Resumo II - Contabilidade Intermediaria

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RESUMO – CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA ATIVO REALIZÁVEL À LONGO PRAZO Para classificar um direito como Ativo Realizável à Longo Prazo, tem-se que levar em consideração os seguintes aspectos: Prazo: Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (tendo como base a data do encerramento do balanço), ou seja, num período superior a 12 meses após o levantamento do balanço. Por determinação legal (independente do prazo): Os direitos derivados de: vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da empresa. Transações Não Operacionais: São transações que não estão caracterizadas como sendo o objeto da companhia. Exemplo: vendas de imóveis efetuadas por uma fábrica de brinquedo. Componentes do Ativo Realizável à Longo Prazo: Contas a Receber: Contas a Receber à Longo Prazo (qualquer das especificadas no Ativo Circulante); Créditos de acionistas – Transações não operacionais; Créditos de diretores – Transações não operacionais; Créditos de coligadas e controladas – Transações não operacionais; Adiantamentos a terceiros, etc. Investimentos Temporários à Longo Prazo (qualquer dos especificados no Ativo Circulante) Aplicações em Incentivos Fiscais: Despesas Antecipadas à Longo Prazo (qualquer das especificadas no Ativo Circulante) SOCIEDADE COLIGADA São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. Considera-se que influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacional da investida, sem controlá-la. 1

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RESUMO – CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA

ATIVO REALIZÁVEL À LONGO PRAZO

Para classificar um direito como Ativo Realizável à Longo Prazo, tem-se que levar em consideração os seguintes aspectos:

Prazo: Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (tendo como base a data do encerramento do balanço), ou seja, num período superior a 12 meses após o levantamento do balanço.

Por determinação legal (independente do prazo): Os direitos derivados de: vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da empresa.

Transações Não Operacionais: São transações que não estão caracterizadas como sendo o objeto da companhia. Exemplo: vendas de imóveis efetuadas por uma fábrica de brinquedo.

Componentes do Ativo Realizável à Longo Prazo: Contas a Receber:

Contas a Receber à Longo Prazo (qualquer das especificadas no Ativo Circulante); Créditos de acionistas – Transações não operacionais; Créditos de diretores – Transações não operacionais; Créditos de coligadas e controladas – Transações não operacionais; Adiantamentos a terceiros, etc.

Investimentos Temporários à Longo Prazo (qualquer dos especificados no Ativo Circulante) Aplicações em Incentivos Fiscais: Despesas Antecipadas à Longo Prazo (qualquer das especificadas no Ativo Circulante)

SOCIEDADE COLIGADA

São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida a influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

SOCIEDADE CONTROLADA

Essa denominação é apropriada quando a sociedade controladora, direta ou indiretamente, for titular de direitos acionários que assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais, bem como o poder de eleger a maioria dos administradores (conselho de administração e diretores).Em termos quantitativos, quando possuir 50% das ações + 1 (uma) das ações com direito a voto (ações ordinárias).

INVESTIMENTOS

A Lei das S.A. estabelece que devam ser classificadas em Investimentos as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza que não se destinem à manutenção da atividade da empresa e não se classifiquem no Ativo Circulante ou Realizável à Longo Prazo.Exemplos de aplicações neste grupo:Participações Permanentes em outras Sociedades: Este item engloba as participações de capital em outras empresas na forma de ações ou de quotas com características de investimentos permanentes.

Os valores de aquisições de ações de sociedades coligadas ou controladas que permita à investidora manter o poder de decisão ou de deliberação nas assembléias gerais dos acionistas ou sócio-quotistas ou, então, ter influência na administração da empresa investida.

Os valores de aquisições de ações de empresas não conceituadas como coligadas ou controladas.

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Outros Investimentos Permanentes: São representados por diversos investimentos, sempre desvinculados da atividade principal da empresa. Exemplos:

Quadros e Obras de Arte (não sujeitos a depreciação); Imóveis alugados a terceiros; Terrenos para futura expansão (não utilizados, no momento pela empresa); Títulos Patrimoniais ou de Sócio-Proprietário.

Apresentação do subgrupo Investimentos e suas principais contas no Balanço Patrimonial

Provisão para Perdas (conta redutora de investimentos): Essa provisão tem como finalidade eliminar do grupo investimentos a parcela que provavelmente não será recuperada, ou as possíveis perdas de caráter permanente. Essa provisão se refere aos investimentos avaliados pelo Método de Custo e não os avaliados por equivalência patrimonial (investimentos em coligadas e em controladas), já que estes últimos são anualmente atualizados com base no Patrimônio Líquido da outra empresa.

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IMOBILIZADO

Classificam-se no Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.A Lei 11.638/07 reconhece como ativo, os bens não pertencentes à entidade, cujos riscos e cujos benefícios passem à entidade, como por exemplo, arrendamento mercantil financeiro.Arrendamento mercantil financeiro é aquele que é transferido ao arrendatário parte substancial dos riscos e benefícios, independentemente da propriedade jurídica.Para ser classificado no Ativo Imobilizado o bem tem que atender concomitantemente essas três características.

Natureza relativamente permanente; Ser utilizado na operação dos negócios; Não se destinar à venda

Exemplos de aplicações neste grupo: Terrenos: Esta conta compreende as aplicações efetuadas pela empresa na aquisição de terrenos,

incluindo os gastos legais com escritura e registros. Apenas os terrenos utilizados nas operações da empresa devem estar aqui compreendidos. Os terrenos relativos a construções em andamento devem estar classificados em “Obras em Andamento“, enquanto eventuais terrenos adquiridos para especulação, para aluguel ou expansão devem ser classificados em Investimentos.

Construções: Incluem-se nesta conta todos os gastos incorridos pela empresa na construção de edifícios utilizados nas operações da empresa, tanto industriais como de administração e vendas. No caso de imóveis adquiridos, esta conta poderá ser substituída pela intitulada “Imóveis“ ou “Edificações“.

Instalações: Devem ser registrados nesta conta todos os gastos necessários ao funcionamento da empresa despendidos na instalação das divisórias, estantes, prateleiras, bem como as instalações especiais elétricas e hidráulicas requeridas para melhor funcionamento ou por condições especiais das operações da empresa;

Máquinas e Equipamentos: Incluem-se nesta conta todos os gastos havidos na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, ou seja, todos os gastos além dos preços pagos aos fornecedores, como impostos, transportes, preparação para instalação etc.

Móveis e Utensílios: Esta conta registra todos os bens representados por cadeiras, máquinas de escrever e calcular, arquivos, armários etc.

Benfeitorias em Imóveis de Terceiros: Esta conta registra todos os gastos com melhorias, reformas, pinturas, construções e adaptações efetuadas em imóveis de terceiros.

Veículos: Incluem-se nesta conta todos os gastos com aquisição de veículos de transporte externos à empresa, tanto utilizados pela administração, como por vendas e pela produção.

Obras em Andamento: Esta conta registra todos os gastos incorridos pela empresa na construção de unidades fabris, comerciais e administrativas.

Convenção da Materialidade – Serão considerados como despesa do exercício os bens de natureza permanente cuja vida útil seja inferior a 1 ano, ou cujo valor unitário não supere o limite fixado na legislação tributária, mesmo que o prazo de vida útil seja superior a 1 ano.

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INTANGÍVEL

Classificam no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive fundo de comércio adquirido (Incluído pela Lei nº. 11.638/07).

Aplicações Intangíveis – como aquelas que não têm substância física e que, por serem abstratas, não podem ser tocadas (palpadas), mas que possui valor econômico Exemplos de aplicações intangíveis:

Marcas e Patentes: Incluem-se nesta conta todos os gastos da empresa com registros de marca, nome, invenções próprias além de desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fabricação (tecnologia).

Direitos sobre Recursos Naturais: Incluem-se nesta conta todos os gastos com aquisição de direitos para exploração de jazidas de minerais, reservas florestais, etc.

Fundo de Comércio adquirido (Ponto Comercial): Corresponde ao valor do ponto comercial, isto é, numa loja, está relacionado aos ganhos que se espera auferir nas vendas a clientes que já estão acostumados a encontrar os produtos que procuram em determinada loja.

Goodwill: É o valor resultante de uma aquisição de empresa em valor superior ao valor de mercado de seu patrimônio líquido. A expressão Goodwill é comumente traduzida para o português como Fundo de Comércio, embora os significados de ambos os termos sejam diferentes. Goodwill é comumente definido, de forma não perfeita, como um Ativo Intangível que pode ser identificado pela diferença entre o valor contábil e o valor de mercado de uma empresa. Mas propriamente, é a diferença entre o Valor de Mercado dos Ativos e Passivos e o valor de mercado da Empresa. Em outras palavras, diz-se que Goodwill é uma espécie de ágio, de um valor agregado que tem a empresa em função da lealdade dos clientes, da imagem, da reputação, do nome da empresa, da marca de seus produtos, do ponto comercial, de patentes registradas, de direitos autorais, de direitos exclusivos de comercialização, de treinamento e habilidade de funcionários etc.

Direitos Autorais, Direitos de concessão são exemplos de Ativos Intangíveis.

ATIVO DIFERIDO

O Ativo Diferido foi revogado pela Medida Provisória nº. 449/08. Algumas considerações a respeito das aplicações que eram classificadas no Ativo Diferido e como serão tratadas a partir da MP 449/08: As despesas pré-operacionais deverão simplesmente desaparecer. Veja o que diz as normas internacionais a respeitos dos gastos que eram classificados como despesas pré-operacionais:

Se os gastos se referirem à colocação das máquinas e dos equipamentos em condições de funcionamento, serão tratados como custo desses mesmos ativos imobilizados;

Os gastos com treinamento de pessoal administrativos, vendas, reorganização etc. que antes eram ativados, agora serão jogados diretamente no resultado do exercício como despesas do exercício.

Os ágios que antes eram ativados se forem genuinamente vinculados à expectativa de geração de rentabilidade futura (goodwill), irão para o Ativo Intangível. Se vinculados à diferença entre o valor do mercado e o valor contábil de ativos e passivos de entidades adquiridas, irão para Investimentos;

Os gastos com software, programas e outros, quando parte integrante das máquinas e equipamentos e que têm sua existência vinculada à desses ativos serão classificados no Imobilizado. Quando o software tiver vida própria, independente do imobilizado ficam no Intangível.

Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3º. Do Art. 183

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DEPRECIAÇÃO

A exceção de terrenos e de alguns outros itens, os elementos que integram o Ativo não-Circulante, nos subgrupos Investimentos, Imobilizado e Intangível, têm um período limitado de vida útil econômica. Dessa forma, o custo de tais ativos deve ser alocado aos exercícios beneficiados pelo seu uso no decorrer de sua vida econômica. A diminuição de valor dos elementos desses ativos será registrada periodicamente nas contas de: a) Depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;b) Exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujos objetos sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração; c) Amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

O termo Depreciação é utilizado quando se trata de bens tangíveis. Para os bens intangíveis (marca e patentes, por exemplo), utiliza-se o termo Amortização, e para os recursos naturais (minas de carvão, floresta etc.) o termo empregado é Exaustão.

A legislação do Imposto de Renda não admite o registro de quota de depreciação dos seguintes bens corpóreos, de natureza permanente:

Terrenos, salvo em relação a benfeitorias e construções; Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus

rendimentos ou imóveis destinados à venda; Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, com obras de arte ou antiguidades; Bens em relação aos quais seja registrada quota de exaustão.

O bem começa a ser depreciado não em função da data de aquisição, mas sim a partir do momento em que estiver instalado, colocado em serviços ou em condições de funcionamento. A escolha da data para iniciar o cálculo da depreciação é feita de diversas maneiras por parte das empresas. Algumas consideram a data a partir do mês em que o bem foi colocado em condições de uso, independentemente do dia do mês, ou seja, considera o primeiro mês integralmente, qualquer que seja a data.Por exemplo, no dia 15 de setembro a empresa adquire um bem, e leva 5 dias para colocá-lo em condições de funcionamento, a depreciação será contada a partir de setembro, computando o mês de setembro integralmente, isto é, sem divisão proporcional de dias. Outras só consideram o mês integral se o bem foi posto em condições de uso entre os dias 1 a 14. Se for após o dia 15 o cálculo da depreciação será contado a partir do mês seguinte. Pela Convenção da Materialidade, o valor depreciado de um mês acaba sendo irrelevante. Outras preferem depreciar a partir do mês seguinte da entrada em funcionamento, pouco importa se foi antes ou depois do dia 15. Outras preferem calcular a depreciação na exata proporção de dias da qual o bem foi colocado em condições de uso. Calcula-se a depreciação pro rata temporis, isto é, a cada dia desde o inicio da utilização do bem. No exemplo citado anteriormente, considerariam para o mês de setembro, 10 dias (o período de 21/9 a 30/9), e para os demais meses: 30 dias (considerando o ano comercial), ou 31dias dependendo do mês (se adotasse o ano civil).

Métodos de Depreciação – Existem vários métodos para calcular a depreciação dos bens, basicamente do imobilizado, todos eles partindo do desgaste pelo seu uso, em função da vida útil do bem. Destes os mais tradicionalmente utilizados são:

Método da Linha Reta (quotas constantes); Método de Unidades Produzidas; Método de Horas Trabalhadas; Método da Soma dos Dígitos dos Anos ou Método de Cole.

