Rotina de Procedimentos - Principal · vos, a inexistência de um manual para nortear as atividades...

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Rotina de Procedimentos Promotoria de Jusça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo Elaborado como ferramenta de padronização procedimental das Promotorias de Jusça 2ª Edição

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Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo

Elaborado como ferramenta de padronização procedimental das Promotorias de Justiça

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PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAIaci Pelaes dos Reis

CORREGEDORA-GERAL Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá

PROMOTORES DE JUSTIÇAIvana Lúcia Franco Cei

Haroldo José de Arruda Franco

SECRETARIAMariom Álvares Ribeiro – Técnica Ministerial

Telma Coelho de Freitas – AssessoraBM SGT Marielle de Matos Dias - Servidora cedida

Edson Reinaldo do Carmo Alves – Acadêmico de DireitoNatália Ribeiro Sampaio de Oliveira – Acadêmica de Direito

Hugo Santos de Castro – Acadêmico de GeografiaLiriane Sofia Moreira da Silva – Acadêmica de Direito

Carlos Eduardo Valoes Mazurek – Acadêmico de DireitoCamila Karina da Silva Ferreira - Agente de Segurança

Danúbia Vilhena de Souza– Acadêmica de Design

EQUIPE TÉCNICAAlcione Maria Carvalho CavalcanteJosé das Graças dos Santos To rres

PM TEN Mainar Vasconcelos de Mourão Filho

MACAPÁ - AP/2010

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.: Apresentação

A necessidade de padronização nos procedimentos administrati-vos, a inexistência de um manual para nortear as atividades de

secretaria das Promotorias de Justiça e a motivação organizacional, fizeram com que, em 2008, fosse criado o “Manual de Procedimen-tos”, quando, na oportunidade, exercia a Função Gratificada de Chefe de Secretaria da Promotoria de Justiça da Cidadania. As experiências no desempenho de atribuições em diversas Comarcas do interior: Porto Grande, Ferreira Gomes, Tartatugal-zinho e Calçoene e, na Capital: Promotoria de Defesa do Consumidor, Promotoria de Justiça da Cidadania e, atualmente, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanis-mo, contribuíram para o amadurecimento e aprimoramento quanto à utilização de mecanismos para a padronização procedimental nas Promotorias de Justiça. Portanto, este manual objetiva apresentar sugestões para nortear os servidores das Promotorias de Justiça, quanto à operacio-nalização procedimental, com vistas a uniformizar o fluxo de tramita-ção de autos, sejam administrativo ou judicial. Esta ferramenta, como dita na edição anterior, poderá sofrer alterações, pois o aprimoramento é de fontes inesgotáveis e a cada dia é alimentado pelo Criador, nosso Deus, a quem agradeço por mais este trabalho.

TELMA COELHO DE FREITASAssessora da PRODEMAC/MPEA

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.: Agradecimentos

A o Senhor Deus, a quem, diariamente rogo por sabedoria, sereni-dade e eficiência para desempenhar minhas funções públicas.

Aos Promotores(as) de Justiça, Alcino Oliveira de Moraes, Paulo da Veiga Moreira, Ivana Lúcia Franco Cei, Marcelo Moreira dos Santos, Haroldo José de Arruda Franco, Adilson Garcia do Nasci-mento, João Paulo de Oliveira Furlan, Miguel Angel Montiel Ferreira, , Anderson Batista de Souza, Maria do Socorro Pelaes Braga, Vinícius Mendonça Carvalho, Alexandre Flávio Medeiros Monteiro, Elissandra Toscano Barreto Nogueira Verardi, Ricardo Crispino Gomes, Klisiomar Lopes Dias Cardoso e Neuza Rodrigues Barbosa, que proporciona-ram ampliar meus horizontes de conhecimento enquanto desenvol-via minhas atividades em suas Promotorias de Justiça. Aos colegas, servidores e estagiários do MP-AP, que, com seus comentários, troca de informações e pedidos de auxílio, motivaram a construção deste manual. À Danúbia Vilhena de Souza, que, brilhantemente, construiu o design desta obra. À família, pelo apoio e compreensão pela minha ausência nos momentos de convívio familiar, enquanto desenvolvia este trabalho.

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Sumário

1. ATENDIMENTO

1.1. Atendimento ao público 2. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO – PEÇAS DE INFOR-MAÇÃO 2.1. Instauração2.2. Organização

3. AUTOS DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PRO-CEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

3.1. Organização 3.1.1. Cronologia 3.1.2. Volume3.1.3. Apensos 3.1.4. Anexos 3.2.. Acompanhamento 3.2.1. Expedição de documento 3.2.2. Audiência3.2.3. Inspeção/vistoria 3.2.4. Outra deliberação 3.2.5. Arquivamento

4. PROCESSO JUDICIAL – INQUÉRITO POLICIAL

5. PROTOCOLO 5.1. Recebimento de documentos

6. ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA

6.1. Procedimentos Administrativos

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6.1.1 Conclusos 6.1.2 Cumprimento de despacho 6.1.3. Em andamento – aguardando juntada 6.1.4. Em andamento – aguardando resposta 6.1.5 Audiências 6.1.6 Inspeção 6.2. Livros 6.3. Pastas 6.3.1 Pastas Judiciais

7. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 7.1 Atendimento Online7.2 Autos de Controle de Procedimentos Judiciais7.2.1. Protocolo Digital7.2.2. Autos Digital7.3 Matérias e Assuntos 7.3.1. Matéria Criminal7.3.2. Matéria Cível7.3.3. Matéria da Infância e Juventude7.3.4. Matéria do Patrimônio Público e Social7.3.5. Matéria do Consumidor7.3.6. Matéria da Cidadania7.3.7. Matéria do Meio Ambiente

8. ANEXOS

9. ATOS, PROVIMENTOS, RESOLUÇÕES

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1. Atendimento

Tendo como foco a missão institucional de “Promover a defesa dos direitos da sociedade amapaense, visando a garantia do

pleno exercício da cidadania e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, é que o atendente deverá primar pela eficiência e eficácia no desempenho das atribuições funcionais, demonstran-do presteza e atenção durante o atendimento. É no atendimento o primeiro contato entre o cidadão e a Instituição na busca pela solução dos conflitos. Para tanto, é ne-cessário ouvir atentamente o fato, visando utilizar as expressões necessários para a lavratura do termo em que será registrada a demanda.

1.1 Atendimento ao público

O início do atendimento deve se dar pelo documento de identi-dade válida do cidadão, para a devida qualificação.

A seguir, deve ser relatado o fato ao atendente, para fins de identificação do conflito, devendo constar no termo “o que ocorre”, “quando ocorre”, “como ocorre” e “onde ocorre”. O registro do atendimento deve ser realizado no Sistema de Atendimento Online ou em formulário próprio, devidamente padronizado, seguindo-se a ordem numérica. Após o registro, deve-se dar andamento no feito, conforme as determinações do(a) Promotor(a) de Justiça. O registro do atendimento é o procedimento básico, que visa à garantia do exercício da cidadania. Portanto, deverá ser registrado todo o atendimento feito ao cidadão, quer seja de atri-buição ou não da Promotoria de Justiça, mesmo nos casos de mera orientação de onde o cidadão deve pleitear seu direito. Em caso de o conflito não ocorrer no âmbito da Promotoria

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tode Justiça onde esteja sendo feito o registro, o atendente deverá adotar os procedimentos necessários que viabilize ao atendido as orientações e encaminhamentos devidos para a garantia dos seus direitos. No registro do atendimento deverá ser observada a maté-ria e o assunto a que se refere o fato, para viabilizar a geração de estatísticas mais precisas e a coleta de dados para o relatório fun-cional do Membro Ministerial. A tramitação do Atendimento deverá ser registrada no Sistema de Atendimento Online, para fins de localização do pro-cedimento em caso de buscas em secretaria. O(a) Promotor(a) de Justiça poderá determinar a instauração de outro procedimento administrativo a partir do atendimento. Tal medida deverá ser lançada no sistema. Vale salientar, que o próprio Sistema de Atendimento já faz a conversão de Atendimento para Autos de Investigação Preliminar. Quando ocorrer o arquivamento do atendimento pelo(a) Promotor(a) de Justiça também deverá ser registrado no Sistema de Atendimento Online, como “concluído” e computado para fins de relatório estatístico, assim como arquivado em caixa arquivo, com identificação própria, nos casos em que houver a instrução impressa (capeamento e documentos pertinentes ao fato).

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2. I.C.P. – P. I.

O Provimento nº 004/2008-PGJ, de 21/10/2008, Disciplina o in-quérito Civil e as peças de informação, incluindo a regulação

do compromisso de ajustamento e da recomendação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, que poderá ser consul-tado na íntegra na parte específica deste manual.

2.1 Instauração O Inquérito Civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada (art. 4º do Provimento nº 04/2008). A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, na forma do seu Regi-mento Interno (art. 12, § 2º, do Provimento nº 04/2008). Toda a tramitação do procedimento na Promotoria de Justiça deverá ser registrada no Sistema de Autos Digital (Remessa, Devolução, Retorno, etc.).

2.2 Organização A organização dos procedimentos obedece ao ditames do item 3.1, deste manual.

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3. A.I.P. / P.I.C.

A Resolução nº 13, de 02/10/2006, regulamenta o art. 8º da Lei Complementar 75/93 e o art. 26 da Lei nº 8.625/93, disciplinan-

do, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, e dá outras providências, que poderá ser consultada na íntegra na parte específica deste manual. O Procedimento Investigatório Criminal – PIC será instau-rado por portaria fundamentada, devidamente registrada em livro próprio ou arquivada em pasta própria, numerada em ordem cres-cente, renovada anualmente e autuada, com a indicação dos fa-tos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais (ar. 4º da Resolução nº 13). Toda a instauração de PIC deverá ser comunicada ao Procurador(a)-Geral do Ministério Público e ao(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público (art. 5º da Resolução nº 13). Os arquivamentos dos PIC deverão ser fundamentados e submetidos a exame e apreciação do Conselho Superior do Minis-tério Público, na forma do seu Regimento Interno (art. 15, Pará-grafo Único da Resolução nº 13). Ainda não se chegou a um consenso sobre a taxonomia utilizada nos procedimentos administrativos das Promotorias de Justiça nos casos cíveis, daí as variedades de títulos empregados, tais como: Procedimento Administrativo - PA, Autos de Investiga-ção Preliminar – AIP, Procedimento Ministerial – PM, enfim, ainda não existe uma Resolução que fixe a nomenclatura utilizada para padronizar tais procedimentos. A maioria das Promotorias de Justiça utiliza o AIP (Autos

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de Investigação Preliminar) e grande parte dos(as) Promotores (as) de Justiça não determinam a instauração por portaria. Sendo as-sim, é recomendável que se inicie com uma Certidão indicando as informações sobre seu registro, tais como data de autuação, tombo, número dos autos, assunto e documento(s) que o originou, devidamente assinada pelo responsável pelo cadastro no Sistema de Autos Online. (Sugestão de modelo da Certidão de instauração consta no anexo deste manual). Determinada a instauração do procedimento pelo(a) Promotor(a) de Justiça, deverá ser procedida com as cautelas de estilo, cadastrando no Sistema de Autos Digital, obedecendo a ordem numérica crescente, identificando as partes envolvidas, a matéria e o assunto, para, em seguida, capear e etiquetar, de acordo com a padronização da Promotoria de Justiça, juntando os documentos relativos ao fato, numerando as folhas e dando os encaminhamentos necessários para o fiel cumprimento da determi-nação ministerial. Os procedimentos mencionados neste capítulo, quando promovidos o arquivamento, deverão ser fundamentados e sub-metidos a exame e apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, na forma do seu Regimento Interno, com fulcro no art. 9º da Lei nº 7.347/85 - Lei Ação Civil Pública.

3.1 Organização dos procedimentos

3.1.1 Cronologia Os documentos acostados nos autos devem ser organiza-dos de acordo com a cronologia dos acontecimentos, devendo-se numerar e rubricar todas as páginas, assim como o carimbo “em branco” no verso da página.

3.1.2 Volume Cada volume do procedimento deve conter 200 (duzentas)

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páginas, não se computando, nem numerando o Termo de Aber-tura e de Encerramento. Modelos de Termo de Abertura e de Termo de Encerramen-to de volume integram o anexo deste manual.

3.1.3 Apensos Por determinação do(a) Promotor(a) de Justiça, procedi-mentos podem ser apensados a outro, devendo-se lavrar o respec-tivo Termo de Apensamento em ambos os procedimentos, assim como no Sistema de Autos Digital. Após o apensamento, a trami-tação deve-se dar pelos autos principal. Modelo de Termo de apensamento integra o anexo deste manual.

3.1.4 Anexos Os Anexos são volumes relacionados aos procedimentos, que contém peças de informação pertinente, que, para melhor análise documental e de manuseio, ficam agrupados ao principal. Os Anexos deverão ser etiquetados e numerados as pá-ginas, contendo em sua capa a identificação do procedimento e os dados sucintos de sua composição, fazendo-se menção a que documento se refere, no caso de ser anexo a outro documento acostado no procedimento principal, com informação do número da página em que se encontra. No procedimento principal, quando o anexo de algum documento tenha sido removido para um volume de Anexo, deve-se certificar a que volume de anexo as peças documentais passaram a fazer parte. É imprescindível que qualquer ato seja devidamente certifi-cado. Modelo de Termo de Abertura de Anexo integra o anexo deste manual.

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3.2 Acompanhamento Consiste em acompanhar o andamento dos autos, cumprin-do às determinações do(a) Promotor(a) de Justiça. Cada providência deverá, obrigatoriamente, ser lançada nos Sistema de Autos Digital. Nessa fase, deve o(a) servidor(a) atentar aos prazos conce-didos pelo(a) Promotor(a) de Justiça, para fins de dar prossegui-mento ao feito. Da determinação do Promotor de Justiça pode ocorrer:a) expedição de ofício;b) audiência;c) inspeção/vistoria;d) outra deliberação;e) arquivamento.

3.2.1 Expedição de Documentos A maneira mais comum de se resolver os fatos relativos às reclamações são os ofícios, que devem ser preparados na secre-taria, observadas as determinações do(a) Promotor(a) de Justiça e, obrigatoriamente, devem conter a referência ao procedimento. Ex.: Ref.: AIP nº 000/2010-PRODEMAC A redação deve ser clara e objetiva, deixando explícito o fato e o que se requer. O(a) redator(a) deve ter em mente que escreve para outra pessoa, portanto deve romper as barreiras que dificultem a comunicação, utilizando uma linguagem compreen-sível, sendo técnico(a) sem, necessariamente, ser tecnicista. Redação Oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Segundo a Constituição Fede-ral, são princípios fundamentais de toda a Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, sendo inadmissível que um documento expedido pelo

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Poder Público esteja redigido de maneira obscura ou ambígua. Dessa forma, impessoalidade, clareza, concisão, formalidade, uni-formidade e o uso do padrão culto da linguagem deverão ser car-acterísticas norteadoras da redação de um documento oficial, a fim de produzir-se um texto transparente e inteligível para todo o conjunto de cidadãos. No link www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRed-PR2aEd.PDF, poderá ser obtido o Manual de Redação da Presidên-cia da República A expedição de documentos poderá ser lançada no Sistema de Autos Digital em “lembrete” e certificado nos autos os respec-tivos documentos, cujo Modelo integra o anexo deste manual.

3.2.2 Audiência As audiências deverão ser agendadas de acordo com a dis-ponibilidade de pauta do(a) Promotor(a) de Justiça. Após o agenda-mento, certificada a data e horário, serão expedidas as respectivas notificação - ao(a) Reclamado(a) e convite ao(a) Reclamante - con-forme o caso, devendo-se certificar nos autos as partes notifica-das/convidadas, assim como da juntada dos documentos expe-didos, quando retornarem da diligência de entrega, cujo modelo integra o anexo deste manual.. Pautas de Audiências: As pautas deverão ser organizadas, se possível, com antecedência mínima de três dias, em duas vias, sendo que uma deverá ser afixada na recepção da Promotoria de Justiça e a outra entregue a(o) Promotor(a) de Justiça. Ao final do expediente, deverão ser recolhidas e arquivadas em pasta própria, para fins estatísticos e de relatório funcional. O Modelo integra o anexo deste manual. Realização da(s) audiências: No dia que antecede a(s) audiência(s), os autos deverão ser lançados no Sistema, com remessa a(o) Promotor(a) de Justiça, para “audiência” e remetidos ao gabinete do Membro Ministerial. Se, na data da audiência, qualquer das partes não compa-

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recer, deve ser realizada a certificação nos autos e comunicado(a) o(a) Promotor(a) de Justiça para deliberação, quanto ao prossegui-mento do feito. Após o encerramento das audiências, o servidor deverá lançar a devolução dos autos no Sistema de Autos Digital e dar prosseguimento, de acordo com a manifestação do(a) Promotor(a) de Justiça.

3.2.3 Inspeção/Vistoria Se a inspeção/vistoria exigir a presença do(a) Promotor(a) de Justiça, deve ser agendada conforme disponibilidade na agenda Ministerial. Se for realizada somente pela Assessoria Técnica, deve ser agendada pelo departamento técnico conforme agenda téc-nica, com certificação nos autos da data, assim como no Sistema de Autos Digital, cujo Modelo integra o anexo deste manual. As providências para a realização da inspeção/vistoria de-vem ser tomadas com antecedência (transporte, combustível, má-quina fotográfica, filmadora, etc). De acordo com o caso, deve-se manter sigilo para não prejudicar a finalidade da operação.

3.2.4 Outra deliberação De acordo com o caso, o(a) Promotor(a) de Justiça pode de-terminar outra providência para resolução do feito que não esteja elencada acima, que deverá ser dado cumprimento, obedecendo às cautelas de lançamento no Sistema de Autos Digital.

3.2.5 Arquivamento Por determinação do(a) Promotor(a) de Justiça os autos serão arquivados, com as cautelas de estilo (lançamento no Siste-ma de Autos Digital) e remetidos ao Conselho Superior do Minis-tério Público, de acordo com o art. 9º da Lei nº 7.347/85 - Lei Ação Civil Pública).

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4. Processo Judicial/Inquérito Policial

Todo processo judicial e inquérito policial deve ser lançado no Sistema de Autos Digital sua entrada e saída e, conse-

quentemente, o respectivo impresso da folha de “remessa” a(o) Promotor(a) de Justiça para ”manifestação” e devolução para o Órgão de origem. É importante que os procedimentos deste item fiquem guarnecidos em local específico e observado, rigorosamente, os prazos. As peças de manifestação do(a) Promotor(a) de Justiça de-verão ser guarnecidas em pasta própria para vistas em Correição pela Corregedoria-Geral do MP-AP. Devem ser computadas as entradas e saídas dos autos para fins de relatório funcional do Membro Ministerial, assim como para obtenção de dados estatísticos.

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5. Protocolo

Toda documentação deve ser tombada pela Promotoria de Justiça, no Sistema de Protocolo Digital, com colocação da

etiqueta emitida pelo sistema ou anotado o respectivo tombo. Deve-se observar a remessa do documento, seja para juntar ao procedimento respectivo ou para conhecimento do(a) Promotor(a) de Justiça. Após o lançamento de entrada no sistema, deve-se lançar o andamento. Em caso de tratar-se de resposta de documento expe-dido, deve-se fazer a juntada do documento no sistema para, em seguida, juntar fisicamente o documento e dispor os autos em lo-cal próprio, para manifestação do(a) Promotor(a) de Justiça. Caso seja demanda nova, deve-se remeter a(o) Promotor(a) de Justiça para conhecimento e deliberações. Não esquecer que, no sistema, serão lançados: remessa, juntada e arquivamento do documento, se for o caso.

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6. Organização da Secretaria

É importante manter a organização da secretaria, pois ela tam-bém é a imagem do trabalho que se desenvolve na Promotoria

de Justiça. Portanto, o escaninho deve estar devidamente iden-tificado e com os procedimentos em dias, assim como as pastas conterem os documentos sequencialmente emitidos. Não caracteriza organização a busca e não localização de procedimento ou documento quando solicitado pelo(a) Promo-tor de Justiça ou solicitada informação sobre o andamento pela parte interessada. Para isso, é imprescindível a atualização de toda a movimentação procedimental no sistema, tanto de Autos Digital quanto do Protocolo Digital e do arquivamento em pasta própria de todo documento (recebido/expedido). 6.1 Procedimentos Administrativos Caso a secretaria disponha de estrutura, poderá manter es-caninho para cada tipo de procedimento (Autos de Investigação Preliminar - AIP / Procedimento de Investigação Criminal – PIC / Inquérito Civil Público - ICP / Inquérito Policial – IP / Processo Ju-dicial / Atendimento) e por cada matéria e assunto, nos casos de feitos administrativos (AIP – PIC) (Ex.: MEIO AMBIENTE – URBAN-ISMO – HABITAÇÃO – CONFLITOS AGRÁRIOS – SAÚDE – EDUCA-ÇÃO – INFÂNCIA). De acordo com o andamento dos autos, toda diligência deverá ser lançada no Sistema de Autos Digital e serão guarnecidos em escaninhos com as seguintes indicações:

a) Conclusos a(o) Promotor(a) de Justiçab) Cumprimento de despacho ministerialc) Aguardando juntada;d) Aguardando resposta;e) Audiências;

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f) Inspeção/vistoria

6.1.1 Conclusos Ficam dispostos os autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça, que pode seguir o modelo que integra o anexo deste ma-nual. Os autos instaurados, os que tenham sido feitas juntadas de documentos recebidos ou oriundos de outros órgãos, devem ser lançados no Sistema de Autos Digital com distribuição a(o) Promotor(a) de Justiça e remetidos para “manifestação”, utilizando o impresso do Sistema de Autos Online, conforme instruções deste manual. Observação para lançamento no Sistema de Autos Digital: Quando os autos forem pela primeira vez para vistas a(o) Promotor(a) de Justiça, o lançamento deve ser de “Distribuição”; Quando os autos forem pela segunda vez para o mesmo(a) Promotor(a) de Justiça, o lançamento deve ser de “Retorno”; Quando os autos forem para outro(a) Promotor(a) de Justiça, o lançamento deve ser de “Redistribuição”;

6.1.2 Cumprimento de Despacho Ficam dispostos os autos devolvidos do(a) Promotor(a) de Justiça, que deverão ser lançados no Sistema de Autos Digital o recebimento em secretaria e dado prosseguimento para o cum-primento do despacho ministerial, podendo seguir modelo que integra o anexo deste manual. Observação para lançamento no Sistema de Autos Digital: Quando os autos forem baixados do gabinete do(a) Promotor(a) de Justiça para a secretaria, o lançamento deve ser de “devolução” para “expedir ofício”, “agendar audiência”, “realizar inspeção/vistoria”, “oitiva”, “providências”, conforme a determina-ção ministerial.

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Note que toda movimentação deve ser precedida de lança-mento no sistema de Autos Digital.

6.1.3 Em Andamento – Aguardando Juntada Após o cumprimento do despacho ministerial, os autos devem aguardar em local próprio até que seja feita a juntada do documento expedido, devidamente protocolizado, podendo a identificação do escaninho seguir o modelo que integra o anexo deste manual. Nessa fase, também deve-se lançar no sistema como “aguardando” na Secretaria “juntada”.

6.1.4 Em Andamento – Aguardando Resposta Após a juntada do documento expedido já protocolizado, os autos devem aguardar em local próprio até o recebimento de resposta, podendo o escaninho seguir o modelo que integra o anexo deste manual. Nessa fase, deve-se lançar no sistema como “aguardando” na Secretaria “resposta”. Caso não seja respondido no prazo concedido, deve ser cer-tificado o decurso de prazo e retornar os autos a(o) Promotor(a) de Justiça para “manifestação”. Após o lançamento de “retorno” a(o) Promotor(a) de Justiça para “manifestação”, utilizar o impresso no Sistema de Autos Digi-tal de “retorno”, conforme o modelo que integra este manual

6.1.5 Audiências

Ao ser agendada a audiência e expedidas as respectivas Notificações/Convites, os autos devem ficar guarnecidos em lo-cal próprio, agrupados por data, de acordo com a pauta, a fim de aguardar o dia para a realização da audiência. O escaninho poderá

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ser identificado conforme o modelo que integra o anexo deste manual. Uma ferramenta que pode ser muito útil para a Promoto-ria de Justiça é o e-mail institucional, nele existe uma ferramente chamada “agenda” que permite lançar as audiências agendadas, que poderão ser consultadas pelo(a) Promotor(a) de Justiça, de qualquer lugar, desde que tenha acesso à internet e conhecimento da senha da Promotoria de Justiça. Caso não exista e-mail da Promotoria de Justiça, manter contato com o Departamento de Tecnologia de Informação para criação.

6.1.6 Inspeção/Vistoria Os autos destinados à inspeção/vistoria deverão ficar guar-necidos em local próprio, podendo o escaninho ser identificado conforme o modelo que integra o anexo deste manual.

6.2 Livros

6.2.1 Livro de Carga Toda entrada e saída de processos judiciais na secretaria poderá ser registrada no livro de carga, com anotação da data de entrada, número do processo, nome do autor, nome do réu, pro-moção, data de devolução ou somente lançado no Sistema de Au-tos Digital.

6.3 Pastas Visando à organização dos expedientes da Promotoria de Justiça, deverão ser abertas pastas do tipo A-Z, devidamente pa-dronizadas e identificadas, conforme o modelo que integra o anexo deste manual. O Ato nº 02 da Corregedoria-Geral do MP-AP, publicado na

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Revista do Ministério Público do Amapá, ano I, nº 1, 1998, classifica o arquivo das Promotorias de Justiça, que integra o anexo deste manual.

6.3.1 Pastas Judiciais Toda ação judicial movida pela Promotoria de Justiça de-verá ser arquivada em local próprio para acompanhamento de cada feito. Deve-se arquivar cópia da peça da ação judicial em pasta individual por Promotor(a) de Justiça, no caso de haver mais de um Membro Ministerial na Promotoria de Justiça e, ainda, arquivar a peça original protocolizada em pastas identificadas por processo, para acompanhamento do feito judicial, juntando-se nos mesmos as intimações, pareceres, requerimentos e manifestações ministe-riais, se houver. Todo documento que for requerida a juntada no processo judicial deve ser mantida cópia na pasta do acompanhamento do feito na secretaria, anexada ao respectivo requerimento ministerial. O andamento do processo judicial colhido no Sistema Tucu-juris, também deve ser juntado na pasta de acompanhamento ju-dicial.

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ação7. Utilização dos Sistemas

Atualmente são utilizados nas Promotorias de Justiça o Sistema de Atendimento Online e o Sistema de Autos de Controle de

Procedimentos Judiciais, neste contidas duas contas, a de Proto-colo Digital e a de Autos Digital. É necessário conhecer a finalidade de cada sistema e quais as ferramentas nele contidas que podem auxiliar nas rotinas da secretaria. É imprescindível que o usuário dos sistemas observe atenta-mente cada lançamento de dados, lembrando sempre que uma informação equivocada pode dificultar futuramente a localização dos autos e fornecer elementos errôneos para a elaboração de relatórios funcionais e estatísticos.

7.1 Atendimento Online Utiliza-se este sistema para a realização do atendimento dos cidadãos que buscam as Promotorias de Justiça visando à re-solução de conflitos. Tal atendimento pode ser realizado de maneira virtual, desde que todos os envolvidos (Atendente e Promotores (as) de Justiça) tenham conhecimento de sua operacionalização. Deste modo, não será necessário a instrução do procedimento, colabo-rando com o meio ambiente, eis que não será utilizado papel. Para isso, o próprio sistema, possibilita registrar a reclamação, agendar o atendimento com o Promotor (a) de Justiça, que dará o despacho virtual do atendimento. Se o (a) Promotor (a) de Justiça, considerar que a reclama-ção deva ser investigada, o próprio sistema converterá o atendi-mento em Autos de Investigação Preliminar e, a partir de então, o rito do procedimento se dará conforme o item 7.2.2. Vale ressaltar que o Sistema de Atendimento Digital emite o

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ação impresso de Despacho, Relatório e Encaminhamento.

A figura abaixo representa a interface do sistema de Atendi-mento Online

7.2 Autos de Controle de Procedimentos Judiciais7.2.1 Protocolo Digital Este sistema em muito contribuiu para a celeridade de lo-calização de documentos, além do que, aboliu-se o enorme livro de protocolo de documentos recebidos. Possui interface simples, permite registrar virtualmente to-dos os documentos, atribuindo número de tombos crescentes e seqüenciais. É de suma importância registrar corretamente as in-formações e utilizar o campo de observação com os dados sucin-tos do expediente. Em caso do documento recebido tratar-se de resposta a ex-pediente expedido pela Promotoria de Justiça, deve-se fazer refe-rência expressa a que documento, assim como dos autos que está relacionado. Deve-se juntar virtualmente o documento ao proced-imento a que se refere, assim como, arquivar no próprio sistema quando determinado seu arquivamento pelo Membro Ministerial. A figura a seguir representa a interface do sistema de Pro-tocolo Digital.

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7.2.2 Autos Digital Sistema de cadastro e andamento dos processos judiciais, Inquéritos Policiais, Autos de Investigação Preliminar, Procedimen-tos de Investigação Preliminar, Inquérito Civil Público e Peças de Informação. Este sistema possui várias ferramentas de busca para lo-calização dos autos. Para tanto, no cadastramento dos dados, fique atento aos lançamentos das palavras-chaves, que servirão de filtro pelo sistema. A correta utilização do sistema, com o lançamento de cada andamento, facilita a localização dos autos na Secretaria. Lembre-se que a demora ou falta de localização de procedimento na Secretaria reflete a imagem de desorganização. Antes de lançar algum processo judicial ou inquérito poli-cial, verifique se já existe cadastro no sistema, a fim de evitar dupli-cidade. É pertinente ressaltar que o Departamento de Tecnologia de Informação do MP-AP possui uma equipe eficiente para sua capacitação na utilização dos sistemas de informação, que estará pronta a atendê-lo(a) assim que solicitada. A figura a seguir representa a interface do sistema de Autos Digital.

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7.3 Matérias e Assuntos Pela falta de padronização na nomenclatura para lança-mento de dados é comum ocorrer o lançamento de informações desnecessárias e de acordo com a conveniência pessoal. Deste modo, com base nos relatórios de atividades funcio-nais a serem encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, propomos que o lançamento no sistema obedeça às matérias e os assuntos a seguir:

7.3.1 Matéria Criminal Assuntos: Crimes Contra a Administração Pública; Crimes de Lavagem/Ocultação de Bens, Direitos e Valores; Crimes Contra a Ordem Tributária; Crime de Tortura; Crimes Contra o Meio Ambi-ente; Crimes Contra o Consumidor. No campo da observação pode ser lançado o resumo do feito, especificando o crime: Homicídio; Lesão Corporal; Roubo; Latrocínio; Furto; Estupro; Violação sexual mediante fraude; Aten-tado Violento ao Pudor; Estelionato; Violação de Direitos Auto-rais; Receptação; Falso Testemunho; Peculato; Apropriação Indébi-ta; Abandono Material; Danos; Sem Capitulação; Outros – CP; Lei 9.605/98 – Legislação Ambiental Vigente; Lei 8.137/90 – Ordem Tributária; Lei 5.250/68 – Lei da Imprensa; Lei 11.340/2006 – Lei

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açãoMaria da Penha; Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas; Lei 8.072/90 - Lei

de Crimes Hediondos; Crime de Tortura; Lei 4.737/65 – Legislação Eleitoral Vigente; Lei 9.503/97 – Lei de Trânsito; Lei 10.826/2003 – Porte de Arma; Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescen-te; Decreto Lei 201/67 – Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores; Outros – Leis Especiais.

7.3.2 Matéria Cível Assuntos: Alvará; Alimentos; Separação Judicial; Divórcio; União Estável; Investigação de Paternidade; Interdição; Mandado de Segurança; Usucapião; Ação Popular; Inventário; Arrolamento; Casamento de Maiores; Casamento de Menores; Falência; Regis-tro de Nascimento Tardio; Retificação de Profissão; Retificação de Nome; Retificação de Idade; Retificação de Área; Outros assuntos.

7.3.3 Matéria da Infância e Juventude Assuntos: Atos infracionais; Remissões; Medidas Sócio-edu-cativas; Ações de Destituição do Pátrio Poder; Outros assuntos.No campo da observação pode ser lançado o resumo do feito, especificando o objeto de cada assunto.

7.3.4 Matéria do Patrimônio Público e Social Assuntos: Ato de Improbidade Administrativa; Outros as-suntos. No campo da observação pode ser lançado o resumo do feito, especificando o objeto de cada assunto.

7.3.5 Matéria do Consumidor (Lei 8.078/90) Assuntos: Produto Vicioso; Serviço Vicioso; Publicidade En-ganosa ou Abusiva; Práticas Abusivas; Cobrança de Dívidas; Banco de Dados e Cadastro de Consumidores; Proteção Contratual; Ou-tros assuntos.

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ação No campo da observação pode ser lançado o resumo do

feito, especificando o objeto de cada assunto.

7.3.6 Matéria da Cidadania Assuntos: Saúde; Educação; Pessoa com Deficiência; Ido-so. No campo da observação pode ser lançado o resumo do feito, especificando o objeto de cada assunto. Ex.: SÁUDE: medicamento (tratamento de uso contínuo); exame; atendimento médico ambulatorial; atendimento médico hospitalar; outros assuntos EDUCAÇÃO: Professores; merenda escolar; estrutura físi-ca; outros assuntos PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Lei 10.098/2000): desenho e localização do mobiliário urbano; elementos da urbanização; acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo; acessi-bilidade nos edifícios de uso privado; acessibilidade nos veícu-los de transportes coletivos; acessibilidade nos sistemas de co-municação e visualização; outros assuntos IDOSO (Lei 10.741/2003): atendimento preferencial; pro-teção atendimento asilar; acesso aos serviços públicos; gratui-dade nos transportes coletivos; outros assuntos

7.3.7 Matéria do Meio Ambiente (Lei 9.605/98) Assuntos: Meio Ambiente; Urbanismo; Conflitos Agrári-os; Habitação. No campo da observação pode ser lançado o resumo do feito, especificando o objeto de cada assunto. Ex.: MEIO AMBIENTE: Poluição sonora; Recursos hídricos; Tratamento de esgoto/ausência de estação de tratamento; EIA/RIMA – Poluição industrial/obras e empreendimentos com li-cenciamento; EIA/RIMA – Poluição industrial/obras e empreen-dimentos sem licenciamento; Combate aos depósitos de lixo a céu aberto; Aterro em área de preservação; Criação de animais em áreas urbanas; Extração irregular de minérios; Fauna; Flora/

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ação

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açãodanos florestais e desmatamentos irregulares; Averbação de reser-

va florestal legal; Danos marítimos; Outros assuntos URBANISMO: Loteamentos irregulares/alteração de áreas públicas institucionais; bens públicos; desafetação de áreas públi-cas; parcelamento do solo/licenças administrativas e ambientais; disciplinamento urbanístico; outros assuntos CONFLITOS AGRÁRIOS: Conflito fundiário; outros assuntos HABITAÇÃO: Moradia; outros assuntos

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.: Anexos

Modelo nº 01 – Expedição de documentosModelo nº 02 – AudiênciaModelo nº 03 – Pauta de audiênciasModelo nº 04 – Inspeção/VistoriaModelo nº 05 – ConclusosModelo nº 06 – Cumprimento de despachoModelo nº 07 – Aguardando juntadaModelo nº 08 – Aguardando respostaModelo nº 09 – AudiênciaModelo nº 10 – Inspeção/VistoriaModelo nº 11 – PastasModelo nº 12 – Termo de AberturaModelo nº 13 – Termo de EncerramentoModelo nº 14 – ApensamentoModelo nº 15 – Abertura de AnexoModelo nº 16 – Abertura de Anexo no procedimento principalModelo nº 17 – Lançamento no Sistema

P. 31P. 32P. 33P. 33P. 34P. 35P. 35P. 36P. 36P. 36P. 37P. 39P. 40P. 41P. 42

P. 43P. 44

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.: A

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Modelo nº 01 – Expedição de documentos

Este modelo pode ser feito por meio de:a) carimbo

b) Impresso do Sistema de Autos Online com o exemplo doseguinte texto:

Quadro 1: RECEBIMENTO: “Nesta data, recebi os presentes Autos de Investigação Preliminar nº 04/2010 e, em cumprimento ao despa-cho ministerial de f. 13, expedi o Ofício nº 152/2010-PRODEMAC ao Secretário de Estado do Meio Ambiente, do que, para constar, lavrei este termo.”

CERTIDÃO

Certifico para os devidos fins queexpedi o Ofício nº ___/2010-

PRODEMAC para________________________________Macapá – AP, ____/_____/_____.

____________________________PRODEMAC/MP-AP

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s

Quadro 2: JUNTADA: “Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do Ofício nº 152/2010-PRODEMAC

Modelo nº 02 –Audiência

Este modelo pode ser feito por meio de:a) carimbo

b) Impresso do Sistema de Autos Online

CERTIDÃO

Certifico para os devidos fins queagendei a audiência para o dia_____/_____/2010 às _____:_____h.Macapá – AP, ____/_____/_____.

____________________________PRODEMAC/MP-AP

CERTIDÃO

Certifico para os devidos fins queexpedi notificação/convite a(o)

_____________________________Macapá – AP, ____/_____/_____.

____________________________PRODEMAC/MP-AP

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sModelo nº 03 –Pauta de audiências

Modelo nº 04 –Inspeção/Vistoria

Este modelo pode ser feito por meio de:a) carimbo

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s

b) Impresso do Sistema de Autos Online

Modelo nº 05 – Conclusos

Impresso do Sistema de Autos Digital

CERTIDÃO

Certifico para os devidos fins queagendei a inspeção/vistoria para_____/_____/2010 às _____:_____h.Macapá – AP, ____/_____/_____.

____________________________PRODEMAC/MP-AP

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s

Modelo nº 06 – Cumprimento de despacho

Modelo nº 07 – Aguardando juntada

.:: Rotina de Procedimentos36

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Modelo nº 08 – Aguardando resposta

Modelo nº 09 – Audiência

Modelo nº 10 – Inspeção/Vistoria

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Modelo nº 11 – Pastas

PASTA A PASTA B

PASTA C

PASTA D

PASTA E

PASTA F

PASTA G

PASTA H

PASTA I

PASTA J

PASTA K

PASTA L

PASTA M

PASTA N

PASTA O

PASTA P

PASTA Q

PASTA R PASTA S

PASTA T

PASTA U

PASTA V

Documentos expedidos

Memorandos, Circulares e Certidões expedidos

Documentos recebidos

Memorandos, Circulares expedidos

Administrativos(TAC)

Portarias, Cooperação Técnica, Aditivos

Contratos e Convênios

Administrativo (Ordens de Serviço, Portarias, Reco-mendações)Manifestação (Arquivamento, Denúncia)

Manifestação (Pareceres, Petições, Requerimentos)

Notificações

Documentos da Corregedoria

Outros serviços (Terceirizado)

Área Técnica (Notas Técnicas, Relatórios, outros)

Diários oficiais e Site MP-AP

Legislações

Relatórios funcionais

Atas de reuniões

Diversos

Ação Civil Pública – Inquérito Civil Público

Bens patrimoniais

Controle da Secretaria (pautas de audiências, caute-las)

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Modelo nº 12 – Termo de AberturaEscrito em Arial(12pt), em folha inteira.

TERMO DE ABERTURA

Nesta data, procedi à abertura do VOLUME II dos Auto de Investigação Preliminar nº 1371/2009, do que, para constar,

lavrei este termo.

Macapá – AP, 04 de março de 2010.

Telma Coêlho de FreitasAssessora da PRODEMAC/ MP-AP

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Modelo nº 13 – Termo de EncerramentoEscrito em Arial(12pt), em folha inteira.

TERMO DE ENCERRAMENTO

Nesta data, procedi ao encerramento do VOLUME I dos Auto de Investigação Preliminar nº 1371/2009, do que, para constar, lavrei este termo.

Macapá – AP, 10 de janeiro de 2010.

Mariom Álvares de Oliveira RibeiroTécnica Ministerial/Prodemac

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Modelo nº 14 – ApensamentoEscrito em Arial(12pt), em folha inteira.

APENSAMENTO

FICHA DE ATENDIMENTOFA Nº 61/2008-PRODEMAC

Certifico para os devidos fins que, nesta data, procedi aoapensamento destes autos ao Auto de Investigação Preliminarnº 1371/2009, em cumprimento à determinação ministerial, doque, para constar, lavrei este termo.

Macapá – AP, 22 de março de 2010.

Telma Coêlho de FreitasAssessora da PRODEMAC/ MP-AP

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ANEXO I

AUTOS DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINARAIP Nº 024/2010-PRODEMAC TOMBO 027/2010

Certifico para os devidos fins que, nesta data, pro-cedi à abertura do ANEXO I dos autos ao Auto de Investigação Preliminar nº 024/2010, tombo 027/2010, que trata de docu-mentação relativa à obra de Revitalização e Urbanização do Canal da Avenida Mendonça Júnior, em Macapá, encaminhada por intermédio do Ofício nº 434/2010-GAB/SEINF, de 23/04/2010 à f. 041, do que, para constar, lavrei este termo.

Macapá – AP, 27 de abril de 2010.

Telma Coêlho de Freitas Assessora da PRODEMAC/ MP-AP

.:: Rotina de Procedimentos 43

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ABERTURA DE ANEXO

AUTOS DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINARAIP Nº 332/2008-PRODEMAC TOMBO 332/2008

Certifico para os devidos fins que, nesta data, pro-cedi a abertura dos Anexos I e II, contendo, respectivamente, o Projeto de Resgate Arqueológico para as obras de ampliação do Aeroporto Internacional de Macapá (anexo ao CF nº 2658/MPPE/2007, fls. ____) e Considerações do Estudo de Impacto Ambiental das Obras do Aeroporto Internacional de Macapá (anexo ao CF nº 3962/AMBBE/2007, fls. ____), do que, para constar, lavrei este termo.

Macapá-AP, 30 de outubro de 2008.

Telma Coêlho de FreitasAuxiliar Ministerial – Matrícula 50043

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CERTIDÃO

AUTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINARAIP Nº 013/2010-PRODEMAC Tombo 13/2010 - MP-AP

Certifico para os devidos fins que, nesta data, procedi ao lançamento no sistema dos Autos Digital do MP-AP, dos Autos de Investigação Preliminar nº 013/2010-PRODEMAC, Tombo 13/2010-MP-AP, decorrente de Atendimento nº 032/2010, em cumprimento à Portaria nº 04/2010, do que, para constar, lavrei este termo.

Macapá – AP, 15 de março de 2010.

TELMA COÊLHO DE FREITASAssessora da PRODEMAC/MP-AP

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.: Atos, Provimentos, Resoluções

Ato nº 002 - CGJ/MP-APProvimento: Provimento Nº 004/2008 PGJ/MP-APResolução nº 13 - CNMP

P. 48P. 49P. 50

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.:: Rotina de Procedimentos46

Corregedoria Geral -Ato Nº 002

Sobre a orientação das atividades dos Promotores de Justiça. Neste, da organização de arquivos, pastas, livros, trajes e relações. A íntegra do Ato encontra-se no livro “Revista do Ministério Público Amapá - Ano I, Nº I - 1998”

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Provimento Nº 004/2008 PGJ

O Provimento deve constar nos arquivos da Promotoria de Justiça e, na sua ausência, ser solicitaado à Corregedoria-Geral.

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RESOLUÇÃO 13: INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO N.º 13, de 02 de outubro de 2006.

Regulamenta o art. 8º da Lei Complementar 75/93 eo art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, noâmbito do Ministério Público, a instauração etramitação do procedimento investigatório crimi-nal, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e com fulcro no art. 64-A de seu Regimento Interno,

Considerando o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisos I , II, VIII e IX, da Constituição Federal,

Considerando o que dispõem o art. 8° da Lei Complemen-tar n.º 75/93, o art. 26 da Lei n.º 8.625/93 e o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal;

R E S O L V E:

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Capítulo I

DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instru-mento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e pre-sidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de for-malização de investigação por outros órgãos legitimados da Ad-ministração Pública.

Capítulo II

DA INSTAURAÇÃO

Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:

I – promover a ação penal cabível;

II – instaurar procedimento investigatório criminal;

III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;

V – requisitar a instauração de inquérito policial.

Art. 3º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração

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penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provo-cação.

§ 1º O procedimento deverá ser instaurado sempre que houver de-terminação do Procurador-Geral da República, do Procurador-Ger-al de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça Militar, diretamente ou por delegação, nos moldes da lei, em caso de discordância da

promoção de arquivamento de peças de informação.

§ 2º A designação a que se refere o § 1º deverá recair sobre mem-bro do Ministério Público diverso daquele que promoveu o arqui-vamento.

§ 3º A distribuição de peças de informação deverá observar as re-gras internas previstas no sistema de divisão de serviços.

§ 4º No caso de instauração de ofício, o membro do Ministério Público poderá prosseguir na presidência do procedimento inves-tigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo.

§ 5º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atri-buições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimen-tos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas.

§ 6º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado por grupo de atuação especial composto por membros do Minis-tério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instau-ração designar.

Art. 4º O procedimento investigatório criminal será instau-rado por portaria fundamentada, devidamente registrada e au-tuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais.

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Parágrafo único. Se, durante a instrução do procedimento investigatório criminal, for constatada a necessidade de investiga-ção de outros fatos, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instaura-ção de outro procedimento.

Art. 5º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao Procurador-Geral da República, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Militar ou ao órgão a quem incumbir por delegação, nos termos da lei.

Capítulo III

DA INSTRUÇÃO

Art. 6º Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministé-rio Público, na condução das investigações, poderá:

I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras dil-igências;

II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de au-toridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e in-direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral;

IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução co-ercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prer-rogativas legais;

V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;

VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva

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ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;

VII – expedir notificações e intimações necessárias;

VIII- realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimen-tos;

IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

X – requisitar auxílio de força policial.

§ 1º Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistên-cia do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

§ 2º O prazo mínimo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e urgência e em casos de com-plementação de informações.

§ 3º Ressalvadas as hipóteses de urgência, as notificações para comparecimento devem ser efetivadas com antecedência mínima de 48 horas, respeitadas, em qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes.

§ 4º A notificação deverá mencionar o fato investigado, salvo na hipótese de decretação de sigilo, e a faculdade do notificado de se fazer acompanhar por advogado.

§ 5º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Con-gresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter per-manente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.

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§ 6º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 7º As autoridades referidas nos parágrafos 5º e 6º poderão fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

§ 8º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

Art. 7º O autor do fato investigado será notificado a apre-sentar, querendo, as informações que considerar adequadas, fac-ultado o acompanhamento por advogado.

Art. 8º As diligências serão documentadas em auto circun-stanciado.

Art. 9º As declarações e depoimentos serão tomados por termo, podendo ser utilizados recursos áudio-visuais.

Art. 10 As diligências que devam ser realizadas fora dos limites territoriais da unidade em que se realizar a investigação, serão deprecadas ao respectivo órgão do Ministério Público local, podendo o membro do Ministério Público deprecante acompan-har a(s) diligência(s), com a anuência do membro deprecado.

§ 1º A deprecação poderá ser feita por qualquer meio hábil de co-municação, devendo ser formalizada nos autos.

§ 2º O disposto neste artigo não obsta a requisição de informações, documentos, vistorias, perícias a órgãos sediados em localidade diversa daquela em que lotado o membro do Ministério Público.

Art. 11 A pedido da pessoa interessada será fornecida com-provação escrita de comparecimento.

Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

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§ 1º Cada unidade do Ministério Público, manterá, para conhe-cimento dos órgãos superiores, controle atualizado, preferencial-mente por meio eletrônico, do andamento de seus procedimentos investigatórios criminais.

§ 2º O controle referido no parágrafo anterior poderá ter nível de acesso restrito ao Procurador-Geral da República, Procurador-Geral de Justiça ou Procurador-Geral de Justiça Militar, mediante justifi-cativa lançada nos autos.

Capítulo IV

DA PUBLICIDADE

Art. 13 Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo dis-posição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.

Parágrafo único. A publicidade consistirá:

I – na expedição de certidão, mediante requerimento do investi-gado, da vítima ou seu representante legal, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de terceiro diretamente interessado;

II – no deferimento de pedidos de vista ou de extração de cópias, desde que realizados de forma fundamentada pelas pessoas referi-das no inciso I ou a seus advogados ou procuradores com poderes específicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo;

III – na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do procedimento investigatório criminal, observados o princípio da presunção de inocência e as hipóteses legais de sigilo.

Art. 14 O presidente do procedimento investigatório crimi-

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nal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em par-te, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir; garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado.

Capítulo V

DA CONCLUSÃO E DO ARQUIVAMENTO

Art. 15 Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inex-istência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.

Parágrafo único. A promoção de arquivamento será apre-sentada ao juízo competente, nos moldes do art.28 do CPP, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente.

Art. 16 Se houver notícia de outras provas novas, poderá o membro do Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a comunicação a que se refere o artigo 5º desta Resolução.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17 No procedimento investigatório criminal serão ob-servados os direitos e garantias individuais consagrados na Con-stituição da República Federativa do Brasil. Aplicando-se, no que

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couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação es-pecial pertinente.

Art. 18 Os órgãos do Ministério Público deverão promover a adequação dos procedimentos de investigação em curso aos ter-mos da presente Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua entrada em vigor.

Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

Brasília, 02 de outubro de 2006.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

PRESIDENTE