S ERVIÇO N ACIONAL DE A PRENDIZAGEM R URAL Administração Regional do Ceará.
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
Administração Regional do Ceará
• SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
• Administração Regional do Ceará
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
Administrações Regionais do Mato Grosso e do Ceará
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
8.212/91
8.540/92
8.870/94
9.528/97
10.256/01
Decreto 4.032/01
IN 880/2008
BASE LEGAL
Produtor Rural Pessoa Física - Segurado Especial; Produtor Rural Pessoa Física - Contribuinte Individual; Produtor Rural Pessoa Jurídica; Consórcio Simplificado de Produtores Rurais; Agroindústrias; Cooperativa de Produtores Rurais; Prestadores de Serviços Rurais Confederação, Federação e Sindicatos Rurais.
CONTRIBUINTES DA ÁREA RURAL
É o proprietário ou não, que desenvolve em área urbana ou rural a atividade agropecuária, (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - DEVERES
Recolher a contribuição pessoal, visto ser contribuinte obrigatório da Previdência Social, tendo como base de cálculo, a remuneração auferida, observando os limites mínino e máximo.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
FPAS Previdência Social Outras Entidades e Fundos
604Seg Emp Sat S. Ed. INCRA Senar Total Cod.
Var. - - 2,5% 0,2% - 2,7% 003
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GPS
2208
DADOS DO PRODUTORDADOS DO PRODUTOR2,7%
09/200900.000.000/0001-00
Valor desc. Empreg.
Salário Ed. INCRA
O valor a ser recolhido pelo produtor corresponderá a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização, quando vender sua produção diretamente no varejo ou a outro produtor rural pessoa física.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DA ALÍQUOTA
2,0% para o INSS2,0% para o INSS
0,1% para o RAT0,1% para o RAT
0,2% para o SENAR0,2% para o SENAR
GFIP – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
2704
210,00
DADOS DO PRODUTORDADOS DO PRODUTOR20,00
230,00
09/200900.000.000/0001-00
R$ 10.000,00 x 0,2%
SENAR
GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS
2712
DADOS DO PRODUTORDADOS DO PRODUTOR20,00
20,00
09/200900.000.000/0001-00
R$ 10.000,00 x 0,2%
SENAR
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPSCódigo de pagamento exclusivo para o SENAR
O INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO
O QUE OCORRE QUANDO O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E O SEGURADO ESPECIAL COMERCIALIZAM A PRODUÇÃO COM A PESSOA JURÍDICA?
É a condição que se reveste a empresa adquirente, consumidora, consignatária ou a cooperativa que, por expressa disposição de Lei, torna-se diretamente responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
SUB-ROGAÇÃO
Quando a empresa adquire produção rural de produtores rurais pessoas físicas e de segurados especiais. Neste caso fica sub-rogada na obrigação de efetuar o devido desconto (2,3%) do produtor e proceder ao recolhimento no prazo e na forma legal conforme preceitua a Lei 8.212/91, art. 30, incisos III .
QUANDO OCORRE A SUB-ROGAÇÃO
Adquirente ou consignatário (pessoa jurídica em geral, atacadista, varejista, comércio, indústria, agroindústria, cooperativa, etc., ) quando adquirem produção rural de produtor rural pessoa física e segurado especial.
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO
Entidades Filantrópicas ainda que isentas das contribuições patronais, na qualidade de adquirentes, sub-rogam-se nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial.
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO
Empresas Optantes pelo SIMPLES
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO
GFIP – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Guia da Previdência Social - GPS
2,1% 0,2%
Órgãos do Poder Público - Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias.
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO
GFIP – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
2,1%
2437
0,2%
Quando a sub-rogação deixa de ser aplicada é infringido o Artigo 168-A do Código Penal, ou seja, a empresa responsável deixa de repassar a Previdência Social as contribuições que deveriam ser recolhidas dos contribuintes, configurando-se, em tese, crime de apropriação indébita contra a seguridade social.
ATENÇÃO:
É a empresa legalmente constituída que se dedica à atividade agropecuária ou pesqueira, em área urbana ou rural.
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA DEFINIÇÃO
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO
Alíquota do produtor rural pessoa jurídica é de 2,85%, incidente sobre o valor bruto da comercialização da produção.
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DA ALÍQUOTA
2.5% para o INSS2.5% para o INSS
0,1% para o RAT0,1% para o RAT
0,25% para o SENAR0,25% para o SENAR
GFIP
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
2607
DADOS DO PRO. PESSOA JURÍDICADADOS DO PRO. PESSOA JURÍDICA
25,00
285,00
09/200900.000.000/0001-00
R$ 10.000,00 x 0,25%
SENAR
260,00
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIALCódigo de pagamento exclusivo para o SENAR
2615
-DADOS DO PROD. PESSOA JURÍDICADADOS DO PROD. PESSOA JURÍDICA
25,00
25,00
02/200900.000.000/0001-00
R$ 10.000,00 x 0,25%
SENAR
FPAS Previdência Social Outras Entidades e Fundos
604Seg Emp Sat S. Ed. INCRA Senar Total Cod.
Var. - - 2,5% 0,2% - 2,7% 003
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
Guia da Previdência Social -GPSGuia da Previdência Social -GPS
DADOS DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
465,00 X 8%465,00 X 8%
465,00 X 2.7%465,00 X 2.7%
210004/2009
00.000.000/000-00
37,20
12,56%
49,76
AGROINDÚSTRIA
AGROINDÚSTRIA
É o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros.
CLASSIFICAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS
Relacionadas no Decreto-Lei 1.146/70
Cana de açúcar, laticínios, beneficiamento de chá e mate, uva, extração e beneficiamento de fibras vegetais e descaroçamento de algodão, beneficiamento de café e de cereais (grãos em geral), extração de madeiras para serraria, resina, lenha e carvão vegetal, matadouros ou abatedouros de animais de qualquer espécie e charqueadas.
CLASSIFICAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS
Não relacionadas no Decreto-Lei 1.146/70
Diferença entre as agroindústrias relacionadas e as não relacionadas no Decreto é o valor pago ao INCRA
Relacionadas Não Relacionadas
2,7% (INCRÃO) 0,2% (INCRINHA)
CLASSIFICAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS
Não relacionadas no Decreto-Lei 1.146/70
Diferença entre as agroindústrias relacionadas e as não relacionadas no Decreto é o valor pago ao INCRA
Relacionadas Não Relacionadas
2,7% (INCRÃO) 0,2% (INCRINHA)
AGROINDÚSTRIAS RELACIONADAS NO DECRETO 1.146/70 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
FOPAG FPAS Previdência Social Outras Entidades e Fundos
Seg Emp Sat S.Ed INCRA SENAR Total Cód.
TOTAL 825 Var. - - 2,5% 2,7% - 5,2% 003
AS GROINDÚSTRIAS RELACIONADAS NO DECRETO 1.146/70 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
O valor a ser recolhido pelas agroindústrias relacionadas no Decreto corresponderá a uma alíquota de 2,85% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção industrializada ou não.
2.5% para o INSS2.5% para o INSS
0,1% para o RAT0,1% para o RAT
0,25% para o SENAR0,25% para o SENAR
DISTRIBUIÇÃO DA ALÍQUOTA 2,85%
GFIPGFIP
2607
DADOS DA AGROINDÚSTRIADADOS DA AGROINDÚSTRIA25,00
285,00
09/200900.000.000/0001-00
R$ 10.000,00 x 0,25%
SENAR
GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS
260,00
2615
DADOS DA AGROINDÚSTRIADADOS DA AGROINDÚSTRIA25,00
25,00
09/200900.000.000/0001-00
R$ 10.000,00 x 0,25%
SENAR
GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPSCódigo de pagamento exclusivo para o SENAR
As Agroindústrias da Carcinicultura, Piscicultura, Suinocultura, Avicultura e Floresta e Reflorestamento.
Estas contribuem sobre a Folha de Pagamento.
QUAIS AGROINDÚSTRIAS NÃO CONTRIBUEM SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO?
FOLHA DE PAGAMENTO DAS AGROINDÚSTRIAS DA CARCINICULTURA, PISCICULTURA, SUINOCULTURA,
AVICULTURA E FLORESTA E REFLORESTAMENTO
FOPAG
FPAS
Previdência Social Outras Entidades e Fundos
Seg Emp Sat S.Ed Incra Senai Sesi Sebrae Senar Total Cód.
Setor Ind.
507 Var. 20% Var 2,5% 0,2% 1,0% 1,5% 0,6% - 5,8% 0079
SetorAbate 531 Var. 20% Var 2,5% 2,7% - - - - 5,2% 003
SetorRural 787 Var. 20% - 2,5% 2,7% - - - 2,5 7,7% 0515
QUANTO AS AGROINDÚSTRIAS OBSERVAR:
Também sub-rogam quando adquirem produção de pessoa física;
Deve recolher 20% sobre a remuneração de contribuintes individuais(autônomos, diretores e gerentes não empregados e de sócios com retiradas de pró-labore);
Recolher 15% sobre o valor da nota fiscal relativa a contratação de cooperativa de trabalho;
Reter e recolher 11% sobre a contratação de contribuintes individuais (autônomos)e/ou do pró-labore pago aos sócios.
Reter e recolher 11% sobre a nota fiscal/fatura quando da contratação de empresa de mão de obra (art. 31, lei 8.212/91). O recolhimento será feito com GPS em nome/CNPJ da prestadora de serviços e sem lançamento na GFIP. não empregados.
EXPORTAÇÃO
É entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Nota COSIT Nº 312/07 e da IN 880/08, que as contribuições incidentes sobre as exportações de produtos rurais são devidas ao SENAR, não sendo, portanto, imunizadas pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
2712
-DADOS DO PRODUTOR RURAL PFDADOS DO PRODUTOR RURAL PF
20,00
20,00
02/200900.000.000/0001-00
R$ 10.000,00 x 0,2%
SENAR
Recolhimento do Produtor Rural Pessoa Física (IN 880/2008)
Código de pagamento exclusivo para o SENAR
2615
-DADOS DA AGROINDÚSTRIADADOS DA AGROINDÚSTRIA
25,00
25,00
02/200900.000.000/0001-00
R$ 10.000,00 x 0,25%
SENAR
Recolhimento do Produtor Rural Pessoa Jurídica e da Agroindústria (IN 880/2008)
Código de Pagamento exclusivo para o SENAR
52
AGROINDÚSTRIAS FPAS Terceiros
Não Relacionadas Setor Ind.Não Relacionadas Setor Rural
833604
5,8%2,7%
Relacionadas Setor Rural e Ind. 825 5,2%
Contribuem sobre a FOPAG Setor Ind.Contribuem Sobre a FOPAG Setor RuralContribuem sobre a FOPAG Setor de Abate
507787531
5,8%7,7%5,2%
Prestação de Serviços 787 5,2%
Recolhimento em GPS - Campo 09
53
Código Descrição do Pagamento
1503 Segurado Especial Mensal
1554 Segurado Especial Trimestral
2011 Empresas Optantes pelo Simples – Sub-rogação
2437 Órgãos do Poder Público – Sub-rogação
2607 Comercialização da Produção Rural (CNPJ)
2615 Comercialização da Produção Rural (CNPJ) Pagamento exclusivo - SENAR
2704 Comercialização da Produção Rural (CEI)
2712Comercialização da Produção Rural(CEI) Pagamento exclusivo – SENAR.