RTT - Apresentação do Secretário da RFB sobre a Extinção do RTT
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ExtinExtinçãção do RTTo do RTT
Ministério da Fazenda 22
Origem do Regime de Transição
Instituição do Regime Tributário Transitório (RTT)
EVITAR:
� INSEGURANÇA JURÍDICA para a Administração e Contribuintes
� IMPACTOS NA TRIBUTAÇÃO, NEUTRALIZANDO os novos
efeitos contábeis para fins tributários
As alterações necessárias na LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA não foram implementadas concomitantemente, devido a antecipação da vigência das alterações da Lei das S/A.
O RTT deveria ser extinto no prazo de
DOIS ANOS, conforme previsão
inicial.
Em 2007, a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) foi objeto de alterações
visando harmonizar a LEI SOCIETÁRIA brasileira aos novos
critérios contábeis, após a convergência com as regras internacionais.
FORTE IMPACTO FORTE IMPACTO na determinana determinaçãção o do lucro contdo lucro contáábilbil
Ministério da Fazenda 33
Principais Problemas do RTTPrincipais Problemas do RTT
� CRITÉRIOS CONTÁBEIS: utilização para fins fiscais de critérios contábeis não mais vigentes no País
� BASE LEGAL: apuração dos tributos tendo como base legal dispositivos da Legislação Societária revogada
� COMPLEXIDADE DOS ATOS NORMATIVOS: dificuldades para edição dos atossubsequentes relativos às alterações na base de cálculo dos tributos, devido àtransitoriedade do regime
� INSEGURANÇA JURÍDICA e agravamento da complexidade no cumprimento das obrigações tributárias
� LITÍGIOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS: elevação do número de questionamentos
Prorrogações sucessivas do regime transitório agravaram o cenário de incompatibilidade da Legislação Tributária antiga com os novos critérios contábeis adotados no Brasil, revelando a precariedade do regime transitório de tributação.
Ministério da Fazenda 44
PARA CONTRIBUINTE
Principais ganhos com a extinção do RTT
� APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS � Adequação da legislação tributária às novas normas contábeis
� Eliminação dos pontos controvertidos advindos com o Regime Transitório de Tributação
� Redução da complexidade no cumprimento da obrigação tributária principal
� Ambiente propicio para ampliação de empresas optantes pelos novos critérios contábeis.
� ELIMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
• Dispensa da apresentação da Contabilidade Fiscal (FCont), que atualmente representa ônus considerável para as empresas.
• Adoção do Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Permitirá a eliminação da DIPJ, que diminuirá o custo de conformidade das empresas e da Administração Tributária.
Ministério da Fazenda 55
Principais ganhos com a extinPrincipais ganhos com a extinçãção do RTTo do RTT
PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
�APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS � Diminuição das consultas tributárias com a extinção do regime
transitório
� Simplificação dos procedimentos de auditoria, com a redução do tempo despendido e celeridade nas verificações
� Redução de litígios
� Possibilidade de programas de autorregularização para PJ
�ELIMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS� Redução dos controle internos (simplificação do suporte
tecnológico)
� Reorientação de recursos para outras atividades
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MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
II – SIMPLIFICAÇÃO E REDUÇÃO DE CUSTOS DE CONFORMIDADE
III – FAVORECIMENTO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS
I – AMBIENTE JURÍDICO HARMONIZADO (SEGURANÇA)
PropPropóósitos a serem alcansitos a serem alcanççadosados
� Legislação tributária harmonizada com os conceitos, princípios e regras
internacionais
� Segurança jurídica
a) adequação (convergência) da legislação tributária às constantes alterações da legislação societária e o Pronunciamento do CPC;
b) revogação do regime transitório de tributação
Definição das regras tributárias em conformidade com os comandos normativos
contábeis adotados internacionalmente.–
Redução significativa dos custos com o cumprimento da obrigação tributária, pela adoção dos critérios e padrões internacionais
Ministério da Fazenda 77
Linha das AlteraLinha das Alteraçõções Propostases Propostas
1. Neutralidade em relação à legislação tributária vigente em 31.12.2007;
2. Transposição para a legislação tributária de conceitos introduzidos pela nova lei societária aos critérios contábeis e societários;
3. Contemporaneidade e convergência da legislação tributária às nova regras e conceitos contábeis;
4. Regra de aplicação da norma contábil (mais dinâmica) para fins tributários somente após a edição de norma tributária especifica sobre o tratamento fiscal da matéria;
5. Adoção dos novos institutos e critérios contábeis para reduzir o planejamento fiscal abusivo, principalmente em arranjos societários intragrupo;
6. Redução da insegurança jurídica decorrente do vácuo regulatório no tempo (6 anos desde a edição da norma societária);
7. Tratamento tributário do ágio e da compra vantajosa apurados conforme as novas regras contábeis;
8. Ajustes da base tributável por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF e com a eliminação do F-Cont.
Ministério da Fazenda 88
ConvergConvergêências com Impacto Tributncias com Impacto Tributááriorio
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS (reorganizações societárias com aquisição de controle)� IRPJ e CSLL
� Mantida a dedutibilidade da “MAIS-VALIA” incorporada ao valor do bem integrante do acervo recebido nos casos de incorporação, fusão e cisão
� Admitida a dedutibilidade do ÁGIO (goodwill) no prazo mínimo de cinco anos, observados os critérios societários
AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS (DE CONTROLADAS E COLIGADAS) COM DESÁGIO� IRPJ e CSLL
� A tributação do ganho reconhecido contabilmente auferido em operação de “compra vantajosa” (DESÁGIO), mantido o tratamento atual (diferida para momento da alienação do investimento).
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Interlocutores do Setor PInterlocutores do Setor Púúblico e Privado blico e Privado
Comitê de Pronunciamentos contábeis (CPC);
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
Confederação Nacional da Indústria (CNI);
Confederação Nacional do Comércio (CNC);
Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).
Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP)