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REESTRUTURAÇÃO CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR DA SEFAZ
Análise dos PLCs 300, 301 e 302/2009
Histórico
Lei 10.933/97
Havia intersecção de atribuições de Administração Tributária entre o Auditor de Finanças Públicas e o Fiscal de Tributos Estaduais
Solução encontrada naquele momento para solução problemas = cargo único nível superior
No AFTE foram também reunidas atribuições de Controle Interno, Contabilidade e Administração Financeira
Histórico
Lei 10.933/97 AFTE Diversidade de atividades e
funções
Fusão de carreiras que não se efetivou na prática
alterações constitucionais (EC 42/03)
Histórico
Discussões anteriores
PL Governo Olívio – retoma especialização
Governo Rigotto – emenda constitucional -PEC nº 174/05 (Administração Tributária)
Governo Yeda – setembro/09 – PLCs 212, 213 e 214
Conformação Política de Governo
Gestão 2007/2010
3 Eixos ações governamentais Governo Yeda
1) ajuste estrutural das contas públicas 2) modernização da gestão pública 3) desenvolvimento econômico sustentável
Os projetos visam dotar a SEFAZ de uma estrutura administrativa moderna e eficaz (eixo 2), com o nível de especialização capaz de garantir o ajuste fiscal estrutural (eixo 1), permitindo a execução das políticas (tributária, fiscal, etc.) delineadas pelo Governo para fomentar o desenvolvimento econômico do RS (eixo 3)
Macro-funções SEFAZ
Administração Tributária => RECEITA Administração Financeira => TESOURO Controle Interno => CAGE
Receita Pública+ Despesa Pública + Controle e Gestão do Gasto = EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Por quê? Dotar o Estado de estruturas capazes de
garantir o ajuste fiscal estrutural Adequar as atividades da Secretaria da
Fazenda ao grau de especialização exigido pela Constituição Federal e Estadual
Modernizar as estruturas administrativas para uma boa gestão fiscal
Assegurar as prerrogativas necessárias para os cargos que integram as carreiras de estado incumbidas das macro-funções fazendárias
Por quê? Setor de Atividades Exclusivas de Estado:
operacionaliza serviços tipicamente estatais, como arrecadação,fiscalização, controle, gestão financeira, representação judicial do Estado e dos hipossuficientes, etc.
carreiras e cargos com alta especialização, qualificados para a prestação dos serviços exclusivos do Estado, com eficiência e eficácia.
vide BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos.Respostas às Questões Formuladas pela
Dep. Telma de Souza. Min Administração e Reforma do Estado, dez. 1995
Por quê? Núcleo estratégico do Estado:
possuem atribuições indelegáveis atividades de fiscalização, arrecadação
tributária, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, diplomacia, defesa administrativo-judicial do Estado e defensoria pública.
“Marcelo Dias Ferreira”procurador do Município de Porto Alegre (RS)
Carreiras típicas de Estado: profissionalização do servidor e núcleo estratégico http://jus2.uol.com.br/doutrina
Administração Tributária
EC 42/03 – introduz o inciso XXII no artigo 37 da Constituição FederalArt. 37...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Controle Interno Constituição Estadual – artigo 76
Art. 76 - O sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal terá, no Estado, organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegações junto às unidades administrativas dos três Poderes, tendo sua competência e quadro de pessoal definidos em lei.
Administração Financeira Tesouro do Estado
estrutura fundamental para otimizar a gestão do gasto público e consolidação do ajuste fiscal
exigência expressa da Governadora de valorização do órgão e da carreira de finanças. PLC próprio Modelo STN
Como? Disciplinando os órgãos de administração
tributária (Receita Estadual), administração financeira (Tesouro do Estado) e controle interno (CAGE).
Elevando as estruturas ao grau de subsecretaria,
dentro do escopo da Lei 12.697/07
Introduzindo Conselhos Superiores, democratizando e ampliando a impessoalidade e a transparência em relação a definições de caráter interno de cada órgão
Como? Criando carreiras especializadas em cada
macro-função, com atribuições definidas: AFTE (Receita Estadual); AFE (Tesouro do Estado) e AE (CAGE)
Restabelecendo a disciplina estatutária destas carreiras, prevendo direitos, deveres, garantias e atribuições, bem como disciplinando o ingresso nas carreiras, promoções, procedimentos disciplinares e outras questões, em instrumento jurídico específico, como tem ocorrido em relação às demais carreiras de estado.
Lei Orgânica
Garante maior “estabilidade” do marco normativo das organizações
Reduz espaço de discricionariedade para dispor de forma casuística sobre a matéria em leis esparsas ou decretos
Assegura melhor visão do sistema em que se insere a instituição ou setor do Estado
Consolida instrumentos normativos que regem a sua atuação
vide Luiz Alberto dos Santos, Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, Coordenador do Grupo de Estudos responsável pela Elaboração das Propostas sobre o Novo Marco Legal das Agências Reguladoras no Brasil
Lei Orgânica
Conteúdo direcionado à organização e funcionamento de um setor da Administração
Definição da natureza jurídica do órgão e de suas prerrogativas funcionais (autonomia, custeio, precedência)
Definição dos direitos e garantias dos agentes públicos
Definição de competências e atribuições dos dirigentes e unidades da estrutura básica do setor
Definição das proibições e vedações aos agentes públicos, e respectivo regime disciplinar
Requisitos para provimento de cargos de direção e efetivos
Organização dos quadros exclusivos das estruturas
Vide Luiz Alberto dos Santos...
Lei Orgânica
Uma Lei Orgânica pode, em princípio, constituir-se na “constituição” interna de um segmento do setor público
Como tal, está direcionada a uma maior durabilidade e permanência no ordenamento constitucional
Deve dar cumprimento a um mandamento constitucional em termos de tratamento normativo de setor essencial vinculado ao Poder do Estado – principalmente poder de polícia
É garantia para o Estado, para os Agentes Públicos e para o Cidadão, assegurando transparência e melhor atendimento ao princípio da legalidade
vide Luiz Alberto dos Santos...
Modelos (benchmark) Estrutura do Governo Federal
Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal Secretaria do Tesouro Nacional
Controladoria-Geral da União Estrutura do RN
SET Secretaria de Planejamento e Finanças Controladoria-Geral do Estado
Lei Complementar 11.742/2002 (PGE) Parâmetros para conformação das carreiras
(prerrogativas, direitos, deveres, normas disciplinares, etc.)
QUESTIONAMENTOS SUBORDINAÇÃO AO SECRETÁRIO DA FAZENDA
Art 1º do PLC 300/2009: “Art. 1º - A Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, órgão
de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, vinculada ao interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado, organizada sob a forma de sistema, obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Orgânica.”
Art 1º do PLC 301/2009 “Art. 1º - A Receita Estadual, instituição permanente vinculada ao
interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado, organizada sob a forma de sistema, obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Orgânica.”“Parágrafo único - A Receita Estadual, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, é responsável pela administração tributária estadual.”
Art 1º do PLC 302/2009: “Art. 1º - O Tesouro do Estado, órgão de execução subordinado à
Secretaria da Fazenda, é responsável pela Administração Financeira Estadual e obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Orgânica.”
QUESTIONAMENTOS SUBORDINAÇÃO AO SECRETÁRIO DA FAZENDA
Através da designação da direção do órgãoArt. 4º - A Receita Estadual será dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual, designado dentre os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado ativos com mais de 8 (oito) anos de exercício no cargo e nomeado pelo Governador do Estado.
Demissibilidade ad nutum.
Através da atuação direta e indireta do Governador ou do Secretário da FazendaDireta: PLC 301/09, arts. 30; 31; 32; 34; 37; 38; 43; 46; 53, § 3º; 58; 62, §§ 1º e 2º; 78, VIII; 91; 96; 112; 115, §§ 2º e 4º; 116; 133, I e II; 136; 137, IV; 140.
Indireta: PLC 301/09, arts. 2º, § único, I e III; 6º, IV; 18, IV; 23, § 3º; 153, § 2º.
Teoria do órgão – Direito Administrativo – Especialização e locus de competências.
