Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169 ... · agora com salas climatizadas e um...

12
SEMANÁRIO DE ITÁPOLIS Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis Distribuição Gratuita Prefeitura Municipal de Itápolis Avenida Florêncio Terra, nº 399 Centro Telefone: (16) 3263 8000 CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo INFORMATIVO AO MUNÍCIPE www.itapolis.sp.gov.br Seções PODER EXECUTIVO Seção I ................................................. Gabinete do Prefeito Seção II ............................................... Secretarias Municipais Seção III ..................................................................... Editais Seção IV ............................................................... Autarquias PODER LEGISLATIVO ............................... Câmara Municipal PODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual Parte 1 FOI ENTREGUE A 3ª EMEI DO MUNICÍPIO REFORMADA E AMPLIADA: SÉRGIO ABDUL NOUR F oi realizada dia 27/10, quinta-feira a inauguração da reforma e ampliação da EMEI- Escola Municipal de Ensino Infantil, Sérgio Abdul Nour, com uma grande presença da população, incluindo alunos e seus pais, professores e funcionários da rede municipal de ensino e autoridades. A escola que possuía 8 salas, agora conta com mais 2, totalizando 10 salas de aulas, todas climatizadas, possibilitando que as crianças estudem num ambiente agradável, não sofrendo com o calor do dias quentes. A EMEI também passará a ter uma sala preparada para acessibilidade dos alunos com necessidades especiais. Antes da reforma a escola contava com apenas uma sala para ser divida entre diretoria e secretaria, agora pode contar com sala de professores, para reuniões e salas próprias para secretaria e diretoria. Além do pátio que agora está coberto, protegendo as crianças do sol, com novos bebedouros, com sistema de refrigeração. A escola agora conta com Vidio- teca composta de uma nova TV de 42 polegadas e filmes educativos e também uma Biblioteca, que antes não existia, nessa sala os alunos ainda terão diversos brinquedos educativos. A reforma e ampliação possibilitarão mais conforto e melhores condições para o aprendizado das crianças, já que é unânime a constatação, que só se constrói uma sociedade mais justa, começando pela Educação. A EMEI Sérgio Abdul Nour, foi inaugurada em 7 de novembro de 1992. Os pais de Sérgio, senhor Hassib Abdul Nour e senhora Odete Sarkis Abdul Nour, que fundaram a escola, prestaram uma homenagem ao filho falecido, para perpetuar seu nome, pois Sérgio era um garoto dinâmi- co, alegre, idealista e estudioso. A Prefeitura pôde entregar a população uma escola reestruturada, que irá oferecer maior conforto e segurança aos 280 alunos que a unidade escolar poderá acomodar. INAUGURAÇÃO DA EMEI DE NOVA AMÉRICA, MOSTRA A TRANSFORMAÇÃO FEITA NA ESCOLA, QUE NÃO PASSAVA POR REFORMA HÁ 23 ANOS EMEI VICENTE CASSINI É INAUGURADA E TRIPLICARÁ AS VAGAS “A população de Nova América recebeu de presente, no aniversário de Itápolis, a reforma e ampliação da EMEI Dona Maria Sandrine Grespi, realizada pela Prefei- tura Municipal....” “A inauguração da EMEI – Escola Municipal de Ensino Infantil - Vicente Cassini, revelou uma nova escola reforma e ampliada, que irá triplicar o número de vagas da escola. Autoridades, familiares do saudoso Vicente Cassini, alunos da escola, pais e a população prestigiaram o evento...” pág 2 pág 2 EM COMEMORAÇÃO AOS 149 ANOS DE ITÁPOLIS, PROSSEGUEM AS INAUGURAÇÕES DE OBRAS PARA O MUNICÍPIO A Prefeitura Municipal de Itápolis continua comemorando o aniversário da cidade, com a inauguração de obras importantes para a população. Hoje, sábado, dia 29/10, aconteceram duas inaugurações primeiro às 9:00 hs, da Praça João Santoro, no Jardim Residencial Itália, localizado na Rua Geraldo Torres e a segunda ocorrerá as 11:00 hs, quando será inaugurada a Estrada Vicinal do Bairro do Leiteiro. No dia 31/10, segunda- -feira, às 9:00 hs, acontecerá a inauguração do C.E.O. – Centro Especializado Odontoló- gico – Moacyr Cavicchiolli, na Avenida Pres. Valentim Gentil, nº 335 – Centro. Apenas a inauguração que havia sido marcada para o dia 26/10, às 9:00 hs, para a reinauguração da Ala Anexa à E.M.E.I. Mundo Pequenino – Rua Pero Neto, nº 1.612 – CECAP, terá sua data alterada e em breve será divulgada o novo dia para o evento. Além disso, já foram inauguradas as escolas EMEI Vicente Cassini e EMEI Maria Sandrine Grespi de Nova América, a Unidade de Alimentação e Nutrição “Dona Domingas”, a entrega Oficial do Terreno para a futura sede da OAB, as estradas vicinais Theodolinda Benaglia, Ernesto Branco Peres, Otctávio Curioni, o Calçadão Alcides Cogo e realizada a Formatura da Guarda Municipal. Na quinta-feira, dia 27/10, foi inaugurada a Reforma e Ampliação da E.M.E.I. Sérgio Abdul Nour, localiza na Rua Ricieri Antonio Vessoni, nº 346 – Centro. E no dia 28/10, sexta-feira, ocorreu a inauguração do Abrigo e da Nova Torre Municipal de Transmissão de Canais de Televisão – Epiphânio Butarello, na saída para Tabatinga. Es- ses são os presentes da administração municipal, para toda população, na comemoração dos 149 de Itápolis. Melhorando a qualidade dos serviços prestados ao povo itapolitano.

Transcript of Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169 ... · agora com salas climatizadas e um...

SEMANÁRIO DE

ITÁPOLIS

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Distribuição Gratuita

Prefeitura Municipal de Itápolis

Avenida Florêncio Terra, nº 399 CentroTelefone: (16) 3263 8000

CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo

I N F O R M A T I V O A O M U N Í C I P Ew w w. i t a p o l i s . s p . g o v. b r

SeçõesPoDEr ExECuTIvoSeção I ................................................. Gabinete do PrefeitoSeção II ............................................... Secretarias MunicipaisSeção III ..................................................................... EditaisSeção Iv ............................................................... AutarquiasPoDEr LEGISLATIvo ............................... Câmara MunicipalPoDEr JuDICIárIo .............................................. Estadual

Parte 1

FOI ENTREGUE A 3ª EMEI DO MUNICÍPIO REFORMADA E AMPLIADA: SÉRGIO ABDUL NOUR

Foi realizada dia 27/10, quinta-feira a inauguração da reforma e ampliação da EMEI- Escola Municipal de Ensino Infantil, Sérgio Abdul Nour, com uma grande presença da população, incluindo alunos e seus pais, professores e funcionários da rede municipal de ensino e

autoridades. A escola que possuía 8 salas, agora conta com mais 2, totalizando 10 salas de aulas, todas climatizadas, possibilitando que as crianças estudem num ambiente agradável, não sofrendo com o calor do dias quentes. A EMEI também passará a ter uma sala preparada para acessibilidade dos alunos com necessidades especiais. Antes da reforma a escola contava com apenas uma sala para ser divida entre diretoria e secretaria, agora pode contar com sala de professores, para reuniões e salas próprias para secretaria e diretoria. Além do pátio que agora está coberto, protegendo as crianças do sol, com novos bebedouros, com sistema de refrigeração. A escola agora conta com Vidio-teca composta de uma nova TV de 42 polegadas e filmes educativos e também uma Biblioteca, que antes não existia, nessa sala os alunos ainda terão diversos brinquedos educativos. A reforma e ampliação possibilitarão mais conforto e melhores condições para o aprendizado das crianças, já que é unânime a

constatação, que só se constrói uma sociedade mais justa, começando pela Educação. A EMEI Sérgio Abdul Nour, foi inaugurada em 7 de novembro de 1992. Os pais de Sérgio, senhor Hassib Abdul Nour e senhora Odete Sarkis Abdul Nour, que fundaram a escola, prestaram uma homenagem ao filho falecido, para perpetuar seu nome, pois Sérgio era um garoto dinâmi-co, alegre, idealista e estudioso. A Prefeitura pôde entregar a população uma escola reestruturada, que irá oferecer maior conforto e segurança aos 280 alunos que a unidade escolar poderá acomodar.

INAUGURAÇÃO DA EMEI DE NOVA AMÉRICA, MOSTRA A TRANSFORMAÇÃO FEITA NA ESCOLA, QUE NÃO PASSAVA POR

REFORMA HÁ 23 ANOS

EMEI VICENTE CASSINI É INAUGURADA E TRIPLICARÁ AS VAGAS

“A população de Nova América recebeu de presente, no aniversário de Itápolis, a reforma e ampliação da EMEI Dona Maria Sandrine Grespi, realizada pela Prefei-tura Municipal....”

“A inauguração da EMEI – Escola Municipal de Ensino Infantil - Vicente Cassini, revelou uma nova escola reforma e ampliada, que irá triplicar o número de vagas da escola. Autoridades, familiares do saudoso Vicente Cassini, alunos da escola, pais e a população prestigiaram o evento...”

pág 2

pág 2

EM COMEMORAÇÃO AOS 149 ANOS DE ITÁPOLIS, PROSSEGUEM AS

INAUGURAÇÕES DE OBRAS PARA O MUNICÍPIO

A Prefeitura Municipal de Itápolis continua comemorando o aniversário da cidade, com a inauguração de obras importantes para a população. Hoje, sábado, dia 29/10,

aconteceram duas inaugurações primeiro às 9:00 hs, da Praça João Santoro, no Jardim Residencial Itália, localizado na Rua Geraldo Torres e a segunda ocorrerá as 11:00 hs, quando será inaugurada a Estrada Vicinal do Bairro do Leiteiro. No dia 31/10, segunda--feira, às 9:00 hs, acontecerá a inauguração do C.E.O. – Centro Especializado Odontoló-gico – Moacyr Cavicchiolli, na Avenida Pres. Valentim Gentil, nº 335 – Centro. Apenas a inauguração que havia sido marcada para o dia 26/10, às 9:00 hs, para a reinauguração da Ala Anexa à E.M.E.I. Mundo Pequenino – Rua Pero Neto, nº 1.612 – CECAP, terá sua data alterada e em breve será divulgada o novo dia para o evento. Além disso, já foram inauguradas as escolas EMEI Vicente Cassini e EMEI Maria Sandrine Grespi de Nova América, a Unidade de Alimentação e Nutrição “Dona Domingas”, a entrega Oficial do Terreno para a futura sede da OAB, as estradas vicinais Theodolinda Benaglia, Ernesto Branco Peres, Otctávio Curioni, o Calçadão Alcides Cogo e realizada a Formatura da Guarda Municipal. Na quinta-feira, dia 27/10, foi inaugurada a Reforma e Ampliação da E.M.E.I. Sérgio Abdul Nour, localiza na Rua Ricieri Antonio Vessoni, nº 346 – Centro. E no dia 28/10, sexta-feira, ocorreu a inauguração do Abrigo e da Nova Torre Municipal de Transmissão de Canais de Televisão – Epiphânio Butarello, na saída para Tabatinga. Es-ses são os presentes da administração municipal, para toda população, na comemoração dos 149 de Itápolis. Melhorando a qualidade dos serviços prestados ao povo itapolitano.

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis2

EMEI VICENTE CASSINI É INAUGURADA E TRIPLICARÁ AS VAGAS

Geração de empregos é um dos pilares da atual administração, por isso a Prefeitura Municipal sempre desenvolve programas de estímulo para as empresas do município, por meio de políticas públicas de desenvolvimento econômico. Os incentivos e benefícios fiscais e mate-

riais, foram revistos na Lei criada em abril desse ano, com o PRODEI- Programa de Desenvolvimento Econômico de Itápolis. Os incentivos e benefícios dessa lei são concedidos a projetos e empreendimentos que queiram se instalar na cidade e para ampliação do mercado de trabalho já existente, gerando novos empregos diretos e indiretos. Por meio do PRODEI também é concedida isenções tributárias, apoio para imple-mentação da infra-estrutura, pertinentes à instalação da empresa. Empresas como a Stella D’Oro, que produz molho de tomate, goiabadas, enlatados em conserva, entre outros produtos, tem crescido e aumentado o número de vagas, com incentivos recebidos da Administração Mu-nicipal. A Stella D’Oro, por exemplo, recebeu a doação de 2 alqueires, que possibilitou a ampliação da empresa e com isso a contratação de mais funcionários, chegando atualmente a 450 funcionários. Já a Itaipu, empresa que fabrica transformadores e até exporta os equipamentos produzidos em Itápolis, deve receber em breve da Prefeitura um incentivo de uma nova área de 7000 m², para a futura ampliação da empresa, que atualmente gera cerca de 400 empregos. Além de tantas outras empresas do município que ajudam a gerar oportunidades de trabalho em

maior ou menor número em nossa cidade e que podem contar com o apoio da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Dentro dessa política de fomentação para vinda de novas empresas, está a vinda de novas empresas como a IMF Indústria de Máquinas e Ferramentas, que ficará localizada atrás do colégio Educare, que hoje funciona dentro da Itaipu. A empresa deve iniciar suas atividades com 35 funcionários e pode chegar a 100 cargos. A Global Wheels Evolution Comércio de Rodas Ltda, que está sendo instalada próxima a chácara do Zani, e tem como principal atividade a fabricação de rodas de alumínio, vai gerar inicialmente 40 empregos e deve chegar a 150 postos de ser-viço. A J.R. Esquadrimar, fábrica de janelas, que está sendo instalada na avenida Tarquiníno Bellentani, começará com a contratação de 30 funcionários e tem expectativa de chegar a 400 empregos. Além da empresa multinacional Syngenta, que está gerando cerca de 700 empregos, e que escolheu Itápolis para desenvolver um projeto pioneiro de produção de um novo tipo de cana-de-açúcar, chamado Plene. E que também tem recebido apoio em infraestrutura, desde a instalação ao auxílio de contratação de pessoal. No setor de Confecção Industrial, tem sido realizada a capacitação e qualificação de pessoas através do curso de costura industrial em parceria com o SENAI. Teve início em 2009 e a cada 160 horas de curso são formados 40 pessoas que recebeu o Certificado de Curso Técnico, podem trabalhar em qualquer lugar do país. Isso vem estimulando o crescimento do setor de confecção industrial do município, que hoje, possui mais de 50 empresas formalizadas, além de outras. A Prefeitura continua realizando o trabalho de busca de novos empreendimentos para a cidade, para estimular a geração de empregos e já tem parcerias em processo de conclusão para vinda de novas empresas, que serão divulgadas assim que estiver tudo certo.

MAIS EMPREGOS SÃO GERADOS EM ITÁPOLIS COM A VINDA DE NOVAS EMPRESAS EINCENTIVOS AS JÁ EXISTENTES

INAUGURAÇÃO DA EMEI DE NOVA AMÉRICA, MOSTRA A TRANSFORMAÇÃO

FEITA NA ESCOLA, QUE NÃO PASSAVA POR REFORMA HÁ 23 ANOS A inauguração da EMEI – Escola Municipal de Ensino Infantil

- Vicente Cassini, revelou uma nova escola reforma e am-pliada, que irá triplicar o número de vagas da escola. Autoridades, familiares do saudoso Vicente Cassini, alunos da escola, pais e a população prestigiaram o evento. A família do homenageado, que dá nome a escola Vicente Cassini, ficou maravilhada com a estru-tura ampliada da EMEI. Para Sini Baldi, neto do senhor Vicente, esse é um justo reconhecimento da vida de Cassini, que foi um homem dedicado ao desenvolvimento de Itápolis, se empenhando na fiscalização das obras do município de sua época, com o obje-

tivo de ver a cidade crescer. Atualmente 48 crianças de 2 a 4 anos estudam na EMEI, mas, com a ampliação da escola serão criadas 100 novas vagas. O que fará com que possam ser realizadas matrículas de até 150 alunos. Com a ampliação a EMEI Vicente Cassini, que atualmente conta com 2 salas de aula, passará a ter 8, pois fo-ram construídas 6 novas salas. Todas as salas serão climatizadas, contando com a presença de ar condicionado, para proporcionar às crianças um ambiente agradável, já que vivemos numa cidade de clima quente. A escola que contava com uma sala para a diretoria e uma cozinha, passará a ter uma secretaria, um novo espaço para a diretoria, sala dos professores, depósito, lavanderia e uma nova e ampla cozinha. A nova estrutura da EMEI servirá principalmente para implantar o Berçário 1 e 2, que receberá bebês à partir dos 4 meses, além do fun-cionamento do Maternal 1 e Maternal 2 e da 1ª e 2ª Fase que atenderá crianças de até 5 anos. Com mais essa obra de reforma e ampliação da escola Vicente Cassini, a Prefeitura Municipal em conjunto com a Secretaria de Educação estão proporcionando uma adequada infraestrutura para as EMEIs do município, que poderão atender um número maior de alunos.

A população de Nova América recebeu de presente, no aniversário de Itápolis, a reforma e ampliação da EMEI

Dona Maria Sandrine Grespi, realizada pela Prefeitura Muni-cipal. A escola passou por uma verdadeira transformação, já que desde que foi construída em 1988, nunca havia passado por reformas, nesses 23 anos. A EMEI Sandrine Grespi, conta agora com salas climatizadas e um novo espaço adequado para estimular a aprendizagem. A escola que contava com 4 salas de aula, recebeu mais 2 salas, que atenderão entre o período da manhã e da tarde, desde o Berçário, o Maternal 1 e 2, a 1ª e 2 ª Etapa, o 1º ano do ensino fundamental, a edu-

cação complementar e educação especial. Foram construídas uma nova diretoria e secretaria, cozinha e lavan-deria, sala de computação e a vidioteca, que inclui a brinquedoteca e biblioteca. Esse espaço da vidioteca, está composto por TVs para assistir vídeos educativos, brinquedos e jogos para estimular o aprendizado e a criativi-dade, além de ter proporcionado um lugar adequado para os livros da escola, que ficavam guardados em caixas, por não haver espaço para eles. Já a sala dos professores passou por uma reforma, que melhorou o ambiente dos docentes. A EMEI agora tem um completo parquinho para as crianças coberto, que protegerá os alunos da exposição ao sol. A escola também recebeu muros, no lugar dos alambrados, que irá aumentar a segurança no local. Para a diretora Maria Inês Pagin Gomes, a reforma ficou ótima e irá aperfeiçoar as condições de trabalho dos professores e funcionários. “Muitas famílias precisam deixar seus filhos na escola, para poder trabalhar e agora com essa nova estrutura que atenderá melhor desde os bebês do berçário até as crianças maiores, as fa-mílias poderão ficar mais tranqüilas quando deixarem seus filhos aqui”, conclui. A população de Nova América prestigiou a inauguração e ficou encantada com o resultado do trabalho na escola. O morador do distrito, José Santo Daniel disse que a reforma ficou ótima e que até dava vontade de voltar a ser criança para se matricular.

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

PODER EXECUTIVOJÚLIo CÉSAr NIGro MAZZoPrefeito Municipal de Itápolis

Gabinete do PrefeitoSeção I

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis3

ExpedienteSEMANÁRIO DE

ITÁPOLISJornal Oficial da Cidade de Itápolis

Prefeitura Municipal de Itápolis

Jornalista Responsável:George Norberto mtb 42.423

Fundado através da Lei Municipal n. 2.509, de 06 de agosto de 2008.Protocolado e Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas- Comarca de Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n. 38)

Redação: Secretaria de Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº399- CentroCEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 3263 8000

Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro LTDAAvenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380

Circulação:Aos sábados- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição Gratuita

LEI N° 2.849, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP no Município de Itápolis,cria o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas-CGPPP e autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de

Garantia de Parceria Público-Privada Municipal-FGPPPM.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Capítulo IPROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, de sua administração direta e indireta, o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na condição de parceiros da Administração Pública, venham a atuar no implemento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem estar coletivo.

§ 1º - A PPP observará as seguintes diretrizes:

I - eficiência no cumprimento das finalidades do Programa, com estímulo à competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica de cada empreendimento;

II - a necessidade de vantagem econômica e operacional da proposta para o Município e a melhoria da eficiência no emprego de recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta;

III - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos agentes privados incumbidos de sua execução;

IV - indisponibilidade das funções política, normativa, policial, reguladora, controladora e fiscalizadora do poder público;

V - universalização do acesso a bens e serviços essenciais;

VI - transparência e publicidade dos procedimentos e decisões;

VII - responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos;

VIII - responsabilidade social;

IX - responsabilidade ambiental.

§ 2º - A PPP será desenvolvida por meio de adequado planejamento, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infra-estruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.

§ 3º - A execução dos projetos de parceria público-privada deverá ser acompanhada permanentemente, a fim de que se possa, por meio de critérios objetivos previamente definidos, avaliar a eficiência do projeto e de sua execução.

Artigo 2º - São condições para a inclusão de projetos na PPP:

I - efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes governamentais;

II - estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados;

III - a viabilidade dos indicadores de resultado a serem adotados, em função de sua capacidade de aferir, de modo permanente e objetivo, o desempenho do ente privado em termos qualitativos e quantitativos, bem como de parâmetros que vinculem o montante da remuneração aos resultados atingidos;

IV - a forma e os prazos de amortização do capital investido pelo contratado;

V - a necessidade, a importância e o valor do serviço ou da obra em relação ao objeto a ser executado.

Parágrafo único: A aprovação do projeto fica condicionada ainda ao seguinte:

I - elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para toda a vigência contratual;

II - demonstração da origem dos recursos para seu custeio;

III - comprovação de compatibilidade com a Lei orçamentária anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

Capítulo IIDAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E SEUS CONTRATOS

Seção IConceitos e Princípios

Artigo 3º - Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, na forma estabelecida por legislação federal correlata, inclusive no que diz respeito às normas de licitação, limites para assunção de encargos, contratação e participação tarifária, celebrado entre a Administração Pública Direta e Indireta, neste último caso, sempre com a interveniência do Município, e entidades privadas, através do qual o agente privado participa da implantação e do desenvolvimento da obra, serviço ou empreendimento público, bem como da exploração ou da gestão, total ou parcial, das atividades deles decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos, observando além das diretrizes estabelecidas na legislação federal, e das disposições contidas no Capítulo I desta Lei, as seguintes diretrizes:

I - eficiência no cumprimento das missões do Município e no emprego dos recursos da sociedade;

II - qualidade e continuidade na prestação de serviços;

III - repartição dos riscos, entre os entes privados, de acordo com a sua capacidade em gerenciá-los;

IV - sustentabilidade econômica da atividade;

V - remuneração do contratado vinculada ao seu desempenho.

Parágrafo único: - O risco inerente a insustentabilidade financeira da parceria, em função de causa não imputável a descumprimento ou modificação unilateral do contrato pelo parceiro público, ou alguma situação de força maior, deve ser, tanto quanto possível, transferido para o parceiro privado.

Artigo 4º - As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, devidamente reconhecidas, regularizadas e em dia com suas obrigações fiscais e financeiras, poderão ser contratadas nas Parcerias Público-Privadas.

Seção IIDo Objeto

Artigo 5º - Podem ser objeto de Parcerias Público-Privadas:

I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública;

II - a prestação de serviços públicos, tanto à Administração Pública como à comunidade, precedida ou não de obra pública, excetuadas as atividades exclusivas de Estado;

III - a implantação, execução, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infra-estrutura pública, incluídas as recebidas em delegação da União e do Estado, conjugada à manutenção, exploração, ainda que sob regime de locação ou arrendamento, e a gestão destes, ainda que parcial, incluída a administração de recursos humanos, materiais e financeiros voltados para o público em geral;

IV - a exploração de bem público;

V - a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Município, tais como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão, resguardada a privacidade de informações sigilosas;

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

4

VI - a execução de obra, a locação ou o arrendamento de obra a ser executada, à administração pública;

VII - a exploração de serviços complementares ou acessórios, de modo a dar maior sustentabilidade financeira ao projeto, redução do impacto tarifário ou menor contraprestação governamental.

§ 1º - Os contratos de PPP’s não excluirão a participação do Poder Legislativo e/ou das Agências Reguladoras, do controle social das tarifas.

§ 2º - Não serão objeto de Parcerias Público-Privadas a mera terceirização de mão-de-obra e as prestações singelas ou isoladas de obras civis, bem como não será considerada parceria público-privada, a realização de obra pública sem atribuição ao contratado de mantê-la e ou explorá-la, ainda que sob o regime de locação ou arrendamento.

§ 3º - Os contratos de Parcerias Público-Privadas deverão prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, a regras de desempenho das atividades e serviços deverão ficar submetidas àquelas determinadas pela agência reguladora correspondente.

Seção IIIDa Formalização do Contrato de Parceria Público-Privada

Artigo 6º - Os contratos de Parcerias Público-Privadas reger-se-ão pelo disposto nesta Lei, na legislação federal correspondente, pelas normas gerais do regime de concessão e permissão de serviços públicos, de licitações e contratos administrativos e deverão obrigatoriamente estabelecer.

I - as metas e os resultados a serem atingidos, cronograma de execução e prazos estimados para seu alcance, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante adoção de indicadores capazes de aferir o resultado;

II - o prazo de vigência, limitado a um mínimo de 05 (cinco) anos e a um máximo de 35 (trinta e cinco) anos;

III - a remuneração pelos bens ou serviços disponibilizados e, observada a natureza do instituto escolhido para viabilizar a parceria, o prazo necessário à amortização dos investimentos;

IV - as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

V - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao Parceiro Privado;

VI - o compartilhamento com a Administração Pública, em partes iguais, dos ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos da parceria e do ganho de produtividade apurados na execução do contrato;

VII - as hipóteses de extinção antecipada do contrato e os critérios para cálculo, prazo e demais condições de pagamento das indenizações devidas;

VIII - cláusulas que, dependendo da modalidade escolhida, prevejam:

a) a obrigação do contratado de obter recursos financeiros necessários à execução do objeto e de sujeitar-se aos riscos do negócio, bem como as hipóteses de exclusão de sua responsabilidade;

b) possibilidade de término do contrato não só pelo tempo decorrido ou pelo prazo estabelecido, mas também pelo montante financeiro retornado ao contratado em função do investimento realizado.

IX - identificação dos gestores responsáveis pela execução e fiscalização;

X - a periodicidade e os mecanismos de revisão para:

a) manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

b) preservação da atualidade da prestação dos serviços objetos da parceria.

XI - retenção de parcelas em caução, compatibilizada com os gastos necessários à manutenção ou à realização de investimentos, observado o período máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término do contrato, até o seu termo, objetivando garantir a integralidade do empreendimento, as quais serão liberadas após o término do contrato;

XII - os fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização, bem como a forma de notificação da inadimplência ao gestor do fundo garantidor, pelo parceiro privado;

XIII - as hipóteses de encampação.

§ 1º - Compete ao Poder Público declarar de utilidade pública os bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto do contrato, bem como à implementação de projetos associados, podendo promover as requisições e as desapropriações diretamente ou mediante outorga de poderes ao contratado.

§ 2º - As indenizações de que trata o inciso VII deste artigo poderão ser pagas à entidade financiadora do projeto de Parceria Público-Privada.

§ 3º - As cláusulas de atualização automática de valores, baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem a necessidade de homologação por parte da Administração Pública, exceto se esta publicar, até o advento do primeiro vencimento de fatura, após a data da atualização, razões fundamentadas em lei ou no contrato para a não-homologação ou se a legislação aplicável exigir.

§ 4º - Na extinção da concessão, serão observados:

I - retornam ao Município todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato;

II - haverá a imediata assunção do serviço pelo Município, procedendo-se aos levantamentos, avaliação e liquidação necessários, com ocupação das instalações e utilização de todos os bens reversíveis; III - nos casos de advento do termo contratual e de encampação, o Município, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos incisos IV e V deste parágrafo;

IV - a reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido;

V - considera-se encampação a retomada do serviço pelo Município durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do inciso anterior.

§ 5º - Além da avaliação e aprovação do Conselho Gestor de PPP, a abertura do processo licitatório para contratar Parceria Público-Privada está condicionada às normas da Lei nº 8.666/93 e da Lei Complementar Federal nº 101/00.

Seção IVDa Remuneração

Artigo 7º - A remuneração ao contratado, observada a natureza jurídica do instituto escolhido para viabilizar a parceria, poderá ser feita mediante a utilização isolada ou combinada das seguintes alternativas:

I - tarifas cobradas dos usuários e/ou dos Municípios;

II - pagamento com recursos orçamentários ou do tesouro Municipal;

III - cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens públicos materiais ou imateriais;

IV - cessão de créditos não-tributários do Município;

V - transferência de bens móveis e imóveis;

VI - outorga de direitos sobre bens públicos dominiais;

VII - outras receitas alternativas, complementares, acessórias, ou de projetos associados;

VIII - outros meios admitidos em lei.

§ 1º - A remuneração ao parceiro privado somente se iniciará quando o serviço, obra ou empreendimento contratado estiver disponível para utilização.

§ 2º - Em se tratando de Parceria Público-Privada que importe na execução de obra pública, fica vedado à Administração Pública realizar aporte de capital até a sua completa implantação e disponibilização para uso, salvo os bens imóveis, móveis e semoventes de propriedade do Município.

§ 3º - A remuneração citada no parágrafo primeiro poderá ser vinculada à disponibilização ou ao recebimento parcial do objeto do contrato de Parceria Público-Privada nos casos em que a parcela a que se referir puder ser usufruída isoladamente pelos usuários do serviço ou pela administração contratante e desde que o parceiro privado forneça o completo acesso aos dados e informes, inclusive para possíveis revisões contratuais.

Artigo 8º - As Parcerias Público-Privadas, para fins desta Lei, serão remuneradas segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados.

Artigo 9º - O edital de licitação poderá prever em favor do parceiro privado outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, conferir maior sustentabilidade ao projeto ou propiciar menor contraprestação governamental.

Artigo 10 - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, o contrato poderá prever, para a hipótese de inadimplemento da obrigação pecuniária a cargo do contratante, o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) sobre os valores vencidos e não pagos, e juros segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos ao Município.

Seção VDa Responsabilidade e das Obrigações dos Parceiros Privados

Artigo 11 - As Parcerias Público-Privadas determinam para os agentes do setor privado:

I - a assunção de obrigações de resultado definidas pelo Poder Público, com liberdade para a escolha dos meios para sua implementação, nos limites previstos no instrumento;

II - a submissão ao controle do Poder Público permanente dos resultados, como condição para percepção da remuneração e pagamento;

III - o dever de submeter-se à fiscalização do Poder Público, permitindo o acesso de seus agentes às instalações, informações e documentos inerentes ao contrato, inclusive seus registros contábeis;

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

5

IV - sujeição aos riscos do empreendimento, salvo nos casos expressamente previstos no edital de licitação e no contrato.

Artigo 12 - Para contratar com a Administração Pública, o parceiro privado ainda obriga-se a demonstrar e comprovar a capacidade técnica, econômica e financeira para a execução do contrato.

Capítulo IIIDA CONTABILIDADE DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Artigo 13 - Os contratos de Parcerias Público-Privadas estão baseados na realização contínua e plena de atividades que as caracterizam como prestação de serviços.

Parágrafo único - Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/00, os contratos de Parcerias Público-Privadas que ultrapassarem o prazo de 02 (dois) anos são considerados despesas de caráter continuado, sendo obrigatórios os procedimentos definidos nos artigos 16 e 17 da referida legislação.

Artigo 14 - Os projetos de Parcerias Público-Privadas deverão ser contabilizados como serviços de terceiros, em conformidade com as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional ou legislação superior, de acordo com o valor estimado para cada exercício financeiro.

Artigo 15 - Os programas e atividades relacionados com Parcerias Público-Privadas (PPP) devem ser indicados na Lei Orçamentária de forma individualizada, com a descrição do Projeto e o total de créditos orçamentários para sua execução.

Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal encaminhará juntamente com o Projeto da Lei Orçamentária Anual, documento intitulado “Anexo dos Programas de Parcerias Público-Privadas”, indicando os valores dos créditos orçamentários, individualizados para cada projeto, suficientes para o custeio destes no exercício referido.

Parágrafo único - Os valores destinados no Projeto da Lei Orçamentária Anual devem incluir, obrigatoriamente, o valor estimado de reajuste definido no contrato de parceria.

Capítulo IVDAS GARANTIAS

Artigo 17 - As obrigações contraídas pela Administração Pública oriundas de contrato de Parceria Público-Privada, sem prejuízo de outros mecanismos admitidos em lei, e desde que observadas a legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser garantidas através de:

I - fundo garantidor;

II - fundos especiais;

III - seguro garantia;

IV - vinculação de receitas, observando o disposto no artigo 167, IV, da Constituição Federal e no artigo 176, IV, da Constituição do Estado de São Paulo;

V - instituições financeiras ou organismos internacionais.

§ 1º - Além das garantias referidas no caput deste artigo, o contrato de parceria poderá prever a emissão de empenhos relativos às obrigações da Administração Pública, diretamente em favor da instituição financiadora do projeto e a legitimidade desta para receber pagamentos por intermédio do fundo garantidor.

§ 2º - O direito da instituição financiadora citado no parágrafo acima se limita à habilitação para receber diretamente o valor verificado pela Administração Pública na fase de liquidação, excluída sua legitimidade para impugná-la.

§ 3º - Ficam o Município e suas Autarquias autorizados a participarem do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Município de Itápolis.

Artigo 18 - Para concessão de garantia adicional ao cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública, fica o Município autorizado a integralizar recursos, na forma que dispuser ato do Poder Executivo, em Fundo Fiduciário de incentivo às Parcerias Público-Privadas.

§ 1º - A integralização de recursos em Fundo Fiduciário poderá ser realizada com os seguintes recursos públicos:

I - dotações consignadas no orçamento, créditos adicionais e suplementares;

II - transferência de ativos não financeiros;

III - transferência de bens móveis e imóveis, observado o disposto em lei;

IV - outras formas previstas na legislação.

§ 2º - A integralização de recursos no Fundo Fiduciário, mediante a transferência de ações de companhias estatais ou controladas pela Administração Pública, não poderá acarretar a perda do controle acionário do Município.

Capítulo VDA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

Artigo 19 - Será constituída, pelo parceiro privado, uma sociedade de propósito específico incumbida

de implantar e gerir o objeto de parceria, ainda que parcialmente, à qual caberá a propriedade dos bens resultantes do investimento, durante a vigência do contrato.

§ 1º - A transferência do controle da sociedade de propósito específico e constituição de garantias ou oneração estarão condicionadas à autorização expressa da administração pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

§ 2º - A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores do país ou do exterior, respeitado, quanto ao controle acionário, o disposto no § 1º deste artigo e na Lei Federal nº. 6.404/76.

§ 3º - A sociedade de propósito específico poderá, na forma do contrato, dar em garantia aos financiamentos contraídos para a consecução dos objetivos da Parceria Público-Privada os direitos emergentes do contrato de parceria até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade das obras e serviços.

§ 4º - A sociedade de propósito específico deverá, para celebração do contrato, adotar contabilidade e demonstração financeira padronizadas, compatíveis com os padrões mínimos de governança corporativa que vierem a ser fixadas pelo Governo Federal.

Capítulo VIDO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Seção IComposição e Competências

Artigo 20 - Fica criado o Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, composto de 05 (cinco) membros, integrado da seguinte forma:

I - o Secretário de Assuntos Jurídicos do Município;

II - o Secretário Municipal de Finanças;

III - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental;

IV - o Secretário Municipal de Obras Públicas;

V – um representante da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil de Itápolis.

VI - um representante indicado pela Associação Comercial de Itápolis;

VII- um representante do Conselho Regional de Engenharia

§ 1º - O presidente do comitê será escolhido entre os membros na primeira reunião.

§ 2º - O mandato do presidente será sempre de 01 (um) ano podendo ser reconduzido ao cargo.

§ 3º - Participarão das reuniões do Comitê, com direito a voz, os demais titulares de Secretarias e de entidades da Administração Indireta que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.

§ 4º - O Comitê deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade.

§ 5º - Caberá ao Comitê Gestor:

I - aprovar projetos de Parcerias Público-Privadas, observadas as condições estabelecidas no artigo 2º;

II - fiscalizar a execução das Parcerias Público-Privadas;

III - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público-Privadas, observado o limite temporal consignado na Lei Federal nº 11.079/04 - PPP;

IV - fazer publicar em Jornal do Município, as atas de suas reuniões.

§ 6º - Ao membro do Comitê é vedado:

I - exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto do PPP em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Comitê de seu impedimento e fazer constar em ata a natureza e extensão do conflito de seu interesse;

II - valer-se de informação sobre processo de parceria ainda não divulgado para obter vantagem, para si ou para terceiros.

§ 7º - A participação no Comitê não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.

§ 8º - A relação dos projetos de Parcerias Público-Privadas aprovados pelo Comitê Gestor, deverá anualmente ser publicada no Jornal Oficial Municipal, mediante ata que conterá, entre outros, a definição de seus objetivos, as ações de governo, a justificativa quanto à sua inclusão e dados sobre a execução dos projetos.

Seção IIDa Competência da Secretaria de Recursos

Artigo 21 - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da unidade específica, executar

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

6

as atividades operacionais e de coordenação de Parcerias Público-Privadas, assessorar o Conselho Gestor do PPP e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica.

Capítulo VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22 - Os projetos de Parcerias Público-Privadas serão objeto de consulta pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da publicação do edital da respectiva licitação, mediante publicação de aviso na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, no qual serão informadas as justificativas para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e seu valor estimado, fixando-se prazo para fornecimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos com 07 (sete) dias de antecedência da data prevista para a publicação do edital.

Artigo 23 - A Administração Pública deverá declarar de utilidade pública área, local, ou bem que sejam adequados ao desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto do contrato de Parceria Público-Privada e à implementação de projeto associado, bem como promover diretamente a sua desapropriação.

Parágrafo único - Caso o objeto da Parceria Público-Privada envolva a utilização de áreas fora dos limites do Município de Itápolis, o Poder Executivo Municipal solicitará ao Poder Executivo Municipal abrangido e se for o caso, ao Poder Executivo Estadual, a participação para que se possa cumprir o objetivo descrito no caput deste Artigo.

Artigo 24 - Os instrumentos de Parcerias Público-Privadas poderão prever mecanismos amigáveis de solução de divergências contratuais, inclusive por meio de arbitragem, nos termos da legislação em vigor.

§ 1º - Na hipótese de arbitramento, os árbitros deverão ser escolhidos dentre os vinculados a instituições especializadas na matéria e de reconhecida idoneidade.

§ 2º - A arbitragem, se pactuada, terá lugar no Município de Itápolis.

Artigo 25 - Compete ao Comitê Gestor a elaboração do regimento interno em conformidade com o artigo 20.

Artigo 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 27 – Revogam-se as disposições em contrário.

Itápolis, 25 de outubro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LEI N° 2.850, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 2.793, de 13 de abril de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica alterado o inciso I, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 2.793, de 13 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Após estarem devidamente cadastradas, devem assumir em conjunto com os proprietários de imóveis lindeiros e que represente no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) da testada, a responsabilidade integral perante a Municipalidade, do fiel cumprimento das obras contratadas devendo na qualificação dos proprietários constarem obrigatoriamente a metragem da testada de que são titulares.”

Artigo 2º - É acrescentado o parágrafo segundo ao artigo 3º, da Lei Municipal 2.793, de 13 de abril de 2011, renumerando o parágrafo único para primeiro, com a seguinte redação:

“§ 1° – O Chefe do Poder Executivo poderá, por Decreto, delegar atribuição ao Secretario de Obras do Município, com a finalidade da celebração do contrato objeto desta lei.”

“§ 2º - É facultado ao Poder Executivo decidir a conveniência da realização da obra objeto da Lei Municipal 2.793 de 13 de abril de 2011, quando a adesão de proprietários for inferior a 80% e superior a 51%.”

Artigo 3º - Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal 2.793, de 13 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação

“Artigo 4º - O custo com as áreas de propriedade do Poder Público e os cruzamentos serão de responsabilidade do Executivo, cujo percentual integram o limite de 51% (cinqüenta por cento) previsto no

artigo 3º - inciso I – desta lei”.

Artigo 4º - Fica alterado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.793, de 13 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - O custo de no máximo 49% dos proprietários, que não aderirem ao Plano Comunitário, serão custeados pelo Executivo e cobrados como Contribuição de Melhoria, dos mesmos, acrescidos de 20% (vinte por cento) como administração.”

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Itápolis, 25 de outubro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LEI N° 2.851, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

De autoria dos Vereadores Antonio De Agostini Neto, Antonio Roberto Puzzi, Carlos Augusto Biella, Marcos Daniel Venturini e Valdir Gonzaga dos Anjos

Torna obrigatória a instalação de guarda-volumes nas agências bancárias do Município de Itápolis.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica obrigatória a instalação de guarda-volumes nas agências bancárias instaladas no Município de Itápolis para depósito temporário de objetos pessoais dos usuários.

Parágrafo único - Os guarda-volumes serão dotados de fechadura, com chaves eletrônicas ou cartões eletrônicos, e instalados no hall de entrada das agências bancárias, antes das portas giratórias, em número suficiente para atender a todos os usuários.

Artigo 2º- O prazo para cumprimento das exigências desta lei será de 90 (noventa) dias, contados da publicação. Artigo 3º- A agência bancária que infringir o dispositivo nesta Lei ficará sujeita às seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente:

I - advertência, com prazo de 30 (trinta) dias úteis para a regularização da pendência;

II – persistindo a infração, aplicar-se-á multa no valor de 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais do Município (UFM). Se em até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa não houver regularização da situação, aplicar-se-á uma segunda multa no valor de 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais do Município (UFM);

III – cassação da licença de localização: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração o Município procederá à suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento bancário até a completa regularização.

Artigo 4º- O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação.

Artigo 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 25 de outubro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

7

LEI N° 2.852, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

De autoria dos Vereadores Antonio De Agostini Neto, Antonio Roberto Puzzi, Valdir Gonzaga dos Anjos e Carlos Augusto Biella

Dispõe sobre alteração do art. 8º da LOM - fixa o número de cadeiras neste Legislativo, conforme art. 29, IV, CF-88.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º- Fica estabelecido em 09 (nove) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Itápolis, conforme artigo 29, IV, da Constituição Federal.

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, passa o artigo 8º da Lei Orgânica do Município a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8o - O número de Vereadores será de 09 (nove), conforme artigo 29, inciso IV, Da Constituição Federal.”

Artigo 3º- Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 26 de outubro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LEI N° 2.853, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre suplementação de verbas do orçamento em vigor.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente dotações abaixo relacionadas no valor total de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais)

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.12 Merenda Escolar12.361.0001.2.418 Manutenção Merenda Escolar3.3.90.30.00 02.100.35 Material de Consumo 70.000,00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretária de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0002.2.420 Manutenção Geral da Sáude3.3.90.30.00 01.310.00 Material de Consumo – Ficha 132 150.000,003.3.90.36.00 01.310.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 136 50.000,003.3.90.39.00 01.310.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 137 69.000,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.452.0004.2.409 Manutenção Geral Serviços Públicos3.3.90.30.00 01.110.00 Material de Consumo – Ficha 63 75.000,003.3.90.39.00 01.110.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 65 30.000,00Programa 0006 – Modernização, Manut. da Máq. Administrativa02.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.407 Manutenção Geral Finanças

3.3.90.36.00 01.110.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 48 30.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 474.000, 00

Artigo 2º - A presente suplementação de que artigo 1º desta Lei, será coberto com recurso proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento geral vigente:

Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos 02.10.00 Secretária de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0002.2.420 Manutenção Geral da Saúde3.3.90.30.00 02.100.64 Material de Consumo – Ficha 132 40.000,0010.301.0002.2.441 Manutenção Geral Vigilância Sanitária3.3.90.39.00 02.100.64 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 139 20.000,003.3.90.39.00 05.100.21 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 139 6.000,0010.301.0002.1.012 Aquisição de Equipamentos Saúde4.4.90.52.00 02.100.64 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 141 30.000,004.4.90.52.00 05.100.81 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 141 3.000,0010.301.0002.2.440 Manutenção da Vigilância Epidemiologica3.3.90.30.00 05.100.20 Material de Consumo – Ficha 279 50.000,004.4.90.52.00 05.100.20 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 281 90.000,0010.301.0002.2.441 Manutenção Geral Vigilância Sanitária3.3.90.30.00 05.100.21 Material de Consumo – Ficha 282 15.000,00

4.4.90.52.00 05.100.21 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 283 15.000,00Programa 0004 – Infra Estrutura urbana02.06.00 Secretaria de Obras Municipais02.06.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.451.0004.1.470 Pavimentação Avenida do Sol4.4.90.51.00 01.110.00 Obras e Instalações – Ficha 304 105.000,00Programa 0006 – Modernização, Manut. da Máq. Administrativa02.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.407 Manutenção Geral Finanças3.3.90.36.00 01.110.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica– Ficha 49 30.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES 404.000,00

Artigo 3° - A presente suplementação, prevista no artigo 1°, será coberto em parte no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) através do excesso de arrecadação nos termos dos parágrafos 1° e 3° do artigo 43 da lei 4.320/64, e em parte no valor de R$ 404.000,00(quatrocentos e quatro mil reais) através da anulação de dotações do orçamento vigente como demonstra o artigo 2º.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

Itápolis, 26 de outubro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LEI N° 2.854, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.De autoria do Vereador Carlos Augusto Biella

Revoga o artigo 5º da Lei Municipal n° 2501, de 12 de junho de 2008, modificado pela Lei Municipal n°2524 de 19 de novembro de 2008.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal n° 2501, de 12 de junho de 2008, modificado pela Lei Municipal n°2524 de 19 de novembro de 2008.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 26 de outubro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.188, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A

Artigo 1º - Fica declarado Ponto Facultativo o expediente nas repartições Públicas Municipais, inclusive o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o dia 28 de outubro de 2011, “Dia do Funcionário Público.”

Artigo 2º - No caso de imprevisto a se constituir imprescindível a ativação de qualquer setor da administração, caberá a secretaria respectiva convocar elementos necessários para prestação de serviços em caráter extraordinário.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 25 de outubro de 2011

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

8

DECRETO N° 4.189, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre suplementação de verbas do orçamento em vigor.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em especial a Lei Municipal nº 2.853/2011; Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente dotações abaixo relacionadas no valor total de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais)

Programa 0001 – Educar com Qualidade02.08.00 Secretaria de Educação02.08.12 Merenda Escolar12.361.0001.2.418 Manutenção Merenda Escolar3.3.90.30.00 02.100.35 Material de Consumo 70.000,00Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos02.10.00 Secretária de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0002.2.420 Manutenção Geral da Sáude3.3.90.30.00 01.310.00 Material de Consumo – Ficha 132 150.000,003.3.90.36.00 01.310.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 136 50.000,003.3.90.39.00 01.310.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 137 69.000,00Programa 0004 – Infra Estrutura Urbana02.07.00 Secretaria de Serviços Públicos02.07.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.452.0004.2.409 Manutenção Geral Serviços Públicos3.3.90.30.00 01.110.00 Material de Consumo – Ficha 63 75.000,003.3.90.39.00 01.110.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 65 30.000,00Programa 0006 – Modernização, Manut. da Máq. Administrativa02.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.407 Manutenção Geral Finanças

3.3.90.36.00 01.110.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Ficha 48 30.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 474.000, 00

Artigo 2º - A presente suplementação de que artigo 1º desta Lei, será coberto com recurso proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento geral vigente:

Programa 0002 – Saúde ao Alcance de Todos 02.10.00 Secretária de Saúde02.10.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0002.2.420 Manutenção Geral da Saúde3.3.90.30.00 02.100.64 Material de Consumo – Ficha 132 40.000,0010.301.0002.2.441 Manutenção Geral Vigilância Sanitária3.3.90.39.00 02.100.64 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 139 20.000,003.3.90.39.00 05.100.21 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 139 6.000,0010.301.0002.1.012 Aquisição de Equipamentos Saúde4.4.90.52.00 02.100.64 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 141 30.000,004.4.90.52.00 05.100.81 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 141 3.000,0010.301.0002.2.440 Manutenção da Vigilância Epidemiologica3.3.90.30.00 05.100.20 Material de Consumo – Ficha 279 50.000,004.4.90.52.00 05.100.20 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 281 90.000,0010.301.0002.2.441 Manutenção Geral Vigilância Sanitária3.3.90.30.00 05.100.21 Material de Consumo – Ficha 282 15.000,004.4.90.52.00 05.100.21 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 283 15.000,00Programa 0004 – Infra Estrutura urbana02.06.00 Secretaria de Obras Municipais02.06.01 Gabinete do Secretário e Dependências15.451.0004.1.470 Pavimentação Avenida do Sol4.4.90.51.00 01.110.00 Obras e Instalações – Ficha 304 105.000,00Programa 0006 – Modernização, Manut. da Máq. Administrativa02.05.00 Secretaria de Finanças02.05.01 Gabinete do Secretário e Dependências04.122.0006.2.407 Manutenção Geral Finanças

3.3.90.36.00 01.110.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica– Ficha 49 30.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES 404.000,00

Artigo 3° - A presente suplementação, prevista no artigo 1°, será coberto em parte no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) através do excesso de arrecadação nos termos dos parágrafos 1° e 3° do artigo 43 da lei 4.320/64, e em parte no valor de R$ 404.000,00(quatrocentos e quatro mil reais) através da anulação de dotações do orçamento vigente como demonstra o artigo 2º.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

Itápolis, 26 de outubro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 4. 190 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

Incorpora ao Patrimônio Público Municipal os bens móveis que menciona e dá outras providências.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas por lei,

D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam incorporados ao Patrimônio Público Municipal 01 (um) microondas Eletrolux 23 litros, branco, 110V, no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais) e 01 (uma) sanduicheira Grill Sanack II Zeeck, branca, 110V, no valor de R$29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos), doados pela senhora Khadidja Colombo Almeida, RG 34.685.521-4, CPF 337.443.808-31, residente na rua Frei Caneca, n° 269, Jardim Topical, Itápolis.

Artigo 2º - Os bens móveis acima mencionados ficarão à disposição do Setor da EMEI Lóide Portolani.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 26 de outubro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº. 4.191 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a Conferência Municipal de Transparência e Controle Social.

Julio César Nigro Mazzo, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

D E C R E T A

Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política sobre Transparência e Controle Social.

Artigo 2º - O tema central da Conferência será “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”.

Artigo 3º - A Conferência sobre Transparência e Controle Social será realizada no Teatro Municipal Geraldo Alves, sito a Rua Rodrigues Alves, n° 842, no dia 04 de novembro de 2011, às 08:00 horas.

Artigo 4º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 26 de outubro de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

9

Secretarias MunicipaisSeção II

SECrETArIA MuNICIPAL DE FINANÇAS

robson Luciano rinaldi

SECrETArIA MuNICIPAL DE ADMINISTrAÇÃo

Ivanildo José CarlosPREGÃO PRESENCIAL 145/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial 145/2011, que tem por finalidade o registro de preços para a aquisição de medicamentos para uso da Farmácia Municipal e protetor solar para uso dos agentes de controle de vetores. Encerramento: 11 de novembro de 2011, às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8008/ fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 146/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial 146/2011, que tem por finalidade o registro de preços para a aquisição de toners e cartuchos compatíveis para uso de diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Itápolis. Encerramento: 16 de novembro de 2011, às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8008/ fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 147/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial 147/2011, que tem por finalidade a aquisição de equipamentos odontológicos para uso no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO para a Secretaria Municipal de Saúde. Encerramento: 17 de novembro de 2011, às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8008/ fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 148/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial 148/2011, que tem por finalidade aquisição de materiais odontológicos para uso nas unidades de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde. Encerramento: 18 de novembro de 2011, às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8008/ fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA CARTA CONVITE 31/2011– A Prefeitura Municipal de Itápolis comunica aos interessados a homologação do processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma de móveis escolares da Secretaria Municipal de Educação para a empresa JOSÉ ARNALDO DOS ANJOS MENDES – CNPJ/MF nº. 13.359.042/0001-65, perfazendo-se o valor total de R$ 23.268,00 (vinte e três mil duzentos e sessenta e oito reais), consoante discriminado no objeto do referido certame licitatório, no dia 27 de Outubro de 2011.

JULIANA ABONIZIO GOMESSecretário Administração

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

10

COMUNICADO DO PATPOSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR

O PAT de Itápolis informa que estão disponíveis as seguintes vagas para emprego:

1 Garçom ou garçonete1 Recepcionista1 Cuidador de Deficientes1 Representante Comercial1 Montador de Móveis1 Soldador1 Cabelereira1 Lavador de veículos1 Operador de Caixa1 Costureira (à máquina overloque e galoneira)

Os interessados deverão comparecer no Posto de Atendimento ao Trabalhador, na Prefeitura Municipal, Av. Florêncio Terra, 399 – Centro, Tel. 3263-8000.

CoMuNICADoS

Nos dias 11 e 12 de novembro, a Prefeitura Municipal de Itápolis em parceria com a Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia , realizará o evento

“Espetáculo de Dança 2011”.

As apresentações acontecerão no Teatro Municipal Geraldo Alves. No dia 11 será às 20 horas e no dia 12, serão duas apresentações uma às 16 horas e outras às 20 horas. Os interessados em assistir o espetáculo devem retirar antecipadamente os

convites, no Centro Cultural.

Para mais informações ligue 3262-2218.

PODER LEGISLATIVOIrANI MoNCLAIr BIAZoTTI

Presidente da CâmaraPORTARIA Nº 13, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Setor de Licitações.

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Itápolis – SP, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º- Designar o senhor Flávio Benedito de Morais Bozelli, Jornalista e Diretor Geral da Câmara Municipal para responder pelo Setor de Licitação da Câmara Municipal de Itápolis.

Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itápolis, em 26 de outubro de 2011

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTIPresidente da Câmara

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e devidamente registrada na data supra.

Flávio B. Morais BozelliDiretor Geral

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis11

I N F O R M A T I V O A O M U N Í C I P Ew w w. i t a p o l i s . s p . g o v. b r

Parte 2

Você sabe o que é Hanseníase? É uma doença de pele e nervos, que é transmitida por meio da respiração e através

de contato íntimo e prolongado com uma pessoa doente que não esteja se tratando. Após a descoberta do bacilo por Hansen em 1873 e dos remédios (poliquimioterapia), a doença passou a ter cura. Quanto mais cedo for reconhecido e tratado o problema, o resultado será melhor. No Brasil, apesar da redução drástica no número de casos, de 19 para 3 doentes em cada 10.000 habitantes, a hanseníase ainda se constitui em um problema de saúde pública, que exige uma vigilância permanente. Os sinais da doença são: manchas esbranquiçadas no corpo, com

diminuição da sensibilidade, perda de força, dormência e formigamento nos músculos das mãos, pés e face ou se quando a pessoa ao queimar-se ou cortar-se não sentir. Se você tem dúvidas sobre a doença, deve procurar o serviço de saúde mais próximo, porque a hanseníase, se tratada tardiamente, pode deixar sequelas, como perda da força física, ou deformidades no corpo. A hanseníase deixa de ser transmitida, quando o doente inicia o tratamento e a medicação é gratuita e está disponível nas unidades de saúde. Quem tem a doença, pode abraçar os outros e não precisa ter roupas separadas, enfim, essa pessoa deve levar uma vida normal. Mas para garantir a cura, o tratamento deve ser feito de modo completo, sem interrupção.

A HANSENÍASE TEM CURA! QUALQUER DÚVIDA PROCURE

UMA UNIDADE DE SAÚDE.

OUTUBRO - MÊS DA CAMPANHA ESTADUAL DE COMBATE A HANSENÍASE

Os trabalhos realizados pela Prefeitura Municipal em parceira com a Secretaria da Saúde, desde o início da atual gestão, têm melhorado a qualidade e a quantidade

dos atendimentos prestados. As melhorias atingiram o setor de Atenção Básica, Saúde Mental, Assistência Especializada, Controle Social e Atenção Domiciliar aos pacientes. As Melhorias na Atenção Básica estão na contratação de mais profissionais, mediante concurso público, a compra de diversos materiais permanentes para as unidades de saúde e a construção, em fase terminal, de uma nova Unidade Básica de Saúde, localizada na Vila Santos. Já no setor de Saúde Mental, o destaque fica por conta da criação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, com a contratação dos profissionais que compõem a nova equipe e compra de todos os materiais e equipamentos para o seu funcionamento. Implantação da Residência Terapêutica, com a adequação do local onde será a sede da residência e compra de todos os móveis da casa. Nos projetos da Vigilância em Saúde, temos Vigilância Epidemiológica, que recebeu a ampliação da sala de Vacinação Cen-tral, a compra de 4 novas câmaras frias para armazenamento das vacinas, compra de 01 veículo 0 Km para as atividades da Vigilância Epidemiológica, compra de vários materiais permanentes essenciais para as atividades do setor, além da contratação de um auxiliar de enfermagem exclusivo para a Vigilância. No setor da Vigilância Sanitária, foi feita a compra de 1 veículo 0 km para as atividades da Vigilância Sanitária, adequação da estrutura física da sede da VISA, compra de diversos materiais para uso do setor e a contratação de 01 agente de saneamento. No Controle de Vetores, houve a aquisição de 1 veículo de 12 lugares, exclusivo para as atividades da equipe, a compra de 2 bombas ne-bulizadoras costais, computadores e im-pressora e a contrata- ção de mais 6 agentes de combate às en- demias. O Setor de Transporte da Saúde, que é essencial para os pacientes que neces- sitam do atendimento em outras cidades, foi contemplado com a compra de 1 Micro- -ônibus de 26 lugares, 2 peruas Kombi, 5 Vans de 15 lugares, 4 ambulâncias, 2 ve- ículos de 5 lugares e 1 moto, tudo para melhorar o transporte dos itapolitanos, que buscam atendimento. Também foram con- tratados 10 motoristas e realizadas reformas na sede da Central de Ambulâncias. Para realizar com qualidade a Assistência Especializada, foi criado o ser-viço de Equoterapia, com a contração de 01 fisioterapeuta e um psicólogo e a compra de materiais permanentes para a Fisioterapia, além de outros materiais para a Terapia Ocupacional. Foi conquistada uma ambulância para suporte básico de vida e uma para suporte avançado de vida, doadas pelo Ministério da Saúde para o serviço móvel de urgência. A Secretaria da Saúde realizou ainda, o fornecimento de 250 aparelhos au-ditivos. Foram comprados um eletrocardiógrafo e uma esteira ergométrica. Também está sendo concluída a reforma e adequação do prédio que servirá de sede para o CEO – Centro de Especialidade Odontológica, para o qual foram adquiridos 5 novos gabinetes odontológicos completos. O CEO será inaugurado na próxima segunda-feira, dia 31/10. Foram realizadas 50 cirurgias de Catarata, para pessoas que aguardavam a muito tempo na fila de espera, essa oportunidade. Enquanto, na Atenção Domiciliar é desenvolvido um serviço de Home Care, que conta com 2 Técnicos de Enfermagem que realizam diversos procedimentos domiciliares. A Farmácia Municipal passou por melhorias na sua estrutura física, houve a aquisição de cerca de 380 novos tipos de medicamentos e a equipe também aumentou, para poder atender essa nova demanda de serviços. Até a Sede da Secretaria da Saúde ganhou um novo local, mais amplo e adequado, localizado no mesmo prédio onde fica a Farmácia, para o qual foram comprados diversos equipa-mentos permanentes. Atualmente há uma maior agilidade no agendamento de consultas e exames realizados fora do município, pois a aquisição dos novos veículos, possibilitou um aumento significativo no número de pacientes transportados para realização de con-sultas e exames. O Controle Social, foi cumprido com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde, visto que as mudanças realizadas nesses 3 últimos anos, resultaram num aumento da aplicação de receita própria em saúde.

TRABALHOS DA SECRETARIA DA SAÚDE AMPLIAM E MELHORAM ATENDIMENTOS

No dia 2 de novembro, a população costuma visitar os túmulos de familiares

e amigos, numa demonstração de carinho e respeito pelos entes queridos já falecidos. E muitas pessoas procuram limpar os túmulos para esse dia. Por isso, a Prefeitura Municipal está avisando quais serão os horários em que o cemitério estará aberto e até qual dia os túmulos poderão ser lavados. O cemitério funcionará no seu horário

normal das 6:00 às 18:00 horas até segunda-feira, dia 31 de outubro. E nos dias 1 e 2 de novembro, trabalhará das 6:00 ás 20:00 horas, ficando aberto para visitação. Os familiares poderão realizar a limpeza e pequenos reparos nos túmulos até o dia 31/10, segunda-feira. A Prefeitura também tem feito o trabalho de limpeza e manutenção do cemitério, inclusive retirando algumas árvores que estavam quebrando o calçamento e entrando por debaixo dos túmulos, por causa de suas raízes. Tudo para que no Dia de Finados, o cemitério esteja em ordem. No dia 02/11, feriado, não haverá coleta de lixo.

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO PARA O DIA DE FINADOS

Sábado, 29 de outubro de 2011 / Ano IV - Edição nº 169

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis12

1ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

ACONTECERÁ DIA 4 DE NOVEMBRO

A 25ª FAITA terminou com uma bonita homenagem ao cantor e compositor José Fortuna, feita por várias duplas de sertanejo raiz da região e por Belmonte e Amaraí. Foram 5 noites de muita diversão e alegria, com o recinto de exposições lotado pela população

que prestigiou o evento em comemoração aos 149 anos de Itápolis, organizado pela Prefeitura Municipal. Shows, exposições, praça de alimentação, parque de diversões, mini shopping, palestras e competições, marcaram a realização da Feira Agropecuária e Industrial de Itápolis. A linha de shows trouxe grandes sucessos, como a consagrada dupla Zezé de Camargo e Luciano, o sucesso estourado de Gusttavo Lima, o sertanejo universitário de Zé Henrique e Gabriel e banda gospel Oficina G3, além dos sertanejos raízes que homena-gearam José Fortuna. Na parte de exposições industriais, as empresas de Itápolis puderam mostrar todo seu potencial, através de seus produtos e serviços. O público pôde conhecer os últimos lançamentos em veículos e equipamentos agrícolas. Ver a linha de produtos de diferentes empresas e os serviços que elas prestam à população. Várias Entidades também marcaram presença com seus estandes, para apresentar seus projetos ou realizar vendas para arrecadação de fundos para seus serviços, como foi o caso da Patrulha Mirim, APAE e de algumas igrejas. O público encontrou uma praça de alimentação com muitas opções em comida e bebida. No mini shopping a população encontrou bijuterias, brinquedos, produtos de decoração, tatuagem de henna, roupas, sapatos e bolsas. E para fazer a ani-mação das crianças, havia um animado parque de diversões. Já na parte agrícola da Feira a Prefeitura preparou um ciclo de palestras

que discutiu, variados temas relacionados ao setor. Foi realizado no primeiro dia da Feira, o Leilão de Gado de Corte e organização da FAITA conseguiu trazer para Itápolis a Etapa Nacional do Mini Horse, além do Julgamento do Cavalo Mangalarga. Aconteceram também dentro da Feira, as provas do Laço, Tambor e Baliza, com importantes premiações.

FAITA TERMINA COM SUCESSO DE PÚBLICO E DEMONSTRAÇÃO O POTENCIAL EMPRESARIAL E AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aprovou as contas do Executivo relati-vas ao exercício do ano de 2009, no Processo TC – 0082/026/09 do Poder Executivo

Municipal de Itápolis, confirmando assim o uso adequado do dinheiro público por parte da atual administração municipal. A Câmara de Municipal julgou e aprovou, também as Contas de 2009 e promulgou em 19 de outubro de 2011 o Decreto Legislativo 168, que fala no seu Artigo 1º, que ficaram aprovadas as Contas Anuais do Executivo, no exercício de 2009, em concordância com o parecer do Tribunal de Contas. Essa é uma comprovação do trabalho sério que vem sendo exercido pela atual administração, no co-mando da Prefeitura Municipal de Itápolis. Buscando sempre aplicar da melhor maneira possível os recursos do município, para o progresso da cidade.

CONTAS DO EXECUTIVO RELATIVAS A 2009 FORAM APROVADAS PELO

TRIBUNAL DE CONTAS

Será realizada em Itápolis no próximo dia 4 de novembro, às 8:00 horas, no Teatro Mu-

nicipal Geraldo Alves. A 1ª Conferência Nacio-nal sobre Transparência e Controle Social, será uma ferramenta importante para o exercício do processo participativo que se inicia com a con-

vocação da sociedade brasileira, para um debate promovido pela 1ª Consocial em todo o país. A Conferência discutirá informações e possibilitará a troca de ideias sobre os temas sugeridos, com a intenção de realizar debates para interagir com a sociedade. O proces-so conferencial, que deve mobilizar cerca de 1 milhão de brasileiros se baseará em 4 eixos principais. O Eixo I, falará sobre a Promoção da transparência pública e o acesso à informação e dados públicos. No Eixo II, serão discutidos os Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública. O Eixo III, falará sobre a atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle. Já o Eixo IV, debaterá as Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção. Uma conferência convocada pelo poder público é uma ferramenta própria de fomento à participação social, uma iniciativa que tem por finalidade institucionalizar a participação da sociedade nas atividades de planejamento, gestão e controle de uma determinada política ou conjunto de políticas públicas. É um espaço público de debates, que visa a transparência pública e o controle social, que são os temas centrais da 1ª Consocial. A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ªConsocial é uma realização da Controladoria-Geral da União - CGU. Convocada por Decreto presidencial de 8 dezembro de 2010, a 1ª Consocial terá etapas preparatórias a realizarem-se de julho de 2011 a abril de 2012 em todo o Brasil, o que deve mobilizar mais de 1 milhão de brasileiros que serão representados por cerca de 1200 delegados esperados para a etapa nacional da Consocial que acontece entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, em Brasília. A 1ª Consocial tem como tema central: “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública” e o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuin-do para um controle social mais efetivo e democrático.

DECRETO LEGISLATIVO 168, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre julgamento das contas do Município – Exercício de 2009.

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Itápolis – SP, faz saber que a Câmara Municipal julgou e aprovou as Contas do Executivo relativas ao exercício de 2009, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais do Executivo, exercício de 2009, em concor-dância do Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC – 0082/026/09 do Poder Executivo Municipal de Itápolis - SP.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salim Haddad”, em 19 de outubro de 2011.

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e devidamente registrado na data supra.

Flávio Benedito de Morais Bozelli Diretor Geral

- Dia 11 de novembro às 20 horas- Dia 12 de novembro às 16 horas e às 20 horas (2 apresentações)

Mai

ores

Info

rmaç

ões:

(16)

326

2-22

18