Órgão - Betim...Órgão oficial Órgão oficial TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019 ANO 12 -...

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3512-3289 Órgão oficial TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1796 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS 1ª Exposição de Ônibus e Encontro de Busólogos movimentará Terminal Rodoviário No próximo dia 5, o Terminal Rodoviário de Betim realizará a sua 1ª Exposição de Ônibus e Encontro de Busólogos- evento que reunirá desde ônibus clássi- cos da década de 40 até os mais atuais, com eleva- dores de mobilidade e designer moderno, além de busólogos de toda a região metropolitana. A ação faz parte das comemorações de aniversário do Ter- minal Rodoviário de Betim, que completará dois anos em dezembro. De acordo com a gerente do Terminal Viviane Te- otônio, os visitantes poderão contar com estandes das empresas que operam em Betim entre outras atrações. “Teremos um espaço de cuidados com a saúde para que as pessoas possam aferir a pressão, medir a glicose e receber dicas dos profissionais. As empresas parceiras, que operam no Terminal, além exporem os mais diversos modelos de ônibus, esta- rão com material informativo sobre todas as linhas ofertadas. A equipe de Capacitação e Educação para o Trânsito promoverá atividades educativas para os visitantes. Para os amantes da leitura, espaço para doação de livros estará disponível com diversos exemplares para quem quiser também levar para casa”, explicou. Uma turma apaixonada por transporte coletivo já tem presença confirmada no evento, os busólogos. “Essa galera apaixonada por ônibus foi uma das grandes inspirações para a criação do evento. São pessoas que se dedicam a estudar os ônibus e todos os assuntos ligados aos veículos. Eles se empenham mesmo, pesquisam, frequentam rodoviárias, cole- cionam miniaturas, fotos, ou qualquer outra coisa que tenha relação com o tema”, finalizou. O Terminal Inaugurado há 21 meses, o Terminal Rodoviário de Betim opera hoje com 12 empresas que, juntas, já ofertam 252 destinos por todo o Brasil. São sete plataformas de embarque e desembarque funcio- nando 24h com a capacidade para realização de até 504 viagens diárias, além de 12 bilheterias, banhei- ros gratuitos, câmeras de segurança e um moderno sistema de aviso sonoro para que os usuários não percam as suas viagens. Para mais informações bas- ta entrar em contato com a Central de Atendimento através do telefone (31) 3594-2441. Serviço: 1ª Exposição de Ônibus e Encontro de Busólogos do Terminal Rodoviário de Betim Data: 05/10 Local: Terminal Rodoviário de Betim - Rod. Fernão Dias, 1450 - São João Horário: 10h às 16h

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3512-3289 3512-3289

Órgãooficial

Órgãooficial

TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019

ANO 12 - NÚMERO 1796

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

1ª Exposição de Ônibus e Encontro de Busólogos movimentará Terminal Rodoviário No próximo dia 5, o Terminal Rodoviário de Betim

realizará a sua 1ª Exposição de Ônibus e Encontro de

Busólogos- evento que reunirá desde ônibus clássi-

cos da década de 40 até os mais atuais, com eleva-

dores de mobilidade e designer moderno, além de

busólogos de toda a região metropolitana. A ação

faz parte das comemorações de aniversário do Ter-

minal Rodoviário de Betim, que completará dois

anos em dezembro.

De acordo com a gerente do Terminal Viviane Te-

otônio, os visitantes poderão contar com estandes

das empresas que operam em Betim entre outras

atrações. “Teremos um espaço de cuidados com a

saúde para que as pessoas possam aferir a pressão,

medir a glicose e receber dicas dos profissionais. As

empresas parceiras, que operam no Terminal, além

exporem os mais diversos modelos de ônibus, esta-

rão com material informativo sobre todas as linhas

ofertadas. A equipe de Capacitação e Educação para

o Trânsito promoverá atividades educativas para os

visitantes. Para os amantes da leitura, espaço para

doação de livros estará disponível com diversos

exemplares para quem quiser também levar para

casa”, explicou.

Uma turma apaixonada por transporte coletivo já

tem presença confirmada no evento, os busólogos.

“Essa galera apaixonada por ônibus foi uma das

grandes inspirações para a criação do evento. São

pessoas que se dedicam a estudar os ônibus e todos

os assuntos ligados aos veículos. Eles se empenham

mesmo, pesquisam, frequentam rodoviárias, cole-

cionam miniaturas, fotos, ou qualquer outra coisa

que tenha relação com o tema”, finalizou.

O Terminal

Inaugurado há 21 meses, o Terminal Rodoviário de

Betim opera hoje com 12 empresas que, juntas, já

ofertam 252 destinos por todo o Brasil. São sete

plataformas de embarque e desembarque funcio-

nando 24h com a capacidade para realização de até

504 viagens diárias, além de 12 bilheterias, banhei-

ros gratuitos, câmeras de segurança e um moderno

sistema de aviso sonoro para que os usuários não

percam as suas viagens. Para mais informações bas-

ta entrar em contato com a Central de Atendimento

através do telefone (31) 3594-2441.

Serviço:

1ª Exposição de Ônibus e Encontro de

Busólogos do Terminal Rodoviário de Betim

Data: 05/10

Local: Terminal Rodoviário de Betim - Rod.

Fernão Dias, 1450 - São João

Horário: 10h às 16h

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3512-3289

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 073/18 – PAC nº 154/18, cujo objeto é aquisição de materiais de EPI’S. Foram desclassificadas / inabilitadas confor-me Ata de Julgamento autuada no processo as empresas: A. da Silva Lima Comércio de Equipamentos em Geral nos lotes “E, J, K, M, O, Q, T, W e Y”; Ludmylla Matias Di Iorio ME nos lotes “E, J, K, M, Q, W e Y”; Nacional Safety Equipamentos de Segurança Ltda nos lotes “E, J, K e M”; A Aliança Industria e Comercio Eireli ME nos lotes “E, J, K, M, N, O, Q, T, W e Y”; Exclusiv Equipamentos Eireli-ME nos lotes “E, J, K, M, O, Q, W e Y”; Marluvas Calçados de Segurança Ltda no lote “J”; RDS Licitacoes Eireli – EPP nos lotes “J e M”; Sagati Comércio de Equipamentos de Segurança Eireli no lote “J”; Distribuidora de Produtos G. C. R. Ltda – ME nos lotes “J, K e M”; AMDA Security Importadora Ltda-ME nos lotes “K e M”; Sul.Com Atacado e Varejo Ltda nos lotes “K, N e W” e R. P. Dias & Feltraco Ltda – ME no lote “K e O”. Foram declaradas vencedoras as empresas: Ludmylla Matias Di Iorio – ME nos lotes “A, B, C, D, G, H, N, O, P, S e T”; A Aliança Indústria e Comércio Eireli – ME nos lotes “F, I, L, R, U e X” e Sul.Com Atacado e Varejo Ltda nos lotes “J e V”. Os lotes “E, K, M, Q, W e Y” ficaram fracassados. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 30/09/19.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 08/2019 – PAC nº 23/2019. Objeto: Aquisição de kit’s acadêmicos para odontologia. Dia 16/10/2019 às 12:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 787200. Informações: (31)3512-3319 – Su-perintendência de Suprimentos – 30/09/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 29/2019 – PAC nº 48/2019 - RP nº 19/2019, com lotes exclusivos para ME/EPP/ COOP, ampla participação e com cota re-servada. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de ma-terial médico hospitalar. Dia 22/10/2019 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 787204. Informações: (31)3512-3319 – Superinten-dência de Suprimentos – 30/09/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 54/2019 – PAC nº 85/2019 - RP nº 34/2019, com lo-tes exclusivos para ME/EPP/COOP, ampla participação e com cota reservada. Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de des-cartáveis. Dia 21/10/2019 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identifica-ção 787180. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Su-primentos – 30/09/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 38/2019 – PAC nº 61/2019 - RP nº 24/2019, com lo-tes exclusivos para ME/EPP/COOP, ampla participação e com cota reservada. Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de ma-terial médico hospitalar. Dia 28/10/2019 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Número de identificação 787183. Informações: (31)3512-3319 – Superinten-dência de Suprimentos – 30/09/2019.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Ato decisório refe-rente à Concorrência Pública nº 02/2018 - PAC nº 09/2018 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de administração de margem consignável para o Município de Betim do recurso inter-posto pela empresa: Quantum Web Tecnologia da Informação Ltda. O Município de Betim torna público que o Sr. Prefeito negou pro-vimento ao recurso interposto pela empresa supracitada, mantendo a decisão anteriormente proferida na Ata de julgamento. O processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados. Vittorio Me-dioli - Prefeito Municipal. 30/09/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 24/2019 - PAC nº 68/2019 - RP nº 06/2019 - Objeto: Registro de preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Abertura: dia 22/10/2019 às 08:30h. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br – Pregoeiro – 30/09/2019.Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 46-G/2019, firmada entre

