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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano V - Número 405 Mairiporã, Sábado, 12 de Outubro de 2013 Participe! A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFORMA QUE AS MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2014, NA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ACONTECERÃO NO PERÍODO DE 16 A 31 DE OUTUBRO DE 2013. C O M U N I C A D O C O M U N I C A D O C O M U N I C A D O C O M U N I C A D O C O M U N I C A D O INFORMAÇÕES NAS UNIDADES ESCOLARES. Mutirão de castração de cães e gatos será realizado dia 19 de outubro A campanha que já foi realizada em agosto último, com a castração de cerca de 200 animais da cidade, que além da cirurgia receberam o implante de microchip de identificação. A castração é feita em cães e gatos, machos e fêmeas, para impedir a proliferação descontrolada. O procedimento cirúrgico, realizado por médico veterinário, é simples, rápido e indolor, uma vez que o animal é anestesiado. A cirurgia de castração é uma forma de fazer Novo mutirão de castração de animais será realizado pela prefeitura, por meio da secretaria da Saúde, no dia 19 de outubro. Cadastre-se! sua parte na grave questão do abandono de cães e gatos. O objetivo é realizar mutirões de Castração de Cães e Gatos, gratuitamente, atingindo a quantia de 800 animais cadastrados até o final deste ano. Além disso, a expectativa é abrir mais vagas para castração em 2014. Faça o cadastro de reserva de seu animal através do telefone: 4419-2300, pelo site da Prefeitura www.mairipora.sp.gov.br ou na Vigilância em Saúde (Rua Alzira Ferreira Campos, 480).

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano V - Número 405 Mairiporã, Sábado, 12 de Outubro de 2013

Participe!

A SECRETARIA MUNICIPALDA EDUCAÇÃO INFORMA

QUE AS MATRÍCULASPARA O ANO LETIVO DE

2014, NA EDUCAÇÃOINFANTIL DAS ESCOLAS

MUNICIPAIS,ACONTECERÃO NO

PERÍODO DE 16 A 31 DEOUTUBRO DE 2013.

C O M U N I C A D OC O M U N I C A D OC O M U N I C A D OC O M U N I C A D OC O M U N I C A D O

INFORMAÇÕES NASUNIDADES ESCOLARES.

Mutirão de castração de cães e gatosserá realizado dia 19 de outubro

A campanha que já foi realizada em agostoúltimo, com a castração de cerca de 200animais da cidade, que além da cirurgiareceberam o implante de microchip deidentificação.

A castração é feita em cães e gatos, machose fêmeas, para impedir a proliferaçãodescontrolada. O procedimento cirúrgico,realizado por médico veterinário, é simples,rápido e indolor, uma vez que o animal éanestesiado.

A cirurgia de castração é uma forma de fazer

Novo mutirão de castração de animaisserá realizado pela prefeitura, por meio

da secretaria da Saúde, no dia 19 deoutubro. Cadastre-se!

sua parte na grave questão do abandono decães e gatos.

O objetivo é realizar mutirões de Castraçãode Cães e Gatos, gratuitamente, atingindo aquantia de 800 animais cadastrados até o finaldeste ano. Além disso, a expectativa é abrirmais vagas para castração em 2014.

Faça o cadastro de reserva de seu animalatravés do telefone: 4419-2300, pelo site daPrefeitura www.mairipora.sp.gov.br ou naVigilância em Saúde (Rua Alzira FerreiraCampos, 480).

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2 Mairiporã, Sábado, 12 de Outubro de 2013

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pelaAssessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita edirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postosautorizados ou serem retirados no Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP.Matricula nº 16.Jornalista Responsável: Shyrley Beruezzo - MTB: 33.782E-mail: [email protected]: (11) 4419.8095

LEI Nº 3.294, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

Cria o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo deBombeiros de Mairiporã e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Manutençãodo Corpo de Bombeiros de Mairiporã, com a finalidade deprover recursos para aquisição de viaturas, equipamentos,materiais, despesas com serviços, para que essa entidadedesenvolva sua missão de prevenção e combate a incêndio,salvamentos e demais serviços a ela afetos.

Parágrafo único. O Fundo Municipal de que trata o art.1º será identificado pela sigla – FEBOM.

Art. 2º O FEBOM será constituído de:I - auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais

ou privadas, dotações orçamentárias e créditos que venhama ser autorizados por lei e atribuídos ao Corpo de Bombeirosde Mairiporã;

II - recursos decorrentes de alienações de materiais, bensou equipamentos considerados inservíveis ou obsoletos;

III - quaisquer outras rendas eventuais relacionadascom a atividade do Corpo de Bombeiros de Mairiporã;

IV - recursos advindos da coparticipação de municípioslimítrofes ou não, ajustados em convênio que regule aprestação de Serviços do Corpo de Bombeiros de Mairiporã;

V - juros bancários e rendas de capital provenientes daimobilização, ou aplicação do FEBOM.

Art. 3º Os recursos constitutivos do Fundo Municipalde Manutenção do Corpo de Bombeiros – FEBOM serão,obrigatoriamente, depositados mensalmente em contaespecífica, aberta em banco oficial, sob a denominação“FEBOM – Fundo Municipal de Manutenção do Corpo deBombeiros”, que será administrada pelo Conselho Diretordo FEBOM.

Art. 4º O FEBOM será administrado por um ConselhoDiretor composto por:

I - Prefeito Municipal, seu Presidente-nato;II - Comandante do Posto de Bombeiros de Mairiporã

como Vice-Presidente;III - um membro designado pela Câmara Municipal;IV - um membro da comunidade;V - dois membros da Prefeitura Municipal;VI - um Oficial do Corpo de Bombeiros, como membro.Art. 5º O Poder Executivo fixará, em Decreto, a

competência dos membros do Conselho Diretor do FEBOM.Art. 6º Compete ao Prefeito Municipal delegar

competência para assinar cheques, notas de empenho eordens de pagamentos de despesas do Fundo que foremdeterminadas pelo Conselho Diretor do FEBOM.

Parágrafo único. Os servidores colocados à disposiçãodo FEBOM deverão manter sempre atualizados os registrosde receita e despesa, fichários e movimentação de contasbancárias, sob a orientação e fiscalização da Seção deContadoria da Prefeitura Municipal.

Art. 7º Na constituição do FEBOM observar-se-á odisposto nos arts 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320, de 17 demarço de 1964.

Art. 8º Da aplicação dos recursos do Fundo Municipalde Manutenção do Corpo de Bombeiros de Mairiporã seráfeita prestação de contas nos prazos e na forma da legislaçãovigente, devendo ser encaminhada à seção de Convênios daPrefeitura Municipal de Mairiporã.

Art. 9º Os bens adquiridos pelo FEBOM serãodestinados ao uso da Fração do Corpo de Bombeiros daPolícia Militar do Estado de São Paulo, sediada em Mairiporãe incorporados ao Patrimônio do Município.

Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal, dentrode trinta dias regulamentará mediante Decreto, a presenteLei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 07 de outubrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 07 de outubro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

LEI Nº 3.295, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre denominação de Praça da Saúde apraça localizada na entrada dos Loteamentos JardimCeleste e Jardim Spada, neste Município.

(Projeto de Lei nº 87/2013 – de autoria do NobreVereador Valdecir Fernandes)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Praça da Saúde a praçalocalizada na entrada dos Loteamentos denominados JardimCeleste e Jardim Spada, Município e Comarca de Mairiporã,a qual tem a seguinte descrição e confrontações:

I – confronta com a Estrada Norberto Antônio deMoraes, acesso de entrada do Jardim Celeste, Jardim Spada ea propriedade do Dr. Osório Mendes, com as coordenadas340.044 x 7.421.444 na articulação da folha (3423 (030)SCM) (09BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-C).

Art. 2º A planta de situação e o Memorial Descrito,ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 07 de outubrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 07 de outubro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

LEI Nº 3.296, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre denominação de Rua José SalomãoChama a atual Rua do Barreiro, localizada no Bairro doBarreiro, neste Município.

(Projeto de Lei nº 88/2013 – de autoria do NobreVereador Rafael Tadeu Martin)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua José Salomão Chamaa atual Rua do Barreiro, localizada no Bairro do Barreiro,Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I – tem seu início no liame da Rua Firmo Campos e RuaLaudemiro Ramos com as coordenadas 337.780 x 7.419.538na articulação da folha (3423 (030) – SCM) (09 – BASE SA)e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-NE-C); deste pontopercorre uma distância de 760,00 metros lineares por umalargura média de 10,00 metros lineares, confrontando em seulado direito com a Rua Maria das Dores Nascimento Chamma,lote inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura sob o nº03.25.09.01, Escola Estadual Arthur Weingrill, CEMTerezinha Rocha Chamma, Alameda José Vitor de Souza, EMProf. Armando Pavanelli, lotes inscritos no CadastroImobiliário da Prefeitura sob os nºs 03.90.10.01,03.90.10.02, 03.90.10.03, 03.90.10.04, 03.90.10.05,03.90.10.06, 03.90.10.07, 03.90.10.08, 03.90.10.09,03.90.10.10, 03.90.10.11, 03.90.10.12, 03.90.10.13,03.90.10.14, 03.90.10.15, 03.90.10.16, 03.90.10.17 e03.90.10.18, Sistema de Lazer “6” do Residencial NovaMairiporã, lotes inscritos no Cadastro Imobiliário daPrefeitura sob os nºs 03.90.09.01, 03.90.09.02, 03.90.09.03,03.90.09.04, 03.90.09.05, 03.90.09.06, 03.90.09.07,03.90.09.08, 03.90.09.09, 03.90.09.10, 03.90.09.11,03.90.09.12, 03.90.09.13, 03.90.09.14, 03.90.09.15,03.90.09.16, 03.90.09.17, 03.90.09.18, 03.90.09.19,03.90.09.20, 03.90.09.21, 03.90.09.22, 03.90.09.23,03.90.09.24, 03.90.09.25, 03.90.09.26, 03.90.09.27,03.90.09.28 e 03.90.09.29 e Rua Maria de Lourdes Pereira;do lado esquerdo confronta com os lotes inscritos noCadastro Imobiliário da Prefeitura sob os nºs 03.26.03.47,03.26.03.48, 03.26.03.49, 03.26.03.54, 03.26.03.50,03.26.03.55, 03.26.03.51 e 03.26.03.56, Sistema de Recreiodo Jardim Fernão Dias, 03.26.10.05, 03.26.10.04,03.26.10.03, 03.26.10.02 e 03.26.10.01, Viela Isaac Martinsde Carvalho, lotes inscritos no Cadastro Imobiliário daPrefeitura sob os nºs 03.26.01.10 e 03.27.01.59, RuaFrancisco Cândido Xavier, lote do Bairro Moinho Velho,Rua Luiz Filipini, lotes inscritos no Cadastro Imobiliárioda Prefeitura sob os nºs 03.51.01.01, 03.51.01.02,03.51.01.03 e 03.51.01.04, Rua Pedro Filipini, lotesinscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura sob os nºs03.51.02.01 e 03.29.11.01, Linha de Transmissão, lotesinscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura sob os nºs03.29.11.01 e 03.29.11.02, Sistema de Recreio do JardimPinheiral, Rua Laurindo Félix da Silva, lotes inscritos noCadastro Imobiliário da Prefeitura sob os nºs 03.29.09.05,03.29.09.04, 03.29.09.03, 03.29.09.19, 03.29.09.02 e03.29.09.01, propriedade da Telefônica e propriedade daHoldercim do Brasil S/A, tendo seu final na propriedade daHoldercim do Brasil S/A com as coordenadas 338.048 x7.418.913 na articulação da folha (3423 (030) – SCM) (09 –BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-C), encerrando assim a descrição da Rua do Barreiro.

Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descrito, bemcomo a Certidão de Óbito e o currículo do homenageado,ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.

LEI Nº 3.296, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei

correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 07 de outubrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 07 de outubro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

LEI Nº 3.297, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

Institui no Calendário Oficial do Município a“Semana Anti-Bullying”, a ser comemorada anualmentena terceira semana do mês de maio.

(Projeto de Lei nº 92/2013 – de autoria do NobreVereador 1º Secretário Juvenildo de Oliveira Dantas)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial doMunicípio, a “Semana Anti-Bullying”, a realizar-seanualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º Os eventos que serão abrangidos pela “SemanaAnti-Bullying” serão decididos pelos seus organizadores edeverão ter em seu cronograma palestras sobre a importânciade prevenir e coibir o bullying nas escolas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do eventocorrerão por meio de verba própria, mediante parcerias coma iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 07 de outubro

de 2013. MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

JUAN OSCAR OUCHANASecretário Municipal de CulturaPublicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 07 de outubro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

LEI Nº 3.299, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a instalação de suporte ou gancho parabolsas ou mochilas de usuários de sanitários de usopúblico, em estabelecimentos no Município de Mairiporã.

(Projeto de Lei nº 94/2013 – de autoria do NobreVereador Rafael Tadeu Martin)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que os sanitários de usopúblico, em estabelecimentos do Município de Mairiporã,deverão contar com suporte ou gancho para bolsas e mochilasdos usuários.

§ 1º Ficarão sujeitas a essa medida as entidadesparticulares, tais como supermercados, restaurantes, bares,lanchonetes e similares, centros comerciais, academiasesportivas, estádios, hotéis, motéis, pousadas e similares,casas noturnas, clubes, estabelecimentos de ensino,hospitais, clínicas, consultórios, farmácias, laboratórios eoutros.

LEI Nº 3.298, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

Fica criado o § 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.804,de 2 de julho de 2008.

(Projeto de Lei nº 93/2013 – de autoria do NobreVereador Walid Ali Hamid)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o § 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº2.804, de 2 de julho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...§ 1° ...§ 2° ... § 3º Quando se tratar de denominação de logradouro,

deverá haver a concordância ou adesão de sessenta porcento dos proprietários dos imóveis lá localizados,manifestada através de abaixo-assinado.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, emespecial a Lei Municipal n° 2.855, de 12 de março de 2009.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 07 de outubrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de AdministraçãoPublicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 07 de outubro de 2013.ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

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Mairiporã, Sábado, 12 de Outubro de 2013 3§ 2º Deverão contar com suporte ou ganchos os

banheiros destinados ao atendimento do público feminino,masculino e de pessoas com deficiência.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo PoderExecutivo.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta de verba própria, consignada noorçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 07 de outubro

de 2013. MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 07 de outubro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.774, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.221, de 20 de dezembro de 2012 DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRAÇÃO

02 – Departamento Administrativo31.90.11 – 04.122.7001 – 2234

(F.01).................................................R$ 410.000,0004 – Departamento da Guarda Civil Municipal31.90.11 – 06.181.8002 – 2267

(F.01).................................................R$ 630.000,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE01 – Departamento do Meio Amb. e Desenv.

Sustentável31.90.11 – 18.541.6006 – 2224

(F.01)................................................R$ 200.000,0011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO01 – Departamentos de Desenvolvimento Econômico

e Turismo31.90.11 – 23.122.6003 – 2157

(F.01)...............................................R$ 383.000,0014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO01 – Coordenadoria de Governo31.90.11 – 04.122.7001 – 2081

(F.01)...............................................R$ 119.000,00TOTAL .....................................................R$ 1.742.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS

02 – Departamento de Serviços31.90.11 – 15.452.5001 – 2166

(F.01).......................................R$ 250.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social31.90.11 – 08.122.4007 – 2152

(F.01)......................................R$ 240.000,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação31.90.11 – 12.361.2001 – 2041

(F.01).....................................R$ 505.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde31.90.11 – 10.301.1001 – 2001

(F.01).....................................R$ 45.000,0031.90.13 – 10.301.1001 – 2001

(F.01).....................................R$ 30.000,0031.90.11 – 10.301.1009 – 2039

(F.01)....................................R$ 170.000,00

12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO01 – Recursos Sob Supervisão Secr. da Fazenda99.99.99 – 99.999.9999 – 9001

(F.01).................................R$ 502.000,00TOTAL.....................................R$ 1.742.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 9 de setembro de

2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PÂNTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 9 de setembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.775, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.221, de 20 de dezembro de 2012 DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRAÇÃO

01 – Departamento de Recursos Humanos33.90.32 – 04 122.7001 – 2234

(F.01)..................................R$ 44.000,0003 – Departamento de Trânsito33.90.36 – 15.122.8001 – 2266

(F.01)...............................R$ 14.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.39 – 08.241.4007 – 2066 (F.01)...........................R$

6.000,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação33.90.32 – 12.365.2002 – 2050 (F.01)......................R$

43.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde33.90.32 – 10.301.1009 – 2039

(F.01).............................R$ 29.000,0033.90.39 – 10.302.1003 – 2031 (F.01)..........................R$

15.000,00TOTAL .......................................R$ 151.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRAÇÃO

03 – Departamento de Trânsito33.90.39 – 15.452.8001 – 2265

(F.01).............................R$ 14.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.39 – 11.333.4003 – 2132 (F.01).........................R$

6.000,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação33.90.39 – 12.122.2007 – 2077

(F.01)...................................R$ 20.000,0033.90.36 – 12.361.2001 – 2041

(F.01)...............................R$ 23.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde33.90.39 – 10.301.1001 – 2001

(F.01)............................R$ 15.000,0033.90.36 – 10.301.1002 – 2006 (F.01)........................R$

29.000,0012 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO01 – Recursos Sob Supervisão Secr. da Fazenda99.99.99 – 99.999.9999 – 9001 (F.01)..........................R$

44.000,00

TOTAL..............................................R$ 151.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 de setembrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 17 de setembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.776 DE 17 DE SETEMBRODE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementarà dotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DEMAIRIPORÃ, Senhor MÁRCIOCAVALCANTI PAMPURI, usando de suasatribuições legais, e de conformidade com odisposto na Lei nº 3.221, de 20 de dezembro de2012 DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importânciasabaixo discriminadas, as seguintes verbas doorçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRAÇÃO

04 – Departamento da Guarda CivilMunicipal

31.91.13 – 06.181.8002 – 2267(F.01)....................................... R$ 8.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVIÇOS

02 – Departamento de Serviços31.91.13 – 15.452.5008 – 2182

(F.01)................................... R$ 20.000,00TOTAL ....................................................

R$ 28.000,00

Art. 2º Para atender as suplementações quetrata o artigo anterior, será anulada parcialmentena importância abaixo, a seguinte dotação doorçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRAÇÃO

03 – Departamento de Trânsito31.91.13 – 15.122.8001 – 2266

(F.01).................................... R$ 28.000,00TOTAL.....................................................

R$ 28.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 desetembro de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

LEI Nº 3.300, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

Torna obrigatória a exibição de vídeos educativosantidrogas e antialcoólicos nas aberturas de “shows” eeventos culturais no Município de Mairiporã e dá outrasprovidências.

(Projeto de Lei nº 95/2013 – de autoria do NobreVereador Ricardo Vieira)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativosantidrogas e antialcoólicos como meio de acesso ainformação, conscientização, prevenção e combate ao uso desubs-tâncias alucinógenas ou entorpecentes e ao consumode bebidas alcoólicas, na abertura de todos os shows artísti-cos e eventos culturais com aglomeração de público noMunicípio de Mairiporã.

§ 1º Entendem-se por eventos culturais as sessões decinema, espetáculos teatrais, circenses, shows musicais,festividades municipais e de dança, bem como outrosacontecimentos similares.

§ 2º Os vídeos de que trata o caput do art. 1º deverãoter duração mínima de dois minutos e serão exibidosanteriormente ao início da apresentação do evento.

§ 3º A projeção dos vídeos educativos deverá ser feitaem telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdopor todo o público do local onde se realizará o show ouevento cultural.

Art. 2º A criação dos vídeos educativos será deresponsabilidade das empre-sas administradoras de cinemase dos produtores ou organizadores de shows e eventosculturais realizados no Município e o seu conteúdo deveráser previamente aprovado pelo setor competente do PoderExecutivo.

Parágrafo único. Faculta-se ao Poder Executivofornecer os vídeos educativos para o cumprimento dodisposto nesta Lei, vedado o conteúdo partidário oupromocional da gestão administrativa em curso.

Art. 3º As informações a serem veiculadas nos vídeoseducativos de que trata a presente Lei deverão abordar osseguintes temas, dentre outros:

I – consequências do uso de drogas ilícitas e doconsumo de bebidas alcoólicas;

II – uso indevido de medicamentos;III – drogas, bebidas alcoólicas e sua relação próxima

com a violência, a prostituição e os acidentes;IV – possibilidades e mecanismos de recuperação dos

dependentes químicos;V – a participação da família e da comunidade.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente

Lei.Art. 5º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após sua

publicação.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 07 de outubro

de 2013. MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

JUAN OSCAR OUCHANASecretário Municipal de Cultura

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 07 de outubro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão deSecretaria desta Prefeitura Municipal, em 17 desetembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCICANELLA

Diretora Administrativa

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4 Mairiporã, Sábado, 12 de Outubro de 2013

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Mairiporã, Sábado, 12 de Outubro de 2013 5

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6 Mairiporã, Sábado, 12 de Outubro de 2013

O programa Municipal de Coleta de Óleode Cozinha Usado, está sendo reformuladoe ampliado, com o objetivo de incentivar acoleta por meio da educação ambiental. Oobjetivo é aproveitar o óleo residual decozinha para ser transformado em biodiesel.

Trata-se de um programa ambiental,social e de saneamento. Ambiental, porqueao se fazer o descarte adequado do óleoresidual de cozinha, o mesmo deixa deimpactar o meio ambiente, e ao sertransformado em biodiesel, quando queimado, é menos emissor de gases de efeito estufa.Social, porque gera renda para financiar projetos sociais que melhoram as condições devida de nossas comunidades mais carentes, com inclusão social. E, de saneamento, porqueo descarte adequado diminui os gastos com a desobstrução de redes de esgotos e com otratamento da água.

Pontos de Coleta: CENTRO – Rua Cardoso César, nº 105 – Secretaria do Meio Ambiente.CENTRO – Rua Tabelião Passarela, s/n – Terminal Rodoviário.; CENTRO – Rua CapitãoCandido Galrão, nº 230 – Colégio Objetivo.; FAROL DA PRAINHA – Estrada do Rio Acima,nº 25 – Mercado Petrópolis.; JARDIM CELESTE - Rua Geraldo Martins de Oliveira, nº 544 –Mercado Teixeira.; TERRA PRETA – Estrada Velha de Bragança, nº 921 – Galpão de Triagemde Reciclados.; SANTA INÊS – Estrada Santa Inês, km 15 – Mercadinho Koga Takeda.;CAPOAVINHA - Rua dos Pinheiros, nº 15 – Mercadinho Capoavinha.; VILA MACHADO –Rua Antônio de Moraes, nº 205 – Materiais para construção Pé no Chão.; LAVAPÉS – RuaCelso Epaminondas- E.M. Mufarrege Salomão Chamma.; JARDIM FERNÃO DIAS - RuaLaudemiro Ramos, nº 858 – E.M. Armando Pavanelli.; JARDIM FERNÃO DIAS – Rua JorgeSalomão Chama, nº 339 – Mercearia e Padaria Praça do Samba.

Coleta de Óleo de Cozinha Usado:

Mairiporã trabalha na preservação ambiental

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Mairiporã, Sábado, 12 de Outubro de 2013 7

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8 Mairiporã, Sábado, 12 de Outubro de 2013

Nesta época do ano é comum o atropelamento de animais silvestres nomunicípio, uma vez que na Primavera eles estão mais ativos e o contato com a“civilização” é mais frequente. Portanto, é rotineiro o atropelamento de saruêsque, muitas vezes, pode tratar-se de uma fêmea grávida que, por ser marsupial,os filhotes permanecem vivos em sua bolsa abdominal. Na grande maioria dasvezes o motorista responsável pelo atropelamento foge sem prestar socorro.Na foto, a mãe foi atropelada no dia 2 de outubro, na Estrada Municipal Bairrodo Remédio, altura do número 800.

Animais Silvestres:

Motoristas devem ter cuidado para evitarematropelamento de animais