Ruy de Araújo Caldas Diretor do Centro de Ciências da Vida
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Ruy de Araújo CaldasRuy de Araújo CaldasDiretor do Centro de Ciências da Vida
Diretor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Genômicas e Biotecnologia
Universidade Católica de Brasília – UCBE-mail: [email protected]
Alternativas institucionais:flexibilidade necessária Alternativas institucionais:flexibilidade necessária à inovaçãoà inovação
Trabalho apresentado no Seminário : Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica
Auditório da Fiesp-São Paulo
13 de dezembro de 2006
Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica
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3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Avanços em C,T&I são bem sucedidos quando são consideras as características intrínsecas da criação
humana que necessita de:
Flexibilidade
Continuidade
Agilidade
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3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
ENVOLVIMENTO EM “DESAFIOS ENVOLVIMENTO EM “DESAFIOS INSTITUCIONAIS”INSTITUCIONAIS”
- Percepção dos movimentos ou da dinâmica que envolve o nascimento, evolução e fim de uma política pública.
• Trajetória do Instituto Agronômico de Campinas – IAC
• Criação e Evolução da Embrapa – DNPA
• Centros de Biotecnologia de Universidades Públicas
• Gestão de P&D em grande empresa multinacional
• Diretoria de Programas Especiais do CNPq
• Programa de Biotecnologia da UCB
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3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
CRIAÇÃO
Ato do Imperador
CRIAÇÃO DO FUNDO DE PESQUISA
DOAÇÃO
ADQUIRE AUTONOMIA
APERFEIÇOAMENTO DO FUNDO DE PESQUISA
+ RECEITAS
INÍCIO DO PROCESSO EVOLUTIVO
CENRALIZAÇÃO
1887 1949 1954 1954 1967
CONSOLIDAÇÃO
EXTINÇÃO DO FUNDO DE PESQUISA
EXTINÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
LACUNA NO SISTEMA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA
IAC
2005
REENCONTRANDO O CAMINHO !
Decreto nº 19.549-B de 27 de julho de
1950
Lei nº 527 de 1954
Lei nº 5.224 de 13/01/1959
Lei nº 9.717 de 30/01/67
Lei nº 15 de 02/04/70
Lei nº 52.478 de 01/07/70
Esforço de Sobrevivência
PERCURSO HISTÓRICO DO INSTITUTO PERCURSO HISTÓRICO DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE CAMPINASAGRONÔMICO DE CAMPINAS
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3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
DPA DNPEA
Embrapaflexível, ágil
IPEAS, IPEAME, IPEACS, IPEAO, IPEACO, IPEAL, IPEANE, IPEAN, IPEAAOc
FASE I FASE II FASE III Decreto-Lei 200/67
1930 1970
Embrapa
ESTRUTURA RÍGIDA
Decreto-Lei 2.300
de 21/06/86
1986 1988 1990 1990
Constituição Federal 05/10/88
Decreto-Lei 99.328 de 09/06/90
Decreto
01/02/91
Decreto 347 de
21/11/91
Decreto 725 de
19/01/93
1993
ESTRUTURA ENGESSADA
Ano 2000-2005
EMPRESA PÚBLICA Lei 5.851 de 7/12/72
CICLO EVOLUTIVO DA PESQUISA CICLO EVOLUTIVO DA PESQUISA AGROPECUÁRIA EM NÍVEL FEDERALAGROPECUÁRIA EM NÍVEL FEDERAL
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
ARCABOUÇO LEGAL
SISTEMA EDUCACIONAL
COMPETITIVIDADE INTERNACIONAL
BASE EMPRESARIAL
BASE DE C&T
VANTAGENS COMPARATI
VAS
POLÍTICAS PÚBLICAS
VALORES CULTURAIS
LEGISLAÇÃO – MARCOS REGULATÓRIOSLEGISLAÇÃO – MARCOS REGULATÓRIOS
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- Falta de vontade política para a inserção estratégica de C,T&I no desenvolvimento nacional;
- Cultura de gestão centralizada;
- Controles no ‘modus faciendis’ e não dos resultados
- Redes de cartórios de interesses
- A lei nunca atende ao “espírito da Lei”
- A gestão pública é um complexo de feed-backs negativos
- Ter uma lei na mão não garante nada
- Desconfiança mútua é o princípio básico – setores público e privado
LIÇÕES APRENDIDASLIÇÕES APRENDIDAS
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SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃOSISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO
INSTITUIÇÕESINSTITUIÇÕESPÚBLICAS EPÚBLICAS EPRIVADASPRIVADAS
C,T&I como componente central de um sistema nacional de inovação
AÇÕES AÇÕES PÚBLICASPÚBLICASDE C,T&IDE C,T&I
AÇÕES DEAÇÕES DEINOVAÇÃO NASINOVAÇÃO NAS
EMPRESASEMPRESAS
ARCABOUÇO ARCABOUÇO LEGALLEGAL
SOCIEDADEE MERCADO
CONVERSÃO EFICIENTE DE CONHECIMENTO EM CONVERSÃO EFICIENTE DE CONHECIMENTO EM PRODUTOS, PROCESSOS E SERVIÇOSPRODUTOS, PROCESSOS E SERVIÇOS
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• Artigo 218 da Constituição Federal - (1988)
O Estado promoverá a ciência e a tecnologia
Pesquisa tecnológica para soluções de problemas nacionais
Estímulo às empresas que investem em C & T
• Criação da Fapesp - (Lei 5.918 de 1960)
Apoio aos setores público e privado
Criação de um fundo
• Criação do NSF - (1945)
To make contracts or grants for the conduct of research by negotiation without advertising for bids;
To divise and promote the use of methods of improving the transition between research and its practical application in industry;
Maintining liaison with other scientific research agencies, both governmental and private.
ARCABOUÇOS LEGAISARCABOUÇOS LEGAIS
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3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Parceria Público-Privada
Participação das ICTs em Inovação
Incentivos à Inovação na
Empresa
Lei da Inovação Política Industrial PITCE
Opções Estratégicas
ARCABOUÇOS RECENTESARCABOUÇOS RECENTES
Linhas Horizontais
Atividades portadoras de
futuro
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3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
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3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Que tal construirmos um caminho que nos conduza ao Paraíso ao invés de
cavarmos um labirinto para o inferno?
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Empresa de Propósito Específico – EPEArcabouço Jurídico - antecedentes
Lei da Inovação
Empresas de propósito específico (artigo 5º. da Lei 10.973/04);
Art. 5º - Fica a União e as de suas entidades autorizada a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores.
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Empresa de Propósito Específico
Arcabouço Jurídico - antecedentes
Art. 16º da Lei 10.973 – “A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, própria ou em associação com outras ICTs, coma finalidade de gerir sua política de inovação; Decreto nº. 5.563 de 11/10/2005 - Art. 6º - “A decisão sobre a exclusividade ou não da transferência ou do licenciamento cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica”; Dispensa de Licitação – Art. 24º, inciso XXV da Lei 8.666.
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Empresa de Propósito Específico – EPEPassos para a criação da EPE - Questões Operacionais
1º - Identificação de “negócios” que sejam viáveis economicamente para a aplicação do conceito EPE;2º - Elaboração de Plano de Negócio para a EPE proposta (contendo informações sobre o mercado potencial, necessidades para a estruturação da empresa, tais como, capital, estado da arte da pesquisa, possíveis parceiros, possíveis concorrentes, tempo de retorno de investimento, participação das ICTs....);3º - Busca de parceiros, públicos e privados, interessados em participar da EPE , formatando alianças estratégicas ; 4º - Negociação com os parceiros para a criação da EPE (definição dos aportes de cada parceiro); 5º - Formalização de um Contrato Social (Ltda.) ou Estatuto Social (S.A.).
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Empresa de Propósito Específico – EPEPassos para a criação da EPE - Questões Operacionais
A ICT contribui com conhecimento, infra-estrutura e pessoal mediante contratos específicos; Mecanismo de valoração dos ativos da ICT;O acionista privado garante os recursos financeiros para cumprimento das metas acordadas; Os resultados da inovação serão de propriedade da EPE e distribuídos proporcionalmente à participação acionária; Os dividendos da ICT poderão: a) retornar para apoiar as pesquisas da ICT na forma de equipamentos, insumos, infra-estrutura, de bolsa de produtividade tecnológica, etc... b) ampliar a participação acionária da ICT quando for do interesse da Instituição.
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3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica