E1-146624-55 COZ9294 E1-146879-75 COZ9985 E1-146962-25CPU1722 E1-146245-05 CPU4961 E1-143597-35 CRB8042 E1-143874-55CTB5875 E1-146965-55 CWG1450 E1-145841-35 CWG9123 E1-144309-05CXD5791 E1-145851-25 CXI7021 E1-146235-15 CYZ2741 E1-145053-75DBJ4148 E1-144392-65 DBY0355 E1-146242-85 DBY3828 E1-146557-45DBY4067 E1-146570-65 DBY5318 E1-145934-85 DBY8555 E1-145833-65DBY8891 E1-146961-15 DDJ0176 E1-145682-95 DDJ2887 E1-145699-45DDJ3191 E1-145618-05 DDJ7888 E1-147453-95 DDV0464 E1-145446-45DDV2809 E1-146968-85 DFE3552 E1-145802-85 DFE3698 E1-144689-65DFE9805 E1-146972-15 DFU4528 E1-143594-05 GMX5919 E1-146236-25GPB6086 E1-143593-05 GRI4062 E1-146240-65 GUI5167 E1-145831-45JFB5684 E1-146886-35 KOK4944 E1-146878-65 KTQ9643 E1-146973-25LAE1849 E1-147452-85 LGS1134 E1-146966-65

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 26/11/2002DDJ1502 E1-144692-95

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIATRANSVERSALPROCESSADAS EM 26/11/2002CYZ0100 E1-144409-15 DFE5250 E1-145930-45 DFU2363 E1-145509-15

Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002 23

Page 24: Sanasa lança calendÆrio 2003 e patrocina projetos … · o Natal no Centro ConferŒncia de Trânsito reœne 156 delegados MIS inicia ciclo de vídeo hoje ... Greta Garbo e Glauber

DLJ0002 E1-145933-75

ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 26/11/2002CXT1897 E1-143913-05

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 26/11/2002BZI1496 E1-146755-45 CEV4465 E1-143905-35 CHN0950 E1-144425-65CKX5077 E1-144584-05 CWG2536 E1-146005-25 DGW9273 E1-146564-05DHR8214 E1-144737-05 ESP2727 E1-145616-95

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRESPROCESSADAS EM 26/11/2002CPU9259 E1-145368-35 DFE0417 E1-145252-85

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOSPROCESSADAS EM 26/11/2002CNO3599 E1-146202-15

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA)PROCESSADAS EM 26/11/2002COZ3129 E1-145935-95 DFE6599 E1-145413-45

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 26/11/2002BJT1575 E1-146352-85 BUH7870 E1-145846-85

ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6BPROCESSADAS EM 26/11/2002BGT9225 E1-146117-45 BGU1529 E1-146101-05 BHA2089 E1-146927-05BIN6893 E1-145661-05 BIW7292 E1-145474-05 BMU1123 E1-146284-65BMU3080 E1-145515-75 BNY4783 E1-144133-05 BPT8921 E1-146113-05BQG2170 E1-144128-65 BQR0907 E1-145660-95 BQV9594 E1-145983-25BSQ2421 E1-146281-35 BSQ5051 E1-146114-15 BUI1483 E1-144194-65BUI6682 E1-146172-45 BUW0205 E1-145730-25 BUZ1998 E1-144137-45BVN4966 E1-146279-15 BVN9197 E1-145475-05 BWZ1670 E1-145990-95BXA8243 E1-146129-55 BYA0088 E1-145244-05 CAQ3942 E1-144144-05CBN6107 E1-144497-15 CCW0422 E1-146166-95 CCW6380 E1-146283-55CDU2876 E1-145243-05 CDU7068 E1-145705-05 CEV2142 E1-144146-25CEV8354 E1-146136-15 CGQ5775 E1-144198-05 CHA1577 E1-146928-15CIW2979 E1-146292-35 CJY9151 E1-144145-15 CKX3960 E1-144140-75CKX4145 E1-144188-05 CKX4502 E1-144187-05 CKX6959 E1-146112-05CNQ8836 E1-146288-05 CPY7384 E1-145712-65 CRN8705 E1-146103-15CTP4895 E1-146855-55 CTP9692 E1-146118-55 CWD4114 E1-145466-25CXD6832 E1-146158-15 CXT5400 E1-146278-05 CYZ0093 E1-144189-15CYZ2578 E1-146164-75 DBY1808 E1-146120-75 DBY5061 E1-144147-35DDJ0283 E1-146127-35 DDJ4686 E1-146280-25 DDJ8294 E1-144131-95DDV4625 E1-145717-05 DDV7468 E1-146134-05 DDV8352 E1-145982-15DFE1320 E1-144148-45 DFU1892 E1-144129-75 DFU4923 E1-145731-35DGW0086 E1-144192-45 DKN0003 E1-145931-55 GKP9608 E1-146107-55GMR2799 E1-146276-95 GZK5592 E1-146160-35 HRE9929 E1-146157-05HUG6385 E1-146289-05 JTZ7683 E1-146565-15 KCG5297 E1-146563-05

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO -R6APROCESSADAS EM 26/11/2002AAR7558 E1-144738-05 BHI1540 E1-146776-35 BIA5672 E1-145409-05BID9570 E1-146285-75 BIK3221 E1-143314-65 BIO7633 E1-146135-05BJJ2030 E1-145143-95 BNS5637 E1-146165-85 BNY3821 E1-146558-55BOD5800 E1-143607-25 BON4798 E1-143722-75 BPH5567 E1-145142-85BPZ7699 E1-145516-85 BQM5960 E1-143849-25 BQZ2707 E1-145511-35BSQ4031 E1-146468-35 BUN1242 E1-145375-05 BUW4446 E1-143719-45BVX0432 E1-145510-25 BXN0990 E1-146171-35 CAQ3895 E1-144496-05CAQ4998 E1-146203-25 CCT5586 E1-145503-65 CCW3556 E1-145383-75CEO5847 E1-145707-15 CFX1700 E1-145664-25 CGZ7717 E1-145904-05CHN2183 E1-146153-75 CHN5448 E1-145078-05 CIL5226 E1-145601-55CJU8051 E1-145706-05 CKP6319 E1-145514-65 CKT4385 E1-145242-95CLA5958 E1-145371-65 CNF9449 E1-145434-35 CNH9908 E1-145292-45CNJ2014 E1-145840-25 CNQ8672 E1-143720-55 COZ0667 E1-145287-05CPQ1519 E1-146152-65 CPU0559 E1-145241-85 CPU2285 E1-145433-25CQI6610 E1-146286-85 CTP0176 E1-145986-55 CTP9061 E1-145926-05CWG3771 E1-145905-15 CWG6024 E1-145835-85 DBY1867 E1-144417-95DBY6575 E1-144411-35 DBY7879 E1-146119-65 DCN5372 E1-145976-65DDJ2933 E1-145826-05 DFE4969 E1-145832-55 DFU3203 E1-145927-15DFU4618 E1-143310-25 DGW2934 E1-144687-45 DGW4099 E1-145513-55DHR6832 E1-145291-35 GVS6971 E1-144418-05 JOB1372 E1-145290-25

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTACPROCESSADAS EM 26/11/2002BSS7312 E1-147002-95 BTC2938 E1-145285-85

ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORA PROIBIDO PELA SINALIZACAO - R6CPROCESSADAS EM 26/11/2002CQH5405 E1-145936-05

ENQUADRAMENTO 567.30-PARAR SOBRE FX PEDESTRE MUDANCA SEMAFORO ELETRONICOPROCESSADAS EM 26/11/2002BFL1190 C1-372460-01 BFL1215 C1-372211-41 BGI4483 C1-372269-71BHI3045 C1-372251-01 BKL3450 C1-372233-41 BLL6682 C1-372249-91BMU3950 C1-372333-51 BMU5420 C1-372669-01 BMU7257 C1-372514-01BNT0056 C1-372686-61 BPC3911 C1-372255-41 BPY6755 C1-372229-01BQY3366 C1-372327-01 BTG9059 C1-372524-91 BUI6076 C1-372414-91BUI6227 C1-372252-11 BUV3324 C1-372475-41 BVN7417 C1-372439-11BZM0220 C1-372672-31 CAA9526 C1-372520-51 CAZ5339 C1-372487-51CCQ0860 C1-372523-81 CCT2113 C1-372515-01 CDK1455 C1-372673-41CDU2404 C1-372341-21 CDW7081 C1-372464-41 CEV0486 C1-372335-71CEV6232 C1-372227-91 CEY0036 C1-372516-11 CEY6718 C1-372273-01CFE4810 C1-372533-71 CFL1255 C1-372425-91 CFU8200 C1-372457-81CHN1075 C1-372438-01 CHN9970 C1-372320-31 CIW6466 C1-372389-61CJD0336 C1-372442-41 CJD1459 C1-372453-41 CJH5870 C1-372537-01CJY5680 C1-372526-01 CKX8130 C1-372326-91 CLV2589 C1-372534-81CNQ2279 C1-372447-91 COM9709 C1-372330-21 COZ4579 C1-372387-41CPE6895 C1-372225-71 CPS6172 C1-372666-81 CPU3526 C1-372467-71CPW9753 C1-372215-81 CQR7111 C1-372687-71 CTP0440 C1-372481-01CVR3080 C1-372451-21 CWG1878 C1-372684-41 CWG4844 C1-372521-61CWG5349 C1-372456-71 CWG5855 C1-372448-01 CWP1307 C1-372223-51CXD0039 C1-372589-81 CXD5979 C1-372376-41 CXD6142 C1-372319-21CXD9824 C1-372527-11 CXI4409 C1-372331-31 CXI4600 C1-372538-11CXT6315 C1-372231-21 CXT8083 C1-372508-41 CXT8631 C1-372509-51CYI5675 C1-372444-61 CYZ4417 C1-372390-71 CYZ9048 C1-372450-11DAN1915 C1-372346-71 DBJ4044 C1-372588-71 DBJ7976 C1-372536-01DBJ8009 C1-372531-51 DBY3247 C1-372454-51 DBY6028 C1-372445-71DBY6484 C1-372593-11 DBY7947 C1-372519-41 DBY8165 C1-372477-61DBY8546 C1-372528-21 DBY8546 C1-372529-31 DBY8624 C1-372235-61DDJ8163 C1-372600-81 DDP1424 C1-372271-91 DDV4900 C1-372683-31DDV9843 C1-372403-91 DFE4322 C1-372449-01 DFU0101 C1-372522-71DFU1082 C1-372473-21 DFU1547 C1-372466-61 DFU9985 C1-372221-31DGW8337 C1-372455-61 DMG0005 C1-372222-41 DSL8888 C1-372325-81GUE7632 C1-372535-91 GUL4455 C1-372530-41

ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA PEDESTRE NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSOPROCESSADAS EM 26/11/2002BZJ9979 E1-145362-85

ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 26/11/2002

CAX8329 E1-145928-25 CDU0264 E1-143312-45 CEV8851 E1-145657-65CKJ5870 E1-145431-05 DBJ8842 E1-146568-45 DDV0144 E1-146428-75GTO9439 E1-144451-05

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR EM SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDOPROCESSADAS EM 26/11/2002BPC5222 E1-145367-25 CAA9583 E1-143721-65 CHN0801 E1-145751-15CLE5599 E1-143873-45 CNO3826 E1-143916-35 CNQ0400 E1-144415-75CPU7990 E1-144413-55 CTP5595 E1-143322-35 CXC1812 E1-145366-15CXL4982 E1-143914-15 CXT4269 E1-144421-25 DCN2386 E1-143915-25DCN2693 E1-144141-85 DDV0758 E1-145929-35 DHR5616 E1-143912-05GOK2822 E1-144412-45 KRE9520 E1-144414-65

ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR EM CALCADAS, PASSEIOS E PASSARELASPROCESSADAS EM 26/11/2002CYZ9048 E1-146351-75 DFU5760 E1-145168-15

ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA A RE SALVO PEQUENAS MANOBRASPROCESSADAS EM 26/11/2002DFE0422 E1-144135-25

ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 26/11/2002BHI8270 E1-145432-15

ENQUADRAMENTO 601.70-RETORNAR SOBRE CALCADA/CANTEIRO/JARDIM/FAIXA PEDESTREPROCESSADAS EM 26/11/2002CLN7189 E1-145056-05

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 26/11/2002AHQ4219 E1-145609-25 BIT4141 E1-146002-05 BIZ3258 E1-145365-05BNY6778 E1-145435-45 BOV0570 E1-145957-95 BQR7508 E1-145447-55BQW7281 E1-145294-65 BTA9318 E1-144622-55 CEY1510 E1-145437-65CIE2895 E1-145439-85 CJD0208 E1-145363-95 CJD8822 E1-144621-45CJY6025 E1-145443-15 CKX5114 E1-144618-15 CPE7565 E1-145613-65CYZ2468 E1-145438-75 CZX3993 E1-144619-25 DBJ8262 E1-144625-85DBY5404 E1-145444-25 DCW3992 E1-146004-15 DDJ0181 E1-145901-85DDV8560 E1-146651-05 DFE6023 E1-145612-55 DFU2348 E1-145603-75DFU3619 E1-143599-55 DFU6798 E1-145602-65 DFU8085 E1-145253-95DGW0656 E1-145606-05 DGW0673 E1-145625-75 DGW4066 E1-143907-55DGW4095 E1-146003-05 DGW5980 E1-145610-35 DGW6517 E1-144623-65DGW7897 E1-145604-85 DHR9150 E1-145615-85 DHR9191 E1-145441-05DHR9727 E1-145440-95 DNT0077 E1-145607-05 GLK7685 E1-144704-05

