Relações Brasil-África do Sul: Cooperação Sul-Sul e Multilateralismo
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Município de Salvador do Sul – RS
Edital 04/2018
Edital “TROCAS
O Município de Salvador do Sul, por intermédio da Secretária Municipal da Cultura, Turismo, Desporto torna pública a abertura do presente edital, nos ritos da Lei Federal 13.019/2014 e decreto municipal 2.752/2017, na data de hoje com inscrições dos projetos nos dias 01 e 02 de outubro de 2018, para a seleção de projetos culturais de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. O concurso observará o Edital SEDACTEL nº 10/2017 Edital de Concurso “Pró-cultura RS FAC – Edital Estado e Municípios” e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente no Portal :http://www.salvadordosul.rs.gov.br/
1. DO OBJETOO presente Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que receberão apoio através de edital.
Os projetos apresentados deverão obrigatoriamente ser classificados em uma ou mais das seguintes finalidades, respeitados os critérios do presente edital.
FINALIDADE VALOR DE PROJETO QUANTIDADE DE VAGAS
Artes integradas: cênicas (dança e teatro) Musica
(instrumental, cordas,sopros e vocal)
20.000,00(1)
Folclore (Danças tradicionais alemãs e
gauchescas)
20.000,00 (1)
Literatura 16.428,57 (1)
programação cultural descentralizada
15.000,00 (1)
Para efeitos deste edital consideram-se:
Artes integradas
Financiamento:
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Objeto Seleção de projetos que desenvolvam oficinas de Artes integradas: cênicas (dança e teatro) Música (instrumental, cordas, sopros e vocal)
Objetivos específicos
a) incentivar a criação de bens culturais em Salvador do Sul, fomentando o processo criativo;
b) provocar e promover experiências criativas e inovadoras nas diversas áreas e segmentos culturais e para todos os tipos de público;
Contrapartidas específicas
a) difusão do bem cultural produzido através de lançamento, apresentação pública descentralizada.
FolcloreObjeto Seleção de projetos que desenvolvam oficinas na área de Folclore
(Danças tradicionais alemãs e gauchescas)estimulando a sua preservação e divulgação.
Objetivos específicos
a) valorizar as manifestações de culturas populares, fortalecendo as redes de cooperação e organizações de pessoas, possibilitando o desenvolvimento socioeconômico da região;
b) apoiar e fomentar as práticas e manifestações das culturas tradicionais.
Contrapartidas específicas
a) difusão do bem cultural produzido através de lançamento, apresentação pública descentralizada.
LiteraturaObjeto Seleção de projetos que desenvolvam a produção de publicações de
referência para a área cultural
Objetivos específicos
a) fomentar e difundir a produção de publicações de referência cultural;
b) gerar mercado de trabalho e renda a partir de bens e serviços culturais;
c) possibilitar encontros artísticos, troca de conhecimentos e saberes, circulação e acesso cultural.
Financiamento:
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Contrapartidas específicas a) Doar 10% da tiragem da produção.
Programação cultural descentralizadaObjeto Seleção de projetos de programação cultural a ser desenvolvida
regularmente por pelo menos 6 (seis) meses, em um ou mais espaços públicos e/ou privados, favorecendo a formação do hábito da frequência a espaços culturais.
Objetivos a) qualificar a programação cultural nos espaços públicos e/ou privados;
b) promover a inclusão, ampliando o acesso aos processos de fazer cultural;c) estimular projetos de iniciação artística para crianças e adolescentes;d) incentivar a formação de plateias;
Contrapartida s específicas
a) ações de democratização do acesso;
b) publicidade da programação cultural através da imprensa ou outra forma de divulgação, inclusive através de mídias digitais.
2. DO VALOR DISPONÍVEL PARA ESTE EDITALO valor total disponível para financiamento a projetos culturais para este Edital é de R$ 71.428,57 (Setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais com cinquenta de sete centavos) conforme divisão por finalidade, modalidades e valor de projeto definida no item 1.
Dotação Orçamentaria:10.01 Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Desporto e Lazer
13.392.0054.1134. Projeto Cultural Edital Trocas-Trovas
1 RECURSO LIVRE
3.3.3.5.0.43.00.000000 SUBVENCOES SOCIAIS
R$ 21.428,57 despesa 1077
13.392.0054.1134. Projeto Cultural Edital Trocas-Trovas, Cultura e 2002 Convênio SEDACTEL 13/2018
RECURSO VINCULADO
3.3.3.5.0.43.00.000000 SUBVENCOES SOCIAIS
Financiamento:
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R$ 50.000,00 despesa 1076
3. DAS ETAPAS DO EDITALO presente edital será composto das seguintes etapas sucessivas:
a) Cumprimento das condições de participação;
b) Inscrição do projeto (modelo a ser disponibilizado);
c) Habilitação (homologação das inscrições) e recursos;
d) Seleção (avaliação de mérito) e recursos;
e) Homologação do resultado final;
f) Contratação dos projetos selecionados;
g) Liberação dos recursos financeiros;
h) Realização do projeto;
i) Prestação de contas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃOO presente Edital destina-se a pessoas físicas e jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ligadas a cultura, arte ou atividades afins.
5. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO E HABILITAÇÃOA seleção das concorrentes, bem como os tramites necessários será feita através da Comissão Gestora de Parcerias.
A primeira etapa de inscrição será mediante a apresentação dos seguintes documento:DOCUMENTO OBSERVAÇÃOANEXO I – FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS.
Formulário de dados cadastrais devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, bem como, ata de posse da diretoria registrada em cartório.
ANEXO II – MODELO DE PROJETO.
Projeto conforme o modelo, com nexo entre o objeto da parceria e a atividade.
COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA.
Documento comprovando que a entidade possui experiência prévia, na realização do objeto da parceria ou natureza semelhante.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE E IMPEDIMENTO.
Declaração assinada pelo representante legal da entidade, declarando que a entidade é idônea, bem como, não incorrem em nem uma das hipóteses de impedimento legal
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elencadas na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 2.752/2017;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
CNPJ ATUALIZADO Cópia do CNPJ atualizado, que comprove cadastro ativo, devendo a organização de a sociedade civil possuir no mínimo 01 (um) ano de existência.
ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO
Cópia do Estatuto ou Regimento Interno, devidamente registrado, que prevejam expressamente:
Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; A previsão de que, em caso de dissolução da
entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n° 13019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
PROVA DE REGULARIDADE TRIBUTÁRIA
Certidão de regularidade tributaria Tributário junto ao Município, o Estado e a União, bem como relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Débito Trabalhista;
COMPROVANTE DE QUE POSSUI CONDIÇÕES E CAPACIDADE PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
Comprovante de que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas
6. DO PROJETOOs projetos a serem apresentados deverão contemplar, obrigatoriamente, pelo menos os seguintes itens:
a) Plano de ação detalhado na metodologia;
b) cronograma de execução físico-financeiro, com duração máxima de 6 (seis) meses, a ser previsto no formulário padrão ;
c) possuir profissional de contabilidade devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade;
O proponente poderá, a qualquer tempo, buscar apoiadores que através de bens ou serviços
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possam qualificar a realização do objeto do projeto.
7. DA SELEÇÃOA seleção (avaliação de mérito e análise técnica dos projetos) será realizada pela Comissão Especial de Seleção designada pelo Município de Salvador do Sul, formada de profissionais de cada área com qualificação comprovada através de currículo. Sendo um(1) membro ligado a universidade que trabalhe com ensino das áreas afins ,um(1) representante da área cultural regional(Amvarc), um(1) escritor regional, um(1) artista regional, um(1) Produtor Cultural do RS, um(1) historiador do município e um(1) representante do Poder Público Municipal
A Comissão Julgadora avaliará, com os seguintes critérios e pontuações:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Aderência à finalidade na qual o projeto foi inscrito (0 a 5 pontos);
Planejamento do projeto e coerência nasinformações apresentadas (0 a 10 pontos).
15 (quinze) pontos
Mérito e relevância cultural e originalidade e inovação das ações propostas (0 a 25 pontos).
25 (vinte e cinco) pontos
Estímulo à fruição de bens e serviços culturais (0 a 15 pontos).
15 (quinze) pontos
Equilíbrio da demanda entre áreas e segmentos culturais dentre projetos apresentados (0 a 15 pontos).
15 (quinze) pontos
Equilíbrio na localização do projeto, atendendo mais comunidades de Salvador do Sul( 0 a 15 pontos).
15 (quinze) pontos
Maior oferta de atendimentos por categoria (0 a 15 pontos). 15 (quinze) pontos
Total 100 pontos
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Serão considerados classificados os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 (sessenta).
Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da publicação dos resultados. recursos serão analisados pela Comissão Julgadora.
A Comissão Julgadora fará publicar o resultado dos recursos.
8. DOS PRAZOS
• Elaboração e Aprovação do edital pela Comissão Gestora de Parcerias:, em reunião
da Comissão dia 28/08/2018;
• Aprovação do edital pelo Gestor Municipal 28/08/2018;
• Publicação do edital pela Comissão Gestora de Parcerias no site e órgão de imprensa
oficial do Município 29/08/2018;
• Capacitações oferecida pelo Ente as entidades interessadas: 30/08/2018 e 05/09/2018
em horário a ser definido.
• Recebimento das propostas: 01 e 02 de outubro de 2018, no prédio da Prefeitura
Municipal de Salvador do Sul das 8h às 12h.
• Análise e Julgamento das propostas, pela Comissão Gestora de Parcerias e analise
do mérito dos projetos pela Comissão Especial em 02/10/2018 no prédio da Prefeitura
Municipal de Salvador do Sul as 16h.
• Publicação do resultado dia 03/10/2018, no site e órgão de imprensa oficial do
Município;
Recurso:, dia 04/10/2018 com retorno aos recorrentes em no máximo de24(vinte e quatro)
horas;
• Homologação final e Assinatura do termo de parceria: primeiro dia subsequente ao
encerramento do prazo recursal. No caso de recurso procedente, haverá publicação reunião
extraordinária da Comissão Gestora de Parcerias para nova analise e julgamento;
9. DA CONTRATAÇÃO
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Após apresentação regular dos documento e aprovação completa dos projetos, as entidades
que tiveram maior pontuação firmarão Termos de Parceria com o proponente, Município de
Salvador do Sul em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal
nº 13.019/14 e Decreto Municipal 2.752/2017, conforme modelo anexo a este edital (anexo IV)
10. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSApós assinatura do termo de colaboração dar-se-á a liberação dos recursos, respeitando-se os tramites legais e orçamentários, sendo sua utilização restrita as atividades pactuadas.
11. DA REALIZAÇÃO DOS PROJETOSApós o recebimento dos recursos financeiros em conta, o produtor deverá iniciar imediatamente a realização do cronograma previsto.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS• Deverá obedecer às normas da instrução normativa do Município, seja por seus
agentes ou órgão de controle;
• Deverá obedecer a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/14 e
Decreto Municipal 2.752/2017;
• Produção de relatório mensal simplificado quantificando atendimento e horas
prestadas.
• Deverá conter apresentação de relatório qualitativo/quantitativo da execução do
projeto, devendo este conter:
a) periodicidade trimestral e/ou de acordo com o plano de trabalho aprovado;
b) número de atendidos (as);
c) número e tipo de atendimentos;
d) descrição comparativa da situação inicial com a atual (avanços, retrocessos ou
estagnação) referente à implantação do projeto;
e) relatório financeiro simplificado contendo a destinação do recurso no período.
13. DA OBRIGATORIEDADE DOS CRÉDITOS DO SISTEMATodos os projetos financiados pelo presente edital deverão, em todos os seus produtos, materiais de divulgação e promoção dos eventos a logomarca do Município de Salvador do
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Sul e o selo do Fac: “Aqui tem FAC-RS”.Todas as peças de divulgação deverão ser submetidas à aprovação prévia do Município.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSO investimento total destinado a este Edital será o orçamento aberto por crédito especial.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAISO ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
É de inteira responsabilidade do proponente buscar as informações sobre o cronograma do Edital.
Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos junto ao Portal :http://www.salvadordosul.rs.gov.br/
Salvador do Sul, 28 de agosto de 2018.
___________________
Presidente da Comissão Gestora de Parceria
Município de Salvador do Sul
_________________________
Marco Aurélio Eckert
Prefeito Municipal
ANEXO IFORMULARIO DE DADOS CADASTRAIS
Dados da entidade:
Órgão/Entidade Proponente
C.N.P.J.
Endereço
Financiamento:
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Município de Salvador do Sul – RS
Cidade
U.F.
C.E.P.
DDD/Telefone
Nome do Responsável
C.P.F.
C.I./Órgão Expedidor
Cargo
Função
Endereço
C.E.P.
Home Page: e-mail:
Dados dos membros da diretória: (um quadro para cada membro)
Nome:
CPF:
Endereço
Cidade
U.F.
