Resumo Novo Código Florestal
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7/28/2019 Resumo Novo Cdigo Florestal
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Iniciativa Verde
Pontos para aplicao donovo Cdigo Florestal,
Lei 12.651/12
Roberto Ulisses ResendeSo Paulo, maro de 2013
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7/28/2019 Resumo Novo Cdigo Florestal
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Introduo
Esta a primeira verso do documento elaborado pela Iniciativa Verde que visa orientar os trabalhosda instituio e dos seus parceiros, voltados adequao ambiental em reas rurais, de acordo com
a aplicao do novo Cdigo Florestal (Lei 12.651/12). O objetivo deste documento contribuir paraa discusso e para a definio desses procedimentos.
Desse modo, nas pginas a seguir so apresentadas as principais definies sobre rea dePreservao Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL) com os parmetros de definio e de exignciaspara a conservao e para a recuperao (conforme interpretao adotada pela Iniciativa Verde). Osparmetros tambm so colocados resumidamente por tipo de imveis com o intuito de apoiarprotocolos de adequao ambiental.
Desde j importante considerar que este documento ser atualizado conforme se d aregulamentao do Cdigo Florestal e forem identificadas lacunas e demandas por parte da equipe edos parceiros. Por exemplo, ser includo o programa de apoio e incentivo conservao previsto noart. 41. Este traz implicaes para programas como o Carbon Free e o Carbono Seguro, ambos emprocesso de reviso por parte da Iniciativa Verde.
Roberto Ulisses ResendeIniciativa Verde
ContedoIntroduo ................................................................................................................................................2APPs Definies .....................................................................................................................................3
Regras gerais ........................................................................................................................................4APPs Recuperao e Uso Consolidado ..................................................................................................5
reas rurais consolidadas .....................................................................................................................5Cursos dgua .......................................................................................................................................5Topos de morro, encostas > 45, bordas de chapadas, altitudes > 1.800 m .......................................6Lagos e lagoas naturais ........................................................................................................................6Reservatrios artificiais ........................................................................................................................6Nascentes .............................................................................................................................................6Limite de exigncia de recomposio ..................................................................................................7Metodologia de recuperao ...............................................................................................................7Prazo .....................................................................................................................................................7rea urbana ..........................................................................................................................................7
Reserva Legal - Definies ........................................................................................................................8Condies gerais...................................................................................................................................8Extenso conforme categorias de imveis ..........................................................................................8Das reas Consolidadas em reas de Reserva Legal ...........................................................................9
Cadastro Ambiental Rural ..................................................................................................................... 10Resumos por tipos de imveis .............................................................................................................. 11
At um Mdulo Fiscal ........................................................................................................................ 11Entre um e dois Mdulos Fiscais ....................................................................................................... 12Entre dois e quatro Mdulos Fiscais ................................................................................................. 13
Entre quatro e dez Mdulos Fiscais .................................................................................................. 14Maiores que dez Mdulos Fiscais ..................................................................................................... 15
Agricultura Familiar ............................................................................................................................... 16
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APPs Definies
Art. 4o Considera-se rea de Preservao Permanente em zonas rurais ou urbanas:
I - as faixas marginais de qualquer curso dgua natural, desde a borda da calha do leito regular, emlargura mnima de:
Largura dos cursos dgua Faixa APP Referncia
Menor que 10 30 Inc. I art. 4
10 a 50 50 Inc. I art. 4
50 a 200 100 Inc. I art. 4
200 a 600 200 Inc. I art. 4
Maior que 600 500 Inc. I art. 4
II - as reas no entorno dos lagos e lagoas naturais em faixa com largura mnima de:
Situao Extenso Faixa APP Referncia
Zona rural At 1 ha 0 4 art. 4
Zona rural De 1 a 20 ha 50 Inc. II art. 4
Zona rural Maior que 20 ha 100 Inc. II art. 4
Zona urbana At 1 ha 0 4 art. 4
Zona urbana Maior que 1 ha 30 Inc. II art. 4
III - as reas no entorno dos reservatrios dgua artificiais na faixa definida na licena ambiental doempreendimento, observado o disposto nos 1o e 2o.
Regra geral conforme a licena
Empreendimentos existentes
Situao Extenso Faixa APP Referncia
Zona rural e urbana At 1,0 ha 0 dispensado 4 art. 4
Zona rural e urbana Sem represamento 0 1 art. 4
Zona rural De 1,0 a 20 ha 15 ou maior, conforme alicena
2 art. 4
Reservatrios artificiais paragerao de energia ou
abastecimento antes da MP2.166-67/2001
N/d Distncia entre o nvelmximo operativo normal
e a cota mximamaximorum
Art. 62
Zona rural e urbana Demais casos Conforme a licena Inc. III art. 4
Novos empreendimentos
Situao Extenso Faixa APP Referncia
Zona rural e urbana At 1 ha 0 dispensado 4 art. 4
Zona rural Maior que 1 ha 30 a 100
Zona urbana Maior que 1 ha 15 a 30
Gerao de energia ou abastecimento pblico,obrigao do empreendedor e elaborao do PlanoAmbiental de Conservao e Uso do Entorno doReservatrio - PACUERA
30 a 100zona rural15 a 30, zonaurbana
Art. 5
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IV as reas no entorno das nascentese dos olhos dgua perenes, qualquer que seja sua situaotopogrfica, no raio mnimo de 50 (cinquenta) metros;V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45, equivalente a 100% (cem por cento)
na linha de maior declive;VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;VII - os manguezais em toda a sua extenso;VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, at a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a100 (cem) metros em projees horizontais;IX - os topos de morros, montes, montanhas e serras com altura mnima de 100 (cem) metros einclinao mdia maior que 25, as reas delimitadas a partir da curva de nvel correspondente a 2/3(dois teros) da altura mnima da elevao sempre em relao base, sendo esta definida pelo planohorizontal determinado por plancie ou espelho dgua adjacente ou, nos relevos ondulados, pelacota do ponto de sela mais prximo da elevao;X - as reas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetao;XI - em veredas, a faixa marginal, em projeo horizontal com largura mnima de 50 (cinquenta)metros a partir do limite do espao brejoso e encharcado.
Situaes especiais
Atividades Situaes Referncia
Culturas temporrias esazonais de vazante
Admitidas em APP na pequena propriedade ouposse rural familiar
5o art. 4
Aquicultura e ainfraestrutura associada
Admitidas em APP em imveis rurais com at15 Mdulos Fiscais
6o art. 4
Regras gerais
Art. 7o A vegetao situada em rea de Preservao Permanente dever ser mantida peloproprietrio da rea, possuidor ou ocupante a qualquer ttulo, pessoa fsica ou jurdica, de direitopblico ou privado. 1o Tendo ocorrido supresso de vegetao situada em rea de Preservao Permanente, oproprietrio da rea, possuidor ou ocupante a qualquer ttulo, obrigado a promover arecomposio da vegetao, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
Art. 8o A interveno ou a supresso de vegetao nativa em rea de Preservao Permanentesomente ocorrer nas hipteses de utilidade pblica, de interesse social ou de baixo impactoambiental previstas nesta Lei. 1o A supresso de vegetao nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poder serautorizada em caso de utilidade pblica.
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APPs Recuperao e Uso Consolidado
Art. 61-A. Nas reas de Preservao Permanente autorizada, exclusivamente, a continuidade dasatividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em reas rurais consolidadas at 22 de
julho de 2008.
reas rurais consolidadas
Definio Referncia
rea de imvel rural com ocupao antrpica preexistente a 22/07/2008,com edificaes, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,neste ltimo caso, a adoo do regime de pousio.
Inc IV art. 3
Situao Condio Localizao Referncia
Atividades agrossilvipastoris, de
ecoturismo e de turismo rural emreas rurais consolidadas.
Devem ser informadas no
CAR, sendo exigida a adoode tcnicas de conservaodo solo e da gua.
Cursos dgua,
lagos,reservatrios,nascentes,topos demorro, veredas(conformequadrosseguir).
9o, 10 e 11
art. 61-A
Manuteno de residncias e dainfraestrutura em reas ruraisconsolidadas.
Desde que no oferea risco vida ou integridade fsicadas pessoas.
Em todas asAPPs.
12 art. 61-A
Cursos dgua
Faixa por MdulosFiscais
Largura curso dgua Faixa a restaurar (m) Referncia
At 1 Todos os cursos dgua 5 1 art. 61-A
1 a 2 Todos os cursos dgua 8 2 art. 61-A
2 a 4 Todos os cursos dgua 15 3 art. 61-A
4 a 10Cursos dgua at 10
metros20
Inc. I 4 art.61-A
4 a 10Cursos dgua maior que
10 metrosMetade da largura do curso
dgua (de 30 a 100 m)Inc. II 4 art.
61-A
Maior que 10 Todos os cursos dguaMetade da largura do curso
dgua (de 30 a 100 m)Inc. II 4 art.
61-A
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Topos de morro, encostas > 45, bordas de chapadas, altitudes > 1.800 mSituao Situao Usos possveis Referncia
Topos de morro,encostas > 45,
bordas de chapadas,altitudes > 1.800 m
Vegetao Preservao
Art. 63
Atividades florestais,culturas de espcieslenhosas, perenes ou deciclo longo, pastoreioextensivo, infraestruturafsica.
Uso consolidado,condicionado adoo deprticas conservacionistasdo solo e da guaindicadas.
Culturas anuais Recuperao
Bordas de chapadas, imveisat quatro mdulos.
Uso condicionadotambm Deliberao doCONSEMA.
Lagos e lagoas naturais
Faixa por MdulosFiscais
Extenso do lago Faixa a restaurar (m) Referncia
Todas At 1,0 ha 0 4 art. 4
At 1 Maior que 1,0 5 Inc. I 6 art. 61-A
1 a 2 Maior que 1,0 8 Inc. II 6 art. 61-A
2 a 4 Maior que 1,0 15 Inc. III 6 art. 61-A
Maior que 4 Maior que 1,0 30 Inc. IV 6 art. 61-A
Reservatrios artificiais
Situao Referncia
Sem previso especfica quanto ao uso consolidado, aplicar parmetros dedefinio da APP.
4 art. 4, Art 5
Para reservatrios artificiais para gerao de energia ou abastecimentoregistrados ou concedidos antes da MP 2.166-67/2001 a APP ser adistncia entre o nvel mximo operativo normal e a cota mximamaximorum.
Art. 62
Nascentes
Faixa por Mdulos Fiscais Faixa a restaurar (m) Referncia
At 1 15 Inc. I 5 art. 61-A
1 a 2 15 Inc. II 5 art. 61-A
Maior que 2 15 Inc. III 5 art. 61-A
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Limite de exigncia de recomposio
Faixa por Mdulos Fiscais rea a restaurar em relao rea do imvel Referncia
At 2 10 % Inc I Art. 61-BDe 2 a 4 20 % Inc II Art. 61-B
Maior que 4 Sem limite Art. 61-B
Metodologia de recuperao
Mtodos Situaes Referncia
Conduo de regenerao natural de espciesnativas.
Todas as situaes Inc. I 13 art. 61-A
Plantio de espcies nativas. Todas as situaes Inc. II 13 art. 61-A
Plantio de espcies nativas conjugado com a
conduo da regenerao natural de nativas.
Todas as situaes Inc. III 13 art. 61-A
Plantio, intercalado com nativas, de espciesexticas lenhosas, perenes ou de ciclo longo em at50% da rea.
Agricultura familiar Inc. IV 13 art. 61-A
Prazo
Conforme o Programa de Regularizao Ambiental PRA.
rea urbana
O Cdigo se aplica s reas urbanas em diversos casos, em especial s APPs (art. 4): 10. No caso de reas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos permetros urbanosdefinidos por lei municipal, e nas regies metropolitanas e aglomeraes urbanas, observar-se- odisposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo, sem prejuzo do dispostonos incisos do caput. (As definies.)
Situaes especiais
Previso de uso consolidado em rea urbana
Atividade Condio Referncia
Regularizao fundiria de interesse social dosassentamentos em APP urbana consolidada.
Projeto de regularizaofundiria conforme a Lei11.977, de 7/07/2009
Art. 64
Regularizao fundiria de interesse especficodos assentamentos em APP urbana consolidada,no identificadas como reas de risco.
Projeto de regularizaofundiria conforme a Lei11.977, de 7/07/2009
Art. 65
Possibilidade de categoria adicional de APP em rea urbana
Situao Definio Referncia
Faixa de passagem deinundao em reas urbanas Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos osConselhos Estaduais e Municipais de MeioAmbiente.
9o
art. 4
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Reserva Legal - Definies
Art. 12. Todo imvel rural deve manter rea com cobertura de vegetao nativa, a ttulo de ReservaLegal, sem prejuzo da aplicao das normas sobre as reas de Preservao Permanente, observados
os seguintes percentuais mnimos em relao rea do imvel (...):II - localizado nas demais regies do Pas: 20% (vinte por cento).
Condies gerais
Situao Condies Referncia
A Reserva Legal deve serconservada com cobertura devegetao nativa peloproprietrio do imvel rural,possuidor ou ocupante
Admite-se a explorao econmica daReserva Legal mediante manejo sustentvel,previamente aprovado.Para a agricultura familiar procedimentossimplificados de elaborao, anlise e
aprovao.
Art. 17 1o e 2o Art.17
Cmputo das APPs na ReservaLegal
No permita a converso de novas reas;rea conservada, em recuperao e/oucompensada;Incluso no CAR;Regime de proteo no alterado.
Art. 15
Uso de rea excedente para finsde servido ambiental, Cota deReserva Ambiental e outrosinstrumentos congneres
Converso de novas reas;rea conservada ou em recuperao;Incluso no CAR;Regime de proteo no alterado.
2o Art. 15
A rea de Reserva Legal dever
ser registrada no rgoambiental competente por meiode inscrio no CAR
Apresentao de planta e memorial
descritivo;Desobrigada a averbao no Cartrio deRegistro de Imveis;Na posse, a rea de Reserva Legal assegurada por termo de compromissofirmado pelo possuidor com o rgocompetente.
Art. 18, 1o,
2o
, 3o
e 4o
Assentamentos de ReformaAgrria
Devem ser observados os limites de cadarea demarcada individualmente.
Art. 61-C
Extenso conforme categorias de imveis
Situao Tamanho da Reserva Referncia
Imveis at quatro Mdulos Fiscais semremanescente de vegetao nativa
20 % Art. 67
Imveis at quatro Mdulos Fiscais comremanescente de vegetao nativa inferior a 20%
rea ocupada com avegetao nativa existente
em 22/07/2008
Art. 67
Imveis at quatro Mdulos Fiscais comremanescente de vegetao nativa superior a 20%
20 % Art. 67
Imveis com mais de quatro Mdulos Fiscais 20 % Art. 12
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Das reas Consolidadas em reas de Reserva Legal
Art. 67. O proprietrio ou possuidor de imvel rural, com rea menor que quatro Mdulos Fiscais,que detinha, em 22 de julho de 2008, rea de Reserva Legal em extenso inferior ao estabelecido no
art. 12, poder regularizar sua situao, independentemente da adeso ao PRA adotando asseguintes alternativas isoladas ou conjuntamente:I - recompor a Reserva Legal;II - permitir a regenerao natural da vegetao na rea de Reserva Legal;III - compensar a Reserva Legal.
Situao Condies Referncia
Recomposio/regenerao
Em at 20 (vinte) anos 2o. Art. 66
Sistema agroflorestal, combinando espcies nativas deocorrncia regional e exticas, estas em at 50% da rea
3o. Art. 66
Direito sua explorao econmica 4o. Art. 66
Compensao Condies Observaes Referncia
Condiesgerais
Inscrio no CAR;Obrigao tem natureza real e transmitida ao sucessor;Equivalentes em extenso;No mesmo bioma;Se fora do Estado, localizadas em reas identificadas comoprioritrias;No viabilizar a converso de novas reas;Favorecer a recuperao de bacias hidrogrficas, a criao decorredores ecolgicos, a conservao ou recuperao de grandesreas protegidas ecossistemas ou espcies ameaados.
1, 6o, 5o.7o. e 9o. Art.66;
Alternativas I - aquisio de Cota de ReservaAmbiental - CRA;
Ttulo, negociado embolsas demercadorias.
Arts. 44 at50
II - arrendamento de rea sob regime deservido ambiental ou Reserva Legal;
Contrato entre duaspartes.
5o. Art. 66
III - doao ao poder pblico de realocalizada no interior de Unidade deConservao de domnio pblicopendente de regularizao fundiria;
Acordo com rgopblico gestor daUnidade deConservao.
Inc. III, 5o e 8o. Art. 66
IV - cadastramento de outra reaequivalente e excedente ReservaLegal, em imvel de mesma titularidadeou adquirida em imvel de terceiro, comvegetao nativa estabelecida, emregenerao ou recomposio.
Compra de outra reapelo mesmo titular.
5o. Art. 66
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Cadastro Ambiental Rural
Art. 29 - Cadastro Ambiental Rural - CAR, no mbito do Sistema Nacional de Informao sobre MeioAmbiente - SINIMA, registro pblico eletrnico de mbito nacional, obrigatrio para todos os imveis
rurais, com a finalidade de integrar as informaes ambientais das propriedades e posses rurais,compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econmico ecombate ao desmatamento.
Benefcios Referncia
Cmputo das APPs no clculo do percentual da Reserva Legal. Inc. II Art. 15
Permisso para prtica da aquicultura e infraestrutura em imveis ruraiscom at 15 MF.
6 art. 4
Licenciamento de supresso de novas reas de vegetao. 3 art. 12; Art. 26.
Uso das reas excedentes Reserva Legal para servido ambiental, Cota deReserva Ambiental e outros instrumentos congneres.
2 art. 15
Licenciamento de interveno e a supresso de vegetao em APPs e deReserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambientalpor meio de simples declarao ao rgo ambiental em agricultura familiar.
Art. 52
Autorizao da continuidade das atividades agrossilvipastoris, deecoturismo e de turismo rural em reas rurais consolidadas, condicionada amonitoramento da conservao do solo e da gua.
9o e 15Art. 61-A
Compensao da Reserva Legal fora do imvel. 5o Art. 66
Concesso de crdito agrcola aps cinco anos desta Lei. Art. 78-A.
Permite adeso ao PRA (Programa de Regularizao Ambiental dos Estados). 2o Art. 58
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbao no Cartrio deRegistro de Imveis.
4o Art. 18
Procedimentos/condies Referncia
Feito, preferencialmente, no rgo ambiental municipal ou estadual. 1o Art. 29
Dados exigidos:I - identificao do proprietrio ou possuidor rural;II - comprovao da propriedade ou posse;III - identificao do imvel por meio de planta e memorial descritivo contendo:
a indicao das coordenadas geogrficas com pelo menos um ponto deamarrao do permetro do imvel;
a localizao dos remanescentes de vegetao nativa, das APPs, das reasde Uso Restrito, das reas consolidadas e, se existente, Reserva Legal
(certido de registro de imveis se tiver).
1o Art. 29Art. 30.
No ser considerado ttulo para fins de reconhecimento do direito depropriedade ou posse, nem para o Cadastro do INCRA (Lei 10267/01).
2o Art. 29
Inscrio obrigatria para todas as propriedades e posses rurais em um ano. 3o, art. 29
Procedimento simplificado para agricultura familiar, sendo obrigatria a entregade croqui indicando o permetro do imvel, as APPs e os remanescentes queformam a Reserva Legal sem georeferenciamento (que cabe aos rgoscompetentes do Sisnama ou instituio habilitada).
Arts. 53 e 55.
O registro da Reserva Legal nos imveis a que se refere o inciso V do art. 3o gratuito, devendo o poder pblico prestar apoio tcnico e jurdico.
Art. 53, nico
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Resumos por tipos de imveis
At um Mdulo Fiscal
APPs corpos dgua Situao Faixa a restaurar(m) Referncia
Cursos dgua Todos os cursos dgua 5 1 art. 61-A
Lagos e lagoas naturais Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4
Lagos e lagoas naturais Espelho maior que 1,0 5 Inc. I 6 art. 61-A
Reservatrios artificiais Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4, Art 5
Reservatrios artificiais Espelho maior que 1,0 ha15 ou mais
(ver licena) 4 art. 4, Art 5
Nascentes Todas 15 Inc. I 5 art. 61-A
Outras APPs Situao Usos possveis Referncia
Topos de morro,encostas > 45,
bordas dechapadas, altitudes
> 1.800 m
Vegetao Preservao
Art. 63
Atividades florestais, culturas deespcies lenhosas, perenes oude ciclo longo, pastoreioextensivo, infraestrutura fsica
Uso consolidadocondicionado adoo deprticas conservacionistas dosolo e da gua indicadas
Culturas anuais Recuperao
Bordas de chapadas, imveisat quatro mdulos
Uso condicionado Deliberao do CONSEMA
rea a restaurar em relao rea do imvel At 10 % Inc I Art. 61-B
Reserva Legal
Situao Tamanho da Reserva/Alternativas Referncia
Imveis com at quatroMdulos Fiscais semremanescente de vegetaonativa
20 %1. Recuperao/ regenerao em at 20 anos;2. Compensao:
I - aquisio de CRA;II - arrendamento sob servido ou RL;
III - doao ao poder pblico de rea em UC;IV - cadastramento em imvel de mesma titularidade.
Art. 67
Imveis com at quatroMdulos Fiscais comremanescente de vegetaonativa inferior a 20%
rea ocupada com a vegetao nativa existente em22/07/2008.
Art. 67
Imveis com at quatroMdulos Fiscais comremanescente de vegetaonativa superior a 20%
20 %;Uso de rea excedente para fins de servidoambiental, Cota de Reserva Ambiental e outrosinstrumentos congneres.
Art. 67; 2o Art. 15
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Entre um e dois Mdulos Fiscais
APPs corpos dgua SituaoFaixa a restaurar
(m)Referncia
Cursos dgua Todos os cursos dgua 8 2 art. 61-A
Lagos e lagoas naturais Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4
Lagos e lagoas naturais Espelho maior que 1,0 8 Inc. II 6 art. 61-A
Reservatrios artificiais Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4, Art 5
Reservatrios artificiais Espelho maior que 1,0 ha15 ou mais
(ver licena) 4 art. 4, Art 5
Nascentes Todas 15 Inc. II 5 art. 61-A
Outras APPs Situao Usos possveis Referncia
Topos de morro,encostas > 45,
bordas dechapadas, altitudes
> 1.800 m
Vegetao Preservao
Art. 63
Atividades florestais, culturas deespcies lenhosas, perenes oude ciclo longo, pastoreioextensivo, infraestrutura fsica
Uso consolidadocondicionado adoo deprticas conservacionistas dosolo e da gua indicadas
Culturas anuais Recuperao
Bordas de chapadas, imveisat quatro mdulos
Uso condicionado Deliberao do CONSEMA
rea a restaurar em relao rea do imvel At 10 % Inc I Art. 61-B
Reserva Legal
Situao Tamanho da Reserva/Alternativas Referncia
Imveis com at quatroMdulos Fiscais semremanescente de vegetaonativa
20 %1. Recuperao/ regenerao em at 20 anos;2. Compensao:
I - aquisio de CRA;II - arrendamento sob servido ou RL;III - doao ao poder pblico de rea em UC;IV - cadastramento em imvel de mesma titularidade.
Art. 67
Imveis com at quatroMdulos Fiscais comremanescente de vegetaonativa inferior a 20%
rea ocupada com a vegetao nativa existente em22/07/2008.
Art. 67
Imveis com at quatroMdulos Fiscais comremanescente de vegetaonativa superior a 20%
20 %;Uso de rea excedente para fins de servidoambiental, Cota de Reserva Ambiental e outrosinstrumentos congneres.
Art. 67; 2o Art. 15
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Entre dois e quatro Mdulos Fiscais
APPs corpos dgua SituaoFaixa a restaurar
(m)Referncia
Cursos dgua Todos os cursos dgua 15 3 art. 61-A
Lagos e lagoas naturais Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4
Lagos e lagoas naturais Espelho maior que 1,0 15 Inc. III 6 art. 61-A
Reservatrios artificiais Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4, Art 5
Reservatrios artificiais Espelho maior que 1,0 ha15 ou mais
(ver licena) 4 art. 4, Art 5
Nascentes Todas 15 Inc. III 5 art. 61-A
Outras APPs Situao Usos possveis Referncia
Topos de morro,encostas > 45,
bordas dechapadas, altitudes
> 1.800 m
Vegetao Preservao
Art. 63
Atividades florestais, culturas deespcies lenhosas, perenes oude ciclo longo, pastoreioextensivo, infraestrutura fsica
Uso consolidadocondicionado adoo deprticas conservacionistas dosolo e da gua indicadas
Culturas anuais Recuperao
Bordas de chapadas, imveisat quatro mdulos
Uso condicionado aDeliberao do CONSEMA
rea a restaurar em relao rea do imvel At 20 % Inc II Art. 61-B
Reserva Legal
Situao Tamanho da Reserva/Alternativas Referncia
Imveis com at quatroMdulos Fiscais semremanescente de vegetaonativa
20 %1. Recuperao/ regenerao em at 20 anos;2. Compensao:
I - aquisio de CRA;II - arrendamento sob servido ou RL;III - doao ao poder pblico de rea em UC;IV - cadastramento em imvel de mesma titularidade.
Art. 67
Imveis com at quatroMdulos Fiscais comremanescente de vegetaonativa inferior a 20%
rea ocupada com a vegetao nativa existente em22/07/2008.
Art. 67
Imveis com at quatroMdulos Fiscais comremanescente de vegetaonativa superior a 20%
20 %;Uso de rea excedente para fins de servidoambiental, Cota de Reserva Ambiental e outrosinstrumentos congneres.
Art. 67; 2o Art. 15
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Entre quatro e dez Mdulos Fiscais
APPs corpos dgua
Tipo de APP Situao Faixa a restaurar (m) RefernciaCursos dgua At 10 metros 20 Inc. I 4 art. 61-A
Cursos dgua Maior que 10 metrosMetade da largura do curso
dgua (de 30 a 100 m)Inc. II 4 art. 61-A
Lagos e lagoasnaturais
Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4
Lagos e lagoasnaturais
Espelho maior que 1,0 30Inc. IV 6 art. 61-
A
Reservatriosartificiais
Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4, Art 5
Reservatriosartificiais Espelho maior que 1,0ha 15 ou mais(ver licena) 4 art. 4, Art 5
Nascentes Todas 15Inc. III 5 art. 61-
A
Outras APPs Situao Usos possveis Referncia
Topos de morro,encostas > 45,
bordas de chapadas,altitudes > 1.800 m
Vegetao Preservao
Art. 63
Atividades florestais, culturasde espcies lenhosas, perenesou de ciclo longo, pastoreioextensivo, infraestrutura fsica
Uso consolidadocondicionado adoo deprticas conservacionistasdo solo e da gua
indicadasCulturas anuais Recuperao
Reserva Legal
Situao Tamanho da Reserva / Alternativas Referncia
Imveis com mais dequatro MdulosFiscais comremanescente devegetao nativainferior a 20%
20 %;1. Recuperao/ regenerao em at 20 anos;2. Compensao:
I - aquisio de CRA;II - arrendamento sob servido ou RL;III - doao ao poder pblico de rea em UC;IV - cadastramento em imvel de mesma titularidade.
Art. 66; 5o. Art. 66Inc. III, 5o e 8o. Art. 66 5o. Art. 66
Imveis com mais dequatro MdulosFiscais comremanescente devegetao nativasuperior a 20%
20 %;Uso de rea excedente para fins de servido ambiental,Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentoscongneres.
2o Art. 15Art. 66;
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Maiores que dez Mdulos Fiscais
APPs corpos dgua
Tipo de APP Situao Faixa a restaurar (m) Referncia
Cursos dgua Todos os cursos dguaMetade da largura do curso
dgua (de 30 a 100 m)Inc. II 4 art. 61-
A
Lagos e lagoasnaturais
Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4
Lagos e lagoasnaturais
Espelho maior que 1,0 30Inc. IV 6 art.
61-A
Reservatriosartificiais
Espelho com at 1,0 ha 0 4 art. 4, Art 5
Reservatriosartificiais
Espelho maior que 1,0ha
15 ou mais(ver licena)
4 art. 4, Art 5
Nascentes Todas 15 Inc. III 5 art.61-A
Outras APPs Situao Usos possveis Referncia
Topos de morro,encostas > 45,
bordas de chapadas,altitudes > 1.800 m
Vegetao Preservao
Art. 63
Atividades florestais, culturasde espcies lenhosas, perenesou de ciclo longo, pastoreioextensivo, infraestrutura fsica
Uso consolidadocondicionado adoo deprticas conservacionistasdo solo e da guaindicadas
Culturas anuais Recuperao
Reserva Legal
Situao Tamanho da Reserva / Alternativas Referncia
Imveis com mais dequatro MdulosFiscais comremanescente devegetao nativainferior a 20%
20 %;1. Recuperao/ regenerao em at 20 anos;2. Compensao:
I - aquisio de CRA;II - arrendamento sob servido ou RL;III - doao ao poder pblico de rea em UC;
IV - cadastramento em imvel de mesma titularidade.
Art. 66; 5o. Art. 66Inc. III, 5o e 8o. Art. 66 5o. Art. 66
Imveis com mais dequatro MdulosFiscais comremanescente devegetao nativasuperior a 20%
20 %;Uso de rea excedente para fins de servido ambiental,Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentoscongneres.
2o Art. 15Art. 66;
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Agricultura Familiar
Situao Requisitos / Encaminhamentos Referncia
Autorizao de
interveno e asupresso de vegetaoem APP e RL
Simples declarao ao rgo ambiental competente, desde
que esteja inscrito no CAR, para as atividades eventuais oude baixo impacto ambiental (exceto saneamento eminerao).
Art. 52.
Procedimentosimplificado para oregistro no CAR
Dados exigidos:I - identificao do proprietrio ou possuidor rural;II - comprovao da propriedade ou posse;III - croqui com o permetro do imvel, as APPs e osremanescentes que formam a RL sem georeferenciamento(que cabe aos rgos do Sisnama ou instituio habilitada);IV - Registro da Reserva Legal gratuito, devendo o poderpblico prestar apoio tcnico e jurdico.
Art. 29; nico,Art. 53;Art. 55.
Para cumprimento damanuteno da rea dereserva legal
Podem ser computados os plantios de rvores frutferas,ornamentais ou industriais (espcies exticas) cultivadas emsistema intercalar ou em consrcio com nativas em sistemasagroflorestais.O poder pblico estadual dever prestar apoio tcnico paraa recomposio da Reserva Legal.
Art. 54 nico,art. 54.
Licenciamentoambiental paraexplorao florestaleventual sem propsitocomercial direto ou
indireto
Procedimento simplificado de PMFS: independe deautorizao dos rgos ambientais at dois metros cbicospor hectare/ano ou at 15% da biomassa da RL ou 15(quinze) metros cbicos de lenha e desobrigado dareposio florestal.
Art. 56
Licenciamentoambiental paraexplorao florestalcom propsitocomercial direto ouindireto
Procedimento simplificado de PMFS que depende deautorizao simplificada do rgo ambiental com:I - dados do proprietrio ou possuidor rural;II - dados da propriedade ou posse rural;III - croqui da rea do imvel com a rea a ser manejada,estimativa do volume de produtos e subprodutos florestais aserem obtidos, sua destinao e cronograma de execuo.
Art. 57
Previso para o poderpblico instituirprograma de apoio
tcnico e incentivosfinanceiros, podendoincluir medidasindutoras e linhas definanciamento
Atendimento prioritrio de iniciativas de:I - preservao voluntria de vegetao nativa acima doslimites estabelecidos no art. 12;
II - proteo de espcies da flora nativa ameaadas;III - sistemas agroflorestais e agrossilvipastoris;IV - recuperao ambiental de APPs e RL;V - recuperao de reas degradadas;VI - promoo de assistncia tcnica para regularizaoambiental e recuperao de reas degradadas;VII - produo de mudas e sementes;VIII - pagamento por servios ambientais.
Art. 58.
Nos casos acima explicitados, observa-se o conceito de Agricultura Familiar conforme definio daLei 11.326/2006. Nas demais situaes da Lei 12.651/12, o tratamento aos imveis com menos de
quatro mdulos fiscais com atividade agrossilvipastoril, de terras indgenas e de comunidadestradicionais equiparado ao da Agricultura Familiar ( nico, Art. 3).