QUESTIONAMENTOS SUBORDINAÇÃO ÀS POLÍTICAS DE GOVERNO
Política tributária
Art. 2º - São funções institucionais da Receita Estadual:
VI - prestar assessoramento na formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais oriundos de fundos de desenvolvimento setorial, com base em estudos e análises de natureza econômico-fiscal
QUESTIONAMENTOS GESTÃO PELO PODER EXECUTIVO
Transparência das instituições: (emendas: apresentação ao Secretário)
PLC 300/09, art. 6º, VII apresentação da síntese da prestação de contas em
audiência pública na ALRS
PLC 301/09, art. 6º, IV apresentação do relatório de atividades à ALRS
PLC 302/09, art. 6º, V Divulgar o relatório de execução orçamentária e
cumprimento de metas
A inclusão dos dispositivos buscava dar maior transparência aos órgãos da SEFAZ, não raramente tratada de “caixa-preta”. Oportunidade de avançar no controle público sobre esta área.
QUESTIONAMENTOS GESTÃO PELO PODER EXECUTIVO
Autonomia funcional x administrativa e orçamentária
autonomia funcional = garantia de exercício integral das funções dos integrantes do órgão, como a estabilidade no cargo, a mobilidade fundamentada, a exclusividade na iniciativa da ação fiscal, a preservação do sigilo fiscal e funcional e a disponibilidade de força pública auxiliar
autonomia administrativa = plena gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros (não consta nos PLCs)
Exemplo: PLC 301, art. 2º - São funções institucionais da Receita Estadual:Parágrafo único - Além das funções institucionais referidas neste artigo, compete à Receita Estadual:I - elaborar e encaminhar ao Secretário de Estado da Fazenda a proposta orçamentária do Órgão;II - gerenciar as despesas da sua unidade orçamentária;III - propor ao Secretário de Estado da Fazenda a política de seleção e capacitação de recursos humanos.
QUESTIONAMENTOS CONSELHO SUPERIOR
(competências de caráter restrito e interno) PLC 301/09, art. 8º - Compete ao Conselho Superior:
I - elaborar o seu regimento interno;II - pronunciar-se sobre o desempenho de integrante da carreira que esteja cumprindo estágio probatório;III - reexaminar matérias conflitantes com vistas a manter a unidade de orientação do Órgão;IV - pronunciar-se sobre alterações na estrutura do Órgão;V - manifestar-se sobre a concessão de licença para qualificação profissional;VI - manifestar-se sobre o exercício de Agentes Fiscais dos Tesouro do Estado e de servidores da Receita Estadual, em funções externas;VII - exercer funções de consultoria, no âmbito da Receita Estadual, em matéria de ética funcional e de normas disciplinares;VIII - pronunciar-se nos Processos Administrativo-Disciplinares em que Agente Fiscal do Tesouro do Estado, em exercício na Receita Estadual, figure como indiciado, após o relatório e antes do julgamento;IX - expedir, após aprovação do Subsecretário da Receita Estadual, provimentos visando à simplificação e ao aprimoramento dos serviços da Receita Estadual;X - exercer outras atividades, sempre que solicitado pelo Subsecretário da Receita Estadual.
QUESTIONAMENTOS
Não há alteração em relação à sistemática dos vencimentos
Diárias Depende de definição do Secretário. Formatação idêntica à da PGE O valor limite sobre o vencimento básico (emenda esclarecendo
BC) é R$ 179,48 (PGE R$ 196,43). Para fora do RS pode ser de até 4x (definição Secretário)
QUESTIONAMENTOS BC das vantagens temporais (emenda esclarecendo)
interpretação conforme a Constituição, com base no artigo 37, inciso XIV da CF, faz incidir vantagens temporais apenas sobre o vencimento básico:
“Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;”
QUESTIONAMENTOS SUBSTITUIÇÃO
Formatação idêntica à da PGE, da DEFENSORIA, dos DELEGADOS
a gratificação de substituição já era prevista no anterior estatuto do Fiscal de Tributos Estaduais, recepcionado pela Lei 10.933/97, mas não foi implementada.
Redação atualizada conforme PGE, DEFENSORIA, DELEGADOS.
Cabe ao Governador do Estado a conveniência e oportunidade de sua aplicação.
QUESTIONAMENTOS
Ajuda de custo para ingresso na carreira Já existe para remoção de ofício/promoção (Estatuto) Necessidade comprovação mudança domicílio
Art. 92 - Ao Agente Fiscal do Tesouro do Estado, por ocasião da lotação inicial, de promoção ou de remoção compulsória, será paga uma ajuda de custo correspondente ao vencimento do cargo que deva assumir.§ 1° - Na hipótese de não haver mudança no domicílio do Agente Fiscal do Tesouro do Estado, não será paga a ajuda de custo.
Remuneração adicional por atividade docente Projeto do Governo no mesmo sentido na AL (PL 335/09)
QUESTIONAMENTOS
Custeio do atendimento médico-hospitalar para ferimento em serviço (emenda especificando) estatuto FTE e previsão em outras leis (Estatuto Funcionário
Público, PGE, Defensoria) Repercussão financeira: inexistente, pois depende da
ocorrência do evento. Cabe referir que as últimas ocorrências de ferimento de AFTE em objeto de serviço ocorreram nos anos de 2003 e 2006
Anuidades Conselhos Regionais (emenda suprimindo) PGE x OAB necessária para o Contador-Geral e estendida às demais leis
por "espelhamento" dos projetos
QUESTIONAMENTOS
Auxílio-moradia
PLC 301/09, art. 93 - Ao Agente Fiscal do Tesouro do Estado designado para ter exercício fora do Estado será pago auxílio-moradia, a ser fixado em lei, não excedente a 15% (quinze por cento) do vencimento da classe E do cargo.
situação atual (1 servidor x R$ 1.080/mês = R$ 13.000/ano)
Substituição Tributária : necessidade de AFTEs fiscalizando contribuintes de outras UF
relação custo x benefício
QUESTIONAMENTOS
Emenda ao § 1º do art. 23, conforme segue:"§ 1º - O concurso de ingresso poderá ser desdobrado em duas fases, ambas de caráter eliminatório, sendo a primeira de provas escritas, seguida de outra por frequência regular e aprovação em curso ministrado em grau de especialização superior, em escola mantida ou designada pela administração fazendária, hipótese em que o edital de abertura do concurso proverá sobre essa modalidade de ingresso e a ajuda de custo devida ao candidato no valor de 50 (cinquenta) por cento dos vencimentos da classe A do Agente Fiscal do Tesouro do Estado, facultada ao servidor público estadual a opção por valor correspondente aos vencimentos a que fizer jus no cargo que ocupar.“
Nomeação 53 candidatos + 4 meses curso formação = repercussão financeira positiva de R$ 1,16 milhões
QUESTIONAMENTOS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
Distribuição cargos nas diferentes classes (lotação classe E) já existia desde o AFTE (LC 10.933) uma maior lotação na
última letra e foi uma forma de acomodação dos cargos já existentes nas classes das carreiras originárias de FTE e AFP
Não afeta outras carreiras
Não prejudica nenhum integrante da atual carreira de AFTE – possibilidade de opção
QUESTIONAMENTOS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
Solução de consultas em matéria tributária.
Atividade executada pela RE há mais de 40 anos (Lei 5443/67), com prazo médio inferior a 30 dias, em volume superior a 300 por ano.
Manutenção das atribuições plenas dos atuais Agentes
Observância do decidido pelo STJ no RMS 12239, em atenção à Lei 11.124.
QUESTIONAMENTOS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
Concurso por área de formação
Visa trazer conhecimentos específicos ao corpo funcional em áreas carentes. A Receita Federal faz concursos para determinada área de atuação (TI), enfatizando conhecimentos específicos na prova.
Quadro de lotações
Não trata de inamovibilidade, até porque se refere aos cargos vagos. Não impede a edição de novo ato geral.
QUESTIONAMENTOS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
Transição para o concurso em andamento
Segurança jurídica para os concursandos.
Organização dos serviços auxiliares
Modelo adotado na LOMP, LOMPF e LOPGE.
SP e PR