C.E.P.
DDD/Telefone
C.I./Órgão Expedidor
Cargo
Função
Home Page: e-mail:
________________________
Presidente da instituição
ANEXO IIMODELO DE PROJETO
• IDENTIFICAÇÃO
Órgão/Entidade Proponente C.N.P.J.
Financiamento:
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Endereço
Cidade
U.F.
C.E.P.
DDD/Telefone
Nome do Responsável
C.P.F.
C.I./Órgão Expedidor
Cargo
Função
Endereço
C.E.P.
Home Page: e-mail:
Título do Projeto Período de duração do
projeto em Execução
• APRESENTAÇÃO - • JUSTIFICATIVA-
• IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - • OBJETIVO GERAL-
• OBJETIVOS ESPECÍFICOS • METAS / RESULTADOS ESPERADOS/• METODOLOGIA APLICADA • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6
Meta 1
Etapa 1.1
Financiamento:
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Etapa 1.2
Meta 2
Etapa 2.1
Etapa2.2
• QUADRO DE RECURSOS JÁ EXISTENTES PARA O PROJETO• PARCERIAS • ORÇAMENTO • DESPESAS CORRENTES• Recursos Humanos
Nº Descrição Quantidade Nº meses
ou
Nº horas/mês
Valor Unitário
(mês ou hora)
Valor Total
01 Ex:
Coordenador
...
Total
• Material de Consumo
Nº Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
01 Ex.: Material de
limpeza
...
Total
• DE CAPITAL
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• Material Permanente
Nº Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
01 Ex.: Computador
...
Total
• CONTRAPARTIDA (se houver) • Material de consumo
Em R$ 1,00
Nº de
ordem
Especificação Qtde Valor unitário Valor Total
R$
Total Geral
• Material Permanente
Em R$ 1,00
Nº de
ordem
Especificação Qtde Valor unitário Valor Total
Total Geral
• VALOR TOTAL DO PROJETO: R$.....• CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)• CONCEDENTE
Financiamento:
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Meta 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês
1 R$.....
Meta 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
• PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês
Meta 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO(Solicita-se atenção a este item, pois seus
resultados deverão integrar a Prestação de Contas).
________________________
Presidente
Assinatura do responsável pela Instituição
Financiamento:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE E IMPEDIMENTO
______________________________________________ inscrito no CNPJ
nº.
____________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a)_____________________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº.__________________________ e do CPF nº. ________________________,
DECLARA, para os devidos fins que o está organização e seus dirigentes são idôneos e não
incorrem em qualquer das vedações e impedimentos previstas no Decreto Municipal nº 2752,
de 09 de marco de 2017, na Lei Federal 13019, de 31 de julho de 2014 ou qualquer outra
legislação vigente, não constituindo assim impedimentos legais.
_________________________________
Data
_________________________________
Financiamento:
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Representante Legal
OBS: Em caso de afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IVMINUTA DO TERMO DE PARCERIA
TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração que entre si celebram o Município de Salvador do Sul e Organização da Sociedade Civil ____________, visando o desenvolvimento de atividades culturais_____________.
