Revisão do PPA Participativo - Secretaria do Planejamento · Manual de Processo – Revisão do...
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Governo do Estado da Bahia Rui Costa
Secretaria do Planejamento
João Felipe de Souza Leão
Gabinete do Secretário Cláudio Ramos Peixoto
Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE
Ranieri Muricy Barreto
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG Dilma Santana de Jesus
Manual de Processo – Revisão do PPA Participativo
Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia Pág. 3/26
Sumário
1 – Apresentação ................................................................................................................................................................... 4
2 – O Processo PPA Participativo 2016-2019 .................................................................................................................... 17
2.1 Procedimentos Gerais.............................................................................................................................................17
2.2 Recomendações Específicas..................................................................................................................................18
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1 – Apresentação
A Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia, como resultado dos esforços empreendidos para o
aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão Estratégica – Sepege, disponibiliza o presente
Manual, ao tempo que o recomenda como fonte de informação para o desenvolvimento de competências
técnicas para todos aqueles que atuam na área de planejamento, mais especificamente, na Revisão do PPA
Participativo, processo integrante do Ciclo do Planejamento abaixo representado.
O processo de monitoramento está regulamentado por meio do Decreto Nº 16.664 de 30 de março de 2016, que
instituiu os princípios, as diretrizes e outros elementos norteadores para a gestão do Plano Plurianual
Participativo – PPA para o quadriênio 2016-2019, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e tem como objetivo
geral a observância das metas dos compromissos, gerando informações qualificadas para a avaliação dos
programas e, por conseguinte, a tomada de decisão pela alta administração.
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A leitura cuidadosa do Manual pelas unidades participantes é um pré-requisito indispensável à fluição do
processo em tela e ao alcance de informações compartilhadas e essenciais à gestão do Plano Plurianual
Participativo, em prol da efetividade das políticas públicas.
Este trabalho baseia-se na inovadora metodologia de Gestão por Processos, que tem sido vista como a
alternativa mais eficaz no campo da Administração Pública para a prestação de bens e serviços de qualidade ao
cliente-cidadão, com melhores índices de economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Focando nos resultados, a Gestão por Processos preocupa-se em organizar atividades, informações e demais
insumos, numa sequência racional e otimizada que, dependendo da complexidade envolvida, poderá perpassar
por toda a estrutura organizacional, bem como referenciar atores externos à organização. O produto final e
respectivos produtos intermediários que serão gerados, bem como a temporalidade com que devem ser
disponibilizados, ficam claramente estabelecidos.
A aplicação da metodologia de gestão por processos favorece a visão sistêmica e o conhecimento detalhado de
todo o desenho do projeto ou atividade que será desenvolvido, assim como os vínculos existentes entre tarefas,
insumos e atores, os quais, em alguns casos, necessariamente devem ser nutridos.
A concepção sistêmica do planejamento implica no reconhecimento do Sistema Estadual de Planejamento e
Gestão Estratégica – SEPEGE como uma realidade, que resulta da evolução do Sistema Estadual de
Planejamento - SEP com a incorporação da gestão estratégica, abarcando e integrando todos os processos do
Ciclo do Planejamento.
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A adoção deste modelo favorece a sinergia entre os atores participantes, incluindo todos os órgãos e entidades
da administração pública e representantes da sociedade civil, objetivando a definição e implementação de
soluções integradas. Essas soluções promovem o desenvolvimento do Estado, possibilita o atendimento das
demandas sociais e racionaliza o funcionamento das estruturas organizacionais.
O SEPEGE contempla um arranjo institucional constituído pelo Órgão Central, que fixa diretrizes, estabelece
normas e coordena os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais, em articulação com os Órgãos
Seccionais a eles vinculados, cujas competências são exercidas como segue:
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Nível Institucional Exercício da Competência
Órgão Central Secretaria do Planejamento - Seplan, por meios das suas unidades finalísticas
específicas:
Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE;
Diretoria de Planejamento Territorial – DPT/SPE;
Superintendência de Orçamento Público – SPO;
Superintendência de Monitoramento e Avaliação – SMA e
Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI (autarquia).
Secretaria da Fazenda – Sefaz, por meio da Superintendência de Cooperação Técnica e
Financeira para o Desenvolvimento – SPF.
Órgãos Setoriais Secretarias de Estado e demais órgãos diretamente subordinados aos chefes dos
poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública,
componentes da Administração Direta do Estado, por meio da Assessoria de
Planejamento e Gestão – APG ou unidade equivalente.
Órgãos
Seccionais
Autarquias, Fundações, Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista,
componentes da Administração Indireta do Estado, por meio das respectivas unidades
administrativas responsáveis pela coordenação de planejamento e orçamento ou pela
execução da ação de governo.
A busca por maior eficiência e equidade na ação governamental impõe à gestão pública o desafio de que o Ciclo
de Planejamento por meio de seus instrumentos e da inter-relação entre estes, seja aperfeiçoado e fortalecido
continuamente. Nesse Ciclo, o Plano Plurianual – PPA aparece como ponto central. Trata-se de um instrumento
de médio prazo que aponta para 4 anos as prioridades definidas, possibilitando uma orientação para a
elaboração dos Orçamentos e seus Créditos Adicionais e, tem a gestão da sua execução por meio do
Acompanhamento da Ação, Monitoramento e Avaliação, que geram insumos para o processo de revisão.
A elaboração do PPA num processo transparente, com participação ampla de atores governamentais e da
sociedade, com destaque para a transversalidade de temas e compromissos, é importante para que este
instrumento tenha sua legitimidade assegurada. O gerenciamento do PPA, de forma a garantir seu cumprimento
na execução física, orçamentária e territorial, o torna um instrumento dinâmico, capaz de se adequar às
mudanças e de ser aperfeiçoado e corrigido à medida que é implementado, mantendo o Ciclo de Planejamento1
permanentemente ativo, ao permitir que suas etapas subsidiem e complementem as demais, num processo de
melhoria e aperfeiçoamento constante.
Assim, a Revisão do PPA ganha um papel fundamental no Ciclo de Planejamento, possibilitando dinamismo e
flexibilidade durante sua gestão, utilizando nas demais etapas do ciclo os subsídios necessários para o seu
aperfeiçoamento, correção e adequação às mudanças que por ventura venham a acontecer, a fim de contribuir
para o aperfeiçoamento do instrumento PPA. Para tanto, este Guia de Revisão do PPA Participativo 2016-
2019, elaborado pela Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE e discutido e aperfeiçoado no âmbito
do Grupo Técnico do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão Estratégica – GT-SEPEGE, que envolve
todas as unidades da SEPLAN, apresenta-se como um instrumento de apoio aos atores da administração
pública estadual definindo os critérios e etapas necessários ao processo de Revisão do PPA, de forma a manter
uma sistematização e padronização que garantam um PPA atualizado e coerente com o planejamento de longo
prazo que orientou a sua elaboração.
.
1 O Ciclo de Planejamento, conforme Figura 1, é o encadeamento de atividades desenvolvidas pela
Administração Pública para programação, execução, monitoramento e avaliação da ação de governo, e para a revisão da programação, oportunizando, de forma continuada, o ajuste e melhoria da política pública (conforme Decreto nº 16.664 de 30 de março de 2016 do Modelo de Gestão do PPA16-19).
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FIGURA 1 – Ciclo do Planejamento
De acordo com a Lei Estadual 13.468 de 29 de dezembro de 2015, o PPA Participativo configura-se como o
principal instrumento da gestão estratégica do Estado, com vigência de médio prazo contendo programas,
objetivos e Metas da administração para um período de quatro anos, conforme previsto na Constituição Federal
de 1988.
A formulação do PPA Participativo teve como base as diretrizes do Programa de Governo Participativo – PGP,
os Cenários Prospectivos para a Bahia e a Avaliação Estratégica do PPA 2012-2015, o que possibilitou a
elaboração das Diretrizes e Temas Estratégicos, que orientaram e estruturaram os Programas Temáticos
compostos por Compromissos, Metas, Iniciativas e Indicadores de Programa. Dessa forma, o instrumento
apresenta a dimensão estratégica integrada à dimensão tática e à dimensão operacional, conforme figura
abaixo.
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FIGURA 2 – Estrutura do PPA Participativo 2016-2019
Conceitos do Plano Plurianual
Diretrizes Estratégicas
Serviram de referência para a formulação dos Temas Estratégicos e seus programas temáticos no PPA
Participativo 2016-2019. Neste PPA, a base estratégica foi elaborada considerando as Diretrizes estabelecidas
no PGP (Plano de Governo Participativo), a Avaliação do PPA 2012-2015, as Escutas Sociais realizadas em
2015, as informações contidas nos Cenários Prospectivos para a Bahia 2015-2030, além das Diretrizes
estabelecidas pelo Governo Federal para o PPA 2016-2019. Esses elementos contribuíram para a construção de
14 Diretrizes Estratégicas, publicadas no Decreto nº 16.014 de 20 de Março de 2015.
Temas Estratégicos
Os Temas Estratégicos refletem as áreas estratégicas de atuação do Estado que contribuíram para a definição
dos Programas e são organizados pelo Eixo Estruturante Planejamento e Gestão Estratégica para o
Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável, conforme a Figura 3. Também em número de 14, os Temas
Estratégicos definidos para esse PPA são os seguintes:
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I. Pobreza, inclusão socioprodutiva e mundo do trabalho;
II. Desenvolvimento rural e agricultura familiar;
III. Desenvolvimento urbano e rede de cidades;
IV. Saúde e assistência social;
V. Educação, conhecimento, cultura e esporte;
VI. Segurança pública cidadã;
VII. Consolidação e diversificação da matriz produtiva estadual;
VIII. Infraestrutura para o desenvolvimento integrado e sustentável;
IX. Inserção competitiva e integração cooperativa e econômica nacional e internacional;
X. Meio ambiente, segurança hídrica, economia verde e sustentabilidade;
XI. Mulheres, gênero e diversidade;
XII. Igualdade racial e identidades;
XIII. Geração, cidadania e direitos humanos;
XIV. Gestão governamental e governança socioeconômica.
FIGURA 3 – Esquema da relação entre Diretrizes, Temas e Programas
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Programas Temáticos
O Programa, individualizado por nome, descreve, na sua ementa, as dimensões estratégicas presentes nos
conteúdos dos Compromissos que subsidiarão a atuação do Estado na vigência do PPA Participativo 2016-
2019. Os atributos dos Programas estão compreendidos por:
1. Ementas: os enfoques estratégicos presentes nos conteúdos dos Compromissos que
subsidiarão a atuação do Estado na vigência do PPA 2016-2019;
2. Indicadores de Programas: os Indicadores do Programa buscam mensurar a variação da
realidade como uma aproximação do resultado das ações do programa de governo;
3. Compromissos: atributo de programa que descreve um objetivo a ser cumprido pelo órgão
responsável por meio da entrega de bens ou serviços, e possui como atributos: órgão
responsável, Meta (global e regionalizada) e Iniciativa;
4. Metas: componente do Compromisso, que expressa medida de ações para o alcance do
Compromisso ao qual está vinculada, podendo ser territorializada;
5. Iniciativas: componente do Compromisso que expressa ações de governo, que devem
viabilizar a realização das Metas.
FIGURA 4 – Estrutura Programática
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Revisão PPA Participativo 2016-2019
Justificativa
Como um instrumento de planejamento de médio prazo, o PPA reflete o planejamento estratégico e orienta a Lei
Orçamentária Anual definidos anualmente em seu período de vigência, carregando em si a perspectiva do longo
prazo e o dinamismo do curto prazo. Assim, o PPA precisa manter-se atual, não podendo distanciar-se da
realidade socioeconômica, orçamentária e política do estado, seja pela ocorrência de fatos não previsíveis pela
administração pública, seja por mudanças motivadas pela reavaliação ou ajustes das estratégias definidas em
sua construção. Por outro lado, o PPA deve manter relação direta com as estratégias orientadoras do estado,
considerando sempre o futuro esperado para este.
Logo, a previsão de revisões do PPA, com a definição de suas possibilidades e regras, é uma etapa importante
na gestão deste instrumento, garantindo retroalimentação para o pronto alinhamento com à dinâmica local e
mundial, e coerência em relação à estratégia definida para o longo prazo.
Pressupostos
Os elementos estruturantes do PPA Participativo 2016-2019, Diretrizes e Temas traduzidos pelos Programas
Temáticos e seus atributos, foram elaborados a partir da consolidação da base estratégica que alinhou as
prioridades governamentais com o resultado da análise situacional do Estado em seus aspectos econômico,
social, ambiental e demográfico.
Somado a este processo, foram aperfeiçoados os mecanismos de escuta social, territorialização,
transversalização das ações de governo, e também a participação das setoriais e demais órgãos da
administração pública na elaboração e definição dos programas e seus atributos. Isto posto, o PPA Participativo
2016-2019 caracteriza-se como um instrumento de planejamento estratégico plurianual instituído para viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, tendo como princípios norteadores:
I. A inclusão social;
II. A participação social;
III. A sustentabilidade ambiental;
IV. A afirmação dos direitos do cidadão;
V. O desenvolvimento socioeconômico com equidade;
VI. A geração de emprego e renda;
VII. A gestão transparente e democrática;
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VIII. A excelência na gestão.
Observado os elementos estruturantes do PPA e seus processos de consolidação, bem como sua
caracterização e princípios norteadores, o processo de Revisão do PPA Participativo 2016-2019 estabelece os
seguintes pressupostos básicos:
A revisão do PPA Participativo 2016-2019 não implica na elaboração de um novo plano.
É uma das etapas do Ciclo de Planejamento e se caracteriza como uma prática sistêmica e
normatizada, com o intuito de proporcionar aos Programas e seus atributos a aderência às
especificidades e à gestão das políticas públicas.
A revisão do PPA considera critérios específicos com o objetivo de preservar a visão estratégica e
a transversalidade do Plano Plurianual Participativo 2016-2019.
A revisão do PPA Participativo 2016-2019 deve considerar as propostas pactuadas no processo da
escuta social.
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Base Legal2
O processo de Revisão do PPA está respaldado nos seguintes instrumentos (a) Lei do PPA nº 13.468/2015 e (b)
Decreto do Modelo de Gestão do PPA nº 16.664/2016.
a) Lei do PPA Participativo 2016-2019
Em conformidade com a Lei Estadual 13.468/2015, de 29 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual
Participativo do Estado da Bahia para o quadriênio 2016-2019, o processo de revisão (Art. 8°) realizará
alterações/inclusões nos componentes programáticos e seus atributos, considerando que:
A revisão ocorrerá mediante projeto de lei de Iniciativa do Poder Executivo;
As alterações/inclusões nos componentes programáticos e seus atributos poderão ser realizadas a
qualquer tempo por (i) Lei Específica de Revisão, (ii) Lei autorizativa à abertura de crédito adicional
– que poderá incluir ou alterar a Iniciativa; e no período legal (iii) Lei Orçamentária Anual (LOA)3;
As eventuais alterações/inclusões realizadas serão publicadas pela SEPLAN em seu site.
b) Decreto do Modelo de Gestão do PPA nº 16.664/2016
Este decreto institui as Diretrizes e outros elementos norteadores para a gestão do PPA Participativo 2016-2019,
reafirma os conceitos de programas com seus atributos. Ao mesmo tempo, endossa o Ciclo de planejamento
para a programação, composto pelas etapas de execução, monitoramento, avaliação e revisão como atividades
processuais e sistêmicas que possui como finalidade a melhoria das políticas públicas propostas no instrumento.
Especificamente quanto a Revisão, este decreto estabelece (Art. 4° e 8°) que:
A gestão ocorrerá por meio da articulação e integração dos processos de monitoramento, avaliação
e revisão do PPA;
A programação orçamentária e seus instrumentos normativos poderão ser modificados pelos
resultados obtidos no processo de monitoramento, avaliação e revisão;
2 Os documentos na íntegra encontram-se disponibilizados no site da SEPLAN.
3 Por este instrumento, as informações referentes a revisão do PPA Participativo 2016-2019 constarão como
anexo do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.
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O PPA poderá ser modificado de acordo com os resultados do processo de monitoramento e
avaliação, de eventuais demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como, de
acordo a solicitações de outros Poderes do Estado;
A SEPLAN é o órgão responsável pelo processo de revisão e a ela cabe a análise da pertinência
legal e metodológica resultantes deste processo;
A SEPLAN é o órgão responsável pela comunicação com os órgãos e entidades do Poder
Executivo e demais poderes, bem como possui a responsabilidade der tornar público no seu sítio
eletrônico as possíveis alterações do PPA.
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2 – O Processo PPA Participativo 2016-2019
O processo de revisão advém da necessidade de atualização dos Programas e seus atributos bem como da
manutenção da conformidade do documento. Ao mesmo tempo, devem ser guardadas as devidas ressalvas
quanto às orientações aqui presentes, para preservar a base estratégica e continuar a responder aos objetivos
de governo traçados no processo amplo e coletivo de elaboração do PPA. Para uma melhor compreensão dos
critérios e procedimentos necessários para a revisão do PPA, detalhamos abaixo algumas orientações gerais e
outras específicas.
2.1 Procedimentos Gerais
A SEPLAN realizará a análise de viabilidade das propostas de Revisão por meio de alterações
e inclusões de componentes do PPA, com base na Lei no 13.468, de 29 de dezembro de 2015,
considerando que:
FIGURA 5 – Alteração e Inclusão dos Componentes do PPA 2016-2019
A identificação da necessidade de revisão poderá resultar da demanda dos Órgãos Setoriais
da Administração Pública Estadual, dos encaminhamentos do monitoramento e avaliação, e
do processo de gestão orçamentária;
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A propositura de revisão dos componentes programáticos do PPA Participativo 2016-2019, e
seus atributos, deverá ser encaminhada, via oficio, acompanhada de prévia justificativa
endereçada à Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia;
A Seplan poderá solicitar, sempre que necessário, às demais Secretarias esclarecimentos
acerca das proposições de revisão;
O parecer sobre a viabilidade de alteração dos componentes programáticos do PPA
Participativo 2016-2019, e seus atributos, se fundará nos critérios de avaliação estratégica,
avaliação de viabilidade operacional, aderência metodológica, sobreposição de ações e
competência do órgão responsável.
2.2 Recomendações Específicas
A revisão dos elementos do PPA 2016-2019 permitirá:
I. A alteração e inclusão de Programa;
II. A alteração e inclusão de Compromissos;
III. A alteração e inclusão de Indicadores de Programa;
IV. A alteração e inclusão das Metas;
V. A alteração e inclusão de Iniciativas.
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I. Programas
Os Programas de governo reúnem os
Compromissos, Metas e Iniciativas
firmadas no PPA Participativo pelas
setoriais, no seu processo de
elaboração.
FIGURA 6 – Permissões de revisão dos elementos: Programas
A Revisão de Programas possibilitará as seguintes intervenções:
Alteração do nome do Programa;
Alteração da ementa do Programa;
Inclusão de Programa.
A Revisão de Programas observará os seguintes requisitos:
O novo macrodesafio, seja oportunidade a ser efetivada ou limitação a ser
superada, através do novo Programa;
Adequação aos Temas Estratégicos;
Criação de nome de fácil compreensão pela sociedade;
Adequação a Compromissos existentes, alterados ou novos ao Programa que se
quer revisar;
A alteração do nome e da ementa deve guardar alinhamento com seu escopo
temático;
No caso de inclusão, a não sobreposição em relação aos outros Programas.
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Para a inclusão de Programa, além dos requisitos acima, deve-se observar:
As atribuições, competências e capacidade de articulação, operacionalidade e
viabilidade técnica da secretaria ou órgão responsável;
A elaboração de Compromissos, Metas e Iniciativas em conformidade com o
Programa;
A elaboração de Indicadores de Programas com capacidade de aferição e
acompanhamento;
A disponibilidade de recursos para a execução do Programa.
Como encaminhar a necessidade de inclusão de Programa no PPA?
Em ofício encaminhado à SEPLAN, justificar de forma fundamentada a necessidade de
criação do Programa, explicitando:
O alinhamento com os Temas Estratégicos;
A descrição do Programa e seus componentes (Compromissos, Metas, Iniciativas e
Indicadores);
A indicação de setorial responsável pelos Compromissos, Metas e Iniciativas;
As perspectivas de transversalidade com setoriais parceiras;
As fontes de recursos e valor global;
A territorialização de acordo com a abrangência das Metas;
A associação das propostas oriundas da escuta social com as Metas territorializadas
dos Compromissos.
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II. Compromissos
Os compromissos definem os
objetivos a serem
empreendidos pelos órgãos e
entidades para a consecução de
um Programa de Governo.
FIGURA 7 – Permissões de revisão dos elementos: Compromissos
A Revisão dos Compromissos possibilitará as seguintes intervenções:
Alteração da descrição do Compromisso;
Alteração da vinculação com o Programa;
Alteração da vinculação com o Órgão;
Inclusão de Compromisso.
A Revisão dos Compromissos observará os seguintes requisitos:
Adequação aos Temas Estratégicos;
Capacidade operacional e viabilidade técnica;
Adequação ao Programa vinculado e ao conteúdo de sua ementa;
Ênfase na transversalidade como forma de alcançar o objetivo de governo;
Elaboração de Metas e Iniciativas em conformidade com o Compromisso.
Como encaminhar a necessidade de inclusão de Compromissos no PPA?
Em ofício encaminhado à SEPLAN, justificar de forma fundamentada a necessidade de
criação do Compromisso, explicitando:
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O novo macrodesafio setorial ou multisetorial, seja oportunidade a ser efetivada ou
limitação a ser superada, através do novo Compromisso;
A indicação de qual Programa aportará o Compromisso;
A descrição do Compromisso e de seus componentes (Metas e Iniciativas);
A indicação da setorial responsável pelo Compromisso;
A transversalidade com setoriais parceiras para aportes de Metas e Iniciativas;
A viabilidade financeira destacando as fontes de recursos e valor global;
A territorialização de acordo com a abrangência das Metas;
A associação das propostas oriundas da escuta social com as Metas territorializadas
dos Compromissos.
III. Indicadores de Programas
Os Indicadores de Programas
permitem identificar e aferir
aspectos relacionados aos objetivos
dos Programas materializados nos
Compromissos.
FIGURA 8 – Permissões de revisão dos elementos: Indicador
A Revisão dos Indicadores de Programas possibilitará as seguintes intervenções:
Alteração de atributos dos Indicadores de Programa: unidade de medida, valor de
referência, mês/ano, fonte e fórmula de cálculo;
Alteração de vínculos dos Indicadores de Programa;
Inclusão de Indicadores de Programa.
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A Revisão dos Indicadores de Programas observará os seguintes requisitos:
Relevância e adequação com os processos de avaliação dos Programas;
Capacidade de aferição e acompanhamento;
Propiciar, quando possível, recorte territorial;
Contribuir para o processo decisório com informações qualificadas.
Como encaminhar a necessidade de inclusão de Indicadores de Programa no PPA?
Em ofício encaminhado à SEPLAN, justificar de forma fundamentada a necessidade de
criação do Indicador de Programa, explicitando:
Denominação, unidade de medida, mês/ano de referência, valor de referência,
fonte e fórmula de cálculo;
Vínculo a um Programa representando um conjunto de Compromissos.
IV. Metas
Expressam medidas de
ações para o alcance do
Compromisso ao qual está
vinculada.
FIGURA 9 – Permissões de revisão dos elementos: Metas
A Revisão das Metas possibilitará as seguintes intervenções:
Alteração da descrição da Meta;
Alteração quantidade da Meta;
Alteração unidade da Meta;
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Alteração da territorialização: territórios e quantidades;
Inclusão de Metas.
A Revisão das Metas observará os seguintes requisitos:
Revelar as estratégias quantificáveis de atuação do Estado;
Alterar a quantidade da Meta por inconsistência ou erro;
Manter a coerência com o Compromisso;
Estabelecer critérios de parceria com o Compromisso de outra setorial;
Estudos ou dados técnicos que norteiem a territorialização.
Como encaminhar a necessidade de inclusão de Metas no PPA?
Em ofício encaminhado à SEPLAN, justificar de forma fundamentada a necessidade de
criação da Meta, explicitando:
Descrição da Meta;
Indicação de setorial responsável;
Capacidade operacional e viabilidade técnica;
Quantificação da entrega de bens ou serviços por unidade de medida ou
percentual;
A viabilidade financeira destacando as fontes de recursos e valor global;
Associação de uma ou mais Iniciativas para alcance do resultado pretendido;
Transversalidade com setoriais parceiras para aportes de Iniciativas;
Territorialização de acordo com a abrangência da Meta;
A associação das propostas oriundas da escuta social com as Metas territorializadas
dos Compromissos.
Impacto no alinhamento do resultado da escuta social.
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V. Iniciativas
Componente do Compromisso que
expressa ações de governo com o
intuito de viabilizar a realização das
Metas.
FIGURA 10 - Permissões de revisão dos elementos: Iniciativas
A Revisão das Iniciativas possibilitará as seguintes intervenções:
Alteração de Iniciativas;
Inclusão de Iniciativas.
A Revisão das Iniciativas observará os seguintes requisitos:
Manter a coerência com a Meta e o Compromisso;
Ter grau de abrangência superior ou igual à ação orçamentária (não podendo ser
menor);
Uma Iniciativa pode resultar em uma ou mais ações orçamentárias.
Como encaminhar a necessidade de inclusão de Iniciativas no PPA?
Em ofício encaminhado à SEPLAN, justificar de forma fundamentada a necessidade de
criação da Iniciativa, explicitando:
Demonstrar a sua essencialidade para contribuir a efetivação
Meta/Compromisso/Programa;
Descrição da Iniciativa;
Meta/Compromisso/Programa a qual a Iniciativa se vincula;
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Setorial responsável;
Fontes de recursos e valor da Iniciativa.
QUADRO SÍNTESE: PROCEDIMENTOS PARA A REVISÃO – RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Componentes do
programa Alterar Incluir O que considerar
Programas
Nome
Ementa
Programa
Adequação aos Temas estratégicos e a
Compromissos existentes, alterados ou novos;
Criação de nome de fácil compreensão pela sociedade;
Alinhamento com o escopo temático;
Atribuições, competências e capacidade de articulação, operacionalidade e viabilidade
técnica do Órgão Responsável;
Não sobreposição em relação aos outros
Programas;
Elaboração de Compromissos, Metas e
Iniciativas em conformidade com o
Programa e Indicadores de Programas compatíveis;
A elaboração de Indicadores de Programas com capacidade de aferição e
acompanhamento;
Disponibilidade de recursos para execução.
Compromissos
Descrição
Vinculação com o
Programa
Vinculação com o Órgão
Compromisso
Adequação aos Temas Estratégicos;
Capacidade operacional e viabilidade técnica;
Adequação ao Programa vinculado e sua ementa;
Metas e Iniciativas em conformidade com o
Compromisso;
Ênfase na transversalidade como forma de alcançar o objetivo de governo.
Indicadores de
Programa
Atributos
Vínculos Indicadores de Programas
Relevância e adequação com os processos
de avaliação dos Programas;
Capacidade de aferição e
acompanhamento;
Contribuição para o processo decisório
com informações qualificadas;
Propiciar, quando possível, recorte territorial.
Metas
Descrição
Quantidade
Unidade
Territorialização:
territórios e quantidades
Metas
Capacidade de revelar as estratégias quantificáveis de atuação do Estado;
Alteração da quantidade somente por inconsistência ou erro
Coerência com o Compromisso;
Estabelecimento de critérios de parceria
com o Compromisso de outra setorial;
Estudos ou dados técnicos que norteiem a
territorialização.
Iniciativas Conteúdo das Iniciativas Iniciativa
Coerência com a Meta e o Compromisso;
Grau de abrangência somente superior ou
igual à ação orçamentária;
Possibilidade de resultar em uma ou mais
ações orçamentárias.
TABELA 1 – Procedimentos para a revisão