Reunião do Comit ê Gestor com o Conselheiro Leite da ANATEL
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Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 1
CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS
Reunião do Comitê Gestor com oConselheiro Leite da ANATEL
Brasília, 22 de abril de 2002Sede da ANATEL
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EXEMPLO ILUSTRATIVO DO FLUXO DE PAGAMENTOS DECORRENTE DE UMA CHAMADA DE LONGA DISTÂNCIA ORIGINADA EM TUP
O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando:
• Cartão indutivo da Telefônica
• TUP da Telemar• CSP da Embratel
O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando:
• Cartão indutivo da Telefônica
• TUP da Telemar• CSP da Embratel
• Descrição• Descrição
– A prestação do STFC, acessado por TUPs, não está considerando os custos específicos à prestação, por exemplo: emissão e comercialização do cartão indutivo, disponibilização e manutenção das plataformas de acesso, registro de chamadas e de coleta de créditos
– A ANATEL solicitou ao TELETUP que apresentasse proposta de regulamento para prestação integrada do STFC, acessado por TUPs.
– A prestação do STFC, acessado por TUPs, não está considerando os custos específicos à prestação, por exemplo: emissão e comercialização do cartão indutivo, disponibilização e manutenção das plataformas de acesso, registro de chamadas e de coleta de créditos
– A ANATEL solicitou ao TELETUP que apresentasse proposta de regulamento para prestação integrada do STFC, acessado por TUPs.
CartãoCartão
TelefônicaTelefônica
TelemarTelemar EmbratelEmbratel
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• Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO) • Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO)
• Custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DE CRÉDITOS
• Custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DE CRÉDITOS
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22
• Fluxo de Pagamentos• Fluxo de Pagamentos
00
00• Custos de EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO
dos créditos (CARTÃO) • Custos de EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO
dos créditos (CARTÃO)
33
33 • “REPASSE INTEGRAL” do valor do serviço de LD (SEM RESSARCIMENTO DE CUSTOS)
• “REPASSE INTEGRAL” do valor do serviço de LD (SEM RESSARCIMENTO DE CUSTOS)
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DIMENSÕES RELEVANTES DA PROPOSTA DO TELETUP PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS DIRETRIZES QUE REGULAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA TUP
Consolidar diretrizes e regras para a prestação integrada do STFC, acessado por TUPs, utilizando cartões indutivos
As prestadoras em até 3 meses, após a publicação do regulamento, deverão estabelecer acordos operacionais para a respectiva implementação. Na falta de acordo entre prestadoras, as divergências serão objeto de arbitragem da ANATEL.
– O valor de cada crédito do cartão indutivo será apropriado pelas prestadoras do STFC, que participam da prestação de serviço, de forma que remunere as seguintes parcelas distintas:• emissão e comercialização do cartão (RU-CI)• uso da plataforma de registro das chamadas (RU-PR)• uso da plataforma de coleta de créditos (RU-PT)• Uso da plataforma de acesso (RU-PA)• O completamento das chamadas (PRESEL)
– O valor de cada parcela deverá:• Ser fixado em conjunto e de comum acordo pelas prestadoras• Ser igual para toda e qualquer área de outorga• Estimular a melhoria da produtividade e a qualidade dos serviços prestados
•Objetivo•Objetivo
•Modelo Econômico•Modelo Econômico
•Prazo para Implementação•Prazo para Implementação
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EXEMPLO ILUSTRATIVO DO FLUXO DE PAGAMENTOS DECORRENTE DE UMA CHAMADA DE LONGA DISTÂNCIA ORIGINADA NO TUP NO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando:
• Cartão indutivo da telefônica
• TUP da Telemar• CSP da Embratel
O usuário faz uma chamada de longa distância, utilizando:
• Cartão indutivo da telefônica
• TUP da Telemar• CSP da Embratel
A proposta de modelo de prestação do STFC, acessado por TUPs, promove o rateio e a justa distribuição dos custos específicos associados ao pagamento do serviço por meio de cartões indutivos
A proposta de modelo de prestação do STFC, acessado por TUPs, promove o rateio e a justa distribuição dos custos específicos associados ao pagamento do serviço por meio de cartões indutivos
CartãoCartão TelefônicaTelefônica TelemarTelemar EmbratelEmbratel
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• Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO)• Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO)
• “REPASSE” para cobertura dos custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DOS CRÉDITOS utilizados na prestação do serviço
• “REPASSE” para cobertura dos custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DOS CRÉDITOS utilizados na prestação do serviço
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• Fluxo de Pagamentos• Fluxo de Pagamentos• Descrição• Descrição
00 • “DESCONTO” e custos relativos a EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO dos créditos utilizados na prestação do serviço
• “DESCONTO” e custos relativos a EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO dos créditos utilizados na prestação do serviço
00
33 • “REPASSE AJUSTADO” do valor do serviço de LD, descontados os custos específicos
• “REPASSE AJUSTADO” do valor do serviço de LD, descontados os custos específicos
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A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs
• Mudança radical (conceitual e econômica) do modelo de prestação do STFC acessado de TUPs• Regime de ampla competição • Preservação da justa equivalência entre a prestação e a
remuneração• Veda o enriquecimento imotivado às custas de outra parte
ou dos usuários do serviço• Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos
em decorrência do próprio Contrato da Concessão• Viabilização da utilização, completa e adequada, dos
Cartões Indutivos em todo o Território Nacional• Mudança radical da estrutura de responsabilidades na prestação do
serviço e, em consequência, da estrutura da justa remuneração • Mudança radical nos procedimento e nas plataformas que suportam a
prestação do serviço para o correto registro, apuração, valoração e apropriação dos valores produzidos na prestação integrada do serviço
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A Solução dada pelo TELETUPpara a Situação Problema
• A Reclamação Administrativa no 003/98 na ANATELcontra a CTBC Telecom
• O Termo de Compromisso para a Comercialização e Distribuição de Cartões Telefônicos Indutivos
• O TELETUP e seu Comitê Técnico:integração de competências, vontades e açõesnum esforço de aprendizado e de aperfeiçoamento
• A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC Acessado de Terminais de Uso Público
• O Convênio de Integração Técnico-Operacional
• A Operacionalização do Convênio de Integração
• A Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFC
• Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
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Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Prestaçãodo STFC
Rede IU Rede Local
Distribuiçãode CPS
Terminal deAcesso
Individual
Distribuiçãode CartõesIndutivos
Terminal deUso Público
TU-RIU TU-RL
RU-TP RU-CI
Custo doAssinante
Custo daPrestadora
PTR
PTR
PTR
PTR
Assin
ant
eU
suári
o
Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF)
Receita daPrestadora
CSPXX
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Plataformas de Tarifação e Registro
Servidorde
Comunicação
Geração de Cadências Coleta de Créditos
Tabelas deCadências
Transmissão: Cadências Aplicativos e Tabelas
Dados daProdução
Recepção:REG_tpci e Estado_tpci
Tratamento:Reg_tpci e Estado_tpci
Tabelas doSSR / TPCI
c
CartãoIndutivo
LeituraID cartao
Registro:Transação
Usuárioe
EstadoTPCI
ArmazenamentoREG_tpci
QueimaCréditos
Aplicativos e TabelasTPCI
Transmissão: REG_tpci e Estado_tpci
Recepção: Cadências,Aplicativos e Tabelas
No TPCI
CentralDe
Comutação
Plataforma de Tarifação
Plataforma de Registro
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Modelo Funcional da Plataforma de Registro
Dados daProdução
ConsolidaçãoRegional
ConsolidaçãoCorporativa
ConsolidaçãoNacional
Ap
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Sistem
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: Coleta,
Tratam
ento e Distribuicao de R
egistros Mais de 100 Servidores Locais: Ate 12.000 TPCI por Servidor 1.500 Registros por (TPCI . Mes)
Aprox 15 Servidores Regionais
4 Servidores Corporativos: TELEMAR TELEFONICA BRASIL TELECOM SERCOMTEL
1 Servidor Nacional: TELETUP
Rede Virtual Privada
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Prestação do STFC no Modelo EqüânimeDecomposição da RU-TP
Prestaçãodo STFC
Rede IU Rede Local
Distribuiçãode CPS
Terminal deAcesso
Individual
Distribuiçãode CartõesIndutivos
Terminal deUso Público
TU-RIU TU-RL
RU-PARU-PTRU-PR
RU-CI
Custo doAssinante
Custo daPrestadora
PTR
PTR
PTR
PTR
Assin
ant
eU
suári
o
Demonstrativo para Compensação de Registros e de Valores de Chamadas realizadas em TUPs (DETUP)
Receita daPrestadora
CSPXX
Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação
de Serviços (DETRAF)
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Valor Resultado
Apropriado Apurado
Prestadora TU-RL Prestadora
Longa Origem Local
Distância -71,78%71,35% COFINS PIS
-2,62%
8,79%
Valor TU-RL
Resultado Apropriado Origem Desvio
Apurado Prestadora 71,78% da
TU-RL Prestadora Local Eqüidade
Destino Longa -60,37% 80,99%-71,78% Distância
-72,21%
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
Prestação do STFC no Modelo EqüânimeSituação aparente
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Valor Resultado
Apropriado Apurado
Prestadora Prestadora
Longa TU-RL Local
Distância Origem71,35% -71,78% COFINS PIS
-2,62%
8,79%Valor
Apropriado TU-RL
Resultado Prestadora Origem Desvio
Apurado Local 71,78% da
TU-RL Prestadora Eqüidade
Destino Longa -60,37% 80,99%-71,78% Distância
-72,21%
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
1 crédito por minuto
Prestação do STFC no Modelo EqüânimeSituação efetiva 1
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TU-RLOrigem TU-RL
-7,18% Destino
Valor -7,18%
Apropriado Resultado
Prestadora Apurado
Longa Prestadora
Distância Longa
71,35% Distância Desvio
56,99% daEqüidade
-110,45%Valor Resultado
Apropriado Apurado
Prestadora Prestadora
Local TU-RL Local
-60,37% Origem COFINS PIS -53,46%-0,26%
7,18%
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
10 créditos por minuto
Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 2
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TU-RLOrigem TU-RL
-2,39% Destino
Valor -2,39%
Apropriado Resultado
Prestadora Apurado
Longa Prestadora
Distância Longa
71,35% Distância
66,56% Desvioda
Eqüidade
Valor Resultado -124,63%Apropriado Apurado
Prestadora Prestadora
Local TU-RL Local-60,37% Origem COFINS PIS -58,07%
-0,09%
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
30 créditos por minuto©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
2,39%
Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação efetiva 3
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Contribuições para o Regulamento doSTFC acessado de terminais de uso público
• ‘• Contribuições para o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO INTEGRADA
DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACESSADOS DE TERMINAIS DE USO PÚBLICO
• Contribuições para as Normas Técnicas para Certificação e Homologação de Produtos para as Telecomunicações – Categoria I
• Especificação Técnica dos Cartões Telefônicos Indutivos• Especificação Técnica dos Aparelhos TPCI
Elaboradas pelo Comitê Técnico e aprovadas pelo Comitê Gestor como Anexos do Convênio de Integração
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Conteúdo do Regulamento
Capítulo I - Do ObjetoCapítulo II - Das ReferênciasCapítulo III - Das DefiniçõesCapítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos UsuáriosCapítulo V - Dos Direitos e Deveres das PrestadorasCapítulo VI - Da Emissão de CartõesCapítulo VII - Da Habilitação de Cartões IndutivosCapítulo VII - Da Evasão de RendaCapítulo VIII - Da Remuneração das PrestadorasCapítulo IX - Da ArbitragemCapítulo X - Do procedimento arbitralCapítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias
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Capítulo I - Do Objeto
• Art. 1º ... por finalidade consolidar as diretrizes para Prestação Integrada dos Serviços de Telecomunicações e dos Serviços de Valor Adicionado acessados de Terminais de Uso Público, em especial os pagos com Créditos em Cartões Indutivos. ,,, § 2º. As definições e disposições ... aplicam-se ... a todo e qualquer meio de
pagamento que implique na coleta de créditos ou lançamento de débitos junto a detentores créditos ....
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Capítulo II - Das Referências
• Art. 2º Estas diretrizes levam em conta a legislação vigente aplicável, em especial:I. a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – LGT;II. o Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, aprovado pelo Decreto
nº 2.592, de 15 de maio de 1998;III. o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ, aprovado pela Resolução nº
30, de 29 de maio de 1998;IV. O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – aprovado pela
Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 e Resolução nº 234 de 06 de setembro de 2000;
V. O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC, aprovado pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1999;
VI. O Regulamento de Numeração para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – aprovado pela Resolução nº 86, 30 de dezembro de 1998; e
VII. A Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998; VIII. O Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do
STFC” aprovado pela Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998;
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Capítulo III - Das Definições
Art. 3º. Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:
• Terminal de Uso Público (TUP) • Terminal de Uso Público a Cartão Indutivo (TPCI) • Sistema de Supervisão de Terminais de Uso Público (SSTP) • Sistema de Gestão de Terminais de Uso Público (SGTP) • Sistema de Compensação • Registro Detalhado da Chamada (CDR) • Cartão Indutivo • Código de Identificação do Cartão Indutivo • Cartão Indutivo Codificado• Registro para Compensação (RPC) • Prestadora Emitente• Prestadora Disponibilizadora• Prestadora Selecionada• Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP
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Capítulo III - Das Definições
• Valor de Face do Cartão Indutivo• Desconto Concedido• Valor Bruto do Crédito• Crédito em Cartão Indutivo • Créditos Consumidos• Valor do Crédito para as Prestadoras• Remuneração pelo Uso de Crédito em Cartão Indutivo (RU-CI) • Remuneração pelo Uso da Plataforma de Acesso à Telefonia (RU-PA) • Remuneração pelo Uso da Plataforma de Tarifação (RU-PT) • Remuneração pelo Uso da Plataforma de Registro (RU-PR) • Remuneração pelo Completamento da Chamada (PRESEL)
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Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários
Art. 4º. Respeitadas as disposições constantes dos demais Regulamentos que disponham sobre a Telefonia de Uso Público, os Usuários têm direito:
• I. à liberdade de escolha da Prestadora Disponibilizadora de
Plataformas por ele utilizadas para a fruição de serviços acessados de terminais de uso público;
• II. à liberdade de escolha da Prestadora Emitente cujos créditos serão por ele utilizados para pagar a fruição do serviço;
• III. a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar a Prestadora Selecionada;
• IV. a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para remunerar Provedores de Serviços de Valor Adicionado;
• .......
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Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das Prestadoras
Art. 6° Todas as Prestadoras do STFC participantes da prestação dos
serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público são obrigadas a definir e pactuar a execução, de forma integrada, das seguintes atividades:
........
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Capítulo VI - Da Emissão de Cartões
Art. 8º Somente poderão emitir cartões telefônicos indutivos as Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
§ 1° Também poderão emitir cartões outras prestadoras do STFC que venham a
ser autorizadas pela ANATEL para a prestação de telefonia de uso público e que venham a instalar Telefones de Uso Público a Cartão Indutivo Codificado;
§ 2°.Os dados referentes ao processo de produção de cartões, da encomenda da
matéria prima à destruição de rejeitos, são considerados característicos da emissão de cartões e devem compor o banco de dados nacional de cartões emitidos, na forma definida em conjunto pelas Prestadoras Emitentes;
§ 3°. A destruição dos rejeitos será controlada na forma definida em conjunto pelas Prestadoras Emitentes;
....
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 24
Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos
Art. 9. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão realizar as atividades de (Des)Habilitação de Cartões Indutivos Codificados segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas.
......
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 25
Capítulo VII - Da Evasão de Renda
Art. 10. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão
realizar as atividades de produção e troca de informações e realizar ações que inibam ou coíbam a evasão de renda por produção não autorizada, clonagem de cartões e por fraudes e disfuncionalidades nos TPCIs e em partes da rede de telecomunicações, segundo critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum acordo entre elas;
.......
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 26
Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras
Art. 11. O “Valor do Crédito para as Prestadoras” será apropriado pelas Prestadoras do STFC que participam da prestação do serviço da seguinte forma:
1. a) Parcela RU-CI: para remunerar a Prestadora Emitente, por
crédito coletado;2. b) Parcela RU-PA: para remunerar a Prestadora
Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Acesso ao Serviço de Telefonia (TUP).
3. c) Parcela RU-PT: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Tarifação, por crédito coletado;
4. d) Parcela RU-PR: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de Registro, por crédito coletado;
5. e) Parcela Presel: para remunerar a Prestadora Selecionada pela realização da Chamada e, se aplicável, a Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP pelo respectivo serviço, por crédito coletado.
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Capítulo IX - Da Arbitragem
Art. 14. Eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação e
interpretação da regulamentação vigente com base neste regulamento, quando do desenvolvimento das negociações entre as prestadoras, serão equacionados pela ANATEL no exercício da sua função de órgão regulador, conforme prescrito nos artigos 8º e 19 da Lei n.º 9.472, de 1997, através do processo de arbitragem definido em regulamentação específica.
..........
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 28
Capítulo X - Do procedimento arbitral
Art. 26. O procedimento para a arbitragem tem início com requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, que observará as seguintes regras:
.........
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02 29
Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 39. As prestadoras, em até 3 (três) meses após a publicação
deste Regulamento, deverão estabelecer acordos operacionais para implementação das diretrizes fixadas neste regulamento.
Art. 40. O processo de adequação ou elaboração do acordo entre as
Prestadoras não deve causar descontinuidade ou queda da qualidade dos serviços prestados.
Art. 41. As disposições deste regulamento são aplicadas de forma a
produzir seus efeitos sobre as chamadas com registros processados a partir do dia 1º de abril de 1998, conforme definido no Art. 3o da Resolução Resolução Nº 33, de 13 de julho de 1998, da ANATEL.
Art. 42. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação