Salvem a iturgia -...

48
1 número 01 maio 2009 Defesa e promoção da liturgia romana, de acordo com as rubricas, em estrita fidelidade ao Magistério! Forma ordinária (em latim ou vernáculo) e forma extraordinária bem celebradas. Sobriedade, solenidade e sacralidade!

Transcript of Salvem a iturgia -...

Page 1: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

1

Salvem a Liturgia

número 01 maio 2009

Defesa e promoção da liturgia romana, de acordo com as rubricas, em estrita

fidelidade ao Magistério! Forma ordinária (em latim ou vernáculo) e forma extraordinária bem celebradas. Sobriedade, solenidade e sacralidade!

Page 2: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

2

Objetivos

1. Favorecer o aumento da piedade eucarística, para que os fiéis creiam na Missa como renovação e atualização do sacrifício da Cruz, pela qual se tornam presentes, de modo real e substancial, o Corpo, o Sangue, a Alma e a Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, ainda que sob a aparência de pão e de vinho; fomentar a frutuosa, “plena, consciente e ativa participação” (Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Dogmática Sacrosanctum Concilium, 14) de todos os batizados na Santa Missa, na Exposição do Santíssimo, na celebração dos sacramentos, no Ofício Divino, e nas demais cerimônias litúrgicas.

2. Promover a correta celebração da Santa Missa e dos demais ritos, por:a) uma estrita observância das rubricas dispostas nos livros litúrgicos;b) por um mais generoso aproveitamento dos recursos previstos para a solenização do culto;c) pela consciência, por parte dos clérigos e dos fiéis, do rico significado de cada cerimônia, fortale-

cendo o devido, profundo e sacro respeito para com toda a nossa tradição litúrgica.

3. Popularizar, conforme pedido insistentemente pelos Papas, as cerimônias em língua latina, no rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar): que todas as igrejas e orató-rios tenham a Missa em latim, ao menos semanalmente.

4. Colaborar com a implementação da “reforma da reforma”, mediante:a) o uso freqüente do rito romano tradicional (forma extraordinária, Missal de São Pio V, pré-conci-

liar, “tridentina”), na esteira do Motu Proprio Summorum Pontificum;b) o debate sadio e respeitoso acerca de como facilitar o desenvolvimento harmônico e orgânico da

liturgia;c) a pesquisa histórica e teológica sobre os diversos aspectos do rito romano em suas duas for-

mas.

5. Incentivar a ampla utilização do canto polifônico e, principalmente, do canto gregoriano, “canto próprio da liturgia romana”, o qual “ocupa o primeiro lugar entre seus similares.” (Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Dogmática Sacrosanctum Concilium, 116)

Page 3: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

3

Col

abor

ador

esConheça a equipe

que colaborou para esta edição do Salvem a Liturgia

expediente

Rafael Vitola Brodbeck,____Casado, é Delegado de Polícia no RS, atua na direção do site Veritatis Splendor, e coordena o “Salvem a Liturgia”, sendo responsável, também, pelos textos sobre erros litúrgicos, incentivo ao latim, e comentários sobre rubricas e normas. É membro do Regnum Christi.

Kairo Neves, ____Solteiro, é estudante em SP e acólito não-instituído. Colabora com o “Salvem a Liturgia”, comentando sobre os paramentos litúrgicos e dando dicas para solenizar a celebração, em estrita obediência às rubricas.

Francisco Do-ckhorn,____Solteiro, é pregador e membro do Apostolado Reino da Virgem Mãe de Deus. Escreve artigos principalmente sobre piedade litúrgica.

Aline Rocha Taddei Brodbeck, ____Casada, é advogada e professora, dona do Blog “Femina”, e atua no Veritatis Splendor. É membro do Regnum Christi.

Lucas Cardoso da Silveira Santos, ____Solteiro, é estudante universi-tário em SP, e acólito e colaborador no Mosteiro de São Bento de Vinhedo, SP. Coordena uma equipe de acólitos na Comunidade Luz da Essência, de Campinas, SP. Colabora com o “Salvem a Liturgia” traduzindo textos em inglês, apon-tando sugestões de leituras com a temática litúrgica e comentando alguns aspectos dos documentos litúrgicos da Igreja.

Luís Guilherme Fer-nandes Pereira, ____Solteiro, é engenhei-ro da computação em Campinas, SP, e membro doVeritatis Splendor. No “Salvem a Liturgia”, traz notícias nacionais e internacionais sobre Missas bem celebradas, além de escrever artigos.

Maite Tosta, ____Casada, é Bacharel em Letras - Português/Inglês e Bacharel em Direito, é Servidora Pública Federal no Rio de Janeiro, RJ, editora do Blog Vida Espiritual e co-editora do Blog Velatam ad Dei Gloriam, além de membro do Veritatis Splendor.

Wescley Luís de Andrade ____É seminarista e mestre de cerimônias episcopal da Diocese de Frederico Westphalen, RS, cursando o primeiro ano de filosofia. Funda-dor e responsável pelo grupo de Mestres de Cerimônias “Mysterium Fidei” da Catedral Dioce-sana de Santo Antonio.

Roger Cadena Assunpção, ____Solteiro, é estudan-te de Filosofia na PUCRS e mestre de cerimônias da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Porto Alegre, RS. Usa sua experiência para a colaboração com textos e estudos no “Salvem a Liturgia”.

Diego Ferracini, ____Seminarista da Arquidiocese de São Paulo, aluno do curso de Filosofia no Centro Universitário Assunção, atua pastoralmente junto ao Dr.Cônego Celso Pedro no Santuário de Santa Rita do Pari em São Paulo - SP e no Hospital e Asilo Dom Pedro II, estudante de latim e música sacra nos momentos disponíveis. Editor do Blog Silentio et Spes.

Rodrigo Oliveira da Silva, ____Solteiro, é designer gráfico, e missionário da comunidade Luz de Fátima (Associação Mis-sionária Nossa Senhora de Fátima) no Rio de Janeiro. Editora a Revista Eletrônica do “Salvem a Liturgia”.

Page 4: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

4

Semana Santa nos Legionários de Cristomissas pelo brasil

Page 5: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

5

Bispo de Frederico Westpha-len, S. Excia. Revma., D. An-tonio Carlos Rossi Keller, é

conhecido por seu amor à liturgia, sua profunda piedade eucarística, e sua es-trita obediência às rubricas.

Suas Missas, em latim ou vernáculo, mas sempre na forma ordinária do rito ro-mano, são caracterizadas por essa fide-lidade marcante e emocionante, um au-têntico sinal de esperança para o Brasil tão assolado pela bagunça na liturgia.

No Domingo de Ramos deste ano não foi diferente. Abaixo algumas fotos da Missa celebrada na belíssima Catedral de Santo Antônio, em Frederico Westpha-len, RS.

Missa do Domingo de Ramos em Frederico Westphalen, RS

O

missas pelo brasil

Por: Rafael Vitola Brodbeck

Page 6: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

6

Fotos de D. Antonio Carlos Rossi Kel-ler, Bispo de Frederico Westphalen, cele-brando em sua Catedral, a Missa Crismal da Quinta-feira Santa, com todo o decoro e dignidade, na forma ordinária do rito romano.

Missa Crismal da Quinta-feira Santa, em Frederico Westphalen, RS

missas pelo brasil

Page 7: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

7

Page 8: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

8

missa com o santo padre

Page 9: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

9

Papa é nosso pastor e mode-lo. É por ele que devemos nos guiar, é nele que devemos

nos espelhar. Inclusive os padres, na ce-lebração da Missa.

As fotos a seguir mostram todo o es-plendor do cerimonial católico em rito romano, na forma moderna mesmo. Não é porque se trata da Missa pós-conciliar que se deve, em nome da “contempora-

neidade”, aderir à bagunça e ao desres-peito ao Missal.

Comparem a celebração a seguir com tantas e tantas Missas celebradas Brasil afora (com bandas de rock, animação, bateção de palmas, sacerdotes sem ca-sula, completo descaso com as fórmu-las, esquecimento do incenso, troca de símbolos tradicionais por outros de gosto duvidoso).

Por: Aline Rocha Taddei Brodbeck

O

Page 10: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

10

Page 11: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

11

Vigília Pascal celebrada pelo Papa

Page 12: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

12

bagunça litúrgica que assola ao Brasil parece estar com os dias contados. Sinais de es-

perança surgem aqui e acolá.No entanto, a maioria esmagadora

de nossas paróquias continua a fazer celebrar Missas dessacralizadas, com bateção de palmas, ausência de sinais tradicionais, substituídos por outros, es-drúxulos, no mínimo, falta de incenso e de casula, desprezo pelo incenso e pelo canto gregoriano, teatrinhos, concepção de que a Missa é uma mera ceia religio-sa...

E quando instigados alguns padres sobre as rubricas e normas litúrgicas, que proíbem suas peripécias e fantasias, logo opõe um falso argumento: “Estamos no Brasil e nossa cultura, mais alegre, precisa ser respeitada. Essas coisas pre-vistas nos documentos servem para a Europa. O Papa não é brasileiro.”

As fotos abaixo desmentem isso. O rito romano é o mesmo, seja na Itália, seja no Canadá, seja no Piauí e sua celebra-ção deve marcar a unidade litúrgica para qualquer fiel ocidental, seja aqui, seja no Velho Mundo.

A solenidade, a sacralidade, a sobrie-dade devem ser observados também no Brasil. Nossa Igreja não é independente: somos católicos apostólicos romanos.

Cenas a seguir de cerimônias da Se-mana Santa, celebradas com todo o de-coro e dignidade, e estrita obediência ao Missal, por um sacerdote incardinado no Ordinariato Militar do Brasil, em Campi-nas, SP. Na forma ordinária mesmo, e em vernáculo, mas em fiel observância do que manda a Igreja. Já noticiamos algo aqui.

Parabéns ao padre! Que mais Missas como essas se multipliquem na Terra de Santa Cruz.

Por: Rafael Vitola Brodbeck

Mais fotos da Missa do Ordinariato Militar em Campinas, SP

A

missas pelo brasil

Page 13: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

13

Page 14: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

14

Missa na forma ordinária (rito moderno), mas versus Deum

missas pelo brasil

Page 15: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

15

ratemos hoje de desvios que, por vezes, ocorrem em igrejas e capelas. A Congregação para

o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramen-tos diz: “Não é estranho que os abusos te-nham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedi-do, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo” (Instrução “Redemptionis Sacramen-tum”, n. 7).

Esses desvios, sem dúvida, “contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina ca-tólica sobre este admirável Sacramento” (Carta Encíclica “Ecclesia de Eucharistia”, n. 10), principalmente neste período de maior afluência de turistas ao nosso país e, aqui, à Catedral e à capela do Santuário Cristo Redentor do Corcovado, entre outros pontos.

Os sacerdotes que respondem pelo res-peito a esses e a outros lugares sagrados esperam contar com a colaboração dos vi-sitantes.

Dizia São Josemaria Escrivá: “Lembro-me de como as pessoas se preparavam para comungar: havia esmero em arrumar bem a alma e o corpo. As melhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamen-te limpo, talvez até com um pouco de per-fume. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almas finas e retas, que sabiam pagar Amor com amor”.

Afirmava ainda: “Quando na terra se re-cebem pessoas investidas de autoridade, preparam-se luzes, música e vestes de gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma,

de que maneira devemos preparar-nos?” (Homilias sobre a Eucaristia).

O novo “Catecismo da Igreja Católica” nos

adverte: “A atitude corporal - gestos, roupa - há de tra-duzir o respeito, a solenidade, a alegria deste momento em que Cristo se

Decoro nos lugares sagrados

torna nosso hóspede”. (n. 1387)Nas mais diversas religiões, existe o lu-

gar sagrado e quem nele entra, deve fazê-lo do modo de agir e de vestir condizente com o Sagrado. Em uma igreja católica acresce uma observância de regras mais exigentes, pois nossa fé nos ilumina com a presença real no Sacrário, em cujo interior está a Eu-caristia, Jesus Cristo vivo sob as espécies sacramentais.

Mesmo os que não pertencem à Igreja Católica sentem-se na obrigação de uma postura adequada pelo mais elementar bom senso. O Senhor Jesus, tão compade-cido no trato com os pecadores não recusa o uso de termos severos nesse assunto, o que revela a importância do que diz respei-to à casa de Deus.

Há poucos anos, por diversas vezes, o Servo de Deus João Paulo II se manifestou sobre observância das normas litúrgicas. Na Encíclica “Ecclesia de Eucharistia”, com data de 17 de abril de 2003, assim nos ensinava sobre o assunto: “Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observa-das, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eu-caristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comu-nidade onde são celebrados os santos mis-térios (...). A celebração da Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso, mas significativo, o seu amor à Igreja”.

O mesmo Sumo Pontífice, a 7 de outubro de 2004, em sua Carta Apostólica “Mane Nobiscum Domine”, assim se expressou: “Torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto euca-rístico fora dela, uma consciência viva da presença real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo”, não só por ocasião da missa, mas em conseqüência da presença real na Eu-caristia. A atitude de quem está no templo “seja caracterizada por um respeito extre-

mo”. (“Mane Nobiscum Domine”, nº 18).Evocando textos da Sagrada Escritura

acerca do respeito pelo sagrado, cito ain-da dois exemplos. No Antigo Testamento, o episódio da “sarça ardente” narra o que Deus diz a Moisés e elucida a sacralidade do lugar onde se encontra: “Tira as sandá-lias dos teus pés, porque o lugar em que te encontras, é uma terra santa” (Ex 3,5). No Novo Testamento, a atitude de Jesus re-prova o desrespeito dos que ali se davam ao comércio: “Jesus entrou no Templo e expulsou todos os vendedores e compra-dores que lá estavam e disse-lhes: A minha casa será chamada casa de oração. Vós, porém, fazeis dela um covil de ladrões” (Mt 21, 13ss). Nas palavras de Jesus ecoa, não somente o facto de que a razão de ser do lugar sagrado é o culto divino, mas também um sinal da presença de Deus entre os ho-mens e da religiosidade do povo.

