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4ª ediçãoRevista, ampliada, atualizada

2016

Direito Constitucional

1

Edem Nápoli

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capítulo

1NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

Leia as Leis:

1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃOSobre o conceito de Constituição, é preciso que se diga que não há se possa extrair da doutrina um conceito único, é bem verdade que as ordenamento supremo de um povo, é um organismo aberto, vivo e em constante evolução

--2. SENTIDOS OU CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO

-

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2.1. Sentido sociológico

Fer-dinand Lassalle -

“Que é uma Constituição” -

“a soma dos fatores re-ais de poder que regem uma sociedade”.

previsse uma série de garantias, mas essas garantias não pudessem mero “direito de papel” --pia do dever ser --

ser dever ser.

2.2. Sentido político --se Carl Schmitt -“Teoria da

Constituição”“conjunto de normas, escritas ou não escritas, que sintetizam ex-clusivamente as decisões políticas fundamentais de um povo”.

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25Cap. 1 • NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

Constituição de eis constitucionais Constituição -

leis constitucionais seriam as normas des-2.3. Sentido jurídico

mestre de Viena, Hans Kelsen -de Constituição, sem dúvida, é “Teoria Pura do Direito”Constituição como norma pura, suprema e positivada

serdever ser

---quica, todas as espécies normativas deveriam obedecer ao quanto -

lógico-jurídico, do sentido jurídi-co-positivo

lógico-jurídico, Constituição nada mais seria

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jurídico-positiva.

jurídico-positivo, a Constituição era per-Essa divisão dos sentidos pode ser bem percebida na diagramação

2.4. Sentido cultural

culturalista, sen-tido total ou sentido ideal

- Atenção:

realidade social

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27Cap. 1 • NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

Comungando desse sentido pode-se citar Konrad Hesse, com “A força normativa da Constituição” e Peter Häberle, com “A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição”. Paulo Bonavides

3. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES --3.1. Quanto ao conteúdo

material ou formal

Material ---Já a Constituição formal --

-“O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de

Janeiro, será mantido na órbita federal”

-

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que versem sobre direitos humanosatravés do mesmo procedimento das emendas constitucionais, serão

Atenção:

3.2. Quanto à forma

escrita ou não escrita

A Constituição escrita --

passou a permitir que tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados com o mesmo procedimento das emendas constitucionais, possuam o mesmo status -

Atenção:

não escrita -

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29Cap. 1 • NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

não escrita a Constituição que esta pautada em textos esparsos, usos, Assim, não restam dúvidas de que a Constituição não escrita possui, --

-3.3. Quanto à origem

pro-mulgada, outorgada, cesarista ou pactuada

Promulgada --

Constituição Cidadã de 1988

Outorgada -

Cesarista

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-pactuada -

3.4. Quanto à estabilidade -imutável, , rígida,

semirrígidaImutável ---Fixa -

-Já sobre a Constituição rígida, a primeira coisa a ser dita é que, de ---

Constituição da República de 1988

-

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31Cap. 1 • NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

Semirrígida ou é o tipo de Constituição que abarca, -Consti----

3.5. Quanto à extensão

sintéticabásica), ou analítica -Sintética seria a Constituição que não desce a pormenores nos as-

--Já a Constituição analítica -

-

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analítica menos de trinta anos e -3.6. Quanto à elaboração

dogmática histórica - Atenção:

-

-tuição dogmática -Constituição brasileira -bro de 1988Já a Constituição histórica

-

3.7. Quanto à ideologia

ou eclética -

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33Cap. 1 • NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

Ortodoxa

Eclética -brasileira de

1988

3.8. Quanto à essência

normativa, semântica ou nominalista

das espécies acima mencionadas, é preciso atentar para uma pergunta Karl Loewenstein

-normativa é

-Já a Constituição semântica -

-

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-nominalista -

--

Constituição brasileira de 1988 nominal, e quan-3.9. Quanto à sistematização -

unitária -variada

Unitária -Constituição brasileira de 1988Já a Constituição variada -

garantia, balanço ou dirigente

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35Cap. 1 • NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

Garantia --Já a Constituição-balanço -

dirigentede Estado e, por isso mesmo, é recheada de normas programáticas, --

É o caso da CF/88

3.11. Quanto ao sistema

principiológica ou preceitual

Principiológica --Já a Constituição do tipo preceitual, ao revés, inverte essa ordem -A Constituição do Brasil, sem dúvida, é principiológica

3.12 Quanto ao local de elaboração ou origem de sua decretação

heteroconstituição

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36 vol. 1 – DIREITO CONSTITUCIONAL • Edem Nápoli

Constituição heterônoma) ou autoconstituição Constituição autôno-ma

HeteroconstituiçãoTambém chamada de Constituição heterônoma -

Isso porque esses Estados são integrantes da Commonwealth --AutoconstituiçãoTambém chamada de Constituição autônoma, aqui estamos nos re--

3.13 Quanto à função

pro-visória ou

ProvisóriaTambém chamada de pré-Constituição -

Também chamada de -turo

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37Cap. 1 • NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

-

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38 vol. 1 – DIREITO CONSTITUCIONAL • Edem Nápoli

4. ESTRUTURA DAS CONSTITUIÇÕES -da de se estruturar uma Constituição, podendo os diversos agentes que -

4.1. Preâmbulo --um termômetro

- Posição do STF:

-

-

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39Cap. 1 • NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

- não tem força normativa -

- Posição do STF:

-sob a proteção de Deus). Acerca dessa

-não é uma norma de repetição

nega-tiva

Posição do STF:

a

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4.2. Normas centrais da Constituição (parte dogmática) --

art. 1º até o art. 250, dispo-4.3. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

disposições constitucionais transitó-rias -

-----

status hie-têm força cogentenormas pode ensejar -

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41Cap. 1 • NORMAS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS

Atenção-

5. TÓPICO SÍNTESE

Sentidos de Constituição

da Constituição

Brasileira de 1988

Conteúdo

Forma EscritaOrigem

Estabilidade

Extensão

Elaboração

Ideologia

Essência

Sistematização UnitáriaFinalidade

Sistema

Estrutura da Constituição