o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa BEAGÁ HOSPITALAR EIRELI.Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos, mobiliários, computador, ar con-dicionado para as Unidades Básicas de Saúde-UBS’s, com garantia de 12 (doze) meses, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG, de acordo com o Anexo I.Valor estimado: R$10.650,00Vigência: 09/09/2019 a 09/09/2020 Nº do Processo: FMS0036/2019, PE 20/2019, RP 14/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr.ª Kamila Henrique Souza.Data de Assinatura: 09/09/2019

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS0183/2018, firma-do entre o Município de Betim e o locador REALINO QUINTINO DE ANDRADE.Objeto: prorrogação de prazo do Contrato por igual período e valor.Valor estimado: R$36.619,08Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218201.339036.010213Vigência: 15/11/2019 a 15/11/2020Nº do Processo: FMS0226/2018, DL 63/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, e o locador o Sr. Realino Quintino de Andrade.Data de Assinatura: 23/08/2019

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS – A Presidente da Comis-são Processante da Saúde, designada através da Portaria GAPR n° 156/2019, no uso de suas atribuições legais, faz saber a ALEX FER-NANDES PEREIRA, cargo de Oficial de Apoio a Saúde, matrícula nº 02.1065-9, do quadro setorial da Secretaria Municipal de Saúde, que, mediante a publicação da Portaria SEACO nº 090, de 25 de junho de 2019, foi instaurado Procedimento Administrativo Disci-plinar, no PAD nº 22439/2019, em que figura como indiciado, por afronta aos artigos 167, II, VI, e X, art. 168, IV, XV, XXIII e XXX, c/c os arts. 170, 173, art 174, I, II e IV, 176, 177 e 179, II, XIII e § 1º, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Esta-tuto dos Servidores Municipais de Betim. Frustradas as tentativas de citação pelas vias do mandado e postal, fica o servidor, pelo presente edital, CITADO, conforme art. 28, § 5º da Lei 6.163/2018, no refe-rido PAD para comparecer à audiência para tomada de depoimento designada para o dia 10 de dezembro de 2019, às 09h00min, na Sala de Audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no 2º andar do Centro Administrativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Mi-nas, 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, ficando ainda, intimado para apresentar Defesa prévia e para especificar as provas que pretenda produzir, bem como a necessidade de cada uma, no prazo de 05 (cin-co) dias úteis, a contar da última publicação deste edital. Para tanto, este edital será publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edições consecutivas. Betim, 30 de setembro de 2019. Ana Paula Rocha dos Santos - Presidente da Comissão Processante da Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 1.533/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 54.269/2018AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 683/2018AUTO DE INFRAÇÃO: 489/2018AUTUADO: CLAUDIMAR FERREIRA LIMACPF: 937.088.666-49ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DAS SIRIEMAS, Nº205, ES-TRADA DAS GENTILEZAS, BETIM, MG.ESPÉCIE: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVATrata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de CLAUDIMAR FERREIRA LIMA, CPF: 937.088.666-49, em virtude de emitir ou lançar efluentes líquidos, gasosos ou resíduos sólidos, causadores de degradação ambiental, emdesacor-

do com o estabelecido nas Deliberações Normativas; descumprir determinação formulada pelo plenário do CODEMA, pelo Órgão Executico do Meio Ambiente, inclusive planos de controle ambien-tal, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou equivalentes, apro-vadas quando do licenciamento, conforme art. 48 da Lei Muncipal 3.274/2001, art.141 do Decreto Municipal nº 16.660/01, art. 2º, §2º, inciso IV e §3º, inciso II da Deliberação Normativa CODEMA nº 02/02. O Autuado foi notificado do auto do infração supramencio-nado, na data de 01/02/2019, e não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Muni-cipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico no 62/2019, ratificando a infração ambiental e recomendando que seja articulada operação em conjunto com de-mais órgãos da Prefeitura Municipal de Betim a fim de que ocorra a apreensão dos animais mantidos no local e por consequência sejam interrompidos o lançamento de efluentes (estrumes) e o lançamento de alimentos no solo.O Parecer Jurídico nº 684/2019, opinou apli-cação das penas de MULTA SIMPLES no importe de R$5.001,00 (cinco mil e hum reais), bem como pela intimação do Autuado para retirada dos animias do local e fazer cessar as irregularidades com a limpeza da área e destinação adequada dos resíduos e excremen-tos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 60 (sessenta) dias, multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. Opina-se ainda, pelo embrgo da atividade de criação de animais, com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; art. 51, incisos II, III e VII da Lei Muni-cipal no 3.274/1999; e art.2º, §2º, incisos IV e §3º, inciso II, da DN CODEMA 02/02.ANTE AO EXPOSTO acato o Parecer Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; art. 51, incisos II, III e VII da Lei Municipal no 3.274/1999; e art.2º, §2º, incisos IV e §3º, inciso II, da DN CODEMA 02/02, aplico as penas de MULTA SIMPLES no importe de R$5.001,00 (cinco mil e hum reais), determino que o Autuado retirare os animias do local e faça cessar as irregularidades com limpeza da área e destinação adequada dos resíduos e excrementos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limi-tada a 60 (sessenta) dias, multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999 e EMBAR-GO A ATIVIDADE de criação de animais. Registra-se que a autuada poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da notifi-cação, nos termos do art. 28 da Lei Municipal no. 5.921/2015 e art. 151 e seguintes do Decreto Municipal 16.660/2001. Betim, 04 de agosto de 2019.Ednard Barbosa de Almeida Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.605/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.213/2018AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 413/2018AUTUADA: FRANCISCA GOMES DE SOUZA CPF: 031.570.256-78ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA PINHEIRO GRANDE, LOTE 54, QUADRA 64, BAIRRO SÃO JOÃO, BETIM/MG. ASSUNTO: LOTES VAGOSTrata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de Francisca Gomes da Silva, CPF: 031.570.256-78, em virtude de deixar de manter o lote/terreno capinado ou roçado; dei-xar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação e deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio fio, com fulcro ao art. 1º, incisos I e IV, da Lei Municipal nº 5.828/14. A parte foi notificada aos dias 10/10/18, apresentando defesa em 31/10/18, conforme lhe faculta a Legislação vigente. A mesma solicitou dilação do prazo para cumprimento das obrigações.ANTE AO EXPOSTO, defere-se a solicitação, prorrogando o prazo por 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do Despacho, para cumprimento integral e satisfatório das obrigações descritas no auto de infração nº 413/2018; ficando a parte obrigada a comprová-las no prazo de 05 (cinco) após a execução das mesmas. Betim, 06 de no-vembro de 2018. Tarciana Lauar de S. MatosCoordenadora Técnica de Legislação Ambiental OAB/MG 130.492

TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

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ATOS DO EXECUTIVO

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA: 34.381/2013)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E WILSON PINGO DE OLIVEIRA ANTUNES.Aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2.017, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável - SEMMAD, o SR. WILSON PINGO DE OLIVEIRA Antunes, portador da CI MG- 14.511-12 SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 276.992.346-34, com domicílio à Avenida Amazonas, nº1342, Bairro Brasiléia, em Betim-MG, CEP:32.6000-324 Telefone: (31) 999835232 doravante denominado COMPROMISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEI-DA e pelo Procurador Geral do Municipal Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Bra-siléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PAL.CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e fu-turas gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal” .CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para auto-rizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”.CONSIDERANDO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples em serviços de preservação, melhorias e re-cuperação da qualidade do meio ambiente, sem prejuízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo adminis-trativo sob o nº 34.381/2013 instaurado em virtude do auto de infração sob o nº 156/2013, em razão de movimentação de terraplanagem com supressão de vegetação rasteira. RESOLVEM em comum acordo ce-lebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O objeto deste TERMO é a resolução do auto de infração nº 156/2013 e processo administrativo nº 34.381/2013. CLÁUSULA SE-GUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 O COMPROMISSÁRIO obriga--se a calibrar os equipamentos : (2) Medidores de Nível Sonoro tipo II, Modelo: MSL -1352C, Fabricante: Minipa Indústria e comércio ltda; devendo retirar os equipamentos citados no Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município e devolve-los no mesmo local no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, comprovando a calibragem através de recibo.CLÁUSULA TERCEIRA -DAS MULTAS O inadimplemento de quais-quer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de: . Multa simples no valor de R$5.001,00 (cinco mil e um reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICI-PAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. No caso de inadimplemento da obri-gação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: - Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais) limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSU-LA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos.CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Processo Administrativo nº 34.381/2013 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMEN-TARES: Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo nº 34.381/2013.CLÁUSULA SÉTIMA -DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO de-

verá ser publicado no Diário Oficial do Município .CLÁUSULA OI-TAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obri-gando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 30 de agosto de 2017. WILSON PINGO DE OLIVEIRA AN-TUNESCOMPROMISSÁRIO EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMEN-TO SUSTENTÁVEL Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO PROCU-RADOR GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA: 2.854/2013)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUS-TENTÁVEL E RESENDE SABACK ENGENHARIA LTDA. Aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2.017, compareceu perante esta Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, o SR. LUIZ ERICO OLIVEIRA SABACK JUNIOR , portador da CI M- 8.227.717, inscrito no CPF sob o nº012.139.286-48, com domicílio à Rua Elias Alves Diniz, nº39, Bairro Angola, em Betim-MG, CEP:32.604-184, Telefone: 3531-1342 representante Le-gal da empresa RESENDE SABACK ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07443.131/0001-92, localizada à Rua Elias Alves Diniz, nº39, Bair-ro Angola, em Betim-MG, CEP:32.604-184 , doravante denominado COMPROMISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-vel, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador Geral do Municipal Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TER-MO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL.CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dis-põe em seu art. 225, caput e §3º: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Ad-ministração Pública Direta e Indireta Municipal”. CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-vel poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Mu-nicipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos ter-mos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”. CONSIDERANDO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem prejuízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº2.854/2013 em razão da supressão de vegetação; bem como constatado, através de vis-toria no local,realizada em 14/02/2017, uma área totalmente descuida-da e com somente 5 (cinco) espécies, sendo 02 ipês, e 03 pequizeiros, todas bastante descuidadas e sem nenhum acompanhamento técnico como foi formalizado na devida Autorização.RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executi-vo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O objeto deste TERMO é a resolução do processo admi-nistrativo nº 2.854/2013.CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES2.1 O COMPROMISSÁRIO obriga--se a plantar 10 (dez) mudas catalogadas e identificadas de“ Pequizei-ro”, altura mínima da muda 0,80 cm (oitenta centímetros), bem como 15 (quinze) mudas catalogadas e identificadas do “Ipê-amarelo”, al-tura mínima da muda 1,50 (um inteiro e cinquenta centímetros), com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado, no mês de novembro de 2017, , na mesma sub-bacia hidrográfica em que se lo-caliza o empreendimento, sendo que o local deverá ser proposto pelo requerente e aprovado pela Secretaria, em sistema de enriquecimento florestal ou de recuperação de áreas antropizadas, incluindo áreas de reserva legal e preservação permanente, ou como recuperação de áreas no interior de unidades de conservação de domínio público, conforme critérios definidos pelo órgão ambiental, sob pena de multa prevista na legislação. Os critérios técnicos além da altura já estipulada são: dis-tância mínima entre as mudas é de 3,0 (três) metros; cova 0,50 x 0,50 x

0,50 (cinco décimos) metros; a terra extraída da cova deverá ser mistu-rada com 10 (dez) litros de composto orgânico, 200 (duzentas) gramas de calcário dolomítico (aguardar reação de 15 dias) e 300 (trezentas) gramas de adubo inorgânico (NPK); deixar a mistura em repouso de15 (quinze) dias; fazer o tutoramento com amarrio e promover a irrigação diária; 2.2 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a promover o monito-ramento do desenvolvimento das mudas, bem como providenciar o replantio de novas mudas para substituir aquelas que não se desenvol-verem, a com acompanhamento de profissional legalmente habilitado, pelo prazo mínimo de cinco anos, com pegamento de no mínimo 90 % (noventa por cento), conforme o art. 6-A §3° da Deliberação Nor-mativa do CODEMA 01/2017, sob pena de multa prevista na legisla-ção; 2.3 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a fazer o aproveitamento econômico do produto florestal de acordo com o potencial de uso de cada espécie, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do plantio.CLÁU-SULA TERCEIRA -DAS MULTAS O inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de:. Multa simples no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: - Multa Di-ária, no valor de R$ 100,00, (cem reais) limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSULA QUARTA - DA RES-PONSABILIDADE O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de respon-sabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsa-bilidade de outros Órgãos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quan-do descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Pro-cesso Administrativo nº 2.854/2013 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo nº 2.854/2013.CLÁUSULA SÉTIMA -DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica elei-to o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 08 de agosto de 2017. RESENDE SABACK EN-GENHARIA LTDA. COMPROMISSÁRIOEDNARD BARBOSA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUS-TENTÁVEL Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO tPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE COMPROMISSO(PA: 16.797/2016)TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DONATO PEREIRA Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2.018, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, a Sr. DONATO PEREIRA COELHO, brasileiro, casado, empresário, portadora da CI M-742.690, inscrita no CPF sob o nº 000.805.516-53 responsável legal do empreendimento que obteve Licença Ambiental Prévia e de Insta-lação para parcelamento do solo (loteamento) na Rodovia MG 060, Km 4, Fazenda Caeté, Betim MG, doravante denominado COMPRO-MISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretá-rio Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640, no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TER-MO DE COMPROMISSO. CONSIDERANDO a Constituição da Re-pública do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equi-librado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente su-jeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal nº 9.605/1998, em seu art. 79-A: Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela exe-cução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos esta-belecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizadas a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas

Page 4: Órgão - Betim...Órgão oficial Órgão oficial TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1796CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS 1ª Exposição de Ônibus

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responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamen-to de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambien-tais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores: CONSIDE-RANDO o processo administrativo nº 16.797/2016 que versa sobre licenciamento ambiental solicitando autorização para supressão de vegetação arbórea, para implantação de parcelamento do solo, (lo-teamento) na Rodovia MG 060, Km 4, Fazenda Caeté, Betim MG. CONSIDERANDO que Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA deferiu a solicitação de supressão de ve-getação de 189 (cento e oitenta e nove) espécies arbóreas comum e 10 (dez) ipês amarelos, requerida pelo Compromissário, em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO que o deferimento concedido pelo CODEMA ao Compromissário foi re-alizado mediante a contrapartida do plantio de 567 (quinhentos e sessenta e sete) mudas, a ser definido pelo Órgão Executivo de Meio Ambiente as espécies, tamanho, período e local de plantio, de acordo com art. 6-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Deliberação Normativa CODE-MA nº 01/2017 e 50 (cinquenta) ipês amarelos, conforme determina legislação específica. CONSIDERANDO que a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 37/2017 concedida ao COMPROMISSÁRIO para supressão de189 (cento e oitenta e nove) espécies arbóreas comum e 10 (dez) ipês amarelos será entregue a este no ato na assinatu-ra do presente TERMO. RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado TERMO. CLÁSULA PRIMEIRAS – DO OBJETO O objeto deste TERMO é garantir o cumprimento das medidas de compensação ambiental estabelecidas na autorização ambiental. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRI-GAÇÕES2.1 O COMPROMISSÁRIO obriga-se realizar o plantio de 567 (quinhentos e sessenta e sete) mudas, a ser definido pelo Órgão Executivo de Meio Ambiente as espécies, tamanho, período e local de plantio, de acordo com art. 6-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2017 e 50 (cinquenta) ipês amarelos, conforme determina legislação específica até o dia 30 de novembro de 2018. 2.5 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a promover o mo-nitoramento do desenvolvimento das mudas previstas nas cláusu-las acima, bem como providenciar o replantio de novas mudas para substituir as que não se desenvolverem ou forem suprimidas, nos termos legais, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, das espécies arbóre-as comuns, conforme Art.6-A, §§ 3º e 4º, da Deliberação Normativa CODEMA 01/2017 e pelo prazo de 5 (cinco) anos no caso dos Ipês Amarelos, conforme determina legislação específica.2.7 O COM-PROMISSÁRIO obriga-se a fazer o aproveitamento econômico do produto florestal de acordo com o melhor uso, ou seja, a madeira que tiver potencial para ser aproveitada em móveis, estruturas ou afins, deverá assim ser destinada, evitando sua queima e desperdício. Apresentar comprovantes 30 dias após a supressão. 2.8 O COM-PROMISSÁRIO obriga-se a executar as medidas técnicas na su-pressão da vegetação arbórea recomendadas no inventário florestal elaborado pelo Compromissário. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS E DAS PENALIDADE O inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de:-Multa simples no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Mu-nicipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quin-ze) dias a contar da constatação do descumprimento. -Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais), limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999.-Cassação da Autorização Am-biental nº 37/2017, bem como da Licença Ambiental Prévia e de Instalação Concomitante nº223/2017, com validade até 20/12/2023. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE O COMPRO-MISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo n° 16.797/2016.CLÁUSULA SÉTIMA -DA PUBLICAÇÃO: O presen-te TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO.E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (qua-tro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 21 de mar-ço de 2018.DONATO PEREIRA COELHOCOMPROMISSÁRIO-EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO(Processo Administrativo nº 16.797/2016)SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SERE-

TARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVI-MENTO SUSTENTÁVEL E DONATO PEREIRA COELHO Pelo presente instrumento, as Partes, a saber, MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e De-senvolvimento Sustentável, Sr. Ednard Barbosa de Almeida e o Sr. Donato Pereira Coelho, firmam Aditivo ao Termo de Compromisso. CONSIDERANDO, a Cláusula 2.1 que dispõe sobre a obrigação de realizar o plantio de 567 (quinhentos e sessenta e sete) mudas, a ser definido pelo Órgão Executivo de Meio Ambiente as espécies, tamanho, período e local de plantio, de acordo com art. 6-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2017 e 50 (cinquenta) ipês amarelos, conforme determina legislação específica até o dia 30 de novembro de 2018. CONSIDERANDO, o Termo Adi-tivo datado de 30 de novembro de 2018 que prorrogou o prazo para o cumprimento da referida cláusula de novembro de 2018 para novem-bro de 2019, devido à alteração do projeto de parcelamento do solo. CONSIDERANDO, a solicitação de nova prorrogação de prazo, para o cumprimento da compensação ambiental supramencionada, de novembro de 2019 para novembro de 2020. CONSIDERANDO, o Parecer Técnico nº1.062/2019, da lavra do Chefe da Divisão de Licenciamento Ambiental Rodrigo José Gonçalves, que opinou pelo deferimento da solicitação de prorrogação de prazo, de novembro de 2019 para novembro de 2020, para o cumprimento das condicionan-tes nº03 e 04 da Autorização Ambiental nº37/2017, que consistem no plantio de 567 (quintos e sessenta e sete) mudas de árvores comuns e 50 mudas de ipê amarelo, bem como a entrega do relatório fotográfi-co comprobatório. RESOLVEM em comum acordo assinar o presen-te Aditivo, com força de título executivo extrajudicial. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração do prazo para cumprir a compen-sação ambiental inserida na cláusula 2.1 do Termo de Compromisso, celebrado em 21/03/2018 e alterada pelo Primeiro Termo Aditivo em 30/11/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS – A cláusula 2.1 será alterada passando a vigorar com a seguinte redação:2.1 O COMPROMISSÁRIO obriga-se realizar o plantio de 567 (quinhentos e sessenta e sete) mudas, a ser definido pelo Órgão Executivo de Meio Ambiente as espécies, tamanho, perí-odo e local de plantio, de acordo com art. 6-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Deliberação Normati-va CODEMA nº 01/2017 e 50 (cinquenta) ipês amarelos, conforme determina legislação específica até o dia 30 de novembro de 2020. Betim, 11 de setembro de 2019. DONATO PEREIRA COELHO COMPROMISSÁRIO EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSNTENTÁVEL

TERMO DE COMPROMISSO(PA: 560/2014)TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTEN-TÁVEL E A MINERAÇÃO PONTE DO COTA EIRELI – ME Aos 22 (vinte e dois) do mês de janeiro de 2.018, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável - SEMMAD, o Sr. ANTÔNIO EDINARTE MOREIRA, brasi-leiro, casado, comerciante, portador da CI MG 4.593.316, inscrito no CPF sob o nº 663.382.126-34, representante Legal do MINERA-ÇÃO PONTE DO COTA EIRELI-ME, CNPJ: 19.299.011/0001-42, situada no Sítio Recanto dos Coqueiros, Zona Rural (Região da Fazenda do Quebra), Betim/MG, doravante denominado COMPRO-MISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secre-tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640, no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para cele-brarem o presente TERMO DE COMPROMISSO. CONSIDERAN-DO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente eco-logicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades con-sideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independen-temente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERAN-DO, ainda, a Lei Federal nº 9.605/1998, em seu art. 79-A: Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizadas a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabe-lecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consi-derados efetiva ou potencialmente poluidores: CONSIDERANDO o

processo administrativo nº 560/2014 que versa sobre solicitação de licença ambiental simplificada, classe 1, para atividade de extração de areia e cascalho para construção civil (30.000m³/ano), situado no Sítio Recanto dos Coqueiros, Zona Rural (Região da Fazenda do Quebra), Betim/MG, com Intervenção em Área de Preservação Permanente e Área de Interesse Ambiental II. CONSIDERANDO que Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODE-MA, em 21/12/2017, deferiu a concessão da Licença Ambiental Simplificada – Classe1, bem como a Intervenção em Área de Pre-servação Permanente e Área de Interesse Ambiental II, por parte da Compromissária. CONSIDERANDO que o deferimento concedido pelo CODEMA ao Compromissário foi realizado mediante a con-trapartida da realização da compensação ambiental, nos termos do Decreto Estadual nº 45.175/2009, no valor de R$ 24.313,49 (vinte e quatro mil trezentos e treze reais e quarenta e nove centavos).RE-SOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado TERMO. CLÁSULA PRIMEIRAS – DO OBJETO O objeto deste TERMO é garantir o cumprimento da medida de com-pensação ambiental estabelecida no Despacho Administrativo Am-biental nº 1.641/2017, acostado nos autos. CLÁUSULA SEGUN-DA- DAS OBRIGAÇÕES2.1 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a realizar a compensação ambiental nos termos do Decreto Estadual nº 45.175/2009, no valor de R$ 24.313,49 (vinte e quatro trezentos e treze reais e quarenta e nove centavos), convertida na aquisição de 250 (duzentos e cinquenta) mudas de árvores, as quais serão defi-nidas através de Relatório Técnico do Órgão Executivo Ambiental, com o fim de atender a solicitação do Centro de Educação Ambien-tal, situada na Unidade de Conservação, denominada Parque Natural Municipal Felisberto Neves.2.2 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a adquirir as muda referidas na cláusula 2.1, no prazo de 20 dias (vinte dias), a contar do recebimento do Relatório Técnico. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS E DAS PENALIDADESO inadim-plemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, às seguintes sanções:-Cassação da Licença Ambiental Simplificada – Classe 1, nº 228/2017. -Multa simples no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que deverá ser deposita-da na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Ban-co do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimen-to. -Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais), limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999.CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Ór-gãos.CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES:Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo n° 560/2014. CLÁUSULA SÉTIMA -DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem as-sim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 22 de janeiro de 2018.ANTÔNIO EDINARTE MOREIRA MINERAÇÃO PONTE DO COTA EIRELI – ME EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSNTENTÁVEL -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 37.321/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à WMB SUPERMECA-DOS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 00.063.960/0082-66 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de cen-tro logístico de distribuição, código da atividade, S-00-03-00, lo-calizada na Via Expressa, Nº 16.111, Bairro Vila Cristina, Betim/MG, com validade até 06/08/2024 conforme documentação contida no Processo Administrativo Nº 37.321/2019.Betim, 07 de agosto de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 37.392/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à GERALDO ROBERTO PARREIRAS , CNPJ: 31.844.601/0001-04 a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS Classe 0, para atividade de, Lava-jato, Código da atividade

4TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: Órgão - Betim...Órgão oficial Órgão oficial TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1796CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS 1ª Exposição de Ônibus

3512-3289 3512-3289

S-01-03-00; Localizada Rodovia BR 381, Fernão Dias, s/n, Estacio-namento G1, KM 492, Bairro São João, Betim/MG, com validade até 17/09/2024, conforme documentação contida no Processo Admi-nistrativo nº 37.392/2019. Betim, 18 de setembro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14.165/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 con-cede à GLASS BEL TECNOLOGIA EM VIDROS EIRELI, CNPJ: 16.834.447/0001-04, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, LAS/CADASTRO – CLASSE 2, para atividade de tratamento tér-mico (Têmpera) ou tratamento termoquímico de vidros; Código de atividade B-06-1-7; com validade até 24/02/2024, situada na Rua Gracyra Resse de Gouveia, Nº 1.514, Bairro Distrito Industrial Jar-dim Piemont Norte, Betim/MG, conforme processo administrativo 14.165/2019. . Betim, 25 de fevereiro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 32.982/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede à BRASIL TOWER CES-SÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA, CNPJ: 14.292.540/0001-09, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LAS – Classe 0, para atividade de torre para suporte de antenas, Código da Atividade S-01-20-0, Localizado na Avenida Amor Perfeito, N°68, Bairro Jardim Das Alterosas, Betim/MG, com validade até 24/09/2029, conforme documentação contida no Processo Administrativo Nº 32.982/2019. Betim, 25 de setembro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secre-tário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 35.170/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 conce-de à BRASIL TOWER CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA, CNPJ: 14.292.540/0001-09, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLI-FICADA LAS – Classe 0, para atividade de torre para suporte de antenas, Código da Atividade S-01-20-0, Localizado na Rua Miguel Cardoso, N°522, Bairro Bom Retiro, Betim/MG, com validade até 24/09/2029, conforme documentação contida no Processo Adminis-trativo Nº 35.170/2019. Betim, 25 de setembro de 2019. Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 32919/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e 219/2018 concede à FABRICAPALLETS COMÉRCIO E RECI-CLAGEM EIRELI, CNPJ: 28.051.049/0001-92, a LICENÇA AM-BIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de comércio varejista e atacadista de resíduos e sucatas metálico e não metálicos, pneumáticos, câmaras de ar, artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira, fabricação e recuperação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; localizado na Rodovia BR 381, Fernão Dias, nº 68, Bairro Jardim Teresópolis, Betim/MG; Código de Ativi-dade Art. 13, com validade até 16/09/2024, conforme documentação contida no Processo Administrativo Nº 32.919/2019. . Betim, 17 de setembro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 39.552/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , CNPJ: 16.513.178/0064-50 a LICEN-ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de laboratórios químicos, físicos e/ou microbiológicos; Código da atividade S-01-17-00; Localizado na Avenida Marco Tulio Issac, Nº 3.400, Bairro Betim Industrail, Betim, MG, com validade até 14/08/2024, conforme documentação contida no Processo Adminis-trativo nº 39.552/2019.. Betim, 15 de agosto de 2019. Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 40.143/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à THIAGO ANTÔNIO BASTOS VILELA, CNPJ: 30.669.959/0001-85, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LAS – Classe 0, para a atividade de Restaurante, lanchonete e suve-nires, Localizado na Rodovia BR 262, S/N Km 354, Brasileia, Be-tim/MG; Código de Atividade Art.13, com validade até 25/08/2024, conforme documentação contida no Processo Administrativo Nº 40.143/2019. Betim, 26 de agosto de 2019. Ednard Barbosa de Al-meida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-vel.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 41.345/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à IMPÉRIO MECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉR-CIO LTDA, CNPJ: 07.591.610/0001-56 a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS Classe 0, para atividade de Serviços de Usinagem, tornearia e solda, fabricação de artigos de serralheria, comércio varejista de ferragens e ferramentas, Código da atividade Art.13; Localizada na Rua Gracyra Resse de Gouveia, n° 135 – Dis-trito Industrial Jardim Piemont Norte, Betim/MG, com validade até 17/09/2024, conforme documentação contida no Processo Adminis-trativo nº 41.345/2019.. Betim, 18 de setembro de 2019. Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27.660/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) concede à W COMÉRCIO E SERVIÇO DE EQUIPA-MENTOS DE AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO, CNPJ: 32.864.079/0001-95 a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS Classe 0, para atividade de Oficina de reparação e conservação de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, ou não, eletrôni-cos e de comunicação de uso agrícola, industrial, serviços ou resi-dências, Código da atividade S-01-07-00; Localizada na Rua Ma-ria dos Anjos Ribeiro de Jesus, nº 449, Bairro Senhora das Graças, Betim/MG, com validade até 16/09/2024, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 27.660/2019.. Betim, 17 de setembro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 53.294/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à AUTOPLÁS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPOR-TAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PLÁSTICOS TÉCNICOS LTDA, , CNPJ: 25.170.937/0002-17, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-CADA, LAS/CADASTRO – CLASSE 2, fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente; moldagem de termoplástico organoclorado, sem utilização de maté-ria prima reciclada ou com a utilização de matéria prima reciclada a seco. Código de Atividade C-07-05-6; com validade até 24/07/2024, situado na Avenida Rua São Martinho, nº 39, Bairro Jardim das Al-terosas, Betim/MG, conforme processo administrativo 53.294/2019. . Betim, 25 de julho de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21.113/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à RENATO AUTO MECÂNICA EIRELI, CNPJ: 07.591.610/0001-56 a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS Classe 0, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, Código da atividade S-01-04-00; Localizado na Rua Trevo, nº 30, Bairro Filadélfia, Betim/MG, com validade até 17/09/2024, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 21.113/2019. Betim, 18 de setembro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 25.932/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) concede à SANTANA FREIOS LTDA – ME CNPJ: 02.548.871/0001-70 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de oficina mecânica; Código da Atividade,

S-01-04-00, situada na rua Rodrigues Pereira, Nº 26, Bairro Filadel-fia, Betim, MG, com validade até 01/08/2024 conforme documenta-ção contida no Processo Administrativo Nº 25.932/2019.Betim, 02 de agosto de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 53.863/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA , CNPJ: 61.096.996/0008-41, a LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC 1 – CLASSE 4, para a atividade de fabri-cação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviá-rios, exceto embarcações e estruturas flutuantes; código de atividade B-09-05-9, localizado na: Rua Senador Giovanni Agnelli, 800/830, Distrito Industrial Paulo Camilo Norte - Betim/MG, com validade até 10/09/2029, conforme processo administrativo 53.863/2018.. Betim, 11 de setembro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secre-tário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27.103/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) concede à COMERCIAL DE PETRÓLEO AMAZONAS EIRELI, CNPJ: 14.622.683/0001-23, A REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA RAS – LAS Classe 3, para ativi-dade comércio varejista de combustíveis automotores e serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Códi-go da atividade F-06-01-7, Coordenadas geográficas 19°57’38.3”S e 44°13’22.9”W, Localizada Avenida Amazonas, nº 4.033, Bairro Cachoeira – Betim/MG, com validade até 09/09/2025, conforme do-cumentação contida no Processo Administrativo nº 27.103/2019.Be-tim, 10 de setembro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 31.515/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à USINAGEM SÃO MARCOS EIRELI , CNPJ: 03.858.671/0001-86 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de Serviços de usinagem, tornearia e solda; Código da Atividade, Art. 13, localizada na Rodovia BR 381, Fer-não Dias KM 505, Bairro Citrôlandia, Betim/MG, com validade até 11/08/2024 conforme documentação contida no Processo Adminis-trativo nº 31.515/2019.. Betim, 12 de agosto de 2019. Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 40.501/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à COMALQ COMÉRCIO ALUGUEL E MANU-TENÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ: 13.162.728/0001-61, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LAS - CLASSE 0 para atividade de Oficina de reparação e conservação de máquinas, apa-relhos e equipamentos elétricos ou não, eletrônicos e de comunica-ção de uso agrícola, industrial, comercial, serviços ou residências; Localizado na Rua Sarzedo, nº 338, Bairro Betim Industrial, Betim/MG; Código da Atividade S-01-07-00, com validade 28/08/2024, conforme processo administrativo 44.501/2019. Betim, 29 de agosto de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22.695/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) concede à CONSTRUTORA DONUM LTDA, CNPJ: 12.591.803/0001-47, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA/RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS RAS CLAS-SE 2, para atividade de estação de tratamento de esgoto; código de atividade E-03-06-9; com validade até 14/08/2024, Localizado na Rua Monte Alegre, nº 35, Bairro Marimbá, Betim/MG, conforme processo administrativo 22.695/2019. Betim, 15 de agosto de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50.416/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-

5TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

Page 6: Órgão - Betim...Órgão oficial Órgão oficial TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1796CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS 1ª Exposição de Ônibus

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MAD) concede à ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA – ME , CNPJ: 26.249.631/0002-13, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AM-BIENTAL SIMPLIFICADA, LAS/CADASTRO – CLASSE 2, para atividade de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resí-duos da construção civil, com horário de funcionamento de: segunda a sexta-feira, das 8 ás 17h, sábado: das 8 ás 12h, código de atividade F-05-18-1; com validade até 25/03/2024, situada na Rua São Dimas, 201, Bairro Presidente Kennedy, Betim/MG, conforme processo ad-ministrativo 50.416/2018. . Betim, 15 de agosto de 2019. Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 39.274/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEMMAD) concede à RECUPERO DIESEL PARTS NOGUEIRA LTDA, CNPJ: 21.045.548/0001-28, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LAS - CLASSE 0 Serviços de Manutenção e Reparação mecânica de veículos automotores; Serviços de Manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Localizado na Rua Ivo Romano nº 156, Bairro Vila Boa Esperança, Betim/MG; Código da Atividade S-01-04-00, com validade 17/09/2024, conforme processo administrativo 39.274/2019.. Betim, 17 de setembro de 2019. Ednard Barbosa de Al-meida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(Processo Administrativo nº 28.587/2017)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUS-TENTÁVEL E MINAS ORGÂNIC USINA DE COMPOSTAGEM LTDA - ME.Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2.017, com-pareceu perante esta Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA, bra-sileiro, casado, CPF nº 637.608.436-20, Carteira de Identidade nº M-3.902.354 SSP/MG, representante legal da empresa MINAS OR-GÂNIC USINA DE COMPOSTAGEM LTDA - ME, CNPJ 06.006.947/0001-96, localizada na Alameda das Palmeiras nº308, Bairro Estância do Sereno, Betim, MG, CEP 32.500-000, doravante denominada COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, re-presentado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvol-vimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador Municipal Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO OAB/MG Nº 90.318, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Bra-siléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PAL. CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pú-blico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as pre-sentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades conside-radas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal foi instituído pela Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013, alterada pela Lei no. 5.616, de 11 de outubro de 2013 e regulamentada pelo Decreto no 35.853 de 26 de março de 2014, e trata de instrumento por meio do qual busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedi-mentos de entidades que possuam vínculo jurídico e/ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; CONSIDE-RANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-senvolvimento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poderes para autorizar e processar Termo de Ajus-tamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Am-biente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”.CONSI-DERANDO, também, a Lei Federal 7.347/1985, que dispõe em seu art. 5º, III, §6º:Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: ...III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigên-cias legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial; CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal 9605/1998, em seu art. 79A: Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela exe-cução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos esta-belecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento

de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores; CONSIDERAN-DO o processo administrativo nº 28.587/2017 em que o Empreendi-mento foi embargado em virtude de descumprir condicionantes da Licença Ambiental Simplificada nº050/2014, conforme Despacho Ad-ministrativo Ambiental nº1.238/2017.RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TER-MO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TER-MO.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O objeto deste TER-MO é a resolução do processo administrativo no 28.587/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES2.1 A COMPRO-MISSÁRIA, obriga-se a instalar canaletas de drenagem de chorume, nos galpões de leiras primárias, de recepção de material, pátio 1 de leiras, pátio 2 de leiras e pátio 3 de leiras. As canaletas a serem execu-tadas em área externa (área não coberta) não poderão ser do tipo meia calha, para não transbordar para a drenagem pluvial. Prazo: até 23/11/2017.2.2 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a executar o projeto de drenagem pluvial apresentado no processo de Licenciamento Am-biental nº 13.591/2013 conforme normas da ABNT. Prazo: até 30/11/2017.2.3 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a garantir a segre-gação entre águas pluviais e chorume do processo de compostagem. Prazo: Permanente após a implantação dos sistemas. 2.4 A COMPRO-MISSÁRIA obriga-se a remover todos os resíduos que se encontram nos 03 pátios descobertos e em toda a área descoberta da empresa. Apresentar comprovantes de destinação final ambientalmente correta por empresa devidamente licenciada. Prazo: até 09/11/2017.2.5 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a instalar a bacia de contenção de tan-ques de compostagem líquida e sistema de captação de chorume de toda a área do empreendimento, onde é destinado para o processo de compostagem. Após a instalação do dique de contenção e dos tanques, deverá ser apresentada a anotação de responsabilidade Técnica da ART da comprovação da estabilidade destes tanques. A instalação des-ta bacia de contenção deverá seguir as diretrizes fixadas pelas normas da ABNT. Prazo: até 22/12/2017. 2.6 A COMPROMISSÁRIA obriga--se a instalar as baias para armazenamento de capim e apresentar re-gistro fotográfico comprovando a execução. Prazo: até 28/02/2018. 2.7 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a adequar o maquinário de leite e derivados e apresentar registro fotográfico comprovando a execu-ção. Prazo: até 15/02/2018.2.8 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar o projeto de implantação de cortina verde e respectivo cro-nograma limitado ao término do período chuvoso. Deverão ser pro-postas no mínimo 04 linhas de vegetação priorizando o plantio de es-pécies de eucalipto e casuarinas nas áreas desprovidas de vegetação. Prazo: até 17/11/2017 para aprovação da SEMMAD. 2.9 A COMPRO-MISSÁRIA obriga-se a não receber esterco de suíno, conteúdo rumi-nal ou resíduos misturados com os mesmos. O empreendedor deverá demonstrar planilha mensal de controle de recebimento de resíduos, quantidades expressas por tipo, origem dos mesmos. Prazo: Perma-nente.2.10 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a instalar e colocar em funcionamento ventiladores e exaustores, que deverão respeitar os li-mites de ruído ambiental externo estabelecidos na Lei Municipal nº 5.921/2015, conforme o zoneamento e horário de funcionamento des-tes equipamentos. Prazo: Permanente. 2.11 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a não aplicar o biofertilizante líquido para testes em nenhu-ma área até que se apresente o registro definitivo junto ao MAPA, e que se comprove, por meio de laudo especializado, por profissional habilitado para esta análise específica, que o produto não ofereça ris-cos ambientais para o solo, águas subterrâneas e superficiais. Poderá apenas ser utilizado na irrigação de leiras desde que estejam implanta-dos todo o sistema de controle ambiental para chorume. Prazo: Perma-nente.2.12 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar o compro-vante de distrato entre a Minas Orgânic e a Fazenda Carabina para aplicação do produto biofertilizante líquido em plantações. Prazo: 09/11/2017.2.13 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a realizar o moni-toramento do solo na área do empreendimento e da fazenda Carabina (áreas fertirrigadas), executando no mínimo, 03 sondagens, realizando a amostragem dos parâmetros N, P, K, Ca, Mg, Na, Nitrato, CTC, S, Al, matéria orgânica, pH, saturação das bases, Cu e Zn. Deverá ser elaborado um relatório com a compilação dos resultados e conclusões, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assi-nada entre responsável técnico e representante legal da empresa. Con-sidera-se profissional habilitado para este trabalho, engenheiros e/ge-ólogos com especialização na área ambiental e com experiência em gerenciamento de áreas contaminadas. Prazo: 09/12/17.2.14 A COM-PROMISSÁRIA obriga-se a apresentar o laudo de monitoramento mensal do sistema fossa filtro para comprovação da eficiência de tratamento em pelo menos 04 campanhas consecutivas. Deverá ser elaborado um relatório com a compilação dos resultados e conclusões, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assi-nada entre responsável técnico e representante legal da empresa. Pra-zo: O primeiro até 17/11/2017.2.15 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar ficha de caracterização do produto biológico utilizado para a melhoria da degradação do sistema fossa filtro e comprovante (s) de limpeza (s) da fossa e destinação dos resíduos de lodo por em-presa devidamente licenciada. Prazo: até 09/11/2017.2.16 A COM-PROMISSÁRIA obriga-se a apresentar a atualização do Auto de Vis-

toria do Corpo de Bombeiros – AVCB devido às mudanças que estão sendo executadas no local do empreendimento. Prazo: até 17/05/2018.2.17 A COMPROMISSÁRIA está ciente que todos os pro-jetos e adequações exigidas/propostas deverão ser executados em ob-servância às normas da ABNT com registro fotográfico de andamento de obra, conclusão com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Prazo: Permanente.2.18 A COMPROMISSÁRIA obri-ga-se a informar qualquer alteração de projeto ou ações à SEMMAD para as devidas reavaliações e autorizações. Prazo: Permanente.2.19 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a garantir a estanqueidade do sistema de sucção de chorume dos reservatórios até os tanques e que o choru-me não atinja as áreas vizinhas, vales secos, corpos hídricos perenes, intermitentes ou lagoas. Prazo: Permanente.2.20 A COMPROMISSÁ-RIA obriga-se a executar a dedetização e desratização na área do em-preendimento, apresentando comprovante de execução por empresa externa devidamente regularizada perante os órgãos competentes ,com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Prazo: Pri-meira até 17/11/2017 e as demais trimestralmente.2.20.1 A periodici-dade descrita nesta cláusula poderá ser reavaliada após emissão de laudo técnico pela Vigilância Sanitária do Município de Betim.2.21 A COMPROMISSÁRIA obriga-se, caso as medidas propostas não sejam suficientes para a redução de odores e consequentemente na redução de aparecimento de aves de rapina no entorno do empreendimento, a acatar novas medidas recomendadas pela SEMMAD. Prazo: Perma-nente.2.22 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar documento que comprove a regularidade dos produtos produzidos pelo empreen-dimento junto ao MAPA. Prazo: 17/12/2017.2.23 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a receber matérias primas e in-sumos utilizados em seu processo produtivo apenas de empresas regu-larizadas ambientalmente. Prazo: Permanente.2.24 A COMPROMIS-SÁRIA obriga-se a realizar a cobertura com lona dos resíduos sólidos que estiverem expostos durante o período chuvoso até que o prazo de término de remoção dos mesmo expirem. Prazo: Permanente.2.25 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a realizar a cobertura com lona das leiras que estiverem expostas durante o período chuvoso até o término de instalação das coberturas definitivas. Prazo: Permanente.2. 26 A COMPROMISSÁRIA, obriga-se a título de compensação ambiental, após análise Técnica de viabilidade, a recuperar duas lagoas localiza-das no entorno do empreendimento. Caso não seja viável tecnicamen-te a recuperação das referidas lagoas, a SEMMAD determinará nova compensação ambiental equivalente a acima citada, no valor médio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Prazo: 28/08/2018.2.27 A COMPROMITENTE obriga-se a providenciar, através da Secreta-ria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a autorização dos proprietários dos imóveis onde estão localizadas as lagoas a serem recuperadas, conforme descrito na cláusula 2.24.2.28 A COMPROMITENTE, considerando o FOB de fls. 117 do Processo Administrativo nº13.591/2013 obriga-se a reavaliar o enquadramen-to da atividade da COMPROMISSÁRIA no ato do pedido de revali-dação da Licença Ambiental Simplificada nº 50/2014, conforme DN COPAM 74/04. Sendo que o pedido de revalidação deve ser proto-colado até o dia 16/02/2018.2.29 A COMPROMITENTE obriga-se a retificar a atividade constante na Licença Ambiental Simplificada nº 50/2014 de prestação de serviço, coleta e compostagem de resíduos orgânicos, tais como restos de alimento, esterco de ani-mais e restos de culturas agrícolas para prestação de serviço, coleta e compostagem de resíduos orgânicos, tais como resto de alimento e de culturas agrícolas, esterco animal, exceto suíno. 2.30 A COMPRO-MITENTE obriga-se a desembargar a atividade descrita na Licença Ambiental Simplificada nº 50/2014, desde que a compromissária man-tenha vigente a referida licença cumprindo todas as condicionantes descritas na mesma, a contar da data da assinatura do presente Termo de Ajustamento Municipal. 2.31 A COMPROMITENTE obriga-se a restabelecer os efeitos da Licença Ambiental Simplificada nº 50/2014, conforme descrito no parágrafo 1º do art. 5º da Deliberação Normativa nº 02/2017 do CODEMA.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS O inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, su-jeitará a COMPROMISSÁRIA, ao pagamento de:- Multa simples no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que deverá ser deposita-da na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Ban-co do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: - Multa Diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 100 (cem dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999.CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE A COMPROMISSÁRIA isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de respon-sabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsa-bilidade de outros Órgãos.CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quan-do descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das

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penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Pro-cesso Administrativo no 28.587/2017 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser anexado aos Processos Administrativos no 28.587/2017.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais suces-sores, o qual o qual possui eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85 c/c art. 79-A da Lei Federal 9605/1998.Betim, 19 de outubro de 2017. MINAS ORGÂNIC USINA DE COMPOSTAGEM LTDA – ME EDNARD BARBOSA DE ALMEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO OAB/MG Nº 90.318PROCURADOR MUNICIPAL

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBEO presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0121/2019 – Inexi-gibilidade de Licitação 089/2019, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 09/09/2019. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços FNB0118/2019, entre a FUNARBE e Edivar Jeremias Soares 83847367668. Objeto: apresen-tação musical do Grupo “Samba Origem”, com duração mínima de 90 minutos, no dia 14/09/2019 a partir das 15hs no evento “Degusta-me” na Praça Milton Campos em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.339039.010000. Valor: R$1.500,00. Execução: início em 14/09/2019 e término em 14/09/2019. Vigência: início em 09/09/2019 e término em 16/09/2019. Assinatura: 09/09/2019. Eduar-do Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0123/2019 – Dispen-sa de Licitação 025/2019, com fundamento no art. 24 – II, da Lei 8666/93. Betim 11/09/2019. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presi-dente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0124/2019 – Dispen-sa de Licitação 026/2019, com fundamento no art. 24 – II, da Lei 8666/93. Betim 13/09/2019. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presi-dente. Extrato do contrato de prestação de serviços FNB0119/2019 – Dispen-sa de Licitação 026/2019, entre a FUNARBE e Márcia Regina Tava-res da Silva 05446298683. Objeto: prestação de serviços de chaveiro, compreendendo instalação, cópia, conserto e abertura de fechaduras em geral, para atender a Sede administrativa da FUNARBE e demais unidades. Valor: R$5.285,00. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0005.2403.339039.010000. Os prazos de execução e vigência do pre-sente contrato terão início em 13/09/2019 e término em 12/09/2019. Assinatura do contrato: 13/09/2019. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0125/2019 – Inexi-gibilidade de Licitação 090/2019, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 13/09/2019. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços FNB0120/2019, entre a FUNARBE e Guilherme Inácio Pereira de Siqueira 05745806621. Objeto: 02 apresentações musicais da Banda “Country Land”, com duração mínima de 60 minutos, nos dias 21/09/2019, a partir das 21 horas no evento “Festbeer” na Avenida Tapajós nº 4.416 no bairro Nova Baden em Betim/MG; e 28/09/2019, a partir das 19 horas no evento “Encontro de Motociclistas” na Praça Milton Campos em Be-tim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.339039.010000. Valor: R$2.400,00. Execução: início em 21/09/2019 e término em 28/09/2019. Vigência: início em 13/09/2019 e término em 30/09/2019. Assinatura: 13/09/2019. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0126/2019 – Inexi-gibilidade de Licitação 091/2019, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 13/09/2019. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços FNB0121/2019, entre a FUNARBE e Guilherme Inácio Pereira de Siqueira 05745806621. Objeto: apresentação musical do cantor “André Leonel” no dia 28/09/2019 a partir das 19h no evento “Encontro de Motociclistas” na Praça Milton Campos em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.339039.010000. Valor: R$1.200,00. Execução: início em 28/09/2019 e término em 28/09/2019. Vigência: início em 13/09/2019 e término em 30/09/2019. Assinatura: 13/09/2019. Eduar-do Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0127/2019 – Inexi-gibilidade de Licitação 092/2019, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 13/09/2019. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços FNB0122/2019, entre a FUNARBE e Guilherme Inácio Pereira de Siqueira 05745806621. Objeto: apresentação musical da Banda “Flat” no dia 21/09/2019 a partir das 19h no evento “Festbeer” na Avenida Tapajós nº 4.416 no bairro Nova Baden em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.339039.010000. Valor: R$1.200,00. Execução: início em 21/09/2019 e término em 21/09/2019. Vigência: início em 13/09/2019 e término em 23/09/2019. Assinatura: 13/09/2019. Eduardo Lúcio Ás-simos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0128/2019 – Dispen-sa de Licitação 027/2019, com fundamento no art. 24 – II, da Lei 8.666/93. Betim 13/09/2019. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Pre-sidente.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

Extrato de Baixa - Permissão STPBC-090Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS. Assunto: Renúncia de permissão para prestação do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade - STPBC. Partes: Empresa de Construções, Obras, Serviços, Proje-tos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e o permissionário do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim/MG, a saber: STPBC-090 – Jorge Correa da Costa, CPF: 584.321.917-87, C.I. 059285668 SSP/RJ. Objeto: renúncia, por livre e espontânea vontade, da permissão para exploração do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim-MG, operado pelo permissionário, pessoa física, acima qualificado, des-de 15/10/2001, de acordo com o Edital de Licitação 001/2001 e seus anexos e nos termos do Regulamento do Serviço (Portaria 013/2011). Data de Protocolo do Termo de Renúncia: 25/09/2019. Betim, 27 de Setembro de 2019.

TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2019

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS | DIVISÃO DE CONVÊNIOS

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