Roseli Rocha - Vice-Presidente. XI ENCONTRO DO SETOR DAS IEES/IMES ANDES-SN PAINEL I – CARREIRA...
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Roseli Rocha - Vice-Presidente
XI ENCONTRO DO SETOR DAS IEES/IMES
ANDES-SN
PAINEL I – CARREIRA DOCENTE
28.09.2013 - BRASÍLIA-DF
CONHECENDO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS
Fundada em 1994
Presente em 15 cidades
8.235 alunos
56 Cursos de graduação, sendo:
30 licenciaturas
23 bacharéis
04 tecnológicos
CONHECENDO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS
10 Programas de mestrado
01 Programa de doutorado
404 Professores efetivos, sendo 09 cedidos
TI: 348 professores
40h: 36 professores
20h: 20 professores
301 Professores colaboradores/convocados
284 Técnicos administrativos
O fato que fez a ADUEMS procurar adequar o PCC da Instituição
foi decorrência direta do problema de que os professores que
estavam se aposentando, não estavam conseguindo se aposentar
com o salário integral que recebiam, mesmo tendo contribuído
sobre o valor integral do mesmo durante a sua vida ativa.
Lei 2.230 de 02 de maio de 2001
Proposta de alteração de dispositivos da Lei 2.230
(Resolução 050 de 02 de junho de 2010)
a partir de 01 de outubro de 2013
Plano de Cargos Carreira dos Servidores UEMS
Art. 59 Será concedido ao Professor de Ensino Superior o
adicional de 50% do valor do vencimento-base, destinado a
remunerar os ocupantes de cargos efetivos em função docente
que ficarem submetidos ao regime de tempo integral,
observadas as normas emanadas pelo Conselho competente.
Lei 2.230
Alteração da Lei 2.230 - Res. 050
O Art. 59 foi revogado: o vencimento do professor no regime de
40h de TI com DE, fica em uma única linha no holerite
Os professores que ingressaram na Instituição até 2003 não
foi preservada a possibilidade de alteração do regime de
trabalhos, como já é atualmente.
Até 2003: 130 professores, sendo:
TI: 119 professores
40h: 11 professores;
20h: Não havia professores nesse regime
Alteração da Lei 2.230 - Res. 050
Lei 2.230
Art. 38 O Professor de Ensino Superior estará submetido a um
dos seguintes regimes de trabalho, no exercício das funções:
Professor 20h
Professor 40h
Professor 40h de TI
Alteração da Lei 2.230 - Res. 050
Art. 38 O Professor de Ensino Superior estará submetido a um
dos seguintes regimes de trabalho, no exercício das funções:
Professor 20h
Professor 40h
Professor 40h de TI com DE para as atividades da UEMS
(Estatuto do Magistério Superior: Lei 4.881A, de 06 de dezembro de 1965) Art. 39
conceituou o “Regime de Tempo Integral”, como sendo “o exercício da atividade
funcional com dedicação exclusiva, em que o ocupante de cargo do magistério superior
fica proibido de exercer, cumulativamente, qualquer outro cargo embora de magistério,
ou qualquer função, a atividade que tenha caráter de emprego”.
Professor de Ensino Superior:
Nível I - 1,00;
Nível II - 1,50;
Nível III - 2,10;
Nível IV - 2,90;
Nível V - 3,30;
Nível VI - 3,80.
Lei 2.230
Alteração da Lei 2.230 - Res. 050
Professor de Ensino Superior:
Nível I - 1,00;
Nível II - 1,80;
Nível III - 2,59;
Nível IV - 3,65;
Nível V - 4,00;
Nível VI - 4,60.
Alteração da Lei 2.230 - Res. 050
Para implantar o PCC com todos os índices, o governo
teria que repassar mais de 1.500.000,00/mês.
Proposta da ADUEMS:
implantar os índices do PCC integralmente de forma escalonada:
ano de 2013 (500 mil), maio de 2014 e maio de 2015
Avanços: Índices aprovados, embora com escalonamento,
sem ampliação de c/h para o docente; sem fechamento de
cursos e de Unidade Universitária (15); sem restrição de
número de professor TI.