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Método da Linha Reta – (quotas constantes): determina uma taxa de depreciação em função da vida útil estimada do bem. É um dos métodos mais utilizados no Brasil face a sua simplicidade. A depreciação por este método é calculada pela seguinte fórmula:

Onde: Custo do Bem: representado pelo custo histórico. Custo histórico corresponde o custo de aquisição

do bem, mais os gastos necessários à colocação do bem em funcionamento; Valor Residual Estimado: é representado pelo montante que a empresa espera realizar ao vender o

bem no final de sua vida útil. Geralmente o valor residual estimado é zero (dado à dificuldade de estabelecer o valor residual do bem).

Vida Útil Provável: é determinada em número de anos, ou horas de trabalho, em que o bem opera em condições normais de uso. Além das causas físicas decorrentes do desgaste natural pelo uso e pela ação de elementos da natureza, a vida útil é afetada por fatores funcionais, tais como a inadequação e a obsolescência tecnológica (resultantes do surgimento de substitutos mais aperfeiçoados). A Vida Útil Provável é obtida, basicamente, por lei ou costume.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil através de suas instruções informa os tempos de vida útil e as taxas de depreciação dos itens mais comuns do imobilizado das empresas brasileiras. Por exemplo:

O que significa o Valor Contábil de um bem? Representa a diferença entre o custo de aquisição e a depreciação acumulada.

VALOR CONTÁBIL = CUSTO DE AQUISIÇÃO – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

Procedimentos contábeis referentes à Depreciação - Como vimos anteriormente o fato que registra a diminuição do valor dos bens tangíveis, basicamente do Ativo Imobilizado é conceituado como Depreciação. O lançamento contábil será efetuado na conta Despesa de Depreciação e terá como contrapartida a conta Depreciação Acumulada (conta retificadora de Ativo).

Depreciação Acelerada – As taxas de depreciação fixadas pela legislação do Imposto de Renda são para uma jornada normal de trabalho (turno de 8 horas). Portanto, quando ocorre à adoção de dois ou três turnos de 8 horas, quanto aos bens móveis comprovadamente utilizados, poderão ser adotados os coeficientes de aceleração de 1,5 quando são dois turnos, é de 2,0, quando são três turnos. Isso porque é admissível que o uso intensivo do bem reduzirá sua vida útil.

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EXAUSTÃO

A Exaustão corresponde à perda do valor, decorrente da exploração de direitos cujo objeto seja recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. Ao contrário das propriedades que se deterioram física ou economicamente, os Recursos Naturais se esgotam. O esgotamento representa a extinção dos recursos naturais e a exaustão é a extinção do custo ou do valor desses recursos naturais (mina, floresta, poço petrolífero etc.). Assim, à medida que se extinguir o Recurso Natural registra-se a Exaustão do valor desse recurso. A quota de exaustão será determinada tomando-se por base o seguinte:

Pelo volume da produção do ano: Nesse caso, considera-se como parâmetro para a determinação da exaustão a quantidade explorada no período, em função do total previsto para a jazida.

Em função do prazo de concessão: Se preferida pela empresa essa base, ou quando a produção for inferior à capacidade anual prevista. Ex: Suponhamos que a exploração não tenha atingido as 2.000t previstas, ou seja, tenham sido retiradas 1500t. Nesse caso, o parâmetro para o cálculo da exaustão será o prazo para o término da concessão, isto é, 20% a.a. (100% /5 anos). Assim sendo, a quota de exaustão do período será de $ 24.000,00 (20% x $ 120.000,00).

Procedimentos contábeis referentes à Exaustão – Quando a diminuição do valor se referir a direitos obtidos para exploração de reservas minerais, florestais, etc., o lançamento contábil será efetuado na conta Despesa de Exaustão e terá como contrapartida a conta Exaustão Acumulada (conta retificadora de Ativo Intangível).O Valor Residual é bastante comum para o cálculo de exaustão. Por exemplo, o touro, para uma fazenda, é imobilizado até o momento em que deixar de ser eficiente como reprodutor. Isto não significa que o touro não valha mais nada, pois poderá ser vendido a um frigorífico, para abate. O valor residual será a estimativa de seu valor para abate no final de sua vida útil como reprodutor.

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AMORTIZAÇÃO

É aplicável aos bens imateriais (direitos), intangíveis, ou àqueles bens de uso temporário, que não se integrarão ao patrimônio da empresa com duração ou utilização superior ao exercício social, normalmente em contas classificadas no Ativo não-Circulante, basicamente no subgrupo Intangível.

Cálculo da Amortização – A grosso modo, o Intangível é amortizado da mesma forma que o Imobilizado é depreciado, com a vantagem de que a legislação não estabeleceu taxa de amortização para cada intangível, sendo seu cálculo baseado em função da vida útil econômica – nos termos do art. 327 da Regulamentação do Imposto de Renda (RIR 99):

O número de anos restantes de existência do direito; O número de períodos de apuração em que deverão ser usufruídos os benefícios.

Da mesma forma que com os bens tangíveis, nem todos os bens intangíveis são amortizados. Vejamos: Se o intangível tiver vida útil indefinida, não deverá ser amortizado. Por exemplo, o direito de uso de

marca, quando sua renovação é feita sucessivamente e ilimitadamente. Se tiver vida útil finita, deverá ser amortizado pelo método da linha reta ou pelo método dos

benefícios gerados (o que esse ativo intangível contribuiu pra a geração de receita). Por exemplo, o direito de patente, cuja vida útil de 20 anos, não pode ser prorrogada.

Os casos de amortização mais comuns do ativo intangível são: Fundo de Comércio Direitos Autorais Patentes Direito de Exploração Software (quando não é parte integrante do respectivo hardware) etc.

As benfeitorias em propriedades de terceiros são classificadas no Imobilizado e são amortizadas

Cálculo da Amortização – A amortização do período é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Procedimentos contábeis referentes à Amortização - Como vimos anteriormente o fato que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis, basicamente do Ativo Intangível é conceituado como Amortização. O lançamento contábil será efetuado na conta Despesa de Amortização e terá como contrapartida a conta Amortização Acumulada (conta retificadora de Ativo).

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO

AVALIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE: custo ou mercado, o mais baixo (Princípio da Prudência ou do Conservadorismo).

Caixa, e Bancos c/movimento: avaliadas pelo valor original, isto é, pelo valor constante do documento hábil que respalda a transação. Custo histórico com base de valor.

Disponibilidades em moeda estrangeira: avaliadas pela variação cambial correspondente a conversão dos saldos dos valores registrados em moeda estrangeiras em moeda nacional, pela taxa cambial de compra corrente na data do balanço. O resultado da variação cambial correspondente à conversão em moeda nacional deve ser lançado na DRE em contas de receita ou Despesa Financeira. Variação positiva (receita), variação negativa (despesa).

Aplicações de liquidez imediata: os investimentos temporários classificados como aplicações de liquidez imediata serão avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este for menor. No caso em que o valor de mercado for menor, é necessário registrar essa desvalorização

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numa conta de Provisão para Redução ao Valor de Mercado, de modo que os investimentos expressem o valor de mercado.

“Valor Justo”: A prática contábil internacional define “Valor Justo” (valor que vale independente do valor de aquisição) para avaliação do Ativo ou Passivo, em determinadas circunstâncias, pelo seu valor de mercado. É o valor pelo qual um ativo ou passivo pode ser comprado ou vendido em uma transação corrente.

Duplicatas a Receber: avaliadas pelo seu Valor Líquido de Realização, ou seja, pelo produto final em dinheiro que se espera obter. Para tanto, se devem dar baixa das contas incobráveis e constituir uma Provisão para Devedores Duvidosos, para cobertura das perdas esperadas na cobrança de Contas a Receber. No balanço patrimonial deduz-se de Duplicatas a Receber os valores referentes à Provisão para Devedores Duvidosos, demonstrando assim seu valor líquido.Ativo Circulante:DisponibilidadesDuplicatas a Receber .................................... 300.000(-) Provisão para Devedores Duvidosos ........(10.000) “ 290.000”

Estoques: avaliados pelo custo de aquisição (valor original) ou valor de mercado, dos dois o menor; Almoxarifado: Esta conta varia de empresa para empresa englobando itens de estoques de

consumo, por exemplo, produtos de alimentação do pessoal, materiais de escritório, peças em geral e uma variedade de itens. O critério de avaliação de estoque com base no Valor de Mercado, se inferior ao respectivo custo de aquisição, aplica-se tão-somente às matérias primas e outros bens consumíveis no processo de produção de utilidades. Para os casos de mercadorias adquiridas para revenda, e de produtos elaborados destinados à venda no mercado consumidor, prevalece outro critério de avaliação que se baseia no preço pelo qual possam ser repostos ao estoque.

Investimentos Temporários: Avaliados da mesma forma que os investimentos temporários classificados como disponibilidades imediatas, ou seja, custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este for menor. No caso em que o valor de mercado for menor, é necessário registrar essa desvalorização numa conta de Provisão para Redução ao Valor de Mercado, de modo que os investimentos expressem o valor de mercado. Valor de “Mercado” (valor justo) é a importância que se pode obter com a venda de um investimento em um mercado ativo.

Despesas Antecipadas: são avaliadas pelo custo de aquisição.

AVALIAÇÃO DO ATIVO NÃO-CIRCULANTE: Vejamos como é feita a avaliação dos seus principais subgrupos.

Ativo Realizável à Longo Prazo Duplicatas a Receber: Os direitos a receber provenientes de operações de longo prazo serão

ajustados a valor presente. Os de curto prazo, só quando houver um efeito relevante. Investimentos Temporários (vencíveis à longo prazo) são avaliados da mesma forma que os

investimentos temporários (de curto prazo) classificados no Ativo Circulante, ou seja, custo de aquisição ou pelo valor de mercado , se este for menor.

Despesas Antecipadas (de longo prazo): são avaliados da mesma forma que as despesas antecipadas (de curto prazo) classificados no Ativo Circulante. Isto é, pelo custo de aquisição.

Investimentos: as aplicações neste subgrupo são avaliadas pelo Método de Custo e pelo Método de Equivalência Patrimonial (equity)

Serão avaliados pelo Método de Custo todos os investimentos de caráter permanente em participações societárias, que não sejam em empresas coligadas ou em controladas e outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum. Por esse método os investimentos são avaliados ao preço de custo, subtraído, quando for o caso, da provisão para perdas que potencialmente possam ocorrer quando de sua realização.

Custo de Aquisição – É o valor efetivamente despendido na transação.Método de Custo – A avaliação das Participações Societárias em Outras Empresas prevalecerá o custo de aquisição ou o valor de mercado (de venda), quando este for menor (conservadorismo). Exemplos de situações de perdas em potencial:

Investida operando com prejuízos sucessivos, sem perspectiva de melhora; Investimentos em empresas falidas ou em má situação;

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Investimentos em empresas em projetos não mais viáveis, abandonados etc.

A Provisão para Perdas Prováveis reduz Investimentos e, em contrapartida, reduz o lucro pelo mesmo valor.

Ações: É a menor parte em que se divide o capital social de uma companhia. Bonificações: Consistem no recebimento gratuito de ações proporcional à quantidade de ações que

a empresa (investidora) possui, em virtude do aumento do capital da empresa (investida) por incorporação de reservas ou lucros, sem alteração do valor nominal.

Valor nominal das ações: É o resultado de divisão do capital social pelo número de ações. Dividendos: É a parte do lucro líquido da empresa (investida) distribuído a seus acionistas A

empresa investidora (acionista) recebe o Dividendo proporcional ao número de ações

Método de Equivalência patrimonial (Equity) – Serão avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial (Equity) todos os investimentos de caráter permanente em participações societárias, que sejam em empresas coligadas ou em controladas e outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum (Art. 248 da Lei 11.638/07).

Ações Ordinárias – São ações que conferem a seus titulares direitos comuns de acionistas sem restrições, dentre os quais se destaca o direito a voto.

Ações Preferenciais – São aquelas que dão a seus titulares alguns privilégios (preferências), como por exemplo, prioridade na distribuição de dividendos, fixação de dividendo mínimo etc. Contudo, tais ações podem ser privadas de alguns direitos como o voto. O Método de Equivalência Patrimonial consiste em reconhecer os resultados dos investimentos em coligadas e controladas no momento em que tais resultados são gerados nessas empresas. O método consiste, em primeiro lugar, em determinar o percentual de participação no capital da Investida. Em segundo lugar, multiplica-se este percentual pelo Patrimônio Líquido da Investida e o resultado será o valor do Investimento da Investidora. A diferença entre o valor do Investimento obtido no item anterior, e o custo de aquisição será registrada na DRE como resultado de equivalência patrimonial. Quaisquer variações patrimoniais ocorridas na empresa em que está sendo realizado o investimento (investida) devem ser reconhecidas na empresa que está realizando o investimento (investidora), no momento de sua geração, independentemente da distribuição efetiva dos valores auferidos (dividendos).

Ágio x Deságio – A operação é realizada com ágio quando o valor pago pelo investimento é maior que o valor contábil registrado pela empresa investida. A situação inversa chama-se deságio.

Ágio Valor Pago > Valor Contábil

Deságio Valor Pago < Valor Contábil

Valor Contábil do investimento em coligada e controlada: Abrange o custo de aquisição ajustado pelo Método de Equivalência Patrimonial e o ágio não amortizado, deduzido do deságio e da provisão para perdas. Imagine, por exemplo, que a Empresa Itaipu (investidora), em março de X1, tenha pago R$ 60.000,00 para adquirir 80% das ações da controlada Empresa Apagão (investida), cujo capital social é de R$ 50.000,00. Para saber se houve ágio ou deságio, a investidora aplicará O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) pela primeira vez.

a) Valor do investimento avaliado pelo MEP:Valor do investimento avaliado pelo MEP = % de participação no capital da investida Valor do investimento avaliado pelo MEP = 80% x R$ 50.000,00 = R$ 40.000,00

b) Comparar o Custo de aquisição (valor pago) com o valor do investimento avaliado pelo MEP para verificar se ocorreu ÁGIO ou DESÁGIO:Custo de aquisição do investimento ............................... R$ 60.000,00(-) Valor do investimento avaliado pelo MEP ........... ........ R$ 40.000,00

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(=) Ágio .............................................................................. R$ 20.000,00Custo de aquisição (valor pago) > Valor do investimento avaliado pelo MEP ÁGIOO lançamento contábil para registrar essa operação de aquisição de investimento com ágio será feito do seguinte modo:Partidas de Diário:D -Investimento na Controlada – Empresa Apagão .................. R$ 40.000,00D – Ágio de Investimento na Controlada – Empresa Apagão ..... R$ 20.000,00C – Bancos c/Movimento ............................................................ R$ 60.000,00Apresentação do Balanço Patrimonial da Empresa Itaipu, após essa transação (referente somente ao Ativo não-Circulante).

ATIVOAtivo não-Circulante:- InvestimentosInvestimento na Controlada – Empresa Apagão ............................................... R$ 40.000Ágio em Investimento – Controlada Empresa Apagão ..................................... R$ 20.000

Se por exemplo, na aquisição do investimento na Empresa Apagão fossem pagos R$ 35.000,00. Neste caso, teria ocorrido um deságio de $ 5.000, pois o valor pago foi inferior ao valor do investimento avaliado pelo MEP.Custo de aquisição do investimento .................................... R$ 35.000,00(-) Valor do investimento avaliado pelo MEP ........... ........ R$ 40.000,00(=) Deságio .............................................................................. R$ 5.000,00

Custo de aquisição (valor pago) < Valor do investimento avaliado pelo MEP DESÁGIO

Provisão para perdas em Investimentos: Da mesma forma, que os investimentos avaliados pelo Método de Custo, os avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial também estão sujeitos às perdas.

BALANÇO PATRIMONIAL: Patrimônio Líquido (PL)

O Patrimônio Líquido representa os recursos próprios da empresa. O PL também pode ser definido como sendo o conjunto de bens e direitos de uma pessoa física ou jurídica, subtraída de suas obrigações para com terceiros, através da equação fundamental da Contabilidade: PL = A – PE. Basicamente, o Patrimônio Líquido é constituído do capital subscrito e realizado pelos acionistas, sócios ou titular, conforme o tipo de sociedade, mais reservas, (±) ajustes de avaliação patrimonial e, em determinadas circunstâncias, como elemento de redução, os prejuízos suportados e as ações em tesouraria, de sua própria emissão, adquiridas no mercado.

ATIVO (A):- conjunto de bens e direitosPASSIVO EXIGÍVEL (PE):- obrigações exigíveis (capitais de terceiros) serão reclamadas na data de vencimento.PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PL)- obrigações não exigíveis (capital próprio) não serão reclamadas pelos proprietários, mas sim compensado pelo lucro através de distribuição de dividendos ou retido na empresa, aumentando seus investimentos.

Antes da abordagem das contas representativas do grupo do Patrimônio Líquido é importante conhecer algumas características sobre as principais formas jurídicas de empresas.

Sociedades por ações, conhecidas também como Sociedades Anônimas – S/A (ou Companhias): Instrumento de Constituição: Estatuto; Capital social dividido em partes iguais representadas por títulos de propriedades denominados de

ações. O estatuto fixará o número de ações em que se divide o capital; As ações podem ser emitidas com ou sem valor nominal; O valor nominal será o mesmo para todas as ações;

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As ações podem ser preferenciais ou ordinárias, de acordo com as vantagens ou direitos concedidos aos seus titulares;

Cada sócio é denominado acionista; Responsabilidade dos sócios limitada ao valor das ações subscritas; Participação dos acionistas no lucro através de dividendos.

Ações – É a menor parte em que se divide o capital social de uma sociedade anônimaAção com Valor Nominal x Ação sem Valor Nominal – Uma ação é dita nominal quando o valor em moeda vem impresso no certificado de propriedade. E quando nenhum valor em moeda vem impresso na cautela de ações, ou seja, no certificado de propriedade, é chamada ação sem valor nominal.Ações Preferenciais – são aquelas que dão aos seus titulares prioridades na distribuição de dividendo, reembolso do capital, com prêmio ou sem ele e acumulação de preferências. Os acionistas das ações preferenciais não têm direito de voto. Ações Ordinárias – são aquelas que dão direito a voto nas assembléias de acionistas, mas não conferem preferências ou privilégios a seus titulares; ao contrário das preferenciais.Assembléia Geral de Acionistas – É a reunião dos acionistas que possuem Ações com direitos a voto.Conselho de Administração – é um grupo eleito pelos acionistas da empresa, com autoridade máxima para decidir os assuntos de sociedade e formular suas políticas gerais.Dividendo – É a parte do lucro apurado pela empresa que é distribuída aos acionistas (ou quotistas) por ocasião do encerramento do exercício.

Sociedades por Quotas Instrumento de constituição: Contrato Social; Capital social, dividido em partes denominadas quotas que podem ter valores iguais ou desiguais,

cabendo uma ou diversas a cada sócio; Cada sócio é denominado quotista; Responsabilidade dos sócios solidária entre si e limitada ao valor do capital social; Participação dos quotistas no lucro através de dividendos.

A palavra quota é no sentido de “parte”, “quinhão”, “porção” de bens, com que o sócio contribui para a formação do capital social.

Patrimônio Líquido

Conforme disposto pela Lei 11.638/07, o Patrimônio Líquido é dividido em: Capital Social; Reservas de Capital; Reservas de Lucros; Ajustes de Avaliação Patrimonial; Lucros ou Prejuízos Acumulados; Ações em Tesouraria.

Capital Social – Representa o investimento efetuado na companhia pelos acionistas, que adquiriram os títulos denominados de ações. O investimento no capital social pode assumir a forma de quotas se for uma limitada. No caso de uma empresa individual não há divisão de capital, pois pertence a um só titular. As contas analíticas do Capital Social podem ser de cinco tipos:

Capital Social Autorizado: limite estatutário de competência da assembléia geral ou do conselho de administração para aumentar, independentemente de reforma estatutária, o capital social.

Capital Social Subscrito: Representa a parte do capital social que os acionistas assumiram o compromisso de integralizar, isto é, é aquele comprometido (assinado) pelos acionistas.

Capital Social Realizado: É aquele que os acionistas realizaram do capital subscrito, isto é, aquele que os acionistas entregaram à empresa as parcelas comprometidas na subscrição, em recursos financeiros (dinheiro) ou recursos materiais (outros bens). A integralização (realização) do capital em direitos (ações; títulos a receber etc.) também pode ocorrer, embora seja pouco comum.

Capital Social a Realizar: Representa a parte do capital social subscrita, mas ainda não integralizada pelos acionistas.

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Segundo a lei das Sociedades por Ação (art. 182) é exigido apenas que seja apresentado no balanço patrimonial o valor do capital social subscrito, deduzido da parcela a realizar. A informação sobre o capital social autorizado deve ser divulgada em nota explicativa. Considere as seguintes transações relativas à constituição de uma sociedade anônima: (1) Estabelecimento do limite de autorização do capital social da Cia. Amadeus S.A, previsto no estatuto da Cia. para que haja aumento do seu capital sem a necessidade de deliberação da assembléia de acionistas, no valor de R$ 80.000.000,00.(2) Subscrição de parte do capital social autorizado no valor de R$ 60.000.000,00. (3) Integralização de parte do capital social subscrito no valor de R$ 50.000.000,00, através do depósito no banco.Os lançamentos necessários para registrar as transações da Cia. Amadeus S.A em razonetes são os seguintes:

No Balanço Patrimonial, o grupo do PL apareceria da seguinte maneira:

A expressão contábil Capital Subscrito, tanto pode ser usada por sociedade anônima, quanto para os demais tipos de sociedade em que o capital é dividido em quotas.No caso de sociedades por ações, o Capital Subscrito é dividido em ações, e nas sociedades por quotas de responsabilidades limitada, em quotas. Para o caso particular de firma individual, não há divisão de capital, pois pertence a um só titular.A ação é a menor parcela do capital social, sendo vedada a emissão por preço inferior ao seu valor nominal (quando existir o valor nominal).A Lei das S.A. admite a emissão sem valor nominal e estabelece que o preço deva ser fixado em dois momentos:

a) na constituição b) no aumento do Capital Social.

A quantidade de ações é determinada pela seguinte fórmula:

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A conta Capital Social é uma conta impar da Contabilidade. Toda vez que é movimentada (novos investimentos, incorporação de lucros ou reservas etc.), ocorrerá alteração no valor nominal ou na quantidade de ações (S.A)/quotas (Ltda.), ou, ainda em ambos. É obrigatório alterar o estatuto, no caso de S.A ou o contrato social se for Ltda., na Junta Comercial

RESERVAS DE CAPITAL

Referem-se a acréscimos patrimoniais que não transitam pelo resultado como receita.São classificadas como Reservas de Capital as seguintes contas:

Alienação dePartes Beneficiárias ebônus de subscrição

Resultado da Correção Monetária do

Capital RealizadoÁgio na Emissão de Ações

RESERVA DE CAPITAL

Alienação dePartes Beneficiárias ebônus de subscrição

Resultado da Correção Monetária do

Capital RealizadoÁgio na Emissão de Ações

RESERVA DE CAPITAL

Ágio na Emissão de Ações: quando a colocação das ações se faz por um preço de emissão superior a seu valor nominal. E no caso de ações sem valor nominal? Bem, neste caso a Lei das S.A. dispõe que o preço de emissão será fixado pela Assembléia Geral de Acionistas ou Conselho de Administração da sociedade, conforme determinar o estatuto. A lei diz também que, quando o preço de emissão das ações sem valor nominal ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, o excedente não destinado ao capital social constituirá reserva de capital.

Ágio na Emissão de Ações – Com Valor Nominal: Ex: O capital social da empresa Boa Vista S.A. era constituído de 10.000 ações cujo valor nominal é de $ 1,00 por ação. No ano de 2009 a empresa aumentou seu capital de $ 10.000 para $ 12.500, vendendo 2.500 novas ações. Dado o interesse do público pelas ações, a empresa Boa Vista cobrou um ágio de R$ 0,30 por ação. Dessa maneira, cada ação foi vendida por $ 1,30. O registro da operação das novas ações foi registrado em razonetes da seguinte forma:

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Este valor adicional (2.500 ações x $ 0,30 = $ 750,00) não representa receita, mas sim uma Reserva de Capital, denominada Ágio na Emissão de Ações. A nova composição do Patrimônio Líquido da empresa Boa Vista S.A (desconsiderando a existência de outras contas representativas deste grupo) ficou assim:

Capital Social ............................... R$ 12.500,00Reservas de Capital:Ágio na Emissão de Ações ............ R$ 750,00 Total do PL .................................. R$ 13.250,00

O Ágio é o excesso do preço de emissão (= preço de venda) sobre o valor nominal.

Ágio na Emissão de Ações – Sem Valor Nominal: Ex: A empresa Itaperuna S.A. emitiu 800 ações sem valor nominal por $ 16.000,00 destinando $ 12.000,00 para o Capital Social e o restante será contabilizado como Ágio na Emissão de Ação. Após este fato o PL ficou assim:

Capital Social ............................ R$ 12.000,00Reserva de Capital:Ágio na Emissão de Ações ......... R$ 4.000,00

O excedente R$ 4.000,00 não destinado ao Capital Social constituirá Reserva de Capital chamada Ágio na Emissão de Ações.

Alienação de Partes Beneficiárias e bônus de subscrição – representam os valores ganho pela sociedade na venda de partes beneficiárias e de bônus de subscrição.

Partes beneficiárias: são títulos de crédito estranhos ao capital social que conferem a seus titulares apenas o direito de participação no lucro da sociedade; são emitidas para distribuição gratuita a fundadores, empregados, acionistas e terceiros como remuneração a serviços prestados (situação que não são contabilizadas) ou para distribuição remunerada a terceiros através de sua colocação no mercado de capitais. As partes beneficiárias não têm valor nominal e não podem ultrapassar a 10% do Patrimônio Líquido.

Ex: A Cia. Piraí sempre emitiu Partes Beneficiárias (títulos negociáveis sem valor nominal) gratuitamente. Porém, no início do período, foram lançados, para os funcionários da empresa 10.000.000 de títulos, que foram alienados, à vista, a $ 1,50 cada um, dando aos seus titulares uma participação de 5% ao ano no lucro da empresa. A contabilidade registrou da seguinte forma:

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Bônus de subscrição são títulos negociáveis que a companhia pode emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado pelo estatuto, que dão direito aos seus titulares de subscrever ações do capital social mediante apresentação e pagamento do preço de emissão.

Ex: A Cia. Amadeus emita (venda) bônus de subscrição no valor de $ 50.000,00, à vista. A contabilidade registrou da seguinte forma:

Resultado da Correção Monetária do Capital Realizado - enquanto não capitalizado, isto é, enquanto não incorporado ao Capital. A partir de 01/01/1996 a Correção Monetária do Capital Realizado foi extinta, no entanto admite-se a possibilidade da existência de saldo remanescente.

Destinação da Reserva de Capital – As mais comuns são: Absorver prejuízos: Todavia, na existência de prejuízo em primeiro lugar por Lucros Acumulados e

Reservas de Lucro. Se ainda assim persistir saldo na conta Prejuízo, por fim serão utilizadas as Reservas de Capital.

Incorporação ao Capital: Uma situação bastante comum são as Reservas de Capital serem para aumento de capital. Neste caso implica alterar o valor nominal das ações ou a distribuição de ações novas.

RESERVAS DE LUCROS

São reservas constituídas a partir das destinações do lucro líquido do exercício, por proposta dos órgãos da administração à assembléia de acionistas. As reservas de lucros legalmente previstas são:

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Reserva Legal – Tem por objetivo assegurar a integridade do capital social. Limites obrigatórios: A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por

cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação (com exceção da compensação de prejuízos acumulados, se houver). Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.

Limite facultativo: A companhia poderá deixar de constituir a Reserva Legal no exercício em que o saldo desta reserva, acrescido do montante das Reservas de Capital (exceto a reserva de Correção Monetária do Capital Realizado), exceder 30% (trinta por cento) do Capital Social.

Destinação da Reserva Legal: Só poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Para constituir a Reserva legal do exercício, você deverá seguir os seguintes passos: 1º Passo: Verificar se a empresa ultrapassou o limite facultativo? Se a soma da reserva legal (saldo

inicial) e das reservas de capital (exceto CM do capital realizado) é superior a 30% do capital social (limite facultativo) a empresa está desobrigada de constituir a Reserva Legal no exercício. Caso queira constituir deverá observar os seguintes limites: 5% do lucro líquido e até 20% do capital realizado.

2º Passo: Apuração da Reserva Legal de acordo com os limites obrigatórios.

Reservas Estatutárias – São reservas constituídas consoante as disposições contidas no estatuto social da companhia, desde que para cada reserva:

Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que não serão destinados à sua

constituição; Estabeleça o limite máximo da reserva.

Geralmente criadas para atender características operacionais específicas.

Reservas para Contingências – Constituídas com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. De acordo com Ferrari (2003, p.238) algumas razões para a previsão da constituição de reservas para contingências:

Redução de alíquotas de importação, pelo governo dos produtos que a companhia fabrique; Obsolescência de estoques, como é comum ocorrer no caso de equipamentos de informática; Geadas, secas, enchentes etc., no caso de empresas agrícolas; Lançamentos de produtos pela concorrência que possam representar perda de mercado; Paralisação por longo período, das atividades da companhia.

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A constituição de Reservas para Contingência fortalece a posição da sociedade e evita a distribuição de dividendos quando se prevêem significativas quedas no lucro líquido.Reserva para Contingências e Provisão para Contingências representam a mesma coisa? Baseada na aplicação do Princípio da Prudência a Reserva para Contingências (PL) e a Provisão para Contingências (Passivo Exigível) são constituídas em função de fato gerador que poderá acarretar prejuízos futuros para a empresa.

Na Reserva de Contingências o fato gerador AINDA NÃO OCORREU. Na Provisão para Contingências o fato gerador JÁ OCORREU.

Reserva de Incentivos Fiscais – Parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos. Pela nova lei esses valores transitam pela DRE como Receita de Doações (ou Subvenções Governamentais) e depois convertido em reservas de lucros denominada “Reserva de Incentivos Fiscais”, se não houver contrapartida de exigência. Caso contrário, esses valores podem transitar pelo passivo não circulante, como receita diferida, até que a condição seja atendida e os valores levado a DRE como receita.

Sem Contrapartida de Exigência: Ex: Para o desenvolvimento do seu projeto olímpico RIO 2016, a Cia. Saquarema recebeu da Prefeitura, uma doação de um terreno, com área de 10.000 metros quadrados no valor de R$ 50.000. A contabilização da doação seria feita dessa maneira:

A contabilidade registrou a Reserva de incentivos Fiscais da seguinte forma:

Com Contrapartida de Exigência: Ex: Para o desenvolvimento do seu projeto olímpico RIO 2016, a Cia. Saquarema recebeu, em 01/01/2006, da Prefeitura, uma doação de um terreno, com área de 10.000 metros quadrados no valor de $ 50.000, condicionada a geração de 1.000 empregos no terceiro ano de atividade. A contabilização da doação seria feita dessa maneira:

Quando do atendimento da exigência:

A contabilidade registrou a Reserva de Incentivos Fiscais da seguinte forma: Seguindo a seqüência contábil:

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Reserva de Lucros a Realizar – Esta reserva evidencia a parcela de lucro não realizada financeiramente (transformado em dinheiro). Seu objetivo é evitar o pagamento de dividendos sobre os lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros.

Reserva de Retenção de Lucro – A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado. A Reserva de Retenção de Lucro apresenta-se, algumas vezes, sob denominações diversas: reserva de lucros para expansão, reserva para plano de investimentos etc. (Art. 196 das S.A)

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

A lei 11.638/07 incluiu como subgrupo do patrimônio líquido a conta Ajuste da Avaliação Patrimonial. São classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.O ajuste da avaliação patrimonial não é reserva, pois não é sinônimo de reavaliação de ativos, pois não está relacionado com o mercado, mas sim com um valor justo. Diferente da reserva de reavaliação, a conta ajuste da avaliação patrimonial poderá ter natureza credora ou devedora, neste caso, redutora do patrimônio líquido.

LUCROS ACUMULADOS

O art. 178 da Lei 11.638/07 das Sociedades Anônimas diz que o Patrimônio Líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.Não poderá mais permanecer no balanço patrimonial, saldo na conta Lucros Acumulados. Assim, o lucro líquido do exercício necessariamente deverá ser objeto de deliberação societária quanto ao seu destino, e as parcelas do resultado a serem retidas precisarão ser contabilizadas em reservas próprias. Só poderá haver saldo na forma de Prejuízos Acumulados.Durante o exercício a conta Lucros Acumulados continuara a ser utilizada, normalmente, seja como contrapartida a:

Transferência do resultado do exercício; Constituição de todas as reservas de lucros; Distribuição de dividendos.

Para as empresas que não estão sujeitas à Lei das Sociedades por Ações a conta Lucros Acumulados continua a aparecer no grupo do Patrimônio Líquido.

PREJUÍZOS ACUMULADOS

Conta acumulativa representativa do resultado negativo auferido pela empresa em suas operações. Essa conta, assim como a de Lucros Acumulados (interligam o balanço à demonstração do resultado do exercício).

AÇÕES EM TESOURARIA

Só em condições excepcionais, a lei das S.A. permite ou obriga que a sociedade adquira ações de sua própria emissão e ela o faz, na maioria das vezes, com intuito de revendê-las ao público em geral (acionistas – novos ou antigos).

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A conta Ações em Tesouraria aparece no Balanço Patrimonial no grupo do Patrimônio Líquido de forma destacada retificando a conta de onde foram retirados os recursos para a aquisição das mesmas. À medida que as ações forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da empresa, mas sim em contas de reservas.As quotas adquiridas pela sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "quotas em tesouraria”.

Demonstração das contas que fazem parte do Patrimônio Líquido segundo a Lei 11.638/07 das S.A.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO:

Capital Social:Capital Autorizado(-) Capital a Subscrever(=) Capital Subscrito(-) Capital a Realizar(=) Capital Realizado

Reservas de Capital:Ágio na Emissão de AçõesAlienação de Partes Beneficiárias e Bônus de SubscriçãoResultado da Correção Monetária do Capital Realizado

Reservas de Lucro:Reserva LegalReservas EstatutáriasReservas para ContingênciasReservas de Incentivos FiscaisReservas de Retenção de LucrosReservas de Lucros a Realizar

(±) Ajustes de Avaliação Patrimonial(-) Prejuízos Acumulados(-) Ações em Tesouraria

A conta Lucros Acumulados continua a aparecer no Balanço Patrimonial no grupo do Patrimônio Líquido para as empresas que não estão sujeitas a Lei das Sociedades por Ações.

IMPOSTOS: PIS – PASEP – COFINS

Imposto Cumulativo – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda. Exemplos: COFINS para empresas de Lucro Presumido.

Imposto Não-Cumulativo – Diz-se de imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

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A partir da edição da Lei nº. 10.637/02 e da Lei nº. 10.833/03, o PIS e a COFINS estão sujeitos a duas regras gerais de apuração:

Regime de Incidência Cumulativa; Regime de Incidência Não-Cumulativa.

Apuração e Pagamento − A apuração e o pagamento do PIS e da COFINS devem ser efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O pagamento deve ser efetivado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.Imunidade − O PIS e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação;

PIS/ COFINS – Regime de Incidência Cumulativa – Trata-se de um regime de apuração em que o PIS e a Confins não são recuperáveis, vale dizer, seus valores integram o custo de aquisição das mercadorias, bens e serviços. Portanto, nesse regime não há direito a crédito do PIS e da COFINS pagos em operações anteriores. Estão sujeitas à incidência cumulativa do PIS e COFINS as pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apurem o IRPJ com base no Lucro Presumido.

Base de Cálculo − No regime de incidência cumulativa, a base de cálculo é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica (receita da venda de mercadorias, prestação de serviços, locação, financeira etc.), sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Alíquotas − No regime de incidência cumulativa, as alíquotas do PIS e da COFINS, são, respectivamente, de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS).

Exclusões da Base de Cálculo − No regime de incidência cumulativa, para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores:

Receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota zero; Vendas canceladas; Descontos incondicionais concedidos; Produtos com tributação monofásica (já pago imposto).

Exemplo: Suponha que certa companhia, tributada pelo Lucro Presumido apresenta as seguintes contas de resultados:Receita de Vendas...................................................... R$ 380.000Devolução de Vendas................................................. R$ 14.000Descontos Incondicionais Concedidos....................... R$ 7.500

Obs.: 30% da receita de vendas são de produtos com tributação monofásica.Com base nas informações acima, qual o valor a ser pago de PIS e COFINS?

Receita de Vendas........................................... R$ 380.000(-) 30% Prod. Tributação Monofásica............... R$ (114.000)(-) Devolução de Vendas.................................. R$ (14.000)(-) Descontos Incondicionais............................ R$ (7.500)Valor para Base de Cálculo.............................. R$ 244.500,00

Valor a pagar do PIS 244.500,00 x 0,65% = R$ 1.589,25

Valor a pagar da COFINS 244.500,00 x 3% = R$ 7.335,00

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PIS/ COFINS – Regime de Incidência Não-Cumulativa – Este foi o regime de incidência instituído, em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, pelas Leis nº. 10.637/02 e nº. 10.833/03 para o PIS e a COFINS, respectivamente. De forma idêntica ao ICMS, o regime de incidência não-cumulativa admite o direito a crédito relativo à entrada de mercadorias, bens e serviços no estabelecimento do contribuinte, além de permitir o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica.Estão sujeitas à incidência não-cumulativa as pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apurem o IRPJ com base no Lucro Real.

Base de cálculo − No regime de incidência não-cumulativa, a base de cálculo do PIS e da COFINS é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica (receita da venda de mercadorias, prestação de serviços, locação, financeira etc.), independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Alíquotas − Em regra, as alíquotas do PIS e da COFINS, com a incidência não-cumulativa, são, respectivamente, de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).

Exclusões ou Deduções da Base de Cálculo − Para fins de determinação da base de cálculo na incidência não-cumulativa, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores:

Receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota zero; Vendas canceladas; Descontos incondicionais concedidos; Produtos com tributação monofásica (já pago imposto).

Exemplo: Suponha que certa companhia, tributada pelo Lucro Real apresenta as seguintes contas de resultados:Receita de Vendas...................................................... R$ 380.000Devolução de Vendas................................................. R$ 14.000Descontos Incondicionais Concedidos....................... R$ 7.500

Obs.: 30% da receita de vendas são de produtos com tributação monofásica.Com base nas informações acima, qual o valor a ser pago de PIS e COFINS?

Receita de Vendas........................................... R$ 380.000(-) 30% Prod. Tributação Monofásica............... R$ (114.000)(-) Devolução de Vendas.................................. R$ (14.000)(-) Descontos Incondicionais............................ R$ (7.500)Valor para Base de Cálculo.............................. R$ 244.500,00

Valor a pagar do PIS 244.500,00 x 1,65% = R$ 4.034,25

Valor a pagar da COFINS 244.500,00 x 7% = R$ 17.115,00

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