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FOTOPROCESSADAS EM 26/11/2002AHM7260 C1-372587-61 BFL1901 C1-372566-71 BFL2292 C1-372234-51BFL7603 C1-372289-51 BGQ3592 C1-372212-51 BGW0502 C1-372501-81BHI3546 C1-372611-81 BIA4525 C1-372680-01 BIK2312 C1-372636-01BIM3542 C1-372576-61 BIU6715 C1-372328-01 BJT0313 C1-372579-91BKT5258 C1-372360-01 BMT9084 C1-372602-01 BMU3899 C1-372676-71BMU3930 C1-372604-11 BMU8369 C1-372483-11 BNY0439 C1-372350-01BOD0046 C1-372598-61 BOJ6769 C1-372378-61 BOO1673 C1-372567-81BOT8364 C1-372295-01 BPP3494 C1-372365-41 BPU0848 C1-372677-81BPY6897 C1-372353-31 BQG1592 C1-372218-01 BQH2203 C1-372213-61BQH2650 C1-372542-51 BQR8260 C1-372674-51 BQS6374 C1-372638-21BQV2903 C1-372245-51 BSE9484 C1-372423-71 BSQ1562 C1-372292-81BSQ1562 C1-372505-11 BSQ4708 C1-372317-01 BSQ5403 C1-372682-21BTG8168 C1-372373-11 BTG9693 C1-372553-51 BTK1312 C1-372247-71BTU3703 C1-372478-71 BUG6246 C1-372422-61 BUI1109 C1-372254-31BUI8282 C1-372324-71 BUI9047 C1-372374-21 BUJ6479 C1-372380-81BUW1110 C1-372507-31 BVN2457 C1-372418-21 BVN3115 C1-372575-51BVN5147 C1-372646-01 BVN8855 C1-372510-61 BVQ5966 C1-372631-61BWG3741 C1-372208-11 BXI1041 C1-372310-41 BXS6448 C1-372462-21BZM1495 C1-372659-11 BZQ1398 C1-372274-11 CAH3159 C1-372313-71CAQ0088 C1-372661-31 CAQ0235 C1-372383-01 CAQ8041 C1-372500-71CAQ9772 C1-372366-51 CAQ9965 C1-372303-81 CBZ2437 C1-372368-71CCT2743 C1-372603-01 CCW2664 C1-372635-01 CCW3097 C1-372525-01CCW9747 C1-372469-91 CDJ3391 C1-372651-41 CEC1193 C1-372412-71CEC1193 C1-372555-71 CEY7870 C1-372561-21 CFC7106 C1-372653-61CFM4155 C1-372474-31 CGC2147 C1-372554-61 CGH8857 C1-372430-31CHN1468 C1-372512-81 CHN2541 C1-372482-01 CJD0400 C1-372476-51CJD4503 C1-372268-61 CJD6030 C1-372214-71 CJD8261 C1-372240-01CJL7542 C1-372248-81 CJY7933 C1-372644-81 CKD3545 C1-372657-01CKD3850 C1-372332-41 CKK5047 C1-372440-21 CKN4836 C1-372492-01CKX1724 C1-372238-91 CKX5698 C1-372679-01 CKX5927 C1-372582-11CKX7778 C1-372433-61 CKX9191 C1-372617-31 CLN6099 C1-372226-81CMP7876 C1-372232-31 CNU8790 C1-372639-31 COZ5595 C1-372550-21COZ9338 C1-372616-21 CPQ8459 C1-372565-61 CPS2505 C1-372480-91CPS3504 C1-372416-01 CPS5859 C1-372665-71 CPS7551 C1-372446-81CPU5216 C1-372338-01 CPU7674 C1-372472-11 CQH3295 C1-372260-91CQH3516 C1-372546-91 CQH4250 C1-372577-71 CQH4524 C1-372241-11CQH5700 C1-372647-01 CQH6473 C1-372543-61 CQH6582 C1-372307-11CQH6639 C1-372258-71 CQH6649 C1-372552-41 CRN6424 C1-372216-91CTP1003 C1-372583-21 CTP1808 C1-372299-41 CTP2008 C1-372662-41CTP9802 C1-372421-51 CVK4581 C1-372309-31 CWG0142 C1-372541-41CWG5743 C1-372465-51 CWG7206 C1-372609-61 CWG8190 C1-372599-71CWG9045 C1-372429-21 CWG9760 C1-372655-81 CXD1201 C1-372678-91CXD5036 C1-372461-11 CXD6267 C1-372281-81 CXD7686 C1-372610-71CXD8247 C1-372349-01 CXN8490 C1-372569-01 CXT5479 C1-372606-31CXT9117 C1-372424-81 CYZ1464 C1-372681-11 CYZ1585 C1-372572-21DBJ0304 C1-372650-31 DBJ2086 C1-372605-21 DBJ3321 C1-372649-21DBY4630 C1-372495-21 DBY4749 C1-372322-51 DBY6662 C1-372431-41DDJ0217 C1-372287-31 DDJ0766 C1-372648-11 DDJ4181 C1-372640-41DDJ8755 C1-372539-21 DDV5696 C1-372557-91 DDV6387 C1-372282-91DEH1823 C1-372437-01 DFE2984 C1-372219-11 DFU1046 C1-372547-01DFU2460 C1-372592-01 DFU4089 C1-372244-41 DFU5763 C1-372361-01DFU7023 C1-372246-61 DFU8002 C1-372409-41 DFU8908 C1-372615-11DFU9342 C1-372498-51 DGW0995 C1-372607-41 DGW1056 C1-372633-81DGW6234 C1-372420-41 DGW6378 C1-372608-51 DGW7238 C1-372344-51DGW7791 C1-372641-51 DGW9382 C1-372351-11 DHR6396 C1-372415-01DHY0955 C1-372580-01 DHY6060 C1-372559-01 DLU2505 C1-372596-41GLP3134 C1-372279-61 GPK0639 C1-372288-41 GUD4545 C1-372375-31GUD9215 C1-372614-01 GUT7172 C1-372581-01 GWT0587 C1-372270-81HSE3331 C1-372404-01 JFF5244 C1-372491-91 KAM0009 C1-372230-11

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 26/11/2002AKF7517 E1-146566-25 BHI3772 E1-143025-35 BID2445 E1-145580-65BKT2987 E1-143595-15 BLU9849 E1-143718-35 BPC8333 E1-146362-75BSP4177 E1-146438-65 BSP6820 E1-145803-95 BTK8757 E1-145429-95BTL0708 E1-145361-75 BUI8178 E1-145381-55 BVI1563 E1-144613-75CEV8077 E1-144200-15 CEY1741 E1-143711-75 CGU2752 E1-145711-55CHN3204 E1-145501-45 CHN9414 E1-145448-65 CKX6669 E1-143715-05CKX9194 E1-145787-45 CNH8811 E1-145450-85 CNQ6718 E1-144422-35COZ8803 E1-146360-55 COZ9263 E1-143725-05 CPS4457 E1-145578-45CQH6999 E1-146201-05 CWG0191 E1-143723-85 DBY7727 E1-144612-65DDJ6120 E1-145502-55 DDV8227 E1-144585-15 DFU1118 E1-146366-05DFU3586 E1-145481-65 DFU9375 E1-145059-25 DGW2188 E1-144040-65HQQ5490 E1-143712-85 LBO3909 E1-144316-75 LXG7701 E1-146363-85

ENQUADRAMENTO 621.11-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA ATE 20%PROCESSADAS EM 26/11/2002BLP1930 C1-372401-71 BZJ5941 C1-372399-51 BZJ6564 C1-372622-81CKJ8186 C1-372627-21 CNQ9333 C1-372624-01 COK6465 C1-372618-41COZ7299 C1-372623-91 CQH6649 C1-372693-21 CWG0804 C1-372694-31

24 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

Page 25: Sanasa lança calendÆrio 2003 e patrocina projetos … · o Natal no Centro ConferŒncia de Trânsito reœne 156 delegados MIS inicia ciclo de vídeo hoje ... Greta Garbo e Glauber

CXD2501 C1-372391-81 CXT0845 C1-372625-01 CYZ0211 C1-372628-31CYZ1071 C1-372388-51 CYZ2807 C1-372691-01 CYZ5199 C1-372629-41CZJ6939 C1-372690-01 DBJ3180 C1-372395-11 DBY4854 C1-372670-11DDV7555 C1-372626-11 DDV8952 C1-372688-81 DFE6897 C1-372620-61DFU1113 C1-372689-91 DGW1664 C1-372397-31 DHR8474 C1-372621-71FKI8080 C1-372619-51

ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM USARCAPACETEPROCESSADAS EM 26/11/2002CTN1181 E1-145914-05

ENQUADRAMENTO 704.81-COND MOTO/MOTONETA/CICLOMOTOR C/PASS SEM USARCAPACETEPROCESSADAS EM 26/11/2002BVI3874 E1-144574-15 CQS5430 E1-145430-05 DCN1442 E1-145903-05

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 26/11/2002BFI2173 E1-145140-65 BFP2817 E1-146632-25 BIE2625 E1-146133-95BNW4075 E1-146930-35 BOA1704 E1-145449-75 BSQ9000 E1-144195-75BUI7586 E1-143724-95 BUX8600 E1-145783-05 BVS5400 E1-145658-75BVX7440 E1-143606-15 BZD0952 E1-143717-25 CAQ3942 E1-146239-55CCW6105 E1-145782-05 CDU9746 E1-146294-55 CEY1647 E1-145909-55CHN7617 E1-143596-25 CHT2783 E1-145468-45 CJR5619 E1-146296-75COI9996 E1-143713-95 COZ3367 E1-144420-15 CPU1925 E1-146137-25CPU7564 E1-145145-05 CPU8685 E1-146116-35 CQH1908 E1-145709-35CYZ6089 E1-143714-05 DBY2359 E1-144691-85 DBY7507 E1-145139-55DDJ0583 E1-146293-45 DDJ0934 E1-144126-45 DDJ6600 E1-143716-15DDV6105 E1-145715-95 DDV9351 E1-146237-35 DDV9919 E1-143024-25DFE2435 E1-144690-75 DFE5105 E1-145136-25 DFE7451 E1-143910-85DFU4717 E1-144611-55 DFU6886 E1-145620-25 DGW0107 E1-145838-05DGW9501 E1-145847-95 GTW6554 E1-146105-35 JFB5684 E1-146971-05

MARCOS PIMENTEL BICALHOSecretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO N.º 415/2002Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em26/11/2002 a 26/11/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOSAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 26/11/2002 A 26/11/2002ENQUADRAMENTO 567.30-PARAR SOBRE FX PEDESTRE MUDANCA SEMAFORO ELETRONICOPROCESSADAS EM 26/11/2002BAY7733 C1-372594-21 BFJ1199 C1-372685-51 BPC5346 C1-372228-01BRB4545 C1-372486-41 BRL6776 C1-372443-51 BRM8393 C1-372334-61BTB5185 C1-372407-21 BTD2005 C1-372452-31 BTG3616 C1-372441-31BUX8682 C1-372256-51 BVA9229 C1-372250-01 BZJ5568 C1-372513-91CCV9689 C1-372668-01 CDW4742 C1-372468-81 CEV5718 C1-372643-71CHK5056 C1-372463-31 CHP6747 C1-372459-01 CHX7554 C1-372381-91CKD0555 C1-372511-71 CLC8664 C1-372517-21 CRW7336 C1-372300-51CWD6764 C1-372671-21 CWP1569 C1-372458-91 CYM8046 C1-372304-91CZH8879 C1-372590-91 DAE5456 C1-372337-91 DCO7815 C1-372613-01DDB1507 C1-372220-21 DDY5578 C1-372518-31 DFK6776 C1-372323-61DFP2416 C1-372493-01 DFV9698 C1-372426-01 EJE0004 C1-372591-01

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 26/11/2002DFE7914 E1-145953-55

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FOTOPROCESSADAS EM 26/11/2002AFF2428 C1-372490-81 BGC5439 C1-372352-21 BGM0446 C1-372502-91BHQ4152 C1-372357-71 BHR6561 C1-372371-01 BHT7570 C1-372494-11BIB9567 C1-372402-81 BID2612 C1-372318-11 BII0582 C1-372411-61BIS9736 C1-372280-71 BKL1076 C1-372364-31 BLZ0923 C1-372308-21BMP1330 C1-372321-41 BNF5277 C1-372359-91 BNS4631 C1-372242-21BNY6379 C1-372290-61 BOM7381 C1-372315-91 BPC0371 C1-372369-81BPI2952 C1-372294-01 BPK0628 C1-372558-01 BQH4582 C1-372284-01BQS0368 C1-372408-31 BRO9985 C1-372336-81 BUH7558 C1-372585-41BUU1791 C1-372432-51 BUV3729 C1-372236-71 BUX0344 C1-372571-11BWP1632 C1-372302-71 BXF4091 C1-372435-81 BZJ1930 C1-372532-61CBB5046 C1-372342-31 CBK7196 C1-372276-31 CCT3354 C1-372210-31CCT6147 C1-372634-91 CCV9689 C1-372377-51 CDE7931 C1-372286-21CDV4043 C1-372362-11 CEI1601 C1-372261-01 CEI7146 C1-372329-11CEV9514 C1-372237-81 CFF7396 C1-372601-91 CFL8530 C1-372275-21CGA6583 C1-372354-41 CGR0725 C1-372496-31 CID3755 C1-372656-91CIY4630 C1-372470-01 CIY4630 C1-372471-01 CJL3217 C1-372417-11CJO5399 C1-372652-51 CJZ6347 C1-372413-81 CKD0073 C1-372658-01CKD0987 C1-372384-11 CKK4767 C1-372410-51 CLA3347 C1-372257-61CNI8507 C1-372548-01 CNO3113 C1-372347-81 COV4923 C1-372297-21COZ5352 C1-372660-21 CPD2552 C1-372560-11 CPG8624 C1-372556-81CPL9538 C1-372272-01 CPR6299 C1-372382-01 CPZ6820 C1-372283-01CQB8599 C1-372267-51 CRR0305 C1-372637-11 CRT4345 C1-372584-31CSV1150 C1-372419-31 CSX8571 C1-372367-61 CSZ1658 C1-372340-11CVU3677 C1-372239-01 CVZ7172 C1-372545-81 CWL3826 C1-372570-01CWZ1330 C1-372499-61 CXT6573 C1-372663-51 CYA1328 C1-372578-81CYD8901 C1-372379-71 CYW6780 C1-372355-51 CZE7745 C1-372259-81CZF2414 C1-372243-31 CZN3830 C1-372343-41 CZQ1945 C1-372278-51DAI8846 C1-372406-11 DBE3121 C1-372488-61 DBY4652 C1-372434-71DCA4779 C1-372597-51 DCB6913 C1-372372-01 DCK3310 C1-372314-81DDI8078 C1-372489-71 DDP6126 C1-372263-11 DDY4770 C1-372370-91DDY5255 C1-372654-71 DEY4087 C1-372306-01 DFP0130 C1-372586-51DFT8776 C1-372544-71 DGC5662 C1-372312-61 DHH9240 C1-372632-71DIB0456 C1-372497-41 ESC0021 C1-372296-11 EX 1984 C1-372675-61FFV8080 C1-372540-31 GLM6443 C1-372311-51 GLP8797 C1-372503-01GMT5859 C1-372298-31 GPV1751 C1-372436-91 IBP2069 C1-372642-61JNH2129 C1-372400-61 LWU8761 C1-372345-61 MUJ5060 C1-372645-91

ENQUADRAMENTO 621.11-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA ATE 20%PROCESSADAS EM 26/11/2002BSQ9144 C1-372630-51 BVB5788 C1-372393-01 CMJ6018 C1-372692-11DET7245 C1-372392-91

ENQUADRAMENTO 622.01-TRANS VEL SUP A MAX PERMITIDA ACIMA DE 20%PROCESSADAS EM 26/11/2002CDW7921 C1-372394-01

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS

CEASACENTRAIS DE ABASTECIMENTO S/A

AVISO DE JULGAMENTOProtocolo C 002.11.2002 -- Convite nº 025/2002 -- Objeto: Seguro de veículosdo Programa de Alimentação Escolar. Comunicado: A Comissão de Licitaçãoinforma: após analisados todas as propostas apresentados pelas empresas, e deacordo com parecer técnico do Depto. Administrativo, a Colceasa julga edeclara vencedora a propsta apresentada pela PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAIS, com o valor total de R$ 14.047,67 (quatorze mil, quarentae sete reais e sessenta e sete centavos)

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EMDECEMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

COMUNICADOEm atendimento ao artigo 16, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,comunicamos que a relação de todas as compras realizadas pela EMDEC S/Aaté 30/11/02, através do Departamento de Compras - Diretoria Administrativa,com a devida identificação do material comprado e/ou serviço contratado, seurespectivo preço unitário, quantidade adquirida, nome da empresa e o valortotal, encontra-se à disposição de qualquer interessado, no quadro de avisos daEMDEC S/A, sito à Av. Anchieta nº 200, Palácio dos Jequitibás, 15º andar.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Diretor Presidente

REGISTRO CADASTRAL DEFERIDO

CRC nº 059/02 - Rocha, Calderon e Advogados Associados - Prot. nº 646/02KÁTIA STEFANI OLIVEIRA

Presidente da Comissão de Licitações

HOSPITAL MÁRIO GATTIHOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI

Conforme exigência do Edital do Concurso de Residência Médica do HospitalMunicipal Dr. Mário Gatti-- 2003, segue a lista de inscrições deferidas. Nãohouve inscrições indeferidas.

DR. SÉRGIO LUIS DA COSTA DIAS

Presidente da COREME - H.M.M.G

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

CIRURGIA GERAL R1ADAMILSON ARNAUD DE OLIVEIRAADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTOALBERTO SILVA MATTOS CARDOSOALCIOMAR VERAS VIANAALEXANDER KNEIPP COSTAALEXANDRE CHIMELLO CARVALHOALEXANDRE GARCIA DALBEMALEXANDRE LUIZ DE SOUZAALEXANDRY DIAS CARVALHOALISSON RIBEIRO BOTELHOAMANDA GIANOTTIANDRÉ LUIS PEREZ SOLERAANDREZA REGINA DE BRITO

Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002 25

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ANNA CAROLINA DA SILVA COSTA HOFFANTONIO BAILÃO JUNIORAUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIORBRUNO BARRETO CINTRABRUNO DI BERNARDOBRUNO VICTÓRIO PERINI BALDICAIO RIBEIRO ESPERCAMILA MICHELAN DE ALMEIDACARLOS EDUARDO AZEVEDO FERRETTICARLOS HENRIQUE MAIA SANTIAGOCAROLINA THAÍS FERRAZ CORAZZA BARROS HADDADCATERINA MARIA PIA SIMIONI PENNACCHICÁTIA MARIA VIEIRA LEITECELIO TOSHIRO KOBATACLAUDIA DE CARVALHO MARTINSCLAUDIA LORENZETTICLAUDIO FAVARO BARBOSA DA SILVACLAUDIO NASCIMENTO PACHECO FILHOCRISTIANE QUISPE MÁRQUEZDANIEL BELTRAME FERREIRADANIEL LUDOVICO MARTINSDANIEL NASSAR BERGAMODANIEL ROGGE CARONEDANIELLE CECILIODANILO BACCHI RIBEIRO FORTI DOS SANTOSDANILO CASTELLANI NOGUEIRADEIVES DIAS DE OLIVEIRADENIS FLORES CAMARGO RODRIGUESDENIS HENRIQUE CRISTOVAM VALDEZ ESTEVESEMANUEL GOIS JUNIOREMANUELA SILVAENRICO BARAUNAERIC SILVEIRA ITOÉRIKA CRISTINA BRANDÃO DA SILVAERLON ALVES CHAVESFABIANO GONÇALVES TOQUETÃOFÁBIO CABRAL FREITAS AMARALFÁBIO CORTEZ RODRIGUESFABIO PENTEADO NAHASFABRICIO FERREIRA COELHOFERNANDO DE NÁPOLE AZEVEDOFERNANDO FABRÍCIO FRANCOFERNANDO HENRIQUE LONGOFERNANDO JOSÉ RIBEIRO RISSOFERNANDO RAMOSFLAVIA TEIXEIRA ROCHAELGABRIEL FERNANDO AGUILAR RIGOLETOGILMARA FRANCO DA CUNHAGIOVANA RENATA FERNANDESGLAUCIA TORIBIO FINOTIGUILHERME DE LIMA PALINIGUILHERME LINHARES BUBGUILHERME SILVA CALDASGUMERCINDO LEANDRO DA SILVA FILHOGUSTAVO FIGUEIREDO DE MARTINOHECTOR LOROHENRIQUE VALÉRIO DE MESQUITAHERALDO LUIZ VERGUEIRO NEVES FILHOHUGO EVANGELISTAHUGO ROBERTO CALAZANS DE AZEVEDOIBSEN GONÇALVES RESENDE RODRIGUESJARBAS FARACO MALDONADO LOUREIROJAUMIR LOURENÇO DA SILVAJEAN MARCEL MARTINS BORGOJOSÉ ROBERTO MARTINS DE SOUZAJULIANA PASCON DOS SANTOSJULIANA VIEIRA ZICHELKARLA VELEZIANO LARAKATIA JACON GERALDELLOLEOMAR CARVALHO MACHADOLEONARDO ADOLFO SPURAS STELLALEONARDO DIAS MAGALHÃES DA SILVALEONARDO HIROKI KAWASAKILEONARDO RODOVALHOLUANA ROMANOLUCIANO DRIGO PERESLUCIANO ZUFFOLUÍS FERNANDO CAROCCIA BORETTILUÍS FERNANDO SEIXAS FERREIRA ROSSILUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUESLUIZ GARCIA MORAES NETOLUIZ THEODORO MENDESMARCEL LANGERMARCELO CERDAN TORRESMARCELO COSTA DE OLIVEIRAMARCELO FRUET PEREIRA DE ARAUJOMARCELO RICARDO RIVAMÁRCIA FAYAD MARCONDESMARCIO HENRIQUE DE PAULA RIBEIROMARCOS CLÁUDIO RADTKEMARCOS GRADIM TIVERONMARCUS AUGUSTO ELIAS DE MATTOSMARCUS VINICIUS BONIFACIO BARANAUSKASMARIA CECÍLIA FERRAZ DE ARRUDA SARTIMARIA JULIA TAFURIMARIANA RUBEZ JEHÁMARIO FUHRMANN NETOMATHEUS MARTIN MACRIMAURÍCIO ALEXANDRE MION PILATIMAURICIO FRANCISCO JUNIORMAURO AMANCIO JUNIOR

MIGUELÂNGELO CRESTANI JUNIORMILENA CRISTINA PONTESMILENA GEORGETTE FERNANDESMOEMA MARIA CARVALHO DE SANTANAOSWALDO COLOMBINI NETOOTAVIANO DA SILVA CARDOSO FELÍCIOPATRICIA DE FATIMA SANCHES BIROCCHIPATRÍCIA FERNANDA FREDIANI PRADOPATRICIA MANSUR PINHEIROPATRICIA TRABALLI DE CARVALHOPAULA CHRYSTINA CAETANO DE ALMEIDA LEITEPAULO AQUINO VIEIRA DA COSTAPEDRO RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDESPEDRO VAZ DUARTEPIQUEROBI PINTO DE OLIVEIRAPOLYANA MEIRA MARTINSRAFAEL AURELIANO DE CARVALHORAFAEL BARBERO SCHIMMELPFENG PINTORAFAEL RODRIGUES ROTHBARTHRAFAEL ZANFORLIN BUISSARAIANE PEREIRARAIMUNDO NONATO PEREIRA COSTARAPHAEL CAIRO DE CAMARGORAPHAEL RAPHERENATA ANDREA COSTA PRIORRENATO ARIMATEIA COSTA MAGALHÃESRICARDO DA SILVA LOURENÇORICARDO DE ALVARENGA YOSHIDARICARDO MATIAS LOPESRICARDO SILVA PARREIRARICARDO TADEU FARIA PIRESRODRIGO BARROS DE CASTRORODRIGO BRUEL DA SILVEIRARODRIGO CARDOSO SILVEIRARODRIGO CARVALHORODRIGO CIOTOLA BRUNORODRIGO DANIEL ZANONIRODRIGO MASELLI THOMÉ GARCIAROGÉRIO FORTUNATO DE BARROSROGERIO MARTINS ANTONIOROSANA CÉLIA NOLETO MAGALHÃESSAMANTA BEATRIZ FOGALSANDRA REGINA QUEDASÉRGIO MATHEUS HERGERTSERGIO PEDROSO JUNIORSERGIO PIMENTA TERRA JUNIORSHEILA ADRIANA MACHADO NOGUEIRA DE SÁSILVIA FERNANDES DA SILVASIMONE CALIL DE LAZARITADEU FERREIRA SOARESTATIANA PASCHOALATOTATIANA TOURINHO TOURNIEUXTHIAGO EMILIO BURZA MAIATHIAGO GARÁ CAETANOTHIAGO MUSSATO CARCINONITOMAZO ANTONIO PRINCE FRANZINIVERA LÚCIA SEIXASVINICIUS PENA CÁRIAWESLEY JUSTINO MAGNABOSCO

CLÍNICA MÉDICAADILSON TOMOHIRO NISIMOTOADRIANA MANGUE ESQUIAVETOALAOR MENDES DA CUNHA JUNIORALCIONE SORRILHA DE REZENDEALESSANDRA RODRIGUESALICE APARECIDA RODRIGUES FERREIRAANA CLAUDIA FELICI NASCIMENTOANA REGINA RIBEIROANDREAS KNOCHANDREZA STEIN FÁVEROBEATRIZ MONTE BILTGEBENEDITO FABIANO DOS REISCAMILA FANTIN BICHUETTECAMILA TELES FRANCO DA SILVEIRACARLOS EDUARDO ENGEL VELANOCAROLINA DE CAMPOS GONZAGACAROLINA OKADA ZERBINICÁTIA LUCIANE MARINICELSO HENRIQUE MORAIS LEMECLÁUDIA LEITE COSTA GARCIACLAUDIA MARIA DE FREITASCLAUDIA ROMANI LUIZCRISTIANE CORACINI MORANDINCRISTIANO NITAHARADANILO GLAUCO PEREIRA VILLAGELIN NETODEMIAN RICARDO SCIALLA ORDONESDENISE AIKO HASHIMOTOEDUARDO OLIVA ANICETO JUNIORELIANE DANIEL DE SOUZAELOISA DE CASSIA MAZO AVANCINIERIKA PACKERESTELA GEMHA DE NÓVOAFABIANA AMARAL SANCHES PONCEFABIANA ROBERTA MARSON DA SILVAFABIANA THEODORO ROSAFABIANO GALETI MARTINSFABIO CHACUR PASCHOLATIFLÁVIO LOPES LABIGALINIFRANCELMA FREITASFRANCINE LUIZA MENDES ALVARENGA

26 Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

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GIL CEZAR ALKMIM TEIXEIRAGIOVANA COLOZZAGIOVANA PALOPOLI MALACRIDAGUSTAVO AFFONSO HORTA DE OLIVEIRAGUSTAVO ANTONIO GUIMARÃES FÁVAROGUSTAVO CAVINATTOGUSTAVO CHIARELLO MAIAGUSTAVO GUIMARÃES PROTTIGUSTAVO LUIS RAMOS DA SILVAHENRIQUE PIEROTTI ARANTESJANAINA SANTOS VILELAJOICE BEUTELJOSÉ LUIZ IUNES FILHOJOSÉ RONALDO ALVESJOSIANE RODRIGUES XAVIERJULIA JACQUELINE MENDONÇA GONÇALVESJULIANA DE BARROS CRUZJULIANA DE CARVALHO MACHADOJULIANA LELIS SPIRANDELIJULIANA MARIA PERNAMBUCOJULIANA PALMA DE OLIVEIRAJULIANA SOUZA RODRIGUEZ FREIREJULIO CÉSAR ENNES MARTINKAREN APARECIDA PONCEANO NUNESLARISSA SOUZA LOPESLEANDRO AUGUSTO KUHL OPSFELDERLEONARDO FLORENCIO SANTOSLEONILDA MARIONLIA FLAVIA LEONE DE OLIVEIRA CAMPOSLIGIA MARIA SINICOLILLIAN CHRISTINE LIMA OHSWALDLISA AQUARONI RICCILUCAS AGUIAR CUNHALUCÉLIA MARIA DUTRA PINTOLUCIANA LILIAN LOUZADALUCIANA TIBÚRCIOLUCIANA TUPY TAVARESMAÍSA MOMESSO DE QUINTALMARCELA ALVES TEIXEIRAMÁRCIA COELHO DE MELLOMARCOS VINICIUS TONANTE LOBOMARDEN LUIZ LEITE AMARAL FILHOMARIA ANGELICA ROZANTE COELHOMARIA DO CARMO FAVARINMARIA FERNANDA FESTA MORARI SCUDELERMARIA FERNANDA GARCIA LOPESMARIA SÍLVIA MENEZES BAUABMARIANE RIBEIROMARIANNE DE CAMPOS FERREIRA BASSOMARJORIE LISA MENUZZO CAMPO DALL’ ORTOMAYARA BRUNHEROTOMELISSE RIOS DA SILVAMICHELE DELARMELINA REISMICHELE LEITÃOMICHELLE CARVALHO HARRIZMÍRIAM GONDIM MEIRA TIBOOTAVIO RIZZI COELHO FILHOPATRÍCIA VIEIRA MALULYPAULA PICCOLOTTOPAULO GOMES GARCIA BETTINGPOLIANNA MARA RODRIGUES DE SOUZAPRISCILA COLLOZZO DE SOUZARENATA FONSECA PEREIRARENATA VON GALRICARDO DE CARVALHO NOGUEIRARICARDO MANFRIM TOMBOLATOROBERTA SARETTASHEILA CHAHADE FERNANDESSTEFANY CARDOSO FARIASULEY MARA CHADDAD VANCINETATIANA FANTIN BICHUETTETHAÍS GOMES DE MELOTHAIS GOMES MOSCARDINITHIAGO ANTÔNIO MENEGHETTITHIAGO JAIR VEDOVELLOTHOMÁS BORGES CONFORTIURI ADRIAN PRYNC FLATOVALÉRIA FOGAÇAVANESSA ANGÉLICA FRITSCH SCHLENKERVINICIUS PAULINO DA COSTAVIVIAN ALMEIDA PRADO TIZZIANI

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIAALCEBÍADES PEREIRA GARCIA JUNIORALEXANDRE PREZIA SIMIONATOANDRÉ KYRIAZI CAMPOSANDRÉ LUIZ SALES CANTARELLAARTHUR MIYAKE DANTE LUIZ GUBERT JUNIORDÁRCIO MAURICIO CORREIADIEGO ANTICO MONTEIROEDUARDO ANGOTI MAGRIEDUARDO TOSHIO KAWANOFABIANO CLAUDIO PEREIRAFABIANO LUIZ RIBEIRO COLAFELIPE DE ALMEIDA MOREIRA TELESFERNANDO HEIDRICHFREDERICO BELLUZZI MARCHIONIGERALDO VILELA FILHOGIOVANNI GUSTAVO GOMES BARROSGUILHERME SIMÕES DE GOUVEIA

HUGO BITENCOURT FABRIIBERÊ RIBEIROJORGE JOSÉ HADDAD FILHOJÚLIO CESAR RODRIGUES VILELALUIS FERNANDO GAGLIARDILUIS GUILHERME DE CASTRO SANTOSLUÍS PAULO DE OLIVEIRA PEREIRAMARCELO CAMPOS OLIVEIRAMAURÍCIO CONSTANTINO ALCÂNTARAMIGUEL TRANDAFILOV JUNIORMURILO DE OLIVEIRA BARBOSANILSON NONOSEPAULO TORRES DE SOUZAREGINALDO TASCINARE BARINIREINALDO NISHIYAMAROBERTO APARECIDO LEITE JUNIORRODRIGO ALVES MONTIELRODRIGO AUGUSTO DA ROCHA RÉCCHIARODRIGO BERGAMASCHI FERREIRARODRIGO ESTEVES ANDREURODRIGO GONÇALO CORRÊAROGÉRIO EDUARDO DE ALMEIDA FILIPESÉRGIO HENRIQUE DE LIMA CAMPOSSIDNEY DE CARVALHO FABRICIOTESSA FERNANDA DE MATTOS MAMEDEVICTOR KENJI YANAGITANI

PEDIATRIAADRIANA CAROLINA PELLINIALINE CARLA ROSAANA CAROLINA JERÔNIMOANA MARIA MORENO CLAROANDRÉ PRADO GRIONCHRISTIANE ANDREIA PITONDANIEL PORTE FERNANDESDANIELA BARBIERI ROMANIADANIELE CEZARINEDGAR MARCELO CORREIA NORONHAELOISA FRANDSEN GARAVELLIEMANUELA PIRES FONSECAEMILIANA HOLZHAUSEN GONÇALVES DA MOTTAFERNANDA PEREIRA DE SOUZAGISELE APARECIDA TRASFERETIGRAZIELLA AQUINO DE SOUZAJULIANA MARIMMARCIENE DE FATIMA QUEIROZMARIA OLÍVIA STANISLAU AFFONSO DE ARAÚJOMARIELLA BUENO ELISEI GOMESMARY ZANANDRÉIA BASSIMELISSA DURÇO DAMASCENOPAOLA HELENA ASSATORENATA ARARIPE COELHO DE ALMEIDARENATA CLEMENTE MINGIREANOVROBERTA OLIVEIRA DA SILVASABRINA BICALHO BORINISABRINA DE CASTRO SIQUEIRATHANIA RUANOVIVIANE SAYEGH GOMES LOPES

NEUROCIRURGIAADRIANO ARAGÃO DA ROCHAAGUINALDO PEREIRA CATANOCEANA PAULA KLAUTAU LEITEANDREI NACIF NOGUEIRADANIEL LIMA VARELADANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRAEDUARDO ANDRÉ GOULART DE ALCÂNTARAERON SIMONI VALENTINIFABIANO RIBEIRO RIVAUIGOR LIMA MALDONADOJOÃO CARLOS BONFATTI DE PIERILEANDRO RODRIGUES DA SILVALEONARDO LO DUCALUCIVAL SILVA DOS SANTOSMÁRCIO DE CASTRO FERREIRAMARCUS ALEXANDRE CAVALCANTI ROTTAMARCUS VINICIUS FLORES DE BARROS VASCONCELOS FERNANDES SERRAPAULA PURCHIO DUARTEPEDRO DE OLIVEIRA COUTINHOROGÉRIO LUIZ AIRES LIMAROGÉRIO MENDES GRANDETHAIS APARECIDA DA SILVA MARQUESVALERIA PATRICIA DE ARAUJO

UROLOGIAADRIANO GELMINIADRIANO MAIA SIQUEIRAALEX NUNES SAURINALEXANDRE FRANCHIAMIR JAMIL KARAM JUNIORANDRÉ ROGÉRIO BIZAN DE OLIVEIRAAPOLO POLEGATO DE FREITAS JUNIORCARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOREDUARDO AUGUSTO GOMESEDUARDO PRADO GAZOTTOFÁBIO SIMÃO RODRIGUESFLÁVIO ROGÉRIO CASAGRANDE GRILLOFREDERICO BELTRAMINI FERNANDESFREDERICO SALVADOR ASSIRATILEONARDO FONSECA DE ANDRADELUCIANO JOSÉ COUTO DE SOUSA FILHO

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LUIZ EDUARDO AZEVEDO FERRETTILUIZ LUNA BARBOSAMARCELO BANDEIRA FERNANDESMARCELO DE CARVALHO VIDIGALMARCELO DE QUEIROZ CERQUEIRAMÁRCIO FÁBIO RAMOSMARDEM JOSÉ ABREU DE SOUSAPAULO DE TARSO MARAN ROCHARICARDO MENEZES AZEVÊDOROBERTO BRAOJOS MARTINRODRIGO ARTUR PEREIRA OTSUKARODRIGO DIAS TARPINIANRODRIGO LUÍS QUARTEIROSÉRGIO JOSÉ PIERONI SANTINIWALTER DA SILVA JUNIOR

CIRURGIA PLÁSTICAALEXANDRE AUGUSTO BERNIALINE RODRIGUESEDUARDO ZUCCHIJOSÉ EDUARDO DE SOUZAJOSEPH NEHMETALLAH KARAMJULIANA BASTOS DE MORAIS PUPO NOGUEIRAKATHERINE PEDROSO RODRIGUESMARCO AURELIO MENEGHELLONAILA ALVESRICARDO PIANTA DUCATTIRIVALINO VAZ DA SILVA JUNIORRODRIGO PLENS TEIXEIRAVALERIA KAZUE MANABEWILLIAM DE CARVALHO TEIXEIRA

ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAREDGAR MEANTE DOS SANTOSEDUARDO DE LACERDA BIONDIEDUARDO DINIZ SÁTIROFELIPE CAETANO MAMPRIMLUIS GUSTAVO DOS SANTOS INIESTA CASTILHOLUIZ BALDINI NETORHUMI INOGUTIRICARDO HENKLAINTAÍS MORI SÉRIOVINICIUS ALMEIDA FERREIRAWILLIAM LUIZ SCHIEVANO

CIR. GERAL - R3BIANCA OLIVEIRA SILVA SODRÉCAIO VIEIRA DINIZDENIS DE FIGUEIREDO BONATTODENISE NAGAOFERNANDO FERNANDESJOSEPH KUNIHIROMARIANGELA CUNHA GALANTE

SANASASOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A

HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

Concorrência n. 22/2002. Objeto: Prestação de serviços de publicidade epropaganda para divulgação de eventos, produtos e serviços da Sanasa.Habilitadas: ABC Propaganda S/A; Comunicação Infinita Comércio dePropaganda Ltda.; PG Comunicação Arte e Publicidade Ltda.; e Portal PublicidadeLtda. Inabilitadas: Dupla Criação Comunicação e Marketing S/A Ltda., por nãoatender aos itens 6.1.3, letra B e 6.1.3, letra C do edital e Opus Sapientiae OpiniãoPública, Comunicação e Pesquisa de Mercado Ltda., por não atender aos itens6.1.3, letra A e 6.1.3, letras B.2.1 e B.2.2 do edital. O julgamento completoencontra-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br e disponível via fax,a qualquer interessado, mediante solicitação.

JOSÉ ROBERTO BIAJOLI

Presidente da Comissão de Julgamento

SETECSERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS

RESUMO DO TERMO DE ADITAMENTO AOCONTRATO N.º 07/2001

PROCESSO N.º: 4465/2001 -- Concorrência n.º 04/2001, OBJETO:fornecimento de flores, folhagens e acessórios, para o Serviço FunerárioMunicipal de Campinas, CONTRATADA: C.A. COZER EPP, Vigência:prorrogada por mais 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura; DATA DAASSINATURA: 01/11/2002.

PAULO DANIEL SILVA

Presidente da SETEC

RESUMO DO TERMO DE ADITAMENTO AOCONTRATO N.º 08/2001

PROCESSO N.º: 4465/2001 -- Concorrência n.º 04/2001, OBJETO:fornecimento de flores, folhagens e acessórios, para o Serviço FunerárioMunicipal de Campinas, CONTRATADA: JOÂO HIROSHI YOSHIDA,Vigência: prorrogada por mais 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura;DATA DA ASSINATURA: 01/11/2002.

PAULO DANIEL SILVA

Presidente da SETEC

RESUMO DO TERMO DE ADITAMENTO AOCONTRATO N.º 09/2001

PROCESSO N.º: 4465/2001 -- Concorrência n.º 04/2001, OBJETO:fornecimento de flores, folhagens e acessórios, para o Serviço FunerárioMunicipal de Campinas, CONTRATADA: KAAS FLORES E PLANTASLTDA, Vigência: prorrogada por mais 30 (trinta) dias a partir da data deassinatura; DATA DA ASSINATURA: 01/11/2002.

PAULO DANIEL SILVA

Presidente da SETEC

RESUMO DE CONTRATO N.º 06/2002

PROCESSO N.º: 6175/2002OBJETO: fornecimento de urnas, urnas assistênciais, urnas para exumaçãosimples e de luxo, forrações e caixas zincadas, para urnas mortuários,destinadas ao Serviço Funerário Municipal.CONTRATANTE: SETEC -- SERVIÇOS TÉCNICOS GERAISCONTRATADA: JORGE LUIS TADEI - ME.LICITAÇÃO: Concorrência n.º 05/2002VALOR ESTIMADO MENSAL: R$15.500,00 (quinze mil e, quinhentos reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 13/11/2002

PAULO DANIEL SILVA

Presidente da SETEC

RESUMO DE CONTRATO N.º 07/2002

PROCESSO N.º: 6175/2002OBJETO: fornecimento de urnas, urnas assistênciais, urnas para exumaçãosimples e de luxo, forrações e caixas zincadas, para urnas mortuários,destinadas ao Serviço Funerário Municipal.CONTRATANTE: SETEC -- SERVIÇOS TÉCNICOS GERAISCONTRATADA: ARTFAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME.LICITAÇÃO: Concorrência n.º 05/2002VALOR ESTIMADO MENSAL: R$666,67 (seiscentos e sessenta e seis reaise sessenta e sete centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 13/11/2002

PAULO DANIEL SILVA

Presidente da SETEC

RESUMO DE CONTRATO N.º 08/2002

PROCESSO N.º: 6175/2002OBJETO: fornecimento de urnas, urnas assistênciais, urnas para exumaçãosimples e de luxo, forrações e caixas zincadas, para urnas mortuários,destinadas ao Serviço Funerário Municipal.CONTRATANTE: SETEC -- SERVIÇOS TÉCNICOS GERAISCONTRATADA: BRUSCHETTA & CIA. LTDA.LICITAÇÃO: Concorrência n.º 05/2002VALOR ESTIMADO MENSAL: R$916,67 (novecentos e dezesseis reais esessenta e sete centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 13/11/2002

PAULO DANIEL SILVA

Presidente da SETEC

RESUMO DE CONTRATO N.º 09/2002

PROCESSO N.º: 6175/2002OBJETO: fornecimento de urnas, urnas assistênciais, urnas para exumaçãosimples e de luxo, forrações e caixas zincadas, para urnas mortuários,destinadas ao Serviço Funerário Municipal.CONTRATANTE: SETEC -- SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS

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CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA JR LTDA.LICITAÇÃO: Concorrência n.º 05/2002VALOR ESTIMADO MENSAL: R$12.916,66 (doze mil, novecentos edezesseis reais e sessenta e seis centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

DATA DA ASSINATURA: 13/11/2002

PAULO DANIEL SILVA

Presidente da SETEC

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

PROJETO DE LEI N. 618/02

DISPÕE SOBRE A NECESS IDADE DE COBERTURA EMBOM ESTADO NOS DEPÓSITOS DE FERRO-VELHO E

S IMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeita doMunicípio de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os proprietários de ferro-velho e similares, obedecendo àsregras estabelecidas pela lei de Uso e Ocupação do Solo eCódigo de Obras em vigor, deverão ter cobertura em seusestabelecimentos.

Art. 2º - Os estabelecimentos que trata esta lei deverão,permanentemente, apresentar bom estado de salubridade.

Art. 3º - Quando a atividade em questão for exercida porterceiros, o proprietário do imóvel responde, solidariamente, pelocumprimento do proposto.

Art. 4º - Os estabelecimentos definidos no art. 1º, tem o prazo de60 (sessenta dias) a partir da publicação dessa lei, para procederàs adequações que se fizerem necessárias.

Art. 5º - No caso de descumprimento dessa lei, a irregularidadedeve ser sanada no prazo de até (10) dez dias corridos, semprejuízo das penalidades previstas no Código de Obras em vigor,caso contrário, o alvará de uso será objeto de cassação.

Art. 6º - Para cumprimento e aplicação da presente, naquilo quefor necessário, serão adotados os procedimentos administrativos efiscais estabelecidos pelo Código de Obras vigente.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de novembro de 2002MARIA JOSÉ DA CUNHA

Vereadora

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS,AOS 04 DE DEZEMBRO DE 2002, DE ACORDO COM O PARÁGRAFOÚNICO DO ART. 42 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 174, DA LEIORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECEREM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DEINICIATIVA DOS SRS. VEREADORES OU DA POPULAÇÃO E PARECERDO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIORSecretário Geral

PROJETO DE LEI N. 622/02

ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeita doMunicípio de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Atendendo o disposto no artigo 172, VI, da Lei Orgânicado Município de Campinas, fica a área pública denominadapraça Benedito Nivaldo Boscatto, do bairro São Bernardo, comsua destinação alterada para área institucional.

Art. 2º - A área citada no artigo anterior está situada entre as ruasAmazonas, Avenida Porphirio C. Novaes e Avenida das Amoreirasno bairro São Bernardo.

Art. 3º - Fica a área estabelecida no artigo anterior destinada aconstrução da Sede e Centro de Cidadania da Associação dosProprietários e Moradores dos Bairros São Bernardo e Jardim doTrevo, conforme croqui anexo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de novembro de 2002SÉRGIO BENASSI

Vereador

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS,AOS 04 DE DEZEMBRO DE 2002, DE ACORDO COM O PARÁGRAFOÚNICO DO ART. 42 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 174, DA LEIORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECEREM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DEINICIATIVA DOS SRS. VEREADORES OU DA POPULAÇÃO E PARECERDO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIORSecretário Geral

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Sexta-feira, 06 de dezembro de 2002

Largo do Rosário vira palco paraapresentação de grupos de dança

A Prefeitura preparou uma programação artística deNatal para a população de Campinas, o projeto Natal noCentro. Ao longo da programação, cerca de 40 grupos irãomostrar suas produções artísticas em diversas áreas daregião central. Veja aqui as atrações de hoje:

Natal no CentroNatal no CentroNatal no CentroNatal no CentroNatal no Centro

- Teatro de rua A Bandinha da Imagina-çãoMercadão, às 15h- Atividades circensesTrupe de palhaço NhecoNhecoTerminal Central, às 17h- Dança contemporâneaCompanhia de dançaPrimeiro Movimento

Largo do Rosário, às18h- Bandas de RetretaBanda Santa CecíliaCoreto do Largo doPará, às 18h30- Músicas popularesGrupo de dança popu-lar UrucungusPraça Bento Quirino, às19h

Quem escolher o centro dacidade para efetuar suas com-pras de natal será brindado comuma extensa programação dedança, com participação degrupos profissionais e semi-profissionais, academias e com-panhias da cidade. O evento, queintegra o projeto Natal no Cen-tro, apresenta uma profusão deestilos e acontece até o dia 21de dezembro, sempre às 18horas, no Largo do Rosário, ena verdade trata-se de um con-vite para a população apreciarum gênero de dança, o contem-porâneo, de pouca tradição noBrasil.

Para Diane Ichimaru, porexemplo, coreógrafa e coorde-nadora da Confraria da Dança -que apresenta dois espetáculosno período: uma oficina-monta-gem e Beneditas, com váriasconfigurações de Nossa Senho-ra-, o evento ao ar livre é muitoimportante para difusão da dan-ça contemporânea, �um gênerodesconhecido do grande públi-co brasileiro, cuja exibição emespaço público representa umganho também para os bailari-nos, que ficam abertos a rea-ções diversas, espontâneas, di-ferentes daquelas previsíveis emteatros�.

Greta Garbo, Glauber Ro-cha são os ciclos de vídeopromovidos pelo Museu daImagem e do Som (MIS) nes-te fim de semana. As sessõessão gratuitas e realizadas noauditório do Museu de ArteContemporânea de CampinasJosé Pancetti (Macc). O Mu-seu fica na Avenida BenjaminConstant, 1.633, Centro. A ini-ciativa conta com o apoioda 100% Vídeo.Ciclo: Greta GarboNinotchkaDireção: Ernest LubitschAno: 1939 - Duração: 109minutosElenco: Greta Garbo,Melvyn Douglas e BelaLugosi.Primeira comédia inter-pretada pelo mito GretaGarbo.Depois de váriospapéis memoráveiscomo rainha Cristina,Anna Karenina, Mata Harie outros, Garbo faz umpersonagem cômico.Dias: hoje, às 19 horas, e8/12, domingo, às 16 ho-rasGrand HotelDireção: Edmund

MIS traz Greta Garbo eMIS traz Greta Garbo eMIS traz Greta Garbo eMIS traz Greta Garbo eMIS traz Greta Garbo eGlauber Rocha em vídeoGlauber Rocha em vídeoGlauber Rocha em vídeoGlauber Rocha em vídeoGlauber Rocha em vídeo

GouldingAno: 1932 - Duração:113 minutosElenco: Greta Garbo,John Barrymore e JoanCrawford.Grusinskaya é uma famo-sa bailarina que chegaà cidade de Berlin parademonstrar sua arte noteatro local e se hospe-da no Grand Hotel, umlugar onde �nada acon-tece�.Dia: 7/12, sábado, às 16horasCiclo: Glauber RochaA Idade da TerraDireção: Glauber Ro-chaAno: 1981 - Duração:140 minutosElenco: Tarcísio Meira,Antonio Pitanga e JeceValadão.Último filme de GlauberRocha. Uma complexanarrativa com múltiplasleituras que mantém ovigor político e o cará-ter polêmico de um tipode cinema que rompecom o padrão tradicio-nal e propõe uma pro-funda reflexão sobre arealidade brasileira.

Grupo As Excaravelhas: �a arte em outros espaços�

A opinião é compartilhadapor outra coreógrafa, JulianaCouto, do Grupo de Dança AsExcaravelhas, que acrescenta: �aapresentação em espaço públi-co vai ao encontro do que agente pensa; uma oportunida-de de levar arte para outrosespaços como praças e par-ques, atingindo um público que

habitualmente fica sem acesso aexpressões artísticas�.

Para quem, no entanto, fazquestão de uma visita a outrasmarcas do repertório de dan-ça, a Academia Lina Penteadomontou uma programação quevai da clássica Cinderela a nú-meros diversificados do mo-derno, passando pelo jazz.