REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL -...
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1 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
MUNICÍPIODERIONEGRO-PR
REVISÃODOPLANODIRETORMUNICIPAL
VOLUME3
DIRETRIZESEPROPOSTASPARAUMACIDADE
SUSTENTÁVEL
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Rio Negro – PR Mobilização
II DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PR
FASE 3 : DIRETRIZES E PROPOTAS PARA UMA CIDADE SUSTENTÁVEL
EMPRESA LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA-ME
MUNICÍPIO DE RIO NEGRO – PR
MILTON PAIZANI PREFEITO MUNICIPAL
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III DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
EMPRESA DE PLANEJAMENTO CONTRATADA
EMPRESA LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES EIRELI – ME
CNPJ: 23.146.943/0001-22 Rua Prudente de Morais, nº 1.170 – sala 83.
CEP 14015-100 – Ribeirão Preto/SP www.liderengenharia.eng.br
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IV DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
EQUIPE TÉCNICA
Robson Ricardo Resende Engenheiro Sanitarista e Ambiental CREA – SC 99639-2 Osmani Vicente Jr. Arquiteto e Urbanista CAU A23196-7 Especialista em Gestão Ambiental para Municípios Daniel Mazzini Ferreira Vianna Arquiteto e Urbanista CAU 89.230-0 Gabriel Sampaio de Araújo Engenheiro Sanitarista e Ambiental CREA/SC 093403-3 Juliano Mauricio da Silva Engenheiro Civil CREA/PR 117165-D Wagner J. Vesecky Junior Engenheiro Civil CREA/SP 5069656057 Paula Evaristo dos Reis de Barros Advogada OAB/MG 107.935 Vitor Miranda Vicente Economista CORECON/PR 9512 Carolina Bavia Ferrucio Bandolin Assistente Social CRESS 10.952 Willian de Melo Machado Analista de Sistemas
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V DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL Carina Colaço Fiscal Ambiental Charles Adriano Gomes Engenheiro Civil Daniel Teixeira da Cruz Fiscal de Obras – Diretor do Departamento de Habitação Dilécta Aparecida Schmidt Arquiteta e Urbanista Edson Luiz Bremem Responsável pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação Evanilda Rank de Oliveira Secretária Municipal de Assistência Social Frederico Mercer Guimarães Junior Engenheiro Agrimensor Jorge Alberto Candeo Desenhista – Diretor do Departamento de Urbanismo e Serviços Públicos José Elano Moreira Arrais Fiscal de Tributos B – Diretor do Departamento de Arrecadação Kaio Ricardo Dutra Assistente Administrativo B - Diretor do Departamento de Turismo Lenita Terezinha Kozak Professor III Biologia Marcelo Alves Fiscal de Tributos C – Diretor do Departamento Financeiro Márcio Luiz Trierweiler Médico Veterinário - Chefe da Vigilância Sanitária Hélio Pedro Pereira Engenheiro Agrônomo B Micheli Maclin Liebel John Engenheira Civil
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VI DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Nelson Patrício Furtado Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC Patrícia Finamori de Souza Koschinski Advogada Sidney Hirt Engenheiro Florestal Viviane Marques Sass Bióloga Emerson Raiman Assistente de Administração C - Diretor do Departamento de Projetos
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VII DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO (Decreto 036/2017) I – Representantes do Poder Público: James Karson Valério Vice Prefeito (Coordenador) Wilson Scheuer Secretário Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio Joani Assis Peters Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Coordenação Geral Izonel Carrara Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Evanilda Rank de Oliveira Secretária Municipal de Assistência Social Reinaldo Herbst Junior Engenheiro Civil Micheli Maclin Liebel John Engenheira Civil Dilécta Aparecida Schmidt Arquiteta Frederico Mercer Guimarães Junior Engenheiro Agrimensor Pedro João Turchen Técnico em Agrimensura Charles Adriano Gomes Engenheiro Civil Hélio Pedro Pereira Engenheiro Agrônomo Jorge Alberto Candeo Desenhista Daniel Teixeira da Cruz Fiscal de Obras Gabriel Wilczek Técnico em Geoprocessamento
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VIII DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Kelly Cristiane Peters Assistente de Administração Gilmar Uhlig Assistente de Administração Thiago Gustavo Pfeuffer Worms Assistente de Administração Eliane Valério Pereira Assistente de Administração Lidiane Gomes Flores Procuradora Geral do Município Patrícia Finamori de Souza Koschinski Advogada II – Representantes da Sociedade Civil: Daniela Melz Nardes Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subseção Rio Negro/PR Giovane de Lima Representante da Associação Comercial Industrial Rio Negro ACI Radir Antonio Cherobin Representante Rotary Club Edson José Guenther Representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agronômos Marcelo Olsen Representante Serviço Social da Indústria de Rio Negro – SESI Giorgio Roberto Will Representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Rio Negro - SENAI Juliano Langowski Representante do Sindicato das Indústrias Madeireiras/Moveleiras – SIMOVEM Waldemiro Weiss Representante do Lions Clube de Rio Negro Ana Maria Witt Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mafra e Rio Negro – CDL Silvio Wilczek
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IX DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Técnico Agrimensor Autônomo III – Representantes do Poder Legislativo: Alessandro Cristian Von Linsingen Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Gari Vinícius Kiatkoski Vereador Elcio Josué Colaço Vereador
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X DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CONSELHO DA CIDADE (Decreto 087/2016)
I – Representantes do Poder Público: 1) Prefeito Milton José Paizani – Titular / Gilmar Uhlig - Suplente 2) Lidiane Gomes Flores – Titular / Francisco José Moreira - Suplente 3) Wilson Scheuer – Titular / Dilecta Aparecida Schmidt - Suplente 4) Daniel Teixeira da Cruz – Titular / Kelly Cristiane Peters - Suplente 5) Silvio Wilczek – Titular / Thiago Gustavo Pfeuffer Worms - Suplente 6) James Karson Valério – Titular / Eliane Valério Pereira - Suplente 7) Joani Assis Peters – Titular / Edson Luiz Bremen – Suplente 8) Jorge Alberto Candeo – Titular / Charles Adriano Gomes - Suplente 9) Izonel Carrara – Titular / Lenita Terezinha Kozak - Suplente II - Representantes da Sociedade Civil: 1) OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Rio Negro: Daniela Melz Nardes – Titular / Luiz Fernando Kemp – Suplente 2) ACI – Associação Comercial e Industrial de Rio Negro: Geovane de Lima - Titular / Pablo Schimieguel – Suplente 3) Rotary Clube de Rio Negro: Radir Antonio Cherobin - Titular / Luiz Gustavo Koster – Suplente 4) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos: Rogério Pinto Pinheiro – Titular / Edson José Guenther - Suplente 5) SESI – Serviço Social da Indústria de Rio Negro: Marcello Olsen - Titular / Luciane Aparecida da Conceição – Suplente 6) SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Rio Negro: Giorgio Roberto Will – Titular / Luciano Ribeiro dos Santos - Suplente 7) SIMOVEM – Sindicato das Indústrias Madeireiras/Moveleiras: Juliano Langowski - Titular / Moacir Romagna - Suplente 8) Lions Clube de Rio Negro: Waldemiro Weiss – Titular / José Valmor Ribeiro Nardes – Suplente 9) CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Mafra e Rio Negro: Ana Maria Witt – Titular / Edinelson Soares de Castro - Suplente
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XI DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
SUMÁRIO INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 161. (RE)ORDENAMENTO TERRITORIAL .......................................................................................... 19
1.1 MACROZONEAMENTO MUNICIPAL ..................................................................................... 191.1.1. MACROZONA DE ATIVIDADE AGROSSILVIPASTORIL I (MAA I) .................................................................... 191.1.2. MACROZONA DE ATIVIDADE AGROSSILVIPASTORIL II (MAA II) .................................................................. 201.1.3. MACROZONA DE INCENTIVO À MINERAÇÃO (MIM) ....................................................................................... 211.1.4. MACROZONA DE ENTORNO IMEDIATO DE RESTRIÇÃO (MEIR) .................................................................. 211.1.5. MACROZONA DE ENTORNO IMEDIATO DE EXPANSÃO (MEIE) ................................................................... 221.1.6. MACROZONA DE INTERSSE SOCIAL DE OCUPAÇÃO (MISO) ...................................................................... 231.1.7. MACROZONA DE SERVIÇOS (MS) ................................................................................................................... 231.1.8. MACROZONA DE CONSOLIDAÇÃO DA OCUPAÇÃO URBANA (MCOU) ........................................................ 24
1.2 PERÍMETROS URBANOS E ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA ............................................ 261.2.1. QUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO SOLO MUNICIPAL ................................................................................... 261.2.2. IMPORTÂNCIA DA CORRETA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO ..................................................... 261.2.3. QUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO SOLO URBANO ....................................................................................... 261.2.4. CRITÉRIOS PARA A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO ..................................................................... 271.2.5. PROBLEMAS DE DIMENSIONAMENTO ............................................................................................................ 28
1.3 MACROZONEAMENTO URBANO .......................................................................................... 311.3.1. MACROZONA DE OCUPAÇÃO CONSOLIDADA (MOC) ................................................................................... 311.3.2. MACROZONA DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA (MOP) ....................................................................................... 321.3.3. MACROZONA PRODUTIVA (MP) ....................................................................................................................... 331.3.4. MACROZONA INDUSTRIAL (MI) ........................................................................................................................ 331.3.5. MACROZONA DE PROTEÇÃO E LAZER (MPL) ................................................................................................ 341.3.6. EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS (ECS) ........................................................................................................ 351.3.7. MACROZONA DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APP (MRPA) ..................................... 35
1.4 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E ZONEAMENTO .................................................................. 381.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOS USOS DO SOLO ........................................................................................................... 381.4.2. ÍNDICES DE OCUPAÇÃO DO SOLO .................................................................................................................. 381.4.3. OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE OCUPAÇÃO ...................................................................................... 381.4.4. ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I (ZCS1) ................................................................................................... 441.4.5. ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II (ZCS2) .................................................................................................. 451.4.6. ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS III (ZCS3) ................................................................................................. 451.4.7. ZONA INDUSTRIAL (ZI) ...................................................................................................................................... 451.4.8. ZONA RESIDENCIAL I (ZR1) .............................................................................................................................. 451.4.9. ZONA RESIDENCIAL II (ZR2) ............................................................................................................................. 461.4.10. ZONA RESIDENCIAL III (ZR3) .......................................................................................................................... 461.4.11. ZONA RESIDENCIAL IV (ZR4) .......................................................................................................................... 461.4.12. ZONA ESPECIAL DE TURISMO E LAZER (ZETL) ........................................................................................... 461.4.13. ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) .......................................................................................... 471.4.14. ZONA ESPECIAL INSTITUCIONAL I (ZEI 1) .................................................................................................... 471.4.15. ZONA ESPECIAL INSTITUCIONAL II (ZEI 2) ................................................................................................... 471.4.16. ZONA ESPECIAL DE CONSERVAÇÃO (ZEC) ................................................................................................. 471.4.17. ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO I (ZEP 1) .................................................................................................... 471.4.18. ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO II (ZEP 2) ................................................................................................... 481.4.19. ZONA ESPECIAL DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (ZEUC) ....................................................................... 481.4.20. ZONA DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (ZRPA) ............................................................ 48
1.5 SISTEMA VIÁRIO E PARCELAMENTO DO SOLO ................................................................. 521.5.1. VIAS MUNICIPAIS ............................................................................................................................................... 521.5.2. VIAS URBANAS ................................................................................................................................................... 53
2. PROPOSTAS PARA GARANTIR OS DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL ........................... 582.1. DINAMIZAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL PELO INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL .................................................................................................................................... 58
2.1.1. DIRETRIZES ........................................................................................................................................................ 592.1.2. PROPOSTAS: ...................................................................................................................................................... 59
2.2. FORTALECIMENTO DAS INTER-RELAÇÕES REGIONAIS ................................................. 592.2.1. DIRETRIZES ........................................................................................................................................................ 602.2.2. PROPOSTAS: ...................................................................................................................................................... 60
2.3. DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL .............................................................................. 602.3.1. DIRETRIZES ........................................................................................................................................................ 602.3.2. PROPOSTAS ....................................................................................................................................................... 61
2.4. GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL ................................................................................. 622.4.1. DIRETRIZES ........................................................................................................................................................ 622.4.2. PROPOSTAS: ...................................................................................................................................................... 62
2.5. ORDENAÇÃO DO ESPAÇO URBANO E GARANTIA DE QUALIDADE DE VIDA ................. 632.5.1. DIRETRIZES ........................................................................................................................................................ 632.5.2. PROPOSTAS: ...................................................................................................................................................... 64
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XII DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
2.6. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO SUTENTÁVEL E VALORIZAÇÃO CULTURAL .............. 682.6.1. DIRETRIZES ........................................................................................................................................................ 692.5.2. PROPOSTAS: ...................................................................................................................................................... 70
3. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS .............................................................................................. 713.1. INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL ............................................ 71
3.1.1. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR ...................................................................................... 713.1.2. OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS ...................................................................................................... 723.1.3. DIREITO DE PREEMPÇÃO ................................................................................................................................. 73
3.2. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE ......................................................................................... 733.2.1. PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS ............................................................... 743.2.2. IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO NO TEMPO ................................................... 773.2.3. DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA ...................................... 773.2.4. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO ................................................................................................................................ 783.2.5. DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .................................................................................................................... 783.2.6. DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA .................................................................................................... 80
4. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA 3a FASE ................................................................................ 814.1. OFICINA: LEITURA TÉCNICA ............................................................................................... 81
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XIII DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
LISTA DE FIGURAS
Figura 1.1 – Macrozoneamento Municipal. ........................................................................................... 25Figura 1.2 – Perímetro Urbano. ............................................................................................................ 30Figura 1.3 – Macrozoneamento Urbano. .............................................................................................. 37Figura 1.4 – Potencial Construtivo: índice ou Coeficiente de Aproveitamento. .................................... 39Figura 1.5 – Taxa de Ocupação. ........................................................................................................... 40Figura 1.6 – Coeficiente de Aproveitamento x Taxa de Ocupação. ...................................................... 40Figura 1.7 – Taxa de Permeabilidade Mínima. ..................................................................................... 41Figura 1.8 – Altura Máxima e Número de Pavimentos. ........................................................................ 42Figura 1.9 – Recuo Frontal e Afastamentos Lateria e de Fundos. ....................................................... 43Figura 1.10 – Diferentes Afastamentos Laterais e de Fundos. ............................................................. 44Figura 1.11 – Zoneamento Urbano. ...................................................................................................... 51Figura 1.12 – Sistema Viário Urbano. ................................................................................................... 57Figura 3.1 – Potencial Construtivo: índice ou Coeficiente de Aproveitamento. .................................... 72Figura 4.1 – Lista de presença da Oficina: Leitura Técnica da 3a Fase. .............................................. 82Figura 4.2 – Fotos da Oficina: Leitura Técnica da 3a Fase. .................................................................. 83
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14 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
LISTA DE TABELAS Tabela 1.1– Índices Urbanísticos de Ocupação do Solo das Zonas Urbanas. ..................................... 49Tabela 1.2– Perfil das Vias Municipais. ................................................................................................ 52Tabela 1.3– Perfil das Vias Urbanas. .................................................................................................... 55
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15 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
APRESENTAÇÃO
O presente produto Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável é
apresentada ao Poder Executivo, Poder Legislativo, à Equipe Técnica Municipal e à
Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Municipal, com um prognóstico
para a realidade do município de Rio Negro.
Este documento tem como objetivo apresentar as propostas para o
reordenamento territorial, os instrumentos urbanísticos e as propostas para garantir
os direitos à cidade sustentável no município. Nesta fase foi realizado um
prognóstico com base na realidade municipal e na análise das tendências do cenário
atual, subsidiando a definição dos principais eixos estratégicos que nortearão a
revisão do PDM. Faz parte deste documento as diretrizes para o reordenamento
territorial, as propostas para garantir os direitos à cidade sustentável, e os
instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade.
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16 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
INTRODUÇÃO
A Política de Desenvolvimento Municipal baseia-se nos princípios gerais
definidos na constituição federal como também ao Estatuto da Cidade sendo neste
Plano Diretor Municipal composta de cinco vertentes:
• Proteção e Preservação Ambiental;
• Serviços Públicos, Infraestrutura e Saneamento Ambiental;
• Desenvolvimento Socioeconômico;
• Desenvolvimento Institucional e Gestão Democrática;
• Desenvolvimento e Ordenamento Físico territorial.
Em cada vertente foram definidas Diretrizes e Propostas necessárias que
atendem aos objetivos do Plano Diretor Municipal.
O Estatuto da Cidade aponta os princípios constitucionais fundamentais
norteadores do Plano Diretor sendo:
• Função social da propriedade;
• Desenvolvimento sustentável;
• Funções sociais da cidade;
• Igualdade e justiça social;
• Participação popular.
Em seguida, temos como base as diretrizes gerais da política urbana
estabelecidas no Estatuto da Cidade, em seu artigo 2°:
• Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o
direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho
e ao lazer, para presentes e futuras gerações;
• Gestão democrática, por meio da participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade
na formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano;
• Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a utilização
inadequada dos imóveis urbanos; o parcelamento do solo, a
edificação ou usos excessivos ou inadequados em relação à
infraestrutura urbana; a retenção especulativa de imóvel urbano,
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17 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
que resulte na sua subutilização ou não utilização; a deterioração
das áreas urbanizadas;
• Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo
de urbanização;
• Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha
resultado a valorização de imóveis urbanos, regularização fundiária
e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda
mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização,
uso e ocupação do solo e edificação considerados a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais.
Ainda, segundo a Resolução nº 34/2005 do Conselho das Cidades, o
Plano Diretor deve prever:
• As ações e medidas para assegurar o cumprimento das funções
sociais da cidade, considerando o território rural e urbano;
• As ações e medidas para assegurar o cumprimento da função
social da propriedade urbana, tanto privada como pública;
• Os objetivos, temas prioritários e estratégias para o
desenvolvimento da cidade e para a reorganização territorial do
município, considerando sua adequação aos espaços territoriais
adjacentes;
• Os instrumentos da política urbana previstos pelo art. 42 do
Estatuto da Cidade, vinculando-os aos objetivos e estratégias
estabelecidos no Plano Diretor.
Dessa forma o Plano Diretor Municipal deverá contemplar as diretrizes e
Propostas da seguinte forma:
• DIRETRIZES: são indicações da direção que o desenvolvimento
sustentável do Município deve seguir; revelam os objetivos gerais
a serem alcançados a fim de promover as funções sociais da
cidade e o desenvolvimento tanto urbano como rural;
• PROPOSTAS: são as ações que redundarão na melhoria da
qualidade de vida da população do presente e do futuro; são as
realizações (programas, projetos, organizações, obras, etc.)
planejadas em curto, médio e longo prazo, tendo em vista as
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18 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
diretrizes definidas que, na próxima Fase do trabalho se
consolidarão em forma de ações através do Plano de Ação e
Investimentos (PAI).
Seguem, portanto, as diretrizes gerais e as Propostas nelas baseadas
para o município de Rio Negro, segundo cada uma das vertentes da Política de
Desenvolvimento Municipal, desenvolvidas pela Equipe Técnica Municipal,
Comissão de Acompanhamento, munícipes e Equipe Técnica da Consultoria.
O levantamento participativo para a consolidação das diretrizes e
Propostas aqui descritas contou com a divulgação do Plano Diretor Municipal
através da Primeira Audiência Pública, que permitiu a Leitura Comunitária através de
distribuição de questionários, bem como da Leitura Técnica através das constantes
discussões e debates propostos em reuniões com a Equipe Técnica Municipal e
Comissão de Acompanhamento, identificadas no produto da Fase 2 – Análise
Temática Integrada.
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19 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1. (RE)ORDENAMENTO TERRITORIAL
O presente tópico tem como objetivo definir diretrizes de (re)ordenamento
territorial, considerando a realidade diagnosticada, compreendendo a definição de
macrozoneamento municipal, perímetros urbanos e áreas de expansão urbana,
macrozoneamento urbano, uso e ocupação do solo e zoneamento – com destaque
das áreas para o desenvolvimento de atividades econômicas, sistema viário e
parcelamento do solo urbano.
1.1 MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
O Macrozoneamento Municipal envolve as regiões do território municipal
como um todo, tanto área urbana quanto rural, e é caracterizado pela prevalência do
patrimônio ambiental do Município e da humanidade, pelos núcleos de
agrupamentos rurais existentes ou em estruturação e pelas atividades
predominantemente ligadas à produção primária.
A partir das diretrizes estabelecidas para o município de Rio Negro, as
macrozonas estabelecidas definem-se da seguinte forma, com suas respectivas
diretrizes:
1.1.1. MACROZONA DE ATIVIDADE AGROSSILVIPASTORIL I (MAA I)
Definição: Corresponde às áreas de concentração das atividades agrossilvipastoris
como agricultura, pecuária, silvicultura, fruticultura e criações diversas.
Diretriz: Permitir e fixar atividades agrícolas, priorizando práticas
conservacionistas, para aumentar sua produtividade de maneira a preservar o meio
ambiente.
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Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável
20 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Objetivos:
• Compatibilizar o uso e a ocupação agropecuária com a proteção
ambiental;
• Estimular atividades econômicas estratégicas e ecologicamente
equilibradas;
• Promover a cidadania e a qualidade de vida da população rural;
• Melhorar a infraestrutura básica e social: comunicação, mobilidade
e saneamento na área rural;
• Estimular as culturas em cada microbacia segundo a identificação
das potencialidades para cada solo, promovendo o ordenamento
do uso e ocupação do solo rural.
1.1.2. MACROZONA DE ATIVIDADE AGROSSILVIPASTORIL II (MAA II)
Definição: Corresponde às áreas de concentração das atividades agrossilvipastoris
como agricultura, pecuária, silvicultura, fruticultura e criações diversas.
Diretriz: Permitir e fixar atividades agrícolas, priorizando práticas
conservacionistas, para o aumento da produtividade de maneira a preservar o meio
ambiente; e incentivar a prática da silvicultura de forma a minimizar a utilização de
agroquímicos e constante revolvimento do solo resultando em possível
contaminação do Rio Negro.
Objetivos:
• Compatibilizar o uso e a ocupação agropecuária com a proteção
ambiental;
• Incentivar o desenvolvimento da agropecuária de forma sustentável
e ambientalmente equilibrada;
• Estimular as culturas em cada microbacia segundo a identificação
das potencialidades para cada solo, promovendo o ordenamento
do uso e ocupação do solo rural;
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21 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Estimular práticas e culturas orgânicas.
1.1.3. MACROZONA DE INCENTIVO À MINERAÇÃO (MIM)
Definição: Corresponde às áreas nas proximidades do Rio Negro, concentrada na
porção noroeste do município (área rural) a jusante da captação de água da sede
urbana.
Diretriz: Permitir a exploração mineral do leito do rio evitando assim o
assoreamento.
Objetivos:
• Estabelecer normas de controle ambiental local;
• Definir ações de recuperação imediata, em casos de conflitos
ambientais.
1.1.4. MACROZONA DE ENTORNO IMEDIATO DE RESTRIÇÃO (MEIR)
Definição: Compreendida pelas áreas ao redor do perímetro urbano proposto da
Sede Municipal, tendo como objetivo amenizar os conflitos entre as atividades rurais
e urbanas.
Diretriz: Considera-se uma faixa de 500 metros de largura ao redor da Sede
Municipal como área de amortecimento para proteção da área urbanizada, em
relação à implantação de atividades produtivas que utilizem defensivos agrícolas por
pulverização, avicultura, suinocultura e demais atividades produtivas, que possam
comprometer a saúde, a qualidade de vida e o sossego da população urbana.
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22 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Objetivos:
• Garantir e salvaguardar a saúde e bem-estar da comunidade
urbana;
• Disciplinar o manejo das atividades rurais ali exploradas;
• Inibir a construção de aviários, de estabelecimentos de
suinocultura, atividades produtivas que utilizem a queimada ou
defensivos que possam comprometer a saúde da população
urbana;
• Incentivar as atividades agrícolas que desenvolvam produtos
orgânicos;
1.1.5. MACROZONA DE ENTORNO IMEDIATO DE EXPANSÃO (MEIE)
Definição: Caracteriza-se pelas áreas contíguas ao perímetro urbano, identificadas
como passíveis de urbanização futura, em respeito ao art. 3º, da Lei Federal nº.
6.766 de 1979 e suas atualizações, segundo a qual somente será admitido o
parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana,
assim definida por lei municipal, bem como em áreas que não sejam: terrenos
alagadiços e sujeitos a inundação, antes de tomadas as providências para assegurar
o escoamento das águas; terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à
saúde pública, sem que sejam previamente saneados; terrenos com declividade
igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências
específicas das autoridades competentes; terrenos onde as condições geológicas
não aconselham a edificação; área de preservação ecológica ou naquelas onde a
poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Diretriz: Controlar a expansão urbana de forma planejada e organizada, visando a
preservação do meio ambiente.
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23 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Objetivos:
• Garantir reserva de área para futura expansão da ocupação
urbana;
• Garantir continuidade das vias nos próximos loteamentos
principalmente as vias arteriais e coletoras;
• Garantir a reserva de área pública para instalação de
equipamentos públicos e áreas verdes;
• Garantir a justa distribuição dos equipamentos públicos;
• Observar a infraestrutura mínima exigida na Lei Municipal de
Parcelamento do Solo.
1.1.6. MACROZONA DE INTERSSE SOCIAL DE OCUPAÇÃO (MISO)
Definição: Corresponde às áreas formadas por aglomerados urbanos irregulares
localizados na área rural em sua maioria ocupada por população de baixa renda.
Diretriz: Promover a regularização fundiária dessas porções e impedir sua
expansão.
1.1.7. MACROZONA DE SERVIÇOS (MS) Definição: Corresponde à parte da área de urbanização específica AISO da
Barreirinha.
Diretriz: Atrair empreendimentos que possibilitem geração de empregos para as
famílias que residem na região.
Objetivos:
• estimular atividade de geração de emprego e renda para as
famílias que residem na região;
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24 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• minimizar impactos antrópicos e ambientais, diminuindo as
possibilidades de risco à saúde da população e de riscos
ambientais;
• priorizar a implantação de empreendimentos que incorporem mão
de obra local em diferentes níveis de formação;
1.1.8. MACROZONA DE CONSOLIDAÇÃO DA OCUPAÇÃO URBANA (MCOU)
Definição: Corresponde ao perímetro urbano atual da Sede Municipal e Distritos.
Destinada à aglomeração de moradia, trabalho, comércio, serviço, lazer e
circulação, todos definidos e delimitados pelo perímetro urbano.
Diretriz: Permitir a ocupação urbana de forma planejada e organizada, visando à
preservação do meio ambiente compatível com o uso urbano.
Objetivos:
• Otimizar a infraestrutura urbana instalada;
• Condicionar o crescimento urbano à capacidade de oferta de
infraestrutura urbana;
• Orientar o processo de expansão urbana;
• Permitir o pleno desenvolvimento das funções urbanas;
• Garantir o desenvolvimento da gestão da política urbana;
• Permitir o acesso igualitário aos equipamentos e à infraestrutura
urbana.
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25 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Figura 1.1 – Macrozoneamento Municipal.
AGUARDANDO ATUALIZAÇÃO DO MAPA Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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26 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.2 PERÍMETROS URBANOS E ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA
O(s) Perímetro(s) Urbano(s) delimita(m) a Macrozona Urbana da cidade,
para onde ela vai crescer e qual é o limite para novos loteamentos. Prevê áreas para
expansão urbana ao longo do horizonte do PDM, e considera sede urbana e distritos
urbanizados - por força de Lei Municipal.
1.2.1. QUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO SOLO MUNICIPAL
Zona urbana: Área efetivamente urbanizada do município, delimitada pelo perímetro
urbano definido por lei municipal.
Zona de expansão urbana: Área contígua à zona urbana do município, em vias de urbanização ou de
urbanização prevista.
Zona rural: Por exclusão, o restante do território municipal.
1.2.2. IMPORTÂNCIA DA CORRETA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
• Possibilidade de parcelamento para fins urbanos;
• Política de dotação de infraestrutura urbana;
• Política de controle da expansão, do uso e da ocupação do solo
urbano;
• Evitar a expansão urbana sobre áreas inadequadas;
• Evitar vazios urbanos e especulação imobiliária;
• Tributação.
1.2.3. QUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO SOLO URBANO
Critério da LOCALIZAÇÃO:
• Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172/66);
• Base para a cobrança do IPTU;
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27 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Existência de pelo menos dois dos melhoramentos construídos ou
mantidos pelo Poder Público:
a) meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
b) abastecimento de água;
c) sistema de esgotos sanitários;
d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
domiciliar;
e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três)
quilômetros do imóvel considerado.
Critério da DESTINAÇÃO: Lei Nº 5.868/72, Art. 6°. Para fim de incidência do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (...), considera-se imóvel rural aquele que se destinar à
exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial e que,
independentemente de sua localização, tiver área superior a 1 (um) hectare.
Parágrafo único. Os imóveis que não se enquadrem no disposto neste
artigo, independentemente de sua localização, estão sujeitos ao Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, a que se refere o artigo 32 da Lei nº
5.172/66 (Código Tributário).
• Do ponto de vista tributário prevalece o Critério da Destinação;
• Não há a necessidade de ampliar o Perímetro Urbano para a
incidência do IPTU (Por ex.: Chácaras de lazer);
Critérios Urbanístico-ambientais:
• A delimitação do Perímetro Urbano deve obedecer apenas a
critérios urbanísticos e ambientais.
1.2.4. CRITÉRIOS PARA A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
• Proteção dos mananciais que abastecem a cidade;
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28 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Geologia e geomorfologia mais adequada - evitar : várzeas, áreas
com topografia acidentada, áreas sujeitas a escorregamento, solos
com pouca capacidade de suporte para fundações, etc.;
• Existência de áreas de preservação ecológica;
• Existência de barreiras naturais e artificiais: rios, lagos, matas,
serras, rodovias, ferrovias, etc.
1.2.5. PROBLEMAS DE DIMENSIONAMENTO
Perímetro superdimensionado:
• Expansão desordenada da mancha urbana;
• Dificuldade para a expansão da rede de infraestrutura urbana;
• Vazios urbanos;
• Especulação imobiliária.
Vazios urbanos:
• Glebas não parceladas ou não utilizadas localizadas internamente
à malha urbana servidas por infraestrutura;
• Retenção especulativa do solo urbano.
Perímetro subdimensionado:
• Incentivo à ocupação irregular do solo;
• Necessidade de alterações frequentes na lei.
Conforme análise preliminar, considerando-se a existência de áreas ainda
desocupadas, somado à desaceleração do crescimento da população urbana, a
proposta para o novo perímetro vem ao encontro da função do Plano Diretor
Municipal de induzir a ocupação de vazios urbanos privilegiadamente localizados em
áreas atendidas por infraestrutura com edificações subutilizadas, bem como de
áreas adjacentes à malha, impedindo o crescimento desordenado que gera
inúmeros problemas sociais e financeiros tanto ao poder público quanto à
população.
Juntamente com o instrumento de Macrozona de Ocupação Prioritária, o
ajuste do perímetro fará com que sejam projetados e implantados loteamentos,
conforme a necessidade, em determinadas áreas, proporcionando continuidade do
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29 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
sistema viário e preservando áreas ainda com atividades predominantemente rurais,
anteriormente inseridas no perímetro urbano.
As áreas urbanas inclusas no perímetro proposto atenderão o
crescimento demográfico e suprirão a reserva de área para moderar a dinâmica
imobiliária dentro do horizonte do PDM.
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30 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Figura 1.2 – Perímetro Urbano.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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31 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.3 MACROZONEAMENTO URBANO
Restrito às regiões contidas no perímetro urbano, as Macrozonas
Urbanas definidas buscam compor conjuntos de orientação para a sede e resolver
questões específicas de cada região. Ficam definidas para Rio Negro as seguintes
Macrozonas:
1.3.1. MACROZONA DE OCUPAÇÃO CONSOLIDADA (MOC)
Definição:
Compreende a área de ocupação já consolidada e constitui a maior parte
da área residencial, comercial e institucional da sede urbana.
Diretriz:
Ficam permitidas nesta Macrozona a ocupação residencial e comercial
controlada e atividades produtivas voltadas às atividades de lazer, cultura e esporte
que não sejam incômodas.
Objetivos:
• Controlar a ocupação através da taxa de ocupação, índice de
aproveitamento e taxa de permeabilidade, restringindo assim a
impermeabilização do solo;
• Estimular e orientar a utilização de materiais que favorecem a
permeabilidade do solo nas calçadas, pistas de rolamento e
praças;
• Controlar o adensamento e a instalação de atividades geradoras de
tráfego;
• Melhorar a acessibilidade e mobilidade urbana;
• Garantir melhor aproveitamento da infraestrutura existente;
• Garantir ventilação com bom espaçamento entre os edifícios.
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32 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.3.2. MACROZONA DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA (MOP)
Definição:
Caracteriza-se por área não utilizada para fins urbanos, subutilizada ou
não parcelada e necessariamente situada de tal forma dentro do perímetro urbano
que configura entrave ao desenvolvimento da cidade caracterizando:
• Especulação imobiliária;
• Desperdício de infraestrutura urbana instalada;
• Interrupção da malha viária prejudicial à circulação urbana;
• Foco de vetores de doenças e de insegurança.
Diretriz:
Tal área tem prioridade de ocupação (parcelamento ou edificação para
fins urbanos) sobre a Macrozona de Expansão Urbana e tem por objetivo o aumento
de oferta de lotes para uso residencial ou para atividades produtivas de baixo
impacto, bem como a busca por melhoria da qualidade de circulação e vizinhança.
Nestes lotes poderão incidir os instrumentos de Edificação ou Utilização
Compulsória, de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo e
de Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública como forma de
obrigar os proprietários dos imóveis urbanos a cumprir a função social da
propriedade.
Poderá ser aplicado também o Direito de Preempção sobre tal área,
havendo Lei Complementar Municipal específica para tanto, assim como no caso
dos instrumentos anteriormente citados.
Objetivos:
• Ampliar oferta de lotes urbanos em áreas dotadas de
infraestrutura para fins residenciais ou para atividades produtivas;
• Aplicar instrumento de Edificação ou Utilização Compulsória
definindo coeficiente de aproveitamento mínimo e prazo para seu
cumprimento, que se expirado redunda na aplicação do IPTU
Progressivo no Tempo;
• Aplicar o Direito de Preempção em áreas já parceladas não
ocupadas ou subutilizadas.
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33 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.3.3. MACROZONA PRODUTIVA (MP)
Definição:
Corresponde às áreas urbanas ao longo das principais vias em que se
concentra o comércio e prestação de serviços.
Diretriz:
Instalação de atividades de produção econômicas de pequeno, médio e
grande porte, destinadas, predominantemente, ao exercício de atividades
comerciais, de serviços e industriais em geral.
Objetivos:
• Controlar as atividades industriais, comerciais e de serviços no que
se refere ao impacto no ambiente natural e construído das malhas
urbanas;
• Respeitar os níveis de segurança, sossego e qualidade de vida da
população;
• Controlar a ocupação através dos índices urbanísticos definidos
para as áreas, tais como coeficiente de aproveitamento e taxa de
permeabilidade;
• Controlar o adensamento e a instalação de atividades geradoras
de tráfego;
• Incentivar o uso das propriedades e a interação entre espaços
públicos e privados;
• Valorizar estas áreas paisagisticamente.
1.3.4. MACROZONA INDUSTRIAL (MI)
Definição:
Corresponde às áreas urbanas onde se desenvolvem, atividades de
serviços e industriais.
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34 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Diretriz:
Áreas onde já há instalações industriais e os locais propícios a expansão
destes, contidos no perímetro urbano.
Objetivos:
• Controlar a ocupação através de coeficientes de aproveitamento e
taxa de permeabilidade;
• Controlar as atividades industriais restringindo aquelas de grande
impacto.
1.3.5. MACROZONA DE PROTEÇÃO E LAZER (MPL)
Definição:
Corresponde às áreas urbanas localizadas no entorno do Rio Passa Três,
Rio Negro e da Unidade de Conservação municipal do Parque São Luiz de Tolosa.
Diretriz:
Área de interesse público, identificadas no mapa de macrozoneamento
urbano, com a finalidade de prover à população áreas verdes, de esportes, de lazer,
de recreação, de educação e outros estabelecimentos de utilidade pública, no no
entorno do Rio Passa Três, Rio Negro e da Unidade de Conservação municipal do
Parque São Luiz de Tolosa.
Objetivos:
• Conservar o patrimônio ambiental aliado ao incremento do lazer;
• Preservar a paisagem e qualificar o meio urbano;
• Controlar a ocupação urbana, possibilitando atividades voltadas ao
lazer e à recreação.
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35 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.3.6. EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS (ECS)
Definição:
Corresponde às áreas urbanas onde se desenvolvem diversos serviços
de apoio a rodovia BR-116 como borracharias, mecânicas, posto de combustível
entre outros.
Diretriz:
Instalação de atividades de produção econômicas de pequeno, médio e
grande porte, destinadas, predominantemente, ao exercício de atividades
comerciais, de serviços e industriais em geral, como apoio à rodovia BR-116.
Objetivos:
• Controlar as atividades industriais, comerciais e de serviços no que
se refere ao impacto no ambiente natural e construído das malhas
urbanas;
• Respeitar os níveis de segurança, sossego e qualidade de vida da
população;
• Controlar a ocupação através dos índices urbanísticos definidos
para as áreas, tais como coeficiente de aproveitamento e taxa de
permeabilidade;
• Controlar o adensamento e a instalação de atividades geradoras
de tráfego.
1.3.7. MACROZONA DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APP (MRPA)
Definição:
Corresponde às áreas definidas por lei federal como de preservação
permanente. Abrange as faixas de preservação permanente ao longo dos cursos
d’água e ao redor das nascentes do Município, sendo essas áreas não parceláveis e
não edificáveis. A intervenção nestas áreas restringe-se a correções em sistemas de
escoamento de águas pluviais, de infraestrutura, de saneamento básico, de combate
à erosão, implantação de equipamentos de suporte às atividades de recreação,
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36 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
desde que públicos e preferencialmente sem edificação, seguindo a legislação
ambiental federal pertinente.
Diretriz:
Preservar e recuperar, com o objetivo de manter o equilíbrio do
ecossistema da região, proteger os cursos d’água e suas margens, além de
configurar importante refúgio para a fauna local, caracterizando-se como corredor de
biodiversidade.
Objetivos:
• Garantir a máxima preservação dos ecossistemas naturais;
• Estimular atividades econômicas estratégicas ecologicamente
viáveis;
• Estimular a formação de corredores de biodiversidade;
• Observar as determinações do CONAMA através da Resolução
369/06.
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37 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Figura 1.3 – Macrozoneamento Urbano.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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38 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.4 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E ZONEAMENTO
Tem como objetivo disciplinar como será ocupado o solo urbano da
cidade: as zonas residenciais, comerciais e prestadoras de serviços, industriais e
outras. Harmoniza a implantação de atividades e usos diferenciados, mas
complementares entre si; e disciplina os índices urbanísticos: altura máxima de
pavimentos, área mínima do lote, recuos mínimos frontais e laterais, taxa de
ocupação máxima, taxa de permeabilidade mínima e testada mínima do lote, entre
outros.
1.4.1. CLASSIFICAÇÃO DOS USOS DO SOLO
• Usos permitidos;
• Usos permissíveis;
• Usos proibidos.
1.4.2. ÍNDICES DE OCUPAÇÃO DO SOLO
• Área mínima do lote de meio de quadra e de esquina;
• Testada mínima do lote de meio de quadra e de esquina;
• Recuo frontal, afastamentos laterais e de fundos mínimos;
• Taxa de Ocupação máxima;
• Coeficiente de Aproveitamento (mínimo, básico e máximo);
• Taxa de Permeabilidade mínima;
• Altura máxima e número máximo de pavimentos.
1.4.3. OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE OCUPAÇÃO
Os parâmetros urbanísticos de ocupação de uma edificação dentro de um
terreno são fundamentais para uma cidade, pois são capazes de controlar seu
adensamento, buscando garantir o bem estar de seus cidadãos e a redução dos
impactos no meio urbano.
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39 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Potencial Construtivo:
O Potencial Construtivo determina a área construída permitida para uma
edificação em um terreno. Ele é determinado por um índice denominado Coeficiente
de Aproveitamento (CA), que multiplicado pela área do terreno se obtém a área
máxima de construção permitida, considerando TODOS os pavimentos.
Figura 1.4 – Potencial Construtivo: índice ou Coeficiente de Aproveitamento.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
O Coeficiente de Aproveitamento de um terreno é determinado em função
do zoneamento em que se insere. Quanto menor o Coeficiente de Aproveitamento
de um terreno, menos área poderá ser edificada dentro dele.
Algumas partes da edificação, respeitados alguns limites, não são
computadas no cálculo do potencial construtivo, como subsolo, garagem, um único
pavimento sob pilotís, ático e cobertura, sacadas, caixa d’água, caixa de escadas e
de elevador, casa de máquinas, guaritas, etc.
Taxa de Ocupação Máxima:
A Taxa de Ocupação (TO) é a relação entre a área de projeção da
edificação e a área do terreno.
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40 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Figura 1.5 – Taxa de Ocupação.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
Diferentes possibilidades de edificação num mesmo terreno com o
mesmo Potencial Construtivo (CA), mas com Taxas de Ocupação distintas: Figura 1.6 – Coeficiente de Aproveitamento x Taxa de Ocupação.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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41 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Ou seja, com um mesmo CA, podemos construir mais ou menos
pavimentos, mas a mesma área total, dependendo da Taxa de Ocupação permitida
no lote. Porém no primeiro caso teremos uma construção mais verticalizada e no
segundo uma mais horizontal.
Taxa de Permeabilidade Mínima:
A Taxa de Permeabilidade (TP) determina a área permeável mínima em
um terreno edificado, ou seja, a área descoberta, sobre terreno natural e dotada de
vegetação que deve existir em uma edificação.
Figura 1.7 – Taxa de Permeabilidade Mínima.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
A manutenção da área permeável de um terreno é muito importante! Além
de contribuir para o equilíbrio climático e embelezamento da cidade, também permite
o escoamento das águas de chuva, auxiliando no combate às inundações que tanto
afetam as cidades.
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42 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Altura Máxima e Número de Pavimentos:
É o parâmetro que limita a altura de uma edificação. A altura máxima
inclui todos os elementos construtivos da edificação situados a partir do nível do
meio-fio do logradouro até a laje do último pavimento tipo. O número de pavimentos
é contado a partir do pavimento térreo até o último pavimento tipo.
Figura 1.8 – Altura Máxima e Número de Pavimentos.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
Recuo Frontal e Afastamentos Laterais e de Fundos:
O Recuo Frontal de uma edificação é a menor distância entre qualquer
ponto da edificação ao alinhamento (frente) do terreno e é aplicado a todos os
pavimentos a partir do térreo.
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43 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Figura 1.9 – Recuo Frontal e Afastamentos Lateria e de Fundos.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
O Afastamento Lateral ou Afastamento de Fundos de uma edificação é a
distância das diversas faces externas da edificação às divisas lateerais e de fundos
do terreno, medidas perpendicularmente em relação às mesmas, e são aplicados a
todos os pavimentos a partir do térreo.
Visando garantir iluminação, ventilação e insolação adequadas para uma
edificação, os afastamentos laterais e de fundos são definidos proporcionalmente à
altura da edificação. Assim quanto mais alta for a edificação, maiores devem ser
seus afastamentos em relação aos terrenos vizinhos.
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44 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Figura 1.10 – Diferentes Afastamentos Laterais e de Fundos.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
1.4.4. ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I (ZCS1)
Corresponde à área central, dotada de infraestrutura e equipamentos
urbanos, onde se concentram as edificações de especial interesse histórico e as
principais instituições e estabelecimentos comerciais, sendo também admitido o uso
residencial. Tem por objetivo manter padrão de urbanização atual, promover a
valorização e a preservação dos imóveis históricos com o intuito de recuperar a
cultura local e promovê-las como atrativo turístico.
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45 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.4.5. ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II (ZCS2)
É o setor destinado ao uso de comércio e serviços de pequeno e médio
porte, desde que compatíveis com o uso residencial. O objetivo é de definir área
para atração e concentração de comércio e serviços de pequeno e médio porte, ao
longo de determinadas vias desde que não causem incômodos à população.
1.4.6. ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS III (ZCS3)
É destinado ao uso predominantemente de serviços de pequeno, médio e
grande porte ao longo da BR-116, principalmente, sendo permissível o uso
residencial. O objetivo neste setor é de expandir a zona industrial existente para
atração de novos empreendimentos industriais, em área servida de infraestrutura
adequada, acessibilidade, procurando minimizar os impactos ambientais.
1.4.7. ZONA INDUSTRIAL (ZI)
Corresponde à áreas direcionadas preferencialmente à implantação de
atividades de produção econômica potencialmente incômodas, nocivas e perigosas
e geradoras de sobrecarga no tráfego à área urbanizada, com o uso
predominantemente de serviços de médio e grande porte e industriais, sendo ainda
permissível o uso residencial.
1.4.8. ZONA RESIDENCIAL I (ZR1)
Corresponde à Zona com ocupação residencial parcial, com
características diversas e alta fragilidade ambiental, que não comporta adensamento
e infraestrutura urbana existente e/ou em ampliação. O objetivo é o de controlar a
ocupação urbana mantendo baixa densidade compatível com a preservação da
qualidade ambiental, condicionado à recuperação e/ou instalação de infraestrutura
básica por parte do empreendedor.
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46 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.4.9. ZONA RESIDENCIAL II (ZR2)
É constituída por ocupação residencial parcial, com características
diversas e alta fragilidade ambiental, que não comporta adensamento e
infraestrutura urbana existente e/ou em ampliação. O objetivo é garantir a ocupação
urbana de baixa densidade compatível com a preservação da qualidade ambiental,
condicionado à recuperação e/ou instalação de infraestrutura básica por parte do
empreendedor.
1.4.10. ZONA RESIDENCIAL III (ZR3)
É Zona onde existem ocupações residenciais consolidadas e
infraestrutura urbana existente e/ou em ampliação, com baixa fragilidade ambiental,
que comporta adensamento. O objetivo é o de permitir adensamento desde que haja
manutenção e ampliação de infraestrutura existente.
1.4.11. ZONA RESIDENCIAL IV (ZR4)
Corresponde às áreas urbanas destinadas ao uso predominantemente
residencial, de baixíssima densidade. A implantação desta zona visa ordenar e
controlar a ocupação em áreas de fragilidade, sendo necessário planejamento
adequado do uso do solo e provimento de infraestrutura.
1.4.12. ZONA ESPECIAL DE TURISMO E LAZER (ZETL)
Corresponde à porção central localizada às margens do Rio Negro com
potencial de instalações de serviços para dar suporte à atividade turística do
município. Esta Zona tem por objetivo: o desenvolvimento do turismo gastronômico
com a concentração de estabelecimentos comerciais relacionados à gastronomia
(restaurantes, bares e lanchonetes) bem como atividades ligadas ao turismo entre
elas o comércio de artesanato local; e a revitalização da região central localizada às
margens do Rio Negro.
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47 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.4.13. ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)
É a zona onde existem ocupações residenciais consolidadas com
características de habitação de interesse social e existência de infraestrutura urbana
existente e/ou em ampliação, com baixa fragilidade ambiental, que comporta
adensamento. O objetivo é o de permitir adensamento de habitações populares
possibilitando à população de baixa renda o acesso a moradias desde que haja
manutenção e ampliação de infraestrutura existente.
1.4.14. ZONA ESPECIAL INSTITUCIONAL I (ZEI 1)
Corresponde às áreas de uso institucional pertencentes ao exército.
Nesta zona o objetivo é de permitir a ocupação obedecendo-se os padrões
estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo municipal.
1.4.15. ZONA ESPECIAL INSTITUCIONAL II (ZEI 2)
Corresponde às áreas de uso institucional pertencentes à Universidade
Federal do Paraná. Nesta zona o objetivo é o de permitir a ocupação obedecendo-se
os padrões estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo municipal.
1.4.16. ZONA ESPECIAL DE CONSERVAÇÃO (ZEC)
É zona ambientalmente frágil sujeita a inundações e alagamentos, com a
presença de maciços significativos de vegetação nativa, mas que comporta usos
turísticos e de lazer. O objetivo é destinar esta área para a conservação, fins
recreacionais, culturais, esportivos e turísticos.
1.4.17. ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO I (ZEP 1)
É uma zona ambientalmente frágil sujeita a inundações e alagamentos
localizada no entorno do Rio Passa Três e da Unidade de Conservação municipal,
com a presença de maciços significativos de vegetação nativa a serem preservados
e protegidos. O objetivo nesta área é o de restringir a ocupação, promover a
preservação da faixa de preservação permanente do Rio Passa Três, a proteção dos
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48 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
fragmentos de vegetação existentes e servir de faixa de transição entre a área
urbanizada e a Unidade de Conservação municipal existente.
1.4.18. ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO II (ZEP 2)
É uma zona ambientalmente frágil localizada no entorno da Unidade de
Conservação municipal e grande parte às margens do Rio Negro, portanto, sujeita a
inundações e alagamentos, com a presença de maciços significativos de vegetação
nativa a serem preservados e protegidos. O objetivo nesta zona é o de controlar a
ocupação e a expansão urbana, promover a proteção dos fragmentos de vegetação
existentes e da Unidade de Conservação contígua existente, preservar a faixa de
preservação permanente do Rio Negro.
1.4.19. ZONA ESPECIAL DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (ZEUC)
É a área correspondente ao Parque São Luiz de Tolosa definida como
Unidade de Conservação segundo Decreto nº147/2004 de aprovação do plano de
manejo. O objetivo é o de se cumprir as diretrizes estabelecidas no plano de manejo
elaborado.
1.4.20. ZONA DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (ZRPA)
Compreende as áreas suscetíveis à erosão, áreas ao longo dos córregos
urbanos (fundos de vale, nascentes/APPs), sendo essas áreas não parceláveis e
não edificáveis – em conformidade com o Novo Código Florestal Nacional, Lei
Federal nº 12.651/2012 e suas atualizações que, na maioria das vezes, apresentam
remanescentes de vegetação nativa que necessitam ser conservados.
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49 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Tabela 1.1– Índices Urbanísticos de Ocupação do Solo das Zonas Urbanas.
Zona C. A. Bás. C.A. Máx. T. O. (%) T. P. (%) Nº Pav. Bás. Nº Pav. Máx. Lote mín. (m²) Testada mín. (m) Recuos e Afastamentos (m)
Frente Lateral Fundos
ZCS1 4 5 75 25 10 12 360 12 4 1,5 1,5
ZCS2 1 - 50 25 4 - 360 12 4 1,5 2,5 ZCS3 1 - 60 25 2 - 1.200 20 4 1,5 2,5
ZI 1 - 50 25 2 - 1.200 20 4 1,5 2,5 ZR1 1 - 40 40 2 4 1.000 20 4 1,5 1,5 ZR2 1 - 40 40 2 4 1.000 20 4 1,5 1,5 ZR3 1,5 - 50 25 4 - 360 12 4 1,5 1,5 ZR4 1 1,5 50 25 4 - 360 12 4 1,5 1,5
ZETL 1 1,5 50 25 4 - 360 12 4 1,5 1,5 ZEIS 1 - 50 25 2 - 200 10 4 1,5 1,5 ZEI1 1 - 50 25 2 - 360 12 4 1,5 1,5 ZEI2 1 - 50- 25 2 - 360 12 4 1,5 1,5 ZEC - - - - - - - - - - - ZEP1 - - - - - - - - - - - ZEP2 0,5 - 20 60 2 - 5.000 50 10 10 10
ZEUC - - - - - - - - - - - ZRPA - - - - - - - - -
Fonte: Prefeitura Municipal de Rio Negro, dados trabalhados pela Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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50 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Em relação aos lotes de esquina, fica definido que, para os novos
loteamentos, os mesmos deverão ter um acréscimo de 25% em sua área mínima.
Para a subdivisão de lotes já existentes, as áreas subdivididas deverão
ter no mínimo 200m² (duzentos metros quadrados) e uma testada mínima de 10m
(dez metros), sendo que estes lotes deverão apresentar recuos mínimos de 1,50m
(um metro e cinquenta centímetros).
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51 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Figura 1.11 – Zoneamento Urbano.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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52 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.5 SISTEMA VIÁRIO E PARCELAMENTO DO SOLO
A classificação e hierarquização das vias do sistema viário determina as
dimensões mínimas das vias e das faixas de domínio e projeta as novas vias para
os futuros loteamentos e seus padrões, de forma a manter a continuidade do
sistema viário e suas dimensões.
1.5.1. VIAS MUNICIPAIS
a) Rodovias Federais: compreende BR-116, que atravessa o
município, ligando Rio Negro à Curitiba e Região Metropolitana
bem como à região norte de Santa Catarina;
b) Vias Principais: compreende as vias de maior tráfego, de
interligação entre as principais comunidades rurais, e onde trafega
o transporte escolar, com a finalidade de promover a circulação no
interior do município;
c) Vias Secundárias: compreende as demais vias rurais do
município, caracterizadas pelo deslocamento do tráfego local, de
baixa velocidade.
Tabela 1.2– Perfil das Vias Municipais.
Categorias das vias
Caixa mínima da via (m)
Pista de rolamento (m)
Faixas de manutenção
(m)
Inclinação mínima (%)
Rampa máxima (%)
Vias Principais 20 (E) 5,00
(D) 5,00 (E) 5,00 (D) 5,00 0,5 20
Vias Secundárias 12 (E) 3,00
(D) 3,00 (E) 3,00 (D) 3,00 0,5 20
Estradas Vicinais
Fonte: Prefeitura Municipal de Rio Negro, dados trabalhados pela Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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53 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
1.5.2. VIAS URBANAS
a) Via Estrutural: é a via que possui a função de estruturar a
expansão da cidade direcionando o crescimento, dando forma ao
desenho urbano. Normalmente nessas vias o solo é mais
adensado que as vias do entorno, sendo também o principal eixo
de circulação de veículos e transporte coletivo. As Vias estruturais
de Rio Negro são as seguintes: Rua Getúlio Vargas, Rua Severo
de Almeida, Rua Alaor Antunes do Livramento, Rua Dirce Marta
Stritzinger, Rua XV de Novembro, Rua Nacle Gibran, Rua Jacob
Fuchs e Rua Ignácio Schelbauer;
b) Via Coletora: é a via que tem a função de coletar o tráfego local e
de passagem e distribuir às demais vias, formando um sistema que
interliga toda a malha urbana. Trata-se de Vias coletoras as
seguintes vias de Rio Negro: Rua Nicolau Mader, Rua Maximiniano
Pfeffer, Rua Juvenal Ferreira Pinto, Rua Maximiliano Wildner, Rua
José E. Henning, Rua Governador Moysés Lupion, Rua Antonio
José Correia, Rua Boleslau Paluch, Rua Ambrósio Shafhauser,
Rua Álvaro César Júnior, Rua Henrique Weil. Rua Dr. Mário A. T.
de Freitas, Rua Jaime Ruthes, Rua Goiás, Rua Marechal Deodoro
da Fonseca, Rua São Judas Tadeu, Rua Prof. Zaíde Ferreira
Malluta, Rua Malutta Ferreira, Rua Arthur Elias, Rua José
Schelbauer Sobrinho, Rua Dr. Celso Antonio, Rua da Colônia;
c) Via Conectora: é a via que tem a função de ligar setores opostos
da malha urbana. Possuem esta função as seguintes vias: Avenida
Rio de Janeiro, Rua Marechal Floriano Peixoto, Rua João Vieira
Ribas, Rua Camarista João Hirt, Rua Ildefonso Camargo Mello,
Rua José Pedo Grein, Avenida Dep. Ivan Ferreira do Amaral, Rua
Rodolfo Alois Pfeffer;
d) Via Marginal: é a via que promove distribuição do tráfego da
rodovia e/ou à ferrovia aos estabelecimentos localizados às suas
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54 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
margens. É configurada por uma via de mão dupla e baixa
velocidade buscando evitar maiores conflitos com a rodovia que
margeia. São vias marginais da ferrovia: Rua José Eduardo
Heinning, trecho da Rua Maximiniano Pfeffer, Rua Ludovico
Shuster, Rua Álvaro de Aquino e Rua Prof. Luiz Lauer. São vias
marginais da rodovia: Avenida Luiz Carlos Pereira Tourinho e
Avenida Afonso Petschow;
e) Via Local: á a via que possui mão dupla e baixa velocidade e que
promove a distribuição do tráfego local. São as demais vias
urbanas; Ciclovia: é a via de uso especial destinada aos ciclistas e
pedestres possuindo desenho de uso exclusivo, organizando
roteiros de ligação entre diferentes partes da área urbana. A
ciclovia deverá seguir pela via marginal esquerda à BR-116 –
Avenida Luiz Carlos Pereira Tourinho e pela marginal direita à
ferrovia formada pelas vias trecho da Rua Maximiniano Pfeffer,
Rua Ludovico Shuster, Rua Álvaro de Aquino e Rua Prof. Luiz
Lauer. Possui como ligação entre os dois trechos a Rua Jacob
Fuchs.
Cabe destacar, a importância de considerar a continuidade da maior parte
das vias existentes nas malhas urbanas no momento da projeção e da implantação
de novos loteamentos.
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55 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Tabela 1.3– Perfil das Vias Urbanas.
Categorias das vias Caixa mínima da via (m)
Pista de rolamento (m)
Faixa de estacionamento
(m)
Passeio calçado
(m)
Canteiro central
(m)
Inclinação mínima
(%)
Rampa máxima
(%)
Estruturais
Severo de Almeida e Alaor Antunes 14,00 (E) 3,00
(D) 3,00 (E) 2,50 (D) 2,50
(E) 1,50 (D) 1,50 - 0,5 20
Demais 15,50 (E) 3,00 (D) 3,00
(E) 2,50 (D) 2,50
(E) 2,25 (D) 2,25 - 0,5 20
Conectoras Sem canteiro central 13,00 (E) 3,00
(D) 3,00 (E) 2,50
(E) 2,25 (D) 2,25 - 0,5 20
Com canteiro central 16,50 (E) 3,00 (D) 3,00
(E) 2,50 (D) 2,50
(E) 2,25 (D) 2,25 1,00 0,5 20
Coletoras 13,00 (E) 3,00 (D) 3,00
(E) 2,50
(E) 2,25 (D) 2,25 - 0,5 20
Local 12,00 (E) 3,00 (D) 3,00
(E) 2,50
(E) 1,75 (D) 1,75 - 0,5 20
Marginal 10,00 (E) 3,00 (D) 3,00
(E) 2,00
(E) 1,00 (D) 1,00 - 0,5 20
Ciclovia 1,50 1,50 - - - 0,5 7 Fonte: Prefeitura Municipal de Rio Negro, dados trabalhados pela Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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56 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
Quanto ao parcelamento do solo para fins urbanos, o mesmo é
disciplinado através da respectiva lei municipal, a qual faz as exigências que os
loteamentos devem conter em termos de equipamentos e como a execução destes
será garantida ao adquirente de lote, e determina condições a serem cumpridas pelo
loteador.
Conforme exposto no item 1.4, para a subdivisão de lotes já existentes, as
áreas subdivididas deverão ter no mínimo 200m² (duzentos metros quadrados) e
uma testada mínima de 10m (dez metros), sendo que estes lotes deverão
apresentar recuos mínimos de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
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Figura 1.12 – Sistema Viário Urbano.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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58 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
2. PROPOSTAS PARA GARANTIR OS DIREITOS À CIDADE SUSTENTÁVEL
O presente tópico tem como objetivo definir propostas específicas,
incluindo localização, considerando a realidade diagnosticada e os objetivos e
diretrizes definidos, de forma a garantir os direitos à terra urbana, moradia,
saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho,
e lazer.
Desta forma, tais propostas devem ser pautadas segundo os princípios e
objetivos gerais da Política de Desenvolvimento Municipal, que são:
• a função social da cidade e da propriedade;
• justiça social e redução das desigualdades sociais;
• preservação e recuperação do ambiente natural;
• sustentabilidade;
• gestão democrática e participativa.
A Política de Desenvolvimento Municipal baseia-se nos princípios gerais
definidos na constituição federal como também ao Estatuto da Cidade sendo neste
Plano Diretor Municipal composta de cinco vertentes:
• Dinamização da Economia Local pelo Incentivo à Industrialização
e Qualificação Profissional;
• Fortalecimento das inter-relações regionais;
• Desenvolvimento do meio rural;
• Gestão ambiental sustentável;
• Ordenação do espaço urbano e garantia de qualidade de vida;
• Desenvolvimento turístico sustentável e valorização cultural.
2.1. DINAMIZAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL PELO INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O Eixo de Dinamização da Economia Local pelo Incentivo à
Industrialização e Qualificação Profissional foi estabelecido tendo em vista a
característica do Município de Rio Negro como cidade industrial e a potencialidade
para instalação de novas indústrias, e expansão daquelas que já se encontram
instaladas no município, podendo conter o êxodo dos jovens que saem do município
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59 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
em busca de estudo e trabalho possibilitando que seus talentos sejam aproveitados
no próprio município.
2.1.1. DIRETRIZES
• Definir área industrial compatível com a questão ambiental e
localização estratégica para escoamento de produção;
• Promover infra-estrutura adequada à atividade industrial;
• Proporcionar oportunidade de qualificação profissional;
• Promover incentivos fiscais para a atração de novas indústrias e
ampliação das atividades industriais existentes;
• Promover mecanismos de realização de medidas compensatórias
para instalação de empreendimentos de grande porte.
2.1.2. PROPOSTAS:
• Promover a criação de curso superior presencial no município;
• Promover a cultura empreendedora municipal, através de
campanhas;
• Promover a qualificação da mão de obra local;
• Promover a aquisição de áreas para ampliação do Parque
Industrial;
• Promover cursos de qualificação profissional;
• Profissionalização de adolescentes e jovens aprendizes;
• Estimular o ensino pré-profissionalizante e profissionalizante nas
áreas de vocação do Município;
• Ampliar a participação das receitas tributárias próprias no montante
global de arrecadação.
2.2. FORTALECIMENTO DAS INTER-RELAÇÕES REGIONAIS
O Eixo Fortalecimento das Inter-relações Regionais visa à integração do
município de Rio Negro principalmente com a região norte de Santa Catarina e com
a região metropolitana de Curitiba.
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60 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
2.2.1. DIRETRIZES
• Promover integração entre Rio Negro e Mafra;
• Ampliar relações com a mesorregião e região metropolitana de
Curitiba;
• Ampliar relações com o estado de Santa Catarina;
• Propor legislação semelhante entre Rio Negro e Mafra.
2.2.2. PROPOSTAS:
• Fortalecer a parceria entre Rio Negro e Mafra no �desenvolvimento
comum; • Promover a criação do consórcio intermunicipal de mobilidade
urbana.
2.3. DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL
O Eixo para o Desenvolvimento do Meio Rural tem como objetivo a
geração de emprego e renda, através de constante capacitação para o
desenvolvimento do setor.
2.3.1. DIRETRIZES
• Propiciar aumento da produtividade das propriedades rurais;
• Ampliar a assistência técnica aos pequenos produtores rurais;
• Ampliar e fortalecer as atividades agrossilvipastoris, dando enfoque
ao desenvolvimento das atividades alternativas;
• Incentivar a comercialização de produtos rurais in natura e
beneficiados;
• Promover a valorização da Escola Técnica Agrícola com maior
envolvimento na atividade econômica do município favorecendo a
formação do empresário (administrador) rural;
• Apoiar a formação de associações e cooperativas agrícolas;
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61 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Ordenar a silvicultura no município.
2.3.2. PROPOSTAS
• Promover o controle de instalação e monitoramento de
fossas �sépticas/poços negros no município;
• Adquirir maquinário e equipamentos para implantação de patrulha
mecanizada;
• Incrementar o transporte coletivo rural;
• Estudar e implantar sistema alternativo para tratamento de
adequado do esgoto doméstico nas comunidades rurais;
• Promover a aquisição de máquinas ou Equipamentos Rodoviários;
• Melhoria nas estradas municipais, nos acessos as vias secundárias
e propriedades rurais;
• Desenvolver a agroindústria fomentando as atividades das
associações e/ou cooperativas de agricultores;
• Capacitar os produtores para agregar valor à matéria-prima e para
desenvolver atividades alternativas agrícolas e pecuárias, com
cursos e palestras realizadas por técnicos do Município;
• Divulgar os programas de financiamento de agricultura familiar
junto aos pequenos produtores rurais;
• Fomentar e organizar a comercialização dos produtos agrícolas in
natura e beneficiados do Município;
• Criar programa de apoio à diversificação da produção
agropecuária;
• Apoiar a captação de financiamento de crédito agrícola (programa
PRONAF);
• Desenvolver estudos de culturas agrícolas alternativas e incentivo
para expansão dessas através de parcerias público-privadas;
• Desenvolver e implantar projetos hídricos para garantir a produção
agrícola em épocas de estiagem;
• Realizar o cadastramento dos produtores rurais;
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62 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Fortalecer e ampliar parceria entre departamento de agropecuária
e Instituto EMATER para proporcionar suporte e acompanhamento
técnico aos produtores rurais;
• Priorizar os produtores que estão de acordo com a legislação
ambiental, tributos municipais e emissão de notas fiscais do
produtor de acordo com a produção rural, quando nas melhorias da
infraestrutura viária e acesso às propriedades rurais;
• Desenvolver e executar programas de correção de solo para
atividades agropecuárias.
• Promover a formação técnica dos produtores rurais;
• Fomentar projetos de microfinanças para empreendimentos locais.
2.4. GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
O Eixo Gestão Ambiental Sustentável possui o objetivo de promover uma
política de meio ambiente integrada com a finalidade de se atingir o desenvolvimento
sustentável com a máxima redução de danos ao meio ambiente.
2.4.1. DIRETRIZES
• Intensificar programas de educação ambiental tanto na área
urbana como rural;
• Estimular a criação de unidades de conservação e parques;
• Promover despoluição dos rios (Negro e Passa Três
principalmente);
• Promover a gestão dos resíduos municipais;
• Estabelecer mecanismos de compensação para a preservação
ambiental.
2.4.2. PROPOSTAS:
• Promover a manutenção de àreas verdes de interesse público para
melhoria ambiental;
• Recuperar matas ciliares;
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63 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Controlar e fiscalizar o desmatamento na área rural e fiscalizar as
áreas de APP;
• Controlar e fiscalizar a poluição dos recursos hídricos e
preservação do meio ambiente;
• Promover a melhoria da arborização urbana e elaboração do Plano
de Arborização Urbana;
• Readequar o distrito industrial quanto às questões ambientais;
• Adotar práticas conservacionistas para evitar a degradação dos
solos e o assoreamento dos rios;
• Restringir atividades a serem desenvolvidas às margens de águas
ou locais onde o nível de lençol freático seja superficial;
• Implantar programa para redução do uso de agrotóxico em áreas
agrícolas;
• Desenvolver e implantar programa de educação ambiental junto às
escolas da rede pública e população em geral.
2.5. ORDENAÇÃO DO ESPAÇO URBANO E GARANTIA DE QUALIDADE DE VIDA
O Eixo Ordenação do Espaço Urbano e Garantia da Qualidade de Vida
refere- se à promoção do desenvolvimento através da ordenação do espaço urbano
através de regulamentações e otimização de infraestrutura, programas
habitacionais, implantação de novos espaços de lazer, acesso aos serviços públicos
de saúde, educação e cultura.
2.5.1. DIRETRIZES
• Organizar o crescimento urbano e rural, promovendo o máximo
aproveitamento dos espaços, por meio da lei de uso e ocupação
do solo municipal e urbano;
• Delimitar e efetivar o perímetro urbano, compatível com o
existente e contemplando áreas de expansão urbana e áreas
urbanizáveis;
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64 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Promover melhorias na mobilidade urbana e municipal por meio
do ordenamento da hierarquia das vias e fluxos de circulação, por
meio da lei de mobilidade;
• Criar áreas e zonas de interesse social na área rural e urbana
para a urbanização e regularização fundiária de aglomerados de
sub-habitações irregulares;
• Estabelecer parcerias e adquirir áreas para a produção de lotes
populares;
• Criar mecanismos de incentivo a construção de moradias no
centro de rio negro para conservar o centro desde que respeitem
o patrimônio histórico da região;
• Preservar a arquitetura dos imigrantes alemães e bucovinos como
fonte de saber e conhecimento sem, contudo incentivar a cópia;
• Promover parcerias público-privadas para a implantação de
empreendimentos habitacionais garantindo moradia digna para
todos;
• Revitalizar as áreas de alagamento e inundação e áreas de
preservação permanente dos rios;
• Promover urbanização nas áreas de interesse social;
• Garantir lazer a toda população;
• Garantir o respeito às normas sociais de convívio, conforme
determinações do código de obras e posturas;
• Propiciar transporte coletivo eficiente a toda à população;
• Garantir os serviços de saneamento – água, esgoto, drenagem e
resíduos;
• Ampliar sistema de educação municipal;
• Ampliar sistema de saúde pública;
• Ampliar sistema de segurança pública.
2.5.2. PROPOSTAS:
• Promover regularização fundiária nas áreas de ocupação irregular
em área de risco de inundação e em APPs;
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65 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Promover a regularização fundiária dos loteamentos clandestinos
e/ou irregulares;
• Combater o déficit habitacional no município;
• Dar continuidade no Programa de Evacuação das áreas
irregulares, bem como fiscalização e punição aos infratores;
• Reforçar o programa habitacional e fomentar recurso para
habitação;
• Promover melhorias no abastecimento de água no Bairro Alto;
• Executar rede de esgoto sanitário em parte do Bairro Alto, Tijuco
Preto, Volta Grande, Passo do Valo, parte do Bairro Bom Jesus,
Seminário, Campina dos Andrade, Bairro da Roseira;
• Eliminar esgoto clandestino na Rua XV;
• Eliminar lançamento do esgoto doméstico a céu aberto nos
cursos d’água no Bairro Volta Grande (Vila Zelinda e Vila São
Judas), no Bairro Alto e no Bairro Tijuco Preto;
• Desenvolver programa de conscientização para ligação à rede
coletora de esgoto;
• Melhorar a gestão de resíduos sólidos;
• Aprimorar a gestão dos resíduos da construção civil (entulho);
• Executar projeto de recuperação do antigo lixão;
• Promover a conscientização ambiental da população quanto a
separação e descarte dos resíduos sólidos urbanos;
• Expandir a iluminação pública e readequar tecnologia;
• Intervir para instalação de posto de saúde e serviço público de
especialidades no centro da sede urbana;
• Buscar meios para a contratação de profissionais e técnicos para
atendimento à população na área da saúde;
• Intervir para a construção de CMEI no centro da sede urbana e
distrito Fazendinha;
• Adequar as escolas do município (prevenção a incêndios e
acessibilidade);
• Buscar meios para a contratação de recursos humanos para
serviços gerais nas escolas;
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66 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Promover a manutenção das áreas de lazer e equipamentos
existentes;
• Construir quadras poliesportivas;
• Realizar reformas e melhorias no prédio do Seminário onde
funciona a prefeitura (instalações elétricas, prevenção incêndio e
acessibilidade);
• Estudar novas áreas para novo cemitério municipal, bem como a
regularização dos existentes;
• Promover a manutenção da drenagem urbana, deficiente em
várias ruas e o aumento de cobertura por galeria de águas
pluviais, bem como a instalação de sistema de drenagem nos
Distritos;
• Realizar estudos de macro e microdrenagem a nível de plano
diretor;
• Promover a regulamentação específica para a instalação de torres
de telefonia móvel, retransmissoras e sistemas de
telecomunicações;
• Promover a melhoria da segurança pública quanto a estrutura e
policiamento;
• Promover a ampliação das câmeras de vigilância;
• Estabelecer a hierarquia viária no Distrito da Fazendinha;
• Prever rede cicloviária;
• Promover reestruturação e readequação do sistema viário, em
especial na mancha urbana consolidada, com vistas a atender a
demanda de tráfego atual e futura;
• Promover a elaboração e implementação do Plano Municipal de
Mobilidade Urbana;
• Buscar alternativas para o fluxo viário devido à interferência do
transporte de cargas pela ferrovia na área urbana;
• Dar continuidade ao programa de expansão de pavimentação
existente;
• Elaborar e implementar um plano municipal de manutenção e
revitalização de vias, pontes, viadutos e passarelas;
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67 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Promover alargamento das ruas, desobstrução dos canteiros e
melhorias nas rótulas;
• Promover a construção de mais uma ponte;
• Promover a implantação de um terminal de transporte coletivo
urbano;
• Melhorar o transporte público coletivo e definir o transporte
público coletivo metropolitano;
• Adequar terminal rodoviário quanto às normas de acessibilidade;
• Revisar o zoneamento a fim de evitar a segregação social
(gentrificação);
• Promover a ocupação prioritária de vazios urbanos em áreas
consolidadas, os quais acarretam em ociosidade da infraestrutura
instalada;
• Revisar os melhores locais para implantação dos equipamentos
comunitários (educação, saúde) para atendimento/cobertura de
toda a população;
• Regulamentar o uso e ocupação do solo urbano do distrito da
Fazendinha, sendo compatível com capacidade de suporte
ambiental;
• Prever a implantação de infraestrutura sanitária e equipamentos
comunitários em área potencial para expansão urbana;
• Criar espaços públicos de lazer nos bairros;
• Criar um Instituto de Planejamento Urbano e um departamento de
trânsito municipal;
• Implantar o estacionamento rotativo e regulamentar o
estacionamento vertical;
• Prever a urbanização para os bairros Roseira, Passo do Valo e
Campina dos Andrades;
• Revisar a aplicação dos instrumentos IPTU progressivo no tempo
e Estudo de Impacto de Vizinhança;
• Regulamentar as normas de execução dos passeios quanto ao
tipo de pavimentação;
• Regulamentar as normas para condomínios horizontais;
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68 DOCUMENTO EM DESENVOLVIMENTO – SUJEITO À ALTERAÇÕES
• Implantar sistema de planejamento municipal que promova o
desenvolvimento territorial de forma organizada e equilibrada;
• Estabelecer critérios de uso e ocupação do solo que garantam
ocupação adequada com relação aos recursos ambientais,
principalmente nas áreas próximas às margens dos cursos
hídricos municipais;
• Induzir o desenvolvimento pleno da área urbana do Município,
através da compatibilização coerente entre circulação e
zoneamento de uso e ocupação do solo, em face da forte relação
existente entre o ordenamento do sistema viário e o
estabelecimento das condições adequadas ao desenvolvimento
das diversas atividades no meio urbano;
• Otimizar o aproveitamento das potencialidades territoriais do
Município e da infraestrutura instalada;
• Aplicar instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;
• Garantir a mobilidade urbana através da integração do sistema
viário com o sistema de transporte municipal e intermunicipal;
• Controlar a expansão e a ocupação urbana, buscando equilibrar a
distribuição das atividades e otimizar a infraestrutura instalada;
• Adequar a rede viária às propostas do sistema viário,
determinando categorias de uso predominantemente produtivo
nos eixos principais da malha municipal e urbana;
• Hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções
visando maior fluidez no tráfego de modo a promover segurança e
conforto;
• Adequar os locais de concentração, acesso e circulação pública à
acessibilidade universal - NBR 9050.
2.6. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO SUTENTÁVEL E VALORIZAÇÃO CULTURAL
O Eixo Desenvolvimento Turístico Sustentável e Valorização Cultural, tem
como objetivo possibilitar o desenvolvimento econômico do município através do
desenvolvimento de um importante setor da economia através dos atrativos naturais
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e histórico-culturais que Rio Negro dispõe; a valorização cultural e a preservação do
patrimônio são benéficas tanto para o desenvolvimento do turismo cultural como
para o enriquecimento cultural da população.
2.6.1. DIRETRIZES
• Promover a gestão pública do turismo eficiente e garantir o tripé
de apoio ao desenvolvimento turístico formado por: parque
ecoturístico, portal alemão bucovino de acesso à cidade e centro
de eventos;
• Promover melhoria dos equipamentos e serviços turísticos;
• Promover melhoria da infraestrutura de apoio turístico;
• Formatar novos produtos turísticos;
• Planejar o turismo de forma regionalizada;
• Valorizar a produção do artesanato local;
• Proteger o patrimônio cultural e natural do município de Rio Negro
de forma integrada propiciando a formação de espaço urbano
dinâmico;
• Desenvolver estudos, pesquisas, inventários, registros e
tombamento visando à preservação e as ameaças ao patrimônio;
• Criar mecanismos e parcerias com os usuários e iniciativa privada
para a preservação do patrimônio;
• Garantir o bem dos moradores e usuários do setor histórico de
modo a fixar essa população evitando com isso o esvaziamento
do centro;
• Requalificar os espaços públicos do setor histórico visando a
melhor utilização por parte dos moradores e visitantes;
• Trabalhar de modo integrado com o município de Mafra visando à
• preservação do rio Negro, a passagem, bem como das pontes
que ligam as cidades;
• Recuperar a vila militar e unidades isoladas no interior do
município resguardando o aspecto histórico da formação da
população rionegrense;
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• Manter programações culturais no Seminário São Luis de Tolosa.
2.5.2. PROPOSTAS:
• Promover a exploração turística dos atrativos naturais do
município, incentivando a melhoria de acesso às propriedades
particulares, sinalização e infraestrutura adequada;
• Realizar levantamento e tombamento do patrimônio cultural;
• Desenvolver programa de viagens e passeios culturais de
formação aos docentes e de extensão curricular aos discentes.
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3. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
O presente tópico tem como objetivo definir instrumentos urbanísticos -
dentre os previstos no Estatuto da Cidade e outros, como concessão especial para
fins de moradia, concessão do direito real de uso, demarcação urbanística - que
devem ser utilizados para intervir na realidade local conforme as diretrizes para o
(re)ordenamento territorial, visando o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade urbana.
3.1. INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL
São aqueles que possibilitam uma intervenção mais concreta e efetiva do
poder público no desenvolvimento urbano da cidade, instrumentos estes instituídos
pelo Estatuto da Cidade.
3.1.1. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Permite ao proprietário de um terreno, mediante pagamento ao poder
público, edificar acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico até o limite do
Coeficiente de Aproveitamento Máximo previsto para o zoneamento em que o
terreno se insere. O exercício do direito de construir adicional, adquirido através da
outorga onerosa do direito de construir, é estabelecido a partir do coeficiente de
aproveitamento de cada macrozona ou unidade territorial onde será utilizado, não
podendo ultrapassar o coeficiente máximo determinado para a área em questão.
O direito de construir adicional passível de ser obtido mediante outorga
onerosa será limitado:
• nos lotes, pelo coeficiente de aproveitamento máximo definido para
as respectivas zonas, unidades, área de operação urbana
consorciada ou área de projeto especial;
• nas macrozonas, parte delas ou unidades territoriais destas, nas
áreas de operação urbana consorciada e nas áreas de projetos
especiais, pelo estoque de direito de construir adicional.
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Figura 3.1 – Potencial Construtivo: índice ou Coeficiente de Aproveitamento.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
3.1.2. OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
É o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público,
com a participação de agentes públicos ou privados (proprietários, moradores,
usuários, investidores), com o objetivo de viabilizar reurbanização, melhorias e
valorização ambiental de algumas áreas da cidade, implantação de programas
habitacionais e equipamentos públicos.
A lei específica que aprovar a operação consorciada deverá constar, no
mínimo:
• definição da área a ser atingida;
• programa básico da ocupação da área;
• programa de atendimento econômico e social para a população
diretamente afetada pela operação;
• finalidade da operação;
• estudo prévio de impacto de vizinhança;
• contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes
e investidores privados em função da utilização dos benefícios;
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• forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado
com representação da sociedade civil.
3.1.3. DIREITO DE PREEMPÇÃO
Confere ao poder público municipal, em determinadas situações, o direito
de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel urbano que seja colocado
à venda pelo proprietário.
O Direito de Preempção é exercido em áreas predefinidas quando o
poder público necessita de áreas para regularização fundiária, execução de
programas habitacionais de interesse social, ordenamento e direcionamento da
expansão urbana, implantação e criação de equipamentos públicos de lazer e áreas
verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse
ambiental e proteção de áreas de interesse histórico ou paisagístico.
3.2. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
A propriedade urbana e rural cumpre sua função social quando atende,
simultaneamente, aos seguintes requisitos:
• Suprimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de
vida, à justiça social, o acesso universal aos direitos sociais e ao
desenvolvimento econômico;
• Compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura, com
os equipamentos e os serviços públicos disponíveis;
• Compatibilidade do uso da propriedade com a conservação dos
recursos naturais, assegurando o desenvolvimento econômico e
social sustentável do Município;
• Compatibilidade do uso da propriedade com a segurança, o bem-
estar e a saúde de seus usuários.
O Imóvel que não cumpre função social está sujeito à aplicação sucessiva
de três instrumentos urbanísticos:
1 – Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios;
2 – Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo no Tempo;
3 – Desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública.
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3.2.1. PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
Confere ao poder público o poder de determinar condições e prazo para
que ocorra o parcelamento, edificação e utilização de imóvel urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, visando ao cumprimento de sua função social.
Imóvel não edificado (Coeficiente de Aproveitamento = 0):
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Imóvel subutilizado (Coeficiente de Aproveitamento inferior ao mínimo):
Imóvel não utilizado (no mínimo 60% de sua área construída desocupada
há mais de um ano):
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Para induzir o uso dos imóveis ociosos, a prefeitura notificará os
proprietários que terão os seguintes prazos para cumprir a função social da
propriedade:
Para imóveis não edificados ou subutilizados:
Para imóveis não utilizados:
Caso o proprietário não cumpra com as obrigações e os prazos a
prefeitura passará a aplicar o IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO.
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3.2.2. IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO NO TEMPO
Enquanto o proprietário do imóvel não se adequar às obrigações para que
seu imóvel cumpra a função social da propriedade o seu IPTU irá aumentar
anualmente:
Caso o imóvel permaneça ocioso passados 5 anos de cobrança do IPTU
Progressivo no Tempo a prefeitura poderá desapropriar o imóvel mediante
pagamento em títulos de dívida pública.
3.2.3. DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
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A qualquer momento o proprietário do imóvel ocioso poderá propor à
prefeitura uma parceria denominada Consórcio Imobiliário.
3.2.4. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
3.2.5. DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A promoção da regularização urbanística e fundiária nos assentamentos e
construções precárias no Município será apoiada em ações de qualificação
ambiental e urbana e de promoção social, podendo para tanto o Executivo Municipal
aplicar os seguintes instrumentos:
• concessão do direito real de uso;
• concessão de uso especial para fins de moradia;
• assistência técnica urbanística, jurídica e social, em caráter gratuito
para a hipótese de usucapião especial de imóvel urbano;
• desapropriação.
O Executivo Municipal, visando equacionar e agilizar a regularização
fundiária deverá articular os diversos agentes envolvidos nesse processo, tais como
os representantes do:
• Ministério Público;
• Poder Judiciário;
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• Cartórios de Registro;
• Governo Estadual;
• Grupos sociais envolvidos.
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3.2.6. DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou
públicas, situadas em área urbana, que dependerão de prévia elaboração de Estudo
de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de
construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Executivo municipal.
As atividades definidas como Polo Gerador de Tráfego, Polo Gerador de
Risco, Gerador de Ruído Diurno e Gerador de Ruído Noturno estão incluídas entre
as que dependerão de elaboração do EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança
(RIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou
funcionamento.
O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e
negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população
residente na área e suas proximidades, incluindo na análise, no mínimo, as
seguintes questões:
• adensamento populacional;
• equipamentos urbanos e comunitários;
• uso e ocupação do solo;
• valorização imobiliária;
• geração de tráfego e demanda por transporte público;
• ventilação, iluminação e poluição sonora;
• paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão
disponíveis, para consultas no órgão competente do Poder Público Municipal, para
qualquer interessado.
A elaboração do EIV não substitui a elaboração e aprovação de Estudo
de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
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4. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA 3a FASE
4.1. OFICINA: LEITURA TÉCNICA
DATA: 25 de setembro de 2018.
HORÁRIO: 9 horas.
LOCAL: Prefeitura.
PAUTA: Definir diretrizes de (re)ordenamento territorial, instrumentos
urbanísticos e soluções específicas para garantir os direitos à cidade sustentável.
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Figura 4.1 – Lista de presença da Oficina: Leitura Técnica da 3a Fase.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.
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Figura 4.2 – Fotos da Oficina: Leitura Técnica da 3a Fase.
Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.