Todas essas considerações nos levam a observar as normas a ser seguidas nas celebrações litúrgicas e nas visitas aos lu-gares de culto. Nos nossos dias, de maior movimentação pelo turismo, é importante não esquecer a diferença existente entre a visita a uma pinacoteca e ao lugar sagrado em si mesmo e, particularmente, durante a celebração litúrgica. Dois aspectos: o si-lêncio e o vestuário. O acolhimento aos que desejam entrar nas igrejas ou capelas não exclui a observância de certos requisitos por respeito ao sagrado e o clima espiritual a ser mantido.

Aqui no Rio de Janeiro, entre outros, cito a capela no Santuário Cristo Redentor do Corcovado, a Catedral e igrejas próximas à orla marítima. Não só durante as celebra-ções litúrgicas, as razões valem para quem tem fé, mas também para qualquer visitan-te por respeito ao lugar sagrado. Na entra-da costuma haver advertências aos menos avisados sobre as exigências decorrentes da nossa fé. A observação das mesmas poupa eventuais aborrecimentos.

Os lugares de culto, bem cuidados, são eficazes meios de evangelização.

Fonte: www.cliturgica.org

T

artigo

Por: Cardeal D. Eugênio de Araújo SalesArcebispo emérito do Rio de Janeiro (Brasil)

Page 16: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

16

Uso de ministros extraordiná-rios da Comunhão Eucarística (MECEs)

sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Comunhão. Se o número de pessoas for muito grande, outros sacerdo-

tes que estejam presentes à Missa, sem a celebrar, podem ser convocados para auxiliar na distribuição da Comunhão aos fiéis, ou os próprios diáconos que estejam servindo à Missa. Os sacerdotes e os di-áconos são, pois, os ministros ordinários. Não os havendo, o celebrante pode contar com ministros extraordinários, chamando os acólitos que o estejam auxiliando – se-jam instituídos para esse ministério, sejam temporários (servos) para aquela Missa em especial. Não havendo nem diácono, nem acólito instituído, nem servo, o padre pode chamar os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que estejam na Missa. É recomendável, aliás, que esses fiéis já tenham recebido o devido treinamento doutrinário e litúrgi-co, tendo sido instituídos como ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, pelo Bispo local. Na falta desses fiéis já instituídos como ministros extraordinários, outros podem ser chamados, e que, no momento apropriado da Missa, receberão uma bênção prevista no Missal Romano.

“Os fiéis, sejam eles religiosos ou lei-gos, que estão autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia podem distri-buir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conse-guinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Co-munhão, deixando essa tarefa aos leigos.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 10)

Em sentido estrito, os ministros extra-ordinários da Comunhão Eucarística (ME-CEs) são fiéis, quer leigos quer religiosos, que, depois de devida instrução, são ins-tituídos pelo Bispo através de um manda-to para auxiliar o sacerdote a distribuir a

Erros litúrgicos e sugestões para coibi-los - I

Sagrada Comunhão, quando necessário, e nas condições impostas pela lei litúrgica. Não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e., depois dos ministros comungarem.

O termo, utilizado em seu sentido lato, aponta para todos os que não podem, or-dinariamente, distribuir a Eucaristia, mas o fazem pelas necessidades, e observando as leis litúrgicas: acólitos, servos, MECEs, demais fiéis leigos ou religiosos (ministros ocasionais da Comunhão Eucarística).

“... nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que, pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.” (Concílio Ecumêni-co Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, 28)

Os ministros extraordinários, como seu próprio nome já faz entender, podem ser usados em situações muito especiais ape-nas. A lei litúrgica que disciplina essas situ-ações é bastante clara:

“Artigo 8 O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão Os fiéis não-ordena-dos, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbi-tos da pastoral, para que o dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profunda-mente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensi-dade cada vez maior. Trata-se de um servi-ço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão. § 1. A disciplina canônica so-bre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela es-tabelece que ministros ordinários da sa-grada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono, enquanto é ministro extraor-dinário o acólito instituído ou o fiel para tanto deputado conforme a norma do cân. 230, § 3. Um fiel não-ordenado, se o su-gerirem motivos de real necessidade, pode ser deputado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na

qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada comunhão também fora da celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autori-zação pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração euca-rística. § 2. Para que o ministro extraordi-nário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participa-ção particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários. Este encargo é su-pletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima har-monia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja devi-damente instruído sobre a doutrina euca-rística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devi-da reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a ad-missão à comunhão. Para não gerar con-fusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram intro-duzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo: — o comungar pelas próprias mãos, como se fossem concele-brantes; (...) — o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, esten-dendo arbitrariamente o conceito de ‘nu-merosa participação.’ (...) São revogadas as leis particulares e os costumes vigen-tes, que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais faculdades concedidas ad experimentum pela Santa Sé ou por qualquer outra auto-ridade a ela subalterna. O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou em forma específica a presente Instrução, or-denando a sua promulgação.” (Cúria Ro-mana, Instrução Acerca de Algumas Ques-tões Sobre a Colaboração dos Fiéis Leigos

especial parte 01

O

Por: Rafael Vitola Brodbeck

Page 17: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

17

no Sagrado Ministério dos Sacerdotes)Dessa forma, o sacerdote celebrante

é quem deve distribuir a Sagrada Comu-nhão. Necessitando de ajuda, em face de sua pouca saúde ou do número excessivo de comungantes, quem o deve auxiliar são outros sacerdotes presentes, ainda que não concelebrantes, e diáconos que estejam servindo à Missa. São esses os ministros ordinários. Necessitando, além desses, de mais ministros para a distribui-ção da Comunhão Eucarística, ou não ha-vendo ministros ordinários, chame o sacer-dote celebrante ministros extraordinários: acólitos; servos; fiéis leigos ou religiosos instituídos pelo Bispo – MECEs (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) –; ou fiéis leigos ou religiosos que, estando presentes à Missa, se destaquem por sua piedade e conhecimentos litúrgicos e dou-trinários, recebendo estes a bênção pró-pria – ministros ocasionais da Comunhão Eucarística.

Se há muitas pessoas para comungar, mas esse é o normal da comunidade, não há necessidade de ajuda dos MECEs. Não é simplesmente o número extenso de co-mungantes que autoriza o uso do MECE, mas a extraordinariedade dos mesmos.

“Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraor-dinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sa-cramentos, Instrução Redemptionis Sa-cramentum, 151) “Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Co-munhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido de-signados para este ministério, não o exer-çam. Reprove-se o costume daqueles sa-cerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos. O ministro extraordinário da sagrada Co-munhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou di-ácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. (...) O Bispo

diocesano examine de novo a praxe nes-ta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza.” (Sagrada Congrega-ção para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sa-cramentum, 157-158, 160)

Devem os MECEs comungar das mãos do sacerdote, receber as partículas dele, nem sequer abrir o tabernáculo ou dele retirar Jesus Eucarístico. Sua função é distribuir a Eucaristia, e não auxiliar o sa-cerdote no altar. Não participem, então, da Missa, junto com o padre, e sim, com os fiéis, fora do presbitério. Esperem sua hora após a comunhão do sacerdote. Não devem, outrossim, participar da procissão de entrada.

Para auxiliar o padre, basta o diácono, o acólito ou outro servo.

“Os vasos sagrados são purificados pelo Sacerdote ou pelo Diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cá-lice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que o Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.” (Instrução Ge-ral do Missal Romano, 279)

Exclui-se, vemos, a possibilidade, infe-lizmente disseminada, de que os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística possam purificar os vasos usados na Mis-sa.

“As leituras das passagens do Evange-lho estão reservadas para o ministro or-denado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramen-tos. Instrução Inestimabile Donum, 2)

O Evangelho, como toda a Escritura, contém a Palavra de Deus, o Verbo de Deus, o próprio Cristo, Deus feito homem. Mais ainda do que outros trechos da Bíblia, o Evangelho é a narração das palavras e dos feitos de Jesus, Nosso Senhor. Eis a razão de que quem o proclame deva ser um ministro a Ele unido sacramentalmen-te pela Ordem: é Cristo quem proclama o Evangelho através do padre ou do diácono; é Cristo quem proclama Sua própria vida e Suas próprias palavras, mediante os minis-

tros ordenados. Essa é uma das razões pe-las quais só o sacerdote ou, melhor ainda, se houver, o diácono – pela tradição litúrgi-ca presente em todos os ritos nos quais a Missa é celebrada –, é que podem procla-mar o Evangelho. A outra é a própria nor-ma, à qual somos obrigados, pelo direito, a aceitar. Nunca, durante a Missa, um fiel, leigo ou religioso, ainda que seja ministro extraordinário da Eucaristia ou acólito ins-tituído, deve proclamar o Evangelho! Tam-pouco, pode ser proclamado o Evangelho de forma dialogada, com papéis a desem-penhar, exceto quando se tratar da Paixão do Senhor – no Domingo de Ramos e na Sexta-feira Santa.

Na prática

1. Institua-se acólitos (sempre varões), de preferência entre os MECEs. Que eles vistam batina e sobrepeliz e ajudem nas Missas, ao presbitério, em todas as fun-ções antes desenvolvidas pelos MECEs.

2. Promova-se a vocação ao diaconato permanente entre os MECEs homens, e se os ordene.

3. Além dos MECEs que se transforma-rem em acólitos e diáconos, diminua-se pela metade o número dos que sobrarem. Havendo sério risco de ferir a sensibilidade de alguns, pode-se lhes dar outros encar-gos, como catequista, dirigente de grupos e pastorais, sacristão etc.

4. Os MECEs que restarem não mais fa-çam o ofício próprio dos acólitos. Permane-çam, durante a Missa, em seus bancos, na nave da igreja, e só auxiliem na distribuição da Eucaristia se houver real necessidade.

5. Proíbam-se os MECEs de purificar os vasos e proclamar o Evangelho na Missa.

6. Que sejam dadas outras funções aos MECEs que restarem: visitas a hospitais, levar a Eucaristia aos doentes quando o sacerdote ou o diácono não puder etc, celebrar a Palavra na falta de ministro or-denado e distribuir a Comunhão nesses lo-cais. Na Missa, o primeiro seja o padre ou o diácono; havendo necessidade, o acólito. Só então, chame-se o MECE (que estará no banco, não no presbitério). Tenhamos atenção que esses casos de MECEs aju-dando a distribuir a Comunhão na Missa serão raríssimos, senão mesmo inexisten-tes na maioria das paróquias. Se o número de comungantes for, ordinariamente, gran-de, não é preciso chamar acólito, que dirá MECE.

Page 18: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

18

Flashes da Semana Santa mundo afora

READING, INGLATERRA(Quinta-feira Santa)

MELBOURNE, AUSTRÁLIA)

TROY, NOVA YORK, EUA(Bênção do Fogo Novo, Solene Vigília Pascal)

SAN DIEGO, CALIFÓRNIA, EUA(Irmãos do Pequeno Oratório no Ofício de Trevas)

BIRMINGHAM, INGLATERRA(Birmingham, Oratorianos)(Vésperas da Páscoa)

MONROE, LOUISIANA, EUA(Solene Vigília Pascal)

VANCOUVER, BRITISH COLUMBIA, CANADA (Monumento)

missas pelo mundo

Page 19: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

19

Fonte: http://www.newliturgicalmovement.org

NADUR, MALTA(Procissão na Sexta-feira Santa)

CHICAGO, ILLINOIS, EUA(Cônegos de São João Cancius)

Page 20: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

20

s insígnias episcopais compre-endem objetos que simbolizam o poder, a jurisdição, a prudên-

cia, o amor e a fidelidade do bispo à Igreja e àqueles que lhe foram confiados. São in-sígnias pontificais: mitra, báculo, anel, cruz peitoral e pálio (CB 57). Normalmente todos os bispos têm direito ao uso dos 4 primeiros (estes também são concedidos aos aba-des, como falaremos em outra ocasião). O pálio, feito com lã de ovelhas oferecidas ao Papa no dia de Santa Inês, 21 de Janeiro, é concedido aos arcebispos e patriarcas pelo Romano Pontífice. Tal cerimônia se dá no dia 29 de Junho na basílica de São Pedro, na solenidade de São Pedro e São Paulo (ver fa última foto). O anel e a cruz devem ser sempre usadas, mesmo quando não se usa batina.

Insignias EpiscopaisPor: Kairo Neves

O báculo é usado apenas no território de jurisdição do bispo ou fora dele com consentimento do ordinário do lugar. O bispo usa o báculo, com a curva voltada para frente, “na procissão, para ouvir a leitura do Evangelho e fazer a homilia, para receber os votos, as promessas ou a profissão de fé; e finalmente para aben-çoar as pessoas, salvo se tiver de fazer a imposição das mãos.”(CB 59

O Papa usa, no lugar do báculo, a féru-la que é uma espécie de cruz ástil, sem o crucificado. Atualmente Bento XVI usa uma férula dourada, anteriormente usa-da por João XXIII.

AA mitra, segundo o cerimonial dos bis-

pos, é usada “quando está sentado; quan-do faz a homilia; quando faz as saudações, as alocuções e os avisos; quando abençoa solenemente o povo; quando executa ges-tos sacramentais; quando vai nas procis-sões.”

O Bispo não usa a mitra: “nas preces in-trodutórias; nas orações; na Oração Univer-sal; na Oração Eucarística; durante a leitura do Evangelho; nos hinos, quando estes são cantados de pé; nas procissões em que se leva o Santíssimo Sacramento ou as relí-quias da Santa Cruz do Senhor; diante do Santíssimo Sacramento exposto.”

O Bispo pode não usar a mitra quando tiver que tirá-la em seguida, ou quando deslocar-se em uma distância pequena e logo na seuquência tenha que tirá-la. À es-querda uma mitra ornada com o brasão do papa João Paulo II bordado às ínfulas (fai-xas na parte traseira). (CB 60)

O Báculo

Acima, uma imagem de Santo Agostinho sendo tentado pelo demônio. O santo, Bispo de Hipona, porta visivelmente mitra e báculo, este com a curva coltada para frente.

Acima, um bispo porta visivelmente o báculo, além da mitra e da cruz em cordão verde. Aparente-mente, o anel na mão direita é beijado por uma senhora.

Na foto à esquerda, o Papa João XIII, na foto à direita, o Papa Bento XVI porta a férula à mão esquerda.

A Mitra

tesouros litúrgicos

Page 21: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

21

A cruz peitoral é usada sobre todas as vestes, exceto a casula, pluvial e a dalmá-tica. (CB 61) Todavia, por especial con-cessão, o bispo pode usar a cruz sobre a casula. O cordão que sustenta a cruz, em ocasiões litúrgicas (com vestes corais ou paramentos) é verde-dourado (CB 63) para os bispos e arcebispos, vermelho-dourado para os cardeais (CB 1205 c) e dourado para o Papa. Nas fotos vemos o papa João Paulo II, um bispo e um carde-al com seus respectivos cordões.

A Cruz peitoral

Em ocasiões não liturgicas, a cruz pei-toral é usada em cordão dourado simples (CB 1204), como a foto do papa Bento XVI, enbora não seja proibido os bispos usarem o cordão simples durante as ações litúrgicas (exeto nas vestes corais, onde o cordão verde-ouro é obrigatório). Os arcebispos podem usar a cruz de du-pla aste, como Dom Orani na foto.

O pálio, no rito romano ordinário, é usado pelos arcebispos somente sobre a casula, não sobre o pluvial ou outro paramento, tampouco sobre as vestes corais. O arcebispo o usa apenas dentro do seu território de jurisdição, o que engloba a arquidio-cese e as dioceses sufragâneas; na missa em que o recebe e nas demais celebrações pontifícias em que con-celebre. (CB 62)

Na primeira foto, temos o Papa usando seu pálio com cruzes verme-lhas (as dos arcebispos são negras) e os cravos. Na outra foto o papa concedendo o pálio a um arcebispo.

Como podemos observar, as in-siínias episcopais carregam grande significado teológico, além de possu-írem regras próprias de uso, grande parte delas definidas no Caeremi-niale Episcoporum (Cerimonial dos

O Pálio

Bispos). É, pois, lamentável que tais regras sejam descumpridas, pondo a perder todo o bem pastoral que proporciona o uso correto de tão preciosos símbolos, que destacam a ação pastoral do bispo como Su-mo-Sacerdote da Igreja de Deus. De igual maneira, belas inígnias usadas de maneira correta, tornam a liturgia mais bela e mais evangelizadora. Os bispos podem ainda usar dalmática, cáligas e luvas pontificais, o que será tratado em postagem própria.

ps: CB : Cerimonial dos Bispos, tradução da edição típica vaticana do Caeremoneale Episcoporum, livro que trata da liturgia episcopal nos mais distintos aspectos.

tesouros litúrgicos

Page 22: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

22

VimpasPor: Kairo Neves

endo paramentos usados em muitas dioceses do mundo, incluindo Roma, as Vimpas

são pequenas capas servem para portar as insignias episcopais enquanto o bispo não as está endossando. Semelhantes ao véu-umeral, menores e menos enfei-tadas, são usadas pelo mitrífero e bacu-lífero que portam mitra e báculo, respec-tivamente. Suas cores variam conforme a cor litúrgica da cerimônia. Além do significado de respeito com as insignias episcopais, as vimpas possuem um lado prático que é evitar que o suor das mãos dos acólitos sujem ou danifiquem as in-signias, mormente o tecido da mitra.

S

Nesta primeira foto, vemos atrás do Santo Padre, dois acólitos portando vimpas roxas.

Na foto, da celebração de Domingo de Ramos, vemos à esquerda, ao lado do cardeal-diácono, o mitrifero que porta vimpa vermelha com franjas douradas. Ele usá-a para segurar a mitra do Celebrante.

Nesta outra cerimônia, ao lado do diácono, a di-reita, vemos o baculífero com uma vimpa branca, portando a férula papal.

Na foto à direita, durante um batismo, o baculífero usa-se de uma vimpa branca para portar a férula papal.

Ao lado, têm-se um acólito no qual podemos notar o uso deste mesmo paramento, ao fim da Missa da Ceia do Senhor na 5ª feira Santa.

Embora, em algumas dioceses o librífe-ro usa vimpa ao portar o missal e ao apre-sentá-lo ao celebrante. Tal prática, é de-saconcelhável, pois sugere que o missal possui a mesma dignidade das insignias o que é inverdade, ademais, ao segurar o missal com as mãos envoltas no tecido, corre-se o risco de cobrir parte do texto, amassar a folha ou até mesmo rasgá-la.

Existem casos, inclusive, em que as vimpas foram substituídas por luvas, sob o pretexto de que as vimpas se confundem com o véu-umeral. Todavia esqueceu-se que as vimpas fazem parte do conjunto de paramentos, conservados pela tradi-ção e que as luvas, durante a história da Igreja, foi sempre um privilégio episcopal (que não se estendia nem aos abades). Tais luvas são, portanto, uma imitação descontextualizada das luvas pontificais e substitutas impróprias das vimpas; sen-do, portanto, condenável tal uso.

Como podemos observar, as vimpas constituem um exemplo dos muitos pa-ramentos que, além de terem o seu sig-nificado litúrgico, são extremamente fun-cionais. Elas apresentam a dignidade do bispo pelo modo como se segura suas insígnias: não são tocadas diretamente. É, sem dúvida alguma, uma pena que não sejam usadas em muitas missas ponti-ficais: não apenas pela falta de zelo em portar à mitra, sujando-a com o suor das mãos, mas pela abdicação de uma parte do tesouro litúrgico da Igreja Católica.

tesouros litúrgicos

Page 23: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

23

Capela Militar São Tomás de Aquino - Campinas

missas pelo brasil

Page 24: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

24

issas e ações litúrgicas ce-lebradas pelo Rev. Pe. José Augusto Pedroza da Silva. No

rito romano em sua forma ordinária (pós-conciliar, atual), com toda a solenidade. Mais uma prova de que o rito moderno não precisa ser “terra de ninguém”, nem relegarmos só ao rito tridentino o esplen-dor da liturgia.

Semana Santa em Portugal com sacerdote brasileiroPor: Rafael Vitola Brodbeck

M

missas pelo mundo

Page 25: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

25

Page 26: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

26

Fotos da Semana Santa, com decoro e dignida-de, no rito romano moderno, Brasil afora Por: Rafael Vitola Brodbeck

missas pelo brasil

Page 27: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

27

Page 28: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

28

especial

Mitos Litúrgicos

Page 29: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

29

Mitos Litúrgicos

uando eu era criança, tínha-mos na creche que eu fre-qüentava a “hora do conto”,

onde se contavam estórias sobre lendas infantis, como: chapeuzinho vermelho, lobo mau, branca de neve, sete anões, João e Maria, três porquinhos, Cinderela, Saci-Pererê, etc.

Infelizmente, tenho visto que muitos escritos sobre Liturgia editados no Brasil e muitos cursos de Liturgia ao nosso re-dor tem se tornado uma “hora do conto”, onde se ensina mitos que não correspon-dem à verdade da doutrina e da discipli-na da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.

Não me refiro, evidentemente, à má intenção de quem promove ou ministra tais cursos, pois isto não cabe a mim julgar. A avaliação que faço aqui é pura-mente a nível de conteúdo.

Vejo que é freqüente se ensinar mitos como: “A Presença de Jesus na Palavra é tão completa como na Eucaristia; a Eu-caristia é para ser comida e não para ser adorada; a adoração eucarística fora da Missa é ultrapassada; na consagração deve-se estar em pé; a noção da Missa como Sacrifício é ultrapassada; é mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucifica-do; quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade; a Igreja pode vir a ordenar mulheres; a Missa é para os fiéis; não se assiste à Missa; qualquer pessoa pode comungar; a absolvição co-munitária substitui a confissão individu-al; é errado comungar na boca e de joe-lhos; a comunhão tem que ser em duas espécies; o Ministério extraordinário da Sagrada Comunhão existe para promo-ver a participação dos leigos; o cálice e o cibório podem ser de qualquer material; os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz; o sacerdote usar casula é algo ultrapassado; o Concílio Vaticano II aboliu o latim; para participar bem da Missa é preciso entender a língua que o padre celebra; o canto gregoriano é algo ultrapassado; atualmente o padre tem que rezar de frente para os fiéis; o Sacrá-rio no centro é anti-litúrgico; não se deve ter imagens dos santos nas igrejas; cada comunidade deve ter a Missa do seu jei-to; pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe; o padre é autoridade, por isso

deve-se obedecê-lo em tudo; procurar obedecer à leis é farisaísmo; o que im-porta é o coração; a Missa Tridentina é antiquada; para celebrar a Missa Triden-tina é preciso autorização do Bispo local; ir à Missa dominical não é obrigação.”

A diferença entre tais idéias e o autên-tico pensamento católico é facilmente constatada, confrontando estes mitos aos documentos oficiais da Santa Igre-ja editados em Roma. São idéias que, evidentemente, não surgiram ao acaso, mas são fruto direto ou influência de uma teologia litúrgica modernista e incompa-tível com a autêntica teologia católica. Aqui na América Latina, muitas delas fo-ram historicamente reforçadas pela dis-seminação de teologias importadas e da chamada “Teologia da Libertação”, esta de caráter marxista, que é incompatível com o pensamento da Santa Igreja e faz uma releitura de toda teologia (inclusive da teologia litúrgica), como está expres-so em diversos documentos do Sagrado Magistério (ver a “Instrução sobre alguns aspectos da Teologia da Libertação”, da Sagrada Congregação para Doutrina da Fé, de 06 de Agosto de 1984).

O objetivo deste artigo é expor abaixo cada um desses mitos litúrgicos citados e os contrapor com a palavra oficial da Santa Igreja. Todas as citações utilizadas sobre disciplina litúrgica, de documentos da Santa Igreja, se aplicam à forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI (que é atualmente a forma ordinária), com exceção dos mitos 30 e 31, que falam expressamente sobre a Missa Tri-dentina, que é a forma tradicional e (atu-almente) extraordinária do Rito Romano.

Vamos aos mitos listados (32, ao todo) e suas contra-argumentações:

Mito 1: “A Presença de Jesus na Pala-vra é tão completa como na Eucaris-tia”

Não é.

Ensina-nos o Sagrado Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Roma-na que Nosso Senhor Jesus Cristo está presente verdadeiramente e substancial-mente no Santíssimo Sacramento do Al-tar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como

afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377.

E por na Hóstia Consagrada Nosso Senhor está presente de maneira subs-tancial, o Papa Paulo VI afirma (Encíclica Mysterium Fidei, n. 40-41, de 1965) a supremacia da Presença Eucarística de Nosso Senhor sobre as demais formas de presença:

“Estas várias maneiras de presença enchem o espírito de assombro e levam-nos a contemplar o Mistério da Igreja. Outra é, contudo, e verdadeiramente sublime, a presença de Cristo na sua Igreja pelo Sacramento da Eucaristia. Por causa dela, é este Sacramento, com-parado com os outros, “mais suave para a devoção, mais belo para a inteligência, mais santo pelo que encerra”; contém, de fato, o próprio Cristo e é “como que a perfeição da vida espiritual e o fim de todos os Sacramentos”. Esta presença chama-se “real”, não por exclusão como se as outras não fossem “reais”, mas por antonomásia porque é substancial, quer dizer, por ela está presente, de fato, Cris-to completo, Deus e homem.”

Também o próprio Concílio Vaticano II, na Constituição Sacrosanctum Concilium (n.7), afirma esta supremacia da Presen-ça Eucarística: “Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgi-cas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro - «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» - quer e SOBRETUDO sob as espécies eu-carísticas.”

Afirmar que a presença de Nosso Se-nhor na Palavra é tão completa como na Hóstia consagrada significa uma dessas duas coisas: afirmar que Nosso Senhor se transubstancia na Palavra (aí fazemos

O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo

que se ofereceu na Cruz»

QPor: Francisco Dockhorn Revisão Teológica: Dom Antonio Carlos Rossi Keller

Page 30: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

30

o que, comemos a Bíblia e o Lecionário?), ou negar a Presença Substancial de Nos-so Senhor na Hóstia Consagrada, o que atenta conta o Mistério central da fé ca-tólica, pois a Eucaristia é “fonte e ápice da vida cristã” (Lumen Gentium, n.11)

Mito 2: “A Eucaristia é para ser comida e não para ser adorada”

É para ser adorada, sim.

A Hóstia consagrada é a Presença Real e substancial de Nosso Senhor, e por isso a Santa Igreja dedica a ela toda a adoração. O Santo Padre Bento XVI responde (Exortação Sacramentum Ca-ritatis, n.66, de 2006) :”...aconteceu às vezes não se perceber com suficiente clareza a relação intrínseca entre a San-ta Missa e a adoração do Santíssimo Sa-cramento; uma objeção então em voga, por exemplo, partia da idéia que o pão eucarístico nos fora dado não para ser contemplado, mas comido. Ora, tal con-traposição, vista à luz da experiência de oração da Igreja, aparece realmente des-tituída de qualquer fundamento; já Santo Agostinho dissera: « Nemo autem illam carnem manducat, nisi prius adoraverit; (...) peccemus non adorando – ninguém come esta carne, sem antes a adorar; (...) pecaríamos se não a adorássemos ». De facto, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se conosco; a adoração eucarística é ape-nas o prolongamento visível da celebra-ção eucarística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eucaristia significa colocar-se em atitu-de de adoração d’Aquele que comunga-

mos.”Dizer que a Eucaristia não é para ser

adorada implica em negar a que a Hóstia Consagrada é o Corpo de Nosso Senhor, ou pensar que Deus não é digno de ado-

ração...

Mito 3: “A adoração eucarística fora da Missa é ultrapassada”

Não é.

O saudoso Papa João Paulo II escre-veu (Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 25, de 2003): “Se atualmente o cris-tianismo se deve caracterizar sobretudo pela « arte da oração », como não sentir de novo a necessidade de permanecer longamente, em diálogo espiritual, ado-ração silenciosa, atitude de amor, diante de Cristo presente no Santíssimo Sacra-mento? Quantas vezes, meus queridos irmãos e irmãs, fiz esta experiência, re-cebendo dela força, consolação, apoio! Desta prática, muitas vezes louvada e re-comendada pelo Magistério, deram-nos o exemplo numerosos Santos. De modo particular, distinguiu-se nisto S. Afonso Maria de Ligório, que escrevia: A devoção de adorar Jesus sacramentado é, depois dos sacramentos, a primeira de todas as devoções, a mais agradável a Deus e a mais útil para nós. A Eucaristia é um te-souro inestimável: não só a sua celebra-ção, mas também o permanecer diante dela fora da Missa permite-nos beber na própria fonte da graça.”

E o Santo Padre Bento XVI acrescenta (Sacramentum Caritatis, n. 66-67): “De fato, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se co-nosco; a adoração eucarística é apenas o prolongamento visível da celebração eu-carística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eu-caristia significa colocar-se em atitude de adoração d’Aquele que comungamos. Precisamente assim, e apenas assim, é que nos tornamos um só com Ele e, de algum modo, saboreamos antecipada-mente a beleza da liturgia celeste. O ato de adoração fora da Santa Missa prolon-ga e intensifica aquilo que se fez na pró-pria celebração litúrgica. (...) Juntamente com a assembléia sinodal, recomendo, pois, vivamente aos pastores da Igreja e ao povo de Deus a prática da adoração eucarística tanto pessoal como comuni-tária. Para isso, será de grande proveito uma catequese específica na qual se ex-plique aos fiéis a importância deste ato de culto que permite viver, mais profun-damente e com maior fruto, a própria

celebração litúrgica. Depois, na medida do possível e sobretudo nos centros mais populosos, será conveniente individuar igrejas ou capelas que se possam reser-var propositadamente para a adoração perpétua. Além disso, recomendo que na formação catequética, particularmente nos itinerários de preparação para a Pri-meira Comunhão, se iniciem as crianças no sentido e na beleza de demorar-se na companhia de Jesus, cultivando o enlevo pela sua presença na Eucaristia.”

Mito 4: “Na consagração deve-se estar em pé”

Na Consagração os fiéis devem estar de joelhos, em sinal de adoração.Quan-to a isso a lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano (n. 43), que determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a con-sagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquan-to o sacerdote genuflecte após a consa-gração.”

Mito 5: “A noção da Missa como Sacri-fício é ultrapassada”

Não é.

O Sagrado Magistério da Igreja, por graça do Espírito Santo, é infalível em matéria de fé e moral (Cat., n.2035). Por isso, a fé católica não muda.

A Santa Missa é a Renovação do Úni-co e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido pelas mãos do sacerdote. Diz o Catecismo da Igreja Católica (n. 1367): “O sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eu-caristia são um único sacrifício.”

O Catecismo anterior, publicado pelo Papa São Pio X em 1905, afirma (n. 652-654): “A santa Missa é o sacrifício do Cor-po e do Sangue de Jesus Cristo, ofereci-do sobre os nossos altares, debaixo das espécies de pão e de vinho, em memória do sacrifício da Cruz. (...) O Sacrifício da Missa é substancialmente o mesmo que o da Cruz, porque o mesmo Jesus Cristo, que se ofereceu sobre a Cruz, é que se oferece pelas mãos dos sacerdotes seus ministros, sobre os nossos altares, mas

« Nemo autem illam carnem manducat, nisi prius adoraverit; (...)

peccemus non adorando – ninguém come esta car-ne, sem antes a adorar; (...) pecaríamos se não a

adorássemos »

Page 31: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

31

quanto ao modo por que é oferecido, o sacrifício da Missa difere do sacrifício da Cruz, conservando todavia a relação mais íntima e essencial com ele. (...) Que diferença, pois, e que relação há entre o Sacrifício da Missa e o da Cruz? Entre o Sacrifício da Missa e o sacrifício da Cruz há esta diferença e esta relação: que Je-sus Cristo sobre a cruz se ofereceu derra-mando o seu sangue e merecendo para nós; ao passo que sobre os altares Ele se sacrifica sem derramamento de san-gue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.”

Curiosidade: o Papa Bento XVI afir-mou, no dia 09 de Outubro de 2006, que o homem contemporâneo “perdeu o sen-tido do pecado”. Ora, se não há pecado, qual a necessidade de um Sacrifício Pro-piciatório? Creio que isso explica muitas coisas...

Mito 6: “É mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucificado”

Não é.

A Instrução Geral do Missal Romano determina (n.308): “Sobre o altar ou jun-to dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembléia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, perma-

neça junto do altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor.”

Essa cruz alude ao Santo Sacrifício de Nosso Senhor, que se renova no altar. Nosso Senhor está vivo e ressuscitado, mas a Santa Missa renova o Sacrifício.

Mito 7: “Quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade”

A Instrução Redemptions Sacramen-tum (n. 42), de 2004, discorrendo sobre o Santo Sacrifício da Missa, afirma: “O Sacrifício Eucarístico não deve, portan-to, ser considerado “concelebração”, no sentido unívoco do sacerdote juntamen-te com povo presente. Ao contrário, a Eu-caristia celebrada pelos sacerdotes é um dom que supera radicalmente o poder da assembléia. A assembléia, que se re-úne para a celebração da Eucaristia, ne-cessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a presida, para poder ser verdadeiramente uma assembléia euca-rística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do ministro ordenado.”

Mito 8: “A Igreja pode vir a ordenar mulheres”

Não pode.

O saudoso Papa João Paulo II definiu que a Santa Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres, quando em 1994, publicou a Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”, que afirma explicitamente: “Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), decla-ro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacer-dotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.”

Mito 9: “A Missa é para os fiéis”

A Santa Missa, essencialmente, é para Deus e não para os fiéis, pois ela é a Renovação do Santo Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido a Deus Pai pelas mãos do sacerdote.

Por isso, o saudoso Papa João Paulo

II lamenta na sua Encíclica Ecclesia de Eucharistia (n. 10): “As vezes transpare-ce uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na suces-são apostólica, fica às vezes obscureci-da, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (...) Como não manifestar profunda má-goa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambigüidades e reduções.”

Embora, como foi dito, os fiéis que par-ticipam da Santa Missa se beneficiam. Pois na Missa, Nosso Senhor “se sacrifi-ca sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.” (Catecismo de São Pio X, n. 254)

Mito 10: “Não se assiste à Missa”

Embora os documentos da Santa Igre-ja utilizem TAMBÉM o termo “participar”, NÃO é errado utilizar o termo “assistir”.

O próprio Papa Pio XII, na encíclica Mediador Dei, de 1947, exorta os Bispos: “Procurai, sobretudo, obter, com o vosso diligentíssimo zelo, que todos os fiéis as-sistam ao sacrifício eucarístico e dele re-cebam os mais abundantes frutos de sal-vação.” Também o Catecismo de São Pio X (n.391) fala em “assistir devotamente ao Santo Sacrifício da Missa.”

O que este termo frisa é a verdade de fé de que é o sacerdote que oferece o Santo Sacrifício da Missa, e não o leigo.

Por outro lado, é evidente que o fiel precisa assistir a celebração de forma participativa (Sacrossanctum Concilium, n.14), unindo sua vida ao Mistério do Santo Sacrifício que se renova no altar.

Mito 11: “Qualquer pessoa pode co-mungar”

Não pode.

Escreve São Paulo: “Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Se-nhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que come e bebe sem dis-

Page 32: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

32

cernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação.” (ICor 11,27-29)

O Código de Direito Canônico diz que pode comungar “qualquer batizado, não proibido pelo direito” (cânon 912) A pre-paração primeira necessária para rece-ber o Corpo de Nosso Senhor é a prepa-ração interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa estar em ausên-cia de pecados mortais (Cat. 1385). Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado mortal, através de uma Con-fissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470). A Santa Igreja também instituiu o cha-mado “jejum eucarístico” (isto é, estar a uma hora antes de comungar sem inge-rir alimentos, a não ser água e medica-mentos necessários, como especifica o Cânon 919).

É preocupante vermos filas para a Sa-grada Comunhão tão longas, e filas para o confessionário tão pequenas...

Pior ainda quando não há sacerdotes disponíveis para os confessionários!

Mito 12: “A absolvição comunitária substitui a confissão individual”

Não substitui.

Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):

“A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão”.

Continua o Catecismo (n.1483):

“Em casos de grave necessidade, po-de-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sa-cerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastan-tes para ouvir devidamente as confis-sões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua,

se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Co-munhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósi-to de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um des-ses casos de grave necessidade.”

Mito 13: “É errado comungar na boca e de joelhos”

Não é.

A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a única forma lícita por muito séculos, é que se receba diretamente na boca e estando de joelhos, como sinal de reve-rência e adoração.

Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudes-sem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais da Santa Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fos-se conservado, e proíbem expressamen-te que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor dire-tamente na boca a quem deseja receber desta forma.

A instrução Memoriale Domini, publi-cada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor direta-mente na boca. Diz o documento: “Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este San-tíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado.”

Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O mesmo docu-mento fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma: “Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente por-que ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daque-les que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Se-nhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comu-nhão, não “de um pão e de uma bebida ordinários” (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual “o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova alian-ça selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e ante-cipa o banquete escatológico no Reino do Pai” (Sagr. Congr.. dos Ritos, Instru-ção Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afasta-do todo o perigo de profanação das es-pécies eucarísticas, nas quais, “de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo perma-nente” (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos frag-mentos do pão consagrado.”

As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que “os fiéis jamais serão

“os fiéis jamais serão obrigados a adotar a

prática da comunhão na mão.” (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, de

Abril de 1985).

Page 33: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

33

obrigados a adotar a prática da comu-nhão na mão.” (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais também Nosso Senhor esta presente por intei-ro - isto seria, de fato, uma profanação. Também se permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se permitiu como uma concessão à re-gra tradicional, afirmando-se que os que desejarem receber o Corpo de Nosso Se-nhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirma a Sagrada Congregação para o Culto Divi-no e Disciplina dos Sacramentos:

“A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (...) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes dese-josos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (...) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comu-nhão tem em seu favor uma antiga tradi-ção secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verda-deira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (....) Os sacerdo-tes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam pro-cedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pasto-ral.” (Protocolo no 1322/02/L) Tal inter-venção foi reiterada em 2003.

Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determi-na (n. 91): “Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser ad-mitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.”

Mito 14. “A comunhão tem que ser em duas espécies”

Não tem.

Embora a Comunhão sob duas espé-cies tenha um significado simbólico ex-pressivo (Redemptionis Sacramentum, n.100), a Santa Igreja tem a justa preocu-pação de evitar heresias e profanações, e por isso só permite a Comunhão sob duas espécies em casos particulares e sob rígidas determinações.

Por isso que o Sagrado Magistério, no Concílio de Trento (séc. XVI), definiu al-guns princípios dogmáticos á respeito da Comunhão Eucarística sob as duas espé-cies; princípios estes que foram expres-samente relembrados na Redemptionis Sacramentum (n. 100). Assim definiu o Concílio de Trento (n. 930-932): “Por nenhum preceito divino [os fiéis] estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de nenhum modo se pode du-vidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a sal-vação. (...) Nosso Redentor, como ficou dito, instituiu na última ceia este sacra-mento e o deu aos Apóstolos sob as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas se rece-be Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento.”

Partindo desses princípios, e da justa preocupação de evitar profanações, a Santa Igreja estabeleceu que somente em casos particulares seria ministrada a Sagrada Comunhão aos féis sob a apa-rência do vinho. Nesse sentido, afirma a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 101) que “para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimen-to, convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro

lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies.”

A seguir, a mesma Instrução aponta as formas pela qual a Sagrada Comunhão sob duas espécies pode ser administra-da (n. 103): “As normas do Missal Roma-no admitem o principio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comu-nhão sob as duas espécies, o Sangue do Senhor pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma pa-lheta, ou uma colher pequenina.”

Em públicos maiores, tenho presen-ciado que normalmente a Comunhão Eucarística se por dá intinção, isto é, tomando-se o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão e intingindo-se na apa-rência do vinho. A mesma Instrução orde-na que, para se ministrar a Sagrada Co-munhão desta forma, “usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente peque-nas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca.” (n.103) E ainda: “Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamen-te proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.” (n. 104) Infelizmen-te, tem se tornado “moda” uma espécie da Comunhão “self-service”, onde, com o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão na mão, o próprio fiel comungan-te faz a intinção na aparência do vinho. Pelas normas litúrgicas, em toda a preo-cupação que a Santa Igreja tem pelo ma-nuseio do Corpo de Deus, esta prática é absolutamente ilícita, como fica claro no parágrafo acima. Mais ainda: esta irregu-laridade é apontada na mesma Instrução dentro da listagens dos “atos sempre ob-jetivamente graves” por atentar contra a dignidade do Santíssimo Sacramento (n. 173).

Mito 15. “O Ministério extraordinário da Sagrada Comunhão existe para pro-mover a participação dos leigos.”

Não existe para isso, pois ordinaria-mente a função do leigo não é distribuir o Corpo de Deus.

Isso afirma expressamente a Instru-

Page 34: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

34

ção Redemptionis Sacramentum (n. 151): “Somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda dos ministros extroardinários na celebra-ção da liturgia. De fato, isto não está pre-visto para assegurar a participação mais plena dos leigos, mas é por sua natureza supletivo e provisório.”

O ministro ordinário da Comunhão Eu-carística, pela unção do Sacramento da Ordem, é o sacerdote e o diácono (Cânon 910). Por isso, ordinariamente somente eles podem ministrar a Corpo de Nosso Senhor.

Havendo real necessidade, o ministro extraordinário pode distribuir a Comu-nhão Eucarística. Os ministros extraor-dinários são prioritariamente os acólitos instituídos (cânon 910). Não havendo acólitos instituídos disponíveis para isso, outros fiéis (religiosos ou leigos) podem atuar ministrando a Comunhão Eucarísti-ca, como aponta a Instrução Redemptio-nis Sacramentum (n. 155) Tais situações são, de fato, extraordinárias, como o pró-prio nome do ministério já o indica.

Portanto, é um equívoco afirmar que o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística existe para promover o servi-ço do leigo, pois esta função não é, or-dinariamente, uma atribuição do leigo, e em uma situação em que houvesse um número maior de ministros ordinários o ministério extraordinário não haveria ra-zões para existir.

Quais seriam estas razões que indica-riam esta “verdadeira necessidade” para o uso dos ministros extraordinários da Comunhão Eucarística? A própria Instru-ção responde: “O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá adminis-trar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sa-cerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria de-masiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma cau-sa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar.” (n. 158) E ainda: “Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, ape-sar de estarem presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, de-legando esta tarefa a leigos.” (n. 157)

Mito 16. “O cálice e o cibório podem ser de qualquer material”

Não podem.

A Santa Igreja zela pelo material do cálice, cibórios e outros vasos sagrados utilizados nas celebrações. Por exemplo: é expressamente proibido o uso de vasos sagrados de vidro, barro, argila, cristal ou outro material que quebre com facilida-de.

Especifica a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 117): “Os vasos sagra-dos, que estão destinados a receber o Corpo e o Sangue do Senhor, devem-se ser fabricados, estritamente, conforme as normas da tradição e dos livros litúr-gicos. As Conferências de Bispos tenham capacidade de decidir, com a aprovação da Sé apostólica, se é oportuno que os vasos sagrados também sejam elabora-dos com outros materiais sólidos. Sem dúvida, requer-se estritamente que este material, de acordo com a comum valo-rização de cada região, seja verdadeira-mente nobre, de maneira que, com seu uso, tribute-se honra ao Senhor e se evite absolutamente o perigo de enfraquecer, aos olhos dos fiéis, a doutrina da presen-ça real de Cristo nas espécies eucarísti-cas. Portanto, reprove-se qualquer uso, para a celebração da Missa, de vasos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros vasos de cristal, argila, porcelana e outros materiais que se quebram facil-mente. Isto vale também para os metais e outros materiais, que se corroem (oxi-dam) facilmente.”

O saudoso Papa João Paulo II insiste na utilização dos melhores recursos pos-síveis nos objetos litúrgicos, como honra prestada ao Corpo e ao Sacrifício de Nos-so Senhor. Disse João Paulo II (Ecclesia de Eucharistia, n. 47-48):

“Quando alguém lê o relato da institui-ção da Eucaristia nos Evangelhos Sinóp-ticos, fica admirado ao ver a simplicidade e simultaneamente a dignidade com que Jesus, na noite da Última Ceia, institui este grande sacramento. Há um episódio que, de certo modo, lhe serve de prelú-dio: é a unção de Betânia. Uma mulher, que João identifica como sendo Maria, irmã de Lázaro, derrama sobre a cabeça de Jesus um vaso de perfume precioso,

suscitando nos discípulos – particular-mente em Judas (Mt 26, 8; Mc 14, 4; Jo 12, 4) – uma reacção de protesto contra tal gesto que, em face das necessidades dos pobres, constituía um « desperdício » intolerável. Mas Jesus faz uma avaliação muito diferente: sem nada tirar ao dever da caridade para com os necessitados, aos quais sempre se hão-de dedicar os discípulos – « Pobres, sempre os tereis convosco » (Jo 12, 8; cf. Mt 26, 11; Mc 14, 7) –, Ele pensa no momento já próximo da sua morte e sepultura, considerando a unção que Lhe foi feita como uma an-tecipação daquelas honras de que conti-nuará a ser digno o seu corpo mesmo de-pois da morte, porque indissoluvelmente ligado ao mistério da sua pessoa. (...) Tal como a mulher da unção de Betânia, a Igreja não temeu « desperdiçar », inves-tindo o melhor dos seus recursos para exprimir o seu enlevo e adoração diante do dom incomensurável da Eucaristia. À semelhança dos primeiros discípulos en-carregados de preparar a « grande sala », ela sentiu-se impelida, ao longo dos sé-culos e no alternar-se das culturas, a ce-lebrar a Eucaristia num ambiente digno de tão grande mistério. Foi sob o impulso das palavras e gestos de Jesus, desen-volvendo a herança ritual do judaísmo,

que nasceu a liturgia cristã. Porventura haverá algo que seja capaz de exprimir de forma devida o acolhimento do dom que o Esposo divino continuamente faz de Si mesmo à Igreja-Esposa, colocando ao alcance das sucessivas gerações de crentes o sacrifício que ofereceu uma vez por todas na cruz e tornando-Se ali-mento para todos os fiéis? Se a ideia do « banquete » inspira familiaridade, a Igre-ja nunca cedeu à tentação de banalizar esta « intimidade » com o seu Esposo, recordando-se que Ele é também o seu Senhor e que, embora « banquete », per-manece sempre um banquete sacrificial,

Tal como a mulher da unção de Betânia, a Igreja não temeu « desperdiçar

», investindo o melhor dos seus recursos para expri-mir o seu enlevo e adora-ção diante do dom inco-mensurável da Eucaristia.

Page 35: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

35

assinalado com o sangue derramado no Gólgota. O Banquete eucarístico é verda-deiramente banquete « sagrado », onde, na simplicidade dos sinais, se esconde o abismo da santidade de Deus: O Sacrum convivium, in quo Christus sumitur! - « Ó Sagrado Banquete, em que se recebe Cristo! »”

Mito 17: “Os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz”

Não podem.

Diz o Código de Direito Canônico (Câ-non 907) que “Na celebração Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eu-carística, ou executar as ações próprios do sacerdote celebrante.”

Também a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: “Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordena-ção, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participa-ção nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Pre-fácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reser-vado somente ao sacerdote. Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, sendo que ele é o mais impor-tante de toda a Missa.”

Tais orações são orações do sacerdo-te. De forma especial, a doxologia (“Por Cristo, com Cristo e em Cristo...”), que é momento onde o sacerdote oferece à Deus Pai o Santo Sacrifício de Nosso Se-nhor.

Mito 18: “O sacerdote usar casula é algo ultrapassado”

Não é.

A casula é o paramento sacerdotal próprio para o Santo Sacrifício da Missa.

É o mais solene, varia de cor conforme a prescrição para a celebração em espe-cífico e vai sobre a alva e estola. Infeliz-mente, tem se tornado moda em muitos lugares que muitos sacerdotes celebrem usando apenas a alva e a estola, enquan-to as casulas mofam nos armários.

A Instrução Geral do Missal Romano (n. 119) determina que o sacerdote uti-lize: amito, alva, estola, cíngulo e casula (amito e cíngulo podem ser dispensáveis,

conforme o formato da alva).A Instrução Redemptionis Sacramen-

tum determina ainda que, sendo possí-vel, inclusive os sacerdotes concelebran-tes utilizem a casula (n. 124-126):

“No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na Mis-sa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor pres-crita), possam omitir «a casula ou pla-neta, mas sempre usar a estola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de conce-lebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. (...) Seja reprovado o abuso de que os sa-grados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um as-sistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monásti-ca, ou o hábito comum dos religiosos, ou

a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccio-nadas de acordo com as normas.”

Embora haja para o Brasil a concessão de o sacerdote celebrar apenas utilizan-do alva e estola quando houver razões pastorais (ver comentário do Pe. Jesús Hortal, SJ, à respeito do cânon 929, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola), de forma alguma pode-se dizer que o uso da casula é ultrapassado, como foi demonstrado acima.

Mito 19: “O Concílio Vaticano II aboliu o latim”

Não aboliu.

Pelo contrário: o Concílio Vaticano II incentivou o uso do latim como língua litúrgica.

Diz o Concílio (Sacrossanctum Conci-lium, n.36) : “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da língua latina nos ritos latinos.” Embora exista atual-mente em muitos lugares a concessão para se celebrar em língua local, o latim segue sendo a língua oficial da Santa Igreja e mantém o seu significado de unidade e solenidade: “O uso da língua latina vigente em grande parte da Igreja é um caro sinal da unidade e um eficaz remédio contra toda corruptela da pura doutrina.” (Papa Pio XII, na Encíclica Me-diator Dei, n.53, de 1947)

Por isso o Santo Padre Bento escre-veu (Sacramentum Caritatis, n.62): “A nível geral, peço que os futuros sacerdo-tes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gre-goriano; nem se transcure a possibilida-de de formar os próprios fiéis para sabe-rem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.”

E a Instrução Redemptionis Sacra-mentum (n. 112) determina: “Excetuadas as Celebrações da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autorida-de eclesiástica estabelece que se façam na língua do povo, sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o

Page 36: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

36

santo Sacrifício em latim.”O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento

XVI (no livro “O sal da Terra”, de 1996), reconhece que a “nossa cultura mudou tão radicalmente nos últimos trinta anos que uma liturgia celebrada exclusiva-mente em latim envolveria um elemento de estranheza que, para muitos, não se-ria aceitável.” Por outro lado, “o Cardeal (Francis Arinze, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sa-cramento) também sugeriu que as pa-róquias maiores tenham uma Missa em latim pelo menos uma vez por semana e que as paróquias rurais e menores a tivessem pelo menos uma vez ao mês.” (ACI Imprensa, 16 de Novembro de 2006)

Mito 20: “Para participar bem da Mis-sa é preciso entender a língua que o padre celebra”

Não é.

Embora possa ser útil compreender a língua que o padre celebra (e por isso são amplamente divulgados os missais com tradução em latim / português, nos meios em que a Santa Missa é celebra-da em latim), o principal é contemplar o Mistério do Santo Sacrifício que se reno-va no altar, e para isso não é necessário compreender todas as palavras.

Missa não é jogral.O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento

XVI, afirma (“O sal da terra”): “A Liturgia é algo diferente da manipulação de tex-tos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável. A juventude sen-te isso intensamente. Os centros onde a Liturgia é celebrada sem fantasias e com reverência atraem, mesmo que não se compreendam todas as palavras.”

Mito 21: “O canto gregoriano é algo ultrapassado”

Não é.

O Concílio Vaticano II afirma (Sacros-sanctum Concilium, n.116) : “”A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar en-tre seus similares. Os outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente excluídos da ce-

lebração dos ofícios divinos, desde que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica...”

A Instrução Geral do Missal Romano (n. 41) afirma: “Em igualdade de circuns-tâncias, dê-se a primazia ao canto gre-goriano, como canto próprio da Liturgia romana.”

Também o Santo Padre Bento XVI in-centiva o canto gregoriano na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis (n.62), como foi dito acima.É importante lem-brar: mesmo em relação a canto popular, a referência é canto gregoriano. O saudo-so Papa João Paulo II (Quirógrafo sobre a Música Sacra, n. 12) diz:

“No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: ‘Uma composição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspira-ção e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quan-to mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, eviden-temente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as no-vas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto.”

Mito 22: “Atualmente o padre tem que rezar de frente para os fiéis”

Não tem.

Foi publicada em 1993, no seu bole-tim Notitiae, uma nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos reafirma a licitude tanto da celebração “Versus Populum” (com o sacerdote voltado para o povo) quan-to da “Versus Deum” (com o sacerdote e povo voltados para Deus, isto é, na mesma direção) .

Assim, mesmo na forma do Rito Ro-mano aprovada pelo Papa Paulo VI, é perfeitamente possível que se celebre a Santa Missa com o sacerdote e os fiéis voltados na mesma direção.

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Ben-to XVI dedicou à este tema um capítulo inteiro do seu livro “Espírito da Litur-gia – Uma introdução”, publicado em 1999; é o capítulo III da parte II, de-nominado “O altar e a orientação da oração na Liturgia”.

Neste texto, o Santo Padre incentiva a celebração em “Versus Deum”, exaltan-do o profundo significado litúrgico que tem o sacerdote e os fiéis voltados para a mesma direção, isto é, para Deus. Ele diz: “. “O sacerdote olhando para o povo dá à comunidade o aspecto de um círcu-lo fechado em si mesmo. Já não é - por sua mesma disposição – uma comunida-de aberta para frente e para cima, senão fechada em si mesma. (... ) O importante não é o diálogo olhando para o sacerdo-te, mas a adoração comum, sair ao en-contro do Senhor que vem. A essência do acontecimento não é um círculo fechado, mas a saída de todos ao encontro do Se-nhor que se expressa na orientação co-mum.”

Mito 23: “O Sacrário no centro é anti-litúrgico”

Não é.

O Santo Padre Bento XVI (Sacramen-tum Caritatis, n. 69) afirma que, se o Sacrário é colocado na nave principal da Igreja, “é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível.”

O Sacrário no centro tem, no espírito tradicional da Sagrada Liturgia, o signifi-cado de dar a Jesus Eucarístico o desta-que no lugar central.

Mito 24: “Não se deve ter imagens dos santos nas igrejas”

Deve-se ter, sim.

Diz a Instrução Geral do Missal Roma-no (n.318): “De acordo com a antiqüís-sima tradição da Igreja, expõem-se à ve-neração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada

“Uma composição para a Igreja é tanto mais

sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no

andamento, na inspira-ção e no sabor, da melo-

dia gregoriana”

Page 37: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

37

Virgem Maria e dos Santos, as quais de-vem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram.”

O que é ponderado, porém, na mesma referência: “Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração. Normal-mente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.”

Mito 25: “Cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito”

Não deve e não pode ter a Missa do seu jeito, e sim do jeito católico.

O Concílio Vaticano II já dizia (Sacros-sanctum Concilium, 22): “Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacer-dote, ouse, por sua iniciativa, acrescen-tar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.”

Escreveu o saudoso Papa João Paulo II : (Ecclesia de Eucharistia, n. 52) “Atual-mente também deveria ser redescober-ta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Euca-ristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (...) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é de-masiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal.”

Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: “Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi esta-belecido pela própria Igreja com a autori-dade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsifi-cação.”

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou: “É preciso que volte a ser claro que a ciência da liturgia não existe

para produzir constantemente novos mo-delos, como é próprio da indústria auto-mobilística. (...) A Liturgia é algo diferen-te da invenção de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é mani-pulável.” (“O Sal da Terra”)

Mito 26: “Pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe”

Não se pode.

O Concílio Vaticano II proíbe acrésci-mos na Sagrada Liturgia, como foi dito acima (Sacrossanctum Concílium, n.22). A interpretação do Missal é estrita: as-sim, na Santa Missa, faz-se somente o que o Missal determina e nada mais do que isso.

Esta é uma diferença entre a Santa Missa e os grupos de oração, os encon-tros de evangelização e outros momen-tos fora da Sagrada Liturgia, onde pode-se usar de uma espontaneidade que não tem lugar dentro da Missa.

O Rito, por sua própria essência, prima pela unidade. Diz a Instrução Redemptio-nis Sacramentum (n.11) :

“O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal. Quem age contra isto, cedendo às suas próprias ins-pirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito ro-mano, que se deve cuidar com decisão

(...) Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de for-ma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus.”

Também o Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, juntamente o Messori, no livro “A Fé em Crise?”, publicado em 1985, afirma: “A liturgia não vive de sur-presas `simpáticas’, de intervenções `cativantes’, mas de repetições solenes (...) Também por isso ela deve ser `pre-determinada’, `imperturbável’, porque através do rito se manifesta a santidade de Deus. Ao contrário, a revolta contra aquilo que foi chamado `a velha rigidez rubricista’, (...) arrastou a liturgia ao vórti-ce do ̀ faça-você-mesmo’, banalizando-a, porque reduzindo-a à nossa medíocre medida” .

Mito 27: “O padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo”

Não se deve.

A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá contra uma determinação de Roma é au-tomaticamente nula.

O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo os sacerdotes podem alterar a Sagrada Li-turgia (Sacrossanctum Concilium, n. 22)

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer (“O Sal da Terra”) : “Do que precisamos é de uma nova edu-cação litúrgica, especialmente também os padres.”

A Instrução Redemptionis Sacramen-tum afirma ainda que todos tem respon-sabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando isso implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):

“De forma muito especial, todos pro-curem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e de-formação, e todos os abusos sejam com-pletamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este tra-balho. Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a

Page 38: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

38

expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em di-reito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta pri-meiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e carida-de.”

Mito 28: “Procurar obedecer à leis é farisaísmo”

Não é, se essas leis forem leis institu-ídas por Deus ou por quem Deus delega tal poder.

O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em obe-decer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: “Se guardardes os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor.” (Jo 15, 10-11) E ainda: “Não julgueis que vim abolir a lei e os profe-tas. Não vim para abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes mandamen-tos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aqueles que os guardar e os ensinar será decla-rado grande no Reino dos céus.” (Mt 5, 17-19)

A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou nos fariseus foram dois: o fato de eles ensi-narem uma coisa e viverem outra (“Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim” – Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas ocasiões (“Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens” – Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia de Sábado.

Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Cate-cismo da Igreja Católica explica que “o poder de ligar e desligar” significa a auto-ridade de absolver os pecados, pronun-ciar juízos doutrinais e tomar decisões

disciplinares na Igreja.” (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089) .

Obedecer à lei da Santa Igreja é obe-decer à Deus; obedecer à Deus é obede-cer também a lei da Santa Igreja.

Mito 29: “O que importa é o coração”

Não exclusivamente.

Aos que afirmam que “o que importa é o coração”, vale lembrar que aqui não cabe a aplicação deste princípio, pois isso implicaria colocar-se em contraposi-ção com grandes parte das normas litúr-gicas da Santa Igreja, bem como com os diversos sinais e símbolos litúrgicos (pa-ramentos, velas, flores, incenso, gestos do corpo, etc), que partem da necessida-de de se manifestar com sinais externos a fé católica a respeito do que acontece no Santo Sacrifício da Missa, bem como manifestar externamente a honra devida a Deus. A atitude interna é fundamental, mas desprezar as atitudes externas é um erro.

A este respeito, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: “De modo particu-lar torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o compor-tamento no seu todo. (...) Numa palavra, é necessário que todo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis seja caracterizado por um respeito extremo.” (Mane Nobiscum Domine, 18)

O ser humano é corpo e alma, e faz parte da natureza humana manifestar a disposição interior por meio de gestos (abraçar, dar presente, se vestir bem, ar-rumar a mesa para uma festa). E a Sa-grada Liturgia é perfeitamente compatí-

vel com a natureza e as necessidades do ser humano.

É preciso haver um equilíbrio no senti-do de que a disposição interna é expressa pelos gestos externos, e os gestos exter-nos, por sua vez, reforçam a disposição interna. É um círculo vicioso.

Os gestos externos sem a disposição interior são um erro (farisaísmo); a dis-posição interior sem a atenção aos ges-tos externos também é um erro, pois se contrapõe à elementos fundamentais da Sagrada Liturgia (afinal, somos alma e corpo, não somos o “Gasparzinho”).

Por exemplo: como vamos convencer o mundo que Nosso Senhor Jesus Cris-to está verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento, se tratarmos a Hóstia Consagrada como um alimento qualquer?

É preciso frisar aqui a importância do vestir-se com solenidade na Sagrada Liturgia. O Catecismo da Igreja Católica (n. 1387) afirma, sobre o momento da Sagrada Comunhão: “A atitude corpo-ral – gestos, roupa – há de se traduzir o respeito, a solenidade, a alegria deste momento em que Cristo se torna nosso hóspede.”

É preciso evitar, então, primeiramente as roupas que expõe o corpo de forma escandalosa, como decotes profundos, shorts curtos ou blusas que mostrem a barriga. Mas convém que se evite tam-bém tudo o que contraria, como afirma o Catecismo, a alegria, a solenidade e o respeito – isto é, banaliza o momento sagrado.

O bom senso nos mostra, por exemplo, que partindo d princípio da solenidade, é melhor que se use uma calça do que uma bermuda. Ora, na nossa cultura, não se vai a um encontro social solene usando uma bermuda!

O bom senso nos mostra também que, partido do princípio do respeito e da não-banalização do sagrado, é melhor que se evite roupas que chamam aten-ção para o corpo ou para elementos não relacionados com a Sagrada Liturgia. É melhor que uma mulher, por exemplo, utilize uma blusa com mangas do que um blusa de alcinha; é melhor que uti-lize uma calça discreta, saia ou vestido do que uma calça “mulher-gato” (isto é, apertadíssima); também é melhor que se utilize, por exemplo, uma camisa ou camiseta discreta do que uma camiseta

torna-se necessário cultivar, (...) na celebração da Missa (...) uma cons-ciência viva da Presença Real de Cristo, (...) com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comporta-

mento no seu todo

Page 39: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

39

do Internacional ou do Grêmio.São Josemaria Escrivá, em um de

suas fantásticas homilias, recorda seus tempos de infância, dizendo: “”Lembro-me de como as pessoas se preparavam para comungar: havia esmero em arru-mar bem a alma e o corpo. As melhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamente limpo, talvez até com um pouco de perfume. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almas finas e retas, que sabiam pagar Amor com amor.” Afirma ainda: “Quando na terra se recebem pessoas investidas em autoridade, preparam-se luzes, música e vestes de gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma, de que maneira não de-vemos preparar-nos?” (“Homilias sobre a Eucaristia”, Ed. Quadrante)

Vivemos em uma sociedade de ima-gens, e uma imagem fala mais do que mil palavras...

Mito 30: “A Missa Tridentina é antiqua-da”

Não é.

A Missa Tridentina é o Rito Romano celebrado na sua forma tradicional, pro-mulgada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento. As diferenças entre a Missa Tridentina e a forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI NÃO são somente a posição do sacerdote e a lín-gua litúrgica (pois como foi dito acima, também na forma moderna do Rito Ro-mano é lícito celebrar em latim e com o sacerdote e povo voltados na mesma direção). As diferenças vão além: dizem respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dos demais minis-tros e do povo que participa, bem como às orações previstas no Rito.

Com o Motu Próprio Summorum Ponti-ficum, publicado em 2007, o Santo Padre demonstrou que essas duas formas do Rito Romano não são apenas duas for-mas válidas e lícitas, mas também duas formas autenticamente católicas de cele-brar, e por isso mesmo, não há contradi-ção entre elas. Escreveu o Santo Padre: “Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhu-ma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.” (Summorum

Pontificum) E ainda: “As duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (...) Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum.” (Carta aos Bispos, que acompanhou o Motu Próprio)

O Santo Padre ainda fez questão de mostrar que a Missa Tridentina NÃO se contrapõe ao Concílio Vaticano II: “”Há o temor de que seja aqui afectada a auto-ridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a refor-ma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento.” (Carta aos Bispos)

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, já havia escrito (em “O Sal da Terra): “A meu ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosida-de àqueles que o desejam. Não se com-preende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quando declara como estrita-mente proibido o que até então tinha tido como o mais sagrado e elevado, e quan-do considera, por assim dizer, impróprio o desejo desse elemento. Pois em que se poderá acreditar ainda do que ela diz? Não voltará a proibir amanhã o que hoje prescreve? (...) Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância a liturgia antiga é praticamente inexis-tente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado.”

Mito 31: “Para celebrar a Missa Tri-dentina é preciso autorização do Bispo

local”

Não precisa, nem o Bispo local pode exigir isso.

Com o Motu Próprio Summorum Pon-tificum, o Santo Padre Bento XVI liberou universalmente a celebração da Missa Tridentina (antes, ela estava restrita à autorização dos bispos locais).

Mito 32: “Ir à Missa dominical não é obrigação”

É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim.

Muitos relativizam isso falando coisas como “não se visita um amigo por obriga-ção, mas por amor”.

Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um “ami-guinho qualquer”, mas de Deus!

E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).

Diz o Catecismo: “O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Se-nhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia ante-

Page 40: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

40

rior.” (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde, portanto, cum-pre o preceito dominical.

Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o “dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssi-mo Corpo e Sangue de risto, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos.” (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obriga-ção de participar da Santa Missa tam-bém nos dias de cada uma dessas fes-tas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.

No Brasil, para facilitar o cumpri-mento do preceito, várias destas fes-tas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nos-so Senhor Jesus Cristo (25 de dezem-bro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) - ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.

Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Ca-tecismo deixa claro: “Os fiéis são obri-gados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doen-ça, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aque-les que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal.” (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por ra-zão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.

Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).

“Amor com amor se paga”, diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.

Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).

Referências Bibliográficas

BENTO XVI, Papa. Carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Sum-morum Pontificum.

BENTO XVI, Papa. Carta apostólica Motu proprio datae Summorum Ponti-ficum sobre o uso da Liturgia Romana anterior a reforma de 1970.

BENTO XVI, Papa. Exortação Apostó-lica pós-sinodal Sacramentum Carita-tis sobre a Eucaristia fonte e ápice da vida e da Missão da Igreja.

BETTENCOURT, Estêvão, OSB. Co-mungar de Joelhos ou em pé? In: Re-vista “Pergunte e Responderemos”. Nº 493 - Ano : 2003 - Pág. 330.

CONCÍLIO DE TRENTO. Documentos das sessões do Concílio tridentino.

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja.

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sa-grada Liturgia.

ESCRIVÁ, São Josemaría. Homilias sobre a Eucaristia. Editora Quadrante.

JOÃO PAULO II, Papa. Carta Apostóli-ca Mane nobiscum Domine para o ano da Eucaristia.

JOÃO PAULO II, Papa. Carta Apostóli-ca Ordinatio Sacredotalis sobre a orde-nação sacerdotal reservada somente aos homens.

JOÃO PAULO II, Papa. Carta Encícli-ca Ecclesia de Eucharistia sobre a Eu-caristia na sua relação com a Igreja.

JOÃO PAULO II, Papa. Quirógrafo sobre Música Sacra no centenário do Motu Proprio Tra le sollecitudini.

PAULO VI, Papa. Carta Encíclica Mys-terium Fidei sobre o Culto da Sagrada Eucaristia.

PIO X, Papa. Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã.

PIO XII, Papa. Carta Encíclica Media-tor Dei sobre a Sagrada Liturgia.

RATZINGER, Joseph; MESSO-RI, Vitorio. A Fé em Crise? ISBN: 8512003804

RATZINGER, Joseph. El espíritu de la Liturgia – uma Introducción. Madrid: Ediciones Cristandad SA.

RATZINGER, Joseph. Sal da Terra. ISBN: 9729035423

VATICANO. Catecismo da Igreja Ca-tólica.

VATICANO. Código de Direito Canô-nico. Tradução oficial da CNBB. São Paulo: Loyola, 1983.

VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Geral do Mis-

sal Romano. VATICANO, Sagrada Congregação

para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Memoriale Domini sobre a Maneira de distribui-ção da Sagrada Comunhão.

VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.

Publicação original: 11 de Fevereiro de 2009, 151º aniversário das apari-ções da Santíssima Virgem em LourdesFonte: http://www.reinodavirgem.com.br

Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Revisor Teológico do Artigo

Page 41: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

41

O canto na Missa segundo as normas do rito romano - Teoria e prática

“a) Entende-se por Música Sacra aquela que, criada para o culto divino, possui as quali-dades de santidade e de perfeição de forma.

b) Com o nome de Música Sacra designam-se aqui: o canto gregoriano, a polifonia sa-grada antiga e moderna nos seus vários géneros, a música sagrada para órgão e outros

instrumentos admitidos e o canto popular, litúrgico e religioso.”[1]

a tradição litúrgica do rito romano, a Missa pode ser rezada ou cantada.

Pelas normas antigas, vi-gentes hoje extraordinariamente para quem celebra a Missa no rito romano tradicional, a Missa rezada não poderia ter parte alguma cantada, embora pu-desse ser acompanhada de cantos em alguns momentos. E a Missa cantada, em sentido amplo, chamada de Missa alta, poderia ser a Missa cantata (Missa cantada, em sentido estrito) e a Missa sollemnis.

Com a reforma litúrgica, as disposi-ções se tornaram mais flexíveis. Conti-nua a existir a Missa cantada e também a Missa solene. Todavia, esta última, solene, não é mais obrigatoriamente cantada, podendo ser rezada. E tam-bém a Missa rezada pode ter não ape-nas cantos, como igualmente trechos do Ordinário ou do Próprio cantados.

Na prática, então, o que é a Missa cantada e a Missa rezada?

A Missa cantada é aquela em que todas as partes audíveis do Ordinário

e do Próprio são cantadas. Do primeiro sinal-da-cruz até a o “Ide em paz”, tudo é cantado pelo sacerdote e pelo povo.

Todavia, há quatro exceções. É possí-vel que, ainda que seja Missa cantada, a parte da Oração Eucarística que vai desde após o “Santo, santo, santo” até, exclusive, a Doxologia, seja rezada. Isso porque, pela tradição litúrgica ociden-tal, o Cânon era recitado em vox secre-ta, e, pois, embora a atual IGMR man-de que se a diga em vox clara, pode-se manter o costume de não cantar para preservar a sobriedade do momento e, de certa forma, perpetuar o tom mais silencioso que sempre marcou a Con-sagração no rito romano. Além disso, as partituras para a Oração Eucarística são de recente criação. A outra exceção é quanto ao Confiteor, que, se for usado, não é ordinariamente cantado[2], dado que não há partitura para ele no Missal, e, mesmo na tradição anterior, como constava das chamadas “Orações ao Pé do Altar”, era rezado, não cantado, pelo sacerdote e o acólito. Uma tercei-ra é a possibilidade de fazer a monição

liturgia e música

Por: Rafael Vitola Brodbeck

N

1. Missa cantada: 2. Missa rezada:a) Missa em que todas as par-

tes audíveis do Próprio e do Ordi-nário são cantadas;

b) Missa em que todas as par-tes audíveis do Próprio e do Ordi-nário são cantadas, exceto o tre-cho mais importante da Oração Eucarística e/ou o Confiteor, e/ou trechos da Oração Universal, e/ou as leituras.

a) Missa exclusivamente rezada;b) Missa exclusivamente rezada,

mas acompanhada de cantos;c) Missa com trechos rezados e ou-

tros trechos cantados, acompanhada ou não de cantos.

Tabela 1 - Distinção entre Missa cantada e Missa rezada

da Oração Universal, suas preces e sua conclusão de modo rezado, com ape-nas o responsório cantado. Enfim, as leituras podem ser ditas, mormente se forem feitas em vernáculo. Missa can-tada, então, é aquela toda cantada em suas partes audíveis, ou a que é toda cantada menos essas partes da Oração Eucarística, do Confiteor e as leituras.

A definição de Missa rezada encon-tramos por ser o antônimo de cantada. Toda Missa que não é cantada, é reza-da. Ou seja, a Missa rezada é a Missa baixa, a Missa em que o sacerdote não canta o Ordinário e o Próprio, ou que canta somente algumas partes deles. A Missa exclusivamente rezada e a Missa com partes cantadas e partes rezadas são, pois, Missas rezadas. Essa Missa rezada, além de poder ter partes canta-das, pode ser acompanhada de cantos nos momentos oportunos.

Assim, o seguinte esquema poderia ser apresentado para melhor compre-ensão da matéria:

Page 42: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

42

Canto gregoriano

O canto gregoriano é sempre em la-tim. Podem-se fazer traduções do latim para o vernáculo, mantendo as mesmas melodias, mas aí já não será gregoriano, e sim uma música inspirada no mesmo.

Geralmente, essas melodias vernacu-lares são as oficialmente dispostas nos Missais das línguas vulgares. No Brasil, temos essas melodias como apêndice no Missal Romano em português, a par-tir daquelas preparadas, nos anos 70, quando da tradução do Missale Roma-num ao idioma de Camões, pelos padres Fr. Alberto Beckhäuser, OFM, e Fr. José Luiz Prim, OFM.

Além do canto gregoriano, pode-se ter na Missa e demais ações litúrgicas o can-to polifônico (polifonia sacra) e, segundo as normas, canto sacro popular. O canto gregoriano é vocal ou acompanhado de órgão ou harmônio. Já a polifonia e o can-to popular podem ser acompanhados de

órgão ou harmônio, mas, com autoriza-ção do Ordinário, pode-se usar outro ins-trumento, desde que sóbrio e adequado ao senso litúrgico.

“Os instrumentos musicais disponí-veis em cada região podem ser admiti-dos no culto divino a juízo e com o con-sentimento do Bispo Diocesano contanto que sejam adequados ao uso litúrgico ou possam a ele se adaptar, condigam com a dignidade do templo e favoreçam real-mente a edificação dos fiéis.”[3]

Implicações práticas

As regras para o uso do canto na Mis-sa variam conforme o seu tipo – rezada ou cantada. Tais regras têm origem quer nas rubricas do rito, quer na análise do Missal e suas partituras, quer nas instru-ções do Gradual, quer ainda na própria natureza das coisas e, principalmente, nos costumes da liturgia romana.

Antes de tudo, é bom lembrar que

existem diferenças entre cantar na Mis-sa e cantar a Missa. Cantar na Missa é executar uma peça durante um momen-to adequado, e cantar a Missa é rezar, em forma de música, o exato texto que consta do Missal. O Ordinário pode ser cantado, mas nele não existem, propria-mente, momentos para que se executem cantos (exceto para a Ação de Graças). Já o Próprio tem três momentos em que se podem ter cantos: a Entrada, o Ofertório e a Comunhão; nos demais, canta-se o Próprio e não durante o Próprio. Enfim, ao terminar a Missa, pode-se ter um can-to também.

É bom expor as demais regras em um esquema prático, segundo o tipo de Mis-sa e as suas partes.

No ORDINÁRIO da MISSA REZADA, po-de-se ter canto gregoriano, polifonia sa-cra, canto popular, e melodias vernácu-las eventualmente dispostas no Missal e inspiradas no gregoriano, no Pai Nosso e nas cerimônias que compõem o Kyriale,

liturgia e música

orgão de tubos

Page 43: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

43

liturgia e música

quais sejam o Kyrie, o Gloria, o Sanctus e o Agnus Dei, além do Credo. Para as demais partes do Ordinário, usam-se as melodias tradicionalmente dispostas no Missal para utilização na Missa em ver-náculo, todas com estrutura gregoriana, ou o próprio gregoriano do Missal em la-tim. Na Ação de Graças, se for usado um canto, pode ser tanto gregoriano, como polifonia e popular. O mesmo para um eventual hino após a Missa.

Ainda na MISSA REZADA, em seu PRÓ-PRIO, usam-se as melodias tradicionais do Missal, com estrutura musical gre-goriana vertidas para o vernáculo, ou, então, o legítimo gregoriano do Missal latino, nas coletas (Coleta propriamente dita, Oração sobre as Oferendas, Oração após a Comunhão) e no Prefácio – mes-mo melodia do gregoriano, em latim, só que na língua vulgar. Já as antífonas (In-tróito, Ofertório e Comunhão) podem ser tanto as gregorianas (especialmente as previstas pelo Gradual para aquele dia, mas, por razões pastorais, podendo ser outras), como as polifônicas (com a letra do Missal, do Gradual ou ainda uma ou-tra, distinta), e também cantos populares (igualmente, seja com a letra do Missal ou do Gradual, ou uma outra letra, po-rém adequada ao momento e aprovada pela conferência episcopal[4]). Enfim, as Leituras, incluindo o Evangelho, podem ser cantadas em latim, com canto grego-riano, ou em vernáculo segundo a mes-ma melodia; e o Salmo Responsorial e a Aclamação, além dessas duas opções, também podem ser feitos com polifonia ou canto popular – se for usado o grego-riano, a letra para esses dois é a do Gra-dual, ordinariamente, podendo ser outra por razões pastorais.

Por sua vez, o ORDINÁRIO da MISSA CANTADA deve, no Pai Nosso e no Kyriale, ser todo em gregoriano ou em polifonia, ou ainda em uma melodia eventualmen-te proposta pelo Missal em vernáculo como tradução do original latino em gregoriano, mas não o canto popular. As demais partes seguem essa mesma me-lodia do Missal, inspirada no gregoriano e vertidas para o idioma vulgar, ou então o próprio gregoriano original (mesma me-lodia, só que em latim). A Ação de Graças e o hino após a Missa podem consistir em um canto gregoriano, em uma peça polifônica ou em um canto popular ade-quado ao momento.

O PRÓPRIO da MISSA CANTADA pede,

para as coletas e o Prefácio, o gregoriano (em latim) ou a melodia nele inspirada e disposta no Missal (em vernáculo). As antífonas podem ser cantadas em gre-goriano, em polifonia sacra, ou acom-panhados os momentos em que elas se inserem por cantos populares, preferen-cialmente com a letra do Missal ou do Gradual, e, se com outra letra (outro can-to, portanto), aprovados pela conferência episcopal[5]. As Leituras – com o Evange-lho – podem ser ditas, mesmo na Missa cantada, e também feitas em vernáculo, ainda na celebração em latim. Todavia, se forem cantadas, usa-se, em latim, a melodia tradicional gregoriana, ou, em vernáculo, a música nele inspirada e que consta do Missal. Já o Salmo Respon-sorial e a Aclamação ao Evangelho são sempre cantados, com o gregoriano do Gradual (quer as músicas dispostas para o dia, quer, por razões pastorais, alguma outra), com a melodia inspirada no gre-goriano em vernáculo (e letra baseada no Gradual ou no Missal), ou com alguma peça polifônica com a letra também do Gradual ou do Missal.

As músicas somente instrumentais são permitidas, quer na Missa rezada quer na cantada, somente na Procissão de Entrada (até o sacerdote chegar ao altar, pois depois se seguem as regras acima expostas), no Ofertório, na Comu-nhão e no fim da Missa. Principalmente na Missa cantada, convém que sejam tais peças seja executadas pelo órgão.

Diz a IGMR:

“Ainda que não seja necessário can-tar sempre todos os textos de per si desti-nados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias de semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações dos domingos e festas de preceito.”[6]

Destarte, é preciso cuidar para que se promova, de tal forma, o autêntico canto litúrgico, que, em todas as igrejas e ora-tórios, nos Domingos e dias de guarda, haja, no mínimo, a Missa rezada acom-panhada de cantos. De preferência, que se façam pelo menos algumas delas não só com cantos, mas verdadeiramente com trechos cantos quer do Ordinário, quer do Próprio. Enfim, é bastante salu-tar que, pelo menos nas catedrais e gran-des igrejas – notadamente as paroquiais –, tenha-se a Missa cantada, além da

rezada. Um bom cronograma de celebra-ções litúrgicas em uma paróquia média contemplaria Missas rezadas durante a semana (com ou sem cantos, com ou sem trechos cantados), e, nos Domingos e dias de guarda, uma Missa cantada, e outras Missas rezadas acompanhadas de cantos (e, melhor ainda, com trechos cantados). Algumas delas, preferencial-mente as Missas cantadas, poderiam ser em latim, ou se poderia utilizá-lo para as partes eventualmente cantadas do Ordi-nário (o conjunto do Kyriale, por exemplo) e do Próprio (o Prefácio, as Antífonas, ou, então, as orações).

[1] Sagrada Congregação dos Ritos e Conselho para a Aplicação da Constitui-ção sobre a Sagrada Liturgia, Instrução Musicam Sacram, 4

[2] Embora possa ser cantado, mas, por não ter pauta própria, no chamado “reto tom”, como indicava o Liber Usualis para o Ofício Divino anterior à reforma de Paulo VI. Também é possível utilizar a partitura daquele Confiteor cantado na Missa Pontifical, após a homilia do Bispo, quando ele confere sua indulgência.

[3] CNBB. Documento 43 – Animação da Vida Litúrgica no Brasil, 210

[4] Essa aprovação, no Brasil, é indi-reta e tácita, pela edição quer do Hinário Litúrgico da CNBB, quanto de outros li-vros de cantos nas diferentes Dioceses. Entretanto, a Santa Sé tem pedido que a as conferências aprovem de modo expresso os cantos que tomam o lugar das antífonas, aprovação essa que pre-cisará, posteriormente, da confirmação romana.

[5] cf. nota anterior.[6] IGMR, 40

Page 44: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

44

Próprio da Missa na forma ordinária: Solenidade de Pentecostes

Solenidade de Pente-costes, em 2009, caiu no dia 31 de maio. Pu-

blicamos as partituras e o Pró-prio, em latim e português, na forma ordinária, para que os interessados (párocos, corais, fiéis) possam treinar.

A Antiphonam ad Introitum Antífona da EntradaSpíritus Dómini replévit orbem ter-

rárum, et hoc quod cóntinet ómnia sciéntiam habet vocis, allelúia.

O Espírito do Senhor encheu o uni-verso; ele mantém unidas todas as coisas e conhece todas as línguas, aleluia!

ou ouCáritas Dei diffúsa est in córdibus

nostris per inhabitántem Spíritum eius in nobis, allelúia.

O amor de Deus foi derramado em nossos corações pelo seu Espíri-to que habita em nós, aleluia!

Collecta Oração do DiaDeus, qui sacraménto festivitá-

tis hodiérnæ univérsam Ecclésiam tuam in omni gente et natióne sanctíficas, in totam mundi latitú-dinem Spíritus Sancti dona defún-de, et, quod inter ipsa evangélicæ prædicatiónis exórdia operáta est divína dignátio, nunc quoque per credéntium corda perfúnde. Per Dóminum.

Ó Deus que, pelo mistério da festa de hoje, santificais a vossa Igreja inteira, em todos os povos e nações, derramai por toda a ex-tensão do mundo os dons do Espí-rito Santo, e realizai agora no co-ração dos fiéis as maravilhas que operastes no início da pregação do Evangelho. Por NSJC.

Se for cantada em gregoriano: Spiritus Domini (p. 252 do Graduale Romanum)

O Gradual pode substituir o Salmo Responsorial, sendo cantado em gregoriano: Emmite Spiritum Tuum (p. 252 do Graduale Romanum)

O Aleluia pode-se dizer tanto do Lecionário, em latim, ou vernáculo, cuja letra pode ser usada em polifonia, popular ou em tom inspirado no gregoriano, como cantar-se em gregoriano puro: Veni Sancte Spiritus (p. 253 do Graduale Romanum)

As melodias podem ser baixadas neste site:

http://www.christusrex.org/www2/cantgreg/cantus/

As partituras podem ser encontradas neste site:

http://www.christusrex.org/www2/cantgreg/partituras/

Super Oblata Sobre as OferendasP r æ s t a ,

quǽsumus, Dómine, ut, secúndum promis-siónem Fílii tui, Spí-ritus Sanctus huius nobis sacrifícii copió-sius revélet arcánum, et omnem propítius réseret veritátem. Per Christum.

Concedei-nos, ó Deus, que o Espírito Santo nos faça com-preender melhor o mis-tério deste sacrifício e nos manifeste toda a verdade, segundo a promessa do vosso Filho. Que vive e reina para sempre.

Antiphonam ad Communionem Antífona da ComunhãoRepléti sunt omnes Spíritu

Sancto, loquéntes magnália Dei, allelúia.

Todos ficaram cheios do Es-pírito Santo e proclamavam as maravilhas de Deus, aleluia!

Sequentia SeqüênciaVeni, Sancte Spíritus,et emítte cǽlituslucis tuæ rádium.Veni, pater páuperum,veni, dator múnerum,veni, lumen córdium.Consolátor óptime,dulcis hospes ánimæ,dulce refrigérium.In labóre réquies,in æstu tempéries,in fletu solácium.O lux beatíssima,reple cordis íntimatuórum fidélium.Sine tuo númine,nihil est in hóminenihil est innóxium.Lava quod est sórdidum,riga quod est áridum,sana quod est sáueium.Flecte quod est rígidum,fove quod est frígidum,rege quod est dévium.Da tuis fidélibus,in te confidéntibus,sacrum septenárium.Da virtútis méritum,da salútis éxitum,da perénne gáudium.Amen.

Espírito de Deus, enviai dos céus um raio de luz! Vinde, Pai dos pobres, dai aos corações vossos sete dons. Consolo que acalma, hóspede da alma, doce alívio, vinde! No labor descanso, na aflição remanso, no calor aragem. Enchei, luz bendita, chama que crepita, o íntimo de nós! Sem a luz que acode, nada o homem pode,nenhum bem há nele. Ao sujo lavai, ao seco regai, curai o doente. Dobrai o que é duro, guiai no escuro, o frio aquecei. Dai à vossa Igreja, que espera e deseja, vossos sete dons. Daí em prêmio ao forte uma santa morte, alegria eterna. Amém.

Se for cantada em gregoriano: Veni Sancte Spiritus (p. 253 do Graduale Romanum)

Pode haver Antífona do Ofertório: Confirma Hoc, Deus. Para a partitura em gregoriano: p. 255 do Graduale Romanum)

Se for cantada em gregoriano: Factus Est Repente (p. 256 do Graduale Romanum)

O Kyriale para o Ordinário é livre, mas sugere-se o I (Lux et Origo).

liturgia e música

Page 45: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

45

Missa I - Lux et origo (para o Tempo Pascal)Por: Aline Rocha Taddei Brodbeck

liturgia e música

Page 46: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

46

Doce véuPor: Francisco Dockhorn

ou suspeito para falar. Pois sendo homem, evidentemen-te não uso véu. Mas confes-

so: me causa estranheza quando vejo se referirem ao uso do véu como, essencial-mente, “mortificação”, “sacrifício à ser oferecido”, etc. Pois para mim, o véu soa como algo tão bonito, tão doce, tão su-ave...

Em primeiro lugar, é preciso compre-ender que o véu jamais foi abolido da Sagrada Liturgia. Mas, havendo sido su-primida a sua obrigatoriedade canônica, acabou por cair parcialmente em desuso no ocidente.

No oriente, porém, esta tradição se mantém muito viva. E nos remete direta-mente à Igreja Primitiva.

Não há dúvidas, portanto, que é um si-nal tradicional da Liturgia Católica. Mes-mo aqui no ocidente, embora tenha caído em parcial desuso nos últimos 40 anos, manteve-se como costume por quase 2000 anos!

Mas não basta só sabermos que é um si-nal litúrgi-co tradi-cional. E m -bora

S

tradições

esse seja o dado mais claro em um pri-meiro momento, precisamos compreen-der o seu significado.

É preciso ter em mente que na Sagra-da Liturgia todos os sinais externos tem um significado profundo: os paramentos litúrgicos, os gestos externos, o dobrar os joelhos para a adorar ou pedir perdão, as castiçais, o incenso, o latim...com o véu, não é diferente!

Em um primeiro momento, pode pare-cer machismo a afirmação de São Paulo aos Coríntios, quando afirma que o véu é para mulher um sinal de sujeição (ICor 11,10). Mas se parece, só parece: ora, cabe lembrar que o mesmo São Paulo, falando aos Efésios (Ef 5,21-33) utiliza a mesma afirmação quando faz a ana-logia que liga o homem à Nosso Senhor (que amou e se entregou pela Igreja) e a mulher à Igreja (que é submissa à Nosso Senhor). E aqui há um rico simbolismo! Esta submissão, evidentemente, à luz da doutrina católica, de forma alguma

pode significar para a mulher a sujei-ção à um autoritarismo machista, mas sim a seu zelo em ser mãe e esposa como a essência da sua vocação matrimonial; e se há aqui algo que Nosso Senhor espera da mulher, também há algo muito mais desafiador que Ele espera do homem: “Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela.” (Ef 5,25) E isto por si só já descarta qualquer auto-ritarismo!

Longe de o véu, portanto, atentar contra a dignidade

da mulher. Muito pelo contrário: a mulher é a glória do homem e a glória da criação do pró-prio Deus (ICor 11,7); a imagem bíblica da pró-pria Santa Igreja, que é a noiva do Cordeiro (Ap 19,7). Que gran-de dignidade isso lhe confere!

O que ilumina mais a questão é quando

São Paulo fala aos Coríntios (ICor 11, 4-7) de simbolismo adequado à diferen-ça entre homem e mulher: enquanto é decoroso para o

homem participar do Rito de cabeça descoberta, é decoroso para a mulher participar do Rito e cabeça coberta.

À grosso modo, um homem tirar um chapéu ou um boné ao entrar em local sagrado em sinal de respeito (isto é, des-cobrir a cabeça) corresponde à uma ati-tude semelhante da mulher que coloca um véu quando entra no local sagrado (isto é, cobrir a cabeça, e não com uma peça qualquer, mas com uma peça dig-na e especialmente preparada para este fim).

Lembro das sábias palavras de São Josemaria Escrivá, recordando seus tem-pos de infância: “Lembro-me de como as pessoas se preparavam para comungar: havia esmero em arrumar bem a alma e o corpo. As melhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamente lim-po, talvez até com um pouco de perfu-me. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almas finas e retas, que sabiam pagar Amor com amor.” Afirma ainda: “Quando na terra se recebem pessoas investidas em autoridade, pre-param-se luzes, música e vestes de gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma, de que maneira não devemos preparar-nos?” (“Homilias sobre a Eucaristia”, Ed. Quadrante)

Acaso o uso do véu não seria uma dessas delicadezas, próprias de mulhe-res apaixonadas pelo Deus-Amor Sacra-mentado?

Na Sagrada Liturgia, cobre-se delica-damente a dignidade dos diversos ele-mentos litúrgicos: o véu frontal que cobre o Sacrário, o véu que cobre o cálice e o cibório, a toalha branca que cobre o altar, a casula que cobre o sacerdote que ofe-rece o Santo Sacrifício da Missa.

Assim é o véu que cobre a mulher, chamada a ser pela Sagrada Comunhão, de forma especial, como a doce e bela Virgem Maria: Sacrário vivo do Corpo de Deus.

Page 47: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

47

a tentativa de compreender-mos melhor do que se trata a Sagrada Liturgia, importa fa-

zer uma diferenciação que não raras ve-zes leva as pessoas a grande confusão.

O fiel católico deve sempre estar em comunhão íntima com Deus, em todos os momentos e circunstâncias, sem dúvida alguma. Deve se moldar à semelhança de Cristo e de professar, firmar e exercer sua fé, sua esperança e sua caridade, se-gundo os Padres do Deserto, com mais frequência com que se respira. Pois se o ar é necessário para o corpo, quão mais importante não será o Espírito, que ne-cessário para alma?

No entanto esse pensamento por ve-zes leva as pessoas a criar um certo inti-mismo romântico para com Deus, estra-nho a toda a tradição católica. Julgam que basta seguir o exemplo de Cristo no dia a dia, fazer uma ou outra oração em casa, ou simplesmente contemplar a natureza das coisas criadas, que bastaria para se estar em perfeita união com Deus. Mas o relacionamento humano com Ele não pode se dar somente dessa forma. Prova disso é que as pessoas que seguem por esse caminho acabam não desenvolven-do uma moral sólida, mas fortemente re-lativista, acabando por criar um Deus im-pessoal, subjetivo, limitado às próprias concepções pessoais de bem e mal. E isso quando não acabam descambando para concepções esotéricas e gnósticas, como a heresia do panteísmo, de um que está em todo o cosmo, como se espírito e matéria fossem um só.

Temos que nos lembrar que Deus é, antes de tudo, Senhor e Pai. Só é pos-sível amá-Lo dignamente se O reconhe-cemos como Senhor de nossas vidas. A

O que é a LiturgiaPor: Lucas C. Santos

N

Ele devemos respeito e obediência filial. Lembremo-nos que Deus veio em primei-ro lugar ao encontro do homem, formou para si um povo, manifestou-se com au-toridade e poder, deu-lhes ordens a ser seguidas, e castigou-os quando se des-viaram do caminho. Esse senso de sub-missão Àquele por quem fomos criados e A quem tudo devemos é essencial para fomentar a prática das virtudes, sobretu-do a humildade e a obediência, sem as quais jamais conseguiríamos compreen-der a grandeza do Criador.

Dessa forma, desde o Antigo Testa-mento, Deus ordenou a seu povo que lhe prestasse culto, no templo, e lhes deu descrições rigorosas de como deveria ser este culto, o que se poderia ou não co-mer, como se vestir, quais e quantos dias deveriam ser observados para jejum, quais dias dos meses seriam consagra-dos (vide a festa dos Ázimos e das Primí-cias, por exemplo), e as minuciosas ins-truções de como deveria ser construído o templo, o altar e todos os objetos de cul-to (conferir a magnificência de detalhes tos cappitulos 37 a 39 do Êxodo). Tudo isso era para despertar no povo a neces-sidade de se estabelecer com Deus essa consciência, tão necessária, da nossa

miséria em contraste com a Sua gran-deza, e para que o povo pudesse, com seus esforços, com suas labutas, com o trabalho de suas mãos, com seu cansa-ço; com seu corpo, sua voz e com seus membros, ou seja, por inteiro. Trata-se verdadeiramente de se colocar a serviço de Deus, como forma de conscientizar-se de que a Ele devemos todo o louvor, no sentido mais universal da palavra: tudo aquilo que somos, que produzimos, que obtemos é graças à misericórdia divina, e que Deus é o centro e fim de nossa exis-tência.

A Revelação plena de Cristo não trou-xe fim a essa necessidade, muito pelo contrário. O grande Mistério da Encar-nação, de Deus feito homem, presente no tempo, na história e na materialidade humana, torna este encontro muito mais significante. Já em seu corpo mortal as mulheres piedosas Lhe ofereciam o me-lhor e mais caro de seus perfumes; no sepulcro, desejavam prestar homena-gem a Seu corpo padecido, e ao contem-plá-lo ressuscitado, ansiavam tocar seu corpo agora glorioso com toda a reve-rência. Dessa forma, o culto litúrgico, a ação do povo que se direciona fixamente para nosso Senhor, longe de ser abolido, se faz agora muito mais majestoso e su-blime, sobretudo no Santo Sacrifício de nossa redenção no Calvário, perpetuado com a celebração da Santa Missa.

Nutridos desse espírito, podemos nos aproximar do altar de Deus na liturgia, e deixar que ela nos inebrie e nos mova por completo. Como já disse Scott Hahn: “Agora sei por que Deus me deu um cor-po: para adorar o Senhor com seu povo na liturgia” (Tirado de O Banquete do Cor-deiro).

artigo

Page 48: Salvem a iturgia - paroquiadapiedade.com.brparoquiadapiedade.com.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Salvem-a... · rito romano moderno (forma ordinária, Missal de Paulo VI, pós-conciliar):

48

Acessewww.salvemaliturgia.com.br