Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014
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Ministério da Fazenda
1Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014
Os Desafios da Análise de Interesse Público: Processo e Metodologia
Emerson Gazzoli
Secretaria de Acompanhamento Econômico - SeaeMinistério da Fazenda
Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB)
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Interesse Público – objetivos
• Preservar os interesses internos sem um enfoque exclusivo sobre o produtor peticionário da medida de defesa comercial
• Analisar os benefícios da medida e seus custos para as demais partes da cadeia produtiva ou consumidores
• Atuar de forma a complementar, e não para substituir ou prejudicar, as medidas de defesa comercial
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Interesse Público – O que é? Envolve duas vertentes:
O interesse público pode ser definido como a análise dos efeitos da aplicação de medidas de defesa comercial no país importador, tomando-se vários interesses em conjunto.
Indústria upstream
Indústria peticionária
Indústria consumidora Consumidores
• Questões gerais, por exemplo, as relações comerciais com o país exportador ou políticas setoriais específicas
• Questões de natureza econômica como desabastecimento, custo, preços, estrutura de mercado
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Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP
Criado pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) n° 13, de 29 de fevereiro de 2012, Art. 1º:
Analisar, por razões de interesse público
• Suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas;
• Não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias.
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i. Composição do Grupo Técnico
CAMEXPresidência
Min. do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
Casa Civil da Presidência da
RepúblicaMin. das Relações
Exteriores
Min. da FazendaMin. da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão
Min. do Desenvolvimento
Agrário
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ii. Composição do Grupo Técnico
Departamento de Defesa Comercial Secretaria de Comércio Exterior
(DECOM)
“antecedentes não confidenciais necessários à análise”
Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF)
Secretaria do Grupo
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i. Interesse Público – critérios
Estrutura de mercado e da concorrência
Disponibilidade dos produtos
Disponibilidade de fontes alternativas Competitividade
Custos Preços
Acesso a insumos e tecnologia
Efeitos ao longo da cadeia produtiva
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ii. Interesse Público – critérios
• Não há um critério que defina o resultado da análise
• Os elementos apresentados são analisados em conjunto
• A análise concentra-se na situação de empresas e consumidores que são atingidos pela medida
• Interesse a ser protegido refere-se ao do país que aplica a medida de defesa comercial
• Qualquer parte relacionada ao produto poderia pleitear a análise, inclusive consumidores
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Antidumping e Interesse Público
• Tratar de aspectos referentes ao valor da margem de dumping, valor normal, determinação de dano ou nexo causal
• Ser instância recursal à investigação original ou para o exercício do contraditório referente à investigação
O que não compete ao GTIP:
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i. Procedimentos• Preenchimento do roteiro - Resolução CAMEX nº 50, de 05 de julho de 2012
• Protocolo na Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) – www.seae.fazenda.gov.br
• Encaminhamento e discussão no Grupo Técnico - decisão de instaurar ou não a análise, com recomendação ao Comitê Executivo de Gestão (GECEX)
• Se instaurada, obtenção de informações adicionais pela SEAE/MF para instrução do processo, caso necessário – Publicação de Resolução
• Elaboração de nota técnica pela SEAE e encaminhamento ao GTIP para discussão Período de análise: 4 meses a partir da publicação de Resolução da CAMEX, prorrogável
• Encaminhamento de conclusões do Grupo Técnico
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ii. Procedimentos
• A análise da SEAE não traz nenhuma recomendação sobre o pedido de interesse público, somente organiza os principais elementos e fatos apresentados pelas partes interessadas para subsidiar a tomada de decisão do Grupo Técnico
• Qualquer participante do Grupo pode apresentar as considerações técnicas a respeito do caso
• O Grupo Técnico discute as considerações apresentadas e encaminha uma recomendação ao Comitê Executivo de Gestão (GECEX)
• Em caso de recomendação de suspensão ou alteração do direito aplicado, cabe ao Conselho de Ministros da CAMEX a decisão final
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Direito suspenso
Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013
• Os direitos antidumping ou os compromissos de preços suspensos poderão ser reaplicados a qualquer momento por decisão do Conselho de Ministros da CAMEX
• Os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos caso não tenham sido reaplicados ou se o ato de suspensão não estabelecer a reaplicação
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Roteiro – Resolução CAMEX nº 50/2012
Identificação do pleiteante
Caracterização do setor afetado pela medida de
defesa comercial
Justificativa do pleito* Condições do setor afetado**
Condições de acessibilidade ao produto Preços
*os dados apresentados devem ser condizentes com a justificativa**características de mercado
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“Guia para análise econômica de processos de interesse público”
Janeiro de 2014
www.seae.fazenda.gov.br
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Casos AnalisadosProduto Peticionário SituaçãoMdi Polimérico DOW BRASIL S/A Indeferido
Papel LWC EDITORA ABRIL E OUTRAS Indeferido
Alho SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Análise não instaurada
Tecidos de felpas longas FATEX IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Indeferido
Laminados planos de aço inoxidável
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS E FERROS (SICETEL) Análise não instaurada
Laminados planos de aço inoxidável
SICETEL - Sindicato Nacional da Industria de Trefilacao e Laminacao de Metais Ferrosos Indeferido
Pneus novos de bicicletas
Associacao Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares - ABRACICLO Análise não instaurada
Aço GNO Whirlpool S/A e Weg Equipamentos Eletricos S/A Em análise no GTIP
Resinas de policarbonato Unigel Plasticos S/A Suspenso
Fibras de viscose Jofege Fiacao e Tecelagem Ltda Suspenso
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Casos analisados - Desafios
Justificativas gerais: aumento de preços, monopólio, desvio de
comércio, dificuldade de importação, insuficiência de
produção
Dados que não comprovam os argumentos apresentados
Dificuldade de obtenção de dados com os pleiteantes do
interesse público
Diversos fatores econômicos atuando ao longo da cadeia
Metodologia de análise e procedimentos
administrativos em construção
Ausência de conflito entre GTIP e GTDC
Ausência de competência do GT para investigação de
infração à ordem econômica (Lei nº 12.529, de
30/11/2011)
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Aspectos positivos
Está em consonância com propostas de organismos
internacionais e com a experiência internacional
Representa um avanço na institucionalização da cláusula do interesse
público
Separa as instâncias técnica e política
Torna mais transparente o processo decisório
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Obrigado!
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