Ri Senado 12

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RI Senado

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Page 1: Ri Senado 12

Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete: I – substituir o Presidente nas suas faltas ouimpedimentos;II – exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7o,da Constituição, quando não as tenha exercido oPresidente.

Art. 53. Ao Segundo Vice-Presidente competesubstituir o Primeiro Vice-Presidente nas suas faltasou impedimentos.

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Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:II – despachar a matéria do expediente que lhe fordistribuída pelo Presidente;III – assinar a correspondência do Senado Federal, salvonas hipóteses do art. 48, inciso XXIX, e fornecercertidões;V – assinar, depois do Presidente, as atas das sessõessecretas;VI – rubricar a listagem especial com o resultado davotação realizada através do sistema eletrônico, edeterminar sua anexação ao processo da matériarespectiva;X – expedir as carteiras de identidade dos Senadores(art. 11).

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Art. 55. Ao Segundo-Secretáriocompete lavrar as atas das sessões secretas,proceder-lhes a leitura e assiná-las depois doPrimeiro-Secretário.

Art. 56. Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete: I – fazer a chamada dos Senadores, nos casosdeterminados neste Regimento;II – contar os votos, em verificação de votação;III – auxiliar o Presidente na apuração das eleições,anotando os nomes dos votados e organizando aslistas respectivas.

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OS SECRETÁRIOS EM SESSÃO

Art. 58. Os Secretários não poderão usar dapalavra, ao integrarem a Mesa, senão para achamada dos Senadores ou para a leitura dedocumentos, ordenada pelo Presidente.

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DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESAArt. 59. Os membros da Mesa serão eleitos paramandato de dois anos, vedada a reeleição para operíodo imediatamente subsequente (Const., art. 57, §4º).§ 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tantoquanto possível, a representação proporcional dospartidos e blocos parlamentares que participam doSenado (Const., art. 58, § 1º).§ 2º Para os fins do cálculo de proporcionalidade, asbancadas partidárias são consideradas pelos seusquantitativos à data da diplomação.