O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o n° 87.860.763/0001-90, com sede na Avenida Duque de Caxias, 422, Centro,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marco Aurélio Eckert, brasileiro, casado,
inscrito no CPF nº 761.848.030-34 residente e domiciliado na Rua da Estação, nº64, Apto
301, bairro Centro, nesta cidade, doravante denomino simplesmente de MUNICÍPIO, e de
outro lado, a Organização da Sociedade Civil______________, entidade civil sem fins
lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ______________,
neste ato representado por seu presidente, o Sr. ______________, inscrito no CPF sob o n°
______________, e portador da cédula de identidade de n° ______________, residente e
domiciliado na Rua ______________, n° _____, Bairro:_________________, município de
___________________, mediante o estabelecido das seguintes cláusulas:
Financiamento:
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOO presente Termo será efetivado pela Secretaria Municipal da Cultura, Desporto, Turismo e
Lazer, na pessoa do Secretario Municipal, e têm por objetivo o desenvolvimento de atividades
culturais;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO FINANCEIRAO MUNICÍPIO compromete-se a repassar para a Organização da Sociedade Civil______________, conforme de Plano de Trabalho e o cronograma de desembolso
financeiro, o valor de _____________provenientes da Secretaria Municipal da Educação
conforme a seguinte dotação orçamentária:
O cronograma de desembolso é o seguinte:
___________
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIOO MUNICÍPIO compromete-se:
a) A repassar os valores devidos para a Organização da Sociedade Civil______________, conforme de Plano de Trabalho e o cronograma de desembolso
financeiro;
b) Fiscalizar de forma efetiva o cumprimento do plano de trabalho e das disposições do
presente termo, assumindo ou transferindo a execução do seu objeto em caso de
descumprimento ou paralisia de sua execução.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILA Organização da Sociedade Civil______________ compromete-se a:
a) Gerenciar administrativa e financeiramente a execução do projeto, empregando o valor
repassado em conformidade com o projeto e cronograma de desembolso;
b) Aplicar o percentual mínimo de 90% para custeio das atividades objeto do presente
termo de colaboração, realizando oficinas, cursos, seminários e outras atividades afins;
Financiamento:
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Município de Salvador do Sul – RS
c) Adquirir os equipamentos seja permanente ou não de maneira coerente com o Projeto,
sendo os permanentes repassados ao Município quando finda a execução do presente termo
de colaboração;
d) Efetuar o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
indenizatórios de qualquer natureza relacionados a execução do objeto do presente termo,
não implicando em responsabilidade solidaria ou subsidiaria da administração publica;
e) Manter o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Interno e do
Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações
relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃOO presente Termo terá vigência no período de _______ meses consecutivos, podendo ser
prorrogado conforme possibilidade orçamentária e interesse público, desde que, sua
proposição seja 30 (trinta) dias antes do termino da vigência do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA: DA RECISÃOA rescisão do presente termo poderá ser a qualquer tempo, desde que, a intenção seja
publicada com no mínimo a 60 (sessenta) dias de antecedência, da seguinte forma:
a) Por ato unilateral do MUNICÍPIO - neste caso, quando incorrer a inexecução ou
inobservância da legislação vigente ou do presente termo a entidade estará sujeita as
hipóteses de advertência, multa e demais penalidades legais;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
MUNICÍPIO;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADESO desvio das finalidades previstas neste Termo de Colaboração acarretará a imediata
devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, bem como impedimento a
concessão de novos auxílios do MUNICÍPIO à Organização da Sociedade Civil______________.
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CLÁUSULA OITAVA: DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO monitoramento e a avaliação das parcerias serão realizados de forma contínua pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação em conjunto com o Secretário Municipal de
Educação através de analise de relatórios mensais de atendimento, visitas in loco,
relacionando-se, as atividades realizadas com o cumprimento das metas e o impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto.
CLÁUSULA NONA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas compreenderá relatórios:
I. Produção de relatório mensal simplificado quantificando atendimento e horas
prestadas.
II. Relatório trimestral qualitativo/quantitativo da execução do projeto, devendo este
conter:
a) número de atendidos (as);
b) número e tipo de atendimentos;
c) descrição comparativa da situação inicial com a atual (avanços, retrocessos ou
estagnação) referente à implantação do projeto;
III. Relatório financeiro detalhado contendo a destinação do recurso no período com os
devidos extratos bancários, notas recebidas mensalmente, apresentação da comprovação de
pagamentos, com a devida conciliação bancaria.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FOROAs partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes do presente Termo de Colaboração, devendo ter sido
esgotadas todas as vias administrativas para solução do conflito.
CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAISA Organização da Sociedade Civil ______________deverá apresentar a Prestação de
Contas detalhada, ao MUNICÍPIO, do dinheiro aplicado.
Será de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil ______________o
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pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da
aplicação deste Termo de Colaboração.
Quando da denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração os saldos financeiros
realizados, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias,
sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pelo repassador do recurso.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas.
Salvador do Sul, __ de ______de 2018.
______________________________ _______________________________
Marco Aurélio Eckert Nome:
Prefeito Municipal de Salvador do Sul Presidente da Organização da Sociedade
Civil
TESTEMUNHAS:
________________________ __________________________
ANEXO V
Declaração
Financiamento:
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Município de Salvador do Sul – RS
_______________________________________inscrito no CNPJ nº.__________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a)_____________________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº.__________________________ e do CPF nº. ________________________,
DECLARA, para os devidos fins, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto
no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_________________________________
Data
_________________________________
Representante Legal
OBS: Em caso de afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Financiamento: