Revista CRN-1, nº 11

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Transcript of Revista CRN-1, nº 11

  • P R M I O C I E N T F I C O

    N D

    I C

    E 03 Editorial04 III Prmio Cientfico Helena Feij

    09 Novo site do CRN-1

    10 Projeto Sexta Bsica

    12 Fiscalizao

    14 Artigo: Suplementos nutricionais

    16 Aumento de arrecadao

    18 Alimentao escolar

    21 Assessoria jurdica

    22 Notcias dos estados

    23 Agenda

    EXPEDIENTERevista CRN-1Publicao do Conselho Regional de Nutricionistas 1 Regio

    SCN - Qd. 1 Bl. E Ed. Central Park - Sala 1.611 - CEP 70711-903Braslia - DFTelefax: (61) 3328-3078Pgina na internet: www.crn1.org.brEndereo eletrnico: [email protected]

    DELEGACIAS REGIONAIS

    Goinia Av. Anhanguera, 4.803 - 11 andar sala 1.101Ed. Rita de Albuquerque CentroGoinia-GO CEP 74038-900Telefax: (62) 3225-6730

    Cuiab - Av. Rubens de Mendona n 990, Ed. Empire Center, sala 502Bairro Ba - Cuiab-MT - CEP: 78008-000 Telefax: (65) 3052-8380

    DIRETORIA

    PRESIDENTESimone da Cunha Rocha Santos VICE-PRESIDENTEIara Maria Mello Ramires TESOURARIACarla Caputo Laboissire BraganaSECRETARIACarolina Martins dos Santos Chagas

    COLEGIADO

    MEMBROS EFETIVOS Carolina Martins dos Santos Chagas - CRN-1 n 3.069 (DF)Carla Caputo Laboissire Bragana - CRN-1 n 1.704 (DF)Glucia Rodrigues Medeiros - CRN-1 n 2.997 (DF) Iara Maria Mello Ramires - CRN-1 n 012 (DF)Jucinia Gonalina Nogueira - CRN-1 n 1.227 DFMarluce Maria Oliveira - CRN-1 n 1.785 (DF)Salete Teresinha Rauber Klein - CRN-1 n 1.084 (TO) Simone da Cunha Rocha Santos - CRN-1 n 1.566 (DF) Vnia Varini De David Pinto - CRN-1 n 1.218 (MT) MEMBROS SUPLENTESAna Flvia de Rezende Gomes Mximo CRN-1 n 1.557 (DF)Danielle Luz Gonalves Barros - CRN-1 n 1.682 (DF)Deise Lopes Silva - CRN-1 n 1.168 (DF) Patrcia Afonso de Almeida - CRN-1 n 4.008 (GO)Regina Valria Ribas Mariz de Oliveira CRN-1 n 1.714 (DF)Rosane Pescador - CRN-1 n 810 (DF)Tnia Quintella Santos - CRN-1 n 1.814 (MT)

    COMISSES PERMANENTES COMISSO TOMADA DE CONTASCarolina Martins dos Santos Chagas - CRN-1 n 3.069 (DF)Glucia Rodrigues Medeiros - CRN-1 n 2.997 (DF)Marluce Maria Oliveira - CRN-1 n 1.785 (DF)

    COMISSO DE TICACarla Caputo L. Bragana - CRN-1 n 1.704 (DF)Carolina Martins dos Santos Chagas - CRN-1 n 3.069 (DF)Iara Maria Mello Ramires - CRN-1 n 0012 (DF)

    COMISSO DE FISCALIZAOCarolina Martins dos Santos Chagas - CRN-1 n 3.069 (DF)Iara Maria Mello Ramires - CRN-1 n 0012 (DF)Jucinia Gonalina Nogueira - CRN-1 n 1.227 DF

    COMISSO DE FORMAO PROFISSIONALCarolina Martins dos Santos Chagas - CRN-1 n 3.069 (DF)Glucia Rodrigues Medeiros - CRN-1 n 2.997 (DF)Rosane Pescador - CRN-1 n 810 (DF)

    COMISSO DE COMUNICAOGlucia Rodrigues Medeiros - CRN-1 n 2.997 (DF)Simone da Cunha Rocha Santos - CRN-1 n 1.566 (DF)Jucinia Gonalina Nogueira - CRN-1 n 1.227 DF

    COMISSO DE LICITAOJucinia Gonalina Nogueira - CRN-1 n 1.227 DFDomnico Ramos de Souza (funcionrio CRN-1)Denise Samari Silva Pelles (funcionria CRN-1)Elaine Teixeira Gomes (funcionria CRN-1)Ivan dos Santos Silva (funcionrio CRN-1)

    JORNALISTA RESPONSVELSilvia Maria Alves RP 2030/DF

    GRFICAxito Grfica

    PROJETO GRFICOKlimt Publicidade

    DIRETOR DE ARTEPricles Silva

    CAPARenato Blanco e Rafael Frota

    ILUSTRAESRenato Blanco

    CHEFE DE ARTERafael Frota

    TIRAGEM5.500 exemplares

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    E D I T O R I A L

    O ano de 2009 foi bastante intenso, com inmeras aes realizadas pelo CRN-1. No primeiro semestre demos incio ao projeto Sexta Bsica, que levou a centenas de nutricionistas do Distri-to Federal novidades da Nutrio. A edio 2010 volta no ms de maro reprisando o workshop re-alizado em novembro sobre suplementao para praticantes de atividades fsicas. Isso porque havia uma lista de espera de mais de cem pessoas que no conseguiram vaga no curso anterior.

    Tambm participamos ativamente do Congresso do Sistema CFN/CRN, que teve a pre-sena de representantes dos Conselhos de Nu-trio de todo o pas. Nesse evento o Conselho Federal trouxe, concomitantemente, o Programa de Orientao Itinerante, com palestras e esclare-cimentos sobre o papel dos conselhos de classe.

    Comemoramos o Dia do Tcnico em Nu-trio e Diettica, no ms de junho, em parce-ria com a Gerncia de Nutrio da Secretaria de Sade do DF, e o Dia do Nutricionista com vrios patrocinadores da iniciativa privada. Neste simp-sio para os nutricionistas foi montada uma feira de nutrio, com expositores de produtos diversifica-dos.

    Em novembro, a Comisso de Formao Profissional realizou uma oficina sobre a atuao do nutricionista na alimentao escolar para os alunos do ltimo semestre de duas instituies de ensino do DF. Esse projeto ter seguimento em 2010, podendo ser realizado nos outros estados.

    Em 2009 realizamos concurso pblico para provimento dos cargos efetivos do CRN-1, alm de criarmos um cadastro reserva. J contratamos dois fiscais para o Distrito Federal e a seguir haver con-trataes para a nova delegacia de Tocantins. Os demais aprovados sero convocados conforme a necessidade do Conselho.

    Para 2010 daremos continuidade aos pro-jetos do CRN-1, a comear pelo III Prmio Cientfico Helena Feij, que neste ano premiar trabalhos de cinco reas da Nutrio em solenidade a ser realiza-da em Cuiab-MT.

    Tambm j demos incio preparao do III Simpsio de Nutrio do DF, que acontecer de 26 a 28 de agosto, com trs palestras simultneas e uma Feira de Nutrio. Para participar, o nutricionista de-ver optar por uma rea de interesse ao se inscrever (Nutrio Esportiva, Sade Pblica/UAN ou Nutrio Clnica).

    Internamente, destacamos a criao da de-legacia do Tocantins em maro e o incio da reforma da delegacia de Gois. No ano passado finalizamos a reforma da sede em Braslia e neste ano comprare-mos mveis e equipamentos de informtica que se fizerem necessrios.

    Essas so apenas algumas das aes realiza-das e planejadas por essa gesto, sempre buscando aprimorar sua atuao e ir alm de sua funo pri-mordial de orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc-cio profissional.

    Simone RochaPresidente CRN-1

  • I I I P R M I O C I E N T F I C O

    4 Conselho Regional de Nutricionistas

    ABERTAS INSCRIES PARA O

    Do dia 1 de fevereiro a 7 de maio, o CRN-1 inscrever os trabalhos que concorrero ao III Prmio Cientfico Helena Feij. Para a 3 edio, foram feitas algumas alteraes no regulamento para aprimorar as regras existentes. A principal delas a incluso da rea de Cincia e Tecnologia de Alimentos e a exigncia de o trabalho ser origi-nal, sendo preliminarmente excludos os trabalhos de reviso. Outra novidade o local da premiao, que neste ano acontecer na cidade de Cuiab-MT.

    As inscries so gratuitas e podero ser feitas pessoalmente (no horrio de expediente do CRN-1) ou pelo correio pelo endereo: Conselho Regional de Nutricionistas - 1 Regio - SCN - Qd. 1 - Bl. E - Ed. Central Park - Sala 1.611 - CEP 70711-903 - Braslia - DF. Neste caso, vale a data da posta-gem.

    No ato da inscrio devero ser entregues: ficha de inscrio, trs cpias impressas do tra-balho (duas sem identificao), declarao de que trabalho no foi premiado anteriormente (modelo

    Servio

    Publicao do regulamento do concurso: janeiro de 2010 via stio e Revista CRN-1Inscrio e de entrega dos trabalhos: 1 de fevereiro a 7 de maioTemas dos trabalhos nas reas de: Alimentao coletiva UAN; Nutrio clnica;Nutrio em sade pblica; Nutrio esportiva; e Cincia e tecnologia de alimentosDivulgao dos resultados finais: 30 de julhoApresentao dos trabalhos: 20 de agostoPremiao: 20 de agosto

    no anexo II do regulamento), trs cpias impressas do resumo (duas sem identificao) e um CD com o trabalho e com o resumo, no formato especificado no captulo V do regulamento.

    Esta a terceira edio do prmio cientfico promovido pelo CRN-1, cujo objetivo incentivar e divulgar a produo de trabalhos dos nutricionistas nas seguintes reas de atuao: I - Alimentao coletiva - UAN II - Nutrio clnica III - Nutrio em sade pblica IV - Nutrio esportiva V - Cincia e tecnologia de alimentos

    Este ano a premiao ser de R$ 1.500,00 e a solenidade acontecer na cidade de Cuiab (MT), no dia 20 de agosto.

    A ntegra do regulamento encontra-se nas pginas seguintes desta revista, alm do site do CRN-1. Dvidas podem ser direcionadas a [email protected] ou diretamente na sede em Bra-slia (61) 3328-3078.

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    III PRMIO CIENTFICO HELENA FEIJ - 2010

    REGULAMENTOCAPTULO I - DA INSTITUIO DO PRMIO

    SEO I - DOS OBJETIVOS

    Art. 1 O III PRMIO CIENTFICO HELENA FEIJ, promovido pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 1 Regio (CRN-1), iniciativa de carter exclusivamente tcnico-cientfico e sem fins lucrativos, visa a distinguir os melhores trabalhos de nu-trio desenvolvidos por profissionais do setor.

    Pargrafo nico. Podero participar deste concurso os nutricionistas inscritos no CRN-1, sem qualquer pendncia junto a este Regional.

    Art. 2 O concurso foi institudo com os seguintes objetivos: I - Incentivar o desenvolvimento de pesquisas na rea da Nutrio. II - Propiciar a divulgao dos trabalhos cientficos nas diferentes reas de atuao do nutricionista. III - Incentivar o nutricionista a divulgar e compartilhar a sua experincia profissional com toda a categoria. IV - Contribuir com a publicao de trabalhos e a expanso do acervo tcnico da categoria. V Divulgar o papel e as potencialidades do profissional para a sociedade.

    CAPTULO II - DA PREMIAO

    SEO I - DAS REAS DE ATUAO POR CATEGORIA

    Art. 3 O III PRMIO CIENTFICO HELENA FEIJ consistir na premiao de produo cientfica referente s seguintes reas de atuao profissional: I - Alimentao coletiva - UAN II Nutrio clnica III Nutrio em sade pblica IV - Nutrio esportiva V Cincia e Tecnologia de Alimentos Art. 4 O vencedor em cada categoria receber um prmio no valor de R$ 1.500,00.

    1 Cada participante poder concorrer com um trabalho, em uma ou mais categorias. 2 A premiao dos trabalhos selecionados ser em Cuiab, cabendo aos participantes arcar com as despesas de desloca-mento, alimentao e hospedagem.

    CAPTULO III - DAS COMISSES

    SEO I - DA COMISSO ORGANIZADORA

    Art. 5 A Comisso Organizadora do Prmio ser formada pelos integrantes das Comisses de Formao Profissional e de Comunicao do CRN-1. Esta Comisso poder ser integrada por mais profissionais colaboradores a critrio da referida Comisso.

    Art. 6 A Comisso Organizadora ter a incumbncia de supervisionar os trabalhos da Comisso Julgadora, oferecendo-lhe apoio logstico e administrativo.

    SEO II - DA COMISSO JULGADORA

    Art. 7 A Comisso Julgadora designada pelo Colegiado do CRN-1 ser composta por notrios profissionais de Nutrio e reas afins, da iniciativa privada ou de rgos pblicos, num mnimo de trs e no mximo cinco membros.

    1 A critrio da Comisso Organizadora, podero ser compostas Comisses Julgadoras para cada categoria especificada neste regulamento. 2 Os integrantes de uma Comisso Julgadora podero participar de outra, ou substituir os seus membros em caso de impedimentos.

    Art. 8 Caber Comisso Julgadora classificar, selecionar e julgar os trabalhos enviados, selecionando apenas um trabalho por categoria.

  • 6 Conselho Regional de Nutricionistas

    Pargrafo nico. Sero desclassificados os trabalhos que no atenderem s regras de elaborao e apresentao emanadas neste regulamento.

    Art. 9 A Comisso Julgadora far a avaliao dos trabalhos com base nos seguintes critrios de avaliao:

    ASPECTOS FORMAIS

    ASPECTOS TEXTUAIS

    ASPECTOS TCNICOS

    Observncia das normas da Associao Brasileira das Normas Tcnicas - ABNT (NBR 6023 e NBR 10520, 2002).

    Paragrafao, estruturao de perodos, coerncia e lgica na exposio das idias.

    Demonstrao de conhecimento relativo ao assunto es-pecficos tratado na questo.

    10 pontos

    10 pontos

    30 pontos

    Art. 10 Os trabalhos que no obtiverem pelo menos 50% da pontuao nos critrios definidos para avaliao sero desclas-sificados.

    Pargrafo nico: A Comisso Julgadora soberana nas suas decises, no cabendo qualquer recurso ou impugnao aos resultados apresentados.

    CAPTULO IV - DA INSCRIO E DO CALENDRIO

    SEO I - DA INSCRIO

    Art. 11 Poder participar do Prmio qualquer nutricionista devidamente inscrito, e em situao regular com o CRN-1, que tenha desenvolvido trabalho(s) incluso(s) em uma das categorias citadas no artigo 3. Pargrafo nico. No sero aceitos trabalhos cujo(s) autor(es) participe(m) da Comisso Organizadora e/ou Julgadora, tenha(m) vnculo empregatcio com o CRN-1, ou seja(m) conselheiro(s) efetivo(s) ou suplente(s).

    Art. 12 No ato da inscrio devero ser entregues: ficha de inscrio, trs cpias impressas do trabalho (duas sem identi-ficao), declarao de que trabalho no foi premiado anteriormente (modelo anexo), trs cpias impressas do resumo (duas sem identificao) e um CD com o trabalho e com o resumo, no formato especificado no Captulo V. Pargrafo nico. No sero aceitos trabalhos que tenham sido premiados em outros concursos, sejam estes promovidos por empresas/instituies da iniciativa pblica ou privada. Todos os profissionais, ao se inscreverem, devero assinar a declarao de que seu(s) trabalho(s) atende(m) esta determinao.

    SEO II - DO CALENDRIO

    Art. 13 As inscries, gratuitas, podero ser feitas entre 1 de fevereiro e 7 de maio de 2010, pessoalmente (no horrio de expediente do CRN-1) ou pelo correio. Neste ltimo caso, vale a data da postagem.

    Art. 14 A divulgao dos trabalhos selecionados ser feita em 30 de julho por meio do stio do Conselho Regional de Nutri-cionistas - 1 Regio, www.crn1.org.br, e em edital afixado na sede do CRN-1, em Braslia-DF.

    Art. 15 A premiao ser em Cuiab, no dia 20 de agosto de 2010.

    CAPTULO V - DA ELABORAO DOS TRABALHOS

    SEO I DAS REGRAS PARA APRESENTAO DOS RESUMOS

    Art. 16 Para a elaborao dos resumos, os candidatos devero obedecer s seguintes regras: I Os resumos devero ser redigidos em trs pginas (caracterizado como resumo expandido) contendo: ttulo, endereo eletrnico, palavras-chave (mximo de quatro), introduo, objetivos, metodologia, resultados e discusso, concluses e refern-cias. II Os resumos devero ser digitados com fonte Arial 12 (Word for Windows), espaos simples entre linhas, corpo de texto com alinhamento justificado, folha A4, em rea com margens de 2,5 cm cada (superior, inferior, esquerda e direita).

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    III. Referncias e suas citaes no texto devero ser formatadas conforme normas da ABNT (NBR 6023 e NBR 10520, 2002).

    Pargrafo nico Os resumos devero ser entregues no mesmo CD da ntegra do trabalho cientfico, juntamente com trs c-pias impressas, sem dobras, sendo que duas destas cpias no devero conter o(s) nome(s) do(s) autor(es), pois sero encaminhadas Comisso Julgadora.

    SEO II DAS REGRAS PARA APRESENTAO DOS TRABALHOS COMPLETOS

    Art. 17 Para a elaborao dos trabalhos os candidatos devero obedecer s seguintes regras: I - Os trabalhos devero ser originais (trabalhos de reviso sero automaticamente desclassificados) e apresentados exclu-sivamente em lngua portuguesa. II O trabalho dever conter no mnimo 15 e no mximo 30 laudas. III - Os trabalhos no podero especificar o local onde foram desenvolvidos, nem fazer referncia ou meno a qualquer empresa da iniciativa pblica ou privada. IV - Os trabalhos devero ser entregues em CD juntamente com trs cpias impressas, sem dobras, sendo que duas destas cpias no devero conter o(s) nome(s) do(s) autor(es), pois sero encaminhadas Comisso Julgadora. V - Cada trabalho dever obedecer seguinte seqncia mnima com base nas normas da ABNT (Associao Brasileira das Normas Tcnicas): capa e folha de rosto, resumo, sumrio, introduo, objetivos, material e mtodos, resultados e discusso, con-cluso e referncias. VI - Os trabalhos devero ser editados em documento Word; em espao de 1,5; margens padro (3 cm para margem lateral esquerda e espao superior; e 2,5 cm para margem lateral direita e espao inferior); fonte Arial; tamanho 12; e em folha A4.

    1 Os cinco trabalhos vencedores sero apresentados em sesso solene. A apresentao dever ser feita, nica e exclusi-vamente, pelos autores. 2 A exposio dos trabalhos dever ser em data show, em documento Power Point, no sendo aceitos outros recursos audiovisuais.

    CAPTULO VI - DOS CRITRIOS DE ANLISE DA COMISSO JULGADORA

    Art. 18 Dentro de cada categoria dos trabalhos inscritos, a Comisso Julgadora utilizar-se- dos seguintes critrios para julgamento e definio dos vencedores: I - Relevncia do tema peso 2 II - Criatividade e aplicabilidade peso 1 III Metodologia (adequao, descrio clara e suficiente) peso 3 IV Contedo (coerncia, coeso e correo) peso 3 V Formatao e bibliografia (formatao geral, citaes e referncias) peso 2

    CAPTULO VII - DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 19 Os trabalhos entregues ao CRN-1 no sero devolvidos, passando a integrar a biblioteca somente os trabalhos fi-nalistas de cada categoria, podendo ser examinados por todos os interessados a critrio deste Conselho Regional. Os demais sero incinerados.

    Art. 20 Os autores, ao fazerem a inscrio no III Prmio Cientfico Helena Feij, automaticamente concordam com a publi-cao dos trabalhos premiados nos veculos de comunicao do CRN-1, sem nenhum nus para o Conselho.

    Art. 21 Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Julgadora, ouvida a Comisso Organizadora, quando for o caso.

    ANEXO I

    CALENDRIO

    Publicao do regulamento do concurso - janeiro de 2010 via stio e Revista CRN-1 Inscrio e entrega dos trabalhos 1 de fevereiro a 7 de maio Divulgao dos resultados finais 30 de julho Apresentao dos trabalhos 20 de agosto Premiao 20 de agosto

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    ANEXO II

    DECLARAO

    Declaro para todos os fins que o trabalho intitulado

    apresentado para o III Prmio Cientfico Helena Feij no foi premiado anteriormente em outros concursos, sejam estes promovidos por empresas/instituies da iniciativa pblica ou privada.

    Braslia, _____ de ______________ de 2010

    ____________________________________Assinatura

    ANEXO III

    FICHA DE INSCRIO N

    Nome completo: Nmero de inscrio no CRN-1:Co-autores:

    Local de trabalho:Endereo comercial:Telefone comercial: ( )Endereo residencial:Bairro: Cidade: UF: CEP:Telefone fixo: ( ) Celular: ( )E-mail:Nome do trabalho:Data de inscrio: / /

    ____________________________________Assinatura

  • I N S T I T U C I O N A L

    NOVOSITE O CRN-1 tem investido nos ltimos anos na comunicao, a fim de tornar suas aes mais trans-parentes e atender o seu pblico com mais agilidade e eficincia. Com a introduo de novas tecnologias, tornam-se necessrias mudanas peridicas a fim de adaptar e tornar os instrumentos de comunicao mais dinmicos e interativos.

    As mudanas comearam com a reformulao da Revista CRN-1, apresentada com novo layout na ltima edio, de outubro de 2009. Agora est no ar a nova pgina na internet, criada com ferramenta de software livre que permitir atualizao mais rpida das notcias e insero de imagens.

    Visite o stio www.crn1.org.br e confira as alteraes e o visual da pgina. Aproveite e d sua opinio sobre a nova pgina.

  • I N S T I T U C I O N A L

    PROJETO SEXTA BSICACOMEA DIA 6 DE MARO

    O projeto Sexta Bsica, promovido pelo CRN-1 em 2009, atingiu seu objetivo de promover a atualizao dos nutricionistas, com temas nas diversas reas da Nutrio. O sucesso foi tal que a ltima palestra de 2009 ser reprisada no dia 6 de maro para atender aos profissionais que dei-xaram seu nome na lista de espera. Mas quem es-tiver interessado em assistir aula sobre Suple-mentao para praticantes de atividade fsica, com o Prof. Mestre Jos Peralta, ainda pode se inscrever, pois foi reservado um local mais amplo para atender a demanda.

    Em 2009, foram realizadas seis edies do projeto Sexta Bsica, reunindo centenas de nu-tricionistas e estudantes. Para cada uma, foram

    firmadas parcerias com empresas e instituies de ensino, que patrocinaram a vinda de profissionais do mais alto nvel, como Valria Paschoal (VP Con-sultoria); Henry Okygawa (Biominerais Anlises Qumicas); Beatriz Pinheiro (Embrapa); Lidiana Cas-tro (Hospital de Ceilndia); Maria de Lourdes Tei-xeira da Silva (Ganep); e Prof. Mestre Jos Peralta (Performance Nutrition).

    O sucesso desse projeto foi surpreendente, temos uma grande procura por parte dos profissio-nais que querem conhecer as novidades do merca-do. As empresas tm demonstrado grande interesse em apoiar o evento e sempre saem satisfeitas com o resultado, declarou a presidente do CRN-1, Simone Rocha.

  • 12 Conselho Regional de Nutricionistas

    F I S C A L I Z A O

    INTENSIFICADA FISCALIZAONA ALIMENTAO ESCOLAR

    Os Conselhos de Classe foram criados com a funo de orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc-cio profissional. Nos ltimos anos, com a implanta-o da Poltica Nacional de Fiscalizao (PNF) pelo Sistema CFN/CRN, foi adotada uma nova aborda-gem dessa funo, voltada prioritariamente para orientao dos nutricionistas e das empresas.

    Uma faceta desse trabalho de orientao com relao ao papel do nutricionista na alimenta-o escolar. Desde 2007 os Conselhos de Nutricio-nistas tm realizado aes em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE) para fiscalizar a execuo desse programa nos mu-nicpios. Com a aprovao da Lei 11.947/2009, que amplia as responsabilidades do nutricionista na ali-mentao escolar, essa fiscalizao foi melhor am-parada.

    Em 2009, o CRN-1 no se contentou em abordar as prefeituras apontadas pelo FNDE como no possuindo nutricionista responsvel tcnico (RT), mas mapeou todos os municpios de sua ju-risdio. Foram enviados ofcios a todos os mu-nicpios irregulares, tanto aqueles que no tinham nutricionista RT como os que tinham RT, mas com nmero de alunos sob sua responsabilidade supe-rior ao previsto na legislao.

    Houve um retorno grande das Secretarias de Educao e dos nutricionistas, que solicitavam esclarecimentos sobre como poderiam regularizar sua situao. Aqueles que no regularizaram sua situao aps 45 dias da data do recebimento foram notificados e avisados de que o CRN-1 comunicaria a irregularidade ao FNDE e corriam o risco de no receber a verba do governo federal em 2010. Como conseqncia, houve um aumento significativo de contrataes de nutricionistas, especialmente no interior dos estados.

    Irregularidade no Distrito Federal

    O governo do Distrito Federal tem sido o mais resistente a promover as contrataes necessrias para se adequar legislao. Desde janeiro de 2008 so realizadas visitas fiscais e a Gerncia de Alimentao Escolar (GAE) foi ori-entada quanto defasagem do quadro tcnico atualmente existem apenas duas nutricionistas responsveis pelas mais de 600 escolas pblicas.

    A coordenao de fiscalizao do CRN-1 enviou ofcio diretamente Secretaria de Educa-o, a qual no compreendeu a obrigatoriedade da adequao do quadro. A resposta oficial apre-sentando as providncias que sero adotadas prev a contratao de estagirios de nvel m-dio e estudantes de Nutrio para a operaciona-lizao do Pnae/DF, o que no substitui a exign-cia da adequao do quadro de nutricionistas.

    Diante desse fato, depois de esgotadas todas as formas de negociao, o CRN-1 enviou ofcio ao governador e ao secretrio de Educao notificando que, caso no sejam cumpridas as e-xigncias legais, ser instaurado um processo de infrao e encaminhada denncia contra o go-verno do Distrito Federal ao Ministrio Pblico.

  • F I S C A L I Z A O

    Contratados fiscais para o Distrito Federal

    O CRN-1 contratou, em dezembro de 2009, dois nutricionistas fiscais para o Distrito Federal dentre os aprovados no concurso re-alizado em 2009: Wendel Afonso dos Santos e Marcela de Oliveira Mendona. Com a criao da Delegacia Regional no Estado do Tocantins ser contratado em maro de 2010 um fiscal para aquele estado, alm de um auxiliar administra-tivo. As demais contrataes sero de acordo com a demanda do CRN-1 dentro do prazo de validade do concurso pblico.

    O concurso foi realizado no dia 13 de se-tembro de 2009 nas cidades de Braslia, Goinia, Cuiab e Palmas, tendo como empresa orga-nizadora o Instituto Quadrix, que tem sede em Braslia. Os resultados foram homologados, aps avaliao dos recursos, em novembro de 2009.

  • 14 Conselho Regional de Nutricionistas

    A R T I G O

    Grande parte dos indi-vduos envolvidos em programas de exerccios deseja modificao esttica, principalmente no que diz respeito ao emagrecimento e ao aumento da massa muscular. Concomitantemente, observa-se o uso crescente e indiscrimi-nado de suplementos nutricio-nais e drogas com finalidade ergognica entre os praticantes de exerccios fsicos. Dentre os compostos ergognicos, os su-plementos nutricionais especfi-cos para praticantes de exerccio destacam-se por seu elevado consumo em diversas regies do Brasil, assim como nos Estados Unidos e em pases da Europa e sia. Isso pode estar substancial-mente relacionado ausncia de uma legislao rigorosa que re-gule sua comercializao, alm da imensa e constante oferta de produtos que prometem efeitos imediatos e eficazes por parte das indstrias.

    Aliado a estes fatores, a falta de orientao e acom-panhamento adequado dentre grande parte dos consumidores agravam o problema, uma vez que a suplementao deve se

    SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS

    Presena intencional de substncias proibidas

    POR ALAN FERREIRA*

    basear em critrios como ade-quao do consumo alimentar, definio de um perodo de uti-lizao do suplemento e realiza-o de reavaliao sistemtica do estado nutricional e do plano alimentar, sendo mais comuns indicaes de profissionais no habilitados e a simples procura na internet ou em lojas especia-lizadas em suplementos.

    Os suplementos nutricio-nais podem se tornar importantes ferramentas que, em situaes especficas, auxiliam na nutrio de indivduos ativos, como tam-bm no desempenho atltico. Contanto que sejam prescritos por profissionais capacitados, levando em considerao o exer-ccio ou modalidade esportiva praticada, a fase de treinamento, os hbitos alimentares e os obje-tivos desejados.

    No entanto, alm dos problemas de prescrio e publi-cidade, pesquisas tm eviden-ciado a inadequabilidade destes produtos quanto rotulagem, composio e comercializao, que muitas vezes no esto de acordo com a legislao e, con-

    sequentemente, com os efeitos fisiolgicos esperados, maximi-zando a necessidade de cautela, tanto na prescrio quanto no consumo destes produtos.

    Nesse contexto, uma nova problemtica evidenciada diz respeito presena inten-cional de substncias proibidas, no referidas no rtulo dos su-plementos nutricionais. Pesqui-sas tm investigado principal-mente a presena de esterides anablicos e de seus precursores nos suplementos e, espantosa-mente, uma parte dos resultados tem sido positivo, o que eviden-cia problemas ainda mais graves como o risco de efeitos colaterais, doping no intencional e crime contra os direitos do consumi-dor. Muitas dessas investigaes demonstraram que suplemen-tos nutricionais continham es-terides anablico-andrognicos ou pr-hormnios, alm de al-guns produtos tambm apresen-tarem contaminao com outras substncias estimulantes como cafena e efedrina. No Brasil, o Instituto Adolfo Lutz analisou a presena de esterides anaboli-zantes em 111 suplementos nu-

  • A R T I G O

    tricionais comercializados no Estado de So Paulo. Os pesquisadores detectaram que 25% dos produ-tos, ilegalmente, continham anabolizantes.

    Em face desta realidade e da necessidade esclarecer a real composio e os efeitos fisiolgi-cos destes produtos, estamos concluindo uma pesquisa experimental indita, na qual temos de-tectado os efeitos bioqumicos e hormonais de suplementos nutricionais amplamente comerciali-zados. No trabalho, inicialmente, foram listadas a composio e as caractersticas dos suplementos comercializados; e, posteriormente, investigados os efeitos desencadeados pela ingesto crnica sobre: o ganho de peso corporal e composio cor-poral; a funo renal (nveis de creatinina, uria); a funo heptica (nveis de aspartato aminotrans-ferase e alanina aminotransferase); os nveis de hormnios sexuais como testosterona e estrge-no; parmetros histolgicos em cortes dos rins, fgado, testculos e estmago. O principal foco do trabalho a investiga-

    o dos nveis de testosterona e estrgeno, uma vez que a alterao nestes nveis aliada ao con-sumo de suplementos pode indicar a presena de esterides anabolizantes e/ou de seus precursores nestes produtos, alm de demonstrar potenciais efeitos colaterais.

    Acreditamos que as informaes oriundas da pesquisa iro colaborar substancialmente com os profissionais de nutrio que prescrevem suple-mentos para praticantes de exerccio fsico e/ou atletas, principalmente no que diz respeito segu-rana de tal prescrio. O trabalho ser concludo entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010.

    Alan de Carvalho Dias Ferreira alan.nutrisport@hotmail.

    com, mestrando em Cincias da Nutrio Universidade

    Federal da Paraba, graduado em Nutrio e Educao Fsica

    pela Universidade Federal da Paraba

  • 16 Conselho Regional de Nutricionistas

    I N S T I T U C I O N A L

    AUMENTO DEARRECADAO

    O CRN-1 teve um crescimento significativo nes-ses ltimos anos, especialmente sob a gesto 2007/2010. O patrimnio teve uma variao de 37,84%, atribuda pelo assessor contbil do Con-selho, Jos Eustquio de Oliveira, aos constantes investimentos em bens mveis (especialmente e-quipamentos de informtica) e imveis (reforma da sede em Braslia e das delegacias de Mato Grosso e Gois), que vo se incorporando ao patrimnio.

    Outro fator para o aumento da arrecadao o pagamento das dvidas ativas e o aumento do nmero de inscritos, o que fez subir a arrecadao

    DISPONVEL

    Saldos em Banco - Conta Corrente

    , Poupana e Aplic. Financeiras

    566.752,98

    Disponibilidade em Trnsito

    735,42

    Suprimento de Fundos

    1.341,43

    REALIZVEL

    Diversos Responsveis

    6.692,62

    Devedores da Entidade

    5.438,07

    Entidades Pblicas Devedoras

    58,69

    ATIVO PERMANENTE

    Bens Patrimoniais - Mveis e Im

    veis

    624.467,33

    CRDITOS

    Dvida Ativa

    657.112,26

    TOTAL DO ATIVO

    1.862.598,80

    PASSIVO FINANCEIRO

    56.143,46

    PATRIMNIO (Ativo Real Lquido

    )

    1.806.455,34

    TOTAL DO PASSIVO

    1.862.598,80

    Fonte: Assessoria Contbil - CRN

    -1

    JOS EUSTQUIO DE OLIVEIRA

    CRC-DF n 13.373-0

    de R$ 771.175,90 em 2007 para R$ 1.095.887,08 em 2009. Esse valor corresponde a 80% da receita ar-recadada, uma vez que os outros 20% so repas-sados automaticamente ao CFN.

    O dinheiro arrecadado aplicado com todo o rigor exigido pela lei, pois como autarquia federal deve prestar contas no apenas ao Conselho Fe-deral, mas tambm ao Tribunal de Contas da Uni-o. O que no for de atribuio do Conselho, como organizao de eventos e prmios, buscamos par-cerias para custear, declarou a presidente Simone Rocha.

  • 18 Conselho Regional de Nutricionistas

    O F I C I N A

    Lei 11.947

    Outras inovaes da nova lei contemplam a sustentabilidade do processo de compras e o fomento da economia local. Dessa forma, preconizado pela normativa que, do total dos recursos financeiros repas-sados pelo FNDE, no mbito do Pnae, no mnimo 30% (trinta por cento) devero ser utilizados na aquisio de gneros alimentcios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas or-ganizaes, priorizando-se os assentamentos da reforma agrria, as comunidades tradicionais indgenas e comunidades quilombolas.

    No exerccio de suas funes, os nutricionistas devem mapear os produtos da agricultura familiar lo-cal; elaborar cardpio respeitando a cultura alimentar local e a diversidade da produo da agricultura familiar da regio e informar Prefeitura/Secretaria de Educao a demanda, especificando produtos e quantidades.

    ALIMENTAOESCOLAR

    CRN-1 promove oficina de capacitao paraatuao do nutricionista na merenda escolar

    A Lei n 11.947, aprovada em 16 de junho de 2009, trouxe vrias alteraes na legislao que re-gulamenta o Programa Nacional de Alimentao Escolar (Pnae), dentre elas a formalizao do nutri-cio-nista como responsvel pela coordenao das aes de alimentao escolar. Entretanto, desde 1994 as prefeituras tm obrigatoriedade de contra-tar esse profissional para elaborar o cardpio dos escolares, sob risco de perder a verba do governo federal destinada merenda.

    Diante dessa demanda, o plenrio do CRN-1 percebeu a necessidade de repassar as informaes sobre as mudanas geradas pela lei e preparar os profissionais para atuarem nessa rea especfica da Nutrio. O primeiro movimento foi reunir-se com os coordenadores dos cursos de Nutrio do Distri-to Federal para discutir uma parceria. Essa reunio abriu espao para consolidar uma proposta de curso com o intuito de preparar os alunos do ltimo pero-do curso de nutrio para esse mercado promissor.

    Em novembro de 2009 foi realizada a primeira oficina de capacitao para atuao do nutricio-nista na alimentao escolar com os estu-dantes da Unieuro e do Uniceub. Nas 8 horas de cur-so, a conse-lheira Carolina Martins, que por vrios anos trabalhou no Pnae, apresentou a cerca de 50 alunos os aspectos gerais do Pnae e da alimentao

    escolar, com enfoque nos procedimentos legais, de aquisio dos gneros e na execuo do card-pio. A Comisso de Formao Profissional buscar expandir essa iniciativa para as outras instituies de ensino no DF e demais estados da jurisdio do CRN-1.

    Algumas coordenaes, especialmente da Universidade de Braslia e do Uniceub, buscaro vi-abilizar uma forma de inserir esse tema no estgio de sade pblica. Nessa modalidade, o contedo ser ampliado, abrangendo: o Pnae; operaciona-lizao do programa; atribuies do nutricionista; planejamento de aes na alimentao escolar; elaborao de cardpios; controle de qualidade; execuo e avaliao de atividades no ambiente escolar; e prticas educativas em alimentao es-colar.

    Para os profissionais que desejam atuar no Programa de Alimentao Escolar est sendo ne-gociado um curso de extenso com as instituies de ensino. Afinal, o cardpio para o estudante tem suas peculiaridades, com utilizao de gneros ali-mentcios bsicos, respeito s necessidades nutri-cionais, o estado de sade dos alunos, os hbitos alimentares, a cultura e a tradio alimentar da lo-calidade, pautando-se na alimentao saudvel e adequada.

  • O F I C I N A

    O Pnae

    A primeira iniciativa federal de alimentao no ambiente escolar data de 1955, quando foi criada a Campanha da Merenda Escolar. Nos ltimos anos aconte-ceram vrios avanos, e em 2009 a alimentao escolar foi reconhecida como um direito para todos os alunos matriculados nas escolas pblicas, inclusive para os alunos do ensino mdio e de jovens e adultos. Quanto aos valores, est em vigor o aumento previsto na Resoluo FNDE n 67, de 28/12/2009, que prev os seguintes valores per capita: R$ 0,30 para alunos matriculados na pr-escola, ensino fundamental, ensino mdio, educao de jovens e adultos; R$ 0,60 para alunos matriculados nas creches; R$ 0,60 para alunos matriculados em escolas indgenas e em reas remanes-centes de quilombos; R$ 0,60 para alunos participantes do Programa Mais Educao.

    O programa regulamentado pela seguinte legislao:

    - Resoluo CFN n 358, 18/05/2005 Dispe sobre as atribuies do nutricio-nista no Pnae (8 atividades principais e 12 complementares).

    - Lei n 11.947 e Resolues n 38, 42 e 67 do FNDE Reconhece o Pnae como direito dos alunos, inclui a educao alimentar e nutricional, define o papel do nutricionista, as caractersticas do cardpio e a aquisio de gneros para o programa (restries e obrigatoriedade da agricultura familiar).

  • Conselho Regional de Nutricionistas 21

    J U R D I C O

    A escassez de profissionais no mercado habilitados a lecionar em cursos de graduao de forma aceitvel um problema que deve ser enfrentado com grande cautela pelo poder pblico e pelos conselhos profis-sionais e representantes de classe.

    No caso especfico da Nutrio, a ausncia de profis-sionais nutricionistas habilitados a lecionar disciplinas de nutrio e alimentao nos cursos de sade e afins, bem como matrias profissionais dos prprios cursos de nutrio, tem feito com que algumas instituies de ensino recorram a outro segmento de profissio-nais, que no o de nutricionistas, para suprir a ausn-cia de professores nas disciplinas que compem os seus cursos.

    Associado a isso, e este um fator que muito agrava a questo, ocorre no Brasil um aumento vertiginoso de cursos de graduao ofertados ao pblico que, em alguns casos, sequer atende ao padro mnimo para a graduao adequada de nutricionistas, ou dos profis-sionais dos demais cursos da rea da sade que pos-suem disciplinas de nutrio e alimentao em sua grade. Essa associao de fatores tem se tornado cada vez mais grave na medida em que, com o aumento da quantidade de instituies de ensino e a ausncia de nutricionistas habilitados a lecionar as disciplinas e matrias pertinentes rea, mais recorrente tem sido o fato de profissionais de reas diversas lecionarem disciplinas de nutrio e alimentao nos cursos de sade e afins, bem como matrias profissionais dos prprios cursos de nutrio.

    Tal prtica configura-se em patente ilegalidade.

    A Lei n. 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regula-menta a profisso de nutricionista, estabelece em seu artigo 3, incisos I, IV e V, que so atividades privati-vas dos nutricionistas a direo, coordenao e su-perviso de cursos de graduao em Nutrio, bem como o ensino das matrias profissionais dos cur-sos de graduao em nutrio e, ainda, o ensino das

    Viso legal do ensino das matrias profissionais doscursos de Nutrio e disciplinas de nutrio e alimentao

    nos cursos da rea de sade e outras afins

    POR DR. RAFAEL RODRIGUES*

    disciplinas de nutrio e alimentao nos cursos de graduao da rea de sade e outras afins.

    Diante de tal contexto legal, no h muito que dizer se no que somente nutricionistas possuem a habilita-o e a legitimidade para ensino das matrias profis-sionais dos cursos de graduao em nutrio e, ainda, o ensino das disciplinas de nutrio e alimentao nos cursos de graduao da rea de sade e outras afins.

    A instituio de ensino que no observa com cuidado tal determinao legal no s arrisca o seu prprio re-conhecimento, mas tambm o de seus alunos. Ade-mais, ao no observar tal comando legal e permitir que profissionais de reas diversas lecionem matrias dos cursos de graduao em nutrio e disciplinas de nutrio e alimentao nos cursos de graduao da rea de sade e outras afins, sujeita os seus alunos a cursarem novamente tais disciplinas, eis que a disci-plina lecionada por profissional no habilitado legal-mente, nos termos do comando citado, no pode ser considerada como disciplina lecionada e, portanto, para todos os efeitos, o aluno no cursou a disciplina.

    Esta uma questo que extrapola o mbito deste Conselho Profissional, eis que se trata da educao e formao de profissionais. , portanto, um dever social da instituio de ensino e uma questo que en-volve toda a sociedade, eis que no s atinge a quali-dade da formao dos profissionais, como tambm a qualidade do atendimento dos cidados que recor-rem aos profissionais graduados naquelas instituies de ensino.

    A sociedade deve estar atenta, e principalmente, os estudante, para as atribuies legais dos profissionais que ocupam uma posio to respeitvel e admirvel sua frente, a posio de professores. Alertamos que professores que lecionam matrias profissionais dos cursos de graduao em nutrio e disciplinas de nu-trio e alimentao nos cursos de graduao da rea de sade e outras afins devem ser nutricionistas.

    * Dr. Rafael Rodrigues assessor jurdico do CRN-1

  • 22 Conselho Regional de Nutricionistas

    ESTADOS

    TOCANTINS

    Em maro deste ano est prevista a instalao da Delegacia do CRN-1 no Estado do Tocantins. Para viabilizar o seu funcionamento sero convocados um auxiliar administrativo e um fiscal aprovados no concurso pro-movido pelo CRN-1 em 2009 para aquela regio.

    A demanda por uma fiscalizao mais efetiva em Tocantins era urgente, por causa do aumento do nmero de profissionais e principalmente pela abertura do primeiro curso de Nutrio no estado. Segundo a conselheira Salete Klein, representante do CRN-1 em Tocantins, esta contratao far o Conselho estar mais presente no estado, orientando as empresas e ajudando a sanar as irregularidades e consequentemente aumentar o mercado de trabalho para o nutricionista/tcnico em nutrio.

    N O T C I A S

    MATO GROSSO

    As conselheiras e fiscal da Delegacia de Mato Grosso tm participado ativamente de reunies de representa-o do CRN-1. No dia 23 de novembro a conselheira Tnia Quintella participou da solenidade de apresentao do novo Cdigo Sanitrio de Cuiab. Na oportunidade, a conselheira parabenizou a equipe da Vigilncia Sani-tria e Epidemiolgica, que trabalhou na elaborao desse documento que beneficiar empresas e profissio-nais que atuam na rea de alimentao.

    A fiscal Ana Luiza Trovo participou da apresentao e entrega do Consenso de Nutrio Oncolgica em Mato Grosso. Durante o evento foi apresentada a metodologia utilizada na sua elaborao e entrega de exem-plares. A Delegacia se responsabilizou em distribuir cpias desse documento para os hospitais do interior do estado. A fiscal tambm participou da reunio anual de planejamento da Fiscalizao Preventiva Integrada (FPI) para 2010. O Crea, que coordena as aes, entregou um certificado ao CRN-1 pela contribuio com as aes fiscais de promoo da segurana e bem-estar da sociedade em 2009.

    A conselheira Vnia Varini participou do treinamento dos membros dos Conselhos de Alimentao Escolar (CAE), promovido pelo Cecane/FNDE. Nesse encontro, ocorreram vrias oficinas que promoveram a inte-grao dos participantes com o intuito de padronizao das aes, bem como esclarecer sobre as funes e importncia dos CAEs no Pnae.

    Em outubro foi realizada fiscalizao no municpio de Rondonpolis. Vrias empresas e profissionais foram visitados e o resultado foi positivo. Como j de costume, as conselheiras e a fiscal ministraram palestras aos estudantes de Nutrio da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

    Ocorreu em Cuiab o V Encontro de Atualizao em Nutrio Clnica, realizado pela Nestl, parceira do CRN-1 em vrios eventos em Mato Grosso. Nesse encontro, tratou-se de temas como imunonutrio em cirurgias e tratamento nutricional em pacientes oncolgicos.

  • Conselho Regional de Nutricionistas 23

    A G E N D A25

    a 2

    8m

    aro

    Goinia Capital FitnessData: 25 a 28 de maroLocal: Centro de Convenes - Goinia - GOInformaes: www.bsbfitness.com.br e [email protected]

    26 a

    29

    mai

    o

    Conbran - Congresso Brasileiro de Nutrio e I Congresso Ibero-Americano de NutrioData: 26 a 29 de maioLocal: Centreventos Cau Hansen - Joinville - SCInformaes: www.asbran.org.br e [email protected]

    20 e

    21

    mai

    o

    6 Frum Nacional de NutrioData: 20 e 21 de maioLocal: Braslia - DFPromoo: Nutrio em PautaInformaes: www.nutricaoempauta.com.br e [email protected]

    06 e

    07

    mai

    o

    IV Frum Nacional de Alimentao EscolarTema: A alimentao escolar e a vitalidade positiva na infncia e adolescnciaData: 6 e 7 de maioLocal: Centro de Convenes Rebouas - So Paulo - SPInformaes: www.fenerc.com.brPromoo: Fenerc - Federao Nacional das Empresas de Refeies Coletivas

    16 a

    19

    junh

    o

    IV Congresso Brasileiro de Nutrio e Cncer, Ganepo 2010 e oII International Conference of Nutritional OncologyTema central: Preveno e tratamento do cncer: o papel da nutrio hoje e amanhData: 16 a 19 de junhoLocal: Centro Fecomrcio de Eventos - So Paulo - SP

    08 a

    10

    junh

    o

    Seminrio Nacional de Alimentao e Nutrio no SUS - PNAN 10 anosData: 8 a 10 de junhoLocal: Braslia - DFInformaes: [email protected]: CIAN - Conselho Nacional de Sade

    20 mar

    o

    Aplicao da Nutrio Funcional na prtica clnica - 10hData: 20 de maro - sbadoLocal: Goinia - GOCorpo docente: Dra. Lenita Salgado

    24 abri

    l

    Nutrio funcional nas doenas afetivas e distrbios emocionais - 10hData: 24 de abril - sbadoLocal: Campus II UDF - SGAS 903 Conj. D Lote 79 - BrasliaCorpo docente: Dra. Bettina Moritz

    Bioqumica sob a tica da Nutrio Clnica Funcional - 60hData: 15 e 16 de maio / 12 e 13 de junho/ 03 e 04 de julho - sbado e domingoLocal: Oitis Hotel - Rua Terezinha n 260 - Qd. 06 Lt. 29 - St. Alto da Glria - Goinia Corpo Docente: Dr. Daniel Percegom

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