Resumo Do Relagulamento Pedagogico Da Universidade Zambeze
-
Upload
sousa-daniel -
Category
Documents
-
view
11 -
download
0
description
Transcript of Resumo Do Relagulamento Pedagogico Da Universidade Zambeze
Introdução
O presente trabalho da cadeira de Introdução ao Curso de Engenharia Mecatrónica tem como
tema Resumo do Regulamento Pedagógico da Universidade Zambeze, regulamento este que um
documento escrito de natureza normativo, dotado de normas e regras a serem cumpridas por
todos que fazem parte da Universidade. Por outro lado o regulamento surge no âmbito de traçar
as linhas gerais referente ao ensino e aprendizagem para uma aplicação colectivas de todos os
cursos.
1
RESUMO DO RELAGULAMENTO PEDAGOGICO DA UNIVERSIDADE ZAMBEZE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ORGANIZAÇÃO, INGRESSO, MATRÍCULA
SECÇÃO I
OBJECTO E ÂMBITO
Artigo 1
(Objecto)
O presente Regulamento tem como objecto a criação de normas gerais de conduta académica que
regem o Processo de Ensino e Aprendizagem.
Artigo 2
(Âmbito)
Este Regulamento aplica-se a todos os Cursos da Universidade Zambeze, e estabelece as linhas
gerais a serem obedecidas pelos Regulamentos específicos referentes ao Ensino, Pesquisa e
Extensão.
2
SECÇÃO II
INGRESSO À UNIVERSIDADE ZAMBEZE
Artigo 3
(Regime geral)
1. O critério para o ingresso na Universidade Zambeze é a prestação de provas de exame de
admissão, cujo processo é regido por disposições próprias.
2. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniZambeze constam da
legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre a
admissão.
3. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá
direito à matrícula se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.
4. O ingresso no ciclo de estudos está sujeito à limitações quantitativas de vagas, que são
definidos anualmente sob propostas das unidades orgânicas, mediante avaliação das condições
referentes às infra-estruturas e aos recursos humanos.
Artigo 4
(Regime Especial de Ingresso)
Não são abrangidos pelo Artigo 3 os indivíduos que pretendem ingressar na Universidade
Zambeze:
a) Ao abrigo de acordos de cooperação que isentem dos exames de admissão, firmados pela
Universidade Zambeze ou Governo da República de Moçambique com universidades ou
governos dos respectivos países, incluindo entidades e individualidades nacionais e estrangeiras.
b) Por transferência ao abrigo dos acordos entre a UniZambeze e a instituição de origem do
estudante a transferir.
c) Excepcionalmente, pelo Reitor da UniZambeze, entre os habilitados com o nível superior ou
que tenham concluído, pelo menos, o terceiro ano de ensino superior noutras instituições
3
nacionais e estrangeiras, após observada a afinidade nas disciplinas nucleares do curso superior
proveniente, com o curso sobre o qual requerem-se a vaga.
Artigo 5
(Pós-graduação)
O ingresso no Curso de Pós-graduação será regido por regulamento específico.
SECÇÃO III
DAS MATRICULA
Artigo 6
(Matrícula e qualidade do admitido)
1. A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UniZambeze e somente deste
acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniZambeze de que decorrem
direitos e deveres.
2. Só os candidatos admitidos à UniZambeze, de acordo com critérios fixados para o efeito,
podem efectuar a sua matrícula, com observância dos prazos divulgados no Calendário
académico e edital de exames de admissão da UniZambeze.
Artigo 7
(Lugar, validade e documentação)
1. A matrícula realiza-se na Direcção que superintende os assuntos estudantis ou sua
representação a nível da Secretaria Académica da Unidade Orgânica, sede do Curso e tem
lugar somente uma única vez.
2. A matrícula, uma vez efectuada, tem validade durante todo o período correspondente ao
Ciclo de formação do estudante, devendo ser objecto de renovação em cada ano lectivo.
4
3. A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no Calendário Académico e no edital
de Matrículas e Inscrições e a sua efectivação requer a apresentação da documentação
estabelecida, incluindo o pagamento de taxas anualmente fixadas.
4. No acto da matrícula o estudante deve exibir o original do Bilhete de Identidade ou
equivalente e pagar a respectiva taxa.
5. Para além dos documentos referidos no número anterior, o estudante deve entregar:
a) Boletim de matrícula devidamente preenchido;
b) Certidão de nascimento;
c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou do DIRE, conforme se trate de cidadão
nacional ou estrangeiro;
d) Certidão de habilitações literárias;
e) Três fotografias tipo passe.
SECÇÃO IV
RENOVAÇÃO, PRAZOS E PERDA DA MATRÍCULA.
Artigo 8
(Renovação e prazos)
1. A renovação da matrícula realiza-se na Direcção que superintende os assuntos estudantis
ou sua representação a nível da Secretaria Académica da Unidade Orgânica, sede do Curso, e
tem lugar somente uma única vez, por ano.
2. A renovação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados nos Calendário Académico
da UniZambeze.
3. No acto de renovação da matrícula o estudante deve apresentar a documentação exigida.
5
Artigo 9
(Perda de matrícula e preenchimento de vaga)
1. O candidato admitido que, após a sua admissão à UniZambeze, não formalizar a matrícula
no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de ingresso e deverá submeter-se
novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na instituição.
2. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato melhor posicionado na lista de
apuramento do curso em questão.
3. O estudante deve conferir a sua inscrição na Secretaria Académica da Unidade Orgânica
que administra o Curso.
4. Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais de um Curso na UniZambeze.
CAPÍTULO II
Neste Capítulo, a abordagem da SECÇÃO I, no artigo 17, que trata acerca da (Escolha de áreas
de especialização), seria bom, antes de mais nada, que o estudante tenha uma preparação acerca
deste assunto, para que quando chegue o tempo certo ele se decida a fazer melhor escolha, e não
deixando de fora o Coordenador do Curso que assumira um papel importante para a escolha da
área de especialização do estudante.
Os restantes artigos abordados nesta SECÇÃO I, considero bem definhadas e estão de acordo
com as regras e leis da UniZambeze.
6
SECÇÃO II
SUSPENSÃO DE MATRÍCULA E ABANDONO DE CURSO
Artigo 19
(Suspensão da matrícula, por iniciativa do estudante)
1. O estudante que precisar de interromper o vínculo académico com a Universidade, mas quiser
manter o direito à vaga, deve solicitar suspensão de matrícula no período definido no Calendário
Académico, salvo por motivo de força maior, superveniente ao encerramento do prazo e
devidamente documentado.
2. A suspensão da matrícula que só pode ser concedida caso o estudante tenha frequentado pelo
menos um semestre do curso, é válida para o ano lectivo em que foi concedida.
3. O estudante com matrícula suspensa tem a sua vaga garantida no Curso durante o período de
vigência da suspensão de matrícula.
4. A suspensão da matrícula só pode ser concedida duas vezes intercalares durante o tempo de
estudos.
5. Após o segundo período de suspensão, a matrícula deverá ser reactivada, nos termos
estabelecidos para a reabertura da matrícula.
6. O pedido de suspensão oriundo da situação de transferência "ex-officio" de Funcionário ou
Agente do Estado, bem como dos seus dependentes, pode ser aceite independentemente do
período de solicitação.
7. O estudante que quiser desistir do Curso deve solicitar cancelamento de matrícula, cessando,
assim, o vínculo académico com a universidade.
8. Ao requerer a suspensão ou desistência de matrícula a nível da Unidade Orgânica que
Administra o Curso, o estudante deve ter a sua situação financeira e administrativa, com a
UniZambeze, regularizada.
7
Artigo 20
(Abandono)
1. É considerado em situação de abandono de Curso, o estudante que de acordo com o plano de
estudos, tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito em nenhuma Unidade Curricular, ou
não tenha frequência às aulas e nem tenha manifestado a intenção de suspensão da matrícula, nos
termos descritos no presente regulamento.
2. O abandono de Curso é equiparado, para todos efeitos, à desistência de matrícula.
SECÇÃO III
CANCELAMENTO E REABERTURA DE MATRÍCULA
Nesta SECÇÃO contêm dois artigos nomeadamente: artigo 21 e artigo 22.
O artigo 21 aborda acerca do Cancelamento da Matricula que a mesma ocorre em várias
circunstâncias, como por exemplo “Quando for detectada irregularidade em qualquer
documentação apresentada pelo estudante, sendo essa irregularidade insanável por manifesta
impossibilidade objectiva ou, porque o estudante não a sanou dentro do prazo estabelecido pela
Universidade;”
O artigo 22 aborda a cerca da Reabertura de Matricula que pode ser feita mediante a um
requerimento dirigido ao Reitor, explicando o porque da sua reabertura.
8
CAPÍTULOIII
MUDANÇA DE CURSO E REINGRESSO
Na primeira Secção deste capítulo, os artigos abordados são nomeadamente: mudança de curso,
Mudança intra unidade orgânica, as Condições, Novo exame de admissão, Reingresso e a
Prioridade. Todos estes artigos esclarecem os procedimentos para a mudança de curso, dando
vantagem os novos ingressos que terão prioridade sobre os pedidos de reingresso na atribuição
de vagas e o pedido de reingresso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo
respeitar os prazos estabelecidos no Calendário Académico e o pagamento da taxa estabelecida
para o efeito.
Na segunda Secção, as ideias chaves dos artigos estão relacionados com a mudança de regime e
permuta com outro estudante, cancelando logo de imediato no artigo 29 no parágrafo 1, que diz:
<< Os ingressos nos cursos em regime diurno e pós-laboral são em princípio não convertíveis e
Irreversíveis>>. E logo no parágrafo 2, Excepcionalmente entre os regimes, diurno e pós-
laboral, poderá ser concedida nas seguintes condições:
a) Autorização de mudança de regime mediante permuta com outro estudante;
b) Autorização de frequência de até duas Unidades Curriculares em outro regime, por
semestre;
c) Autorização de mudança de regime por motivos de força maior.
E a Permuta com outro estudante deverá ser formulado em requerimento dirigido ao Director
da Unidade Orgânica ou Escola que administra o Curso, por cada estudante interessado.
9
CAPÍTULO IV
EQUIVALÊNCIAS DE UNIDADE CURRICULARS FEITAS
Neste capítulo, a primeira e segunda Secção abordam nomeadamente: Tipos de Equivalências,
Requisitos e Competências; e Instrução Dos Processos E Taxas De Equivalência.
Todos estes artigos são abordados de forma sistemática, onde a base da primeira secção esta no
artigo 31 que relata claramente a cerca dos Tipos de Equivalências e em a Universidade
Zambeze considera 3 (três) tipos de pedidos de equivalências de unidades curriculares de Cursos:
a) Da mesma Unidade Orgânica ou Escola;
b) De diferentes Unidade Orgânicas ou Escolas;
c) De outras Universidades ou Instituições de Ensino superior.
Os outros pontos citados podem se encontrar no artigo 34 os quais são:
Os pedidos de equivalência de estudantes que mudam de um Curso param outro, de diferentes
Unidade Orgânicas ou Escolas, dentro da UniZambeze ou, de outras instituições de ensino
superior para a UniZambeze, devem ser instruídos na Unidade Orgânica que ministra o Curso
pretendido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Reitor;
b) Fotocópia autenticada da autorização de ingresso (caso o requerente tenha beneficiado de
isenção de Exames de Admissão) ou fotocópia da pauta dos seus Exames de Admissão (caso o
requerente tenha ingressado na UniZambeze por esta via);
c) Fotocópia autenticada do certificado das Unidades Curriculares feitas pelo requerente na
Unidade Orgânica, universidade ou instituição de ensino superior de proveniência e respectivas
avaliações (original, ou fotocópia autenticada);
d) Programas analíticos das Unidades Curriculares feitas (originais).
10
CAPÍTULO V
ANO ACADÉMICO
SECÇÃO ÚNICA
CALENDÁRIO ACADÉMICO E ACATIVIDADES LECTIVAS
Artigo 37
(Regime)
1. O regime normal dos cursos pressupõe a divisão do ano lectivo em dois semestres
curriculares.
2. Salvo razões de carácter extraordinário que justifiquem uma solução diferente, cada
semestre curricular deverá ser de 19 (Dezanove) semanas, incluindo o período de exames.
3. Haverá por ano dois períodos regulares de actividades, podendo haver um período especial
a iniciar após o segundo período regular.
4. Os períodos lectivos podem ser divididos, em casos especiais, em subperíodos para efeito
de programação das várias unidades curriculares.
5. O início ou o fim do ano curricular poderá ser antecipado ou prorrogado, por prazo não
superior a trinta dias, para atender às necessidades de programação universitária.
6. Anualmente, é promulgado o Calendário Académico, em cujos limites serão
compreendidos os calendários dos cursos, aprovados pelos órgãos competentes.
No artigo 38 e 39 relatam acerca Calendário académico e Actividades lectivas, que são
ferramentas indispensáveis na elaboração dos planos lectivos.
11
Artigo 40
(Outras actividades lectivas)
1. Poderão existir outras actividades lectivas numa unidade curricular que não estejam
especificadas no número anterior e que não constem da carga horária normal da mesma, tais
como visitas de estudo. Essas actividades deverão ser:
a) Aprovadas pela Coordenação do Curso;
b) Quando sujeitas a avaliação, previstas nos métodos de avaliação definidos no início do
semestre para a unidade curricular.
2. A presença dos estudantes nas actividades lectivas é, em geral, obrigatória.
3. A Coordenação de Curso poderá restringir carácter de presença obrigatória a aulas
laboratoriais, seminários ou visitas de estudo que constituam a única forma de adquirir ou
avaliar determinada competência.
4. É obrigatória a presença do estudante às actividades que forem definidas como tal em cada
unidade curricular ou actividade curricular, na respectiva ficha da unidade curricular, e
apresentada aos estudantes no início da sua leccionação.
5. O estudante que faltar ao equivalente a 25% ou mais da carga horária das actividades
definidas como obrigatórias é excluído do exame dessa unidade curricular.
12
CAPÍTULO VI
GRAUS ACADÉMICOS
Neste capítulo, estão presentados os 3 (três) graus concedidos pela Universidade Zambeze
são eles: Grau de Licenciatura, Mestrado e Doutorado.
Artigo 41
(Grau de Licenciatura)
1. A UniZambeze opta por uma Licenciatura que tenha uma duração formal mínima de 4
anos (8 semestres) ou um total de 240 créditos, em conformidade, com o Quadro Nacional de
Qualificações do Ensino Superior, excepcionalmente, em função da natureza e complexidade
dos cursos, o número de créditos e a duração do curso poderá ser superior.
Artigo 43
(Grau de Mestre)
1. A UniZambeze, através das suas Unidades Orgânicas de Ensino, confere o grau de Mestre
aos que tenham obtido 120 créditos em 4 semestres lectivos, através da aprovação em todas
as unidades curriculares que integram o Mestrado académico e aprovação no acto público de
defesa de uma dissertação, de um trabalho de projecto ou de um relatório de estágio.
2. O grau de mestre pode ser concedido numa especialidade para formações
profissionalizantes numa área científica num total de 75 a 90 créditos académicos
correspondendo a uma duração formal de 3 semestres lectivos.
Artigo 46
(Grau de Doutor)
1. Entende-se por Grau de Doutor, a qualificação com carácter predominantemente
académico que se obtém numa instituição de Ensino Superior no final do 3º ciclo de
formação.
13
2. A UniZambeze, através das suas Unidades Orgânicas, confere o ―Grau de Doutor‖ aos
que tenham obtido um número de créditos correspondentes a pelo menos semestres
curriculares do doutoramento e aprovação no acto público de defesa da tese.
3. O Grau de Doutor é conferido aos que demonstrem:
Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
a) Contribuição da aporte teórica da ciência;
b) Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa
respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
c) Ter realizado um conjunto significativo de trabalho de investigação original que tenha
contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a
divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção;
É referir que nestes 3 (três) artigos constam também os planos curriculares, os requisitos.
CAPÍTULO VII
REGIME DE AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE
SECÇÃO I
AVALIAÇÃO, FINALIDADES E BASES
Artigo 47
(Avaliação)
1. A avaliação é um conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo
pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza
qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízo de valor sobre o
cumprimento dos objectivos de ensino e aprendizagem estabelecidos no plano de estudos do
curso.
14
2. A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e é efectuada com base em provas
escritas, práticas e/ou orais das diferentes Unidades Curriculares, a realizar durante os
semestres lectivos. São ainda considerados, na avaliação de conhecimentos, trabalhos e
outros elementos de avaliação realizados pelos estudantes no âmbito das diferentes Unidades
Curriculares, em condições a definir pelos respectivos docentes.
3. O resultado final da avaliação é expresso na escala numérica de zero a vinte valores em
números inteiros.
4. Considera-se aprovado numa Unidade Curricular o estudante cuja média ponderada das
classificações nas provas mencionadas no ponto anterior seja igual ou superior a 10 (Dez)
valores, após arredondamento ao inteiro mais próximo.
5. A ponderação a atribuir a cada elemento de avaliação é definida pelos respectivos docentes
no início de cada semestre.
6. O cumprimento da totalidade dos objectivos estabelecidos para uma unidade curricular
deve corresponder à atribuição da nota máxima de 20 valores.
Artigo 48
(Finalidades)
A avaliação de conhecimentos e competências na UniZambeze tem como finalidade
comprovar que as finalidades da aprendizagem definidas para cada unidade curricular foram
atingidos pelos estudantes bem como aferir o seu grau de cumprimento tendo em conta os
seguintes objectivos pedagógicos:
a) Verificar a existência dos pré-requisitos necessários à aprendizagem de conteúdos ou
matérias novas;
b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades,
hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da unidade curricular, actividade curricular
e curso;
15
c) Controlar o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos
conteúdos, métodos e meios de ensino;
d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes bem como as
causas do insucesso escolar;
e) Estimular o estudo regular e sistemático dos estudantes;
16
Conclusão
De entre vários assuntos abordados neste regulamente, é de referir que alguns não foram
citados por simples razão de se tratar de um resumo, somente abordei as coisas relevantes. É
necessário salvaguardar que o principal objectivo deste regulamento é de criar normas gerais
de conduta académica que regem o Processo de Ensino e Aprendizagem da Instituição.
É de agradecer a iniciativa do Docente pelo tema dado, porque com ele pude aprender os
meus direitos e deveres como estudante.
17
Bibliografia
18