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Seção V Do S2 Art. 28. O S2 é o chefe da 2ª seção do EM/U, responsável pelas atividades relativas à Inteligência e à Contra-Inteligência. Art. 29. Ao S2 incumbe: I - dirigir a instrução de inteligência da unidade, em coordenação com o S3; II - coordenar, com os demais elementos da unidade, todas as medidas que se relacionem com a Inteligência e a Contra-Inteligência; III - fazer relatórios e coletar informes periódicos; IV - receber, protocolar, processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos endereçados à unidade; V - preparar e distribuir o boletim reservado; VI - elaborar a correspondência sigilosa relativa à sua seção e controlar os documentos sigilosos da unidade, protocolando-os, ainda que elaborados em outras seções; VII - ter sob sua guarda pessoal o material para correspondência criptografada (equipamentos e softwares) e os documentos sigilosos controlados; VIII - cooperar com o S3 na elaboração das instruções e dos planos de segurança do quartel; IX - cooperar com o S3 nas atividades ligadas ao planejamento operacional; e X - responder pela carga do material distribuído à sua seção. Seção VI Do S3 Art. 30. O S3 é o chefe da 3ª seção do EM/U, responsável pelas atividades relativas à instrução e às operações. Art. 31. Ao S3 incumbe:

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PORTARIA N 816, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

Seo V

Do S2

Art. 28.O S2 o chefe da 2 seo do EM/U, responsvel pelas atividades relativas Inteligncia e Contra-Inteligncia.

Art. 29.Ao S2 incumbe:

I - dirigir a instruo de inteligncia da unidade, em coordenao com o S3;

II - coordenar, com os demais elementos da unidade, todas as medidas que se relacionem com a Inteligncia e a Contra-Inteligncia;

III - fazer relatrios e coletar informes peridicos;

IV - receber, protocolar, processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos endereados unidade;

V - preparar e distribuir o boletim reservado;

VI - elaborar a correspondncia sigilosa relativa sua seo e controlar os documentos sigilosos da unidade, protocolando-os, ainda que elaborados em outras sees;

VII - ter sob sua guarda pessoal o material para correspondncia criptografada (equipamentos e softwares) e os documentos sigilosos controlados;

VIII - cooperar com o S3 na elaborao das instrues e dos planos de segurana do quartel;

IX - cooperar com o S3 nas atividades ligadas ao planejamento operacional; e

X - responder pela carga do material distribudo sua seo.

Seo VI

Do S3

Art. 30.O S3 o chefe da 3 seo do EM/U, responsvel pelas atividades relativas instruo e s operaes.

Art. 31.Ao S3 incumbe:

I - planejar, organizar e coordenar, mediante determinao do Cmt U e com base nas diretrizes do escalo superior, toda a instruo da unidade;

II - organizar e manter em dia o registro da instruo de quadros;

III - superintender a distribuio e o emprego dos meios auxiliares de instruo;

IV - organizar e relacionar o arquivo de toda a documentao de instruo, para facilitar consultas e inspees;

V - planejar e realizar a seleo das praas que devam ser matriculadas nos diversos cursos, em colaborao com o S1;

VI - organizar as cerimnias militares, em coordenao com outros oficiais do EM/U;

VII - elaborar os documentos de instruo de sua responsabilidade e submet-los aprovao do Cmt U;

VIII - reunir dados que permitam ao Cmt U acompanhar e avaliar o desenvolvimento da instruo da unidade;

IX - preparar e coordenar os planos para:

a)distribuio do pessoal recm-includo no efetivo da unidade, com a colaborao do S1;

b)emprego e consumo dos meios auxiliares de instruo; e

c)funcionamento dos diversos cursos e estgios da unidade;

I - fiscalizar a instruo, a fim de propor medidas para obter o melhor rendimento da atividade;

II - coordenar as atividades dos responsveis pelos diversos ramos de instruo, tendo em vista a produo de notas, quadros e outros elementos para a sala de instruo da unidade;

III - propor, com a colaborao do S1, a qualificao das praas de acordo com os resultados alcanados ao trmino do perodo de instruo individual;

IV - elaborar instrues e planos de segurana e defesa do quartel, com a cooperao do S2;

V - coordenar as palestras sobre preveno de acidentes na instruo e em atividades de risco a serem ministradas pelos O Prv Acdt;

VI - coordenar e verificar, com a colaborao dos diversos O Prv Acdt da unidade, a previso e o cumprimento das prescries de preveno de acidentes em todas as atividades de instruo;

VII - ter a seu encargo, sob a orientao do Cmt U, os estudos e as atividades de planejamento da GLO, auxiliado pelos demais componentes do EM;

VIII - preparar a documentao de operaes e coordenar a elaborao daquela que no for de sua responsabilidade direta;

IX - autenticar todos os livros relativos instruo; e

X - responsabilizar-se pela carga do material distribudo sua seo.